Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 68, 1.º suplemento
- Data
- 2017-04-01
Texto integral (895 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 5 de abril de 2017 Número 68
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Finanças e Educação
Portaria n.º 129-A/2017:
Regulamenta o concurso de integração extraordinária para a seleção e o recrutamento do
pessoal docente com contrato a termo resolutivo nos estabelecimentos públicos de educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação . . . . . . 1730-(2)
1730-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 5 de abril de 2017
FINANÇAS E EDUCAÇÃO b) Existência, à data de abertura do concurso, de 5 con-
tratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos escolares,
Portaria n.º 129-A/2017 celebrados nos estabelecimentos de ensino públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
de 5 de abril da rede do Ministério da Educação.
A Educação é um eixo estratégico do desenvolvimento
do país e fator primordial de promoção de justiça social 2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior
para o XXI Governo Constitucional. é contabilizado até 31 de agosto de 2016.
Tendo presente que a valorização dos profissionais que 3 — Para efeitos do requisito previsto na alínea b)
trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condi- do n.º 1, independentemente do número de contratos
ções para a estabilidade da função docente assumem um celebrados em cada ano, é apenas contabilizado um con-
papel insubstituível para que educadores e professores trato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia,
possam desempenhar o seu trabalho na construção de uma
escola mais democrática e inclusiva; à exceção do ano escolar 2016/2017 que terá de corres-
Promovendo um reajustamento dos recursos humanos ponder a um horário anual e completo, em resultado da
com base no apuramento de necessidades que o sistema colocação obtida.
identificou como permanentes;
E assumindo-se como medida que contribui para a pro- Artigo 3.º
moção do emprego e o combate à precariedade; Requisitos de admissão ao concurso
O Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, instituiu um
regime de integração extraordinária de docentes contrata- 1 — Podem ser opositores ao concurso regulado na
dos mediante concurso externo, a realizar no ano escolar presente portaria os docentes que:
de 2016-2017.
A presente portaria foi dispensada de audiência dos in- a) Preencham os requisitos previstos no artigo anterior
teressados nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º com exceção da exigência de horário anual e completo no
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado ano escolar 2016/2017;
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porquanto a b) Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do
realização da mesma não permitiria a conclusão atempada Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
do processo de concurso. Com efeito, ocorrendo o início Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
das atividades letivas entre 1 e 15 de setembro, é neces-
sário que os recursos humanos docentes que asseguram a
2 — Ao concurso de integração extraordinário é
satisfação das necessidades de pessoal das escolas estejam
colocados nesse prazo. Resulta da disciplina legalmente aplicável o regime fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei
estabelecida que o concurso se desenrola em múltiplas n.º 28/2017, de 15 de março.
fases envolvendo diferentes entidades, assim a calenda-
rização é definida de forma a garantir a segurança proce- Artigo 4.º
dimental e a validade de cada uma das fases concursais,
com especial incidência para os momentos de validação e Apuramento de vagas
confirmação da veracidade dos elementos constantes das
1 — A dotação de vagas do presente concurso de in-
candidaturas apresentadas.
Nestes termos, ao abrigo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto- tegração extraordinário é determinada, atento o disposto
-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, manda o Governo, pelos no artigo 2.º, por portaria com aditamento ao número de
Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por
grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo
Artigo 1.º do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei
Objeto n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introdu-
zida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro,
A presente portaria regulamenta o concurso de integra- regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,
ção extraordinário para a seleção e o recrutamento do pes- na sua atual redação.
soal docente com contrato a termo resolutivo nos estabele- 2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente
cimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário da rede do Ministério da Educação, os requisitos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,
previsto no Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março. de 27 de junho, na sua atual redação, e do artigo 2.º da
presente portaria, prevalece a vaga que resulta da verifica-
Artigo 2.º ção das condições para a primeira prioridade do concurso
externo.
Requisitos de abertura de vaga
1 — A abertura de vaga verifica-se desde que reunidos Em 4 de abril de 2017.
os seguintes requisitos cumulativos:
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Frei-
a) Existência de 4380 dias de tempo de serviço do- tas Centeno. — O Ministro da Educação, Tiago Brandão
cente; Rodrigues.
1730-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 68 — 5 de abril de 2017
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