Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 66
- Data
- 2018-04-01
Texto integral (2026 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 4 de abril de 2018 Número 66
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2018:
Recomenda ao Governo a reabertura do serviço de urgência no Hospital Nossa Senhora da
Ajuda, em Espinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2018:
Recomenda ao Governo a criação de um serviço de atendimento permanente no Hospital Nossa
Senhora da Ajuda, em Espinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2018:
Recomenda ao Governo a reabertura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e
Ermesinde e a sua ligação a Campanhã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
Resolução da Assembleia da República n.º 88/2018:
Recomenda ao Governo medidas para a promoção do envelhecimento com direitos. . . . . . . . . 1542
Finanças
Portaria n.º 94/2018:
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1542
1542 Diário da República, 1.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2018
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 88/2018
Recomenda ao Governo medidas para a promoção
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2018 do envelhecimento com direitos
Recomenda ao Governo a reabertura do serviço de urgência A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
no Hospital Nossa Senhora da Ajuda, em Espinho do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 que:
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo 1 — Crie equipas multidisciplinares com vista ao acom-
a reabertura do serviço de urgência básica no Hospital panhamento e intervenção social de proximidade junto
Nossa Senhora da Ajuda, em Espinho, calendarizando as da população idosa em situação de pobreza, exclusão e
medidas necessárias. isolamento.
2 — Organize e calendarize, em articulação com as
Aprovada em 26 de janeiro de 2018. associações e organizações de reformados, pensionistas
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em e idosos, medidas que permitam alcançar para este grupo
substituição do Presidente da Assembleia da República, social os seguintes objetivos:
Jorge Lacão. a) Promoção de atividades que os mantenham intelectual
111238283 e funcionalmente ativos;
b) Combate ao isolamento e à solidão, tanto nas zonas
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2018 urbanas como nas mais desertificadas, de acordo com a
realidade económica e social de cada região;
Recomenda ao Governo a criação de um serviço c) Criação de uma rede pública de equipamentos e ser-
de atendimento permanente viços de apoio à terceira idade (apoio domiciliário, centros
no Hospital Nossa Senhora da Ajuda, em Espinho de dia e de noite e residências para idosos);
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 d) Valorização e participação ativa em movimentos
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: associativos;
1 — A criação de um serviço de atendimento perma- e) Reforço da resposta pública ao nível:
nente no Hospital Nossa Senhora da Ajuda, em Espinho, i) Da promoção da saúde e prevenção da doença com
através da consulta aberta não programada, como forma aposta nos cuidados de saúde primários;
de resposta imediata a doentes menos urgentes, evitando o ii) Dos cuidados domiciliários, aumentando as unida-
seu encaminhamento automático para o Hospital Eduardo des de cuidados existentes na comunidade e nos centros
Santos Silva, em Vila Nova de Gaia. de saúde;
2 — A relocalização do pórtico da autoestrada A29, iii) Dos cuidados de medicina física e de reabilitação, dos
como forma de garantir igualdade no acesso de toda a cuidados continuados integrados e dos cuidados paliativos;
população de Espinho a cuidados de saúde básicos no
hospital da sua área de residência. f) Reforço dos profissionais das unidades de recursos
Aprovada em 26 de janeiro de 2018. assistenciais partilhados (URAP), em número e qualidade,
para responder às necessidades operacionais das unidades
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em de saúde familiar (USF), unidades de cuidados de saúde
substituição do Presidente da Assembleia da República, personalizados (UCSP), unidades de cuidados na comuni-
Jorge Lacão. dade (UCC) e unidades de saúde pública (USP);
111238453 g) Promoção da articulação entre as diferentes unidades
funcionais dos cuidados de saúde primários e as instituições
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2018 que acolhem pessoas idosas (estruturas residenciais para
idosos, centros de dia), de forma a adequar a prestação de
Recomenda ao Governo a reabertura do serviço ferroviário cuidados de saúde a estes utentes.
de passageiros entre Leixões
e Ermesinde e a sua ligação a Campanhã Aprovada em 9 de fevereiro de 2018.
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do O Vice-Presidente da Assembleia da República, em
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: substituição do Presidente da Assembleia da República,
1 — No contexto do plano nacional de desenvolvimento Jorge Lacão.
da rede ferroviária nacional em curso, proceda à reaber- 111238567
tura do serviço ferroviário de passageiros entre Leixões e
Ermesinde e entre Leixões e Campanhã.
2 — Neste processo, articule com os municípios abran- FINANÇAS
gidos pela linha de Leixões os investimentos necessários
para a construção ou reparação das estações ou apeadeiros Portaria n.º 94/2018
necessários ao funcionamento da linha em toda a sua ex-
tensão e consensualize o mapa das necessidades ao nível de 4 de abril
das correções e inserções viárias das passagens de nível.
A Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, procedeu à
Aprovada em 26 de janeiro de 2018. definição da remuneração da ESPAP, I. P., no âmbito do
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e das re-
substituição do Presidente da Assembleia da República, ceitas no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE),
Jorge Lacão. ao abrigo, respetivamente, dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do
111238315 Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
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De acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Portaria R1 — Remuneração de nível 1, em que:
n.º 40/2017, de 27 de janeiro, a remuneração à ESPAP, I. P.,
R1 = (VFS <= 125.000,00 € × 0 %) +
no âmbito do SNCP corresponderá a um valor percen-
+ (VFS > 125.000,00 € <= 250.000,00 € × 0,5 %) +
tual dependente do volume da faturação emitida por cada
+ (VFS > 250.000,00 € × 1 %)
cocontratante ao abrigo dos Acordos-Quadro, critério
aplicável, com as necessárias adaptações, no âmbito dos sendo:
procedimentos centralizados de aquisição e contratação
previstos no artigo 3.º da citada Portaria. VFS — Valor da faturação semestral por intervalos:
Preveem-se, para o efeito, dois níveis de remuneração Percentagem
Valor da faturação semestral (VFS)
(«Remuneração de nível 1» e «Remuneração de nível 2»), de remuneração (%)
sendo que a aplicação da «Remuneração de nível 2» tem
como pressuposto a identificação, por parte da ESPAP, I. P., <= 125.000,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0%
> 125.000,00 € <= 250.000,00 € . . . . . . . . . . 0,5 %
de um elevado índice de complexidade na gestão de de- > 250.000,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1%
terminados Acordos Quadro ou na condução de procedi-
mentos centralizados. 4 — Pode a ESPAP, I. P., através de deliberação do
Atenta esta circunstância, torna-se necessário proceder seu Conselho Diretivo, fixar ainda os critérios que de-
a alteração do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 40/2017, terminem a aplicação de uma remuneração de nível 2 a
de 27 de janeiro, tendo em vista clarificar os pressupostos contratos reguladores de relações contratuais futuras que
para a aplicação da «Remuneração de nível 2». exigem maior complexidade de gestão, nomeadamente,
Manda, assim, o Governo, pelo Ministro das Finan- em função do número de cocontratantes, número de lotes
ças, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º e ou do volume total contratado, e consequentemente,
do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o se- aos quais se aplica uma Remuneração de nível 2, a acres-
guinte: cer à Remuneração de nível 1, nos seguintes termos:
Artigo 1.º R2 = ∑VFS × PRemuneração Índice de Complexidade
Objeto sendo:
A presente portaria procede à primeira alteração da R2 — Remuneração de nível 2;
Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro, que definiu a remu- ∑VFS — Somatório da faturação semestral;
neração da ESPAP, I. P., no âmbito do Sistema Nacional PRemuneração Índice de Complexidade — Percentagens a aplicar
de Compras Públicas (SNCP) e as receitas no âmbito do consoante índice de complexidade;
Parque de Veículos do Estado (PVE), ao abrigo, respe- R2 — Remuneração de nível 2, em que:
tivamente, dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei
R2 = (VFS <= 125.000,00 € × 0 %) +
n.º 117-A/2012, de 14 de junho.
+ (VFS > 125.000,00 € × 1,5 %)
sendo:
Artigo 2.º
VFS — valor da faturação semestral por intervalos:
Alteração à Portaria n.º 40/2017, de 27 de janeiro
Percentagem índice
Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 40/2017, de 27 de Valor da faturação semestral (VFS)
de complexidade (%)
janeiro, passam a ter a seguinte redação:
<= 125.000,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0%
> 125.000,00 € . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 %
«Artigo 2.º
[…]
5 — [Anterior n.º 4.]
6 — [Anterior n.º 5.]
1— .....................................
2 — A remuneração referida no número anterior cor- Artigo 3.º
responderá a um valor percentual, a incidir sobre o total
[...]
da faturação (sem IVA) emitida pelos cocontratantes
às entidades adquirentes pelo fornecimento de bens e 1— .....................................
pela prestação de serviços no semestre anterior ao seu 2 — A remuneração referida no número anterior cor-
apuramento, conforme estabelecido na Remuneração responderá a um valor percentual apurado com base
de nível 1. nas regras dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, com as devidas e
3 — O valor percentual referido no número anterior necessárias adaptações, considerando nestes casos como
dependerá do volume de faturação (sem IVA) que cada referência para o valor de faturação semestral (VFS) o
cocontratante emitiu às entidades públicas constituintes valor total contratado em cada procedimento.»
do SNCP no semestre anterior ao apuramento da remu-
neração, nos seguintes termos: Artigo 3.º
Entrada em vigor
R1 = ∑VFS × PRemuneração
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
sendo: da sua publicação.
R1 — Remuneração de nível 1; O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas
∑VFS — Somatório da faturação semestral; Centeno, em 2 de abril de 2018.
PRemuneração — Percentagens a aplicar; 111245905
1544 Diário da República, 1.ª série — N.º 66 — 4 de abril de 2018
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