Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 70
- Data
- 2012-04-01
Texto integral (11 208 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 9 de abril de 2012 Número 70
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 72/2012:
Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias
Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Teerão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1764
Decreto do Presidente da República n.º 73/2012:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias
Cabral para o cargo de Embaixador de Portugal em Ankara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1764
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 8/2012:
Torna público que a República Popular da China modificou a sua autoridade relativa à Convenção
Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria
Civil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1764
Aviso n.º 9/2012:
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do
Acordo entre a República Portuguesa e a Ilha de Man sobre Troca de Informações em Matéria
Fiscal, assinado em Londres em 9 de julho de 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1764
Aviso n.º 10/2012:
Torna público que a República da Estónia depositou junto do Conselho Federal suíço um ins-
trumento de adesão à Convenção relativa à emissão de extratos multilingues de atos do estado
civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada em Viena em 8 de setembro de 1976 . . . . . . . . . . . . . 1764
Aviso n.º 11/2012:
Torna público que a República Popular do Bangladesh aderiu à Convenção para a Resolução
Pacífica de Conflitos Internacionais, adotada na Haia em 18 de outubro de 1907 . . . . . . . . . . . 1765
Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M:
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1765
1764 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado
Decreto do Presidente da República n.º 72/2012 no Diário do Governo, n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de
1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo
de 9 de abril com o publicado no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série,
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- de 24 de janeiro de 1974.
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de
É exonerado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário
potenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Dias Cabral do cargo de Embaixador de Portugal em Teerão. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25
Assinado em 19 de março de 2012. de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado
no Diário do Governo, n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro
Publique-se. de 1974.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. A Direção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministé-
rio da Justiça foi designada como autoridade central, em
Referendado em 27 de março de 2012. conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de março de
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Saca- 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
dura Cabral Portas.
Decreto do Presidente da República n.º 73/2012 Aviso n.º 9/2012
de 9 de abril
Por ordem superior se torna público que, em 25 de ja-
neiro e em 19 de dezembro de 2011, foram emitidas notas,
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- respetivamente pelo Gabinete Governamental da Ilha de
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Man e pela Embaixada de Portugal em Londres, em que
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro plenipo- se comunica terem sido cumpridas as respetivas forma-
tenciário de 1.ª classe Jorge Tito de Vasconcelos Nogueira Dias lidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
Cabral para o cargo de Embaixador de Portugal em Ankara. entre a República Portuguesa e a Ilha de Man sobre Troca
Assinado em 19 de março de 2012. de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres
em 9 de julho de 2010.
Publique-se.
A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República
Referendado em 27 de março de 2012. n.º 51/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da
República n.º 29/2011, ambos publicados no Diário da
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Minis- República, 1.ª série, n.º 56, de 21 de março de 2011.
tro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Saca- Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entra em vigor
dura Cabral Portas. em 18 de janeiro de 2012.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de março de
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares.
Aviso n.º 8/2012 Aviso n.º 10/2012
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 Por ordem superior se torna público que, por notifica-
de dezembro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros ção de 2 de fevereiro de 2012, o Conselho Federal dos
do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notifi-
da China modificado a sua autoridade em conformidade com cação aos Governos dos Estados Membros da Comissão
o artigo 31.º à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República
Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Ci- da Estónia depositou junto do Conselho Federal suíço no
vil e Comercial, adotada na Haia, em 15 de novembro de 1965. dia 24 de novembro de 2011 um instrumento de adesão à
Autoridade Convenção relativa à emissão de extratos multilingues de
atos do estado civil (Convenção CIEC n.º 16), assinada
China, 17 de novembro de 2011. em Viena em 8 de setembro de 1976.
(modificação)
Tradução
Tradução
Em conformidade com o seu artigo 17, a Convenção
O contacto da autoridade designada pela Região Admi- entrará em vigor para a República da Estónia ao 30.º dia de
nistrativa Especial de Hong Kong da República Popular acordo com a data do depósito do instrumento de adesão,
da China [...] mudou para: ou seja, a 24 de dezembro de 2011.
Secretário-Chefe da Administração. O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de deposi-
Governo da Região Administrativa Especial de Hong tário (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente
Kong. notificação aos Governos dos Estados Membros da CIEC.
Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012 1765
A República Portuguesa tornou-se membro de pleno A racionalização de órgãos e serviços da administra-
direito da Comissão a partir de 27 de outubro de 1973. ção regional revela-se um fator elementar na redução da
Foi admitida na Comissão em 13 de setembro de 1973, despesa pública e no processo de modernização da admi-
por votação unânime, passando a ficar habilitada a fazer nistração pública, na medida em que garante uma melhor
parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do utilização de recursos e uma maior eficiência e eficácia
Protocolo Adicional de 25 de setembro de 1952, conforme no funcionamento da administração regional.
Aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, Tendo em conta este objetivo crucial, de acordo com o
de 23 de novembro de 1973. plano de redução de serviços delineado para este departa-
mento do Governo Regional, procede-se, desde logo, à ex-
Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de março de tinção do Gabinete da Zona Franca da Madeira, integrando
2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. as competências daquele serviço no Gabinete Jurídico e
da Zona Franca, criado pelo presente diploma.
Aviso n.º 11/2012 A Direção Regional de Finanças passa a designar-se
Por ordem superior se torna público que, por notificação Direção Regional do Tesouro, por forma a permitir uma
clara identificação e distinção entre serviços da adminis-
de 30 de dezembro de 2011, o Ministério dos Negócios
tração pública regional e respetiva área de atribuições,
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a nomeadamente dos Serviços de Finanças que integram a
adesão da República Popular do Bangladesh, a 28 de de- Direção Regional dos Assuntos Fiscais.
zembro de 2011, à Convenção para a Resolução Pacífica Ainda, ao nível da racionalização de serviços, tendo-se
de Conflitos Internacionais, adotada na Haia em 18 de verificado nestes últimos tempos uma dispersão de ser-
outubro de 1907. viços nos diversos departamentos do Governo Regional,
com atribuições na área de tecnologias de informação e
Adesão de comunicação, reforça-se a missão da Direção Regional
Bangladesh, 28 de dezembro de 2011. de Informática.
Assim, para além da missão deste serviço no desenvol-
(tradução) vimento da política regional no setor da informática, por
forma a garantir a eficácia do aparelho administrativo e
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 93.º, a República
a modernização da administração regional, passa-se ex-
Popular do Bangladesh depositou o seu instrumento de pressamente a contemplar a sua missão de assegurar a
adesão à Convenção supramencionada junto do Ministério gestão da rede de informática e a prestação de apoio nos
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em domínios das tecnologias de informação e de comunicação
28 de dezembro de 2011. e dos sistemas de informação, a todos os organismos da
Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em administração direta regional.
vigor para a República Popular do Bangladesh a 26 de A concentração destas funções comuns aos vários depar-
fevereiro de 2012. tamentos regionais, que assumem uma importância cada
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, vez mais determinante na atuação da administração regio-
a qual foi aprovada pelo Decreto do Governo, de 24 de fe- nal, num único serviço, Direção Regional de Informática,
vereiro de 1911, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, vem de encontro às atuais exigências da administração
n.º 49, de 2 de março de 1911. pública, nomeadamente de redução de despesa pública,
O instrumento de ratificação foi depositado a 13 de racionalização de serviços e de efetivos e de procura de
abril de 1911, conforme o Aviso publicado no Diário de modelos mais eficientes de funcionamento.
Governo, 1.ª série, n.º 104, de 5 de maio de 1911. Com efeito, o reforço da missão desta Direção Regional
passa necessariamente por facultar os meios adequados ao
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de março de desenvolvimento da mesma, o que será feito através do
2012. — O Diretor, Miguel de Serpa Soares. aproveitamento dos recursos existentes.
Numa primeira fase, ou seja, através deste diploma,
procede-se à transição dos serviços existentes nos diversos
departamentos regionais, com atribuições exclusivas ou
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA predominantes nas áreas de tecnologias de informação e
de comunicação e dos sistemas de informação e à transição
Presidência do Governo do pessoal afeto aos mesmos e do pessoal de informática,
para a Direção Regional de Informática.
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2012/M Numa segunda fase, a Direção Regional de Informá-
tica reestruturará a sua orgânica, por forma a eliminar a
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças duplicação de serviços, reduzindo as respetivas estruturas
administrativas.
O presente diploma, em conformidade com o disposto no No que respeita aos serviços de administração direta
artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, e indireta da Secretaria Regional do Plano e Finanças,
de 14 de novembro, procede à reestruturação orgânica da mantêm-se assim a Inspeção Regional de Finanças, a Di-
Secretaria Regional do Plano e Finanças. reção Regional dos Assuntos Fiscais, a Direção Regional
Esta reestruturação tem por finalidade adaptar a estru- de Orçamento e Contabilidade, a Direção Regional do
tura deste departamento regional às alterações decorrentes Património, a Direção Regional de Estatística, a Direção
da orgânica do XI Governo Regional, aprovada pelo di- Regional de Informática, a Direção Regional de Finanças
ploma acima referido, bem como racionalizar os recursos agora designada Direção Regional do Tesouro, e o Instituto
da administração regional ao nível dos serviços existentes. de Desenvolvimento Regional.
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Por sua vez, estes serviços de administração direta e c) Acompanhar, controlar e gerir os instrumentos finan-
indireta que compõem a atual estrutura orgânica desta ceiros da Região Autónoma da Madeira, designadamente
Secretaria Regional, com exceção da Inspeção Regional de o Orçamento, o Tesouro e o Património, à exceção do
Finanças, aprovarão, nos prazos estabelecidos no presente artístico e do cultural;
diploma, os respetivos diplomas orgânicos, por forma a d) Exercer a tutela financeira sobre as autarquias locais;
ajustá-los à atual realidade da administração pública e, ou, e) Exercer os direitos de acionista da Região Autónoma
a reduzirem as respetivas unidades nucleares e flexíveis, da Madeira;
nos termos previstos no plano de redução. f) Coordenar as relações financeiras com o Estado;
A Direção Regional de Estatística, em virtude de fun- g) Acompanhar, nos termos da lei as operações rela-
cionar como delegação nacional de estatística, mantém a tivas aos movimentos dos fluxos monetários da Região
sua orgânica, no que respeita, a atribuições, competências Autónoma da Madeira, com o restante território nacional
do diretor e normas especiais de funcionamento alterando e com o estrangeiro.
apenas a respetiva organização interna.
Finalmente esta orgânica, no âmbito da gestão de re- Artigo 3.º
cursos humanos, mantém o sistema centralizado de gestão Competências
misto, implementado pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 2/2008/M, de 15 de janeiro, o qual, para além de se ter 1 — A SRF é superiormente representada e dirigida
revelado um instrumento de gestão eficaz, na atual conjun- pelo Secretário Regional do Plano e Finanças, designado
tura apresenta-se indispensável à racionalização de efetivos no presente diploma abreviadamente por Secretário Re-
da Secretaria Regional do Plano e Finanças (SRF). gional, ao qual são genericamente cometidas as seguintes
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto competências:
Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de Novem- a) Estudar, definir e orientar a política da Região Au-
bro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º, do tónoma da Madeira nas áreas financeiras, cambial, fiscal,
n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portu- orçamental, do planeamento, da estatística, da inspeção
guesa e do artigo 69.º alíneas c) e d) do Estatuto Político- financeira e patrimonial e promover as ações tendentes à
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- respetiva execução;
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis b) Contribuir para a definição da política de partici-
n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o pações financeiras e assegurar o controlo e gestão das
Governo Regional da Madeira, decreta o seguinte: participações sociais;
c) Participar na orientação da política e das medidas
a adotar para as áreas bancárias, seguradora e aduaneira,
CAPÍTULO I nos termos da lei;
Natureza, missão, atribuições e competências d) Promover e propor incentivos à atividade económica
de natureza financeira e fiscal e fiscalizar a respetiva exe-
Artigo 1.º cução;
e) Controlar a movimentação e utilização dos fundos
Natureza e missão da Região Autónoma da Madeira;
1 — A Secretaria Regional do Plano e Finanças, desig- f) Promover, propor e controlar todas as medidas de
nada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o apoio financeiro às autarquias locais, nos termos da le-
departamento do Governo Regional da Madeira a que se gislação em vigor;
refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar g) Acompanhar, nos termos da lei, as operações rela-
Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que tem por tivas aos movimentos de fluxos monetários da Região
missão definir, conduzir e executar a política regional nos Autónoma da Madeira com o restante território nacional
domínios das finanças, estatística, informática da adminis- e estrangeiro;
tração pública, orçamento, património regional, fundos h) Orientar e definir todas as medidas necessárias à
da União Europeia, plano, assuntos fiscais, inspeção de elaboração e execução do Orçamento e Conta da Região;
finanças, Centro Internacional de Negócios da Madeira i) Autorizar todos os licenciamentos da Zona Franca;
e Registo Internacional de Navios da Madeira — MAR. j) Acompanhar, gerir e controlar o património da Região,
2 — No domínio da política de finanças públicas, a SRF à exceção do artístico e cultural;
tem por missão especial promover a gestão racional dos k) Acompanhar e promover os procedimentos necessá-
recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios rios à concretização das aquisições de imóveis necessários
e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos. às obras públicas, bem como os estudos de aquisição de
imóveis para outros fins de interesse público;
Artigo 2.º l) Coordenar a política a adotar pela administração re-
gional na área da informática e assegurar as funções co-
Atribuições muns na área de tecnologias de informação e comunicação,
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF: aos diversos departamentos do governo regional;
m) Promover a realização de auditorias a todos os de-
a) Definir e controlar a execução da política financeira partamentos da administração pública regional, institutos
da Região Autónoma da Madeira, tendo especialmente públicos, fundos e serviços autónomos, onde devam ser
em atenção a prossecução de objetivos de estabilização escrituradas operações de receitas e despesas e pessoas
conjuntural e de desenvolvimento económico, no quadro coletivas de direito público.
da política económica definida pelo Governo;
b) Conceber e executar a política fiscal na Região Au- 2 — O Secretário Regional pode, nos termos da lei, de-
tónoma da Madeira; legar competências, no Chefe do Gabinete, ou nos titulares
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dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram do planeamento regional, é prosseguida pelo Instituto de
a estrutura da SRF. Desenvolvimento Regional, que funciona sob a tutela e
superintendência do Secretário Regional.
CAPÍTULO II
Artigo 7.º
Estrutura orgânica
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Artigo 4.º 1 — O Secretário Regional exerce a tutela nas seguin-
Estrutura geral tes empresas pertencentes ao setor empresarial da Região
Autónoma da Madeira:
A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços
integrados na administração direta, de organismos integra- a) Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira,
dos na administração indireta, e de entidades integradas no S. A.;
setor empresarial da Região Autónoma da Madeira. b) Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
c) Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
Artigo 5.º d) Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona
Oeste, Ponta do Oeste, S. A.;
Serviços da administração direta
e) PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património
1 — Os serviços da administração direta da Região Público Regional, S. A.
Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, estruturam-se,
em função da sua tipologia, em Serviços de Apoio e de 2 — A orientação estratégica da gestão da participação
Coordenação e Serviços Executivos e ou de Controlo, pública da Região Autónoma da Madeira na Sociedade de
Auditoria e Fiscalização; Desenvolvimento da Madeira, SA., na Concessionária de
2 — Os Serviços de Apoio e de Coordenação assegu- Estradas — VIAEXPRESSO da Madeira, S. A, e na VIA-
ram o planeamento e apoio técnico, estratégico, jurídico, LITORAL, Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., é
administrativo e financeiro necessário ao exercício das definida e assegurada pelo Secretário Regional, que exerce
competências do Secretário Regional e ao funcionamento os respetivos direitos de acionista.
da SRF, funcionando sob a sua direta dependência. 3 — Sem prejuízo dos poderes conferidos em lei es-
3 — São Serviços de Apoio e de Coordenação da SRF: pecial, nas demais empresas públicas e participadas, os
a) O Gabinete do Secretário Regional, direitos de acionista da Região Autónoma da Madeira, são
b) O Gabinete Jurídico e da Zona Franca; exercidos pela Direção Regional do Tesouro, sob a direção
c) O Gabinete de Recursos Humanos; do Secretário Regional.
d) O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Interna-
cional de Navios da Madeira — MAR. CAPÍTULO III
4 — Os serviços referidos nas alíneas b) e c) asseguram Missão e atribuições dos serviços
ainda, de modo centralizado, as funções comuns na área da administração direta
jurídica e de gestão de recursos humanos, aos serviços da
administração direta da SRF. SECÇÃO I
5 — Os Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Audito-
ria e de Fiscalização garantem a prossecução das políticas Serviços de Apoio e de Coordenação
referidas no artigo 1.º do presente diploma.
6 — São Serviços Executivos e, ou, de Controlo, Au- Artigo 8.º
ditoria e de Fiscalização da SRF: Gabinete do Secretário
a) A Direção Regional dos Assuntos Fiscais; 1 — O Gabinete do Secretário Regional, abreviada-
b) A Direção Regional de Estatística; mente designado por GSSRF, é o órgão que tem por missão
c) A Direção Regional de Informática; coadjuvá-lo no exercício das suas funções, composto nos
d) A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade; termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional
e) A Direção Regional do Património; n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
f) A Direção Regional do Tesouro; 2 — O Chefe do Gabinete dirige o Gabinete na depen-
g) A Inspeção Regional de Finanças. dência direta do Secretário Regional, competindo-lhe,
designadamente:
7 — Os serviços referidos a alíneas a) a f), com funções
predominantemente executivas, exercem ainda funções a) Representar o Secretário Regional, exceto nos atos
de controlo da despesa pública no âmbito das respetivas de caráter pessoal;
atribuições. b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado
8 — O serviço referido na alínea g) exerce funções per- dos órgãos e serviços que integram a SRF;
manentes de acompanhamento e de avaliação da execução c) Assegurar o expediente do Gabinete, nomeadamente
das políticas públicas da administração regional. a interligação desta Secretaria Regional com os demais
departamentos do Governo Regional;
Artigo 6.º d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a des-
pacho do Secretário Regional;
Serviços da administração indireta
e) Manter o controlo interno dos documentos;
As atribuições da SRF no âmbito da política de gestão f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas
de fundos da União Europeia, e da política no domínio e, ou delegadas pelo Secretário Regional.
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3 — O Chefe do Gabinete exerce ainda as competências da Direção Regional dos Assuntos Fiscais, de acordo com
delegadas por despacho do Secretário Regional. o sistema centralizado de gestão misto adotado na SRF;
4 — Nas suas ausências e impedimentos, o Chefe do c) Apresentar, tendo em conta o plano de atividades
Gabinete é substituído pelo Adjunto do Gabinete ou mem- dos serviços e as respetivas necessidades, proposta de
bro do gabinete, para o efeito designado pelo Secretário afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado
Regional. de gestão;
5 — Aos Adjuntos do Gabinete compete prestar apoio d) Garantir a coordenação entre os vários serviços da
técnico na área que lhes for determinada. SRF em matéria de pessoal, definindo os princípios a ado-
6 — Aos Conselheiros Técnicos, a que se refere o pará- tar na referida matéria;
grafo único do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regio- e) Promover a adequada difusão da legislação e da re-
nal n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, compete assegurar, gulamentação ou de outros indicadores que se mostrem
nas áreas que lhes forem determinadas, a coordenação e de interesse geral;
interligação da SRF com os outros departamentos do Go- f) Propor medidas necessárias a uma eficiente e eficaz
verno Regional e demais entidades públicas ou privadas. gestão dos recursos humanos da SRF;
7 — Aos Secretários Pessoais compete assegurar o g) Assegurar e executar as atividades de recrutamento,
apoio administrativo, nomeadamente, organizar e manter seleção e afetação de pessoal;
permanentemente atualizados os arquivos, ficheiros e in- h) Assegurar os procedimentos necessários para a sele-
formações de interesse para a prossecução dos objetivos ção, nomeação e renovação das comissões de serviço de
da SRF. cargos dirigentes;
i) Elaborar e apresentar propostas de simplificação do
Artigo 9.º processo de recrutamento, seleção e mobilidade;
Gabinete Jurídico e da Zona Franca
j) Desenvolver estudos e elaborar propostas de melhoria
de andamento dos procedimentos administrativos;
1 — O Gabinete Jurídico e da Zona Franca abrevia- k) Elaborar os regulamentos e manuais de procedimento
damente designado por GJZF, tem por missão apoiar as na área de pessoal que se revelem necessários;
decisões do Secretário Regional no âmbito jurídico e acom- l) Desenvolver formulários adequados à garantia dos
panhar e coordenar as atividades a exercer na Zona Franca direitos do pessoal;
da Madeira. m) Elaborar as minutas de contratos e despachos rela-
2 — São atribuições do GJZF, designadamente: tivos ao pessoal;
a) Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em n) Gerir a mobilidade do pessoal e apoiar os procedi-
matéria de natureza jurídica; mentos de afetação no âmbito do sistema centralizado de
b) Elaborar e proceder à verificação de atos e contratos; gestão de recursos humanos;
c) Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplo- o) Analisar as reclamações e recursos hierárquicos res-
mas que lhe sejam submetidos; peitantes ao pessoal;
d) Acompanhar e coordenar o exercício das atividades p) Apreciar e colaborar com o organismo competente em
desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a matéria de administração pública na elaboração de projetos
tornar mais célere e eficaz todo o procedimento adminis- de diplomas regionais respeitantes à área de pessoal ou de
trativo referente àquele conjunto de atividades; organização da administração regional;
e) Submeter a decisão superior os processos de pedidos q) Apoiar o Secretário Regional no desenvolvimento
de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da missão especial prevista no n.º 2 do artigo 1.º no que
da Madeira; respeita à racionalização dos recursos humanos da ad-
f) Assegurar os circuitos de comunicação entre os servi- ministração regional e controlo da legalidade de atos de
ços da Administração e a concessionária, de modo a garan- pessoal.
tir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
g) Executar tudo o mais que lhe for expressamente 3 — O GRH é dirigido por um diretor de serviços, cargo
cometido ou decorra do normal desempenho das suas de direção intermédia de 1.º grau.
atribuições.
Artigo 11.º
3 — O GJZF é dirigido por um diretor de serviços, cargo Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional
de direção intermédia de 1.º grau. de Navios da Madeira — MAR
1 — O Serviço de Apoio Funcional ao Registo Inter-
Artigo 10.º nacional de Navios da Madeira — MAR, abreviadamente
Gabinete de Recursos Humanos designado por SAF-MAR, tem por atribuições colaborar
com o Secretário Regional no desenvolvimento das com-
1 — O Gabinete de Recursos Humanos, abreviadamente
petências que lhe foram cometidas no âmbito do Registo
designado por GRH, tem por missão assegurar a gestão de
Internacional de Navios da Madeira, nomeadamente as-
recursos humanos da SRF e promover a uniformização e
segurar o apoio técnico à comissão técnica do Registo
harmonização dos procedimentos nessa área.
Internacional de Navios da Madeira — MAR.
2 — São atribuições do GRH, designadamente:
2 — O serviço a que se refere o número anterior fun-
a) Coordenar todas as ações ligadas aos serviços de ciona sob a direta dependência do Secretário Regional do
pessoal, velando pelo respeito das dotações orgânicas e Plano e Finanças.
pelo cumprimento da legalidade; 3 — Por despacho do Secretário Regional do Plano
b) Garantir e coordenar a gestão de pessoal dos serviços e Finanças poderão ser delegados os poderes funcionais
da administração direta referidos no artigo 5.º, com exceção que lhe competem como superior hierárquico do pessoal
Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012 1769
do SAF-MAR, à Comissão Técnica ou a um dos seus Artigo 16.º
representantes. Direção Regional do Património
SECÇÃO II 1 — A Direção Regional do Património, abreviada-
Serviços Executivos e, ou, de Controlo, mente designada por DRPA, tem por missão executar e
Auditoria e Fiscalização controlar as ações necessárias na área da gestão e admi-
nistração do património da Região Autónoma da Madeira,
Artigo 12.º que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado
Direção Regional de Assuntos Fiscais à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património
Público Regional, S. A., assim como realizar os estudos e
1 — A Direção Regional dos Assuntos Fiscais, abrevia- procedimentos adequados à concretização das aquisições
damente designada por DRAF, tem por missão assegurar de imóveis necessários a obras públicas, ou outros fins de
e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre a interesse público.
despesa, consumo, sobre o património e de outros tributos 2 — A DRPA é dirigida por um Diretor Regional, cargo
legalmente previstos, bem como executar as políticas e de direção superior de 1.º grau.
as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional
da Madeira, em matéria tributária a exercer no âmbito Artigo 17.º
da Região Autónoma da Madeira, de acordo com os ar-
Direção Regional do Tesouro
tigos 140.º e 141.º da Lei n.º 130/99, de 21 de agosto,
nomeadamente a liquidação e cobrança dos impostos que 1 — A Direção Regional do Tesouro, abreviadamente
constituem receita da Região. designada por DRT, tem por missão, administrar a tesoura-
2 — A DRAF é dirigida por um Diretor Regional, cargo ria do Governo Regional, executar a política regional no se-
de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um Sub- tor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio
diretor Regional, cargo de direção superior de 2.º grau. da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira.
2 — A DRT é dirigida por um Diretor Regional, cargo
Artigo 13.º de direção superior de 1.º grau.
Direção Regional de Estatística
Artigo 18.º
1 — A Direção Regional de Estatística, abreviadamente
designada por DRE, enquanto Delegação do Instituto Na- Inspeção Regional de Finanças
cional de Estatística e órgão central no âmbito da Região 1 — A Inspeção Regional de Finanças, abreviadamente
Autónoma da Madeira, nos termos do disposto do n.º 1 do designada por IRF, tem por missão proceder à inspeção fi-
artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de maio, que nanceira e patrimonial da atividade de todas as entidades da
tem por missão executar, coordenar e controlar as ações administração pública regional, bem como das autarquias
necessárias ao cumprimento da política regional no setor locais e demais pessoas coletivas de direito público.
estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coorde- 2 — A IRF é dirigida por um Inspetor Regional, cargo
nação e publicação de dados estatísticos. de direção superior de 1.º grau.
2 — A DRE é dirigida por um Diretor Regional, cargo
de direção superior de 1.º grau.
CAPÍTULO IV
Artigo 14.º
Missão dos serviços da administração indireta
Direção Regional de Informática
1 — A Direção Regional de Informática, abreviada- Artigo 19.º
mente designada por DRI, tem por missão executar e Instituto de Desenvolvimento Regional
promover as ações necessárias ao desenvolvimento da
política regional no setor informático, por forma a garantir 1 — O Instituto de Desenvolvimento Regional, designado
a eficácia do aparelho administrativo e a modernização no abreviadamente por IDR, criado pelo Decreto Legisla-
âmbito da administração regional, assegurando a gestão da tivo Regional n.º 18/2007/M, de 12 de novembro, tem por
rede informática e a prestação de apoio nos domínios das missão a coordenação de atividades de planeamento e de
tecnologias de informação e de comunicação e dos sistemas monitorização do modelo de desenvolvimento regional,
de informação, a todos os organismos da administração bem como a coordenação e gestão da intervenção dos
direta que a compõem. fundos da União Europeia.
2 — A DRI é dirigida por um Diretor Regional, cargo 2 — O IDR é dirigido por um Presidente coadjuvado por
de direção superior de 1.º grau. dois Vice-Presidentes, respetivamente, cargos de direção
superior de 1.º grau e de 2.º grau.
Artigo 15.º
Direção Regional de Orçamento e Contabilidade CAPÍTULO V
1 — A Direção Regional de Orçamento e Contabilidade, Pessoal
abreviadamente designada por DROC, tem por missão
elaborar e executar o orçamento e a contabilidade da Re- Artigo 20.º
gião Autónoma da Madeira, controlando a legalidade e
Sistema de gestão de pessoal
regularidade das despesas públicas.
2 — A DROC é dirigida por um Diretor Regional, cargo 1 — A gestão de pessoal dos serviços da administração
de direção superior de 1.º grau. direta da SRF, com exceção da DRAF, rege-se pelo sistema
1770 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012
centralizado de gestão misto, estabelecido no artigo 5.º-A República, 1.ª série-A, n.º 299, 2.º suplemento, de 30 de
do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de setembro de 1999.
janeiro, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Re-
gional n.º 9/2010/M, de 4 de junho.
2 — O sistema centralizado de gestão misto referido no CAPÍTULO VI
número anterior, consiste no seguinte: Disposições finais e transitórias
a) Regime de gestão centralizado na SRF, através da
concentração na secretaria regional, dos trabalhadores Artigo 23.º
com relação jurídica de emprego público constituída por Dotação de cargos de direção
tempo indeterminado, integrados nas carreiras gerais e
nas carreiras e categorias subsistentes, e posterior afeta- 1 — A dotação de cargos de direção superior da admi-
ção aos órgãos e serviços da sua administração direta, de nistração direta e indireta da SRF, consta dos anexos I e II
ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
acordo com as necessidades verificadas, por despacho do
2 — A dotação de lugares de cargos de direção inter-
Secretário Regional;
média de 1.º e de 2.º grau, dos Serviços de Apoio e de
b) Regime de gestão descentralizado nos respetivos Coordenação, consta do anexo iii ao presente diploma, do
serviços da administração direta, dos trabalhadores com qual faz parte integrante.
relação jurídica de emprego público constituída por tempo
indeterminado, integrados nas carreiras especiais, com Artigo 24.º
funções cuja especialização é exigida apenas no âmbito
das atribuições do serviço. Organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação
1 — A organização interna dos Serviços de Apoio e
3 — O regime de gestão centralizado obedece, designa- de Coordenação obedece ao modelo de estrutura hierar-
damente aos seguintes princípios: quizada.
a) A afetação determina a competência do dirigente 2 — A organização interna dos Serviços de Apoio e de
máximo do respetivo serviço para praticar todos os atos Coordenação é a constante dos artigos 9.º a 11.º do presente
no âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente diploma, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
avaliação de desempenho, marcação de férias e de faltas 3 — O disposto no número anterior abrange o Serviço
e registo de assiduidade; de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios
b) Por despacho do Secretário Regional, e sem prejuízo da Madeira — MAR, considerada a cessação de vigência
dos direitos e garantias dos trabalhadores, pode ser revista do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28
a afetação, sempre que se verifique a alteração de circuns- de julho.
tâncias ou quando o plano de atividades dos serviços o 4 — Podem ser criados, nos termos do Decreto Legis-
justificar; lativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, outros
c) O recrutamento de trabalhadores para postos de traba- Serviços de Apoio e de Coordenação, nomeadamente ou-
tras unidades orgânicas, nucleares e flexíveis, e, ou, equipas
lho que se encontrem abrangidos pelo sistema centralizado
de projeto temporárias com objetivos especificados, que se
de gestão, é feito para a SRF, sem prejuízo de ser deter-
revelem imprescindíveis ao funcionamento da SRF.
minado no aviso de abertura do procedimento concursal
ou no pedido de utilização de reservas de recrutamento, o
Artigo 25.º
órgão ou serviço ao qual o trabalhador ficará afeto, através
de referência ao respetivo mapa de pessoal onde o posto Extinção, criação e reestruturação de serviços
de trabalho se encontra previsto. 1 — É extinto o Gabinete da Zona Franca da Madeira,
sendo as suas atribuições integradas no Gabinete Jurídico
Artigo 21.º e da Zona Franca, criado pelo presente diploma.
Regime de pessoal 2 — As referências legais feitas ao Gabinete da Zona
Franca da Madeira, consideram-se feitas ao Gabinete Ju-
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente rídico e da Zona Franca.
estabelecido para os trabalhadores que exercem funções 3 — A Direção Regional de Finanças é reestruturada,
públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma. passando a designar-se Direção Regional do Tesouro.
4 — As referências legais feitas à Direção Regional
Artigo 22.º de Finanças consideram-se feitas à Direção Regional do
Carreira de coordenador Tesouro.
1 — A carreira de coordenador desenvolve-se pelas Artigo 26.º
categorias de coordenador especialista e de coordena-
dor, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei Racionalização de serviços e de efetivos
n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 1 — É reforçada a missão da Direção Regional de In-
n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de formática, por forma a assegurar, relativamente a todos os
abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de departamentos regionais e respetivos serviços da adminis-
dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro. tração direta, as funções comuns na área das tecnologias
2 — O desenvolvimento indiciário da carreira de coor- de informação e comunicação.
denador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, e em
Regional n.º 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Decla- cumprimento do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Re-
ração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da gional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, as unidades or-
Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012 1771
gânicas nucleares e flexíveis existentes nos departamentos 2 — O disposto no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 3 do ar-
do governo regional ou nos respetivos órgãos e serviços tigo 24.º e no artigo 26.º produz efeitos à data da entrada
da administração direta, com atribuições exclusivas ou em vigor do presente diploma.
predominantes na área das tecnologias de informação e 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º,
comunicação transitam para a Direção Regional da In- até à entrada em vigor dos diplomas referidos nos n.os 2 e
formática. 4 do mesmo normativo, mantém-se a estrutura orgânica
3 — Até a reorganização da Direção Regional de In- dos respetivos serviços.
formática a que se refere o artigo seguinte, os serviços
referidos no número anterior mantêm a mesma natureza Artigo 30.º
jurídica, mantendo-se as comissões de serviço dos respe-
tivos titulares de cargos dirigentes. Norma revogatória
4 — A transição de serviços a que se refere o n.º 2 é São revogados:
acompanhada pela correspondente transição do pessoal
afeto aos mesmos e do pessoal de informática, a qual se a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2008/M, de
opera para igual carreira, categoria e nível, mediante a lista 15 de fevereiro;
nominativa constante do anexo iv, ao presente diploma, b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2008/M,
do qual faz parte integrante. de 8 de setembro;
c) A Portaria n.º 68/2008, de 9 de junho;
Artigo 27.º d) A Portaria n.º 4-B/2009, de 15 de fevereiro.
Reorganização de serviços Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de
1 — As estruturas orgânica do Instituto de Desenvol- março de 2012.
vimento Regional e dos Serviços Executivos, e, ou, de Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos
Controlo, Auditoria e Fiscalização referidos no n.º 6 do Cunha e Silva, Vice-Presidente do Governo Regional, no
artigo 5.º, com exceção da Inspeção Regional de Finanças,
exercício da presidência.
são objeto de reorganização, por forma a se adaptarem à
atual realidade da administração pública e, ou, a operarem Assinado em 2 de abril de 2012.
a redução de unidades orgânicas estabelecida para os ser-
viços da administração direta e indireta da SRF. Publique-se.
2 — Os diplomas legais que procedem à reorganização
dos serviços referidos no número anterior, são aprovados no O Representante da República para a Região Autónoma
prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
diploma, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 — A Direção Regional de Estatística mantém a estru-
tura orgânica, nomeadamente missão, atribuições, compe- ANEXO I
tências do diretor e normas especiais de funcionamento,
constante do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/M, Cargos de direção superior da administração direta
de 16 de julho, reestruturando apenas a respetiva organiza-
ção interna, estabelecida no n.º 2 do artigo 5.º, e artigos 7.º Número
de lugares
a 32.º do referido diploma, segundo o modelo de estrutura
hierarquizada, nos termos do Decreto Legislativo Regional
Cargos de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . 7
n.º 17/2007/M, de 12 de novembro. Cargos de direção superior de 2.º grau . . . . . . . . . . . . . 1
4 — O diploma orgânico do Instituto de Desenvolvi-
mento Regional é aprovado no prazo de 30 dias a contar
da entrada em vigor do diploma que adaptar à Região
a Lei n.º 3/2004, com a redação dada pelo Decreto-Lei ANEXO II
n.º 5/2012, de 17 de janeiro, ou no prazo que conste daquele
diploma de adaptação. Dirigentes de organismos da administração indireta
Artigo 28.º Número
de lugares
Listas nominativas e afetação de pessoal
Por força da reestruturação, criação, extinção, e ra- Presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
cionalização de serviços da SRF, operada pelo presente Vice-presidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo
sistema centralizado de gestão misto da SRF são objeto
de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial ANEXO III
da Região Autónoma da Madeira, sendo revista a afetação
do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão, Dotação de lugares dos dirigentes dos Serviços
aos serviços da administração direta. de Apoio e Coordenação
Artigo 29.º Número
de lugares
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte Cargos de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . 2
Cargos de direção intermédia de 2.º grau . . . . . . . . . . . 1
ao da sua publicação.
1772 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012
ANEXO IV
Lista nominativa
(a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º)
Nome Carreira Categoria Nível Observações
José Luís Coelho Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 2
Júlio Martin Quintal Batista . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 2
Justino Daniel Florêncio Mendes . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 2
Martin Oliveira de Freitas Freitas . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 2
Simão Pedro Tavares Pereira . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 2
Luís Pestana Gama . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 1
Nuno Silvestre Oliveira Faria . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 3 1
Ana Cristina Silva Martins Monteiro . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 2
Ramiro Amaro Chadinha Abreu . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 2
Duarte da Silva Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Helder Miguel Andrade Pestana . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Helder Robinson Nóbrega . . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Lina Maria Barros Santos Andrade . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Luís Miguel Nunes Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Marco Paulo Almeida Anjo . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Maria Manuela Alves Pão . . . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Óscar Solano Gouveia Barreto Faria . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Paulo Filipe Macas Gonçalves Tavares . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Paulo Jorge Basílio Rodrigues . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Roberto Ismael Valério Abreu . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 2 1
Ana Patrícia Simão dos Santos Maltez . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
Emanuel Emiliano Spínola Gonçalves . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
Gonçalo João Sousa Freitas . . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 3
Hugo Miguel Ribeiro Mota de Aguiar . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
Humberto Marcelo Pestana Caldeira . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
João Carlos de Aveiro Gomes . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
José Miguel Fabrício Pereira Teixeira . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
Miguel Bruno Lemos de Gouveia . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 3
Nuno Gonçalo Nunes Ornelas Perry Gomes . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 3
Paulo Jorge de Barros Diogo . . . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 3
Roberto Gregório Macedo Alves . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 3
Sérgio Daniel Fernandes do Nascimento . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
Duarte Miguel Pereira Correia da Silva Câmara Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 1
Luís Filipe Baptista Gomes Luís . . . . . . . . . . . . Especialista de informática . . . . . . Especialista de informática do grau 1 2
Susana Paula Freitas Camacho Fernandes . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 2
Alcino Cláudio Freitas Camacho . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Ana Margarita Rodrigues Pestana Faria . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Dércia Patrícia Fernandes Gomes Teixeira . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Dina Liseta Sousa Jardim Caetano . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Duarte Costa de Nóbrega . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Dulce Maria Conceição Câmara . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Emanuel Gonçalves Fernandes . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Ana Luísa Santos Câmara Figueira . . . . . . . . . . Secretária particular . . . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
João Luís de Freitas Rodrigues . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
José Celino de Olim Perestrelo . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
José Luís Câmara Ferro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Lina Maria dos Santos Freitas Gonçalves . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Márcia Gonçalo Reis Sousa Correia . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Marco Paulo Fernandes Ascensão . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Maria Isabel Silva Mata Camacho . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Ricardo Manuel Nunes Gomes . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Rita Maria Ferreira Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
Zélia Maria da Silva Pinto . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 3 . . . 1
António José Freitas Fernandes . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 2
Ricardo Jorge Figueira Sousa . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 2
Alzarino Diogo de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Bruno José Vieira Chícharo . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Daniel Telo Branco Carvalhal Simões Soares Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Délia Maria Camacho Rodrigues . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Duarte Nuno Batista Ferreira . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Humberto Manuel Costa Sousa Gomes . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Jesus Manuel Nunes da Costa . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Maria Celina Mendes Jesus Nunes . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Maria Vera Ornelas Gonçalves Sá . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Paulo Jorge da Silva Rosa . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Pedro Romano Abreu Sousa . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Ramiro Henrique Andrade Marques . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Ricardo Jorge Pires dos Santos . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Ricardo Luís Gomes Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Rita Maria Afonso Nunes França . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012 1773
Nome Carreira Categoria Nível Observações
Roberto José Pestana Gomes Costa . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Rui Paulo Figueira Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Rui Santos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Vítor Manuel Gavina Faria . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 2 . . . 1
Carlos Alberto Mendes Rodrigues . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 3
Andy Christopher Aguiar da Costa . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 2
Dinarte Ismael Conceição Rodrigues Gouveia Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 2
Elsa Maria Camacho Janes Chaves . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 2
Maria Liliana de Faria Rodrigues Gomes . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 2
Noel Vítor Nunes Perdigão . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 2
Rui Romano dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 2
Cátia Patrícia Sousa Gonçalves Ornelas . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Duarte Paulo Marques Alves . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Gilberto Paulo Freitas Sousa . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Luís Filipe Sousa Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Manuel Jaime de Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Marco Miguel Pereira de Sousa . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Paula Cristina Martins Freitas Silva . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Pedro Miguel Silvestre Camacho . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Rui Filipe Gama Pestana . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Tânia Patrícia Ferreira Gouveia . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Tiago José Jesus de Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Valter Edgar Rodrigues Camacho . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Vítor Miguel Rocha Serrão . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática do grau 1 . . . 1
Ana Luísa Gonçalves Freitas Ascensão . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 3
Fernando Manuel Brazão Drumond . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 3
Marco António da Mota Gomes . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 3
Norberto João Dias Olim . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 3
Rui Tiago Pinto Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 3
Clementino Pinto dos Santos . . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 2
Marco Paulo Vilhena Mendona Lino Gouveia Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 2
Carlos Alberto Sousa Nóbrega . . . . . . . . . . . . . Técnico de informática . . . . . . . . . Técnico de informática-adjunto . . . . 1
José Ricardo Correia Teixeira . . . . . . . . . . . . . . Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . 23/27
Susana Maria Gonçalves Freitas Neves . . . . . . Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . Assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . 5/7
Marcelo Sousa Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . Assistente operacional . . . . . . . . . . . 1/2
1774 Diário da República, 1.ª série — N.º 70 — 9 de abril de 2012
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