Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 84, 1.º suplemento

Data
2018-05-01

Texto integral (50 748 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 2 de maio de 2018 Número 84 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018: Aprova o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1784-(2) Defesa Nacional e Ambiente Portaria n.º 118-A/2018: Procede, para o ano de 2018, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres em território nacional, bem como à identificação das praias de uso limitado . . . . . . . . . . . . 1784-(18) 1784-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS âmbito, na esteira da lógica de descentralização e de subsi- diariedade plasmada no Programa do XXI Governo Cons- Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018 titucional. A sua relação de proximidade com os cidadãos e o território permite aos municípios ter uma noção mais O XXI Governo Constitucional reconheceu, no âmbito precisa das necessidades presentes, das abordagens mais das suas prioridades políticas, o papel central da habitação adequadas e dos recursos passíveis de mobilização, sendo e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das a sua ação instrumental na construção e implementação populações, para a revitalização e competitividade das de respostas mais eficazes e eficientes, orientadas para cidades e para a coesão social e territorial. os cidadãos. A habitação e a reabilitação são, cada vez mais, re- No sentido de garantir a coerência entre as várias áreas conhecidas como áreas estratégicas e fundamentais ao de ação governativa, a Nova Geração de Políticas de Ha- desenvolvimento humano e da vida em comunidade e à bitação articula-se com instrumentos que respondem a promoção da competitividade e coesão dos territórios. É necessidades de grupos mais vulneráveis, como a Estra- neste sentido que o debate em torno destas questões se tem tégia de Integração das Comunidades Ciganas, Estratégia vindo a configurar e a consolidar no quadro das orientações Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de e recomendações de organizações internacionais como as Sem Abrigo e medidas de apoio à proteção e ao processo Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União Europeia ou a Organização Mundial de Saúde. de autonomização das vítimas de violência doméstica. A habitação e a reabilitação configuram-se, assim, como Assume-se também o desígnio estratégico de promoção domínios inseparáveis e instrumentos de valor acrescen- de cidades sustentáveis e inteligentes, integrando plena- tado e sinergéticos para a intervenção pública e a ação mente as medidas apontadas no Plano Nacional de Refor- governativa orientadas para o bem-estar das populações. mas, ao serviço da construção de novas centralidades nas A habitação é um direito fundamental constitucional- cidades e da dinamização de zonas em declínio, da melho- mente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa ria do desempenho energético e ambiental dos edifícios, e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as con- da inclusão social e da atratividade dos territórios. dições que lhes permitem aceder a outros direitos como a Justifica-se assim a prioridade e pertinência de uma educação, a saúde ou o emprego. As profundas alterações Nova Geração de Políticas de Habitação, que tenha por dos modos de vida e das condições socioeconómicas das missão: populações, a combinação de carências conjunturais com 1) Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, necessidades de habitação de natureza estrutural, a mu- entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as dança de paradigma no acesso ao mercado de habitação, pessoas, passando por um alargamento significativo do precipitada pela crise económica e financeira internacional, âmbito de beneficiários e da dimensão do parque habita- e os efeitos colaterais de políticas de habitação anteriores, apontam para a necessidade de uma Nova Geração de Po- cional com apoio público; líticas de Habitação que contribua para resolver problemas 2) Criar as condições para que tanto a reabilitação do herdados e para dar resposta à nova conjuntura do setor edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a habitacional. regra e se tornem nas formas de intervenção predominan- A aprovação, em 2015, da Estratégia Nacional para a tes, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urbanas. Habitação (ENH) teve como objetivo dar um primeiro passo no sentido de uma resposta às profundas alterações É neste quadro que se insere o sentido estratégico, ob- financeiras, económicas e sociais verificadas nos últimos jetivos e instrumentos de atuação para uma Nova Geração anos, bem como ao distanciamento progressivo entre o de Políticas de Habitação. quadro normativo e as políticas públicas nesse domínio. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Por- Não obstante o caminho que Portugal tem vindo a per- tugueses. correr nestas matérias, nomeadamente ao nível da resolu- A presente resolução e o anexo que dela faz parte in- ção dos problemas quantitativos em matéria de carências tegrante foram submetidos a consulta pública legislativa habitacionais, os múltiplos desafios que se colocam à polí- entre 17 de outubro e 16 de dezembro de 2017. tica de habitação e reabilitação — económicos, funcionais, Assim: ambientais e sociais — demonstram a necessidade de uma Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, abordagem integrada ao nível das políticas setoriais, das o Conselho de Ministros resolve: escalas territoriais e dos atores, que represente uma mu- 1 — Aprovar o sentido estratégico, objetivos e instru- dança na forma tradicional de conceber e implementar a mentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de política de habitação. Habitação, nos termos que constam do anexo à presente Esta abordagem implica uma reorientação da centraliza- resolução e que dela faz parte integrante, traduzindo-se ção da política de habitação no objeto — a «casa» — para numa passagem: o objetivo — o «acesso à habitação» —, a criação de ins- trumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes necessi- a) De uma política centrada na oferta pública de habita- dades, públicos-alvo e territórios, uma implementação com ção para os mais carenciados para uma política orientada base numa forte cooperação horizontal (entre políticas e para o acesso universal a uma habitação adequada; organismos setoriais), vertical (entre níveis de governo) e b) De uma política de habitação cujos principais instru- entre os setores público e privado, incluindo o cooperativo, mentos assentaram na construção de novos alojamentos e bem como uma grande proximidade aos cidadãos. no apoio à compra de casa para uma política que privilegia Esta Nova Geração de Políticas de Habitação reconhece, a reabilitação e o arrendamento; portanto, o papel imprescindível que os municípios têm c) De uma política de habitação centrada nas «casas» na sua implementação e reforça a sua intervenção neste para uma política que coloca no seu centro as «pessoas»; Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(3) d) De uma política centralizada e setorial para um mo- coletivas e singulares, que coloquem os seus prédios ou delo de governança multinível, integrado, descentralizado frações urbanas em arrendamento habitacional com o limite e participado; de preço de renda definido pelo programa. Este programa e) De uma política reativa para uma política proativa, vai estar disponível para os novos contratos de arrenda- com base em informação e conhecimento partilhado e na mento a celebrar que cumpram os requisitos do mesmo. monitorização e avaliação de resultados. Em complemento, serão criados instrumentos com vista à promoção de oferta pública para este fim, ao aumento da 2 — Estabelecer como principais metas quantitativas a segurança e da estabilidade no arrendamento, à promoção atingir a médio prazo: da transparência e regulação do mercado, à realização de investimento para arrendamento habitacional a preços a) Aumentar o peso da habitação com apoio público, na acessíveis e à captação de oferta, bem como instrumentos globalidade do parque habitacional, de 2 % para 5 %, o que de apoio à procura; representa um acréscimo de cerca 170 000 fogos; b) Instrumentos de promoção da segurança no arren- b) Baixar a taxa de sobrecarga de despesas com habita- damento, promotores de uma maior transparência e segu- ção no regime de arrendamento de 35 % para 27 %. rança nas condições contratuais e de previsibilidade dos rendimentos, incluindo taxas autónomas diferenciadas 3 — Definir que, para alcançar as metas definidas no para os contratos de arrendamento habitacional de longa número anterior, são prosseguidos os seguintes objetivos duração, seguros/garantias ao arrendamento e revisão do estratégicos: enquadramento regulamentar visando a estabilidade e a a) Dar resposta às famílias que vivem em situação de segurança do arrendamento e a proteção dos arrendatários grave carência habitacional; mais vulneráveis; b) Garantir o acesso à habitação aos que não têm res- c) Instrumentos de captação de oferta, por via de pro- posta por via do mercado; moção do investimento ou da angariação de fogos afetos c) Tornar a reabilitação na principal forma de interven- a outros fins ou noutros regimes de ocupação; ção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano; d) Indicadores de preços e acessibilidade habitacional, d) Promover a inclusão social e territorial e as oportu- que visam a disponibilização regular e de fácil acesso nidades de escolha habitacionais. de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no mercado da habitação, servindo de base para a conceção, 4 — Determinar que, para dar resposta às famílias que operacionalização, avaliação e aperfeiçoamento das po- vivem em situação de grave carência habitacional, são líticas públicas, incluindo o Programa de Arrendamento adotados, designadamente, os seguintes instrumentos de Acessível, bem como para o apoio aos cidadãos nas suas política: escolhas e decisões em matéria de habitação e aos proprie- tários e empresas na avaliação de alternativas e viabilidade a) 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habita- de investimentos; ção, que visa garantir o acesso a uma habitação adequada a e) Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, que pessoas que residem em condições habitacionais indignas. consiste num fundo centrado na reabilitação de imóveis, em Este é um programa considerado central na política de ha- particular, património público devoluto ou disponível, para bitação e que assenta na concessão de apoio financeiro aos posterior arrendamento e, em especial, para arrendamento atores públicos e assistenciais locais (municípios, empresas habitacional a custos acessíveis para habitação permanente municipais, instituições particulares de solidariedade so- e para residência temporária de estudantes, promovendo o cial), a associações de moradores e cooperativas de habi- aumento da oferta pública de habitação neste segmento e tação e construção, constituídas por agregados familiares a otimização dos recursos imobiliários públicos; elegíveis ao abrigo do programa, e diretamente aos próprios f) Programa Porta 65 Jovem, que é revisto, reforçado e agregados familiares, para disponibilização de um leque compatibilizado com o Programa de Arrendamento Aces- diverso de soluções habitacionais a preços acessíveis ao sível, visando conceder apoio financeiro ao arrendamento universo dos destinatários; de habitação para residência permanente a jovens. b) Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Aloja- mento Urgente, para dar resposta às situações de agregados 6 — Determinar que, para tornar a reabilitação na prin- familiares que ficam privados das suas habitações, ou que cipal forma de intervenção ao nível do edificado e do estão em risco iminente de ficar nessa situação, em virtude desenvolvimento urbano, são adotados, designadamente, de factos imprevisíveis ou excecionais, nomeadamente os seguintes instrumentos de política: desastres naturais (inundações, sismos, incêndios) ou fe- nómenos de migrações coletivas. Assenta na concessão a) Projeto Reabilitar como Regra, que visa a revisão do de apoio aos agregados familiares para a reconstrução dos enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo seus percursos residenciais. às exigências e especificidades da reabilitação; b) Medidas de promoção da manutenção regular e da 5 — Determinar que, para garantir o acesso à habitação plena utilização do edificado, que visam minorar os cons- aos que não têm resposta por via do mercado, são adotados, trangimentos àquela manutenção e aumentar a penalização designadamente, os seguintes instrumentos de política: pela não utilização de edifícios em zonas de forte pressão de mercado; a) Programa de Arrendamento Acessível, que visa pro- c) Programa Reabilitar para Arrendar, que é revisto, mover uma oferta alargada de habitação para arrendamento reforçado e compatibilizado com o Programa de Arren- a preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos damento Acessível, e que visa o financiamento, em con- agregados familiares, em termos da sua taxa de esforço. dições favoráveis face às de mercado, de operações de Terá por base um enquadramento fiscal favorável dos reabilitação de edifícios que se destinem ao arrendamento rendimentos prediais das entidades públicas e privadas, habitacional; 1784-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 d) Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Re- d) Chave na Mão — Programa de mobilidade habita- vitalização Urbanas (IFRRU 2020) que apoia operações cional para a coesão territorial, que permite ao Instituto de reabilitação integral de edifícios, incluindo edifícios da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), habitacionais e o parque de arrendamento público, dentro gerir ou arrendar a habitação própria de agregados fami- de Áreas de Reabilitação Urbana definidas pelos municí- liares residentes em áreas de forte pressão urbana, para pios ou enquadrados num Plano de Ação Integrado para posterior disponibilização no âmbito do Programa de Ar- as Comunidades Desfavorecidas; rendamento Acessível, nos casos em que estes agregados e) Casa Eficiente 2020, que envolve o financiamento, transfiram a sua residência permanente para um território em condições favoráveis face às de mercado, de operações de baixa densidade. que promovam a melhoria do desempenho ambiental de edifícios ou frações de habitação; 8 — Definir que a implementação dos instrumentos f) Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/ de política previstos nos números anteriores é assegurada Planos de Ação de Reabilitação Urbana, que consistem pelas entidades e serviços da administração direta, indireta em instrumentos de programação que suportam a con- e autónoma do Estado, competentes em razão da matéria, tratualização com os municípios de apoios financeiros a sob a coordenação do membro do Governo responsável intervenções, entre outras áreas, de regeneração de Áreas pela área da habitação, à exceção dos instrumentos das de Reabilitação Urbana; alíneas f) e g) do n.º 6, cuja gestão global e operacional é g) Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/ assegurada pelo membro do Governo responsável pelos Planos de Ação Integrados para as Comunidades Desfavo- recidas, que consistem em instrumentos de programação programas financiados pelos fundos europeus. que suportam a contratualização com os municípios de 9 — Determinar que o IHRU, I. P., ouvidas as entidades apoios financeiros a intervenções, entre outras áreas, de re- com responsabilidades e interesses na matéria, nomeada- generação física, económica e social de áreas carenciadas, mente a Associação Nacional de Municípios Portugueses, incluindo bairros sociais ou conjuntos urbanos similares promove a revisão da Estratégia Nacional para a Habita- onde residam comunidades desfavorecidas, e respetivos ção no prazo de um ano a partir da data de publicação da equipamentos de utilização coletiva para a promoção da presente resolução, à luz do sentido estratégico, objetivos inclusão social; e instrumentos de atuação agora estabelecidos. h) Programa de Reabilitação Urbana de Bairros So- 10 — Alterar a alínea b) do n.º 3 da Resolução do Con- ciais na Vertente da Eficiência Energética, que apoia in- selho de Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro, que passa tervenções que visem aumentar a eficiência energética e a ter a seguinte redação: a utilização de energias renováveis para autoconsumo em «b) A política de investimento do FNRE é orientada edifícios de habitação social. Podem candidatar-se aos pela afetação da maioria da área reabilitada, em termos apoios os municípios ou empresas municipais proprietá- globais, ao mercado de arrendamento para a habitação rias ou gestoras de fogos de habitação social, das regiões em condições acessíveis à classe média, incluindo a abrangidas. residência temporária de estudantes;». 7 — Determinar que, para promover a inclusão social 11 — Estabelecer que a presente resolução entra em e territorial e as oportunidades de escolha habitacionais, são adotados, designadamente, os seguintes instrumentos vigor no dia seguinte ao da sua publicação. de política: Presidência do Conselho de Ministros, 26 de abril de a) Da Habitação ao Habitat, que visa promover a coe- 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos são e integração socioterritorial dos bairros públicos de Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. arrendamento e dos agregados familiares nestes residentes, com base em abordagens integradas, inclusivas, partici- ANEXO padas e adaptadas aos contextos locais, designadamente, (a que se refere o n.º 1) em termos de políticas (urbanas, sociais, económicas, de educação, saúde e emprego, entre outras) e da articulação Para uma nova geração de políticas de habitação dos respetivos instrumentos (Rede Social, o programa Sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação Escolhas, as DLBCs, etc.), destacando-se, em particular, o papel das autarquias e associações de moradores e outros 1 — Sentido estratégico atores locais neste programa; b) Programa Porta ao Lado, que visa apoiar os agregados A habitação é um bem essencial à vida das pessoas e familiares em matéria de acesso à habitação, melhorando a um direito fundamental constitucionalmente consagrado. acessibilidade à informação, o encaminhamento e o acom- A reabilitação é, atualmente, um tema incontornável, quer panhamento de proximidade, nomeadamente, mediante a se fale de conservação do edificado, eficiência material, criação de um novo Portal da Habitação, de uma linha de qualificação ambiental, desenvolvimento sustentável, or- apoio ao acesso à habitação e do reforço do acompanha- denamento do território, preservação do património ou mento integrado e de proximidade, em forte articulação coesão socioterritorial. Ambas assumem-se, assim, como com as respostas sociais, associações de moradores e as instrumentos chave para a melhoria da qualidade de vida autarquias locais; das populações, para a qualificação e atratividade dos ter- c) Programa de mobilidade habitacional, que possibilita ritórios construídos e para a promoção da sustentabilidade a mobilidade habitacional aos moradores do parque de ar- no desenvolvimento urbano. rendamento público, designadamente face a necessidade de Independentemente do caminho que Portugal tem vindo mudança de área de residência, bem como a coesão social a percorrer nestas matérias, em particular, ao nível da redu- nestes bairros e a inclusão dos seus moradores; ção quantitativa das carências habitacionais, o facto é que Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(5) persistem problemas de natureza estrutural, aos quais ainda responsabilidades entre a esfera privada e a pública e entre é necessário atender, nomeadamente, em termos de: os vários organismos e níveis de governo. ● Acesso à habitação por parte da população; Destaca-se, em particular, o papel imprescindível das ● Equilíbrio entre os vários segmentos de ofertas habi- autarquias locais na efetivação do direito à habitação, na tacionais e na funcionalidade global do sistema; medida em que a sua relação de proximidade com os cida- ● Qualificação do edificado e coesão socioterritorial. dãos e o território lhes permite ter uma noção mais precisa dos desafios e dos recursos passíveis de mobilização, sendo Concomitantemente, manifestam-se novos desafios, a sua ação instrumental na construção e implementação decorrentes: de respostas mais eficazes e eficientes, orientadas para os cidadãos. ● Das profundas alterações dos modos de vida e das condições socioeconómicas das populações (em termos Neste contexto, apontam-se como grandes objetivos de estrutura demográfica, dinâmicas familiares, perfis de em matéria de política de habitação e reabilitação para a relação casa-trabalho, mobilidades pendulares e profissio- presente legislatura: nais, entre outras); 1 — Dar resposta às famílias que vivem em situação de ● Da combinação de carências conjunturais com ne- grave carência habitacional, garantindo que a gestão do cessidades de habitação de natureza estrutural, derivadas parque habitacional público concorre para a existência de das políticas de habitação anteriores e da mudança de uma bolsa dinâmica de alojamentos capaz de dar resposta paradigma no acesso ao mercado de habitação, precipitada às necessidades mais graves e urgentes de uma forma pela crise económica e financeira internacional; e também ● Da diversidade e especificidade das suas expressões célere, eficaz e justa; territoriais, à luz quer de processos de desvitalização estru- 2 — Garantir o acesso à habitação aos que não têm turais, quer de dinâmicas de revitalização socioterritorial resposta por via do mercado, incentivando uma oferta alar- em curso. gada de habitação para arrendamento a preços acessíveis e a melhoria das oportunidades de escolha e das condições As questões da habitação e da reabilitação desafiam, de mobilidade dentro e entre os diversos regimes e formas assim, a configuração da ação pública pela sua importân- de ocupação dos alojamentos e ao longo do ciclo de vida cia estratégica e mais-valia enquanto instrumentos-chave das famílias; e sinergéticos, bem como pelos velhos e novos desafios 3 — Criar as condições para que a reabilitação seja a que enfrentam e que suscitam a procura de soluções e de principal forma de intervenção ao nível do edificado e do respostas de política pública suscetíveis de configurarem desenvolvimento urbano, passando a reabilitação da exce- uma Nova Geração de Políticas de Habitação. ção a regra, assumindo a generalização da sua expressão Esta Nova Geração de Políticas de Habitação tem por territorial e fomentando intervenções integradas; missão: 4 — Promover a inclusão social e territorial e as oportu- ● Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, nidades de escolha habitacionais, apostando em abordagens entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as integradas e participativas nos bairros de arrendamento pessoas, passando por um alargamento significativo do públicos e no reforço da informação, encaminhamento e âmbito de beneficiários e da dimensão do parque habita- acompanhamento de proximidade. cional com apoio público; ● Criar as condições para que tanto a reabilitação do No que respeita ao modelo de política, pretende-se con- edificado como urbana passem de exceção a regra e se vergir com a União Europeia, mediante um alargamento tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto substancial do âmbito dos beneficiários da política de ao nível dos edifícios como das áreas urbanas. habitação e da dimensão do parque habitacional com apoio público (ver Figura 1). Mais concretamente, pretende-se Os múltiplos desafios que se colocam à política de ha- passar de um modelo dirigido essencialmente para uma bitação e à reabilitação — económicos, funcionais, am- população mais desfavorecida (classificado como «Orien- bientais e sociais — demonstram a necessidade de uma tado Residual»), para um modelo que tem como universo abordagem integrada ao nível das políticas setoriais, das escalas territoriais e do envolvimento dos vários atores. potencial de beneficiários todos os agregados familiares em Esta abordagem, embora prosseguindo uma visão global, falha de mercado, incluindo, por esta via, a população de tem de ser adaptada aos desafios e às características espe- rendimentos intermédios que não consegue aceder a uma cíficas dos edifícios, territórios e comunidades. habitação adequada no mercado sem que tal implique uma Neste domínio, as mais-valias públicas assentam, essen- sobrecarga sobre o seu orçamento familiar (classificado cialmente, na capacidade de garantir uma habitação ade- como «Orientado Generalista»). quada aos que, por situações de carência e vulnerabilidade Apontam-se ainda como metas de médio prazo (8 anos), várias, estão excluídos do acesso à mesma, bem como na também no sentido de convergência com a média europeia: capacidade de regulação da oferta e da procura de habitação segundo princípios de equidade, sustentabilidade e justiça 1 — Aumentar o peso da habitação com apoio público 1 social, criando condições para a acessibilidade generali- na globalidade do parque habitacional de 2 % para 5 %, zada a uma habitação condigna e precavendo fenómenos de o que representa um acréscimo de cerca 170 000 fogos, segregação socioterritorial, gentrificação, despovoamento passando na classificação europeia do escalão «muito pe- dos centros urbanos e periferização habitacional. Estes queno» (<5 %) para o «pequeno» (5-10 %); desígnios só podem ser alcançados através de estratégias 2 — Baixar a percentagem de população que vive em claras, sobretudo na definição dos seus objetivos, públicos- agregados familiares com sobrecarga das despesas com ha- -alvo, recursos e critérios de partilha de competências e bitação no regime de arrendamento de 35 % para 27 % 2. 1784-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Figura 1 — Ambição em termos de modelo de política De uma política de habitação cujos principais instru- e dimensão do setor 3 mentos assentaram na construção de novos alojamentos e no apoio à compra de casa para uma política que privilegia a reabilitação e o arrendamento Garantir a existência de instrumentos orientados para a dinamização do mercado de arrendamento e da reabi- litação como medidas estruturantes e complementares para o equilíbrio entre segmentos de oferta e regimes de ocupação habitacional, para a utilização eficiente do parque habitacional existente e para o aumento das oportunidades de escolha das famílias e do acesso à habitação. De uma política de habitação centrada nas «casas» para uma política que coloca no seu centro as «pessoas» Garantir que todos os cidadãos têm condições de acesso a uma habitação adequada e para uma vida digna e recom- 1 Fogos destinados a famílias carenciadas ou em situação de sobre- pensadora, reconhecendo que tal implica soluções diferen- carga de custos habitacionais de propriedade pública ou de outras enti- ciadas e adaptáveis às situações concretas dos agregados dades, sempre que disponibilizados no regime de arrendamento apoiado, familiares, uma graduação dos instrumentos e diversifi- no regime de renda condicionada, no regime de propriedade resolúvel cação das ofertas e uma visão integrada da habitação e ou ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível. 2 do território, contribuindo deste modo para a inclusão Percentagem de população que vive em agregados familiares cujas social e coesão socioterritorial e evitando situações de despesas anuais associadas à habitação são superiores a 40 % do ren- dimento disponível. iniquidade social. 3 Adaptado e atualizado de: European Parliament, Directorate General for Internal Policies, Policy Department A: Economic and Scientific De uma política centralizada e setorial para um modelo Policy (2013), Social housing in the EU; United Nations Economic de governança multinível, integrado e participativo Commission for Europe (2015), Social Housing in the UNECE region: Models, Trends and Challenges. Garantir que a política pública de habitação, tendo âm- bito nacional, tem uma expressão local e respostas dife- renciadas e integradas para os problemas específicos, quer dos agregados familiares quer dos territórios, operaciona- 2 — Princípios orientadores e fundamentos para uma nova lizadas em articulação com outras políticas setoriais e em geração de políticas de habitação estreita cooperação, envolvendo as autarquias, entidades e comunidades locais. 2.1 — Princípios orientadores Os desafios que a política de habitação e reabilitação De uma política reativa para uma política proativa, com enfrenta na atualidade, conjuntamente com os objetivos base em informação e conhecimento partilhado e na mo- definidos, implicam uma mudança na forma tradicional nitorização e avaliação de resultados de conceber e implementar as políticas públicas neste Assegurar a disponibilização, regular e de fácil acesso, domínio, acarretando: de informação rigorosa sobre preços e acessibilidade no ● Uma reorientação da sua centralização no objeto — a mercado da habitação, que permita uma atitude preventiva «casa» — para o objetivo — o «acesso à habitação»; face a dinâmicas presentes no território, apoiar a criação e adequação dos instrumentos de política pública aos desa- ● A criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis fios em presença, avaliar a sua implementação e resultados, a diferentes realidades, públicos-alvo e territórios; apoiar os cidadãos nas suas decisões e funcionar como ● Uma forte cooperação horizontal (entre políticas e fator de regulação do mercado. organismos setoriais), vertical (entre a administração cen- tral, regional e locais) e entre os setores público, privado A eficácia desta nova abordagem, enquanto instrumento e cooperativo, bem como uma grande proximidade aos de efetivação do direito à habitação, depende, dada a sua cidadãos. natureza integradora e global, da articulação com uma política de cidades que vise a construção de espaços de Esta é uma mudança de abordagem que, tendo reflexos coesão social, de competitividade económica e qualidade tanto em termos de sentido estratégico, como de objetivos ambiental. e de procedimentos, demanda uma Nova Geração de Polí- Os objetivos e princípios orientadores da Nova Gera- ticas de Habitação, traduzindo-se numa passagem: ção de Políticas de Habitação refletem, de forma clara e De uma política centrada na oferta pública de habitação coerente, os compromissos da Agenda Urbana da União para os mais carenciados para uma política orientada para Europeia, uma ação conjunta da Comissão Europeia, dos o acesso universal a uma habitação adequada Estados Membros e das Redes Europeias de Cidades, que salienta o potencial e relevância das áreas urbanas enquanto Alargar o âmbito dos beneficiários da política de ha- vetores de crescimento económico e de inclusão social, bitação aos agregados familiares em falha de mercado, bem como de inovação e criatividade perante desafios incluindo, por esta via, a população de rendimentos inter- emergentes. Sublinha-se que a habitação é um dos temas médios que se encontra em situação de inacessibilidade prioritários da Agenda Urbana para a União Europeia e que habitacional. esta reconhece também que a complexidade dos desafios Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(7) urbanos requer uma abordagem integrada e participativa, dem em zonas sujeitas a uma forte pressão da procura e, novos modelos de governança urbana eficazes e que vão portanto, com preços médios mais elevados, seja porque além dos limites administrativos, um planeamento urbano estão expostos a situações laborais precárias com fortes com uma abordagem de base local orientada para as pes- variações dos rendimentos ou ainda porque a composição soas e um foco na regeneração urbana, incluindo aspetos do agregado levanta necessidades especiais em termos da sociais, económicos, ambientais, espaciais e culturais. dimensão e características dos alojamentos. A Agenda Urbana para a União Europeia vai contribuir Este modelo revela-se cada vez mais desajustado face para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvol- às carências habitacionais da atualidade. Com efeito, o vimento Sustentável das Nações Unidas e para a Nova grupo de pessoas em situação ou risco de vulnerabilidade Agenda Urbana Mundial, que estabelece compromissos aumentou consideravelmente, em parte pelo envelheci- plenamente alinhados com os princípios orientadores mento populacional, mas também pelo aumento da po- da Nova Geração de Políticas de Habitação, designada- breza, do número de agregados familiares monoparentais mente: e das famílias que, por causa da crise recente, deixaram ● Promover a realização progressiva do direito a uma de poder cumprir com as suas obrigações em matéria de habitação adequada como uma componente do direito a crédito habitacional. No entanto, as estatísticas demons- um nível de vida condigno; tram que os mais afetados são os jovens que, seja pela ● Encorajar o desenvolvimento de modelos de política falta de oferta de habitação no regime de arrendamento e instrumentos que promovam o acesso a uma ampla gama a preços que possam suportar, seja pela dificuldade em de opções habitacionais sustentáveis e economicamente conseguir um empréstimo para a compra de casa, veem acessíveis a cidadãos com diferentes níveis de rendimento, cada vez mais adiada a oportunidade de se autonomizarem. incluindo arrendamento; É assim urgente dar resposta a estas situações, mediante ● Promover a implementação de programas de desen- o alargamento do âmbito dos beneficiários da oferta de volvimento urbano que tenham no seu centro as pessoas habitação de interesse social aos agregados familiares em e as suas necessidades habitacionais, dando prioridade a falha de mercado, incluindo, por esta via, a população de soluções habitacionais bem localizadas e bem distribuídas, rendimentos intermédios que se encontra em situação de a fim de evitar a produção em massa de habitações peri- inacessibilidade habitacional. Na conjuntura atual esta é féricas e isoladas, desconectadas dos sistemas urbanos, uma condição necessária para a construção de uma política independentemente do segmento económico e social para de habitação mais ampla e justa, que funcione efetivamente o qual são desenvolvidas; como um garante do direito à habitação. ● Promover o desenvolvimento de políticas e abor- dagens habitacionais integradas, que abranjam todos os Figura 2 — Alargamento do âmbito da política de pro- setores, em particular os do emprego, educação, saúde e moção do arrendamento integração social, e todos os níveis de governo, viabili- zando a participação e o envolvimento de comunidades e atores relevantes no planeamento e na implementação destas políticas; ● Definir sistemas de monitorização inclusivos e trans- parentes e promover a análise diferenciada da oferta e da procura habitacional com base em dados de alta qualidade, atualizados e fiáveis. À escala nacional, sublinha-se o trabalho de articulação da Nova Geração de Políticas de Habitação com o Pro- grama Nacional da Política de Ordenamento do Território, atualmente em processo de revisão, garantindo as condi- ções necessárias para uma efetiva coerência na resposta aos grandes desafios que se impõem para o futuro em termos de transformações demográficas e societais, planeamento urbano e governança territorial, economia e finanças públi- De uma política de habitação cujos principais instru- cas, economia circular e adaptação às alterações climáticas, mentos assentaram na construção de novos alojamentos e habitação, transportes coletivos e infraestruturas básicas. no apoio à compra de casa para uma política que privilegia 2.2 — Fundamentos às alterações de sentido estratégico a reabilitação e o arrendamento para uma nova geração de políticas de habitação O que marca até hoje de forma distintiva o esforço finan- ceiro do Estado em matéria de política de habitação é, sem De uma política centrada na oferta pública de habitação dúvida, o apoio à compra de casa própria. Com efeito, no para os mais carenciados para uma política orientada para período entre 1987 e 2011, perto de três quartos do apoio o acesso universal a uma habitação adequada O modelo de política de habitação em Portugal focou- do Estado foi direcionado para apoiar a compra de casa -se, em grande medida, na disponibilização de uma oferta própria (por via, essencialmente, do crédito bonificado), pública de habitação para os grupos mais vulneráveis e sendo muito inferior o valor despendido com programas carenciados, não havendo uma oferta com apoio público de promoção de habitação de interesse social ou com o para as populações que, apesar de terem rendimentos mais apoio ao arrendamento. Tanto os apoios ao arrendamento, elevados, não conseguem aceder a uma habitação ade- como, mais ainda, à reabilitação, tiveram um peso muito quada no mercado sem que isso implique uma sobrecarga reduzido face aos restantes apoios — 8,4 % e 1,7 % do excessiva sobre o orçamento familiar — seja porque resi- total de investimento, respetivamente. 1784-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Reflexo deste desequilíbrio em termos de política pú- área urbana e inseri-la no processo de desenvolvimento blica, fortemente reforçado por outras dinâmicas presen- global da cidade implica assim muito mais do que uma tes no contexto nacional, o arrendamento e a reabilitação mera atuação ao nível da reabilitação de edifícios ou da nunca tiveram um desenvolvimento e um peso no mercado dimensão física do sistema urbano: implica uma inter- próximos da média da União Europeia, sendo setores tra- venção integrada nas suas múltiplas dimensões — física, dicionalmente subdesenvolvidos em Portugal. Dadas as económica, social, ambiental e cultural. características do mercado de habitação nacional, em que Tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação sobressaem a rigidez nas trajetórias residenciais, a degra- urbana foram direcionadas, na sua origem, para as áreas dação do edificado e a expressiva proporção de alojamento mais antigas das cidades, sendo tipos de intervenção re- vagos, a reabilitação do edificado e urbana, por contraponto lativamente excecionais num cenário em que a constru- à construção nova e à expansão urbana, são indissociáveis ção de edifícios novos e a expansão urbana eram a regra. da dinamização do mercado de arrendamento, enquanto No caso da reabilitação do edificado, não só as ne- respostas ao problema do acesso à habitação. Persistem, cessidades de construção nova são hoje bastante mais no entanto, um conjunto de obstáculos à aposta no arren- limitadas, como os fenómenos de degradação e abandono damento e na reabilitação e, em particular, na reabilitação do parque edificado já não se cingem aos edifícios mais para arrendamento habitacional, que é necessário minimi- antigos ou às zonas ditas «históricas», estando cada vez zar (Figura 3). mais disseminados por todo o território construído. No que respeita à reabilitação urbana, também aqui as principais Figura 3 — Articulação entre os obstáculos ao arrenda- necessidades muitas vezes já não se localizam nos centros mento e à reabilitação das cidades, existindo hoje áreas urbanas menos centrais, onde reside uma parte importante da população, e que se encontram em processos de declínio e com carências múltiplas que justificam uma intervenção integrada de reabilitação. Adicionalmente, a procura por modelos de desenvolvi- mento urbano mais sustentáveis leva a que a aposta deva ser feita na contenção da construção nova e da expansão urbana e, consequentemente, dos movimentos pendulares, mediante a reabilitação e reutilização dos recursos edifica- dos existentes e a melhoria do seu desempenho energético e material, necessidade reforçada pelo facto do parque edificado e a construção ocuparem solos potencialmente agrícolas ou florestais e serem responsáveis por grande parte das emissões de gases com efeito de estufa, do con- sumo de matérias-primas e energia e da produção de resí- duos em ambiente urbano. Neste contexto, os incentivos à A reabilitação é hoje considerada consensualmente dinamização do mercado de arrendamento e à reabilitação como um objetivo central das políticas urbanas e como são medidas estruturantes e que se complementam para o um imperativo a que urge dar resposta. No entanto, convém equilíbrio entre os vários segmentos de oferta e regimes de clarificar que há neste âmbito dois domínios de atuação ocupação habitacional, para a utilização eficiente do parque que, embora proximamente interligados, são de facto habitacional existente, incluindo o vago ou expectante, e distintos e requerem enquadramentos e instrumentos de para o aumento das oportunidades de escolha das famílias intervenção diferenciados: a reabilitação do edificado e a e do acesso à habitação. reabilitação urbana. De uma política de habitação centrada nas «casas» para Relativamente à reabilitação do edificado, esta é matéria uma política que coloca no seu centro as «pessoas» de interesse público já que está em causa a dignidade hu- No centro do debate sobre o papel da política de habi- mana, a saúde, a segurança e o bem-estar das populações e tação está o reconhecimento que «todos os cidadãos têm o direito a uma habitação de dimensão adequada, em con- direito, para si e para a sua família, a uma habitação ade- dições de higiene e conforto, e que preserve a privacidade quada e que, neste âmbito, «incumbe ao Estado a criação pessoal e familiar. Adicionalmente, no caso dos edifícios de políticas e instrumentos que permitam garantir este ou frações devolutos, o não aproveitamento da sua função direito, em cooperação com os municípios, as comunida- social é por si só lesivo do interesse público, na medida des e populações locais e os privados» — Artigo 65.º da em que diminui a oferta de fogos e de solo disponível, Constituição da República Portuguesa. aumentado por esta via artificialmente os preços, o que A este respeito, convém recordar que, como referem as dificulta o acesso à habitação e promove a insegurança, a Nações Unidas, «um alojamento adequado significa mais desertificação e o declínio urbano. do que um telhado sobre a nossa cabeça. Significa também Já a reabilitação urbana é muito mais abrangente e com- privacidade adequada; espaço adequado; acessibilidade plexa que a reabilitação do edificado. Tem implícita uma física; segurança adequada; segurança no arrendamento; necessidade de mudança e transformação de um dado estabilidade estrutural e durabilidade; iluminação, aqueci- território onde se concentram dinâmicas de degradação e mento e ventilação adequadas; infraestruturais básicas ade- declínio que, tendo uma expressão física, são geralmente quadas, tais como água canalizada, instalações sanitárias e reflexo de fenómenos mais profundos de carências e vulne- de tratamento de resíduos; qualidade ambiental adequada rabilidades funcionais, demográficas, económicas, sociais, e fatores relacionados com a saúde; e uma localização e entre outras. Inverter as dinâmicas de declínio de uma acessibilidade adequada no que diz respeito ao local de Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(9) trabalho e equipamentos básicos: todos os quais devem cooperação com as autarquias e outras entidades presentes estar disponíveis a um custo acessível.» no terreno, muito em particular ao nível dos instrumentos O objetivo último da política de habitação não deve ser de apoio ao acesso. «produzir casas» mas garantir que todos os cidadãos têm Para operar uma abordagem integrada ao conjunto acesso a uma habitação adequada e condições para uma complexo e interdependente de problemas que afetam os vida digna e recompensadora. Mais do que produzir oferta agregados familiares mais vulneráveis, bem como para adicional de habitação é hoje necessário promover o acesso integrar social, funcional e territorialmente os bairros ha- dos cidadãos à oferta habitacional existente, quer esta seja bitacionais de arrendamento público, é necessário ainda pública ou privada, incentivar a mobilização do parque articular a atuação em matéria de política de habitação com habitacional devoluto ou com outras ocupações para este outras políticas setoriais, tanto ao nível central como local, fim, garantir condições de habitabilidade satisfatórias e nomeadamente, com as políticas urbanas, sociais, de em- incentivar a qualificação e integração socioterritorial das prego, educação, saúde, transportes, entre outras. Adicio- áreas urbanas habitacionais. nalmente, para dar resposta aos diferentes tipos e graus de Adicionalmente, as lógicas do «apoio à pedra» e do dificuldade que cada agregado familiar enfrenta, bem como «apoio à pessoa» traduzem-se em diferentes graus de fle- para promover a inclusão e a autonomização dos que estão xibilidade dos instrumentos e, consequente, de adapta- em situação ou em risco de exclusão social, é fundamental bilidade a necessidades segmentadas e específicas e de que se integrem na construção das respostas concretas os mobilidade dos cidadãos. Uma oferta pública de habitação próprios agregados familiares, fazendo-os participar nas disponibilizada às famílias com base nos seus rendimentos tomadas de decisão sobre a sua vida, acompanhando-os e é fundamental para dar resposta às situações dos grupos apoiando-os no processo e permitindo-lhes ser parte ativa mais carenciados. Não obstante, a garantia do acesso de das soluções. todos a uma habitação adequada exige uma graduação dos Emerge como fator crítico de sucesso, o reforço do papel instrumentos e uma mobilização da oferta, tanto pública dos municípios na esteira da lógica de descentralização e como privada, que permita alcançar esta nova abrangência de subsidiariedade plasmada no Programa do XXI Governo de beneficiários e de objetivos, otimizando e maximizando Constitucional. A implementação da Nova Geração de a utilização dos recursos públicos. Políticas de Habitação deve assentar, em grande medida, Uma política de habitação que combine as duas lógicas em estruturas de gestão descentralizadas e de proximidade, está, portanto, melhor preparada para fazer face ao caráter atentas às vantagens da cooperação entre setores e níveis mutável das necessidades de habitação das famílias ao de governo. longo do seu ciclo de vida e às características específicas Por todas as razões acima referidas, o desenvolvimento dos territórios e aos recursos existentes em cada momento, de estratégias locais de habitação deve ser valorizado no evitando situações de iniquidade social e contribuindo âmbito dos instrumentos de política de habitação nacio- para o acesso de todos a uma habitação adequada, para nais, promovendo, por esta via, não só a adequação dos a melhoria das condições de vida da população e para a instrumentos nacionais às especificidades locais como a coesão socioterritorial. adoção de uma abordagem integrada e estratégica na sua De uma política centralizada e setorial para um modelo implementação. de governança multinível, integrado e participativo De uma política reativa para uma política proativa, com Apesar de existirem carências habitacionais e dificul- base em informação e conhecimento partilhado e na mo- dades no acesso à habitação em todo o país, os problemas nitorização e avaliação de resultados. concretos, a sua dimensão e as causas que lhes estão subja- Tradicionalmente, os instrumentos de política de habi- centes têm uma expressão muito diferenciada em cada ter- tação foram sendo criados ou alterados para dar resposta a ritório. Adicionalmente, os obstáculos experienciados por graves problemas que se faziam sentir no território, quando cada agregado familiar no acesso à habitação são também a sua visibilidade e presença eram já bastante evidentes. muito diversos, podendo ir de uma total incapacidade de Atualmente, a rapidez com que se operam as mudanças, prover um teto a uma necessidade pontual de apoio numa bem como a necessidade crescente de efetuar uma judi- fase mais complicada e transitória da vida. ciosa gestão e aplicação dos recursos públicos, aliada a Por outro lado, frequentemente, nos casos de maior uma vontade de maior escrutínio, rigor e transparência vulnerabilidade o problema habitacional não é o único, em matéria de políticas públicas, exige a disponibilização existindo outros obstáculos mais profundos à inclusão e de informação rigorosa, de fácil acesso e a uma escala autonomia dos indivíduos e famílias, como sejam a po- territorial adequada, sobre o mercado habitacional e o breza, o desemprego, a falta de qualificações, entre outros. acesso à habitação. Acresce que o facto de muitos dos bairros habitacionais Esta informação permitirá, num primeiro momento, de arrendamento público não estarem territorial e funcio- diagnosticar com rigor os problemas e dinâmicas presentes nalmente integrados no tecido urbano não favorece a inte- no território e apoiar a criação dos instrumentos de política gração social dos que os habitam, reforçando as dinâmicas pública, orientando-os para uma resposta adequada aos de exclusão já em presença. desafios em presença. Permitirá ainda, num segundo mo- Neste contexto, é fundamental que as políticas nacionais mento, acompanhar e avaliar a eficácia e eficiência destes tenham uma expressão local e a capacidade e flexibilidade instrumentos, detetar áreas de aperfeiçoamento e analisar para se adequarem aos problemas específicos, quer das os retornos do investimento público em cada caso. Pos- famílias quer dos territórios. Com efeito, para dar resposta sibilitará também identificar novas dinâmicas numa fase à diversidade de expressões territoriais das carências ha- inicial e ter uma atuação preventiva e proativa. bitacionais e das necessidades de integração dos bairros Adicionalmente, a disponibilização regular e de fácil habitacionais de arrendamento público é necessário que acesso de informação sobre preços e acessibilidade no os instrumentos de política permitam e incentivem a cons- mercado da habitação é, por si só, um instrumento de trução e implementação de respostas locais, em estreita política do setor, ao apoiar os cidadãos nas suas escolhas 1784-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 e decisões, que passarão a ter por base dados fiáveis, ca- cífico de degradação habitacional, concentrada em áreas pacitando as famílias para uma das decisões com maior específicas dos territórios dos municípios. impacto na gestão do seu orçamento. Permitirá também aos Estes programas cedo evidenciaram a sua rigidez para proprietários e empresas uma avaliação mais rigorosa do poder dar resposta a outras disfunções no domínio da risco e dos retornos dos seus investimentos nos mercados habitação e do edificado, igualmente importantes e gra- do arrendamento e reabilitação. Por último, contribuirá ves, tendo algumas dessas lacunas conduzido à revisão para evitar dinâmicas especulativas que se desenvolvem pontual dos respetivos regimes jurídicos. Exemplos disso com base em informação deficiente ou insuficiente relativa foram as alterações introduzidas no PER para permitir o aos mercados de habitação e reabilitação. recurso à solução de reabilitação de imóveis e a revisão do PROHABITA para acolher situações de necessidade 3 — Objetivos estratégicos e instrumentos de atuação de alojamento urgente ou temporário, mas que, ainda as- sim, não logrou prever uma resposta adaptável a todas as 3.1 — Articulação entre missão, princípios e objetivos situações de emergência. Para alcançar a missão da Nova Geração de Políticas de De facto, a rigidez do âmbito e das condições de acesso Habitação foram definidos quatro objetivos complementa- àqueles programas determinaram a ausência de uma res- res e com fortes relações sinérgicas entre si. A abordagem à posta a um leque significativo de situações de grave carên- operacionalização destes objetivos, mediante os respetivos cia habitacional que, como tal, merecem a maior atenção do instrumentos de atuação, tem em conta, de forma trans- Governo, desde logo relativas a novos casos de residência versal, os princípios orientadores já apresentados. É nesta em edificações precárias e a necessidades de alojamento articulação, complementaridade e orientação transversal urgente e temporário, mas também consubstanciadas em que reside o principal fator diferenciador da Nova Geração vivências indignas, decorrentes de bloqueios à regulariza- de Políticas de Habitação. ção de áreas urbanas de génese ilegal ou clandestinas, da ausência crónica de um local para habitar, da ocupação de Figura 4 — Articulação entre missão, princípios e ob- alojamentos sem condições básicas de habitabilidade, da jetivos sobreocupação ou da desadequação do alojamento às ne- cessidades de recomposição ou do reagrupamento familiar. A acumulação destas carências foi claramente confirmada pelo Levantamento Nacional de Necessidades de Realo- jamento Habitacional, terminado em fevereiro de 2018, no âmbito do qual foram identificados pelos municípios mais de 25 mil agregados familiares em situação de grave carência habitacional. A clara vontade de alargar o universo de beneficiários não pode deixar para trás as populações mais vulneráveis ao risco de pobreza, nem descurar as soluções para situações de emergência social e para grupos com necessidades espe- cíficas de intervenção (pessoas com deficiência, imigrantes, minorias étnicas, vítimas de violência doméstica, toxicode- pendentes, ex-reclusos e pessoas sem-abrigo, entre outros). Acresce ainda a necessidade de dar uma resposta à gra- dual degradação de áreas urbanas de forte concentração do parque habitacional de arrendamento público, onde os problemas construtivos e de habitabilidade se sobrepõem, em muitos casos, aos fenómenos de privação material e exclusão social e territorial. Importa portanto garantir que a política de habitação concorre para a existência de uma bolsa dinâmica de aloja- mentos capaz de dar resposta às necessidades mais graves e urgentes de uma forma eficaz e justa, mediante: ● A criação de instrumentos de apoio e de um enquadra- 3.2 — Dar resposta às famílias que vivem em situação mento legal e regulamentar adequados e suficientemente de grave carência habitacional flexíveis face às diferentes necessidades e situações es- Enquadramento pecíficas das famílias, dos promotores e dos contextos locais; O esforço financeiro do Estado na promoção de habita- ● Um reforço dos instrumentos e dos recursos dispo- ção de interesse social nas últimas duas décadas centrou-se, nibilizados para apoio à promoção de oferta de habitação em especial, na resolução dos problemas habitacionais das para este fim; populações residentes em barracas e outros alojamentos ● Um reforço dos instrumentos e dos recursos dispo- precários, maioritariamente assente nos programas Pro- nibilizados para a reabilitação do parque habitacional de grama Especial de Revitalização (PER) e Programa de propriedade pública. Financiamento para Acesso à Habitação (PROHABITA). Não obstante tenham permitido a eliminação de um sig- Instrumentos nificativo número de núcleos habitacionais degradados, o PER e o PROHABITA foram direcionados de forma 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habita- praticamente unívoca para a eliminação de um tipo espe- ção: este é um programa considerado central no âmbito Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(11) das políticas de habitação e que tem por objetivo garantir comunidades locais. Por esta razão, este programa terá por o acesso a uma habitação adequada a pessoas que residem base um conjunto de estratégias locais de habitação e ado- em condições habitacionais indignas, seja em situação tará princípios como os da participação e integração. Com de precariedade, insalubridades e insegurança, incluindo efeito, o apoio ao acesso à habitação não significa o apoio residência em zonas de risco ambiental, sobrelotação ou a qualquer solução habitacional, devendo ser favorecidas inadequação face a necessidades específicas de pessoas soluções de ocupação dispersas em zonas habitacionais com deficiência. Assentará na concessão de apoio finan- existentes ou que garantam a diversidade social e estejam ceiro aos atores públicos e assistenciais locais (municípios, inseridas no tecido urbano, evitando-se fenómenos de ex- empresas municipais, instituições particulares de solida- clusão e de segregação socioterritorial. riedade social), a associações de moradores e cooperati- A par com a implementação deste instrumento, será vas de habitação e construção constituídas por agregados promovida, em articulação com a política de ordenamento familiares elegíveis ao abrigo do programa e diretamente do território, a revisão do enquadramento legal orientado aos próprios agregados familiares, para disponibilização para a reconversão de territórios críticos e complexos, de um leque diverso de soluções habitacionais a valores como as áreas de génese ilegal e de construção informal, acessíveis ao universo dos destinatários, cobrindo: com vista a eliminar aspetos que obstaculizem ou dificul- tem a sua resolução. ● Reabilitação de prédios ou de frações para habitação; Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento ● Aquisição ou aquisição e reabilitação de prédios ou Urgente: tem por objetivo dar resposta às situações de agre- de frações para habitação; gados familiares que ficam privados das suas habitações, ● Arrendamento de prédios ou frações habitacionais ou que estão em risco iminente de ficar nessa situação, em para subarrendamento; virtude de factos imprevisíveis ou excecionais, nomeada- ● Autopromoção; mente desastres naturais (inundações, sismos, incêndios) ● Aquisição de terrenos, nomeadamente no âmbito de ou fenómenos de migrações coletivas. Assentará na conces- processos de regularização de áreas de génese ilegal e são de apoio aos agregados familiares para a reconstrução clandestina; dos seus percursos residenciais, cobrindo: ● Construção de empreendimentos habitacionais, em caso excecionais relacionados com comprovada insufici- ● Alojamento temporário em empreendimento turístico ência de oferta de habitação disponível em determinada ou similar; área territorial ou com o alojamento de população residente ● Arrendamento de longa duração de uma habitação em áreas de génese ilegal e clandestina; adequada no parque de arrendamento público ou privado; ● Aquisição e reabilitação ou construção de equipa- ● Reconstrução ou reabilitação de habitação de que os mento social funcionalmente complementar de um em- beneficiários são proprietários; preendimento habitacional. ● Autopromoção em terreno de que os beneficiários sejam proprietários; Em paralelo, deve ser assegurada a coerência com outros ● Aquisição ou construção de nova habitação, em caso instrumentos de apoio à às famílias (apoio à renda, apoio excecionais, resultante da transferência da implantação da técnico e social, como o Rendimento Social de Inserção) habitação preexistente para outro local, de que os benefi- e a articulação com as autarquias e os Conselhos Locais ciários sejam proprietários. de Ação Social da Rede Social, no sentido de consolidar as respetivas soluções habitacionais. 3.3 — Garantir o acesso à habitação a todos os que não têm resposta por via do mercado Sempre que possível, este programa será implementado em articulação com outras políticas setoriais, nomeada- Enquadramento mente, com instrumentos que respondem a necessidades de grupos mais vulneráveis, como a Estratégia de Inte- A Nova Geração de Políticas de Habitação, ao deixar de gração das Comunidades Ciganas ou medidas de apoio estar centrada no objeto — «casa» — e passar a orientar- ao processo de autonomização e proteção das vítimas de -se para o objetivo — o acesso de todos a uma habitação violência doméstica, bem como no âmbito do objetivo es- adequada —, tem uma missão reformulada, tanto ao nível tratégico da Estratégia Nacional para a Integração das Pes- do universo de potenciais beneficiários, passando a in- soas em Situação de Sem Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA) cluir os agregados familiares de rendimentos intermédios «Assegurar que ninguém é desinstitucionalizado sem que que não consegue aceder a uma habitação adequada no tenham sido ativadas as medidas e apoios para garantir mercado sem que tal implique uma sobrecarga sobre o um lugar adequado para viver, sempre que se justifique», seu orçamento familiar, como da dimensão do parque onde se prevê a realização de atividades relacionadas com habitacional com apoio público, que necessitará de ser a criação de bolsas de alojamentos locais para situações significativamente alargado em consonância com o au- de desinstitucionalização de risco e com o alargamento de mento dos beneficiários. linhas de financiamento para a implementação de projetos Para alcançar estes desideratos é fundamental não só Housing First dispersos na comunidade. Para além das diversificar os promotores de habitação com apoio público, pessoas em situação de sem abrigo, também outros grupos passando a envolver o setor privado, como equilibrar o sociais mais vulneráveis e com necessidades específicas setor da habitação em termos de regimes de ocupação, de intervenção devem ser alvo de uma resposta construída fortalecendo e promovendo o arrendamento habitacional à sua medida. permanente. Neste quadro, emergem como fatores críticos para a No entanto, existem vários obstáculos, tanto do lado concretização dos objetivos do programa a articulação da oferta como da procura, ao desenvolvimento do ar- entre políticas setoriais e entre a administração central, rendamento habitacional, e, mais ainda, de um segmento regional e local, bem como a adequação das respostas às de oferta para arrendamento a preços acessíveis, face aos necessidades específicas dos territórios e proximidade às rendimentos dos agregados familiares. 1784-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 De entre estes obstáculos destacam-se, do ponto de fiscal favorável dos rendimentos prediais das entidades vista da oferta: públicas e privadas, coletivas e singulares, que coloquem ● Diferencial de rendibilidade entre arrendamento e os seus prédios ou frações urbanas em arrendamento ha- compra-venda e alternativas de investimento imobiliário bitacional com o limite de preço de renda definido pelo percecionadas como sendo de maior rendibilidade e menor programa. Em complemento, serão criados instrumentos risco; com vista à promoção de oferta pública para este fim, ao ● Perceção de risco significativo de incumprimento do aumento da segurança e da estabilidade no arrendamento, pagamento das rendas (ineficiência e ineficácia do sistema à promoção da transparência e regulação do mercado, à judicial e proteção social insuficiente dos arrendatários nas realização de investimento para arrendamento habitacional situações de quebra significativa dos rendimentos); a preços acessíveis e à captação de oferta, bem como ins- ● Dificuldades relacionadas com o sistema bancário e a trumentos de apoio à procura que, no seu conjunto, criarão desadequação os seus produtos e condições de empréstimo um contexto incentivador de nova oferta e de descidas adi- ao investimento em arrendamento habitacional; cionais dos preços de renda face aos limites do programa. ● Risco de instabilidade das orientações de política. Este programa assume uma abordagem de complemen- taridade com as políticas e programas municipais de apoio Do ponto de vista da procura, os principais obstáculos são: ao arrendamento, em particular a preços acessíveis, e à já referida promoção de oferta pública para este segmento, ● Falta de mobilidade residencial dos agregados familia- res (72 % do parque habitacional está ocupado no regime contribuindo para a sua viabilização económica e para o de «casa própria»); aumento da oferta. ● Preços excessivos das rendas dos fogos disponíveis Com efeito, os municípios têm a capacidade demons- face aos rendimentos das famílias; trada de desempenhar um papel importante na promoção ● Oferta de habitação para arrendamento insuficiente da acessibilidade à habitação nos seus territórios, pelo que em alguns territórios; podem e devem beneficiar dos programas do Estado nesse ● Ausência de proteção contra quebra significativa de domínio, bem como complementá-los. Esta articulação rendimento disponível; pode permitir e viabilizar descidas adicionais dos preços ● Discriminação no acesso ao arrendamento, designa- das rendas face ao máximo definido no âmbito do Pro- damente em razão de origem racial ou étnica e naciona- grama de Arrendamento Acessível, bem como aumentar lidade. a dimensão e oferta dos programas municipais. A título ilustrativo, algumas das medidas que os muni- Neste contexto, é fundamental promover uma oferta cípios podem promover neste domínio são: alargada de habitação para arrendamento a preços reduzi- ● Redução significativa ou eliminação da componente dos, mediante a criação de um conjunto de instrumentos de custo do terreno/edifício; que, de forma integrada e complementar, possam ultra- passar os obstáculos identificados e alcançar as metas ● Redução ou isenção de impostos e taxas municipais definidas. para imóveis destinados ao arrendamento acessível; Pretende-se que estes instrumentos sirvam para minorar ● Promoção direta de habitações para arrendamento uma vulnerabilidade histórica e estrutural de competitivi- acessível; dade da habitação permanente face aos outros usos poten- ● Utilização dos dispositivos legais disponíveis para ciais, e que consiste no facto de a maioria dos agregados compelir à reabilitação de imóveis habitacionais devolutos. familiares disporem de menos recursos financeiros para suportarem os custos com a sua habitação permanente do As medidas a implementar no âmbito deste programa que os que podem ser mobilizados pela generalidade das são descritas abaixo sendo que, para a operacionalização atividades económicas (escritórios, lojas comerciais, ati- do mesmo, estas são complementadas e articuladas com os vidade turística, etc.). Esta vulnerabilidade teve e continua restantes instrumentos descritos neste objetivo, bem como a ter diferentes expressões nas últimas décadas, levando com os instrumentos de apoio ao investimento descritos em muitos casos a uma terciarização dos centros urbanos no objetivo seguinte. e ao seu despovoamento, segregação socioterritorial e ● Viabilização económica do programa: gentrificação, fenómenos estes que se pretende combater, tornando o arrendamento habitacional mais competitivo ° Isenção da tributação sobre os rendimentos prediais e seguro. É importante, neste contexto, corrigir situações e possível redução do IMI, podendo chegar à isenção, por de desequilíbrio no âmbito da relação entre senhorios e decisão da Assembleia Municipal, para prédios urbanos arrendatários, no sentido de promover a disponibilização ou frações disponibilizadas para arrendamento dentro do de habitação para arrendamento num quadro de estabili- programa. Este programa estará disponível para os novos dade e segurança. contratos de arrendamento a celebrar e que cumpram os Instrumentos requisitos do mesmo; Programa de Arrendamento Acessível: visa promover ° Limite máximo de renda 20 % inferior ao valor de uma oferta alargada de habitação para arrendamento a referência de arrendamento definido pelo programa, com preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos base nas características do imóvel e no valor mediano do agregados familiares, em termos da sua taxa de esforço. preço de renda por m2 para a localização em causa, podendo Pretende dar resposta às necessidades habitacionais das o preço ser alvo de reduções adicionais nos casos em que famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder haja promoção pública, recurso a instrumentos de apoio ao ao mercado de arrendamento habitacional, mas é superior investimento (ver abaixo) e/ou programas e medidas que ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime venham a ser desenvolvidos pelos municípios, tornando o de arrendamento apoiado. Terá por base um enquadramento apoio público proporcional à função social da habitação; Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(13) ● Aumento da segurança e estabilidade no arrendamento: liação de alternativas e viabilidade de investimentos. Pre- medidas direcionadas a proprietários e a arrendatários, venirá ainda o desenvolvimento de dinâmicas especulativas promotoras de uma maior transparência e segurança nas alimentadas por falta de informação rigorosa e atualizada. condições contratuais e previsibilidade dos rendimentos: Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE): ° Compatibilização entre o preço das rendas e os ren- fundo centrado na reabilitação de imóveis, em particular, dimentos dos arrendatários (criação de limites à taxa de património público devoluto ou disponível, para posterior esforço); arrendamento e, em especial, para arrendamento habitacio- ° Proteção dos proprietários e dos arrendatários em caso nal a custos acessíveis, incluindo o alojamento estudantil, de incumprimento das regras do programa e do contrato promovendo o aumento da oferta pública de habitação (suspensão do acesso ao programa, seguro/garantia) e dis- neste segmento e a otimização dos recursos imobiliários pensa de fiador e caução; públicos. Na fase inicial podem participar entidades pú- ° Definição de um contrato-tipo, com duração mínima. blicas da administração central e local e ainda entidades do terceiro setor. Numa fase posterior prevê-se a abertura Instrumentos de promoção da segurança e estabilidade à participação de outras entidades, públicas e privadas, no arrendamento: medidas direcionadas a proprietários e incluindo pessoas singulares. O FNRE permite aos par- a arrendatários, promotoras de uma maior transparência e ticipantes promoverem a reabilitação dos seus imóveis segurança nas condições contratuais e previsibilidade dos sem recurso a endividamento, bem como investirem num rendimentos, complementares às medidas neste domínio fundo de baixo risco com expectativas de rentabilidade do Programa de Arrendamento Acessível: apelativas, contribuindo em simultâneo para objetivos de política pública ao nível da habitação e reabilitação. ° Taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos Programa Porta 65 Jovem: visa conceder apoio finan- habitacionais com contratos de longa duração; ceiro ao arrendamento de habitação para residência perma- ° Revisão do enquadramento regulamentar, visando a estabilidade e a segurança do arrendamento e a proteção nente por jovens entre os 18 anos e os 35 anos. Prevê-se dos arrendatários mais vulneráveis; o reforço dos subsídios ao arrendamento ao abrigo deste ° Proteção dos proprietários em caso de incumprimento programa e a sua compatibilização com o Programa de Ar- por falta de pagamento de rendas (seguro/garantia); rendamento Acessível, visando assegurar a acessibilidade ° Proteção dos arrendatários em caso de quebra inespe- às habitações disponibilizadas aos agregados familiares rada e súbita de rendimentos (seguro/garantia). para os quais os valores a suportar com o apoio do Porta 65 ainda representam uma sobrecarga de custos habitacionais. Instrumentos de captação de oferta: medidas que visam a captação de nova oferta para arrendamento habitacional, 3.4 — Criar as condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção ao nível por via de promoção do investimento ou da angariação de do edificado e do desenvolvimento urbano fogos afetos a outros fins ou noutros regimes de ocupação, designadamente: Enquadramento ● Permitir o acesso ao Programa de Arrendamento Acessí- A Nova Geração de Políticas de Habitação, ao ter por vel como beneficiários (arrendatários) a agregados familiares missão criar as condições para que a reabilitação passe de que residam em casa própria, independentemente do muni- exceção a regra e se torne na forma de intervenção predo- cípio em que esta se localize, caso a habitação em causa seja minante, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urba- disponibilizada para arrendamento no âmbito do programa; nas, exige uma atuação conjugada sobre o enquadramento ● Permitir o arrendamento de partes de uma habitação legal e regulamentar, adequando-o às especificidades da (quartos), incluindo de habitações que sejam residência reabilitação, e sobre o financiamento das intervenções, dos proprietários mas que estejam subocupadas, promo- garantindo a existência de condições favoráveis ao in- vendo a acessibilidade no arrendamento para alojamento vestimento em reabilitação, em particular, com fins de estudantil, a otimização dos recursos e a plena utilização do parque habitacional, a convivência intergeracional e o arrendamento habitacional. complemento dos rendimentos dos proprietários; A regulamentação da construção e do urbanismo esteve ● Isentar de tributação as mais-valias resultantes da res- durante décadas orientada para a construção nova e não tituição ao património particular, para arrendamento habita- para a reabilitação de edifícios. Em anos recentes, a res- cional permanente por um período mínimo, de imóvel afeto posta dada a esta situação consistiu na criação de «regimes a atividade empresarial e profissional do seu proprietário; excecionais», que visam minimizar as desadequações, ● Criar um regime atrativo para sociedades de inves- mas tratam a reabilitação como um caso particular e, em timento em património imobiliário destinado ao arrenda- algumas situações, a título temporário. mento habitacional, na linha dos «Real Estate Investment Hoje, a nova realidade impõe que a reabilitação deixe Trust» existentes noutros países. de ser encarada como «exceção», passando a ser vista como o tipo de intervenção mais corrente em matéria de Indicadores de preços e acessibilidade habitacional: dis- edificado, e que a mesma beneficie de um quadro regula- ponibilização regular e de fácil acesso de informação rigo- mentar adequado às suas especificidades. rosa sobre preços e acessibilidade no mercado da habitação, Isto implica compatibilizar as quatro dimensões do que servirão de base para a conceção e operacionalização das desenvolvimento — social, económica, ambiental e cul- políticas públicas, incluindo o Programa de Arrendamento tural — conciliando as legítimas expectativas em termos Acessível, e para a sua monitorização, avaliação e aperfei- de adequação aos padrões de segurança, habitabilidade e çoamento. Esta informação terá ainda um papel fundamen- conforto atuais e de simplificação do processo de reabi- tal no apoio aos cidadãos nas suas escolhas e decisões em litação com os princípios da sustentabilidade ambiental e matéria de habitação e aos proprietários e empresas na ava- da proteção do património. 1784-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Acresce que as dificuldades de aplicar a regulamen- Figura 5 — Relação entre o tipo de promotores de oferta tação da construção às obras em edifícios habitacionais habitacional, rendas e instrumentos de apoio financeiro existentes decorrem também de deficiências estruturais mobilizáveis do próprio quadro legal e regulamentar, nomeadamente da sua extensão, complexidade, dispersão e desatualização pontual. Não basta, portanto, intervir sobre o conteúdo técnico da regulamentação para a adequar às intervenções nos edifícios existentes. É necessário reformar globalmente o quadro legal e regulamentar da construção. Importa ainda sublinhar que, subjacente a toda a Nova Geração de Políticas de Habitação, está uma forte aposta na sustentabilidade e utilização eficiente do parque edificado, bem como do solo e das áreas urbanizadas. Com efeito, a construção e infraestruturação dos sistemas urbanos e do edificado acarreta um enorme consumo de recursos. As cidades e sistemas urbanos são o maior e mais complexo ar- tefacto humano, implicaram séculos — em alguns casos até milénios — de investimento, e a sua criação, crescimento e manutenção acarreta um consumo de recursos sem paralelo. Este consumo, e consequentes emissões, não diz somente respeito a materiais, energia, transportes, mas, também ao próprio solo, que é um bem precioso, escasso e finito. Tornar a reabilitação a intervenção predominante, tanto ao nível do edificado como das áreas urbanas, é assim crucial para a promoção de um desenvolvimento urbano sustentável. Ao nível do edificado, criar condições para uma manutenção regular dos edifícios e incentivar a plena utilização dos re- cursos construídos são aspetos basilares deste desígnio. Para Instrumentos tanto, é necessário abordar os constrangimentos que têm sido detetados, sobretudo, na gestão de edifícios em propriedade Projeto Reabilitar como Regra: revisão do enquadramento horizontal, em situações de contitularidade de direitos ou legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e em casos de proprietários desconhecidos, bem como os especificidades da reabilitação de edifícios. Esta revisão constrangimentos relativos aos procedimentos de intimação deverá articular-se com outras iniciativas em curso, desig- municipal para execução de obras de conservação. Em zonas nadamente no domínio da segurança estrutural, e contribuir de forte pressão de mercado, sujeitas por essa via a uma para um processo faseado de consolidação das normas téc- maior carência de oferta habitacional face às necessidades e nicas da construção, tendente à sua codificação. Através a uma maior dificuldade de acesso das famílias a habitações da dinamização da reabilitação, que aumenta a vida útil adequadas a custos acessíveis, justifica-se também o reforço dos edifícios com consequente rentabilização dos recursos da penalização pela não utilização de edifícios. ambientais já investidos, a revisão do enquadramento legal da construção deverá, ainda, contribuir para a redução de À escala urbana, as áreas territoriais a necessitar de emissões de gases com efeito estufa, para a minimização dos intervenções integradas de reabilitação já não se cingem resíduos da construção e para a conservação da natureza e aos centros ditos «históricos» e exigem instrumentos que da biodiversidade. Uma análise comparada das experiências permitam uma melhor integração territorial das políticas dos vários países mostra que existem vários caminhos pos- setoriais nestas intervenções. Justifica-se, por isso, uma síveis para se proceder a esta adequação. Esta análise revela revisão do enquadramento legal e regulamentar da reabi- também que o caminho escolhido deve ter em consideração litação urbana para o adequar a estes fins. o contexto normativo próprio de cada país e que percorrer Por outro lado, os promotores de reabilitação ainda hoje esse caminho é um processo que requer uma participação se deparam com dificuldades no financiamento das suas alargada dos principais parceiros sociais interessados. operações junto da banca, muitas destas relacionadas, por Medidas de promoção da manutenção regular e da plena exemplo, com a inadequação dos prazos e custos dos em- utilização do edificado: revisão do enquadramento legal com préstimos ao ciclo de negócios da reabilitação e, muito em vista a minorar os constrangimentos que têm sido detetados particular, da reabilitação para arrendamento habitacional. à manutenção regular dos edifícios, sobretudo na gestão de Para alcançar os níveis desejáveis de desenvolvimento edifícios em propriedade horizontal, em situações de contitula- do setor, urge alavancar o investimento privado em prol da ridade de direitos ou em casos de proprietários desconhecidos, reabilitação do edificado e garantir que existe um leque de bem como os constrangimentos relativos aos procedimentos de instrumentos de apoio ao investimento em reabilitação, capa- intimação municipal para execução de obras de conservação. zes de dar resposta às condições específicas deste modelo de Prevê-se ainda a revisão do regime fiscal aplicável aos imóveis negócio e suficientemente atrativos para incentivar a captação devolutos, de modo a possibilitar o aumento da penalização de investimento de diferentes tipos de promotores, sejam estes pela não utilização de edifícios em zonas de forte pressão de públicos ou privados. Por fim, importa ainda que estes instru- mercado, sujeitas por essa via a maior carência de oferta ha- mentos permitam uma majoração dos apoios consoante o fim a bitacional face às necessidades e a uma maior dificuldade de que se destinam os imóveis, em termos do seu contributo para acesso das famílias a habitações adequadas a custos acessíveis. as prioridades de política e função social, bem como incentivar Reabilitar para Arrendar: visa o financiamento, em con- a melhoria do conforto, desempenho energético e material. dições favoráveis face às de mercado, de operações de Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(15) reabilitação de edifícios que, após a conclusão das obras, que os municípios tenham incluído nos respetivos Planos se destinem ao arrendamento habitacional. Prevê-se a com- de Ação Integrados para as Comunidades Desfavorecidas patibilização deste instrumento com o Programa de Arren- (PAICD), integrantes dos Planos Estratégicos de Desen- damento Acessível, a adequação das condições de financia- volvimento Urbano (PEDU). Os apoios são concedidos mento oferecidas às necessidades específicas deste modelo sob a forma de subvenções não reembolsáveis. A gestão de negócio e a majoração dos apoios consoante o contributo global e operacional deste programa é assegurada pela área das operações para as prioridades de política e função social. governativa do planeamento e infraestruturas. Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitaliza- Programa de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais ção Urbanas (IFRRU 2020): visa apoiar a reabilitação e re- na Vertente da Eficiência Energética: apoia intervenções vitalização urbanas, em particular a reabilitação de edifícios, que visem aumentar a eficiência energética e a utilização e complementarmente promover a eficiência energética. São de energias renováveis para autoconsumo em edifícios de elegíveis operações de reabilitação integral de edifícios, habitação social. Podem candidatar-se aos apoios os muni- com idade igual ou superior a 30 anos, ou em estado de cípios ou empresas municipais proprietárias ou gestoras de conservação mau ou péssimo, destinados a todos os tipos fogos de habitação social, das regiões abrangidas. A gestão de uso, incluindo habitação e habitação com fins sociais. global e operacional deste programa é assegurada pela área Os edifícios objeto de reabilitação devem estar localizados governativa do planeamento e infraestruturas. dentro de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) definidas pelos municípios ou ser enquadrados por um Plano de Ação 3.5 — Promover a inclusão social e territorial e as oportunidades Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD). É de escolha habitacionais também elegível a reabilitação do espaço público, inserido em PAICD, desde que associada a ações de reabilitação do Enquadramento conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há A Nova Geração de Políticas de Habitação adota uma 5 anos ou menos. Os apoios são concedidos através de produ- abordagem ampla à habitação, percecionando-a como parte tos financeiros, criados pela banca comercial, sob a forma de do sistema urbano em que esta se insere e como um meio subvenções reembolsáveis. Está também prevista a prestação para o objetivo geral de melhoria das condições de vida de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito das populações. em condições adequadas aos investimentos em reabilitação. Anteriormente, as políticas de habitação orientadas para Casa Eficiente 2020: visa o financiamento, em con- a resposta aos agregados familiares com graves carências dições favoráveis face às de mercado, de operações que habitacionais assentaram, essencialmente, na produção de promovam a melhoria do desempenho ambiental de edi- oferta habitacional concentrada em áreas urbanas especí- fícios e frações de habitação, com especial enfoque na ficas — os denominados «bairros sociais». Este modelo eficiência energética e hídrica, bem como na gestão dos contribuiu frequentemente para fenómenos de periferi- resíduos urbanos. O programa é promovido pelo Estado e zação e homogeneidade social, tendo como resultado a dinamizado pela Confederação Portuguesa da Construção segregação territorial e a continuidade ou, em certos casos, e do Imobiliário que atua em estreita colaboração com as o agravamento de dinâmicas de exclusão social. Um sinal entidades parceiras estratégicas (áreas governativas do am- indicativo deste ciclo é o facto de muitos dos moradores biente, do planeamento e das infraestruturas e da economia) destes bairros, para os quais a carência habitacional foi, e institucionais (APA, EPAL e ADENE). O programa be- teoricamente, resolvida, permanecerem, décadas depois do neficia de financiamento reembolsável do Banco Europeu realojamento, em situações de pobreza, desemprego, entre de Investimento (BEI). Os bancos comerciais associados outras vulnerabilidades económicas e sociais. ao programa desempenham as funções de intermediários Tendo-se dado um passo importante, e de mérito inegá- financeiros entre o BEI e os beneficiários. vel, na minimização das carências habitacionais quantitati- Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/Planos vas, importa agora assumir a necessidade de complementar de Ação de Reabilitação Urbana: instrumentos de progra- este avanço criando as condições para que os referidos mação que suportam a contratualização com os municípios bairros passem a ser parte integrante e integrada das áreas de apoios financeiros a intervenções, entre outras áreas, no urbanas onde se inserem, bem como para que os seus domínio da regeneração de Áreas de Reabilitação Urbana. moradores possam beneficiar de uma melhoria, que vá Financiam intervenções de reabilitação que os municípios além da questão habitacional, e abranja de forma global tenham incluído nos respetivos Planos Estratégicos de as suas condições de vida. Para este fim, assume especial Desenvolvimento Urbano (PEDU) ou, no caso dos mu- importância a implementação de intervenções com base em nicípios dispensados de apresentar PEDU, nos Planos de modelos de governança multinível e participativos e que Ação de Reabilitação Urbana. Os apoios são concedidos promovam respostas integradas, ao nível das diferentes po- sob a forma de subvenções não reembolsáveis. A gestão líticas setoriais (urbanas, transportes, educação, emprego, global e operacional deste programa é assegurada pela área ação social, saúde, entre outras) aos desafios específicos governativa do planeamento e infraestruturas. dos territórios e agregados familiares em causa. Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/Pla- Por outro lado, existem ainda agregados familiares que, nos de Ação Integrados para as Comunidades Desfavo- a diferentes níveis, ainda não têm as suas necessidades recidas: instrumentos de programação que suportam a habitacionais resolvidas, e para os quais é necessário que as contratualização com os municípios de apoios financeiros novas respostas a desenvolver sejam mais próximas e mais a intervenções, entre outras áreas, no domínio da rege- integradas desde o primeiro momento. Importa ainda que neração física, económica e social de áreas carenciadas, estas sejam diferenciadas quanto aos instrumentos, meios e incluindo bairros sociais ou conjuntos urbanos similares recursos a mobilizar e adaptadas às características e aptidões onde residam comunidades desfavorecidas, e respetivos específicas dos agregados em causa, promovendo, por esta equipamentos de utilização coletiva para a promoção da via, de forma mais efetiva, o acesso à habitação, a melhoria inclusão social. Financiam intervenções de reabilitação global das condições de vida e a otimização dos recursos 1784-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 públicos. Esta capacidade de diferenciação e integração é Numa primeira fase propõe-se a implementação de particularmente critica na abordagem a grupos mais vul- projetos-piloto que permitam testar soluções inovadoras neráveis e com necessidades específicas de intervenção (as em termos de modelos organizacionais e de governança e pessoas com deficiência, os imigrantes, as minorias étnicas, estabelecer boas práticas para, numa fase subsequente, se as vítimas de violência doméstica, os toxicodependen- proceder ao alargamento do programa. tes, os ex-reclusos e as pessoas sem-abrigo, entre outros). Porta ao Lado — Programa de informação, encaminha- Por fim, os instrumentos a desenvolver e modelos a im- mento e acompanhamento de proximidade para acesso à plementar não só devem prevenir a criação de novos fenó- habitação: visa apoiar os agregados familiares em matéria menos de exclusão socioterritorial, mediante a promoção da de acesso à habitação, entendida numa conceção ampla de dispersão territorial da oferta habitacional de interesse social melhoria das condições de vida. De modo a adequar as res- disponível, como evitar a segregação social nos bairros de postas, os meios e os recursos a mobilizar à grande diversi- arrendamento públicos existentes e facilitar a mobilidade dade de características, situações específicas e necessidades dos agregados familiares entre os diferentes territórios e dos agregados familiares, este programa terá três vertentes: segmentos de oferta habitacional. A questão da mobilidade ● Portal da Habitação — criação de um novo Portal da habitacional dos agregados familiares residentes no parque de Habitação que privilegie uma abordagem centrada nos uti- arrendamento público reveste-se de uma importância particu- lizadores e nas suas necessidades, funcionando como uma lar, dado que a rigidez de ocupação atual pode constituir um «porta de entrada única» para a identificação e caracterização obstáculo ao aproveitamento de oportunidades (por exemplo, das habitações com apoio social disponíveis (localização, de emprego ou melhoria profissional quando a oferta se lo- tipologia, valor de renda, etc.), comunicação com os respe- caliza num município afastado do de residência). Contribui tivos gestores, simulação e validação de elegibilidade dos ainda para a inclusão e o empoderamento desta população, agregados familiares como beneficiários dos programas de mediante a melhoria das oportunidades de escolha habitacio- apoio ao arrendamento (Porta 65 Jovem e Programa de Ar- nal e de percursos de vida, para a disseminação das soluções rendamento Acessível), operacionalização de candidaturas, de realojamento pelo território e para a disponibilização de entre outros serviços. Deverá englobar a Plataforma do Ar- fogos no parque de arrendamento público que podem ser rendamento Apoiado, prevista na Lei n.º 81/2014, de 19 de mobilizados para promover a miscigenação social. dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação. Este instrumento será implementado Instrumentos em articulação com outras políticas setoriais, nomeadamente, Da Habitação ao Habitat: visa promover a coesão e a ENIPSSA 2017-2023, onde se prevê a realização de ativi- integração socioterritorial dos bairros públicos de arren- dades relacionadas com a criação de bolsas de alojamentos damento e dos agregados familiares nestes residentes, me- locais para situações de desinstitucionalização de risco; diante o desenvolvimento de projetos experimentais, com ● Linha de Apoio ao Acesso à Habitação — linha te- base numa abordagem integrada, inclusiva, participada e lefónica de apoio, que terá um primeiro nível de resposta adaptada aos contextos locais. O programa terá como ân- que funcionará como um serviço informativo e, caso se cora soluções inovadoras de gestão integrada e participada justifique, de «triagem» e encaminhamento para o segundo do bairro e do território onde este se localiza, que articulem nível de resposta. Este segundo nível consistirá no direcio- a decisão e a construção de compromissos de ação com namento para uma resposta urgente, nas situações que ne- objetivos concertados envolvendo os diferentes atores terri- cessitem de atuação imediata e em articulação com a Linha toriais (do nível central ao municipal e local), em particular: Nacional de Emergência Social, sempre que pertinente, ou no encaminhamento para os serviços técnicos adequados ● Os que têm responsabilidade e competências relacio- responsáveis pelos apoios disponíveis, quer em termos de nadas esta gestão (proprietários, gestores, etc.); oferta habitacional quer em termos de outros apoios com- ● Os que possuem a informação, os recursos e as com- plementares à melhoria das condições e percursos de vida; petências necessárias para a conceção de uma estratégia ● Reforço do acompanhamento integrado e de integrada e a implementação do respetivo plano de ação proximidade — pretende-se que o tema do acesso à ha- (designadamente, em termos de políticas urbanas, sociais, bitação seja trabalhado no quadro mais amplo das várias económicas, de educação, saúde e emprego, entre outras, respostas sociais disponíveis ao nível local, mediante, e articulação com instrumentos nesses domínios, como entre outros, o apoio às autarquias locais, a qualificação a Rede Social, o programa Escolhas, as DLBCs, etc., dos serviços e entidades locais com competências na área destacando-se o papel das autarquias neste domínio); habitacional e social, o apoio à atuação das associações ● Os que sejam afetados ou que afetem as decisões e de moradores, e a promoção da plena integração da temá- ações a implementar (em particular, os moradores, asso- tica da habitação e das entidades com responsabilidade ciações de moradores e a comunidade local e os decisores nesta matéria (IHRU, departamentos municipais da área das várias áreas e políticas setoriais a mobilizar). da habitação, gestores do parque habitacional público, entre outros) nos Conselhos Locais de Ação Social e na Assume-me, portanto, como orientação, o estabele- Rede Social. Promover-se-á ainda a articulação com a cimento de equipas de intervenção locais e de canais de ENIPSSA 2017-2023, no âmbito do objetivo estratégico comunicação específicos e permanentes entre as partes «Garantir a eficácia e eficiência na intervenção», em par- envolvidas, visando a identificação de necessidades de ticular na implementação do Modelo de Intervenção e intervenção, o planeamento flexível e a monitorização da Acompanhamento Integrado, a adotar pelas entidades a ação concertada. Este programa poderá ser implementado nível local que a operacionalizam. em complementaridade com o programa 1.º Direito, e sempre em forte articulação com instrumentos que respon- Programa de mobilidade habitacional no parque de arren- dem a necessidades de grupos mais vulneráveis, como a damento público: visa possibilitar a mobilidade habitacional Estratégia de Integração das Comunidades Ciganas. aos moradores do parque de arrendamento público, designa- Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(17) damente face a necessidade de mudança de área de residência, 3.7 — Dotações orçamentais necessárias por instrumento bem como a coesão social nestes bairros e a inclusão dos seus moradores. Será introduzido um sistema de troca de casa no parque habitacional de arrendamento público e privado com apoio público, onde os proprietários podem disponibilizar os seus alojamentos vagos. A mobilidade pode ser efetuada entre fogos originalmente afetos a diferentes segmentos de arrenda- mento (renda apoiada, renda condicionada ou no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível), desde que fique garan- tida a manutenção do regime de renda aplicado ao agregado familiar e a não diminuição da oferta habitacional no segmento de renda apoiada, mediante acordo entre os proprietários. Chave na Mão — Programa de mobilidade habitacional para a coesão territorial: visa facilitar a mobilidade habi- tacional, tanto ao nível territorial como no que respeita ao regime de ocupação da habitação, de agregados familiares atualmente residentes em áreas de forte pressão urbana em matéria de mercado habitacional que se queiram fixar em ter- ritórios de baixa densidade, bem como incentivar a oferta de habitação para arrendamento a custos acessíveis nas áreas de maior pressão da procura. O programa consistirá na criação das condições para que o Estado, por via do IHRU, I. P., possa gerir ou arrendar a habitação própria de agregados familiares residentes em áreas de forte pressão urbana, para posterior disponibilização no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, nos casos em que estes agregados transfiram a sua residência permanente para um território de baixa densidade. 3.6 — Matriz dos instrumentos existentes e a criar Instrumento existentes Novos Continuidade Adaptação instrumentos 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação 9 OBJETIVO 1 Em substituição Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento do ProHabita e Urgente do PER Programa de Arrendamento Acessível 9 Instrumentos de promoção da segurança e estabilidade OBJETIVO 2 9 no arrendamento Instrumentos de captação de oferta 9 Indicadores de preços e acessibilidade habitacional 9 FNRE - Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado 9 Porta 65 – Jovem 9 Projeto Reabilitar como Regra 9 Medidas de promoção da manutenção regular e da plena 9 utilização do edificado Reabilitar para Arrendar 9 IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a 9 Reabilitação e Revitalização Urbanas OBJETIVO 3 Casa Eficiente 2020 9 Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/ 9 Planos de Ação Reabilitação Urbana Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/Planos 9 de Ação Integrados para as Comunidades Desfavorecidas Programa de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais na 9 Vertente da Eficiência Energética Da Habitação ao Habitat 9 Porta ao Lado - Programa de informação, encaminhamento e acompanhamento de proximidade 9 OBJETIVO 4 para acesso à habitação Programa de mobilidade habitacional no parque de 9 arrendamento público Chave na Mão - Programa de mobilidade habitacional 9 para a coesão territorial 1784-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 subalínea ii), do n.º 2 do Despacho n.º 7590/2017, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, e da subalínea i) da alínea a) e subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede, para o ano de 2018, à iden- tificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, nos termos do disposto no n.º 6 111312105 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como à identificação das praias de uso limitado, nos DEFESA NACIONAL E AMBIENTE termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. Portaria n.º 118-A/2018 Artigo 2.º de 2 de maio Identificação de águas balneares O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, aprovou o 1 — A identificação das águas balneares costeiras e de regime de identificação, gestão, monitorização e classi- transição, a duração da respetiva época balnear, a qua- ficação da qualidade das águas balneares e de prestação lificação das praias marítimas como praias de banhos e de informação ao público sobre as mesmas, transpondo a identificação das praias de uso limitado, no território para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, continental, para o ano de 2018, constam do anexo I à do Parlamento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa presente portaria, da qual faz parte integrante. à gestão das águas balneares, complementando ainda a 2 — A identificação das águas balneares interiores, Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de a duração da respetiva época balnear e a qualificação dezembro. das praias de águas fluviais e lacustres como praias de Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 banhos no território continental, para o ano de 2018, de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei constam do anexo II à presente portaria, da qual faz parte n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas integrante. balneares, com a fixação da respetiva época balnear, 3 — A identificação das águas balneares costeiras, a du- e a qualificação das praias de banhos a que se refere o ração da respetiva época balnear e a qualificação das praias artigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, são rea- marítimas como praias de banhos na Região Autónoma lizadas através de uma única portaria, permitindo uma dos Açores, para o ano de 2018, constam do anexo III à melhor articulação entre matérias indissociáveis como presente portaria, da qual faz parte integrante. sejam a gestão de praias, a qualidade das águas balneares, 4 — A identificação das águas balneares costeiras, a a definição da duração da época balnear e a assistência duração da respetiva época balnear, a qualificação das a banhistas, e tornando também mais clara e sistema- praias marítimas como praias de banhos e a identificação tizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre das praias de uso limitado, na Região Autónoma da Ma- estas matérias. deira, para o ano de 2018, constam do anexo IV à presente Nesta conformidade, e tendo igualmente presente a portaria, da qual faz parte integrante. obrigação de informar a Comissão Europeia nos termos 5 — Nos referidos anexos, as águas balneares não qua- do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de lificadas como praias de banhos são aquelas em que à 3 de junho, procede-se à identificação das águas balneares data da publicação desta portaria não está assegurada a e à qualificação das praias de banhos para todo o território vigilância a banhistas. nacional. Finalmente, é também objeto de identificação na pre- Artigo 3.º sente portaria a lista de praias de uso limitado a que se Segurança de banhistas em situações particulares refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho. 1 — Pode ser garantida, com caráter excecional e por Assim: razões de segurança, pelas câmaras municipais ou pelas Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto- entidades gestoras de espaços costeiros e fluviais que não -Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, alterado pelo Decreto- se encontrem interditos para banhos pelo delegado de -Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, bem como no n.º 2 do saúde regional, a presença de nadadores-salvadores, me- artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, diante pedido apresentado nos termos previstos no presente manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa artigo. Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, no 2 — O disposto no número anterior não se sobrepõe uso das competências delegadas nos termos da alínea d), à necessidade de qualificação das praias de banhos, Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(19) nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de ju- Artigo 4.º nho, na sua redação atual, e da Lei n.º 44/2004, de 19 Funcionamento de concessões de apoio balnear de agosto. 3 — O pedido a que se refere o n.º 1 fica sujeito a auto- Até à publicação, em 2019, da portaria que procede à rização conjunta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., identificação das águas balneares e à definição da respetiva ou, tratando-se das Regiões Autónomas, do órgão regional época balnear, e apenas para efeitos à estrita aplicação do competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na disposto no n.º 9 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, respetiva área de jurisdição territorial, sob parecer vin- de 3 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo culativo do Instituto de Socorros a Náufragos quanto ao Decreto-Lei n.º 121/2014, de 7 de agosto, no que se refere cumprimento do dispositivo de assistência a banhistas e ao significado do período fora da época balnear, considera-se que a nível nacional a época balnear decorre de 1 de maio informação a afixar no local relativamente à segurança até 15 de outubro. de banhistas. Artigo 5.º 4 — O pedido a apresentar deverá ser instruído com os seguintes elementos: Entrada em vigor a) Parecer prévio vinculativo do delegado de saúde A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao regional; da sua publicação. b) Proposta de dispositivo de assistência a banhistas a O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da implementar no espaço a avaliar; Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 26 de abril c) Proposta de plano de evacuação de sinistrados, com de 2018. — O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos estabelecimento de acessos a viaturas de emergência. Manuel Martins, em 27 de abril de 2018. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2018, no território continental Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Caminha . . . . . . . PTCT3X Caminha . . . . . . . . . . Foz do Minho . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Caminha . . . . . . . PTCX7T Forte do Cão . . . . . . . Forte do Cão — Gelfa . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Caminha . . . . . . . PTCF2N Moledo . . . . . . . . . . . Moledo . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Caminha . . . . . . . PTCQ8J Vila Praia de Âncora Vila Praia de Âncora . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCL9W Espinho — Baía . . . . Baía . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCN3K Espinho — Rua 37 . . . Rua 37 . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCQ2N Frente Azul . . . . . . . . Frente Azul . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCP9C Paramos . . . . . . . . . . . Paramos . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCJ9N Seca . . . . . . . . . . . . . . Frente Azul . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCF9C Silvalde . . . . . . . . . . . Silvalde . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . PTCN8H Apúlia . . . . . . . . . . . . Apúlia Norte . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. 1784-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . Apúlia . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . PTCL2X Fão — Ofir . . . . . . . . Ofir . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . PTCX7E Marinhas — Cepães. . . Cepães . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . PTCD9K Ramalha . . . . . . . . . . Ramalha . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . PTCF3L Rio de Moinhos . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Esposende . . . . . . PTCX7J Suave Mar . . . . . . . . . Suave Mar . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCH2U Agudela . . . . . . . . . . . Pedras da Agudela . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . Agudela . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCU9H Angeiras Norte . . . . . Angeiras Norte . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCL3H Angeiras Sul . . . . . . . Central . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCF9N Aterro . . . . . . . . . . . . Aterro . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCV7F Azul — Conchinha . . . Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCD8P Cabo do Mundo . . . . . Cabo do Mundo . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCT9F Funtão . . . . . . . . . . . . Funtão . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCH7Q Fuzelhas . . . . . . . . . . Fuzelhas . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCK3P Leça da Palmeira . . . . Leça da Palmeira . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCF2X Marreco . . . . . . . . . . . Marreco . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCU2C Matosinhos . . . . . . . . Matosinhos . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCN2X Memória . . . . . . . . . . Memória . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCW2N Pedras Brancas . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCW2Q Pedras do Corgo . . . . Pedras do Corgo . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(21) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCE8P Quebrada . . . . . . . . . . Quebrada . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Matosinhos . . . . . PTCF7M Boa Nova — Senhora — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . PTCD2N Castelo do Queijo . . . Castelo do Queijo . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . PTCV3J Foz . . . . . . . . . . . . . . . Luz . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . Ingleses . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . Ourigo . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . Carneiro . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . Pastoras . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . PTCQ9P Gondarém . . . . . . . . . Molhe . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . Gondarém . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Porto . . . . . . . . . . PTCQ8H Homem do Leme . . . . Homem do Leme . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCD9T Codixeira . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCL7P Estela — Barranha . . . Parque de Campismo . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Estela . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCT9M Fragosa . . . . . . . . . . . Fragosa . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCW3Q Lagoa . . . . . . . . . . . . . Fragosinho . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Pontes . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Lagoa . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCD8J Paimó . . . . . . . . . . . . Paimó/Aguçadoura . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCD7L Quião . . . . . . . . . . . . . Santo André . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Quião . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. 1784-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Coim . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Esteiro . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCF2W Zona Urbana Norte . . . Hotel . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Lagoa II . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Lada I . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Lada II . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Beijinhos . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Verde . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCF3X Zona Urbana Sul I . . . Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Salgueira . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Carvalhido . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim PTCW9M Zona Urbana Sul II . . . Redonda . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Loulé . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Varzim Redonda/Leixão . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCN2U Afife . . . . . . . . . . . . . Afife . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCV9M Amorosa . . . . . . . . . . Amorosa — Chafé . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo Amorosa — Chafé Sul . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCU7E Arda . . . . . . . . . . . . . . Arda/Bico . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCQ7C Cabedelo . . . . . . . . . . Cabedelo . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCD8U Carreço . . . . . . . . . . . Carreço . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCF9P Castelo de Neiva . . . . Pedra Alta (Castelo de 15 de junho a 16 Neiva). de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(23) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCK3J Ínsua . . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCJ9U Norte . . . . . . . . . . . . . Norte . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Viana do Castelo PTCD3V Paçô . . . . . . . . . . . . . . Paçô/Carreço . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . PTCW8X Árvore . . . . . . . . . . . . Árvore . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . PTCF8V Frente Urbana Norte Mar e Sol . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Luzimar . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Pôr do Sol . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Caxinas . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . PTCU2X Frente Urbana Sul . . . Olinda . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Turismo . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Praia Azul . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Ladeira . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Forno . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . N. Sª da Guia . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . PTCF2P Labruge . . . . . . . . . . . Labruge . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . PTCV2N Mindelo . . . . . . . . . . . Mindelo . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Pinhal dos Elétricos . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . PTCU9V Vila Chã . . . . . . . . . . Congreira . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Vila Chã . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . Pucinho . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila do Conde . . . São Paio/Moreiró . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. 1784-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCF2D Aguda . . . . . . . . . . . . Aguda . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCE8K Canide Norte . . . . . . . Sereia da Costa Verde . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia Canide Norte . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCX9P Canide Sul . . . . . . . . . Canide Sul . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCL7M Dunas Mar . . . . . . . . . Dunas Mar . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCU8L Francelos . . . . . . . . . . Francelos . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCE3D Francemar . . . . . . . . . Francemar . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCV3D Granja . . . . . . . . . . . . Granja . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCQ9M Lavadores . . . . . . . . . Lavadores . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia Pedras Amarelas . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCX7F Madalena Norte . . . . . Madalena Norte . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCN2T Madalena Sul . . . . . . Madalena Sul . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCF7D Mar e Sol . . . . . . . . . . Mar e Sol . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCQ3U Marbelo . . . . . . . . . . . Marbelo . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCD9V Miramar . . . . . . . . . . . Miramar Norte . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia Miramar Sul . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCW7D S. Félix da Marinha . . . Boca Mar . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCN9X Salgueiros . . . . . . . . . Estrela-do-Mar . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia Salgueiros . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCW8P Sãozinha . . . . . . . . . . Sãozinha . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCJ9F Senhor da Pedra . . . . Senhor da Pedra . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(25) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCT3P Valadares Norte . . . . . Valadares Norte . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia PTCH8U Valadares Sul . . . . . . . Sindicato . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Gaia Atlântico . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Aveiro . . . . . . . . . PTCX2L São Jacinto . . . . . . . . São Jacinto . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Cantanhede. . . . . . PTCD7M Palheirão . . . . . . . . . . — 30 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Cantanhede. . . . . . PTCK8T Tocha . . . . . . . . . . . . . Tocha . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCT8N Buarcos . . . . . . . . . . . Buarcos . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCH2T Cabedelo . . . . . . . . . . Cabedelinho . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCN7L Cabedelo Sul . . . . . . . Cabedelo . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCH2D Cabo Mondego . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCL3J Costa de Lavos . . . . . Costa de Lavos . . . . . . . . 29 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCJ7T Cova — Gala . . . . . . . Cova . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCW7J Figueira da Foz . . . . . Alto do Viso . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . Molhe Norte . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . Relógio . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCQ9U Leirosa . . . . . . . . . . . . Leirosa . . . . . . . . . . . . . . . 29 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCW8K Murtinheira . . . . . . . . Murtinheira . . . . . . . . . . . 29 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCW8C Praia do Forte . . . . . . Praia do Forte (Farol) . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCF2L Quiaios . . . . . . . . . . . Quiaios . . . . . . . . . . . . . . 29 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Figueira da Foz . . . PTCE3Q Tamargueira . . . . . . . Tamargueira . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ilhavo . . . . . . . . . PTCV8J Barra . . . . . . . . . . . . . Meia Laranja . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ilhavo . . . . . . . . . Barra . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. 1784-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Centro . . . . . . . . . . . . . Ilhavo . . . . . . . . . PTCT8F Costa Nova . . . . . . . . Costa Nova . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ilhavo . . . . . . . . . Costa Nova Sul . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ilhavo . . . . . . . . . PTCP9J Jardim de Oudinot . . . Jardim de Oudinot . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Leiria . . . . . . . . . . PTCF7U Pedrógão Centro . . . . Pedrógão Centro . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Leiria . . . . . . . . . . PTCH3P Pedrógão Sul . . . . . . . Pedrógão Sul . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCW7N Vieira . . . . . . . . . . . . . Vieira . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Mira . . . . . . . . . . . PTCX7H Mira . . . . . . . . . . . . . . Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Mira . . . . . . . . . . . Mira Sul . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Mira . . . . . . . . . . . PTCV3T Poço Cruz . . . . . . . . . Poço da Cruz . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Murtosa . . . . . . . . PTCN9P Bico . . . . . . . . . . . . . . Bico . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Murtosa . . . . . . . . PTCE9N Monte Branco . . . . . . Monte Branco . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Murtosa . . . . . . . . PTCV2K Torreira . . . . . . . . . . . Torreira . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCT2C Areinho . . . . . . . . . . . Areinho . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCP8L Cortegaça . . . . . . . . . Cortegaça . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCP2F Esmoriz . . . . . . . . . . . Esmoriz . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCU9X Furadouro . . . . . . . . . Furadouro . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCJ8K Marreta/Torrão do La- Marreta/Torrão do Lameiro 1 de julho a 15 de meiro. setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Ovar . . . . . . . . . . . PTCP8J São Pedro da Maceda São Pedro de Maceda . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Pombal . . . . . . . . PTCT8J Osso da Baleia . . . . . . Osso da Baleia . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Vagos . . . . . . . . . . PTCK7E Areão . . . . . . . . . . . . . Areão . . . . . . . . . . . . . . . . 23 de junho a 9 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Vagos . . . . . . . . . . PTCT8U Labrego . . . . . . . . . . . Labrego . . . . . . . . . . . . . . 23 de junho a 9 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(27) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Centro . . . . . . . . . . . . . Vagos . . . . . . . . . . PTCU8T Vagueira . . . . . . . . . . Vagueira Norte . . . . . . . . 23 de junho a 9 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Vagos . . . . . . . . . . Vagueira . . . . . . . . . . . . . 23 de junho a 9 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Vagos . . . . . . . . . . Vagueira Sul . . . . . . . . . . 23 de junho a 9 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCV9J Água de Madeiros . . . Água de Madeiros . . . . . . 30 de junho a 2 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCF2U Légua . . . . . . . . . . . . . Légua . . . . . . . . . . . . . . . . 30 de junho a 2 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCK9N Paredes de Vitória . . . Paredes de Vitória . . . . . . 16 de junho a 9 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCE3U Pedra do Ouro . . . . . . Pedra do Ouro . . . . . . . . . 30 de junho a 2 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCP8Q Polvoeira . . . . . . . . . . Polvoeira . . . . . . . . . . . . . 30 de junho a 2 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Alcobaça . . . . . . . PTCT7M S. Martinho do Porto S. Martinho do Porto . . . . 16 de junho a 9 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCN2K Bela Vista/Nova Vaga Bela Vista . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . Nova Vaga . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCF3U Cabana do Pescador . Cabana do Pescador . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCV2T Castelo . . . . . . . . . . . . Castelo . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCK2H CDS/St. António . . . . CDS . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . St. António . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCJ2F Cova do Vapor . . . . . . Cova do Vapor . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCX7L Fonte da Telha . . . . . . Fonte da Telha . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCV7J Infante . . . . . . . . . . . . Infante . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCN9J Mata . . . . . . . . . . . . . Mata . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCT9D Morena . . . . . . . . . . . Morena . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCX3N Praia Nova/Nova Praia Praia Nova . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . Nova Praia . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. 1784-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCX3J Rainha (Almada) . . . . Rainha (Almada) . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCH8T Rei . . . . . . . . . . . . . . . Rei . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCH3V Riviera . . . . . . . . . . . . Riviera . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCJ2Q S. João da Caparica/ Praia S. João da Caparica 1 de junho a 30 Praia do Norte. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . Praia do Norte . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCF7X Saúde . . . . . . . . . . . . . Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCT3K Sereia . . . . . . . . . . . . . Sereia . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . PTCJ8N Tarquínio — Paraíso/ Tarquínio — Paraíso . . . . 1 de junho a 30 Dragão Vermelho. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Almada . . . . . . . . Dragão Vermelho . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Caldas da Rainha PTCE7K Foz do Arelho — La- Foz do Arelho — Lagoa 15 de junho a 16 goa. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Caldas da Rainha PTCH3J Praia do Mar . . . . . . . Praia do Mar . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCF9Q Abano . . . . . . . . . . . . Abano . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCV9K Avencas . . . . . . . . . . . Avencas . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCJ9K Azarujinha . . . . . . . . . Azarujinha . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCT7C Bafureira . . . . . . . . . . Bafureira . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Bafureira. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCQ8X Carcavelos . . . . . . . . . Carcavelos . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCP7K Conceição . . . . . . . . . Conceição . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCL8D Crismina . . . . . . . . . . Crismina . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCU7D Duquesa . . . . . . . . . . . Duquesa . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCV7Q Guincho . . . . . . . . . . . Guincho . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCE9F Moitas . . . . . . . . . . . . Moitas . . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(29) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCP2T Parede . . . . . . . . . . . . Parede . . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCQ8D Poça . . . . . . . . . . . . . . Poça . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCF2Q Rainha (Cascais) . . . . Rainha (Cascais) . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCH2W S. Pedro do Estoril . . . S. Pedro do Estoril . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Cascais . . . . . . . . PTCT9J Tamariz . . . . . . . . . . . Tamariz . . . . . . . . . . . . . . 1 de maio a 15 de outubro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Lourinhã . . . . . . . PTCU3T Areia Branca . . . . . . . Areia Branca . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Lourinhã . . . . . . . PTCK7H Areal Sul . . . . . . . . . . Areal Sul . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Lourinhã . . . . . . . PTCH9X Peralta . . . . . . . . . . . . Peralta . . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 Peralta. de setembro Tejo e Oeste . . . . . . . . . Lourinhã . . . . . . . PTCX2Q Porto Dinheiro . . . . . . Porto Dinheiro . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Lourinhã . . . . . . . PTCK9L Valmitão . . . . . . . . . . Valmitão . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 Valmitão. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCW8F Algodio ou do Norte Algodio ou do Norte . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCX3T Baleia ou do Sul . . . . Baleia ou do Sul . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCL8W Coxos . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 Coxos. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCF7H Foz do Lizandro — Mar Foz do Lizandro — Mar 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCJ2H Porto da Calada . . . . . Porto da Calada . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCT3D Ribeira de Ilhas . . . . . Ribeira de Ilhas . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCH8X Ribeira ou dos Pesca- Ribeira ou dos Pescadores 15 de junho a 16 dores. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . PTCP7C S. Lourenço . . . . . . . . S. Lourenço . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCH2J Pedras Negras . . . . . . Pedras Negras . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCF8H Praia Velha . . . . . . . . Praia Velha . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Marinha Grande. . . PTCQ9K S. Pedro de Moel . . . . S. Pedro de Moel . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. 1784-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Nazaré . . . . . . . . . PTCX9F Nazaré . . . . . . . . . . . . Nazaré . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Nazaré . . . . . . . . . PTCP7Q Salgado . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Óbidos . . . . . . . . . PTCJ2C Bom Sucesso . . . . . . . Bom Sucesso . . . . . . . . . . 30 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Óbidos . . . . . . . . . PTCX9Q Praia d’El Rei . . . . . . Praia d’El Rei . . . . . . . . . 30 de junho a 15 Praia d’El de setembro. Rei. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Óbidos . . . . . . . . . PTCV8M Rei do Cortiço . . . . . . Rei do Cortiço . . . . . . . . . 30 de junho a 15 Rei do Cor- de setembro. tiço. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . PTCQ9L Caxias . . . . . . . . . . . . Caxias . . . . . . . . . . . . . . . 12 de maio a 23 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . PTCE8W Paço d’Arcos . . . . . . . Paço d’Arcos . . . . . . . . . . 12 de maio a 23 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . PTCQ8P St. Amaro . . . . . . . . . St. Amaro . . . . . . . . . . . . 12 de maio a 23 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oeiras . . . . . . . . . PTCE9T Torre . . . . . . . . . . . . . Torre . . . . . . . . . . . . . . . . 12 de maio a 23 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCD7K Baleal Campismo . . . Baleal Campismo . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCW2T Baleal Norte . . . . . . . Baleal Norte . . . . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCF8L Baleal Sul . . . . . . . . . Baleal Sul . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCP2J Consolação . . . . . . . . Consolação . . . . . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCW2D Consolação Norte . . . Consolação Norte . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCE2C Cova da Alfarroba . . . Cova da Alfarroba . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCV7M Gambôa . . . . . . . . . . . Gambôa . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCF2K Medão — Supertubos Medão — Supertubos . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCX8H Molhe Leste . . . . . . . . Molhe Leste . . . . . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCN3U Peniche de Cima . . . . Peniche de Cima . . . . . . . 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCD3U Porto da Areia Sul . . . — 1 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Peniche . . . . . . . . PTCF8D S. Bernardino . . . . . . S. Bernardino . . . . . . . . . 1 de junho a 15 S. Bernar- de setembro. dino. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(31) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sesimbra . . . . . . . PTCH8C Bicas . . . . . . . . . . . . . Bicas . . . . . . . . . . . . . . . . 30 de maio a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sesimbra . . . . . . . PTCD9J Lagoa de Albufeira — Lagoa de Albufeira — Mar 30 de maio a 16 Mar. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sesimbra . . . . . . . PTCN7E Moinho de Baixo — Moinho de Baixo — Meco 30 de maio a 16 Meco. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sesimbra . . . . . . . PTCF8Q Lagoa de Albufeira . . . — 30 de maio a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCT9U Adraga . . . . . . . . . . . . Adraga . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 Adraga. de setembro Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCX2W Grande . . . . . . . . . . . . Grande . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCT2J Maçãs . . . . . . . . . . . . Maçãs . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCW3L Magoito . . . . . . . . . . . Magoito . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 Magoito. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sintra . . . . . . . . . . PTCE9W S. Julião . . . . . . . . . . . S. Julião . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 S. Julião. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCH3C Amanhã — Santa Cruz — 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCD2P Azul . . . . . . . . . . . . . . Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCJ2E Centro — Santa Cruz Centro — Santa Cruz . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCQ3K Física — Santa Cruz Física — Santa Cruz . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCX7W Formosa . . . . . . . . . . . Formosa . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 Formosa. de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCH9C Foz do Sizandro — Mar Foz do Sizandro — Mar 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCL8P Mirante — Santa Cruz Mirante — Santa Cruz . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCT8K Navio . . . . . . . . . . . . . Navio . . . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCW9X Pisão — Santa Cruz . . . Pisão — Santa Cruz . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCT8Q Porto Novo . . . . . . . . Porto Novo . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCK9V Santa Helena . . . . . . . Santa Helena . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCP2E Santa Rita — Norte . . . Santa Rita — Norte . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. 1784-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Torres Vedras . . . . PTCW2K Santa Rita — Sul . . . . Santa Rita — Sul . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCK8F Aberta Nova . . . . . . . . Aberta Nova . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCP3X Atlântica. . . . . . . . . . . Atlântica. . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCN8T Carvalhal . . . . . . . . . . Carvalhal . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCV7K Comporta . . . . . . . . . . Comporta . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCH3F Galé — Fontaínhas . . . Galé — Fontaínhas . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCU7H Melides. . . . . . . . . . . . Melides. . . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCD8F Pego . . . . . . . . . . . . . . Pego . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCN9M Tróia — Bico das Lulas Tróia — Bico das Lulas. . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCP3E Tróia — Galé . . . . . . . Tróia — Galé . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Grândola . . . . . . . PTCU9C Tróia — Mar . . . . . . . Tróia — Mar . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCE8D Almograve . . . . . . . . . Almograve . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCU7Q Alteirinhos . . . . . . . . . Alteirinhos . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 Alteirinhos. de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCF8X Carvalhal (Odemira) Carvalhal (Odemira) . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCU7J Farol . . . . . . . . . . . . . . Farol . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCP3F Franquia . . . . . . . . . . . Franquia . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCQ7K Furnas . . . . . . . . . . . . Furnas . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCE7Q Malhão . . . . . . . . . . . . Malhão . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . PTCK7T Zambujeira do Mar . . . Zambujeira do Mar . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Santiago do Cacém PTCU7M Costa de Santo André Costa de Santo André. . . . 23 de junho a 15 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Santiago do Cacém PTCL3D Fonte do Cortiço . . . . Fonte do Cortiço . . . . . . . 23 de junho a 15 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(33) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Alentejo . . . . . . . . . . . . Sesimbra . . . . . . . PTCQ7V Califórnia . . . . . . . . . Califórnia . . . . . . . . . . . . 30 de maio a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sesimbra . . . . . . . PTCT2H Ouro . . . . . . . . . . . . . . Ouro . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 de maio a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCH2C Albarquel . . . . . . . . . . Albarquel . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCJ7C Figueirinha . . . . . . . . Figueirinha . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCW7E Galapinhos . . . . . . . . . Galapinhos . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCT8X Galapos . . . . . . . . . . . Galapos . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Setúbal . . . . . . . . . PTCW2P Portinho da Arrábida Portinho da Arrábida . . . . 1 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . PTCD9C Grande de Porto Covo Grande de Porto Covo . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . PTCF7C Ilha do Pessegueiro. . . Ilha do Pessegueiro . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . PTCP2C Morgavel . . . . . . . . . . Morgavel . . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . PTCX3M São Torpes . . . . . . . . . São Torpes . . . . . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . PTCU2V Vasco da Gama. . . . . . Vasco da Gama. . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Sines . . . . . . . . . . PTCH7F Vieirinha — Vale de Vieirinha — Vale de Fi- 16 de junho a 16 Figueiros. gueiros. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCU2T Alemães . . . . . . . . . . . Alemães . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCT2P Arrifes . . . . . . . . . . . . Arrifes . . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP7M Aveiros . . . . . . . . . . . Aveiros . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCD9U Belharucas . . . . . . . . . Belharucas . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCL2F Castelo . . . . . . . . . . . . Castelo . . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCQ8L Coelha . . . . . . . . . . . . Coelha . . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 Coelha. de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCK8J Evaristo . . . . . . . . . . . Evaristo . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP8W Falésia Açoteias . . . . Falésia Açoteias . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. 1784-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCQ3N Falésia Alfamar . . . . . Falésia Alfamar . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP8F Galé — Leste . . . . . . Galé — Leste . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCE9X Galé — Oeste . . . . . . Galé — Oeste . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCV7T Inatel — Albufeira . . . Inatel — Albufeira . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCX2F Manuel Lourenço . . . Manuel Lourenço . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCX7V Maria Luísa . . . . . . . . Maria Luísa . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCV9U Olhos de Água . . . . . . Olhos de Água . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCH9F Oura . . . . . . . . . . . . . . Oura . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCE8U Oura — Leste . . . . . . Oura — Leste . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCL2Q Peneco . . . . . . . . . . . . Peneco . . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCV7X Pescadores . . . . . . . . . Pescadores . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCK3F Rocha Baixinha . . . . . Rocha Baixinha . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCP8X Rocha Baixinha — Rocha Baixinha — Nas- 15 de maio a 15 Nascente. cente. de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCE7V Rocha Baixinha — Rocha Baixinha — Poente 15 de maio a 15 Poente. de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . Poço Velho . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCF2J Salgados . . . . . . . . . . Salgados . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCT8C Santa Eulália . . . . . . . Santa Eulália . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Albufeira . . . . . . . PTCU7F São Rafael . . . . . . . . . São Rafael . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCL3P Amado . . . . . . . . . . . . Amado . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCT9P Amoreira — Mar . . . . Amoreira — Mar . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCD3F Amoreira — Rio . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(35) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCX3C Arrifana . . . . . . . . . . . Arrifana . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Arrifana. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCL2H Bordeira . . . . . . . . . . . Bordeira . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCV9H Monte Clérigo . . . . . . Monte Clérigo . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCU9K Odeceixe — Mar . . . . Odeceixe — Mar . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCD2J Vale dos Homens . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Aljezur . . . . . . . . . PTCN8U Vale Figueiras . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Castro Marim . . . PTCF9W Alagoa — Altura . . . . Alagoa — Altura . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Castro Marim . . . PTCJ3N Cabeço . . . . . . . . . . . . Cabeço . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Castro Marim . . . PTCU8X Praia Verde . . . . . . . . . Praia Verde . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCK9T Barreta . . . . . . . . . . . . Barreta . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCD2V Culatra — Mar . . . . . Culatra — Mar . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCP9U Faro — Mar . . . . . . . . Faro — Mar . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Faro . . . . . . . . . . . PTCV8W Ilha do Farol — Mar Ilha do Farol — Mar . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCW3J Benagil . . . . . . . . . . . Benagil . . . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 Benagil. de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCL7Q Caneiros . . . . . . . . . . Caneiros . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 Caneiros. de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCE9C Carvalho . . . . . . . . . . — 1 de junho a 30 Carvalho. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCF9K Carvoeiro . . . . . . . . . . Carvoeiro . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCE7M Cova Redonda . . . . . . Cova Redonda . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . Tremoços . . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 Tremoços. de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCK9X Ferragudo . . . . . . . . . Ferragudo . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCV2P Marinha . . . . . . . . . . . Marinha . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Marinha. de setembro. 1784-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . Albandeira . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCJ8X Pintadinho . . . . . . . . . Pintadinho . . . . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCE2H Senhora da Rocha . . . Senhora da Rocha . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCT8D Vale Centeanes . . . . . Vale Centeanes . . . . . . . . 15 de maio a 15 Vale Centea- de outubro. nes. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTCJ8F Vale do Olival . . . . . . Vale do Olival . . . . . . . . . 15 de maio a 15 de outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCK8X Batata . . . . . . . . . . . . Batata . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCN3V Camilo . . . . . . . . . . . . Camilo . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Camilo. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCK2D D. Ana . . . . . . . . . . . . D. Ana . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCE3N Luz . . . . . . . . . . . . . . Luz . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCN9H Meia Praia . . . . . . . . . Meia Praia . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Lagos . . . . . . . . . . PTCP2X Porto de Mós . . . . . . . Porto de Mós . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCQ2V Almargem . . . . . . . . . Almargem . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCW2C Ancão . . . . . . . . . . . . Ancão . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCD7N Forte Novo . . . . . . . . Forte Novo . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCH7U Garrão — Nascente . . . Garrão — Nascente . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCP3H Garrão — Poente . . . . Garrão — Poente . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCQ8W Loulé Velho . . . . . . . . Loulé Velho . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCF7K Quarteira . . . . . . . . . . Quarteira . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCV9L Quinta do Lago . . . . . Quinta do Lago . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCT7J Vale do Lobo . . . . . . . Vale do Lobo . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Loulé . . . . . . . . . . PTCE3P Vilamoura . . . . . . . . . Vilamoura . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(37) Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Algarve . . . . . . . . . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCT3J Armona — Mar . . . . . Armona — Mar . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCV3P Cavacos . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCW3N Armona — Ria . . . . . Armona — Ria . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCD3W Fuseta — Mar . . . . . . Fuseta — Mar . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Olhão . . . . . . . . . . PTCQ3X Fuseta — Ria . . . . . . . Fuseta — Ria . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCW7C Alvor — Nascente . . . Alvor — Nascente . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCF7T Alvor — Poente . . . . Alvor — Poente . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCX2T Barranco das Canas . . . Barranco das Canas . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCV8D Carianos . . . . . . . . . . Carianos . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCU2K Marina de Portimão . . . Marina de Portimão . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCH9L Prainha . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 30 Prainha. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCH9Q Rocha . . . . . . . . . . . . Rocha . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCX8E Três Castelos . . . . . . . Três Castelos . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Portimão . . . . . . . PTCF9H Vau . . . . . . . . . . . . . . Vau . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCN7V Armação de Pêra . . . . Armação de Pêra . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCW7K Barcos/Armação de Barcos/Armação de Pêra 1 de junho a 30 Pêra Nascente. Nascente. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCQ2D Praia Grande — Nas- Praia Grande — Nascente 1 de junho a 30 cente. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Silves . . . . . . . . . . PTCH8J Praia Grande — Poente Praia Grande — Poente . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Tavira . . . . . . . . . PTCN3D Barril . . . . . . . . . . . . . Barril . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Tavira . . . . . . . . . PTCL9H Cabanas — Mar . . . . Cabanas — Mar . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Tavira . . . . . . . . . Cabanas Poente . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. 1784-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Algarve . . . . . . . . . . . . Tavira . . . . . . . . . PTCF3M Ilha de Tavira — Mar Ilha de Tavira — Mar . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Tavira . . . . . . . . . PTCQ9T Terra Estreita . . . . . . . Terra Estreita . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCQ2E Almádena — Cabanas Almádena — Cabanas Velhas 1 de junho a 30 Velhas. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCJ9T Barranco. . . . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCT2X Beliche . . . . . . . . . . . Beliche . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Beliche. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCK7Q Boca do Rio . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCV3K Burgau . . . . . . . . . . . . Burgau . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCJ2K Castelejo . . . . . . . . . . Castelejo . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Castelejo. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCF3P Cordoama . . . . . . . . . Cordoama . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCN7X Furnas . . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCK8L Ingrina . . . . . . . . . . . . Ingrina . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCX2C Mareta . . . . . . . . . . . . Mareta . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCN8E Martinhal . . . . . . . . . . Martinhal . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCQ3J Salema . . . . . . . . . . . . Salema . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCH8M Tonel . . . . . . . . . . . . . Tonel . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 Tonel. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila do Bispo . . . . PTCN2M Zavial . . . . . . . . . . . . Zavial . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila Real de Santo PTCD2W Fábrica — Mar . . . . . Fábrica — Mar . . . . . . . . 1 de junho a 30 António. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila Real de Santo PTCU9Q Lota . . . . . . . . . . . . . . Lota . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 António. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila Real de Santo PTCL8F Manta Rota . . . . . . . . Manta Rota . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 António. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila Real de Santo PTCF3H Monte Gordo . . . . . . . Monte Gordo . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 António. de setembro. Algarve . . . . . . . . . . . . Vila Real de Santo PTCU8C Santo António . . . . . . Santo António . . . . . . . . . 1 de junho a 30 António. de setembro. * As águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a vigilância a banhistas. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(39) ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) Identificação de águas balneares interiores e qualificação de praias de banhos de águas fluviais e lacustres para o ano de 2018, no território continental Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Alfandega da Fé . . . . . . PTCJ7Q Albufeira de Este- Albufeira de Esteveínha . . . . 15 de julho a 16 de veínha. setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Arcos de Valdevez . . . . . PTCT7E Pontilhão da Valeta . . . Pontilhão da Valeta . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Arouca . . . . . . . . . . . . . . PTCD7U Areínho . . . . . . . . . . . Areínho . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Braga . . . . . . . . . . . . . . . PTCP3J Adaúfe . . . . . . . . . . . . Adaúfe . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Braga . . . . . . . . . . . . . . . PTCK8W Cavadinho . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Braga . . . . . . . . . . . . . . . PTCL7E Navarra . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Cabeceiras de Basto . . . PTCL3C Cavez . . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Caminha . . . . . . . . . . . . PTCD2X Azenhas — Vilar de Azenhas — Vilar de Mouros 1 de Julho a 31 de Mouros. agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Castro Daire . . . . . . . . . PTCL9V Folgosa . . . . . . . . . . . Folgosa . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Fafe . . . . . . . . . . . . . . . . PTCQ2X Albufeira de Queima- Albufeira de Queimadela . . . 1 de julho a 16 de dela. setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Freixo de Espada à Cinta PTCW3P Congida . . . . . . . . . . . Congida . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Gondomar . . . . . . . . . . . PTCH3T Lomba . . . . . . . . . . . . Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Gondomar . . . . . . . . . . . PTCJ9L Melres . . . . . . . . . . . . Melres . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Macedo de Cavaleiros . . . PTCE3K Fraga da Pegada . . . . Fraga da Pegada . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Macedo de Cavaleiros . . . PTCP9W Ribeira . . . . . . . . . . . . Ribeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Marco de Canaveses . . . PTCK8M Bitetos . . . . . . . . . . . . Bitetos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 de junho a 9 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCX2D Maravilha . . . . . . . . . — 15 de julho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCX3P Parque Dr. José Gama Parque Dr. José Gama . . . . . . 15 de julho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCE2J Quintas . . . . . . . . . . . — 15 de julho a 16 de setembro. 1784-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Norte . . . . . . . . . . . . . . Mirandela . . . . . . . . . . . PTCQ7H Vale Juncal . . . . . . . . — 15 de julho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Moimenta da Beira . . . . PTCK3E Albufeira do Vilar . . . — 1 de julho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Moimenta da Beira . . . . PTCP9F Segões . . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Ponte da Barca . . . . . . . PTCQ7E Ponte da Barca . . . . . Ponte da Barca . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Póvoa de Lanhoso . . . . . PTCU2F Verim . . . . . . . . . . . . . Verim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Sabugal . . . . . . . . . . . . . PTCP7D Devesa . . . . . . . . . . . . Devesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Sabugal . . . . . . . . . . . . . PTCE7D Ínsua — Vale das Éguas — 1 de julho a 31 de agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Sabugal . . . . . . . . . . . . . PTCP9X Lameira — Quadrazais Lameira — Quadrazais . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Sabugal . . . . . . . . . . . . . PTCL8H Albufeira de Alfaiates Albufeira de Alfaiates . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Terras de Bouro . . . . . . . PTCE7L Alqueirão . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Valpaços . . . . . . . . . . . . PTCX2N Rabaçal . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vieira do Minho . . . . . . . PTCJ9P Albufeira do Ermal . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vieira do Minho . . . . . . . PTCP7L Pombal . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Nova de Cerveira . . . PTCF7N Lenta . . . . . . . . . . . . . Lenta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vila Verde . . . . . . . . . . . PTCF8C Prado Faial . . . . . . . . Prado Faial . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vinhais . . . . . . . . . . . . . PTCP7U Ponte Frades . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vinhais . . . . . . . . . . . . . PTCV3X Ponte da Ranca . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Norte . . . . . . . . . . . . . . Vinhais . . . . . . . . . . . . . PTCF9U Ponte Soeira . . . . . . . — 15 de junho a 16 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Águeda . . . . . . . . . . . . . PTCE2K Souto do Rio . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCU7N Benfeita . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCL8X Côja . . . . . . . . . . . . . . Côja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(41) Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Centro . . . . . . . . . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCQ8C Peneda Cascalheira — Peneda Cascalheira — Secarias 1 de julho a 31 de Secarias. agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . PTCK2U Piódão . . . . . . . . . . . . Piódão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Arganil . . . . . . . . . . . . . . PTCT7Q Pomares . . . . . . . . . . . Pomares . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Cantanhede . . . . . . . . . . PTCL3M Ançã . . . . . . . . . . . . . Ançã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Cantanhede . . . . . . . . . . PTCT2F Olhos da Fervença . . . Olhos da Fervença . . . . . . . . . 16 de junho a 09 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Cantanhede . . . . . . . . . . PTCJ7H Sete Fontes . . . . . . . . Sete Fontes . . . . . . . . . . . . . . 30 de junho a 02 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Coimbra . . . . . . . . . . . . . PTCN8M Palheiros e Zorro . . . . Palheiros e Zorro . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . . PTCJ3Q Canaveias . . . . . . . . . Canaveias . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . . PTCJ3D Peneda/Pêgo Escuro Peneda/Pêgo Escuro . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . . PTCV3N Cabreira . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . . PTCX7K Colmeal . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Gouveia . . . . . . . . . . . . . PTCP2N Vale do Rossim . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Guarda . . . . . . . . . . . . . . PTCK8E Aldeia Viçosa . . . . . . Aldeia Viçosa . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Guarda . . . . . . . . . . . . . . PTCP7W Vale do Mondego . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Lousã . . . . . . . . . . . . . . . PTCH3L Bogueira . . . . . . . . . . Bogueira . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Lousã . . . . . . . . . . . . . . . PTCN3Q Senhora da Graça . . . Senhora da Graça . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Lousã . . . . . . . . . . . . . . . PTCH3K Senhora da Piedade . . . Senhora da Piedade . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Montemor-o-Velho . . . . PTCQ9H Ereira . . . . . . . . . . . . . Ereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Oliveira de Frades . . . . . PTCH3M Carriça . . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Oliveira Hospital . . . . . . PTCH2X Alvôco das Várzeas . . Alvôco das Várzeas . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Oliveira Hospital . . . . . . PTCP9T Avô . . . . . . . . . . . . . . Avô . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. 1784-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Centro . . . . . . . . . . . . . Oliveira Hospital . . . . . . PTCL7X S. Sebastião da Feira S. Sebastião da Feira . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Oliveira Hospital . . . . . . PTCF7V S. Gião . . . . . . . . . . . . S. Gião . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Penacova . . . . . . . . . . . . PTCL3T Reconquinho . . . . . . . Reconquinho . . . . . . . . . . . . . 30 de junho a 09 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Penacova . . . . . . . . . . . . PTCJ7U Vimieiro . . . . . . . . . . Vimieiro . . . . . . . . . . . . . . . . 30 de junho a 09 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Penela . . . . . . . . . . . . . . PTCN2C Louçainha . . . . . . . . . Louçainha . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Santa Comba Dão . . . . . PTCD3K Senhora da Ribeira . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Santa Maria da Feira . . . PTCV3F Mamoa . . . . . . . . . . . Mamoa . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Sátão . . . . . . . . . . . . . . . PTCF2H Trabulo . . . . . . . . . . . Trabulo . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de julho a 15 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Seia . . . . . . . . . . . . . . . . PTCL7N Lapa dos Dinheiros . . . Lapa dos Dinheiros . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Seia . . . . . . . . . . . . . . . . PTCN9K Loriga . . . . . . . . . . . . Loriga . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Seia . . . . . . . . . . . . . . . . PTCX9J Poço do Lagar . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Seia . . . . . . . . . . . . . . . . PTCL8Q Sabugueiro . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Seia . . . . . . . . . . . . . . . . PTCD8X Sandomil . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Seia . . . . . . . . . . . . . . . . PTCF8J Vila Cova à Coelheira Vila Cova à Coelheira . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Sever do Vouga . . . . . . . PTCL9F Cascata da Cabreia . . . — 1 de julho a 2 de se- tembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Sever do Vouga . . . . . . . PTCJ8T Quinta do Barco . . . . Quinta do Barco . . . . . . . . . . 16 de junho a 2 de setembro. Centro . . . . . . . . . . . . . Tondela . . . . . . . . . . . . . PTCQ7L S. João do Monte . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Centro . . . . . . . . . . . . . Vale de Cambra . . . . . . . PTCT7H Burgães — Rio Caima Burgães — Rio Caima . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Abrantes . . . . . . . . . . . . PTCT9H Aldeia do Mato . . . . . Aldeia do Mato . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Abrantes . . . . . . . . . . . . PTCK3H Fontes . . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Avis . . . . . . . . . . . . . . . . PTCL3X Clube Náutico de Avis — 1 de julho a 31 de agosto. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(43) Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Castanheira de Pêra . . . . PTCL9C Corga . . . . . . . . . . . . . Corga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de Junho a 09 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Castelo Branco . . . . . . . PTCQ3W Almaceda . . . . . . . . . — 1 de junho a 7 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Castelo Branco . . . . . . . PTCX9C Sesmo . . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 7 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Covilhã . . . . . . . . . . . . . PTCT7F Unhais da Serra . . . . . Unhais da Serra . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Ferreira do Zêzere . . . . . PTCT7W Castanheira ou Lago Castanheira ou Lago Azul . . . 1 de julho a 31 de Azul. agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Figueiró dos Vinhos . . . PTCU9E Ana de Aviz . . . . . . . . Ana de Aviz . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Figueiró dos Vinhos . . . PTCK7V Fragas de S. Simão . . . Fragas de S. Simão . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Fundão . . . . . . . . . . . . . . PTCL2N Castelo Novo . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Gavião . . . . . . . . . . . . . . PTCP2W Quinta do Alamal . . . Quinta do Alamal . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Góis . . . . . . . . . . . . . . . . PTCL9E Alvares . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Guarda . . . . . . . . . . . . . . PTCT9E Valhelhas . . . . . . . . . . Valhelhas . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mação . . . . . . . . . . . . . . PTCE7T Cardigos . . . . . . . . . . Cardigos . . . . . . . . . . . . . . . . 09 de junho a 09 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mação . . . . . . . . . . . . . . PTCV8N Carvoeiro (Mação) . . . Carvoeiro (Mação) . . . . . . . . 09 de a 09 de setem- bro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Mafra . . . . . . . . . . . . . . . PTCW3M Foz Lizandro — Rio Foz Lizandro — Rio . . . . . . . 15 de junho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Manteigas . . . . . . . . . . . PTCV2Q Relva da Reboleira Relva da Reboleira . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oleiros . . . . . . . . . . . . . . PTCE2N Açude do Pinto . . . . . Açude do Pinto . . . . . . . . . . . 15 de junho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oleiros . . . . . . . . . . . . . . PTCW8N Álvaro . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Oleiros . . . . . . . . . . . . . . PTCP3U Cambas . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Ourém . . . . . . . . . . . . . . PTCD8N Agroal . . . . . . . . . . . . Agroal . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pampilhosa da Serra . . . PTCJ7P Janeiro de Baixo . . . . Janeiro de Baixo . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pampilhosa da Serra . . . PTCH2Q Pampilhosa da Serra Pampilhosa da Serra . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. 1784-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pampilhosa da Serra . . . PTCQ3H Pessegueiro . . . . . . . . Pessegueiro . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pampilhosa da Serra . . . PTCD3H Santa Luzia . . . . . . . . Santa Luzia . . . . . . . . . . . . . . 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pedrogão Grande . . . . . . PTCP2U Mega Fundeira . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pedrógão Grande . . . . . . PTCE2U Cabril . . . . . . . . . . . . . Cabril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Pedrógão Grande . . . . . . PTCX9N Mosteiro . . . . . . . . . . Mosteiro . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Penamacor . . . . . . . . . . . PTCT8H Albufeira da Meimôa Albufeira da Meimôa . . . . . . 1 de julho a 16 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Proença-a-Nova . . . . . . . PTCN2L Aldeia Ruiva . . . . . . . Aldeia Ruiva . . . . . . . . . . . . . 23 de junho a 09 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Proença-a-Nova . . . . . . . PTCH3E Fróia . . . . . . . . . . . . . Fróia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 de junho a 09 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Proença-a-Nova . . . . . . . PTCQ8M Malhadal . . . . . . . . . . Malhadal . . . . . . . . . . . . . . . . 23 de junho a 09 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sertã . . . . . . . . . . . . . . . PTCX2U Ribeira Grande . . . . . Ribeira Grande . . . . . . . . . . . 1 de junho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Sertã . . . . . . . . . . . . . . . PTCU3V Troviscal . . . . . . . . . . Troviscal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCT3H Alqueidão . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCN7Q Alverangel . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCX7N Montes . . . . . . . . . . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Tomar . . . . . . . . . . . . . . PTCF3C Vila Nova — Serra . . . — 1 de julho a 31 de agosto. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . . PTCJ9W Bostelim . . . . . . . . . . Bostelim . . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . . PTCE2L Fernandaires . . . . . . . Fernandaires . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . . PTCE2Q Pego das Cancelas . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . . PTCN3H Penedo Furado . . . . . Penedo Furado . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Tejo e Oeste . . . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . . PTCU7P Zaboeira . . . . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Mértola . . . . . . . . . . . . . PTCQ3F Albufeira da Tapada Tapada Grande . . . . . . . . . . . 1 de junho a 16 de Grande. setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(45) Agua balnear APA, I. P./ARH Concelho Praia de banhos (*) Duração da Época Balnear Código Nome Alentejo . . . . . . . . . . . . Mourão . . . . . . . . . . . . . PTCJ3E Mourão . . . . . . . . . . . Mourão . . . . . . . . . . . . . . . . . 01 de junho a 31 de agosto. Alentejo . . . . . . . . . . . . Odemira . . . . . . . . . . . . . PTCX9T Santa Clara . . . . . . . . Santa Clara . . . . . . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Alentejo . . . . . . . . . . . . Reguengos de Monsaraz PTCQ7M Praia Fluvial de Mon- Praia Fluvial de Monsaraz . . . 01 de junho a 07 de saraz. outubro. Algarve . . . . . . . . . . . . Alcoutim . . . . . . . . . . . . PTCF8M Pego Fundo . . . . . . . . Pego Fundo . . . . . . . . . . . . . . 1 de junho a 23 de setembro. * As águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a vigilância a banhistas. ANEXO III (a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias de banhos marítimas, para o ano de 2018, nos Açores Água balnear (*) Duração da Época RAA SRMCT/DRAM Ilha Concelho Praia de banhos (**) Balnear Código Nome Açores . . . . . . . . . . . . . Corvo . . . . . . . . . . . Corvo . . . . . . . . . . PTAE8N Corvo/Areia . . . . . . . . — 20 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Faial . . . . . . . . . . . . Horta . . . . . . . . . . PTAN3X Almoxarife . . . . . . . . Almoxarife . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Faial . . . . . . . . . . . . Horta . . . . . . . . . . PTAT3Q Castelo Branco . . . . . Castelo Branco . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Faial . . . . . . . . . . . . Horta . . . . . . . . . . PTAV9T Conceição . . . . . . . . . — 01 de julho a 31 de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . Faial . . . . . . . . . . . . Horta . . . . . . . . . . PTAL9P Fajã . . . . . . . . . . . . . . — 01 de julho a 31 de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . Faial . . . . . . . . . . . . Horta . . . . . . . . . . PTAN8P Porto Pim . . . . . . . . . Porto Pim . . . . . . 01 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Faial . . . . . . . . . . . . Horta . . . . . . . . . . PTAL2E Varadouro . . . . . . . . . Varadouro . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Flores . . . . . . . . . . . Lajes das Flores. . . PTAJ9Q Fajã Grande . . . . . . . . — 01 de julho a 31 de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . Flores . . . . . . . . . . . Santa Cruz das PTAP7J Santa Cruz das Flores — 01 de junho a 30 Flores. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Graciosa . . . . . . . . Santa Cruz da Gra- PTAN7M Barro Vermelho . . . . . Barro Vermelho . . . 15 de junho a 15 ciosa. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Graciosa . . . . . . . . Santa Cruz da Gra- PTAH3X Piscina do Carapacho — 15 de junho a 15 ciosa. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Graciosa . . . . . . . . Santa Cruz da Gra- PTAK3U Praia . . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 15 ciosa. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Graciosa . . . . . . . . Santa Cruz da Gra- PTAH9M Zona Balnear Santa — 15 de junho a 15 ciosa. Cruz (Calheta). de setembro. 1784-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear (*) Duração da Época RAA SRMCT/DRAM Ilha Concelho Praia de banhos (**) Balnear Código Nome Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Lajes do Pico . . . . PTAD7Q Zona Balnear das La- — 01 de junho a 30 jes. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAV7E Zona Balnear da Ma- Zona Balnear da 01 de junho a 30 dalena. Madalena. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAJ2M Baixas . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAJ3X Barca . . . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAX7C Cais Mourato . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAQ8U Criação Velha . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAV2D Pocinho . . . . . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . Madalena do Pico PTAT2K São Mateus . . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . São Roque do Pico PTAN3T Furna de Santo Antó- Furna de Santo An- 15 de junho a 15 nio. tónio. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . São Roque do Pico PTAV2U Piscina do Cais . . . . . Piscina do Cais . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Pico . . . . . . . . . . . . São Roque do Pico PTAL9T Poças de São Roque — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Santa Maria . . . . . . Vila do Porto . . . . PTAX8L Anjos . . . . . . . . . . . . . Anjos . . . . . . . . . . 14 de junho a 16 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Santa Maria . . . . . . Vila do Porto . . . . PTAH7T Formosa . . . . . . . . . . . Formosa . . . . . . . . 14 de junho a 16 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Santa Maria . . . . . . Vila do Porto . . . . PTAX3E Maia . . . . . . . . . . . . . Maia . . . . . . . . . . 01 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Santa Maria . . . . . . Vila do Porto . . . . PTAU9N São Lourenço . . . . . . São Lourenço . . . 01 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Jorge . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . PTAK3W Portinhos — Fajã Grande — 01 de julho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Jorge . . . . . . . . Velas . . . . . . . . . . PTAK3T Poça dos Frades . . . . . — 15 de junho a 31 de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . São Jorge . . . . . . . . Velas . . . . . . . . . . PTAH7J Preguiça — Velas . . . — 15 de junho a 31 de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTAL2K Baixa da Areia . . . . . . Baixa da Areia . . . 30 de junho a 02 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTAW9P Caloura . . . . . . . . . . . Caloura . . . . . . . . 16 de junho a 16 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Lagoa . . . . . . . . . . PTAN2P Piscinas Naturais da Piscinas Naturais 16 de junho a 16 Lagoa. da Lagoa. de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(47) Água balnear (*) Duração da Época RAA SRMCT/DRAM Ilha Concelho Praia de banhos (**) Balnear Código Nome Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAE3V Milícias . . . . . . . . . . . Milícias . . . . . . . . 10 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAD2T Piscina Natural das Piscina Natural das 01 de junho a 30 Portas do Mar. Portas do Mar. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAW8T Poças Sul dos Mostei- Poças Sul dos Mos- 01 de julho a 31 ros. teiros. de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAJ3P Poços de São Vicente Poços de São Vi- 10 de junho a 15 Ferreira. cente Ferreira. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAJ8L Ponta da Ferraria . . . . Ponta da Ferraria 01 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAL8M Pópulo . . . . . . . . . . . . Pópulo . . . . . . . . . 10 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAW8J Praia dos Mosteiros . . . Praia dos Mostei- 01 de julho a 31 ros. de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ponta Delgada . . . PTAJ7W Zona Balnear do Forno Zona Balnear do 01 de julho a 31 da Cal. Forno da Cal. de agosto. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Povoação . . . . . . . PTAV9P Morro . . . . . . . . . . . . — 01 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Povoação . . . . . . . PTAL9K Portinho do Faial da Portinho do Faial 01 de junho a 30 Terra. da Terra . . . . . . . de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Povoação . . . . . . . PTAW9C Praia do Fogo (Ribeira Praia do Fogo (Ri- 01 de junho a 30 Quente). beira Quente). de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Povoação . . . . . . . PTAN9V Ribeira dos Pelames — 01 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ribeira Grande . . . PTAP8T Areal de Santa Bár- Areal de Santa Bár- 02 de junho a 30 bara. bara. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ribeira Grande . . . PTAN3M Calhetas . . . . . . . . . . . Calhetas . . . . . . . . 02 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ribeira Grande . . . PTAX8Q Praia dos Moinhos . . . Praia dos Moinhos 02 de junho a 30 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Ribeira Grande . . . PTAT2N Zona Balnear das Poças Zona Balnear das 02 de junho a 30 da Ribeira Grande. Poças da Ribeira de setembro. Grande. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Vila Franca do PTAU3K Água d’Alto . . . . . . . Água d’Alto . . . . 18 de junho a 16 Campo. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Vila Franca do PTAJ9D Corpo Santo . . . . . . . Corpo Santo . . . . . 18 de junho a 16 Campo. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Vila Franca do PTAV7H Ilhéu de Vila Franca do Ilhéu de Vila Franca 01 de junho a 14 Campo. Campo. do Campo. de outubro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Vila Franca do PTAJ2D Prainha de Água Prainha de Água 18 de junho a 16 Campo. d’Alto. d’Alto. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . São Miguel . . . . . . Vila Franca do PTAX7M Vinha da Areia . . . . . . Vinha da Areia . . . 18 de junho a 16 Campo. de setembro. 1784-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear (*) Duração da Época RAA SRMCT/DRAM Ilha Concelho Praia de banhos (**) Balnear Código Nome Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroís- PTAN9F Baía do Refugo . . . . . Baía do Refugo . . . 15 de junho a 15 mo. de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroísmo PTAE8V Cinco Ribeiras . . . . . . Cinco Ribeiras . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroísmo PTAQ3T Negrito . . . . . . . . . . . Negrito . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroísmo PTAD8L Prainha (Angra do He- Prainha (Angra do 15 de junho a 15 roísmo). Heroísmo). de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroísmo PTAQ3D Salga . . . . . . . . . . . . . Salga . . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroísmo PTAN9L Salgueiros . . . . . . . . . Salgueiros . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Angra do Heroísmo PTAL7K Silveira . . . . . . . . . . . Silveira . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAN3F Escaleiras . . . . . . . . . Escaleiras . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAV2W Praia Grande . . . . . . . Grande . . . . . . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAD9H Porto Martins . . . . . . Porto Martins . . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAL8T Praia da Riviera . . . . . Praia da Riviera . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAX2H Prainha (Praia da Vi- Prainha (Praia da 15 de junho a 15 tória). Vitória). de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAF3K Quatro Ribeiras . . . . . Quatro Ribeiras . . . 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAF3T Sargentos . . . . . . . . . . — 15 de junho a 15 de setembro. Açores . . . . . . . . . . . . . Terceira . . . . . . . . . Praia da Vitória. . . PTAD3Q Zona Balnear dos Bis- Zona Balnear dos 15 de junho a 15 coitos. Biscoitos. de setembro. * Portaria n.º 30/2018, de 28 de Março de 2018, publicada na 1.ª série, n.º 41, do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores. ** As águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a vigilância a banhistas. ANEXO IV (a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado, para o ano de 2018, na Madeira Água balnear Duração da Época Praia de uso RAM SRA/DROTA Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Madeira . . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . PTME9L Ribeira das Galinhas — 18 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . PTMW8M Calheta . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . . . 1 de julho a 16 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(49) Água balnear Duração da Época Praia de uso RAM SRA/DROTA Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Madeira . . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . PTMK9W Porto . . . . . . . . . . . . . — 18 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . PTMH8F Portinho . . . . . . . . . . . — 18 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Calheta . . . . . . . . . PTMK3V Serra de Água . . . . . . Praia da Serra de Água 18 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Câmara de Lobos . . . PTMP2K Complexo Balnear das Complexo Balnear das 2 de junho a 2 de Salinas. Salinas. setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Câmara de Lobos. . . PTMQ9C Vigário . . . . . . . . . . . . Praia do Vigário . . . . 1 de julho a 2 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMT2U Areeiro . . . . . . . . . . . Areeiro . . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMT7L Barreirinha . . . . . . . . Barreirinha . . . . . . . . 1 de junho a 17 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTML8V Clube Naval do Fun- Clube Naval do Fun- 2 de junho a 30 chal. chal. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMF2C Complexo Balnear Complexo Balnear 1 de junho a 17 Ponta Gorda — Po- Ponta Gorda — Po- de setembro. ças do Governador. ças do Governador. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMH3U Formosa . . . . . . . . . . . Formosa . . . . . . . . . . . 1 de junho a 17 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMH9T Gorgulho . . . . . . . . . . Gorgulho . . . . . . . . . . 1 de junho a 17 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMD3J Lido — Complexo Bal- Lido — Complexo 1 de junho a 17 near Balnear. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMU8Q Poças do Gomes — Poças do Gomes — 1 de junho a 17 Doca do Cavacas. Doca do Cavacas. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTMJ3C Praia Nova . . . . . . . . . Praia Nova . . . . . . . . . 1 de junho a 17 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Funchal . . . . . . . . . PTME3H Santiago . . . . . . . . . . . Santiago . . . . . . . . . . . 1 de junho a 17 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMU7X Alagoa . . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMK9E Banda d’Além . . . . . . Banda d’Além . . . . . . 1 de julho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMU8H Prainha . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMD2C Ribeira do Natal . . . . — 1 de junho a 16 Ribeira do Na- de setembro. tal. Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMU2P S. Roque . . . . . . . . . . — 1 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMT8M Maiata . . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 16 de setembro. 1784-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 Água balnear Duração da Época Praia de uso RAM SRA/DROTA Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Madeira . . . . . . . . . . . . Machico . . . . . . . . . PTMW3X Quinta do Lorde . . . . — 1 de junho a 16 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ponta do Sol . . . . . PTMQ2F Anjos — Ponta do Sol — 11 de junho a 9 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ponta do Sol . . . . . PTMU9L Lugar de Baixo . . . . . — 11 de junho a 9 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ponta do Sol . . . . . PTMJ9X Madalena do Mar . . . — 11 de junho a 9 Madalena do de setembro. Mar. Madeira . . . . . . . . . . . . Ponta do Sol . . . . . PTMQ3E Ponta do Sol . . . . . . . Ponta do Sol . . . . . . . 11 de junho a 9 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Moniz . . . . . PTMX3H Clube Naval do Seixal — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Moniz . . . . . PTMV3Q Porto Moniz . . . . . . . Porto Moniz . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Moniz . . . . . PTMH9W Laje . . . . . . . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Moniz . . . . . PTMH9N Porto do Seixal . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTMV2J Porto Santo — Porto — 1 de junho a 30 das Salemas. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTMQ7P Porto Santo — Cabeço Porto Santo — Cabeço 1 de junho a 30 da Ponta. da Ponta. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTMV3W Porto Santo — Calheta Porto Santo — Calheta 1 de junho a 30 Porto Santo — de setembro. Calheta. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTMJ9M Porto Santo — Fonti- Porto Santo — Fonti- 1 de junho a 30 nha. nha. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTML2U Porto Santo — Lagoa — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTMX9V Porto Santo — Penedo — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTMQ9D Porto Santo — Ribeiro — 1 de junho a 30 Cochino. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Porto Santo . . . . . . PTME8L Porto Santo — Ribeiro Porto Santo — Ribeiro 1 de junho a 30 Salgado. Salgado. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ribeira Brava . . . . . PTMT3M Ribeira Brava . . . . . . Ribeira Brava . . . . . . 2 de julho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ribeira Brava . . . . PTML2C Tabua . . . . . . . . . . . . . — 2 de julho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ribeira Brava . . . . PTML7V Calhau da Lapa . . . . . — 2 de julho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Ribeira Brava . . . . PTMN2J Fajã dos Padres . . . . . — 2 de julho a 30 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 1784-(51) Água balnear Duração da Época Praia de uso RAM SRA/DROTA Concelho Praia de banhos (*) Balnear limitado Código Nome Madeira . . . . . . . . . . . . S. Vicente . . . . . . . PTMH8L Clube Naval de São — 1 de junho a 30 Vicente. de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . S. Vicente . . . . . . . PTMU3L Ponta Delgada . . . . . . Ponta Delgada . . . . . . 1 de junho a 30 Ponta Delgada de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTME9J Galo Mar . . . . . . . . . . Galo Mar . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTMT7N Garajau . . . . . . . . . . . Garajau . . . . . . . . . . . 1 de julho a 30 de agosto. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTMJ3M Palmeiras . . . . . . . . . . Palmeiras . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTMH7X Reis Magos . . . . . . . . Reis Magos . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTMK7F Roca Mar . . . . . . . . . . Roca Mar . . . . . . . . . . 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTMP3T Boaventura . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santa Cruz . . . . . . . PTMJ7X S. Fernando . . . . . . . . — 1 de junho a 30 de setembro. Madeira . . . . . . . . . . . . Santana . . . . . . . . . PTMK7D Ribeira do Faial . . . . . Ribeira do Faial . . . . . 26 de junho a 23 de setembro. * As águas balneares não qualificadas como praias de banhos são aquelas em que à data da publicação desta portaria não está assegurada a vigilância a banhistas. 111311822 1784-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 2 de maio de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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