Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 95

Data
2018-05-01

Texto integral (4172 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 17 de maio de 2018 Número 95 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018: Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2200 Resolução da Assembleia da República n.º 127/2018: Deslocação do Presidente da República a Salamanca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2200 Região Autónoma dos Açores Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2018/A: Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: in- clusão do investimento de ampliação da pista do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2200 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2018/A: Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores relativa à imperiosa inclusão do Aeroporto da Horta na renegociação dos termos do contrato de concessão de serviço público aeroportuário celebrado entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2201 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2018/A: Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores: in- clusão do imprescindível investimento na ampliação do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário nos aeroportos situados em Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2201 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2018/A: Recomenda o reconhecimento de interesse público da obra de aumento da pista do Aeroporto da Horta com vista à sua inclusão no processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2202 2200 Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de maio de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Salamanca, nos dias 20 e 21 de Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018 maio, por ocasião das Comemorações dos 800 Anos da Universidade de Salamanca. Comissão Parlamentar de Inquérito ao pagamento de rendas Aprovada em 11 de maio de 2018. excessivas aos produtores de eletricidade O Vice-Presidente da Assembleia da República, em A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 substituição do Presidente da Assembleia da República, do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e Jorge Lacão. da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de 111351918 março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril: 1 — Constituir uma comissão parlamentar de inquérito REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES ao pagamento de rendas e subsídios aos produtores de eletricidade, sob a forma de Custos de Manutenção do Assembleia Legislativa Equilíbrio Contratual (CMEC) ou outros. 2 — A Comissão Parlamentar de Inquérito deve fun- Resolução da Assembleia Legislativa da Região cionar pelo prazo de 120 dias e tem por objeto, designa- Autónoma dos Açores n.º 18/2018/A damente, determinar: a) A dimensão dos pagamentos realizados e a realizar por Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da efeito dos regimes em vigor no âmbito do disposto no n.º 1; Região Autónoma dos Açores: Inclusão do investimento de b) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido ampliação da pista do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário pelas alterações legislativas e atos administrativos realiza- nos aeroportos situados em Portugal Continental e na Região dos no âmbito dos CMEC e dos Contratos de Aquisição de Autónoma dos Açores. Energia (CAE) pelos governos entre 2004 e 2018; c) O efeito sobre os custos do sistema elétrico produzido O Estado Português celebrou, a 14 de dezembro de 2012, por outras alterações legislativas, designadamente na Pro- um Contrato de Concessão de Serviço Público Aeropor- dução em Regime Especial (PRE), na extensão do regime tuário nos Aeroportos situados em Portugal Continental e de tarifa subsidiada à produção eólica, nas rendas das na Região Autónoma dos Açores, com a ANA, Aeroportos barragens ou na remuneração da garantia de potência; de Portugal, S. A. d) As condições em que foram tomadas decisões gover- O facto de a ampliação da pista do Aeroporto da Horta nativas, designadamente em face de eventuais estudos e não ter sido incluída na negociação do mencionado contrato pareceres de entidades reguladoras, Entidade Reguladora de concessão tem sido apontado como um dos obstáculos dos Serviços Energéticos (ERSE) e Autoridade da Con- à realização dos investimentos necessários à ampliação da corrência (AdC), ou outros atos e documentos de outras pista do Aeroporto da Horta. entidades com atribuições neste âmbito; Através do Despacho n.º 2989/2018, publicado no e) A existência de omissão ou falha comportamental de Diário da República, n.º 59, de 23 de março de 2018, relevo no cumprimento das obrigações dos serviços de ener- a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos gia e das entidades reguladoras, inclusive no tocante à atri- (UTAP) — entidade administrativa sob a tutela do Mi- buição legal da ERSE de proposta de alterações legislativas; nistério das Finanças, dotada de autonomia administrativa, f) A avaliação da execução da Contribuição Extraordi- que assume responsabilidades no acompanhamento global nária sobre o Setor Energético, desde a sua criação até à dos processos de parceria público-privada (PPP) e assegura atualidade; apoio técnico especializado, designadamente em matérias g) A existência de favorecimento por parte de gover- de natureza económico-financeira e jurídica — procedeu nos relativamente à EDP, à REN e a outras empresas do à constituição de uma comissão para a renegociação do setor elétrico, no caso dos CMEC, dos CAE e de outros Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário instrumentos; acima enunciado. h) A existência de atos de corrupção ou enriquecimento Nos termos do Despacho n.º 2989/2018, o mandato sem causa de responsáveis administrativos ou titulares de da referida comissão tem como objeto, entre outros, cargos políticos com influência ou poder na definição das «[...] q) [...] i) o estudo do enquadramento técnico, finan- rendas no setor energético. ceiro, jurídico e regulatório do processo de expansão da capacidade aeroportuária da região de Lisboa; ii) a ava- Aprovada em 11 de maio de 2018. liação de eventuais cenários de negociação do contrato e O Vice-Presidente da Assembleia da República, em de alternativas de atuação do Estado, [...] iv) a ponderação substituição do Presidente da Assembleia da República, das demais ações que visem robustecer a posição negocial Jorge Lacão. do Concedente», e ainda, com especial pertinência para os 111351983 fins preconizados, «[...] v) a identificação e ponderação de outros aspetos do atual contrato de concessão que possam Resolução da Assembleia da República n.º 127/2018 ser colocados em negociação com a Concessionária, vi- sando dotar o mesmo de maior racionalidade económica Deslocação do Presidente da República a Salamanca e condições de operacionalidade e regulação.» Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma A Assembleia da República resolve, nos termos da dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político- Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de maio de 2018 2201 -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve Portas, que, de forma deliberada, decidiu não acautelar de- pronunciar-se por iniciativa própria nos termos seguintes: vidamente os interesses da Região Autónoma dos Açores. 1 — Recomendar ao Governo da República a inclusão Neste sentido, entende-se por imperioso unir esforços do investimento de ampliação da pista do Aeroporto da tendo por objetivo que a ampliação da pista do Aeroporto Horta na renegociação do Contrato de Concessão de Ser- da Horta garanta um interesse comum: a melhoria da ope- viço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em racionalidade no Aeroporto da Horta. Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores. Aliás, este interesse decorre, acima de tudo, do cum- 2 — Recomendar ao Governo da República que no primento das normas de segurança que regem o setor aero- projeto indicado no número anterior, seja considerado o portuário. aumento da pista para, pelo menos, dois mil e cinquenta Tais normas ou orientações são emanadas pela Interna- metros. tional Civil Aviation Organization (ICAO). 3 — Dar conhecimento desta pronúncia por iniciativa Nestas, cumpre referir uma medida que urge implemen- própria, ao Senhor Presidente da República, ao Senhor tar no Aeroporto da Horta: as áreas de segurança, denomi- Presidente da Assembleia da República e a todos os gru- nadas RESA (Runway End Safety Area). pos e representações parlamentares nela representados, ao Acresce que incumbe, nos termos do contrato em vigor, Senhor Primeiro-Ministro e aos Senhores Ministros das à Concessionária a implementação da regulamentação Finanças e do Planeamento e Infraestruturas. técnica aplicável ao setor aeroportuário, bem como su- portar os encargos inerentes à implementação das normas Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- e regulamentos. noma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018. Impõe-se, pois, por um lado, exigir o cumprimento A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. integral das obrigações da Concessionária atualmente em 111338504 vigor e, por outro lado, proceder à imediata inclusão de novas obrigações, tendo por objetivo melhorar as atuais Resolução da Assembleia Legislativa da Região condições de operacionalidade e, consequentemente, fa- Autónoma dos Açores n.º 19/2018/A cilitar a acessibilidade aérea à ilha do Faial. Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores relativa à imperiosa inclusão do ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Aeroporto da Horta na renegociação dos termos do contrato de Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, concessão de serviço público aeroportuário celebrado entre o através de pronúncia por iniciativa própria: Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A. 1 — Instar, no âmbito do processo de renegociação do Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário O Contrato de Concessão de Serviço Público Aeropor- nos Aeroportos situados em Portugal Continental e na tuário nos Aeroportos de Portugal Continental e na Região Região Autónoma dos Açores celebrado, a 14 de dezembro Autónoma dos Açores, que foi celebrado em 2012, entre o de 2012, entre o Estado Português e a ANA, Aeroportos Estado Português e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., de Portugal, S. A., à inclusão da ampliação da pista do vai ser renegociado. Aeroporto da Horta nas obrigações da Concessionária Para o efeito, foi, por Despacho n.º 2989/2018, de 23 de (ANA). março, determinado constituir uma comissão para a rene- 2 — Alertar para a premência da pretensão referida no gociação do referido Contrato de Concessão de Serviço número anterior, uma vez que urge melhorar a operaciona- Público Aeroportuário. lidade do Aeroporto da Horta e assegurar o cumprimento A anunciada renegociação tem por finalidade principal a integral da totalidade das normas de segurança aplicáveis expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa, à aviação. designadamente, através da eventual construção do novo 3 — Exigir o cumprimento integral das obrigações da Aeroporto de Lisboa. Concessionária atualmente vigentes. No entanto, tendo em conta que se trata formalmente 4 — Dar conhecimento da presente resolução ao Senhor da abertura de um processo de renegociação do referido Presidente da República, à Assembleia da República e ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário Governo da República. nos Aeroportos de Portugal Continental e na Região Au- tónoma dos Açores, afigura-se adequado tomar uma po- Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- sição que vise assegurar os legítimos interesses da Região noma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018. Autónoma dos Açores. A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. Interesses esses — tenhamos sempre presente — que 111338601 foram completamente negligenciados pelo Governo da República liderado por Pedro Passos Coelho que, não Resolução da Assembleia Legislativa da Região só deixou a melhoria da operacionalidade do Aeroporto Autónoma dos Açores n.º 20/2018/A da Horta fora do referido Contrato de Concessão, como também, numa visita oficial à ilha do Faial ocorrida em outubro de 2014 referiu, no decurso de uma sessão solene Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Re- realizada na Câmara da Horta, que «[...] se resultar apenas gião Autónoma dos Açores: inclusão do imprescindível inves- da nossa opção, parece-nos que o retorno que é esperado timento na ampliação do Aeroporto da Horta na renegociação do contrato de concessão de serviço público aeroportuário face ao investimento torna muito difícil que nós o possamos nos aeroportos situados em Portugal Continental e Região concretizar, na medida em que teríamos nós de o suportar, Autónoma dos Açores. face ao compromisso tomado pela Concessionária». Ora, é agora a oportunidade de corrigir o erro, a roçar a A ampliação do Aeroporto da Horta, visando melhorar a incúria, cometido pelo Governo de Passos Coelho e Paulo operacionalidade e garantir, de forma regulamentar plena, 2202 Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de maio de 2018 a segurança dessa infraestrutura de crucial importância Resolução da Assembleia Legislativa da Região para a Região Autónoma dos Açores, é um objetivo há Autónoma dos Açores n.º 21/2018/A muito defendido pela generalidade das forças vivas desta parte do Arquipélago e foi, por várias vezes, objeto de Recomenda o reconhecimento de interesse público da obra de au- promessas pré-eleitorais, quer nacionais, quer regionais, mento da pista do Aeroporto da Horta com vista à sua inclusão mas nunca foi concretizado pelas entidades que detinham no processo de renegociação do contrato de concessão entre essa competência e essa obrigação. o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A. A situação agravou-se em 2012 quando a ANA — Aero- A abertura da renegociação do Contrato de Concessão de portos de Portugal é privatizada sob a forma de concessão Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados em e entregue a uma empresa estrangeira, sendo que o contrato Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores é de concessão então celebrado ignora e omite a necessidade uma oportunidade para concretizar o empreendimento do de ser ampliada a pista do Aeroporto da Horta. aumento da pista do Aeroporto da Horta, uma reivindicação No passado mês de março, através do Despacho de longa data dos faialenses, naquele que é um investi- n.º 2989/2018 da Unidade Técnica de Acompanhamento mento crucial numa região que além de ultraperiférica, de Projetos do Ministério das Finanças, foi criada uma no contexto europeu e nacional, é também arquipelágica Comissão para renegociar o Contrato de Concessão de e insular, pelo que os transportes aéreos se assumem como Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos situados um serviço público de extrema importância. Importa, pois, em Portugal Continental e na Região Autónoma dos associar as facilidades concedidas pela Comissão Europeia, Açores. em maio do ano passado, para apoiar a realização de pro- Independentemente dos objetivos primários que defi- jetos em infraestruturas aeroportuárias a este processo de nem a abertura desta renegociação do contrato de conces- renegociação do contrato de concessão. são entre o Estado Português e a ANA — Aeroportos de A ANA, empresa pública responsável pela gestão do Portugal detida pela empresa francesa Vinci, é esta uma Aeroporto da Horta até à altura da sua privatização em oportunidade soberana para, pela via negocial, corrigir o 2013, não assumiu, ao contrário do que reclamavam os/as grave erro cometido pelo Governo da República presidido faialenses, a realização do investimento público necessário pelo Dr. Passos Coelho, que foi o de omitir nesse contrato para a extensão da pista e modernização do Aeroporto da a necessidade, por razões de segurança e de operaciona- Horta. Além do mais, o caderno de encargos da privati- lidade, da pista do Aeroporto da Horta ser ampliada até, zação não garantiu que a empresa privada VINCI ficasse pelo menos, dois mil e cinquenta metros. obrigada a efetuar obras que permitissem o aumento da Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autó- pista do aeroporto. noma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e Enquanto que, para a VINCI, e também para o ante- ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto rior governo PSD/CDS, o aumento da pista do Aeroporto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores da Horta não corresponde clara e inequivocamente, ao resolve, por iniciativa própria, pronunciar-se nos termos preenchimento de condições associadas à segurança da seguintes: operacionalidade do tráfego aéreo, para os habitantes e 1 — Recomendar ao Governo da República a inclusão as empresas da ilha do Faial este é um investimento que do investimento da ampliação da pista do Aeroporto da procura dar resposta a outras necessidades: a concretização Horta no decorrente processo de revisão do Contrato de de um maior número de voos para beneficiar o direito à Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aero- mobilidade da população residente e para funcionar como portos de Portugal Continental e da Região Autónoma uma infraestrutura diretamente ligada à alavancagem da economia da ilha, pelo serviço de transporte de mercadorias dos Açores. e como meio para fomentar o setor do turismo. 2 — Recomendar ao Governo da República que no Em março de 2018, devido ao cumprimento de pressu- projeto de ampliação da pista do Aeroporto da Horta seja postos associados a fatores de capacidade no Aeroporto considerado um aumento que satisfaça as necessidades Humberto Delgado que constam do contrato de concessão operacionais e de segurança identificadas e que nunca seja entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A., deu- inferior a dois mil e cinquenta metros. -se a abertura de um processo de renegociação do contrato 3 — Recomendar ao Governo da República que haja o de concessão (Despacho n.º 2989/2018, de 23 de março de maior rigor na exigência do cumprimento total das obriga- 2018). Esta renegociação poderá não servir exclusivamente ções do concessionário, mesmo as que constam no contrato para tratar de futuros investimentos para o aeroporto de atualmente vigente. Lisboa, tal como se encontra exposto nas subalíneas ii), 4 — Dar conhecimento da presente resolução ao Senhor iv) e v), da alínea q) do Despacho n.º 2989/2018, de 23 de Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assem- março de 2018, mas também para incluir outros investi- bleia da República, ao Senhor Primeiro-Ministro, a todos mentos em outros aeroportos. os Grupos e Representações Parlamentares da Assembleia A Comissão Europeia, em 14 de junho de 2017, atra- da República e aos Senhores Ministros das Finanças e vés do Regulamento (UE) n.º 2017/1084, aprovou um do Planeamento e Infraestruturas, desta pronúncia por conjunto de alterações relevantes ao Regulamento (UE) iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região n.º 651/2014, de 16 de junho, no que se refere aos auxílios Autónoma dos Açores. às infraestruturas portuárias e aeroportuárias das regiões Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- ultraperiféricas tendo assumido expressamente o «auxílio noma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018. ao investimento a favor de aeroportos regionais com um volume médio de tráfego anual até três milhões de passa- A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. geiros». Nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014, 111338707 de 16 de junho, alterado, o artigo 56.º-A que estabelece, Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de maio de 2018 2203 no seu n.º 13, que «O montante do auxílio ao investimento fundos comunitários são argumentos válidos e importantes não pode exceder: para o processo de renegociação desencadeado o qual, por a) 50 % dos custos elegíveis, no caso dos aeroportos sua vez, se constitui como uma oportunidade para reivin- com um volume de tráfego anual médio entre um e três dicar o investimento próprio requerido à VINCI. milhões de passageiros nos dois exercícios financeiros Interessa, pois, que a Região Autónoma dos Açores, que antecedem o ano em que o auxílio é efetivamente através da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos concedido; Açores e o Governo Regional, não só reconheça o estatuto b) 75 % dos custos elegíveis, no caso dos aeroportos com de interesse público da obra, como também desenvolva um volume de tráfego anual médio inferior a um milhão de diligências junto do Governo da República para que este passageiros nos dois exercícios financeiros que antecedem inclua a obra do aumento da pista do Aeroporto da Horta o ano em que o auxílio é efetivamente concedido». no processo de renegociação do contrato de concessão entre o Estado e a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A. Considerando que o Aeroporto da Horta movimentou, Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma em 2017, um total de 238.508 passageiros, conclui-se que dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo se encaixa na categoria de um aeroporto regional com um do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político- volume de tráfego médio anual inferior a um milhão de -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve: passageiros, pelo que é expectável que seja possível ace- 1 — Assumir a extensão da pista e a modernização do der a um financiamento que pode atingir 75 % dos custos Aeroporto da Horta, como de inegável interesse público totais elegíveis. para a ilha do Faial e para a Região. Na Nota Justificativa das alterações aprovadas, a Comis- 2 — Encetar diligências (através da Comissão Parla- são considerou que «estes auxílios favorecem as priorida- mentar competente), junto do Governo da República e, des da estratégia Europa 2020, contribuindo para o esforço particularmente, do Senhor Ministro do Planeamento e do crescimento económico e os objetivos de interesse das Infraestruturas, para que assumam também o interesse comum da União» e ainda que «a experiência adquirida público desta obra. com a aplicação das Orientações relativas aos auxílios 3 — Recomendar ao Governo Regional que assuma o estatais a aeroportos e companhias aéreas revela que os interesse público da referida obra e diligencie, junto do auxílios ao investimento a favor de aeroportos regionais Governo da República, com o objetivo de tornar reali- não falseiam indevidamente a concorrência nem afetam dade a extensão da pista e modernização do Aeroporto as trocas comerciais, desde que sejam preenchidas certas da Horta. condições». 4 — Recomendar ao Governo da República que, no Assim, afigura-se-nos de primordial relevância que o quadro da renegociação do Contrato de Concessão de investimento público indispensável para a extensão e mo- Serviço Público Aeroportuário, sejam consideradas as al- dernização do Aeroporto da Horta deve ser considerado terações aos Regulamentos Europeus, nomeadamente, o uma obra de inegável interesse público para que o mesmo Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, referente possa vir a tornar-se realidade. E que na parte que não aos auxílios às infraestruturas portuárias e aeroportuárias corresponder a financiamento público, designadamente das regiões ultraperiféricas, com vista à extensão da pista ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de e modernização do Aeroporto da Horta. junho, deverá ser completada com financiamento privado Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autó- da VINCI, como entidade concessionária responsável pela noma dos Açores, na Horta, em 20 de abril de 2018. gestão do Aeroporto da Horta. A conjugação da declaração de interesse público da obra A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. com a possibilidade concreta do seu financiamento por 111338667 2204 Diário da República, 1.ª série — N.º 95 — 17 de maio de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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