Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 65, 1.º suplemento
- Data
- 2012-03-01
Texto integral (505 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 30 de março de 2012 Número 65
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Educação e Ciência
Portaria n.º 91-A/2012:
Especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior e designa as
autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações
profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1622-(2)
1622-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 65 — 30 de março de 2012
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA des competentes para procederem ao reconhecimento das
respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei
Portaria n.º 91-A/2012 n.º 9/2009, de 4 de março.
de 30 de março Artigo 2.º
Através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, foram Âmbito
transpostas para a ordem jurídica interna as Diretivas
n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de As profissões regulamentadas no âmbito do ensino su-
setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações perior são as seguintes:
profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de no-
a) Docente do ensino superior universitário;
vembro, que adaptou diversas diretivas no domínio da livre
circulação de pessoas em virtude da adesão da Bulgária b) Docente do ensino superior politécnico.
e da Roménia.
O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009 estabelece que, Artigo 3.º
por portaria dos ministros responsáveis por cada atividade Autoridades competentes
por ela abrangida, são identificadas as atividades e designa-
das as autoridades nacionais competentes para procederem As autoridades nacionais competentes para o reconhe-
ao reconhecimento das qualificações profissionais. cimento das qualificações profissionais no âmbito das
Cumpre, pois, dar execução a este preceito legal, no que profissões regulamentadas a que se refere o artigo 2.º são:
concerne ao reconhecimento das qualificações profissio-
nais no âmbito do ensino superior. a) O Conselho de Reitores das Universidades Portu-
Assim: guesas, para a profissão de docente do ensino superior
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei universitário;
n.º 9/2009, de 4 de março: b) O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Politécnicos, para a profissão de docente do ensino supe-
Educação e Ciência através do Despacho n.º 645/2012, rior politécnico.
de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Artigo 4.º
Superior, o seguinte:
Entrada em vigor
Artigo 1.º A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte
Objeto ao da sua publicação.
A presente portaria especifica as profissões regulamen- O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe
tadas no âmbito do ensino superior e designa as autorida- Cortez Rodrigues Queiró, em 29 de março de 2012.
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