Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 62
- Data
- 2017-03-01
Texto integral (8909 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 28 de março de 2017 Número 62
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2017:
Deslocação do Presidente da República ao Luxemburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1628
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017:
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização
da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1628
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017:
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. . . . 1628
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2017:
Nomeia os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio
Tejo, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1631
Planeamento e das Infraestruturas
Decreto-Lei n.º 36/2017:
Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes
Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes
Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves . . . . . . . . 1633
Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/M:
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, que
regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições
particulares de solidariedade social com objetivos de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1636
1628 Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA proposta dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2017 anos, renovável uma única vez.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de ad-
ministração do conselho de administração do Centro Hos-
Deslocação do Presidente da República ao Luxemburgo pitalar de Leiria, E. P. E., cessaram o respetivo mandato
A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder
nea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um
tituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em
o Presidente da República ao Luxemburgo, em Visita de funções dos cinco elementos deste órgão.
Estado, a convite do Grão-Duque, entre os dias 21 e 26 A remuneração dos membros do conselho de admi-
do próximo mês de maio. nistração desta entidade pública empresarial obedece ao
Aprovada em 17 de março de 2017. disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
Ferro Rodrigues. 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de
Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2017 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.
Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-
de Inquérito à Recapitalização -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro
da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado
Licínio Oliveira de Carvalho.
A Assembleia da República, resolve nos termos do Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do dis- -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado
posto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado
Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão
com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública,
n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações
o seguinte: constantes da presente resolução.
1 — Prorrogar o prazo de funcionamento da Co- Assim:
missão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos cons-
Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco por mais tantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de
30 dias. fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do
2 — Suspender os trabalhos da mesma Comissão Par- n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei
lamentar de Inquérito a partir do dia 23 de março de 2017, n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo
retomando-se os mesmos a 4 de maio de 2017, pela ne- Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo
cessidade de aguardar pelas decisões judiciais pendentes Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d)
relativas aos pedidos de documentação requeridos pela do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
Comissão Parlamentar de Inquérito e, ainda, com vista resolve:
a conceder o tempo necessário ao Deputado relator para 1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Fi-
iniciar e desenvolver diligências no âmbito do relatório, nanças e da Saúde, Hélder Manuel Matias Roque,
sem embargo da produção de prova que ainda vier a ser Elisabete de Oliveira Valente, Maria Alexandra Liz
requerida e da que vier a ser produzida. Cardoso Tomás Borges, Licínio Oliveira Carvalho e
Aprovada em 24 de março de 2017. Maria Emília Silva Fernandes Fael, respetivamente,
para o cargo de presidente do conselho de administra-
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo ção, vogal executiva com funções de diretora clínica,
Ferro Rodrigues. vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com
funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de
Leiria, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e com-
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS petências profissionais para o desempenho dos cargos
são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017 constam do anexo à presente resolução e da qual fazem
parte integrante.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Esta- 2 — Autorizar o nomeado Hélder Manuel Matias Roque
tutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de
de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do ensino superior público ou de interesse público.
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 3 — Autorizar a nomeada Elisabete de Oliveira Valente
Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do Cavaco a optar pelo vencimento do lugar de origem.
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016,
de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de
administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., são 2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob Costa.
Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017 1629
ANEXO Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, nascida a 01 de
março de 1964, Créteil — França
Notas curriculares
Registo Académico:
Hélder Manuel Matias Roque, nascido a 15 de outubro Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina
de 1955, em Portimão. de Paris (XII) em 1993.
Registo Académico: Especialista em Anestesiologia em 1993.
Obteve o Grau de Consultor da Carreira Especial Mé-
Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina dica em 2015.
da Universidade de Coimbra, em 1981.
Consultor da Carreira Médica de Medicina Geral e Fa- Registo Profissional:
miliar com o grau obtido em 1995.
Pós-Graduado em Medicina do Desporto pela Faculdade Exerce desde fevereiro de 2016, o cargo de Diretora
de Medicina da Universidade de Coimbra, em 2000. Clínica, do Centro Hospitalar de Leiria.
Competência em Gestão de Serviços de Saúde conce- Exerce desde março de 2014, o cargo de Diretora dos
dida pela Ordem dos Médicos, em 2003. Serviços de Anestesiologia, do Bloco Operatório e da Ci-
rurgia de Ambulatório.
Registo Profissional: Coordenadora da Unidade de Dor Aguda de 2012 a
2014.
Presidente do Conselho de Administração do Centro Coordenadora do Serviço de Cirurgia Ambulatória de
Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., agora Centro Hos- 2013-2014.
pitalar de Leiria, E. P. E., desde novembro de 2011 até à Pós-Graduação em Medicina da Dor na Faculdade de
presente data. Medicina da Universidade do Porto em 2011.
Presidente do Conselho de Administração do Hospital Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Centro Hos-
de Santo André, primeiro S. A. e depois, E. P. E., desde pitalar de Leiria, desde 2004.
julho de 2005 a novembro de 2011. Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Hospital
Presidente da Direção do Centro de Saúde de Leiria, Dr. Privado d’Athis Mons (França), desde 1997.
Gorjão Henriques, de 1990 a 1994 e de 1998 a 2001. Outros Cargos e Funções:
Presidente da Ordem dos Médicos no Conselho Distri- Integrou o Grupo-Trabalho da Dor do Centro Hospitalar
tal de Leiria por dois mandatos seguidos, nos triénios de de Leiria, de 2011 a 2014.
1987/89 e 1990/92. Membro organizador das Jornadas da Unidade de Dor
Presidente do Conselho Geral do SUCH — Serviço de e de Anestesiologia do CHL.
Utilização Comum dos Hospitais de 15 de abril de 2011 a Membro organizador das I Jornadas de Anestesiologia
3 de dezembro de 2013. da Zona Centro.
Vereador da Câmara Municipal de Leiria de 2002/2005
como líder de lista de Cidadãos Independentes. Ações Formativas:
Vereador na Câmara Municipal de Leiria de 1994/97
em regime de permanência e substituto do presidente da Frequentou e concluiu o Programa da Alta Direção
Câmara. de Instituições de Saúde, da Escola de Direção e Negó-
Vice-Presidente e Presidente da Associação de Futebol cios — AESE Business School.
de Leiria no quadriénio de 1996/99. Participou em diversas ações de formação sobre a sua
Lecionou na Escola Superior de Enfermagem de Leiria especialidade e sobre gestão do processo de acreditação.
de 1987 a 1989. Participou como formadora em diversas iniciativas na
Escola de Enfermagem e na Faculdade de Medicina de
Outras Atividades Relevantes: Paris, bem como em Hospitais de Paris e no CHL.
Publicações:
Membro do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Foi coautora de diversas publicações em artigos publi-
Leiria desde 18 de março de 2013 a 2016. cados em revistas da especialidade de Anestesiologia.
Membro do Conselho Superior da D. Dinis — Business
School desde 31 de julho de 2012. Maria Emília Silva Fernandes Fael, nascida a 27 de
Membro do Conselho Científico do ISLA — Leiria janeiro de 1961, em Pombal
desde 2009 a 2015.
Membro Fundador em 1986 e Diretor por diversos anos Registo Académico:
do Núcleo Coordenador dos Médicos da Carreira de Clínica Curso Geral de Enfermagem em 1986, na Escola de
Geral do Distrito de Leiria. Enfermagem de Leiria.
Membro de vários Júris de Concursos da Carreira Mé- Curso de Especialização em Enfermagem Médico-
dica de Clínica Geral. -Cirúrgica em 1995, pela Escola Superior de Enfermagem
Frequentou e concluiu o Programa Integrado de Gestão Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra.
Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portu- Adquire a equivalência a estudos superiores especiali-
guesa em 2010. zados, em julho de 1995, atribuída pela Ordem dos En-
Membro organizador de vários Congressos, Jornadas, fermeiros.
Encontros e Seminários nas áreas de Clínica Geral e de
Medicina Hospitalar, com apresentação de diversos tra-
Registo Profissional:
balhos.
Frequentou diversas ações de formação de natureza Vogal do Conselho de Administração do Hospital de
técnico-científicas sobre temas de Saúde e de Gestão de Santo André — Enfermeira Diretora, desde setembro de
Serviços de Saúde. 2005.
1630 Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017
Enfermeira Chefe do Serviço de Cirurgia I do Hospital Licenciatura em Engenharia Química pela Faculdade de
de Santo André desde janeiro de 2003, após concurso Engenharia da Universidade do Porto, 1982 -1987
público.
Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico- Experiência Profissional:
-Cirúrgica na Cirurgia do Ambulatório e Hospital de Dia De 1987 a 1988, formadora na Escola Superior de Bio-
da Hospital de Santo André, desde dezembro de 1996, tecnologia, Universidade Católica do Porto.
após concurso público. De 1988 a 1996, Diretora Técnica de uma empresa têxtil
Enfermeira Graduada no Serviço de Cirurgia e Orto- vertical, onde era responsável pela produção e controle
pedia Mulheres no Hospital Distrital de Leiria, desde se- de qualidade.
tembro de 1987. De 1998 a 2000, Assessora do Conselho de Administra-
Enfermeira em Cuidados de Saúde Primários, no Centro ção da Administração Regional de Saúde, ARS Centro, IP
de Saúde de Porto de Mós, de março de 1986 a agosto de onde efetuou estudos na área da administração dos serviços
1987. de saúde, na área da redução das listas de espera para ci-
rurgia e na área da carta de equipamento hospitalar.
Outras Atividades Relevantes: De 2000 a 2009, Administradora Hospitalar no Hospital
Integrou várias comissões e grupos de trabalho: Santo André. E. P. E., Leiria, onde foi responsável por vários
Comissão de Enfermagem, Comissão de Coordena- serviços e áreas de que se destacam o Serviço de Gestão de
ção Oncológica; Comissão de Humanização e Qualidade; Doentes e a Unidade de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
Comissão Técnica de Avaliação do Desempenho; Grupo Integrou e presidiu a diversos grupos técnicos que vi-
Funcional de Acreditação (Joint Commission Internatio- savam a melhoria organizacional e a rentabilização dos
serviços e recursos.
nal), Administração, Chefia e Direção (GLD).
Integrou a Comissão da Qualidade do hospital a quem
Integrou a Equipa de Gestão de Altas do competia a implementação de projetos de melhoria contí-
HSA, E. P. E. nua, de gestão do risco e a obtenção da Acreditação pela
Frequentou várias ações de formação, como formanda Joint Commission International.
e como formadora, sobre temas relativos à prestação de De 2009 a 2012, Diretora Executiva do Agrupamento
cuidados de enfermagem. de Centros de Saúde Pinhal Litoral I.
Orientou alunos de enfermagem em diversos estágios De dezembro 2012 até março de 2014, Diretora Execu-
hospitalares. tiva do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte.
Foi júri de concursos e participou em comissões de De março de 2014 até à presente data, Vogal Executiva
escolha. do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de
Participou na realização de Encontros de Enferma- Leiria, E. P. E.
gem.
Participou em vários projetos de melhoria contínua dos Outros Elementos:
cuidados de enfermagem.
Frequentou o Programa Integrado de Gestão Hospitalar Apresentou diversos trabalhos em jornadas, seminários
promovido pela Universidade Católica Portuguesa. e workshops da saúde e do setor social.
Frequentou o Programa de Alta Direção da Instituições Frequentou várias ações de formação sobre temas de
de Saúde (PADIS), realizado em Lisboa (AESE). gestão de serviços de saúde, gestão do risco e sistemas de
Participou no processo de acreditação do Hospital de gestão da qualidade.
Santo André (JCI), concluído com êxito, em julho de 2012 Integrou diversas comissões e grupos de trabalho em
e do CHL em novembro de 2015. Participou no processo diferentes áreas da saúde.
de implementação do SONHO V2 e SClinico no CHL Licínio Oliveira de Carvalho, nascido a 25 de dezembro
integrando implementação dos registos de enfermagem de 1965, na Figueira da Foz
em suporte informático segundo a CIPE. Registo Académico:
Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges, nasceu Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Es-
no Porto, em 24 de agosto de 1964. cola Nacional de Saúde Pública, em 1989/1991 (quinze
valores).
Formação Académica e Profissional: Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra
Curso Segurança do Doente: da Qualidade e Segurança em 1984/1989 (catorze valores).
à Excelência Clínica, promovido pela DGS e Associação Aprovação na parte escolar do Curso de Mestrado em
Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar, 2012. Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da
Formação PADIS — Programa de Alta Direção de Universidade de Coimbra, nas cadeiras de Direito Admi-
Instituições de Saúde — AESE — Escola de Direção e nistrativo e de Direito Constitucional.
Negócios, 2011;
PACES DIRECT — Programa Avançado de Gestão Registo Profissional:
para Diretores Executivos dos ACES, Curso, do Instituto Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E.
Nacional de Administração, IP, 2009; — 2014/…
Ação de Formação promovida pela Joint Commission Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria-
International, dirigida a membros da Gestão de Topo e do -Pombal, E. P. E. — 2011/2014.
Gabinete de Gestão da Qualidade, 2004 Vogal Executivo do Hospital de Santo André, E. P. E.
Pós-graduada em Administração Hospitalar, pela Es- — 2005/2011.
cola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova Vogal Executivo do Hospital de Santo André, S. A.,
de Lisboa, 1996-1998; 2002/2005.
Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017 1631
Administrador Delegado do Hospital de Santo An- alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18
dré — Leiria, 2001/2002. de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28
Administrador Delegado do Hospital Distrital de Pom- de julho, resulta que os membros do conselho de adminis-
bal, 1995/2001. tração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., são
Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob
1994/1995. proposta dos membros do Governo responsáveis pelas
Assessor do Presidente do CA da ARS do Algarve, áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três
1994/1995. anos, renovável uma única vez.
Administrador Hospitalar do Hospital Distrital de Leiria, Atendendo a que os atuais membros do conselho de admi-
1991/1994. nistração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., cessa-
Docente do ensino superior, responsável pelas cadeiras ram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se
de Direito de Trabalho e Segurança Social e de Direito necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão
Comunitário, 1992/2002. diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a
continuidade em funções de quatro elementos deste órgão.
Estudos e Trabalhos Publicados: A remuneração dos membros do conselho de admi-
Realizou e publicou (em colaboração) estudos sobre te- nistração desta entidade pública empresarial obedece ao
mas de Saúde, para o Departamento de Recursos Humanos disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
do Ministério da Saúde (1992/1993), e para a Secretaria n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
de Estado da Saúde (1998/1999). pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
Apresentou diversos trabalhos em congressos e 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de
workshops da Saúde. Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de
19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.
Outros elementos: Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do
artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decre-
Estágio de advocacia. to-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro
Frequentou várias ações de formação sobre temas de das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado
gestão empresarial, de saúde e na área jurídica, bem como Bruno Miguel dos Santos Ferreira.
iniciativas de natureza técnico-científica (Seminários, Con- Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decre-
gressos, Jornadas.). to-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado
Integrou diversas Comissões e Grupos de Trabalho em pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado
diferentes áreas da Saúde. pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão
Desenvolveu como monitor, ações de formação. de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública,
Frequentou e concluiu o II Curso de Pós-Graduação em que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações
Direito das Empresas do Instituto do Direito das Empre- constantes da presente resolução.
sas e do Trabalho, da Faculdade de Direito de Coimbra Assim:
(2002/2003). Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes
Frequentou e concluiu o Programa Avançado em Gestão do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro,
Empresarial Hospitalar promovido pelo INDEG/ISCTE dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º
(2003) e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de
Frequentou o Programa Integrado de Gestão Hospi- março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012,
talar promovido pela Universidade Católica Portuguesa de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de
(2010) 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o
Frequentou e concluiu o 19.º Programa de Alta Direção Conselho de Ministros resolve:
de Instituições de Saúde (PADIS) promovido pela AESE 1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças
Business School (2014)
e da Saúde, Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, Cris-
Membro representante do Hospital de Santo An-
tina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques, Carlos
dré, EPE no Conselho Empresarial da Região de Lei-
Alberto Coelho Gil, Bruno Miguel dos Santos Ferreira e
ria — CERL — NERLEI (2009/…)
Membro da Comissão de Vencimentos do SUCH Ana Paula Ventura Eusébio, respetivamente, para o cargo
(2010/2015) de presidente do conselho de administração, vogal execu-
Membro da Equipa Regional Multidisciplinar para tiva com funções de diretora clínica, vogal executivo, vogal
Apoio ao Grupo Técnico do Planeamento Estratégico da executivo e vogal executiva com funções de enfermeira
Região Centro (2013/…) diretora do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., cuja
Vogal do Conselho Fiscal e Disciplina da Associação idoneidade, experiência e competências profissionais para
Portuguesa de Administradores Hospitalares (2013/…) o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas
Representante do Centro Hospitalar de Leiria, EPE no notas curriculares, que constam do anexo à presente reso-
Conselho Consultivo do SUCH (2014/…) lução e da qual fazem parte integrante.
2 — Autorizar os nomeados Carlos Manuel Pereira
Andrade Costa, Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta
Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2017 Marques, Carlos Alberto Coelho Gil, Bruno Miguel dos
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Esta- Santos Ferreira e Ana Paula Ventura Eusébio a exercer
tutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, a atividade de docência em estabelecimentos de ensino
de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do superior público ou de interesse público.
Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 3 — Autorizar a nomeada Cristina Maria de Castro
Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do Gonçalves Horta Marques a optar pelo vencimento do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, lugar de origem.
1632 Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos De 04.2010 até ao presente: Coordenadora do Hospital
a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. de Dia de Diabetes do Centro Hospitalar do Médio Tejo;
De 2002 a 2005: Diretora do Serviço de Urgência da
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de
Unidade de Tomar do Centro Hospitalar do Médio Tejo;
2017. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
De 1996 a 1999: Responsável do Serviço de Urgência
Costa.
do Hospital Distrital de Tomar.
ANEXO
Carlos Alberto Coelho Gil
Notas curriculares Educação e Formação
Carlos Manuel Pereira Andrade Costa Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de
Educação e Formação Lisboa;
Curso de Administração Hospitalar pela Escola Nacio-
Licenciatura em Direito; nal de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa;
Curso de Administração Hospitalar; CADAP — Curso de Alta Direção na Administração
Curso de Auditor de Defesa Nacional; Pública, que decorreu de 06 de fevereiro a 07 de dezembro
Pós-graduação em Gestão de Instituições sem Fins de 2006, com a duração de 330 horas, no Instituto Nacio-
Lucrativos. nal de Administração;
PADIS — Programa de Alta Direção de Instituições de
Experiência profissional Saúde, que decorreu de abril a junho de 2009, com a cola-
Presidente do Conselho de Administração do Centro boração científica da Clínica Universitária de Navarra, na
Hospitalar do Médio Tejo; AESE — Associação de Estudos Superiores de Empresa
Membro da Direção do Polo de Lisboa do Hospital das (Escola de Direção e Negócios).
Forças Armadas;
Administrador-Delegado do Centro de Medicina Física Experiência profissional
e Reabilitação do Alcoitão; Vogal do Conselho de Administração do Centro Hos-
Membro do Conselho de Administração da Fundação Fé pitalar do Médio Tejo;
e Cooperação, Conferência Episcopal Portuguesa; Na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale
Administrador-Delegado do Hospital Ortopédico de do Tejo, desde 11-02-2012, no Departamento de Planea-
Sant’Ana; mento e Contratualização, como administrador hospita-
Professor de Direito da Saúde e de Gestão Estratégica lar;
em diversos Cursos de especialização; Vogal Executivo do Centro Hospitalar de Cascais (2002
Diretor dos Serviços de Planeamento Financeiro e Pro- -2012);
gramação e de Assuntos Bilaterais I, no Instituto Português
Administrador delegado do Hospital Distrital de Cha-
de Apoio ao Desenvolvimento do Ministério dos Negócios
Estrangeiros; ves (1996 -2002);
Membro do Conselho de Administração da Administra- Administrador delegado do Hospital Distrital de Chaves
ção Regional de Saúde de Lisboa e Vale Do Tejo; (01-03-1995 até 31-08-1995);
Administrador-Delegado do Hospital Ortopédico José No Instituto Português do Sangue (1994-1995) exerceu
de Almeida; funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe sendo
Consultor do Diretor-geral da Saúde e Coordenador do responsável pelo Gabinete de Estudos e Planeamento;
Grupo das Tabelas de Nomenclatura, Ponderação e Custos No Hospital Prof. Dr. Fernando da Fonseca — Amadora
de Atos Médicos do IGIF; (até 31.05.94) exerceu funções de Administrador Hospita-
Membro de vários Grupos de Trabalho de iniciativa lar de 3.ª classe, a convite da Comissão Instaladora;
ministerial No Hospital de Nossa Senhora do Rosário — Barreiro
Administrador Hospitalar em diversos hospitais. (05.05.92 até 31.12.93) exerceu funções de Administrador
Hospitalar de 3.ª classe.
Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques
Bruno Miguel dos Santos Ferreira
Educação e Formação
Educação e Formação
09.2006: obtenção do grau de Consultor de Medicina
Interna; Licenciatura em Gestão de Marketing;
01.setembro.2000: tomada de posse como Assistente Pós-Graduação em Gestão Financeira;
Hospitalar de Medicina Interna do Hospital Distrital de Pós-Graduação em Economia e Gestão das Instituições
Tomar; Sem Fins Lucrativos.
07.1997: obtenção do grau de especialista de Medicina
Interna; Experiência profissional
10.1985: licenciatura em Medicina pela Faculdade de Vogal do Conselho de Administração do Centro Hos-
Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. pitalar do Médio Tejo;
Diretor do Serviço de Aprovisionamento do Hospital
Experiência profissional das Forças Armadas;
De 07.2014 até ao presente: Diretora Clínica do Centro Diretor da Unidade de Gestão de Doentes do Centro de
Hospitalar do Médio Tejo; Medicina de Reabilitação do Alcoitão;
De 04.2012 a 07.2014: Diretora do Serviço de Medicina Diretor da Unidade de Gestão de Doentes Hospital Orto-
Interna do Centro Hospitalar do Médio Tejo; pédico de Sant’Ana;
Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017 1633
Diretor da Unidade de Compras da Santa Casa da Mise- n.º 70/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei
ricórdia de Lisboa; n.º 151/2014, de 13 de outubro, tem por missão inves-
Diretor da Unidade de Logística e Transportes da Santa tigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionadas
Casa da Misericórdia de Lisboa; com a segurança dos transportes ferroviários, visando a
Subdiretor da Direção de Aprovisionamentos da Santa identificação das respetivas causas, elaborar e divulgar os
Casa da Misericórdia de Lisboa; correspondentes relatórios, promover estudos, formular
Diretor Adjunto da Direção de Procurement da Rede recomendações em matéria de segurança que visem redu-
Ferroviária Nacional; zir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação
Gestor de Compras da Optimus — Telecomunicações em comissões, organismos ou atividades, nacionais ou
S. A.; estrangeiras.
Gestor de Compras e Responsável pelo Armazém de O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes
Não Produção e Serviço de Compras urgentes da Vis- com Aeronaves tem como missão, nos termos do Decreto-
teon — Ford Eletrónica Portuguesa. -Lei n.º 80/2012, de 27 de março, investigar os acidentes e
incidentes com aeronaves civis, participar nos programas
e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, pro-
Ana Paula Ventura Eusébio
mover estudos e propor medidas de prevenção que visem
Educação e Formação reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os
relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar
Licenciatura Enfermagem; a participação em comissões ou atividades, nacionais ou
Curso de Especialização em Enfermagem de Reabili- estrangeiras.
tação; Em países europeus, como a Áustria, a Bulgária, a
Curso de Estudos Superiores Especializados em Admi- Croácia, o Luxemburgo, a Noruega e a Suécia, os orga-
nistração dos Serviços de Enfermagem; nismos responsáveis pela prevenção e investigação de
Mestrado em Comunicação em Saúde; incidentes e acidentes, têm atribuições concentradas na
Doutoranda em Gestão dos Serviços de Saúde. área da aeronáutica e na área ferroviária, contribuindo,
assim, para uma visão integrada na área da investigação
Experiência profissional de incidentes e acidentes nestes modos de transportes,
Enfermeira Diretora do Centro de Medicina de Reabi- potenciando o aproveitamento de sinergias e a partilha de
litação do Alcoitão; competências.
Mantém-se assim, por um lado, a obrigação do Estado
Enfermeira Diretora da Unidade de Saúde Maria José
Português constante do Regulamento (UE) n.º 996/2010,
Nogueira Pinto; do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro
Enfermeira Adjunta da Enfermeira Diretora do Centro de 2010 na medida em que se garante que as investigações
de Medicina de Reabilitação do Alcoitão; de segurança são realizadas por uma autoridade nacional
Enfermeira Chefe de várias unidades de internamento permanente e independente, na sua organização, estrutura
do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão e na jurídica e processo de decisão.
Obra Social do Pousal; Além de que o disposto no presente decreto-lei se en-
Enfermeira Responsável da Formação em Enfermagem contra, desde logo, em linha com o regime consagrado na
do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão; Diretiva (UE) n.º 2016/798, do Parlamento Europeu e do
Membro de vários grupos de trabalho na área dos Sis- Conselho, de 11 de maio de 2016, no que respeita às exi-
temas de Informação; gências sobre a independência funcional dos organismos
Professora de Gestão em Enfermagem em diversos Cur- nacionais de investigação na área ferroviária e às regras
sos de especialização e consultora do Instituto de Higiene sobre o procedimento de inquérito.
e Medicina Tropical; Neste contexto, opta-se agora por adotar o modelo se-
Membro do Conselho Científico Multidisciplinar da guido naqueles países, reforçando-se não só os níveis de
Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia; eficácia, celeridade e qualidade que este tipo de investi-
Membro de vários Grupos de Trabalho de iniciativa da gação exige. A que acresce que esta solução permite uma
Ordem dos Enfermeiros; vantagem técnica que se traduz na partilha de conheci-
Membro de vários Grupos de Trabalho de iniciativa da mentos transversais nas áreas de investigação e de experi-
Associações Profissionais; ências. Além disso, possibilita uma racionalização efetiva
Membro de Júri de Concursos da Carreira de Enfer- na utilização de meios públicos derivada da otimização de
magem; recursos comuns.
Autora e coautora de artigos na área de Enfermagem/ Assim:
Enfermagem de Reabilitação; Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
Formadora na FENACERCI. tituição o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS Objeto
O presente decreto-lei procede:
Decreto-Lei n.º 36/2017 a) À criação do Gabinete de Prevenção e Investigação
de 28 de março de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários,
abreviadamente designado por GPIAAF;
O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes b) À extinção, sendo objeto de fusão, do Gabinete de
Ferroviários, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e
1634 Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017
do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes rios, em conformidade com o artigo 11.º do Decreto-Lei
com Aeronaves, transitando as suas atribuições para o n.º 394/2007, de 31 de dezembro, e promover a sua di-
GPIAAF. vulgação;
h) Participar nas atividades desenvolvidas a nível de
Artigo 2.º organizações internacionais no domínio da investigação e
prevenção de acidentes na aviação civil e nos transportes
Natureza
ferroviários;
1 — O GPIAAF é um serviço central da administração i) Fazer propostas para adequar a legislação às neces-
direta do Estado, dotado de autonomia administrativa no sidades nacionais e aos compromissos assumidos interna-
âmbito de competências do membro do Governo respon- cionalmente nas matérias respeitantes às suas atribuições;
sável pela área dos transportes. j) Organizar e divulgar a informação relativa à inves-
2 — No exercício das suas atribuições, o GPIAAF fun- tigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação
ciona de modo independente das autoridades responsáveis civil e no transporte ferroviário;
pela segurança e de qualquer entidade reguladora da avia- k) Analisar as ocorrências registadas nos relatórios diá-
ção civil e do transporte ferroviário, sendo independente, rios de circulação das entidades gestoras das infraestruturas
na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão ferroviárias e tomar decisão de investigar ocorrências de
de qualquer gestor de infraestrutura, empresa de aviação acordo com a gravidade das mesmas;
civil, empresa ferroviária, organismo de tarifação, enti- l) Acompanhar o cumprimento e aplicação prática das
dade responsável pela repartição da capacidade, organismo recomendações emitidas;
notificado ou de qualquer parte cujos interesses possam m) Colaborar com os organismos de segurança dos
colidir com as tarefas que lhe são confiadas nos termos gestores das infraestruturas, dos operadores, dos servi-
definidos na Diretiva (UE) n.º 2016/798, do Parlamento ços de tráfego aéreo e com as associações profissionais
Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa nacionais, em matérias de prevenção na medida em que
a medidas destinadas a garantir elevado nível comum de tal não comprometa a independência da sua atividade de
segurança de redes e da informação em toda a União e no investigação;
Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu n) Colaborar com entidades homólogas de outros países
e do Conselho, de 20 de outubro de 2010. na investigação e prevenção de acidentes e incidentes na
aviação civil e no transporte ferroviário;
Artigo 3.º o) Preparar, organizar e divulgar estatísticas de aciden-
tologia na aviação civil;
Missão e atribuições
p) Desenvolver competências científicas no âmbito da
1 — O GPIAAF tem por missão investigar os acidentes investigação de acidentes.
e incidentes relacionados com a segurança das aeronaves
civis e dos transportes ferroviários com o objetivo de con- Artigo 4.º
tribuir para a prevenção de futuros acidentes e incidentes, Diretor
visando a identificação das respetivas causas.
2 — O GPIAAF prossegue as seguintes atribuições: 1 — O GPIAAF é dirigido por um diretor, cargo de
direção superior de 1.º grau.
a) Exercer as funções de autoridade responsável pelas 2 — Sem prejuízo das competências que lhe forem
investigações de segurança na aviação civil previstas no conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas,
Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e compete ao diretor:
do Conselho, de 20 de outubro de 2010 e no artigo 26.º da
Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, a) Assegurar a prossecução dos objetivos e o bom fun-
assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944; cionamento do GPIAAF;
b) Exercer as funções do organismo nacional de inves- b) Representar o GPIAAF;
tigação de acidentes e incidentes previsto na Diretiva (UE) c) Aprovar os relatórios anuais previstos no Regula-
n.º 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de mento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do
11 de maio de 2016; Conselho, de 20 de outubro de 2010 e na Diretiva (UE)
c) Investigar os acidentes e incidentes ferroviários e n.º 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
os ocorridos com aeronaves civis, de modo a determinar 11 de maio de 2016;
as suas causas, elaborar e divulgar os correspondentes d) Designar os chefes de equipa multidisciplinares.
relatórios e formular recomendações que evitem a sua
repetição; 3 — O diretor do GPIAAF pode delegar a competência
d) Assegurar a participação em comissões ou atividades, prevista na alínea b) do número anterior nos chefes de
nacionais ou estrangeiras; equipas multidisciplinares.
e) Promover estudos e propor medidas de prevenção
que visem reduzir a ocorrência de acidentes e incidentes Artigo 5.º
na aviação civil e no transporte ferroviário;
Organização interna
f) Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e
incidentes relacionados com a segurança das aeronaves 1 — O GPIAAF dispõe de um modelo estrutural misto,
civis, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção sendo as funções de investigação dos acidentes e incidentes
de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada relacionados com a segurança das aeronaves civis e de
em Chicago, em 7 de dezembro de 1944 e promover a investigação dos acidentes e incidentes dos transportes
sua divulgação; ferroviários, exercidas através de uma estrutura matricial.
g) Elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes 2 — O diretor do GPIAAF deve constituir duas equipas
e incidentes relacionados com os transportes ferroviá- multidisciplinares correspondentes a cada centro de com-
Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017 1635
petências, devendo as mesmas ser coordenadas por um destinada a financiar as despesas com eventuais acidentes
responsável pela área da investigação de acidentes com ou incidentes que venham a ocorrer no exercício do ano
aeronaves e outro responsável pela área da investigação económico seguinte, nos termos do decreto-lei de execução
de acidentes ferroviários, respetivamente com experiência orçamental.
e competência técnica nos domínios respetivos. Artigo 8.º
3 — Compete ao chefe de equipa multidisciplinar de
investigação dos acidentes e incidentes relacionados com Despesas
a segurança das aeronaves civis assegurar a elaboração dos Constituem despesas do GPIAAF as que resultem de
relatórios de investigação e segurança, de acordo com os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que
princípios estabelecidos na Convenção de Chicago sobre lhe estão cometidas.
Aviação Civil Internacional, assinado em Chicago, em 7 de
dezembro de 1944, e na lei nacional e comunitária. Artigo 9.º
4 — Compete ao chefe de equipa multidisciplinar de
investigação dos acidentes e incidentes dos transportes Investigadores
ferroviários assegurar a elaboração dos relatórios de inves- 1 — Aos investigadores do GPIAAF compete investi-
tigação e segurança de acordo com os princípios estabeleci- gar os acidentes e incidentes com aeronaves e transporte
dos na Diretiva (UE) n.º 2016/798, do Parlamento Europeu ferroviário, colaborar nas investigações para que sejam
e do Conselho, de 11 de maio de 2016, e no Decreto-Lei designados e executar todas as tarefas técnicas que lhes
n.º 394/2007, de 31 de dezembro. sejam afetas, em prossecução dos objetivos e de acordo
5 — Os chefes de equipa multidisciplinares são de- com as atribuições do GPIAAF.
signados de entre os investigadores do GPIAAF, com o 2 — Os investigadores do GPIAAF são providos por
estatuto remuneratório correspondente a cargo de direção despacho do diretor, em regime de comissão de serviço,
intermédia de 1.º grau. pelo período de três anos, renovável por iguais períodos,
6 — O diretor do GPIAAF pode assumir a chefia de de entre profissionais de reconhecido mérito e compro-
uma das áreas, desde que cumpra os requisitos necessários vada experiência nas matérias atinentes à investigação de
para o efeito, não correspondendo a essa situação qualquer acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes
acréscimo de remuneração. ferroviários, sendo remunerados pelo nível 47 da tabela
7 — Na falta de disposição específica, no que respeita à remuneratória única.
área de investigação de acidentes e prevenção na aviação 3 — O exercício de funções no GPIAAF é contado,
civil observam-se as normas constantes do Regulamento para todos os efeitos legais, como prestado nos lugares
UE n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de origem.
de 20 de outubro de 2010, em matéria de organização e 4 — A dotação de investigadores é aprovada por des-
tomada de decisão. pacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas
das finanças e das infraestruturas.
Artigo 6.º
Apoio logístico e administrativo Artigo 10.º
O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Designação de investigadores
GPIAAF é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência 1 — Para a investigação de acidentes e incidentes abran-
do Conselho de Ministros. gidos pelo presente decreto-lei, o chefe de equipa multi-
disciplinar da respetiva área de investigação designa um
Artigo 7.º investigador responsável pela investigação técnica.
Receitas 2 — O chefe de equipa multidisciplinar da respetiva
área de investigação, pode, se tal se tornar necessário, e
1 — O GPIAAF dispõe das receitas provenientes de sob proposta dos investigadores responsáveis, designar
dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado. outros investigadores, constituindo uma comissão de in-
2 — O GPIAAF dispõe ainda das seguintes receitas vestigação, orientada pelo investigador responsável pela
próprias: investigação técnica.
a) As quantias cobradas pela prestação de serviços no 3 — No exercício das suas funções, o investigador res-
âmbito das suas atribuições; ponsável pode estabelecer os contactos que se tornem
b) As quantias cobradas pela promoção de ações de necessários com qualquer autoridade e seus agentes, as-
formação; sim como trocar informações e receber a colaboração de
c) O produto de venda de publicações e de trabalhos organismos e entidades públicas ou privadas, seja qual for
editados pelo GPIAAF; a sua nacionalidade.
d) Os subsídios, subvenções e comparticipações de en- 4 — Em caso de impedimento do investigador responsá-
tidades públicas e privadas; vel designado, ou em casos excecionais em que a eficácia
e) Quaisquer outras receitas que por lei, por contrato ou do inquérito o justifique, pode o chefe de equipa multidis-
por outro título, lhe sejam atribuídas. ciplinar da respetiva área de investigação designar outro
investigador responsável, em sua substituição.
3 — As importâncias a que se refere o número anterior
constituem receita própria do GPIAAF, a incluir no Orça- Artigo 11.º
mento do Estado, consignada a dotações de despesas com Colaboração de outras entidades
compensação em receita.
4 — As receitas próprias não aplicadas em cada ano 1 — O GPIAAF pode requerer a colaboração de espe-
transitam para o ano seguinte e constituem uma dotação cialistas em áreas específicas pertencentes a outros órgãos
1636 Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017
da Administração Pública, empresas públicas ou privadas, Artigo 17.º
Forças e Serviços de Segurança e Forças Armadas, para Norma revogatória
exercerem funções de investigador técnico, integrando ou
assessorando a comissão de investigação nomeada, nos São revogados:
termos da legislação em vigor, conquanto tal não compro- a) O Decreto-Lei n.º 70/2012, de 21 de março, alterado
meta a independência da investigação. pelo Decreto-Lei n.º 151/2014, de 13 de outubro;
2 — No caso de pertencerem ao setor público, os es- b) O Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de março.
pecialistas são disponibilizados pelos organismos a que
pertencem, os quais suportam os encargos com a respe- Artigo 18.º
tiva remuneração, cabendo ao GPIAAF os encargos com
as deslocações, ajudas de custo e outras, decorrentes da Entrada em vigor
investigação. O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês
3 — Se for necessário, e desde que tal não comprometa a seguinte ao da sua publicação.
independência da investigação, o GPIAAF pode solicitar a
assistência dos organismos responsáveis pela investigação Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de
fevereiro de 2017. — António Luís Santos da Costa — Má-
e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil e
rio José Gomes de Freitas Centeno — Pedro Manuel Dias
no transporte ferroviário de outros Estados membros ou de Jesus Marques.
da Agência Ferroviária da União Europeia, estabelecida
através do Regulamento (UE) n.º 2016/796, do Parlamento Promulgado em 8 de março de 2017.
Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, para lhe Publique-se.
fornecerem apoio pericial ou para efetuarem inspeções,
análises ou avaliações técnicas. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 14 de março de 2017.
Artigo 12.º O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Mapa de cargos de direção
ANEXO
O cargo de direção superior de 1.º grau do GPIAAF
consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz Mapa de cargos de dirigentes
parte integrante.
(a que se refere o artigo 12.º)
Artigo 13.º
Designação dos cargos Número
Qualificação dos dirigentes Grau
Critérios de seleção de pessoal dirigentes de lugares
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pes- Diretor . . . . . . . . . . . . . Direção Superior . . . . 1.º 1
soal, necessário à prossecução das atribuições do GPIAAF,
o desempenho de funções no GISAF ou no GPIAA.
Artigo 14.º REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Sucessão e referências legais
Presidência do Governo
1 — O GPIAAF sucede ao GISAF e ao GPIAA na
titularidade de todos os direitos, obrigações e posições Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/M
jurídicas contratuais.
2 — Todas as referências legais, regulamentares ou
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M,
contratuais feitas ao GISAF e ao GPIAA consideram-se de 6 de outubro, que regulamenta o regime de tutela e os apoios
feitas ao GPIAAF. técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de
solidariedade social com objetivos de saúde.
Artigo 15.º Transcorrida mais de uma década subsequente à apro-
Reafetação vação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M,
de 6 de outubro, que regulamentou o regime de tutela e
Os recursos humanos, financeiros, os bens imóveis e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições
móveis e os veículos afetos aos GISAF e ao GPIAA são particulares de solidariedade social com objetivos de saúde,
reafetos ao GPIAAF. afigura-se essencial proceder à sua alteração por forma a
reajustá-lo à realidade hodierna.
Artigo 16.º Com efeito, nos últimos onze anos, verificou-se uma
Comissões de serviço em curso
grande mutação orgânica e ao nível das atribuições e com-
petências das entidades públicas regionais com a tutela
As comissões de serviço dos investigadores do GISAF e responsabilidade dos apoios técnicos e financeiros no
e do GPIAA em funções à data da entrada em vigor do domínio das preditas instituições que importa redefinir e
presente decreto-lei mantêm-se nos seus exatos termos, adaptar através do presente diploma.
incluindo remuneratórios, até ao final do respetivo pe- Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º
ríodo. da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do
Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017 1637
artigo 69.º do Estatuto Político Administrativo da Região Artigo 6.º
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 [...]
de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e
12/2000, de 21 de junho, nos artigos 11.º e 22.º do Estatuto 1 — O apoio técnico e financeiro é concedido às
do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto instituições através de acordos de cooperação e regula-
Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, alte- mentado por portaria a aprovar pelo membro do governo
rado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, regional responsável pela área da saúde.
de 23 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta 2 — Compete ao Instituto de Administração da Saúde
o seguinte: e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e
avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como
Artigo 1.º proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.
Objeto
Artigo 7.º
Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Decreto Regula-
mentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, passam (Revogado.)
a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
«Artigo 1.º [...]
[...] Compete à Inspeção das Atividades em Saúde a
O presente diploma procede à regulamentação do realização de inquéritos, sindicâncias e inspeção às
regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros instituições e seus estabelecimentos.»
a atribuir às instituições particulares de solidariedade
social no que respeita às suas atividades de saúde, Artigo 2.º
adiante também designadas por instituições. Norma revogatória
Artigo 3.º É revogado o artigo 7.º do Decreto Regulamentar
Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro.
[...]
1 — A tutela sobre as instituições e estabelecimentos Artigo 3.º
que exerçam a sua atividade na Região Autónoma da Republicação
Madeira é exercida pela Secretaria Regional responsável
pela área da Saúde. É republicado, em anexo ao presente diploma e do qual
2 — Sem prejuízo da autonomia das instituições faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional
estabelecida legalmente, o poder tutelar da Secreta- n.º 30/2005/M, de 6 de outubro.
ria Regional responsável pela área da saúde exerce-se
através de: Artigo 4.º
a) [...]; Entrada em vigor
b) [...]; O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
c) Acompanhamento, controlo e avaliação da execu- da sua publicação.
ção dos acordos celebrados entre a Região e as institui-
ções particulares de solidariedade social; Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de
d) Fiscalização da atividade das instituições e seus março de 2017.
estabelecimentos através da realização de inquéritos, O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe
sindicâncias e inspeções. Machado de Albuquerque.
Artigo 4.º Assinado em 15 de março de 2017.
[...] Publique-se.
1 — Compete ao Instituto de Administração da O Representante da República para a Região Autónoma
Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, orga- da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
nizar e manter um registo das instituições particulares
de solidariedade social. ANEXO
2 — O registo será criado e regulamentado por por-
taria do membro do governo regional responsável pela (a que se refere o artigo 3.º)
área da saúde.
Republicação do Decreto Regulamentar Regional
Artigo 5.º n.º 30/2005/M, de 6 de outubro
[...]
Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Artigo 1.º
Assuntos Sociais, IP-RAM: Objeto
a) [...] O presente diploma procede à regulamentação do regime
b) [...] de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às
1638 Diário da República, 1.ª série — N.º 62 — 28 de março de 2017
instituições particulares de solidariedade social no que Artigo 5.º
respeita às suas atividades de saúde, adiante também Promoção da saúde e prestação de cuidados
designadas por instituições.
Compete ao Instituto de Administração da Saúde e
Artigo 2.º Assuntos Sociais, IP-RAM:
Legislação aplicável a) Pronunciar-se sobre as atividades de promoção e
prestação de cuidados de saúde a incluir nos acordos de
As instituições regem-se pelo seu estatuto legal e cooperação;
respetiva adaptação à Região Autónoma da Madeira, b) Proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação
pelo Estatuto do Sistema Regional de Saúde, pelo dos padrões de qualidade e do desempenho das atividades
presente diploma e demais legislação especialmente das instituições, no âmbito da promoção e prestação de
aplicável. cuidados de saúde.
Artigo 6.º
Artigo 3.º
Apoio técnico e financeiro
Tutela
1 — O apoio técnico e financeiro é concedido às insti-
1 — A tutela sobre as instituições e estabelecimentos tuições através de acordos de cooperação e regulamentado
que exerçam a sua atividade na Região Autónoma da por portaria a aprovar pelo membro do governo regional
Madeira é exercida pela Secretaria Regional responsável responsável pela área da saúde.
pela área da Saúde. 2 — Compete ao Instituto de Administração da Saúde
2 — Sem prejuízo da autonomia das instituições estabe- e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e
lecida legalmente, o poder tutelar da Secretaria Regional avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como
responsável pela área da saúde exerce-se através de: proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.
a) Apoio à criação das instituições, mediante a organi- Artigo 7.º
zação de um registo;
b) Acompanhamento, controlo e avaliação dos padrões (Revogado.)
de qualidade e do desempenho das atividades das insti- Artigo 8.º
tuições, no âmbito da promoção e prestação de cuidados
Fiscalização
de saúde;
c) Acompanhamento, controlo e avaliação da execução Compete à Inspeção das Atividades em Saúde a realiza-
dos acordos celebrados entre a Região e as instituições ção de inquéritos, sindicâncias e inspeção às instituições
particulares de solidariedade social; e seus estabelecimentos.
d) Fiscalização da atividade das instituições e seus
estabelecimentos através da realização de inquéritos, sin- Artigo 9.º
dicâncias e inspeções. Revogação
1 — É revogada a Portaria n.º 199/2004, de 12 de outu-
Artigo 4.º bro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.
Registo das instituições 2 — A Portaria n.º 199/2004, de 12 de outubro, mantém-
-se, transitoriamente, em vigor até a celebração de acordo
1 — Compete ao Instituto de Administração da Saúde e de cooperação com as respetivas instituições.
Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, organizar e manter
um registo das instituições particulares de solidariedade Artigo 10.º
social.
Entrada em vigor
2 — O registo será criado e regulamentado por portaria
do membro do governo regional responsável pela área da O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
saúde. da sua publicação.
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