Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 57, 1.º suplemento
- Data
- 2012-03-01
Texto integral (603 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 20 de março de 2012 Número 57
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012:
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao processo de nacionalização,
gestão e alienação do Banco Português de Negócios, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1308-(2)
1308-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 57 — 20 de março de 2012
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Geral de Depósitos (CGD), designadamente para resolver
as imparidades descobertas, a regularização de operações
Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012 financeiras, a resolução, renegociação ou abertura de novos
créditos, as operações com a Sociedade Lusa de Negócios
e entidades de anteriores acionistas ou administradores do
Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito BPN e SLN;
ao processo de nacionalização, gestão 3) Verificar as tentativas anteriores de venda da socie-
e alienação do Banco Português de Negócios, S. A.
dade e as razões do seu insucesso, as condições definidas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 para a reprivatização e, concretizando-se, se o contrato
do artigo 166.º da Constituição, constituir uma comissão definitivo acautela o interesse público e as condições subja-
parlamentar de inquérito ao processo de nacionalização, centes ao contrato promessa de compra e venda, já assinado
gestão e alienação do Banco Português de Negócios, S. A., com Banco Internacional de Crédito, S. A., bem como o ca-
que estabelece uma convergência dos objetivos definidos derno de encargos aprovado através da Resolução do Con-
nos requerimentos apresentados pelos Grupos Parlamen- selho de Ministros n.º 36/2011, de 19 de agosto, e à minuta
tares do PSD e CDS-PP e por Deputados dos Grupos Par- constante do ato de adjudicação, constantes da Resolução
lamentares do PS, PCP, BE e PEV e atribui aos autores do do Conselho de Ministros n.º 38/2011, de 6 de setembro;
direito potestativo as prerrogativas previstas na alínea b) do 4) Avaliar as hipóteses alternativas: integração na CGD
n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada e liquidação, bem como as razões pelas quais não foram
pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 escolhidas ou consideradas desde a nacionalização do BPN.
de abril (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).
Esta comissão tem por objeto, designadamente: A comissão tem um prazo de funcionamento de 120 dias.
É constituída por 17 Deputados efetivos, sendo 7 indi-
1) Averiguar a dimensão de recursos públicos atribuídos cados pelo PSD, 5 pelo PS, 2 pelo CDS-PP, 1 pelo PCP,
ao Banco Português de Negócios, S. A., e às respetivas em- 1 pelo BE e 1 pelo PEV, acrescendo 8 Deputados suplentes,
presas veículo, nos processos de nacionalização, reestrutu- sendo 2 indicados pelo PSD, 2 pelo PS, 1 pelo CDS-PP,
ração e reprivatização, bem como antecedentes estruturais 1 pelo PCP, 1 pelo BE e 1 pelo PEV.
ou conjunturais relevantes para essas operações;
2) Aferir o elenco de medidas adotadas no decurso da Aprovada em 16 de março de 2012.
gestão do Banco Português de Negócios, S. A., posterior à A Presidente da Assembleia da República, Maria da
sua nacionalização, os atos de gestão realizados pela Caixa Assunção A. Esteves.
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