Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 68, 1.º suplemento
- Data
- 2007-04-01
Texto integral (3551 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Quinta-feira, 5 de Abril de 2007 Número 68
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Portaria n.o 401-A/2007:
Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral do Orçamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 2218-(2)
2218-(2) Diário da República, 1.a série — N.o 68 — 5 de Abril de 2007
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO 3.o
PÚBLICA E DA CULTURA Selecção
1 — A selecção dos documentos a conservar perma-
o
Portaria n. 401-A/2007 nentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada
pela DGO, de acordo com as orientações estabelecidas
de 5 de Abril na tabela de selecção.
O crescente aumento da documentação produzida e 2 — Os documentos aos quais for reconhecido valor
recebida na Direcção-Geral do Orçamento justifica a arquivístico devem ser conservados em arquivo no
adopção de critérios específicos de conservação perma- suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja
nente e de inutilização de documentos, em ordem ade- previamente autorizada, nos termos do n.o 2 do
quada à gestão dos espaços de arquivo e à salvaguarda artigo 10.o do presente Regulamento.
de documentação com interesse histórico.
Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas 4.o
da alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei Tabela de selecção
n.o 447/88, de 10 de Dezembro, do n.o 2 do artigo 2.o
do Decreto-Lei n.o 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) 1 — A tabela de selecção consigna e sintetiza as dis-
do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 16/93, de 23 de Janeiro, posições relativas à avaliação documental.
ouvido o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do 2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revi-
Tombo: sões, com vista à sua adequação às alterações da pro-
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dução documental.
da Administração Pública e da Cultura, o seguinte: 3 — Para efeitos do disposto no n.o 2, deve a DGO
1.o É aprovado o Regulamento Arquivístico da Direc- obter parecer favorável do IAN/TT, enquanto orga-
ção-Geral do Orçamento no que se refere à avaliação, nismo coordenador da política arquivística nacional,
selecção e eliminação da sua documentação, em anexo mediante proposta devidamente fundamentada.
à presente portaria e da qual faz parte integrante.
2.o A presente portaria entra em vigor no dia seguinte 5.o
ao da sua publicação.
Remessas para arquivo intermédio
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
xeira dos Santos, em 7 de Março de 2007. — A Ministra 1 — Findos os prazos de conservação em fase activa,
da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em a documentação com reduzidas taxas de utilização
26 de Fevereiro de 2007. deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selec-
ção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo
ANEXO intermédio.
2 — As remessas dos documentos para arquivo inter-
REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DA DIRECÇÃO-GERAL médio devem ser efectuadas de acordo com a perio-
DO ORÇAMENTO dicidade que a DGO vier a determinar.
1.o 6.o
Âmbito de aplicação
Remessas para arquivo definitivo
O presente Regulamento é aplicável a toda a docu- 1 — Os documentos e ou a informação cujo valor
mentação produzida e recebida no âmbito das suas atri- arquivístico justifiquem a sua conservação permanente,
buições e competências pela Direcção-Geral do Orça- de acordo com a tabela de selecção, deverão ser reme-
mento, adiante designada por DGO. tidos para arquivo definitivo após o cumprimento dos
respectivos prazos de conservação.
2.o 2 — As remessas não podem pôr em causa a inte-
Avaliação gridade dos conjuntos documentais.
1 — O processo de avaliação dos documentos do
arquivo da DGO tem por objectivo a determinação do 7.o
seu valor para efeitos da respectiva conservação per- Formalidades das remessas
manente ou eliminação, findos os respectivos prazos de
1 — As remessas dos documentos mencionados nos
conservação em fase activa e semi-activa.
artigos 5.o e 6.o devem obedecer às seguintes for-
2 — É da responsabilidade da DGO a atribuição dos
malidades:
prazos de conservação dos documentos em fase activa
e semi-activa. a) Ser acompanhadas de um auto de entrega a título
3 — Os prazos de conservação são os que constam de prova;
da tabela de selecção do anexo I do presente Regu- b) O auto de entrega deve ter em anexo uma guia
lamento. de remessa destinada à identificação e controlo da docu-
4 — Os referidos prazos de conservação são contados mentação remetida, obrigatoriamente rubricada e
a partir do momento em que os processos, colecções, autenticada pelas partes envolvidas no processo;
registos ou dossiers encerram em termos administrativos. c) A guia de remessa é feita em triplicado, ficando
5 — Cabe ao Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre o original no serviço destinatário, sendo o duplicado
do Tombo, adiante designado por IAN/TT, a determi- devolvido ao serviço de origem;
nação do destino final dos documentos, sob proposta d) O triplicado é provisoriamente utilizado no arquivo
da DGO. intermédio ou definitivo como instrumento de descrição
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documental, após ter sido conferido e completado com b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo diri-
as referências topográficas e demais informação per- gente do serviço ou organismo em causa, bem como
tinente, só podendo ser eliminado após a elaboração pelo responsável do arquivo;
do respectivo inventário. c) O referido auto é feito em duplicado, ficando o
original no serviço que procede à eliminação, sendo o
2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são duplicado remetido para o IAN/TT para conhecimento.
os que constam do anexo II do presente Regulamento.
2 — O modelo de auto de eliminação referido nas
8.o alíneas anteriores consta do anexo III do presente
Eliminação Regulamento.
1 — A eliminação dos documentos aos quais não for 10.o
reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua Substituição do suporte
conservação permanente, deve ser efectuada logo após 1 — A substituição do suporte dos documentos é feita
o cumprimento dos respectivos prazos de conservação
de forma que fique clara, expressa e inequivocamente
fixados na tabela de selecção.
2 — Sem embargo da definição dos prazos mínimos garantida a sua preservação, segurança, autenticidade,
de conservação estabelecidos na tabela de selecção, as durabilidade e consulta de acordo com as normas téc-
instituições podem conservar por prazos mais dilatados, nicas da International Standard Organization, abrevia-
a título permanente ou temporário, global ou parcial- damente designada por ISO.
mente, as séries documentais que entenderem, desde 2 — A substituição de suporte dos documentos a que
que não prejudique o bom funcionamento dos serviços. alude o n.o 2 do artigo 3.o só pode ser efectuada mediante
3 — A eliminação dos documentos que não estejam parecer favorável do IAN/TT, nos termos do n.o 2 do
mencionados na tabela de selecção carece de autori- artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 121/92, de 2 de Junho.
zação expressa no IAN/TT.
4 — A decisão sobre o processo de eliminação deve 11.o
atender a critérios de confidencialidade e racionalidade
Acessibilidade e comunicabilidade
de meios utilizados, custos envolvidos e metodologias
ecológicas de preservação do ambiente. O acesso e comunicabilidade do arquivo da DGO
atenderá a critérios de confidencialidade da informação,
9.o definidos internamente, em conformidade com a lei
Formalidades da eliminação geral.
1 — As eliminações dos documentos mencionados no 12.o
artigo 8.o devem obedecer às seguintes formalidades: Fiscalização
a) Ser acompanhadas de um auto de eliminação que Compete ao IAN/TT a inspecção sobre a execução
fará prova do abate patrimonial; do disposto no presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de selecção de documentos
Nº Subdivisão Funcional Série e subsérie Documental Prazo de Destino
Ref. Conservação Final
Fase Fase
Activa Semi-
activa
SERVIÇOS CENTRAIS
Organização e
Regulamentação
Projectos de diploma e de instruções
1 Preparação da Lei do Orçamento de Estado E1
1 ano 2 anos
C2
2 Preparação do Decreto-Lei de Execução Orçamental 1 ano 2 anos E
3 Preparação de Outros Diplomas legais 1 ano 2 anos E
4 Circulares DGO 3 anos 2 anos C
5 Despachos 3 anos 2 anos C
6 Notas e informações 3 anos 2 anos C
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Nº Subdivisão Funcional Série e subsérie Documental Prazo de Destino
Ref. Conservação Final
Fase Fase
Activa Semi-
activa
SERVIÇOS CENTRAIS
Informações e pareceres
7 3 anos 3 anos C
Pareceres Jurídicos
8 3 anos 3 anos C3
Contencioso - elementos
9 1 ano 2 anos E
Conselhos, Comis-sões
e Grupos de Trabalho
Participação em Conselhos, Comissões e Grupos de Trabalho
10 2 anos 3 anos E4
C5
Planeamento e
Controlo de
Actividades
11 Planos de actividades 2 anos 1 ano C6
12 Relatórios de actividades 2 anos 1 ano C6
Estudos de Finanças
Públicas
Elaboração das Contas das Administrações Públicas
Óptica Contabilidade Pública
Elaboração do Orçamento do Estado
13 4 anos 3 anos E1
Quadros e análises
C2
14 Inputs dos Organismos 4 anos 3 anos E
Elaboração da Conta Geral do Estado
15 4 anos 3 anos E1
Quadros e análises
C2
16 Inputs dos Organismos 4 anos 3 anos E
Óptica Contabilidade Nacional
Reportes no âmbito do Procedimento dos
Défices excessivos
17 Quadros e análises 4 anos 3 anos C
18 Inputs dos Organismos 4 anos 3 anos E
Reportes no âmbito da Dívida trimestral
19 Quadros e análises 4 anos 3 anos E
20 Inputs dos Organismos 4 anos 3 anos E
Acompanhamento da Execução Orçamental
21 Quadros e análises 4 anos 3 anos E
22 Inputs dos Organismos 4 anos 3 anos E
23 Fornecimento de dados estatísticos 4 anos 3 anos E
24 Estudos e pareceres 4 anos 3 anos C
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Nº Subdivisão Funcional Série e subsérie Documental Prazo de Destino
Ref. Conservação Final
Fase Fase
Activa Semi-
activa
SERVIÇOS CENTRAIS
Orçamento do Estado
25 1 ano 2 anos E1
Documentação de suporte à preparação do OE
C2
26 Projectos de orçamento 1 ano 2 anos E
Execução orçamental
27 1 ano 2 anos E7
Acompanhamento e controlo da execução orçamental
C8
Conta Geral do Estado
28 E1
Documentos preparatórios da elaboração da CGE 2 anos 3 anos
C2
29 2 anos 3 anos E1
Relatório da CGE
C2
Contas de Gerên-cia da
Administra-ção Local
30 Contas de Gerência 1 ano 3 anos E
Auditoria
31 Processos de auditorias 1 ano 2 anos E
32 Relatórios de auditorias, intervenções temáticas e outras acções de 2 anos 3 anos C3
auditoria
33 Súmulas de auditorias 2 anos 3 anos C3
34 Planos de auditorias 2 anos 3 anos C3
35 Processos gerais – pedidos de informação 1 ano 1 ano E
Expediente
36 Copiadores do Gabinete DGO 3 anos 2 anos C
37 Copiadores: Órgãos e Serviços da DGO 3 anos 2 anos E
38 Copiadores de ofícios dos Serviços 1 ano 2 anos E
39 Copiadores de informações 1 ano 2 anos E
40 Copiadores de notas internas 1 ano 2 anos E
41 1 ano 1 ano E
Guias de remessa do correio
Arquivo
42 Guias de Remessa 3 anos 2 anos C
43 Autos de Entrega 3 anos 2 anos C
44 Autos de Eliminação 3 anos 2 anos C
Recursos Humanos:
Planeamento
Recrutamento e selecção de pessoal
45 Candidaturas espontâneas 1 ano 1 ano E
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Nº Subdivisão Funcional Série e subsérie Documental Prazo de Destino
Ref. Conservação Final
Fase Fase
Activa Semi-
activa
SERVIÇOS CENTRAIS
46 Concursos de pessoal 3 anos 2 anos E
47 Balanço Social 3 anos 2 anos C
48 Situação e movimentação de pessoal 3 anos 2 anos E
49 Pareceres jurídicos 2 anos 4 anos C3
Formação
50 Planos de formação 2 anos 1 ano C
E9
51 Relatórios de execução da formação 2 anos 1 ano
C10
Acções de formação
Processo de acreditação como entidade
52 3 anos 3 anos E
formadora
Dossiers de candidatura a financiamentos
53 2 anos 1 ano C
comunitários
Dossiers técnico-pedagógicos no âmbito das
54 2 anos 1 ano E11
candidaturas a financiamentos comunitários
55 Dossiers contabilísticos no âmbito das 2 anos 1 ano E
candidaturas a financiamentos Comunitários
56 Manuais de formação 2 anos 1 ano E
Recursos Humanos:
Controlo e Gestão
E12
57 Processos individuais de funcionários 4 anos 7 anos
C13
58 Listas de antiguidade 2 anos 3 anos C
59 Fichas de assiduidade 2 anos 1 ano E6
60 IRS 1 ano 1 ano E
61 ADSE 2 anos 1 ano E
62 Arquivo geral de pessoal 1 ano 1 ano E
Recursos Materiais e
Financeiros
Orçamento de funcionamento
63 Preparação do orçamento 3 anos 7 anos C14
64 Execução orçamental: alterações orçamentais 3 anos 7 anos E
PIDDAC
65 Processo do orçamento 3 anos 7 anos C14
66 Alterações orçamentais 3 anos 7 anos E
Processos de despesas
67 Propostas OE, PIDDAC e Fundos Comunitários 3 anos 7 anos E
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Nº Subdivisão Funcional Série e subsérie Documental Prazo de Destino
Ref. Conservação Final
Fase Fase
Activa Semi-
activa
SERVIÇOS CENTRAIS
Fundos Comunitários 2 anos 1 ano E
Autorizações de pagamento OE, PIDDAC e Fundos
68 3 anos 7 anos E
Comunitários
69 Mapas mensais do sistema – OE e PIDDAC 3 anos 7 anos E15
70 Ficheiro de dados SIC - OE e PIDDAC - envio 1 ano 2 anos E
71 Ficheiro de dados SIC – OE e PIDDAC - retorno 3 anos 7 anos E
72 Cabimentação dos concursos 2 anos 3 anos E
73 Guias de reposição 2 anos 3 anos E
74 PLC – Pedidos de libertação de créditos 3 anos 7 anos E15
Fundo de maneio
75 Processos de despesas 3 anos 7 anos E
76 Autorizações de pagamento 3 anos 7 anos E
77 Extractos bancários 3 anos 7 anos E
78 Mapas de controlo 3 anos 7 anos E
79 Conta de Gerência 3 anos 7 anos C
Economato e Património
80 Aquisições de bens e serviços 3 anos 7 anos E11
81 Requisições internas 1 ano 1 ano E6
82 Inventário 3 anos 2 anos E6
83 Cedência e abate de bens 3 anos 2 anos E
84 Contratos 3 anos 2 anos E
85 Contratos de assistência técnica 3 anos 2 anos E
86 Viaturas 3 anos 2 anos E
87 Segurança Social: mapas de remunerações 3 anos 7 anos E
Correspondência
88 Correspondência com a Secretaria Geral 1 ano 2 anos E
89 Correspondência com fornecedores 1 ano 2 anos E
1
Eliminar a documentação de suporte de carácter provisório e perecível.
2
Conservação permanente da versão objecto de publicação.
3
Conservação permanente em suporte digital.
4
Eliminar a documentação de suporte.
5
Conservação permanente das actas e relatórios finais.
6
As cópias de controlo existentes nas Delegações deverão ser eliminadas ao fim de um ano.
7
Eliminar a documentação em suporte papel.
8
Conservar o Boletim Informativo de Síntese da Execução Orçamental; Conservação permanente em suporte digital dos restantes trabalhos.
9
Eliminar os relatórios trimestrais.
10
Conservar permanentemente os relatórios anuais.
11
As cópias de controlo existentes nos serviços devem ser anualmente eliminadas.
12
Eliminar os elementos enquadrados em dados pessoais, abonos diversos, férias, faltas, faltas e licenças, acções de formação, ADSE, Serviços Sociais e
Declarações. Note-se ainda que as cópias de controlo existentes nas Delegações bem como a documentação atinente a Juntas Médicas deverão ser eliminadas
ao fim de dois anos uma vez que os originais, objecto de conservação permanente, se encontram na Divisão de Pessoal.
13
Conservar permanentemente a documentação síntese da história biográfica e profissional de cada funcionário.
14
Conservar permanentemente a versão final.
15
Estes prazos reportam-se aos mapas acumulados de Dezembro devendo todos os outros ser eliminados anualmente.
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Tabela de selecção de documentos
Nº Subdivisão Funcional Série e subsérie Documental Prazo de Destino
Ref. Conservação Final
Fase Fase
Activa Semi-
activa
DELEGAÇÕES
Elaboração do
orçamento
90 Elaboração do orçamento: orçamentos dos Serviços 1 ano 2 anos E
Execução do
orçamento
91 2 anos 1 ano E3
Pedidos de libertação de créditos
Alterações orçamentais/ antecipações de duodécimos/ realização e
92 1 ano 2 anos E
classificação de despesas
Cativos da Lei
93 Descativações 2 anos 1 ano E
94 Reafectações 2 anos 1 ano E
Estornos
95 2 anos 1 ano E
96 Vistos do DPP 2 anos 1 ano E
97 Fundos Comunitários 2 anos 1 ano E
98 Contratos a termo certo 2 anos 1 ano E
99 Pagamentos mensais 2 anos 1 ano E
100 Balancetes mensais 2 anos 1 ano C1
101 Certidões de receita 2 anos 1 ano E
Conta Geral do Estado
Contas provisórias
102 1 ano 2 anos E
Publicações trimestrais ou relações das alterações orçamentais
103 1 ano 2 anos E
Encerramento da Conta Geral do Estado
104 1 ano 2 anos E
Expediente
Copiadores de ofícios
105 1 ano 2 anos E
Copiadores de informações dos Serviços Centrais
106 1 ano 2 anos E
Copiadores de informações das Delegações
107 1 ano 2 anos E
1
Estes prazos reportam-se aos mapas acumulados de Dezembro devendo todos os outros ser eliminados anualmente.
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ANEXO II
Auto de Entrega e Guia de Remessa
Auto de Entrega
Aos ........ dias do mês de ....................... de .............. (1), no ............................ (2)
perante ....................... (3) e ............................. (4), dando cumprimento ............................. (5) ,
procedeu-se à ............................ (6) da documentação proveniente de ........................... (7)
conforme consta na Guia de Remessa em anexo que, rubricada e autenticada por estes
representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de .......................... (8) e a
sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário
tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua
comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos
representantes das duas entidades.
.............................. (9) , ......... de .............................. de ................ (10)
O representante de O representante de
(11) (12)
Assinatura Assinatura
(1)
- Data.
(2)
- Designação da entidade destinatária.
(3)
- Nome e cargo do responsável da entidade remetente.
(4)
- Nome e cargo do responsável da entidade destinatária.
(5)
- Diploma legal ou despacho que autoriza o acto.
(6)
- Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc.
(7)
- Designação da entidade remetente.
(8)
- Designação da entidade destinatária.
(9)
- Local.
(10)
- Data.
(11)
- Designação da entidade remetente.
(12)
- Designação da entidade destinatária.
OBS: Feito em DUPLICADO
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Guia de Remessa
OBS: Feito em TRIPLICADO
Entidade Remetente Entidade Destinatária
Remessa de Saída nº: Remessa de Entrada nº:
Data: / / Data: / /
Responsável: Responsável:
Identificação
Fundo e/ou Sub-fundo
Arquivístico:
Série e/ou Sub-série:
Classificação: Tabela de Selecção − Refª: Datas Extremas: /
Número e Tipo de Unidades de Instalação Suporte Documental Dimensão Total
Pastas Caixas Livros Maços Rolos Outros Papel Microfilme Magnético Outro − metros lineares −
❑ ❑ ❑ ❑
Unidades de Instalação
Cota
N.º Tipo Título Datas Extremas Data de Eliminação Data de Transferência
Original Actual
/ / /
/ / /
/ / /
/ / /
/ / /
/ / /
/ / /
/ / /
ANEXO III
Auto de Eliminação
ç
(1) (2) (3)
Aos ........ dias do mês de .............. de .......... , no(a) .................... , em ............... , na presença dos abaixo assinados, procedeu-se à venda / inutilização
(4) (5)
por .................... , de acordo com o(s) artigo(s) .......... da Portaria n.º ......../..... de ................... , e disposições da Tabela de Selecção, dos documentos a
seguir identificados:
Identificação
Fundo e/ou Sub-fundo
Arquivístico:
Série e/ou Sub-série:
Classificação: Tabela de Selecção − Refª: Datas Extremas: /
Número e Tipo de Unidades de Instalação Suporte Documental Dimensão Total
Pastas Caixas Livros Maços Rolos Outros Papel Microfilme Magnético Outro − metros lineares −
❑ ❑ ❑ ❑
Unidades de Instalação
Título Datas Extremas Cota
/
/
/
/
/
/
/
O Responsável pelo Arquivo O Director-Geral
Assinatura Assinatura
(1)
- Data.
(2)
- Designação do serviço responsável pela custódia da documentação – arquivo.
(3)
- Local.
(4)
- Forma de inutilização utilizada: trituração, maceração, incineração.
(5)
- Diploma legal que autoriza o acto.
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G 0,84
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