Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 88

Data
2017-05-01

Texto integral (2001 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 8 de maio de 2017 Número 88 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 76/2017: Recomenda ao Governo que inclua na agenda da próxima Cimeira Luso-Espanhola a central nuclear de Almaraz e a necessidade do seu encerramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2216 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2017: Designa um vogal do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida . . . . . . . . . . . . . . . 2216 Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017: Aprova o Programa Nacional de Fogo Controlado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2216 2216 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2017 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lisboa (FMUL), Diretora do Departamento de Pediatria do Hospital Santa Maria (Centro Hospitalar Lisboa Norte/ Resolução da Assembleia da República n.º 76/2017 CHLN), Membro do Conselho de Escola da Faculdade de Medicina de Lisboa, Vice-Presidente do Conselho Nacional Recomenda ao Governo que inclua na agenda da próxima de Saúde, Vice-Presidente da Academia Portuguesa de Cimeira Luso-Espanhola a central nuclear Medicina, Vice-presidente da European Federation of the de Almaraz e a necessidade do seu encerramento Academies of Medicine, Vogal do Conselho Consultivo do A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Diagnóstico Precoce, Professora Convidada de Políticas de do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Saúde do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. que inclua na agenda da próxima Cimeira Luso-Espanhola Perita da Direção-Geral de Saúde para o Plano Nacional um ponto específico sobre a central nuclear de Almaraz e de Saúde, Comissária do Projeto Saúde e Bem-estar da a necessidade de proceder ao seu encerramento. Criança da Fundação Calouste Gulbenkian, Membro do Aprovada em 24 de março de 2017. Conselho Social da Universidade Lusíada e do Conselho Consultivo da SERES. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Foi Alta Comissária para a Saúde (2006-2011), Membro Ferro Rodrigues. do Conselho Científico da FMUL (2011-2015), Diretora Clínica do CHLN (2013-2014) e do Hospital Fernando Fon- seca (2005-2006), Presidente do Conselho Geral da Uni- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS versidade de Évora (2010-2012), Presidente da Comissão de Saúde da Criança e Adolescente (2004-2009). Integrou Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2017 o grupo da Health Platform da Fundação Calouste Gul- benkian (2012-2014), a Comissão para a Natalidade (2014) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei e a Agenda Criança (2012). Foi Presidente do Colégio de n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março, que aprovou o regime jurídico do Conselho Pediatria (1994-1995), Presidente da Distrital de Lisboa Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), cabe da Ordem dos Médicos (1996-1998). Tem Competência ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar em Gestão pela Ordem dos Médicos (2002). três pessoas de reconhecido mérito científico nas áreas da Teve 8 Bolsas de Investigação (3 da Fundação para a biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências Ciência e Tecnologia), 2 Prémios Bial de Medicina Clínica da vida e duas pessoas de reconhecido mérito científico (2002 e 2006), Prémio de Qualidade Amélia de Mello nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia. (2005). Tem 156 artigos publicados, 4 livros e 654 comu- Pela Resolução n.º 27/2014, de 25 de setembro, publi- nicações científicas. cada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de Foi agraciada como Grande Oficial da Ordem de Mérito outubro de 2014, foram designados cinco personalidades (2010) pelo Presidente da República e Medalha de Ouro do como membros do CNECV. Ministério da Saúde (2012) pelo Ministro da Saúde. Considerando que um dos membros cessou funções por falecimento, importa, agora, proceder a nova designação Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017 para o desempenho de funções de vogal do CNECV de uma pessoa de reconhecido mérito científico nas áreas da Portugal continental é um território predominantemente biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências florestal, estando os incêndios florestais identificados como da vida, para completar o mandato em curso. um dos maiores riscos do setor. Assim: Segundo a Estratégia Nacional para as Florestas (ENF), Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2009, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 19/2015, n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, a política de Defesa da de 6 de março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constitui- Floresta Contra Incêndios (DFCI) encontra-se operaciona- ção, o Conselho de Ministros resolve: lizada através de um plano nacional integrador de atitudes, 1 — Designar como membro do Conselho Nacional vontades e recursos denominado Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) 2006-2018. Este de Ética para as Ciências da Vida, a Prof.ª Doutora Maria plano prossegue objetivos fundamentais estratégicos, tais do Céu Lourinho Soares Machado, cujo mérito científico como os de redução da superfície florestal ardida para na área de medicina é evidenciado na nota curricular, que valores equiparáveis à média dos países da bacia mediter- consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte rânica, a eliminação dos grandes incêndios, a diminuição integrante. do número de incêndios com duração superior a 24 horas 2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos e a redução de reacendimentos. no dia seguinte ao da sua publicação. Para se alcançar uma defesa eficaz contra os in- Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março cêndios, que conduza ao reequilíbrio da floresta de de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Portugal continental, é fundamental aumentar as áreas da Costa. onde se pratiquem ações de prevenção estrutural du- ANEXO ráveis e sustentáveis, constituídas por redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, Nota curricular estrategicamente localizadas, que permitam a compar- Nota Curricular: timentação dos espaços florestais e o apoio ao combate dos incêndios. Maria do Céu Lourinho Soares Machado é Professora Torna-se por isso necessário concentrar o esforço de Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de gestão de combustíveis na criação de soluções de conti- Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2017 2217 nuidade, compartimentando a paisagem e, assim, evitando Artigo 2.º a progressão ininterrupta do fogo, contribuindo para a Competências redução das grandes áreas ardidas. A manutenção das redes de gestão de combustíveis 1 — Compete à Autoridade Florestal Nacional (AFN) acarreta em todo o caso elevados custos, que condicionam o delineamento de um plano nacional de fogo controlado a sua execução, sendo por isso de privilegiar a utilização de que concretiza os objetivos do Plano Nacional de Defesa técnicas com uma relação custo benefício mais vantajosa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI). e menos onerosa como o fogo controlado. 2 — O plano nacional de fogo controlado é aprovado pelo A ENF prevê também o delineamento de um Plano conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e Nacional de Gestão Integrada do Fogo, bem como a incor- das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e homologado pelo Secre- poração das operações associadas ao uso deste no âmbito tário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural. da gestão de combustíveis, incluindo, de forma articulada, 3 — A AFN publicita no sítio na Internet do ICNF, I. P., as três componentes fundamentais do uso do fogo, respeti- a seguinte informação: vamente, o uso do fogo pela população, o uso profissional a) Plano nacional de fogo controlado; do fogo na prevenção e o uso profissional do fogo na b) Anualmente até 15 de janeiro, os espaços territoriais gestão de incêndios. prioritários para intervenção com fogo controlado; É na segunda componente, referente ao do uso profis- c) Anualmente até 15 de janeiro, os planos fogo con- sional do fogo na prevenção, e no âmbito da gestão de trolado em vigor; combustíveis, que o Programa Nacional de Fogo Contro- d) A monitorização anual do plano nacional de fogo lado (PNFC) se integra. controlado; O PNFC insere-se no primeiro eixo estratégico do PN- e) A avaliação quinquenal do PNFC. DFCI que pretende promover a gestão ativa dos espaços silvestres e intervir preventivamente em áreas estratégicas, 4 — Compete às Comissões Municipais de Defesa da através da criação de redes de gestão de combustível, as- Floresta aprovar os planos de fogo controlado de acordo sim como, diligenciar na compartimentação dos espaços com o estipulado no Despacho n.º 7511/2014, publicado florestais através da elaboração de um programa de fogo no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de junho, controlado em ações preventivas. antes de integrarem o PNFC. No seguimento das necessidades identificadas, o Pro- 5 — O plano nacional de fogo controlado, referido na grama do XXI Governo constitucional elenca como uma alínea a) do n.º 3 é ainda divulgado no sítio na Internet da das suas prioridades, em matéria florestal, a criação de Autoridade Nacional de Proteção Civil. um PNFC com o objetivo da mitigação dos incêndios no 6 — A monitorização anual referida na alínea d) do n.º 3 âmbito da proteção dos recursos florestais. deve indicar a eficiência da utilização dos apoios finan- O PNFC estabelece o plano nacional de fogo contro- ceiros, avaliar a execução das ações de fogo controlado, e lado. identificar eventuais redefinições do seu conteúdo. A presente resolução foi precedida, no período compre- 7 — A avaliação do PNFC referida na alínea e) do n.º 3 endido entre 7 de novembro de 2016 e 31 de janeiro de deve indicar a eficácia da redução da área ardida e as pro- 2017, de ampla discussão pública. postas da sua eventual redefinição. Assim, Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Artigo 3.º o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Programa Nacional de Fogo Controlado Plano nacional de fogo controlado que estabelece o primeiro plano nacional de fogo contro- O plano nacional de fogo controlado estabelece-se nas lado, e que se concretiza pelo articulado anexo à presente seguintes componentes: resolução e que dela faz parte integrante. 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor a) Delimitação das áreas prioritárias de intervenção; no dia seguinte ao da sua publicação. b) Estimativa de custos totais e definição dos custos médios de operação; Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março c) Estabelecimento do quadro de apoio financeiro; de 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos d) Avaliação dos resultados de implementação dos pla- da Costa. nos de fogo controlado; ANEXO e) Avaliação do impacto na redução de área ardida; f) Estabelecimento da estratégia de comunicação. (a que se refere o n.º 1) Programa Nacional de Fogo Controlado Artigo 4.º Apoios financeiros Artigo 1.º O Fundo Florestal Permanente prevê o financiamento para Objetivo do Programa Nacional de Fogo Controlado a apresentação de candidaturas a ações de fogo controlado O Programa Nacional de Fogo Controlado (PNFC) tem integradas no plano nacional de fogo controlado, podendo como objetivo direto o desenvolvimento de ações de pre- os apoios dos programas da União Europeia complementar venção estrutural duráveis e sustentáveis, promovendo a este financiamento. compartimentação dos espaços e, como objetivo indireto, Artigo 5.º o reforço do quadro de técnicos credenciados, contribuído Vigência do Programa Nacional de Fogo Controlado para o uso da técnica de fogo controlado na gestão silvícola e da paisagem. O PNFC é estabelecido por períodos de cinco anos. 2218 Diário da República, 1.ª série — N.º 88 — 8 de maio de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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