Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 63, 1.º suplemento

Data
2015-03-01

Texto integral (11 410 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 31 de março de 2015 Número 63 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério das Finanças Portaria n.º 98-A/2015: Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS . . . 1728-(2) 1728-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS e da declaração de discriminação de rendimentos Portaria n.º 98-A/2015 prediais prevista na alínea b) do n.º 5 do mesmo artigo. Assim, de 31 de março Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- A Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, em vigor a suntos Fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei partir de 1 de janeiro de 2015, veio proceder à reforma da n.º 150/99, de 11 de setembro e do artigo 8.º do Decreto-Lei tributação das pessoas singulares, introduzindo alterações n.º 442.º-A/88, de 30 de novembro, o seguinte: profundas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (adiante designado por Código do CAPÍTULO I IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro. Modelos oficiais De entre as alterações mais relevantes consta a consagra- ção do arrendamento como uma verdadeira atividade eco- Artigo 1.º nómica e, consequentemente, a possibilidade de dedução da maioria dos gastos que sejam efetivamente suportados Objeto e pagos pelos titulares de rendimentos prediais. São aprovados os seguintes modelos oficiais que se Paralelamente, foi instituído no artigo 115.º deste Có- publicam em anexo à presente portaria, da qual fazem digo a obrigatoriedade de os titulares daqueles rendimentos parte integrante: emitirem recibo de quitação eletrónico, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus inquilinos, a) A declaração modelo 2 do Imposto do Selo e respeti- pelo pagamento das rendas referidas nas alíneas a) a e) do vas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do n.º 2 do artigo 8.º do mesmo Código, ainda que a título de artigo 60.º do Código do IS, que constam do anexo I; caução ou adiantamento ou entregarem à AT, até ao fim do b) O modelo de recibo de quitação, designado de recibo mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, de renda eletrónico e respetivas instruções de preenchi- uma declaração de modelo oficial com a discriminação mento, a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º desses rendimentos. do Código do IRS, que constam do anexo II; Nos termos da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, c) A declaração modelo 44 e respetivas instruções de as alterações introduzidas pela mesma ao artigo 115.º do preenchimento, a que se refere a alínea b) do n.º 5 do ar- Código do IRS produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de tigo 115.º do Código do IRS, que constam do anexo III. 2015, devendo os recibos de quitação em papel emitidos nos meses de janeiro a abril ser passados eletronicamente conjuntamente com o recibo de quitação emitido no mês CAPÍTULO II de maio do mesmo ano, o que não elimina a obrigação de entrega dos recibos de quitação em papel aos inquilinos, Comunicação de contratos nos termos e nos prazos definidos na lei civil, nos meses de janeiro a abril de 2015. Artigo 2.º Por outro lado, a Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro Formalidades da Comunicação (Lei do Orçamento do Estado para 2015), veio introduzir significativas alterações no sistema de gestão e controlo 1 — Por cada contrato de arrendamento ou subarrenda- dos contratos de arrendamento e subarrendamento até aqui mento, respetivas alterações e cessação, bem como contrato vigente, alterando o artigo 60.º do Código do Imposto do promessa com a disponibilização do bem locado, deve ser Selo (adiante designado por Código do IS), aprovado pela apresentada uma declaração modelo 2. Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, instituindo a obrigatorie- 2 — Sempre que se verifique a existência de mais do dade de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira que um locador, sublocador ou promitente, a declaração (AT) dos contratos de arrendamento, subarrendamento e apresentada por um deles, com a identificação dos restan- respetivas promessas, bem como das suas alterações e tes, dispensa a declaração pelos demais. cessação. Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Código do IS, na Artigo 3.º redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, a comunicação anteriormente referida deve ser efetuada Entrega da declaração Modelo 2 até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento 1 — A declaração modelo 2 deve ser entregue por trans- ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, missão eletrónica de dados no Portal das Finanças, no no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt. em declaração de modelo oficial. Com estas alterações são dados novos passos no sen- 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os tido da crescente desmaterialização e simplificação no sujeitos passivos referidos no n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do cumprimento das obrigações fiscais, sem encargos, a par artigo 5.º podem ainda cumprir a obrigação em qualquer com o reforço dos mecanismos de controlo, contribuindo serviço de finanças. também para a redução dos níveis de incumprimento e de 3 — Caso haja opção nesse sentido pelo sujeito pas- evasão fiscal. sivo, as obrigações previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 6.º do A presente portaria tem, assim, como objetivo proceder Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto- à aprovação da declaração de comunicação de contratos de -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, podem também ser arrendamento prevista n.º 2 do artigo 60.º do Código do IS cumpridas através do modelo 2 em qualquer serviço de e, bem assim, do modelo de recibo de quitação para efeitos finanças. Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 1728-(3) Artigo 4.º Finanças, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso. Liquidação e pagamento do Imposto de Selo 3 — O recibo de renda é emitido em duplicado, desti- 1 — A liquidação do imposto do selo, quando devido, é nando-se o original a dar quitação das rendas recebidas da efetuada pela AT na sequência da submissão da declaração contraparte, ficando o duplicado para o emitente. modelo 2. 2 — No momento da liquidação do imposto é emitido Artigo 7.º documento único de cobrança que, certificado pelos meios Consulta e anulação de recibo de renda eletrónico em uso na rede de cobrança, comprova o pagamento do imposto. 1 — Os recibos de renda emitidos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças, mediante autentica- ção individual, pelos emitentes, titulares dos rendimentos, CAPÍTULO III e pelas entidades obrigadas ao pagamento, durante o pe- ríodo de 4 anos. Recibo de renda eletrónico 2 — A informação referida no número anterior é dis- ponibilizada para consulta imediata quando respeitante Artigo 5.º aos últimos dois anos, sendo, nos restantes casos, dispo- Âmbito de aplicação nibilizada a pedido do interessado, através do Portal das Finanças. 1 — São obrigados à emissão do recibo de renda eletró- 3 — A anulação dos recibos de renda previstos na nico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos alínea b) do artigo 1.º depende de pedido do emitente, a da categoria F, pelas rendas recebidas ou colocadas à dis- submeter obrigatoriamente no Portal das Finanças, até ao posição, referidas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º termo do prazo legal para a entrega de respetiva declaração do Código do IRS, ainda que a título de caução ou adian- de rendimentos do IRS. tamento, quando não optem pela sua tributação no âmbito 4 — No caso de anulação do recibo de renda são des- da categoria B. considerados os efeitos fiscais de quitação do documento, 2 — Ficam dispensados da obrigação prevista no número nomeadamente os de suporte de encargos ou gastos. anterior os sujeitos passivos que, cumulativamente: 5 — No caso referido nos n.os 3 e 4, a AT envia comuni- a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir, caixa cação informativa à entidade que conste no recibo anulado postal eletrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral como pagadora da renda. Tributária; e 6 — A comunicação referida no número anterior é en- b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos viada por uma das seguintes vias: da categoria F em montante superior a duas vezes o valor a) Por transmissão eletrónica de dados para os contribuin- do IAS ou, não tendo auferido naquele ano qualquer ren- tes que possuam caixa postal eletrónica ou que tenham auto- dimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou rizado no Portal das Finanças o envio de correio eletrónico; colocadas à disposição rendas em montante não superior b) Por simples via postal, nos restantes casos. àquele limite. 3 — Ficam igualmente dispensados da obrigação pre- CAPÍTULO IV vista no n.º 1: Comunicação anual de rendas a) As rendas correspondentes aos contratos abrangi- dos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Artigo 8.º Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro; e Declaração de rendas b) Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendi- 1 — Os sujeitos passivos que estejam dispensados e mentos da categoria F e que tenham, a 31 de dezembro que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, de rendas, nos termos do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3 do idade igual ou superior a 65 anos. artigo 5.º, estão obrigados a entregar à AT a declaração a que se refere a alínea c) do artigo 1.º, com a discriminação 4 — Os sujeitos passivos referidos nos n.os 2 e 3 podem dos rendimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 2 do optar pela emissão do recibo de renda eletrónico, ficando artigo 8.º do Código do IRS, até ao fim do mês de janeiro de a partir da primeira emissão deste recibo sujeitos às re- cada ano, por referência ao ano anterior, nos termos do dis- gras gerais de emissão por esta via, devendo, sendo caso posto na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do mesmo Código. disso, emitir na mesma data os recibos de renda eletrónicos 2 — A obrigação prevista no número anterior pode ser referentes às rendas auferidas nos meses anteriores do cumprida por transmissão eletrónica de dados no Portal mesmo ano. das Finanças ou através da apresentação da declaração em suporte papel junto de qualquer serviço de finanças. Artigo 6.º 3 — Estão ainda obrigadas à entrega da declaração refe- Emissão do recibo de renda eletrónico rida no n.º 1, por transmissão eletrónica de dados, as entida- des dispensadas da obrigação de emissão de fatura, fatura- 1 — O preenchimento e emissão do recibo de renda -recibo ou recibo a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E eletrónico efetua-se obrigatoriamente no Portal das Finan- do Código do IRS, exceto quando tais entidades emitam ças, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt. e comuniquem faturas. 2 — Para a emissão do recibo de renda eletrónico de- 4 — Caso haja opção nesse sentido pelo sujeito passivo, vem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo 1728-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto- -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, podem também ser ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Serviço de Finanças Motivo da Natureza da IMPOSTO DO SELO 01 onde é apresentada a 02 03 declaração Comunicação Declaração declaradas nos termos do presente artigo. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS ARRENDAMENTO Código do Serviço de Finanças 1 - Início de contrato Até 31.03.2015 Desde 01.04.2015 1.ª Declaração Declaração de AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (Modelo 2) 2 - Alteração ao contrato substituição 3 - Cessação de contrato I IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO 04 Tipo 05 Finalidade 06 Data do facto comunicado 07 Termo do contrato CAPÍTULO V 1 - Arrendamento 1 - Habitacional (Permanente) 1 - Início do contrato / Disponibilização do bem locado (arrendamento urbano) Ano Mês Dia Ano Mês Dia 2 - Subarrendamento 2 - Habitacional (Não Permanente) 2 - Celebração do contrato Disposições comuns 3 - Promessa de arrendamento (arrendamento rural) 08 Contrato Renovável 3 - Não Habitacional com entrega do bem locado 3 - Início das alterações Sim 4 - Rural 4 - Cessação do contrato Não Artigo 9.º II Tipo Distrito: IDENTIFICAÇÃO (Preencher folha de continuação, caso existam mais imóveis) Concelho: Freguesia: 09 10 11 12 Cumprimento das obrigações em nome do sujeito passivo Artigo: Fração/Secção: Árvore/Colónia: Rústico 13 14 15 Parte Arrendada (Descritivo): Urbano 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: 1 — Os sujeitos passivos podem autorizar terceiros a Localização/Morada: 19 IDENTIFICAÇÃO DO LOCADOR, SUBLOCADOR OU PROMITENTE LOCADOR (Senhorio) cumprirem, por transmissão eletrónica de dados, as obri- III 20 NIF (Preencher folha de continuação, caso existam mais intervenientes) 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge gações previstas na presente portaria. Comunhão geral Comunhão de adquiridos 2 — A autorização prevista no número anterior deve 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) ser comunicada no Portal das Finanças, de acordo com os ........................ /........................ IDENTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO, SUBLOCATÁRIO OU PROMITENTE LOCATÁRIO (Inquilino) procedimentos aí indicados. IV (Preencher folha de continuação, caso existam mais intervenientes) 26 NIF 27 País 28 Nome 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das obrigações previstas nesta Portaria V 29 Valor da Renda 30 Valor das Despesas VALOR DA RENDA 31 Valor da Renda Máxima 32 Periodo da Renda é sempre imputável ao sujeito passivo. . . , . . , . . , Mensal Inferior a 1 mês IDENTIFICAÇÃO DO LOCADOR TERCEIRO AUTORIZADO A CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO VI VII CONTRATO NA SUBLOCAÇÃO Artigo 10.º 33 NIF do anterior locador na sublocação 34 Concessão e cancelamento de autorização Conceder autorização a terceiro 35 NIF do terceiro autorizado Cancelar autorização concedida a terceiro Cumprimento das obrigações VIII OBSERVAÇÕES IX DOCUMENTOS ANEXOS À DECLARAÇÃO por transmissão eletrónica de dados 36 37 Folhas de continuação: Quadro II Quadro III Quadro IV 38 Contratos 39 Outros documentos 1 — O cumprimento por transmissão eletrónica de dados X A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO XI RESERVADO AOS SERVIÇOS das obrigações previstas na presente portaria é efetuado no 40 Data: Ano Mês Dia 42 N.º da Declaração: 43 N.º de Contrato: Portal das Finanças, após autenticação dos sujeitos passivos Assinatura do declarante: Data: Autenticação da Receção Ano Mês Dia Se a declaração for entregue por um representante, terceiro autorizado ou gestor de ou dos terceiros por eles autorizados, e de acordo com os negócios indique: 41 NIF O Funcionário: procedimentos aí indicados. 2 — A declaração modelo 2 considera-se apresentada na data em que é validada e submetida. 3 — A declaração modelo 44 considera-se apresentada na data em que é submetida, podendo o sujeito passivo, no prazo de 30 dias, corrigir eventuais erros impeditivos ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES da validação da declaração. Serviço de Finanças onde é IMPOSTO DO SELO 01 apresentada a declaração Código do Serviço de Finanças 4 — Se, findo o prazo referido no número anterior, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS ARRENDAMENTO (Modelo 2) RESERVADO AOS SERVIÇOS não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Folha de continuação do Quadro II 42 N.º da Declaração: 43 N.º de Contrato: considerada como não apresentada. II Distrito: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Concelho: Freguesia: 09 Tipo 10 11 12 Artigo: Fração/Secção: 13 14 15 Árvore/Colónia: Rústico CAPÍTULO VI Urbano Parte Arrendada (Descritivo): 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: Localização/Morada: 19 Disposições finais e transitórias 09 Tipo 10 Distrito: 11 Concelho: 12 Freguesia: Artigo: Fração/Secção: 13 14 15 Árvore/Colónia: Rústico Parte Arrendada (Descritivo): Artigo 11.º Urbano 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: Localização/Morada: 19 Disposição transitória 09 Tipo 10 Distrito: 11 Concelho: 12 Freguesia: Artigo: Fração/Secção: 13 14 15 Árvore/Colónia: 1 — A obrigação de emissão do recibo de renda eletró- Rústico Urbano Parte Arrendada (Descritivo): 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: nico aprovado pela presente portaria produz efeitos desde 19 Localização/Morada: 1 de janeiro de 2015. 09 Tipo 10 Distrito: 11 Concelho: 12 Freguesia: 2 — Em conformidade com o disposto na Lei Rústico 13 Artigo: 14 Fração/Secção: 15 Árvore/Colónia: n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, os recibos de quitação Urbano Parte Arrendada (Descritivo): 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: Localização/Morada: em papel emitidos nos meses de janeiro a abril do ano de 19 Distrito: Concelho: Freguesia: 2015 devem ser emitidos eletronicamente conjuntamente 09 Tipo 10 11 12 Artigo: Fração/Secção: 13 14 15 Árvore/Colónia: com o recibo de renda eletrónico emitido no mês de maio Rústico Urbano Parte Arrendada (Descritivo): 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: do mesmo ano. 19 Localização/Morada: Distrito: Concelho: Freguesia: 09 Tipo 10 11 12 Artigo 12.º Rústico 13 Artigo: 14 Fração/Secção: 15 Árvore/Colónia: Urbano Parte Arrendada (Descritivo): 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: Entrada em vigor 19 Localização/Morada: Distrito: Concelho: Freguesia: A presente portaria entra em vigor no dia 1 de abril 09 Tipo 10 11 12 Artigo: Fração/Secção: 14 15 Árvore/Colónia: de 2015. Rústico 13 Urbano Parte Arrendada (Descritivo): 16 17 Parte Comum: 18 Prédio Omisso: Localização/Morada: O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de 19 Faria Lince Núncio, em 30 de março de 2015. Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 1728-(5) ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Serviço de Finanças onde é IMPOSTO DO SELO 01 apresentada a declaração IMPOSTO DO SELO Código do Serviço de Finanças COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS ARRENDAMENTO COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS ARRENDAMENTO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (Modelo 2) RESERVADO AOS SERVIÇOS (Modelo 2) MINISTÉRIO DAS FINANÇAS AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Folha de continuação do Quadro III 42 N.º da Declaração: 43 N.º de Contrato: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO III IDENTIFICAÇÃO DO LOCADOR, SUBLOCADOR OU PROMITENTE LOCADOR (SENHORIO) DECLARAÇÃO MODELO 2 - Esta declaração destina-se ao cumprimento da obrigação prevista no nº 1 do art.º 60.º do 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge Código do Imposto do Selo (CIS) e pode ser apresentada em qualquer Serviço de Finanças. Comunhão geral Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, respetivas alterações ou cessação, bem como contrato Comunhão de adquiridos promessa com entrega do bem locado, deve ser apresentada uma declaração modelo 2. 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) Esta declaração deve ser apresentada pelo locador, sublocador ou promitente locador. Quando se verifique a existência de mais do que um locador, sublocador ou promitente locador (senhorio), a declaração apresentada por um deles, com ........................ /........................ a identificação dos restantes e das respetivas quotas-partes, dispensa a declaração pelos demais (ex: bem comum do casal, compropriedade, herança indivisa). 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge QUADRO/ DENOMINAÇÃO EXPLICAÇÃO E BASE LEGAL Comunhão geral CAMPO Comunhão de adquiridos Serviço de Finanças 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) Campo 01 onde é apresentada a Indicar o código do Serviço de Finanças onde é apresentada a declaração. declaração. ........................ /........................ Assinalar o motivo que está na origem da comunicação: 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge 1 - Início de contrato - Esta opção deve ser assinalada para comunicar um contrato Comunhão geral pela primeira vez, ou seja, para comunicar uma das seguintes situações: Comunhão de adquiridos • O início de um contrato de arrendamento ou subarrendamento (arrendamento 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) urbano) • A disponibilização do bem locado num contrato promessa de arrendamento ou subarrendamento (arrendamento urbano) ........................ /........................ • A celebração de contrato de arrendamento (arrendamento rural) 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge Motivo da Em qualquer dos casos, deve indicar se o início do contrato ocorreu até 31.03.2015, Campo 02 Comunhão geral comunicação ou a partir de 01.04.2015 (inclusivé). Comunhão de adquiridos 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) Nota: Nos casos em que se pretende comunicar o início de contrato de arrendamen- to / subarrendamento celebrado na sequência de contrato promessa com disponibili- ........................ /........................ zação do bem locado deve ser assinalada a opção 2 - Alteração ao contrato. Nestes casos, no campo 04 - «Tipo» deve ser assinalada a opção 1 - Arrendamento ou 2 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge - Subarrendamento, e no campo 06 - «Data do facto comunicado», deve ser assi- nalada a opção 3 - Início das alterações contratadas, indicando a respetiva data. Comunhão geral Comunhão de adquiridos 2- Alteração ao contrato - Esta opção deve ser assinalada para comunicar alterações 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) ao contrato. Ex: Aumento de renda, cessão de posição contratual, comunicação do início do ........................ /........................ contrato de arrendamento celebrado na sequência de contrato de promessa com disponibilização do bem locado, e outras alterações. 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge Comunhão geral 3 - Cessação do contrato - Esta opção deve ser assinalada para comunicar a ces- Comunhão de adquiridos sação do contrato. 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) A escolha das opções 2 ou 3 implica que o contrato já tenha sido comunicado anteri- ormente através da opção 1 - Início de contrato. ........................ /........................ Indicar se se trata de uma primeira declaração ou de uma declaração de substituição. 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge A declaração de substituição deve ser apresentada pelos sujeitos passivos que an- Comunhão geral teriormente tenham entregue, com referência ao mesmo facto, uma declaração com Comunhão de adquiridos omissões ou inexatidões ou quando ocorra qualquer facto que determine alteração 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) ou correção de elementos já declarados. Natureza da As declarações de substituição devem conter todos os elementos, como se de ........................ /........................ Campo 03 declaração uma primeira declaração se tratasse, não sendo aceites aquelas que se mostrem 20 NIF 21 Nome 22 Regime de bens de casamento 23 NIF cônjuge preenchidas apenas nos campos respeitantes às correções que justifiquem a sua apresentação. Quando não seja obrigatória a sua entrega por transmissão eletrónica Comunhão geral Comunhão de adquiridos de dados, estas declarações devem ser entregues no serviço de finanças da área da situação do prédio. 24 Quota /Parte (fração) 25 Isenções / Benefícios (Código/Descritivo) ........................ /........................ ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES Serviço de Finanças onde é IMPOSTO DO SELO 01 Identificação do Este quadro destina-se à recolha de informação relativa à identificação do contrato apresentada a declaração Quadro I Contrato sujeito a comunicação. Código do Serviço de Finanças COMUNICAÇÃO DE CONTRATOS ARRENDAMENTO Identificar o tipo de contrato que está a ser objeto de comunicação: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (Modelo 2) RESERVADO AOS SERVIÇOS 1 – Arrendamento - Esta opção deve ser assinalada nos casos em que se trate de AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Folha de continuação do Quadro IV 42 N.º da Declaração: 43 N.º de Contrato: um contrato de arrendamento. 2 – Subarrendamento - Esta opção deve ser assinalada nos casos em que se trate de um contrato de subarrendamento, ou seja, quando o sublocador (senhorio) subar- III IDENTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO, SUBLOCATÁRIO OU PROMITENTE LOCATÁRIO (INQUILINO) Campo 04 Tipo renda um imóvel de que não é proprietário mas sim locatário (inquilino). Caso tenha sido assinalada esta opção, deve preencher o campo 33 do Quadro VI - 26 NIF 27 País 28 Nome «Identificação do locador na sublocação». 3 - Promessa de arrendamento com disponibilização do bem locado. Esta opção deve ser assinalada nos casos em que se trate de um contrato promessa de ar- 26 NIF 27 País 28 Nome rendamento, em cujo âmbito tenha sido efetuada a entrega do bem locado, ou seja, quando na sequência da celebração do contrato promessa, o locador (senhorio) entregou o imóvel ao locatário (inquilino). Indicar a finalidade a que se destina o arrendamento: 26 NIF 27 País 28 Nome 1 - Arrendamento Urbano Habitacional (Permanente). Esta opção deve ser assinala- da sempre que o arrendamento se destine a habitação permanente dos locatários (inquilinos). 26 NIF 27 País 28 Nome 2 - Arrendamento Urbano Habitacional (Não Permanente). Esta opção deve ser assi- nalada nos casos em que o arrendamento não se destine a habitação permanente dos locatários (inquilinos). Ex: Arrendamento para férias e/ou fins de semana, habitação secundária, etc. 26 NIF 27 País 28 Nome Campo 05 Finalidade 3 - Arrendamento Urbano não Habitacional. Esta opção deve ser assinalada nos casos em que o arrendamento tem outros fins que não sejam habitacionais. Ex: comércio, serviços, indústria, armazém, estacionamento, etc. 26 NIF 27 País 28 Nome 4 - Arrendamento Rural. Esta opção deve ser assinalada nos casos em que o ar- rendamento incide sobre prédios rústicos para fins agrícolas, florestais ou outras atividades de produção de bens ou serviços associadas à agricultura, pecuária ou floresta, nos termos previstos pelo nº1 do art.º 2 do Decreto - Lei nº 294/2009, de 26 NIF 27 País 28 Nome 13/10. Neste campo deve ser indicada a data em que ocorreu o facto sujeito a comuni- cação, escolhendo uma das seguintes opções: 26 NIF 27 País 28 Nome 1 – Início do contrato /Disponibilização do bem locado – Esta opção destina-se a indicar a data de início de um contrato de arrendamento ou subarrendamento urbano ou a data da disponibilização do bem locado no caso de um contrato promessa de arrendamento urbano, respetivamente. 26 NIF 27 País 28 Nome Esta opção deve ser assinalada quando tenha sido selecionado o início de contrato (opção 1 do campo 02 e opções 1 a 3 do campo 04 ). 2 – Celebração do contrato - Esta opção destina-se a indicar a data da celebração de um contrato de arrendamento rural. 26 NIF 27 País 28 Nome Data do facto Campo 06 Esta opção só pode ser assinalada nos casos em que tenha sido selecionada a comunicado opção 4 no campo 05. 3 – Início das alterações contratadas - Esta opção destina-se a indicar a data da produção de efeitos de alterações efetuadas a um contrato já comunicado. Esta 26 NIF 27 País 28 Nome opção só pode ser assinalada nos casos em que tenha sido selecionada a opção 2 no campo 02. 4 – Cessação do contrato - Esta opção destina-se a indicar a data da cessação de 26 NIF 27 País 28 Nome um contrato já comunicado. Esta opção só pode ser assinalada nos casos em que tenha sido selecionada a opção 3 no campo 02. 26 NIF 27 País 28 Nome Em qualquer dos casos, a data deve ser preenchida no formato Ano/Mês/Dia. 26 NIF 27 País 28 Nome 1728-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 Este campo só deve ser preenchido no caso de contratos a termo certo, ou seja, nos Este campo destina-se a indicar a isenção/benefício fiscal aplicável, nos casos em casos em que exista uma data de termo prevista no contrato. que exista, selecionando um dos códigos indicados na lista anexa: Código Descritivo Base Legal Nesse caso, deve ser indicada a data de termo (fim) do contrato, ou seja, a data em O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as as- Campo 07 Termo do contrato que se prevê que o contrato venha a terminar. sociações e federações de municípios de direito público, bem como 1 quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda Artigo 6º a) CIS que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não Tratando-se de contrato sem termo (sem prazo determinado) este campo não deve tenham caráter empresarial ser preenchido. As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera 2 Artigo 6º c) CIS Este campo destina-se a indicar se o contrato a termo certo (com prazo previsto) é utilidade pública renovável. As instituições particulares de solidariedade social e entidades a 3 Artigo 6º d) CIS Assim, só deve ser preenchido nos casos em que tenha sido preenchido o campo estas legalmente equiparadas Campo 08 Contrato Renovável anterior. 4 As instituições de segurança social Artigo 6º b) CIS Zona Franca da Madeira e de Santa Maria – Entidades licenciadas Artigo 33º n.º11 do Nos restantes casos não deve ser preenchido. 5 nas Zonas ou concessionárias da exploração da Zona EBF Artigo 1º do D.L. 6 Sociedades de agricultura de grupo 49184 Neste quadro identifica-se o imóvel objeto do contrato de arrendamento, subarrenda- mento ou promessa de arrendamento com disponibilização do bem locado. 7 Universidade Católica Portuguesa Artigo 10º a) do DL. 307/71 Quadro Identificação do II Se o contrato tiver como objeto mais do que um imóvel, deve ser preenchida a Artigo 35º da Lei Imóvel 8 Observatório europeu da droga e da toxicodependência 39-B/94 folha de continuação do Quadro II. Exemplo: Arrendamento de dois ou mais imóveis. Isenções / 9 Banco Inter Americano de Desenvolvimento RAR 27/96 Campo 25 Benefícios fiscais Artigo 1º nº 1 c) do 10 Programa Polis Assinalar o tipo de prédio (imóvel): Rústico ou Urbano. D.L. 314/00 Artigo 10º n.º 1 a) Lei 11 Partidos Políticos Tratando-se de prédios mistos, deverá identificar separadamente o(s) artigo(s) 19/03 Campo 09 Tipo rústico(s) e o(s) artigo(s) urbanos que o compõem, indicando no campo 36 - Ob- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - Locação de Artigo 269º e) do DL servações, que se trata de prédio misto. 12 bens integrada em Planos de insolvência ou de pagamentos ou no 53/04 âmbito da liquidação da massa insolvente Artigo 116º da Lei Campo 10 Distrito Indicar a designação do distrito onde se situa o imóvel. 13 Instituições de Ensino Superior Público 62/07 Artigo 104º do OE/09 Campo 11 Concelho Indicar a designação do concelho onde se situa o imóvel. 14 FIIAH / SIIAH (art.º8º/8) Artigo 66º-A, nº 12 Campo 12 Freguesia Indicar a designação da freguesia onde se situa o imóvel. 15 Cooperativas EBF Artigo 6º, nº 4 do DL 16 Arrendamento Rural Identificar o artigo matricial do imóvel. 294/2009 A identificação do artigo deve ser efetuada através da inscrição do respetivo número. Identificação do lo- Neste quadro identifica-se o locatário, sublocatário ou promitente locatário (inquilino). Campo 13 Artigo catário, sublocatário ou Caso exista mais do que um locatário, sublocatário ou promitente locatário, Se o prédio se encontrar omisso na matriz deve previamente ser entregue a de- Quadro IV promitente locatário. deve ser preenchida a folha de continuação do Quadro IV. claração Modelo 1 do IMI, inserindo-se neste campo o artigo provisório atribuído com (Inquilino) Exemplo: Arrendamento de imóvel a dois ou mais arrendatários o prefixo P. Para prédios urbanos em regime de propriedade horizontal - indicar a letra da fração Indicar o número de identificação fiscal do locatário, sublocatário ou promitente autónoma a que se refere o contrato. locatário (inquilino). Neste campo deve indicar o NIF português, sempre que exista. Campo 14 Fração / Secção Para prédios urbanos em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de No caso de se tratar de entidade não residente em Portugal, mas residente no ter- Campo 26 NIF utilização independente - indicar a letra do andar ou divisão suscetível de utilização ritório da União Europeia, deve indicar o NIF do país de residência. independente a que se refere o contrato. No caso de se tratar de entidade não residente no território da União Europeia, deve indicar outro documento de identificação (ex: passaporte), fazendo referência a essa Para prédios rústicos inscritos na matriz cadastral - indicar a letra da secção cadas- situação no campo 36 do Quadro VIII - «Observações». tral a que se refere o contrato. Indicar o país de residência do locatário, sublocatário ou promitente locatário Campo 27 País (inquilino). Este campo destina-se a indicar, no caso de prédios rústicos, se se trata de uma Campo 15 Árvore / Colonia parcela identificada autonomamente como árvore ou colonia de um prédio rústico. Inscrever o nome completo ou a denominação social do locatário, sublocatário ou Campo 28 Nome Este campo só deve ser preenchido nas situações em que o objeto do arrendamento promitente locatário (inquilino). é apenas uma parte do bem e não a totalidade, ou seja, quando a parte arrendada Quadro V Renda Este quadro destina-se à recolha de informação relevante relacionada com a renda não corresponde à totalidade do artigo/ fração autónoma/divisão suscetível de utiliza- contratada. Parte arrendada ção independente inscrito na matriz. Neste campo deve indicar o valor da renda. Campo 16 (Descrição) Ex: Arrendamento de quartos para habitação, arrendamento de pisos ou anexos de Se o arrendamento tiver duração igual ou superior a um mês, deve indicar-se o valor da renda moradias, arrendamento de salas para a instalação de escritórios e arrendamento de mensal. partes de terrenos. Ex.1: Contrato com prazo de 1 ano e renda mensal de € 500,00 Neste caso, deve indicar o valor de € 500,00. Este campo só pode ser assinalado nas situações em que o objeto do arrendamento Ex. 2: Contrato com prazo de 5 anos e renda anual de € 12.000,00 Neste caso, tratando-se é uma parte comum (sem inscrição matricial autónoma) de um prédio em proprie- de uma renda anual, esta deve ser dividida pelo nº de meses do ano, de forma a determinar o Campo 29 Valor da Renda valor da renda mensal. Então, € 12.000,00/12 = € 1.000,00, pelo que deverá indicar o valor de dade horizontal. € 1.000,00. Campo 17 Parte comum Ex: Arrendamento da casa da porteira não autonomizada, arrendamento de lugares Se o arrendamento tiver duração inferior a 1 mês deve indicar-se o valor da renda desse de estacionamento num parqueamento, arrendamento de telhados ou terraços para período. a instalação de antenas. Ex: Contrato com prazo de 1 semana ( para férias) e renda de € 250,00. Neste caso, deve indicar o valor de € 250,00. Este campo só pode ser assinalado nos casos em que o locador, sublocador ou Neste campo devem ser indicadas as despesas que são da responsabilidade do promitente locador não é proprietário do imóvel e este não se encontra inscrito na locador mas que, por acordo contratual, são suportadas pelo locatário, acrescendo matriz. ao valor da renda. Assim, só pode ser assinalado nos casos em que o locador, sublocador ou promitente locador não pode inscrever o prédio na matriz predial, por não se tratar do Ex: Mensalidade do condomínio no valor de € 25,00 Neste caso, tratando-se de uma Campo 30 Valor das despesas respetivo proprietário. despesa que caberia ao locador, deve indicar o valor de € 25,00. Campo 18 Prédio omisso Ex: Anuidade (Prémio anual) do seguro do imóvel no valor de € 120,00. Neste caso, Ex: Contrato de subarrendamento ou contrato de arrendamento celebrado pelo co- tratando-se de uma despesa anual, esta deve ser dividida pelo nº de meses do ano, modatário na sequência de um contrato de comodato. de forma a determinar o valor da despesa mensal. Então, € 120,00/12 = € 10,00, pelo Nos casos em que o locador, sublocador ou promitente locador for proprietário do que deve indicar o valor de € 10,00. imóvel deve ser apresentada a declaração Mod.1 do IMI, com vista à inscrição do prédio na matriz. Neste campo deve ser inserido o valor da renda máxima (mais elevada) prevista no contrato. Neste campo deve indicar a morada exata do imóvel objeto do contrato, com indi- cação do respetivo código postal. Campo 31 Ex: Contrato com prazo de 1 ano e renda mensal atual de € 500,00, que, nos termos Campo 19 Localização/Morada Valor da Renda Máxima do contrato, será aumentada para € 600,00 a partir do 6º mês. Neste caso, deveria No caso de prédios rústicos, deve indicar o nome do prédio quando exista. indicar o valor de € 600,00, sendo que o campo 29- Valor da Renda, seria preenchido com o valor de € 500,00. Neste quadro identifica-se o locador, sublocador ou promitente locador (senhorio). Identificação do Em caso de compropriedade ou contitularidade de direitos, de que resulte a existência de mais do que um locador, sublocador ou promitente locador, deve Neste campo deve indicar qual o período a que se referem os montantes de renda e Quadro III locador, sublocador ou ser preenchida a folha de continuação do Quadro III. despesas inscritos nos campos 29 a 31: promitente locador (Senhorio) Exemplo: Arrendamento de um imóvel com dois ou mais comproprietários/contitulares. Campo 32 Período da Renda Mensal - Esta opção deve ser assinalada se o arrendamento tiver duração igual ou superior a um mês. Indicar o número de identificação fiscal do locador, sublocador ou promitente locador Inferior a 1 mês - Esta opção deve ser assinalada se o arrendamento tiver duração (senhorio). inferior a 1 mês. Em caso de contratos de arrendamento ou promessa de arrendamento com entrega do bem locado, se o locador for um comodatário, a comunicação será obrigatoria- Neste quadro, identifica-se o anterior locador nos casos de sublocação, ou seja, mente efetuada, em atendimento presencial, num serviço de finanças. Para o efeito, naqueles em que tenha sido assinalada a opção 2 no campo 04 do Quadro I. Campo 20 NIF Identificação do o comodatário deve apresentar o contrato de Comodato, referir a sua condição Quadro VI de comodatário e indicar o NIF do comodante no campo 36 do Quadro VIII - «Ob- locador na sublocação Por anterior locador deve entender-se a pessoa singular ou coletiva que atuou na servações». qualidade de locador do imóvel que agora está a ser objeto de sublocação. Em caso de contrato de subarrendamento, o sublocador deve preencher o campo 33 do Quadro VI – «Identificação do locador na sublocação». NIF do locador em caso Este campo só deve ser preenchido em caso de sublocação. Campo 33 de sublocação Nele deve ser indicado o número de identificação fiscal do anterior locador. Inscrever o nome completo ou a denominação social do locador, sublocador ou Campo 21 Nome promitente locador (senhorio). Terceiro autorizado a Este quadro destina-se à recolha da concessão ou do cancelamento de autorização cumprir as obrigações Indicar o regime de bens do casamento do locador, sublocador ou promitente locador Quadro VII conferida a um terceiro com vista ao cumprimento das obrigações declarativas decor- decorrentes da (senhorio). rentes do contrato. celebração do contrato Este campo só deve ser preenchido nos casos em que o imóvel locado é um bem Regime de bens do comum do casal. Campo 22 Este campo deve ser preenchido nos casos em que se pretende autorizar um terceiro casamento Neste caso, deve assinalar qual o regime de bens do casamento (comunhão geral ou a cumprir as obrigações declarativas decorrentes do contrato ou cancelar a referida comunhão de adquiridos). autorização. Em caso de compropriedade ou de separação de bens não se preenche este campo. Concessão e Conceder autorização a terceiro. Esta opção deve ser assinalada quando se pre- Campo 34 cancelamento da tende autorizar um terceiro a cumprir as obrigações declarativas decorrentes do autorização contrato. Indicar o NIF do cônjuge do locador, sublocador ou promitente locador (senhorio), nos casos em que tenha sido preenchido o campo anterior. Cancelar autorização concedida a terceiro. Esta opção deve ser assinalada quando se pretende cancelar a referida autorização. Este campo só deve ser preenchido nos casos em que o imóvel locado é um bem Campo 23 NIF do cônjuge comum do casal. NIF do terceiro Neste campo deve ser indicado o NIF da pessoa singular ou coletiva autorizada a Campo 35 autorizado proceder ao cumprimento das obrigações declarativas decorrentes do contrato. Neste caso, deve indicar o NIF do cônjuge. Em caso de compropriedade ou de separação de bens não se preenche este campo. Quadro VIII Observações Este quadro destina-se à recolha adicional de informação. Campo 36 Neste campo devem ser registadas as observações consideradas relevantes. Neste campo deve inserir a quota-parte do locador, sublocador ou promitente locador (senhorio). Documentos anexos à Este quadro destina-se a recolher informação relativa aos documentos apresentados Quadro IX declaração em anexo à declaração. A quota - parte deve ser inserida sob o formato numérico de fração (com o limite de 6 algarismos no numerador e no denominador). Folhas de Continuação Neste campo deve indicar o número de folhas de continuação dos Quadros II, III e Campo 37 Campo 24 Quota-Parte Assim, quando exista apenas um proprietário deve corresponder a 1/1, existindo 2 (Quadros II, III e IV) IV apresentadas em anexo à declaração. proprietários com partes iguais deve corresponder a ½, etc. Campo 38 Contratos Indicar o número de contratos apresentados em anexo à declaração. Nos casos em que existam diversos locadores, sublocadores ou promitentes loca- dores (senhorios), a soma das respetivas quotas - partes tem de ser igual a 1. Campo 39 Outros documentos Indicar o número de outros documentos apresentados em anexo à declaração. Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 1728-(7) RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO A presente declaração Quadro X corresponde à verdade Este quadro destina-se a recolher a declaração de compromisso e a identificação da INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO e não omite qualquer entidade responsável pelo preenchimento da declaração. informação Campo 40 Data Indicar a data em que é apresentada a declaração. O Sistema de Emissão de Recibo de Renda Eletrónico no Portal das Finanças é um sistema gratuito, simples e seguro, que serve para emitir os recibos de renda a que Se o declarante não for o locador, sublocador ou promitente locador, indicar o respe- Campo 41 NIF do declarante tivo NIF. se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS. Reservado aos Quadro XI Este quadro destina-se a uso exclusivo do Serviço de Finanças. Serviços O recibo de renda eletrónico destina-se a ser emitido pelos titulares de rendimentos Campo 42 Número da Declaração Campo destinado a registar o número da declaração da categoria F do IRS, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição referidas Campo 43 Número de Contrato Campo destinado a registar o número de contrato nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IRS, ainda que a título de caução ou adiantamento, quando não optem pela sua tributação no âmbito da categoria B. Os titulares destes rendimentos dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e que não optem pela sua emissão nos termos da presente Portaria, encontram-se obrigados a entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração com a discriminação destes rendimentos até ao fim do mês de janeiro de cada ano, por referência ao ano anterior, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS. O preenchimento e a emissão do recibo de renda eletrónico são efetuados no Portal das Finanças, nos termos da presente Portaria. Na identificação do emitente deve ser indicada a pessoa que se autentica no Portal das Finanças, mediante a inserção do respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso, para emitir o recibo de renda eletrónico. O emitente pode ser o locador/sublocador(senhorio)/cedente que dá quitação ou terceiro autorizado por este a emitir o recibo em seu nome. O locador/sublocador(senhorio)/cedente é a pessoa singular, titular do rendimento, que dá quitação. Podem ser indicados mais que um locador/sublocador(senhorio)/cedente e desde que tenham autorizado o emitente a emitir o recibo em seu nome, podem-no ser por este. O locatário/sublocatário(inquilino)/cessionário corresponde à pessoa, singular ou coletiva, que paga ou coloca à disposição as rendas, podendo ser indicadas mais do que uma pessoa. RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO Original Deve ser assinalada a origem das rendas, mediante a seleção de uma das quatro RECIDO DE RENDA N.º DATA DE EMISSÃO opções disponibilizadas no modelo de recibo de renda eletrónico. EMITENTE NOME NIF LOCADORS8BLOCADOR SEN+ORIO CEDENTE Na identificação do imóvel deve ser indicada a freguesia, selecionado o tipo de NOME NIF imóvel, indicado o artigo matricial e a fração/secção, se aplicável, preenchendo o campo da localização, o qual corresponde à morada em que este se situa. LOCATÈRIOS8BLOCATÈRIO IN48ILINO CESSIONÈRIO NOME NIF NIF EVWUDQJHLUR  OXWUR DRF IGHQWL¿FDomR PAÍS Tratando-se de mais do que um imóvel, o preenchimento destes elementos é feito por referência a cada imóvel. TIPO DE CONTRATO IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Arrendamento Subarrendamento FUHJXHVLD Tipo AUWiJo FUDomoSHFomo Cedência de uso do prédio ou de parte deOe Tue nmo arrendamento LRFDOL]DomR  MRUDGD No campo da freguesia, esta deve ser identificada através da inscrição do respetivo AOuJuer de maTuinismos e mobiOiirio instalados no imóvel locado código composto por seis dígitos, correspondendo aos códigos de distrito, concelho RENDA e freguesia, o qual consta nos Documentos de Cobrança do Imposto Municipal Período a que respeita a renda a Valor € Retenomo de IRS € sobre Imóveis, podendo também ser obtido em qualquer serviço de finanças ou IMPORTANCIA RECEBIDA A TÍTULO DE: Renda Cauomo Adiantamento Importância Recebida € através da internet, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt, na consulta à AVVLQDWXUD GR LRFDGRUSXEORFDGRU SHQKRULR CHGHQWH 'RFXPHQWRHPLWLGRHOHWURQLFDPHQWH'LVSRQtYHOSDUDFRQVXOWDQR3RUWDOGDV)LQDQoDV KWWSVZZZSRUWDOGDV¿QDQFDVJRYSW identificação do património. RECIBO DE RENDA ELETRÓNICO Duplicado Deve ser indicado o período a que respeita a renda, a que título a importância é RECIDO DE RENDA N.º DATA DE EMISSÃO recebida, bem como deve ser assinalada, quando aplicável, a taxa de retenção na EMITENTE NOME NIF fonte de IRS ou a sua dispensa de retenção. LOCADORSUBLOCADOR SEN+ORIO CEDENTE NOME NIF LOCATÈRIOSUBLOCATÈRIO IN4UILINO CESSIONÈRIO NOME NIF NIF EstranJeiro  Outro PAÍS Doc Identi¿caomo TIPO DE CONTRATO IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Arrendamento Subarrendamento FreJuesia Tipo ArtiJo FraomoSecomo Cedência de uso do prédio ou de parte dele que nmo arrendamento Locali]aomo  Morada AluJuer de maquinismos e mobiliirio instalados no imóvel locado RENDA Período a que respeita a renda a Valor € Retenomo de IRS € IMPORTANCIA RECEBIDA A TÍTULO DE: Renda Cauomo Adiantamento Importância Recebida € Assinatura do LocadorSublocador SenKorio Cedente: Documento emitido eletronicamente. Disponível para consulta no Portal das Finanoas Kttps:ZZZ.portaldas¿nancas.Jov.pt 1728-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 QUANDO DEVE SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO País 15 NIF Número ARRENDAMENTO / CEDÊNCIA DE USO DO PRÉDIO OU DE PARTE DELE, QUE NÃO ARRENDAMENTO / ALUGUER DE MAQUINISMOS E MOBILIÁRIOS INSTALADOS NO IMÓVEL LOCADO LOCATÁRIO / CESSIONÁRIO IRS 44 LOCADOR 03 Deve ser apresentada até ao fim do mês de janeiro de cada ano relativamente às Tratamento informático 16 02 , , , , , , rendas recebidas no ano anterior. MODELO Substituição TIPO DE DECLARAÇÃO Renda . . . . . . NIF paga . . Lote . . . . 15 País 02 COMO DEVE SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO 14 14 SUBLOCATÁRIO , , , , , , RESERVADO AOS SERVIÇOS Retenção A declaração é apresentada, por via eletrónica no Portal das Finanças Primeira 01 na fonte . Autenticação da receção . . . . . de IRS NIF (www.portaldasfinancas.gov.pt), podendo também ser entregue em suporte papel COMUNICAÇÃO ANUAL DE RENDAS RECEBIDAS . . . . . . 13 junto de qualquer serviço de finanças. A título de: 13 4 RENDAS ILÍQUIDAS , , , , , , 12 Retenção na fonte A apresentação da declaração por via eletrónica pode ser efetuada por um terceiro . . . . . . , , , , de IRS , , desde que devidamente autorizado pelo titular dos rendimentos. . . . . . . Valor . . . . . . 12 A título de: ANO Dia RENDAS ILÍQUIDAS . . . . . . 11 A respetiva autorização é comunicada no Portal das Finanças, de acordo com os Data da receção 11 Quota/ Parte , , , Mês , , , Soma 01 10 SUBARRENDAMENTO procedimentos aí indicados. Parte comum Valor . . . . . . 9 Ano . . . . . . 3 10 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Quota/ Parte Fração/ 01 Soma Secção 9 8 NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL QUADROS 1 a 4 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E TIPO Parte comum IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE LEGAL E DO TOC 8 DE DECLARAÇÃO 8 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL Artigo Fração/ Secção 7 6 Tipo 7 No quadro 1 deve ser indicado o código do serviço de finanças da área do domicílio Freguesia fiscal do sujeito passivo obrigado à entrega da declaração – locador, sublocador Artigo (código) 6 (senhorio) ou cedente. Ao abrigo Freguesia Tipo 5 01 5 2 Ao abrigo RAU/NRAU 01 02 4 No quadro 2 deve ser indicado o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO RAU/NRAU (código) 4 passivo obrigado à entrega da declaração – locador, sublocador (senhorio) ou Data início Assinatura NIF do sujeito passivo ou representante legal 3 cedente. [ alínea b) n.º 5 do art.º 115.º do CIRS ] 3 CONTRATO Data início NIF do técnico oficial de contas CONTRATO DOMICILIO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO Número DECLARAÇÃO 2 No quadro 3 deve ser indicado o ano do recebimento das rendas. Data 01 2 Número No quadro 4 deve ser assinalado o campo 1 caso se trate da primeira declaração Tipo 1 5 1 1 7 do ano, ou assinalado o campo 2, caso se trate de uma declaração que substitui a 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 anteriormente apresentada. QUADRO 5 – ARRENDAMENTO / CEDÊNCIA DE USO DO PRÉDIO OU DE PARTE DELE, QUE NÃO ARRENDAMENTO / ALUGUER DE MAQUINISMOS E DECLARAÇÃO MODELO 44 MOBILIÁRIOS INSTALADOS NO IMÓVEL LOCADO INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Neste quadro devem ser indicadas as importâncias relativas às rendas recebidas INDICAÇÕES GERAIS dos locatários (inquilinos) ou cessionários, bem como a identificação do imóvel, do tipo de contrato e dos locatários (inquilinos) ou cessionários. A declaração modelo 44 – Comunicação anual de rendas recebidas destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do A informação a constar em cada linha deve reportar-se ao imóvel identificado nos Código do IRS. campos 5 a 10, por locatário (inquilino) ou cessionário. Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as importâncias recebidas dos Campo 1 – Contrato-Tipo inquilinos, pelo pagamento de rendas relativas a: Neste campo deve indicar o tipo de contrato a que respeitam as rendas recebidas,  Arrendamento; utilizando os seguintes códigos:  Subarrendamento; 01 – Arrendamento  Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; 02 – Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento  Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado. 03 – Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado Campo 2 – Contrato-número de registo na AT QUEM DEVE APRESENTAR A DECLARAÇÃO Este campo é de preenchimento obrigatório para contratos de arrendamento A declaração deve ser apresentada pelos sujeitos passivos de IRS, titulares de (código 01 do campo anterior) celebrados a partir de 1 de abril de 2015. rendimentos da categoria F, que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo Deve ser indicado o número de contrato atribuído pela Autoridade Tributária e 115.º do Código do IRS. Aduaneira aquando da submissão/ entrega da declaração modelo 2 do Imposto do Selo (Comunicação de contratos de arrendamento). Deve ainda ser entregue pelas entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º -E do Código do IRS. Encontram-se nestas condições as entidades que não estejam Caso o respetivo contrato não tenha sido comunicado à Autoridade Tributária e obrigadas a cumprir as obrigações previstas na subalínea i) da alínea b) do n.º 6 do Aduaneira deve proceder à comunicação do mesmo antes do envio desta artigo 78.º do Código do IRS (não obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou declaração. recibo, emitidos nos termos do Código do IVA ou da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS), exceto quando tais entidades emitam e comuniquem Para contratos celebrados em data anterior vejam-se as instruções referentes ao faturas. campo 3. Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 1728-(9) Campo 3 – Contrato-data início Este campo não deve ser preenchido no caso do imóvel arrendado/cedido corresponder a uma parte comum, em prédio em propriedade horizontal. Este campo é de preenchimento obrigatório para os contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1 de abril de 2015, ainda que verbais, bem como Campo 9 – Identificação do imóvel-quota-parte para os contratos que estejam na origem das rendas declaradas com os códigos 02 e 03, independentemente da data e da forma da sua celebração. Neste campo deve ser indicada a quota-parte que, na propriedade, pertence ao titular do rendimento. Para as situações em que tenha sido preenchido o campo 2 não deve preencher este campo 3. A quota-parte deve ser inserida sob o formato numérico de fração (com o limite de 6 algarismos no numerador e no denominador). Campo 4 – Contrato ao abrigo do RAU ou do NRAU Assim, quando exista apenas um proprietário deve corresponder a 1/1, existindo 2 proprietários com partes iguais deve corresponder a ½, etc. Este campo só pode ser preenchido se no campo 1 tiver sido indicado o código 01 (arrendamento). Este campo não deve ser preenchido no caso do imóvel arrendado/cedido corresponder a uma parte comum. Neste caso, vejam-se as instruções ao campo Para o preenchimento deste campo deve utilizar os seguintes códigos: 10. N – Não Campo 10 – Identificação do imóvel-parte comum S – Sim Este campo deve ser preenchido com os seguintes códigos: Deve utilizar o código S (Sim) para os casos em que o prédio urbano ou fracção N – Não autónoma tiver sido arrendada para fins de habitação permanente do arrendatário e S – Sim o respetivo contrato de arrendamento tiver sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de O código N (Não) deve ser indicado sempre que o imóvel objeto do contrato não outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (RNAU), aprovado pela Lei seja parte comum. Neste caso os campos 8 e 9 são de preenchimento obrigatório. n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. O código S (Sim) deve ser indicado sempre que o imóvel objeto do contrato seja O código N (Não) deve ser utilizado para os contratos que não tenham sido parte comum (sem inscrição matricial autónoma) de um prédio em propriedade celebrados nas condições anteriormente referidas. horizontal. Neste caso os campos 8 e 9 não devem ser preenchidos. Campo 5 – Identificação do imóvel-freguesia (código) Campo 11 – Rendas Ilíquidas – Valor Para identificar a freguesia deve inscrever o respetivo código composto por seis Deve mencionar o valor anual ilíquido das rendas recebidas relativamente ao dígitos. Este código consta nos documentos de cobrança do Imposto Municipal prédio e locatário (inquilino) ou cessionário identificados na mesma linha. sobre Imóveis, podendo também ser obtido em qualquer serviço de finanças ou através do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) na consulta à Quando o valor anual ilíquido das rendas se reportar a mais que uma identificação do património. fracção/secção por locatário (inquilino) ou cessionário e/ou a prédios mistos, bem como a mais do que um locatário (inquilino) ou cessionário, deve o referido valor Campo 6 – Identificação do imóvel-tipo ser repartido. Deve identificar o tipo de imóvel utilizando os seguintes códigos: Campo 12 – Rendas Ilíquidas – A título de: U – urbano Neste campo deve indicar a que título foram os valores mencionados no campo 11 R – rústico recebidos, utilizando os seguintes códigos: 01 – Renda Os prédios mistos devem ser identificados separando o(s) artigo(s) rústico(s) e o(s) 02 – Caução artigo(s) urbanos que o compõem. 03 – Adiantamento Campo 7 – Identificação do imóvel-artigo Campo 13 – Retenção na Fonte de IRS Deve indicar o artigo matricial do imóvel, inscrevendo o respetivo número. Neste campo deve ser mencionado o valor correspondente ao somatório das retenções na fonte de IRS efetuadas, no ano em causa, sobre os rendimentos Se o prédio estiver omisso, antes de proceder ao envio desta declaração deve mencionados no campo 11. solicitar a inscrição provisória do prédio. Campo 14 – Locatário (Inquilino)/Cessionário – NIF Campo 8 – Identificação do imóvel-fração/secção Deve ser indicado o número de identificação fiscal (NIF) do locatário (inquilino) ou cessionário. Neste campo não deve ser indicada, por cada linha, mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo contrato e/ou ao mesmo artigo matricial, No caso do locatário (inquilino) ou cessionário ser não residente em Portugal, deve devendo, neste caso, proceder à sua discriminação, em tantas linhas quantas as indicar o NIF do país de residência, se residir no território da União Europeia, ou necessárias. outro documento de identificação (por ex: passaporte) se residente fora do território da União Europeia. Para o preenchimento deste campo deve indicar:  A letra da fração autónoma, no caso de prédio urbano em regime de Este campo deve ser preenchido inserindo os algarismos da direita para a propriedade horizontal; esquerda.  A letra do andar ou divisão suscetível de utilização independente, no caso de Campo 15 – Locatário (Inquilino)/Cessionário – País prédios urbanos em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente; Este campo deve ser preenchido com a indicação do país a que respeita o NIF ou outro documento de identificação da residência do locatário (inquilino) ou  A letra da respetiva secção cadastral, no caso de prédios rústicos inscritos na cessionário, utilizando para esse efeito a tabela que consta na parte final destas matriz cadastral. instruções. 1728-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 QUADRO 6 – SUBARRENDAMENTO Neste campo não deve indicar, por cada linha, mais do que uma fração ou secção, mesmo que respeitem ao mesmo contrato e/ou ao mesmo artigo matricial, devendo, Neste quadro devem ser indicadas as importâncias relativas às rendas recebidas neste caso, proceder à sua discriminação, em tantas linhas quantas as necessárias. dos sublocatários, bem como a identificação do imóvel, do contrato e dos sublocatários. Para o preenchimento deste campo deve indicar: A informação a constar em cada linha deve reportar-se ao imóvel identificado nos  A letra da fração autónoma, no caso de prédio urbano em regime de campos 4 a 9 por sublocatário. propriedade horizontal; Campo 1 – Contrato-número de registo na AT  A letra do andar ou divisão suscetível de utilização independente, no caso de Este campo é de preenchimento obrigatório para contratos celebrados a partir de 1 prédios urbanos em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de de abril de 2015. utilização independente; Deve ser indicado o número de contrato atribuído pela Autoridade Tributária e  A letra da respetiva secção cadastral, no caso de prédios rústicos inscritos na Aduaneira aquando da submissão/ entrega da declaração modelo 2 do Imposto do matriz cadastral. Selo (Comunicação de contratos de arrendamento). Este campo não deve ser preenchido no caso do imóvel subarrendado Caso o respetivo contrato não tenha sido comunicado à Autoridade Tributária e corresponder a uma parte comum. Aduaneira deve proceder à comunicação do mesmo antes do envio desta declaração. Campo 8 – Identificação do imóvel-quota-parte Para contratos celebrados em data anterior vejam-se as instruções referentes ao campo 2. Neste campo deve ser indicada a quota-parte que, na propriedade, pertence ao titular do rendimento. Campo 2 – Contrato-data início A quota-parte deve ser inserida sob o formato numérico de fração (com o limite de 6 Para contratos celebrados em data anterior a 1 de abril de 2015, ainda que verbais, algarismos no numerador e no denominador). é obrigatório indicar a data em que o mesmo foi celebrado. Assim, quando exista apenas um proprietário deve corresponder a 1/1, existindo 2 proprietários com partes iguais deve corresponder a ½, etc. Para as situações em que tenha sido preenchido o campo 1 não deve preencher este campo 2. Este campo não deve ser preenchido no caso do imóvel arrendado/cedido corresponder a uma parte comum. Neste caso, vejam-se as instruções ao campo 9. Campo 3 – Contrato ao abrigo do RAU ou do NRAU Para preenchimento deste campo deve utilizar os seguintes códigos: Campo 9 – Identificação do imóvel-parte comum Este campo deve ser preenchido com os seguintes códigos: S – Sim N – Não N – Não S – Sim Deve utilizar o código S (Sim) para os casos em que o prédio urbano ou fracção autónoma tiver sido subarrendada para fins de habitação permanente do O código N (Não) deve ser indicado sempre que o imóvel objeto do contrato não arrendatário e o respetivo contrato de arrendamento tiver sido celebrado ao abrigo seja parte comum. Neste caso os campos 7 e 8 são de preenchimento obrigatório. do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321- B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (RNAU), O código S (Sim) deve ser indicado sempre que o imóvel objeto do contrato seja aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. parte comum (sem inscrição matricial autónoma) de um prédio em propriedade O código N (Não) deve ser utilizado para os contratos que não tenham sido horizontal. Neste caso os campos 7 e 8 não devem ser preenchidos. celebrados nas condições anteriormente referidas. Campo 10 – Rendas Ilíquidas – Valor Campo 4 – Identificação do imóvel-freguesia (código) Deve mencionar o valor anual ilíquido das rendas recebidas relativamente ao Para identificar a freguesia deve inscrever o respetivo código composto por seis prédio e sublocatário (inquilino) identificado na mesma linha. dígitos. Este código consta nos documentos de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis, podendo também ser obtido em qualquer serviço de finanças ou Campo 11 – Rendas Ilíquidas – A título de: através do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) na consulta à identificação do património. Neste campo deve indicar a que título foram os valores mencionados no campo 10 recebidos, utilizando os seguintes códigos: Campo 5 – Identificação do imóvel-tipo 01 – Renda Deve identificar o tipo de imóvel utilizando os seguintes códigos: 02 – Caução U – urbano 03 – Adiantamento R – rústico Campo 12 – Retenção na Fonte de IRS Os prédios mistos devem ser identificados separando o(s) artigo(s) rústico(s) e o(s) artigo(s) urbanos que o compõem. Neste campo deve ser mencionado o valor correspondente ao somatório das retenções na fonte de IRS efetuadas, no ano em causa, sobre os rendimentos Campo 6 – Identificação do imóvel-artigo mencionados no campo 10. Deve indicar o artigo matricial do imóvel, inscrevendo o respetivo número. Campo 13 – Sublocatário – NIF Campo 7 – Identificação do imóvel-fração/secção Deve ser indicado o número de identificação fiscal (NIF) do sublocatário. Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 1728-(11) No caso do sublocatário ser não residente em Portugal, deve indicar o NIF do país PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO de residência, se residir no território da União Europeia ou outro documento de Baamas 044 Ilha do Natal 162 Quiribáti 296 identificação (por ex: passaporte) se residente fora do território da União Europeia. Bangladesh 050 Ilha Norfolk 574 Reino Unido 826 República Centro- Barbados 052 Ilhas Caimão 136 Africana 140 Este campo deve ser preenchido inserindo os algarismos da direita para a Barém 048 Ilhas Cook 184 República Checa 203 República esquerda. Bélgica 056 Ilhas dos Cocos 166 Democrática do 180 Congo Campo 14 – Sublocatário – País República Belize 084 Ilhas Falkland (Malvinas) 238 214 Dominicana Benim 204 Ilhas Marianas do Norte 580 Reunião 638 Este campo deve ser preenchido com a indicação do país a que respeita o NIF ou Bermudas 060 Ilhas Marshall 584 Roménia 642 Bielorrússia 112 Ilhas Pitcairn 612 Ruanda 646 outro documento de identificação da residência do sublocatário, utilizando para Bolívia 068 Ilhas Salomão 090 Rússia 643 esse efeito a tabela que consta na parte final destas instruções. Bonaire, Saint Eustatius e Saint-Martin 663 535 Ilhas Turcas e Caicos 796 . Saba (Francesa) Bósnia-Herzegovina 070 Ilhas Virgens Britânicas 092 Salvador 222 Campo 15 – Locador – Renda Paga Ilhas Virgens dos Botsuana 072 850 Samoa 882 Estados Unidos Neste campo deve indicar o valor da renda paga ao senhorio, correspondente à Brasil 076 Índia 356 Samoa Americana 016 Santa Helena, parte subarrendada. Ascensão Brunei 096 Indonésia 360 654 e Tristão da Cunha Campo 16 – Locador – NIF Bulgária 100 Irão 364 Santa Lúcia 662 Santa Sé / Estado Neste campo deve indicar o número de identificação fiscal do locador. Burquina Faso 854 Iraque 368 da Cidade 336 do Vaticano Burundi 108 Irlanda 372 São Bartolomeu 652 São Cristóvão Butão 064 Islândia 352 659 e Neves QUADRO 7 – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU REPRESENTANTE Cabo Verde 132 Israel 376 São Marinho 674 LEGAL E DO TOC São Pedro Camarões 120 Itália 380 666 e Miquelão São Tomé e Jamaica 388 678 Camboja 116 Príncipe Neste quadro deve ser indicado o número de identificação fiscal (NIF) da entidade São Vicente e Canadá 124 Japão 392 670 que é responsável pela apresentação da declaração: sujeito passivo, representante Granadinas Catar 634 Jersey 832 Sara Ocidental 732 legal, autorizado ou gestor de negócios do titular dos rendimentos, bem como a Cazaquistão 398 Jibuti 262 Seicheles 690 identificação fiscal do Técnico Oficial de Contas, sempre que a entidade se Chade 148 Jordânia 400 Senegal 686 encontre obrigada nos termos da legislação fiscal. Chile 152 Koweit 414 Serra Leoa 694 China 156 Laos 418 Sérvia 688 Chipre 196 Lesoto 426 Singapura 702 Sint Maarten Colômbia 170 Letónia 428 534 (Holandesa) QUADRO 8 – RESERVADO AOS SERVIÇOS Líbano 422 Síria 760 Comores 174 Congo 178 Libéria 430 Somália 706 Coreia do Norte 408 Líbia 434 Sri Lanca 144 Este quadro é de uso exclusivo do Serviço de Finanças Coreia do Sul 410 Listenstaine 438 Suazilândia 748 Costa do Marfim 384 Lituânia 440 Sudão 729 Costa Rica 188 Luxemburgo 442 Sudão do Sul 728 Croácia 191 Macau 446 Suécia 752 Cuba 192 Madagáscar 450 Suíça 756 Curaçao 531 Maiote 175 Suriname 740 Svalbard e Jan Dinamarca 208 Malásia 458 744 Mayen LISTA DE PAÍSES, TERRITÓRIOS OU REGIÕES E RESPETIVOS CÓDIGOS Dominica 212 Maláui 454 Tailândia 764 Egito 818 Maldivas 462 Tajiquistão 762 PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO PAÍS CÓDIGO Emirados Árabes Unidos 784 Tanzânia 834 Mali 466 Afeganistão 004 Granada 308 Nigéria 566 Equador 218 Malta 470 Timor-Leste 626 África do Sul 710 Grécia 300 Niuê 570 Eritreia 232 Marrocos 504 Togo 768 Alanda 248 Gronelândia 304 Noruega 578 Eslováquia 703 Martinica 474 Tonga 776 Albânia 008 Guadalupe 312 Nova Caledónia 540 Eslovénia 705 Maurícia 480 Toquelau 772 Alemanha 276 Guame 316 Nova Zelândia 554 Trindade e Andorra 020 Guatemala 320 Omã 512 Espanha 724 Mauritânia 478 780 Tobago Angola 024 Guernesey 831 Países Baixos 528 Estado da Palestina 275 México 484 Tunísia 788 Anguilla 660 Guiana 328 Palau 585 Estados Unidos da América 840 Mianmar/Birmânia 104 Turquemenistão 795 Antiga República Jugoslava Estónia 233 Micronésia 583 Turquia 792 807 Guiana Francesa 254 Panamá 591 da Macedónia Etiópia 231 Moçambique 508 Tuvalu 798 Papua-Nova Faroé 234 Antígua e Barbuda 028 Guiné 324 598 Moldávia 498 Ucrânia 804 Guiné Fiji 242 Mónaco 492 Uganda 800 Arábia Saudita 682 Guiné-Bissau 624 Paquistão 586 Filipinas 608 Mongólia 496 Uruguai 858 Argélia 012 Guiné Equatorial 226 Paraguai 600 Finlândia 246 Monserrate 500 Usbequistão 860 Argentina 032 Haiti 332 Peru 604 França 250 Montenegro 499 Vanuatu 548 Polinésia Honduras 340 258 Gabão 266 Namíbia 516 Venezuela 862 Arménia 051 Francesa Aruba 533 Hong-Kong 344 Polónia 616 Gambia 270 Nauru 520 Vietname 704 Austrália 036 Hungria 348 Porto Rico 630 Gana 288 Nepal 524 Wallis e Futuna 876 Áustria 040 Iémen 887 Quénia 404 Geórgia 268 Nicarágua 558 Zâmbia 894 Azerbaijão 031 Ilha de Man 833 Quirguistão 417 Gibraltar 292 Níger 562 Zimbabué 716 1728-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 63 — 31 de março de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.