Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 97
- Data
- 2008-05-01
Texto integral (43 624 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 20 de Maio de 2008 Número 97
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração de Rectificação n.º 29/2008:
Rectifica a Resolução da Assembleia da República n.º 16/2008, orçamento suplementar da Assembleia
da República para 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008 2824
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008:
Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015) . . . . . . . . . . . . . 2824
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2008:
Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cabeceiras de Basto 2866
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Decreto n.º 9/2008:
Aprova o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia
Saudita, assinado em Riade em 25 de Abril de 2006. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2866
Aviso n.º 82/2008:
Torna público ter, por notificação de 14 de Setembro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangei-
ros do Reino dos Países Baixos comunicado ter as Bahamas, em 31 de Agosto de 2007, designado
a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da
Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961 . . . . . . 2870
Ministério da Economia e da Inovação
Decreto-Lei n.º 82/2008:
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que transpôs para a
ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20
de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distân-
cia, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, bem como outras modalidades
contratuais de fornecimento de bens e serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2871
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 83/2008:
Estabelece os mecanismos de protecção e segurança da zona da estrada da estrada nacional
n.º 125 (EN 125), definindo a respectiva zona non aedificandi e zonas de servidão acústica e de
visibilidade, bem como fixando regras próprias de licenciamento dos acessos à via e de afixação
de publicidade, aprovando o respectivo regime jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2879
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M:
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado
pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20
de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo . . . 2882
2824 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA «Orçamento suplementar da Assembleia da República para
2008», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79,
Declaração de Rectificação n.º 29/2008 de 22 de Abril de 2008, saiu com a seguinte inexactidão,
que assim se rectifica:
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da No mapa das receitas, na parte referente a «Receitas
Assembleia da República n.º 16/2008, de 22 de Abril, correntes, onde se lê:
Rubrica OAR 2008 Notas OAR suplementar
06 03 01 Transferências correntes/Administração central/OE — total. . . 0,00 0,00
deve ler-se:
Rubrica OAR 2008 Notas OAR suplementar
06 03 01 Transferências correntes/Administração central/OE — total. . . 85 178 826 87 397 477,79
Assembleia da República, 12 de Maio de 2008. — Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS A preparação do Plano envolveu vários sectores da
Administração Pública e representantes de vários sectores
empresariais e associativos e foi sujeito a um processo de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 consulta pública.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
de 24 de Outubro, que aprovou a Estratégia Nacional para
o Conselho de Ministros resolve:
a Energia, prevê na sua linha de orientação para a efici-
1 — Aprovar o Plano Nacional de Acção para a Eficiên-
ência energética a aprovação de um plano de acção para cia Energética (PNAEE) (2008-2015), igualmente, desig-
a eficiência energética. nado «Portugal Eficiência 2015», que integra as políticas e
A Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e medidas de eficiência energética a desenvolver, em anexo
do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utiliza- à presente resolução e de que faz parte integrante.
ção final de energia e aos serviços energéticos, estabeleceu 2 — Estabelecer como meta a alcançar até 2015 a im-
entretanto a obrigação de os Estados membros publicarem plementação de medidas de melhoria de eficiência da
um plano de acção para a eficiência energética, estabele- energética equivalentes a 10 % do consumo final de ener-
cendo metas de, pelo menos, 1 % de poupança de energia gia, nos termos previstos na Directiva n.º 2006/32/CE, do
por ano até 2016. Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa
A presente de Resolução de Conselho de Ministros à eficiência na utilização final de energia e aos serviços
aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência energéticos.
Energética — Portugal Eficiência 2015, documento que 3 — Atribuir ao Ministério da Economia e da Inovação
a responsabilidade pela monitorização do presente Plano
engloba um conjunto alargado de programas e medidas
e dos seus resultados mediante relatório anual a preparar
consideradas fundamentais para que Portugal possa alcan-
pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, com o apoio
çar e suplantar os objectivos fixados no âmbito da referida da Agência para a Energia — ADENE.
directiva europeia. 4 — Promover a articulação do PNAEE com o Pro-
O Programa Nacional para as Alterações Climáti- grama Nacional para as Alterações Climáticas, de forma
cas, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros a assegurar a compatibilização das medidas previstas em
n.º 104/2006, de 23 de Agosto, e a Estratégia Nacional cada um destes instrumentos.
para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de 5 — Determinar que constituem receitas do Fundo de
Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, previam já um Eficiência Energética a criar, para além das que já se en-
conjunto alargado de medidas de eficiência energética. O contram legalmente atribuídas, as resultantes da aplicação
presente Plano vem trazer uma maior ambição e coerência do incentivo Eficiência ou Tarifário, previsto no presente
às políticas de eficiência energética, abrangendo todos os Plano.
sectores e agregando as várias medidas entretanto apro- Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de
vadas e um conjunto alargado de novas medidas em 12 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
programas específicos. Pinto de Sousa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2825
ANEXO Sistema de Eficiência Energética nos Transportes, que
procura quantificar o impacto na utilização eficiente do
Plano Nacional de Acção para a Eficiência
Energética — Portugal Eficiência 2015 conceito de plataformas logísticas e auto-estradas do mar.
Sumário Executivo A área de Residencial e Serviços integra três grandes
programas de eficiência energética:
O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energéti-
ca — Portugal Eficiência 2015 (PNAEE), é um plano de Programa Renove Casa, no qual são definidas várias
acção agregador de um conjunto de programas e medidas medidas relacionadas com eficiência energética na ilu-
de eficiência energética, num horizonte temporal que se minação, electrodomésticos, electrónica de consumo e
estende até ao ano de 2015. reabilitação de espaços.
O plano é orientado para a gestão da procura energética, Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios, que
conforme o âmbito do documento que lhe dá enquadra- agrupa as medidas que resultam do processo de certifi-
mento, a Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu cação energética nos edifícios, num programa que inclui
e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência diversas medidas de eficiência energética nos edifícios,
na utilização final de energia e aos serviços energéticos, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraça-
estando em articulação com o Programa Nacional para dos e sistemas energéticos.
as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Reso- Programa Renováveis na Hora, que é orientado para o
lução de Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de aumento da penetração de energias endógenas nos sectores
Julho, revisto pela Resolução de Conselho de Ministros residencial e serviços.
n.º 104/2006, de 23 de Agosto, e o Plano Nacional de
Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), aprovado A área Indústria é abrangida por um programa desig-
pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2008, de nado por Sistema de Eficiência Energética na Indústria,
4 de Janeiro. que inclui a substituição do Regulamento de Gestão de
A referida Directiva estabelece como objectivo obter Consumo de Energia (Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de
uma economia anual de energia de 1 % até ao ano de 2016, Fevereiro) por um novo regulamento, denominado Sistema
tomando como base a média de consumos de energia final, de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE),
registados no quinquénio 2001-2005 (aproximadamente destacando-se algumas medidas transversais no sector
18.347 tep). industrial, dirigidas a quatro grupos tecnológicos, motores
O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto eléctricos, produção de calor e frio, iluminação e outras
de orientações de cariz predominantemente tecnológico: medidas para a eficiência no processo industrial.
Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. A área Estado é agrupada num programa designado
Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de por Eficiência Energética no Estado, com um conjunto de
actuação — Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e medidas dirigidas aos edifícios e frotas de transporte do
Financiamentos — sobre as quais incidiram análises e Estado, à iluminação pública e à negociação centralizada
orientações complementares. de energia na administração central e local.
Cada uma das áreas referidas agrega um conjunto de A área Comportamentos integra programas que visam
promover hábitos e atitudes de consumidores energetica-
programas, que integram de uma forma coerente um vasto
mente eficientes, como sejam a recomendação de produ-
leque de medidas de eficiência energética, orientadas para
tos eficientes, através de campanhas de sensibilização e
a procura energética.
comunicação.
Transportes Residencial e Serviços Indústria Estado
A área Fiscalidade desenvolve um conjunto de medidas
1 Renove Carro
Renove Casa &
4 Escritório 7
Sistema Eficiência
8
E3: Eficiência
orientadas para o fomento à eficiência energética pela via
Indústria Energética Estado
fiscal, como sejam a criação de regimes de amortizações
aceleradas para equipamentos eficientes e a interligação
Sistema Eficiência
2 Mobilidade Urbana 5 Edifícios
Tecno-
logias
3
Sistema Eficiência
Transportes
Renováveis na Hora
6 e Programa Solar do regime de benefícios em sede de IRS com o Sistema
de Certificação Energética nos Edifícios e as energias
Comportamentos renováveis.
9 Programa Mais 10 Operação E
A área Incentivos e Financiamento desenvolve um con-
Fiscalidade junto de programas inovadores, como sejam a criação
Compor-
tamentos
11 Fiscalidade Verde
do Fundo de Eficiência Energética, o incentivo à criação
Incentivos e Financiamento de empresas de Serviços de Energia, internacionalmente
Fundo de Eficiência
12 Energética
designadas por Energy Service Companies (ESCO), bem
Alavancas Adopção Acção Organização Valores
como o incentivo à reabilitação urbana e à aquisição e
renovação de equipamentos electrodomésticos.
A área dos Transportes, agrupa três programas de me- A implementação do plano permite uma economia ener-
lhoria da eficiência energética: gética de cerca 1792 milhares de toneladas equivalentes
de petróleo (tep) no ano de 2015, o que corresponde a
Programa Renove Carro, que reúne diversas medidas uma economia de 9,8 % face ao período de referência da
relacionadas com a melhoria da eficiência energética nos Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do
veículos, nomeadamente na renovação de equipamentos Conselho, de 5 de Abril de 2006.
e utilização de produtos mais eficientes. A poupança induzida permite ultrapassar a meta definida
Programa Mobilidade Urbana, que identifica medidas pela União Europeia em aproximadamente 20 %, com con-
relacionadas com as necessidades modais e pendulares tributos de eficiência distribuídos pelos vários sectores de
do transporte público nos grandes centros urbanos e em- actividade e com o Estado a liderar em termos de eficiência,
presariais. com uma economia induzida de cerca de 12 %.
2826 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
A eficiência energética alcançada no ano de 2015 com a intensidade energética média europeia actual, já
tem a sua maior expressão anual nos Transportes com encetada desde o ano de 2006, e que se situa em 120 tep/mi-
729 mil tep, segue-se a Indústria transformadora com lhão de euros de Produto Interno Bruto (PIB). Este objec-
418 mil tep, seguidos da área Residencial e Serviços com tivo agora fixado de incremento de eficiência traduzir-se-á
330 e 150 mil tep, respectivamente. O Estado contribuirá numa redução equivalente a 11 tep/milhão de euros de PIB,
com uma poupança anual de 48 mil tep e a rubrica “Outros objectivo alcançável em ambos os cenários de crescimento
sectores”, que engloba a indústria não transformadora, económico considerados (cenário alto e cenário baixo).
contribuirá com 119 mil tep. As fontes anuais de financiamento público, serão pro-
De forma agregada, as medidas aplicadas a todos estes venientes do Fundo de Eficiência Energética e das verbas
sectores induzirão uma poupança específica eléctrica em a atribuir através do Quadro de Referência Estratégico
2015 de 4.777 GWh, equivalente a uma redução de 7 % Nacional (QREN).
do consumo eléctrico nacional. A aplicação dos recursos anuais será efectuada em vá-
A aplicação dos programas de eficiência energética rias áreas específicas: Inovação, Indústria, Empresas de
definidos terá como consequência a racionalização do con- Serviços de Energia (ESCO), Cheque Eficiência e Plano
sumo de energia final, reduzindo, em média para o período Renove+, Crédito Eficiência, Auditorias Energéticas no
2008-2015, a taxa de crescimento da factura energética em Estado, Comunicação e Coordenação. Esta aplicação terá
cerca de 1,1 % ao ano até 2015 (face à média de consumo como critério económico-financeiro, o prazo de oito anos
do período de referência da Directiva). (pay-back simples), como o período de retorno máximo
Em termos de intensidade energética, a aplicação do aceitável dos investimentos a realizar para implementação
presente plano permitirá a Portugal reforçar a convergência das medidas quantitativas propostas.
Fontes de financiamento Incentivos e aplicação de recursos
€M 8 30 1
30 2
5
25
16 5
20
12
15
10
6
2
5
3
0
Taxa Incentivo QREN Total Plataform a QREN Indústria QREN ESCOs Cheque Crédito Auditorias Pré m io,
lâm padas/ Eficiência Gestão Eficiência / Eficiência e Estado Com unicação
DGEG Tráfego Renove+ Seguro e Coordenação
(Inovação) Contrato
Eficiência
Fundo Eficiência energética
Nota: não inclui incentivos fiscais
Fonte: Análise ADENE/DGEG
Unidades: Milhões de euros ano
Sumário de Programas e Medidas
Área: Transportes
Programa: Renove Carro
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Revitalização do
Redução do imposto automóvel na % de veículos ligeiros do parque
abate de veículos T1M1 37% 35% 30%
compra de automóvel ligeiro novo. automóvel com mais de 10 anos
em fim de vida
Emissões de CO2 médias dos
Tributação Verde - Acordos Voluntários Fabricantes 57.772 231.056 143 120 110
novos veículos vendidos.
Revisão do regime (AutoOil). Incorporação do factor de
de tributação de T1M2 emissão de CO2 no cálculo do Imposto
veículos Sobre Veículos e no Imposto Único de % de veículos de baixas emissões
particulares Circulação. (< 110 gr/v.Km) no total do parque - 3% 10%
automóvel
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2827
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Penetração de pneus de baixa Ligeiros de
15% 25% 30%
resistência ao rolamento. Acordo Penetração de passageiros
voluntário com marcas automóvel, para pneus eficientes no
T1M3 que as versões standards dos veículos parque automóvel
novos dos segmentos A, B e C passem (Baixa Resistência
a vir equipados com pneus de baixa ao Rolamento) Comerciais de
5% 10% 15%
resistência ao rolamento (RR). passageiros
16.843 27.401
Ligeiros de
Pneu certo e 30% 20% 15%
passageiros
eficiência fuel Pressão certa. Reduzir para metade o % viaturas com
T1M4 parque de viaturas em circulação com pressão incorrecta Comerciais de 30% 20% 15%
pressão incorrecta nos pneus. nos pneus passageiros
Pesados 20% 15% 10%
Fluidos eficientes. Campanhas de
% das vendas de lubrificantes
T1M5 informação e certificação de lubrificantes 6.079 12.962 10% 15% 20%
eficientes
e combustíveis "fuel efficient".
Acordos voluntários com importadores
Novos veículos de automóveis para inclusão de % parque automóvel com sistemas
mais "conscientes" equipamentos indutores de menor de monitorização (computador de
T1M6 10.200 26.769 n.d. 8% 20%
para a poupança de consumo (computadores de bordo, bordo, cruise control, GPS e "pneu-
combustível sistemas de verificação da pressão dos check")
pneus,…)
Total 90.894 298.188
Programa: Mobilidade Urbana
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2015
Autoridade Metropolitana de
Transportes de Lisboa.
Ordenamento do Autoridade Metropolitana de
% de Transferência
Território e Mobilidade Transportes do Porto.
T2M1 130.428 Modal (acumulada 5%
Urbana nas Capitais de
Metro ligeiro do Mondego. face a 2005)
Distrito
Planos de mobilidade concelhia ou
regional.
Centros empresariais ou parques
Planos de mobilidade Nº planos de
industriais com mais de 500
urbana em office parks T2M2 3.832 mobilidade n.d. n.d.
trabalhadores devem possuir um plano
e parques industriais aprovados
de mobilidade integrado.
% de veículos de
Veículos de baixa emissão 1% 10%
baixa emissão
Melhoria na Eficiência
dos Transportes T2M3 7.910
Utilização de frotas de mini-bus durante % de mini-bus nas
Públicos
horas de vazio em sistemas de frotas de transporte 5% 15%
transporte colectivo. público
Plataforma de gestão Sistema de Optimização de Trânsito % de GPS com
de tráfego nos grandes T2M4 nas Grandes Cidades, com recurso a 27.668 optimização de 0% 0% 5%
centros urbanos plataformas GPS. trânsito
Total 169.837
2828 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Programa: Sistema de Eficiência Energética Transportes
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Aumento da eficiência do
transporte de mercadorias,
reforçando a intermodalidade, e
transferência das mercadorias
transportadas do modo
rodoviário para o modo
% tráfego rodoviário
ferroviário e marítimo. Criação
Portugal logístico T3M1 51.730 nas plataformas 80% 80% 75%
de uma rede nacional de 12
logísticas (tkm)
plataformas logísticas
multimodais, 2 centros de
carga aérea e criação de uma
janela única logística
(articulação mar-porto-terra-
plataforma)
% de transferência do
Transferência para o modo
tráfego internacional
Auto-estradas do marítimo de mercadorias
T3M2 51.480 61.089 rodoviário de 15% 20%
mar transportadas pelo modo
mercadorias para o
rodoviário
modo marítimo
Lisboa-Porto n.d. 852 943
Alteração da Metas absolutas de
oferta da CP. Incremento na utilização da procura em cada uma
T3M3 31.123 33.577 Lisboa-Algarve n.d. 178 197
Redução dos rede ferroviária das linhas (milhões
tempos de viagem pKm) Lisboa-Castelo
n.d. 70 77
Branco
SEET - Sistema
RGCE Transportes - acordos Intensidade energética
de Eficiência
T3M4 voluntários 5% redução 5.858 76.593 dos transportes de 591 585 550
Energética nos
TEP/VAB mercadorias (tep/vab)
Transportes
Total 88.461 222.988
Área: Residencial e Serviços
Programa: Renove Casa e Escritório
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Impactos (tep) Metas
Cenário
Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015
Descrição intermédio
da medida medida
2010 2015
Aquisição de equipamentos de frio, % do parque Frigoríficos 8% 18% 37%
R&S4M1 frigoríficos e congeladores classes 13.892 47.536 eficiente (A,
A++ e A+ A+, A++) Congeladores 1% 7% 25%
Substituição do
parque de Aquisição de equipamentos de % do parque eficiente de
equipamentos R&S4M2 tratamento de roupas eficientes 5.320 14.642 máquinas de lavar roupa 1% 10% 25%
ineficientes (classe A) (classe A)
Troca de lâmpadas. Phase-out de % de CFL no parque de
R&S4M3 35.820 75.022 15% 39% 61%
lâmpadas incandescentes. iluminação
Desincentivo à Taxa sobre equipamentos
aquisição de ineficientes. Restrição na % de vendas de
novos R&S4M4 comercialização de equipamentos 537 4.393 equipamentos eficientes 50% 75% 90%
equipamentos de classes mais baixas. Informação (classe A ou superior)
ineficientes sobre "whole-life-cycle cost"
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2829
Impactos (tep) Metas
Cenário
Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015
Descrição intermédio
da medida medida
2010 2015
Janela eficiente. Renovação de N.º total de fogos 60.000 160.000
R&S4M5 1.335 3.735
superfícies envidraçadas Nº m2 instalados 600.000 1.600.000
Isolamento eficiente. Instalação de N.º total de fogos 30.000 80.000
R&S4M6 710 1.987
Medidas de materiais isolantes Nº m2 instalados 1.500.000 4.000.000
remodelação
Calor verde. Instalação de
recuperadores de calor
R&S4M7 alimentados a biomassa, micro- 6.247 16.020 N.º total de fogos 7.500 20.000
cogeração a biomassa ou bombas
de calor (COP >=4)
Substituição de equipamentos de
escritório. Amortizações aceleradas
Renovação de
de equipamentos eficientes, como
equipamento de R&S4M8 6.258 16.280 Nº substituições 200.000 1.500.000
incentivo à susbtituição de Desk
escritório
Tops por Lap Tops, fotocopiadores
A/A+ ou sistemas multifunções
Total 70.119 179.613
Programa: Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
da medida medida
2010 2015
Alcançar nos novos edifícios quotas
mínimas por classes eficientes. Nº
Edifícios
R&S5M1 Programas para a remodelação do 34.792 94.436 certificados 170.308 475.159
Residenciais
parque com necessidades de emitidos
reparações.
Alcançar nos novos edifícios quotas
mínimas por classes eficientes.
Nº
Edifícios de Aumento da penetração de sistemas
R&S5M2 32.561 98.386 certificados 9.427 22.705
Serviços de cogeração. Implementação de solar
térmico e de microprodução em emitidos
escolas.
Total 67.353 192.822
Programa: Renováveis na Hora
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio
Descrição Sector Indicadores Actual 2010 2015
da medida medida
2010 2015
Incentivo à micro-produção
Potência instalada 62 165
Micro-produção R&S6M1 (fotovoltaíco, eólico, hídrico, Residencial 8.793 23.447
biomassa, …)
Nº instalações 21788 58100
Campanhas de divulgação.
Programa "Renove - Solar Residencial 5.446 13.844 417.410 1.113.093
Térmico". Programa de
incentivos para instalação de
Área total instalada
Solar Térmico R&S6M2 novo solar térmico.
Obrigatoriedade de instalação de
(m2)
solar térmico nos novos
edifícios. Programas orientados Serviços 4.236 12.180 102.215 272.572
a segmentos específicos.
Total 18.475 49.471
2830 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Área: Indústria
Programa: Sistema de Eficiência Energética na Indústria
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2015
Descrição
da medida medida
2015
Medidas transversais à indústria:
- Motores eléctricos 27.079
I7M1 - Produção de calor e frio 164.429
- Iluminação 1.911
- Eficiência do processo industrial/outros) 155.163
Medidas específicas do sector:
- Alimentação, bebidas e tabaco 6.242
- Têxtil 2.296
- Pasta e Papel 9.588 Intensidade
Energética 339 302
- Químicos, plásticos e borracha 9.340 Indústria
Sistema de
Gestão dos - Cerâmica 8.728
Consumos
Intensivos de I7M2 - Metalurgia e fundição 730
Energia
- Vidro 3.044
- Cimento 0
- Vestuário, calçado e curtumes 79
- Siderurgia 2.594
- Madeira e artigos de madeira 527
- Metalo-electro-mecânica 1.089
% de economias
Economia noutros sectores de actividade (c/s em outros
I7M3 118.717 12%
SGCIE) sectores de
actividade
I7M4 Medidas retroactivas 24.800
Total 536.356
Área: Estado
Programa: Eficiência Energética no Estado
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Percentagem de edifícios
E8M1 Certificação Energética dos edifícios do estado. 4.652 16.401 com melhoria da 9% 30%
classificação energética
Solar térmico - Piscinas. Instalação de
Nº de instalações em
E8M2 sistemas solares térmicos para AQS em 107 285
piscinas
piscinas e balneários.
2.301 6.138
Solar térmico - Recintos Desportivos.
Nº de instalações em
Edifícios E8M3 Instalação de sistemas solares térmicos para 266 710
edifícios desportivos
AQS.
Escola microprodutora. Instalação de sistemas
Nº de sistemas instalados 938 2500
E8M4 microprodutores de energia eléctrica em 605 1613
Potência instalada (MW) 5,6 15
escolas públicas.
Cogeração hospitalar. Criar centros de
Nº de hospitais com
E8M5 produção de energia em unidades hospitalares 0 2137 22
cogeração
de grande e média dimensão.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2831
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Phase-out de veículos com emissões de CO2
superiores a um dado limite. Frota automóvel
do estado com 20% de veículos de baixas
Transportes E8M6 emissões em 2015. Aquisição de veículos 676 1765 Redução do consumo 10%
condicionado a short list de veículos existentes.
Plano de mobilidade para organismos com
mais de 500 trabalhadores no mesmo local.
Introdução de critérios de eficiência energética
na aquisição de equipamentos. Qualificação de
empresas em concursos limitada a entidades % do parque de
Green
E8M7 com planos de melhoria da eficiência 1108 equipamentos com 10%
Procurement
energética aprovados. Procurement de novos melhoria da eficiência
edifícios para o Estado limitados a edifícios de
classe eficiente.
Instalação de reguladores de fluxo como Nº de pontos de
E8M8 garante da melhoria de eficiência energética na 1.764 6.174 iluminação 46.429 162.500
iluminação pública. intervencionados
Substituição de globos por equipamento com
E8M9 melhor capacidade de reflexão e necessidade 230 805 Nº de globos substituídos 14.286 50.000
de lâmpadas de menor potência
Cumprimento de requisitos mínimos de
E8M10 893 3.126 Nº de novas instalações 57.143 200.000
eficiência energética para novas instalações
Iluminação
pública eficiente Phase out de lâmpadas de vapor de mercúrio Nº Lâmpadas de
E8M11 814 3.258 300.000 225.000 0
na iluminação pública mercúrio instaladas
Substituição de luminária e balastro electrónico Nº total de pontos de
E8M12 2.003 5.340 40.385 107.692
em instalações com mais de 10 anos iluminação
Sistemas de Controlo de Tráfego. Substituição
Nº de semáforos com
E8M13 das fontes luminosas nos sistemas de controlo 60 1.507 100 1.000 25.000
leds
de tráfego e peões (tecnologia LED).
Total 13.999 49.371
Área: Comportamentos
Programa: Operação E
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep)
Designação da Código da Cenário Intermédio
Programa Descrição
medida medida
2015
Monitorização dos consumos energéticos e divulgação
de resultados ("energómetros"). Realização de
Energia nas
C10M1 campanhas de informação e sensibilização junto dos
escolas
alunos e professores. "Open week" da energia. Campus
verde. Energia renovável nas escolas.
Eco-condução. Conteúdos "eco-condução" nas escolas
Energia nos
C10M2 de condução. Campanha de dicas para condução mais 35.956
transportes
eficiente.
Operação E
Campanhas de informação e sensibilização para os
Energia em casa C10M3 temas da energia. Portal de eficiência energética. Rede 35.142
de pontos de informação.
Campanhas de informação e sensibilização para os
Energia no trabalho C10M4 temas da energia: iluminação, aquecimento de espaços, 22.734
etc
Campanha 15º Informação dos montantes que é possível poupar
C10M5
ordenado anualmente
93.832
2832 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
1 — Enquadramento Intensidade Energética de Portugal e média europeia
Nos últimos dois anos, e pela primeira vez desde o início Energia final/PIB
da década de noventa do século passado, registou-se um
decréscimo no consumo de energia final. A redução foi (Toneladas Equivalentes de Petróleo por milhão de euros de PIB)
particularmente notória em 2006, no qual se constatou uma 150
148
taxa de variação anual de um ponto percentual face ao ano +28
143
anterior. Em 2007, o consumo de energia final manteve-se 130
138
+11
+23
aos níveis do ano transacto. 127
Portugal
120 120
Média EU-27
110
1.1 — Evolução do Consumo de Energia Final X Desvio
Desde o início da década de noventa do século passado,
o consumo de energia final cresceu em média 3,2 % ao ano,
90
1997 2005 2007 (E)
cerca de sete décimas acima da taxa de crescimento média
do Produto Interno Bruto (1) registada no período. Nota: PIB a preços constantes de 2000
Fonte: Eurostat; Balanços Energéticos (DGEG);AnáliseADENE/DGEG
Desde 1990, verificou-se a existência de dois perfis de
crescimento energético, um bastante acentuado, registado A intensidade energética em Portugal era em 1997 de
especialmente durante a segunda parte da década de no- 138 tep por milhão de euros de PIB, isto é, para produzir
venta, e o actual perfil, com taxas de variação mais baixas, um milhão de euros de PIB era necessário de incorporar
especialmente evidentes desde o ano 2001. mais 11 toneladas de equivalente de petróleo do que a
O crescimento anual do consumo de energia desde 1990 média dos nossos parceiros europeus.
foi sistematicamente superior ao crescimento anual do PIB, A intensidade energética cresceu até 2005 para as
com duas excepções à regra, no biénio 1994-1995 e mais 148 unidades, enquanto na Europa este indicador melhorou
recentemente após 2005. substancialmente durante o mesmo período, passando de
uns já optimizados 127 para os 120 tep/milhão PIB, aumen-
Em termos de repartição do consumo por sectores tando, desta forma, o desvio existente para mais do dobro.
verifica-se que os sectores Indústria, Transportes e o agre- Os anos de 2006-07 permitiram registar as primeiras
gado dos sectores Residencial e Serviços se equivalem na reduções deste indicador em muitos anos, permitindo uma
quantidade de energia consumida. aparente convergência europeia, que certamente se tem
A pressionar o crescimento energético estiveram os de consolidar e acelerar nos próximos anos, para reduzir
sectores Serviços e Transportes, com crescimentos de con- e anular este diferencial, que, no limite, se traduz numa
sumo bastante evidentes na década de noventa, na qual menor produtividade e competitividade económica.
cresceram consistentemente acima dos 5 % ao ano, com Na avaliação do impacto das medidas constantes no
especial destaque para o sector Serviços que, na segunda PNAEE assume-se como taxas de crescimento do PIB, os va-
metade da referida década, apresentou taxas de crescimento lores de 4,27% no cenário alto e de 2,90% no cenário baixo,
médias anuais de dois dígitos (10,8 %). tendo sido adoptado, para efeitos de cálculo, o valor intermédio
Na presente década, constata-se que o sector Serviços de 3,60%, equivalente à média aritmética dos dois cenários.
continua a manter uma forte tendência altista, crescendo 1.3 — Cenário de crescimento de consumo
até 2005 a uma taxa de 6,8 % ao ano. No sector Transpor-
tes assiste-se a um refrear da tendência de crescimento, As projecções de consumo energético permitem concluir
que num cenário business as usual consumiríamos em 2015,
situando-se esta ligeiramente abaixo de um ponto percen- entre 21,5 e 22,4 mil milhões de tep de energia final, com o in-
tual (média anual de 0,7 %). tervalo a ser explicado por uma variação anual de crescimento
Os sectores Doméstico e Industrial, com crescimentos médio, após 2010, de respectivamente 2,1% num cenário
médios geralmente mais baixos, permitem pressionar à elevado de crescimento do PIB, e de 1,2% em cenário baixo.
baixa os valores médios globais. Caso não sejam implementadas medidas de eficiência
O sector Residencial ou Doméstico registou uma taxa energética estima-se que o consumo irá aumentar a um ritmo
de crescimento na última metade da década de noventa superior ao registado nos últimos 5 anos. Tomando como re-
bastante notória, de 2,8 %, quase o triplo da taxa de cres- ferência a intensidade energética, Portugal demoraria nestes
referidos cenários, cerca de 15 anos a convergir com a actual
cimento da primeira parte da década.
média europeia, admitindo que esta, se iria manter constante
O sector Indústria apresenta na presente década uma nos próximos anos, algo que certamente não se irá verificar,
redução da taxa de crescimento, em contra ciclo com os dado o elevado investimento expectável em competitividade
crescimentos médios verificados no final dos anos noventa e produtividade energética nas diversas economias europeias,
onde chegou a registar crescimentos superiores a quatro com particular destaque para os países do centro e leste euro-
pontos percentuais ao ano. peus recentemente incorporados no espaço da União Europeia.
Assim, pese embora a tendência para a melhoria expec-
1.2 — Variação da intensidade energética tável da intensidade energética, esta não seria suficiente
para atingir a meta definida de 120 tep/milhão de Euros do
A intensidade energética, indicador por excelência da PIB. Com efeito, num cenário de elevado crescimento do
eficiência energética da economia, por permitir colocar no PIB, seria expectável que a intensidade sofresse uma re-
mesmo plano o desenvolvimento económico e os consumos dução de cerca de 13% no período 2005-2015, alcançando
energéticos que lhe dão suporte, permite verificar algumas o valor de 129 tep. Num cenário de menor crescimento do
melhorias de desempenho nos últimos anos, que importa PIB, esta redução ficar-se-ia pelos 11%, isto é, 132 tep por
consolidar e acelerar. milhão de euros de PIB.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2833
Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal
para um cenário Business-as-Usual para um cenário Business-as-Usual
considerado um crescimento elevado do PIB considerado um crescimento baixo do PIB
(tep por milhão de euros a preços de 2000) (tep por milhão de euros a preços de 2000)
160 160
148 148
143 144 143 144
129 132
Média EU-27
120 120
(2005)
Tendência(1)
80 80
40 40
0 0
2000 2005 2010 (P) 2015 (P) 2000 2005 2010 (P) 2015 (P)
(1) Com implementação de medidas de eficiência energética
Nota: valores preliminares
Fonte: Balanços Energéticos (DGEG); CEEETA; Análise ADENE/DGEG
1.4 — Programas e medidas pio da década actual a taxa de crescimento foi 0,7 %
As medidas de eficiência energética previstas no pre- ao ano.
sente plano serão agrupadas em 12 grandes programas, O meio de transporte privilegiado foi, sem qualquer
cada um deles com conjuntos de medidas relacionáveis dúvida, o rodoviário, com uma quota de quase 90 %, com
entre si ou com clara sintonia de objectivos, nomeadamente elevadas taxas de crescimento nos últimos 15 anos numa
na interligação com o PNAC do qual onde várias medidas correlação directa com o forte aumento do parque circu-
são originárias. lante registado no período.
Destas últimas medidas, procura-se integrar no presente Outro sub-sector com fortes incrementos de consumos
plano exclusivamente a sua componente de eficiência ener- é o transporte aéreo, no qual, no final da segunda metade
gética na óptica da procura energética, em articulação e da década de 90, se registaram crescimentos médios anuais
harmonia com os objectivos definidos no PNAC 2006, não superiores a 6 %.
considerando neste caso o seu possível impacto ao nível Os sub-sectores marítimos e ferroviário registaram
da oferta energética. decrescimentos ou crescimentos ligeiros, salvo raras ex-
Os programas contam, assim, com cerca de uma cen- cepções. Evidencia-se o facto de nos últimos dez anos o
tena de medidas, que são agrupadas por áreas ou sectores, transporte ferroviário ter apresentado um decréscimo anual
em sintonia perfeita com a Directiva n.º 2006/32/CE, a de consumo constante, com especial incidência no decurso
saber, Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e dos últimos 5 anos, com uma redução anual de 3,5 %.
Estado.
A excepção à presente regra regista-se no transporte
Criam-se igualmente três áreas de carácter transversal,
marítimo que desde o início da presente década apresenta
que visam interagir multidisciplinarmente. Estão nesta
um crescimento superior a 10 %.
situação as áreas de Comportamentos Sociais, Fiscalidade,
Existem três grandes programas nesta área, um pri-
e por fim os Incentivos e Financiamento.
meiro que promove a eficiência energética no transporte
2 — Área de Transportes particular, o Renove Carro, outro que promove a uti-
lização de transportes públicos, o Mobilidade Urbana,
A área de transportes é responsável por mais de um por fim um programa regulamentador do sistema de
terço do consumo de energia final, tendo-se consumido,
transportes, o Sistema de Eficiência Energética nos
no ano de 2005, nas actividades de transporte de passa-
geiros e mercadorias mais de 6,8 milhões de tep, com um Transportes. Agrupam-se nestes programas, várias me-
crescimento médio anual desde 1990 de 4,5 %. didas específicas.
O crescimento energético na área em causa teve o
2.1 — Programa Renove Carro
seu expoente máximo na década de 90, registando -se
um crescimento médio na primeira metade da mesma, Este programa é constituído por quatro grandes medidas
superior a 5 %, na segunda metade, este crescimento de melhoria no segmento de transporte particular, incenti-
ultrapassou a fasquia dos 7 % ao ano. Desde o princí- vando a sua renovação e utilização mais eficiente.
2834 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Aumento
Aumento dada eficiência
eficiência energética
energética no
no transporte
transporte particular,
particular, por
por via
via da
da renovação
renovação de
de equipamentos
equipamentos ee estimulo
estimulo àà aquisição
aquisição
de
de veículos
veículos ee produtos
produtos energeticamente
energeticamente eficientes
eficientes
Objectivo
Objectivo
Tributação
Tributação Verde
Verde -- Revisão
Revisão do
do
Revitalização
Revitalização do
do abate
abate de
de automóveis
automóveis Novos
Novos veículos
veículos mais
mais “conscientes”
“conscientes”
(1) regime
regime de
de tributação
tributação dede veículos
veículos “Pneu
“Pneu certo”
certo” ee eficiência
eficiência fuel
fuel
em
em fim
fim de
de vida
vida (1) (1) para
para aa poupança
poupança de
de combustível
combustível
particulares
particulares (1)
Redução
Redução do do imposto
imposto automóvel
automóvel nana Incorporação
Incorporação do
do factor
factor de
de emissão
emissão de
de Campanha
Campanha “Pneu
“Pneu Certo”
Certo” Acordos
Acordos voluntários
voluntários com
com importadores
importadores
compra
compra dede automóvel
automóvel ligeiro
ligeiro novo
novo CO2
CO2 no
no cálculo
cálculo do
doISV
ISV ee IUC
IUC •• Incentivo auto,
auto, para
para inclusão
inclusão nas
nas versões
versões base
base
Incentivo àà verificação
verificação periódica
periódica
da de
de equipamentos indutores de
equipamentos indutores de
•• Revisão
Revisãoee simplificação
simplificação dodo •• Aplicado
Aplicado aa veículos
veículos novos
novos da pressão
pressão
regime eficiência
eficiência no
no consumo
consumo
regime dede atribuição
atribuição dodo •• Aplicado
Aplicado aa veículos
veículos usados
usados •• Acordos
Acordos voluntários
voluntários parapara
incentivo
incentivo veículos •• Computador
Computador de de bordo
bordo
importados
importados dede outros
outros Estados-
Estados- veículos base
base com com pneus
pneus
(2)
Nova tributação automóvel
Nova tributação automóvel membros
membros eficientes
eficientes (2) •• GPS
GPS
•• Substituição
Substituição parcial
parcial do
do ISV
ISV por
por Veículos
Veículos híbridos
híbridos com
com redução
redução de
de •• Cruise
Cruise control
control
IUC
IUC (novos
(novos ++ atractivos)
atractivos) 50%
50% no
no ISV
ISV Incremento
Incremento nana utilização
utilização dede aditivos
aditivos ee •• Sistemas
Sistemas de
de verificação
verificação
•• Componente ambiental
Componente ambiental no IUC no IUC lubrificantes
lubrificantes “fuel
“fuel efficient”
efficient” automática
automática da
da pressão
pressão dos
dos
(penalizando
(penalizando veículos
veículos •• Campanhas de informação pneus
pneus
Campanhas de informação
ineficientes)
ineficientes) •• Etiquetagem
Etiquetagem dos
dos produtos
produtos
Revitalização
Revitalização do do programa
programa de de abate
abate de
de
veículos
veículos em
em fim
fim de
de vida
vida
•• Aumento
Aumento da da eficiência
eficiência na
na
cobrança
cobrança ee incidência
incidência dodo IUC
IUC
•• Reduzir peso das
Reduzir oopeso viaturas ligeiras
das viaturas ligeiras •• Emissões médias dos
Emissões médias dos carros
carros novos
novos Aumentarem
•• Aumentar penetraçãode
2%.anoaapenetração
em 2%.ano de •• %
% do
do parque
parqueautomóvel
automóvel com
com
pneus
pneus eficientes equipamentos
com
com mais
mais de
de 10
10 anos
anos de
de 37%
37% para:
para: eficientes equipamentos monitorização:
monitorização:
9Em 2010
9Em 2010 de
de 120
120 gr/km
gr/km
•• Reduzir
Reduzirem
em 1%.ano
1%.anoaataxa
taxade
de veículos
veículos
9Em 2010:
9Em 2010: 35%
35% 92010: 2%
92010: 2%
9em 2015
9em 2015 de
de 110
110 gr/km
gr/km com
com pressão
pressão incorrecta
incorrecta
9em 2015:
9em 2015: 30%
30% •• Aumento
Aumentoem em 1%.ano
1%.anoda daquota
quotade
deaditivos
aditivos
92015: 20%
92015: 20%
ee lubrificantes
lubrificantes eficientes
eficientes
(1) Revitalização de Medida prevista no âmbito do PNAC
(2) Iniciativa dependente da criação de uma classificação energética dos pneus a nível europeu, com excepção das acções orientadas para a verificação da pressão dos pneus
2.1.1 — Medida de revitalização do programa de abate veículos em fim de vida
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Revitalização do
Redução do imposto automóvel na % de veículos ligeiros do parque
abate de veículos T1M1 37% 35% 30%
compra de automóvel ligeiro novo. automóvel com mais de 10 anos
em fim de vida
Emissões de CO2 médias dos
Tributação Verde - Acordos Voluntários Fabricantes 57.772 231.056 143 120 110
novos veículos vendidos.
Revisão do regime (AutoOil). Incorporação do factor de
de tributação de T1M2 emissão de CO2 no cálculo do Imposto
veículos Sobre Veículos e no Imposto Único de % de veículos de baixas emissões
particulares Circulação. (< 110 gr/v.Km) no total do parque 3% 10%
automóvel
Medida PNAC 2006
a) Descrição b) Objectivo
No âmbito desta medida estão previstas as seguintes O objectivo da medida é alcançar em 2015 um par-
áreas de intervenção: que circulante de veículos ligeiros com idade superior a
• Redução do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra 10 anos, correspondente a 30 % do total.
de automóvel ligeiro novo: Actualmente a idade média é de 8,4 anos, no caso dos
ligeiros de passageiros, e no segmento de comerciais li-
– Manutenção do incentivo actual.
geiros o valor é de 7,1 anos. As médias referidas são for-
Nova tributação automóvel: temente influenciadas pelo facto do parque de ligeiros
com mais de 10 anos ser superior a 1/3 do total, no caso
• Substituição parcial do ISV pelo Imposto Único de dos ligeiros de passageiros, e a 1/4 do total no caso dos
Circulação (IUC), tornando os novos mais atractivos; comerciais ligeiros.
– Componente ambiental no IUC, penalizando veículos c) Impacto
ineficientes. Os resultados esperados estão quantificados no potencial
de poupança da medida Tributação Verde — Revisão do
• Revitalização do programa de abate de veículos em fim regime de tributação de veículos particulares e tiveram
de vida, alargando a ambição dos objectivos a alcançar: por base a informação do parque automóvel actual dispo-
– Aumento da eficiência na cobrança e incidência nibilizado pela Associação do Comércio Automóvel de
do IUC. Portugal (ACAP).
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2835
2.1.2 — Tributação Verde — Revisão do regime de tributação Foi também incluída a estimativa da redução do peso
de veículos particulares (Medida PNAC 2006) dos veículos com mais de 10 anos no parque, assumindo
a) Descrição que as viaturas com mais de 10 anos circulam metade dos
Esta medida, proveniente do PNAC 2006, pretende km das restantes viaturas e consomem mais 20 %. Assume-
desenvolver as condições para: -se que na troca por uma viatura com menos anos, os km
circulados se mantêm constantes.
• Implementação de instrumentos e mecanismos que Para calcular a poupança energética associada à penetra-
induzam a penetração de veículos automóveis com baixo ção na frota nacional de veículos com menor intensidade
factor de emissão de CO2. Alguns dos instrumentos para carbónica (gCO2/km), estimou se o comportamento do
a prossecução desta medida estão relacionados com a re- mercado de vendas de veículos novos, na ausência do
forma de tributação automóvel, bem como com a dis- acordo voluntário assumido pela indústria automóvel.
ponibilização de guias de consumo e a publicitação de O cálculo da poupança de energia foi feito através do di-
informação energética dos veículos novos; ferencial entre os factores de consumo (correspondentes aos
• Alteração da procura de veículos menos poluentes e factores de emissão estimados), multiplicado pelo número
de veículos vendidos ao longo do período 2008-2015 e das
mais eficientes em termos energéticos, através da incorpo-
quilometragens [acumuladas] efectuada por cada um deles.
ração do factor de emissão de CO2 dos veículos automóveis Admitiu-se:
no cálculo do ISV e IUC;
• Veículos híbridos com redução de 50 % no ISV. • Uma quilometragem média anual de cada veículo
de 10.500 km/ano (9.000 km/ano veículos gasolina;
b) Objectivo 17.500 km veículos gasóleo).
O objectivo desta medida é a redução média do factor • Uma frota de veículos substituídos (+ eficientes) de
de emissão de CO2 dos veículos novos vendidos, nos se- aproximadamente 200.000 veículos anuais.
guintes patamares: • Uma redução do factor de emissão de 12 gCO2/vkm,
2010: 120 gCO2/vkm (PNAC 06) para os veículos vendidos (200 mil) a partir de 2008 (cerca
2015: 110 gCO2/vkm de 0,5 l/100 vkm).
c) Impacto Com esta medida esperam-se impactos no consumo de
Os pressupostos assumidos na quantificação da pou- energia evitado de 57,7 ktep em 2010, e 231 ktep em 2015 (en-
pança energética associada à implementação desta me- globando a revitalização do abate de veículos em fim de vida).
dida são os que serviram de base à construção do cenário
2.1.3 — Pneu Certo e Eficiência Fuel
de referência do PNAC 2006, nomeadamente, no que se
prende com a composição do parque automóvel nacional, Esta medida é constituída por três submedidas: Pneus de
número de veículos novos vendidos, taxa de abate e qui- Baixa Resistência ao Rolamento, Pressão Certa e Fluidos
lometragem média anual. Eficientes.
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Penetração de pneus de baixa Ligeiros de
15% 25% 30%
resistência ao rolamento. Acordo Penetração de passageiros
voluntário com marcas automóvel, para pneus eficientes no
T1M3 que as versões standards dos veículos parque automóvel
novos dos segmentos A, B e C passem (Baixa Resistência
a vir equipados com pneus de baixa ao Rolamento) Comerciais de
5% 10% 15%
resistência ao rolamento (RR). passageiros
16.843 27.401
Ligeiros de
Pneu certo e 30% 20% 15%
passageiros
eficiência fuel Pressão certa. Reduzir para metade o % viaturas com
T1M4 parque de viaturas em circulação com pressão incorrecta Comerciais de 30% 20% 15%
pressão incorrecta nos pneus. nos pneus passageiros
Pesados 20% 15% 10%
Fluidos eficientes. Campanhas de
% das vendas de lubrificantes
T1M5 informação e certificação de lubrificantes 6.079 12.962 10% 15% 20%
eficientes
e combustíveis "fuel efficient".
2.1.3.1 — Medida Pneus de Baixa Resistência ao Rolamento b) Objectivo
Tem por objectivo duplicar até 2015 a penetração de pneus
a) Descrição
energeticamente eficientes — pneus de baixa resistência ao
• Acordos voluntários para que as versões base dos rolamento (RR), tendo por base a informação e definições téc-
veículos passem a incorporar pneus eficientes. nicas existentes, que são passíveis de definição europeia futura.
2836 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Pretende-se passar das actuais quotas de 15 % e 5 %, Estima-se que mais de 1/5 dos veículos em circulação
provenientes, respectivamente, do parque de ligeiros de apresentem níveis de pressão incorrectos, que variam entre
passageiros e de mercadorias, para exactamente o dobro 0,4 e 0,5 Bar. O aumento de consumo provocado por este
no primeiro, e o triplo no segundo segmento. As economias facto oscila entre os 1 % e os 2,5 %.
associadas a estas medidas produzirão uma poupança no c) Impacto
consumo médio das viaturas entre 1 % e 2 %. A matriz de factores de cálculo permite identificar uma
Um pneu eficiente pode ter metade do coeficiente de poupança associada à medida de 18 ktep em 2015, tomando
Resistência ao Rolamento (RR) de um ineficiente, sendo a como base os pressupostos seguintes.
sua variação num veículo ligeiro compreendida entre 0,014 A base de incidência (BI) será o consumo atribuído às
(menos eficiente) e um RR de 0,007 (mais eficiente). Os tipologias de veículos onde a medida causa impacto, isto
veículos pesados apresentam menores variações médias, é os 5,4 milhões de veículos ligeiros e os 153 mil pesados.
oscilando o seu RR entre 0,085 (menos eficiente) e os O potencial da medida (PMM) será equivalente aos 2 % de
0,055 (mais eficiente). redução em ligeiros e 1 % em veículos pesados.
A penetração dos pneus referidos será inversamente Não existindo limitações técnicas à medida, a InS (Im-
proporcional à cilindrada dos veículos, pois as maiores plementação no Sector) será equivalente a 15 % de con-
taxas de penetração provêm dos veículos de segmentos dutores sensibilizados no segmento de ligeiros e 10 % nos
baixo e médio baixo, também designados por classes B pesados. Os consumos de energia evitados com a imple-
e C. Este objectivo tem um cariz essencialmente técnico, mentação desta medida são da ordem dos 11 ktep em 2010
pois as menores cilindradas destes segmentos, associados e 18 ktep em 2015.
a menores velocidades de ponta permitem alcançar os
maiores índices de segurança quando utilizados os veículos 2.1.3.3 — Fluidos Eficientes
nas prestações máximas. a) Descrição
Espera-se, assim, que 75 % dos pneus de baixo RR se- Incremento na utilização de fluidos eficientes, nome-
jam vendidos nos referidos dois segmentos. A classe econó- adamente aditivos fuel economy em combustíveis e lu-
mica, ou classe A, estima-se que possa ter uma penetração
brificantes de baixa viscosidade, produtos que pelos seus
de 15 %, certamente condicionada pelo facto de o maior
custo de investimento associado a este produto, poder requisitos técnicos, contribuem para uma elevada eficiência
afastar alguns utilizadores. Nos consumidores das classes energética nos motores dos veículos automóveis.
D e E a penetração será marginal, pois o baixo índice RR b) Objectivo
é um condicionante à condução a altas velocidades. Pretende-se alcançar em 2015 uma quota de fluidos
O objectivo de duplicação de penetração permitirá pas- eficientes, equivalente a 1/5 do total de produtos comer-
sar dos 0,7 milhões de pneus de baixo RR comercializados cializados no mercado, o que significa duplicar as quotas
em 2005, para cerca de 1,7 milhões em 2015. destes produtos no mercado automóvel.
c) Impacto c) Impacto
Esta medida conduzirá a consumos de energia evitados A quantificação das poupanças teve como base uma
da ordem dos 5,8 ktep em 2010, e 9,4 ktep em 2015. análise das quotas de fluidos eficientes existentes actu-
almente no mercado. Serviram de referência os lubrifi-
2.1.3.2 — Medida Pressão Certa cantes de baixa viscosidade. Estes permitem melhores
prestações das motorizações automóveis, nomeadamente
a) Descrição
através da redução de atrito nas componentes mecânicas
• Campanhas de sensibilização para a correcta pressão do veículo.
e calibração em pneumáticos; A quota de mercado destes produtos é de aproxima-
• Incentivo à verificação periódica da pressão de pneu- damente 10 % (2). Estima-se que a prossecução de um
máticos. conjunto de medidas de divulgação e incentivo através
de acordos voluntários com fabricantes e importadores
b) Objectivo permita duplicar o valor actual.
A medida tem por objectivo reduzir em 15 % o parque de O consumo de energia evitado decorrente da aplicação
viaturas em circulação com pressão incorrecta nos pneus. desta medida será de 6 ktep em 2010 e 13 ktep em 2015.
2.1.4 — Novos veículos mais «conscientes» para a poupança de combustível
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Acordos voluntários com importadores
Novos veículos de automóveis para inclusão de % parque automóvel novo com
mais "conscientes" equipamentos indutores de menor sistemas de monitorização
T1M6 10.200 26.769 n.d. 8% 20%
para a poupança de consumo (computadores de bordo, (computador de bordo, cruise
combustível sistemas de verificação da pressão dos control, GPS e "pneu-check")
pneus,…)
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2837
a) Descrição de 2 % do consumo de energia dos veículos ligeiros de
A medida pretende, através de um conjunto de acordos passageiros e mercadorias, com uma penetração de mer-
voluntários com fabricantes e importadores automóvel, cado de 20 %. Esta medida apresenta um impacto de
garantir que estes nas suas vertentes comerciais e de pas- consumo de energia evitado em 2010 de 10 ktep e em
sageiros apresentem nas suas versões base equipamentos 2015 de 27 ktep.
indutores de eficiência, com a exclusão do valor destes
equipamentos da base de incidência da tributação automó- 2.2 — Programa Mobilidade Urbana
vel, com um valor limite acumulado a legislar.
O conjunto de equipamentos que contribuem directa- O programa tem por objectivo incentivar a utilização
mente para a eficiência energética, são: de transportes colectivos em detrimento do transporte in-
dividual, enfocando essencialmente nas zonas urbanas,
• Computadores de bordo; incidindo em quatro áreas específicas:
• GPS;
• A transferência modal nas cidades;
• Cruise control; • Planos de mobilidade que cubram os designados
• Sistemas de verificação automática da pressão dos pneus. «Office Parks» e zonas industriais;
b) Objectivo • Dinamização de medidas que incentivem a melhoria
Tem por objectivo, em 2015, alcançar uma penetração da eficiência dos transportes públicos;
de acordos voluntários que corresponda a 20 % das vendas • Criação de uma plataforma inovadora na gestão de
anuais de veículos novos. tráfego.
c) Impacto
Para 2015, foi feita uma estimativa da economia de O programa pode resumir-se no seguinte quadro de
energia expectável tendo como pressupostos a redução referência programática:
Estimular
Estimular aa utilização
utilização de
de meios
meios de
de transporte
transporte energeticamente
energeticamente mais
mais eficientes
eficientes como
como os
os transportes
transportes colectivos
colectivos em
em
Objectivo
Objectivo detrimento
detrimento do
do transporte
transporte individual
individual nas
nas deslocações
deslocações pendulares,
pendulares, não
não deixando
deixando dede aumentar
aumentar sempre
sempre que
que possível
possível aa
eficiência energética dos primeiros
eficiência energética dos primeiros
Ordenamento
Ordenamento do do território
território ee Planos
Planos de
de mobilidade
mobilidade urbana
urbana em
em Melhoria
Melhoria da
da eficiência
eficiência dos
dos Plataforma
Plataforma de
de gestão
gestão de
de tráfego
tráfego
mobilidade
mobilidade urbana
urbana nas
nas capitais
capitais office
office parks
parks ee parques
parques industriais
industriais transportes
transportes públicos
públicos nos
nos grandes
grandes centros
centros urbanos
urbanos
de
de distrito
distrito
Planos
Planos dede Mobilidade
Mobilidade Urbana
Urbana por
por Centros
Centros empresariais
empresariais ouou parques
parques Aumento
Aumento da da quota
quota de
de veículos
veículos Criação
Criação de
de plataforma
plataforma inovadora
inovadora
capital
capital de
de distrito
distrito industriais
industriais com
com mais
mais de
de 500
500 com
com emissões
emissões << 110
110 g/km
g/km nas
nas de
de gestão
gestão de
de tráfego
tráfego dede
trabalhadores
trabalhadores devem
devem ter
ter plano
plano de
de frotas
frotas de
de táxis
táxis transportes
transportes públicos
públicos
Expansão
Expansão dodo metropolitano
metropolitano de
de mobilidade
mobilidade integrando:
integrando: •• Oferta
Lisboa (1)
Lisboa (1) •Crédito
•Crédito eficiência
eficiência acessível
acessível Oferta de
de GPS
GPS aa táxis
táxis com
com
•• Serviço
Serviço shuttle/mini-bus
shuttle/mini-bus para
para renovação
renovação dede táxis
táxis por
por envio
envio de
de informação
informação sobre
sobre
Construção
Construção do
do Metro
Metro Sul
Sul do
do Tejo
Tejo velocidade
(1)
(1) com
com pontos
pontos de
de ligação
ligação “táxis
“táxis verdes”
verdes” velocidade ee localização
localização
modais
modais •• Desenvolvimento
Desenvolvimento de de
Construção
Construção do
do Metro
Metro do
do Porto
(1)
Porto (1) Introdução
Introdução de
de Sistema
Sistema de
de Gestão
Gestão
de sistema
sistema de de informação
informação
(1)
•• Serviços
Serviços bancários
bancários de Frotas
Frotas em
em autocarros
autocarros nos
nos
Metro
Metro Ligeiro
Ligeiro do
do Mondego
Mondego (1) grandes •• Novos
Novos equipamentos
equipamentos GPS
•• Serviços grandes centros
centros urbanos
urbanos GPS
Serviços de
de restauração
restauração com
com recepção
recepção de de dados
dados ee
Autoridades
Autoridades Metropolitanas
Metropolitanas de
de •Indicadores
•Indicadores de
de performance
performance optimização
Transportes
Transportes de
de Lisboa
Lisboa ee Porto
(1)
Porto (1) •• Serviços
Serviços de
de papelaria
papelaria e/ou
e/ou optimização de de rotas
rotas
por
por condutor
condutor
correio
correio •• Integração
Integração com com sinalização
sinalização
•Formação
•Formação em
em eco-condução
eco-condução rodoviária
rodoviária
Dinamização
Dinamização de de consórcio
consórcio
nacional
nacional ee apoio
apoio ao ao projecto
projecto
•• Transferência
Transferência modal
modal de de 5%
5% dos
dos •• 50%
50% das
das necessidades
necessidades básicas
básicas •• Sistema
Sistema dede Gestão
Gestão de
de Frotas
Frotas em
em •• Piloto
Piloto operacional
operacional em
em 2010
2010
(2) cobertas
pkm
pkm(2) do
do transporte
transporte individual
individual cobertas por
por circuitos
circuitos pedestres
pedestres Lisboa
Lisboa ee Porto
Porto até
até 2010
2010 •• Sistema
(menos Sistema implementado
implementado em em
para
para oo transporte
transporte colectivo
colectivo nas
nas (menos de
de 15
15 minutos)
minutos) Lisboa
AMT Lisboa ee Porto
Porto até
até 2015
2015
AMT dede Lisboa
Lisboa ee Porto
Porto •• Planos
Planos de
de mobilidade
mobilidade
(1) Medida prevista no âmbito do PNAC 2006
(2) pkm = passageiros kilómetro
2.2.1 — Ordenamento do Território e Mobilidade Urbana nas Capitais de Distrito
Medidas do PNAC 2006 que visam a transferência modal do transporte individual para o transporte colectivo, nas
Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e no Metro Ligeiro do Mondego.
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Autoridade Metropolitana de
Transportes de Lisboa.
Ordenamento do Autoridade Metropolitana de
% de Transferência
Território e Mobilidade Transportes do Porto.
T2M1 130.428 Modal (acumulada 5%
Urbana nas Capitais de
Metro ligeiro do Mondego. face a 2005)
Distrito
Planos de mobilidade concelhia ou
regional.
Medida PNAC 2006
2838 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
a) Descrição c) Impacto
Para calcular a poupança energética associada à ope-
• Criação e expansão de sistemas de metropolitano, no- racionalização das Autoridades Metropolitanas de Trans-
meadamente de Lisboa, Sul do Tejo, Porto e Mondego. portes de Lisboa e do Porto, estimou se a procura para
• Desenvolvimento e implementação de mecanismos, no cada uma das regiões. Com base nessa estimativa (volume
âmbito da operacionalização das Autoridades Metropolita- global de mobilidade de passageiros nas áreas metropo-
nas de Transportes de Lisboa e Porto, que induzam a trans- litanas), assumiu-se um cenário de transferência modal
ferência modal do transporte individual para o transporte que permitisse a redução de 5 % dos passageiro/km em
colectivo, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. transporte individual (TI).
A poupança energética resulta do balanço da intensidade
b) Objectivo energética de cada um dos modos de transporte. Os pressu-
postos assumidos na quantificação da poupança energética
• Transferência modal de 5 % dos pkm das Áreas Metro- associada à implementação da medida Metro Ligeiro do
politanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP), do transporte Mondego (MLM) são os que serviram de base à construção
individual para o transporte colectivo em 2015. do Cenário de Referência do PNAC 2006.
• Transferência modal para o MLM em 2011: Em termos globais, o consumo total de energia evitado
51.564.663 pkm e crescimento similar às AM de Lisboa decorrente da implementação destas medidas será de 130
e Porto para 2015. ktep em 2015.
2.2.2 — Planos de Mobilidade Urbana em office parks e parques industriais
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2015
Centros empresariais ou parques
Planos de mobilidade Nº planos de
industriais com mais de 500
urbana em office parks T2M2 3.832 mobilidade n.d. n.d.
trabalhadores devem possuir um plano
e parques industriais aprovados
de mobilidade integrado.
a) Descrição • Estabelecer regulamentação, em coordenação com o
Os centros empresariais ou parques industriais com IMTT e as autarquias no quadro das respectivas compe-
mais de 500 trabalhadores devem ter plano de mobilidade tências, e definir objectivos para a aprovação de Planos
integrando: de Mobilidade até 2015, os quais devem ter em conta os
• Serviço shuttle/mini-bus ou de outros serviços adequa- planos de transportes públicos actuais e futuros.
dos com a realidade, com pontos de ligação modais;
c) Impacto
• Serviços bancários; Os pressupostos adoptados para esta medida para 2010
• Serviços de restauração; tiveram em conta o número de veículos potencialmente
• Serviços de papelaria e/ou correio. abrangidos (1 %) e a economia de energia expectável de
0,5 %. Para 2015 admitiu-se o crescimento do impacto da
b) Objectivo
medida de 1 % ao ano.
• 50 % das necessidades básicas cobertas por circuitos É expectável um consumo de energia evitado da ordem
pedestres (menos de 15 minutos); dos 3,8 ktep em 2015.
2.2.3 — Melhoria da eficiência dos transportes públicos
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
% de veículos de
Veículos de baixa emissão 1% 10%
baixa emissão
Melhoria na Eficiência
dos Transportes T2M3 666 7.910
Utilização de frotas de mini-bus durante % de mini-bus nas
Públicos
horas de vazio em sistemas de frotas de transporte 5% 15%
transporte colectivo. público
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2839
a) Descrição timado para os veículos de baixa emissão, a economia
Aumento da quota de veículos com emissões inferiores induzida pela medida e a penetração expectável deste tipo
a 110 gCO2/km nas frotas de táxis: de veículos.
• Crédito eficiência elegível para incentivo à criação de Assim, assumiu-se a substituição de cerca de 1500 veí-
frotas de táxis verdes, entendidos como frotas de veículos culos pouco eficientes de uma frota de táxis envelhecida e
com emissões de CO2 inferiores a 110 gramas por Km. com emissões muito elevadas de CO2 por veículos eficien-
tes a que corresponde uma economia de 1,5 l de combus-
Incentivos à utilização de frotas de mini-bus em horas tível por cada 100 km percorridos. Os veículos de baixa
de vazio, nas frotas de transportes públicos urbanos. emissão conduzirão a um consumo de energia evitado de
0,4 ktep e 3,9 ktep em 2010 e 2015, respectivamente.
b) Objectivo Os pressupostos adoptados para quantificação do im-
Esta medida visa alcançar os seguintes objectivos: pacto das frotas de mini-bus em horas de vazio tiveram
em conta a utilização de mini-bus em períodos de menor
• 10 % de veículos de baixa emissão de CO2 (110 gCO2/km) utilização deste tipo de transporte. A economia subja-
em 2015. cente à utilização dos mini-bus comparativamente com
• 15 % de veículos mini-bus nas frotas em 2015. os autocarros convencionais é avultada podendo atingir
• Sistema de gestão de frotas em Lisboa e Porto até 2010. os 30 litros por cada 100 km percorridos. Assumiu-se
também uma penetração anual de 75 veículos mini-bus
c) Impacto nas frotas de transporte.
Os pressupostos adoptados para quantificação do im- O consumo de energia evitado será equivalente a 0,3 ktep
pacto destas medidas tiveram em conta o consumo es- em 2010 e 4 ktep em 2015.
2.2.4 — Plataforma de Gestão de Tráfego nos grandes centros urbanos
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Plataforma de gestão Sistema de Optimização de Trânsito % de GPS com
de tráfego nos grandes T2M4 nas Grandes Cidades, com recurso a 27.668 optimização de 0% 0% 5%
centros urbanos plataformas GPS. trânsito
a) Descrição c) Impacto
Criação de plataforma inovadora de gestão de tráfego Os pressupostos adoptados para esta medida tiveram
para transportes públicos: como base de incidência os consumos previstos para o
transporte rodoviário individual, com uma base de afec-
• Oferta de GPS a táxis com envio de informação sobre tação de 30 % da actividade e permitindo uma poupança
velocidade e localização; de 10 %. No cálculo do potencial foram descontados os
• Desenvolvimento de sistema de informação; impactos já previstos noutras medidas incidentes no trans-
• Novos equipamentos GPS com recepção de dados e porte rodoviário individual.
optimização de rotas; O consumo de energia evitado é da ordem dos 27,7 ktep
• Integração com sinalização rodoviária; em 2015.
• Dinamização de consórcio nacional e apoio ao projecto.
2.3 — Programa Sistema de Eficiência Energética
nos Transportes
b) Objectivo
Pretende-se alcançar os seguintes objectivos: Esta medida é constituída por 3 submedidas do PNAC
2006 como o Portugal Logístico, as Auto-Estradas do Mar,
• Projecto piloto operacional em 2010; a Alteração da Oferta da CP, acrescentando-se o SEET —
• Sistema implementado em Lisboa e Porto até 2015; Sistema de Eficiência Energética nos Transportes.
2840 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Redução
Redução dodo consumo
consumo de
de energia
energia no
no transporte
transporte de
de passageiros
passageiros ee mercadorias,
mercadorias, por
por via
via da
da transferência
transferência para
para sistemas
sistemas de
de transporte
transporte
energeticamente
energeticamente mais
mais eficientes
eficientes ee introdução
introduçãodedemedidas
medidasdede melhoria
melhoria da
daeficiência
eficiêncianos
nos transportes
transportesrodoviários
rodoviários
Objectivo
Objectivo
(1) SEET
SEET -- Sistema
Sistema Eficiência
Eficiência Energética
Energética
Portugal
Portugal Logístico
(1)
Logístico (1) Auto-Estradas
Auto-Estradas do
do Mar
(1)
Mar (1) Alteração
Alteração da
da oferta
oferta da
da CP
CP (1) nos
nos Transportes
Transportes
Aumento
Aumento da da eficiência
eficiência nas
nas cadeias
cadeias Transferência
Transferência para
para oo modo
modo marítimo
marítimo Renovação
Renovação do
do material
materialcirculante
circulante Criação
Criação de de regime
regime dede licenciamento
licenciamento para
para
logísticas
logísticas ee transporte,
transporte, através
através do
do de
de mercadorias
mercadorias transportadas
transportadas por
por oo transporte
transporte de de mercadorias
mercadorias
•• Aumento
Aumento da
da capacidade
capacidade
reforço
reforço da
da inter-modalidade
inter-modalidade modo
modo rodoviário
rodoviário •• Obrigatoriedade
Obrigatoriedade de de idade
idade média
média da
da
Introdução
Introdução de
de novos
novos frota
•• Criação
Criação de
de Rede
Rede Nacional
Nacionalde
de •• Integração
Integração dodo Sistema
Sistema frota inferior
inferior aa 10
10 anos
anos
horários/frequências
horários/frequências de
de serviço
serviço
Plataformas
Plataformas Logísticas
Logísticas Marítimo-Portuário
Marítimo-Portuário nacional
nacional Revisão
Revisão do do Regulamento
Regulamento de de Gestão
Gestão de
de
multimodais
multimodais ee centros
centros de
de nas
nas Auto-Estradas
Auto-Estradas do do Mar,
Mar, Oferta
Oferta de
de novas
novas ligações/serviços
ligações/serviços Consumo
Consumo de de Energia
Energia nosnos Transportes
Transportes
Carga
Carga Aérea
Aérea através
através dos
dos corredores
corredores •• Com
Incremento
Incremento na
na utilização
utilização da
da rede
rede Com planos
planos dede melhoria
melhoria dada
Atlântico
Atlântico ee Mediterrâneo
Mediterrâneo intensidade
•• Criação
Criação de
de janela
janela única
única de
de ferroviária
ferroviária intensidade energética (tep/vab)
energética (tep/vab)
suporte
suporte àà articulação
articulação dede •• Desenvolvimento
Desenvolvimento de de uma
uma •• Incentivos fiscais
Incentivos fiscais ou noou no
cadeia
cadeia logística
logística nas
nas janela
janela única
única portuária
portuária entre
entre os
os licenciamento
licenciamento para para cumprimento
cumprimento
componentes
componentes mar-porto-terra-
mar-porto-terra- principais
principais portos
portos ee as
as Dinamização
Dinamização de de medidas
medidas ee moni-
moni-
plataforma
plataforma logística
logística alfândegas
alfândegas torização
torização na aprovação dos planos
na aprovação dos planos
•• Renovação de
Renovação de frotas frotas
•• Sistemas
Sistemas Redução
Redução Catalítica
Catalítica (SCR)
(SCR)
ee lubrificantes
lubrificantes fuel
fuel economy
economy
•• Sistemas
Sistemas de de gestão
gestão de de frotas
frotas // rotas
rotas
ee formação/controlo
formação/controlo eco-condução
eco-condução
•• Optimização
Optimização tráfego
tráfego ferrovia/mar
ferrovia/mar
•• Reduzir
Reduzir em 5% até
em 5% peso do
2015 oo peso
até 2015 do •• Transferência
Transferência dede 20%
20% do
do tráfego
tráfego •• Procura linhas de
das linhas
total das
para oo total
Procura para de •• Reduzir
Reduzir em
em 5%
5% aa intensidade
intensidade energética
energética
tráfego
tráfego rodoviário
rodoviário nas
nas plataformas
plataformas rodoviário
rodoviário internacional
internacional de
de 1218
1218 milhões
milhões pKm
pKm (2015)
(2015) •• Reduzir
Reduzir em
em 10%
10% oo parque
parque de
de viaturas
viaturas
logísticas
logísticas mercadorias
mercadorias para o modo marítimo
para o modo marítimo com
com mais
mais de
de 15
15 anos
anos
(1) Medida prevista no âmbito do PNAC
2.3.1 — Portugal Logístico
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Aumento da eficiência do
transporte de mercadorias,
reforçando a intermodalidade, e
transferência das mercadorias
transportadas do modo
rodoviário para o modo
% tráfego rodoviário
ferroviário e marítimo. Criação
Portugal logístico T3M1 51.730 nas plataformas 80% 80% 75%
de uma rede nacional de 12
logísticas (tkm)
plataformas logísticas
multimodais, 2 centros de
carga aérea e criação de uma
janela única logística
(articulação mar-porto-terra-
plataforma)
Medida do PNAC 2006
a) Descrição a competitividade da rede de infra-estruturas — as plata-
O Portugal Logístico tem como objectivo aumentar a formas e os principais pontos de ruptura das cadeias de
eficiência nas cadeias de abastecimento e de transporte, transporte.
reforçando a intermodalidade e aumentando a extensão
da cadeia de valor. O Portugal Logístico contempla a b) Objectivo
criação de uma rede nacional de 12 plataformas logís-
ticas multimodais e 2 centros de carga aérea, conjunta- • Aumentar a eficiência do transporte de mercadorias,
mente com processos que favoreçam o reordenamento reforçando a intermodalidade, e transferência das mer-
territorial de actividades geradoras de movimentos de cadorias transportadas do modo rodoviário para o modo
mercadorias, fomentem a intermodalidade potenciando ferroviário e marítimo, reduzindo até 2015 em 5 %, o peso
os meios de transporte mais eficientes e eficazes e pro- do tráfego rodoviário nas plataformas logísticas;
movam a inovação tecnológica na exploração dos ser- • Percentagem de tráfego rodoviário nas plataformas
viços afins. logísticas (tkm) de 80 % e 75 % em 2010 e 2015, respec-
A definição da Rede Nacional de Plataformas Logísti- tivamente.
cas implica a integração multifuncional dos nós, quer nos
fluxos físicos quer nos de informação. Nesse sentido, está c) Impacto
também em desenvolvimento uma nova infoestrutura — a O consumo de energia evitado em 2015 será de
«Janela Única Logística» — com o objectivo de aumentar 51,7 ktep.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2841
2.3.2 — Auto-Estradas do Mar
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
% de transferência do
Transferência para o modo
tráfego internacional
Auto-estradas do marítimo de mercadorias
T3M2 51.480 61.089 rodoviário de 15% 20%
mar transportadas pelo modo
mercadorias para o
rodoviário
modo marítimo
Medida PNAC 2006
a) Descrição Auto estradas do Mar, através dos corredores atlântico e
Esta medida consiste na integração do Sistema Marí- mediterrâneo, admitiu-se uma transferência para o modo
timo Portuário nacional nas Auto-estradas do Mar, através marítimo de cerca de 17,5 % das mercadorias transpor-
dos corredores atlântico e mediterrâneo, promovendo, tadas pelo modo rodoviário. Esta transferência modal
assim, que mercadorias anteriormente exportadas por corresponde a cerca de 5 800 milhões de toneladas de
modo rodoviário sejam transferidas para o modo marí-
timo. Para dar pleno cumprimento a esta medida, terão mercadorias transferidas, em 2010, e 7 000 milhões de
que ser postas em práticas acções como o caso da Janela toneladas de mercadorias transferidas, em 2015.
Única Portuária. De acordo com os pressupostos assumidos, a trans-
b) Objectivo ferência modal daquele volume de mercadorias implica
A Medida tem como objectivo a transferência modal que, em média, as mercadorias deixam de efectuar um
de 20 % em 2015 das mercadorias exportadas por modo percurso por modo rodoviário de 150 km em direcção
rodoviário para o modo marítimo. à fronteira terrestre e passam a efectuar um percurso
c) Impacto de 20 km em direcção à fronteira marítima. Assim,
Os pressupostos assumidos na quantificação da pou- globalmente, as mercadorias deixam de efectuar um
pança energética associada à implementação desta medida
são os que serviram de base à construção do cenário de percurso por via rodoviária (HDE) em território na-
referência do PNAC 2006 e à quantificação desta medida cional, numa extensão média de 130 km. O consumo
no horizonte temporal de 2010. de energia decorrente da implementação desta medida
Para estimar a poupança energética associada à in- será da ordem dos 51,5 ktep em 2010 e dos 61 ktep
tegração do Sistema Marítimo Portuário nacional nas em 2015.
2.3.3 — Alteração da oferta da CP
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Lisboa-Porto n.d. 852 943
Alteração da Metas absolutas de
oferta da CP. Incremento na utilização da procura em cada uma
T3M3 31.123 33.577 Lisboa-Algarve n.d. 178 197
Redução dos rede ferroviária das linhas (milhões
tempos de viagem pKm) Lisboa-Castelo
n.d. 70 77
Branco
Medida do PNAC 2006
a) Descrição
Actual 2010 2015
Esta medida do PNAC 2006 visa a alteração da oferta
da CP através da redução do tempo de viagem entre Lisboa-
Lisboa — Porto NA 852 944
-Porto, Lisboa-Castelo Branco e Lisboa-Algarve. As acti-
Lisboa — Algarve NA 178 197
vidades a desenvolver no âmbito desta medida têm a ver
Lisboa — C. Branco NA 70 78
com a eficiência de exploração, a melhoria da qualidade
do serviço, a redução do tempo de viagem e o aumento
da procura. c) Impacto
Para calcular a poupança energética associada às alte-
b) Objectivo rações da oferta da CP nos eixos Lisboa — Porto, Algarve
Os objectivos expectáveis de alcançar para a transfe- e Castelo Branco, estimou se a procura que existirá em
rência modal de passageiros para a ferrovia (milhões de cada linha na ausência de medida e com a alteração dos
pkm) apresentam-se de seguida: tempos de viagem.
2842 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
A poupança energética resulta do balanço da intensidade autocarro e comboio com tracção eléctrica) e é da ordem
energética de cada um dos modos de transporte (comboio, dos 31 ktep em 2010 e 34 ktep em 2015.
2.3.4 — Sistema de Eficiência Energética nos Transportes
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
da medida medida
2010 2015
SEET - Intensidade
Sistema de RGCE Transportes - energética dos
Eficiência T3M4 acordos voluntários 5% 5.858 76.593 transportes de 591 585 550
Energética nos redução TEP/VAB mercadorias
Transportes (tep/vab)
a) Descrição • O consumo de combustível de referência é de apro-
Criação de regime de licenciamento para o transporte ximadamente 20 l/100vkm;
de mercadorias: • A quilometragem média dos veículos abrangidos, em
• Obrigatoriedade de idade média da frota inferior a território nacional, é de 50.000km;
10 anos. • O alvará tem que ser renovado de 5 em 5 anos, o que
significa que, no final de cada período de 5 anos, todos
Revisão do Regulamento de Gestão de Consumo de os operadores são abrangidos pelas novas disposições
Energia nos Transportes: regulamentares;
• Com planos de melhoria da intensidade energética • Entre 2008 e 2010, o Regulamento será aplicado por
(tep/VAB); um período de 3 anos, donde resulta que o universo de
• Incentivos fiscais ou no processo de licenciamento veículos efectivamente abrangido é de 3/5 (60 %) da frota
para cumprimento. elegível.
Dinamização de medidas e monitorização na aprovação Para o ano de 2015, assumiu-se que 50 % do consumo
dos planos: dos transportes de mercadorias teria um impacto de redução
• Renovação de frotas; de 5 % na intensidade energética.
• Sistemas Redução Catalítica e lubrificantes fuel eco- Como principais resultados são expectáveis consumos
nomy; de energia evitados da ordem dos 5,8 ktep em 2010 e 77
• Sistemas de gestão de frotas/rotas e formação/controlo ktep em 2015.
eco-condução;
• Optimização tráfego ferrovia/mar. 3 — Área Residencial e Serviços
As medidas de melhoria da eficiência energética no
b) Objectivo segmento Residencial e Serviços são agrupadas em três
Esta medida visa alcançar os seguintes objectivos: grandes programas de actuação:
• Reduzir em cerca de 5 % a intensidade energética
até 2015; • Renove Casa e Escritório, no qual se agrupam as me-
• Reduzir o peso das viaturas com mais de 15 anos, no didas de incentivo à eficiência no lar e nos serviços;
parque de viaturas pesadas. • Sistema de Certificação Energética de Edifícios, que
reúne várias medidas relacionadas com a etiqueta energé-
c) Impacto tica de edifícios, e respectivo programa;
Para estimar a poupança energética associada à revisão • Renováveis na Hora, que resume o conjunto de me-
do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia no didas relacionadas com o acesso a fontes endógenas de
Sector dos Transportes, assumiu-se que a sua aplicação energia no sector.
induziria uma redução unitária de 5 % do consumo de
energia (gasóleo) no transporte rodoviário de mercadorias. Foram identificadas várias medidas de intervenção nes-
O cálculo da poupança de energia foi feito através do tes três programas, permitindo alcançar, em 2015, econo-
diferencial entre os factores de consumo (l/vkm), multi- mias na ordem dos 283 ktep e 139 ktep, respectivamente
plicado pelo número de veículos abrangido pela aplicação no sector residencial e serviços.
do Regulamento ao longo do período 2008-2010 e das
quilometragens efectuada por cada um deles. 3.1 — Programa Renove Casa e Escritório
Para efeitos de cálculo, admitiu-se:
Este programa encontra-se alicerçado em quatro áreas
• O universo de veículos abrangidos pelo âmbito de de intervenção que visam tornar o parque de equipamen-
aplicação do Regulamento (frota elegível) é de aproxima- tos domésticos (electrodomésticos e iluminação) mais
damente 22.500 veículos; eficiente, quer por via da substituição directa quer através
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2843
do desincentivo à compra de novos equipamentos com São também identificadas medidas que visam a recu-
performances energéticas significativamente inferiores peração de edifícios com necessidades de reabilitação e
às melhores práticas já existentes no mercado, quer por que melhoram a sua performance energética, bem como
via do estímulo a uma mudança de comportamentos na medidas destinadas ao segmento dos serviços e relativos
aquisição e no consumo de energia. aos equipamentos de escritório eficientes.
Tornar
Tornar oo parque
parque actual
actual de
de equipamentos
equipamentos domésticos
domésticos (electrodomésticos
(electrodomésticos ee iluminação)
iluminação) mais
mais eficiente
eficiente quer
quer por
por via
via da
da
substituição
substituição directa
directa quer
quer através
através do
do desincentivo
desincentivo àà compra
compra dede novos
novos equipamentos
equipamentos com com performances
performances energéticas
energéticas
Objectivo
Objectivo significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma
significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma mudança mudança
de
de comportamentos
comportamentos na na aquisição
aquisição ee no
no consumo
consumo dede energia.
energia.
Substituição
Substituição de
de Desincentivo
Desincentivo àà aquisição
aquisição de
de Renovação
Renovação de
de equipamento
equipamento
Medidas
Medidas de
de remodelação
remodelação
equipamentos
equipamentos novos
novos equipamentos
equipamentos ineficientes
ineficientes de
de escritório
escritório
Programa
Programa Renove+
Renove+ Taxa
Taxa sobre
sobre as
as lâmpadas
lâmpadas Intervenção
Intervenção no
no parque
parque de
de edifícios
edifícios Sistema
Sistema dede amortizações
amortizações fiscais
fiscais
Electrodomésticos:
Electrodomésticos: cheque
cheque para
para ineficientes
ineficientes aa necessitar
necessitar de
de remodelação:
remodelação: aceleradas
aceleradas para
para aquisição
aquisição dede
substituição
substituição de
de equipamentos
equipamentos equipamentos
equipamentos de de elevada
elevada
•• Medida
Medida Janela
Janela Eficiente
Eficiente --
antigos por novos
antigos por novos eficiência
eficiência
incentivo
incentivo àà instalação
instalação dede
•• €100 Restrição
Restrição na
na comercialização
comercialização de
de
€100 para
para equipamentos
equipamentos janelas
janelas eficientes (vidro
eficientes (vidro duplo
duplo ee •• Portáteis
Portáteis
classe equipamentos
equipamentos dede classes
classes mais
mais
classe por
por A++
A++ estruturas
estruturas com
com corte
corte térmico):
térmico):
baixas
baixas •• Fotocopiadores
Fotocopiadores eficientes
eficientes
•• €50
€50 para
para equipamentos
equipamentos A+
A+ •• Medida
Medida dede colocação
colocação de
de
•• Frigoríficos
Frigoríficos –– Classe
Classe EE ee •• Impressoras
Impressoras centralizadas
centralizadas ee
Cheque
Cheque Eficiência
Eficiência ee crédito
crédito isolamentos,
isolamentos,
inferiores
inferiores multi-funções
multi-funções
bonificado
bonificado para
para substituição
substituição de
de interiores/exteriores:
interiores/exteriores:
equipamentos
equipamentos •• Ar
Ar Condicionado
Condicionado –– COP
COP << 2,5
2,5 •• Equipamentos
Equipamentos de
de
Medida
Medida Calor
Calor Verde
Verde -- Incentivo
Incentivo àà arrefecimento
arrefecimento
Financiamento
Financiamento dede programas
programas de
de •• Balastros
Balastros electromagnéticos
electromagnéticos instalação
instalação de:
de:
troca
troca de
de lâmpadas,
lâmpadas, •• Recuperadores
Recuperadores calor
calor
termoacumuladores
termoacumuladores ee outros
outros Programa
Programa dede informação
informação ee
equipamentos
equipamentos (PPEC)
(PPEC) Informação
Informação sobre
sobre “whole-life-cycle
“whole-life-cycle •• Bombas
Bombas de
de calor
calor (COP
(COP >=4)
>=4) divulgação
divulgação de
de soluções
soluções eficientes
eficientes
cost”
cost”
•• Phase-out
Phase-out de
de lâmpadas
lâmpadas (energy star)
(energy star)
incandescentes
incandescentes até
até 2015
2015
•• Substituição
Substituição de
de 1M
1M de
de •• Substituição
Substituição de
de 5M
5M dede lâmpadas
lâmpadas •• Janelas
Janelas eficientes:
eficientes: 200
200 mil
mil fogos
fogos •• Penetração
Penetração dede equipamentos
equipamentos de
de
electrodomésticos
electrodomésticos até
até 2015
2015 incandescentes
incandescentes por
por CFLs
CFLs até
até •• Isolamento elevada
elevada eficiência
eficiência nas
nas novas
novas
Isolamento Térmico:100
Térmico:100 mil
mil fogos
fogos
2015
2015 aquisições de:
aquisições de:
•• Aquecimento
Aquecimento Eficiente:
Eficiente: 200
200 mil
mil
fogos •• 10%
10% emem 2010;
2010;
fogos
•• 20%
20% em
em 2015;
2015;
Pretende-se com este conjunto de medidas obter 3.1.1 — Substituição de equipamentos
economias de energia na ordem dos 180 ktep em 2015, O objectivo desta medida é o de fomentar a substituição
salientando-se o impacto muito elevado resultante da trans- de equipamentos antigos, ineficientes na utilização da
formação de mercado dos equipamentos, para os quais energia à luz da tecnologia actual, por outros mais actuais
será desenvolvido um esquema de incentivos que visam a e que apresentam um consumo energético bastante inferior,
substituição acelerada de equipamentos ineficientes, com procedendo a uma transformação do mercado num seg-
especial ênfase nos equipamentos de frio e de iluminação. mento com bastante impacto no consumo doméstico.
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Impactos (tep) Metas
Cenário
Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015
Descrição intermédio
da medida medida
2010 2015
Aquisição de equipamentos de frio, % do parque Frigoríficos 8% 18% 37%
R&S4M1 frigoríficos e congeladores classes 13.892 47.536 eficiente (A,
A++ e A+ A+, A++) Congeladores 1% 7% 25%
Substituição do
parque de Aquisição de equipamentos de % do parque eficiente de
equipamentos R&S4M2 tratamento de roupas eficientes 5.320 14.642 máquinas de lavar roupa 1% 10% 25%
ineficientes (classe A) (classe A)
Troca de lâmpadas. Phase-out de % de CFL no parque de
R&S4M3 35.820 75.022 15% 39% 61%
lâmpadas incandescentes. iluminação
As medidas de substituição incidem sobre os equipa- 3.1.1.1 — Aquisição de equipamentos de frio doméstico eficientes
mentos que apresentam maior potencial de redução no a) Descrição
consumo total. Assim, perante o grau de penetração e Incentivo financeiro à aquisição de equipamentos de frio
peso relativo no consumo energético, são contemplados (frigoríficos, congeladores ou combinados) de classes ener-
os equipamentos associados ao frio doméstico, tratamento géticas mais elevadas (classes A++ e A+), na substituição
de roupas, aquecimento águas quentes sanitárias, clima- de equipamentos obsoletos e ineficientes. Criação de um
tização e iluminação. programa de comparticipação no valor de € 100 por equi-
2844 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
pamento para a aquisição de equipamentos Classe A++ e sector residencial. Espera-se, assim, que mais de metade do
de € 50 por equipamento para a aquisição de equipamentos parque de electrodomésticos em 2015 seja de alta eficiência.
Classe A+ a deduzir na factura de electricidade ou através
de outros mecanismos de compensação a desenvolver. 3.1.1.3 — Phase-out de iluminação incandescente
b) Objectivo a) Descrição
Incrementar a taxa de penetração anual de vendas de Adopção de programas nacionais conducentes à subs-
frigoríficos eficientes (Classes A++, A+ e A), acelerando tituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluo-
a transformação do parque destes equipamentos dos actu- rescentes compactas ou similares, criando condições para
ais 8 % para alcançar os 37 % em 2015. De igual modo, a inversão do parque instalado até 2015 e o phase-out
no parque de equipamentos de congelação, incentivar a progressivo da iluminação incandescente clássica.
transformação acelerada do mercado visando alcançar uma b) Objectivo
quota de 25 % em equipamentos eficientes no ano de 2015. Esta medida pretende implementar uma transforma-
Os objectivos definidos permitem atingir em 2015 uma ção do mercado de iluminação, através da substituição de
taxa de penetração de equipamentos eficientes (classes A) tecnologias ineficientes (lâmpadas incandescentes) por al-
superior à média europeia de 71 %, permitindo desta forma ternativas de elevado rendimento (lâmpadas fluorescentes
a Portugal passar de uma cifra que em 2005 se situava em compactas e outras tecnologias eficientes).
49 % das vendas para um nível de vendas na casa dos 80 %. A iluminação apresenta um forte potencial de melhoria
Nos congeladores, as vendas de equipamentos eficien- de eficiência energética, sendo responsável por cerca de
tes (Classes A e A+), representaram, em 2004, 11 % das 14 % do consumo eléctrico nacional, o equivalente a um
vendas, pretendendo-se alcançar a penetração de 50 %, em consumo de 6.4 TWh/ano.
2012, igualando a média da UE 15, e de 75 %, em 2015, c) Impacto
igualando a melhor prática, que ocorreu na Bélgica. A iluminação representa em termos médios cerca de
c) Impacto 12 % do consumo de energia eléctrica do sector doméstico
O programa em questão visa o incentivo à aquisição de (1,5 TWh/ano), 20 % no sector dos serviços (3,3 TWh/ano)
equipamentos de elevada eficiência, isto é, classes A+ e A++ e 10 % na indústria (16 TWh/ano), constituindo um poten-
no caso dos frigoríficos e congeladores. Estima-se assim o cial de economia de energia que urge explorar. As tradicio-
financiamento de cerca de 1 milhão de unidades até 2015. nais lâmpadas incandescentes podem hoje ser substituídas
A medida terá até 2015 um incentivo máximo de € 75 mi- com vantagem por lâmpadas compactas fluorescentes,
lhões, prevendo-se que cerca de € 50 milhões subsidiem a que consomem apenas 20 % da energia consumida por
aquisição de equipamentos classe A++ e € 25 milhões sejam aquelas e duram até oito vezes mais. Assiste-se também
utilizados na aquisição de equipamentos classe A+. O incentivo ao desenvolvimento do campo da iluminação de halogéneo
financeiro a esta medida será concretizado com a entrega do com soluções muito eficientes comparativamente com a
equipamento antigo à entidade nacional gestora dos respecti- iluminação incandescente clássica.
vos resíduos, segundo um mecanismo de verificação a definir. No sector doméstico, em particular, no qual se estima
A poupança energética estimada para 2015 será de que a iluminação incandescente clássica possa representar
97.5 milhares de tep. cerca de 77 % do consumo em iluminação, existem alter-
nativas muito mais eficientes e com um período de vida
3.1.1.2 — Aquisição de equipamentos de tratamento substancialmente superior.
de roupas eficientes Estas considerações revelam que existe um potencial de
a) Descrição poupança energética muito elevado no sector da ilumina-
Incentivo à aquisição de equipamentos de tratamento de ção, pelo que esta medida visa incentivar essencialmente
roupas de alta eficiência, isto é, máquinas de lavar roupa a troca de lâmpadas incandescentes clássicas por lâmpa-
de classe superior a A. das fluorescentes compactas (CFL) ou outras tecnologias
b) Objectivo eficientes. Esta medida apresenta um período de retorno
Incrementar a taxa de penetração anual de vendas de de investimento geralmente inferior a 2 anos.
equipamentos eficientes, permitindo atingir em 2015 um O potencial de poupança energética estimado para esta
parque eficiente da ordem dos 25 %. Os objectivos defini- medida é de 75 ktep até 2015, implicando a substituição
dos permitem atingir em 2015 uma taxa de vendas destes de cerca de 22,6 milhões de lâmpadas incandescentes.
equipamentos superior à média europeia, e que se situa No diagrama seguinte são apresentados em detalhe os
em 75 %, permitindo desta forma a Portugal ultrapassar pressupostos e conclusões, tomando por base o impacto
significativamente a quota de equipamentos eficientes, e energético desta medida no segmento residencial de cariz
que em 2005 se situava nos 49 %. não sazonal, isto é, de habitação permanente.
Refira-se que a designação de classe de eficiência superior 60 Evolução prevista do parque de lâmpadas no sector residencial
a A, para este tipo de equipamentos não se encontra definido Milhões de
lâmpadas 50,4
pela Directiva de etiquetagem energética, correspondendo
46,5
44,2 14%
Incandescente
a um acordo voluntário da organização CECED (Euro-
40 12%
36%
13%
Halogéneo
pean Committee of Domestic Equipment Manufacturers). 60%
12%
c) Impacto 20 13% Fluorescente
Estima-se que a transformação do mercado permita
12% 61%
CFL
13% 39%
alcançar economias de 14,7 milhares de tep em 2015, o 0
15%
que corresponderá à substituição de cerca de 1,2 milhões Nº fogos (M)
2005
3,9
2010
3,9
2015
3,9
de equipamentos ineficientes. Nº pontos luz/fogo 11,4 12,0 13,0
Em resumo, as medidas enunciadas para os equipamentos
Consumo de energia
• Por fogo (kWh) 410 335 256
de frio e de tratamento de roupas permitirão modificar o pa- •
•
Mix lâmpadas 2005 (k tep)
Mix esperado (k tep)
136,7
-
148,6
112,8
163,8
88,8
norama energético destes equipamentos, que neste momento Redução do consumo (k tep) - -35,8 -75,0
são responsáveis por cerca de 40 % do consumo eléctrico no
Nota: valores estimados; impactos incluem efeitos do programa de substituição e de campanhas de divulgação
Fonte: análise ADENE/DGEG
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2845
3.1.2 — Desincentivo à aquisição de novos equipamentos ineficientes
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Impactos (tep) Metas
Cenário
Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015
Descrição intermédio
da medida medida
2010 2015
Desincentivo à Taxa sobre equipamentos
aquisição de ineficientes. Restrição na % de vendas de
novos R&S4M4 comercialização de equipamentos 537 4.393 equipamentos eficientes 50% 75% 90%
equipamentos de classes mais baixas. Informação (classe A ou superior)
ineficientes sobre "whole-life-cycle cost"
a) Descrição tes (classe A ou superior) e contribuir para a melhoria do
Os edifícios residenciais e de serviços são hoje responsá- desempenho energético dos equipamentos.
veis por mais de 60 % do consumo de electricidade, represen- c) Impacto
tando uma fracção importante das emissões relativas à produ- É expectável que esta medida possa conduzir a econo-
ção de energia eléctrica com recurso a combustíveis fósseis. mias de 4,5 ktep em 2015.
Neste contexto, foi criada uma medida legislativa de
3.1.3 — Medidas de Remodelação
penalização ao uso de lâmpadas de baixa eficiência, com a
criação de uma taxa sobre a comercialização de lâmpadas A eficiência energética na vertente de renovação do
de baixa eficiência energética que visa, por um lado, com- parque residencial deverá incidir numa análise adequada
pensar os ónus que a utilização de tais lâmpadas impõem ao das necessidades de climatização dos edifícios, um parâ-
ambiente e, por outro, estimular o cumprimento dos objec- metro cada vez mais relevante e associado ao conforto e
tivos nacionais em matéria de emissões de CO2, reduzindo bem-estar e que pode ser abordada de duas formas distintas,
os impactos ambientais à escala local, regional e nacional. por um lado através da componente de manutenção das
Para além disso, através da taxa, são disponibilizados temperaturas de conforto, por outro, através da geração de
os meios necessários para incentivar, junto de produtores calor e/ou frio de um modo eficiente.
e consumidores, a utilização de soluções mais eficientes e Na vertente da manutenção das condições de conforto de
economicamente mais vantajosas, disponibilizando meios temperatura estão contempladas neste plano duas intervenções
para promover campanhas de informação e programas de directamente relacionadas com a envolvente dos edifícios:
troca destes equipamentos, com o objectivo de sensibilizar • Janela Eficiente, que visa o tratamento de superfícies
e motivar os cidadãos para decisões mais adequadas ao envidraçadas, quer na utilização de vidro duplo, quer na uti-
desenvolvimento sustentado da sociedade. lização de estruturas de suporte com corte térmico, quer na
Paralelamente a esta medida legislativa, prevê-se a utilização de vidros eficientes (de baixa emissividade);
criação de normas restritivas à comercialização de equi-
pamentos de classes mais baixas e o desenvolvimento
• Isolamento Térmico, que visa a aplicação de isolamentos
térmicos em coberturas, pavimentos e principalmente paredes.
de mecanismos que auxiliem e informem o consumidor
no processo de aquisição de novos equipamentos com a • Na vertente de geração de calor e/ou frio de modo
apresentação de informação sobre “whole-life-cycle cost” eficiente estão contempladas as seguintes intervenções:
ou a obrigatoriedade de fixação da classe de eficiência Calor Verde, através do qual será desenvolvido um pro-
energética de uma forma permanente nos equipamentos e grama específico de promoção de recuperadores de calor.
não só durante o processo de aquisição dos mesmos. Complementarmente serão criados mecanismos incen-
b) Objectivo tivadores à utilização de equipamentos de climatização
O objectivo a atingir em 2015 será o de alcançar a “bombas de calor” eficientes, com COP-Coefficient of
quota anual de venda de 90 % em equipamentos eficien- Performance igual ou superior a 4.
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Impactos (tep) Metas
Cenário
Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015
Descrição intermédio
da medida medida
2010 2015
Janela eficiente. Renovação de N.º total de fogos 60.000 160.000
R&S4M5 1.335 3.735
superfícies envidraçadas Nº m2 instalados 600.000 1.600.000
Isolamento eficiente. Instalação de N.º total de fogos 30.000 80.000
R&S4M6 710 1.987
Medidas de materiais isolantes Nº m2 instalados 1.500.000 4.000.000
remodelação
Calor verde. Instalação de
recuperadores de calor
R&S4M7 alimentados a biomassa, micro- 6.247 16.020 N.º total de fogos 7.500 20.000
cogeração a biomassa ou bombas
de calor (COP >=4)
2846 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
3.1.3.1 — Medida Janela Eficiente A utilização de materiais isolantes na construção ci-
a) Descrição vil é essencial para corresponder aos altos padrões de
Esta medida pretende incentivar a substituição de vidros qualidade exigidos pelas normas actualmente em vigor.
e caixilharias ineficientes do ponto de vista energético no Para além da economia de energia, o conforto térmico e
acústico, juntamente com a qualidade do ar, são factores
parque edificado existente com necessidades de reparação.
importantes em que o isolamento desempenha um papel
As soluções preconizadas são a substituição de vidros sim-
vital.
ples por vidros duplos e a utilização de caixilharias com
O potencial de poupança energética estimado para
corte térmico, bem como a utilização de vidros eficientes,
esta medida é de 1.987 tep em 2015, abrangendo anu-
de baixa emissividade.
almente cerca de 10.000 fogos e a instalação anual de
b) Objectivo
cerca de 500.000 m2 de isolamentos. O impacto desta
O objectivo desta medida passa pela reabilitação das
medida traduz-se na redução do consumo de energia para
superfícies envidraçadas de cerca de 160 mil fogos até
climatização no ano de 2015. Ao abrigo deste programa
2015, com a instalação de 1,6 milhões de m2 de vidros
deverá ser criado um mecanismo de financiamento da
mais eficientes em detrimento da utilização do vidro
medida.
simples no parque edificado com necessidades de re-
paração. 3.1.3.3 — Medida Calor Verde
c) Impacto
As janelas são os elementos mais vulneráveis da en- a) Descrição
volvente dos edifícios, sendo responsáveis por uma larga Esta medida pretende incentivar a aplicação de
fatia da energia térmica consumida no seu interior. Com recuperadores de calor no sector residencial como
efeito, estima-se que entre 25 % a 30 % das necessidades complemento e alternativa aos meios tradicionais de
de aquecimento são devidas a perdas de calor com origem aquecimento ambiente, como seja a corrente lareira
nos vãos envidraçados. aberta.
A reabilitação destas superfícies permite reduzir as b) Objectivo
infiltrações de ar não controladas, aumentar a captação O objectivo desta medida de incentivo à instalação
de ganhos solares no Inverno e reforçar a protecção da de recuperadores de calor a biomassa visa a instalação
radiação solar durante o Verão melhorando as condições de cerca de 20.000 equipamentos por ano até 2015,
de ventilação natural. As janelas de vidro duplo reduzem num parque habitacional de cerca de 5,5 milhões de
praticamente a metade a perda de calor comparativamente fogos.
com os vidros simples. c) Impacto
O potencial de poupança energética estimado para esta As tecnologias mecânicas e electrónicas aplicadas aos
medida é de 3 735 tep até 2015, abrangendo anualmente recuperadores de calor a pellets fazem destes uma solu-
cerca de 20.000 fogos e a instalação anual de cerca de ção para aquecimento fácil de instalar, eficiente, tecno-
logicamente avançada, simples, limpa e segura, barata e
200.000 m2 de vidros eficientes.
ecológica.
A promoção da instalação de vidros e caixilhos mais
Os recuperadores de calor combinam as vantagens
eficientes do ponto de vista energético será fomentado pelo
dos pellets com o sistema de ar forçado que possuem,
desenvolvimento de programas a regulamentar.
permitindo-lhes repartir uniformemente o ar quente pro-
3.1.3.2 — Medida Isolamento Eficiente duzido no seu interior pelos espaços a aquecer, com uma
recuperação do calor gerado em cerca de 90 % (uma
a) Descrição lareira vulgar permite o aproveitamento de apenas 15 %).
Esta medida pretende incentivar a aplicação de iso- O baixo custo da biomassa torna esta fonte de energia
lamentos eficientes no parque edificado existente com competitiva face às energias convencionais para aque-
necessidades de reparação. cimento.
b) Objectivo O potencial de poupança energética estimado para esta
O objectivo desta medida passa pela reabilitação do medida é de 16.020 tep até 2015, envolvendo anualmente
isolamento de cerca de 80 mil fogos até 2015, com a a intervenção em cerca de 2.500 fogos.
instalação de cerca de 4 milhões de m2 de materiais Os recuperadores de calor são considerados uma
isolantes eficientes no parque edificado com necessi- fonte de energia renovável pelo que estão sujeitos
dades de reparação (estimado em cerca de 1,7 milhões a IVA à taxa intermédia. São também dedutíveis à
de fogos). colecta 30 % das importâncias despendidas com a
c) Impacto aquisição de equipamentos novos, incluindo equipa-
A aplicação do isolamento térmico em edifícios mentos complementares indispensáveis ao seu fun-
constitui uma prática fundamental para a minimiza- cionamento.
ção das perdas de energia e o aumento do conforto no De modo a alcançar os objectivos propostos
interior dos espaços climatizados. Pequenas interven- considera -se pertinente a dinamização deste sector
ções de melhoria no isolamento de edifícios podem em Portugal, através do desenvolvimento de cam-
conduzir a economias energéticas até 30 %, evitando panhas de sensibilização junto do grande público
custos desnecessários no aquecimento e refrigeração de modo a demonstrar as potencialidades desta tec-
de espaços. nologia.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2847
3.1.4 — Medida de renovação de equipamento de escritório
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Impactos (tep) Metas
Cenário
Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015
Descrição intermédio
da medida medida
2010 2015
Substituição de equipamentos de
escritório. Amortizações aceleradas
Renovação de
de equipamentos eficientes, como
equipamento de R&S4M8 6.258 16.280 Nº substituições 200.000 1.500.000
incentivo à susbtituição de Desk
escritório
Tops por Lap Tops, fotocopiadores
A/A+ ou sistemas multifunções
a) Descrição de energia e da adopção de boas práticas na utilização dos
Fomentar a substituição de computadores de secretária equipamentos.
(desktops) de baixa eficiência, por computadores portáteis Assume especial relevância a opção pela compra agru-
de reduzido consumo energético através da criação de um pada («procurement») de equipamento de escritório ener-
programa de incentivos às empresas, via a criação de um geticamente eficiente bem como a utilização racional dos
sistema de amortizações fiscais aceleradas para aquisição equipamentos.
de equipamentos de elevada eficiência. Os computadores portáteis são a forma mais óbvia de
b) Objectivo poupar energia na utilização do computador em casa ou
O objectivo a alcançar com esta medida visa a substitui- no escritório, uma vez que o consumo de energia é um
ção anual de cerca de 200.000 computadores, o que con- factor determinante na concepção de um portátil, pelo
duzirá a uma transformação do parque informático (subs- que apresentam ecrãs (LCD), adaptadores, discos rígidos
tituição de 50 % do parque passível de ser substituído). e CPU de elevados rendimentos energéticos.
c) Impacto O potencial de poupança energética estimado para
O consumo de energia associado às tecnologias de infor- esta medida é de 16.280 tep em 2015, com a substituição
mação (TI) aumentou consideravelmente nos últimos anos de cerca de 1.800.000 computadores neste período de
em consequência da sua crescente penetração nos sectores tempo.
dos serviços e residencial. Estima-se que o equipamento de
escritório represente cerca de 20 a 40 % do consumo total 3.2 — Programa Certificação Energética de Edifícios
em edifícios de escritórios. Por outro lado, o potencial de
economias de energia economicamente viável é elevado O Programa Certificação Energética visa melhorar o de-
podendo atingir os 50 %. sempenho energético dos edifícios, através da melhoria da
As economias de energia podem ser obtidas através da classe média de eficiência energética do parque edificado,
selecção apropriada de produtos e equipamentos energe- mediante a implementação das orientações que regulam o
ticamente eficientes, da introdução de sistemas de gestão Sistema de Certificação Energética (SCE).
Melhorar
Melhorar oo desempenho
desempenho energético
energético dos
dos edifícios,
edifícios, através
através da
da melhoria
melhoria da
da classe
classe média
média de
de eficiência
eficiência energética
energética do
do
parque
parque edificado,
edificado, mediante
mediante aa implementação
implementação do do Sistema
Sistema de
de Certificação
Certificação Energética
Energética
Objectivo
Objectivo
Sistema
Sistema Nacional
Nacional de
de Certificação
Certificação Energética
Energética ee
da
da Qualidade
Qualidade do
do Ar
Ar Interior
Interior nos
nos Edifícios
Edifícios Eficiência
Eficiência nos
nos edifícios
edifícios residenciais
residenciais Eficiência
Eficiência nos
nos Serviços
Serviços
(SCE)
(SCE)
Implementação
Implementação faseadafaseada do do Sistema
Sistema de
de Alinhamento
Alinhamento progressivo
progressivo da
da fiscalidade
fiscalidade com
com aa Obrigatoriedade
Obrigatoriedade para para edifícios
edifícios >> 1.000
1.000 m2
m2
Certificação
Certificação Energética
Energética de de acordo
acordo com
com oo classe
classe de
de eficiência
eficiência energética
energética dos
dos edifícios
edifícios •• Realização
Realização de de auditoria
auditoria de de energética
energética de
de 66
definido
definido nana respectiva
respectiva regulamentação
regulamentação legal,
legal, em
em 66 anos
anos ee inspecções
inspecções periódicas
periódicas aa
nomeadamente:
nomeadamente: •• Em
Em sede
sede de
de IRS,
IRS, bonificação
bonificação em
em 10%
10% dos
dos caldeiras
caldeiras ee sistemas
sistemas de de ar
ar condicionado
condicionado
•• 1ª fase – a partir de 1 de Julho de
1ª fase – a partir de 1 de Julho de 2007- 2007- benefícios
benefícios associados
associados aoao crédito
crédito habitação
habitação para
para •• Plano
Plano de
de manutenção
manutenção ee técnico
técnico
aos
aos novos
novos grandes
grandes edifícios
edifícios de
de habitação
habitação edifícios
edifícios Classe
Classe A/A+
A/A+ responsável
responsável pelo
pelo bom
bom funcionamento
funcionamento dos dos
ee de
de serviços
serviços (>1.000
(>1.000 m2)
m2) ouou grandes
grandes sistemas
Acesso sistemas dede climatização
climatização
remodelações
remodelações Acesso aa crédito
crédito bonificado
bonificado para
para implementação
implementação
das Dinamização
Dinamização da da instalação
instalação de de sistemas
sistemas dede
das medidas
medidas de de eficiência
eficiência energética
energética ee
•• 2ª
2ª fase
fase –– aa partir
partir de
de 11 de
de Julho
Julho de 2008 -- aa
de 2008 reabilitação monitorização
monitorização ee gestão
gestão de de energia
energia
todos reabilitação previstas
previstas no
no certificado
certificado energético
energético
todos osos edifícios
edifícios novos
novos de de habitação
habitação ee •• Obrigatória
serviços Obrigatória emem equipamentos
equipamentos com com potência
potência
serviços independentemente da área ou
independentemente da área ou >100kW
fim >100kW (monitorização)
(monitorização) ee 200kW 200kW (gestão)
(gestão)
fim
Incentivo
Incentivo àà cogeração
cogeração através
através da da dinamização
dinamização
3ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2009 --
•• 3ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2009
de
aos de estudos
estudos dede viabilidade
viabilidade
aos edifícios
edifícios existentes
existentes para
para habitação
habitação ee
serviços,
serviços, aquando
aquando da da celebração
celebração de de •• Obrigatória
Obrigatória para edifícios >10.000 m2
para edifícios >10.000 m2 dos
dos
contratos
contratos de venda e locação ou
de venda e locação ou cuja
cuja área
área sectores
sectores de
de saúde,
saúde, turismo
turismo ee comércio
comércio
seja superior a 1.000
seja superior a 1.000 m2 m2 Regulamentação sobre iluminação
Regulamentação sobre iluminação com máximo com máximo
de
de W/m2
W/m2 consoante
consoante as as utilizações
utilizações
•• Residencial:
Residencial: 200
200 mil
mil fogos/ano
fogos/ano certificados
certificados •• 11 em
em cada
cada 15
15 lares
lares com
com classe
classe energética
energética •• 30%
30% do
do parque
parque >> B-
B- em
em 2015
2015
•• Serviços:
Serviços: 20
20 mil
mil fracções/ano
fracções/ano certificadas eficiente
eficiente (B-
(B- ou
ou superior)
superior) •• 50%
certificadas 50% das
das grandes
grandes reparações
reparações AA
2848 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da O RSECE veio igualmente definir um conjunto de re-
Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três quisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação
pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos
à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos
pretende venha a proporcionar economias significativas consumos energéticos, abrangem também a eficiência e
de energia. Juntamente com os diplomas que vieram re- manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios,
ver a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas
edifícios de habitação (Regulamento das Características aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade
de Comportamento Térmico dos Edifícios — RCCTE, do ar interior surge também com requisitos que abrangem
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril) e as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a con-
aos edifícios de serviços (Regulamento dos Sistemas Ener- centração máxima dos principais poluentes.
géticos de Climatização em Edifícios – RSECE, aprovado A aplicação destes regulamentos é verificada em várias
pelo Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril), o SCE define etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa
regras e métodos para verificação da aplicação efectiva verificação realizada por peritos devidamente qualificados
destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente
fase posterior, aos imóveis já construídos. com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE.
O RCCTE veio estabelecer requisitos de qualidade para A face mais visível deste trabalho será o Certificado
os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um
sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível perito, para cada edifício ou fracção, e no qual estes serão
das características da envolvente (paredes, envidraçados, classificados em função do seu desempenho numa escala
pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e predefinida de 9 classes (A+ a G).
controlando os ganhos solares excessivos. A emissão do certificado pelo perito será realizada atra-
Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos vés de um sistema informático de suporte criado para o
da habitação para climatização e produção de águas quen- efeito um registo central de edifícios certificados.
tes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes Este programa apresenta um potencial muito elevado de
e de fontes energéticas com menor impacte em termos de economias de energia em 2015, perspectivando-se alcançar
consumo de energia primária. A nova legislação determina economias da ordem dos 200 ktep, pela melhoria da per-
também a obrigatoriedade da instalação de colectores sola- formance energética dos novos edifícios a construir, mas
res e valoriza a utilização de outras fontes de energia renová- também pela inclusão de medidas de reabilitação eficiente
vel na determinação do desempenho energético do edifício. no parque edificado existente.
3.2.1 — Medida Eficiência nos Edifícios Residenciais
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
da medida medida
2010 2015
Alcançar nos novos edifícios quotas
mínimas por classes eficientes. Nº
Edifícios
R&S5M1 Programas para a remodelação do 34.792 94.436 certificados 170.308 475.159
Residenciais
parque com necessidades de emitidos
reparações.
Medida PNAC 2006
a) Descrição principal base da certificação energética. Adicionalmente,
O Sistema de Certificação Energética obriga a a estes fogos, devem ser consideradas as grandes e médias
que as novas edificações ou grandes reabilitações, remodelações, que, por previsivelmente terem montantes
alcancem quotas mínimas por classes eficientes. envolvidos superiores a 25 % do valor do imóvel, são
Adicionalmente, em sede de regulamentação espe- enquadráveis no âmbito da Certificação Energética.
cífica poderão ser desenvolvidos mecanismos que po- O parque habitacional actual constituído por cerca de 5,5
tenciem a melhoria da classe energética nos edifícios. milhões de fogos segundo estimativas do INE, apresenta
b) Objectivo mais de 2 milhões de fogos a necessitar de algum tipo de re-
O objectivo é o de certificar, no âmbito de novos edifí- paração. Deste universo, cerca de 740 mil fogos necessitam
cios ou remodelações, 475 mil fogos residenciais até 2015, de grandes e médias reparações, estimando-se que anual-
isto é, alcançar nesse ano uma quota de 10 % do parque mente possam ser concretizadas cerca 25 mil remodelações.
com classe energética B- ou superior. c) Impacto
A certificação energética pode conduzir a economias mé-
Média Ano Acumulado
Fogos Certificados
2007-2015 2015 dias de 30 % aos 40 % no consumo de energia, resultantes
de pelo menos cinco áreas: renováveis, isolamentos, pon-
Novos Fogos 34 000 272 000 tes térmicas, superfícies envidraçadas e sombreamentos.
Remodelações 25 000 203 000 As poupanças energéticas são evidentes quando ana-
Total 59 000 475 000 lisamos o consumo de um lar com uma família de 4
pessoas, e padrões de consumo urbano, e que consuma
Anualmente estimam-se que sejam edificados cerca anualmente 4,4 milhares de kWh, pode através das me-
de 50 mil novos fogos, que naturalmente constituirão a didas melhoria poupar cerca de 30 %, o acumulado de
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2849
poupanças que vão dos 16,5 % na componente solar, 6,6 % elevados, reduzindo o consumo para fins térmicos em mais
em isolamento, 0,7 % em pontes térmicas, 5,7 % em en- de dois terços. Este resultado reforça a compatibilidade
vidraçados e 0,4 % na componente de sombreamentos. deste plano com o PNAC, vindo a estabelecer uma meta
Por outro lado, analisando o impacto exclusivamente 50 % mais ambiciosa.
na componente térmica, não considerando a utilização Estima-se que a certificação possa contribuir com mais
de biomassa, verificamos que a certificação energética, de 94 ktep de poupança energética, com base nos pressu-
pode potenciar economias energéticas em níveis bastante postos enunciados.
3.2.2 — Medida Eficiência nos Serviços
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
da medida medida
2010 2015
Alcançar nos novos edifícios quotas
mínimas por classes eficientes.
Nº
Edifícios de Aumento da penetração de sistemas
R&S5M2 32.561 98.386 certificados 9.427 22.705
Serviços de cogeração. Implementação de solar
térmico e de microprodução em emitidos
escolas.
Medida PNAC 2006
a) Descrição Os impactos estimados são de 98.386 tep provenientes da
O Sistema de Certificação Energética obriga a que as novas emissão de 22.700 certificados, no ano de 2015.
edificações ou grandes reabilitações alcancem quotas mínimas Outras vertentes que serão privilegiadas no âmbito deste
por classes eficientes. Adicionalmente, em sede de regula- programa incluem medidas de dinamização para a instalação
mentação específica, poderão ser desenvolvidos mecanismos de sistemas de monitorização e gestão de energia que permitem
que potenciem a melhoria da classe energética nos edifícios. o controlo mais rigoroso na utilização de fontes energéticas.
b) Objectivo Os sistemas de cogeração deverão também constituir
O objectivo é o de certificar, até 2015, cerca de metade dos uma alternativa e uma prática mais comum no sector dos
edifícios de serviços como classe energética B- ou superior. serviços, pelo que serão desenvolvidos mecanismos que su-
c) Impacto portem a viabilidade destes sistemas. Adicionalmente, serão
A certificação energética produz economias potenciais conduzidos estudos que permitirão o desenvolvimento de
superiores a 30 %, decorrentes de intervenções nas seguintes uma regulamentação para a iluminação, que apresenta um
áreas: renováveis (5 %), isolamentos (6 %), pontes térmi- contributo muito forte no consumo de energia final no sec-
cas (1 %), superfícies envidraçadas (9 %) e sombreamentos tor. Assim serão definidas as melhores práticas e identifica-
(1 %), iluminação (21 %) e sistemas de climatização (3 %). dos indicadores relevantes para os diferentes sub-sectores.
Anualmente, licenciam-se mais de 3 mil edifícios de
serviços, transaccionando-se mais de 50 mil, com a obri- 3.3 — Programa Renováveis na Hora
gatoriedade de certificação energética para todos os novos Este programa visa promover a substituição do consumo
edifícios e para as transacções de existentes após 2009, de energia fóssil por energia renovável, através da maior fa-
o que pode significar a implementação de medidas de cilidade de acesso a tecnologias de micro-geração de energia
eficiência energética em ambas as tipologias de edifícios. eléctrica e de aquecimento solar de águas quentes sanitárias.
Promover
Promover aa substituição
substituição do
do consumo
consumo de
de energia
energia não
não renovável
renovável por
por energia
energia renovável
renovável através
através da
da maior
maior facilidade
facilidade de
de
acesso
acesso aa tecnologias
tecnologias de
de micro-geração
micro-geração ee de
de aquecimento
aquecimento solar
solar
Objectivo
Objectivo
Renováveis
Renováveis na
na Hora:
Hora: Renováveis
Renováveis na
na Hora:
Hora:
Micro-geração
Micro-geração Programa
Programa Solar
Solar Térmico
Térmico
Sistema
Sistema simplificado
simplificado de
de registo
registo para
para instalação
instalação de
de micro-geração
micro-geração Campanhas
Campanhas de
de divulgação
divulgação
renovável
renovável até
até 55 kW
kW Programa
Programa “Renove
“Renove –– Solar
Solar Térmico”
Térmico”
•• 10
10 MW
MW por
por ano
ano aa crescer
crescer aa 20%/ano
20%/ano •• Apoio
Apoio àà revitalização
revitalização de
de equipamentos
equipamentos de
de solar
solar térmico
térmico existentes
existentes
Obrigatoriedade 2
Obrigatoriedade de
de instalação
instalação 22 m
m2 de
de solar
solar térmico
térmico para
para aceder
aceder àà tarifa
tarifa Programa
bonificada Programa de
de incentivos
incentivos para
para instalação
instalação de
de novo
novo solar
solar térmico
térmico
bonificada
2 •• Benefício
Benefício fiscal
fiscal até
até 30%
30% do
do investimento
investimento em
em sede
sede de
de IRS
IRS
•• Estimado
Estimado em
em cerca
cerca de 1m2 por
de 1m por kW
kW instalado
instalado
Obrigatoriedade
Obrigatoriedade de
de instalação
instalação de
de solar
solar térmico
térmico nos
nos novos
novos edifícios
edifícios
Isenção
Isenção de
de licenciamento
licenciamento camarário
camarário para
para pequenas
pequenas instalações
instalações
Programas
Programas orientados
orientados aa segmentos
segmentos específicos
específicos
•• Habitações
Habitações Sociais
Sociais
•• Piscinas
Piscinas ee Balneários
Balneários
•• Condomínio
Condomínio Solar
Solar
•• 165
165 MW
MW de
de capacidade
capacidade instalada
instalada •• 11 em
em cada
cada 15
15 edifícios
edifícios com
com Solar
Solar Térmico
Térmico
2850 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
O programa Renováveis na Hora pretende incentivar A medida Solar Térmico é compatível com o previsto no
a utilização de fontes de energia renováveis, permitindo PNAC, prevendo inclusive uma antecipação das respectivas
alcançar em 2015 impactos da ordem dos 48.471 tep e metas. Com as metas definidas neste plano para 2015, prevê-se a
com base no alcance das metas indicadas no seguinte instalação de 1.385.665 m2 (o valor médio para os 14 anos previs-
quadro. tos na medida PNAC é aproximadamente de 100.000 m2/ano).
3.3.1 — Medida Micro-produção eléctrica
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio
Descrição Sector Indicadores Actual 2010 2015
da medida medida
2010 2015
Incentivo à micro-produção
Potência instalada 62 165
Micro-produção R&S6M1 (fotovoltaíco, eólico, hídrico, Residencial 8.793 23.447
biomassa, …)
Nº instalações 21788 58100
a) Descrição damente a solar, eólica, hídrica, cogeração a biomassa e
Dinamização da produção descentralizada de energia pilhas de combustível.
eléctrica ou combinada de energia eléctrica e térmica, com As tecnologias de conversão da energia solar, eólica e
recurso a fontes de energia renováveis em Portugal. hídrica apresentam um grau de maturidade elevado, en-
Esta medida permite o exercício da actividade de produ- contrando aplicação nos sectores residencial, dos serviços
ção de electricidade em baixa tensão por parte de entidades e indústria. No entanto, a sua real aplicação em edifícios
singulares e colectivas, com possibilidade de entrega da irá depender do potencial do recurso no local, da natureza
energia proveniente de instalações de micro-produção até da aplicação e das características espaço-funcionais dos
ao limite de 5,75 kW, à rede eléctrica pública. edifícios em causa.
Para tornar esta medida exequível foram agilizados os Nos casos da cogeração a biomassa e das pilhas de
processos administrativos, simplificando o regime de licen- combustível, devido ao estado actual de desenvolvimento
ciamento, que passa a ser regido por um inovador sistema destas tecnologias, são tidas algumas reservas na projecção
de registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica.
do grau de penetração das mesmas. Os alvos referência das
b) Objectivo
O Governo pretende ter 165 MW de potência instalada diferentes medidas, são os seguintes:
em microgeração em 2015, quase o equivalente à potência • Fotovoltaica: 50.000 edifícios (15 ktep);
de uma barragem de grande dimensão.
c) Impacto • Eólica: 5.000 edifícios (2ktep);
A produção descentralizada de energia eléctrica assenta • Hídrica: 2.000 edifícios (4ktep);
em tecnologias de conversão de energia renovável, nomea- • Pilhas de combustível: 1.000 edifícios (2ktep).
3.3.2 — Medida Micro-produção térmica
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio
Descrição Sector Indicadores Actual 2010 2015
da medida medida
2010 2015
Campanhas de divulgação.
Programa "Renove - Solar Residencial 5.446 13.844 417.410 1.113.093
Térmico". Programa de
incentivos para instalação de
Área total instalada
Solar Térmico R&S6M2 novo solar térmico.
Obrigatoriedade de instalação de
(m2)
solar térmico nos novos
edifícios. Programas orientados Serviços 4.236 12.180 102.215 272.572
a segmentos específicos.
a) Descrição de colectores instalados e operacionais até 2015, o que
Dinamização do solar térmico em Portugal com a cria- representará cerca de 1 em cada 15 edifícios com Solar
ção de um incentivo financeiro que reduza o custo dos sis- Térmico.
temas solares térmicos, que permita ultrapassar a barreira Este programa visa também revitalizar o parque de equi-
do elevado investimento inicial na sua aquisição. pamentos existentes, criando condições favoráveis para a
b) Objectivo substituição e/ou reparação/manutenção especializada.
O objectivo a alcançar com a medida Micro-produção c) Impacto
térmica visa a criação de um mercado sustentado de Estima-se que através da implementação da área indi-
175.000 m2 de colectores solares instalados por ano o que cada de solar térmico possam ser alcançadas economias de
conduzirá a um número da ordem de 1,4 milhões de m2 58.796 tep em 2015, nos sectores residencial e serviços.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2851
4 — Área de Indústria
Promover
Promover oo aumento
aumento da
da eficiência
eficiência energética
energética por
por via
via da
da modificação
modificação dos
dos processos
processos de
de fabrico,
fabrico, da
da introdução
introdução de
de novas
novas tecnologias
tecnologias
ee da
da mudança
mudançadede comportamentos
comportamentos
Objectivo
Objectivo
Programa
Programa para
para aa energia
energia
Sistema
Sistema de
de Gestão
Gestão dos
dos Consumos
Consumos Intensivos
Intensivos de
de Energia
Energia (SGCIE)
(SGCIE) competitiva
competitiva na
na indústria
indústria
Auditorias
Auditorias energéticas
energéticas obrigatórias,
obrigatórias, com
com inclusão
inclusão de
de Plano
Plano de
de Racionalização
Racionalização do
do Dinamização
Dinamização das
das medidas
medidas dede Poupança
Poupança Transversais
Transversais ee de
de medidas
medidas específicas
específicas em
em
Consumo
Consumo de de Energia
Energia (PREn)
(PREn)ee relatórios
relatórios de
de execução
execução ee progresso
progresso bianuais
bianuais 12
12 sub-sectores
sub-sectores industriais
industriais
-- Empresas > 1000 tep/ano : períodos de
Empresas > 1000 tep/ano : períodos de 6 anos6 anos •• Transversais: Optimização de motores eléctricos, produção de
Transversais: Optimização de motores eléctricos, produção de frio e calor frio e calor
-- Empresas eficiente,
eficiente, iluminação
iluminação eficiente
eficiente ee eficiência
eficiência de
de processos
processos
Empresas >> 500
500 tep/ano
tep/ano :: períodos
períodos de
de 88anos
anos
•• Específicas
Específicas (ex.(ex. Optimização
Optimização de de fornos
fornos na
na cerâmica,
cerâmica, gasificação
gasificação ee secagem
secagem
na
na pasta
pasta ee papel,
papel, novas
novas operação
operação de de separação
separação ee catalizadores
catalizadores nono sector
sector
As
As empresas
empresas com
com consumos
consumos de
de energia
energia inferiores
inferiores aa 500
500 tep/ano
tep/ano poderão
poderão aderir
aderir químico,
químico, …)…)
voluntariamente
voluntariamente ao
ao SGCIE
SGCIE •• Acções de formação e sensibilização dos gestores de energia
Acções de formação e sensibilização dos gestores de energia
•• Monitorização
Monitorização das das medidas
medidas nos
nos Acordos
Acordos dede Racionalização
Racionalização dosdos Consumos
Consumos de de
Estabelecimento
Estabelecimento de de metas
metas relativas
relativas àà intensidade
intensidade energética
energética ee carbónica
carbónica aa Energia
Energia (ARCE)
(ARCE)
atingir,
atingir, nono âmbito
âmbito do do PREn
PREn ee obrigatoriedade
obrigatoriedade dede implementar
implementar medidas
medidas com
com
payback
payback maismais curto
curto Apoio
Apoio aa operadores
operadores com
com Acordos
Acordos dede Racionalização
Racionalização dos
dos Consumos
Consumos dede Energia
Energia
•• Implementação •• Isenção
Isenção do
do ISP
ISP
Implementação de de medidas
medidas comcom payback
payback << 55 anos
anos (empresas
(empresas ++ 1000
1000
tep/ano) •• Ressarcimento
Ressarcimento parcial
parcial dos
dos custos
custos com
com auditorias
auditorias energéticas
energéticas
tep/ano) ee << 33 anos
anos (restantes
(restantes empresas)
empresas)
•• Ressarcimento
Ressarcimento de de 25%
25% dos
dos investimentos
investimentos em
em equipamentos
equipamentos ee sistemas
sistemas de
de
gestão
gestão ee monitorização
monitorização dede consumos
consumos dede energia
energia
Em
Em caso
caso de
de nãonão cumprimento
cumprimento das das metas
metas ee medidas,
medidas, pagamento
pagamento dede uma
uma
penalidade
penalidade porpor tep
tep não
não evitado
evitado ou
ou reembolso
reembolso dos
dos montantes
montantes recebidos
recebidos Promoção
Promoção dada instalação
instalação ou
ou reconversão
reconversão de de sistemas
sistemas dede cogeração
cogeração
•• Possibilidade
Possibilidade dede reembolso
reembolso de de 75%
75% do
do montante
montante das
das penalidade
penalidade desde
desde que
que •• Revisão
Revisão do do tarifário
tarifário ee do
do regime
regime de de licenciamento
licenciamento com
com incentivo
incentivo àà
recuperados
recuperados os os desvios
desvios no
no ano
ano seguinte
seguinte reconversão
reconversão para
para gás
gás natural
natural ee biomassa
biomassa
Medidas
Medidas de
de apoio
apoio àà eficiência
eficiência no
no âmbito
âmbito dodo QREN
QREN
•• Lançamento
Lançamento de de concursos
concursos para
para aa eficiência
eficiência energética
energética no no âmbito
âmbito do
do Sistema
Sistema
de
de Incentivos
Incentivos àà Qualificação
Qualificação ee Internacionalização
Internacionalização dasdas PMEs
PMEs
•• Financiamento
Financiamento até até 35%
35% dasdas despesas
despesas com com eficiência
eficiência energética
energética em
em
candidaturas
candidaturas ao ao Sistema
Sistema de
de Incentivos
Incentivos para
para aa Inovação
Inovação
4.1 — Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia mos de Energia com detalhe e clarificação das medidas
Extensão a 2015 da medida do PNAC 2006, relativa à sectoriais e transversais, mantendo os níveis de emissão
revisão do RGCE — Regulamento de Gestão dos Consu- de CO2 definidos no documento.
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2015
Descrição
da medida medida
2015
Medidas transversais à indústria:
- Motores eléctricos 27.079
I7M1 - Produção de calor e frio 164.429
- Iluminação 1.911
- Eficiência do processo industrial/outros) 155.163
Medidas específicas do sector:
- Alimentação, bebidas e tabaco 6.242
- Têxtil 2.296
- Pasta e Papel 9.588 Intensidade
Energética 339 302
- Químicos, plásticos e borracha 9.340 Indústria
Sistema de
Gestão dos - Cerâmica 8.728
Consumos
Intensivos de I7M2 - Metalurgia e fundição 730
Energia
- Vidro 3.044
- Cimento 0
- Vestuário, calçado e curtumes 79
- Siderurgia 2.594
- Madeira e artigos de madeira 527
- Metalo-electro-mecânica 1.089
% de economias
Economia noutros sectores de actividade (c/s em outros
I7M3 118.717 12%
SGCIE) sectores de
actividade
I7M4 Medidas retroactivas 24.800
Total 536.356
2852 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
a) Descrição Medidas Transversais
Elaboração de diplomas legais que regulem o Sistema
de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), Âmbito Medida/tecnologia
instituído com o objectivo de promover a eficiência energé-
tica e monitorizar os consumos energéticos de instalações
Motores Eléctricos Optimização de motores
consumidoras intensivas de energia. Sistemas de bombagem
Serão abrangidas as instalações consumidoras intensivas Sistemas de ventilação
de energia que tenham um consumo energético superior a 500 Sistemas de compressão
toneladas equivalentes de petróleo por ano (500 tep/ano). Produção de Calor e Frio Cogeração
Os operadores de instalações consumidoras intensivas Sistemas de combustão
de energia ficam sujeitos às seguintes obrigações: Recuperação de calor
Frio Industrial
• Promover o registo das instalações;
Iluminação Iluminação eficiente
• Efectuar auditorias energéticas que avaliem nomeada-
mente todos os aspectos relativos à promoção do aumento Eficiência do Processo Industrial/ Monitorização e controlo
global da eficiência energética, podendo também incluir Outros Tratamento de efluentes
Integração de processos
aspectos relativos à substituição por combustíveis de ori- Manutenção de equipamentos con-
gem renovável e outras medidas de redução da factura sumidores de energia
energética; Isolamentos térmicos
Transportes
• Elaborar Planos de Racionalização dos Consumos Formação e sensibilização de re-
visando o aumento global da eficiência energética pelo cursos humanos
cumprimento de metas e; Redução da energia reactiva
• Executar e cumprir os PREn aprovados, sob a respon-
sabilidade de um técnico credenciado. Medidas específicas ou sectoriais
Sector Medida/tecnologia
O objectivo destes programas é o de promover o au-
mento da eficiência energética por via da modificação dos
processos de fabrico, da introdução de novas tecnologias Alimentação e Bebidas Optimização da esterilização
e da mudança de comportamentos. Processos de separação com mem-
branas
b) Objectivo Mudança de moinhos horizontais
Potencial global de economia de energia de cerca de para verticais
536,4 ktep/ano para o conjunto das indústrias transforma- Destilação a vácuo
doras, das indústrias extractivas, da agricultura e pescas e Cerâmica Optimização de fornos
da construção e obras públicas. Melhoria de secadores
c) Impacto Extrusão com vapor
O aumento da eficiência energética na indústria trans- Extrusão dura
Optimização de produção de pó
formadora exige, à semelhança de um procedimento seme- Utilização de combustíveis alter-
lhante efectuado em outros países, uma atitude pró-activa nativos
da parte dos industriais para uma actuação em termos de
adequação efectiva dos seus equipamentos e processos a Cimento Optimização de moagens
Utilização de combustíveis alter-
novas tecnologias e estratégias actualmente disponíveis. nativos (e.g. biomassi)
Foram analisados documentos referentes às BAT — Best Redução da utilização de clínquer
Available Technologies, publicados anteriormente pela Co- no cimento
missão Europeia, e por países como a Espanha, a Holanda Utilização de gás natural (em subs-
tituição do pet-coquv)
e os EUA através do U.S. Department of Energy. Outros
documentos publicados pela Agência Internacional da Madeira e Artigos de Madeira Transportadores mecânicos em vez
Energia serviram igualmente de referência para a selecção, de pneumáticos
Aproveitamento de subprodutos de
de entre um elevado número de medidas de actuação que biomassa
podem, em termos da realidade portuguesa, conduzir a Optimização de fornos de secagem
uma maior eficiência energética de todos os sectores da contínua
indústria transformadora. Metalo-electro-mecânica Combustão submersa para aqueci-
A análise dos referidos documentos conduziu a dois mento de banhos
conjuntos de medidas classificados como Medidas Trans- Reutilização de desperdícios
versais e Medidas Específicas de cada sector da indústria Optimização de fornos
transformadora. Metalurgia e Fundição Melhoria na qualidade dos ânodos
As medidas transversais traduzem quatro grupos de e cátodos
actuação tecnológica: Motores Eléctricos, Produção e Frio, Sector da fusão
Número de fundidos por cavidade
Iluminação e Outras medidas para a Eficiência do Pro- Rendimento do metal vazado
cesso Industrial. Estas medidas foram agrupadas dada a sua Diminuição da taxa de refugo
aplicabilidade generalizada nos doze sectores da Indústria Despoeiramento
Transformadora. Em complemento a estas medidas foram Aumento da cadência do ciclo
Redução de sobreespessuras
seleccionadas, dentro de cada um dos sectores, as referidas
Medidas Específicas que traduzem possíveis actuações Pasta e Papel Gaseificação/Queima de licor ne-
apenas aplicáveis com intensidade considerável em cada gro e outros resíduos
Optimização de secagens
sector específico.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2853
Medidas específicas ou sectoriais ◦ Apoio a operadores com Acordos de Racionalização
dos Consumos de Energia do SGCIE;
Sector Medida/tecnologia ◦ Promoção da instalação ou reconversão de sistemas
de cogeração;
Químicos, Plásticos e Borracha Novas operações de separação (e.g. ◦ Medidas de apoio à eficiência no âmbito do QREN.
membranas)
Utilização de novos catalisadores 5 — Área Estado
Optimização das destilações
Siderurgia Melhoria dos fornos eléctricos 5.1 — Programa Eficiência Energética no Estado
Processos de “smelting reduc-
tion” Para enquadrar a eficiência no Estado, é criado um pro-
Moldagem e formação simultâneas grama de eficiência energética no Estado (Programa E3),
composto por quatro áreas de intervenção, Edifícios,
Têxtil Optimização do funcionamento
dos banhos Transportes, Compras Ecológicas e, por fim, a ilumina-
Pré-secagem mecânica / IV ção pública.
Aquecimento de águas por painéis Os maiores níveis de economia situam -se na área
solares
Optimização dos processos de pro- da energia consumida nos mais de 15.000 locais de
dução têxtil consumo do Estado, onde anualmente se consomem
Vestuário, Calçado e Curtumes Melhorias em limpeza / banhos
cerca de 1,1TWh de energia eléctrica, que adicionados
Tecnologias de corte e de união aos consumos de combustíveis líquidos e gasosos,
de peças perfazem um total superior a 360.000 tep de energia
Aquecimento de águas por painéis final.
solares
Na iluminação pública, entendida como o somató-
Vidro Optimização de fornos rio dos consumos em iluminação de vias públicas, na-
Utilização de vidro usado (reci-
clagem) cionais, regionais e locais, e sistema de sinalização de
tráfego, são consumidos anualmente cerca de 1,4 TWh
4.2 — Programa para a Energia Competitiva na Indústria
(120.000 tep).
Na área dos transportes pretende -se alcançar uma
Programa orientado para o suporte ao SGCIE e visando redução de 10 % nos consumos em 2015, face ao
apoiar as empresas industriais a mais facilmente alcança- ano de referência considerado (na intervenção con-
rem os respectivos objectivos de aumento da eficiência siderada).
energética em simultâneo com a redução da correspondente A área das compras públicas ecológicas tem por ob-
factura energética. Para o efeito, definiram-se quatro áreas jectivo introduzir critérios de eficiência energética na
de actuação prioritária:
aquisição de equipamentos e o recurso à selecção de en-
◦ Dinamização das medidas de Poupança Transversais e tidades com planos de melhoria da eficiência energética
de medidas específicas em 12 subsectores industriais; aprovados.
O
O comportamento
comportamento do do Estado
Estado deve
deve constituir
constituir uma
uma referência
referênciapara
para oo Mercado,
Mercado, assim
assim pretende-se
pretende-se reduzir
reduzir aa energia
energia consumida
consumida no
no
Sector
Sector Estatal
Estatal aa um
um ritmo
ritmo superior
superior ao
ao definido
definido como
como objectivo
objectivo geral
geral na
na directiva
directiva europeia,
europeia, através
através da
da implementação
implementação dede medidas
medidas de
de
Objectivo
Objectivo eficiência
eficiência energética
energética eealteração
alteração de
de comportamentos
comportamentos de de consumo.
consumo.
Edifícios
Edifícios Transportes
Transportes Compras
Compraspúblicas
públicasecológicas
ecológicas Iluminação
Iluminação pública
pública(IP)
(IP)
Auditoria totalidadedos
natotalidade
energética na
Auditoriaenergética dos emissões de
com emissões
veículos com
deveículos
out de
Phase out
Phase de Até
Até2010
2010metade
metadedosdos concursos
concursospúblicos,
públicos, Substituição
Substituição de
deequipamento
equipamentoee
edifícios até 2015
Estadoaté
do Estado
edifíciosdo 2015 CO2 até2015
200g/km até
superiores aa200g/km
CO2superiores 2015 com
com critérios
critériosambientais
ambientaisnonoâmbito
âmbito das
das noparque
acessórios no
acessórios parquejájáinstalado
instalado por
por
medidas
medidas dedeeficiência
eficiênciaenergética
energética(EE)
(EE)ee outros
outros mais
mais eficientes
eficientes
•• Prioridade
Prioridadeaainstalações
instalações com
com Frota
Frota automóvel
automóvelcom
com objectivos
objectivos de
de
emissões de
deprodução
produçãodescentralizada
descentralizadade
deenergia
energia
consumos
consumossuperiores
superiores aa25
25 emissões de
deCO2
CO2 (ERs):
•• Reguladores
Reguladores de
defluxo
fluxoluminoso
luminoso
GWh/ano (ERs):
GWh/ano(75%
(75% energia)
energia) Aquisição
Aquisiçãode deveículos
veículos condicionado
condicionadoaa •• Phase
•• Iluminação Phase out
out de
delâmpadas
lâmpadas de
demercúrio
mercúrio
Converter short
short list
list de
deveículos
veículos eficientes Iluminaçãode
deelevada
elevadaeficiência
eficiência
Converter20%
20% dodoparque
parquedede edifícios
edifícios eficientes •• Programa
para ProgramaLED
LEDemem 20%
20%dosdos
paraclasse
classeB-
B- ou
ousuperior
superior até
até2015
2015ee •• Com
Com índice
índicedede emissões
emissões inferior
inferior aa
•• Equipamentos
Equipamentos eemateriais
materiais na
na semáforos,
instalação de: concepção semáforos, 10%
10% com
com fotovoltaico
fotovoltaico
instalação de: 110
110 g/km
g/km aa partir
partir 2010
2010 concepçãoeeconstrução
construçãode deobras
obras
públicas
públicas com
com critérios
critérios ecológicos
ecológicos •• Substituição
Substituiçãodos
dos balastros
balastros
•• 100%
100% das
das Piscinas
Piscinas eeBalneários
Balneários Plano
Públicos Planode
demobilidade
mobilidade para
para organismos
organismos energia/ambiente
energia/ambiente ferromagnéticos
ferromagnéticos por
por acessórios
acessórios
Públicoscom
com Solar
Solar Térmico
Térmico com
com mais
mais de
de500
500 trabalhadores
trabalhadores no
no •• Sítio
electrónicos
electrónicos
•• 50% mesmo local Sítiona
nainternet,
internet, com
com informação
informaçãode
de
50% das
das Escolas
Escolas com
comrenováveis
renováveis mesmo local •• Reposição
apoio
apoionana área
área da
daEE EE eeda
daERs.
ERs. Reposiçãorecorrente
recorrentedos
dos
•• 25%
25% Hospitais
Hospitaiscom
com cogeração
cogeração condensadores
condensadores
•• Equipamentos
Equipamentos eeserviços
serviços dede
Financiamento
Financiamentode demedidas
medidasde
deeficiência
eficiência transportes,
transportes, com
com politicas
politicas de
de limite
limite Novas
Novas instalações
instalações (de
(de substituição
substituição ou
ou de
de
nos
nos edifícios
edifícios do
doEstado
Estado máximo
máximode deconsumo
consumopor porkm
km ee raíz)
raíz) cumprindo
cumprindorequisitos
requisitos mínimos
mínimos de de
abate
abate de
de veículos
veículos eficiência
eficiênciaenergética
energética
•• Contrato
ContratoEficiência
Eficiência
•• Equipamentos
Equipamentos de deescritório
escritório •• Criação
Criaçãode
deum
um regulamento
regulamentopara
paraaa
Centralização
Centralização do
doprocesso
processo negocial
negocialde
de (informático,
(informático, comunicação,
comunicação, iluminação
iluminaçãopública
pública
aquisição
aquisiçãodedeenergia
energiana
na Agência
AgênciaNacional
Nacional impressão e cópia)
impressão e cópia)
de
deCompras
Compras Públicas
Públicas
Estadocom
doEstado
edifícios do
100%edifícios
•• 100% com •• 1/5 de 110g/km
menos de
com menos
frotacom
dafrota
1/5 da 110g/km •• 50%
50% dos
dos contratos
contratos públicos
públicos para
paraaa Redução 2%/ano
•• Redução 2%/ano em
em IP
IP (30Gwh/ano)
(30Gwh/ano)
Certificado
CertificadoEnergético
Energéticoaté
até2015
2015 aquisição
aquisição de
debens
bens ou
ouserviços
serviços •• Substituição
Substituiçãode
de 300
300mil
millâmpadas
lâmpadas de
de
•• 20%
20% dosdos edifícios
edifícios do
doEstado
Estadocategoria
categoria contemplados na Estratégia Nacional
contemplados na Estratégia Nacional mercúrio
mercúrio
B- ou superior
B- ou superior para
para as
as Compras
ComprasPúblicas
Públicas Ecológicas
Ecológicas •• 20% dos semáforos com iluminação
20% dos semáforos com iluminação
•• Renovação
Renovaçãode de edifícios
edifícios escolares
escolares 2008-2010
2008-2010 LED
LED
2854 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
5.1.1. Edifícios
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Percentagem de edifícios
E8M1 Certificação Energética dos edifícios do estado. 4.652 16.401 com melhoria da 9% 30%
classificação energética
Solar térmico - Piscinas. Instalação de
Nº de instalações em
E8M2 sistemas solares térmicos para AQS em 107 285
piscinas
piscinas e balneários.
2.301 6.138
Solar térmico - Recintos Desportivos.
Nº de instalações em
Edifícios E8M3 Instalação de sistemas solares térmicos para 266 710
edifícios desportivos
AQS.
Escola microprodutora. Instalação de sistemas
Nº de sistemas instalados 938 2500
E8M4 microprodutores de energia eléctrica em 605 1613
Potência instalada (MW) 5,6 15
escolas públicas.
Cogeração hospitalar. Criar centros de
Nº de hospitais com
E8M5 produção de energia em unidades hospitalares 0 2137 22
cogeração
de grande e média dimensão.
A medida E8M4 será desenvolvida em articulação com rios, operados directamente por serviços e organismos
a “Parque Escolar, E. P. E.” do Estado ou em piscinas de privados e nas quais exista
serviço público associado.
5.1.1.1 — Medida Certificação Energética dos Edifícios do Estado b) Objectivo
A medida tem por objectivo instalar até 2015 em cerca
a) Descrição
de 285 piscinas públicas (pertencentes ao Estado ou a pri-
A acção em causa pretende incentivar o processo de
vados), que tecnicamente possam receber estes sistemas,
certificação energética nos edifícios do Estado, para que
colectores solares térmicos.
venha a servir de exemplo para as demais tipologias de
c) Impacto
edifícios.
Até 2015 as economias geradas são da ordem dos 4.561
b) Objectivo
tep com intervenções ao nível das instalações locais, re-
Alcançar em 2015 através da implementação da medida
gionais ou nacionais.
uma economia de 16.401 tep, uma redução de consumo de
5 % quando comparado com o consumo de 318.000 tep
5.1.1.3 — Medida Solar Térmico em equipamentos desportivos
de energia final registado em 2005.
c) Impacto a) Descrição
Os pressupostos utilizados para o cálculo do impacto Instalação nos edifícios integrados em equipamentos
da medida baseiam-se nos seguintes factores: desportivos (balneários de apoio a pavilhões e recintos
desportivos) sistemas colectores solares térmicos, para
• A base de incidência será de 65 %, o que representa aquecimento de águas sanitárias.
o peso da climatização, ventilação e AQS no consumo b) Objectivo
de energia nos edifícios de serviços. O potencial médio Alcançar em 2015 uma penetração da medida em cerca
da medida de 30 % representa a redução média do con- de 80 % dos balneários existentes e que tecnicamente po-
sumo de energia decorrente da intervenção proposta em dem receber estes equipamentos.
novos edifícios e nas remodelações efectuadas no parque c) Impacto
existente. Até 2015, as economias geradas em infra-estruturas ge-
• A aplicabilidade técnica ao segmento de 95 % dos ridas por serviços e organismos públicos, incluindo nestas
edifícios indica o potencial existente no parque de edifícios últimas as instalações camarárias, regionais ou nacionais,
que tecnicamente podem ser certificados, excluindo-se permitem estimar economias de 1.576 tep provenientes da
neste âmbito edifícios que pelo seu carácter nomeadamente intervenção em cerca de 700 instalações.
histórico, possam tornar inadequada a certificação. A im-
plementação no sector considera que cerca de 30 % dos 5.1.1.4 — Medida Escola Microprodutora
edifícios estatais ao realizarem o processo de certificação
a) Descrição
implementam Planos de Racionalização Energética que
Instalação de sistemas microprodutores de energia eléc-
resultarão em edifícios com nova classe energética superior
trica em escolas públicas, em coordenação com a «Parque
(ou igual) a B-.
Escolar, E. P. E.».
b) Objectivo
5.1.1.2 — Medida Solar Térmico em piscinas
Instalação de cerca de 2.500 sistemas de microprodução
a) Descrição de energia eléctrica até 2015, em escolas públicas com
Instalação de sistemas solares térmicos para aqueci- viabilidade técnica para o efeito (aproveitamento solar,
mento de águas quentes sanitárias em piscinas e balneá- micro eólico ou outro).
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2855
c) Impacto b) Objectivo
A implementação desta medida permitirá uma economia Até 2015, os hospitais públicos, com viabilidade técnica
no ano de 2015 de cerca de 1.613 tep, decorrente da ins- para o efeito, devem ter operacionais cerca de 20 sistemas
talação de cerca de 15 MW de potência, em 2.500 escolas de cogeração, o que corresponde a aproximadamente um
identificadas como alvo da medida. quinto das unidades hospitalares consideradas.
c) Impacto
5.1.1.5 — Medida Cogeração Hospitalar Existem actualmente cerca de 130 hospitais públicos
a) Descrição em actividade, que consomem em conjunto com outros
Criar centros de produção de energia em unidades centros de saúde e afins, mais de 31 mil tep, dos quais cerca
hospitalares de grande e média dimensão, que garantam de 12 mil são referentes a consumos de energia eléctrica,
produção endógena de energia eléctrica e calor para co- sendo a restante energia proveniente de gás (natural e GPL)
brir parcialmente as necessidades eléctricas e térmicas e outros combustíveis (fuel e gasóleo).
dos edifícios hospitalares de um modo economicamente As medidas propostas visam a economia de 2.137 tep
viável. no ano de referência de 2015.
5.1.2 — Medida Transportes
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Phase-out de veículos com emissões de CO2
superiores a um dado limite. Frota automóvel
do estado com 20% de veículos de baixas
Transportes E8M6 emissões em 2015. Aquisição de veículos 676 1765 Redução do consumo 10%
condicionado a short list de veículos existentes.
Plano de mobilidade para organismos com
mais de 500 trabalhadores no mesmo local.
a) Descrição b) Objectivo
Esta medida visa a introdução de conceitos de eficiência A intervenção proposta pretende incidir em cerca de
energética nos transportes, nomeadamente na renovação 12.000 veículos, em que se prevê uma redução de consu-
da frota com veículos de baixas emissões, no phase-out de mos de cerca de 10 %.
veículos com emissões de CO2 mais elevadas e na criação c) Impacto
de planos de mobilidade para organismos com mais de A medida potencia uma economia de 1.796 tep em
500 trabalhadores. 2015.
5. 1. 3. Medida Green Procurement (Compras Públicas Ecológicas)
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Introdução de critérios de eficiência energética
na aquisição de equipamentos. Qualificação de
empresas em concursos limitada a entidades % do parque de
Green
E8M7 com planos de melhoria da eficiência 1108 equipamentos com 10%
Procurement
energética aprovados. Procurement de novos melhoria da eficiência
edifícios para o Estado limitados a edifícios de
classe eficiente.
a) Descrição em consonância com as orientações ambientais definidas ou a
Centralização do processo negocial de aquisição de definir pela Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação
energia por parte dos organismos estatais, através do re- com a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.
curso a uma agência de compras ou de energia, com prio- b) Objectivo
ridade às três áreas de elevado consumo energético do Até 2015, metade das compras actuais de energia eléc-
Estado, isto é, saúde, ensino e serviços e organismos de trica por parte do Estado deve estar centralizada numa
Administração Pública. entidade negociadora, com o objectivo de alcançar pou-
Introdução de critérios de eficiência energética na aquisi- panças energéticas de pelo menos 10 %.
ção de equipamentos e edifícios com o recurso à selecção de A prioridade vai ser dada aos 500 maiores consumi-
entidades com planos de melhoria da eficiência aprovados, dores de um total 12 mil entidades (15.105 contadores
2856 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
de energia eléctrica), e que são responsáveis por mais c) Impacto
de 80 % do consumo do Estado (800 GWh/ano e apro- O impacto desta medida em 2015 é estimado em 1.108
ximadamente 70 Milhões de Euros de factura anual de tep, em resultado da implementação de um parque eficiente
energia eléctrica). de equipamentos equivalente a 10 % do total.
5.1.4 — Medida Iluminação Pública Eficiente
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep) Metas
Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015
Descrição
medida medida
2010 2015
Instalação de reguladores de fluxo como Nº de pontos de
E8M8 garante da melhoria de eficiência energética na 1.764 6.174 iluminação 46.429 162.500
iluminação pública. intervencionados
Substituição de globos por equipamento com
E8M9 melhor capacidade de reflexão e necessidade 230 805 Nº de globos substituídos 14.286 50.000
de lâmpadas de menor potência
Cumprimento de requisitos mínimos de
E8M10 893 3.126 Nº de novas instalações 57.143 200.000
eficiência energética para novas instalações
Iluminação
pública eficiente Phase out de lâmpadas de vapor de mercúrio Nº Lâmpadas de
E8M11 814 3.258 300.000 225.000 0
na iluminação pública mercúrio instaladas
Substituição de luminária e balastro electrónico Nº total de pontos de
E8M12 2.003 5.340 40.385 107.692
em instalações com mais de 10 anos iluminação
Sistemas de Controlo de Tráfego. Substituição
Nº de semáforos com
E8M13 das fontes luminosas nos sistemas de controlo 60 1.507 100 1.000 25.000
leds
de tráfego e peões (tecnologia LED).
5.1.4.1 — Instalação de reguladores de fluxo como garante da melhoria de
eficiência energética na iluminação pública Aplicabilidade
Acções complementares
em % Parque
a) Descrição
Melhoria da eficiência energética na iluminação pública, Respeito pelas Recomendações aplicáveis re- 100 %
através da instalação de Reguladores do Fluxo Luminoso lativas aos índices luminotécnicos
(RFL) em 12,5 % das luminárias existentes. O potencial Substituição definitiva das lâmpadas de vapor 30 %
técnico de intervenção no sector da iluminação pública é de mercúrio, ainda instaladas, por lâmpadas
estimado no quadro seguinte: de vapor de sódio;
Acções complementares
Aplicabilidade Em períodos nocturnos de menor actividade e sem risco
em % Parque
de perda de qualquer das qualidades funcionais e de se-
gurança dos sistemas de iluminação pública, pretende-se
Utilização de Reguladores de Fluxo Luminoso 20 %
(RFL); diminuir o nível de luminância, não limitando a abrangên-
cia dos dispositivos luminosos e assegurando a adequada
Utilização de auxiliares eléctricos de funcio- 30 %
namento das lâmpadas, de tipo electrónico sensação de segurança.
(substituição dos balastros ferromagnéticos); A medida será inserida num programa de substituição
Máxima compatibilização entre as lâmpadas 15 %
de equipamentos, implementada por Programas Muni-
e os auxiliares eléctricos do seu funciona- cipais de Eficiência Energética na Iluminação Pública,
mento (balastro e ignitor); agrupando blocos de intervenção de 10 municípios, envol-
Reposição dos condensadores de compensação 15 % vendo no mínimo 2.000 pontos de luz cada. Prevendo-se
de factor de potência, ao fim de 30.000 ho- que, até 2015, a medida esteja implementada na globa-
ras, (essencial à redução da energia reactiva); lidade dos municípios em que haja viabilidade técnico-
Utilização, em novas instalações, de conden- 20 % -económica.
sadores para a tensão nominal de 400 Volts, b) Objectivo
minimizando a sua deterioração por ocor- A utilização de equipamentos de regulação de fluxo na
rência de sobretensões;
iluminação pública nacional, regional ou municipal per-
Máxima e exigente adequação fotométrica 20 % mite alcançar economias de energia na ordem dos 30 % a
(tipologia e qualidade das características
reflectoras e refractoras dos aparelhos de 40 %, através de uma redução da potência absorvida nos
iluminação); períodos de actividade reduzida.
Máxima adequação luminotécnica (carac- 15 % c) Impacto
terísticas geométricas da distribuição dos Estima-se que a economia resultante da instalação de
pontos de luz, consideração dos padrões reguladores de fluxo possa significar uma economia, no
luminotécnicos);
ano de 2015, equivalente a 6.174 tep.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2857
5.1.4.2 — Sistemas de Controlo de Tráfego • A definição das linhas estratégicas de um plano
a) Descrição de comunicação, com a identificação de grupos-alvo
Substituição das fontes luminosas nos sistemas de con- estratégicos, tipos de conteúdos adequados, cadeias
trolo de tráfego e peões, através da implementação de uma comunicacionais específicas e identificação dos meios,
medida de substituição de lâmpadas incandescentes por lugares e situações preferenciais para circulação dos
lâmpadas de máxima eficiência baseadas na tecnologia conteúdos;
LED (Light- Emitting Diode). Actualmente este tipo de • A articulação com os instrumentos económicos e os
lâmpadas representa apenas 1 % do total dos semáforos procedimentos administrativos que se decidam aplicar aos
em funcionamento. diversos sectores de consumo de energia.
b) Objectivo
Pretende-se englobar nesta medida e até 2015, metade No que diz respeito à caracterização dos comporta-
dos cerca de 50 mil semáforos existentes no País à data mentos sociais, efectuou-se, em primeiro lugar, um levan-
de 2005. Este objectivo permitirá um aumento de dez tamento muito alargado dos estudos realizados noutros
vezes na longevidade das lâmpadas e uma redução para países nos últimos anos sobre o consumo de energia,
um quinto do consumo energético actual destes equi- bem como sobre os modelos que têm sido utilizados
pamentos, resultante de reduções unitárias de consumo para influenciar os comportamentos dos indivíduos a
de 55W por lâmpada incandescente para 8W a 12W por este respeito.
lâmpada LED. Os estudos considerados mais pertinentes foram ob-
c) Impacto jecto de uma análise aprofundada, centrada nas seguintes
O consumo estimado dos cerca de 50 mil semáfo- dimensões estratégicas: o papel desempenhado pelas
ros existente no País é de 3.767 tep (3), cerca de 3 % variáveis sociais (idade, sexo, nível de rendimento, nível
do consumo total em iluminação pública realizado pelo de escolaridade, categoria sócio-profissional, dimensão
Estado. do habitat); o papel desempenhado pela informação e
A medida identificada (substituição de 25.000 semá- conhecimento na predisposição para a mudança; as me-
foros) permite obter uma economia energética de 1.507 todologias aplicadas noutros contextos sócio-culturais
tep. Esta economia é alcançada com base nos seguintes tendo em vista promover a mudança de comportamentos
pressupostos: relativamente à promoção de uma maior eficiência ener-
gética; as políticas públicas; e o papel do Estado e os
Substituição de lâmpadas incandescentes de 50 W por principais agentes a envolver. Foram ainda consideradas
lâmpadas equivalentes de tecnologia LED de 8W. algumas reflexões relativas à interligação da temática
Sistemas semafóricos de 5 lâmpadas (3 para veículos da energia com outros temas ambientais ou áreas de
e 2 para peões). interface com alguns dos grupos-alvo.
Período anual de funcionamento de cada luminária: Em segundo lugar, foram identificados e analisados os
8.760 horas/ano (24hx365dias). estudos existentes especificamente acerca da realidade
portuguesa, bem como os Eurobarómetros dedicados à
6 — Área de Comportamentos
questões das energias. Foram ainda brevemente analisados
A alteração dos perfis de consumo de energia ao nível os projectos relativos à educação ambiental nas escolas
dos gastos domésticos na sociedade portuguesa é um fac- portuguesas, beneficiando de um estudo recente que os
tor essencial para alcançar as metas de eficiência energé- recenseia.
tica e de redução de emissões de CO2 a que Portugal está Por outro lado, pretendeu-se também realizar um le-
obrigado. A questão central coloca-se, assim, no plano da vantamento de campanhas de comunicação nacionais e
vida social e tem por objectivo induzir uma mudança de internacionais recentes dirigidas ao consumidor residencial
hábitos de consumo, o que constitui tarefa muito exigente sobre a temática da energia.
em prazos e procedimentos. A partir destas análises, foi possível passar a uma
Com efeito, os resultados de vários estudos realizados segunda fase, em que foram delineadas as linhas estra-
noutros países revelam que simples procedimentos de tégicas de um plano de comunicação que engloba, com
comunicação universal, como são as campanhas mediá- base na definição de objectivos concretos, a identifica-
ticas, têm custos elevados e resultados muito limitados, ção de grupos-alvo, bem como a selecção das técnicas
pouco duradouros e sobretudo difíceis de avaliar. Ou de comunicação a considerar para cada público-alvo de
seja, insusceptíveis de dar origem a processos continua- comunicação.
dos de mudança dos comportamentos progressivamente
mais eficazes e melhor dirigidos e, por isso, também 6.1 — Programa Mais
capazes de alcançar resultados crescentes a custos cada
Programa orientado para a divulgação de comportamen-
vez menores.
tos e tecnologias de vanguarda, bem como para a evidência
Nesta perspectiva, a abordagem aos comportamentos
dos casos de excelência, como forma de aumentar a cons-
sociais procurou integrar três linhas de acção:
ciencialização para comportamentos eficientes.
• Uma caracterização adequada do quadro de referência Definem-se cinco áreas de actuação, designadas por Me-
social no que diz respeito aos perfis diferenciados dos com- didas Mais, entendidos como “mais” eficiência, cada uma
portamentos energéticos mais relevantes dos portugueses e delas com impacto directo nos seguintes sectores objecto
à sua relação com os respectivos quadros de conhecimento da Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do
e informação; Conselho, de 5 de Abril de 2006.
2858 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Programa
Programa orientado
orientadopara
para duas
duas vertentes:
vertentes: em
em primeiro
primeiro lugar
lugar para
para aa divulgação
divulgação ee informação
informação sobre
sobre tecnologias
tecnologias de
de vanguarda
vanguarda eeem em segundo
segundo lugar
lugar
Objectivo para
para aa evidência
evidência dos
dos casos
casos de
de excelência
excelência como
comoforma
formade de aumentar
aumentaraaconsciencialização
consciencialização para
para aa temática
temática da
daeficiência
eficiênciaenergética
energéticaeede
de incentivar
incentivar
Objectivo os
os diferentes
diferentes agentes
agentes (principalmente
(principalmenteosos de
de carácter
caráctermais
mais dispersos
dispersos ee difíceis
difíceisde
de abranger
abrangerem
em regimes
regimes obrigatórios)
obrigatórios) aa seguirem
seguirem ooexemplo
exemplo por
porvia
via
da
da “competição”
“competição” entre
entrepares
pares
Casa
Casa Mais
Mais Escola
Escola Mais
Mais Autarquia
Autarquia Mais
Mais Empresa
Empresa Mais
Mais Equipamentos
Equipamentos Mais
Mais
Prémio
PrémioMais
Mais Eficiência
Eficiência
Prémio
Prémioanual
anual ààexcelência
excelêncianas
nas várias
várias vertentes
vertentes da
daeficiência
eficiênciaenergética
energética
Certificação
Certificaçãoenergética
energéticaAA ou
ou Campanha
Campanhade de informação
informaçãoee Iluminação
Iluminação pública
pública Equipamentos
Equipamentos Extensão
Extensão do
do Top-Ten
Top-Tenaa outros
outros
superior
superior sensibilização
sensibilização que
que aborde
abordeoo -- 50%
50% “ofimática”
“ofimática”(fotocop.,
(fotocop., equipamentos
equipamentos
tema -- Mercúrio-free
Mercúrio-free
-- Isolamento temada
daeficiência
eficiênciaenergética
energética comput.,
comput., etc)
etc)>>AA ououA+A+
Isolamentotérmico
térmico -- 20%
-- Nomeadamente
Nomeadamente
Escola
Escolacom
com energias
energias 20% reguladores
reguladores de
defluxo
fluxo -- 80%
80% funções
funções não
não frigoríficos
-- Janelas
Janelas eficientes administrativas frigoríficos
eficientes renováveis
renováveis -- Cumprimento administrativas comcomlaptops
laptops
Cumprimento -- Congeladores
Equipamentos
Equipamentos AAou
ousuperior
superior regulamentação
-- Fomento
Fomentoda dateleconferência
teleconferência Congeladores horizontais
horizontais
•• Energia
Energia solar
solarpara regulamentação em eeverticais
para (NR13201) em reuniões
reuniões verticais
Iluminação
Iluminaçãoeficiente balneários,
balneários, piscinas, (NR13201) -- Reguladores
eficiente piscinas, Reguladores de de Aumento
cozinhas,
cozinhas,iluminação
iluminação ee -- 50% Aumentoda dadivulgação
divulgaçãodos
dos
Energias
Energias renováveis
renováveis em 50% dos
dos semáforos
semáforos de
de fluxo/presença
fluxo/presença veículos
em equipamentos
equipamentos led/solar Frotas veículos híbridos
híbridos
edifícios
edifícios unifamiliares
unifamiliares ee led/solar Frotas
multifamiliares Iluminação -- Incentivo
Incentivo aa veículos
veículos comcom -- Adopção
Adopçãopor
porutilizadores
utilizadores
multifamiliares Iluminaçãoeficiente
eficiente Edifícios/serviços
Edifícios/serviços públicos
públicos emissões
emissõesmédias
médiasCO CO22 de
dereferência
referência
Iluminação
Iluminaçãoem
em zonas
zonas comuns
comuns Equipamentos
Equipamentos classe
classeAA ou
ou -- 20%
20% igual
igual ou
ousuperior
superioraaB-
B- <inferiores
<inferiores aa110
110gg (20% (20%dada
superior Portal
Portalde
dedivulgação
divulgação das
das
-- Detectores superior frota)
frota)
Detectores de
depresença
presença -- 20%
20% das
das escolas
escolas ee 50%
50% melhores
melhores práticas
práticas
Certificado Contratação
Contratação
-- Lâmpadas Certificadoenergético
energéticoigual
igualou
ou dos
dos equips.desportivos
equips.desportivos
Lâmpadas eficientes
eficientes superior -- Utilização
Utilização de
de critérios
critérios de
de
superior aaB-
B- com
com renováveis
renováveis eficiência
eficiência na
na selecção
selecçãode de
Medida
Medidaarticulada
articuladacom
com oo Green
Green procurement
procurement fornecedores
fornecedores
programa
programaEco-Escolas
Eco-Escolas implementado
implementado -- Preferência
Preferência por
por empresas
empresas
com
com planos
planos de
demelhoria
melhoria
Transportes
Transportes aprovados
aprovados
-- 20%
20% frota
frota com
com veículos
veículos Edificios
Edificios dede serviços/escritórios
serviços/escritórios
com
com emissões
emissões<< 110
110 g/km
g/km com
comcertificado
certificado AA ou
ou superior
superior
Casa Mais — medidas orientados para o sector Resi- cola que cumpra pelos menos quatro dos cinco conceitos
dencial, em articulação com o Prémio Casa+, no âmbito seguintes:
do protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e o Ministério
Energias renováveis instaladas e cobrindo necessidades
da Economia e da Inovação;
energéticas de balneários, piscinas, cozinhas.
Escola Mais — orientado para o sector privado, mas
Iluminação eficiente instalada.
com impacto igualmente no sector Estado;
Autarquia Mais — focado no sector autárquico; Equipamentos de apoio (nomeadamente fotocopiadores
Empresa Mais — orientada para o sector de Serviços; e computadores) classe A ou superior.
Equipamento Mais — a mais transversal das medidas Certificado energético igual ou superior a B-.
com impacto no sector Residencial e Serviços; Plano de mobilidade escolar.
Transportes Mais — transversal a todos os contextos A intervenção será desenvolvida em articulação com a
de actuação; «Parque Escolar, E. P. E.».
Parcerias Mais — transversal aos contextos de actuação, • Autarquia Mais
com ênfase na escala local Atribuição de galardão anual de Autarquia Mais, para
premiar o melhor desempenho entre as três centenas de
• Casa Mais municípios existentes. Os critérios a valorizar serão os
A medida tem por objectivo desenvolver o conceito
seguintes:
de casa eficiente, alcançada essencialmente através de
atitudes que promovam a poupança energética em casa, a) Iluminação pública:
promovendo um conjunto de comportamentos sociais mais
Phase out de lâmpadas de vapor de mercúrio;
eficientes:
Reguladores de fluxo em 20 % das luminárias;
Implementar medidas necessárias e suficientes, para Cumprimento regulamentação (NR13201);
classificar a habitação como classe A ou superior, no caso Sistemas de semaforização LED com apoio solar.
de ser um imóvel certificado;
Substituir janelas e portas energeticamente ineficientes, b) Edifícios de serviços públicos:
através de pequenas e médias obras de remodelação;
Isolar eficientemente paredes e coberturas; Estabelecer Contrato Programa para a Eficiência Ener-
Instalar equipamentos de cozinha de classes A+ e gética para alcançar o objectivo de ter pelo menos 1/5 dos
A++; edifícios B- ou superior no espaço de 10 anos;
Instalar iluminação eficiente, através da utilização de Implementar contratos programa para a instalação de
tecnologias eficientes, nomeadamente, CFL, fluorescentes renováveis em 1/5 das escolas e 50 % dos equipamentos
tubulares e detectores de presença; desportivos;
Investimento em energias renováveis, nomeadamente Green procurement implementado nos serviços e pro-
Solar Térmico, e equipamentos a biomassa; dutos energéticos.
Investir em sistemas centralizados de climatização. c) Edifícios privados:
• Escola Mais 1/5 do parque de edifícios classificado como B- ou su-
A medida visa criar e valorizar o conceito de escola perior;
eficiente, criando o Prémio Escola Mais a atribuir à es- 1/5 dos fogos residenciais com energias renováveis.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2859
d) Transportes: Aumento da divulgação dos veículos de baixa emissão
de CO2;
Transferência modal de 5 % do transporte individual
para o colectivo; Portal de divulgação das melhores práticas.
1/5 da frota de transportes passageiros com veículos
com baixa emissão de CO2. • Transportes Mais
Programas de eco-condução e de mobilidade urbana,
• Empresa Mais contemplando-se também contributos directos para a trans-
Atribuir prémios de reconhecimento ou equivalente às ferência modal.
empresas que implementem em cada ano, os seguintes
programas:
• Parcerias Mais
a) Equipamentos:
Estimular Redes Público-Privadas no terreno, de modo
50 % da «ofimática» (nomeadamente fotocopiadores, a envolver diversos agentes da sociedade civil ao nível das
computadores) com classe A+; comunidades locais, promovendo o mecenato energético,
80 % funções não administrativas com laptops; incentivando nomeadamente o voluntariado.
20 % das reuniões em formato de teleconferência;
Reguladores de fluxo nas instalações fabris ou terciá- 6.2 — Operação E
rias.
Este Programa, iniciado e implementado em 2007, dirige-
b) Frotas: -se às escolas e aos jovens, como grupos-alvo destacados,
não só numa perspectiva de mudanças de comportamento
Incentivo a veículos de baixa emissão de CO2 (20 %
a longo prazo mas também enquanto actores influentes
frota);
nas decisões tomadas pelos adultos.
c) Regras de contratação: Este Programa poderá vir a ser ampliado à escala
nacional, uma vez redefinido o seu papel estratégico
Utilização de critérios de eficiência na selecção de for- no PNAEE, em função do seguinte objectivo: induzir
necedores; mudanças nos comportamentos dos indivíduos, em casa
Preferência por empresas com planos de melhoria apro- e no trabalho, a partir da adopção de boas práticas de
vados; eficiência energética. A utilização da viatura privada,
Planos de eficiência energética transversais à em- nomeadamente a adopção de práticas de “eco-condução”,
presa; será também considerada. Contudo, todos estes progra-
Procurement de novos edifícios limitados a B- e supe- mas terão que ser repensados e modelados em função dos
riores. resultados e recomendações que decorram dos estudos
prévios a realizar, anteriormente enunciados, devendo
• Equipamento Mais as respectivas conclusões ser reflectidas na preparação e
Divulgação do conceito best in class da eficiência ener- realização de campanhas de informação e sensibilização
gética; junto do público-alvo respectivo.
Plano Nacional Acção Eficiência Energética
Programas e Medidas Impactos (tep)
Designação da Código da Cenário Intermédio
Programa Descrição
medida medida
2015
Monitorização dos consumos energéticos e divulgação
de resultados ("energómetros"). Realização de
Energia nas
C10M1 campanhas de informação e sensibilização junto dos
escolas
alunos e professores. "Open week" da energia. Campus
verde. Energia renovável nas escolas.
Eco-condução. Conteúdos "eco-condução" nas escolas
Energia nos
C10M2 de condução. Campanha de dicas para condução mais 35.956
transportes
eficiente.
Operação E
Campanhas de informação e sensibilização para os
Energia em casa C10M3 temas da energia. Portal de eficiência energética. Rede 35.142
de pontos de informação.
Campanhas de informação e sensibilização para os
Energia no trabalho C10M4 temas da energia: iluminação, aquecimento de espaços, 22.734
etc
Campanha 15º Informação dos montantes que é possível poupar
C10M5
ordenado anualmente
2860 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
• Energia nas Escolas Mensagem principal: instituir o hábito e práticas de
A título de exemplo, entre outras acções, poderá condução eficiente
desenvolver-se um programa como o Energia nas Escolas.
Nesta perspectiva, reconhecendo-se o papel da educação na • Energia em Casa
mudança dos comportamentos dos indivíduos, propõe-se O desperdício dos recursos, os preços crescentes da
a implementação de um programa baseado em campanhas energia ou a ameaça das alterações climáticas são cada
de informação e sensibilização dirigido às escolas e, em vez mais determinantes na adopção de medidas de efi-
particular, aos jovens em idade escolar. ciência energética. No entanto, a necessidade de informa-
Público-alvo: Escolas — Conselhos Directivos, Profes- ção credível e constante é fundamental para a respectiva
sores, Alunos, Pais, Famílias, Comunidade em toda a sua implementação. Por isso, as campanhas de informação e
diversidade social e territorial. sensibilização são fundamentais em qualquer programa
Mensagem principal: Premiar o esforço. («A tua energia de eficiência energética.
é a nossa energia»).
O presente programa será articulado com a criação do
• Energia nos Transportes Prémio Casa+, no âmbito do protocolo com a Ordem dos
Arquitectos e o Ministério da Economia e da Inovação, e
Para além das decisões que toma na escolha do veículo com o apoio técnico da Agência para a Energia.
que conduz, o consumidor é ainda responsável pelo consumo
de combustível desse veículo na sua utilização. A adopção de 7 — Fiscalidade
medidas de condução eficiente ou “eco-condução” ou apenas
de racionalidade na utilização dos veículos conduz a signi- A questão da fiscalidade como dinamizador da efi-
ficativas reduções do consumo de energia nos transportes. ciência energética é um desígnio claro e inequívoco
Para além de campanhas «grande público» sobre boas do presente plano. Fomentar o acesso e a utilização
práticas de eficiência energética na utilização dos veículos de técnicas e equipamentos mais eficientes, por via de
ou programas de «eco-condução» dirigidas a condutores incentivos fiscais, através de impostos directos ou in-
profissionais, será desenvolvida uma campanha didáctica directos, recorrendo a mecanismos de taxas bonificadas
com as seguintes características: ou reduzidas ou a abatimentos e deduções, constituem
Público-alvo: Escolas de Condução — Jovens a partir claramente formas de acelerar a eficiência energética
dos 16 anos no consumo.
Utilização
Utilizaçãodedeferramentas
ferramentas fiscais
fiscais(taxas,
(taxas,abatimentos
abatimentosaoaorendimento,
rendimento, benefícios
benefícios ee incentivos)
incentivos)que
quevisem
visemincentivar
incentivaraaprocura
procuradede equipamentos
equipamentos ou ou
materiais
materiais energeticamente
energeticamentemais mais eficientes
eficientes eeque
que ao
ao mesmo
mesmotempo
tempo desincentivem
desincentivem aa aquisição
aquisição de
de equipamentos
equipamentos menos
menos eficientes
eficientes face
face às
às melhores
melhores
Objectivo
Objectivo alternativas
alternativas já
jáexistentes
existentes no
nomercado
mercado de deforma
formacorrente
corrente
Imposto
Imposto Automóvel
Automóvel eeImposto
ImpostoÚnico
Únicode
de
IRS
IRS IRC
IRC ISP
Circulação (2)
Circulação (2) ISP
Bonificação
Bonificaçãoem em 10%
10% dos
dos benefícios
benefícios Amortizações
Amortizações fiscais
fiscais aceleradas
aceleradas para
para Redução
Reduçãodo doimposto
imposto nanacompra
compra de de Indústria
Indústria
associados ao
associados aocrédito
créditohabitação
habitaçãopara
para investimentos
investimentos em
em equipamentos
equipamentos automóvel
automóvel ligeiro
ligeironovo por abate
novopor abatede de •Isenção
•IsençãodedeISP
ISPpara
paraempresas
empresas no
no
edifícios
edifícios classe
classeA/A+
A/A+ energeticamente
energeticamenteeficientes
eficientes usado
usado PNALE
PNALE eecomcom Acordos
Acordos dede
•Revisão
•Revisãoeesimplificação
simplificaçãodo doregime
regimede de Racionalização
Racionalização dos Consumos de
dos Consumos de
atribuição
atribuiçãodo
doincentivo
incentivo Energia
Energia
Benefícios
Benefícios fiscais
fiscais para
para despesas
despesas em
em •Revisão
•RevisãododoISP
ISP em
em função
função do
doconteúdo
conteúdo
micro-produção
micro-produção ee solar
solartérmico
térmico Substituição
Substituiçãoparcial
parcialdodoISV
ISV por
por IUC
IUC ee
componente
de CO22 vs.
deCO vs. Gás
Gás Natural
Natural
••Dedução componenteambiental
ambientalno noIUC
IUC
Dedução ààcolecta
colectade
de30%
30% dos
dos
investimentos Incorporação
Incorporaçãodo dofactor
factor de
deemissão
emissão de de
investimentos com
com oolimite
limitede
de€777
€777
CO2
CO2no nocálculo
cálculodo doISV
ISV
Veículos
Veículos Híbridos
Híbridos comcom -50%
-50% nonoISV
ISV
Medidas previstas no PNAC
Alinhamento progressivo da fiscalidade com a certificação
energética de edifícios:
Edifícios
•Bonificação em 10% dos benefícios associados ao crédito
habitação para edifícios classe A/A+ já prevista em OE 2008
7.1 — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares energéticas A ou A+ no Sistema de Certificação Energética
e Ar Interior (medida prevista no OE2008).
• Dedução fiscal adicional para edifícios ou fracções
energeticamente eficientes • Deduções fiscais no investimento em microprodução
Medida de incentivo à habitação energeticamente sus- energética
tentável, através da concessão de um abatimento adicional Abatimento/dedução à colecta do montante equivalente
de 10 % ao montante máximo autorizado de amortização e a 30 % dos investimentos efectuados na aquisição de uni-
juros anuais, resultante do crédito contraído na aquisição de dades de microprodução eléctrica ou térmica, com o valor
edifícios ou fracções residenciais certificadas como classes anual máximo actualizado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2861
7.2 — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas factor de emissão de CO2 no cálculo da taxa de incidência
Definição de regime de amortizações aceleradas para de imposto.
os investimentos em equipamento de alta eficiência ener- 8 — Incentivos e Financiamento
gética.
O PNAEE contará com um financiamento público pro-
7.3 — Tributação automóvel veniente de duas áreas, o Fundo de Eficiência Energética,
Incentivo fiscal adicional para a aquisição de veículos para o qual contribuirão, simultaneamente, as taxas sobre
novos que resultem no abate de veículo com idade superior o consumo e o mecanismo de incentivo eficiência ou tari-
a 10 anos. fário e as verbas a atribuir através do Quadro de Referência
Valorização gradual da componente ambiental da tri- Estratégico Nacional (QREN).
butação automóvel (ISV e IUC). Veículos híbridos com A aplicação das verbas será efectuada em várias áreas
redução de 50 % no ISV. específicas: Inovação, Indústria, Empresas de Serviços
de Energia (ESCO), Cheque Eficiência e plano Renove+,
7.4 — Imposto sobre Produtos Petrolíferos
Crédito Eficiência, Auditorias Energéticas no Estado, Co-
municação e Coordenação.
Isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), O financiamento do presente plano por verbas oriundas
para empresas com Acordos Voluntários de Racionali- do Fundo Português de Carbono poderá também constituir
zação de Consumos de Energia. Valorização gradual da uma possibilidade no que respeita a medidas do PNAEE
componente ambiental do ISP, com a incorporação do adicionais ao PNAC.
Fontes de financiamento Incentivos e aplicação de recursos
€M 8 30 1
30 2
5
25
16 5
20
12
15
10
6
2
5
3
0
Taxa Incentivo QREN Total Plataform a QREN Indústria QREN ESCOs Cheque Crédito Auditorias Prém io,
lâm padas/ Eficiência Gestão Eficiência / Eficiência e Estado Com unicação
DGEG Tráfego Renove+ Seguro e Coordenação
(Inovação) Contrato
Eficiência
Fundo Eficiência energética
Nota: não inclui incentivos fiscais
Fonte: Análise ADENE/DGEG
8.1 — Incentivos Estes créditos devem incidir exclusivamente sobre pro-
dutos e equipamentos de elevada eficiência energética, a
8.1.1 — Incentivos à Reabilitação Urbana definir em listagem disponibilizada, através de despacho
Tendo em atenção que o parque edificado constitui um do membro do Governo responsável pela monitorização
enorme potencial para a eficiência energética nos edifícios, e resultados do presente plano.
pois cerca de um terço dos fogos residenciais carecem
de algum tipo de intervenção na área da reabilitação, são 8.1.1.2 — Incentivo Cheque Eficiência
criadas com o presente plano três medidas de incentivo à
Prémio em formato de Cheque Eficiência a atribuir aos
reabilitação sustentável: a medida Janela Eficiente, medida
Isolamento Térmico e a medida Calor Verde (medidas consumidores domésticos de baixa tensão, que apresen-
previstas no ponto 3.1.3 do presente plano). tem, em dois anos consecutivos, reduções efectivas de
As medidas identificadas serão englobadas em dois consumo de electricidade, através do seguinte mecanismo
sistemas de incentivo a regulamentar: o Crédito Eficiência simplificado:
e o Cheque Eficiência. • Incentivo no valor de 10 % do montante total des-
pendido em electricidade no ano civil anterior (excluindo
8.1.1.1 — Incentivo Crédito Eficiência
impostos, alugueres e taxas), caso se verifiquem reduções
Crédito Pessoal Bonificado para financiamento de me- no consumo anual dos dois anos imediatamente anteriores,
didas de eficiência energética, que preveja a redução até iguais ou superiores a 10 %.
50 % da taxa de crédito ao consumo a praticar pelas ins- • Incentivo no valor de 20 % do montante total des-
tituições de crédito. pendido em electricidade no ano civil anterior (excluindo
• Acordo com entidades financeiras de crédito para impostos, alugueres e taxas), caso se verifiquem reduções
bonificação de linhas de crédito destinadas a financiar no consumo anual dos dois anos imediatamente anteriores,
medidas de investimento em eficiência energética. iguais ou superiores a 20 %.
2862 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
8.1.1.3 — Programa Renove+ 8.1.1.4 — Dinamização de Empresas de Serviços de Energia (ESCO)
Medida de incentivo à renovação do parque de equi- Dinamização de Empresas de Serviços de Energia com o
pamentos electrodomésticos de baixa eficiência ener- recurso a concursos e fortes incentivos à criação de Empresas
gética. de Serviços de Energia (ESCOs), enquadrados por Contratos
Eficiência que visam dar enquadramento jurídico à relação.
O benefício financeiro a atribuir na compra de equi-
Pretende-se dar um forte incentivo à criação de um
pamentos electrodomésticos de elevada eficiência ener- sector fundamental para a dinamização da eficiência ener-
gética, será condicionado ao facto de esta aquisição gética, através da criação de empresas que invistam na
coincidir com a entrega junto das entidades gestoras eficiência energética e possam criar relações contratuais
de reciclagem de usados dos respectivos equipamentos entre comercializadores de energia e consumidores finais,
antigos. sejam eles privados, empresariais ou estatais.
8.2 — Fontes de Financiamento de 2.5 % face ao valor contratado no ano imediatamente
8.2.1 — Taxas sobre consumo
anterior.
O Fundo de Eficiência Energética a regulamentar no
âmbito das atribuições do Ministério da Economia e da • Incremento tarifário
Inovação, para enquadrar, nomeadamente, a actividade Os clientes, que apresentem consumos anuais superiores
do PNAEE, terá nestas taxas uma fonte de financiamento a 4000kWh, passam no ano civil seguinte a ter um incre-
equivalente a 6 milhões euros anuais, provenientes de mento tarifário superior em 5 % ao valor contratado no
duas tipologias: ano de referência. Excluem-se desta processo as famílias
• Taxa sobre consumos eléctricos, também designada numerosas ou as as fracções residenciais classificadas
por taxa DGEG. como de elevada eficiência energética, classes A ou A+
do Sistema de Certificação Energética e Qualidade do Ar
• Taxas sobre iluminação/lâmpadas de baixa eficiên- Interior (SCE).
cia energética, conforme legislação específica publicada
O balanço entre a redução e o referido incremento tari-
recentemente.
fário permitirá obter um saldo anual de de 16 milhões de
8.2.2 — Incentivo Eficiência ou Tarifário euros. Tendo em atenção que o presente financiamento é
proveniente do consumo eléctrico, será recomendável, que
Incentivo relacionado com o regime tarifário de co- estas verbas sejam canalizadas para medidas de incentivo
mercialização de electricidade a consumidores de baixa à eficiência energética no consumo de electricidade.
tensão, em contratos referentes à primeira habitação com
carácter de permanência e não sazonal, a enquadrar em 8.2.3 — Quadro de Referência Estratégico Nacional
função dos requisitos a definir em conjunto com a Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Os fundos estruturais provenientes da União Europeia
e geridos pelos QREN, permitirão financiar em cerca de
• Redução tarifária 8 milhões de euros o presente plano. O processo de re-
O incentivo previsto define que os clientes com con- gulamentação será definido no seguimento do processo
sumos anuais inferiores a 2000kWh passem a usufruir de agora iniciado e terá enquadramento, nomeadamente no
uma redução na tarifa de comercialização no montante Programa Operacional — Factores de Competitividade.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2863
9 — Impactos que estabelece uma melhoria de 1 % ao ano até 2015,
A aplicação das verbas será efectuada em várias áreas ou seja, 8 % para o período acumulado 2008-2015. Esta
específicas: Inovação, Indústria, Empresas de Serviços poupança traduzir-se-á numa redução de 1.792 milhares
de Energia (ESCO), Cheque Eficiência e plano Renove+, de tep, dos quais cerca de 4.777 GWh serão provenientes
Crédito Eficiência, Auditorias Energéticas no Estado, Co- de medidas de cariz exclusivamente eléctrico.
municação e Coordenação. As economias energéticas previstas repartem-se por
O plano prevê alcançar em 2015 uma poupança ener- todos os sectores da directiva, em termos absolutos os
gética de 9,8 %. Este objectivo permitirá superar em cerca maiores contributos serão provenientes do sector dos
de 20 % a meta definida na Directiva n.º 2006/32/CE, do Transportes, seguindo-se a Indústria, o sector Residencial,
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, o sector dos Serviços e o Estado.
Impacto
Transportes Residencial e Serviços Indústria Estado
total
2.000
49 1.792
512 25
1.500
58
49
199
1.000 180
223 28
170
500
300
0
Renove Mobilidade Sistem a de Operação E Renove Casa Sistem a de Renováveis Operação E Sistem a de Medidas Eficiência Total
Carro Urbana Eficiência & Escritório Eficiência na Hora e Eficiência Retroactivas Energética
Energética Energética Program a Energética no Estado
nos nos Edifícios Solar na Indústria
Transportes
Fonte: Análise ADENE/DGEG
Unidades: milhares de tep
O consumo de energia final elegível para a definição energético, nomeadamente asfaltos e óleos e massas
do objectivo, resultante da média de consumos dos lubrificantes.
anos referidos, foi de 18.347 mil tep. Refira -se que O PNAEE prevê, desta forma, um forte abrandamento da
neste valor incluem -se as empresas objecto do Plano taxa de crescimento do consumo de energia final, quando
Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) e do Plano analisado o modelo económico em cenários de crescimento
Nacional de Licença de Emissões (PNALE) e integra- alto do PIB (acima de 3 % ao ano), podendo alcançar-se
das no comércio europeu de emissões. Excluem -se os inclusivamente uma estagnação da referida taxa em cená-
consumos efectuados com o designado petróleo não rios de baixo crescimento do PIB (2 % ao ano).
Previsão de evolução do consumo final de energia para cenário Previsão de evolução do consumo final de energia para um cenário
Business-as-Usual de crescimento elevado do PIB Business-as-Usual de crescimento baixo do PIB
(Unidade: milhares de tep) (Unidades: milhares de tep)
30.000 30.000
Poupança média
1792 ktep
+2,1%
+1,7% +1,2%
1808 +1,7% 639
639 1776
20.000 +1,2% 20.000
+1,2%
+1,0% +1,1% +0,0%
+1,1%
10.000 19.654 20.632 10.000 19.654 19.758
18.616 18.641
17.512 17.509
0 0
2000 2005 2010 (P) 2015 (P) 2000 2005 2010 (P) 2015 (P)
Taxa de Crescimento Média Anual (TCMA)
Nota: Os valores de poupança apresentados incluem as poupanças resultantes da micro-produção e das medidas retroactivas
Fonte: Balanços Energéticos (DGEG); CEEETA; Análise ADENE/DGEG
2864 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
A intensidade energética definida como objectivo para Deste modo, o PNAEE terá um contributo equivalente a
2015 será, assim, de 120 tep por milhão de euros de Produto 11 tep por milhão de PIB, reduzindo, assim, o nível que seria
alcançado num cenário business as usual, e que se estimaria
Interno Bruto, em qualquer dos cenários de crescimento em 129 tep. Desta forma, Portugal apresentará, em 2015, uma
macro económico definido. convergência com a intensidade energética europeia actual.
Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal
para um cenário Business-as-Usual considerando um para um cenário Business-as-Usual considerando um
crescimento elevado do PIB crescimento baixo do PIB
(tep por milhão de euros a preços de 2000) (tep por milhão de euros a preços de 2000)
160 160
144 144
5 5
129 132
11 11
120 Média EU-27 120
(2005)
Tendência(1)
80 80
143 148 143 148
139 139
118 121
40 40
0 0
2000 2005 2010 (P) 2015 (P) 2000 2005 2010 (P) 2015 (P)
(1) Com implementação de medidas de eficiência energética
Nota: valores preliminares
Fonte: Balanços Energéticos (DGEG); CEEETA; Análise ADENE/DGEG
10 — Implementação e Monitorização regulamentação de medidas e programas, de monitorização
A implementação do PNAEE pressupõe a criação de um de resultados e de formulação de propostas de melhoria,
grupo alargado de interacções, para além de um trabalho de que implicam a colaboração de várias entidades.
Planeamento/
Aprovação das Portugal Programa Nacional Para
medidas Eficiência 2015 as Alteraçoes Climáticas (PNAC)
Plano
Acompanhamento MAOTDR
da implementação DGEG APA1
das medidas CECAC
Coordenação
Monitorização/
mapas de ADENE
seguimento
Residencial
Residencial Indústria
Indústria Transportes
Transportes Estado
Estado
Operaciona- && Serviços
Serviços
Operacio- lização dos
nalização programas
Comportamentos
Comportamentos Fiscalidade
Fiscalidade
Fundo
Fundo Eficiência
Eficiência Energética
Energética 1. No caso da vertente compras públicas ecológicas a
APA deve assegurar a respectiva monitorização em
parceria com a Agência Nacional de Compras Públicas
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2865
De forma a evidenciar a articulação entre os diferentes gramas, listam-se de seguida as entidades responsáveis pela
serviços e organismos coordenadores dos diferentes pro- operacionalização dos respectivos programas:
Transportes Residencial e Serviços Indústria Estado
Renove Casa &
1 Renove Carro 4 Escritório 7
Sistema Eficiência E3: Eficiência
8 Energética Estado
Indústria
2 Mobilidade Urbana Sistema Eficiência
5 Edifícios
Equipa- 3
Sistema Eficiência Renováveis na Hora
Transportes 6 e Programa Solar
mentos
ANCP (Agência Nacional
IMTT/DGEG DGEG / ADENE DGEG / DGAE Compras Públicas)
/ ADENE / APA
Comportamentos
9 Programa Mais 10 Operação E ADENE
Fiscalidade
Compor- 11 Fiscalidade Verde DGCI / DGAIEC
tamentos
Incentivos e Financiamento
Fundo de Eficiência
12 Energética DGEG / ERSE / DG Tesouro
A regulamentação do plano será da responsabilidade ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energé-
do Ministério da Economia e da Inovação, em articulação ticos.
com os Ministérios e serviços e organismos tutelados, com GEE — gases com efeito de estufa.
responsabilidades nas áreas de intervenção das medidas IA — Imposto automóvel.
neste consagradas. IMTT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes
O acompanhamento da implementação dos programas e Terrestres.
medidas será coordenado pela Direcção Geral de Energia INE — Instituto Nacional de Estatística.
e Geologia (DGEG) e Agência para a Energia (ADENE), MAOTDR – Ministério do Ambiente, do Ordenamento
em articulação com entidades a designar pelo Ministério do Território e do Desenvolvimento Regional
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen- ML — Metropolitano de Lisboa.
volvimento Regional, na qualidade de entidade coordena- MLM — Metro ligeiro do Mondego.
dora/supervisora de acompanhamento do PNAC, e outros MP — Metro do Porto.
Ministérios nas áreas das suas competências. MST — Metro Sul do Tejo.
A coordenação de actividades com a Agência Nacional N.d. — Não disponível.
de Compras Públicas, E. P. E., é igualmente um requisito PIB — Produto Interno Bruto.
fundamental para a operacionalização do presente plano pkm — passageiro km.
na área do Estado. PNAC — Programa Nacional para as Alterações Cli-
As Agências Regionais de Energia devem igualmente máticas
desempenhar um papel relevante na operacionalização PNALE — Plano Nacional de Atribuição de Licenças
local e regional dos programas e medidas, cabendo-lhes de Emissão.
um papel de dinamizador e promotor de iniciativas de Ktep — – Milhares de toneladas equivalentes de pe-
eficiência energética. tróleo.
RCCTE — Regulamento das Características de Com-
ANEXO I portamento Térmico dos Edifícios.
Lista de abreviaturas REF — cenário de referência.
REN — Rede Eléctrica Nacional.
ACEA — Association des Constructeurs Européens d RGCE — Regulamento dos Grandes Consumidores
Automobiles. de Energia.
ADENE — Agência para a Energia. RSECE — Regulamento dos Sistemas Energéticos de
ANCP — Agência Nacional de Compras Públicas. Climatização de Edifícios.
APA — Agência Portuguesa do Ambiente. tep — tonelada equivalente de petróleo.
CE — Comissão Europeia. TI — transporte individual.
CELE — comércio europeu de licenças de emissão. tkm — tonelada km.
CP — Caminhos de Ferro Portugueses. VAB — Valor acrescentado bruto.
DGAE — Direcção Geral das Actividades Económicas. vkm — Veículos km.
DGAIEC — Direcção Geral das Alfândegas e dos Im-
postos Especiais sobre o Consumo. —————
DGCI — Direcção Geral dos Impostos.
(1) PIB calculado a preços constantes do ano 2000.
DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia. (2) Estudos de mercado Data E, Barómetro Auto.
E-FRE — electricidade produzida a partir de fonte re- (3) Fonte: Estudos ADENE com informação recolhida pela Lisboa
novável. f-gases — gases fluorados. e.nova.
2866 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2008 Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b)
do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/90, na sua redacção
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De- actual:
senvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto Assim:
no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as altera- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
ções introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de
o Conselho de Ministros resolve:
Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril,
e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração 1 — Aprovar a alteração de delimitação da Reserva
da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área Ecológica Nacional para a área do município de Cabeceiras
do município de Cabeceiras de Basto, que substitui a cons- de Basto, constante da Resolução do Conselho de Ministros
tante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/96, n.º 178/96, de 24 de Outubro, com as áreas identificadas
de 24 de Outubro. na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte
Tal proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvi- integrante.
mento definida no Plano de Urbanização da Vila Sede de 2 — Determinar que o original da planta referida no
Concelho. número anterior está disponível para consulta na Comissão
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, 3 — A presente resolução produz efeitos com a en-
nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás trada em vigor do Plano de Urbanização da Vila Sede de
mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião Concelho.
daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a
compõem. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril
Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Mu- de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carva-
nicipal de Cabeceiras de Basto. lho Pinto de Sousa.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS guesa e o Reino da Arábia Saudita, nomeadamente através
da promoção e apoio à cooperação recíproca em diversos
Decreto n.º 9/2008 domínios, como sejam os da economia, comércio, investi-
mento, educação, ciência, tecnologia, cultura, informação,
de 20 de Maio turismo, juventude e desporto;
Considerando a importância do presente Acordo para Tendo presente que ambas as Partes se comprometem a
o reforço das relações bilaterais entre a República Portu- encorajar a conclusão de programas executivos de coope-
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2867
ração, em qualquer dos domínios do Acordo, mantendo-se como colectivas, nos domínios da economia, do comércio,
em aberto a possibilidade de negociação de futuros acordos do investimento, da ciência, da tecnologia, da cultura, da
bilaterais, em áreas específicas, que permitirão desenvolver informação, do turismo, da juventude e do desporto.
o âmbito genérico do presente Acordo;
Consciente de que este Acordo vai ao encontro do objec- Artigo 3.º
tivo geral do Programa do Governo de abertura da econo-
Outras áreas de cooperação
mia portuguesa aos mercados e investidores externos, in-
centivando a criação e o estabelecimento de joint-ventures, As áreas de cooperação acima mencionadas incluirão,
de acordo com a legislação em vigor nos dois países. entre outras:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- 1) A cooperação no sector económico, em particular,
tituição, o Governo aprova o Acordo Geral de Cooperação nas indústrias do petróleo, minerais, petroquímica, na agri-
entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, cultura e pecuária;
assinado em Riade em 25 de Abril de 2006, cujo texto, 2) A cooperação no âmbito de projectos na saúde;
nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e 3) O intercâmbio de informação relativa à investigação
inglesa, se publica em anexo. científica e tecnológica;
4) O intercâmbio de conhecimentos específicos e téc-
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de nicos exigidos para programas específicos de cooperação.
Abril de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
sa — João Titterington Gomes Cravinho — Manuel Pe- Artigo 4.º
dro Cunha da Silva Pereira — António José de Castro
Educação, ciência e tecnologia
Guerra — Jaime de Jesus Lopes Silva — Ana Maria Teo-
doro Jorge — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — Manuel 1 — As Partes deverão encorajar a cooperação no domí-
Frederico Tojal de Valsassina Heitor — José António de nio da educação, ciência e tecnologia através do intercâm-
Melo Pinto Ribeiro. bio de informação em áreas de interesse mútuo, visitas de
administradores, investigadores, especialistas e técnicos,
Assinado em 5 de Maio de 2008.
através da formação de investigadores e técnicos estagiários
Publique-se. e da participação em conferências e simpósios científicos.
2 — As Partes deverão encorajar a cooperação nos
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
domínios da cultura, informação, turismo, juventude e
Referendado em 6 de Maio de 2008. desporto entre as suas autoridades competentes dos dois
países, através do intercâmbio de visitas, experiências,
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto programas, exposições culturais e simpósios, bem como
de Sousa. coordenando as suas posições nos fora internacionais.
ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA
PORTUGUESA E O REINO DA ARÁBIA SAUDITA Artigo 5.º
Expansão do comércio
Preâmbulo
As Partes esforçar-se-ão para o desenvolvimento e a
A República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, diversificação do comércio entre os seus países, no âmbito
doravante designados como «Partes»: do sistema internacional do comércio.
Desejando fortalecer as relações de amizade entre os
dois países e reforçar os laços históricos entre os seus Artigo 6.º
nacionais; Investimento
Animadas pela compreensão mútua e com o objectivo
de promover e apoiar a cooperação entre ambos os países 1 — As Partes, de acordo com a sua legislação, enco-
nos domínios da economia, do comércio, do investimento, rajarão e promoverão investimentos pelos seus cidadãos e
da educação, da ciência, da tecnologia, da cultura, da in- empresas em todos os sectores, sem restrições.
formação, do turismo, da juventude e do desporto; 2 — As Partes deverão incentivar o estabelecimento de
Reconhecendo os benefícios que poderão resultar do joint-ventures, de acordo com a legislação sobre o inves-
reforço da cooperação, com respeito pela legislação em timento em vigor nos seus territórios.
vigor em ambos os países;
Artigo 7.º
acordam no seguinte: Visitas e exposições
Artigo 1.º As Partes deverão encorajar o intercâmbio de visitas
entre os seus representantes, de delegações económicas,
Promoção e apoio à cooperação
comerciais e técnicas, incluindo sector privado, a partici-
As Partes levarão a cabo os esforços necessários para pação em exposições e providenciar os necessários meios
promover e apoiar a cooperação entre os dois países. para reforçar a cooperação entre ambos os países.
Artigo 2.º Artigo 8.º
Objecto de cooperação Acordos específicos
As Partes comprometem-se a encorajar a cooperação As Partes deverão encorajar a conclusão de programas
entre os seus países e nacionais, tanto pessoas singulares executivos de cooperação em qualquer domínio abrangido
2868 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
pelo presente Acordo, bem como a conclusão de outros e responsabilidades decorrentes do presente Acordo por
acordos, nomeadamente sobre promoção recíproca e pro- um período a ser acordado entre as Partes.
tecção de investimentos e para evitar a dupla tributação. Feito em Riade em 25 de Abril de 2006, correspondente
a 27 de Rabia I de 1427H., em dois originais, ambos nas
Artigo 9.º língua portuguesa, árabe e inglesa, sendo todos os textos
igualmente autênticos. Em caso de divergência de inter-
Propriedade industrial e intelectual
pretação, a versão inglesa prevalecerá.
As Partes deverão promover a protecção dos direitos Pela República Portuguesa:
de propriedade industrial e intelectual, de acordo com a
legislação vigente nos seus países. Diogo Freitas do Amaral, Ministro de Estado e dos
Negócios Estrangeiros.
Artigo 10.º
Pelo Reino da Arábia Saudita:
Comissão Mista
Saud Al Faisal, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
1 — A fim de assegurar a execução do presente Acordo,
as Partes estabelecerão uma Comissão Mista, composta
por representantes de ambos os países.
2 — A pedido de uma das Partes, e sempre que necessá-
rio, a Comissão Mista reunirá, alternadamente, em Portugal
e na Arábia Saudita.
3 — A Comissão Mista deverá coordenar a cooperação
entre as Partes decorrente do presente Acordo, designada-
mente, através da:
a) Identificação das áreas de cooperação e de vantagens
recíprocas;
b) Recomendação de medidas de aplicação, incluindo a
criação, sob a sua égide, de subcomités e grupos de trabalho
em sectores de interesse mútuo.
4 — A Comissão Mista aprovará o seu regimento.
Artigo 11.º
Obrigações internacionais
As obrigações decorrentes de tratados multilaterais em
vigor para ambas as Partes e relativos ao mesmo objecto
deste Acordo prevalecerão sobre as disposições neste con-
tidas.
Artigo 12.º
Solução de controvérsias
Os diferendos decorrentes do presente Acordo serão
resolvidos, por acordo das Partes, por via diplomática.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Este Acordo entrará em vigor na data de recepção da
última notificação, por escrito e por via diplomática, de
que foram cumpridos os requisitos de direito interno de
ambas as Partes necessários para o efeito.
Artigo 14.º
Vigência e denúncia
1 — O presente Acordo permanecerá em vigor, salvo
se qualquer das Partes o denunciar, por escrito e por via
diplomática, com uma antecedência mínima de seis me-
ses.
2 — Em caso de denúncia, as suas disposições continu-
arão em vigor no que diz respeito aos direitos adquiridos
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2869
GENERAL AGREEMENT ON CO-OPERATION BETWEEN
THE PORTUGUESE REPUBLIC
AND THE KINGDOM OF SAUDI ARABIA
Preamble
The Portuguese Republic and the Kingdom of Saudi
Arabia, hereinafter referred to as the Parties:
Desiring to enhance the existing friendly relations be-
tween their countries, and to strengthen the historical ties
between their nationals;
In the spirit of mutual understanding and willing to
promote and support co-operation between both countries
in the fields of economy, trade, investment, education,
science, technology, culture, information, tourism, youth
and sports;
Recognizing the benefits that may derive from strength-
ening this co-operation, in accordance with the legislation
prevailing in both countries;
agree as follows:
Article 1
Promote and support co-operation
The Parties shall endeavour to promote and support
co-operation between their countries.
Article 2
Scope of co-operation
The Parties shall encourage co-operation between their
countries and nationals, both natural or legal persons in the
fields of economy, trade, investment, science, technology,
culture, information, tourism, youth and sports.
Article 3
Other areas of co-operation
The areas of co-operation above mentioned will include
but shall not be limited to:
1) Cooperation in the economic sector, particularly in
oil, mineral, petrochemical industries, in the field of agri-
culture and livestock;
2) Co-operation in health projects;
3) Exchange of information related to scientific research
and technology;
4) Exchange of knowledge and technical expertise re-
quired for specific co-operation programs.
Article 4
Education, science and technology
1 — The Parties shall encourage co-operation in the
fields of education, science and technology by exchanging
information in areas of mutual interest, visits of managers,
researchers, experts and technicians, training researchers
and technical assistants, and participating in scientific
conferences and symposia.
2 — The Parties shall encourage co-operation in the
fields of culture, information, tourism, youth and sports
between their competent authorities, through exchange
visits, experience, programs and cultural exhibitions and
symposia, as well as coordinating their positions in the in-
ternational forums.
2870 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Article 5 Article 11
Trade expansion International obligations
The Parties shall do their utmost to encourage trade ex- The international obligations arising from multilateral
pansion and diversification between their countries, within treaties binding for both Parties regarding the same subject-
the framework of the international trading system. matter of this Agreement shall prevail over the obligations
herewith contained.
Article 6
Article 12
Investment
Disputes settlement
1 — The Parties shall, according to their legislation,
encourage and promote investments by their citizens and Disputes running from this Agreement will be settled
corporations in all fields, without any restrictions. by mutual agreement of the Parties, through diplomatic
2 — The Parties shall encourage the establishment of channels.
joint ventures in accordance with the legislation that regu- Article 13
lates the investments in their territories. Entry into force
Article 7 This Agreement shall enter into force on the date of
receipt of the last communication, in writing and through
Visits and exhibitions diplomatic channels, indicating that all the internal proce-
The Parties shall encourage the exchange of visits be- dures of both Parties required for the purpose have been
tween their representatives, of economic, trade, and tech- fulfilled.
nical delegations including the private sector, participation Article 14
in exhibitions and will provide the necessary facilities to
Duration and termination
enhance co-operation between their countries.
1 — This Agreement shall remain in force unless ter-
Article 8 minated by mutual consent of the Parties, or by either
Separate agreements
Parties upon six (6) months of the written notice to the
other Party.
The Contracting Parties shall encourage the conclusion 2 — In the event of termination of this Agreement, its
of Joint executive cooperation programmes in any field provisions shall remain in force in what concerns acquired
covered by this Agreement, as well as the conclusion of rights and liabilities resulting from the Agreement for a
other agreements, namely those related to mutual pro- period to be agreed upon by the Parties.
motion and protection of investments and avoidance of Done in Riyadh, on 27.3.1427 AH, corresponding to
double taxation. 25.4.2006 AD, in two originals, both in Arabic, Portuguese
Article 9 and English languages, all texts being equally authentic.
In case of divergence of interpretation, the English version
Industrial and intellectual property rights shall prevail.
The Parties shall promote the protection of industrial For the Portuguese Republic:
and intellectual property rights, within their legal fra-
mework. Diogo Freitas do Amaral, Minister of State and Foreign
Affairs.
Article 10
Joint Commission
For the Kingdom of Saudi Arabia:
Saud al Faisal, Foreign Minister.
1 — To ensure the implementation of this Agreement,
the Parties shall establish a Joint Commission composed
by their representatives. Aviso n.º 82/2008
2 — At the request of one of the Parties, and whenever Por ordem superior se torna público que, por notificação
necessary, the Joint Commission shall meet, alternately, de 14 de Setembro de 2007, o Ministério dos Negócios
in the Portuguese Republic and in the Kingdom of Saudi Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter
Arabia. as Bahamas, em 31 de Agosto de 2007, designado a sua
3 — The Joint Commission shall co-ordinate the co-op- autoridade competente para efeitos da Convenção Rela-
eration between the Parties running from this Agreement, tiva à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos
namely through: Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro
a) Identifying the areas of co-operation and mutual de 1961.
advantages;
Autoridade
b) Recommending measures of application, including
setting up, under its aegis, sub-committees or working (alteração)
groups on sectors of mutual interest.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros informa que a
4 — The Joint Commission shall approve its own rules Sr.ª Sheila Carey, Secretária Permanente, está autorizada
of procedure. a assinar actos públicos em representação do Ministério
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2871
dos Negócios Estrangeiros nos termos da Convenção da Assim:
Haia Relativa à Supressão da Exigência dos Actos Públicos Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
Estrangeiros. tituição, o Governo decreta o seguinte:
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário Artigo 1.º
do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril
A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968,
conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, Os artigos 1.º, 6.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 25.º, 31.º,
n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. 32.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril,
A Convenção entrou em vigor para a República Portu- passam a ter a seguinte redacção:
guesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro
de 1969. «CAPÍTULO I
As entidades competentes para emitir a apostila prevista
Disposições gerais
no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da
República e os Procuradores da República junto das Rela-
ções, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, Artigo 1.º
1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969. Objecto e âmbito de aplicação
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1— .....................................
2008. — O Director, Luís Serradas Tavares. 2 — O presente diploma é aplicável aos contratos
celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e
equiparados, bem como a outras modalidades contra-
tuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO vista promover a transparência das práticas comerciais
e salvaguardar os interesses dos consumidores.
Decreto-Lei n.º 82/2008 3— .....................................
de 20 de Maio
Artigo 6.º
O Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que pro-
[…]
cedeu à transposição para o ordenamento jurídico interno
da Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do 1— .....................................
Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consu- 2— .....................................
midores em matéria de contratos celebrados à distância,
introduziu no ordenamento jurídico português um novo a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
enquadramento legal para este tipo de contratos com o b) No que se refere à prestação de serviços, a partir
objectivo de conferir aos consumidores que efectuem com- do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em
pras a distância a mesma protecção que é conferida aos que tenha início a prestação ao consumidor, sempre
que realizam uma compra e venda face a face. que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no
Neste regime foi estabelecido um prazo de 14 dias para artigo 5.º;
o exercício do direito de resolução do contrato pelos con- c) (Revogada.)
sumidores que tem como uma das suas consequências a d) (Revogada.)
obrigação de o fornecedor devolver, num prazo de 30 dias,
as quantias pagas pelo consumidor. 3 — Se o fornecedor não cumprir as obrigações
O crescente número de situações de manifesto incum- referidas no artigo 5.º, o prazo referido no n.º 1 é de
primento desta obrigação com prazo certo, obrigando o três meses a contar da data da recepção dos bens pelo
consumidor a um conjunto de encargos e de diligências consumidor ou, tratando-se de uma prestação de servi-
para ser reembolsado, desvirtua o objectivo do diploma ços, da data da celebração do contrato ou do início da
e, deste modo, impõe a reformulação e o aprofundamento prestação.
do seu regime. 4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referi-
Assim, o presente decreto-lei estabelece que quando o das no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução refe-
direito de resolução tiver sido exercido pelo consumidor rido no n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse
e o fornecedor não reembolsar o consumidor no prazo de direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato
30 dias dos montantes que este pagou, aquele fica obrigado a partir da data de recepção dessas informações.
a restituir o dobro da quantia paga. O decreto-lei estabe- 5— .....................................
lece, ainda, uma cominação adequada e dissuasora para o
incumprimento desta obrigação. Artigo 8.º
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- […]
giões Autónomas.
Foi promovida a audição do Conselho Nacional do 1— .....................................
Consumo. Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação 2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior
Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a União Geral de sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o for-
Consumidores, a Federação Nacional das Cooperativas de necedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo
Consumidores, a Associação Portuguesa de Consumidores de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor,
dos Média e a Confederação do Comércio e Serviços de sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização
Portugal. por danos patrimoniais e não patrimoniais.
2872 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
3 — (Anterior n.º 2.) Artigo 25.º
4 — (Anterior n.º 3.) […]
Artigo 9.º 1 — As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas
a comunicação prévia à ASAE.
[…]
2— .....................................
1— .....................................
2— ..................................... Artigo 31.º
3 — Decorrido o prazo previsto no número anterior […]
sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o for-
necedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento do
de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, disposto no presente decreto-lei.
sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização Artigo 32.º
por danos patrimoniais e não patrimoniais.
4 — (Anterior n.º 3.) […]
5 — (Anterior n.º 4.) 1— .....................................
Artigo 14.º a) De € 250 a € 1000, as infracções ao disposto nos
artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º,
[…] no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do
......................................... artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no
n.º 4 do artigo 29.º;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) De € 400 a € 2000, as infracções ao disposto nos
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 25.º;
d) Serviços e actividades de investimento em instru- c) De € 500 a € 3700, as infracções ao disposto nos
mentos financeiros. artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no
artigo 30.º
Artigo 15.º
2— .....................................
[…]
a) De € 1500 a € 8000, as infracções ao disposto nos
1— ..................................... artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º,
2 — A relação dos colaboradores e os contratos refe- no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do
ridos no número anterior devem ser facultados, sempre artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no
que solicitados, a qualquer entidade oficial no exercí- n.º 4 do artigo 29.º;
cio das suas competências, designadamente à Direcção- b) De € 2500 a € 25 000 as infracções ao disposto
-Geral das Actividades Económicas, à Autoridade da nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e
Concorrência e à Autoridade de Segurança Alimentar no artigo 25.º;
e Económica (ASAE). c) De € 3500 a € 35 000, as infracções ao disposto
3— ..................................... nos artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no
artigo 30.º
Artigo 18.º
[…] 3 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo
os limites mínimo e máximo da coima aplicável redu-
1 — O consumidor pode resolver o contrato no prazo zidos a metade.
de 14 dias, a contar da data da sua assinatura, ou do iní-
cio da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso Artigo 34.º
estas datas sejam posteriores à assinatura do contrato. […]
2— .....................................
3— ..................................... 1 — A competência para a instrução dos processos
4— ..................................... de contra-ordenação cabe à ASAE.
5— ..................................... 2 — A aplicação das coimas compete à Comissão
de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de
Artigo 19.º Publicidade (CACMEP).
3 — O montante das coimas aplicadas é distribuído
[…] da seguinte forma:
1— ..................................... a) 60 % para o Estado;
2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior b) 30 % para a ASAE;
sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o for- c) 10 % para a CACMEP.»
necedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo
de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, Artigo 2.º
sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização
Norma revogatória
por danos patrimoniais e não patrimoniais.
3 — (Anterior n.º 2.) São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º
4 — (Anterior n.º 3.) do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2873
Artigo 3.º e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou
Republicação
prestação de serviços a distância organizado pelo fornece-
dor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do mais técnicas de comunicação a distância até à celebração
qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 143/2001, de do contrato, incluindo a própria celebração;
26 de Abril, com a redacção actual. b) «Técnica de comunicação a distância» — qualquer
meio que, sem a presença física e simultânea do fornece-
Artigo 4.º dor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a
Entrada em vigor celebração do contrato entre as referidas partes;
c) «Operador de técnica de comunicação» — qualquer
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, cuja ac-
data da sua publicação. tividade profissional consista em pôr à disposição dos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fornecedores uma ou mais técnicas de comunicação a
Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- distância;
sa — Luís Filipe Marques Amado — João Tiago Valente d) «Suporte durável» — qualquer instrumento que per-
Almeida da Silveira — Manuel António Gomes de Almeida mita ao consumidor armazenar informações de um modo
de Pinho. permanente e acessível para referência futura e que não
Promulgado em 5 de Maio de 2008. permita que as partes contratantes manipulem unilateral-
mente as informações armazenadas.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º
Referendado em 6 de Maio de 2008. Exclusão do âmbito de aplicação
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto 1 — O disposto no presente capítulo não se aplica a
de Sousa. contratos celebrados:
ANEXO a) No âmbito de serviços financeiros, nomeadamente
os referentes a:
Republicação do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril
i) Serviços de investimento;
ii) Operações de seguros e resseguros;
CAPÍTULO I iii) Serviços bancários;
Disposições gerais iv) Operações relativas a fundos de pensões;
v) Serviços relativos a operações a prazo ou sobre op-
Artigo 1.º ções;
Objecto e âmbito de aplicação
b) Através de distribuidores automáticos ou de estabe-
1 — O presente diploma procede à transposição para a lecimentos comerciais automatizados;
ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/7/CE, do Par- c) Com operadores de telecomunicações pela utilização
lamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa de cabinas telefónicas públicas;
à protecção dos consumidores em matéria de contratos d) Para a construção e venda de bens imóveis ou relati-
celebrados a distância. vos a outros direitos respeitantes a bens imóveis, excepto
2 — O presente diploma é aplicável aos contratos ce- o arrendamento;
lebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equi- e) Em leilões.
parados, bem como a outras modalidades contratuais de
fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover
2 — O disposto nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, n.º 1, não
a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os
interesses dos consumidores. se aplica, ainda, a:
3 — Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) Contratos de fornecimento de géneros alimentícios,
a) «Consumidor» — qualquer pessoa singular que actue bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente,
com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade fornecidos ao domicílio ao consumidor na sua residência
profissional; ou no seu local de trabalho, por distribuidores que efectuem
b) «Fornecedor» — qualquer pessoa singular ou colec- circuitos frequentes e regulares;
tiva que actue no âmbito da sua actividade profissional. b) Contratos de prestação de serviços de alojamento,
transporte, restauração ou tempos livres, sempre que, na
CAPÍTULO II celebração do contrato, o fornecedor se comprometa a
prestar esses serviços numa data determinada ou num
Contratos celebrados a distância período especificado;
c) No caso de contratos relativos a actividades exteriores
Artigo 2.º de tempos livres, o fornecedor pode ainda, excepcional-
Definições mente, reservar-se o direito de não aplicar a última parte
do artigo 9.º, n.º 2, desde que, no momento da celebração
Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: do contrato, advirta de tal facto o consumidor e invoque
a) «Contrato celebrado a distância» — qualquer contrato para o efeito circunstâncias atendíveis em face da especi-
relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor ficidade da actividade em causa.
2874 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
Artigo 4.º 4 — Com excepção da informação constante da alí-
nea b) do número anterior, cujo cumprimento é sempre de
Informações prévias
carácter obrigatório, o disposto nas restantes alíneas não
1 — O consumidor deve dispor, em tempo útil e pre- se aplica aos serviços cuja execução seja efectuada através
viamente à celebração de qualquer contrato celebrado a de uma técnica de comunicação a distância, desde que tais
distância, das seguintes informações: serviços sejam prestados de uma só vez e facturados pelo
operador da técnica de comunicação.
a) Identidade do fornecedor e, no caso de contratos
que exijam pagamento adiantado, o respectivo endereço; Artigo 6.º
b) Características essenciais do bem ou do serviço;
Direito de livre resolução
c) Preço do bem ou do serviço, incluindo taxas e im-
postos; 1 — Nos contratos a distância o consumidor dispõe
d) Despesas de entrega, caso existam; de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato
e) Modalidades de pagamento, entrega ou execução; sem pagamento de indemnização e sem necessidade de
f) Existência do direito de resolução do contrato, excepto indicar o motivo.
nos casos referidos no artigo 7.º; 2 — Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
g) Custo de utilização da técnica de comunicação a a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do
distância, quando calculado com base numa tarifa que dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham
não seja a de base; sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º;
h) Prazo de validade da oferta ou proposta contratual; b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do
i) Duração mínima do contrato, sempre que necessário, dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que
em caso de contratos de fornecimento de bens ou prestação tenha início a prestação ao consumidor, sempre que te-
de serviços de execução continuada ou periódica. nham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º;
c) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º .../2008, de ... de ...)
2 — As informações referidas no n.º 1, cujo objectivo d) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º .../2008, de ... de ...)
comercial tem sempre de ser inequivocamente explicitado,
devem ser fornecidas de forma clara e compreensível por 3 — Se o fornecedor não cumprir as obrigações referi-
qualquer meio adaptado à técnica de comunicação a dis- das no artigo 5.º, o prazo referido no n.º 1 é de três meses
tância utilizada, com respeito pelos princípios da boa fé, a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor
da lealdade nas transacções comerciais e da protecção das ou, tratando-se de uma prestação de serviços, da data da
pessoas com incapacidade de exercício dos seus direitos, celebração do contrato ou do início da prestação.
especialmente os menores. 4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referidas
3 — Caso a comunicação seja operada por via telefó- no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no
nica, a identidade do fornecedor e o objectivo comercial n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este
da chamada devem ser explicitamente definidos no início dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data
de qualquer contacto com o consumidor. de recepção dessas informações.
5 — Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3
Artigo 5.º do artigo anterior, considera-se exercido o direito de reso-
lução pelo consumidor através da expedição, nos prazos
Confirmação das informações aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção
1 — Em sede de execução do contrato o consumidor comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal
deve, em tempo útil e, no que diz respeito a bens que não te- designada a vontade de resolver o contrato.
nham de ser entregues a terceiros, o mais tardar no momento
da sua entrega, receber a confirmação por escrito ou através Artigo 7.º
de outro suporte durável à sua disposição das informações Restrições ao direito de livre resolução
referidas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) a f).
2 — É dispensada a obrigação de confirmação referida Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exer-
cer o direito de livre resolução previsto no artigo anterior
no número anterior se, previamente à celebração do con-
nos contratos de:
trato, as informações em causa já tiverem sido fornecidas
ao consumidor por escrito ou através de outro suporte a) Prestação de serviços cuja execução tenha tido início,
durável à sua disposição e facilmente utilizável. com o acordo do consumidor, antes do termo do prazo
3 — Para além das informações referidas no artigo 4.º, previsto no n.º 1 do artigo anterior;
e sem prejuízo do disposto no n.º 4, devem ser fornecidos b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços
ao consumidor: cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado
financeiro que o fornecedor não possa controlar;
a) Uma informação por escrito sobre as condições e c) Fornecimento de bens confeccionados de acordo
modalidades de exercício do direito de resolução, mesmo com especificações do consumidor ou manifestamente
nos casos referidos no artigo 7.º, alínea a); personalizados ou que, pela sua natureza, não possam ser
b) O endereço geográfico do estabelecimento do for- reenviados ou sejam susceptíveis de se deteriorarem ou
necedor no qual o consumidor pode apresentar as suas perecerem rapidamente;
reclamações; d) Fornecimento de gravações áudio e vídeo, de discos
c) As informações relativas ao serviço pós-venda e às e de programas informáticos a que o consumidor tenha
garantias comerciais existentes; retirado o selo de garantia de inviolabilidade;
d) As condições de resolução do contrato quando este e) Fornecimento de jornais e revistas;
tiver duração indeterminada ou superior a um ano. f) Serviços de apostas e lotarias.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2875
Artigo 8.º 2 — Sempre que haja utilização fraudulenta de um
Efeitos da resolução
cartão de crédito ou de débito por outrem, o consumi-
dor pode solicitar a anulação do pagamento efectuado e
1 — Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido a consequente restituição dos montantes debitados para
pelo consumidor, nos termos do artigo 6.º, o fornecedor fica pagamento.
obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os mon- 3 — A restituição a que se refere o número anterior
tantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para incumbe à entidade bancária ou financeira emissora do
este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da aludido cartão, através de crédito em conta ou, caso não
devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor. seja possível, por qualquer outro meio adequado, no prazo
2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem máximo de 60 dias a contar da data em que este formulou
que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fundamentadamente o pedido.
fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias 4 — O dever de restituição ao consumidor não prejudica
úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo o direito de regresso da entidade bancária ou financeira
do direito do consumidor a indemnização por danos pa- contra os autores da fraude ou contra o fornecedor do bem
trimoniais e não patrimoniais. ou do serviço, quando se demonstre que este conhecia ou,
3 — Em caso de resolução, o consumidor deve conser- atentas as circunstâncias do caso, devesse conhecer que
var os bens de modo a poder restituí-los, ao fornecedor tal utilização era fraudulenta.
ou à pessoa para tal designada no contrato, em devidas 5 — É nula qualquer disposição estipulada em contrário
condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da ao regime constante dos n.os 2, 3 e 4.
data da sua recepção.
4 — Sempre que o preço do bem ou serviço for total Artigo 11.º
ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo Restrições à utilização de determinadas
fornecedor ou por um terceiro com base num acordo ce- técnicas de comunicação a distância
lebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito
é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem 1 — O fornecedor de um bem ou serviço necessita do
direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu consentimento prévio do consumidor quando utilize as
direito de livre resolução em conformidade com o disposto seguintes técnicas de comunicação a distância:
no artigo 6.º, n.º 1. a) Sistema automatizado de chamada sem intervenção
Artigo 9.º humana, nomeadamente os aparelhos de chamada auto-
Execução do contrato mática;
b) Telefax.
1 — Salvo acordo em contrário entre as partes, o forne-
cedor deve dar cumprimento à encomenda o mais tardar 2 — As técnicas de comunicação a distância diferentes
no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em das previstas no número anterior e que permitam uma
que o consumidor lha transmitiu. comunicação individual só podem ser utilizadas quando
2 — Em caso de incumprimento do contrato pelo for- não haja oposição manifesta do consumidor, nos termos
necedor devido a indisponibilidade do bem ou serviço da legislação aplicável.
encomendado, aquele deve informar do facto o consumidor
e reembolsá-lo dos montantes que eventualmente tenha Artigo 12.º
pago, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do
conhecimento daquela indisponibilidade. Ónus da prova
3 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem Incumbe ao fornecedor o ónus da prova quanto à exis-
que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor tência de uma informação prévia, de uma confirmação por
fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias escrito, do cumprimento dos prazos e do consentimento do
úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo consumidor, nos termos previstos neste capítulo.
do direito do consumidor a indemnização por danos pa-
trimoniais e não patrimoniais.
4 — O fornecedor pode, contudo, fornecer um bem ou CAPÍTULO III
prestar um serviço ao consumidor de qualidade e preço
Contratos ao domicílio e outros equiparados
equivalentes, desde que essa possibilidade tenha sido pre-
vista antes da celebração do contrato ou no próprio con-
trato, de forma clara e compreensível e aquele informe por Artigo 13.º
escrito o consumidor da responsabilidade pelas despesas Noção e âmbito
de devolução previstas no número seguinte.
1 — Para efeitos do disposto no presente capítulo,
5 — Na situação prevista no número anterior, caso o
entende-se por «contrato ao domicílio» aquele que, tendo
consumidor venha a optar pelo exercício do direito de
por objecto o fornecimento de bens ou de serviços, é pro-
livre resolução, as despesas de devolução ficam a cargo
posto e concluído no domicílio do consumidor, pelo forne-
do fornecedor. cedor ou seu representante, sem que tenha havido prévio
Artigo 10.º pedido expresso por parte do mesmo consumidor.
Pagamento por cartão de crédito ou de débito 2 — São equiparados aos contratos ao domicílio, nos
termos previstos no número anterior, os contratos:
1 — O preço dos bens ou serviços objecto de contratos
a distância pode ser pago através da utilização de qualquer a) Celebrados no local de trabalho do consumidor;
meio de pagamento idóneo, incluindo cartão de crédito b) Celebrados em reuniões, em que a oferta de bens ou
ou de débito. de serviços é promovida através de demonstração realizada
2876 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
perante um grupo de pessoas reunidas no domicílio de uma 3 — As empresas referidas no n.º 1 devem igualmente
delas a pedido do fornecedor ou seu representante; habilitar os seus colaboradores com os documentos ade-
c) Celebrados durante uma deslocação organizada pelo quados à sua completa identificação, os quais devem ser
fornecedor ou seu representante, fora do respectivo esta- sempre exibidos perante o consumidor.
belecimento comercial;
d) Celebrados no local indicado pelo fornecedor, ao Artigo 16.º
qual o consumidor se desloque, por sua conta e risco,
na sequência de uma comunicação comercial feita pelo Forma, conteúdo e valor do contrato
fornecedor ou pelos seus representantes. 1 — Os contratos concluídos com os consumidores
no exercício da actividade regulada no presente capítulo
3 — Aplica-se, ainda, o disposto no presente capítulo devem, sob pena de nulidade, ser reduzidos a escrito e
aos contratos que tenham por objecto o fornecimento de conter os seguintes elementos:
outros bens ou serviços que não aqueles a propósito dos
quais o consumidor tenha pedido a visita do fornecedor ou a) Nome e domicílio ou sede dos contratantes ou seus
seu representante, desde que o consumidor, ao solicitar essa representantes;
visita, não tenha tido conhecimento ou não tenha podido b) Elementos identificativos da empresa fornecedora,
razoavelmente saber que o fornecimento de tais bens ou designadamente nome, sede e número de registo no Registo
serviços fazia parte da actividade comercial ou profissional Nacional de Pessoas Colectivas;
do fornecedor ou seus representantes. c) Indicação das características essenciais do bem ou
4 — Os contratos relativos ao fornecimento de bens ou serviço objecto do contrato;
de serviços e à sua incorporação nos imóveis e os contratos d) Preço total, forma e condições de pagamento e, no
relativos à actividade de reparação de bens imóveis estão caso de pagamento em prestações, os seus montantes, datas
igualmente sujeitos ao regime dos contratos ao domicílio. do respectivo vencimento e demais elementos exigidos pela
5 — O disposto no presente capítulo é igualmente apli- legislação que regula o crédito ao consumo;
cável: e) Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da
a) À proposta contratual efectuada pelo consumidor, em prestação do serviço;
condições semelhantes às descritas nos n.os 1 e 2, ainda que f) Regime de garantia e de assistência pós-venda quando
o consumidor não tenha ficado vinculado por essa oferta a natureza do bem o justifique, com indicação do local
antes da aceitação da mesma pelo fornecedor; onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa
b) À proposta contratual feita pelo consumidor, em dirigir as suas reclamações;
condições semelhantes às descritas nos n.os 1 e 2, quando g) Informação sobre o direito que assiste ao consumidor
o consumidor fica vinculado pela sua oferta. de resolver o contrato no prazo referido no artigo 18.º,
n.º 1, bem como a indicação do nome e endereço da pessoa
Artigo 14.º perante a qual o consumidor pode exercer esse direito.
Exclusão do âmbito de aplicação
2 — Quaisquer outras condições e cláusulas devem
As disposições do presente capítulo não se aplicam aos ser expressas em termos claros e inequívocos, não sendo
contratos relativos a:
exigíveis ao consumidor quaisquer outras obrigações para
a) Construção, venda e locação de bens imóveis, bem além das que resultam da lei geral.
como aos que tenham por objecto quaisquer outros direitos 3 — O consumidor deve datar e assinar o documento a
sobre esses bens; que se refere o n.º 1, conservando em seu poder uma cópia
b) Fornecimento de bens alimentares, bebidas ou outros assinada igualmente pelo outro contratante.
bens de consumo doméstico corrente, fornecidos pelos 4 — O disposto no presente artigo apenas é aplicável
vendedores com entregas domiciliárias frequentes e re- aos contratos de valor igual ou superior a € 60; para os
gulares; contratos de valor inferior é suficiente uma nota de enco-
c) Seguros; menda ou documento equivalente, devidamente assinada
d) Serviços e actividades de investimento em instru- pelo consumidor.
mentos financeiros.
Artigo 17.º
Artigo 15.º
Conteúdo dos catálogos e outros suportes publicitários
Identificação do fornecedor ou seus representantes
1 — As empresas que disponham de serviços de distri- 1 — Quando as vendas ao domicílio sejam acompa-
buição comercial ao domicílio devem elaborar e manter nhadas ou precedidas de catálogos, revistas ou qualquer
actualizada uma relação dos colaboradores que, em seu outro meio gráfico ou áudio-visual, devem os mesmos
nome, apresentam as propostas, preparam ou concluam conter os elementos referidos nas alíneas b) a g) do n.º 1 do
os contratos no domicílio do consumidor. artigo anterior, salvo quanto à alínea d), em que é apenas
2 — A relação dos colaboradores e os contratos referi- obrigatória a indicação do preço total, forma e condições
dos no número anterior devem ser facultados, sempre que de pagamento.
solicitados, a qualquer entidade oficial no exercício das 2 — Não se aplica o disposto no número anterior às
suas competências, designadamente à Direcção-Geral das mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma
Actividades Económicas, à Autoridade da Concorrência e à proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). de um serviço.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2877
Artigo 18.º 2 — Qualquer quantia entregue pelo consumidor antes
Direito de resolução
de findos os prazos previstos no artigo 18.º é considerada
como prova do contrato e tem-se como entregue por conta
1 — O consumidor pode resolver o contrato no prazo do preço, se aquele se concluir.
de 14 dias, a contar da data da sua assinatura, ou do início
da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso estas
datas sejam posteriores à assinatura do contrato. CAPÍTULO IV
2 — O consumidor deve ser informado, por escrito, Vendas automáticas
pelo outro contratante, do direito a que se refere o número
anterior:
Artigo 21.º
a) No momento da conclusão do contrato, nos casos Noção e âmbito
referidos no artigo 13.º, n.os 1 e 2;
b) Até ao momento da conclusão do contrato, nos casos 1 — Para efeitos do disposto no presente capítulo, a
referidos no artigo 13.º, n.os 3 e 4; venda automática consiste na colocação de um bem ou
c) Nos casos referidos no artigo 13.º, n.º 5, quando a serviço à disposição do consumidor para que este o adquira
proposta de contrato é feita pelo consumidor. mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e
pagamento antecipado do seu custo.
3 — Os prazos previstos no n.º 1 podem ser alargados 2 — A actividade de venda automática deve obedecer
por acordo entre as partes. à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à pres-
4 — Têm-se por não escritas as cláusulas que estabe- tação de serviço em causa, nomeadamente em termos de
leçam a renúncia aos direitos previstos nos números an- indicação de preços, rotulagem, embalagem, características
teriores, assim como as que estipulem uma indemnização e condições hígio-sanitárias dos bens.
ou penalização de qualquer tipo no caso de o consumidor
exercer aqueles direitos. Artigo 22.º
5 — Sem prejuízo de outras formas de notificação,
entende-se exercido pelo consumidor o direito de reso- Características do equipamento
lução a que se refere o n.º 1 do presente artigo através da 1 — Todo o equipamento destinado à venda automática
expedição, no prazo aí previsto, de carta registada com de bens e serviços deve permitir a recuperação da impor-
aviso de recepção comunicando a vontade de o resolver tância introduzida em caso de não fornecimento do bem
ao outro contratante ou à pessoa para tal designada no ou serviço solicitado.
contrato. 2 — No equipamento destinado à venda automática de-
Artigo 19.º vem estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível,
Efeitos da resolução
as seguintes informações:
1 — Quando o direito de resolução tiver sido exercido a) Identificação da empresa comercial proprietária do
pelo consumidor, nos termos do artigo anterior, o forne- equipamento, com o nome da firma, sede, número da ma-
cedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de trícula na conservatória do registo comercial competente
30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quais- e número de identificação fiscal;
quer despesas para este. b) Identidade da empresa responsável pelo fornecimento
2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem do bem ou serviço;
que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor c) Endereço, número de telefone e contactos expeditos
fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais
úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo reclamações apresentadas pelo consumidor;
do direito do consumidor a indemnização por danos pa- d) Identificação do bem ou serviço;
trimoniais e não patrimoniais. e) Preço por unidade;
3 — Em caso de resolução, o consumidor deve con- f) Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma
servar os bens de modo a poder restituí-los em devidas de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento
condições de utilização em prazo não superior a 30 dias a do bem ou serviço solicitado.
contar da sua recepção à entidade fornecedora ou à pessoa
para tal designada no contrato. Artigo 23.º
4 — Sempre que o preço do bem ou serviço for total Responsabilidade
ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo
fornecedor ou por um terceiro com base num acordo ce- Nos casos em que os equipamentos destinados à venda
lebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito automática se encontrem instalados num local pertencente
é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem a uma entidade pública ou privada, é solidária, entre o
direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu proprietário do equipamento e o titular do espaço onde se
direito de resolução em conformidade com o disposto no encontra instalado:
artigo 18.º, n.º 1.
a) A responsabilidade pela restituição ao consumidor
Artigo 20.º da importância por este introduzida na máquina no caso
de não fornecimento do bem ou serviço solicitado ou de
Pagamento antecipado
deficiência de funcionamento do mecanismo afecto a tal
1 — Não pode ser exigido ao consumidor qualquer restituição;
pagamento antes da recepção dos bens ou da prestação b) A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
do serviço. previstas no n.º 2 do artigo 22.º
2878 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
CAPÍTULO V características, se encontrem entre si numa relação de
complementaridade e esta relação seja de molde a justificar
Vendas especiais esporádicas o seu fornecimento em conjunto.
Artigo 24.º
Noção e regime
CAPÍTULO VII
1 — Para efeitos do presente capítulo, consideram-se Infracções, fiscalização e sanções
vendas especiais esporádicas as realizadas de forma oca-
sional fora dos estabelecimentos comerciais, em instala- Artigo 31.º
ções ou espaços privados especialmente contratados ou Fiscalização
disponibilizados para esse efeito.
2 — Às vendas referidas no número anterior aplica- Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento do
-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos arti- disposto no presente decreto-lei.
gos 18.º e 19.º
Artigo 32.º
Artigo 25.º Infracções e sanções aplicáveis
Comunicação prévia 1 — Constituem contra-ordenações puníveis com as
1 — As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas a seguintes coimas, quando cometidas por pessoa singular:
comunicação prévia à ASAE. a) De € 250 a € 1000, as infracções ao disposto nos
2 — A comunicação prevista no número anterior deve artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º,
ser realizada até 15 dias antes da data prevista para o início no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do ar-
das vendas, por carta registada com aviso de recepção, ou tigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no n.º 4
por escrito contra recibo, do qual constem: do artigo 29.º;
a) Identificação do promotor e da sua firma; b) De € 400 a € 2000, as infracções ao disposto nos
b) Endereço do promotor; n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no
c) Número de inscrição do promotor no Registo Nacio- artigo 25.º;
nal de Pessoas Colectivas; c) De € 500 a € 3700, as infracções ao disposto nos
d) Identificação dos bens e serviços a comercializar; artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no
e) Identificação completa do local onde vão ocorrer as artigo 30.º
vendas;
f) Indicação da data prevista para o início e fim da ocor- 2 — Constituem contra-ordenações puníveis com as
rência. seguintes coimas, quando cometidas por pessoa colectiva:
a) De € 1500 a € 8000, as infracções ao disposto nos
CAPÍTULO VI artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, no
artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do ar-
Modalidades proibidas de venda de bens tigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no n.º 4
ou de prestação de serviços do artigo 29.º;
b) De € 2500 a € 25 000 as infracções ao disposto nos
Artigo 26.º n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de artigo 25.º;
Março.) c) De € 3500 a € 35 000, as infracções ao disposto nos
artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no ar-
Artigo 27.º tigo 30.º
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de
Março.) 3 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os
limites mínimo e máximo da coima aplicável reduzidos
Artigo 28.º a metade.
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Artigo 33.º
Março.)
Sanção acessória
Artigo 29.º
No caso das contra-ordenações previstas nas alíneas a)
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de e b) dos n.os 1 e 2 do artigo anterior, simultaneamente com
Março.) a coima, pode ser aplicada a sanção acessória de perda de
Artigo 30.º objectos no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei
n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada
Vendas ligadas
pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro.
1 — É proibido subordinar a venda de um bem ou a
prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de Artigo 34.º
um outro bem ou serviço junto do fornecedor ou de quem Instrução dos processos e aplicação de coimas
este designar.
2 — O disposto no número anterior não se aplica sempre 1 — A competência para a instrução dos processos de
que estejam em causa bens ou serviços que, pelas suas contra-ordenação cabe à ASAE.
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2879
2 — A aplicação das coimas compete à Comissão de Os mencionados decretos-leis aplicam-se às estradas
Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publi- nacionais constantes do Plano Rodoviário Nacional, fi-
cidade (CACMEP). xando a zona de servidão non aedificandi para as estradas
3 — O montante das coimas aplicadas é distribuído da nacionais já existentes em 20 m para cada lado do eixo da
seguinte forma: estrada e nunca a menos de 5 m da zona da estrada.
a) 60 % para o Estado; Tendo em consideração as especiais características da
b) 30 % para a ASAE; EN 125, e no sentido de promover o seu ordenamento,
c) 10 % para a CACMEP. para o qual a actuação da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve)
se reputa de essencial, é necessário e urgente intervir de
CAPÍTULO VIII forma diversa daquela que se encontra fixada para as ou-
tras estradas.
Disposições finais e transitórias Neste contexto encontra-se em preparação pela
CCDR Algarve um plano geral de ordenamento da via e das
Artigo 35.º zonas imediatamente contíguas, o qual é consensualizado
Contagem de prazos com os municípios, e que serve de enquadramento para a
actuação concertada a médio prazo do conjunto das entida-
Todos os prazos referidos no presente diploma são de des (públicas e privadas) envolvidas. No imediato, há que
contagem contínua, não se interrompendo aos sábados, alargar as respectivas zonas de servidão non aedificandi,
domingos e feriados. fixando zonas de servidão acústica e de visibilidade, bem
como criando regras específicas para os licenciamentos
Artigo 36.º dos seus acessos e para a afixação da publicidade.
Norma transitória Foi promovida a audição dos municípios de Albufeira,
Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Porti-
As empresas que se dediquem à actividade de venda
mão, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo
automática dispõem de um ano a contar da data da entrada
António.
em vigor do presente diploma para dar cumprimento ao
Assim:
disposto no artigo 22.º, n.º 1.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
tituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 37.º
Norma revogatória Artigo 1.º
São revogados: Objecto
a) O Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, com a re- O presente decreto-lei estabelece os mecanismos de
dacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243/95, de protecção e segurança da zona da estrada designada por
13 de Setembro; estrada nacional n.º 125 (EN 125), definindo as respectivas
b) O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Ja- zonas de servidão non aedificandi e zonas de servidão
neiro; acústica e de visibilidade, bem como estabelecendo regras
c) A Portaria n.º 1300/95, de 31 de Outubro. próprias de licenciamento dos acessos à via e de afixação
de publicidade.
Artigo 38.º
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Definições
O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias
a contar data da sua publicação. Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende-
-se por:
a) «Aglomerado urbano» o núcleo de edificações autori-
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, zadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas
pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o
seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 m
Decreto-Lei n.º 83/2008 das vias públicas onde terminam aquelas infra-estruturas
urbanísticas;
de 20 de Maio
b) «Área de protecção ao utente» afaixa adjacente à
O conjunto de normas tendentes a promover a defesa plataforma da estrada que, por razões de segurança ro-
das estradas nacionais da pressão que sobre elas é exercida doviária, importa manter livre de quaisquer obstáculos
encontra-se vertido no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Ja- rígidos com vista a diminuir a gravidade dos acidentes
neiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis causados por despiste;
n.os 219/72, de 27 de Junho, 25/2004, de 24 de Janeiro, e c) «Concessionária» a EP — Estradas de Portugal, S. A.
175/2006, de 28 de Agosto, bem como no Decreto-Lei (EP, S. A.) ou, em caso de subconcessão, a entidade a quem
n.º 13/94, de 15 de Janeiro. aquela empresa venha a subconcessionar, no todo ou em
A finalidade essencial a atingir com tal regulamentação parte, a EN 125, no âmbito e nos termos do respectivo
é evitar que se constituam situações indesejáveis de de- contrato;
gradação das infra-estruturas rodoviárias e de risco para d) «Eixo da estrada» a linha de separação dos dois sen-
a segurança de quem nelas circula. tidos do trânsito ou, no caso de existir separador, a linha
2880 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
que o divide ao meio, ou ainda, no caso dos ramos dos nós da concessionária, no âmbito da consulta às entidades
de ligação entre estradas da rede nacional ou entre estas e externas ao município que se devam pronunciar em razão
estradas não incluídas na rede nacional, a linha que divide da localização.
ao meio a faixa ou faixas de rodagem que constituem o
Artigo 6.º
ramo do nó;
e) «Zona de servidão acústica» o espaço confinante à Zona de servidão de visibilidade
zona da estrada dentro do qual se verifiquem ou se venham
Na proximidade de ligações da EN 125 com outras
a verificar níveis acústicos superiores aos valores limite
estradas nacionais, regionais, vias públicas ou municipais,
definidos no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo
é constituída uma zona de servidão de visibilidade com
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro;
vista à proibição de implantação de obstáculos de qual-
f) «Zona da estrada» o terreno por ela ocupado, abran-
quer natureza, que afectem as condições de visibilidade
gendo a faixa de rodagem, as bermas e, quando existam,
da circulação.
as valetas, passeios, banquetas ou taludes;
g) «Zona de servidão de visibilidade» o espaço con- Artigo 7.º
finante à zona da estrada delimitada de acordo com o Publicidade fora dos aglomerados urbanos
Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, com a redacção
que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de 1 — Fora dos aglomerados urbanos é proibida a afi-
Junho, 25/2004, de 24 de Janeiro, e 175/2006, de 28 de xação ou inscrição de publicidade que possa ser visível
Agosto; da EN 125.
h) «Zona de servidão non aedificandi» o espaço con- 2 — A proibição referida no número anterior abrange
finante à zona da estrada em relação ao qual se verificam a instalação dos respectivos suportes ou materiais publi-
proibições ou condicionamentos ao uso e ocupação do citários.
solo. 3 — A proibição referida no n.º 1 não abrange:
Artigo 3.º a) Os meios de publicidade que se destinam a identificar
edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares,
Zona de servidão non aedificandi
desde que tal publicidade seja afixada ou inscrita nes-
1 — A zona de servidão non aedificandi em toda a ex- ses mesmos edifícios, estabelecimento ou prédio rústico,
tensão da EN 125 é a seguinte: salvaguardada, neste último caso, a área de protecção ao
utente;
a) Edifícios destinados a habitação — 35 m para cada
b) Os anúncios temporários de venda ou arrendamento
lado do eixo da estrada e nunca menos de 15 m da zona
de imóveis desde que neles localizados;
da estrada;
c) Os meios de publicidade de interesse cultural reco-
b) Instalações de carácter industrial, estabelecimen-
nhecido nos termos da legislação específica;
tos comerciais ou de serviços, hotéis e congéneres, bem
d) Os meios de publicidade de interesse turístico reco-
como qualquer instalação que influencie directa ou indi-
nhecido nos termos da legislação específica.
rectamente a fluidez do tráfego e a segurança da circula-
ção — 70 m para cada lado do eixo da estrada e nunca
4 — Nos casos em que não seja a entidade licenciadora,
menos de 50 m da zona da estrada.
a EP, S. A., dá parecer sobre os pedidos de licenciamento
sempre que os painéis se localizem numa área de 150 m a
2 — Os limites da zona de servidão referidos no número
partir do eixo da estrada.
anterior acompanham o traçado que vier a resultar do
5 — As licenças são sempre concedidas pelo prazo má-
projecto de requalificação da EN 125 e são actualizados
ximo de um ano, renovável.
no correspondente plano de alinhamentos.
6 — Os beneficiários de licenças para afixação ou
inscrição de publicidade ficam obrigados a realizar os
Artigo 4.º trabalhos de conservação ou manutenção dos materiais
Acessos ou respectivos suportes, devendo proceder à sua imediata
remoção quando estes representem um risco para a segu-
A construção de qualquer acesso à EN 125 apenas pode
rança do utente da estrada.
ser licenciada quando o mesmo respeite o regulamento de
7 — A proibição referida no n.º 1 aplica-se à publici-
controlo de acessos, a aprovar pelo InIR, I. P., ouvida a
dade que, apesar de afixada dentro do aglomerado urbano,
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
seja visível pelos utentes da estrada fora dos limites de
do Algarve, o qual se destina a limitar o número de aces-
localidade.
sos, bem como a fixar as condicionantes a que os mesmos
8 — São nulos os licenciamentos concedidos em vio-
ficam sujeitos.
lação do disposto no n.º 1, sendo as entidades que conce-
Artigo 5.º deram a licença civilmente responsáveis pelos prejuízos
que daí advenham para os particulares de boa fé.
Zona de servidão acústica
1 — É constituída, em toda a extensão da EN 125, uma Artigo 8.º
zona de servidão acústica, com os limites definidos pelos
Publicidade dentro dos aglomerados urbanos
mapas estratégicos de ruído a elaborar pela concessionária
e a aprovar nos termos da lei. 1 — Dentro dos aglomerados urbanos a afixação ou
2 — Até à aprovação dos mapas referidos no número inscrição de publicidade é proibida na zona de estrada,
anterior, a realização de operações urbanísticas e a in- bem como dentro da servidão de visibilidade.
formação prévia que as preceda, numa faixa de 250 m 2 — A afixação ou inscrição de publicidade visível da
para cada lado do eixo da estrada, fica sujeita a parecer EN 125 está sujeita a licenciamento prévio pelos municí-
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2881
pios territorialmente competentes, após parecer favorável tenha sido afixada ou inscrita se tiver consentido expressa
da EP, S. A. ou tacitamente nessa afixação ou inscrição.
3 — As licenças são sempre concedidas pelo prazo má- 2 — Os infractores referidos no número anterior são
ximo de um ano, renovável. solidariamente responsáveis pelas despesas ocasionadas
4 — Os beneficiários de licenças para afixação ou pela remoção, bem como pelos danos ou prejuízos causa-
inscrição de publicidade ficam obrigados a realizar os dos à concessionária ou a terceiros.
trabalhos de conservação ou manutenção dos materiais
ou respectivos suportes, devendo proceder à sua imediata Artigo 13.º
remoção quando estes representem um risco para a se-
gurança do utente da estrada, e logo que para tal sejam Remoção de publicidade
notificados pela concessionária. 1 — Após o decurso do prazo previsto no artigo 11.º:
a) Dentro da zona da estrada, a concessionária pode, por
Artigo 9.º si mesma, promover a remoção da publicidade afixada ou
Critérios de licenciamento da publicidade inscrita em violação do disposto no presente decreto-lei,
A publicidade não pode ser licenciada nos seguintes bem como dos respectivos suportes ou materiais;
casos: b) Fora da zona da estrada, a concessionária deve soli-
citar a colaboração das autoridades policiais para proceder
a) Quando provocar obstrução de perspectivas pano- à remoção da publicidade ilícita.
râmicas de valor ou afectar a estética ou o ambiente dos
lugares ou paisagens; 2 — As quantias relativas às despesas realizadas nos
b) Quando prejudicar a beleza ou o enquadramento termos do número anterior correm por conta do infractor.
de monumentos nacionais ou de edifícios de interesse
público; Artigo 14.º
c) Quando causar prejuízos a terceiros;
d) Quando, pelo seu conteúdo ou teor, possam colocar Taxas por serviços cobrados
em risco a segurança das pessoas ou da circulação;
1 — A EP, S. A., tem direito a cobrar taxas, nomeada-
e) Quando apresentar disposições, formatos ou cores
que possam confundir-se com os da sinalização do trânsito; mente as relativas à emissão de pareceres e elaboração de
f) Quando prejudicar a circulação dos peões. informações.
2 — Os licenciamentos e as autorizações são sempre
concedidos por prazo não superior a um ano, renovável,
Artigo 10.º sendo as respectivas taxas as previstas na legislação em
Afixação indevida da publicidade vigor.
3 — A falta de pagamento das taxas referidas no n.º 1
1 — Os proprietários ou possuidores de locais onde seja
determina a extinção do processo e a caducidade dos títulos
afixada ou inscrita publicidade em violação do disposto nos
artigos 6.º e 7.º podem retirar ou destruir essa publicidade, de licenciamento e autorização respectivos.
bem como os respectivos suportes ou materiais. 4 — As quantias cobradas ao abrigo deste decreto-lei
2 — A remoção da publicidade ao abrigo do número constituem receita da EP, S. A.
anterior corre a expensas da entidade responsável pela
respectiva afixação ou inscrição. Artigo 15.º
Aplicação no tempo
Artigo 11.º
O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos ini-
Notificação ciados após a sua data de entrada em vigor.
1 — Detectada a afixação ou inscrição de publicidade Artigo 16.º
ilícita, a EP, S. A., notifica um dos infractores para que
proceda à sua remoção, bem como à dos respectivos su- Entrada em vigor
portes ou materiais, sempre que os painéis se localizem O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte
numa área de 150 m a partir do eixo da estrada, fixando-lhe ao da sua publicação.
para o efeito um prazo máximo de 30 dias.
2 — No caso de não ser identificado nenhum dos infrac- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de
tores há lugar à afixação de editais, pelo mesmo período, Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
no âmbito geográfico do município com tutela sobre a área sa — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Ma-
onde se encontra afixada ou inscrita a publicidade. nuel António Gomes de Almeida de Pinho — Mário Lino
Soares Correia.
Artigo 12.º Promulgado em 3 de Maio de 2008.
Infractores em matéria de publicidade Publique-se.
1 — São considerados infractores em matéria de pu- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
blicidade o anunciante, a agência publicitária ou outra
Referendado em 5 de Maio de 2008.
entidade que exerça a actividade publicitária, o titular
do suporte publicitário ou o respectivo concessionário, o O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
proprietário ou possuidor do prédio onde a publicidade de Sousa.
2882 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de
Junho, o seguinte:
Assembleia Legislativa Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M 1 — O presente diploma procede à adaptação à Região
Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de
13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11
Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20
que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade
de viagens e turismo. das agências de viagens e turismo.
2 — O presente diploma aplica-se a todas as agências de
O Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pe- viagens e turismo que exerçam a sua actividade na Região
los Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de Autónoma da Madeira.
29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, regula o acesso e
o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Artigo 2.º
O Decreto Legislativo Regional n.º 24/99/M, de 26 Competências
de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 11/2000/M, de 7 de Junho, procedeu à adaptação à 1 — Todas as competências cometidas pelo regime em
Região Autónoma da Madeira do referido diploma. adaptação ao Turismo de Portugal, I. P., e ao seu presi-
O diploma regional de adaptação encontra-se, todavia, dente são exercidas, na Região Autónoma da Madeira,
marcado por alguma desactualização, fruto da alteração respectivamente, pela Direcção Regional do Turismo e
pelo director regional do Turismo.
ao regime das agências de viagens e turismo introduzida
2 — As competências atribuídas à Autoridade de Segu-
pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho, que ora rança Alimentar e Económica e à Comissão de Aplicação
importa considerar. de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade são
Assinala-se igualmente alguma ineficácia quanto à exercidas, na Região Autónoma da Madeira, respectiva-
regra da necessidade de acompanhamento dos turistas mente, pela Direcção Regional do Turismo e pelo director
por profissionais de informação turística. Assiste-se ao regional do Turismo.
contornar da regra estabelecida, através da proliferação 3 — As competências atribuídas pelo diploma em adapta-
de falsas viagens por medida, bem como de profissionais ção ao membro do Governo responsável pela área do turismo
sem as habilitações adequadas, facto que tem conduzido são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo mem-
à insatisfação de muitos turistas. bro do Governo Regional responsável pela área do turismo.
A necessidade de fortalecer a qualidade do destino e, 4 — As competências atribuídas à Direcção-Geral de
simultaneamente, de proteger as expectativas dos turistas, Transportes Terrestres reportam-se, na Região Autónoma
tornam imperativo que se proceda a uma maior e mais da Madeira, à Direcção Regional de Transportes Terres-
efectiva regulação do mercado e que se consubstancie a tres.
informação turística como elemento integrante e distintivo Artigo 3.º
de qualquer viagem turística. Viagens turísticas
Por outro lado, no caso de rescisão do contrato pelo
cliente, considera-se ser da mais elementar justiça acau- 1 — Consideram-se viagens turísticas aquelas que como
tal são definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 209/97,
telar na dedução de encargos ao reembolso, a efectuar de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de
pela agência, todos os montantes que esta já tenha pago a 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de
terceiros e não venham a ser reavidos. 20 de Julho, independentemente do seu tempo de duração
Importa, também, incrementar a protecção dos clientes e mesmo que não incluam uma dormida.
das agências de viagens e turismo, facultando-lhes uma 2 — As viagens turísticas que se realizem no território
forma alternativa, e eventualmente mais célere, de accio- da Região Autónoma da Madeira compreendem necessa-
nar a caução a que se refere o artigo 47.º do diploma em riamente um serviço de informação turística nos termos
adaptação, através da apresentação de uma decisão do previstos no artigo seguinte.
provedor do cliente das agências de viagens e turismo, 3 — Na realização de viagens turísticas, em qualquer das
entidade a quem os clientes têm vindo a recorrer cada vez suas modalidades, as agências de viagens e turismo devem:
mais na resolução dos conflitos de consumo deste tipo de a) Colocar nos veículos utilizados nas viagens turísticas
serviços. um dístico visível, com a identificação da agência de via-
Foram ouvidas a Associação Comercial e Industrial gens e turismo responsável, cujo modelo será aprovado por
do Funchal, a Associação Portuguesa das Agências de despacho do membro do Governo Regional responsável
Viagens e Turismo e o Sindicato Nacional da Actividade pela área do turismo;
Turística — Tradutores e Intérpretes. b) Possuir nos veículos automóveis utilizados nas via-
Assim: gens turísticas uma folha de serviço datada e assinada pelo
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- responsável da agência de viagens e turismo, com a identifi-
deira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º cação do serviço a prestar, o horário e o programa detalhado
da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do da viagem, a identificação do profissional de informação
n.º 1 do artigo 37.º e da alínea t) do artigo 40.º do Estatuto turística e a respectiva habilitação profissional;
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, c) O horário de trabalho do motorista, a especificação
aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas da viagem e a hora e local de partida e de chegada, que
Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2883
deve ser exibido por aquele a qualquer entidade que o sentar, em alternativa aos meios referidos nas alíneas a) a
solicite. c) do referido preceito e sem prejuízo dos mesmos, uma
decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa
4 — Os representantes da agência de viagens e turismo das Agências de Viagens e Turismo.
na respectiva viagem turística ou, na ausência destes, o
próprio motorista do veículo devem cooperar com os ser- Artigo 9.º
viços de fiscalização da Direcção Regional do Turismo
Contra-ordenações
facultando toda a informação e documentação que lhes
for solicitada. 1 — Constitui contra-ordenação, punível com coima
Artigo 4.º entre € 600 e € 20 000, a infracção ao disposto nos n.os 2 e
3 do artigo 3.º e nos artigos 4.º e 5.º do presente diploma.
Acompanhamento dos turistas por profissionais 2 — Compete à Direcção Regional do Turismo fiscali-
de informação turística
zar a observância do disposto nos artigos 3.º e 4.º e instruir
Em todas as viagens turísticas, quer nas viagens orga- os respectivos processos de contra-ordenação, competindo
nizadas quer nas viagens por medida, os turistas devem ao director regional do Turismo a instauração dos processos
ser sempre acompanhados por profissionais de informação e a aplicação das coimas.
turística nas situações seguintes: 3 — É da competência do director regional do Turismo
a instauração dos processos de contra-ordenação e a apli-
a) Por um guia-intérprete, no caso de viagens turísticas cação das coimas a que refere o n.º 1.
em veículos automóveis de transporte turístico com lotação 4 — Em relação ao disposto no artigo 5.º as competên-
superior a nove lugares; cias previstas anteriormente reportam-se, respectivamente,
b) Por um motorista de turismo, guia-intérprete ou guia à Direcção Regional de Transportes Terrestres e ao director
de montanha, no caso de viagens turísticas em veículos regional de Transportes Terrestres.
com lotação até nove lugares.
Artigo 10.º
Artigo 5.º
Receitas
Veículos automóveis
O produto das coimas aplicadas por infracção ao dis-
Os veículos automóveis utilizados em transportes tu- posto no presente diploma e ao Decreto-Lei n.º 209/97, de
rísticos pelas agências de viagens e turismo ficam sujeitos 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de
a prévio licenciamento, cujos termos são definidos em 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007,
portaria do membro do Governo Regional responsável de 20 de Julho bem como o produto das taxas aplicadas
pelas áreas do turismo e dos transportes. constituem receita da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º Artigo 11.º
Direito de rescisão pelo cliente
Norma transitória
1 — O cliente pode sempre rescindir o contrato a todo
o tempo, devendo a agência reembolsá-lo do montante O disposto no artigo 4.º não prejudica as viagens tu-
antecipadamente pago, deduzindo os encargos a que, jus- rísticas por medida que tenham sido comprovadamente
tificadamente, o início do cumprimento do contrato e a programadas e contratadas antes da data da entrada em
rescisão tenham dado lugar e uma percentagem do preço vigor do presente diploma.
do serviço não superior a 15.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, Artigo 12.º
consideram-se encargos todos os montantes que a agên- Norma revogatória
cia tenha pago a terceiros, incluindo outras agências, que É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/99/M,
não tenham sido ou não venham a ser comprovadamente de 26 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto
pagos à agência, por aqueles. Legislativo Regional n.º 11/2000/M, de 7 de Junho.
Artigo 7.º Artigo 13.º
Comissão arbitral
Entrada em vigor
A comissão arbitral, a que se refere o artigo 48.º, na O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
Região Autónoma da Madeira é constituída por um repre- da sua publicação.
sentante da Direcção Regional do Turismo, que preside,
um representante do Serviço de Defesa do Consumidor, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla-
um representante da ACIF — Associação Comercial e tiva da Região Autónoma da Madeira em 22 de Abril de
Industrial do Funchal, um representante das associações 2008.
de defesa do consumidor a designar pelo cliente e um O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
representante da agência. Jardim d’Olival Mendonça.
Artigo 8.º Assinado em 12 de Maio de 2008.
Funcionamento da caução Publique-se.
Para efeitos de accionamento da caução, a que se refere O Representante da República para a Região Autónoma
o n.º 1 do artigo 47.º, os clientes interessados podem apre- da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
2884 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008
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