Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 75, 1.º suplemento
- Data
- 2019-04-01
Texto integral (2483 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 16 de abril de 2019 Número 75
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2019:
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores motoristas
em situação de greve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2170-(2)
Ambiente e Transição Energética
Portaria n.º 117-A/2019:
Efetiva a requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve . . . . . . . . . 2170-(3)
2170-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2019
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS condições em que o devem assegurar em dias em que não
haja greve;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2019 b) Abastecimento de combustíveis aos postos de abas-
tecimento da grande Lisboa e do grande Porto, tendo por
O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Pe- referência 40 % das operações asseguradas em dias em
rigosas (SNMMP) comunicou, mediante aviso prévio, que não haja greve;
que os trabalhadores das empresas associadas da Asso- c) Transporte de cargas necessárias nas refinarias e par-
ciação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de ques, na CLT e na CLC, nos casos em que a acumulação
Mercadorias (ANTRAM) e da Associação Portuguesa de de stocks de produtos refinados imponha o funcionamento
Empresas Petrolíferas (APETRO) iriam iniciar greve a das unidades em regimes abaixo dos respetivos mínimos
partir das 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo técnicos, de acordo com os manuais de operação;
indeterminado. d) Transporte de cargas necessárias nas refinarias e
As empresas em causa asseguram serviços de abasteci- parques, na CLT e na CLC, nos casos em que os stocks
mento de combustíveis e transporte de mercadorias, nome- de petróleo bruto ou outras matérias-primas em armaze-
adamente o transporte de mercadorias perigosas e outros nagem sejam insuficientes para garantir o funcionamento
bens essenciais à economia nacional, que se destinam à das unidades nos respetivos mínimos técnicos, de acordo
satisfação de necessidades sociais impreteríveis, de acordo com os manuais de operação, em virtude das implicações
com o n.º 1 e as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 537.º do na satisfação de necessidades sociais impreteríveis e na
Código do Trabalho. segurança e manutenção dos equipamentos e instala-
Os serviços mínimos a assegurar nas referidas empresas ções das unidades processuais das refinarias de Sines e
em situação de greve não estão definidos por instrumento Matosinhos;
de regulamentação coletiva de trabalho. e) Transporte estritamente indispensável com as res-
Tendo em consideração a eventual necessidade de se tantes unidades e instalações dos sistemas industriais das
definir os serviços mínimos por acordo com os represen- áreas de Sines e de Matosinhos associados às refinarias
tantes dos trabalhadores, o aviso prévio de greve que se da Petrogal, de forma a garantir o funcionamento estável
realize em empresa ou estabelecimento que se destine das suas unidades à carga mínima, de acordo com os res-
à satisfação de necessidades sociais impreteríveis deve petivos manuais de operação, de forma a evitar riscos para
conter uma proposta de serviços mínimos, de acordo com a segurança dos equipamentos e instalações e impactos
o n.º 3 do artigo 534.º do Código do Trabalho. Porém, no ambientais;
aviso prévio, a associação sindical não concretizou uma f) Transporte de granel, brancos e gás embalado, tendo
definição de serviços mínimos, pelo que a ANTRAM não por referência 30 % das operações asseguradas em dias
aceitou a proposta genérica de serviços mínimos apresen- em que não haja greve.
tada pela SNMMP.
Nestas circunstâncias, uma vez que não houve acordo O referido despacho determinou que os trabalhadores
anterior ao aviso prévio, o serviço competente do Mi- necessários para assegurar os serviços mínimos fossem
nistério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pelo SNMMP até 24 horas antes do início
promoveu uma reunião entre a associação sindical e a da greve ou, se este não o fizesse, fosse essa designação
ANTRAM, tendo em vista a negociação de acordo sobre efetuada pelas empresas.
os serviços mínimos a prestar e os meios necessários para Os serviços mínimos determinados tiveram em conside-
os assegurar, em cumprimento do n.º 2 do artigo 538.º do ração que a greve é por tempo indeterminado e cingiram-se
Código do Trabalho. Todavia, nessa reunião também não ao essencial para evitar danos irreparáveis, irreversíveis
foi possível chegar a acordo sobre os serviços mínimos ou de difícil reparação na economia nacional.
a prestar. Como tal, a perturbação do funcionamento destes esta-
A ANTRAM representa empresas privadas de transpor- belecimentos é especialmente gravosa, afetando seriamente
tes rodoviários de mercadorias, entre as quais mercadorias a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
que se inserem no conceito de necessidades sociais impre- O direito à greve, sendo um direito fundamental, não tem
teríveis, pelo que, não tendo existido acordo, a definição uma dimensão absoluta, uma vez que, tal como decorre do
dos serviços mínimos e dos meios necessários para os n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição,
assegurar compete aos Ministros responsáveis pela área durante o seu exercício, é necessário salvaguardar outros
laboral e pelo setor de atividade em causa, nos termos da direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, sob
alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho. pena da sua irreversível afetação.
Assim, através do Despacho n.º 30/2019, do Ministro do O Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, prevê
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministro que, em circunstâncias particularmente graves e com ca-
do Ambiente e da Transição Energética, de 11 de abril de ráter excecional, o Governo possa recorrer à requisição
2019, emitido nos termos do n.º 1 e das alíneas d) e h) do civil para assegurar o regular funcionamento de serviços
n.º 2 do artigo 537.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º essenciais de interesse público ou de setores vitais da eco-
do Código do Trabalho, foram fixados os seguintes ser- nomia nacional.
viços mínimos a prestar pelos trabalhadores motoristas Adicionalmente, encontra-se consagrada no Código do
das empresas em causa abrangidos pelo aviso prévio de Trabalho a possibilidade de recurso à requisição ou mobi-
greve, necessários para satisfazer as necessidades sociais
lização quando, na pendência de uma greve, se incumprir
impreteríveis ligadas ao abastecimento de combustíveis e
a obrigação de prestação de serviços mínimos indispen-
ao transporte de mercadorias perigosas e bens essenciais
sáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis
à economia nacional:
em alguns setores.
a) Abastecimento de combustíveis aos hospitais, ba- Ora, constatou-se que, no dia 15 de abril de 2019, o
ses aéreas, bombeiros, portos e aeroportos, nas mesmas sindicato que decretou a greve e os trabalhadores por ela
Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2019 2170-(3)
abrangidos não asseguraram os serviços mínimos fixados AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
no que respeita ao abastecimento de combustíveis aos
hospitais, bases aéreas, bombeiros, portos e aeroportos, Portaria n.º 117-A/2019
aos postos de abastecimento da grande Lisboa e do grande
Porto, bem como o transporte de granel, brancos e gás de 16 de abril
embalado, com claro prejuízo para a satisfação das neces- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2019,
sidades sociais impreteríveis em apreço, em violação do de 16 de abril, reconheceu a necessidade de se proceder à
n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho. requisição civil dos motoristas de matérias perigosas em
Com efeito, e a título meramente exemplificativo, não situação de greve, declarada pelo Sindicato Nacional de
se promoveu qualquer abastecimento de combustível nos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) a partir das
aeroportos, implicando, a muito curto prazo, a paralisação 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indetermi-
dos mesmos, visto que a capacidade de armazenamento nado.
nos aeroportos é muito diminuta. Disso mesmo foi já Ao abrigo do disposto na referida resolução, decreta-se,
dada nota às companhias aéreas, com vista à utilização com efeito imediato, a requisição civil dos motoristas ade-
do combustível estritamente necessário para se proce- rentes à greve nas empresas em que se encontra compro-
der à aterragem nos aeroportos nacionais e à posterior vado o incumprimento dos serviços mínimos decretados
descolagem para um local onde possam abastecer em pelo Despacho n.º 30/2019, dos Ministros do Trabalho,
condições normais. Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Tran-
O mesmo é aplicável às empresas de transportes sição Energética, de 11 de abril de 2019.
públicos que, à falta de postos de abastecimento, são Assim:
obrigadas a suspender o serviço se não forem salvaguar- Em execução da Resolução do Conselho de Ministros
dadas as condições mínimas para o seu funcionamento n.º 69-A/2019, de 16 de abril, e ao abrigo dos n.os 2 e 4 do
regular. artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro,
Por outro lado, no que respeita ao transporte de cargas e do n.º 3 do artigo 541.º do Código do Trabalho, manda o
necessárias nas refinarias e parques, na CLT e na CLC, Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Ener-
nas instalações das unidades processuais das refinarias de gética, o seguinte:
Sines e Matosinhos e nas restantes unidades e instalações Artigo 1.º
dos sistemas industriais das áreas de Sines e de Mato- Objeto
sinhos associados às refinarias da Petrogal, os serviços
mínimos dependem da verificação dos respetivos mínimos 1 — A presente portaria requisita os motoristas que
técnicos. exerçam funções nas empresas em que se encontra com-
A necessidade de assegurar a satisfação destes serviços provado o incumprimento dos serviços mínimos decretados
essenciais de interesse público afetadas por esta greve, de- pelo Despacho n.º 30/2019 dos Ministros do Trabalho,
cretada pelo SNMMP, por tempo indeterminado, bem como Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Tran-
o incumprimento da obrigação de prestação de serviços sição Energética, de 11 de abril de 2019, no seguimento da
greve declarada pelo Nacional de Motoristas de Matérias
mínimos decretados pelo mencionado despacho, impõem
Perigosas (SNMMP).
ao Governo a determinação da requisição civil, de forma 2 — A greve a que se refere o número anterior foi co-
proporcional e na medida do necessário para assegurar a municada através do pré-aviso subscrito a 28 de março de
satisfação de necessidades sociais impreteríveis nos setores 2019 pelo SNMMP, para vigorar desde as 00:00 do dia
de atividade identificados naquele despacho. 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e dos Artigo 2.º
n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de
novembro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 541.º Requisição civil
do Código do Trabalho, na sua redação atual, e ao abrigo 1 — Os trabalhadores motoristas a requisitar são os
da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho que exerçam funções nas empresas em que se encontra
de Ministros resolve: comprovado o incumprimento dos serviços mínimos de-
1 — Reconhecer a necessidade de se proceder à requi- cretados pelo Despacho n.º 30/2019, dos Ministros do
sição civil dos trabalhadores motoristas em situação de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente
greve, decretada pelo Sindicato Nacional de Motoristas e da Transição Energética, de 11 de abril de 2019.
de Matérias Perigosas (SNMMP) desde as 00:00 do dia 2 — Os trabalhadores motoristas a requisitar são os
15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado. que se mostrem necessários para o cumprimento dos ser-
2 — Autorizar o Ministro do Ambiente e da Transição viços mínimos definidos no despacho referido no número
Energética a efetivar, sob a forma de portaria, a requisição anterior.
civil dos trabalhadores referidos no número anterior, fa- 3 — Para os efeitos previstos no número anterior, devem
seadamente ou de uma só vez, consoante as necessidades as administrações das empresas abrangidas pela presente
o exijam. portaria comunicar à estrutura sindical que declarou a greve
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos ou a quem a represente para o efeito, com a antecedência
imediatos. mínima de 48 h relativamente a cada dia de greve, os atos
incluídos nos serviços mínimos ao abrigo do citado des-
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de pacho conjunto, bem como os meios humanos necessários
2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da para os assegurar.
Costa. 4 — Após a referida comunicação, as associações sin-
112233513 dicais dispõem de 24 h para designar os trabalhadores
2170-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 75 — 16 de abril de 2019
motoristas necessários a assegurar a realização dos atos Artigo 5.º
incluídos nos serviços mínimos.
Competência para atos de gestão corrente
5 — Na falta de designação dos trabalhadores motoris-
tas, nas 24 h que antecedem cada dia de greve, compete A competência para a prática de atos de gestão decor-
às administrações das empresas abrangidas pela presente rentes da requisição civil incumbe à administração de cada
portaria, requisitar os motoristas necessários a assegurar uma das empresas referidas no artigo 1.º
os mencionados serviços.
6 — Para os efeitos previstos no número anterior, os Artigo 6.º
trabalhadores motoristas a requisitar devem corresponder
aos que se disponibilizem para assegurar funções em ser- Regime laboral aplicável
viços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que Durante o período da requisição civil, os trabalhadores
constem da escala de serviço. requisitados mantêm-se sujeitos ao regime jurídico e dis-
7 — A requisição civil visa a prestação, pelos trabalha- ciplinar que decorre do seu vínculo laboral.
dores motoristas a que se referem os números anteriores,
das funções inerentes ao seu conteúdo funcional, no âmbito
da estrutura organizativa em que se inserem, bem como Artigo 7.º
dos deveres a que estão obrigados, com salvaguarda da Entrada em vigor
regulamentação legal e convencional aplicável.
1 — A presente portaria entra imediatamente em
vigor.
Artigo 3.º 2 — Nos dias 16, 17 e 18 de abril de 2019, os traba-
Duração lhadores motoristas a requisitar devem corresponder aos
que se disponibilizem para assegurar funções em serviços
A presente requisição civil produz efeitos até ao dia
mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que cons-
15 de maio de 2019.
tem da escala de serviço.
Artigo 4.º
Autoridade responsável pela execução da requisição
O Ministro do Ambiente e da Transição Energética,
João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 16 de abril
A autoridade responsável pela execução da requisição é de 2019.
o Ministro do Ambiente e da Transição Energética. 102019
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