Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 99

Data
2018-05-01

Texto integral (5551 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2018 Número 99 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2018: Autoriza a criação do Centro para a Defesa do Atlântico (CeDA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2273 Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2018: Aprova os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição do ano de 2018 do Orçamento Participativo Jovem Portugal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2274 Negócios Estrangeiros Aviso n.º 60/2018: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá, a 23 de maio de 2017, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2276 Aviso n.º 61/2018: O Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Moldova aderido, a 17 de maio de 2017, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002 . . . . . . . . . 2277 Aviso n.º 62/2018: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Montenegro, a 2 de dezembro de 2015, aderido em conformidade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2277 Aviso n.º 63/2018: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2277 Aviso n.º 64/2018: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão depositado o seu instrumento de adesão, a 14 de junho de 2017, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2278 2272 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 97, de 21 de maio de 2018, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Decreto n.º 15-A/2018: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de António Arnaut. . . . . . . . . . . . . . . 2252-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 2273 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Também no âmbito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), através da Conferência das Marinhas Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2018 e das Guardas Costeiras e em linha com as orientações definidas pela «Estratégia da CPLP para os Oceanos», os O Atlântico constitui um vasto espaço geopolítico e países lusófonos têm manifestado preocupação com a segu- geoestratégico, que liga três continentes e inclui mais de rança marítima. Em resposta a essa preocupação, Portugal, 50 Estados costeiros, desde o estreito de Davis, no Atlântico através da área governativa da defesa nacional, desenvolve, Norte, até à Antártida, no Atlântico Sul. A bacia do Atlân- a nível bilateral com os Países Africanos de Língua Oficial tico contém aproximadamente 30 % das reservas de petró- Portuguesa, programas de cooperação plurianuais. leo e 35 % das reservas de gás conhecidas, nomeadamente No caso específico do golfo da Guiné, refira-se que no golfo da Guiné. Integra importantes rotas marítimas o G7++ Friends of Gulf of Guinea, fórum que Portugal com destino ou partida da Europa, da América e de África, integra — e que presidiu em 2016 —, tem apoiado as or- sendo ainda o oceano atravessado pelo maior número de ganizações regionais africanas (Comunidade Económica cabos submarinos de comunicações. dos Estados da África Ocidental, Comunidade Económica Sendo evidente a sua importância estratégica, o Atlân- dos Estados da África Central e Comissão do Golfo da tico constitui um meio de comunicação essencial para o Guiné), assim como o conjunto dos Estados costeiros, na desenvolvimento económico, mas simultaneamente um implementação da Arquitetura de Segurança Marítima espaço de ameaças à soberania dos Estados, à segurança decidida na Cimeira de Yaoundé, em junho de 2013. dos seus cidadãos e, reflexamente, à segurança global. Assim, a criação, em Portugal, do Centro para a Defesa Os desafios e as ameaças à segurança do Atlântico são do Atlântico (CeDA), apostado no desenvolvimento de múltiplos, complexos e de diversas fontes e natureza, capacidades associadas à segurança no espaço Atlântico, desde o reforço crescente da presença de meios navais com especial enfoque, por um lado, no domínio marítimo, no Atlântico Norte até às rotas de narcotráfico da Amé- mas igualmente com um alcance nos domínios terrestre, rica Central e do Sul em direção à África Ocidental, em aéreo e da ciberdefesa, pode concorrer para responder aos trânsito para a Europa. Estes desafios, ainda que com uma desafios existentes naquele espaço e representar uma im- evidente expressão no mar, carecem de uma abordagem portante mais-valia ao nível externo, permitindo contribuir holística, ou seja, no mar, em terra, no espaço aéreo e até para o reforço da afirmação de Portugal como produtor de no ciberespaço. segurança junto da ONU, da UE, da OTAN, da CPLP, da A União Europeia (UE) tem dedicado especial atenção União Africana e da comunidade internacional em geral. à «governação dos oceanos», com a segurança marítima a Deste modo, Portugal pode assumir-se como um ator desempenhar um papel de particular relevo. Para tal, foram privilegiado para desempenhar aquele papel, por reunir adotadas a Estratégia da UE para o Golfo da Guiné, a 17 de março de 2014, e a Estratégia de Segurança Marítima da as dimensões histórica, cultural e institucional de rela- UE, a 24 de junho de 2014, e respetivos Planos de Ação. cionamento com os países da região atlântica e com as Mais recentemente, a Estratégia Global da UE, de 2016, principais organizações internacionais com atribuições reafirmou a importância da segurança marítima como ga- nestas áreas. rante de um sistema económico justo e aberto. O desenvolvimento e a implementação do CeDA deverá Por sua vez, o Conselho de Segurança das Nações Uni- focar-se, numa fase inicial, no golfo da Guiné, estabele- das aprovou duas resoluções referentes à pirataria e aos cendo parcerias, desenvolvendo e implementando pro- assaltos armados na área do golfo da Guiné — Resoluções jetos de capacitação que permitam às autoridades locais n.os 2018, de 2011, e 2039, de 2012 —, tendo desenvolvido prosseguir a dinâmica de reforço das suas capacidades atividades de capacitação para a segurança marítima e na prevenção e no combate às ameaças transnacionais, insistido na importância de os Estados se articularem com designadamente de natureza cibernética. as organizações internacionais regionais nesse processo, O CeDA pretende assim constituir-se como um centro mostrando a importância atribuída pela Organização das de excelência no contexto internacional e, a médio prazo, Nações Unidas (ONU) à segurança no Atlântico. como centro de excelência OTAN, promovendo a identi- A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), ficação, a análise e a definição de estratégias e de planos cuja finalidade passa pela garantia coletiva da segurança de ação, bem como a sua implementação, com o objetivo do espaço euro-atlântico, vive tempos de mudança, com de combater e mitigar as ameaças que no presente afetam as cimeiras de Gales, em 2014, e de Varsóvia, em 2016, a o espaço Atlântico. Pretende ser igualmente uma plata- conferirem um novo impulso à Organização, procurando forma de apoio às diferentes iniciativas que promovem adaptá-la a todos os desafios numa perspetiva geográfica a segurança naquele espaço, em especial às tuteladas por dita de 360 graus. Mantendo a defesa coletiva como o seu organizações internacionais como a ONU, a UE e a OTAN, alicerce, a gestão de crises e a segurança cooperativa são entre outras, e estabelecer relações em rede com outras as outras duas tarefas fundamentais que permitem garantir instituições congéneres para a capacitação e partilha de a defesa dos Aliados de forma mais efetiva. Para além informação, tendo como público-alvo, primariamente, os de desafios convencionais, a Aliança e os seus Membros Ministérios da Defesa ou equivalentes dos países parceiros, têm atualmente de enfrentar o terrorismo transnacional, bem como organismos nacionais e internacionais ligados ameaças híbridas e ciberataques, pelo que devem dotar-se à segurança e defesa. de ferramentas adequadas para enfrentá-los e, sendo caso Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região disso, adotar medidas de resposta. Sabe-se aliás que, na Autónoma dos Açores. Cimeira de Varsóvia, a Aliança reconheceu definitivamente Assim: o ciberespaço como um domínio operacional, a par dos Nos termos e ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, domínios aéreo, terrestre e marítimo. de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do 2274 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros re- 4 — Determinar que, no prazo de cinco dias a contar da solve: data da publicação da presente resolução, os representantes 1 — Autorizar a criação do Centro para a Defesa do na Comissão CeDA são designados, respetivamente, pelo Atlântico (CeDA), que deverá vir a constituir-se como um Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro dos Negócios centro de referência na sua área de atuação, e que terá como Estrangeiros e pelos Chefes de Estado-Maior, exercendo o missões desenvolver doutrina, identificar e incorporar as respetivo mandato em acumulação de funções e sem direito lições aprendidas, contribuir para o melhoramento da inte- a qualquer remuneração ou abono adicional. roperabilidade e desenvolvimento de capacidades, elaborar 5 — Estabelecer que podem ainda participar na Co- e executar modelos e programas de formação e treino para missão CeDA outras entidades, públicas ou privadas, bem a promoção da segurança no espaço Atlântico, dirigidas como peritos das áreas relevantes, mediante convite a aos países do Atlântico ou com interesses naquele espaço. endereçar às mesmas pelo presidente da Comissão CeDA. 2 — Constituir, sob a dependência do Ministro da De- 6 — Determinar que a Comissão CeDA é constituída fesa Nacional, uma comissão para a implementação do pelo prazo de seis meses a contar da data da publicação da CeDA (Comissão CeDA), que prosseguirá, designada- mente, os seguintes objetivos: presente resolução, sem prejuízo da possibilidade de pror- rogação do respetivo mandato, nos termos previstos na lei. a) Desenvolver o conceito e a missão do CeDA; 7 — Determinar que a Comissão CeDA deve apresen- b) Identificar as principais atividades e produtos do tar ao Ministro da Defesa Nacional, no prazo máximo de CeDA, com especial incidência na área DCB (Defence 60 dias a contar da data da publicação da presente resolu- Capacity Building); ção, um relatório intercalar detalhado que identifique todos c) Definir uma estrutura organizacional interna que os aspetos relevantes relativos aos objetivos previstos nas atenda à existência das diversas áreas funcionais com base alíneas a), b), c) e i) do n.º 2, e, no prazo de seis meses, o nas atividades a desenvolver; relatório final que identifique os resultados relativos aos d) Estudar as formas de relacionamento com outras objetivos previstos no n.º 2. instituições, nacionais ou estrangeiras, a fim de potenciar 8 — Estabelecer que a Comissão CeDA funciona junto as suas atividades, e, em especial, na área do ciberespaço, da DGPDN, a qual assegura o adequado apoio técnico, com a NCI Academy em Oeiras; e) Definir as diferentes modalidades de participação logístico e administrativo. ou associação no CeDA dos parceiros nacionais e inter- 9 — Estabelecer que os encargos de funcionamento nacionais e a metodologia de divulgação e de captação da Comissão CeDA são suportados pelo orçamento da dos mesmos; DGPDN. f) Propor mecanismos direcionados à participação de 10 — Determinar que as despesas com deslocações elementos de Estados costeiros do golfo da Guiné, e res- e estadas em território nacional ou no estrangeiro dos petivas organizações regionais, no funcionamento e ati- representantes na Comissão CeDA são suportadas pelos vidades do CeDA; orçamentos das respetivas entidades. g) Propor os termos dos instrumentos jurídicos que 11 — Estabelecer que a presente resolução produz efei- definam a natureza, a estrutura e a orgânica do CeDA; tos a partir da data da sua publicação. h) Definir as necessidades de pessoal, com eventual fa- seamento da respetiva dotação, prevendo uma percentagem Presidência do Conselho de Ministros, 26 de abril de de efetivos nacionais que corresponda a cerca de 50 % do 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos total, cabendo o restante a países parceiros, agências ou Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. organizações que, dado o carácter internacional do CeDA, 111353838 suportarão os encargos com o pessoal; i) Definir a exata localização do CeDA dentro da Base Aérea n.º 4, nas Lajes, ilha Terceira; Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2018 j) Elaborar um plano detalhado do projeto de empreitada O XXI Governo Constitucional assumiu a especial res- e respetivos custos relativos à requalificação do edifício ponsabilidade de combater o fenómeno do progressivo e ao equipamento; afastamento dos cidadãos jovens face à participação polí- k) Elaborar uma estimativa de custos relativa ao fun- tica e a outros domínios da vida pública, desenvolvendo cionamento do CeDA; instrumentos de participação democrática e de envolvi- l) Definir o cronograma de implementação do CeDA. mento de todas as camadas da população nos vários pro- cessos políticos. 3 — Estabelecer que a Comissão CeDA é composta por: Com a implementação da primeira edição do Orçamento a) Quatro representantes da defesa nacional, através de Participativo Jovem Portugal, o nosso país tornou-se no dois elementos da Direção-Geral de Política de Defesa Na- primeiro, em todo o mundo, a implementar este processo cional (DGPDN), sendo que um destes elementos preside no plano jovem em todo o território nacional. a Comissão CeDA, e dois elementos da Direção-Geral de A experiência da primeira edição, que contou com en- Recursos da Defesa Nacional (DGRDN); contros de participação em todos os distritos e regiões b) Um representante dos negócios estrangeiros, através autónomas, nos quais participaram centenas de jovens, na da Direção-Geral de Política Externa; qual foram submetidas mais de 4 centenas de propostas e c) Um representante do Estado-Maior-General das For- votaram quase 10 mil cidadãos jovens, demonstra que este ças Armadas; processo constitui um relevante contributo para o aumento d) Um representante do Estado-Maior da Armada; da literacia democrática e sobre os processos deliberativos e) Um representante do Estado-Maior do Exército; dos cidadãos jovens e para que estes sejam vistos como f) Um representante do Estado-Maior da Força Aérea; parte fundamental da sociedade, apoiando o aprofunda- g) Um representante do Governo Regional dos Açores. mento das suas competências de cidadania. Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 2275 É com base na aludida experiência que a Lei do Orça- Artigo 5.º mento do Estado para 2018, no seu artigo 3.º, contempla Montante a implementação de uma segunda edição do Orçamento Participativo Jovem Portugal, com orçamento reforçado A edição de 2018 do OPJP dispõe de um montante global face à edição pioneira. de € 500 000, proveniente da dotação orçamental do Insti- Assim: tuto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Lei n.º 114/2017, de equivalente a 10 % do valor total global do Orçamento 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) Participativo Portugal (OPP). do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar os princípios técnicos, a metodologia e as re- Artigo 6.º gras de operacionalização do Orçamento Participativo Apresentação de propostas Jovem Portugal para o ano de 2018, em anexo à presente 1 — Podem apresentar propostas ao OPJP todos os resolução e da qual faz parte integrante. cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir Presidência do Conselho de Ministros, 17 de maio de legalmente em Portugal, com idade compreendida entre 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos os 14 e os 30 anos, inclusive. Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. 2 — A apresentação de propostas é feita através da plata- forma eletrónica do OPJP ou nos serviços desconcentrados ANEXO do IPDJ, I. P., mediante a utilização de formulário próprio para o efeito. Princípios técnicos, metodologia e regras Artigo 7.º de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal para o ano de 2018 Fases do Orçamento Participativo Jovem Portugal A edição de 2018 do OPJP compreende as seguintes Artigo 1.º fases: Objeto a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a OPJP, com encontros de participação em todo o território metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis nacional, entre 28 de maio e 29 de julho de 2018; à edição de 2018 do Orçamento Participativo Jovem Por- b) Fase II de análise técnica das propostas por cada tugal (OPJP). uma das áreas governativas e respetivos serviços com Artigo 2.º competências nas áreas das propostas apresentadas, e, subsequentemente, transformação de propostas em pro- Objetivos jetos, com calendário, modo de execução e previsão de São objetivos do OPJP: investimento, entre 30 julho e 3 de setembro de 2018; c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a) Reforçar a qualidade da democracia e dos seus instru- a colocar à votação e, subsequentemente, período para mentos, valorizando a democracia participativa no quadro apresentação de reclamações por parte dos proponentes, da Constituição da República Portuguesa; entre 3 e 24 de setembro, nos seguintes termos: b) Fomentar a participação ativa e informada dos ci- dadãos jovens nos processos de decisão, favorecendo a i) 3 de setembro — publicação da lista provisória; existência de uma sociedade civil forte e ativa, que prossiga ii) 4 a 14 de setembro — período para apresentação de o desenvolvimento coeso nos planos económico e social e reclamações; o correspondente aumento da qualidade de vida; iii) 17 a 24 de setembro — apreciação e eventuais reti- c) Promover a participação dos cidadãos jovens na defi- ficações das propostas; nição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e conformes às suas opiniões; d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos d) Reforçar a educação para a cidadania e o sentimento disponibilizados na plataforma eletrónica do OPJP, entre de pertença ao todo comunitário, incentivando a atuação 1 de outubro de 2018 e 16 de dezembro de 2018, nos cidadã responsável, mediante a promoção do contacto seguintes termos: privilegiado dos cidadãos jovens com os entes públicos, i) 1 de outubro — publicação da lista definitiva de pro- envolvendo-os na permanente definição da res publica. jetos e início da votação; ii) 16 de dezembro — encerramento da votação; Artigo 3.º Âmbito territorial e) Fase V de apresentação pública dos projetos vence- dores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, O OPJP aplica-se a todo o território nacional. divulgando-se a avaliação preliminar da edição de 2018 do OPJP, até 31 de dezembro de 2018. Artigo 4.º Áreas temáticas Artigo 8.º Os projetos admitidos ao OPJP na edição de 2018 abran- Propostas e projetos gem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, o diálogo intergeracional, a inovação 1 — Os encontros de participação são sessões de debate cultural e a sustentabilidade ambiental. e informação presenciais para apresentação de propostas 2276 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 de âmbito nacional e regional, bem como para propiciar Artigo 11.º esclarecimento e auxílio aos cidadãos jovens que preten- Regras aplicáveis à votação dam participar ativamente no processo do OPJP, tendo lugar em todo o território nacional. 1 — Podem votar nas propostas admitidas ao OPJP 2 — No âmbito desses encontros, são disponibilizados todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a formulários próprios para a formalização das propostas, residir legalmente em Portugal, com idade compreendida que são apresentadas em nome individual ou em grupo até entre os 14 e os 30 anos, inclusive, cabendo a cada cidadão ao máximo de 3 subscritores. apenas um voto. 3 — A análise técnica de uma proposta não depende da 2 — A votação dos projetos realiza-se através da pla- sua apresentação em encontro de participação. taforma eletrónica do OPJP ou através de SMS gratuito, 4 — As propostas são consideradas elegíveis quando devendo cada cidadão indicar o respetivo número de iden- reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: tificação civil, ou, no caso dos cidadãos estrangeiros, o número do seu título de residência. a) Incidam sobre as áreas temáticas indicadas no ar- tigo 4.º; Artigo 12.º b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o mo- delo de execução e delimitando os territórios abrangidos, Projetos vencedores e apresentação de resultados de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação. 1 — Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos, até se perfazer o montante de 5 — As propostas consideradas elegíveis são transfor- € 500 000. madas em projetos, nos termos da alínea b) do artigo an- 2 — Os resultados das votações são publicados na pla- terior, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma taforma eletrónica do OPJP e apresentados publicamente. de execução. 6 — Cada proposta dá origem apenas a um projeto. Artigo 13.º 7 — Sem prejuízo do previsto no número anterior, um Avaliação projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas. Apresentados os projetos vencedores, é feita uma ava- 8 — Da análise técnica de propostas resulta uma lista liação da edição de 2018 do OPJP, na qual são envolvidos, provisória de projetos a submeter à votação, bem como nomeadamente, os proponentes e as entidades que cola- uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, boraram na sua operacionalização. as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPJP. Artigo 14.º Artigo 9.º Apoio técnico Critérios de rejeição de propostas O apoio técnico e financeiro à operacionalização do OPJP é assegurado pelo IPDJ, I. P. São rejeitadas as propostas que: 111365704 a) Impliquem a construção de infraestruturas; b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de servi- ços, designadamente por estarem protegidas por direitos NEGÓCIOS ESTRANGEIROS de propriedade intelectual; c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e pro- gramas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas; Aviso n.º 60/2018 d) Sejam tecnicamente inexequíveis; Por ordem superior se torna público que, por notificação e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permi- de 23 de maio de 2017, o Ministério dos Negócios Estran- tindo a sua transformação em projeto; geiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá, f) Ultrapassem o montante de € 100 000; a 23 de maio de 2017, assinado, em conformidade com o g) Apenas tenham impacto num determinado município. artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros Artigo 10.º da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. Reclamações (tradução) 1 — Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 7.º, das Assinatura seguintes decisões: Canadá, 23-05-2017 a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas (assinado) Sabine Nölke a projetos; b) Decisão de não transformação de uma proposta em Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Con- projeto; venção foi assinada pelo Canadá a 23 de maio de 2017. c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta em algum dos critérios previstos no artigo anterior. foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Con- 2 — A lista definitiva de projetos a submeter à votação venção, esta entra em vigor para a União Europeia em é publicada na plataforma eletrónica do OPJP. 1 de agosto de 2014. Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 2277 A República Portuguesa está vinculada pela Convenção o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, como resultado da aprovação por parte da União Euro- 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2008. peia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de 111360569 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 111360471 Aviso n.º 62/2018 Aviso n.º 61/2018 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios Por ordem superior se torna público que, por notificação Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o de 17 de maio de 2017, o Secretário-Geral das Nações Montenegro, a 2 de dezembro de 2015, aderido em confor- Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a midade com o artigo 65.º, à Convenção sobre a Cobrança República da Moldova aderido, a 17 de maio de 2017, Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de no- Penal Internacional, adotado em Nova Iorque, em 9 de vembro de 2007. setembro de 2002. (tradução) (tradução) Entrada em vigor O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade O Montenegro depositou o seu instrumento de adesão à de depositário comunica que: Convenção junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros A ação acima mencionada ocorreu no dia 17 de maio do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, de 2017, com a: em conformidade com o n.º 3 do artigo 58.º da Convenção supracitada. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes Declaração (Tradução) (Original: Moldavo) através da notificação depositária n.º 2/2015 de 24 de de- Nos termos do artigo 23.º do Acordo sobre os Privilégios zembro de 2015. e Imunidades do Tribunal Penal Internacional: Nenhum desses Estados levantou qualquer objeção à Sem prejuízo do n.º 6 do artigo 15.º e da alínea d) do adesão durante o prazo de doze meses previsto no n.º 5 do n.º 1 do artigo 16.º, as pessoas referidas nos artigos 15.º, artigo 58.º, o qual terminou em 31 de dezembro de 2016. 16.º, 18.º, 19.º e 21.º, que sejam nacionais da República A Convenção entrou em vigor entre o Montenegro e os da Moldova ou aí residam permanentemente, gozam no Estados Contratantes em 1 de janeiro de 2017, em confor- seu território e apenas na medida em que tal seja necessá- midade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º rio para assegurar o desempenho independente das suas funções, a sua comparência ou o seu depoimento perante Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta o Tribunal, dos privilégios e imunidades previstos na alí- foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. nea a) do artigo 23.º Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Con- As pessoas referidas nos artigos 20.º e 22.º, que sejam venção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de nacionais da República da Moldova ou aí residam perma- agosto de 2014. A República Portuguesa está vinculada pela Convenção nentemente, gozam no seu território e apenas na medida como resultado da aprovação por parte da União Euro- em que tal seja necessário para assegurar o desempenho peia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário independente das suas funções, a sua comparência ou o da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. seu depoimento perante o Tribunal, dos privilégios e imu- nidades previstos na alínea b) do artigo 23.º Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de O acordo entrará em vigor para a República da Moldova 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. no dia 16 de junho de 2017, em conformidade com o n.º 2 111360511 do artigo 35.º, segundo o qual: «Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o Aviso n.º 63/2018 presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido de- Por ordem superior se torna público que, por notificação positado o décimo instrumento de ratificação, aceita- de 15 de setembro de 2017, o Ministério dos Negócios ção, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do a República Quirguiz, a 25 de julho de 2016, depositado Secretário-Geral do respetivo instrumento de ratificação, o seu instrumento de adesão em conformidade com o ar- aceitação, aprovação ou adesão.» tigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o na Haia, a 29 de maio de 1993. qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Repú- blica n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente (tradução) da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da Entrada em vigor República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007. O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de ou- O Quirguistão depositou o seu instrumento de adesão à tubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú- Convenção acima referida junto do Ministério dos Negó- blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme cios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 25 de 2278 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de maio de 2018 julho de 2016, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º Aviso n.º 64/2018 da Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes atra- Por ordem superior se torna público que, por notifica- vés da notificação depositária n.º 1/2016 de 12 de agosto ção de 15 de junho de 2017, o Ministério dos Negócios de 2016. Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Esses Estados Contratantes não levantaram qualquer República do Cazaquistão depositado o seu instrumento de objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto adesão, a 14 de junho de 2017, relativamente ao Estatuto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 15 de fevereiro da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 2017. adotado na Haia, a 31 de outubro de 1951. A Convenção entrou em vigor entre o Quirguistão e os Estados Contratantes em 1 de novembro de 2016, em (tradução) conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, dessa mesma Convenção. Aceitação A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia Cazaquistão, 14-06-2017 da República n.º 8/2003. O Estatuto entrou em vigor para o Cazaquistão em 14 de A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente junho de 2017. da República n.º 6/2003, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003. A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 378, publicado março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de novem- o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, bro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004. 15 de julho de 1955. A Autoridade Central designada é o Instituto de Segu- A Autoridade Nacional é a Direção-Geral da Política rança Social. de Justiça do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de maio de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. 111360536 111360552 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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