Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 91, 2.º suplemento

Data
2014-05-01

Texto integral (529 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 13 de maio de 2014 Número 91 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Ministério das Finanças Portaria n.º 101-B/2014: Fixa a percentagem do Fundo de Estabilidade Tributária relativamente ao ano de 2013 2782-(26) 2782-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 91 — 13 de maio de 2014 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS aperfeiçoamento dos sistemas informáticos, contribuíram decisivamente para o incremento da receita fiscal da sua Portaria n.º 101-B/2014 responsabilidade, ultrapassando o objetivo previsto no plano de atividades de 2013 da AT. de 13 de maio Assim: O n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Fi- 24 de fevereiro [mantido em vigor por força e nos ter- nanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei mos do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro, e do n.º 5 do n.º 1.º da n.º 205/2006, de 27 de outubro, conjugado com a alínea b) Portaria n.º 132/98, de 4 de março: do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de de- zembro], regula a percentagem a afetar ao Fundo de Es- Artigo único tabilização Tributário (FET) do montante das cobranças Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário coercivas derivadas dos processos de execução fiscal ins- taurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Adua- A percentagem, a que se refere o n.º 3 do artigo 22.º neira (AT). do Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de fevereiro [mantido A referida percentagem é fixada, anualmente, por por- em vigor por força e nos termos do disposto no n.º 4 do taria do Ministro de Estado e das Finanças, após avaliação artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de outubro, da execução dos objetivos definidos no plano de atividades conjugado com a alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei dos serviços da AT, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do n.º 117/2011, de 15 de dezembro], é fixada em 5 % do artigo 6.º da Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de dezembro, montante constante da declaração anual do Diretor-Geral que regula, autonomamente, a remuneração das funções de da Autoridade Tributária e Aduaneira de 7 de fevereiro de gestão e cobrança dos créditos cedidos pelo Estado. 2014, relativamente ao ano de 2013, elaborada nos termos O elevado padrão de profissionalismo que os trabalha- do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 132/98, de dores da AT demonstraram, a disponibilidade de diversos 4 de março. canais de acesso aos contribuintes e operadores económi- cos e o acréscimo de produtividade ocorrido em 2013 no A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- capítulo das cobranças coercivas, para o que concorreu um sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 12 de maio contínuo acompanhamento e monitorização suportado no de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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