Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 19/2026

Data
2026-05-08
Tipo
Lei
Emitente
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sumário

Reforça os direitos dos jovens que transitam de serviços pediátricos para serviços para adultos, alte- rando a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei n.º 15/2014, de 21 de março. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (146 palavras)

Lei n.º 19/2026 1 — [...] 2 — [...] 1/2 1.ª série N.º 89 08-05-2026 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a jovens internados em estabelecimento de saúde que perfaçam 18 anos de idade durante o internamento, pelo período adequado às neces- sidades médicas, psicossociais e educacionais do doente, definido em articulação entre o serviço pediátrico e o serviço para adultos.» Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 26 de março de 2026. O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Promulgada em 27 de abril de 2026. Publique-se. O Presidente da República, António José Martins Seguro. Referendada em 4 de maio de 2026. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948434 Lei n.º 19/2026 2/2 1.ª série N.º 89 08-05-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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