Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 64

Data
2014-04-01

Texto integral (743 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 1 de abril de 2014 Número 64 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 22/2014: Retifica a Portaria n.º 56/2014, de 6 de março, do Ministério da Economia, que altera o Regu- lamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, publicada no Diário da República n.º 46, 1.ª série, de 6 de março de 2014. . . . . . . . . . . . . . . . . 2274 Região Autónoma da Madeira Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2014/M: Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . 2274 Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2014/M: Aprova o relatório e conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2274 2274 Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de abril de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS e 232.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38.º, alínea b) do Estatuto Político- Secretaria-Geral -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, apro- Declaração de Retificação n.º 22/2014 var a Conta da Região Autónoma da Madeira referente Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do ao ano de 2012. artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legis- 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 41/2013 de 21 lativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março de março, declara-se que a Portaria n.º 56/2014, de 6 de de 2014. março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica: Jardim Olival de Mendonça. No artigo único, onde se lê: «São revogadas as alíneas a) e c) do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo De- Resolução da Assembleia Legislativa da Região creto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na redação Autónoma da Madeira n.º 3/2014/M dada pela Portaria n.º 464/82, de 4 de maio.» deve ler-se: APROVA O RELATÓRIO E CONTA DA ASSEMBLEIA «São revogadas as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 30.º LEGISLATIVA DA REGIÃO do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo AUTÓNOMA DA MADEIRA DO ANO DE 2012 Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, na redação dada pela Portaria n.º 464/82, de 4 de maio.» A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira, reunida em Plenário em 13 de março de 2014 resol- Secretaria-Geral, 25 de março de 2014. — O Secretário- -Geral, José Maria Belo de Sousa Rego. veu, nos termos dos artigos 5.º, alínea b) e 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Regionais n.os 10-A/2000/M, de 27 de abril e 16/2012/M, de 13 de agosto, aprovar o relatório e conta da Assembleia Assembleia Legislativa Legislativa da Região Autónoma da Madeira referente ao ano económico de 2012. Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2014/M Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- tiva da Região Autónoma da Madeira em 13 de março APROVA A CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA de 2014. DA MADEIRA REFERENTE AO ANO DE 2012 A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel deira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p) Jardim Olival de Mendonça. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.