Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 97

Data
2008-05-01

Texto integral (43 624 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 20 de Maio de 2008 Número 97 ÍNDICE Assembleia da República Declaração de Rectificação n.º 29/2008: Rectifica a Resolução da Assembleia da República n.º 16/2008, orçamento suplementar da Assembleia da República para 2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008 2824 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008: Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (2008-2015) . . . . . . . . . . . . . 2824 Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2008: Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Cabeceiras de Basto 2866 Ministério dos Negócios Estrangeiros Decreto n.º 9/2008: Aprova o Acordo Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, assinado em Riade em 25 de Abril de 2006. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2866 Aviso n.º 82/2008: Torna público ter, por notificação de 14 de Setembro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangei- ros do Reino dos Países Baixos comunicado ter as Bahamas, em 31 de Agosto de 2007, designado a sua autoridade competente para efeitos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961 . . . . . . 2870 Ministério da Economia e da Inovação Decreto-Lei n.º 82/2008: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distân- cia, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, bem como outras modalidades contratuais de fornecimento de bens e serviços. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2871 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Decreto-Lei n.º 83/2008: Estabelece os mecanismos de protecção e segurança da zona da estrada da estrada nacional n.º 125 (EN 125), definindo a respectiva zona non aedificandi e zonas de servidão acústica e de visibilidade, bem como fixando regras próprias de licenciamento dos acessos à via e de afixação de publicidade, aprovando o respectivo regime jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2879 Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M: Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo . . . 2882 2824 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA «Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2008», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, Declaração de Rectificação n.º 29/2008 de 22 de Abril de 2008, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica: Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da No mapa das receitas, na parte referente a «Receitas Assembleia da República n.º 16/2008, de 22 de Abril, correntes, onde se lê: Rubrica OAR 2008 Notas OAR suplementar 06 03 01 Transferências correntes/Administração central/OE — total. . . 0,00 0,00 deve ler-se: Rubrica OAR 2008 Notas OAR suplementar 06 03 01 Transferências correntes/Administração central/OE — total. . . 85 178 826 87 397 477,79 Assembleia da República, 12 de Maio de 2008. — Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS A preparação do Plano envolveu vários sectores da Administração Pública e representantes de vários sectores empresariais e associativos e foi sujeito a um processo de Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 consulta pública. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, de 24 de Outubro, que aprovou a Estratégia Nacional para o Conselho de Ministros resolve: a Energia, prevê na sua linha de orientação para a efici- 1 — Aprovar o Plano Nacional de Acção para a Eficiên- ência energética a aprovação de um plano de acção para cia Energética (PNAEE) (2008-2015), igualmente, desig- a eficiência energética. nado «Portugal Eficiência 2015», que integra as políticas e A Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e medidas de eficiência energética a desenvolver, em anexo do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utiliza- à presente resolução e de que faz parte integrante. ção final de energia e aos serviços energéticos, estabeleceu 2 — Estabelecer como meta a alcançar até 2015 a im- entretanto a obrigação de os Estados membros publicarem plementação de medidas de melhoria de eficiência da um plano de acção para a eficiência energética, estabele- energética equivalentes a 10 % do consumo final de ener- cendo metas de, pelo menos, 1 % de poupança de energia gia, nos termos previstos na Directiva n.º 2006/32/CE, do por ano até 2016. Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa A presente de Resolução de Conselho de Ministros à eficiência na utilização final de energia e aos serviços aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência energéticos. Energética — Portugal Eficiência 2015, documento que 3 — Atribuir ao Ministério da Economia e da Inovação a responsabilidade pela monitorização do presente Plano engloba um conjunto alargado de programas e medidas e dos seus resultados mediante relatório anual a preparar consideradas fundamentais para que Portugal possa alcan- pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, com o apoio çar e suplantar os objectivos fixados no âmbito da referida da Agência para a Energia — ADENE. directiva europeia. 4 — Promover a articulação do PNAEE com o Pro- O Programa Nacional para as Alterações Climáti- grama Nacional para as Alterações Climáticas, de forma cas, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros a assegurar a compatibilização das medidas previstas em n.º 104/2006, de 23 de Agosto, e a Estratégia Nacional cada um destes instrumentos. para a Energia, aprovada pela Resolução do Conselho de 5 — Determinar que constituem receitas do Fundo de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, previam já um Eficiência Energética a criar, para além das que já se en- conjunto alargado de medidas de eficiência energética. O contram legalmente atribuídas, as resultantes da aplicação presente Plano vem trazer uma maior ambição e coerência do incentivo Eficiência ou Tarifário, previsto no presente às políticas de eficiência energética, abrangendo todos os Plano. sectores e agregando as várias medidas entretanto apro- Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de vadas e um conjunto alargado de novas medidas em 12 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho programas específicos. Pinto de Sousa. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2825 ANEXO Sistema de Eficiência Energética nos Transportes, que procura quantificar o impacto na utilização eficiente do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética — Portugal Eficiência 2015 conceito de plataformas logísticas e auto-estradas do mar. Sumário Executivo A área de Residencial e Serviços integra três grandes programas de eficiência energética: O Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energéti- ca — Portugal Eficiência 2015 (PNAEE), é um plano de Programa Renove Casa, no qual são definidas várias acção agregador de um conjunto de programas e medidas medidas relacionadas com eficiência energética na ilu- de eficiência energética, num horizonte temporal que se minação, electrodomésticos, electrónica de consumo e estende até ao ano de 2015. reabilitação de espaços. O plano é orientado para a gestão da procura energética, Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios, que conforme o âmbito do documento que lhe dá enquadra- agrupa as medidas que resultam do processo de certifi- mento, a Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu cação energética nos edifícios, num programa que inclui e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência diversas medidas de eficiência energética nos edifícios, na utilização final de energia e aos serviços energéticos, nomeadamente isolamentos, melhoria de vãos envidraça- estando em articulação com o Programa Nacional para dos e sistemas energéticos. as Alterações Climáticas (PNAC), aprovado pela Reso- Programa Renováveis na Hora, que é orientado para o lução de Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de aumento da penetração de energias endógenas nos sectores Julho, revisto pela Resolução de Conselho de Ministros residencial e serviços. n.º 104/2006, de 23 de Agosto, e o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), aprovado A área Indústria é abrangida por um programa desig- pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 1/2008, de nado por Sistema de Eficiência Energética na Indústria, 4 de Janeiro. que inclui a substituição do Regulamento de Gestão de A referida Directiva estabelece como objectivo obter Consumo de Energia (Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de uma economia anual de energia de 1 % até ao ano de 2016, Fevereiro) por um novo regulamento, denominado Sistema tomando como base a média de consumos de energia final, de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), registados no quinquénio 2001-2005 (aproximadamente destacando-se algumas medidas transversais no sector 18.347 tep). industrial, dirigidas a quatro grupos tecnológicos, motores O PNAEE abrange quatro áreas específicas, objecto eléctricos, produção de calor e frio, iluminação e outras de orientações de cariz predominantemente tecnológico: medidas para a eficiência no processo industrial. Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e Estado. A área Estado é agrupada num programa designado Adicionalmente, estabelece três áreas transversais de por Eficiência Energética no Estado, com um conjunto de actuação — Comportamentos, Fiscalidade, Incentivos e medidas dirigidas aos edifícios e frotas de transporte do Financiamentos — sobre as quais incidiram análises e Estado, à iluminação pública e à negociação centralizada orientações complementares. de energia na administração central e local. Cada uma das áreas referidas agrega um conjunto de A área Comportamentos integra programas que visam promover hábitos e atitudes de consumidores energetica- programas, que integram de uma forma coerente um vasto mente eficientes, como sejam a recomendação de produ- leque de medidas de eficiência energética, orientadas para tos eficientes, através de campanhas de sensibilização e a procura energética. comunicação. Transportes Residencial e Serviços Indústria Estado A área Fiscalidade desenvolve um conjunto de medidas 1 Renove Carro Renove Casa & 4 Escritório 7 Sistema Eficiência 8 E3: Eficiência orientadas para o fomento à eficiência energética pela via Indústria Energética Estado fiscal, como sejam a criação de regimes de amortizações aceleradas para equipamentos eficientes e a interligação Sistema Eficiência 2 Mobilidade Urbana 5 Edifícios Tecno- logias 3 Sistema Eficiência Transportes Renováveis na Hora 6 e Programa Solar do regime de benefícios em sede de IRS com o Sistema de Certificação Energética nos Edifícios e as energias Comportamentos renováveis. 9 Programa Mais 10 Operação E A área Incentivos e Financiamento desenvolve um con- Fiscalidade junto de programas inovadores, como sejam a criação Compor- tamentos 11 Fiscalidade Verde do Fundo de Eficiência Energética, o incentivo à criação Incentivos e Financiamento de empresas de Serviços de Energia, internacionalmente Fundo de Eficiência 12 Energética designadas por Energy Service Companies (ESCO), bem Alavancas Adopção Acção Organização Valores como o incentivo à reabilitação urbana e à aquisição e renovação de equipamentos electrodomésticos. A área dos Transportes, agrupa três programas de me- A implementação do plano permite uma economia ener- lhoria da eficiência energética: gética de cerca 1792 milhares de toneladas equivalentes de petróleo (tep) no ano de 2015, o que corresponde a Programa Renove Carro, que reúne diversas medidas uma economia de 9,8 % face ao período de referência da relacionadas com a melhoria da eficiência energética nos Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do veículos, nomeadamente na renovação de equipamentos Conselho, de 5 de Abril de 2006. e utilização de produtos mais eficientes. A poupança induzida permite ultrapassar a meta definida Programa Mobilidade Urbana, que identifica medidas pela União Europeia em aproximadamente 20 %, com con- relacionadas com as necessidades modais e pendulares tributos de eficiência distribuídos pelos vários sectores de do transporte público nos grandes centros urbanos e em- actividade e com o Estado a liderar em termos de eficiência, presariais. com uma economia induzida de cerca de 12 %. 2826 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 A eficiência energética alcançada no ano de 2015 com a intensidade energética média europeia actual, já tem a sua maior expressão anual nos Transportes com encetada desde o ano de 2006, e que se situa em 120 tep/mi- 729 mil tep, segue-se a Indústria transformadora com lhão de euros de Produto Interno Bruto (PIB). Este objec- 418 mil tep, seguidos da área Residencial e Serviços com tivo agora fixado de incremento de eficiência traduzir-se-á 330 e 150 mil tep, respectivamente. O Estado contribuirá numa redução equivalente a 11 tep/milhão de euros de PIB, com uma poupança anual de 48 mil tep e a rubrica “Outros objectivo alcançável em ambos os cenários de crescimento sectores”, que engloba a indústria não transformadora, económico considerados (cenário alto e cenário baixo). contribuirá com 119 mil tep. As fontes anuais de financiamento público, serão pro- De forma agregada, as medidas aplicadas a todos estes venientes do Fundo de Eficiência Energética e das verbas sectores induzirão uma poupança específica eléctrica em a atribuir através do Quadro de Referência Estratégico 2015 de 4.777 GWh, equivalente a uma redução de 7 % Nacional (QREN). do consumo eléctrico nacional. A aplicação dos recursos anuais será efectuada em vá- A aplicação dos programas de eficiência energética rias áreas específicas: Inovação, Indústria, Empresas de definidos terá como consequência a racionalização do con- Serviços de Energia (ESCO), Cheque Eficiência e Plano sumo de energia final, reduzindo, em média para o período Renove+, Crédito Eficiência, Auditorias Energéticas no 2008-2015, a taxa de crescimento da factura energética em Estado, Comunicação e Coordenação. Esta aplicação terá cerca de 1,1 % ao ano até 2015 (face à média de consumo como critério económico-financeiro, o prazo de oito anos do período de referência da Directiva). (pay-back simples), como o período de retorno máximo Em termos de intensidade energética, a aplicação do aceitável dos investimentos a realizar para implementação presente plano permitirá a Portugal reforçar a convergência das medidas quantitativas propostas. Fontes de financiamento Incentivos e aplicação de recursos €M 8 30 1 30 2 5 25 16 5 20 12 15 10 6 2 5 3 0 Taxa Incentivo QREN Total Plataform a QREN Indústria QREN ESCOs Cheque Crédito Auditorias Pré m io, lâm padas/ Eficiência Gestão Eficiência / Eficiência e Estado Com unicação DGEG Tráfego Renove+ Seguro e Coordenação (Inovação) Contrato Eficiência Fundo Eficiência energética Nota: não inclui incentivos fiscais Fonte: Análise ADENE/DGEG Unidades: Milhões de euros ano Sumário de Programas e Medidas Área: Transportes Programa: Renove Carro Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Revitalização do Redução do imposto automóvel na % de veículos ligeiros do parque abate de veículos T1M1 37% 35% 30% compra de automóvel ligeiro novo. automóvel com mais de 10 anos em fim de vida Emissões de CO2 médias dos Tributação Verde - Acordos Voluntários Fabricantes 57.772 231.056 143 120 110 novos veículos vendidos. Revisão do regime (AutoOil). Incorporação do factor de de tributação de T1M2 emissão de CO2 no cálculo do Imposto veículos Sobre Veículos e no Imposto Único de % de veículos de baixas emissões particulares Circulação. (< 110 gr/v.Km) no total do parque - 3% 10% automóvel Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2827 Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Penetração de pneus de baixa Ligeiros de 15% 25% 30% resistência ao rolamento. Acordo Penetração de passageiros voluntário com marcas automóvel, para pneus eficientes no T1M3 que as versões standards dos veículos parque automóvel novos dos segmentos A, B e C passem (Baixa Resistência a vir equipados com pneus de baixa ao Rolamento) Comerciais de 5% 10% 15% resistência ao rolamento (RR). passageiros 16.843 27.401 Ligeiros de Pneu certo e 30% 20% 15% passageiros eficiência fuel Pressão certa. Reduzir para metade o % viaturas com T1M4 parque de viaturas em circulação com pressão incorrecta Comerciais de 30% 20% 15% pressão incorrecta nos pneus. nos pneus passageiros Pesados 20% 15% 10% Fluidos eficientes. Campanhas de % das vendas de lubrificantes T1M5 informação e certificação de lubrificantes 6.079 12.962 10% 15% 20% eficientes e combustíveis "fuel efficient". Acordos voluntários com importadores Novos veículos de automóveis para inclusão de % parque automóvel com sistemas mais "conscientes" equipamentos indutores de menor de monitorização (computador de T1M6 10.200 26.769 n.d. 8% 20% para a poupança de consumo (computadores de bordo, bordo, cruise control, GPS e "pneu- combustível sistemas de verificação da pressão dos check") pneus,…) Total 90.894 298.188 Programa: Mobilidade Urbana Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2015 Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa. Ordenamento do Autoridade Metropolitana de % de Transferência Território e Mobilidade Transportes do Porto. T2M1 130.428 Modal (acumulada 5% Urbana nas Capitais de Metro ligeiro do Mondego. face a 2005) Distrito Planos de mobilidade concelhia ou regional. Centros empresariais ou parques Planos de mobilidade Nº planos de industriais com mais de 500 urbana em office parks T2M2 3.832 mobilidade n.d. n.d. trabalhadores devem possuir um plano e parques industriais aprovados de mobilidade integrado. % de veículos de Veículos de baixa emissão 1% 10% baixa emissão Melhoria na Eficiência dos Transportes T2M3 7.910 Utilização de frotas de mini-bus durante % de mini-bus nas Públicos horas de vazio em sistemas de frotas de transporte 5% 15% transporte colectivo. público Plataforma de gestão Sistema de Optimização de Trânsito % de GPS com de tráfego nos grandes T2M4 nas Grandes Cidades, com recurso a 27.668 optimização de 0% 0% 5% centros urbanos plataformas GPS. trânsito Total 169.837 2828 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Programa: Sistema de Eficiência Energética Transportes Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Aumento da eficiência do transporte de mercadorias, reforçando a intermodalidade, e transferência das mercadorias transportadas do modo rodoviário para o modo % tráfego rodoviário ferroviário e marítimo. Criação Portugal logístico T3M1 51.730 nas plataformas 80% 80% 75% de uma rede nacional de 12 logísticas (tkm) plataformas logísticas multimodais, 2 centros de carga aérea e criação de uma janela única logística (articulação mar-porto-terra- plataforma) % de transferência do Transferência para o modo tráfego internacional Auto-estradas do marítimo de mercadorias T3M2 51.480 61.089 rodoviário de 15% 20% mar transportadas pelo modo mercadorias para o rodoviário modo marítimo Lisboa-Porto n.d. 852 943 Alteração da Metas absolutas de oferta da CP. Incremento na utilização da procura em cada uma T3M3 31.123 33.577 Lisboa-Algarve n.d. 178 197 Redução dos rede ferroviária das linhas (milhões tempos de viagem pKm) Lisboa-Castelo n.d. 70 77 Branco SEET - Sistema RGCE Transportes - acordos Intensidade energética de Eficiência T3M4 voluntários 5% redução 5.858 76.593 dos transportes de 591 585 550 Energética nos TEP/VAB mercadorias (tep/vab) Transportes Total 88.461 222.988 Área: Residencial e Serviços Programa: Renove Casa e Escritório Plano Nacional Acção Eficiência Energética Impactos (tep) Metas Cenário Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015 Descrição intermédio da medida medida 2010 2015 Aquisição de equipamentos de frio, % do parque Frigoríficos 8% 18% 37% R&S4M1 frigoríficos e congeladores classes 13.892 47.536 eficiente (A, A++ e A+ A+, A++) Congeladores 1% 7% 25% Substituição do parque de Aquisição de equipamentos de % do parque eficiente de equipamentos R&S4M2 tratamento de roupas eficientes 5.320 14.642 máquinas de lavar roupa 1% 10% 25% ineficientes (classe A) (classe A) Troca de lâmpadas. Phase-out de % de CFL no parque de R&S4M3 35.820 75.022 15% 39% 61% lâmpadas incandescentes. iluminação Desincentivo à Taxa sobre equipamentos aquisição de ineficientes. Restrição na % de vendas de novos R&S4M4 comercialização de equipamentos 537 4.393 equipamentos eficientes 50% 75% 90% equipamentos de classes mais baixas. Informação (classe A ou superior) ineficientes sobre "whole-life-cycle cost" Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2829 Impactos (tep) Metas Cenário Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015 Descrição intermédio da medida medida 2010 2015 Janela eficiente. Renovação de N.º total de fogos 60.000 160.000 R&S4M5 1.335 3.735 superfícies envidraçadas Nº m2 instalados 600.000 1.600.000 Isolamento eficiente. Instalação de N.º total de fogos 30.000 80.000 R&S4M6 710 1.987 Medidas de materiais isolantes Nº m2 instalados 1.500.000 4.000.000 remodelação Calor verde. Instalação de recuperadores de calor R&S4M7 alimentados a biomassa, micro- 6.247 16.020 N.º total de fogos 7.500 20.000 cogeração a biomassa ou bombas de calor (COP >=4) Substituição de equipamentos de escritório. Amortizações aceleradas Renovação de de equipamentos eficientes, como equipamento de R&S4M8 6.258 16.280 Nº substituições 200.000 1.500.000 incentivo à susbtituição de Desk escritório Tops por Lap Tops, fotocopiadores A/A+ ou sistemas multifunções Total 70.119 179.613 Programa: Sistema de Eficiência Energética nos Edifícios Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição da medida medida 2010 2015 Alcançar nos novos edifícios quotas mínimas por classes eficientes. Nº Edifícios R&S5M1 Programas para a remodelação do 34.792 94.436 certificados 170.308 475.159 Residenciais parque com necessidades de emitidos reparações. Alcançar nos novos edifícios quotas mínimas por classes eficientes. Nº Edifícios de Aumento da penetração de sistemas R&S5M2 32.561 98.386 certificados 9.427 22.705 Serviços de cogeração. Implementação de solar térmico e de microprodução em emitidos escolas. Total 67.353 192.822 Programa: Renováveis na Hora Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Descrição Sector Indicadores Actual 2010 2015 da medida medida 2010 2015 Incentivo à micro-produção Potência instalada 62 165 Micro-produção R&S6M1 (fotovoltaíco, eólico, hídrico, Residencial 8.793 23.447 biomassa, …) Nº instalações 21788 58100 Campanhas de divulgação. Programa "Renove - Solar Residencial 5.446 13.844 417.410 1.113.093 Térmico". Programa de incentivos para instalação de Área total instalada Solar Térmico R&S6M2 novo solar térmico. Obrigatoriedade de instalação de (m2) solar térmico nos novos edifícios. Programas orientados Serviços 4.236 12.180 102.215 272.572 a segmentos específicos. Total 18.475 49.471 2830 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Área: Indústria Programa: Sistema de Eficiência Energética na Indústria Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2015 Descrição da medida medida 2015 Medidas transversais à indústria: - Motores eléctricos 27.079 I7M1 - Produção de calor e frio 164.429 - Iluminação 1.911 - Eficiência do processo industrial/outros) 155.163 Medidas específicas do sector: - Alimentação, bebidas e tabaco 6.242 - Têxtil 2.296 - Pasta e Papel 9.588 Intensidade Energética 339 302 - Químicos, plásticos e borracha 9.340 Indústria Sistema de Gestão dos - Cerâmica 8.728 Consumos Intensivos de I7M2 - Metalurgia e fundição 730 Energia - Vidro 3.044 - Cimento 0 - Vestuário, calçado e curtumes 79 - Siderurgia 2.594 - Madeira e artigos de madeira 527 - Metalo-electro-mecânica 1.089 % de economias Economia noutros sectores de actividade (c/s em outros I7M3 118.717 12% SGCIE) sectores de actividade I7M4 Medidas retroactivas 24.800 Total 536.356 Área: Estado Programa: Eficiência Energética no Estado Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Percentagem de edifícios E8M1 Certificação Energética dos edifícios do estado. 4.652 16.401 com melhoria da 9% 30% classificação energética Solar térmico - Piscinas. Instalação de Nº de instalações em E8M2 sistemas solares térmicos para AQS em 107 285 piscinas piscinas e balneários. 2.301 6.138 Solar térmico - Recintos Desportivos. Nº de instalações em Edifícios E8M3 Instalação de sistemas solares térmicos para 266 710 edifícios desportivos AQS. Escola microprodutora. Instalação de sistemas Nº de sistemas instalados 938 2500 E8M4 microprodutores de energia eléctrica em 605 1613 Potência instalada (MW) 5,6 15 escolas públicas. Cogeração hospitalar. Criar centros de Nº de hospitais com E8M5 produção de energia em unidades hospitalares 0 2137 22 cogeração de grande e média dimensão. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2831 Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Phase-out de veículos com emissões de CO2 superiores a um dado limite. Frota automóvel do estado com 20% de veículos de baixas Transportes E8M6 emissões em 2015. Aquisição de veículos 676 1765 Redução do consumo 10% condicionado a short list de veículos existentes. Plano de mobilidade para organismos com mais de 500 trabalhadores no mesmo local. Introdução de critérios de eficiência energética na aquisição de equipamentos. Qualificação de empresas em concursos limitada a entidades % do parque de Green E8M7 com planos de melhoria da eficiência 1108 equipamentos com 10% Procurement energética aprovados. Procurement de novos melhoria da eficiência edifícios para o Estado limitados a edifícios de classe eficiente. Instalação de reguladores de fluxo como Nº de pontos de E8M8 garante da melhoria de eficiência energética na 1.764 6.174 iluminação 46.429 162.500 iluminação pública. intervencionados Substituição de globos por equipamento com E8M9 melhor capacidade de reflexão e necessidade 230 805 Nº de globos substituídos 14.286 50.000 de lâmpadas de menor potência Cumprimento de requisitos mínimos de E8M10 893 3.126 Nº de novas instalações 57.143 200.000 eficiência energética para novas instalações Iluminação pública eficiente Phase out de lâmpadas de vapor de mercúrio Nº Lâmpadas de E8M11 814 3.258 300.000 225.000 0 na iluminação pública mercúrio instaladas Substituição de luminária e balastro electrónico Nº total de pontos de E8M12 2.003 5.340 40.385 107.692 em instalações com mais de 10 anos iluminação Sistemas de Controlo de Tráfego. Substituição Nº de semáforos com E8M13 das fontes luminosas nos sistemas de controlo 60 1.507 100 1.000 25.000 leds de tráfego e peões (tecnologia LED). Total 13.999 49.371 Área: Comportamentos Programa: Operação E Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Designação da Código da Cenário Intermédio Programa Descrição medida medida 2015 Monitorização dos consumos energéticos e divulgação de resultados ("energómetros"). Realização de Energia nas C10M1 campanhas de informação e sensibilização junto dos escolas alunos e professores. "Open week" da energia. Campus verde. Energia renovável nas escolas. Eco-condução. Conteúdos "eco-condução" nas escolas Energia nos C10M2 de condução. Campanha de dicas para condução mais 35.956 transportes eficiente. Operação E Campanhas de informação e sensibilização para os Energia em casa C10M3 temas da energia. Portal de eficiência energética. Rede 35.142 de pontos de informação. Campanhas de informação e sensibilização para os Energia no trabalho C10M4 temas da energia: iluminação, aquecimento de espaços, 22.734 etc Campanha 15º Informação dos montantes que é possível poupar C10M5 ordenado anualmente 93.832 2832 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 1 — Enquadramento Intensidade Energética de Portugal e média europeia Nos últimos dois anos, e pela primeira vez desde o início Energia final/PIB da década de noventa do século passado, registou-se um decréscimo no consumo de energia final. A redução foi (Toneladas Equivalentes de Petróleo por milhão de euros de PIB) particularmente notória em 2006, no qual se constatou uma 150 148 taxa de variação anual de um ponto percentual face ao ano +28 143 anterior. Em 2007, o consumo de energia final manteve-se 130 138 +11 +23 aos níveis do ano transacto. 127 Portugal 120 120 Média EU-27 110 1.1 — Evolução do Consumo de Energia Final X Desvio Desde o início da década de noventa do século passado, o consumo de energia final cresceu em média 3,2 % ao ano, 90 1997 2005 2007 (E) cerca de sete décimas acima da taxa de crescimento média do Produto Interno Bruto (1) registada no período. Nota: PIB a preços constantes de 2000 Fonte: Eurostat; Balanços Energéticos (DGEG);AnáliseADENE/DGEG Desde 1990, verificou-se a existência de dois perfis de crescimento energético, um bastante acentuado, registado A intensidade energética em Portugal era em 1997 de especialmente durante a segunda parte da década de no- 138 tep por milhão de euros de PIB, isto é, para produzir venta, e o actual perfil, com taxas de variação mais baixas, um milhão de euros de PIB era necessário de incorporar especialmente evidentes desde o ano 2001. mais 11 toneladas de equivalente de petróleo do que a O crescimento anual do consumo de energia desde 1990 média dos nossos parceiros europeus. foi sistematicamente superior ao crescimento anual do PIB, A intensidade energética cresceu até 2005 para as com duas excepções à regra, no biénio 1994-1995 e mais 148 unidades, enquanto na Europa este indicador melhorou recentemente após 2005. substancialmente durante o mesmo período, passando de uns já optimizados 127 para os 120 tep/milhão PIB, aumen- Em termos de repartição do consumo por sectores tando, desta forma, o desvio existente para mais do dobro. verifica-se que os sectores Indústria, Transportes e o agre- Os anos de 2006-07 permitiram registar as primeiras gado dos sectores Residencial e Serviços se equivalem na reduções deste indicador em muitos anos, permitindo uma quantidade de energia consumida. aparente convergência europeia, que certamente se tem A pressionar o crescimento energético estiveram os de consolidar e acelerar nos próximos anos, para reduzir sectores Serviços e Transportes, com crescimentos de con- e anular este diferencial, que, no limite, se traduz numa sumo bastante evidentes na década de noventa, na qual menor produtividade e competitividade económica. cresceram consistentemente acima dos 5 % ao ano, com Na avaliação do impacto das medidas constantes no especial destaque para o sector Serviços que, na segunda PNAEE assume-se como taxas de crescimento do PIB, os va- metade da referida década, apresentou taxas de crescimento lores de 4,27% no cenário alto e de 2,90% no cenário baixo, médias anuais de dois dígitos (10,8 %). tendo sido adoptado, para efeitos de cálculo, o valor intermédio Na presente década, constata-se que o sector Serviços de 3,60%, equivalente à média aritmética dos dois cenários. continua a manter uma forte tendência altista, crescendo 1.3 — Cenário de crescimento de consumo até 2005 a uma taxa de 6,8 % ao ano. No sector Transpor- tes assiste-se a um refrear da tendência de crescimento, As projecções de consumo energético permitem concluir que num cenário business as usual consumiríamos em 2015, situando-se esta ligeiramente abaixo de um ponto percen- entre 21,5 e 22,4 mil milhões de tep de energia final, com o in- tual (média anual de 0,7 %). tervalo a ser explicado por uma variação anual de crescimento Os sectores Doméstico e Industrial, com crescimentos médio, após 2010, de respectivamente 2,1% num cenário médios geralmente mais baixos, permitem pressionar à elevado de crescimento do PIB, e de 1,2% em cenário baixo. baixa os valores médios globais. Caso não sejam implementadas medidas de eficiência O sector Residencial ou Doméstico registou uma taxa energética estima-se que o consumo irá aumentar a um ritmo de crescimento na última metade da década de noventa superior ao registado nos últimos 5 anos. Tomando como re- bastante notória, de 2,8 %, quase o triplo da taxa de cres- ferência a intensidade energética, Portugal demoraria nestes referidos cenários, cerca de 15 anos a convergir com a actual cimento da primeira parte da década. média europeia, admitindo que esta, se iria manter constante O sector Indústria apresenta na presente década uma nos próximos anos, algo que certamente não se irá verificar, redução da taxa de crescimento, em contra ciclo com os dado o elevado investimento expectável em competitividade crescimentos médios verificados no final dos anos noventa e produtividade energética nas diversas economias europeias, onde chegou a registar crescimentos superiores a quatro com particular destaque para os países do centro e leste euro- pontos percentuais ao ano. peus recentemente incorporados no espaço da União Europeia. Assim, pese embora a tendência para a melhoria expec- 1.2 — Variação da intensidade energética tável da intensidade energética, esta não seria suficiente para atingir a meta definida de 120 tep/milhão de Euros do A intensidade energética, indicador por excelência da PIB. Com efeito, num cenário de elevado crescimento do eficiência energética da economia, por permitir colocar no PIB, seria expectável que a intensidade sofresse uma re- mesmo plano o desenvolvimento económico e os consumos dução de cerca de 13% no período 2005-2015, alcançando energéticos que lhe dão suporte, permite verificar algumas o valor de 129 tep. Num cenário de menor crescimento do melhorias de desempenho nos últimos anos, que importa PIB, esta redução ficar-se-ia pelos 11%, isto é, 132 tep por consolidar e acelerar. milhão de euros de PIB. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2833 Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal para um cenário Business-as-Usual para um cenário Business-as-Usual considerado um crescimento elevado do PIB considerado um crescimento baixo do PIB (tep por milhão de euros a preços de 2000) (tep por milhão de euros a preços de 2000) 160 160 148 148 143 144 143 144 129 132 Média EU-27 120 120 (2005) Tendência(1) 80 80 40 40 0 0 2000 2005 2010 (P) 2015 (P) 2000 2005 2010 (P) 2015 (P) (1) Com implementação de medidas de eficiência energética Nota: valores preliminares Fonte: Balanços Energéticos (DGEG); CEEETA; Análise ADENE/DGEG 1.4 — Programas e medidas pio da década actual a taxa de crescimento foi 0,7 % As medidas de eficiência energética previstas no pre- ao ano. sente plano serão agrupadas em 12 grandes programas, O meio de transporte privilegiado foi, sem qualquer cada um deles com conjuntos de medidas relacionáveis dúvida, o rodoviário, com uma quota de quase 90 %, com entre si ou com clara sintonia de objectivos, nomeadamente elevadas taxas de crescimento nos últimos 15 anos numa na interligação com o PNAC do qual onde várias medidas correlação directa com o forte aumento do parque circu- são originárias. lante registado no período. Destas últimas medidas, procura-se integrar no presente Outro sub-sector com fortes incrementos de consumos plano exclusivamente a sua componente de eficiência ener- é o transporte aéreo, no qual, no final da segunda metade gética na óptica da procura energética, em articulação e da década de 90, se registaram crescimentos médios anuais harmonia com os objectivos definidos no PNAC 2006, não superiores a 6 %. considerando neste caso o seu possível impacto ao nível Os sub-sectores marítimos e ferroviário registaram da oferta energética. decrescimentos ou crescimentos ligeiros, salvo raras ex- Os programas contam, assim, com cerca de uma cen- cepções. Evidencia-se o facto de nos últimos dez anos o tena de medidas, que são agrupadas por áreas ou sectores, transporte ferroviário ter apresentado um decréscimo anual em sintonia perfeita com a Directiva n.º 2006/32/CE, a de consumo constante, com especial incidência no decurso saber, Transportes, Residencial e Serviços, Indústria e dos últimos 5 anos, com uma redução anual de 3,5 %. Estado. A excepção à presente regra regista-se no transporte Criam-se igualmente três áreas de carácter transversal, marítimo que desde o início da presente década apresenta que visam interagir multidisciplinarmente. Estão nesta um crescimento superior a 10 %. situação as áreas de Comportamentos Sociais, Fiscalidade, Existem três grandes programas nesta área, um pri- e por fim os Incentivos e Financiamento. meiro que promove a eficiência energética no transporte 2 — Área de Transportes particular, o Renove Carro, outro que promove a uti- lização de transportes públicos, o Mobilidade Urbana, A área de transportes é responsável por mais de um por fim um programa regulamentador do sistema de terço do consumo de energia final, tendo-se consumido, transportes, o Sistema de Eficiência Energética nos no ano de 2005, nas actividades de transporte de passa- geiros e mercadorias mais de 6,8 milhões de tep, com um Transportes. Agrupam-se nestes programas, várias me- crescimento médio anual desde 1990 de 4,5 %. didas específicas. O crescimento energético na área em causa teve o 2.1 — Programa Renove Carro seu expoente máximo na década de 90, registando -se um crescimento médio na primeira metade da mesma, Este programa é constituído por quatro grandes medidas superior a 5 %, na segunda metade, este crescimento de melhoria no segmento de transporte particular, incenti- ultrapassou a fasquia dos 7 % ao ano. Desde o princí- vando a sua renovação e utilização mais eficiente. 2834 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Aumento Aumento dada eficiência eficiência energética energética no no transporte transporte particular, particular, por por via via da da renovação renovação de de equipamentos equipamentos ee estimulo estimulo àà aquisição aquisição de de veículos veículos ee produtos produtos energeticamente energeticamente eficientes eficientes Objectivo Objectivo Tributação Tributação Verde Verde -- Revisão Revisão do do Revitalização Revitalização do do abate abate de de automóveis automóveis Novos Novos veículos veículos mais mais “conscientes” “conscientes” (1) regime regime de de tributação tributação dede veículos veículos “Pneu “Pneu certo” certo” ee eficiência eficiência fuel fuel em em fim fim de de vida vida (1) (1) para para aa poupança poupança de de combustível combustível particulares particulares (1) Redução Redução do do imposto imposto automóvel automóvel nana Incorporação Incorporação do do factor factor de de emissão emissão de de Campanha Campanha “Pneu “Pneu Certo” Certo” Acordos Acordos voluntários voluntários com com importadores importadores compra compra dede automóvel automóvel ligeiro ligeiro novo novo CO2 CO2 no no cálculo cálculo do doISV ISV ee IUC IUC •• Incentivo auto, auto, para para inclusão inclusão nas nas versões versões base base Incentivo àà verificação verificação periódica periódica da de de equipamentos indutores de equipamentos indutores de •• Revisão Revisãoee simplificação simplificação dodo •• Aplicado Aplicado aa veículos veículos novos novos da pressão pressão regime eficiência eficiência no no consumo consumo regime dede atribuição atribuição dodo •• Aplicado Aplicado aa veículos veículos usados usados •• Acordos Acordos voluntários voluntários parapara incentivo incentivo veículos •• Computador Computador de de bordo bordo importados importados dede outros outros Estados- Estados- veículos base base com com pneus pneus (2) Nova tributação automóvel Nova tributação automóvel membros membros eficientes eficientes (2) •• GPS GPS •• Substituição Substituição parcial parcial do do ISV ISV por por Veículos Veículos híbridos híbridos com com redução redução de de •• Cruise Cruise control control IUC IUC (novos (novos ++ atractivos) atractivos) 50% 50% no no ISV ISV Incremento Incremento nana utilização utilização dede aditivos aditivos ee •• Sistemas Sistemas de de verificação verificação •• Componente ambiental Componente ambiental no IUC no IUC lubrificantes lubrificantes “fuel “fuel efficient” efficient” automática automática da da pressão pressão dos dos (penalizando (penalizando veículos veículos •• Campanhas de informação pneus pneus Campanhas de informação ineficientes) ineficientes) •• Etiquetagem Etiquetagem dos dos produtos produtos Revitalização Revitalização do do programa programa de de abate abate de de veículos veículos em em fim fim de de vida vida •• Aumento Aumento da da eficiência eficiência na na cobrança cobrança ee incidência incidência dodo IUC IUC •• Reduzir peso das Reduzir oopeso viaturas ligeiras das viaturas ligeiras •• Emissões médias dos Emissões médias dos carros carros novos novos Aumentarem •• Aumentar penetraçãode 2%.anoaapenetração em 2%.ano de •• % % do do parque parqueautomóvel automóvel com com pneus pneus eficientes equipamentos com com mais mais de de 10 10 anos anos de de 37% 37% para: para: eficientes equipamentos monitorização: monitorização: 9Em 2010 9Em 2010 de de 120 120 gr/km gr/km •• Reduzir Reduzirem em 1%.ano 1%.anoaataxa taxade de veículos veículos 9Em 2010: 9Em 2010: 35% 35% 92010: 2% 92010: 2% 9em 2015 9em 2015 de de 110 110 gr/km gr/km com com pressão pressão incorrecta incorrecta 9em 2015: 9em 2015: 30% 30% •• Aumento Aumentoem em 1%.ano 1%.anoda daquota quotade deaditivos aditivos 92015: 20% 92015: 20% ee lubrificantes lubrificantes eficientes eficientes (1) Revitalização de Medida prevista no âmbito do PNAC (2) Iniciativa dependente da criação de uma classificação energética dos pneus a nível europeu, com excepção das acções orientadas para a verificação da pressão dos pneus 2.1.1 — Medida de revitalização do programa de abate veículos em fim de vida Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Revitalização do Redução do imposto automóvel na % de veículos ligeiros do parque abate de veículos T1M1 37% 35% 30% compra de automóvel ligeiro novo. automóvel com mais de 10 anos em fim de vida Emissões de CO2 médias dos Tributação Verde - Acordos Voluntários Fabricantes 57.772 231.056 143 120 110 novos veículos vendidos. Revisão do regime (AutoOil). Incorporação do factor de de tributação de T1M2 emissão de CO2 no cálculo do Imposto veículos Sobre Veículos e no Imposto Único de % de veículos de baixas emissões particulares Circulação. (< 110 gr/v.Km) no total do parque 3% 10% automóvel Medida PNAC 2006 a) Descrição b) Objectivo No âmbito desta medida estão previstas as seguintes O objectivo da medida é alcançar em 2015 um par- áreas de intervenção: que circulante de veículos ligeiros com idade superior a • Redução do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra 10 anos, correspondente a 30 % do total. de automóvel ligeiro novo: Actualmente a idade média é de 8,4 anos, no caso dos ligeiros de passageiros, e no segmento de comerciais li- – Manutenção do incentivo actual. geiros o valor é de 7,1 anos. As médias referidas são for- Nova tributação automóvel: temente influenciadas pelo facto do parque de ligeiros com mais de 10 anos ser superior a 1/3 do total, no caso • Substituição parcial do ISV pelo Imposto Único de dos ligeiros de passageiros, e a 1/4 do total no caso dos Circulação (IUC), tornando os novos mais atractivos; comerciais ligeiros. – Componente ambiental no IUC, penalizando veículos c) Impacto ineficientes. Os resultados esperados estão quantificados no potencial de poupança da medida Tributação Verde — Revisão do • Revitalização do programa de abate de veículos em fim regime de tributação de veículos particulares e tiveram de vida, alargando a ambição dos objectivos a alcançar: por base a informação do parque automóvel actual dispo- – Aumento da eficiência na cobrança e incidência nibilizado pela Associação do Comércio Automóvel de do IUC. Portugal (ACAP). Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2835 2.1.2 — Tributação Verde — Revisão do regime de tributação Foi também incluída a estimativa da redução do peso de veículos particulares (Medida PNAC 2006) dos veículos com mais de 10 anos no parque, assumindo a) Descrição que as viaturas com mais de 10 anos circulam metade dos Esta medida, proveniente do PNAC 2006, pretende km das restantes viaturas e consomem mais 20 %. Assume- desenvolver as condições para: -se que na troca por uma viatura com menos anos, os km circulados se mantêm constantes. • Implementação de instrumentos e mecanismos que Para calcular a poupança energética associada à penetra- induzam a penetração de veículos automóveis com baixo ção na frota nacional de veículos com menor intensidade factor de emissão de CO2. Alguns dos instrumentos para carbónica (gCO2/km), estimou se o comportamento do a prossecução desta medida estão relacionados com a re- mercado de vendas de veículos novos, na ausência do forma de tributação automóvel, bem como com a dis- acordo voluntário assumido pela indústria automóvel. ponibilização de guias de consumo e a publicitação de O cálculo da poupança de energia foi feito através do di- informação energética dos veículos novos; ferencial entre os factores de consumo (correspondentes aos • Alteração da procura de veículos menos poluentes e factores de emissão estimados), multiplicado pelo número de veículos vendidos ao longo do período 2008-2015 e das mais eficientes em termos energéticos, através da incorpo- quilometragens [acumuladas] efectuada por cada um deles. ração do factor de emissão de CO2 dos veículos automóveis Admitiu-se: no cálculo do ISV e IUC; • Veículos híbridos com redução de 50 % no ISV. • Uma quilometragem média anual de cada veículo de 10.500 km/ano (9.000 km/ano veículos gasolina; b) Objectivo 17.500 km veículos gasóleo). O objectivo desta medida é a redução média do factor • Uma frota de veículos substituídos (+ eficientes) de de emissão de CO2 dos veículos novos vendidos, nos se- aproximadamente 200.000 veículos anuais. guintes patamares: • Uma redução do factor de emissão de 12 gCO2/vkm, 2010: 120 gCO2/vkm (PNAC 06) para os veículos vendidos (200 mil) a partir de 2008 (cerca 2015: 110 gCO2/vkm de 0,5 l/100 vkm). c) Impacto Com esta medida esperam-se impactos no consumo de Os pressupostos assumidos na quantificação da pou- energia evitado de 57,7 ktep em 2010, e 231 ktep em 2015 (en- pança energética associada à implementação desta me- globando a revitalização do abate de veículos em fim de vida). dida são os que serviram de base à construção do cenário 2.1.3 — Pneu Certo e Eficiência Fuel de referência do PNAC 2006, nomeadamente, no que se prende com a composição do parque automóvel nacional, Esta medida é constituída por três submedidas: Pneus de número de veículos novos vendidos, taxa de abate e qui- Baixa Resistência ao Rolamento, Pressão Certa e Fluidos lometragem média anual. Eficientes. Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Penetração de pneus de baixa Ligeiros de 15% 25% 30% resistência ao rolamento. Acordo Penetração de passageiros voluntário com marcas automóvel, para pneus eficientes no T1M3 que as versões standards dos veículos parque automóvel novos dos segmentos A, B e C passem (Baixa Resistência a vir equipados com pneus de baixa ao Rolamento) Comerciais de 5% 10% 15% resistência ao rolamento (RR). passageiros 16.843 27.401 Ligeiros de Pneu certo e 30% 20% 15% passageiros eficiência fuel Pressão certa. Reduzir para metade o % viaturas com T1M4 parque de viaturas em circulação com pressão incorrecta Comerciais de 30% 20% 15% pressão incorrecta nos pneus. nos pneus passageiros Pesados 20% 15% 10% Fluidos eficientes. Campanhas de % das vendas de lubrificantes T1M5 informação e certificação de lubrificantes 6.079 12.962 10% 15% 20% eficientes e combustíveis "fuel efficient". 2.1.3.1 — Medida Pneus de Baixa Resistência ao Rolamento b) Objectivo Tem por objectivo duplicar até 2015 a penetração de pneus a) Descrição energeticamente eficientes — pneus de baixa resistência ao • Acordos voluntários para que as versões base dos rolamento (RR), tendo por base a informação e definições téc- veículos passem a incorporar pneus eficientes. nicas existentes, que são passíveis de definição europeia futura. 2836 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Pretende-se passar das actuais quotas de 15 % e 5 %, Estima-se que mais de 1/5 dos veículos em circulação provenientes, respectivamente, do parque de ligeiros de apresentem níveis de pressão incorrectos, que variam entre passageiros e de mercadorias, para exactamente o dobro 0,4 e 0,5 Bar. O aumento de consumo provocado por este no primeiro, e o triplo no segundo segmento. As economias facto oscila entre os 1 % e os 2,5 %. associadas a estas medidas produzirão uma poupança no c) Impacto consumo médio das viaturas entre 1 % e 2 %. A matriz de factores de cálculo permite identificar uma Um pneu eficiente pode ter metade do coeficiente de poupança associada à medida de 18 ktep em 2015, tomando Resistência ao Rolamento (RR) de um ineficiente, sendo a como base os pressupostos seguintes. sua variação num veículo ligeiro compreendida entre 0,014 A base de incidência (BI) será o consumo atribuído às (menos eficiente) e um RR de 0,007 (mais eficiente). Os tipologias de veículos onde a medida causa impacto, isto veículos pesados apresentam menores variações médias, é os 5,4 milhões de veículos ligeiros e os 153 mil pesados. oscilando o seu RR entre 0,085 (menos eficiente) e os O potencial da medida (PMM) será equivalente aos 2 % de 0,055 (mais eficiente). redução em ligeiros e 1 % em veículos pesados. A penetração dos pneus referidos será inversamente Não existindo limitações técnicas à medida, a InS (Im- proporcional à cilindrada dos veículos, pois as maiores plementação no Sector) será equivalente a 15 % de con- taxas de penetração provêm dos veículos de segmentos dutores sensibilizados no segmento de ligeiros e 10 % nos baixo e médio baixo, também designados por classes B pesados. Os consumos de energia evitados com a imple- e C. Este objectivo tem um cariz essencialmente técnico, mentação desta medida são da ordem dos 11 ktep em 2010 pois as menores cilindradas destes segmentos, associados e 18 ktep em 2015. a menores velocidades de ponta permitem alcançar os maiores índices de segurança quando utilizados os veículos 2.1.3.3 — Fluidos Eficientes nas prestações máximas. a) Descrição Espera-se, assim, que 75 % dos pneus de baixo RR se- Incremento na utilização de fluidos eficientes, nome- jam vendidos nos referidos dois segmentos. A classe econó- adamente aditivos fuel economy em combustíveis e lu- mica, ou classe A, estima-se que possa ter uma penetração brificantes de baixa viscosidade, produtos que pelos seus de 15 %, certamente condicionada pelo facto de o maior custo de investimento associado a este produto, poder requisitos técnicos, contribuem para uma elevada eficiência afastar alguns utilizadores. Nos consumidores das classes energética nos motores dos veículos automóveis. D e E a penetração será marginal, pois o baixo índice RR b) Objectivo é um condicionante à condução a altas velocidades. Pretende-se alcançar em 2015 uma quota de fluidos O objectivo de duplicação de penetração permitirá pas- eficientes, equivalente a 1/5 do total de produtos comer- sar dos 0,7 milhões de pneus de baixo RR comercializados cializados no mercado, o que significa duplicar as quotas em 2005, para cerca de 1,7 milhões em 2015. destes produtos no mercado automóvel. c) Impacto c) Impacto Esta medida conduzirá a consumos de energia evitados A quantificação das poupanças teve como base uma da ordem dos 5,8 ktep em 2010, e 9,4 ktep em 2015. análise das quotas de fluidos eficientes existentes actu- almente no mercado. Serviram de referência os lubrifi- 2.1.3.2 — Medida Pressão Certa cantes de baixa viscosidade. Estes permitem melhores prestações das motorizações automóveis, nomeadamente a) Descrição através da redução de atrito nas componentes mecânicas • Campanhas de sensibilização para a correcta pressão do veículo. e calibração em pneumáticos; A quota de mercado destes produtos é de aproxima- • Incentivo à verificação periódica da pressão de pneu- damente 10 % (2). Estima-se que a prossecução de um máticos. conjunto de medidas de divulgação e incentivo através de acordos voluntários com fabricantes e importadores b) Objectivo permita duplicar o valor actual. A medida tem por objectivo reduzir em 15 % o parque de O consumo de energia evitado decorrente da aplicação viaturas em circulação com pressão incorrecta nos pneus. desta medida será de 6 ktep em 2010 e 13 ktep em 2015. 2.1.4 — Novos veículos mais «conscientes» para a poupança de combustível Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Acordos voluntários com importadores Novos veículos de automóveis para inclusão de % parque automóvel novo com mais "conscientes" equipamentos indutores de menor sistemas de monitorização T1M6 10.200 26.769 n.d. 8% 20% para a poupança de consumo (computadores de bordo, (computador de bordo, cruise combustível sistemas de verificação da pressão dos control, GPS e "pneu-check") pneus,…) Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2837 a) Descrição de 2 % do consumo de energia dos veículos ligeiros de A medida pretende, através de um conjunto de acordos passageiros e mercadorias, com uma penetração de mer- voluntários com fabricantes e importadores automóvel, cado de 20 %. Esta medida apresenta um impacto de garantir que estes nas suas vertentes comerciais e de pas- consumo de energia evitado em 2010 de 10 ktep e em sageiros apresentem nas suas versões base equipamentos 2015 de 27 ktep. indutores de eficiência, com a exclusão do valor destes equipamentos da base de incidência da tributação automó- 2.2 — Programa Mobilidade Urbana vel, com um valor limite acumulado a legislar. O conjunto de equipamentos que contribuem directa- O programa tem por objectivo incentivar a utilização mente para a eficiência energética, são: de transportes colectivos em detrimento do transporte in- dividual, enfocando essencialmente nas zonas urbanas, • Computadores de bordo; incidindo em quatro áreas específicas: • GPS; • A transferência modal nas cidades; • Cruise control; • Planos de mobilidade que cubram os designados • Sistemas de verificação automática da pressão dos pneus. «Office Parks» e zonas industriais; b) Objectivo • Dinamização de medidas que incentivem a melhoria Tem por objectivo, em 2015, alcançar uma penetração da eficiência dos transportes públicos; de acordos voluntários que corresponda a 20 % das vendas • Criação de uma plataforma inovadora na gestão de anuais de veículos novos. tráfego. c) Impacto Para 2015, foi feita uma estimativa da economia de O programa pode resumir-se no seguinte quadro de energia expectável tendo como pressupostos a redução referência programática: Estimular Estimular aa utilização utilização de de meios meios de de transporte transporte energeticamente energeticamente mais mais eficientes eficientes como como os os transportes transportes colectivos colectivos em em Objectivo Objectivo detrimento detrimento do do transporte transporte individual individual nas nas deslocações deslocações pendulares, pendulares, não não deixando deixando dede aumentar aumentar sempre sempre que que possível possível aa eficiência energética dos primeiros eficiência energética dos primeiros Ordenamento Ordenamento do do território território ee Planos Planos de de mobilidade mobilidade urbana urbana em em Melhoria Melhoria da da eficiência eficiência dos dos Plataforma Plataforma de de gestão gestão de de tráfego tráfego mobilidade mobilidade urbana urbana nas nas capitais capitais office office parks parks ee parques parques industriais industriais transportes transportes públicos públicos nos nos grandes grandes centros centros urbanos urbanos de de distrito distrito Planos Planos dede Mobilidade Mobilidade Urbana Urbana por por Centros Centros empresariais empresariais ouou parques parques Aumento Aumento da da quota quota de de veículos veículos Criação Criação de de plataforma plataforma inovadora inovadora capital capital de de distrito distrito industriais industriais com com mais mais de de 500 500 com com emissões emissões << 110 110 g/km g/km nas nas de de gestão gestão de de tráfego tráfego dede trabalhadores trabalhadores devem devem ter ter plano plano de de frotas frotas de de táxis táxis transportes transportes públicos públicos Expansão Expansão dodo metropolitano metropolitano de de mobilidade mobilidade integrando: integrando: •• Oferta Lisboa (1) Lisboa (1) •Crédito •Crédito eficiência eficiência acessível acessível Oferta de de GPS GPS aa táxis táxis com com •• Serviço Serviço shuttle/mini-bus shuttle/mini-bus para para renovação renovação dede táxis táxis por por envio envio de de informação informação sobre sobre Construção Construção do do Metro Metro Sul Sul do do Tejo Tejo velocidade (1) (1) com com pontos pontos de de ligação ligação “táxis “táxis verdes” verdes” velocidade ee localização localização modais modais •• Desenvolvimento Desenvolvimento de de Construção Construção do do Metro Metro do do Porto (1) Porto (1) Introdução Introdução de de Sistema Sistema de de Gestão Gestão de sistema sistema de de informação informação (1) •• Serviços Serviços bancários bancários de Frotas Frotas em em autocarros autocarros nos nos Metro Metro Ligeiro Ligeiro do do Mondego Mondego (1) grandes •• Novos Novos equipamentos equipamentos GPS •• Serviços grandes centros centros urbanos urbanos GPS Serviços de de restauração restauração com com recepção recepção de de dados dados ee Autoridades Autoridades Metropolitanas Metropolitanas de de •Indicadores •Indicadores de de performance performance optimização Transportes Transportes de de Lisboa Lisboa ee Porto (1) Porto (1) •• Serviços Serviços de de papelaria papelaria e/ou e/ou optimização de de rotas rotas por por condutor condutor correio correio •• Integração Integração com com sinalização sinalização •Formação •Formação em em eco-condução eco-condução rodoviária rodoviária Dinamização Dinamização de de consórcio consórcio nacional nacional ee apoio apoio ao ao projecto projecto •• Transferência Transferência modal modal de de 5% 5% dos dos •• 50% 50% das das necessidades necessidades básicas básicas •• Sistema Sistema dede Gestão Gestão de de Frotas Frotas em em •• Piloto Piloto operacional operacional em em 2010 2010 (2) cobertas pkm pkm(2) do do transporte transporte individual individual cobertas por por circuitos circuitos pedestres pedestres Lisboa Lisboa ee Porto Porto até até 2010 2010 •• Sistema (menos Sistema implementado implementado em em para para oo transporte transporte colectivo colectivo nas nas (menos de de 15 15 minutos) minutos) Lisboa AMT Lisboa ee Porto Porto até até 2015 2015 AMT dede Lisboa Lisboa ee Porto Porto •• Planos Planos de de mobilidade mobilidade (1) Medida prevista no âmbito do PNAC 2006 (2) pkm = passageiros kilómetro 2.2.1 — Ordenamento do Território e Mobilidade Urbana nas Capitais de Distrito Medidas do PNAC 2006 que visam a transferência modal do transporte individual para o transporte colectivo, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, Porto e no Metro Ligeiro do Mondego. Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa. Ordenamento do Autoridade Metropolitana de % de Transferência Território e Mobilidade Transportes do Porto. T2M1 130.428 Modal (acumulada 5% Urbana nas Capitais de Metro ligeiro do Mondego. face a 2005) Distrito Planos de mobilidade concelhia ou regional. Medida PNAC 2006 2838 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 a) Descrição c) Impacto Para calcular a poupança energética associada à ope- • Criação e expansão de sistemas de metropolitano, no- racionalização das Autoridades Metropolitanas de Trans- meadamente de Lisboa, Sul do Tejo, Porto e Mondego. portes de Lisboa e do Porto, estimou se a procura para • Desenvolvimento e implementação de mecanismos, no cada uma das regiões. Com base nessa estimativa (volume âmbito da operacionalização das Autoridades Metropolita- global de mobilidade de passageiros nas áreas metropo- nas de Transportes de Lisboa e Porto, que induzam a trans- litanas), assumiu-se um cenário de transferência modal ferência modal do transporte individual para o transporte que permitisse a redução de 5 % dos passageiro/km em colectivo, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto. transporte individual (TI). A poupança energética resulta do balanço da intensidade b) Objectivo energética de cada um dos modos de transporte. Os pressu- postos assumidos na quantificação da poupança energética • Transferência modal de 5 % dos pkm das Áreas Metro- associada à implementação da medida Metro Ligeiro do politanas de Lisboa (AML) e Porto (AMP), do transporte Mondego (MLM) são os que serviram de base à construção individual para o transporte colectivo em 2015. do Cenário de Referência do PNAC 2006. • Transferência modal para o MLM em 2011: Em termos globais, o consumo total de energia evitado 51.564.663 pkm e crescimento similar às AM de Lisboa decorrente da implementação destas medidas será de 130 e Porto para 2015. ktep em 2015. 2.2.2 — Planos de Mobilidade Urbana em office parks e parques industriais Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2015 Centros empresariais ou parques Planos de mobilidade Nº planos de industriais com mais de 500 urbana em office parks T2M2 3.832 mobilidade n.d. n.d. trabalhadores devem possuir um plano e parques industriais aprovados de mobilidade integrado. a) Descrição • Estabelecer regulamentação, em coordenação com o Os centros empresariais ou parques industriais com IMTT e as autarquias no quadro das respectivas compe- mais de 500 trabalhadores devem ter plano de mobilidade tências, e definir objectivos para a aprovação de Planos integrando: de Mobilidade até 2015, os quais devem ter em conta os • Serviço shuttle/mini-bus ou de outros serviços adequa- planos de transportes públicos actuais e futuros. dos com a realidade, com pontos de ligação modais; c) Impacto • Serviços bancários; Os pressupostos adoptados para esta medida para 2010 • Serviços de restauração; tiveram em conta o número de veículos potencialmente • Serviços de papelaria e/ou correio. abrangidos (1 %) e a economia de energia expectável de 0,5 %. Para 2015 admitiu-se o crescimento do impacto da b) Objectivo medida de 1 % ao ano. • 50 % das necessidades básicas cobertas por circuitos É expectável um consumo de energia evitado da ordem pedestres (menos de 15 minutos); dos 3,8 ktep em 2015. 2.2.3 — Melhoria da eficiência dos transportes públicos Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 % de veículos de Veículos de baixa emissão 1% 10% baixa emissão Melhoria na Eficiência dos Transportes T2M3 666 7.910 Utilização de frotas de mini-bus durante % de mini-bus nas Públicos horas de vazio em sistemas de frotas de transporte 5% 15% transporte colectivo. público Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2839 a) Descrição timado para os veículos de baixa emissão, a economia Aumento da quota de veículos com emissões inferiores induzida pela medida e a penetração expectável deste tipo a 110 gCO2/km nas frotas de táxis: de veículos. • Crédito eficiência elegível para incentivo à criação de Assim, assumiu-se a substituição de cerca de 1500 veí- frotas de táxis verdes, entendidos como frotas de veículos culos pouco eficientes de uma frota de táxis envelhecida e com emissões de CO2 inferiores a 110 gramas por Km. com emissões muito elevadas de CO2 por veículos eficien- tes a que corresponde uma economia de 1,5 l de combus- Incentivos à utilização de frotas de mini-bus em horas tível por cada 100 km percorridos. Os veículos de baixa de vazio, nas frotas de transportes públicos urbanos. emissão conduzirão a um consumo de energia evitado de 0,4 ktep e 3,9 ktep em 2010 e 2015, respectivamente. b) Objectivo Os pressupostos adoptados para quantificação do im- Esta medida visa alcançar os seguintes objectivos: pacto das frotas de mini-bus em horas de vazio tiveram em conta a utilização de mini-bus em períodos de menor • 10 % de veículos de baixa emissão de CO2 (110 gCO2/km) utilização deste tipo de transporte. A economia subja- em 2015. cente à utilização dos mini-bus comparativamente com • 15 % de veículos mini-bus nas frotas em 2015. os autocarros convencionais é avultada podendo atingir • Sistema de gestão de frotas em Lisboa e Porto até 2010. os 30 litros por cada 100 km percorridos. Assumiu-se também uma penetração anual de 75 veículos mini-bus c) Impacto nas frotas de transporte. Os pressupostos adoptados para quantificação do im- O consumo de energia evitado será equivalente a 0,3 ktep pacto destas medidas tiveram em conta o consumo es- em 2010 e 4 ktep em 2015. 2.2.4 — Plataforma de Gestão de Tráfego nos grandes centros urbanos Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Plataforma de gestão Sistema de Optimização de Trânsito % de GPS com de tráfego nos grandes T2M4 nas Grandes Cidades, com recurso a 27.668 optimização de 0% 0% 5% centros urbanos plataformas GPS. trânsito a) Descrição c) Impacto Criação de plataforma inovadora de gestão de tráfego Os pressupostos adoptados para esta medida tiveram para transportes públicos: como base de incidência os consumos previstos para o transporte rodoviário individual, com uma base de afec- • Oferta de GPS a táxis com envio de informação sobre tação de 30 % da actividade e permitindo uma poupança velocidade e localização; de 10 %. No cálculo do potencial foram descontados os • Desenvolvimento de sistema de informação; impactos já previstos noutras medidas incidentes no trans- • Novos equipamentos GPS com recepção de dados e porte rodoviário individual. optimização de rotas; O consumo de energia evitado é da ordem dos 27,7 ktep • Integração com sinalização rodoviária; em 2015. • Dinamização de consórcio nacional e apoio ao projecto. 2.3 — Programa Sistema de Eficiência Energética nos Transportes b) Objectivo Pretende-se alcançar os seguintes objectivos: Esta medida é constituída por 3 submedidas do PNAC 2006 como o Portugal Logístico, as Auto-Estradas do Mar, • Projecto piloto operacional em 2010; a Alteração da Oferta da CP, acrescentando-se o SEET — • Sistema implementado em Lisboa e Porto até 2015; Sistema de Eficiência Energética nos Transportes. 2840 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Redução Redução dodo consumo consumo de de energia energia no no transporte transporte de de passageiros passageiros ee mercadorias, mercadorias, por por via via da da transferência transferência para para sistemas sistemas de de transporte transporte energeticamente energeticamente mais mais eficientes eficientes ee introdução introduçãodedemedidas medidasdede melhoria melhoria da daeficiência eficiêncianos nos transportes transportesrodoviários rodoviários Objectivo Objectivo (1) SEET SEET -- Sistema Sistema Eficiência Eficiência Energética Energética Portugal Portugal Logístico (1) Logístico (1) Auto-Estradas Auto-Estradas do do Mar (1) Mar (1) Alteração Alteração da da oferta oferta da da CP CP (1) nos nos Transportes Transportes Aumento Aumento da da eficiência eficiência nas nas cadeias cadeias Transferência Transferência para para oo modo modo marítimo marítimo Renovação Renovação do do material materialcirculante circulante Criação Criação de de regime regime dede licenciamento licenciamento para para logísticas logísticas ee transporte, transporte, através através do do de de mercadorias mercadorias transportadas transportadas por por oo transporte transporte de de mercadorias mercadorias •• Aumento Aumento da da capacidade capacidade reforço reforço da da inter-modalidade inter-modalidade modo modo rodoviário rodoviário •• Obrigatoriedade Obrigatoriedade de de idade idade média média da da Introdução Introdução de de novos novos frota •• Criação Criação de de Rede Rede Nacional Nacionalde de •• Integração Integração dodo Sistema Sistema frota inferior inferior aa 10 10 anos anos horários/frequências horários/frequências de de serviço serviço Plataformas Plataformas Logísticas Logísticas Marítimo-Portuário Marítimo-Portuário nacional nacional Revisão Revisão do do Regulamento Regulamento de de Gestão Gestão de de multimodais multimodais ee centros centros de de nas nas Auto-Estradas Auto-Estradas do do Mar, Mar, Oferta Oferta de de novas novas ligações/serviços ligações/serviços Consumo Consumo de de Energia Energia nosnos Transportes Transportes Carga Carga Aérea Aérea através através dos dos corredores corredores •• Com Incremento Incremento na na utilização utilização da da rede rede Com planos planos dede melhoria melhoria dada Atlântico Atlântico ee Mediterrâneo Mediterrâneo intensidade •• Criação Criação de de janela janela única única de de ferroviária ferroviária intensidade energética (tep/vab) energética (tep/vab) suporte suporte àà articulação articulação dede •• Desenvolvimento Desenvolvimento de de uma uma •• Incentivos fiscais Incentivos fiscais ou noou no cadeia cadeia logística logística nas nas janela janela única única portuária portuária entre entre os os licenciamento licenciamento para para cumprimento cumprimento componentes componentes mar-porto-terra- mar-porto-terra- principais principais portos portos ee as as Dinamização Dinamização de de medidas medidas ee moni- moni- plataforma plataforma logística logística alfândegas alfândegas torização torização na aprovação dos planos na aprovação dos planos •• Renovação de Renovação de frotas frotas •• Sistemas Sistemas Redução Redução Catalítica Catalítica (SCR) (SCR) ee lubrificantes lubrificantes fuel fuel economy economy •• Sistemas Sistemas de de gestão gestão de de frotas frotas // rotas rotas ee formação/controlo formação/controlo eco-condução eco-condução •• Optimização Optimização tráfego tráfego ferrovia/mar ferrovia/mar •• Reduzir Reduzir em 5% até em 5% peso do 2015 oo peso até 2015 do •• Transferência Transferência dede 20% 20% do do tráfego tráfego •• Procura linhas de das linhas total das para oo total Procura para de •• Reduzir Reduzir em em 5% 5% aa intensidade intensidade energética energética tráfego tráfego rodoviário rodoviário nas nas plataformas plataformas rodoviário rodoviário internacional internacional de de 1218 1218 milhões milhões pKm pKm (2015) (2015) •• Reduzir Reduzir em em 10% 10% oo parque parque de de viaturas viaturas logísticas logísticas mercadorias mercadorias para o modo marítimo para o modo marítimo com com mais mais de de 15 15 anos anos (1) Medida prevista no âmbito do PNAC 2.3.1 — Portugal Logístico Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Aumento da eficiência do transporte de mercadorias, reforçando a intermodalidade, e transferência das mercadorias transportadas do modo rodoviário para o modo % tráfego rodoviário ferroviário e marítimo. Criação Portugal logístico T3M1 51.730 nas plataformas 80% 80% 75% de uma rede nacional de 12 logísticas (tkm) plataformas logísticas multimodais, 2 centros de carga aérea e criação de uma janela única logística (articulação mar-porto-terra- plataforma) Medida do PNAC 2006 a) Descrição a competitividade da rede de infra-estruturas — as plata- O Portugal Logístico tem como objectivo aumentar a formas e os principais pontos de ruptura das cadeias de eficiência nas cadeias de abastecimento e de transporte, transporte. reforçando a intermodalidade e aumentando a extensão da cadeia de valor. O Portugal Logístico contempla a b) Objectivo criação de uma rede nacional de 12 plataformas logís- ticas multimodais e 2 centros de carga aérea, conjunta- • Aumentar a eficiência do transporte de mercadorias, mente com processos que favoreçam o reordenamento reforçando a intermodalidade, e transferência das mer- territorial de actividades geradoras de movimentos de cadorias transportadas do modo rodoviário para o modo mercadorias, fomentem a intermodalidade potenciando ferroviário e marítimo, reduzindo até 2015 em 5 %, o peso os meios de transporte mais eficientes e eficazes e pro- do tráfego rodoviário nas plataformas logísticas; movam a inovação tecnológica na exploração dos ser- • Percentagem de tráfego rodoviário nas plataformas viços afins. logísticas (tkm) de 80 % e 75 % em 2010 e 2015, respec- A definição da Rede Nacional de Plataformas Logísti- tivamente. cas implica a integração multifuncional dos nós, quer nos fluxos físicos quer nos de informação. Nesse sentido, está c) Impacto também em desenvolvimento uma nova infoestrutura — a O consumo de energia evitado em 2015 será de «Janela Única Logística» — com o objectivo de aumentar 51,7 ktep. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2841 2.3.2 — Auto-Estradas do Mar Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 % de transferência do Transferência para o modo tráfego internacional Auto-estradas do marítimo de mercadorias T3M2 51.480 61.089 rodoviário de 15% 20% mar transportadas pelo modo mercadorias para o rodoviário modo marítimo Medida PNAC 2006 a) Descrição Auto estradas do Mar, através dos corredores atlântico e Esta medida consiste na integração do Sistema Marí- mediterrâneo, admitiu-se uma transferência para o modo timo Portuário nacional nas Auto-estradas do Mar, através marítimo de cerca de 17,5 % das mercadorias transpor- dos corredores atlântico e mediterrâneo, promovendo, tadas pelo modo rodoviário. Esta transferência modal assim, que mercadorias anteriormente exportadas por corresponde a cerca de 5 800 milhões de toneladas de modo rodoviário sejam transferidas para o modo marí- timo. Para dar pleno cumprimento a esta medida, terão mercadorias transferidas, em 2010, e 7 000 milhões de que ser postas em práticas acções como o caso da Janela toneladas de mercadorias transferidas, em 2015. Única Portuária. De acordo com os pressupostos assumidos, a trans- b) Objectivo ferência modal daquele volume de mercadorias implica A Medida tem como objectivo a transferência modal que, em média, as mercadorias deixam de efectuar um de 20 % em 2015 das mercadorias exportadas por modo percurso por modo rodoviário de 150 km em direcção rodoviário para o modo marítimo. à fronteira terrestre e passam a efectuar um percurso c) Impacto de 20 km em direcção à fronteira marítima. Assim, Os pressupostos assumidos na quantificação da pou- globalmente, as mercadorias deixam de efectuar um pança energética associada à implementação desta medida são os que serviram de base à construção do cenário de percurso por via rodoviária (HDE) em território na- referência do PNAC 2006 e à quantificação desta medida cional, numa extensão média de 130 km. O consumo no horizonte temporal de 2010. de energia decorrente da implementação desta medida Para estimar a poupança energética associada à in- será da ordem dos 51,5 ktep em 2010 e dos 61 ktep tegração do Sistema Marítimo Portuário nacional nas em 2015. 2.3.3 — Alteração da oferta da CP Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Lisboa-Porto n.d. 852 943 Alteração da Metas absolutas de oferta da CP. Incremento na utilização da procura em cada uma T3M3 31.123 33.577 Lisboa-Algarve n.d. 178 197 Redução dos rede ferroviária das linhas (milhões tempos de viagem pKm) Lisboa-Castelo n.d. 70 77 Branco Medida do PNAC 2006 a) Descrição Actual 2010 2015 Esta medida do PNAC 2006 visa a alteração da oferta da CP através da redução do tempo de viagem entre Lisboa- Lisboa — Porto NA 852 944 -Porto, Lisboa-Castelo Branco e Lisboa-Algarve. As acti- Lisboa — Algarve NA 178 197 vidades a desenvolver no âmbito desta medida têm a ver Lisboa — C. Branco NA 70 78 com a eficiência de exploração, a melhoria da qualidade do serviço, a redução do tempo de viagem e o aumento da procura. c) Impacto Para calcular a poupança energética associada às alte- b) Objectivo rações da oferta da CP nos eixos Lisboa — Porto, Algarve Os objectivos expectáveis de alcançar para a transfe- e Castelo Branco, estimou se a procura que existirá em rência modal de passageiros para a ferrovia (milhões de cada linha na ausência de medida e com a alteração dos pkm) apresentam-se de seguida: tempos de viagem. 2842 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 A poupança energética resulta do balanço da intensidade autocarro e comboio com tracção eléctrica) e é da ordem energética de cada um dos modos de transporte (comboio, dos 31 ktep em 2010 e 34 ktep em 2015. 2.3.4 — Sistema de Eficiência Energética nos Transportes Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição da medida medida 2010 2015 SEET - Intensidade Sistema de RGCE Transportes - energética dos Eficiência T3M4 acordos voluntários 5% 5.858 76.593 transportes de 591 585 550 Energética nos redução TEP/VAB mercadorias Transportes (tep/vab) a) Descrição • O consumo de combustível de referência é de apro- Criação de regime de licenciamento para o transporte ximadamente 20 l/100vkm; de mercadorias: • A quilometragem média dos veículos abrangidos, em • Obrigatoriedade de idade média da frota inferior a território nacional, é de 50.000km; 10 anos. • O alvará tem que ser renovado de 5 em 5 anos, o que significa que, no final de cada período de 5 anos, todos Revisão do Regulamento de Gestão de Consumo de os operadores são abrangidos pelas novas disposições Energia nos Transportes: regulamentares; • Com planos de melhoria da intensidade energética • Entre 2008 e 2010, o Regulamento será aplicado por (tep/VAB); um período de 3 anos, donde resulta que o universo de • Incentivos fiscais ou no processo de licenciamento veículos efectivamente abrangido é de 3/5 (60 %) da frota para cumprimento. elegível. Dinamização de medidas e monitorização na aprovação Para o ano de 2015, assumiu-se que 50 % do consumo dos planos: dos transportes de mercadorias teria um impacto de redução • Renovação de frotas; de 5 % na intensidade energética. • Sistemas Redução Catalítica e lubrificantes fuel eco- Como principais resultados são expectáveis consumos nomy; de energia evitados da ordem dos 5,8 ktep em 2010 e 77 • Sistemas de gestão de frotas/rotas e formação/controlo ktep em 2015. eco-condução; • Optimização tráfego ferrovia/mar. 3 — Área Residencial e Serviços As medidas de melhoria da eficiência energética no b) Objectivo segmento Residencial e Serviços são agrupadas em três Esta medida visa alcançar os seguintes objectivos: grandes programas de actuação: • Reduzir em cerca de 5 % a intensidade energética até 2015; • Renove Casa e Escritório, no qual se agrupam as me- • Reduzir o peso das viaturas com mais de 15 anos, no didas de incentivo à eficiência no lar e nos serviços; parque de viaturas pesadas. • Sistema de Certificação Energética de Edifícios, que reúne várias medidas relacionadas com a etiqueta energé- c) Impacto tica de edifícios, e respectivo programa; Para estimar a poupança energética associada à revisão • Renováveis na Hora, que resume o conjunto de me- do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia no didas relacionadas com o acesso a fontes endógenas de Sector dos Transportes, assumiu-se que a sua aplicação energia no sector. induziria uma redução unitária de 5 % do consumo de energia (gasóleo) no transporte rodoviário de mercadorias. Foram identificadas várias medidas de intervenção nes- O cálculo da poupança de energia foi feito através do tes três programas, permitindo alcançar, em 2015, econo- diferencial entre os factores de consumo (l/vkm), multi- mias na ordem dos 283 ktep e 139 ktep, respectivamente plicado pelo número de veículos abrangido pela aplicação no sector residencial e serviços. do Regulamento ao longo do período 2008-2010 e das quilometragens efectuada por cada um deles. 3.1 — Programa Renove Casa e Escritório Para efeitos de cálculo, admitiu-se: Este programa encontra-se alicerçado em quatro áreas • O universo de veículos abrangidos pelo âmbito de de intervenção que visam tornar o parque de equipamen- aplicação do Regulamento (frota elegível) é de aproxima- tos domésticos (electrodomésticos e iluminação) mais damente 22.500 veículos; eficiente, quer por via da substituição directa quer através Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2843 do desincentivo à compra de novos equipamentos com São também identificadas medidas que visam a recu- performances energéticas significativamente inferiores peração de edifícios com necessidades de reabilitação e às melhores práticas já existentes no mercado, quer por que melhoram a sua performance energética, bem como via do estímulo a uma mudança de comportamentos na medidas destinadas ao segmento dos serviços e relativos aquisição e no consumo de energia. aos equipamentos de escritório eficientes. Tornar Tornar oo parque parque actual actual de de equipamentos equipamentos domésticos domésticos (electrodomésticos (electrodomésticos ee iluminação) iluminação) mais mais eficiente eficiente quer quer por por via via da da substituição substituição directa directa quer quer através através do do desincentivo desincentivo àà compra compra dede novos novos equipamentos equipamentos com com performances performances energéticas energéticas Objectivo Objectivo significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma significativamente inferiores às melhores práticas já existentes no mercado, quer por via do estímulo a uma mudança mudança de de comportamentos comportamentos na na aquisição aquisição ee no no consumo consumo dede energia. energia. Substituição Substituição de de Desincentivo Desincentivo àà aquisição aquisição de de Renovação Renovação de de equipamento equipamento Medidas Medidas de de remodelação remodelação equipamentos equipamentos novos novos equipamentos equipamentos ineficientes ineficientes de de escritório escritório Programa Programa Renove+ Renove+ Taxa Taxa sobre sobre as as lâmpadas lâmpadas Intervenção Intervenção no no parque parque de de edifícios edifícios Sistema Sistema dede amortizações amortizações fiscais fiscais Electrodomésticos: Electrodomésticos: cheque cheque para para ineficientes ineficientes aa necessitar necessitar de de remodelação: remodelação: aceleradas aceleradas para para aquisição aquisição dede substituição substituição de de equipamentos equipamentos equipamentos equipamentos de de elevada elevada •• Medida Medida Janela Janela Eficiente Eficiente -- antigos por novos antigos por novos eficiência eficiência incentivo incentivo àà instalação instalação dede •• €100 Restrição Restrição na na comercialização comercialização de de €100 para para equipamentos equipamentos janelas janelas eficientes (vidro eficientes (vidro duplo duplo ee •• Portáteis Portáteis classe equipamentos equipamentos dede classes classes mais mais classe por por A++ A++ estruturas estruturas com com corte corte térmico): térmico): baixas baixas •• Fotocopiadores Fotocopiadores eficientes eficientes •• €50 €50 para para equipamentos equipamentos A+ A+ •• Medida Medida dede colocação colocação de de •• Frigoríficos Frigoríficos –– Classe Classe EE ee •• Impressoras Impressoras centralizadas centralizadas ee Cheque Cheque Eficiência Eficiência ee crédito crédito isolamentos, isolamentos, inferiores inferiores multi-funções multi-funções bonificado bonificado para para substituição substituição de de interiores/exteriores: interiores/exteriores: equipamentos equipamentos •• Ar Ar Condicionado Condicionado –– COP COP << 2,5 2,5 •• Equipamentos Equipamentos de de Medida Medida Calor Calor Verde Verde -- Incentivo Incentivo àà arrefecimento arrefecimento Financiamento Financiamento dede programas programas de de •• Balastros Balastros electromagnéticos electromagnéticos instalação instalação de: de: troca troca de de lâmpadas, lâmpadas, •• Recuperadores Recuperadores calor calor termoacumuladores termoacumuladores ee outros outros Programa Programa dede informação informação ee equipamentos equipamentos (PPEC) (PPEC) Informação Informação sobre sobre “whole-life-cycle “whole-life-cycle •• Bombas Bombas de de calor calor (COP (COP >=4) >=4) divulgação divulgação de de soluções soluções eficientes eficientes cost” cost” •• Phase-out Phase-out de de lâmpadas lâmpadas (energy star) (energy star) incandescentes incandescentes até até 2015 2015 •• Substituição Substituição de de 1M 1M de de •• Substituição Substituição de de 5M 5M dede lâmpadas lâmpadas •• Janelas Janelas eficientes: eficientes: 200 200 mil mil fogos fogos •• Penetração Penetração dede equipamentos equipamentos de de electrodomésticos electrodomésticos até até 2015 2015 incandescentes incandescentes por por CFLs CFLs até até •• Isolamento elevada elevada eficiência eficiência nas nas novas novas Isolamento Térmico:100 Térmico:100 mil mil fogos fogos 2015 2015 aquisições de: aquisições de: •• Aquecimento Aquecimento Eficiente: Eficiente: 200 200 mil mil fogos •• 10% 10% emem 2010; 2010; fogos •• 20% 20% em em 2015; 2015; Pretende-se com este conjunto de medidas obter 3.1.1 — Substituição de equipamentos economias de energia na ordem dos 180 ktep em 2015, O objectivo desta medida é o de fomentar a substituição salientando-se o impacto muito elevado resultante da trans- de equipamentos antigos, ineficientes na utilização da formação de mercado dos equipamentos, para os quais energia à luz da tecnologia actual, por outros mais actuais será desenvolvido um esquema de incentivos que visam a e que apresentam um consumo energético bastante inferior, substituição acelerada de equipamentos ineficientes, com procedendo a uma transformação do mercado num seg- especial ênfase nos equipamentos de frio e de iluminação. mento com bastante impacto no consumo doméstico. Plano Nacional Acção Eficiência Energética Impactos (tep) Metas Cenário Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015 Descrição intermédio da medida medida 2010 2015 Aquisição de equipamentos de frio, % do parque Frigoríficos 8% 18% 37% R&S4M1 frigoríficos e congeladores classes 13.892 47.536 eficiente (A, A++ e A+ A+, A++) Congeladores 1% 7% 25% Substituição do parque de Aquisição de equipamentos de % do parque eficiente de equipamentos R&S4M2 tratamento de roupas eficientes 5.320 14.642 máquinas de lavar roupa 1% 10% 25% ineficientes (classe A) (classe A) Troca de lâmpadas. Phase-out de % de CFL no parque de R&S4M3 35.820 75.022 15% 39% 61% lâmpadas incandescentes. iluminação As medidas de substituição incidem sobre os equipa- 3.1.1.1 — Aquisição de equipamentos de frio doméstico eficientes mentos que apresentam maior potencial de redução no a) Descrição consumo total. Assim, perante o grau de penetração e Incentivo financeiro à aquisição de equipamentos de frio peso relativo no consumo energético, são contemplados (frigoríficos, congeladores ou combinados) de classes ener- os equipamentos associados ao frio doméstico, tratamento géticas mais elevadas (classes A++ e A+), na substituição de roupas, aquecimento águas quentes sanitárias, clima- de equipamentos obsoletos e ineficientes. Criação de um tização e iluminação. programa de comparticipação no valor de € 100 por equi- 2844 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 pamento para a aquisição de equipamentos Classe A++ e sector residencial. Espera-se, assim, que mais de metade do de € 50 por equipamento para a aquisição de equipamentos parque de electrodomésticos em 2015 seja de alta eficiência. Classe A+ a deduzir na factura de electricidade ou através de outros mecanismos de compensação a desenvolver. 3.1.1.3 — Phase-out de iluminação incandescente b) Objectivo a) Descrição Incrementar a taxa de penetração anual de vendas de Adopção de programas nacionais conducentes à subs- frigoríficos eficientes (Classes A++, A+ e A), acelerando tituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluo- a transformação do parque destes equipamentos dos actu- rescentes compactas ou similares, criando condições para ais 8 % para alcançar os 37 % em 2015. De igual modo, a inversão do parque instalado até 2015 e o phase-out no parque de equipamentos de congelação, incentivar a progressivo da iluminação incandescente clássica. transformação acelerada do mercado visando alcançar uma b) Objectivo quota de 25 % em equipamentos eficientes no ano de 2015. Esta medida pretende implementar uma transforma- Os objectivos definidos permitem atingir em 2015 uma ção do mercado de iluminação, através da substituição de taxa de penetração de equipamentos eficientes (classes A) tecnologias ineficientes (lâmpadas incandescentes) por al- superior à média europeia de 71 %, permitindo desta forma ternativas de elevado rendimento (lâmpadas fluorescentes a Portugal passar de uma cifra que em 2005 se situava em compactas e outras tecnologias eficientes). 49 % das vendas para um nível de vendas na casa dos 80 %. A iluminação apresenta um forte potencial de melhoria Nos congeladores, as vendas de equipamentos eficien- de eficiência energética, sendo responsável por cerca de tes (Classes A e A+), representaram, em 2004, 11 % das 14 % do consumo eléctrico nacional, o equivalente a um vendas, pretendendo-se alcançar a penetração de 50 %, em consumo de 6.4 TWh/ano. 2012, igualando a média da UE 15, e de 75 %, em 2015, c) Impacto igualando a melhor prática, que ocorreu na Bélgica. A iluminação representa em termos médios cerca de c) Impacto 12 % do consumo de energia eléctrica do sector doméstico O programa em questão visa o incentivo à aquisição de (1,5 TWh/ano), 20 % no sector dos serviços (3,3 TWh/ano) equipamentos de elevada eficiência, isto é, classes A+ e A++ e 10 % na indústria (16 TWh/ano), constituindo um poten- no caso dos frigoríficos e congeladores. Estima-se assim o cial de economia de energia que urge explorar. As tradicio- financiamento de cerca de 1 milhão de unidades até 2015. nais lâmpadas incandescentes podem hoje ser substituídas A medida terá até 2015 um incentivo máximo de € 75 mi- com vantagem por lâmpadas compactas fluorescentes, lhões, prevendo-se que cerca de € 50 milhões subsidiem a que consomem apenas 20 % da energia consumida por aquisição de equipamentos classe A++ e € 25 milhões sejam aquelas e duram até oito vezes mais. Assiste-se também utilizados na aquisição de equipamentos classe A+. O incentivo ao desenvolvimento do campo da iluminação de halogéneo financeiro a esta medida será concretizado com a entrega do com soluções muito eficientes comparativamente com a equipamento antigo à entidade nacional gestora dos respecti- iluminação incandescente clássica. vos resíduos, segundo um mecanismo de verificação a definir. No sector doméstico, em particular, no qual se estima A poupança energética estimada para 2015 será de que a iluminação incandescente clássica possa representar 97.5 milhares de tep. cerca de 77 % do consumo em iluminação, existem alter- nativas muito mais eficientes e com um período de vida 3.1.1.2 — Aquisição de equipamentos de tratamento substancialmente superior. de roupas eficientes Estas considerações revelam que existe um potencial de a) Descrição poupança energética muito elevado no sector da ilumina- Incentivo à aquisição de equipamentos de tratamento de ção, pelo que esta medida visa incentivar essencialmente roupas de alta eficiência, isto é, máquinas de lavar roupa a troca de lâmpadas incandescentes clássicas por lâmpa- de classe superior a A. das fluorescentes compactas (CFL) ou outras tecnologias b) Objectivo eficientes. Esta medida apresenta um período de retorno Incrementar a taxa de penetração anual de vendas de de investimento geralmente inferior a 2 anos. equipamentos eficientes, permitindo atingir em 2015 um O potencial de poupança energética estimado para esta parque eficiente da ordem dos 25 %. Os objectivos defini- medida é de 75 ktep até 2015, implicando a substituição dos permitem atingir em 2015 uma taxa de vendas destes de cerca de 22,6 milhões de lâmpadas incandescentes. equipamentos superior à média europeia, e que se situa No diagrama seguinte são apresentados em detalhe os em 75 %, permitindo desta forma a Portugal ultrapassar pressupostos e conclusões, tomando por base o impacto significativamente a quota de equipamentos eficientes, e energético desta medida no segmento residencial de cariz que em 2005 se situava nos 49 %. não sazonal, isto é, de habitação permanente. Refira-se que a designação de classe de eficiência superior 60 Evolução prevista do parque de lâmpadas no sector residencial a A, para este tipo de equipamentos não se encontra definido Milhões de lâmpadas 50,4 pela Directiva de etiquetagem energética, correspondendo 46,5 44,2 14% Incandescente a um acordo voluntário da organização CECED (Euro- 40 12% 36% 13% Halogéneo pean Committee of Domestic Equipment Manufacturers). 60% 12% c) Impacto 20 13% Fluorescente Estima-se que a transformação do mercado permita 12% 61% CFL 13% 39% alcançar economias de 14,7 milhares de tep em 2015, o 0 15% que corresponderá à substituição de cerca de 1,2 milhões Nº fogos (M) 2005 3,9 2010 3,9 2015 3,9 de equipamentos ineficientes. Nº pontos luz/fogo 11,4 12,0 13,0 Em resumo, as medidas enunciadas para os equipamentos Consumo de energia • Por fogo (kWh) 410 335 256 de frio e de tratamento de roupas permitirão modificar o pa- • • Mix lâmpadas 2005 (k tep) Mix esperado (k tep) 136,7 - 148,6 112,8 163,8 88,8 norama energético destes equipamentos, que neste momento Redução do consumo (k tep) - -35,8 -75,0 são responsáveis por cerca de 40 % do consumo eléctrico no Nota: valores estimados; impactos incluem efeitos do programa de substituição e de campanhas de divulgação Fonte: análise ADENE/DGEG Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2845 3.1.2 — Desincentivo à aquisição de novos equipamentos ineficientes Plano Nacional Acção Eficiência Energética Impactos (tep) Metas Cenário Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015 Descrição intermédio da medida medida 2010 2015 Desincentivo à Taxa sobre equipamentos aquisição de ineficientes. Restrição na % de vendas de novos R&S4M4 comercialização de equipamentos 537 4.393 equipamentos eficientes 50% 75% 90% equipamentos de classes mais baixas. Informação (classe A ou superior) ineficientes sobre "whole-life-cycle cost" a) Descrição tes (classe A ou superior) e contribuir para a melhoria do Os edifícios residenciais e de serviços são hoje responsá- desempenho energético dos equipamentos. veis por mais de 60 % do consumo de electricidade, represen- c) Impacto tando uma fracção importante das emissões relativas à produ- É expectável que esta medida possa conduzir a econo- ção de energia eléctrica com recurso a combustíveis fósseis. mias de 4,5 ktep em 2015. Neste contexto, foi criada uma medida legislativa de 3.1.3 — Medidas de Remodelação penalização ao uso de lâmpadas de baixa eficiência, com a criação de uma taxa sobre a comercialização de lâmpadas A eficiência energética na vertente de renovação do de baixa eficiência energética que visa, por um lado, com- parque residencial deverá incidir numa análise adequada pensar os ónus que a utilização de tais lâmpadas impõem ao das necessidades de climatização dos edifícios, um parâ- ambiente e, por outro, estimular o cumprimento dos objec- metro cada vez mais relevante e associado ao conforto e tivos nacionais em matéria de emissões de CO2, reduzindo bem-estar e que pode ser abordada de duas formas distintas, os impactos ambientais à escala local, regional e nacional. por um lado através da componente de manutenção das Para além disso, através da taxa, são disponibilizados temperaturas de conforto, por outro, através da geração de os meios necessários para incentivar, junto de produtores calor e/ou frio de um modo eficiente. e consumidores, a utilização de soluções mais eficientes e Na vertente da manutenção das condições de conforto de economicamente mais vantajosas, disponibilizando meios temperatura estão contempladas neste plano duas intervenções para promover campanhas de informação e programas de directamente relacionadas com a envolvente dos edifícios: troca destes equipamentos, com o objectivo de sensibilizar • Janela Eficiente, que visa o tratamento de superfícies e motivar os cidadãos para decisões mais adequadas ao envidraçadas, quer na utilização de vidro duplo, quer na uti- desenvolvimento sustentado da sociedade. lização de estruturas de suporte com corte térmico, quer na Paralelamente a esta medida legislativa, prevê-se a utilização de vidros eficientes (de baixa emissividade); criação de normas restritivas à comercialização de equi- pamentos de classes mais baixas e o desenvolvimento • Isolamento Térmico, que visa a aplicação de isolamentos térmicos em coberturas, pavimentos e principalmente paredes. de mecanismos que auxiliem e informem o consumidor no processo de aquisição de novos equipamentos com a • Na vertente de geração de calor e/ou frio de modo apresentação de informação sobre “whole-life-cycle cost” eficiente estão contempladas as seguintes intervenções: ou a obrigatoriedade de fixação da classe de eficiência Calor Verde, através do qual será desenvolvido um pro- energética de uma forma permanente nos equipamentos e grama específico de promoção de recuperadores de calor. não só durante o processo de aquisição dos mesmos. Complementarmente serão criados mecanismos incen- b) Objectivo tivadores à utilização de equipamentos de climatização O objectivo a atingir em 2015 será o de alcançar a “bombas de calor” eficientes, com COP-Coefficient of quota anual de venda de 90 % em equipamentos eficien- Performance igual ou superior a 4. Plano Nacional Acção Eficiência Energética Impactos (tep) Metas Cenário Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015 Descrição intermédio da medida medida 2010 2015 Janela eficiente. Renovação de N.º total de fogos 60.000 160.000 R&S4M5 1.335 3.735 superfícies envidraçadas Nº m2 instalados 600.000 1.600.000 Isolamento eficiente. Instalação de N.º total de fogos 30.000 80.000 R&S4M6 710 1.987 Medidas de materiais isolantes Nº m2 instalados 1.500.000 4.000.000 remodelação Calor verde. Instalação de recuperadores de calor R&S4M7 alimentados a biomassa, micro- 6.247 16.020 N.º total de fogos 7.500 20.000 cogeração a biomassa ou bombas de calor (COP >=4) 2846 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 3.1.3.1 — Medida Janela Eficiente A utilização de materiais isolantes na construção ci- a) Descrição vil é essencial para corresponder aos altos padrões de Esta medida pretende incentivar a substituição de vidros qualidade exigidos pelas normas actualmente em vigor. e caixilharias ineficientes do ponto de vista energético no Para além da economia de energia, o conforto térmico e acústico, juntamente com a qualidade do ar, são factores parque edificado existente com necessidades de reparação. importantes em que o isolamento desempenha um papel As soluções preconizadas são a substituição de vidros sim- vital. ples por vidros duplos e a utilização de caixilharias com O potencial de poupança energética estimado para corte térmico, bem como a utilização de vidros eficientes, esta medida é de 1.987 tep em 2015, abrangendo anu- de baixa emissividade. almente cerca de 10.000 fogos e a instalação anual de b) Objectivo cerca de 500.000 m2 de isolamentos. O impacto desta O objectivo desta medida passa pela reabilitação das medida traduz-se na redução do consumo de energia para superfícies envidraçadas de cerca de 160 mil fogos até climatização no ano de 2015. Ao abrigo deste programa 2015, com a instalação de 1,6 milhões de m2 de vidros deverá ser criado um mecanismo de financiamento da mais eficientes em detrimento da utilização do vidro medida. simples no parque edificado com necessidades de re- paração. 3.1.3.3 — Medida Calor Verde c) Impacto As janelas são os elementos mais vulneráveis da en- a) Descrição volvente dos edifícios, sendo responsáveis por uma larga Esta medida pretende incentivar a aplicação de fatia da energia térmica consumida no seu interior. Com recuperadores de calor no sector residencial como efeito, estima-se que entre 25 % a 30 % das necessidades complemento e alternativa aos meios tradicionais de de aquecimento são devidas a perdas de calor com origem aquecimento ambiente, como seja a corrente lareira nos vãos envidraçados. aberta. A reabilitação destas superfícies permite reduzir as b) Objectivo infiltrações de ar não controladas, aumentar a captação O objectivo desta medida de incentivo à instalação de ganhos solares no Inverno e reforçar a protecção da de recuperadores de calor a biomassa visa a instalação radiação solar durante o Verão melhorando as condições de cerca de 20.000 equipamentos por ano até 2015, de ventilação natural. As janelas de vidro duplo reduzem num parque habitacional de cerca de 5,5 milhões de praticamente a metade a perda de calor comparativamente fogos. com os vidros simples. c) Impacto O potencial de poupança energética estimado para esta As tecnologias mecânicas e electrónicas aplicadas aos medida é de 3 735 tep até 2015, abrangendo anualmente recuperadores de calor a pellets fazem destes uma solu- cerca de 20.000 fogos e a instalação anual de cerca de ção para aquecimento fácil de instalar, eficiente, tecno- logicamente avançada, simples, limpa e segura, barata e 200.000 m2 de vidros eficientes. ecológica. A promoção da instalação de vidros e caixilhos mais Os recuperadores de calor combinam as vantagens eficientes do ponto de vista energético será fomentado pelo dos pellets com o sistema de ar forçado que possuem, desenvolvimento de programas a regulamentar. permitindo-lhes repartir uniformemente o ar quente pro- 3.1.3.2 — Medida Isolamento Eficiente duzido no seu interior pelos espaços a aquecer, com uma recuperação do calor gerado em cerca de 90 % (uma a) Descrição lareira vulgar permite o aproveitamento de apenas 15 %). Esta medida pretende incentivar a aplicação de iso- O baixo custo da biomassa torna esta fonte de energia lamentos eficientes no parque edificado existente com competitiva face às energias convencionais para aque- necessidades de reparação. cimento. b) Objectivo O potencial de poupança energética estimado para esta O objectivo desta medida passa pela reabilitação do medida é de 16.020 tep até 2015, envolvendo anualmente isolamento de cerca de 80 mil fogos até 2015, com a a intervenção em cerca de 2.500 fogos. instalação de cerca de 4 milhões de m2 de materiais Os recuperadores de calor são considerados uma isolantes eficientes no parque edificado com necessi- fonte de energia renovável pelo que estão sujeitos dades de reparação (estimado em cerca de 1,7 milhões a IVA à taxa intermédia. São também dedutíveis à de fogos). colecta 30 % das importâncias despendidas com a c) Impacto aquisição de equipamentos novos, incluindo equipa- A aplicação do isolamento térmico em edifícios mentos complementares indispensáveis ao seu fun- constitui uma prática fundamental para a minimiza- cionamento. ção das perdas de energia e o aumento do conforto no De modo a alcançar os objectivos propostos interior dos espaços climatizados. Pequenas interven- considera -se pertinente a dinamização deste sector ções de melhoria no isolamento de edifícios podem em Portugal, através do desenvolvimento de cam- conduzir a economias energéticas até 30 %, evitando panhas de sensibilização junto do grande público custos desnecessários no aquecimento e refrigeração de modo a demonstrar as potencialidades desta tec- de espaços. nologia. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2847 3.1.4 — Medida de renovação de equipamento de escritório Plano Nacional Acção Eficiência Energética Impactos (tep) Metas Cenário Designação Código da Indicadores Actual 2010 2015 Descrição intermédio da medida medida 2010 2015 Substituição de equipamentos de escritório. Amortizações aceleradas Renovação de de equipamentos eficientes, como equipamento de R&S4M8 6.258 16.280 Nº substituições 200.000 1.500.000 incentivo à susbtituição de Desk escritório Tops por Lap Tops, fotocopiadores A/A+ ou sistemas multifunções a) Descrição de energia e da adopção de boas práticas na utilização dos Fomentar a substituição de computadores de secretária equipamentos. (desktops) de baixa eficiência, por computadores portáteis Assume especial relevância a opção pela compra agru- de reduzido consumo energético através da criação de um pada («procurement») de equipamento de escritório ener- programa de incentivos às empresas, via a criação de um geticamente eficiente bem como a utilização racional dos sistema de amortizações fiscais aceleradas para aquisição equipamentos. de equipamentos de elevada eficiência. Os computadores portáteis são a forma mais óbvia de b) Objectivo poupar energia na utilização do computador em casa ou O objectivo a alcançar com esta medida visa a substitui- no escritório, uma vez que o consumo de energia é um ção anual de cerca de 200.000 computadores, o que con- factor determinante na concepção de um portátil, pelo duzirá a uma transformação do parque informático (subs- que apresentam ecrãs (LCD), adaptadores, discos rígidos tituição de 50 % do parque passível de ser substituído). e CPU de elevados rendimentos energéticos. c) Impacto O potencial de poupança energética estimado para O consumo de energia associado às tecnologias de infor- esta medida é de 16.280 tep em 2015, com a substituição mação (TI) aumentou consideravelmente nos últimos anos de cerca de 1.800.000 computadores neste período de em consequência da sua crescente penetração nos sectores tempo. dos serviços e residencial. Estima-se que o equipamento de escritório represente cerca de 20 a 40 % do consumo total 3.2 — Programa Certificação Energética de Edifícios em edifícios de escritórios. Por outro lado, o potencial de economias de energia economicamente viável é elevado O Programa Certificação Energética visa melhorar o de- podendo atingir os 50 %. sempenho energético dos edifícios, através da melhoria da As economias de energia podem ser obtidas através da classe média de eficiência energética do parque edificado, selecção apropriada de produtos e equipamentos energe- mediante a implementação das orientações que regulam o ticamente eficientes, da introdução de sistemas de gestão Sistema de Certificação Energética (SCE). Melhorar Melhorar oo desempenho desempenho energético energético dos dos edifícios, edifícios, através através da da melhoria melhoria da da classe classe média média de de eficiência eficiência energética energética do do parque parque edificado, edificado, mediante mediante aa implementação implementação do do Sistema Sistema de de Certificação Certificação Energética Energética Objectivo Objectivo Sistema Sistema Nacional Nacional de de Certificação Certificação Energética Energética ee da da Qualidade Qualidade do do Ar Ar Interior Interior nos nos Edifícios Edifícios Eficiência Eficiência nos nos edifícios edifícios residenciais residenciais Eficiência Eficiência nos nos Serviços Serviços (SCE) (SCE) Implementação Implementação faseadafaseada do do Sistema Sistema de de Alinhamento Alinhamento progressivo progressivo da da fiscalidade fiscalidade com com aa Obrigatoriedade Obrigatoriedade para para edifícios edifícios >> 1.000 1.000 m2 m2 Certificação Certificação Energética Energética de de acordo acordo com com oo classe classe de de eficiência eficiência energética energética dos dos edifícios edifícios •• Realização Realização de de auditoria auditoria de de energética energética de de 66 definido definido nana respectiva respectiva regulamentação regulamentação legal, legal, em em 66 anos anos ee inspecções inspecções periódicas periódicas aa nomeadamente: nomeadamente: •• Em Em sede sede de de IRS, IRS, bonificação bonificação em em 10% 10% dos dos caldeiras caldeiras ee sistemas sistemas de de ar ar condicionado condicionado •• 1ª fase – a partir de 1 de Julho de 1ª fase – a partir de 1 de Julho de 2007- 2007- benefícios benefícios associados associados aoao crédito crédito habitação habitação para para •• Plano Plano de de manutenção manutenção ee técnico técnico aos aos novos novos grandes grandes edifícios edifícios de de habitação habitação edifícios edifícios Classe Classe A/A+ A/A+ responsável responsável pelo pelo bom bom funcionamento funcionamento dos dos ee de de serviços serviços (>1.000 (>1.000 m2) m2) ouou grandes grandes sistemas Acesso sistemas dede climatização climatização remodelações remodelações Acesso aa crédito crédito bonificado bonificado para para implementação implementação das Dinamização Dinamização da da instalação instalação de de sistemas sistemas dede das medidas medidas de de eficiência eficiência energética energética ee •• 2ª 2ª fase fase –– aa partir partir de de 11 de de Julho Julho de 2008 -- aa de 2008 reabilitação monitorização monitorização ee gestão gestão de de energia energia todos reabilitação previstas previstas no no certificado certificado energético energético todos osos edifícios edifícios novos novos de de habitação habitação ee •• Obrigatória serviços Obrigatória emem equipamentos equipamentos com com potência potência serviços independentemente da área ou independentemente da área ou >100kW fim >100kW (monitorização) (monitorização) ee 200kW 200kW (gestão) (gestão) fim Incentivo Incentivo àà cogeração cogeração através através da da dinamização dinamização 3ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2009 -- •• 3ª fase – a partir de 1 de Janeiro de 2009 de aos de estudos estudos dede viabilidade viabilidade aos edifícios edifícios existentes existentes para para habitação habitação ee serviços, serviços, aquando aquando da da celebração celebração de de •• Obrigatória Obrigatória para edifícios >10.000 m2 para edifícios >10.000 m2 dos dos contratos contratos de venda e locação ou de venda e locação ou cuja cuja área área sectores sectores de de saúde, saúde, turismo turismo ee comércio comércio seja superior a 1.000 seja superior a 1.000 m2 m2 Regulamentação sobre iluminação Regulamentação sobre iluminação com máximo com máximo de de W/m2 W/m2 consoante consoante as as utilizações utilizações •• Residencial: Residencial: 200 200 mil mil fogos/ano fogos/ano certificados certificados •• 11 em em cada cada 15 15 lares lares com com classe classe energética energética •• 30% 30% do do parque parque >> B- B- em em 2015 2015 •• Serviços: Serviços: 20 20 mil mil fracções/ano fracções/ano certificadas eficiente eficiente (B- (B- ou ou superior) superior) •• 50% certificadas 50% das das grandes grandes reparações reparações AA 2848 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 O Sistema Nacional de Certificação Energética e da O RSECE veio igualmente definir um conjunto de re- Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três quisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos pretende venha a proporcionar economias significativas consumos energéticos, abrangem também a eficiência e de energia. Juntamente com os diplomas que vieram re- manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, ver a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas edifícios de habitação (Regulamento das Características aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade de Comportamento Térmico dos Edifícios — RCCTE, do ar interior surge também com requisitos que abrangem aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril) e as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a con- aos edifícios de serviços (Regulamento dos Sistemas Ener- centração máxima dos principais poluentes. géticos de Climatização em Edifícios – RSECE, aprovado A aplicação destes regulamentos é verificada em várias pelo Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril), o SCE define etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa regras e métodos para verificação da aplicação efectiva verificação realizada por peritos devidamente qualificados destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente fase posterior, aos imóveis já construídos. com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. O RCCTE veio estabelecer requisitos de qualidade para A face mais visível deste trabalho será o Certificado os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível perito, para cada edifício ou fracção, e no qual estes serão das características da envolvente (paredes, envidraçados, classificados em função do seu desempenho numa escala pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e predefinida de 9 classes (A+ a G). controlando os ganhos solares excessivos. A emissão do certificado pelo perito será realizada atra- Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos vés de um sistema informático de suporte criado para o da habitação para climatização e produção de águas quen- efeito um registo central de edifícios certificados. tes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes Este programa apresenta um potencial muito elevado de e de fontes energéticas com menor impacte em termos de economias de energia em 2015, perspectivando-se alcançar consumo de energia primária. A nova legislação determina economias da ordem dos 200 ktep, pela melhoria da per- também a obrigatoriedade da instalação de colectores sola- formance energética dos novos edifícios a construir, mas res e valoriza a utilização de outras fontes de energia renová- também pela inclusão de medidas de reabilitação eficiente vel na determinação do desempenho energético do edifício. no parque edificado existente. 3.2.1 — Medida Eficiência nos Edifícios Residenciais Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição da medida medida 2010 2015 Alcançar nos novos edifícios quotas mínimas por classes eficientes. Nº Edifícios R&S5M1 Programas para a remodelação do 34.792 94.436 certificados 170.308 475.159 Residenciais parque com necessidades de emitidos reparações. Medida PNAC 2006 a) Descrição principal base da certificação energética. Adicionalmente, O Sistema de Certificação Energética obriga a a estes fogos, devem ser consideradas as grandes e médias que as novas edificações ou grandes reabilitações, remodelações, que, por previsivelmente terem montantes alcancem quotas mínimas por classes eficientes. envolvidos superiores a 25 % do valor do imóvel, são Adicionalmente, em sede de regulamentação espe- enquadráveis no âmbito da Certificação Energética. cífica poderão ser desenvolvidos mecanismos que po- O parque habitacional actual constituído por cerca de 5,5 tenciem a melhoria da classe energética nos edifícios. milhões de fogos segundo estimativas do INE, apresenta b) Objectivo mais de 2 milhões de fogos a necessitar de algum tipo de re- O objectivo é o de certificar, no âmbito de novos edifí- paração. Deste universo, cerca de 740 mil fogos necessitam cios ou remodelações, 475 mil fogos residenciais até 2015, de grandes e médias reparações, estimando-se que anual- isto é, alcançar nesse ano uma quota de 10 % do parque mente possam ser concretizadas cerca 25 mil remodelações. com classe energética B- ou superior. c) Impacto A certificação energética pode conduzir a economias mé- Média Ano Acumulado Fogos Certificados 2007-2015 2015 dias de 30 % aos 40 % no consumo de energia, resultantes de pelo menos cinco áreas: renováveis, isolamentos, pon- Novos Fogos 34 000 272 000 tes térmicas, superfícies envidraçadas e sombreamentos. Remodelações 25 000 203 000 As poupanças energéticas são evidentes quando ana- Total 59 000 475 000 lisamos o consumo de um lar com uma família de 4 pessoas, e padrões de consumo urbano, e que consuma Anualmente estimam-se que sejam edificados cerca anualmente 4,4 milhares de kWh, pode através das me- de 50 mil novos fogos, que naturalmente constituirão a didas melhoria poupar cerca de 30 %, o acumulado de Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2849 poupanças que vão dos 16,5 % na componente solar, 6,6 % elevados, reduzindo o consumo para fins térmicos em mais em isolamento, 0,7 % em pontes térmicas, 5,7 % em en- de dois terços. Este resultado reforça a compatibilidade vidraçados e 0,4 % na componente de sombreamentos. deste plano com o PNAC, vindo a estabelecer uma meta Por outro lado, analisando o impacto exclusivamente 50 % mais ambiciosa. na componente térmica, não considerando a utilização Estima-se que a certificação possa contribuir com mais de biomassa, verificamos que a certificação energética, de 94 ktep de poupança energética, com base nos pressu- pode potenciar economias energéticas em níveis bastante postos enunciados. 3.2.2 — Medida Eficiência nos Serviços Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição da medida medida 2010 2015 Alcançar nos novos edifícios quotas mínimas por classes eficientes. Nº Edifícios de Aumento da penetração de sistemas R&S5M2 32.561 98.386 certificados 9.427 22.705 Serviços de cogeração. Implementação de solar térmico e de microprodução em emitidos escolas. Medida PNAC 2006 a) Descrição Os impactos estimados são de 98.386 tep provenientes da O Sistema de Certificação Energética obriga a que as novas emissão de 22.700 certificados, no ano de 2015. edificações ou grandes reabilitações alcancem quotas mínimas Outras vertentes que serão privilegiadas no âmbito deste por classes eficientes. Adicionalmente, em sede de regula- programa incluem medidas de dinamização para a instalação mentação específica, poderão ser desenvolvidos mecanismos de sistemas de monitorização e gestão de energia que permitem que potenciem a melhoria da classe energética nos edifícios. o controlo mais rigoroso na utilização de fontes energéticas. b) Objectivo Os sistemas de cogeração deverão também constituir O objectivo é o de certificar, até 2015, cerca de metade dos uma alternativa e uma prática mais comum no sector dos edifícios de serviços como classe energética B- ou superior. serviços, pelo que serão desenvolvidos mecanismos que su- c) Impacto portem a viabilidade destes sistemas. Adicionalmente, serão A certificação energética produz economias potenciais conduzidos estudos que permitirão o desenvolvimento de superiores a 30 %, decorrentes de intervenções nas seguintes uma regulamentação para a iluminação, que apresenta um áreas: renováveis (5 %), isolamentos (6 %), pontes térmi- contributo muito forte no consumo de energia final no sec- cas (1 %), superfícies envidraçadas (9 %) e sombreamentos tor. Assim serão definidas as melhores práticas e identifica- (1 %), iluminação (21 %) e sistemas de climatização (3 %). dos indicadores relevantes para os diferentes sub-sectores. Anualmente, licenciam-se mais de 3 mil edifícios de serviços, transaccionando-se mais de 50 mil, com a obri- 3.3 — Programa Renováveis na Hora gatoriedade de certificação energética para todos os novos Este programa visa promover a substituição do consumo edifícios e para as transacções de existentes após 2009, de energia fóssil por energia renovável, através da maior fa- o que pode significar a implementação de medidas de cilidade de acesso a tecnologias de micro-geração de energia eficiência energética em ambas as tipologias de edifícios. eléctrica e de aquecimento solar de águas quentes sanitárias. Promover Promover aa substituição substituição do do consumo consumo de de energia energia não não renovável renovável por por energia energia renovável renovável através através da da maior maior facilidade facilidade de de acesso acesso aa tecnologias tecnologias de de micro-geração micro-geração ee de de aquecimento aquecimento solar solar Objectivo Objectivo Renováveis Renováveis na na Hora: Hora: Renováveis Renováveis na na Hora: Hora: Micro-geração Micro-geração Programa Programa Solar Solar Térmico Térmico Sistema Sistema simplificado simplificado de de registo registo para para instalação instalação de de micro-geração micro-geração Campanhas Campanhas de de divulgação divulgação renovável renovável até até 55 kW kW Programa Programa “Renove “Renove –– Solar Solar Térmico” Térmico” •• 10 10 MW MW por por ano ano aa crescer crescer aa 20%/ano 20%/ano •• Apoio Apoio àà revitalização revitalização de de equipamentos equipamentos de de solar solar térmico térmico existentes existentes Obrigatoriedade 2 Obrigatoriedade de de instalação instalação 22 m m2 de de solar solar térmico térmico para para aceder aceder àà tarifa tarifa Programa bonificada Programa de de incentivos incentivos para para instalação instalação de de novo novo solar solar térmico térmico bonificada 2 •• Benefício Benefício fiscal fiscal até até 30% 30% do do investimento investimento em em sede sede de de IRS IRS •• Estimado Estimado em em cerca cerca de 1m2 por de 1m por kW kW instalado instalado Obrigatoriedade Obrigatoriedade de de instalação instalação de de solar solar térmico térmico nos nos novos novos edifícios edifícios Isenção Isenção de de licenciamento licenciamento camarário camarário para para pequenas pequenas instalações instalações Programas Programas orientados orientados aa segmentos segmentos específicos específicos •• Habitações Habitações Sociais Sociais •• Piscinas Piscinas ee Balneários Balneários •• Condomínio Condomínio Solar Solar •• 165 165 MW MW de de capacidade capacidade instalada instalada •• 11 em em cada cada 15 15 edifícios edifícios com com Solar Solar Térmico Térmico 2850 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 O programa Renováveis na Hora pretende incentivar A medida Solar Térmico é compatível com o previsto no a utilização de fontes de energia renováveis, permitindo PNAC, prevendo inclusive uma antecipação das respectivas alcançar em 2015 impactos da ordem dos 48.471 tep e metas. Com as metas definidas neste plano para 2015, prevê-se a com base no alcance das metas indicadas no seguinte instalação de 1.385.665 m2 (o valor médio para os 14 anos previs- quadro. tos na medida PNAC é aproximadamente de 100.000 m2/ano). 3.3.1 — Medida Micro-produção eléctrica Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Descrição Sector Indicadores Actual 2010 2015 da medida medida 2010 2015 Incentivo à micro-produção Potência instalada 62 165 Micro-produção R&S6M1 (fotovoltaíco, eólico, hídrico, Residencial 8.793 23.447 biomassa, …) Nº instalações 21788 58100 a) Descrição damente a solar, eólica, hídrica, cogeração a biomassa e Dinamização da produção descentralizada de energia pilhas de combustível. eléctrica ou combinada de energia eléctrica e térmica, com As tecnologias de conversão da energia solar, eólica e recurso a fontes de energia renováveis em Portugal. hídrica apresentam um grau de maturidade elevado, en- Esta medida permite o exercício da actividade de produ- contrando aplicação nos sectores residencial, dos serviços ção de electricidade em baixa tensão por parte de entidades e indústria. No entanto, a sua real aplicação em edifícios singulares e colectivas, com possibilidade de entrega da irá depender do potencial do recurso no local, da natureza energia proveniente de instalações de micro-produção até da aplicação e das características espaço-funcionais dos ao limite de 5,75 kW, à rede eléctrica pública. edifícios em causa. Para tornar esta medida exequível foram agilizados os Nos casos da cogeração a biomassa e das pilhas de processos administrativos, simplificando o regime de licen- combustível, devido ao estado actual de desenvolvimento ciamento, que passa a ser regido por um inovador sistema destas tecnologias, são tidas algumas reservas na projecção de registo, sujeito a inspecção de conformidade técnica. do grau de penetração das mesmas. Os alvos referência das b) Objectivo O Governo pretende ter 165 MW de potência instalada diferentes medidas, são os seguintes: em microgeração em 2015, quase o equivalente à potência • Fotovoltaica: 50.000 edifícios (15 ktep); de uma barragem de grande dimensão. c) Impacto • Eólica: 5.000 edifícios (2ktep); A produção descentralizada de energia eléctrica assenta • Hídrica: 2.000 edifícios (4ktep); em tecnologias de conversão de energia renovável, nomea- • Pilhas de combustível: 1.000 edifícios (2ktep). 3.3.2 — Medida Micro-produção térmica Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Descrição Sector Indicadores Actual 2010 2015 da medida medida 2010 2015 Campanhas de divulgação. Programa "Renove - Solar Residencial 5.446 13.844 417.410 1.113.093 Térmico". Programa de incentivos para instalação de Área total instalada Solar Térmico R&S6M2 novo solar térmico. Obrigatoriedade de instalação de (m2) solar térmico nos novos edifícios. Programas orientados Serviços 4.236 12.180 102.215 272.572 a segmentos específicos. a) Descrição de colectores instalados e operacionais até 2015, o que Dinamização do solar térmico em Portugal com a cria- representará cerca de 1 em cada 15 edifícios com Solar ção de um incentivo financeiro que reduza o custo dos sis- Térmico. temas solares térmicos, que permita ultrapassar a barreira Este programa visa também revitalizar o parque de equi- do elevado investimento inicial na sua aquisição. pamentos existentes, criando condições favoráveis para a b) Objectivo substituição e/ou reparação/manutenção especializada. O objectivo a alcançar com a medida Micro-produção c) Impacto térmica visa a criação de um mercado sustentado de Estima-se que através da implementação da área indi- 175.000 m2 de colectores solares instalados por ano o que cada de solar térmico possam ser alcançadas economias de conduzirá a um número da ordem de 1,4 milhões de m2 58.796 tep em 2015, nos sectores residencial e serviços. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2851 4 — Área de Indústria Promover Promover oo aumento aumento da da eficiência eficiência energética energética por por via via da da modificação modificação dos dos processos processos de de fabrico, fabrico, da da introdução introdução de de novas novas tecnologias tecnologias ee da da mudança mudançadede comportamentos comportamentos Objectivo Objectivo Programa Programa para para aa energia energia Sistema Sistema de de Gestão Gestão dos dos Consumos Consumos Intensivos Intensivos de de Energia Energia (SGCIE) (SGCIE) competitiva competitiva na na indústria indústria Auditorias Auditorias energéticas energéticas obrigatórias, obrigatórias, com com inclusão inclusão de de Plano Plano de de Racionalização Racionalização do do Dinamização Dinamização das das medidas medidas dede Poupança Poupança Transversais Transversais ee de de medidas medidas específicas específicas em em Consumo Consumo de de Energia Energia (PREn) (PREn)ee relatórios relatórios de de execução execução ee progresso progresso bianuais bianuais 12 12 sub-sectores sub-sectores industriais industriais -- Empresas > 1000 tep/ano : períodos de Empresas > 1000 tep/ano : períodos de 6 anos6 anos •• Transversais: Optimização de motores eléctricos, produção de Transversais: Optimização de motores eléctricos, produção de frio e calor frio e calor -- Empresas eficiente, eficiente, iluminação iluminação eficiente eficiente ee eficiência eficiência de de processos processos Empresas >> 500 500 tep/ano tep/ano :: períodos períodos de de 88anos anos •• Específicas Específicas (ex.(ex. Optimização Optimização de de fornos fornos na na cerâmica, cerâmica, gasificação gasificação ee secagem secagem na na pasta pasta ee papel, papel, novas novas operação operação de de separação separação ee catalizadores catalizadores nono sector sector As As empresas empresas com com consumos consumos de de energia energia inferiores inferiores aa 500 500 tep/ano tep/ano poderão poderão aderir aderir químico, químico, …)…) voluntariamente voluntariamente ao ao SGCIE SGCIE •• Acções de formação e sensibilização dos gestores de energia Acções de formação e sensibilização dos gestores de energia •• Monitorização Monitorização das das medidas medidas nos nos Acordos Acordos dede Racionalização Racionalização dosdos Consumos Consumos de de Estabelecimento Estabelecimento de de metas metas relativas relativas àà intensidade intensidade energética energética ee carbónica carbónica aa Energia Energia (ARCE) (ARCE) atingir, atingir, nono âmbito âmbito do do PREn PREn ee obrigatoriedade obrigatoriedade dede implementar implementar medidas medidas com com payback payback maismais curto curto Apoio Apoio aa operadores operadores com com Acordos Acordos dede Racionalização Racionalização dos dos Consumos Consumos dede Energia Energia •• Implementação •• Isenção Isenção do do ISP ISP Implementação de de medidas medidas comcom payback payback << 55 anos anos (empresas (empresas ++ 1000 1000 tep/ano) •• Ressarcimento Ressarcimento parcial parcial dos dos custos custos com com auditorias auditorias energéticas energéticas tep/ano) ee << 33 anos anos (restantes (restantes empresas) empresas) •• Ressarcimento Ressarcimento de de 25% 25% dos dos investimentos investimentos em em equipamentos equipamentos ee sistemas sistemas de de gestão gestão ee monitorização monitorização dede consumos consumos dede energia energia Em Em caso caso de de nãonão cumprimento cumprimento das das metas metas ee medidas, medidas, pagamento pagamento dede uma uma penalidade penalidade porpor tep tep não não evitado evitado ou ou reembolso reembolso dos dos montantes montantes recebidos recebidos Promoção Promoção dada instalação instalação ou ou reconversão reconversão de de sistemas sistemas dede cogeração cogeração •• Possibilidade Possibilidade dede reembolso reembolso de de 75% 75% do do montante montante das das penalidade penalidade desde desde que que •• Revisão Revisão do do tarifário tarifário ee do do regime regime de de licenciamento licenciamento com com incentivo incentivo àà recuperados recuperados os os desvios desvios no no ano ano seguinte seguinte reconversão reconversão para para gás gás natural natural ee biomassa biomassa Medidas Medidas de de apoio apoio àà eficiência eficiência no no âmbito âmbito dodo QREN QREN •• Lançamento Lançamento de de concursos concursos para para aa eficiência eficiência energética energética no no âmbito âmbito do do Sistema Sistema de de Incentivos Incentivos àà Qualificação Qualificação ee Internacionalização Internacionalização dasdas PMEs PMEs •• Financiamento Financiamento até até 35% 35% dasdas despesas despesas com com eficiência eficiência energética energética em em candidaturas candidaturas ao ao Sistema Sistema de de Incentivos Incentivos para para aa Inovação Inovação 4.1 — Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia mos de Energia com detalhe e clarificação das medidas Extensão a 2015 da medida do PNAC 2006, relativa à sectoriais e transversais, mantendo os níveis de emissão revisão do RGCE — Regulamento de Gestão dos Consu- de CO2 definidos no documento. Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2015 Descrição da medida medida 2015 Medidas transversais à indústria: - Motores eléctricos 27.079 I7M1 - Produção de calor e frio 164.429 - Iluminação 1.911 - Eficiência do processo industrial/outros) 155.163 Medidas específicas do sector: - Alimentação, bebidas e tabaco 6.242 - Têxtil 2.296 - Pasta e Papel 9.588 Intensidade Energética 339 302 - Químicos, plásticos e borracha 9.340 Indústria Sistema de Gestão dos - Cerâmica 8.728 Consumos Intensivos de I7M2 - Metalurgia e fundição 730 Energia - Vidro 3.044 - Cimento 0 - Vestuário, calçado e curtumes 79 - Siderurgia 2.594 - Madeira e artigos de madeira 527 - Metalo-electro-mecânica 1.089 % de economias Economia noutros sectores de actividade (c/s em outros I7M3 118.717 12% SGCIE) sectores de actividade I7M4 Medidas retroactivas 24.800 Total 536.356 2852 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 a) Descrição Medidas Transversais Elaboração de diplomas legais que regulem o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), Âmbito Medida/tecnologia instituído com o objectivo de promover a eficiência energé- tica e monitorizar os consumos energéticos de instalações Motores Eléctricos Optimização de motores consumidoras intensivas de energia. Sistemas de bombagem Serão abrangidas as instalações consumidoras intensivas Sistemas de ventilação de energia que tenham um consumo energético superior a 500 Sistemas de compressão toneladas equivalentes de petróleo por ano (500 tep/ano). Produção de Calor e Frio Cogeração Os operadores de instalações consumidoras intensivas Sistemas de combustão de energia ficam sujeitos às seguintes obrigações: Recuperação de calor Frio Industrial • Promover o registo das instalações; Iluminação Iluminação eficiente • Efectuar auditorias energéticas que avaliem nomeada- mente todos os aspectos relativos à promoção do aumento Eficiência do Processo Industrial/ Monitorização e controlo global da eficiência energética, podendo também incluir Outros Tratamento de efluentes Integração de processos aspectos relativos à substituição por combustíveis de ori- Manutenção de equipamentos con- gem renovável e outras medidas de redução da factura sumidores de energia energética; Isolamentos térmicos Transportes • Elaborar Planos de Racionalização dos Consumos Formação e sensibilização de re- visando o aumento global da eficiência energética pelo cursos humanos cumprimento de metas e; Redução da energia reactiva • Executar e cumprir os PREn aprovados, sob a respon- sabilidade de um técnico credenciado. Medidas específicas ou sectoriais Sector Medida/tecnologia O objectivo destes programas é o de promover o au- mento da eficiência energética por via da modificação dos processos de fabrico, da introdução de novas tecnologias Alimentação e Bebidas Optimização da esterilização e da mudança de comportamentos. Processos de separação com mem- branas b) Objectivo Mudança de moinhos horizontais Potencial global de economia de energia de cerca de para verticais 536,4 ktep/ano para o conjunto das indústrias transforma- Destilação a vácuo doras, das indústrias extractivas, da agricultura e pescas e Cerâmica Optimização de fornos da construção e obras públicas. Melhoria de secadores c) Impacto Extrusão com vapor O aumento da eficiência energética na indústria trans- Extrusão dura Optimização de produção de pó formadora exige, à semelhança de um procedimento seme- Utilização de combustíveis alter- lhante efectuado em outros países, uma atitude pró-activa nativos da parte dos industriais para uma actuação em termos de adequação efectiva dos seus equipamentos e processos a Cimento Optimização de moagens Utilização de combustíveis alter- novas tecnologias e estratégias actualmente disponíveis. nativos (e.g. biomassi) Foram analisados documentos referentes às BAT — Best Redução da utilização de clínquer Available Technologies, publicados anteriormente pela Co- no cimento missão Europeia, e por países como a Espanha, a Holanda Utilização de gás natural (em subs- tituição do pet-coquv) e os EUA através do U.S. Department of Energy. Outros documentos publicados pela Agência Internacional da Madeira e Artigos de Madeira Transportadores mecânicos em vez Energia serviram igualmente de referência para a selecção, de pneumáticos Aproveitamento de subprodutos de de entre um elevado número de medidas de actuação que biomassa podem, em termos da realidade portuguesa, conduzir a Optimização de fornos de secagem uma maior eficiência energética de todos os sectores da contínua indústria transformadora. Metalo-electro-mecânica Combustão submersa para aqueci- A análise dos referidos documentos conduziu a dois mento de banhos conjuntos de medidas classificados como Medidas Trans- Reutilização de desperdícios versais e Medidas Específicas de cada sector da indústria Optimização de fornos transformadora. Metalurgia e Fundição Melhoria na qualidade dos ânodos As medidas transversais traduzem quatro grupos de e cátodos actuação tecnológica: Motores Eléctricos, Produção e Frio, Sector da fusão Número de fundidos por cavidade Iluminação e Outras medidas para a Eficiência do Pro- Rendimento do metal vazado cesso Industrial. Estas medidas foram agrupadas dada a sua Diminuição da taxa de refugo aplicabilidade generalizada nos doze sectores da Indústria Despoeiramento Transformadora. Em complemento a estas medidas foram Aumento da cadência do ciclo Redução de sobreespessuras seleccionadas, dentro de cada um dos sectores, as referidas Medidas Específicas que traduzem possíveis actuações Pasta e Papel Gaseificação/Queima de licor ne- apenas aplicáveis com intensidade considerável em cada gro e outros resíduos Optimização de secagens sector específico. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2853 Medidas específicas ou sectoriais ◦ Apoio a operadores com Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia do SGCIE; Sector Medida/tecnologia ◦ Promoção da instalação ou reconversão de sistemas de cogeração; Químicos, Plásticos e Borracha Novas operações de separação (e.g. ◦ Medidas de apoio à eficiência no âmbito do QREN. membranas) Utilização de novos catalisadores 5 — Área Estado Optimização das destilações Siderurgia Melhoria dos fornos eléctricos 5.1 — Programa Eficiência Energética no Estado Processos de “smelting reduc- tion” Para enquadrar a eficiência no Estado, é criado um pro- Moldagem e formação simultâneas grama de eficiência energética no Estado (Programa E3), composto por quatro áreas de intervenção, Edifícios, Têxtil Optimização do funcionamento dos banhos Transportes, Compras Ecológicas e, por fim, a ilumina- Pré-secagem mecânica / IV ção pública. Aquecimento de águas por painéis Os maiores níveis de economia situam -se na área solares Optimização dos processos de pro- da energia consumida nos mais de 15.000 locais de dução têxtil consumo do Estado, onde anualmente se consomem Vestuário, Calçado e Curtumes Melhorias em limpeza / banhos cerca de 1,1TWh de energia eléctrica, que adicionados Tecnologias de corte e de união aos consumos de combustíveis líquidos e gasosos, de peças perfazem um total superior a 360.000 tep de energia Aquecimento de águas por painéis final. solares Na iluminação pública, entendida como o somató- Vidro Optimização de fornos rio dos consumos em iluminação de vias públicas, na- Utilização de vidro usado (reci- clagem) cionais, regionais e locais, e sistema de sinalização de tráfego, são consumidos anualmente cerca de 1,4 TWh 4.2 — Programa para a Energia Competitiva na Indústria (120.000 tep). Na área dos transportes pretende -se alcançar uma Programa orientado para o suporte ao SGCIE e visando redução de 10 % nos consumos em 2015, face ao apoiar as empresas industriais a mais facilmente alcança- ano de referência considerado (na intervenção con- rem os respectivos objectivos de aumento da eficiência siderada). energética em simultâneo com a redução da correspondente A área das compras públicas ecológicas tem por ob- factura energética. Para o efeito, definiram-se quatro áreas jectivo introduzir critérios de eficiência energética na de actuação prioritária: aquisição de equipamentos e o recurso à selecção de en- ◦ Dinamização das medidas de Poupança Transversais e tidades com planos de melhoria da eficiência energética de medidas específicas em 12 subsectores industriais; aprovados. O O comportamento comportamento do do Estado Estado deve deve constituir constituir uma uma referência referênciapara para oo Mercado, Mercado, assim assim pretende-se pretende-se reduzir reduzir aa energia energia consumida consumida no no Sector Sector Estatal Estatal aa um um ritmo ritmo superior superior ao ao definido definido como como objectivo objectivo geral geral na na directiva directiva europeia, europeia, através através da da implementação implementação dede medidas medidas de de Objectivo Objectivo eficiência eficiência energética energética eealteração alteração de de comportamentos comportamentos de de consumo. consumo. Edifícios Edifícios Transportes Transportes Compras Compraspúblicas públicasecológicas ecológicas Iluminação Iluminação pública pública(IP) (IP) Auditoria totalidadedos natotalidade energética na Auditoriaenergética dos emissões de com emissões veículos com deveículos out de Phase out Phase de Até Até2010 2010metade metadedosdos concursos concursospúblicos, públicos, Substituição Substituição de deequipamento equipamentoee edifícios até 2015 Estadoaté do Estado edifíciosdo 2015 CO2 até2015 200g/km até superiores aa200g/km CO2superiores 2015 com com critérios critériosambientais ambientaisnonoâmbito âmbito das das noparque acessórios no acessórios parquejájáinstalado instalado por por medidas medidas dedeeficiência eficiênciaenergética energética(EE) (EE)ee outros outros mais mais eficientes eficientes •• Prioridade Prioridadeaainstalações instalações com com Frota Frota automóvel automóvelcom com objectivos objectivos de de emissões de deprodução produçãodescentralizada descentralizadade deenergia energia consumos consumossuperiores superiores aa25 25 emissões de deCO2 CO2 (ERs): •• Reguladores Reguladores de defluxo fluxoluminoso luminoso GWh/ano (ERs): GWh/ano(75% (75% energia) energia) Aquisição Aquisiçãode deveículos veículos condicionado condicionadoaa •• Phase •• Iluminação Phase out out de delâmpadas lâmpadas de demercúrio mercúrio Converter short short list list de deveículos veículos eficientes Iluminaçãode deelevada elevadaeficiência eficiência Converter20% 20% dodoparque parquedede edifícios edifícios eficientes •• Programa para ProgramaLED LEDemem 20% 20%dosdos paraclasse classeB- B- ou ousuperior superior até até2015 2015ee •• Com Com índice índicedede emissões emissões inferior inferior aa •• Equipamentos Equipamentos eemateriais materiais na na semáforos, instalação de: concepção semáforos, 10% 10% com com fotovoltaico fotovoltaico instalação de: 110 110 g/km g/km aa partir partir 2010 2010 concepçãoeeconstrução construçãode deobras obras públicas públicas com com critérios critérios ecológicos ecológicos •• Substituição Substituiçãodos dos balastros balastros •• 100% 100% das das Piscinas Piscinas eeBalneários Balneários Plano Públicos Planode demobilidade mobilidade para para organismos organismos energia/ambiente energia/ambiente ferromagnéticos ferromagnéticos por por acessórios acessórios Públicoscom com Solar Solar Térmico Térmico com com mais mais de de500 500 trabalhadores trabalhadores no no •• Sítio electrónicos electrónicos •• 50% mesmo local Sítiona nainternet, internet, com com informação informaçãode de 50% das das Escolas Escolas com comrenováveis renováveis mesmo local •• Reposição apoio apoionana área área da daEE EE eeda daERs. ERs. Reposiçãorecorrente recorrentedos dos •• 25% 25% Hospitais Hospitaiscom com cogeração cogeração condensadores condensadores •• Equipamentos Equipamentos eeserviços serviços dede Financiamento Financiamentode demedidas medidasde deeficiência eficiência transportes, transportes, com com politicas politicas de de limite limite Novas Novas instalações instalações (de (de substituição substituição ou ou de de nos nos edifícios edifícios do doEstado Estado máximo máximode deconsumo consumopor porkm km ee raíz) raíz) cumprindo cumprindorequisitos requisitos mínimos mínimos de de abate abate de de veículos veículos eficiência eficiênciaenergética energética •• Contrato ContratoEficiência Eficiência •• Equipamentos Equipamentos de deescritório escritório •• Criação Criaçãode deum um regulamento regulamentopara paraaa Centralização Centralização do doprocesso processo negocial negocialde de (informático, (informático, comunicação, comunicação, iluminação iluminaçãopública pública aquisição aquisiçãodedeenergia energiana na Agência AgênciaNacional Nacional impressão e cópia) impressão e cópia) de deCompras Compras Públicas Públicas Estadocom doEstado edifícios do 100%edifícios •• 100% com •• 1/5 de 110g/km menos de com menos frotacom dafrota 1/5 da 110g/km •• 50% 50% dos dos contratos contratos públicos públicos para paraaa Redução 2%/ano •• Redução 2%/ano em em IP IP (30Gwh/ano) (30Gwh/ano) Certificado CertificadoEnergético Energéticoaté até2015 2015 aquisição aquisição de debens bens ou ouserviços serviços •• Substituição Substituiçãode de 300 300mil millâmpadas lâmpadas de de •• 20% 20% dosdos edifícios edifícios do doEstado Estadocategoria categoria contemplados na Estratégia Nacional contemplados na Estratégia Nacional mercúrio mercúrio B- ou superior B- ou superior para para as as Compras ComprasPúblicas Públicas Ecológicas Ecológicas •• 20% dos semáforos com iluminação 20% dos semáforos com iluminação •• Renovação Renovaçãode de edifícios edifícios escolares escolares 2008-2010 2008-2010 LED LED 2854 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 5.1.1. Edifícios Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Percentagem de edifícios E8M1 Certificação Energética dos edifícios do estado. 4.652 16.401 com melhoria da 9% 30% classificação energética Solar térmico - Piscinas. Instalação de Nº de instalações em E8M2 sistemas solares térmicos para AQS em 107 285 piscinas piscinas e balneários. 2.301 6.138 Solar térmico - Recintos Desportivos. Nº de instalações em Edifícios E8M3 Instalação de sistemas solares térmicos para 266 710 edifícios desportivos AQS. Escola microprodutora. Instalação de sistemas Nº de sistemas instalados 938 2500 E8M4 microprodutores de energia eléctrica em 605 1613 Potência instalada (MW) 5,6 15 escolas públicas. Cogeração hospitalar. Criar centros de Nº de hospitais com E8M5 produção de energia em unidades hospitalares 0 2137 22 cogeração de grande e média dimensão. A medida E8M4 será desenvolvida em articulação com rios, operados directamente por serviços e organismos a “Parque Escolar, E. P. E.” do Estado ou em piscinas de privados e nas quais exista serviço público associado. 5.1.1.1 — Medida Certificação Energética dos Edifícios do Estado b) Objectivo A medida tem por objectivo instalar até 2015 em cerca a) Descrição de 285 piscinas públicas (pertencentes ao Estado ou a pri- A acção em causa pretende incentivar o processo de vados), que tecnicamente possam receber estes sistemas, certificação energética nos edifícios do Estado, para que colectores solares térmicos. venha a servir de exemplo para as demais tipologias de c) Impacto edifícios. Até 2015 as economias geradas são da ordem dos 4.561 b) Objectivo tep com intervenções ao nível das instalações locais, re- Alcançar em 2015 através da implementação da medida gionais ou nacionais. uma economia de 16.401 tep, uma redução de consumo de 5 % quando comparado com o consumo de 318.000 tep 5.1.1.3 — Medida Solar Térmico em equipamentos desportivos de energia final registado em 2005. c) Impacto a) Descrição Os pressupostos utilizados para o cálculo do impacto Instalação nos edifícios integrados em equipamentos da medida baseiam-se nos seguintes factores: desportivos (balneários de apoio a pavilhões e recintos desportivos) sistemas colectores solares térmicos, para • A base de incidência será de 65 %, o que representa aquecimento de águas sanitárias. o peso da climatização, ventilação e AQS no consumo b) Objectivo de energia nos edifícios de serviços. O potencial médio Alcançar em 2015 uma penetração da medida em cerca da medida de 30 % representa a redução média do con- de 80 % dos balneários existentes e que tecnicamente po- sumo de energia decorrente da intervenção proposta em dem receber estes equipamentos. novos edifícios e nas remodelações efectuadas no parque c) Impacto existente. Até 2015, as economias geradas em infra-estruturas ge- • A aplicabilidade técnica ao segmento de 95 % dos ridas por serviços e organismos públicos, incluindo nestas edifícios indica o potencial existente no parque de edifícios últimas as instalações camarárias, regionais ou nacionais, que tecnicamente podem ser certificados, excluindo-se permitem estimar economias de 1.576 tep provenientes da neste âmbito edifícios que pelo seu carácter nomeadamente intervenção em cerca de 700 instalações. histórico, possam tornar inadequada a certificação. A im- plementação no sector considera que cerca de 30 % dos 5.1.1.4 — Medida Escola Microprodutora edifícios estatais ao realizarem o processo de certificação a) Descrição implementam Planos de Racionalização Energética que Instalação de sistemas microprodutores de energia eléc- resultarão em edifícios com nova classe energética superior trica em escolas públicas, em coordenação com a «Parque (ou igual) a B-. Escolar, E. P. E.». b) Objectivo 5.1.1.2 — Medida Solar Térmico em piscinas Instalação de cerca de 2.500 sistemas de microprodução a) Descrição de energia eléctrica até 2015, em escolas públicas com Instalação de sistemas solares térmicos para aqueci- viabilidade técnica para o efeito (aproveitamento solar, mento de águas quentes sanitárias em piscinas e balneá- micro eólico ou outro). Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2855 c) Impacto b) Objectivo A implementação desta medida permitirá uma economia Até 2015, os hospitais públicos, com viabilidade técnica no ano de 2015 de cerca de 1.613 tep, decorrente da ins- para o efeito, devem ter operacionais cerca de 20 sistemas talação de cerca de 15 MW de potência, em 2.500 escolas de cogeração, o que corresponde a aproximadamente um identificadas como alvo da medida. quinto das unidades hospitalares consideradas. c) Impacto 5.1.1.5 — Medida Cogeração Hospitalar Existem actualmente cerca de 130 hospitais públicos a) Descrição em actividade, que consomem em conjunto com outros Criar centros de produção de energia em unidades centros de saúde e afins, mais de 31 mil tep, dos quais cerca hospitalares de grande e média dimensão, que garantam de 12 mil são referentes a consumos de energia eléctrica, produção endógena de energia eléctrica e calor para co- sendo a restante energia proveniente de gás (natural e GPL) brir parcialmente as necessidades eléctricas e térmicas e outros combustíveis (fuel e gasóleo). dos edifícios hospitalares de um modo economicamente As medidas propostas visam a economia de 2.137 tep viável. no ano de referência de 2015. 5.1.2 — Medida Transportes Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Phase-out de veículos com emissões de CO2 superiores a um dado limite. Frota automóvel do estado com 20% de veículos de baixas Transportes E8M6 emissões em 2015. Aquisição de veículos 676 1765 Redução do consumo 10% condicionado a short list de veículos existentes. Plano de mobilidade para organismos com mais de 500 trabalhadores no mesmo local. a) Descrição b) Objectivo Esta medida visa a introdução de conceitos de eficiência A intervenção proposta pretende incidir em cerca de energética nos transportes, nomeadamente na renovação 12.000 veículos, em que se prevê uma redução de consu- da frota com veículos de baixas emissões, no phase-out de mos de cerca de 10 %. veículos com emissões de CO2 mais elevadas e na criação c) Impacto de planos de mobilidade para organismos com mais de A medida potencia uma economia de 1.796 tep em 500 trabalhadores. 2015. 5. 1. 3. Medida Green Procurement (Compras Públicas Ecológicas) Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Introdução de critérios de eficiência energética na aquisição de equipamentos. Qualificação de empresas em concursos limitada a entidades % do parque de Green E8M7 com planos de melhoria da eficiência 1108 equipamentos com 10% Procurement energética aprovados. Procurement de novos melhoria da eficiência edifícios para o Estado limitados a edifícios de classe eficiente. a) Descrição em consonância com as orientações ambientais definidas ou a Centralização do processo negocial de aquisição de definir pela Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação energia por parte dos organismos estatais, através do re- com a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. curso a uma agência de compras ou de energia, com prio- b) Objectivo ridade às três áreas de elevado consumo energético do Até 2015, metade das compras actuais de energia eléc- Estado, isto é, saúde, ensino e serviços e organismos de trica por parte do Estado deve estar centralizada numa Administração Pública. entidade negociadora, com o objectivo de alcançar pou- Introdução de critérios de eficiência energética na aquisi- panças energéticas de pelo menos 10 %. ção de equipamentos e edifícios com o recurso à selecção de A prioridade vai ser dada aos 500 maiores consumi- entidades com planos de melhoria da eficiência aprovados, dores de um total 12 mil entidades (15.105 contadores 2856 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 de energia eléctrica), e que são responsáveis por mais c) Impacto de 80 % do consumo do Estado (800 GWh/ano e apro- O impacto desta medida em 2015 é estimado em 1.108 ximadamente 70 Milhões de Euros de factura anual de tep, em resultado da implementação de um parque eficiente energia eléctrica). de equipamentos equivalente a 10 % do total. 5.1.4 — Medida Iluminação Pública Eficiente Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Metas Designação da Código da Cenário intermédio Indicadores Actual 2010 2015 Descrição medida medida 2010 2015 Instalação de reguladores de fluxo como Nº de pontos de E8M8 garante da melhoria de eficiência energética na 1.764 6.174 iluminação 46.429 162.500 iluminação pública. intervencionados Substituição de globos por equipamento com E8M9 melhor capacidade de reflexão e necessidade 230 805 Nº de globos substituídos 14.286 50.000 de lâmpadas de menor potência Cumprimento de requisitos mínimos de E8M10 893 3.126 Nº de novas instalações 57.143 200.000 eficiência energética para novas instalações Iluminação pública eficiente Phase out de lâmpadas de vapor de mercúrio Nº Lâmpadas de E8M11 814 3.258 300.000 225.000 0 na iluminação pública mercúrio instaladas Substituição de luminária e balastro electrónico Nº total de pontos de E8M12 2.003 5.340 40.385 107.692 em instalações com mais de 10 anos iluminação Sistemas de Controlo de Tráfego. Substituição Nº de semáforos com E8M13 das fontes luminosas nos sistemas de controlo 60 1.507 100 1.000 25.000 leds de tráfego e peões (tecnologia LED). 5.1.4.1 — Instalação de reguladores de fluxo como garante da melhoria de eficiência energética na iluminação pública Aplicabilidade Acções complementares em % Parque a) Descrição Melhoria da eficiência energética na iluminação pública, Respeito pelas Recomendações aplicáveis re- 100 % através da instalação de Reguladores do Fluxo Luminoso lativas aos índices luminotécnicos (RFL) em 12,5 % das luminárias existentes. O potencial Substituição definitiva das lâmpadas de vapor 30 % técnico de intervenção no sector da iluminação pública é de mercúrio, ainda instaladas, por lâmpadas estimado no quadro seguinte: de vapor de sódio; Acções complementares Aplicabilidade Em períodos nocturnos de menor actividade e sem risco em % Parque de perda de qualquer das qualidades funcionais e de se- gurança dos sistemas de iluminação pública, pretende-se Utilização de Reguladores de Fluxo Luminoso 20 % (RFL); diminuir o nível de luminância, não limitando a abrangên- cia dos dispositivos luminosos e assegurando a adequada Utilização de auxiliares eléctricos de funcio- 30 % namento das lâmpadas, de tipo electrónico sensação de segurança. (substituição dos balastros ferromagnéticos); A medida será inserida num programa de substituição Máxima compatibilização entre as lâmpadas 15 % de equipamentos, implementada por Programas Muni- e os auxiliares eléctricos do seu funciona- cipais de Eficiência Energética na Iluminação Pública, mento (balastro e ignitor); agrupando blocos de intervenção de 10 municípios, envol- Reposição dos condensadores de compensação 15 % vendo no mínimo 2.000 pontos de luz cada. Prevendo-se de factor de potência, ao fim de 30.000 ho- que, até 2015, a medida esteja implementada na globa- ras, (essencial à redução da energia reactiva); lidade dos municípios em que haja viabilidade técnico- Utilização, em novas instalações, de conden- 20 % -económica. sadores para a tensão nominal de 400 Volts, b) Objectivo minimizando a sua deterioração por ocor- A utilização de equipamentos de regulação de fluxo na rência de sobretensões; iluminação pública nacional, regional ou municipal per- Máxima e exigente adequação fotométrica 20 % mite alcançar economias de energia na ordem dos 30 % a (tipologia e qualidade das características reflectoras e refractoras dos aparelhos de 40 %, através de uma redução da potência absorvida nos iluminação); períodos de actividade reduzida. Máxima adequação luminotécnica (carac- 15 % c) Impacto terísticas geométricas da distribuição dos Estima-se que a economia resultante da instalação de pontos de luz, consideração dos padrões reguladores de fluxo possa significar uma economia, no luminotécnicos); ano de 2015, equivalente a 6.174 tep. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2857 5.1.4.2 — Sistemas de Controlo de Tráfego • A definição das linhas estratégicas de um plano a) Descrição de comunicação, com a identificação de grupos-alvo Substituição das fontes luminosas nos sistemas de con- estratégicos, tipos de conteúdos adequados, cadeias trolo de tráfego e peões, através da implementação de uma comunicacionais específicas e identificação dos meios, medida de substituição de lâmpadas incandescentes por lugares e situações preferenciais para circulação dos lâmpadas de máxima eficiência baseadas na tecnologia conteúdos; LED (Light- Emitting Diode). Actualmente este tipo de • A articulação com os instrumentos económicos e os lâmpadas representa apenas 1 % do total dos semáforos procedimentos administrativos que se decidam aplicar aos em funcionamento. diversos sectores de consumo de energia. b) Objectivo Pretende-se englobar nesta medida e até 2015, metade No que diz respeito à caracterização dos comporta- dos cerca de 50 mil semáforos existentes no País à data mentos sociais, efectuou-se, em primeiro lugar, um levan- de 2005. Este objectivo permitirá um aumento de dez tamento muito alargado dos estudos realizados noutros vezes na longevidade das lâmpadas e uma redução para países nos últimos anos sobre o consumo de energia, um quinto do consumo energético actual destes equi- bem como sobre os modelos que têm sido utilizados pamentos, resultante de reduções unitárias de consumo para influenciar os comportamentos dos indivíduos a de 55W por lâmpada incandescente para 8W a 12W por este respeito. lâmpada LED. Os estudos considerados mais pertinentes foram ob- c) Impacto jecto de uma análise aprofundada, centrada nas seguintes O consumo estimado dos cerca de 50 mil semáfo- dimensões estratégicas: o papel desempenhado pelas ros existente no País é de 3.767 tep (3), cerca de 3 % variáveis sociais (idade, sexo, nível de rendimento, nível do consumo total em iluminação pública realizado pelo de escolaridade, categoria sócio-profissional, dimensão Estado. do habitat); o papel desempenhado pela informação e A medida identificada (substituição de 25.000 semá- conhecimento na predisposição para a mudança; as me- foros) permite obter uma economia energética de 1.507 todologias aplicadas noutros contextos sócio-culturais tep. Esta economia é alcançada com base nos seguintes tendo em vista promover a mudança de comportamentos pressupostos: relativamente à promoção de uma maior eficiência ener- gética; as políticas públicas; e o papel do Estado e os Substituição de lâmpadas incandescentes de 50 W por principais agentes a envolver. Foram ainda consideradas lâmpadas equivalentes de tecnologia LED de 8W. algumas reflexões relativas à interligação da temática Sistemas semafóricos de 5 lâmpadas (3 para veículos da energia com outros temas ambientais ou áreas de e 2 para peões). interface com alguns dos grupos-alvo. Período anual de funcionamento de cada luminária: Em segundo lugar, foram identificados e analisados os 8.760 horas/ano (24hx365dias). estudos existentes especificamente acerca da realidade portuguesa, bem como os Eurobarómetros dedicados à 6 — Área de Comportamentos questões das energias. Foram ainda brevemente analisados A alteração dos perfis de consumo de energia ao nível os projectos relativos à educação ambiental nas escolas dos gastos domésticos na sociedade portuguesa é um fac- portuguesas, beneficiando de um estudo recente que os tor essencial para alcançar as metas de eficiência energé- recenseia. tica e de redução de emissões de CO2 a que Portugal está Por outro lado, pretendeu-se também realizar um le- obrigado. A questão central coloca-se, assim, no plano da vantamento de campanhas de comunicação nacionais e vida social e tem por objectivo induzir uma mudança de internacionais recentes dirigidas ao consumidor residencial hábitos de consumo, o que constitui tarefa muito exigente sobre a temática da energia. em prazos e procedimentos. A partir destas análises, foi possível passar a uma Com efeito, os resultados de vários estudos realizados segunda fase, em que foram delineadas as linhas estra- noutros países revelam que simples procedimentos de tégicas de um plano de comunicação que engloba, com comunicação universal, como são as campanhas mediá- base na definição de objectivos concretos, a identifica- ticas, têm custos elevados e resultados muito limitados, ção de grupos-alvo, bem como a selecção das técnicas pouco duradouros e sobretudo difíceis de avaliar. Ou de comunicação a considerar para cada público-alvo de seja, insusceptíveis de dar origem a processos continua- comunicação. dos de mudança dos comportamentos progressivamente mais eficazes e melhor dirigidos e, por isso, também 6.1 — Programa Mais capazes de alcançar resultados crescentes a custos cada Programa orientado para a divulgação de comportamen- vez menores. tos e tecnologias de vanguarda, bem como para a evidência Nesta perspectiva, a abordagem aos comportamentos dos casos de excelência, como forma de aumentar a cons- sociais procurou integrar três linhas de acção: ciencialização para comportamentos eficientes. • Uma caracterização adequada do quadro de referência Definem-se cinco áreas de actuação, designadas por Me- social no que diz respeito aos perfis diferenciados dos com- didas Mais, entendidos como “mais” eficiência, cada uma portamentos energéticos mais relevantes dos portugueses e delas com impacto directo nos seguintes sectores objecto à sua relação com os respectivos quadros de conhecimento da Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do e informação; Conselho, de 5 de Abril de 2006. 2858 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Programa Programa orientado orientadopara para duas duas vertentes: vertentes: em em primeiro primeiro lugar lugar para para aa divulgação divulgação ee informação informação sobre sobre tecnologias tecnologias de de vanguarda vanguarda eeem em segundo segundo lugar lugar Objectivo para para aa evidência evidência dos dos casos casos de de excelência excelência como comoforma formade de aumentar aumentaraaconsciencialização consciencialização para para aa temática temática da daeficiência eficiênciaenergética energéticaeede de incentivar incentivar Objectivo os os diferentes diferentes agentes agentes (principalmente (principalmenteosos de de carácter caráctermais mais dispersos dispersos ee difíceis difíceisde de abranger abrangerem em regimes regimes obrigatórios) obrigatórios) aa seguirem seguirem ooexemplo exemplo por porvia via da da “competição” “competição” entre entrepares pares Casa Casa Mais Mais Escola Escola Mais Mais Autarquia Autarquia Mais Mais Empresa Empresa Mais Mais Equipamentos Equipamentos Mais Mais Prémio PrémioMais Mais Eficiência Eficiência Prémio Prémioanual anual ààexcelência excelêncianas nas várias várias vertentes vertentes da daeficiência eficiênciaenergética energética Certificação Certificaçãoenergética energéticaAA ou ou Campanha Campanhade de informação informaçãoee Iluminação Iluminação pública pública Equipamentos Equipamentos Extensão Extensão do do Top-Ten Top-Tenaa outros outros superior superior sensibilização sensibilização que que aborde abordeoo -- 50% 50% “ofimática” “ofimática”(fotocop., (fotocop., equipamentos equipamentos tema -- Mercúrio-free Mercúrio-free -- Isolamento temada daeficiência eficiênciaenergética energética comput., comput., etc) etc)>>AA ououA+A+ Isolamentotérmico térmico -- 20% -- Nomeadamente Nomeadamente Escola Escolacom com energias energias 20% reguladores reguladores de defluxo fluxo -- 80% 80% funções funções não não frigoríficos -- Janelas Janelas eficientes administrativas frigoríficos eficientes renováveis renováveis -- Cumprimento administrativas comcomlaptops laptops Cumprimento -- Congeladores Equipamentos Equipamentos AAou ousuperior superior regulamentação -- Fomento Fomentoda dateleconferência teleconferência Congeladores horizontais horizontais •• Energia Energia solar solarpara regulamentação em eeverticais para (NR13201) em reuniões reuniões verticais Iluminação Iluminaçãoeficiente balneários, balneários, piscinas, (NR13201) -- Reguladores eficiente piscinas, Reguladores de de Aumento cozinhas, cozinhas,iluminação iluminação ee -- 50% Aumentoda dadivulgação divulgaçãodos dos Energias Energias renováveis renováveis em 50% dos dos semáforos semáforos de de fluxo/presença fluxo/presença veículos em equipamentos equipamentos led/solar Frotas veículos híbridos híbridos edifícios edifícios unifamiliares unifamiliares ee led/solar Frotas multifamiliares Iluminação -- Incentivo Incentivo aa veículos veículos comcom -- Adopção Adopçãopor porutilizadores utilizadores multifamiliares Iluminaçãoeficiente eficiente Edifícios/serviços Edifícios/serviços públicos públicos emissões emissõesmédias médiasCO CO22 de dereferência referência Iluminação Iluminaçãoem em zonas zonas comuns comuns Equipamentos Equipamentos classe classeAA ou ou -- 20% 20% igual igual ou ousuperior superioraaB- B- <inferiores <inferiores aa110 110gg (20% (20%dada superior Portal Portalde dedivulgação divulgação das das -- Detectores superior frota) frota) Detectores de depresença presença -- 20% 20% das das escolas escolas ee 50% 50% melhores melhores práticas práticas Certificado Contratação Contratação -- Lâmpadas Certificadoenergético energéticoigual igualou ou dos dos equips.desportivos equips.desportivos Lâmpadas eficientes eficientes superior -- Utilização Utilização de de critérios critérios de de superior aaB- B- com com renováveis renováveis eficiência eficiência na na selecção selecçãode de Medida Medidaarticulada articuladacom com oo Green Green procurement procurement fornecedores fornecedores programa programaEco-Escolas Eco-Escolas implementado implementado -- Preferência Preferência por por empresas empresas com com planos planos de demelhoria melhoria Transportes Transportes aprovados aprovados -- 20% 20% frota frota com com veículos veículos Edificios Edificios dede serviços/escritórios serviços/escritórios com com emissões emissões<< 110 110 g/km g/km com comcertificado certificado AA ou ou superior superior Casa Mais — medidas orientados para o sector Resi- cola que cumpra pelos menos quatro dos cinco conceitos dencial, em articulação com o Prémio Casa+, no âmbito seguintes: do protocolo entre a Ordem dos Arquitectos e o Ministério Energias renováveis instaladas e cobrindo necessidades da Economia e da Inovação; energéticas de balneários, piscinas, cozinhas. Escola Mais — orientado para o sector privado, mas Iluminação eficiente instalada. com impacto igualmente no sector Estado; Autarquia Mais — focado no sector autárquico; Equipamentos de apoio (nomeadamente fotocopiadores Empresa Mais — orientada para o sector de Serviços; e computadores) classe A ou superior. Equipamento Mais — a mais transversal das medidas Certificado energético igual ou superior a B-. com impacto no sector Residencial e Serviços; Plano de mobilidade escolar. Transportes Mais — transversal a todos os contextos A intervenção será desenvolvida em articulação com a de actuação; «Parque Escolar, E. P. E.». Parcerias Mais — transversal aos contextos de actuação, • Autarquia Mais com ênfase na escala local Atribuição de galardão anual de Autarquia Mais, para premiar o melhor desempenho entre as três centenas de • Casa Mais municípios existentes. Os critérios a valorizar serão os A medida tem por objectivo desenvolver o conceito seguintes: de casa eficiente, alcançada essencialmente através de atitudes que promovam a poupança energética em casa, a) Iluminação pública: promovendo um conjunto de comportamentos sociais mais Phase out de lâmpadas de vapor de mercúrio; eficientes: Reguladores de fluxo em 20 % das luminárias; Implementar medidas necessárias e suficientes, para Cumprimento regulamentação (NR13201); classificar a habitação como classe A ou superior, no caso Sistemas de semaforização LED com apoio solar. de ser um imóvel certificado; Substituir janelas e portas energeticamente ineficientes, b) Edifícios de serviços públicos: através de pequenas e médias obras de remodelação; Isolar eficientemente paredes e coberturas; Estabelecer Contrato Programa para a Eficiência Ener- Instalar equipamentos de cozinha de classes A+ e gética para alcançar o objectivo de ter pelo menos 1/5 dos A++; edifícios B- ou superior no espaço de 10 anos; Instalar iluminação eficiente, através da utilização de Implementar contratos programa para a instalação de tecnologias eficientes, nomeadamente, CFL, fluorescentes renováveis em 1/5 das escolas e 50 % dos equipamentos tubulares e detectores de presença; desportivos; Investimento em energias renováveis, nomeadamente Green procurement implementado nos serviços e pro- Solar Térmico, e equipamentos a biomassa; dutos energéticos. Investir em sistemas centralizados de climatização. c) Edifícios privados: • Escola Mais 1/5 do parque de edifícios classificado como B- ou su- A medida visa criar e valorizar o conceito de escola perior; eficiente, criando o Prémio Escola Mais a atribuir à es- 1/5 dos fogos residenciais com energias renováveis. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2859 d) Transportes: Aumento da divulgação dos veículos de baixa emissão de CO2; Transferência modal de 5 % do transporte individual para o colectivo; Portal de divulgação das melhores práticas. 1/5 da frota de transportes passageiros com veículos com baixa emissão de CO2. • Transportes Mais Programas de eco-condução e de mobilidade urbana, • Empresa Mais contemplando-se também contributos directos para a trans- Atribuir prémios de reconhecimento ou equivalente às ferência modal. empresas que implementem em cada ano, os seguintes programas: • Parcerias Mais a) Equipamentos: Estimular Redes Público-Privadas no terreno, de modo 50 % da «ofimática» (nomeadamente fotocopiadores, a envolver diversos agentes da sociedade civil ao nível das computadores) com classe A+; comunidades locais, promovendo o mecenato energético, 80 % funções não administrativas com laptops; incentivando nomeadamente o voluntariado. 20 % das reuniões em formato de teleconferência; Reguladores de fluxo nas instalações fabris ou terciá- 6.2 — Operação E rias. Este Programa, iniciado e implementado em 2007, dirige- b) Frotas: -se às escolas e aos jovens, como grupos-alvo destacados, não só numa perspectiva de mudanças de comportamento Incentivo a veículos de baixa emissão de CO2 (20 % a longo prazo mas também enquanto actores influentes frota); nas decisões tomadas pelos adultos. c) Regras de contratação: Este Programa poderá vir a ser ampliado à escala nacional, uma vez redefinido o seu papel estratégico Utilização de critérios de eficiência na selecção de for- no PNAEE, em função do seguinte objectivo: induzir necedores; mudanças nos comportamentos dos indivíduos, em casa Preferência por empresas com planos de melhoria apro- e no trabalho, a partir da adopção de boas práticas de vados; eficiência energética. A utilização da viatura privada, Planos de eficiência energética transversais à em- nomeadamente a adopção de práticas de “eco-condução”, presa; será também considerada. Contudo, todos estes progra- Procurement de novos edifícios limitados a B- e supe- mas terão que ser repensados e modelados em função dos riores. resultados e recomendações que decorram dos estudos prévios a realizar, anteriormente enunciados, devendo • Equipamento Mais as respectivas conclusões ser reflectidas na preparação e Divulgação do conceito best in class da eficiência ener- realização de campanhas de informação e sensibilização gética; junto do público-alvo respectivo. Plano Nacional Acção Eficiência Energética Programas e Medidas Impactos (tep) Designação da Código da Cenário Intermédio Programa Descrição medida medida 2015 Monitorização dos consumos energéticos e divulgação de resultados ("energómetros"). Realização de Energia nas C10M1 campanhas de informação e sensibilização junto dos escolas alunos e professores. "Open week" da energia. Campus verde. Energia renovável nas escolas. Eco-condução. Conteúdos "eco-condução" nas escolas Energia nos C10M2 de condução. Campanha de dicas para condução mais 35.956 transportes eficiente. Operação E Campanhas de informação e sensibilização para os Energia em casa C10M3 temas da energia. Portal de eficiência energética. Rede 35.142 de pontos de informação. Campanhas de informação e sensibilização para os Energia no trabalho C10M4 temas da energia: iluminação, aquecimento de espaços, 22.734 etc Campanha 15º Informação dos montantes que é possível poupar C10M5 ordenado anualmente 2860 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 • Energia nas Escolas Mensagem principal: instituir o hábito e práticas de A título de exemplo, entre outras acções, poderá condução eficiente desenvolver-se um programa como o Energia nas Escolas. Nesta perspectiva, reconhecendo-se o papel da educação na • Energia em Casa mudança dos comportamentos dos indivíduos, propõe-se O desperdício dos recursos, os preços crescentes da a implementação de um programa baseado em campanhas energia ou a ameaça das alterações climáticas são cada de informação e sensibilização dirigido às escolas e, em vez mais determinantes na adopção de medidas de efi- particular, aos jovens em idade escolar. ciência energética. No entanto, a necessidade de informa- Público-alvo: Escolas — Conselhos Directivos, Profes- ção credível e constante é fundamental para a respectiva sores, Alunos, Pais, Famílias, Comunidade em toda a sua implementação. Por isso, as campanhas de informação e diversidade social e territorial. sensibilização são fundamentais em qualquer programa Mensagem principal: Premiar o esforço. («A tua energia de eficiência energética. é a nossa energia»). O presente programa será articulado com a criação do • Energia nos Transportes Prémio Casa+, no âmbito do protocolo com a Ordem dos Arquitectos e o Ministério da Economia e da Inovação, e Para além das decisões que toma na escolha do veículo com o apoio técnico da Agência para a Energia. que conduz, o consumidor é ainda responsável pelo consumo de combustível desse veículo na sua utilização. A adopção de 7 — Fiscalidade medidas de condução eficiente ou “eco-condução” ou apenas de racionalidade na utilização dos veículos conduz a signi- A questão da fiscalidade como dinamizador da efi- ficativas reduções do consumo de energia nos transportes. ciência energética é um desígnio claro e inequívoco Para além de campanhas «grande público» sobre boas do presente plano. Fomentar o acesso e a utilização práticas de eficiência energética na utilização dos veículos de técnicas e equipamentos mais eficientes, por via de ou programas de «eco-condução» dirigidas a condutores incentivos fiscais, através de impostos directos ou in- profissionais, será desenvolvida uma campanha didáctica directos, recorrendo a mecanismos de taxas bonificadas com as seguintes características: ou reduzidas ou a abatimentos e deduções, constituem Público-alvo: Escolas de Condução — Jovens a partir claramente formas de acelerar a eficiência energética dos 16 anos no consumo. Utilização Utilizaçãodedeferramentas ferramentas fiscais fiscais(taxas, (taxas,abatimentos abatimentosaoaorendimento, rendimento, benefícios benefícios ee incentivos) incentivos)que quevisem visemincentivar incentivaraaprocura procuradede equipamentos equipamentos ou ou materiais materiais energeticamente energeticamentemais mais eficientes eficientes eeque que ao ao mesmo mesmotempo tempo desincentivem desincentivem aa aquisição aquisição de de equipamentos equipamentos menos menos eficientes eficientes face face às às melhores melhores Objectivo Objectivo alternativas alternativas já jáexistentes existentes no nomercado mercado de deforma formacorrente corrente Imposto Imposto Automóvel Automóvel eeImposto ImpostoÚnico Únicode de IRS IRS IRC IRC ISP Circulação (2) Circulação (2) ISP Bonificação Bonificaçãoem em 10% 10% dos dos benefícios benefícios Amortizações Amortizações fiscais fiscais aceleradas aceleradas para para Redução Reduçãodo doimposto imposto nanacompra compra de de Indústria Indústria associados ao associados aocrédito créditohabitação habitaçãopara para investimentos investimentos em em equipamentos equipamentos automóvel automóvel ligeiro ligeironovo por abate novopor abatede de •Isenção •IsençãodedeISP ISPpara paraempresas empresas no no edifícios edifícios classe classeA/A+ A/A+ energeticamente energeticamenteeficientes eficientes usado usado PNALE PNALE eecomcom Acordos Acordos dede •Revisão •Revisãoeesimplificação simplificaçãodo doregime regimede de Racionalização Racionalização dos Consumos de dos Consumos de atribuição atribuiçãodo doincentivo incentivo Energia Energia Benefícios Benefícios fiscais fiscais para para despesas despesas em em •Revisão •RevisãododoISP ISP em em função função do doconteúdo conteúdo micro-produção micro-produção ee solar solartérmico térmico Substituição Substituiçãoparcial parcialdodoISV ISV por por IUC IUC ee componente de CO22 vs. deCO vs. Gás Gás Natural Natural ••Dedução componenteambiental ambientalno noIUC IUC Dedução ààcolecta colectade de30% 30% dos dos investimentos Incorporação Incorporaçãodo dofactor factor de deemissão emissão de de investimentos com com oolimite limitede de€777 €777 CO2 CO2no nocálculo cálculodo doISV ISV Veículos Veículos Híbridos Híbridos comcom -50% -50% nonoISV ISV Medidas previstas no PNAC Alinhamento progressivo da fiscalidade com a certificação energética de edifícios: Edifícios •Bonificação em 10% dos benefícios associados ao crédito habitação para edifícios classe A/A+ já prevista em OE 2008 7.1 — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares energéticas A ou A+ no Sistema de Certificação Energética e Ar Interior (medida prevista no OE2008). • Dedução fiscal adicional para edifícios ou fracções energeticamente eficientes • Deduções fiscais no investimento em microprodução Medida de incentivo à habitação energeticamente sus- energética tentável, através da concessão de um abatimento adicional Abatimento/dedução à colecta do montante equivalente de 10 % ao montante máximo autorizado de amortização e a 30 % dos investimentos efectuados na aquisição de uni- juros anuais, resultante do crédito contraído na aquisição de dades de microprodução eléctrica ou térmica, com o valor edifícios ou fracções residenciais certificadas como classes anual máximo actualizado. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2861 7.2 — Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas factor de emissão de CO2 no cálculo da taxa de incidência Definição de regime de amortizações aceleradas para de imposto. os investimentos em equipamento de alta eficiência ener- 8 — Incentivos e Financiamento gética. O PNAEE contará com um financiamento público pro- 7.3 — Tributação automóvel veniente de duas áreas, o Fundo de Eficiência Energética, Incentivo fiscal adicional para a aquisição de veículos para o qual contribuirão, simultaneamente, as taxas sobre novos que resultem no abate de veículo com idade superior o consumo e o mecanismo de incentivo eficiência ou tari- a 10 anos. fário e as verbas a atribuir através do Quadro de Referência Valorização gradual da componente ambiental da tri- Estratégico Nacional (QREN). butação automóvel (ISV e IUC). Veículos híbridos com A aplicação das verbas será efectuada em várias áreas redução de 50 % no ISV. específicas: Inovação, Indústria, Empresas de Serviços de Energia (ESCO), Cheque Eficiência e plano Renove+, 7.4 — Imposto sobre Produtos Petrolíferos Crédito Eficiência, Auditorias Energéticas no Estado, Co- municação e Coordenação. Isenção de Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), O financiamento do presente plano por verbas oriundas para empresas com Acordos Voluntários de Racionali- do Fundo Português de Carbono poderá também constituir zação de Consumos de Energia. Valorização gradual da uma possibilidade no que respeita a medidas do PNAEE componente ambiental do ISP, com a incorporação do adicionais ao PNAC. Fontes de financiamento Incentivos e aplicação de recursos €M 8 30 1 30 2 5 25 16 5 20 12 15 10 6 2 5 3 0 Taxa Incentivo QREN Total Plataform a QREN Indústria QREN ESCOs Cheque Crédito Auditorias Prém io, lâm padas/ Eficiência Gestão Eficiência / Eficiência e Estado Com unicação DGEG Tráfego Renove+ Seguro e Coordenação (Inovação) Contrato Eficiência Fundo Eficiência energética Nota: não inclui incentivos fiscais Fonte: Análise ADENE/DGEG 8.1 — Incentivos Estes créditos devem incidir exclusivamente sobre pro- dutos e equipamentos de elevada eficiência energética, a 8.1.1 — Incentivos à Reabilitação Urbana definir em listagem disponibilizada, através de despacho Tendo em atenção que o parque edificado constitui um do membro do Governo responsável pela monitorização enorme potencial para a eficiência energética nos edifícios, e resultados do presente plano. pois cerca de um terço dos fogos residenciais carecem de algum tipo de intervenção na área da reabilitação, são 8.1.1.2 — Incentivo Cheque Eficiência criadas com o presente plano três medidas de incentivo à Prémio em formato de Cheque Eficiência a atribuir aos reabilitação sustentável: a medida Janela Eficiente, medida Isolamento Térmico e a medida Calor Verde (medidas consumidores domésticos de baixa tensão, que apresen- previstas no ponto 3.1.3 do presente plano). tem, em dois anos consecutivos, reduções efectivas de As medidas identificadas serão englobadas em dois consumo de electricidade, através do seguinte mecanismo sistemas de incentivo a regulamentar: o Crédito Eficiência simplificado: e o Cheque Eficiência. • Incentivo no valor de 10 % do montante total des- pendido em electricidade no ano civil anterior (excluindo 8.1.1.1 — Incentivo Crédito Eficiência impostos, alugueres e taxas), caso se verifiquem reduções Crédito Pessoal Bonificado para financiamento de me- no consumo anual dos dois anos imediatamente anteriores, didas de eficiência energética, que preveja a redução até iguais ou superiores a 10 %. 50 % da taxa de crédito ao consumo a praticar pelas ins- • Incentivo no valor de 20 % do montante total des- tituições de crédito. pendido em electricidade no ano civil anterior (excluindo • Acordo com entidades financeiras de crédito para impostos, alugueres e taxas), caso se verifiquem reduções bonificação de linhas de crédito destinadas a financiar no consumo anual dos dois anos imediatamente anteriores, medidas de investimento em eficiência energética. iguais ou superiores a 20 %. 2862 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 8.1.1.3 — Programa Renove+ 8.1.1.4 — Dinamização de Empresas de Serviços de Energia (ESCO) Medida de incentivo à renovação do parque de equi- Dinamização de Empresas de Serviços de Energia com o pamentos electrodomésticos de baixa eficiência ener- recurso a concursos e fortes incentivos à criação de Empresas gética. de Serviços de Energia (ESCOs), enquadrados por Contratos Eficiência que visam dar enquadramento jurídico à relação. O benefício financeiro a atribuir na compra de equi- Pretende-se dar um forte incentivo à criação de um pamentos electrodomésticos de elevada eficiência ener- sector fundamental para a dinamização da eficiência ener- gética, será condicionado ao facto de esta aquisição gética, através da criação de empresas que invistam na coincidir com a entrega junto das entidades gestoras eficiência energética e possam criar relações contratuais de reciclagem de usados dos respectivos equipamentos entre comercializadores de energia e consumidores finais, antigos. sejam eles privados, empresariais ou estatais. 8.2 — Fontes de Financiamento de 2.5 % face ao valor contratado no ano imediatamente 8.2.1 — Taxas sobre consumo anterior. O Fundo de Eficiência Energética a regulamentar no âmbito das atribuições do Ministério da Economia e da • Incremento tarifário Inovação, para enquadrar, nomeadamente, a actividade Os clientes, que apresentem consumos anuais superiores do PNAEE, terá nestas taxas uma fonte de financiamento a 4000kWh, passam no ano civil seguinte a ter um incre- equivalente a 6 milhões euros anuais, provenientes de mento tarifário superior em 5 % ao valor contratado no duas tipologias: ano de referência. Excluem-se desta processo as famílias • Taxa sobre consumos eléctricos, também designada numerosas ou as as fracções residenciais classificadas por taxa DGEG. como de elevada eficiência energética, classes A ou A+ do Sistema de Certificação Energética e Qualidade do Ar • Taxas sobre iluminação/lâmpadas de baixa eficiên- Interior (SCE). cia energética, conforme legislação específica publicada O balanço entre a redução e o referido incremento tari- recentemente. fário permitirá obter um saldo anual de de 16 milhões de 8.2.2 — Incentivo Eficiência ou Tarifário euros. Tendo em atenção que o presente financiamento é proveniente do consumo eléctrico, será recomendável, que Incentivo relacionado com o regime tarifário de co- estas verbas sejam canalizadas para medidas de incentivo mercialização de electricidade a consumidores de baixa à eficiência energética no consumo de electricidade. tensão, em contratos referentes à primeira habitação com carácter de permanência e não sazonal, a enquadrar em 8.2.3 — Quadro de Referência Estratégico Nacional função dos requisitos a definir em conjunto com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Os fundos estruturais provenientes da União Europeia e geridos pelos QREN, permitirão financiar em cerca de • Redução tarifária 8 milhões de euros o presente plano. O processo de re- O incentivo previsto define que os clientes com con- gulamentação será definido no seguimento do processo sumos anuais inferiores a 2000kWh passem a usufruir de agora iniciado e terá enquadramento, nomeadamente no uma redução na tarifa de comercialização no montante Programa Operacional — Factores de Competitividade. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2863 9 — Impactos que estabelece uma melhoria de 1 % ao ano até 2015, A aplicação das verbas será efectuada em várias áreas ou seja, 8 % para o período acumulado 2008-2015. Esta específicas: Inovação, Indústria, Empresas de Serviços poupança traduzir-se-á numa redução de 1.792 milhares de Energia (ESCO), Cheque Eficiência e plano Renove+, de tep, dos quais cerca de 4.777 GWh serão provenientes Crédito Eficiência, Auditorias Energéticas no Estado, Co- de medidas de cariz exclusivamente eléctrico. municação e Coordenação. As economias energéticas previstas repartem-se por O plano prevê alcançar em 2015 uma poupança ener- todos os sectores da directiva, em termos absolutos os gética de 9,8 %. Este objectivo permitirá superar em cerca maiores contributos serão provenientes do sector dos de 20 % a meta definida na Directiva n.º 2006/32/CE, do Transportes, seguindo-se a Indústria, o sector Residencial, Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, o sector dos Serviços e o Estado. Impacto Transportes Residencial e Serviços Indústria Estado total 2.000 49 1.792 512 25 1.500 58 49 199 1.000 180 223 28 170 500 300 0 Renove Mobilidade Sistem a de Operação E Renove Casa Sistem a de Renováveis Operação E Sistem a de Medidas Eficiência Total Carro Urbana Eficiência & Escritório Eficiência na Hora e Eficiência Retroactivas Energética Energética Energética Program a Energética no Estado nos nos Edifícios Solar na Indústria Transportes Fonte: Análise ADENE/DGEG Unidades: milhares de tep O consumo de energia final elegível para a definição energético, nomeadamente asfaltos e óleos e massas do objectivo, resultante da média de consumos dos lubrificantes. anos referidos, foi de 18.347 mil tep. Refira -se que O PNAEE prevê, desta forma, um forte abrandamento da neste valor incluem -se as empresas objecto do Plano taxa de crescimento do consumo de energia final, quando Nacional de Alterações Climáticas (PNAC) e do Plano analisado o modelo económico em cenários de crescimento Nacional de Licença de Emissões (PNALE) e integra- alto do PIB (acima de 3 % ao ano), podendo alcançar-se das no comércio europeu de emissões. Excluem -se os inclusivamente uma estagnação da referida taxa em cená- consumos efectuados com o designado petróleo não rios de baixo crescimento do PIB (2 % ao ano). Previsão de evolução do consumo final de energia para cenário Previsão de evolução do consumo final de energia para um cenário Business-as-Usual de crescimento elevado do PIB Business-as-Usual de crescimento baixo do PIB (Unidade: milhares de tep) (Unidades: milhares de tep) 30.000 30.000 Poupança média 1792 ktep +2,1% +1,7% +1,2% 1808 +1,7% 639 639 1776 20.000 +1,2% 20.000 +1,2% +1,0% +1,1% +0,0% +1,1% 10.000 19.654 20.632 10.000 19.654 19.758 18.616 18.641 17.512 17.509 0 0 2000 2005 2010 (P) 2015 (P) 2000 2005 2010 (P) 2015 (P) Taxa de Crescimento Média Anual (TCMA) Nota: Os valores de poupança apresentados incluem as poupanças resultantes da micro-produção e das medidas retroactivas Fonte: Balanços Energéticos (DGEG); CEEETA; Análise ADENE/DGEG 2864 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 A intensidade energética definida como objectivo para Deste modo, o PNAEE terá um contributo equivalente a 2015 será, assim, de 120 tep por milhão de euros de Produto 11 tep por milhão de PIB, reduzindo, assim, o nível que seria alcançado num cenário business as usual, e que se estimaria Interno Bruto, em qualquer dos cenários de crescimento em 129 tep. Desta forma, Portugal apresentará, em 2015, uma macro económico definido. convergência com a intensidade energética europeia actual. Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal Previsão de evolução da intensidade energética em Portugal para um cenário Business-as-Usual considerando um para um cenário Business-as-Usual considerando um crescimento elevado do PIB crescimento baixo do PIB (tep por milhão de euros a preços de 2000) (tep por milhão de euros a preços de 2000) 160 160 144 144 5 5 129 132 11 11 120 Média EU-27 120 (2005) Tendência(1) 80 80 143 148 143 148 139 139 118 121 40 40 0 0 2000 2005 2010 (P) 2015 (P) 2000 2005 2010 (P) 2015 (P) (1) Com implementação de medidas de eficiência energética Nota: valores preliminares Fonte: Balanços Energéticos (DGEG); CEEETA; Análise ADENE/DGEG 10 — Implementação e Monitorização regulamentação de medidas e programas, de monitorização A implementação do PNAEE pressupõe a criação de um de resultados e de formulação de propostas de melhoria, grupo alargado de interacções, para além de um trabalho de que implicam a colaboração de várias entidades. Planeamento/ Aprovação das Portugal Programa Nacional Para medidas Eficiência 2015 as Alteraçoes Climáticas (PNAC) Plano Acompanhamento MAOTDR da implementação DGEG APA1 das medidas CECAC Coordenação Monitorização/ mapas de ADENE seguimento Residencial Residencial Indústria Indústria Transportes Transportes Estado Estado Operaciona- && Serviços Serviços Operacio- lização dos nalização programas Comportamentos Comportamentos Fiscalidade Fiscalidade Fundo Fundo Eficiência Eficiência Energética Energética 1. No caso da vertente compras públicas ecológicas a APA deve assegurar a respectiva monitorização em parceria com a Agência Nacional de Compras Públicas Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2865 De forma a evidenciar a articulação entre os diferentes gramas, listam-se de seguida as entidades responsáveis pela serviços e organismos coordenadores dos diferentes pro- operacionalização dos respectivos programas: Transportes Residencial e Serviços Indústria Estado Renove Casa & 1 Renove Carro 4 Escritório 7 Sistema Eficiência E3: Eficiência 8 Energética Estado Indústria 2 Mobilidade Urbana Sistema Eficiência 5 Edifícios Equipa- 3 Sistema Eficiência Renováveis na Hora Transportes 6 e Programa Solar mentos ANCP (Agência Nacional IMTT/DGEG DGEG / ADENE DGEG / DGAE Compras Públicas) / ADENE / APA Comportamentos 9 Programa Mais 10 Operação E ADENE Fiscalidade Compor- 11 Fiscalidade Verde DGCI / DGAIEC tamentos Incentivos e Financiamento Fundo de Eficiência 12 Energética DGEG / ERSE / DG Tesouro A regulamentação do plano será da responsabilidade ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energé- do Ministério da Economia e da Inovação, em articulação ticos. com os Ministérios e serviços e organismos tutelados, com GEE — gases com efeito de estufa. responsabilidades nas áreas de intervenção das medidas IA — Imposto automóvel. neste consagradas. IMTT — Instituto da Mobilidade e dos Transportes O acompanhamento da implementação dos programas e Terrestres. medidas será coordenado pela Direcção Geral de Energia INE — Instituto Nacional de Estatística. e Geologia (DGEG) e Agência para a Energia (ADENE), MAOTDR – Ministério do Ambiente, do Ordenamento em articulação com entidades a designar pelo Ministério do Território e do Desenvolvimento Regional do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desen- ML — Metropolitano de Lisboa. volvimento Regional, na qualidade de entidade coordena- MLM — Metro ligeiro do Mondego. dora/supervisora de acompanhamento do PNAC, e outros MP — Metro do Porto. Ministérios nas áreas das suas competências. MST — Metro Sul do Tejo. A coordenação de actividades com a Agência Nacional N.d. — Não disponível. de Compras Públicas, E. P. E., é igualmente um requisito PIB — Produto Interno Bruto. fundamental para a operacionalização do presente plano pkm — passageiro km. na área do Estado. PNAC — Programa Nacional para as Alterações Cli- As Agências Regionais de Energia devem igualmente máticas desempenhar um papel relevante na operacionalização PNALE — Plano Nacional de Atribuição de Licenças local e regional dos programas e medidas, cabendo-lhes de Emissão. um papel de dinamizador e promotor de iniciativas de Ktep — – Milhares de toneladas equivalentes de pe- eficiência energética. tróleo. RCCTE — Regulamento das Características de Com- ANEXO I portamento Térmico dos Edifícios. Lista de abreviaturas REF — cenário de referência. REN — Rede Eléctrica Nacional. ACEA — Association des Constructeurs Européens d RGCE — Regulamento dos Grandes Consumidores Automobiles. de Energia. ADENE — Agência para a Energia. RSECE — Regulamento dos Sistemas Energéticos de ANCP — Agência Nacional de Compras Públicas. Climatização de Edifícios. APA — Agência Portuguesa do Ambiente. tep — tonelada equivalente de petróleo. CE — Comissão Europeia. TI — transporte individual. CELE — comércio europeu de licenças de emissão. tkm — tonelada km. CP — Caminhos de Ferro Portugueses. VAB — Valor acrescentado bruto. DGAE — Direcção Geral das Actividades Económicas. vkm — Veículos km. DGAIEC — Direcção Geral das Alfândegas e dos Im- postos Especiais sobre o Consumo. ————— DGCI — Direcção Geral dos Impostos. (1) PIB calculado a preços constantes do ano 2000. DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia. (2) Estudos de mercado Data E, Barómetro Auto. E-FRE — electricidade produzida a partir de fonte re- (3) Fonte: Estudos ADENE com informação recolhida pela Lisboa novável. f-gases — gases fluorados. e.nova. 2866 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2008 Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 93/90, na sua redacção Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e De- actual: senvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto Assim: no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as altera- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, ções introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de o Conselho de Ministros resolve: Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração 1 — Aprovar a alteração de delimitação da Reserva da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área Ecológica Nacional para a área do município de Cabeceiras do município de Cabeceiras de Basto, que substitui a cons- de Basto, constante da Resolução do Conselho de Ministros tante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/96, n.º 178/96, de 24 de Outubro, com as áreas identificadas de 24 de Outubro. na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte Tal proposta enquadra-se na estratégia de desenvolvi- integrante. mento definida no Plano de Urbanização da Vila Sede de 2 — Determinar que o original da planta referida no Concelho. número anterior está disponível para consulta na Comissão A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, 3 — A presente resolução produz efeitos com a en- nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás trada em vigor do Plano de Urbanização da Vila Sede de mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião Concelho. daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Mu- de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carva- nicipal de Cabeceiras de Basto. lho Pinto de Sousa. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS guesa e o Reino da Arábia Saudita, nomeadamente através da promoção e apoio à cooperação recíproca em diversos Decreto n.º 9/2008 domínios, como sejam os da economia, comércio, investi- mento, educação, ciência, tecnologia, cultura, informação, de 20 de Maio turismo, juventude e desporto; Considerando a importância do presente Acordo para Tendo presente que ambas as Partes se comprometem a o reforço das relações bilaterais entre a República Portu- encorajar a conclusão de programas executivos de coope- Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2867 ração, em qualquer dos domínios do Acordo, mantendo-se como colectivas, nos domínios da economia, do comércio, em aberto a possibilidade de negociação de futuros acordos do investimento, da ciência, da tecnologia, da cultura, da bilaterais, em áreas específicas, que permitirão desenvolver informação, do turismo, da juventude e do desporto. o âmbito genérico do presente Acordo; Consciente de que este Acordo vai ao encontro do objec- Artigo 3.º tivo geral do Programa do Governo de abertura da econo- Outras áreas de cooperação mia portuguesa aos mercados e investidores externos, in- centivando a criação e o estabelecimento de joint-ventures, As áreas de cooperação acima mencionadas incluirão, de acordo com a legislação em vigor nos dois países. entre outras: Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- 1) A cooperação no sector económico, em particular, tituição, o Governo aprova o Acordo Geral de Cooperação nas indústrias do petróleo, minerais, petroquímica, na agri- entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, cultura e pecuária; assinado em Riade em 25 de Abril de 2006, cujo texto, 2) A cooperação no âmbito de projectos na saúde; nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e 3) O intercâmbio de informação relativa à investigação inglesa, se publica em anexo. científica e tecnológica; 4) O intercâmbio de conhecimentos específicos e téc- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de nicos exigidos para programas específicos de cooperação. Abril de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- sa — João Titterington Gomes Cravinho — Manuel Pe- Artigo 4.º dro Cunha da Silva Pereira — António José de Castro Educação, ciência e tecnologia Guerra — Jaime de Jesus Lopes Silva — Ana Maria Teo- doro Jorge — Maria de Lurdes Reis Rodrigues — Manuel 1 — As Partes deverão encorajar a cooperação no domí- Frederico Tojal de Valsassina Heitor — José António de nio da educação, ciência e tecnologia através do intercâm- Melo Pinto Ribeiro. bio de informação em áreas de interesse mútuo, visitas de administradores, investigadores, especialistas e técnicos, Assinado em 5 de Maio de 2008. através da formação de investigadores e técnicos estagiários Publique-se. e da participação em conferências e simpósios científicos. 2 — As Partes deverão encorajar a cooperação nos O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. domínios da cultura, informação, turismo, juventude e Referendado em 6 de Maio de 2008. desporto entre as suas autoridades competentes dos dois países, através do intercâmbio de visitas, experiências, O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto programas, exposições culturais e simpósios, bem como de Sousa. coordenando as suas posições nos fora internacionais. ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DA ARÁBIA SAUDITA Artigo 5.º Expansão do comércio Preâmbulo As Partes esforçar-se-ão para o desenvolvimento e a A República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita, diversificação do comércio entre os seus países, no âmbito doravante designados como «Partes»: do sistema internacional do comércio. Desejando fortalecer as relações de amizade entre os dois países e reforçar os laços históricos entre os seus Artigo 6.º nacionais; Investimento Animadas pela compreensão mútua e com o objectivo de promover e apoiar a cooperação entre ambos os países 1 — As Partes, de acordo com a sua legislação, enco- nos domínios da economia, do comércio, do investimento, rajarão e promoverão investimentos pelos seus cidadãos e da educação, da ciência, da tecnologia, da cultura, da in- empresas em todos os sectores, sem restrições. formação, do turismo, da juventude e do desporto; 2 — As Partes deverão incentivar o estabelecimento de Reconhecendo os benefícios que poderão resultar do joint-ventures, de acordo com a legislação sobre o inves- reforço da cooperação, com respeito pela legislação em timento em vigor nos seus territórios. vigor em ambos os países; Artigo 7.º acordam no seguinte: Visitas e exposições Artigo 1.º As Partes deverão encorajar o intercâmbio de visitas entre os seus representantes, de delegações económicas, Promoção e apoio à cooperação comerciais e técnicas, incluindo sector privado, a partici- As Partes levarão a cabo os esforços necessários para pação em exposições e providenciar os necessários meios promover e apoiar a cooperação entre os dois países. para reforçar a cooperação entre ambos os países. Artigo 2.º Artigo 8.º Objecto de cooperação Acordos específicos As Partes comprometem-se a encorajar a cooperação As Partes deverão encorajar a conclusão de programas entre os seus países e nacionais, tanto pessoas singulares executivos de cooperação em qualquer domínio abrangido 2868 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 pelo presente Acordo, bem como a conclusão de outros e responsabilidades decorrentes do presente Acordo por acordos, nomeadamente sobre promoção recíproca e pro- um período a ser acordado entre as Partes. tecção de investimentos e para evitar a dupla tributação. Feito em Riade em 25 de Abril de 2006, correspondente a 27 de Rabia I de 1427H., em dois originais, ambos nas Artigo 9.º língua portuguesa, árabe e inglesa, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de inter- Propriedade industrial e intelectual pretação, a versão inglesa prevalecerá. As Partes deverão promover a protecção dos direitos Pela República Portuguesa: de propriedade industrial e intelectual, de acordo com a legislação vigente nos seus países. Diogo Freitas do Amaral, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. Artigo 10.º Pelo Reino da Arábia Saudita: Comissão Mista Saud Al Faisal, Ministro dos Negócios Estrangeiros. 1 — A fim de assegurar a execução do presente Acordo, as Partes estabelecerão uma Comissão Mista, composta por representantes de ambos os países. 2 — A pedido de uma das Partes, e sempre que necessá- rio, a Comissão Mista reunirá, alternadamente, em Portugal e na Arábia Saudita. 3 — A Comissão Mista deverá coordenar a cooperação entre as Partes decorrente do presente Acordo, designada- mente, através da: a) Identificação das áreas de cooperação e de vantagens recíprocas; b) Recomendação de medidas de aplicação, incluindo a criação, sob a sua égide, de subcomités e grupos de trabalho em sectores de interesse mútuo. 4 — A Comissão Mista aprovará o seu regimento. Artigo 11.º Obrigações internacionais As obrigações decorrentes de tratados multilaterais em vigor para ambas as Partes e relativos ao mesmo objecto deste Acordo prevalecerão sobre as disposições neste con- tidas. Artigo 12.º Solução de controvérsias Os diferendos decorrentes do presente Acordo serão resolvidos, por acordo das Partes, por via diplomática. Artigo 13.º Entrada em vigor Este Acordo entrará em vigor na data de recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito. Artigo 14.º Vigência e denúncia 1 — O presente Acordo permanecerá em vigor, salvo se qualquer das Partes o denunciar, por escrito e por via diplomática, com uma antecedência mínima de seis me- ses. 2 — Em caso de denúncia, as suas disposições continu- arão em vigor no que diz respeito aos direitos adquiridos Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2869 GENERAL AGREEMENT ON CO-OPERATION BETWEEN THE PORTUGUESE REPUBLIC AND THE KINGDOM OF SAUDI ARABIA Preamble The Portuguese Republic and the Kingdom of Saudi Arabia, hereinafter referred to as the Parties: Desiring to enhance the existing friendly relations be- tween their countries, and to strengthen the historical ties between their nationals; In the spirit of mutual understanding and willing to promote and support co-operation between both countries in the fields of economy, trade, investment, education, science, technology, culture, information, tourism, youth and sports; Recognizing the benefits that may derive from strength- ening this co-operation, in accordance with the legislation prevailing in both countries; agree as follows: Article 1 Promote and support co-operation The Parties shall endeavour to promote and support co-operation between their countries. Article 2 Scope of co-operation The Parties shall encourage co-operation between their countries and nationals, both natural or legal persons in the fields of economy, trade, investment, science, technology, culture, information, tourism, youth and sports. Article 3 Other areas of co-operation The areas of co-operation above mentioned will include but shall not be limited to: 1) Cooperation in the economic sector, particularly in oil, mineral, petrochemical industries, in the field of agri- culture and livestock; 2) Co-operation in health projects; 3) Exchange of information related to scientific research and technology; 4) Exchange of knowledge and technical expertise re- quired for specific co-operation programs. Article 4 Education, science and technology 1 — The Parties shall encourage co-operation in the fields of education, science and technology by exchanging information in areas of mutual interest, visits of managers, researchers, experts and technicians, training researchers and technical assistants, and participating in scientific conferences and symposia. 2 — The Parties shall encourage co-operation in the fields of culture, information, tourism, youth and sports between their competent authorities, through exchange visits, experience, programs and cultural exhibitions and symposia, as well as coordinating their positions in the in- ternational forums. 2870 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Article 5 Article 11 Trade expansion International obligations The Parties shall do their utmost to encourage trade ex- The international obligations arising from multilateral pansion and diversification between their countries, within treaties binding for both Parties regarding the same subject- the framework of the international trading system. matter of this Agreement shall prevail over the obligations herewith contained. Article 6 Article 12 Investment Disputes settlement 1 — The Parties shall, according to their legislation, encourage and promote investments by their citizens and Disputes running from this Agreement will be settled corporations in all fields, without any restrictions. by mutual agreement of the Parties, through diplomatic 2 — The Parties shall encourage the establishment of channels. joint ventures in accordance with the legislation that regu- Article 13 lates the investments in their territories. Entry into force Article 7 This Agreement shall enter into force on the date of receipt of the last communication, in writing and through Visits and exhibitions diplomatic channels, indicating that all the internal proce- The Parties shall encourage the exchange of visits be- dures of both Parties required for the purpose have been tween their representatives, of economic, trade, and tech- fulfilled. nical delegations including the private sector, participation Article 14 in exhibitions and will provide the necessary facilities to Duration and termination enhance co-operation between their countries. 1 — This Agreement shall remain in force unless ter- Article 8 minated by mutual consent of the Parties, or by either Separate agreements Parties upon six (6) months of the written notice to the other Party. The Contracting Parties shall encourage the conclusion 2 — In the event of termination of this Agreement, its of Joint executive cooperation programmes in any field provisions shall remain in force in what concerns acquired covered by this Agreement, as well as the conclusion of rights and liabilities resulting from the Agreement for a other agreements, namely those related to mutual pro- period to be agreed upon by the Parties. motion and protection of investments and avoidance of Done in Riyadh, on 27.3.1427 AH, corresponding to double taxation. 25.4.2006 AD, in two originals, both in Arabic, Portuguese Article 9 and English languages, all texts being equally authentic. In case of divergence of interpretation, the English version Industrial and intellectual property rights shall prevail. The Parties shall promote the protection of industrial For the Portuguese Republic: and intellectual property rights, within their legal fra- mework. Diogo Freitas do Amaral, Minister of State and Foreign Affairs. Article 10 Joint Commission For the Kingdom of Saudi Arabia: Saud al Faisal, Foreign Minister. 1 — To ensure the implementation of this Agreement, the Parties shall establish a Joint Commission composed by their representatives. Aviso n.º 82/2008 2 — At the request of one of the Parties, and whenever Por ordem superior se torna público que, por notificação necessary, the Joint Commission shall meet, alternately, de 14 de Setembro de 2007, o Ministério dos Negócios in the Portuguese Republic and in the Kingdom of Saudi Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter Arabia. as Bahamas, em 31 de Agosto de 2007, designado a sua 3 — The Joint Commission shall co-ordinate the co-op- autoridade competente para efeitos da Convenção Rela- eration between the Parties running from this Agreement, tiva à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos namely through: Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia, em 5 de Outubro a) Identifying the areas of co-operation and mutual de 1961. advantages; Autoridade b) Recommending measures of application, including setting up, under its aegis, sub-committees or working (alteração) groups on sectors of mutual interest. O Ministério dos Negócios Estrangeiros informa que a 4 — The Joint Commission shall approve its own rules Sr.ª Sheila Carey, Secretária Permanente, está autorizada of procedure. a assinar actos públicos em representação do Ministério Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2871 dos Negócios Estrangeiros nos termos da Convenção da Assim: Haia Relativa à Supressão da Exigência dos Actos Públicos Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Estrangeiros. tituição, o Governo decreta o seguinte: A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário Artigo 1.º do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. Alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril A Convenção foi ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, Os artigos 1.º, 6.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 25.º, 31.º, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. 32.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, A Convenção entrou em vigor para a República Portu- passam a ter a seguinte redacção: guesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. «CAPÍTULO I As entidades competentes para emitir a apostila prevista Disposições gerais no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os Procuradores da República junto das Rela- ções, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, Artigo 1.º 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969. Objecto e âmbito de aplicação Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Abril de 1— ..................................... 2008. — O Director, Luís Serradas Tavares. 2 — O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equiparados, bem como a outras modalidades contra- tuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores. Decreto-Lei n.º 82/2008 3— ..................................... de 20 de Maio Artigo 6.º O Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril, que pro- […] cedeu à transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do 1— ..................................... Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consu- 2— ..................................... midores em matéria de contratos celebrados à distância, introduziu no ordenamento jurídico português um novo a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . enquadramento legal para este tipo de contratos com o b) No que se refere à prestação de serviços, a partir objectivo de conferir aos consumidores que efectuem com- do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em pras a distância a mesma protecção que é conferida aos que tenha início a prestação ao consumidor, sempre que realizam uma compra e venda face a face. que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no Neste regime foi estabelecido um prazo de 14 dias para artigo 5.º; o exercício do direito de resolução do contrato pelos con- c) (Revogada.) sumidores que tem como uma das suas consequências a d) (Revogada.) obrigação de o fornecedor devolver, num prazo de 30 dias, as quantias pagas pelo consumidor. 3 — Se o fornecedor não cumprir as obrigações O crescente número de situações de manifesto incum- referidas no artigo 5.º, o prazo referido no n.º 1 é de primento desta obrigação com prazo certo, obrigando o três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor a um conjunto de encargos e de diligências consumidor ou, tratando-se de uma prestação de servi- para ser reembolsado, desvirtua o objectivo do diploma ços, da data da celebração do contrato ou do início da e, deste modo, impõe a reformulação e o aprofundamento prestação. do seu regime. 4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referi- Assim, o presente decreto-lei estabelece que quando o das no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução refe- direito de resolução tiver sido exercido pelo consumidor rido no n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse e o fornecedor não reembolsar o consumidor no prazo de direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato 30 dias dos montantes que este pagou, aquele fica obrigado a partir da data de recepção dessas informações. a restituir o dobro da quantia paga. O decreto-lei estabe- 5— ..................................... lece, ainda, uma cominação adequada e dissuasora para o incumprimento desta obrigação. Artigo 8.º Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Re- […] giões Autónomas. Foi promovida a audição do Conselho Nacional do 1— ..................................... Consumo. Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação 2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a União Geral de sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o for- Consumidores, a Federação Nacional das Cooperativas de necedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo Consumidores, a Associação Portuguesa de Consumidores de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, dos Média e a Confederação do Comércio e Serviços de sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização Portugal. por danos patrimoniais e não patrimoniais. 2872 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 3 — (Anterior n.º 2.) Artigo 25.º 4 — (Anterior n.º 3.) […] Artigo 9.º 1 — As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas a comunicação prévia à ASAE. […] 2— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 31.º 3 — Decorrido o prazo previsto no número anterior […] sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o for- necedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento do de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, disposto no presente decreto-lei. sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização Artigo 32.º por danos patrimoniais e não patrimoniais. 4 — (Anterior n.º 3.) […] 5 — (Anterior n.º 4.) 1— ..................................... Artigo 14.º a) De € 250 a € 1000, as infracções ao disposto nos artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, […] no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do ......................................... artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no n.º 4 do artigo 29.º; a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) De € 400 a € 2000, as infracções ao disposto nos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 25.º; d) Serviços e actividades de investimento em instru- c) De € 500 a € 3700, as infracções ao disposto nos mentos financeiros. artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no artigo 30.º Artigo 15.º 2— ..................................... […] a) De € 1500 a € 8000, as infracções ao disposto nos 1— ..................................... artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, 2 — A relação dos colaboradores e os contratos refe- no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do ridos no número anterior devem ser facultados, sempre artigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no que solicitados, a qualquer entidade oficial no exercí- n.º 4 do artigo 29.º; cio das suas competências, designadamente à Direcção- b) De € 2500 a € 25 000 as infracções ao disposto -Geral das Actividades Económicas, à Autoridade da nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e Concorrência e à Autoridade de Segurança Alimentar no artigo 25.º; e Económica (ASAE). c) De € 3500 a € 35 000, as infracções ao disposto 3— ..................................... nos artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no artigo 30.º Artigo 18.º […] 3 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo da coima aplicável redu- 1 — O consumidor pode resolver o contrato no prazo zidos a metade. de 14 dias, a contar da data da sua assinatura, ou do iní- cio da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso Artigo 34.º estas datas sejam posteriores à assinatura do contrato. […] 2— ..................................... 3— ..................................... 1 — A competência para a instrução dos processos 4— ..................................... de contra-ordenação cabe à ASAE. 5— ..................................... 2 — A aplicação das coimas compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Artigo 19.º Publicidade (CACMEP). 3 — O montante das coimas aplicadas é distribuído […] da seguinte forma: 1— ..................................... a) 60 % para o Estado; 2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior b) 30 % para a ASAE; sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o for- c) 10 % para a CACMEP.» necedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, Artigo 2.º sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização Norma revogatória por danos patrimoniais e não patrimoniais. 3 — (Anterior n.º 2.) São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 6.º 4 — (Anterior n.º 3.) do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2873 Artigo 3.º e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou Republicação prestação de serviços a distância organizado pelo fornece- dor que, para esse contrato, utilize exclusivamente uma ou É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do mais técnicas de comunicação a distância até à celebração qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 143/2001, de do contrato, incluindo a própria celebração; 26 de Abril, com a redacção actual. b) «Técnica de comunicação a distância» — qualquer meio que, sem a presença física e simultânea do fornece- Artigo 4.º dor e do consumidor, possa ser utilizado tendo em vista a Entrada em vigor celebração do contrato entre as referidas partes; c) «Operador de técnica de comunicação» — qualquer O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, cuja ac- data da sua publicação. tividade profissional consista em pôr à disposição dos Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fornecedores uma ou mais técnicas de comunicação a Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- distância; sa — Luís Filipe Marques Amado — João Tiago Valente d) «Suporte durável» — qualquer instrumento que per- Almeida da Silveira — Manuel António Gomes de Almeida mita ao consumidor armazenar informações de um modo de Pinho. permanente e acessível para referência futura e que não Promulgado em 5 de Maio de 2008. permita que as partes contratantes manipulem unilateral- mente as informações armazenadas. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º Referendado em 6 de Maio de 2008. Exclusão do âmbito de aplicação O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto 1 — O disposto no presente capítulo não se aplica a de Sousa. contratos celebrados: ANEXO a) No âmbito de serviços financeiros, nomeadamente os referentes a: Republicação do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril i) Serviços de investimento; ii) Operações de seguros e resseguros; CAPÍTULO I iii) Serviços bancários; Disposições gerais iv) Operações relativas a fundos de pensões; v) Serviços relativos a operações a prazo ou sobre op- Artigo 1.º ções; Objecto e âmbito de aplicação b) Através de distribuidores automáticos ou de estabe- 1 — O presente diploma procede à transposição para a lecimentos comerciais automatizados; ordem jurídica interna da Directiva n.º 97/7/CE, do Par- c) Com operadores de telecomunicações pela utilização lamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa de cabinas telefónicas públicas; à protecção dos consumidores em matéria de contratos d) Para a construção e venda de bens imóveis ou relati- celebrados a distância. vos a outros direitos respeitantes a bens imóveis, excepto 2 — O presente diploma é aplicável aos contratos ce- o arrendamento; lebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equi- e) Em leilões. parados, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover 2 — O disposto nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, n.º 1, não a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores. se aplica, ainda, a: 3 — Para efeitos do presente diploma, entende-se por: a) Contratos de fornecimento de géneros alimentícios, a) «Consumidor» — qualquer pessoa singular que actue bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente, com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade fornecidos ao domicílio ao consumidor na sua residência profissional; ou no seu local de trabalho, por distribuidores que efectuem b) «Fornecedor» — qualquer pessoa singular ou colec- circuitos frequentes e regulares; tiva que actue no âmbito da sua actividade profissional. b) Contratos de prestação de serviços de alojamento, transporte, restauração ou tempos livres, sempre que, na CAPÍTULO II celebração do contrato, o fornecedor se comprometa a prestar esses serviços numa data determinada ou num Contratos celebrados a distância período especificado; c) No caso de contratos relativos a actividades exteriores Artigo 2.º de tempos livres, o fornecedor pode ainda, excepcional- Definições mente, reservar-se o direito de não aplicar a última parte do artigo 9.º, n.º 2, desde que, no momento da celebração Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: do contrato, advirta de tal facto o consumidor e invoque a) «Contrato celebrado a distância» — qualquer contrato para o efeito circunstâncias atendíveis em face da especi- relativo a bens ou serviços celebrado entre um fornecedor ficidade da actividade em causa. 2874 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 Artigo 4.º 4 — Com excepção da informação constante da alí- nea b) do número anterior, cujo cumprimento é sempre de Informações prévias carácter obrigatório, o disposto nas restantes alíneas não 1 — O consumidor deve dispor, em tempo útil e pre- se aplica aos serviços cuja execução seja efectuada através viamente à celebração de qualquer contrato celebrado a de uma técnica de comunicação a distância, desde que tais distância, das seguintes informações: serviços sejam prestados de uma só vez e facturados pelo operador da técnica de comunicação. a) Identidade do fornecedor e, no caso de contratos que exijam pagamento adiantado, o respectivo endereço; Artigo 6.º b) Características essenciais do bem ou do serviço; Direito de livre resolução c) Preço do bem ou do serviço, incluindo taxas e im- postos; 1 — Nos contratos a distância o consumidor dispõe d) Despesas de entrega, caso existam; de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato e) Modalidades de pagamento, entrega ou execução; sem pagamento de indemnização e sem necessidade de f) Existência do direito de resolução do contrato, excepto indicar o motivo. nos casos referidos no artigo 7.º; 2 — Para o exercício desse direito, o prazo conta-se: g) Custo de utilização da técnica de comunicação a a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do distância, quando calculado com base numa tarifa que dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham não seja a de base; sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º; h) Prazo de validade da oferta ou proposta contratual; b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do i) Duração mínima do contrato, sempre que necessário, dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que em caso de contratos de fornecimento de bens ou prestação tenha início a prestação ao consumidor, sempre que te- de serviços de execução continuada ou periódica. nham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º; c) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º .../2008, de ... de ...) 2 — As informações referidas no n.º 1, cujo objectivo d) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º .../2008, de ... de ...) comercial tem sempre de ser inequivocamente explicitado, devem ser fornecidas de forma clara e compreensível por 3 — Se o fornecedor não cumprir as obrigações referi- qualquer meio adaptado à técnica de comunicação a dis- das no artigo 5.º, o prazo referido no n.º 1 é de três meses tância utilizada, com respeito pelos princípios da boa fé, a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor da lealdade nas transacções comerciais e da protecção das ou, tratando-se de uma prestação de serviços, da data da pessoas com incapacidade de exercício dos seus direitos, celebração do contrato ou do início da prestação. especialmente os menores. 4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referidas 3 — Caso a comunicação seja operada por via telefó- no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no nica, a identidade do fornecedor e o objectivo comercial n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este da chamada devem ser explicitamente definidos no início dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de qualquer contacto com o consumidor. de recepção dessas informações. 5 — Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 Artigo 5.º do artigo anterior, considera-se exercido o direito de reso- lução pelo consumidor através da expedição, nos prazos Confirmação das informações aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção 1 — Em sede de execução do contrato o consumidor comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal deve, em tempo útil e, no que diz respeito a bens que não te- designada a vontade de resolver o contrato. nham de ser entregues a terceiros, o mais tardar no momento da sua entrega, receber a confirmação por escrito ou através Artigo 7.º de outro suporte durável à sua disposição das informações Restrições ao direito de livre resolução referidas no artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) a f). 2 — É dispensada a obrigação de confirmação referida Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode exer- cer o direito de livre resolução previsto no artigo anterior no número anterior se, previamente à celebração do con- nos contratos de: trato, as informações em causa já tiverem sido fornecidas ao consumidor por escrito ou através de outro suporte a) Prestação de serviços cuja execução tenha tido início, durável à sua disposição e facilmente utilizável. com o acordo do consumidor, antes do termo do prazo 3 — Para além das informações referidas no artigo 4.º, previsto no n.º 1 do artigo anterior; e sem prejuízo do disposto no n.º 4, devem ser fornecidos b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços ao consumidor: cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor não possa controlar; a) Uma informação por escrito sobre as condições e c) Fornecimento de bens confeccionados de acordo modalidades de exercício do direito de resolução, mesmo com especificações do consumidor ou manifestamente nos casos referidos no artigo 7.º, alínea a); personalizados ou que, pela sua natureza, não possam ser b) O endereço geográfico do estabelecimento do for- reenviados ou sejam susceptíveis de se deteriorarem ou necedor no qual o consumidor pode apresentar as suas perecerem rapidamente; reclamações; d) Fornecimento de gravações áudio e vídeo, de discos c) As informações relativas ao serviço pós-venda e às e de programas informáticos a que o consumidor tenha garantias comerciais existentes; retirado o selo de garantia de inviolabilidade; d) As condições de resolução do contrato quando este e) Fornecimento de jornais e revistas; tiver duração indeterminada ou superior a um ano. f) Serviços de apostas e lotarias. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2875 Artigo 8.º 2 — Sempre que haja utilização fraudulenta de um Efeitos da resolução cartão de crédito ou de débito por outrem, o consumi- dor pode solicitar a anulação do pagamento efectuado e 1 — Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido a consequente restituição dos montantes debitados para pelo consumidor, nos termos do artigo 6.º, o fornecedor fica pagamento. obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os mon- 3 — A restituição a que se refere o número anterior tantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para incumbe à entidade bancária ou financeira emissora do este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da aludido cartão, através de crédito em conta ou, caso não devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor. seja possível, por qualquer outro meio adequado, no prazo 2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem máximo de 60 dias a contar da data em que este formulou que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fundamentadamente o pedido. fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias 4 — O dever de restituição ao consumidor não prejudica úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo o direito de regresso da entidade bancária ou financeira do direito do consumidor a indemnização por danos pa- contra os autores da fraude ou contra o fornecedor do bem trimoniais e não patrimoniais. ou do serviço, quando se demonstre que este conhecia ou, 3 — Em caso de resolução, o consumidor deve conser- atentas as circunstâncias do caso, devesse conhecer que var os bens de modo a poder restituí-los, ao fornecedor tal utilização era fraudulenta. ou à pessoa para tal designada no contrato, em devidas 5 — É nula qualquer disposição estipulada em contrário condições de utilização, no prazo de 30 dias a contar da ao regime constante dos n.os 2, 3 e 4. data da sua recepção. 4 — Sempre que o preço do bem ou serviço for total Artigo 11.º ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo Restrições à utilização de determinadas fornecedor ou por um terceiro com base num acordo ce- técnicas de comunicação a distância lebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem 1 — O fornecedor de um bem ou serviço necessita do direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu consentimento prévio do consumidor quando utilize as direito de livre resolução em conformidade com o disposto seguintes técnicas de comunicação a distância: no artigo 6.º, n.º 1. a) Sistema automatizado de chamada sem intervenção Artigo 9.º humana, nomeadamente os aparelhos de chamada auto- Execução do contrato mática; b) Telefax. 1 — Salvo acordo em contrário entre as partes, o forne- cedor deve dar cumprimento à encomenda o mais tardar 2 — As técnicas de comunicação a distância diferentes no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte àquele em das previstas no número anterior e que permitam uma que o consumidor lha transmitiu. comunicação individual só podem ser utilizadas quando 2 — Em caso de incumprimento do contrato pelo for- não haja oposição manifesta do consumidor, nos termos necedor devido a indisponibilidade do bem ou serviço da legislação aplicável. encomendado, aquele deve informar do facto o consumidor e reembolsá-lo dos montantes que eventualmente tenha Artigo 12.º pago, no prazo máximo de 30 dias a contar da data do conhecimento daquela indisponibilidade. Ónus da prova 3 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem Incumbe ao fornecedor o ónus da prova quanto à exis- que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor tência de uma informação prévia, de uma confirmação por fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias escrito, do cumprimento dos prazos e do consentimento do úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo consumidor, nos termos previstos neste capítulo. do direito do consumidor a indemnização por danos pa- trimoniais e não patrimoniais. 4 — O fornecedor pode, contudo, fornecer um bem ou CAPÍTULO III prestar um serviço ao consumidor de qualidade e preço Contratos ao domicílio e outros equiparados equivalentes, desde que essa possibilidade tenha sido pre- vista antes da celebração do contrato ou no próprio con- trato, de forma clara e compreensível e aquele informe por Artigo 13.º escrito o consumidor da responsabilidade pelas despesas Noção e âmbito de devolução previstas no número seguinte. 1 — Para efeitos do disposto no presente capítulo, 5 — Na situação prevista no número anterior, caso o entende-se por «contrato ao domicílio» aquele que, tendo consumidor venha a optar pelo exercício do direito de por objecto o fornecimento de bens ou de serviços, é pro- livre resolução, as despesas de devolução ficam a cargo posto e concluído no domicílio do consumidor, pelo forne- do fornecedor. cedor ou seu representante, sem que tenha havido prévio Artigo 10.º pedido expresso por parte do mesmo consumidor. Pagamento por cartão de crédito ou de débito 2 — São equiparados aos contratos ao domicílio, nos termos previstos no número anterior, os contratos: 1 — O preço dos bens ou serviços objecto de contratos a distância pode ser pago através da utilização de qualquer a) Celebrados no local de trabalho do consumidor; meio de pagamento idóneo, incluindo cartão de crédito b) Celebrados em reuniões, em que a oferta de bens ou ou de débito. de serviços é promovida através de demonstração realizada 2876 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 perante um grupo de pessoas reunidas no domicílio de uma 3 — As empresas referidas no n.º 1 devem igualmente delas a pedido do fornecedor ou seu representante; habilitar os seus colaboradores com os documentos ade- c) Celebrados durante uma deslocação organizada pelo quados à sua completa identificação, os quais devem ser fornecedor ou seu representante, fora do respectivo esta- sempre exibidos perante o consumidor. belecimento comercial; d) Celebrados no local indicado pelo fornecedor, ao Artigo 16.º qual o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial feita pelo Forma, conteúdo e valor do contrato fornecedor ou pelos seus representantes. 1 — Os contratos concluídos com os consumidores no exercício da actividade regulada no presente capítulo 3 — Aplica-se, ainda, o disposto no presente capítulo devem, sob pena de nulidade, ser reduzidos a escrito e aos contratos que tenham por objecto o fornecimento de conter os seguintes elementos: outros bens ou serviços que não aqueles a propósito dos quais o consumidor tenha pedido a visita do fornecedor ou a) Nome e domicílio ou sede dos contratantes ou seus seu representante, desde que o consumidor, ao solicitar essa representantes; visita, não tenha tido conhecimento ou não tenha podido b) Elementos identificativos da empresa fornecedora, razoavelmente saber que o fornecimento de tais bens ou designadamente nome, sede e número de registo no Registo serviços fazia parte da actividade comercial ou profissional Nacional de Pessoas Colectivas; do fornecedor ou seus representantes. c) Indicação das características essenciais do bem ou 4 — Os contratos relativos ao fornecimento de bens ou serviço objecto do contrato; de serviços e à sua incorporação nos imóveis e os contratos d) Preço total, forma e condições de pagamento e, no relativos à actividade de reparação de bens imóveis estão caso de pagamento em prestações, os seus montantes, datas igualmente sujeitos ao regime dos contratos ao domicílio. do respectivo vencimento e demais elementos exigidos pela 5 — O disposto no presente capítulo é igualmente apli- legislação que regula o crédito ao consumo; cável: e) Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da a) À proposta contratual efectuada pelo consumidor, em prestação do serviço; condições semelhantes às descritas nos n.os 1 e 2, ainda que f) Regime de garantia e de assistência pós-venda quando o consumidor não tenha ficado vinculado por essa oferta a natureza do bem o justifique, com indicação do local antes da aceitação da mesma pelo fornecedor; onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa b) À proposta contratual feita pelo consumidor, em dirigir as suas reclamações; condições semelhantes às descritas nos n.os 1 e 2, quando g) Informação sobre o direito que assiste ao consumidor o consumidor fica vinculado pela sua oferta. de resolver o contrato no prazo referido no artigo 18.º, n.º 1, bem como a indicação do nome e endereço da pessoa Artigo 14.º perante a qual o consumidor pode exercer esse direito. Exclusão do âmbito de aplicação 2 — Quaisquer outras condições e cláusulas devem As disposições do presente capítulo não se aplicam aos ser expressas em termos claros e inequívocos, não sendo contratos relativos a: exigíveis ao consumidor quaisquer outras obrigações para a) Construção, venda e locação de bens imóveis, bem além das que resultam da lei geral. como aos que tenham por objecto quaisquer outros direitos 3 — O consumidor deve datar e assinar o documento a sobre esses bens; que se refere o n.º 1, conservando em seu poder uma cópia b) Fornecimento de bens alimentares, bebidas ou outros assinada igualmente pelo outro contratante. bens de consumo doméstico corrente, fornecidos pelos 4 — O disposto no presente artigo apenas é aplicável vendedores com entregas domiciliárias frequentes e re- aos contratos de valor igual ou superior a € 60; para os gulares; contratos de valor inferior é suficiente uma nota de enco- c) Seguros; menda ou documento equivalente, devidamente assinada d) Serviços e actividades de investimento em instru- pelo consumidor. mentos financeiros. Artigo 17.º Artigo 15.º Conteúdo dos catálogos e outros suportes publicitários Identificação do fornecedor ou seus representantes 1 — As empresas que disponham de serviços de distri- 1 — Quando as vendas ao domicílio sejam acompa- buição comercial ao domicílio devem elaborar e manter nhadas ou precedidas de catálogos, revistas ou qualquer actualizada uma relação dos colaboradores que, em seu outro meio gráfico ou áudio-visual, devem os mesmos nome, apresentam as propostas, preparam ou concluam conter os elementos referidos nas alíneas b) a g) do n.º 1 do os contratos no domicílio do consumidor. artigo anterior, salvo quanto à alínea d), em que é apenas 2 — A relação dos colaboradores e os contratos referi- obrigatória a indicação do preço total, forma e condições dos no número anterior devem ser facultados, sempre que de pagamento. solicitados, a qualquer entidade oficial no exercício das 2 — Não se aplica o disposto no número anterior às suas competências, designadamente à Direcção-Geral das mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma Actividades Económicas, à Autoridade da Concorrência e à proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). de um serviço. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2877 Artigo 18.º 2 — Qualquer quantia entregue pelo consumidor antes Direito de resolução de findos os prazos previstos no artigo 18.º é considerada como prova do contrato e tem-se como entregue por conta 1 — O consumidor pode resolver o contrato no prazo do preço, se aquele se concluir. de 14 dias, a contar da data da sua assinatura, ou do início da prestação de serviços ou da entrega do bem, caso estas datas sejam posteriores à assinatura do contrato. CAPÍTULO IV 2 — O consumidor deve ser informado, por escrito, Vendas automáticas pelo outro contratante, do direito a que se refere o número anterior: Artigo 21.º a) No momento da conclusão do contrato, nos casos Noção e âmbito referidos no artigo 13.º, n.os 1 e 2; b) Até ao momento da conclusão do contrato, nos casos 1 — Para efeitos do disposto no presente capítulo, a referidos no artigo 13.º, n.os 3 e 4; venda automática consiste na colocação de um bem ou c) Nos casos referidos no artigo 13.º, n.º 5, quando a serviço à disposição do consumidor para que este o adquira proposta de contrato é feita pelo consumidor. mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e pagamento antecipado do seu custo. 3 — Os prazos previstos no n.º 1 podem ser alargados 2 — A actividade de venda automática deve obedecer por acordo entre as partes. à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à pres- 4 — Têm-se por não escritas as cláusulas que estabe- tação de serviço em causa, nomeadamente em termos de leçam a renúncia aos direitos previstos nos números an- indicação de preços, rotulagem, embalagem, características teriores, assim como as que estipulem uma indemnização e condições hígio-sanitárias dos bens. ou penalização de qualquer tipo no caso de o consumidor exercer aqueles direitos. Artigo 22.º 5 — Sem prejuízo de outras formas de notificação, entende-se exercido pelo consumidor o direito de reso- Características do equipamento lução a que se refere o n.º 1 do presente artigo através da 1 — Todo o equipamento destinado à venda automática expedição, no prazo aí previsto, de carta registada com de bens e serviços deve permitir a recuperação da impor- aviso de recepção comunicando a vontade de o resolver tância introduzida em caso de não fornecimento do bem ao outro contratante ou à pessoa para tal designada no ou serviço solicitado. contrato. 2 — No equipamento destinado à venda automática de- Artigo 19.º vem estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível, Efeitos da resolução as seguintes informações: 1 — Quando o direito de resolução tiver sido exercido a) Identificação da empresa comercial proprietária do pelo consumidor, nos termos do artigo anterior, o forne- equipamento, com o nome da firma, sede, número da ma- cedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de trícula na conservatória do registo comercial competente 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quais- e número de identificação fiscal; quer despesas para este. b) Identidade da empresa responsável pelo fornecimento 2 — Decorrido o prazo previsto no número anterior sem do bem ou serviço; que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor c) Endereço, número de telefone e contactos expeditos fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo reclamações apresentadas pelo consumidor; do direito do consumidor a indemnização por danos pa- d) Identificação do bem ou serviço; trimoniais e não patrimoniais. e) Preço por unidade; 3 — Em caso de resolução, o consumidor deve con- f) Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma servar os bens de modo a poder restituí-los em devidas de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento condições de utilização em prazo não superior a 30 dias a do bem ou serviço solicitado. contar da sua recepção à entidade fornecedora ou à pessoa para tal designada no contrato. Artigo 23.º 4 — Sempre que o preço do bem ou serviço for total Responsabilidade ou parcialmente coberto por um crédito concedido pelo fornecedor ou por um terceiro com base num acordo ce- Nos casos em que os equipamentos destinados à venda lebrado entre este e o fornecedor, o contrato de crédito automática se encontrem instalados num local pertencente é automática e simultaneamente tido por resolvido, sem a uma entidade pública ou privada, é solidária, entre o direito a indemnização, se o consumidor exercer o seu proprietário do equipamento e o titular do espaço onde se direito de resolução em conformidade com o disposto no encontra instalado: artigo 18.º, n.º 1. a) A responsabilidade pela restituição ao consumidor Artigo 20.º da importância por este introduzida na máquina no caso de não fornecimento do bem ou serviço solicitado ou de Pagamento antecipado deficiência de funcionamento do mecanismo afecto a tal 1 — Não pode ser exigido ao consumidor qualquer restituição; pagamento antes da recepção dos bens ou da prestação b) A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações do serviço. previstas no n.º 2 do artigo 22.º 2878 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 CAPÍTULO V características, se encontrem entre si numa relação de complementaridade e esta relação seja de molde a justificar Vendas especiais esporádicas o seu fornecimento em conjunto. Artigo 24.º Noção e regime CAPÍTULO VII 1 — Para efeitos do presente capítulo, consideram-se Infracções, fiscalização e sanções vendas especiais esporádicas as realizadas de forma oca- sional fora dos estabelecimentos comerciais, em instala- Artigo 31.º ções ou espaços privados especialmente contratados ou Fiscalização disponibilizados para esse efeito. 2 — Às vendas referidas no número anterior aplica- Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento do -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos arti- disposto no presente decreto-lei. gos 18.º e 19.º Artigo 32.º Artigo 25.º Infracções e sanções aplicáveis Comunicação prévia 1 — Constituem contra-ordenações puníveis com as 1 — As vendas especiais esporádicas ficam sujeitas a seguintes coimas, quando cometidas por pessoa singular: comunicação prévia à ASAE. a) De € 250 a € 1000, as infracções ao disposto nos 2 — A comunicação prevista no número anterior deve artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, ser realizada até 15 dias antes da data prevista para o início no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do ar- das vendas, por carta registada com aviso de recepção, ou tigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no n.º 4 por escrito contra recibo, do qual constem: do artigo 29.º; a) Identificação do promotor e da sua firma; b) De € 400 a € 2000, as infracções ao disposto nos b) Endereço do promotor; n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no c) Número de inscrição do promotor no Registo Nacio- artigo 25.º; nal de Pessoas Colectivas; c) De € 500 a € 3700, as infracções ao disposto nos d) Identificação dos bens e serviços a comercializar; artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no e) Identificação completa do local onde vão ocorrer as artigo 30.º vendas; f) Indicação da data prevista para o início e fim da ocor- 2 — Constituem contra-ordenações puníveis com as rência. seguintes coimas, quando cometidas por pessoa colectiva: a) De € 1500 a € 8000, as infracções ao disposto nos CAPÍTULO VI artigos 4.º, 9.º, 11.º e 15.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, no artigo 17.º, no n.º 2 do artigo 18.º, nos n.os 1 e 2 do ar- Modalidades proibidas de venda de bens tigo 19.º, no n.º 1 do artigo 20.º, no artigo 22.º e no n.º 4 ou de prestação de serviços do artigo 29.º; b) De € 2500 a € 25 000 as infracções ao disposto nos Artigo 26.º n.os 1 e 3 do artigo 5.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de artigo 25.º; Março.) c) De € 3500 a € 35 000, as infracções ao disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no ar- Artigo 27.º tigo 30.º (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março.) 3 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo da coima aplicável reduzidos Artigo 28.º a metade. (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Artigo 33.º Março.) Sanção acessória Artigo 29.º No caso das contra-ordenações previstas nas alíneas a) (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de e b) dos n.os 1 e 2 do artigo anterior, simultaneamente com Março.) a coima, pode ser aplicada a sanção acessória de perda de Artigo 30.º objectos no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada Vendas ligadas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro. 1 — É proibido subordinar a venda de um bem ou a prestação de um serviço à aquisição pelo consumidor de Artigo 34.º um outro bem ou serviço junto do fornecedor ou de quem Instrução dos processos e aplicação de coimas este designar. 2 — O disposto no número anterior não se aplica sempre 1 — A competência para a instrução dos processos de que estejam em causa bens ou serviços que, pelas suas contra-ordenação cabe à ASAE. Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2879 2 — A aplicação das coimas compete à Comissão de Os mencionados decretos-leis aplicam-se às estradas Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publi- nacionais constantes do Plano Rodoviário Nacional, fi- cidade (CACMEP). xando a zona de servidão non aedificandi para as estradas 3 — O montante das coimas aplicadas é distribuído da nacionais já existentes em 20 m para cada lado do eixo da seguinte forma: estrada e nunca a menos de 5 m da zona da estrada. a) 60 % para o Estado; Tendo em consideração as especiais características da b) 30 % para a ASAE; EN 125, e no sentido de promover o seu ordenamento, c) 10 % para a CACMEP. para o qual a actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) se reputa de essencial, é necessário e urgente intervir de CAPÍTULO VIII forma diversa daquela que se encontra fixada para as ou- tras estradas. Disposições finais e transitórias Neste contexto encontra-se em preparação pela CCDR Algarve um plano geral de ordenamento da via e das Artigo 35.º zonas imediatamente contíguas, o qual é consensualizado Contagem de prazos com os municípios, e que serve de enquadramento para a actuação concertada a médio prazo do conjunto das entida- Todos os prazos referidos no presente diploma são de des (públicas e privadas) envolvidas. No imediato, há que contagem contínua, não se interrompendo aos sábados, alargar as respectivas zonas de servidão non aedificandi, domingos e feriados. fixando zonas de servidão acústica e de visibilidade, bem como criando regras específicas para os licenciamentos Artigo 36.º dos seus acessos e para a afixação da publicidade. Norma transitória Foi promovida a audição dos municípios de Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Porti- As empresas que se dediquem à actividade de venda mão, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo automática dispõem de um ano a contar da data da entrada António. em vigor do presente diploma para dar cumprimento ao Assim: disposto no artigo 22.º, n.º 1. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 37.º Norma revogatória Artigo 1.º São revogados: Objecto a) O Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, com a re- O presente decreto-lei estabelece os mecanismos de dacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243/95, de protecção e segurança da zona da estrada designada por 13 de Setembro; estrada nacional n.º 125 (EN 125), definindo as respectivas b) O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Ja- zonas de servidão non aedificandi e zonas de servidão neiro; acústica e de visibilidade, bem como estabelecendo regras c) A Portaria n.º 1300/95, de 31 de Outubro. próprias de licenciamento dos acessos à via e de afixação de publicidade. Artigo 38.º Artigo 2.º Entrada em vigor Definições O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar data da sua publicação. Para efeitos da aplicação do presente diploma, entende- -se por: a) «Aglomerado urbano» o núcleo de edificações autori- MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, zadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 m Decreto-Lei n.º 83/2008 das vias públicas onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas; de 20 de Maio b) «Área de protecção ao utente» afaixa adjacente à O conjunto de normas tendentes a promover a defesa plataforma da estrada que, por razões de segurança ro- das estradas nacionais da pressão que sobre elas é exercida doviária, importa manter livre de quaisquer obstáculos encontra-se vertido no Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Ja- rígidos com vista a diminuir a gravidade dos acidentes neiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis causados por despiste; n.os 219/72, de 27 de Junho, 25/2004, de 24 de Janeiro, e c) «Concessionária» a EP — Estradas de Portugal, S. A. 175/2006, de 28 de Agosto, bem como no Decreto-Lei (EP, S. A.) ou, em caso de subconcessão, a entidade a quem n.º 13/94, de 15 de Janeiro. aquela empresa venha a subconcessionar, no todo ou em A finalidade essencial a atingir com tal regulamentação parte, a EN 125, no âmbito e nos termos do respectivo é evitar que se constituam situações indesejáveis de de- contrato; gradação das infra-estruturas rodoviárias e de risco para d) «Eixo da estrada» a linha de separação dos dois sen- a segurança de quem nelas circula. tidos do trânsito ou, no caso de existir separador, a linha 2880 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 que o divide ao meio, ou ainda, no caso dos ramos dos nós da concessionária, no âmbito da consulta às entidades de ligação entre estradas da rede nacional ou entre estas e externas ao município que se devam pronunciar em razão estradas não incluídas na rede nacional, a linha que divide da localização. ao meio a faixa ou faixas de rodagem que constituem o Artigo 6.º ramo do nó; e) «Zona de servidão acústica» o espaço confinante à Zona de servidão de visibilidade zona da estrada dentro do qual se verifiquem ou se venham Na proximidade de ligações da EN 125 com outras a verificar níveis acústicos superiores aos valores limite estradas nacionais, regionais, vias públicas ou municipais, definidos no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo é constituída uma zona de servidão de visibilidade com Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro; vista à proibição de implantação de obstáculos de qual- f) «Zona da estrada» o terreno por ela ocupado, abran- quer natureza, que afectem as condições de visibilidade gendo a faixa de rodagem, as bermas e, quando existam, da circulação. as valetas, passeios, banquetas ou taludes; g) «Zona de servidão de visibilidade» o espaço con- Artigo 7.º finante à zona da estrada delimitada de acordo com o Publicidade fora dos aglomerados urbanos Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 219/72, de 27 de 1 — Fora dos aglomerados urbanos é proibida a afi- Junho, 25/2004, de 24 de Janeiro, e 175/2006, de 28 de xação ou inscrição de publicidade que possa ser visível Agosto; da EN 125. h) «Zona de servidão non aedificandi» o espaço con- 2 — A proibição referida no número anterior abrange finante à zona da estrada em relação ao qual se verificam a instalação dos respectivos suportes ou materiais publi- proibições ou condicionamentos ao uso e ocupação do citários. solo. 3 — A proibição referida no n.º 1 não abrange: Artigo 3.º a) Os meios de publicidade que se destinam a identificar edifícios ou estabelecimentos, públicos ou particulares, Zona de servidão non aedificandi desde que tal publicidade seja afixada ou inscrita nes- 1 — A zona de servidão non aedificandi em toda a ex- ses mesmos edifícios, estabelecimento ou prédio rústico, tensão da EN 125 é a seguinte: salvaguardada, neste último caso, a área de protecção ao utente; a) Edifícios destinados a habitação — 35 m para cada b) Os anúncios temporários de venda ou arrendamento lado do eixo da estrada e nunca menos de 15 m da zona de imóveis desde que neles localizados; da estrada; c) Os meios de publicidade de interesse cultural reco- b) Instalações de carácter industrial, estabelecimen- nhecido nos termos da legislação específica; tos comerciais ou de serviços, hotéis e congéneres, bem d) Os meios de publicidade de interesse turístico reco- como qualquer instalação que influencie directa ou indi- nhecido nos termos da legislação específica. rectamente a fluidez do tráfego e a segurança da circula- ção — 70 m para cada lado do eixo da estrada e nunca 4 — Nos casos em que não seja a entidade licenciadora, menos de 50 m da zona da estrada. a EP, S. A., dá parecer sobre os pedidos de licenciamento sempre que os painéis se localizem numa área de 150 m a 2 — Os limites da zona de servidão referidos no número partir do eixo da estrada. anterior acompanham o traçado que vier a resultar do 5 — As licenças são sempre concedidas pelo prazo má- projecto de requalificação da EN 125 e são actualizados ximo de um ano, renovável. no correspondente plano de alinhamentos. 6 — Os beneficiários de licenças para afixação ou inscrição de publicidade ficam obrigados a realizar os Artigo 4.º trabalhos de conservação ou manutenção dos materiais Acessos ou respectivos suportes, devendo proceder à sua imediata remoção quando estes representem um risco para a segu- A construção de qualquer acesso à EN 125 apenas pode rança do utente da estrada. ser licenciada quando o mesmo respeite o regulamento de 7 — A proibição referida no n.º 1 aplica-se à publici- controlo de acessos, a aprovar pelo InIR, I. P., ouvida a dade que, apesar de afixada dentro do aglomerado urbano, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional seja visível pelos utentes da estrada fora dos limites de do Algarve, o qual se destina a limitar o número de aces- localidade. sos, bem como a fixar as condicionantes a que os mesmos 8 — São nulos os licenciamentos concedidos em vio- ficam sujeitos. lação do disposto no n.º 1, sendo as entidades que conce- Artigo 5.º deram a licença civilmente responsáveis pelos prejuízos que daí advenham para os particulares de boa fé. Zona de servidão acústica 1 — É constituída, em toda a extensão da EN 125, uma Artigo 8.º zona de servidão acústica, com os limites definidos pelos Publicidade dentro dos aglomerados urbanos mapas estratégicos de ruído a elaborar pela concessionária e a aprovar nos termos da lei. 1 — Dentro dos aglomerados urbanos a afixação ou 2 — Até à aprovação dos mapas referidos no número inscrição de publicidade é proibida na zona de estrada, anterior, a realização de operações urbanísticas e a in- bem como dentro da servidão de visibilidade. formação prévia que as preceda, numa faixa de 250 m 2 — A afixação ou inscrição de publicidade visível da para cada lado do eixo da estrada, fica sujeita a parecer EN 125 está sujeita a licenciamento prévio pelos municí- Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2881 pios territorialmente competentes, após parecer favorável tenha sido afixada ou inscrita se tiver consentido expressa da EP, S. A. ou tacitamente nessa afixação ou inscrição. 3 — As licenças são sempre concedidas pelo prazo má- 2 — Os infractores referidos no número anterior são ximo de um ano, renovável. solidariamente responsáveis pelas despesas ocasionadas 4 — Os beneficiários de licenças para afixação ou pela remoção, bem como pelos danos ou prejuízos causa- inscrição de publicidade ficam obrigados a realizar os dos à concessionária ou a terceiros. trabalhos de conservação ou manutenção dos materiais ou respectivos suportes, devendo proceder à sua imediata Artigo 13.º remoção quando estes representem um risco para a se- gurança do utente da estrada, e logo que para tal sejam Remoção de publicidade notificados pela concessionária. 1 — Após o decurso do prazo previsto no artigo 11.º: a) Dentro da zona da estrada, a concessionária pode, por Artigo 9.º si mesma, promover a remoção da publicidade afixada ou Critérios de licenciamento da publicidade inscrita em violação do disposto no presente decreto-lei, A publicidade não pode ser licenciada nos seguintes bem como dos respectivos suportes ou materiais; casos: b) Fora da zona da estrada, a concessionária deve soli- citar a colaboração das autoridades policiais para proceder a) Quando provocar obstrução de perspectivas pano- à remoção da publicidade ilícita. râmicas de valor ou afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagens; 2 — As quantias relativas às despesas realizadas nos b) Quando prejudicar a beleza ou o enquadramento termos do número anterior correm por conta do infractor. de monumentos nacionais ou de edifícios de interesse público; Artigo 14.º c) Quando causar prejuízos a terceiros; d) Quando, pelo seu conteúdo ou teor, possam colocar Taxas por serviços cobrados em risco a segurança das pessoas ou da circulação; 1 — A EP, S. A., tem direito a cobrar taxas, nomeada- e) Quando apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização do trânsito; mente as relativas à emissão de pareceres e elaboração de f) Quando prejudicar a circulação dos peões. informações. 2 — Os licenciamentos e as autorizações são sempre concedidos por prazo não superior a um ano, renovável, Artigo 10.º sendo as respectivas taxas as previstas na legislação em Afixação indevida da publicidade vigor. 3 — A falta de pagamento das taxas referidas no n.º 1 1 — Os proprietários ou possuidores de locais onde seja determina a extinção do processo e a caducidade dos títulos afixada ou inscrita publicidade em violação do disposto nos artigos 6.º e 7.º podem retirar ou destruir essa publicidade, de licenciamento e autorização respectivos. bem como os respectivos suportes ou materiais. 4 — As quantias cobradas ao abrigo deste decreto-lei 2 — A remoção da publicidade ao abrigo do número constituem receita da EP, S. A. anterior corre a expensas da entidade responsável pela respectiva afixação ou inscrição. Artigo 15.º Aplicação no tempo Artigo 11.º O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos ini- Notificação ciados após a sua data de entrada em vigor. 1 — Detectada a afixação ou inscrição de publicidade Artigo 16.º ilícita, a EP, S. A., notifica um dos infractores para que proceda à sua remoção, bem como à dos respectivos su- Entrada em vigor portes ou materiais, sempre que os painéis se localizem O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte numa área de 150 m a partir do eixo da estrada, fixando-lhe ao da sua publicação. para o efeito um prazo máximo de 30 dias. 2 — No caso de não ser identificado nenhum dos infrac- Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de tores há lugar à afixação de editais, pelo mesmo período, Março de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- no âmbito geográfico do município com tutela sobre a área sa — Francisco Carlos da Graça Nunes Correia — Ma- onde se encontra afixada ou inscrita a publicidade. nuel António Gomes de Almeida de Pinho — Mário Lino Soares Correia. Artigo 12.º Promulgado em 3 de Maio de 2008. Infractores em matéria de publicidade Publique-se. 1 — São considerados infractores em matéria de pu- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. blicidade o anunciante, a agência publicitária ou outra Referendado em 5 de Maio de 2008. entidade que exerça a actividade publicitária, o titular do suporte publicitário ou o respectivo concessionário, o O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto proprietário ou possuidor do prédio onde a publicidade de Sousa. 2882 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Assembleia Legislativa Artigo 1.º Objecto e âmbito Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M 1 — O presente diploma procede à adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade de viagens e turismo. das agências de viagens e turismo. 2 — O presente diploma aplica-se a todas as agências de O Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pe- viagens e turismo que exerçam a sua actividade na Região los Decretos-Leis n.os 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de Autónoma da Madeira. 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. Artigo 2.º O Decreto Legislativo Regional n.º 24/99/M, de 26 Competências de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2000/M, de 7 de Junho, procedeu à adaptação à 1 — Todas as competências cometidas pelo regime em Região Autónoma da Madeira do referido diploma. adaptação ao Turismo de Portugal, I. P., e ao seu presi- O diploma regional de adaptação encontra-se, todavia, dente são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, marcado por alguma desactualização, fruto da alteração respectivamente, pela Direcção Regional do Turismo e pelo director regional do Turismo. ao regime das agências de viagens e turismo introduzida 2 — As competências atribuídas à Autoridade de Segu- pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho, que ora rança Alimentar e Económica e à Comissão de Aplicação importa considerar. de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade são Assinala-se igualmente alguma ineficácia quanto à exercidas, na Região Autónoma da Madeira, respectiva- regra da necessidade de acompanhamento dos turistas mente, pela Direcção Regional do Turismo e pelo director por profissionais de informação turística. Assiste-se ao regional do Turismo. contornar da regra estabelecida, através da proliferação 3 — As competências atribuídas pelo diploma em adapta- de falsas viagens por medida, bem como de profissionais ção ao membro do Governo responsável pela área do turismo sem as habilitações adequadas, facto que tem conduzido são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo mem- à insatisfação de muitos turistas. bro do Governo Regional responsável pela área do turismo. A necessidade de fortalecer a qualidade do destino e, 4 — As competências atribuídas à Direcção-Geral de simultaneamente, de proteger as expectativas dos turistas, Transportes Terrestres reportam-se, na Região Autónoma tornam imperativo que se proceda a uma maior e mais da Madeira, à Direcção Regional de Transportes Terres- efectiva regulação do mercado e que se consubstancie a tres. informação turística como elemento integrante e distintivo Artigo 3.º de qualquer viagem turística. Viagens turísticas Por outro lado, no caso de rescisão do contrato pelo cliente, considera-se ser da mais elementar justiça acau- 1 — Consideram-se viagens turísticas aquelas que como tal são definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 209/97, telar na dedução de encargos ao reembolso, a efectuar de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de pela agência, todos os montantes que esta já tenha pago a 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de terceiros e não venham a ser reavidos. 20 de Julho, independentemente do seu tempo de duração Importa, também, incrementar a protecção dos clientes e mesmo que não incluam uma dormida. das agências de viagens e turismo, facultando-lhes uma 2 — As viagens turísticas que se realizem no território forma alternativa, e eventualmente mais célere, de accio- da Região Autónoma da Madeira compreendem necessa- nar a caução a que se refere o artigo 47.º do diploma em riamente um serviço de informação turística nos termos adaptação, através da apresentação de uma decisão do previstos no artigo seguinte. provedor do cliente das agências de viagens e turismo, 3 — Na realização de viagens turísticas, em qualquer das entidade a quem os clientes têm vindo a recorrer cada vez suas modalidades, as agências de viagens e turismo devem: mais na resolução dos conflitos de consumo deste tipo de a) Colocar nos veículos utilizados nas viagens turísticas serviços. um dístico visível, com a identificação da agência de via- Foram ouvidas a Associação Comercial e Industrial gens e turismo responsável, cujo modelo será aprovado por do Funchal, a Associação Portuguesa das Agências de despacho do membro do Governo Regional responsável Viagens e Turismo e o Sindicato Nacional da Actividade pela área do turismo; Turística — Tradutores e Intérpretes. b) Possuir nos veículos automóveis utilizados nas via- Assim: gens turísticas uma folha de serviço datada e assinada pelo A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- responsável da agência de viagens e turismo, com a identifi- deira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º cação do serviço a prestar, o horário e o programa detalhado da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do da viagem, a identificação do profissional de informação n.º 1 do artigo 37.º e da alínea t) do artigo 40.º do Estatuto turística e a respectiva habilitação profissional; Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, c) O horário de trabalho do motorista, a especificação aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas da viagem e a hora e local de partida e de chegada, que Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 2883 deve ser exibido por aquele a qualquer entidade que o sentar, em alternativa aos meios referidos nas alíneas a) a solicite. c) do referido preceito e sem prejuízo dos mesmos, uma decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa 4 — Os representantes da agência de viagens e turismo das Agências de Viagens e Turismo. na respectiva viagem turística ou, na ausência destes, o próprio motorista do veículo devem cooperar com os ser- Artigo 9.º viços de fiscalização da Direcção Regional do Turismo Contra-ordenações facultando toda a informação e documentação que lhes for solicitada. 1 — Constitui contra-ordenação, punível com coima Artigo 4.º entre € 600 e € 20 000, a infracção ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º e nos artigos 4.º e 5.º do presente diploma. Acompanhamento dos turistas por profissionais 2 — Compete à Direcção Regional do Turismo fiscali- de informação turística zar a observância do disposto nos artigos 3.º e 4.º e instruir Em todas as viagens turísticas, quer nas viagens orga- os respectivos processos de contra-ordenação, competindo nizadas quer nas viagens por medida, os turistas devem ao director regional do Turismo a instauração dos processos ser sempre acompanhados por profissionais de informação e a aplicação das coimas. turística nas situações seguintes: 3 — É da competência do director regional do Turismo a instauração dos processos de contra-ordenação e a apli- a) Por um guia-intérprete, no caso de viagens turísticas cação das coimas a que refere o n.º 1. em veículos automóveis de transporte turístico com lotação 4 — Em relação ao disposto no artigo 5.º as competên- superior a nove lugares; cias previstas anteriormente reportam-se, respectivamente, b) Por um motorista de turismo, guia-intérprete ou guia à Direcção Regional de Transportes Terrestres e ao director de montanha, no caso de viagens turísticas em veículos regional de Transportes Terrestres. com lotação até nove lugares. Artigo 10.º Artigo 5.º Receitas Veículos automóveis O produto das coimas aplicadas por infracção ao dis- Os veículos automóveis utilizados em transportes tu- posto no presente diploma e ao Decreto-Lei n.º 209/97, de rísticos pelas agências de viagens e turismo ficam sujeitos 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 12/99, de a prévio licenciamento, cujos termos são definidos em 11 de Janeiro, 76-A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, portaria do membro do Governo Regional responsável de 20 de Julho bem como o produto das taxas aplicadas pelas áreas do turismo e dos transportes. constituem receita da Região Autónoma da Madeira. Artigo 6.º Artigo 11.º Direito de rescisão pelo cliente Norma transitória 1 — O cliente pode sempre rescindir o contrato a todo o tempo, devendo a agência reembolsá-lo do montante O disposto no artigo 4.º não prejudica as viagens tu- antecipadamente pago, deduzindo os encargos a que, jus- rísticas por medida que tenham sido comprovadamente tificadamente, o início do cumprimento do contrato e a programadas e contratadas antes da data da entrada em rescisão tenham dado lugar e uma percentagem do preço vigor do presente diploma. do serviço não superior a 15. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, Artigo 12.º consideram-se encargos todos os montantes que a agên- Norma revogatória cia tenha pago a terceiros, incluindo outras agências, que É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 24/99/M, não tenham sido ou não venham a ser comprovadamente de 26 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto pagos à agência, por aqueles. Legislativo Regional n.º 11/2000/M, de 7 de Junho. Artigo 7.º Artigo 13.º Comissão arbitral Entrada em vigor A comissão arbitral, a que se refere o artigo 48.º, na O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao Região Autónoma da Madeira é constituída por um repre- da sua publicação. sentante da Direcção Regional do Turismo, que preside, um representante do Serviço de Defesa do Consumidor, Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legisla- um representante da ACIF — Associação Comercial e tiva da Região Autónoma da Madeira em 22 de Abril de Industrial do Funchal, um representante das associações 2008. de defesa do consumidor a designar pelo cliente e um O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel representante da agência. Jardim d’Olival Mendonça. Artigo 8.º Assinado em 12 de Maio de 2008. Funcionamento da caução Publique-se. Para efeitos de accionamento da caução, a que se refere O Representante da República para a Região Autónoma o n.º 1 do artigo 47.º, os clientes interessados podem apre- da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz. 2884 Diário da República, 1.ª série — N.º 97 — 20 de Maio de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 6,20 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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