Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 56, 1.º suplemento
- Data
- 2007-03-01
Texto integral (98 429 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 20 de Março de 2007 Número 56
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Decreto n.º 4-A/2007:
Aprova a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e seus anexos I e II,
adoptados na 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 19 de
Outubro de 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1676-(2)
1676-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Mindful that doping puts at risk the ethical principles
and educational values embodied in the International Char-
Decreto n.º 4-A/2007 ter of Physical Education and Sport of UNESCO and in
de 20 de Março
the Olympic Charter,
Recalling that the Anti-Doping Convention and its
Considerando a importância de harmonizar os esforços Additional Protocol adopted within the framework of the
colocados na luta contra a dopagem, bem como de esta- Council of Europe are the public international law tools
belecer um quadro jurídico que permita aos Estados dis- which are at the origin of national anti-doping policies and
por dos meios e medidas para erradicar a dopagem do of intergovernmental cooperation,
desporto; Recalling the recommendations on doping adopted by
Considerando que a Convenção Internacional contra a the second, third and fourth International Conferences of
Dopagem no Desporto e os seus anexos foram adoptados Ministers and Senior Officials Responsible for Physical
por unanimidade: Education and Sport organized by UNESCO at Moscow
Assim: (1988), Punta del Este (1999) and Athens (2004) and 32 C/
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Cons- Resolution 9 adopted by the General Conference of UNES-
tituição, o Governo aprova a Convenção Internacional con- CO at its 32nd session (2003),
tra a Dopagem no Desporto e seus anexos I e II, adopta- Bearing in mind the World Anti-Doping Code adop-
dos pela 33.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO em ted by the World Anti-Doping Agency at the World Con-
19 de Outubro de 2005, cujo texto na versão autenticada ference on Doping in Sport, Copenhagen, 5 March 2003,
na língua inglesa bem como a respectiva tradução para a and the Copenhagen Declaration on Anti-Doping in Sport,
língua portuguesa se publicam em anexo. Mindful also of the influence that elite athletes have
on youth,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Aware of the ongoing need to conduct and promote
Janeiro de 2007. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou- research with the objectives of improving detection of
sa — Manuel Lobo Antunes — Manuel Pedro Cunha da doping and better understanding of the factors affecting
Silva Pereira. use in order for prevention strategies to be most effective,
Aware also of the importance of ongoing education of
Assinado em 7 de Fevereiro de 2007. athletes, athlete support personnel and the community at
large in preventing doping,
Publique-se. Mindful of the need to build the capacity of States
Parties to implement anti-doping programmes,
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Aware that public authorities and the organizations res-
ponsible for sport have complementary responsibilities to
Referendado em 9 de Fevereiro de 2007. prevent and combat doping in sport, notably to ensure the
proper conduct, on the basis of the principle of fair play,
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de of sports events and to protect the health of those that
Sousa. take part in them,
Recognizing that these authorities and organizations
must work together for these purposes, ensuring the hi-
International Convention against Doping in Sport ghest degree of independence and transparency at all
appropriate levels,
The General Conference of the United Nations Educa- Determined to take further and stronger cooperative
tional, Scientific and Cultural Organization, hereinafter re- action aimed at the elimination of doping in sport,
ferred to as “UNESCO”, meeting in Paris, from 3 to 21 Oc- Recognizing that the elimination of doping in sport is
tober 2005, at its 33rd session, dependent in part upon progressive harmonization of anti-
Considering that the aim of UNESCO is to contribute doping standards and practices in sport and cooperation
to peace and security by promoting collaboration among at the national and global levels,
nations through education, science and culture, Adopts this Convention on this nineteenth day of Oc-
Referring to existing international instruments relating tober 2005.
to human rights, I — Scope
Aware of resolution 58/5 adopted by the General As-
sembly of the United Nations on 3 November 2003, con- Article 1
cerning sport as a means to promote education, health, Purpose of the Convention
development and peace, notably its paragraph 7,
Conscious that sport should play an important role in The purpose of this Convention, within the framework
the protection of health, in moral, cultural and physical of the strategy and programme of activities of UNESCO
in the area of physical education and sport, is to promote
education and in promoting international understanding
the prevention of and the fight against doping in sport,
and peace,
with a view to its elimination.
Noting the need to encourage and coordinate interna-
tional cooperation towards the elimination of doping in Article 2
sport,
Definitions
Concerned by the use of doping by athletes in sport
and the consequences thereof for their health, the princi- These definitions are to be understood within the con-
ple of fair play, the elimination of cheating and the future text of the World Anti-Doping Code. However, in case of
of sport, conflict the provisions of the Convention will prevail.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(3)
For the purposes of this Convention: 11 — “In-competition” testing means, for purposes of
differentiating between in-competition and out-of-compe-
1 — “Accredited doping control laboratories” means
tition testing, unless provided otherwise in the rules of
laboratories accredited by the World Anti-Doping Agency.
2 — “Anti-doping organization” means an entity that is an international federation or other relevant anti-doping
responsible for adopting rules for initiating, implementing organization, a test where an athlete is selected for tes-
or enforcing any part of the doping control process. This ting in connection with a specific competition.
includes, for example, the International Olympic Commit- 12 — “International Standard for Laboratories” means
tee, the International Paralympic Committee, other major the standard which is attached as Appendix 2 to this Con-
event organizations that conduct testing at their events, vention.
the World Anti-Doping Agency, international federations 13 — “International Standard for Testing” means the
and national anti-doping organizations. standard which is attached as Appendix 3 to this Conven-
3 — “Anti-doping rule violation” in sport means one or tion.
more of the following: 14 — “No advance notice” means a doping control whi-
ch takes place with no advance warning to the athlete and
a) The presence of a prohibited substance or its meta- where the athlete is continuously chaperoned from the
bolites or markers in an athlete’s bodily specimen; moment of notification through sample provision.
b) Use or attempted use of a prohibited substance or a 15 — “Olympic Movement” means all those who agree
prohibited method; to be guided by the Olympic Charter and who recognize
c) Refusing, or failing without compelling justification, the authority of the International Olympic Committee, na-
to submit to sample collection after notification as autho- mely the international federations of sports on the pro-
rized in applicable anti-doping rules or otherwise evading gramme of the Olympic Games, the National Olympic Com-
sample collection; mittees, the Organizing Committees of the Olympic Games,
d) Violation of applicable requirements regarding ath- athletes, judges and referees, associations and clubs, as
lete availability for out-ofcompetition testing, including well as all the organizations and institutions recognized
failure to provide required whereabouts information and by the International Olympic Committee.
missed tests which are declared based on reasonable ru- 16 — “Out-of-competition” doping control means any
les;
doping control which is not conducted in competition.
e) Tampering, or attempting to tamper, with any part of
17 — “Prohibited List” means the list which appears in
doping control;
Annex I to this Convention identifying the prohibited
f) Possession of prohibited substances or methods;
substances and prohibited methods.
g) Trafficking in any prohibited substance or prohibi-
18 — “Prohibited method” means any method so des-
ted method;
cribed on the Prohibited List, which appears in Annex I
h) Administration or attempted administration of a pro-
hibited substance or prohibited method to any athlete, or to this Convention.
assisting, encouraging, aiding, abetting, covering up or 19 — “Prohibited substance” means any substance so
any other type of complicity involving an anti-doping rule described on the Prohibited List, which appears in Annex I
violation or any attempted violation. to this Convention.
20 — “Sports organization” means any organization that
4 — “Athlete” means, for the purposes of doping con- serves as the ruling body for an event for one or several
trol, any person who participates in sport at the internati- sports.
onal or national level as defined by each national anti- 21 — “Standards for Granting Therapeutic Use Exemp-
doping organization and accepted by States Parties and tions” means those standards that appear in Annex II to
any additional person who participates in a sport or event this Convention.
at a lower level accepted by States Parties. For the pur- 22 — “Testing” means the parts of the doping control
poses of education and training programmes, “athlete” process involving test distribution planning, sample col-
means any person who participates in sport under the lection, sample handling and sample transport to the la-
authority of a sports organization. boratory.
5 — “Athlete support personnel” means any coach, trai- 23 — “Therapeutic use exemption” means an exempti-
ner, manager, agent, team staff, official, medical or para- on granted in accordance with Standards for Granting The-
medical personnel working with or treating athletes parti- rapeutic Use Exemptions.
cipating in or preparing for sports competition. 24 — “Use” means the application, ingestion, injection
6 — “Code” means the World Anti-Doping Code adop- or consumption by any means whatsoever of any prohi-
ted by the World Anti-Doping Agency on 5 March 2003 bited substance or prohibited method.
at Copenhagen which is attached as Appendix 1 to this 25 — “World Anti-Doping Agency” (WADA) means
Convention. the foundation so named established under Swiss law on
7 — “Competition” means a single race, match, game or 10 November 1999.
singular athletic contest.
8 — “Doping control” means the process including test Article 3
distribution planning, sample collection and handling, la- Means to achieve the purpose of the Convention
boratory analysis, results management, hearings and appeals.
In order to achieve the purpose of the Convention,
9 — “Doping in sport” means the occurrence of an anti-
States Parties undertake to:
doping rule violation.
10 — “Duly authorized doping control teams” means a) Adopt appropriate measures at the national and in-
doping control teams operating under the authority of ternational levels which are consistent with the principles
international or national anti-doping organizations. of the Code;
1676-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
b) Encourage all forms of international cooperation ai- 2 — States Parties shall adopt, or encourage, where
med at protecting athletes and ethics in sport and at sha- appropriate, the relevant entities within their jurisdictions
ring the results of research; to adopt measures to prevent and to restrict the use and
c) Foster international cooperation between States Par- possession of prohibited substances and methods by ath-
ties and leading organizations in the fight against doping letes in sport, unless the use is based upon a therapeutic
in sport, in particular with the World Anti-Doping Agency. use exemption.
3 — No measures taken pursuant to this Convention will
Article 4 impede the availability for legitimate purposes of substan-
ces and methods otherwise prohibited or controlled in
Relationship of the Convention to the Code sport.
1 — In order to coordinate the implementation, at the Article 9
national and international levels, of the fight against do- Measures against athlete support personnel
ping in sport, States Parties commit themselves to the
principles of the Code as the basis for the measures pro- States Parties shall themselves take measures or encou-
vided for in Article 5 of this Convention. Nothing in this rage sports organizations and anti-doping organizations to
Convention prevents States Parties from adopting additi- adopt measures, including sanctions or penalties, aimed
onal measures complementary to the Code. at athlete support personnel who commit an anti-doping
2 — The Code and the most current version of Appen- rule violation or other offence connected with doping in
dices 2 and 3 are reproduced for information purposes and sport.
are not an integral part of this Convention. The Appendi- Article 10
ces as such do not create any binding obligations under
Nutritional supplements
international law for States Parties.
3 — The Annexes are an integral part of this Convention. States Parties, where appropriate, shall encourage pro-
ducers and distributors of nutritional supplements to es-
Article 5 tablish best practices in the marketing and distribution of
Measures to achieve the objectives of the Convention
nutritional supplements, including information regarding
their analytic composition and quality assurance.
In abiding by the obligations contained in this Conven-
tion, each State Party undertakes to adopt appropriate Article 11
measures. Such measures may include legislation, regula-
tion, policies or administrative practices. Financial measures
States Parties shall, where appropriate:
Article 6
a) Provide funding within their respective budgets to
Relationship to other international instruments support a national testing programme across all sports or
assist sports organizations and anti-doping organizations
This Convention shall not alter the rights and obligati-
in financing doping controls either by direct subsidies or
ons of States Parties which arise from other agreements
grants, or by recognizing the costs of such controls when
previously concluded and consistent with the object and
determining the overall subsidies or grants to be awarded
purpose of this Convention. This does not affect the en-
to those organizations;
joyment by other States Parties of their rights or the per-
b) Take steps to withhold sport-related financial support
formance of their obligations under this Convention.
to individual athletes or athlete support personnel who
have been suspended following an anti-doping rule viola-
II — Anti-doping activities at the national level tion, during the period of their suspension;
c) Withhold some or all financial or other sport-related
Article 7 support from any sports organization or anti-doping or-
Domestic coordination ganization not in compliance with the Code or applicable
anti-doping rules adopted pursuant to the Code.
States Parties shall ensure the application of the pre-
sent Convention, notably through domestic coordination.
Article 12
To meet their obligations under this Convention, States
Parties may rely on anti-doping organizations as well as Measures to facilitate doping control
sports authorities and organizations. States Parties shall, where appropriate:
Article 8 a) Encourage and facilitate the implementation by sports
organizations and anti-doping organizations within their
Restricting the availability and use in sport of prohibited
substances and methods
jurisdiction of doping controls in a manner consistent with
the Code, including no-advance notice, out-of-competiti-
1 — States Parties shall, where appropriate, adopt mea- on and in-competition testing;
sures to restrict the availability of prohibited substances b) Encourage and facilitate the negotiation by sports
and methods in order to restrict their use in sport by ath- organizations and anti-doping organizations of agreements
letes, unless the use is based upon a therapeutic use permitting their members to be tested by duly authorized
exemption. These include measures against trafficking to doping control teams from other countries;
athletes and, to this end, measures to control production, c) Undertake to assist the sports organizations and anti-
movement, importation, distribution and sale. doping organizations within their jurisdiction in gaining
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(5)
access to an accredited doping control laboratory for the g) Mutually recognize the doping control procedures
purposes of doping control analysis. and test results management, including the sport sanc-
tions thereof, of any anti-doping organization that are
III — International cooperation consistent with the Code.
Article 13
Article 17
Cooperation between anti-doping organizations
and sports organizations Voluntary Fund
States Parties shall encourage cooperation between anti- 1 — A “Fund for the Elimination of Doping in Sport”,
doping organizations, public authorities and sports orga- hereinafter referred to as “the Voluntary Fund”, is hereby
nizations within their jurisdiction and those within the established. The Voluntary Fund shall consist of funds-
jurisdiction of other States Parties in order to achieve, at intrust established in accordance with the Financial Re-
the international level, the purpose of this Convention. gulations of UNESCO. All contributions by States Parties
and other actors shall be voluntary.
2 — The resources of the Voluntary Fund shall consist of:
Article 14
Supporting the mission of the World Anti-Doping Agency
a) Contributions made by States Parties;
b) Contributions, gifts or bequests which may be
States Parties undertake to support the important mis- made by:
sion of the World Anti-Doping Agency in the internatio-
i) Other States;
nal fight against doping.
ii) Organizations and programmes of the United Nati-
ons system, particularly the United Nations Development
Article 15 Programme, as well as other international organizations;
Equal funding of the World Anti-Doping Agency iii) Public or private bodies or individuals;
States Parties support the principle of equal funding of c) Any interest due on the resources of the Voluntary
the World Anti-Doping Agency’s approved annual core Fund;
budget by public authorities and the Olympic Movement. d) Funds raised through collections, and receipts from
events organized for the benefit of the Voluntary Fund;
Article 16 e) Any other resources authorized by the Voluntary
International cooperation in doping control Fund’s regulations, to be drawn up by the Conference of
Parties.
Recognizing that the fight against doping in sport can
only be effective when athletes can be tested with no 3 — Contributions into the Voluntary Fund by States
advance notice and samples can be transported in a time- Parties shall not be considered to be a replacement for
ly manner to laboratories for analysis, States Parties shall, States Parties’ commitment to pay their share of the World
where appropriate and in accordance with domestic law Anti-Doping Agency’s annual budget.
and procedures:
a) Facilitate the task of the World Anti-Doping Agen- Article 18
cy and anti-doping organizations operating in compliance Use and governance of the Voluntary Fund
with the Code, subject to relevant host countries’ regula-
tions, of conducting in- or out-of-competition doping con- Resources in the Voluntary Fund shall be allocated by
trols on their athletes, whether on their territory or el- the Conference of Parties for the financing of activities
sewhere; approved by it, notably to assist States Parties in develo-
b) Facilitate the timely movement of duly authorized ping and implementing anti-doping programmes, in accor-
doping control teams across borders when conducting dance with the provisions of this Convention, taking into
doping control activities; consideration the goals of the World Anti-Doping Agen-
c) Cooperate to expedite the timely shipping or carrying cy, and may serve to cover functioning costs of this
across borders of samples in such a way as to maintain Convention. No political, economic or other conditions
their security and integrity; may be attached to contributions made to the Voluntary
d) Assist in the international coordination of doping Fund.
controls by various anti-doping organizations, and coo-
perate to this end with the World Anti-Doping Agency; IV — Education and training
e) Promote cooperation between doping control labora-
tories within their jurisdiction and those within the juris- Article 19
diction of other States Parties. In particular, States Parties General education and training principles
with accredited doping control laboratories should encou-
1 — States Parties shall undertake, within their means,
rage laboratories within their jurisdiction to assist other
to support, devise or implement education and training
States Parties in enabling them to acquire the experience,
programmes on anti-doping. For the sporting community
skills and techniques necessary to establish their own
in general, these programmes should aim to provide up-
laboratories should they wish to do so;
dated and accurate information on:
f) Encourage and support reciprocal testing arrange-
ments between designated anti-doping organizations, in a) The harm of doping to the ethical values of sport;
conformity with the Code; b) The health consequences of doping.
1676-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
2 — For athletes and athlete support personnel, in par- Article 25
ticular in their initial training, education and training pro- Nature of anti-doping research
grammes should, in addition to the above, aim to provide
updated and accurate information on: When promoting anti-doping research, as set out in
Article 24, States Parties shall ensure that such research
a) Doping control procedures; will:
b) Athletes’ rights and responsibilities in regard to anti-
doping, including information about the Code and the anti- a) Comply with internationally recognized ethical prac-
doping policies of the relevant sports and anti-doping tices;
organizations. Such information shall include the conse- b) Avoid the administration to athletes of prohibited
quences of committing an anti-doping rule violation; substances and methods;
c) The list of prohibited substances and methods and c) Be undertaken only with adequate precautions in
therapeutic use exemptions; place to prevent the results of anti-doping research being
d) Nutritional supplements. misused and applied for doping.
Article 20 Article 26
Professional codes of conduct Sharing the results of anti-doping research
States Parties shall encourage relevant competent pro- Subject to compliance with applicable national and in-
fessional associations and institutions to develop and ternational law, States Parties shall, where appropriate,
implement appropriate codes of conduct, good practice and share the results of available anti-doping research with
ethics related to anti-doping in sport that are consistent other States Parties and the World Anti-Doping Agency.
with the Code.
Article 21 Article 27
Involvement of athletes and athlete support personnel Sport science research
States Parties shall promote and, within their means, States Parties shall encourage:
support active participation by athletes and athlete support
personnel in all facets of the anti-doping work of sports a) Members of the scientific and medical communities
and other relevant organizations and encourage sports to carry out sport science research in accordance with the
organizations within their jurisdiction to do likewise. principles of the Code;
b) Sports organizations and athlete support personnel
Article 22 within their jurisdiction to implement sport science resear-
ch that is consistent with the principles of the Code.
Sports organizations and ongoing education and training
on anti-doping
States Parties shall encourage sports organizations and VI — Monitoring of the Convention
anti-doping organizations to implement ongoing educati-
on and training programmes for all athletes and athlete Article 28
support personnel on the subjects identified in Article 19. Conference of Parties
1 — A Conference of Parties is hereby established. The
Article 23
Conference of Parties shall be the sovereign body of this
Cooperation in education and training Convention.
States Parties shall cooperate mutually and with the 2 — The Conference of Parties shall meet in ordinary
relevant organizations to share, where appropriate, infor- session in principle every two years. It may meet in extra-
mation, expertise and experience on effective anti-doping ordinary session if it so decides or at the request of at
programmes. least one third of the States Parties.
3 — Each State Party shall have one vote at the Confe-
V — Research rence of Parties.
4 — The Conference of Parties shall adopt its own Ru-
Article 24 les of Procedure.
Promotion of research in anti-doping Article 29
States Parties undertake, within their means, to encou- Advisory organization and observers to the Conference
rage and promote anti-doping research in cooperation with of Parties
sports and other relevant organizations on:
The World Anti-Doping Agency shall be invited as an
a) Prevention, detection methods, behavioural and so- advisory organization to the Conference of Parties. The
cial aspects, and the health consequences of doping; International Olympic Committee, the International Paralym-
b) Ways and means of devising scientifically-based pic Committee, the Council of Europe and the Intergover-
physiological and psychological training programmes res- nmental Committee for Physical Education and Sport (CI-
pectful of the integrity of the person; GEPS) shall be invited as observers. The Conference of
c) The use of all emerging substances and methods re- Parties may decide to invite other relevant organizations
sulting from scientific developments. as observers.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(7)
Article 30 4 — The secretariat shall prepare the documentation of
Functions of the Conference of Parties
the Conference of Parties, as well as the draft agenda of
its meetings, and shall ensure the implementation of its
1 — Besides those set forth in other provisions of this decisions.
Convention, the functions of the Conference of Parties Article 33
shall be to:
Amendments
a) Promote the purpose of this Convention;
b) Discuss the relationship with the World Anti-Doping 1 — Each State Party may, by written communication
Agency and study the mechanisms of funding of the addressed to the Director-General of UNESCO, propose
Agency’s annual core budget. States non-Parties may be amendments to this Convention. The Director-General shall
invited to the discussion; circulate such communication to all States Parties. If, within
c) Adopt a plan for the use of the resources of the six months from the date of the circulation of the communi-
Voluntary Fund, in accordance with Article 18; cation, at least one half of the States Parties give their
d) Examine the reports submitted by States Parties in consent, the Director-General shall present such proposals
accordance with Article 31; to the following session of the Conference of Parties.
e) Examine, on an ongoing basis, the monitoring of 2 — Amendments shall be adopted by the Conference
compliance with this Convention in response to the de- of Parties with a two-thirds majority of States Parties pre-
velopment of anti-doping systems, in accordance with Ar- sent and voting.
ticle 31. Any monitoring mechanism or measure that goes 3 — Once adopted, amendments to this Convention
beyond Article 31 shall be funded through the Voluntary shall be submitted for ratification, acceptance, approval or
Fund established under Article 17; accession to States Parties.
f) Examine draft amendments to this Convention for 4 — With respect to the States Parties that have ratifi-
adoption; ed, accepted, approved or acceded to them, amendments
g) Examine for approval, in accordance with Article 34 to this Convention shall enter into force three months after
of the Convention, modifications to the Prohibited List and the deposit of the instruments referred to in paragraph 3
to the Standards for Granting Therapeutic Use Exemptions of this Article by two thirds of the States Parties. There-
adopted by the World Anti-Doping Agency; after, for each State Party that ratifies, accepts, approves
h) Define and implement cooperation between States or accedes to an amendment, the said amendment shall
Parties and the World Anti-Doping Agency within the enter into force three months after the date of deposit by
framework of this Convention; that State Party of its instrument of ratification, acceptan-
i) Request a report from the World Anti-Doping Agen- ce, approval or accession.
cy on the implementation of the Code to each of its ses- 5 — A State that becomes a Party to this Convention
sions for examination. after the entry into force of amendments in conformity
with paragraph 4 of this Article shall, failing an expressi-
2 — The Conference of Parties, in fulfilling its functi-
on of different intention, be considered:
ons, may cooperate with other intergovernmental bodies.
a) A Party to this Convention as so amended;
Article 31 b) A Party to the unamended Convention in relation to
any State Party not bound by the amendments.
National reports to the Conference of Parties
States Parties shall forward every two years to the Article 34
Conference of Parties through the Secretariat, in one of
Specific amendment procedure for the Annexes
the official languages of UNESCO, all relevant informati- to the Convention
on concerning measures taken by them for the purpose
of complying with the provisions of this Convention. 1 — If the World Anti-Doping Agency modifies the
Prohibited List or the Standards for Granting Therapeutic
Article 32 Use Exemptions, it may, by written communication addres-
sed to the Director-General of UNESCO, inform her/him of
Secretariat of the Conference of Parties
those changes. The Director-General shall notify such
1 — The secretariat of the Conference of Parties shall changes as proposed amendments to the relevant Anne-
be provided by the Director-General of UNESCO. xes to this Convention to all States Parties expeditiously.
2 — At the request of the Conference of Parties, the Di- Amendments to the Annexes shall be approved by the
rector-General of UNESCO shall use to the fullest extent Conference of Parties either at one of its sessions or throu-
possible the services of the World Anti-Doping Agency gh a written consultation.
on terms agreed upon by the Conference of Parties. 2 — States Parties have 45 days from the Director-
3 — Functioning costs related to the Convention will be General’s notification within which to express their objec-
funded from the regular budget of UNESCO within exis- tion to the proposed amendment either in writing, in case
ting resources at an appropriate level, the Voluntary Fund of written consultation, to the Director-General or at a
established under Article 17 or an appropriate combinati- session of the Conference of Parties. Unless two thirds
on thereof as determined every two years. The financing of the States Parties express their objection, the proposed
for the secretariat from the regular budget shall be done amendment shall be deemed to be approved by the Con-
on a strictly minimal basis, it being understood that vo- ference of Parties.
luntary funding should also be provided to support the 3 — Amendments approved by the Conference of Par-
Convention. ties shall be notified to States Parties by the Director-
1676-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
General. They shall enter into force 45 days after that claration. In respect of such territory the Convention shall
notification, except for any State Party that has previou- enter into force on the first day of the month following
sly notified the Director-General that it does not accept the expiration of a period of one month after the date of
these amendments. receipt of such declaration by the depositary.
4 — A State Party having notified the Director-General 3 — Any declaration made under the two preceding
that it does not accept an amendment approved according paragraphs may, in respect of any territory specified in
to the preceding paragraphs remains bound by the Anne- such declaration, be withdrawn by a notification addres-
xes as not amended. sed to UNESCO. Such withdrawal shall become effective
on the first day of the month following the expiration of a
VII — Final clauses period of one month after the date of receipt of such a
notification by the depositary.
Article 35
Federal or non-unitary constitutional systems Article 39
The following provisions shall apply to States Parties Denunciation
that have a federal or non-unitary constitutional system: Any State Party may denounce this Convention. The
a) With regard to the provisions of this Convention, denunciation shall be notified by an instrument in writing,
the implementation of which comes under the legal juris- deposited with the Director-General of UNESCO. The de-
diction of the federal or central legislative power, the obli- nunciation shall take effect on the first day of the month
gations of the federal or central government shall be the following the expiration of a period of six months after the
same as for those States Parties which are not federal receipt of the instrument of denunciation. It shall in no
States; way affect the financial obligations of the State Party
b) With regard to the provisions of this Convention, concerned until the date on which the withdrawal takes
the implementation of which comes under the jurisdiction effect.
of individual constituent States, counties, provinces or Article 40
cantons which are not obliged by the constitutional sys-
Depositary
tem of the federation to take legislative measures, the fe-
deral government shall inform the competent authorities The Director-General of UNESCO shall be the Deposi-
of such States, counties, provinces or cantons of the said tary of this Convention and amendments thereto. As the
provisions, with its recommendation for their adoption. Depositary, the Director-General of UNESCO shall inform
the States Parties to this Convention, as well as the other
Article 36 States Members of the Organization of:
Ratification, acceptance, approval or accession a) The deposit of any instrument of ratification, accep-
tance, approval or accession;
This Convention shall be subject to ratification, accep-
b) The date of entry into force of this Convention in
tance, approval or accession by States Members of UNES-
CO in accordance with their respective constitutional pro- accordance with Article 37;
cedures. The instruments of ratification, acceptance, c) Any report prepared in pursuance of the provisions
approval or accession shall be deposited with the Director- of Article 31;
General of UNESCO. d) Any amendment to the Convention or to the Anne-
xes adopted in accordance with Articles 33 and 34 and the
date on which the amendment comes into force;
Article 37
e) Any declaration or notification made under the pro-
Entry into force visions of Article 38;
1 — This Convention shall enter into force on the first f) Any notification made under the provisions of Arti-
day of the month following the expiration of a period of cle 39 and the date on which the denunciation takes effect;
one month after the date of deposit of the thirtieth instru- g) Any other act, notification or communication rela-
ment of ratification, acceptance, approval or accession. ting to this Convention.
2 — For any State that subsequently expresses its con- Article 41
sent to be bound by it, the Convention shall enter into
Registration
force on the first day of the month following the expirati-
on of a period of one month after the date of deposit of In conformity with Article 102 of the Charter of the
its instrument of ratification, acceptance, approval or ac- United Nations, this Convention shall be registered with
cession. the Secretariat of the United Nations at the request of the
Article 38 Director-General of UNESCO.
Territorial extension of the Convention
Article 42
1 — Any State may, when depositing its instrument of Authoritative texts
ratification, acceptance, approval or accession, specify the
territory or territories for whose international relations it 1 — This Convention, including its Annexes, has been
is responsible and to which this Convention shall apply. drawn up in Arabic, Chinese, English, French, Russian and
2 — Any State Party may, at any later date, by a de- Spanish, the six texts being equally authoritative.
claration addressed to UNESCO, extend the application of 2 — The Appendices to this Convention are provided
this Convention to any other territory specified in the de- in Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(9)
Article 43 Where a Prohibited Substance (as listed above) is ca-
Reservations
pable of being produced by the body naturally, a Sample
will be deemed to contain such Prohibited Substance where
No reservations that are incompatible with the object and the concentration of the Prohibited Substance or its me-
purpose of the present Convention shall be permitted. tabolites or markers and/or any other relevant ratio(s) in
the Athlete’s Sample so deviates from the range of valu-
es normally found in humans that it is unlikely to be con-
ANNEX I sistent with normal endogenous production. A Sample
The World Anti-doping Code shall not be deemed to contain a Prohibited Substance in
any such case where the Athlete proves by evidence that
The 2005 Prohibited List the concentration of the Prohibited Substance or its me-
International Standard tabolites or markers and/or the relevant ratio(s) in the
Athlete’s Sample is attributable to a physiological or pa-
The official text of the Prohibited List shall be maintai- thological condition. In all cases, and at any concentrati-
ned by the World Anti-Doping Agency (WADA) and shall on, the laboratory will report an Adverse Analytical Fin-
be published in English and French. In the event of any ding if, based on any reliable analytical method, it can show
conflict between the English and French versions, the that the Prohibited Substance is of exogenous origin.
English version shall prevail. If the laboratory result is not conclusive and no con-
centration as referred to in the above paragraph is found,
This List shall come into effect on 1 January 2005. the relevant Anti-Doping Organization shall conduct a
further investigation if there are serious indications, such
The use of any drug should be limited to medically as a comparison to reference steroid profiles, for a possi-
justified indications ble Use of a Prohibited Substance.
If the laboratory has reported the presence of a T/E ratio
greater than four (4) to one (1) in the urine, further inves-
Substances and methods prohibited at all times tigation is obligatory in order to determine whether the
(in- and out-of-competition)
ratio is due to a physiological or pathological condition,
except if the laboratory reports an Adverse Analytical
Prohibited substances
Finding based on any reliable analytical method, showing
that the Prohibited Substance is of exogenous origin.
S1 — Anabolic agents
In case of an investigation, it will include a review of
Anabolic agents are prohibited. any previous and/or subsequent tests. If previous tests
1 — Anabolic Androgenic Steroids (AAS) are not available, the Athlete shall be tested unannoun-
a) Exogenous* AAS, including: ced at least three times within a three month period.
Should an Athlete fail to cooperate in the investigati-
18á-homo-17ß-hydroxyestr-4-en-3-one; bolasterone; bol- ons, the Athlete’s Sample shall be deemed to contain a
denone; boldione; calusterone; clostebol; danazol; dehydro- Prohibited Substance.
chloromethyl-testosterone; delta1androstene-3,17-dione; 2 — Other Anabolic Agents, including but not limited to:
delta1-androstenediol; delta1-dihydro-testosterone; drosta-
nolone; ethylestrenol; fluoxymesterone; formebolone; fu- Clenbuterol, zeranol, zilpaterol.
razabol; gestrinone; 4-hydroxytestosterone; 4-hydroxy-19-
nortestosterone; mestanolone; mesterolone; metenolone; For the purposes of this section:
methandienone; methandriol; methyldienolone; methyltri- * “exogenous” refers to a substance which is not ca-
enolone; methyltestosterone; mibolerone; nandrolone; 19- pable of being produced by the body naturally.
norandrostenediol; 19-norandrostenedione; norbolethone; ** “endogenous” refers to a substance which is ca-
norclostebol; norethandrolone; oxabolone; oxandrolone; pable of being produced by the body naturally.
oxymesterone; oxymetholone; quinbolone; stanozolol; sten-
bolone; tetrahydrogestrinone; trenbolone and other subs-
S2 — Hormones and related substances
tances with a similar chemical structure or similar biologi-
cal effect(s). The following substances, including other substances
with a similar chemical structure or similar biological
b) Endogenous** AAS: effect(s), and their releasing factors are prohibited:
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstene- 1 — Erythropoietin (EPO);
dione (androst-4-ene-3,17dione); dehydroepiandrosterone 2 — Growth Hormone (hGH), Insulin-like Growth Fac-
(DHEA); dihydro-testosterone; testosterone and the follo- tor (IGF-1), Mechano Growth Factors (MGFs);
wing metabolites and isomers: 5á-androstane-3 á,17á-diol; 3 — Gonadotrophins (LH, hCG);
5á-androstane-3á, 17ß-diol; 5á-androstane-3ß,17á-diol; 4 — Insulin;
5á-androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3á,17á-diol; 5 — Corticotrophins.
androst-4-ene-3á,17ß-diol; androst-4-ene-3ß,17á-diol; an-
drost-5-ene-3á,17á-diol; androst-5-ene-3á,17ß-diol; Unless the Athlete can demonstrate that the concen-
androst-5-ene3ß,17á-diol; 4-androstenediol (androst-4- tration was due to a physiological or pathological con-
-ene-3ß,17ß-diol); 5 androstenedione (androst-5-ene-3, dition, a Sample will be deemed to contain a Prohibited
17-dione); epi-dihydrotestosterone; 3á-hydroxy-5á- Substance (as listed above) where the concentration of
androstan17-one; 3ß-hydroxy-5á-androstan-17-one; 19- the Prohibited Substance or its metabolites and/or rele-
norandro-sterone; 19-noretiocholanolone. vant ratios or markers in the Athlete’s Sample so excee-
1676-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
ds the range of values normally found in humans that it Prohibited methods
is unlikely to be consistent with normal endogenous pro- M1 — Enhancement of oxygen transfer
duction.
The presence of other substances with a similar chemi- The following are prohibited.
cal structure or similar biological effect(s), diagnostic a) Blood doping, including the use of autologous, ho-
marker(s) or releasing factors of a hormone listed above mologous or heterologous blood or red blood cell products
or of any other finding which indicate(s) that the subs- of any origin, other than for medical treatment.
tance detected is of exogenous origin, will be reported as b) Artificially enhancing the uptake, transport or deli-
an Adverse Analytical Finding. very of oxygen, including but not limited to perfluoroche-
micals, efaproxiral (RSR13) and modified haemoglobin pro-
S3 — Beta-2 agonists ducts (e.g. haemoglobin-based blood substitutes,
microencapsulated haemoglobin products).
All beta-2 agonists including their D- and L-isomers
are prohibited. Their use requires a Therapeutic Use M2 — Chemical and physical manipulation
Exemption.
As an exception, formoterol, salbutamol, salmeterol and The following is prohibited:
terbutaline, when administered by inhalation to prevent Tampering, or attempting to tamper, in order to alter
and/or treat asthma and exercise-induced asthma/broncho- the integrity and validity of Samples collected in Doping
constriction require an abbreviated Therapeutic Use Controls.
Exemption. These include but are not limited to intravenous infu-
Despite the granting of a Therapeutic Use Exemption, sions*, catheterization, and urine substitution.
when the Laboratory has reported a concentration of sal-
butamol (free plus glucuronide) greater than 1000 ng/mL, * Except as a legitimate acute medical treatment, intra-
this will be considered to be an Adverse Analytical Fin- venous infusions are prohibited.
ding unless the athlete proves that the abnormal result was
the consequence of the therapeutic use of inhaled salbu- M3 — Gene doping
tamol.
The non-therapeutic use of cells, genes, genetic ele-
S4 — Agents with anti-estrogenic activity
ments, or of the modulation of gene expression, having the
capacity to enhance athletic performance, is prohibited.
The following classes of anti-estrogenic substances are
prohibited.
Substances and methods prohibited in-competition
1 — Aromatase inhibitors including, but not limited to,
anastrozole, letrozole, aminogluthetimide, exemestane, In addition to the categories S1 to S5 and M1 to M3
formestane, testolactone. defined above, the following categories are prohibited in
2 — Selective Estrogen Receptor Modulators (SERMs) competition:
including, but not limited to, raloxifene, tamoxifen, tore-
Prohibited substances
mifene.
3 — Other anti-estrogenic substances including, but S6 — Stimulants
not limited to, clomiphene, cyclofenil, fulvestrant.
The following stimulants are prohibited, including both
their optical (D- and L-) isomers where relevant:
S5 — Diuretics and other masking agents
Adrafinil, amfepramone, amiphenazole, amphetamine,
Diuretics and other masking agents are prohibited. amphetaminil, benzphetamine, bromantan, carphedon, ca-
Masking agents include but are not limited to: thine*, clobenzorex, cocaine, dimethylamphetamine, ephe-
drine**, etilamphetamine, etilefrine, famprofazone, fenca-
Diuretics*, epitestosterone, probenecid, alpha-reducta- mfamin, fencamine, fenetylline, fenfluramine, fenproporex,
se inhibitors (e.g. finasteride, dutasteride), plasma expan- furfenorex, mefenorex, mephentermine, mesocarb, me-
ders (e.g. albumin, dextran, hydroxyethyl starch). thamphetamine, methylamphetamine, methylenedioxyam-
phetamine, methylenedioxy-methamphetamine, methylephe-
Diuretics include: drine**, methylphenidate, modafinil, nikethamide,
Acetazolamide, amiloride, bumetanide, canrenone, norfenfluramine, parahydroxyamphetamine, pemoline,
phendi-metrazine, phenmetrazine, phentermine, prolinta-
chlortalidone, etacrynic acid, furosemide, indapamide, me-
ne, selegiline, strychnine and other substances with a
tolazone, spironolactone, thiazides (e.g. bendroflumethia- similar chemical structure or similar biological effect(s)***.
zide, chlorothiazide, hydrochlorothiazide), triamterene
and other substances with a similar chemical structure or * Cathine is prohibited when its concentration in urine
similar biological effect(s). is greater than 5 micrograms per milliliter.
** Each of ephedrine and methylephedrine is prohibi-
* A Therapeutic Use Exemption is not valid if an ted when its concentration in urine is greater than 10 mi-
Athlete’s urine contains a diuretic in association with crograms per milliliter.
threshold or sub-threshold levels of a Prohibited *** The substances included in the 2005 Monitoring
Substance(s). Programme (bupropion, caffeine, phenylephrine, phenyl-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(11)
propanolamine, pipradrol, pseudoephedrine, synephrine) Shooting (ISSF) (also prohibited out-of-competition)
are not considered as Prohibited Substances. Skiing (FIS) in ski jumping and free style snow board
Swimming (FINA) in diving and synchronized swimming
NOTE: Adrenaline associated with local anaesthetic Wrestling(FILA)
agents or by local administration (e.g. nasal, ophthalmo-
logic) is not prohibited. Beta-blockers include, but are not limited to, the follo-
wing:
S7 — Narcotics
Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol,
The following narcotics are prohibited: bunolol, carteolol, carvedilol, celiprolol, esmolol, labeta-
lol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, oxpre-
Buprenorphine, dextromoramide, diamorphine (hero-
nolol, pindolol, propranolol, sotalol, timolol.
in), fentanyl and its derivatives, hydromorphone, metha-
done, morphine, oxycodone, oxymorphone, pentazocine, Specified substances*
pethidine.
“Specified Substances”* are listed below:
S8 — Cannabinoids
Ephedrine, L-methylamphetamine, methylephedrine;
Cannabinoids (e.g. hashish, marijuana) are prohibited. Cannabinoids;
All inhaled Beta-2 Agonists, except clenbuterol;
S9 — Glucocorticosteroids Probenecid;
All glucocorticosteroids are prohibited when adminis- All Glucocorticosteroids;
tered orally, rectally, intravenously or intramuscularly. Their All Beta Blockers;
use requires a Therapeutic Use Exemption approval. Alcohol.
All other routes of administration require an abbrevia-
ted Therapeutic Use Exemption. * “The Prohibited List may identify specified substan-
Dermatological preparations are not prohibited. ces which are particularly susceptible to unintentional
anti-doping rule violations because of their general avai-
Substances prohibited in particular sports lability in medicinal products or which are less likely to
be successfully abused as doping agents.” A doping vio-
P1 — Alcohol lation involving such substances may result in a reduced
Alcohol (ethanol) is prohibited in-competition only, in sanction provided that the “… Athlete can establish that
the following sports. Detection will be conducted by the Use of such a specified substance was not intended
analysis of breath and/or blood. The doping violation to enhance sport performance …”
threshold for each Federation is reported in parenthesis.
Aeronautic (FAI) (0.20 g/L) ANNEX II
Archery (FITA) (0.10 g/L) Standards for granting therapeutic use exemptions
Automobile (FIA) (0.10 g/L)
Billiards (WCBS) (0.20 g/L) Extract from “INTERNATIONAL STANDARD FOR THERA-
PEUTIC USE EXEMPTIONS” of the World Anti-Doping
Boules (CMSB) (0.10 g/L) Agency (WADA); in force 1 January 2005
Karate (WKF) (0.10 g/L)
Modern Pentathlon (UIPM) (0.10 g/L) for disciplines in- 4.0 — Criteria for granting a therapeutic use exemption
volving shooting
A Therapeutic Use Exemption (TUE) may be granted to
Motorcycling (FIM) (0.00 g/L)
an Athlete permitting the use of a Prohibited Substance
Skiing (FIS) (0.10 g/L)
or Prohibited Method contained in the Prohibited List.
An application for a TUE will be reviewed by a Therapeu-
P2 — Beta-blockers tic Use Exemption Committee (TUEC). The TUEC will be
Unless otherwise specified, beta-blockers are prohibited appointed by an Anti-Doping Organization. An exempti-
in-competition only, in the following sports. on will be granted only in strict accordance with the fo-
llowing criteria:
Aeronautic (FAI)
Archery (FITA) (also prohibited out-of-competition) [Comment: This standard applies to all Athletes as
Automobile (FIA) defined by and subject to the Code i.e. able-bodied ath-
Billiards (WCBS) letes and athletes with disabilities. This Standard will be
Bobsleigh (FIBT) applied according to an individual’s circumstances. For
Boules (CMSB) example, an exemption that is appropriate for an athlete
Bridge (FMB) with a disability may be inappropriate for other athle-
Chess (FIDE) tes.]
Curling (WCF)
Gymnastics (FIG) 4.1 — The Athlete should submit an application for a
Motorcycling (FIM) TUE no less than 21 days before participating in an Event.
Modern Pentathlon (UIPM) for disciplines involving 4.2 — The Athlete would experience a significant impair-
shooting ment to health if the Prohibited Substance or Prohibited
Nine-pin bowling (FIQ) Method were to be withheld in the course of treating an
Sailing (ISAF) for match race helms only acute or chronic medical condition.
1676-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
4.3 — The therapeutic use of the Prohibited Substan- the decisions of the TUEC to be distributed to other rele-
ce or Prohibited Method would produce no additional vant Anti-Doping Organizations under the provisions of
enhancement of performance other than that which might the Code.
be anticipated by a return to a state of normal health 5.2 — The members of the TUECs and the administrati-
following the treatment of a legitimate medical condition. on of the Anti-Doping Organization involved will conduct
The use of any Prohibited Substance or Prohibited all of their activities in strict confidence. All members of a
Method to increase “lownormal” levels of any endoge- TUEC and all staff involved will sign confidentiality agre-
nous hormone is not considered an acceptable therapeutic ements. In particular they will keep the following informa-
intervention. tion confidential:
4.4 — There is no reasonable therapeutic alternative to
a) All medical information and data provided by the
the use of the otherwise Prohibited Substance or Prohi-
Athlete and physician(s) involved in the Athlete’s care;
bited Method.
b) All details of the application including the name of
4.5 — The necessity for the use of the otherwise Pro-
the physician(s) involved in the process.
hibited Substance or Prohibited Method cannot be a con-
sequence, wholly or in part, of prior non-therapeutic use
Should the Athlete wish to revoke the right of the TUEC
of any substance from the Prohibited List.
or the WADA TUEC to obtain any health information on
4.6 — The TUE will be cancelled by the granting
his/her behalf, the Athlete must notify his/her medical prac-
body, if
titioner in writing of the fact. As a consequence of such
a) The Athlete does not promptly comply with any re- a decision, the Athlete will not receive approval for a TUE
quirements or conditions imposed by the Anti-Doping or renewal of an existing TUE.
Organization granting the exemption;
b) The term for which the TUE was granted has expired; 6.0 — Therapeutic use exemption committees (TUECs)
c) The Athlete is advised that the TUE has been wi-
TUECs shall be constituted and act in accordance with
thdrawn by the Anti-Doping Organization.
the following guidelines:
[Comment: Each TUE will have a specified duration 6.1 — TUECs should include at least three physicians
as decided upon by the TUEC. There may be cases when with experience in the care and treatment of Athletes and
a TUE has expired or has been withdrawn and the Pro- a sound knowledge of clinical, sports and exercise medici-
hibited Substance subject to the TUE is still present in ne. In order to ensure a level of independence of decisi-
the Athlete’s body. In such cases, the Anti-Doping Orga- ons, a majority of the members of the TUEC should not
nization conducting the initial review of an adverse fin- have any official responsibility in the Anti-Doping Orga-
ding will consider whether the finding is consistent with nization. All members of a TUEC will sign a conflict of
expiry or withdrawal of the TUE.] interest agreement. In applications involving Athletes with
4.7 An application for a TUE will not be considered for disabilities, at least one TUEC member must possess spe-
retroactive approval except in cases where: cific experience with the care and treatment of Athletes with
disabilities.
a) emergency treatment or treatment of an acute me- 6.2 — TUECs may seek whatever medical or scientific
dical condition was necessary; or expertise they deem appropriate in reviewing the circums-
b) due to exceptional circumstances, there was insu- tances of any application for a TUE.
fficient time or opportunity for an applicant to submit, The WADA TUEC shall be composed following the cri-
or a TUEC to consider, an application prior to Doping teria set out in Article 6.1. The WADA TUEC is establi-
Control. shed to review on its own initiative TUE decisions gran-
ted by Anti-Doping Organizations. As specified in Article
[Comment: Medical Emergencies or acute medical si- 4.4 of the Code, the WADA TUEC, upon request by Ath-
tuations requiring administration of an otherwise Prohi- letes who have been denied TUEs by an Anti-Doping
bited Substance or Prohibited Method before an appli- Organization will review such decisions with the power
cation for a TUE can be made, are uncommon. Similarly, to reverse them.
circumstances requiring expedited consideration of an
application for a TUE due to imminent competition are 7.0 — Therapeutic use exemption (TUE) application
infrequent. Anti-Doping Organizations granting TUEs process
should have internal procedures which permit such situa-
tions to be addressed.] 7.1 — A TUE will only be considered following the re-
ceipt of a completed application form that must include
5.0 — Confidentiality of information all relevant documents (see Appendix 1 – TUE form). The
application process must be dealt with in accordance with
5.1 — The applicant must provide written consent for the principles of strict medical confidentiality.
the transmission of all information pertaining to the appli- 7.2 — The TUE application form(s), as set out in Appen-
cation to members of the TUEC and, as required, other in- dix 1, can be modified by Anti-Doping Organizations to
dependent medical or scientific experts, or to all necessa- include additional requests for information, but no secti-
ry staff involved in the management, review or appeal of ons or items shall be removed.
TUEs. 7.3 — The TUE application form(s) may be translated
Should the assistance of external, independent experts into other language(s) by Anti-Doping Organizations, but
be required, all details of the application will be circulated English or French must remain on the application form(s).
without identifying the Athlete involved in the Athlete’s 7.4 — An Athlete may not apply to more than one Anti-
care. The applicant must also provide written consent for Doping Organization for a TUE. The application must
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(13)
identify the Athlete’s sport and, where appropriate, disci- 8.2 — The Prohibited Substances or Prohibited Metho-
pline and specific position or role. ds which may be permitted by this abbreviated process
7.5 — The application must list any previous and/or are strictly limited to the following:
current requests for permission to use an otherwise Pro-
Beta-2 agonists (formoterol, salbutamol, salmeterol and
hibited Substance or Prohibited Method, the body to
terbutaline) by inhalation, and glucocorticosteroids by
whom that request was made, and the decision of that
non-systemic routes.
body.
7.6 — The application must include a comprehensive me-
dical history and the results of all examinations, labora- 8.3 — To use one of the substances above, the Athlete
tory investigations and imaging studies relevant to the shall provide to the Anti-Doping Organization a medical
application. notification justifying the therapeutic necessity. Such
7.7 — Any additional relevant investigations, examina- medical notification, as contained in Appendix 2, shall
tions or imaging studies requested by the TUEC of the describe the diagnosis, name of the drug, dosage, route
Anti-Doping Organization will be undertaken at the ex- of administration and duration of the treatment. When
pense of the applicant or his/her national sport governing applicable any tests undertaken in order to establish the
body. diagnosis should be included (without the actual results
7.8 — The application must include a statement by an or details).
appropriately qualified physician attesting to the necessi- 8.4 — The abbreviated process includes:
ty of the otherwise Prohibited Substance or Prohibited a) Approval for use of Prohibited Substances subject
Method in the treatment of the Athlete and describing why to the abbreviated process is effective upon receipt of a
an alternative, permitted medication cannot, or could not, complete notification by the Anti-Doping Organization.
be used in the treatment of this condition. Incomplete notifications must be returned to the applicant;
7.9 — The dose, frequency, route and duration of ad- b) On receipt of a complete notification, the Anti-
ministration of the otherwise Prohibited Substance or Pro- Doping Organization shall promptly advise the Athlete.
hibited Method in question must be specified. As appropriate, the Athlete’s IF, NF and NADO shall also
7.10 — Decisions of the TUEC, should be completed wi- be advised. The Anti-Doping Organization shall advise
thin 30 days of receipt of all relevant documentation and WADA only upon receipt of a notification from an Inter-
will be conveyed in writing to the Athlete by the relevant national-level Athlete;
Anti-Doping Organization. Where a TUE has been gran- c) A notification for an ATUE will not be considered
ted to an Athlete in the Anti-Doping Organization Regis- for retroactive approval except:
tered Testing Pool, the Athlete and WADA will be provi-
ded promptly with an approval which includes information – if emergency treatment or treatment of an acute me-
pertaining to the duration of the exemption and any con- dical condition was necessary; or
ditions associated with the TUE. – due to exceptional circumstances, there was insuffi-
7.11 — a) Upon receiving a request by an Athlete for cient time or opportunity for an applicant to submit, or a
review, as specified in Article 4.4 of the Code, the WADA TUEC to receive, an application prior to Doping Control.
TUEC will, as specified in Article 4.4 of the Code, be able
to reverse a decision on a TUE granted by an Anti-Do- 8.5 — a) A review by the TUEC or the WADA TUEC can
ping Organization. The Athlete shall provide to the WADA be initiated at any time during the duration of an ATUE.
TUEC all the information for a TUE as submitted initially b) If an Athlete requests a review of a subsequent
to the Anti-Doping Organization accompanied by an ap- denial of an ATUE, the WADA TUEC will have the ability
plication fee. Until the review process has been comple- to request from the Athlete additional medical information
ted, the original decision remains in effect. The process as deemed necessary, the expenses of which should be
should not take longer than 30 days following receipt of met by the Athlete.
the information by WADA. 8.6 — An ATUE may be cancelled by the TUEC or
b) WADA can undertake a review at any time. The WADA TUEC at any time. The Athlete, his/her IF and all
WADA TUEC will complete its review within 30 days. relevant Anti-Doping Organizations shall be notified im-
mediately.
7.12 — If the decision regarding the granting of a TUE 8.7 — The cancellation shall take effect immediately fo-
is reversed on review, the reversal shall not apply retro- llowing notification of the decision to the Athlete. The
actively and shall not disqualify the Athlete’s results du- Athlete will nevertheless be able to apply under section 7
ring the period that the TUE had been granted and shall for a TUE.
take effect no later than 14 days following notification of
the decision to the Athlete. 9.0 — Clearing house
9.1 — Anti-Doping Organizations are required to pro-
8.0 — Abbreviated therapeutic use exemption (ATUE) vide WADA with all TUEs, and all supporting documenta-
application process tion, issued under section 7.
8.1 — It is acknowledged that some substances inclu- 9.2 — With respect to ATUEs, Anti-Doping Organiza-
ded on the List of Prohibited Substances are used to tre- tions shall provide WADA with medical applications sub-
at medical conditions frequently encountered in the Ath- mitted by International-level Athletes issued under secti-
lete population. In such cases, a full application as detailed on 8.4
in section 4 and section 7 is unnecessary. Accordingly an 9.3 — The Clearing house shall guarantee strict confi-
abbreviated process of the TUE is established. dentiality of all the medical information.
1676-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(15)
1676-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(17)
1676-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(19)
1676-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(21)
1676-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(23)
1676-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(25)
1676-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(27)
1676-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(29)
1676-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(31)
International standard for laboratories
Preamble
The World Anti-Doping Code International Standard
for Laboratories is a mandatory level 2 International
Standard developed as part of the World Anti-Doping
Program.
The basis for the International Standard for Laborato-
ries is the relevant Sections in the Olympic Movement
Anti-Doping Code. An expert group, together with a WADA
Laboratory Accreditation Committee, has prepared the
document and drafts have been circulated for initial revi-
ew and comment from all IOC accredited doping Labora-
tories and the IOC Sub-Commission on Doping and Bio-
chemistry of Sport.
Version 1.0 of the International Standard for Labora-
tories was circulated to Signatories, governments and
accredited laboratories for review and comments in Novem-
ber 2002. Version 2.0 was based on the comments and pro-
posals received from these stakeholders.
All Signatories, governments and Laboratories were
consulted and have had the opportunity to review and
provide comments to version 2.0. This draft version 3.0
was presented for approval to the WADA Executive Com-
mittee on June 7th 2003.
The International Standard for Laboratories will come
into effect on January 1st 2004.
Currently, Laboratories are accredited by the Internati-
onal Olympic Committee (IOC). As part of the transition
of the program from existing IOC accreditation to WADA
1676-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
accreditation, accreditation bodies shall require the Labo- shall be sufficient to conclude that the procedures co-
ratories to which they grant and maintain accreditation to vered by the International Standard were performed pro-
comply with the requirements of the International Stan- perly.
dard for Laboratories and ISO/IEC 17025 by January 1st, This document sets out the requirements for Doping
2004. For Laboratories moving from IOC to WADA accre- Control Laboratories that wish to demonstrate that they
ditation (see Section 4.1.7), an internal audit before Janu- are technically competent, operate an effective quality
ary 1st, 2004 shall be deemed compliant with the Interna- management system, and are able to produce forensically
tional Standard for Laboratories. The next ISO surveillance valid results. Doping Control Testing involves the detec-
or reaccreditation audit conducted by the national accre- tion, identification, and in some cases demonstration of
diting body in 2004 shall document compliance with the the presence greater than a threshold concentration of
International Standard for Laboratories. Laboratories se- drugs and other substances deemed to be prohibited by
eking initial WADA accreditation shall have an on-site ac- the list of Prohibited Substances and Prohibited Metho-
creditation audit by their national accrediting body com- ds (The Prohibited List) in human biological fluids or tis-
pliant with this standard before receiving WADA
sues.
accreditation.
The Laboratory accreditation framework consists of two
The official text of the International Standard for La-
boratories shall be maintained by WADA and shall be main elements: Part Two of the standard: the Laboratory
published in English and French. In the event of any accreditation requirements and operating standards; and
conflict between the English and French versions, the Part Three: the Annexes and Technical Documents. Part
English version shall prevail. Two describes the requirements necessary to obtain WADA
recognition and the procedures involved to fulfill the re-
PART ONE quirements. It also contains an application of the ISO/IEC
17025 standard to the field of Doping Control. The pur-
Introduction, Code provisions and definitions pose of this section of the document is to facilitate con-
1.0 Introduction, Scope and References sistent application and assessment of the ISO/IEC 17025
The main purpose of the International Standard for and the specific WADA requirements for Doping Control
Laboratories is to ensure laboratory production of valid by accreditation bodies that operate in accordance with
test results and evidentiary data and to achieve uniform ISO/IEC Guide 58. The International Standard also sets
and harmonized results and reporting from all accredited forth the requirements for Doping Control Laboratories
Doping Control Laboratories. when adjudication results as a consequence of an Adver-
The International Standard for Laboratories includes se Analytical Finding
requirements for WADA accreditation of doping laborato- Part Three of the Standard includes all Annexes. An-
ries, operating standards for laboratory performance and nex A describes the WADA Proficiency Testing Program,
description of the accreditation process. including performance criteria necessary to maintain good
The International Standard for Laboratories, including standing in proficiency testing. Annex B describes the
all Annexes and Technical Documents, is mandatory for ethical standards required for continued WADA recogniti-
all Signatories to the Code. on of the Laboratory. Annex C is a list of Technical Do-
The World Anti-Doping Program encompasses all of cuments. Technical Documents are issued, modified, and
the elements needed in order to ensure optimal harmoni- deleted by WADA from time to time and provide direction
zation and best practice in international and national anti- to the Laboratories on specific technical issues. Once pro-
doping programs. The main elements are: the Code (Level
mulgated, Technical Documents become part of the In-
1), International Standards (Level 2), and Models of Best
ternational Standard for Laboratories. The incorporation
Practice (Level 3).
In the introduction to the World Anti-Doping Code of the provisions of the Technical Documents into the
(Code), the purpose and implementation of the Internati- Laboratory’s quality management system is mandatory for
onal Standards are summarized as follows: WADA accreditation.
In order to harmonize the accreditation of Laboratories
“International Standards for different technical and to the requirements of ISO/IEC 17025 and the WADA-spe-
operational areas within the anti-doping program will be cific requirements for recognition, it is expected that nati-
developed in consultation with the Signatories and go- onal accreditation bodies will use this standard, including
vernments and approved by WADA. The purpose of the the annexes, as a reference document in their accreditati-
International Standards is harmonization among Anti- on audit process.
Doping Organizations responsible for specific technical
Terms defined in the Code, which are included in this
and operational parts of the anti-doping programs. Adhe-
standard, are written in italics. Terms, which are defined
rence to the International Standards is mandatory for
compliance with the Code. The International Standards in this standard, are underlined.
may be revised from time to time by the WADA Executive
References
Committee after reasonable consultation with the Signa-
tories and governments. Unless provided otherwise in the These following references were consulted in the de-
Code, International Standards and all revisions shall be- velopment of this document. The specific requirements and
come effective on the date specified in the International concepts of these documents do not supersede or otherwi-
Standard or revision.” se change the requirements stated in the International
Standard for Laboratories
Compliance with an International Standard (as oppo- A2LA, 2001. Proficiency Testing Requirement for Ac-
sed to another alternative standard, practice or procedure) credited Testing and Calibration Laboratories.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(33)
EA-03/04 (August 2001). Use of Proficiency Testing as “or other method approved by WADA” is intended to
a Tool for Accreditation in Testing. cover, for example, mobile blood Testing procedures
Eurachem Proficiency Testing Mirror Group (2000). Se- which WADA has reviewed and considers to be reliable.]
lection, Use and Interpretation of Proficiency Testing (PT) 6.2 Substances Subject to Detection. Doping Control
Schemes by Laboratories. Samples shall be analyzed to detect Prohibited Substan-
Eurachem/CITAC Guide, 2nd Edition (2000) Quantifying ces and Prohibited Methods identified on the Prohibited
Uncertainty in Analytical Measurement. List and other substances as may be directed by WADA
European Union Decision 2002/657/EC Official Journal pursuant to Article 4.5 (Monitoring Program).
of the European Communities 17.8.2002; L 221: 8-36. 6.3 Research on Samples. No Sample may be used for
ISO/IEC 17025:1999. General requirements for the com- any purpose other than the detection of substances (or
petence of testing and calibration laboratories. classes of substances) or methods on the Prohibited List,
International Laboratory Accreditation Cooperation or as otherwise identified by WADA pursuant to Article
(ILAC) Document G-7:1996. Accreditation Requirements 4.5 (Monitoring Program), without the Athlete’s written
and Operating Criteria for Horseracing Laboratories. consent.
ILAC Document G-15:2001. Guidance for Accreditation 6.4 Standards for Sample Analysis and Reporting.
to ISO/IEC 17025. Laboratories shall analyze Doping ControlSamples and
ILAC Document G-17:2002. Introducing the Concept of report results in conformity with the International Stan-
Uncertainty of Measurement in Testing in Association dard for Laboratories analysis.
with the Application of the Standard ISO/IEC 17025.
ILAC Document G-19:2002. Guideline for Forensic Sci- Code Article 13.5 Appeals from Decisions Suspending
ence Laboratories. or Revoking Laboratory Accreditation. Decisions by
ILAC Document P-10:2002. ILAC Policy on Traceability WADA to suspend or revoke a Laboratory’s WADA accre-
of Measurement Results. ditation may be appealed only by that Laboratory with the
National Clinical Chemistry Laboratory Standards Do- appeal being exclusively to CAS.
cument C-43A, 2002 [ISBN 1 56238-475-9]. “Gas Chromato- Code Article 14.1 Information Concerning Adverse
graphy/Mass Spectrometry (GC/MS) Confirmation of Dru- Analytical Findings and Other Potential Anti-Doping Rule
gs; Approved Guideline.” Violations. An Athlete whose Sample has resulted in an
Olympic Movement Anti-Doping Code (1999). Adverse Analytical Finding, or an Athlete or other Per-
Society of Forensic Toxicology and American Acade- son who may have violated an anti-doping rule, shall be
my of Forensic Sciences,Toxicology Section, 2002 (Draft). notified by the Anti-Doping Organization with results
Forensic Toxicology Laboratory Guidelines. management responsibility as provided in Article 7 (Re-
Substance Abuse and Mental Health Services Adminis- sults Management). The Athlete ’s National Anti-Doping
tration (SAMHSA), United States Department of Health and Organization and International Federation and WADA shall
Human Services (DHHS), 2001. Mandatory Guidelines for also be notified not later than the completion of the pro-
Federal Workplace Drug Testing Programs and Notice of cess described in Articles 7.1 and 7.2. Notification shall
Proposed Revisions (Federal Register 2001; 66: 43876-43882). include: the Athlete’s name, country, sport and discipline
World Anti-Doping Code. within the sport, whether the test was In-Competition or
Out-of-Competition, the date of Sample collection and the
2.0 Code Provisions analytical result reported by the laboratory. The same
The following articles in the Code directly address the Persons and Anti-Doping Organizations shall be regular-
International Standard for Laboratories: ly updated on the status and findings of any review or
Code Article 3.2 Methods of Establishing Facts and proceedings conducted pursuant to Articles 7 (Results
Presumptions Management), 8 (Right to a Fair Hearing) or 13 (Appeals),
3.2.1 WADA-accredited Laboratories are presumed to and, in any case in which the period of Ineligibility is
have conducted Sample analysis and custodial procedu- eliminated under Article 10.5.1 (No Fault or Negligence),
res in accordance with the International Standard for la- or reduced under Article 10.5.2 (No Significant Fault or
boratory analysis. The Athlete may rebut this presumpti- Negligence), shall be provided with a written reasoned
on by establishing that a departure from the International decision explaining the basis for the elimination or reduc-
Standard occurred. If the Athlete rebuts the preceding tion. The recipient organizations shall not disclose this
presumption by showing that a departure from the Inter- information beyond those Persons within the organization
national Standard occurred, then the Anti-Doping Orga- with a need to know until the Anti-Doping Organization
nization shall have the burden to establish that such with results management responsibility has made public
departure did not cause the Adverse Analytical Finding. disclosure or has failed to make public disclosure as re-
quired in Article 14.2.
Code Article 6 Analysis of Samples 3.0 Terms and definitions
Doping Control Samples shall be analyzed in accordan- 3.1 Code defined Terms
ce with the following principles: Adverse Analytical Finding: A report from a Labora-
6.1 Use of Approved Laboratories Doping Control Sam- tory or other approved Testing entity that identifies in a
ples shall be analyzed only in WADA-accredited laborato- Specimen the presence of a Prohibited Substance or its
ries or as otherwise approved by WADA. The choice of Metabolites or Markers (including elevated quantities of
the WADA-accredited laboratory (or other method appro- endogenous substances) or evidence of the Use of a Pro-
ved by WADA) used for the Sample analysis shall be de- hibited Method.
termined exclusively by the Anti-Doping Organization Anti-Doping Organization: A Signatory that is respon-
responsible for results management. [Comment: The phrase sible for adopting rules for, initiating, implementing or
1676-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
enforcing any part of the Doping Control process. This Prohibited Substance: Any substance so described on
includes, for example, the International Olympic Commit- the Prohibited List.
tee, the International Paralympic Committee, Major Event Publicly Disclose or Publicly Report: To disseminate
Organizations that conduct Testing at their Events, WADA, or distribute information to the general public or Persons
International Federations, and National Anti-Doping Or- beyond those Persons entitled to earlier notification in
ganizations. accordance with Article 14.
Athlete: For purposes of Doping Control, any Person Sample/Specimen: Any biological material collected for
who participates in sport at the international level (as the purposes of Doping Control.
defined by each International Federation) or national le- Signatories: Those entities signing the Code and
vel (as defined by each National Anti-Doping Organiza- agreeing to comply with the Code, including the Interna-
tion) and any additional Person who participates in sport tional Olympic Committee, International Federations, Inter-
at a lower level if designated by the Person’s National national Paralympic Committee, National Olympic Commit-
Anti-Doping Organization. For purposes of anti-doping tees, National Paralympic Committees, Major Event
information and education, any Person who participates Organizations, National Anti-Doping Organizations, and
WADA.
in sport under the authority of any Signatory, government,
Testing: The parts of the Doping Control process in-
or other sports organization accepting the Code.
volving test distribution planning, Sample collection, Sam-
Code: The World Anti-Doping Code.
ple handling, and Sample transport to the Laboratory.
Doping Control: The process including test distributi-
Use: The application, ingestion, injection or consump-
on planning, Sample collection and handling, Laboratory tion by any means whatsoever of any Prohibited Subs-
analysis, results management, hearings and appeals. tance or Prohibited Method.
Event: A series of individual Competitions conducted WADA: The World Anti-Doping Agency.
together under one ruling body (e.g., the Olympic Games, 3.2 Defined Terms from the International Standard for
FINA World Championships, or Pan American Games). Laboratories
In-competition: For purposes of differentiating betwe- Aliquot: A portion of the Sample of biological fluid or
en In-competition and Out-of-Competition Testing, unless tissue (e.g., urine, blood, etc.) obtained from the Athlete
provided otherwise in the rules of an International Fede- used in the testing process.
ration or other relevant Anti-Doping Organization, an In- Certified Reference Material: Reference Material, accom-
Competition test is a test where an Athlete is drawn for panied by a certificate, one or more whose property valu-
Testing in connection with a specific Competition. es are certified by a procedure which establishes its tra-
International Standard: A standard adopted by WADA ceability to an accurate realization of the unit in which the
in support of the Code. Compliance with an International property values are expressed, and for which each certifi-
Standard (as opposed to another alternative standard, ed value is accompanied by an uncertainty at a stated
practice or procedure) shall be sufficient to conclude that level of confidence.
the procedures covered by the International Standard Confirmation Procedure: An analytical test procedure
were performed properly. whose purpose is to identify the presence of a specific
Marker: A compound, group of compounds or biolo- Prohibited Substance in a Sample. [Comment: A Confir-
gical parameters that indicates the Use of a Prohibited mation Procedure may also indicate a quantity of Prohi-
Substance or Prohibited Method. bited Substance greater than a threshold value or quan-
Metabolite: Any substance produced by a biotransfor- tify the amount of a Prohibited Substance in a Sample.]
mation process. Flexible Accreditation: Approval for a Laboratory to
National Anti-Doping Organization: The entity(ies) make restricted modifications in the scope of the accredi-
designated by each country as possessing the primary tation without the involvement of the national accreditati-
authority and responsibility to adopt and implement anti- on body before the modifications are implemented.
Intermediate Precision, sZi: Variation in results obser-
doping rules, direct the collection of Samples, the mana-
ved when one or more factors, such as time, equipment,
gement of test results, and the conduct of hearings, all
and operator are varied within a Laboratory with i deno-
at the national level. If this designation has not been ting the number of factors varied.
made by the competent public authority(ies), the entity Laboratory Internal Chain of Custody: Documentation
shall be the country’s National Olympic Committee or of the sequence of Persons in possession of the Sample
its designee. and any portions of the Sample taken for Testing. [Com-
National Olympic Committee: The organization recog- ment: Laboratory Internal Chain of Custody is generally
nized by the International Olympic Committee. The term documented by a written record of the date, location,
National Olympic Committee shall also include the Nati- action taken, and the individual performing an action
onal Sport Confederation in those countries where the with a Sample or Aliquot.]
National Sport Confederation assumes typical National Laboratory: An accredited laboratory applying test
Olympic Committee responsibilities in the anti-doping area. methods and processes to provide evidentiary data for the
Out-of-Competition: Any Doping Control which is not detection and, if applicable, quantification of a Threshold
In-competition. Substance on the Prohibited List in urine and other bio-
Person: A natural person or an organization or other logical Samples.
entity. Laboratory Documentation Packages: The material pro-
Prohibited List: The List identifying the Prohibited duced by the Laboratory to support the finding of an
Substances and Prohibited Methods. Adverse Analytical Finding as set forth in the WADA
Prohibited Method: Any method so described on the Technical Document for Laboratory Documentation Packa-
Prohibited List. ges.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(35)
Minimum Required Performance Limit: A concentration period and for other requirements compliance will be che-
of a Prohibited Substance or Metabolite of a Prohibited cked and controlled based on an accreditation audit (ref.
Substance or Marker of a Prohibited Substance or Me- 5.1, 5.2 and 5.3).
thod that a doping Laboratory is expected to reliably de- 4.1.1 ISO/IEC 17025
tect in the routine daily operation of the Laboratory. See The laboratory shall be accredited by a relevant natio-
Technical Document Minimum Required Performance Li- nal accreditation body according to ISO/IEC 17025 with
mits for Detection of Prohibited Substances. primary reference to the interpretations and applications
Non-threshold Substance: A substance listed on the of the ISO/IEC 17025 requirements as they are described
Prohibited List for which the documentable detection of in Application of ISO/IEC 17025 to the Analysis of Do-
any amount is considered an anti-doping rule violation. ping Control Samples (Section 5). The ISO/IEC 17025
Presumptive Analytical Finding: The status of a Sam- accreditation must be obtained before the initial WADA
ple test result for which there is an adverse screening test, accreditation will be given.
but a confirmation test has not been performed.
4.1.2 Letter of support
Reference Collection: A collection of samples of kno-
The laboratory shall provide an official letter of support
wn origin that may be used in the determination of the
from the relevant national public authority responsible for
identity of an unknown substance. For example, a well
characterized sample obtained from a verified administrati- the national anti-doping program, if any, or a similar letter
on study in which scientific documentation of the identi- of support from the National Olympic Committee or Na-
ty of Metabolite(s) can be demonstrated. tional Anti-Doping Organization. The letter of support
Reference Material: Material or substance one or more shall contain as a minimum:
of whose properties are sufficiently homogeneous and well Guarantee of sufficient financial support annually for a
established to be used for the calibration of an appara- minimum of 3 years
tus, the assessment of a measurement method or for as- Guarantee of sufficient numbers of Samples annually
signing values to materials. for 3 years
Repeatability, sr: Variability observed within a labora- Guarantee of provision of necessary analytical faciliti-
tory, over a short time, using a single operator, item of es and instrumentation, where applicable
equipment, etc.
Reproducibility, sR: Variability obtained when different
In addition, any explanation of exceptional circumstan-
laboratories analyze the same Sample.
ces shall be given due consideration by WADA. The three
Revocation: The permanent withdrawal of a
Laboratory’s WADA accreditation. year letter of support does not in any way require exclu-
Screening Procedure: An analytical test procedure who- sive support for only one laboratory.
se purpose is to identify those Samples which are suspi- Letters of support from international sport organizati-
cious with respect to containing a Prohibited Substance ons such as International Federations could also be pro-
or Metabolite or Marker of a Prohibited Method and vided in addition to the above mentioned letters.
which require additional confirmation testing. If the laboratory as an organization is linked to host
Split Sample: Division of a Sample taken for testing into organizations, (e.g. universities, hospitals…) an official
two portions at collection, usually designated “A” and letter of support from the host organizations shall be pro-
“B.” vided which should include the following information:
Suspension: The temporary withdrawal of a Documentation of the administrative support for the
Laboratory’s WADA accreditation. laboratory
Testing Authority: The International Olympic Commit- Financial support for the laboratory, if relevant
tee, World Anti-Doping Agency, International Federation, Support for the research and development activities
National Sport Organization, National Anti-Doping Orga- Guarantee of provision of necessary analytical faciliti-
nization, National Olympic Committee, Major Event Or-
es and instrumentation
ganization, or other authority defined by the Code res-
ponsible for Sample collection and transport either
4.1.3 Code of Ethics
In-Competition or Out-of-Competition and/or for manage-
ment of the test result. The laboratory shall sign and comply with the provisi-
Threshold Substance: A substance listed in the Prohi- on in the Code of Ethics (Annex B) which are relevant for
bited List for which the detection of an amount in excess a laboratory in the probationary period.
of a stated threshold is considered an Adverse Analytical 4.1.4 Proficiency testing program
Finding. During the probationary period the laboratory shall
successfully analyze at a minimum four sets of proficien-
PART TWO cy testing samples containing at a minimum five samples
per set.
Laboratory accreditation requirements and operating The final accreditation test shall assess both the sci-
standards
entific competence and the capability of the laboratory to
4.0 Requirements for WADA accreditation manage multiple Samples.
4.1 Initial WADA accreditation 4.1.5 Sharing of knowledge
This section describes the specific requirements for the The laboratory shall demonstrate during the probatio-
initial WADA accreditation of the laboratory. All the requi- nary period its willingness and ability to share knowled-
rements must be fulfilled in order to obtain an initial WADA ge with other WADA Accredited Laboratories. A descrip-
accreditation. For some of the requirements, the laboratory tion of this sharing is provided in the Code of Ethics
has to demonstrate compliance during the probationary (Annex B).
1676-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
4.1.6 Research If the Laboratory as an organization is linked to host
The laboratory shall demonstrate in its budget an allo- organizations (e.g. university, hospital…), an official letter
cation to research and development activities in the field of support from the host organizations shall be renewed
of Doping Control of at least 7% of the annual budget for each year in which the Laboratory undergoes a ISO
for the initial 3-year period. The research activities can re-accreditation audit and shall include the following in-
either be conducted by the laboratory or in cooperation formation:
with other WADA-accredited Laboratories or other resear-
ch organizations. Documentation of the administrative support for the
4.1.7 Initial accreditation of Laboratories holding IOC Laboratory
accreditation Financial support for the Laboratory, if relevant
Laboratories accredited by the IOC in 2003 and which Guarantee of provision of necessary analytical faciliti-
successfully complete the joint 2003 IOC/WADA re-accre- es and instrumentation
ditation test and at a minimum conduct an internal audit Support for the research activities
against Section 5 of the Internal Standard for Laborato-
ries will receive WADA accreditation in 2004. The Interna- 4.2.4 Minimum number of testing Samples
tional Standards for Laboratories requirements will be fully The Laboratory shall periodically provide, at the request
in effect on January 1st, 2004. Laboratories that are down- of WADA a report documenting all test results reported in
graded or fail the 2003 IOC/WADA re-accreditation test will a format to be specified by WADA.
have their accreditation suspended or revoked by WADA In order to maintain proficiency, WADA-accredited La-
in accordance with Section 6.4.8. Laboratories which have boratories are required to analyze a minimum of 1500 Do-
applied for, but have not received, IOC accreditation will ping Control Samples per year that are provided by a
complete their probationary period under the Internatio- Testing Authority. If the Laboratory fails to analyze this
nal Standards for Laboratories. number of Samples, accreditation will be suspended or
4.2 Maintaining WADA Accreditation revoked, dependent on the circumstances.
This section describes the specific requirements for a 4.2.5 Proficiency testing program
WADA re-accreditation of the Laboratory. The Laboratories are required to successfully participate
4.2.1 ISO/IEC 17025 accreditation in the WADA Proficiency Testing program. The program
The Laboratory shall document a valid accreditation is described in more detail in Annex A.
from the national accreditation body according to ISO/IEC 4.2.6 Reporting
17025 with primary reference to the interpretations and The Laboratory shall simultaneously report to WADA
applications of the ISO/IEC 17025 requirements as descri- and the relevant International Federation all Adverse
bed in the Application of ISO/IEC 17025 to Analysis of Analytical Findings that have been reported to a Testing
Doping Control Samples (Section 5). Authority. All reporting shall be in accord with the confi-
4.2.2 Flexible Accreditation dentiality requirements of the Code.
WADA accredited Laboratories may add or modify sci- 4.2.7 Code of Ethics
entific methods or add analytes without the need for ap- The Laboratory shall provide documentation of compli-
proval by the body that completed the ISO/IEC 17025 ance with the provisions of the Code of Ethics (Annex B)
accreditation of that Laboratory. Any analytical method or relevant for a WADA accredited Laboratory. The Labora-
procedure must be properly selected and validated and tory Director shall send a letter of compliance to WADA
included in the scope of the Laboratory at the next ISO every year.
audit if the method is used for analysis of Doping Con- 4.2.8 Sharing of knowledge
trol Samples. The Laboratory shall demonstrate their willingness and
4.2.3 Letter of support ability to share knowledge with other WADA Accredited
The Laboratory shall provide a renewed official letter Laboratories. A description of this sharing is provided in
of support from the relevant national public authority res- the Code of Ethics (Annex B).
ponsible for the national anti-doping program, if any, or a 4.2.9 Research
similar letter of support from the National Olympic Com- The Laboratory shall maintain an updated 3-year plan
mittee or National Anti-Doping Organization in years in for research and development in the field of Doping Con-
which the Laboratory undergoes an ISO reaccreditation trol, including an annual budget in this area.
audit. The renewed letter of support shall contain as a The Laboratory should document the publication of
minimum: results of the research in relevant scientific papers in the
peer-reviewed literature. These documents shall be made
Guarantee of sufficient financial support annually for a available to WADA upon request. The Laboratory may also
minimum of 3 years demonstrate a research program by documenting succes-
Guarantee of sufficient numbers of Samples annually sful or pending applications for research grants.
Guarantee of provision of necessary analytical facilities 4.3 Special Requirements for Major Events
and instrumentation, where applicable The Laboratory support for the Olympic Games and
other major Events may be such that the accredited Labo-
Any explanation of exceptional circumstances shall be ratory facilities are not adequate. This may require re-
given due consideration by WADA. The letter of support location of the Laboratory to a new facility, the addition
does not in any way require exclusive support for only of personnel, or the acquisition of additional equipment.
one Laboratory. The Laboratory Director of the WADA-accredited Labora-
Letters of support from international sport organizati- tory designated to perform the testing shall be responsi-
ons such as International Federations could also be pro- ble to ensure that the quality management system is ma-
vided in addition to the above mentioned letters. intained.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(37)
4.3.1 Satellite facility of an accredited Laboratory practice is structured into three main categories of pro-
If the Laboratory is required to move or extend its ope- cesses:
ration temporarily to a new physical location, the Labora-
Analytical and technical processes
tory must demonstrate a valid ISO/IEC 17025 accreditati-
Management processes
on with primary compliance with the Application of ISO/
Support processes
IEC 17025 to the Analysis of Doping Control Samples for
the new facility (“satellite facility”). Wherever possible, the application will follow the for-
Any methods or equipment unique to the satellite faci- mat of the ISO 17025 document. The concepts of the qua-
lity must be validated prior to the satellite facility accredi- lity management system, continuous improvement, and
tation audit. Any changes to methods or other procedu- customer satisfaction included in ISO 9001 have been in-
res in the quality manual must also be validated prior to cluded.
the audit. 5.2 Analytical and Technical Processes
4.3.2 Personnel 5.2.1 Receipt of Samples
The Laboratory shall report to WADA any senior per- 5.2.1.1 Samples may be received by any method autho-
sonnel (e.g., certifying scientists, quality system manage- rized by the International Standard for Testing.
ment staff, supervisors, etc.) temporarily working in the 5.2.1.2 The transport container shall first be inspected
Laboratory. The Laboratory Director shall ensure that these and any irregularities recorded.
personnel are adequately trained in the methods, policies, 5.2.1.3 The name and signature (or other means of iden-
and procedures of the Laboratory. Particular emphasis tification and recording) of the Person delivering or trans-
should be given to the Code of Ethics and the confiden- ferring custody of the shipped Samples, the date, the time
tiality of the results management process. Adequate do- of receipt, and the name and signature of the Laboratory
cumentation of training of these temporary employees representative receiving the Samples, shall be documen-
should be maintained by the Laboratory. ted as part of the Laboratory Internal Chain of Custody
4.3.3 Proficiency testing record.
WADA may, at its sole discretion, submit proficiency 5.2.2 Handling of Samples
testing samples to the Laboratory for analysis. The sam- 5.2.2.1 The Laboratory shall have a system to uniquely
ples shall be analyzed by the same methods used in the identify the Samples and associate each Sample with the
testing of Samples from a Testing Authority. These sam- collection document or other external chain of custody.
ples may be part of the ISO/IEC 17025 audit in conjuncti- 5.2.2.2 TheLaboratory shall have Laboratory Internal
on with the national accrediting body. Failure(s) to suc- Chain of Custody procedures to maintain control of and
cessfully complete the proficiency test will be considered accountability for Samples from receipt through final dis-
by WADA in deciding whether to accredit the Laboratory. position of the Samples. The procedures must incorpora-
In the event of an unacceptable report, the Laboratory shall te the concepts presented in the WADA Technical Docu-
document the changes instituted to remedy the failure. ment for Laboratory Internal Chain of Custody (Annex C).
The proficiency testing process should include any 5.2.2.3 The Laboratory shall observe and document
additional personnel that are added to the staff for the conditions that exist at the time of receipt that may im-
major Event. The samples should be analyzed using the pact on the integrity of a Sample report. For example, ir-
protocols and procedures that will be used for analysis regularities noted by the Laboratory should include, but
of Samples for the Event. are not limited to:
4.3.4 Reporting
Sample tampering is evident.
The Laboratory shall document that the reporting of test
Sample is not sealed with tamper-resistant device or
results maintains confidentiality.
seal upon receipt.
5.0 Application of ISO 17025 to the Analysis of Do-
Sample is without a collection form (including Sample
ping Control Samples identification code) or a blank form is received with the
5.1 Introduction and Scope Sample.
This section of the document is intended as an appli- Sample identification is unacceptable. For example, the
cation as described in Annex B.4 (Guidelines for esta- number on the bottle does not match the Sample identifi-
blishing applications for specific fields) of ISO/IEC 17025 cation number on the form.
for the field of Doping Control. Any aspect of testing or Sample volume is extremely low.
management not specifically discussed in this document
shall be governed by ISO/IEC 17025 and, where applica- 5.2.2.4 The Laboratory should notify and seek advice
ble, by ISO 9001. The application focuses on the specific from the Testing Authority regarding rejection and testing
parts of the processes that are critical with regard to the of Samples for which irregularities are noted.
quality of the laboratory’s performance as a Doping Con- 5.2.2.5 The Laboratory shall retain the A and B
trol Laboratory. These processes have been determined Sample(s) for a minimum of three (3) months after the
to be critical to the defined ISO 17025 criteria and are Testing Authority receives a negative report. The Samples
therefore determined to be significant in the evaluation shall be retained frozen under appropriate conditions.
and accreditation process. Samples with irregularities shall be held frozen for a
This section introduces the specific performance stan- minimum of three (3) months following the report to the
dards for a Doping Control Laboratory. The conduct of Testing Authority.
testing is considered a process within the definitions of
ISO 9001. Performance standards are defined according to 5.2.2.6 The Laboratory shall retain the Sample(s) with
a process model where the Doping Control Laboratory an Adverse Analytical Finding for a minimum of three (3)
1676-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
months after the Testing Authority receives the final analy- ning Procedures for Threshold Substances are not requi-
tical (A or B Sample) report. The Sample shall be stored red to meet quantitative or uncertainty requirements.
frozen under appropriate conditions during the long term 5.2.4.3 Urine confirmation testing
storage. All Confirmation Procedures must be documented and
5.2.2.7 If the Laboratory has been informed by the Tes- meet applicable uncertainty requirements. The objective of
ting Authority that the analysis of a Sample is challen- a Confirmation Procedure is to ensure the identification
ged or disputed, the Sample shall be retained frozen un- and/or quantification and to exclude any technical defici-
der appropriate conditions and all the records pertaining ency in the Screening Procedure. Since the objective of
to the Testing of that Sample shall be stored until com- the confirmation assay is to accumulate additional infor-
pletion of any challenges. mation regarding an adverse finding, a Confirmation Pro-
5.2.2.8 The Laboratory shall maintain a policy pertai- cedure should have greater selectivity/discrimination than
ning to retention, release, and disposal of Samples or a Screening Procedure.
Aliquots. 5.2.4.3.1 “A” Sample Confirmation
5.2.2.9 The Laboratory shall maintain custody infor- 5.2.4.3.1.1 Presumptive identification from a Screening
mation on the transfer of Samples, or portions thereof to Procedure of a Prohibited Substance, Metabolite(s) of a
another Laboratory. Prohibited Substance, or Marker(s) of the Use of a Pro-
5.2.3 Sampling and Preparation of Aliquots for Tes- hibited Substance or Method must be confirmed using a
ting second Aliquot(s) taken from the original “A” Sample.
5.2.3.1 TheLaboratory shall maintain Laboratory Inter- 5.2.4.3.1.2 Mass spectrometry coupled to either gas or
nal Chain of Custody procedures for control of and ac- liquid chromatography is the method of choice for confir-
countability for all Aliquots from preparation through dis- mation of Prohibited Substances, Metabolite(s) of a Pro-
posal. The procedures must incorporate the concepts hibited Substance, or Marker(s) of the Use of a Prohibi-
presented in the WADA Technical Document for Labora- ted Substance or Method. GC/MS or HPLC/MS are
tory Internal Chain of Custody. acceptable for both Screening Procedures and Confirmati-
5.2.3.2 Before the initial opening of a Sample bottle, the on Procedures for a specific analyte.
device used to ensure integrity of the Sample (e.g., secu- 5.2.4.3.1.3 Immunoassay for confirmation of prohibited
rity tape or a bottle sealing system) shall be inspected and proteins, peptides, mimetics, and analogues or Marker(s)
the integrity documented. of their Use is permitted. The immunoassay used for con-
5.2.3.3 TheAliquot preparation procedure for any Scre- firmation must use a procedure with a different antibody
ening Procedure or Confirmation Procedure shall ensure that should recognise a different epitope of the peptide/
that no risk of contamination of the Sample or Aliquot protein than the assay used for screening.
exists. 5.2.4.3.1.4 The Laboratory must have a policy to defi-
5.2.4 Testing ne those circumstances where the confirmation testing of
5.2.4.1 Urine integrity testing an “A” Sample may be repeated (e.g., batch quality con-
5.2.4.1.1 The Laboratory must have a written policy trol failure). Each repeat confirmation must be documen-
establishing the procedures and criteria for Sample inte- ted and be completed on a new Aliquot of the “A” Sam-
grity tests. ple.
5.2.4.1.2 The Laboratory should note any unusual con- 5.2.4.3.1.5 The Laboratory is not required to confirm
dition of the urine – for example: color, odor, or foam. Any every Prohibited Substance that is identified by the Scre-
unusual conditions should be recorded and included as ening Procedures. The decision on the prioritization on
part of the report to the Testing Authority. order of confirmation(s) should be made in cooperation
5.2.4.1.3 The Laboratory shall test for the pH and spe- with the Testing Authority and the decision documented.
cific gravity as urine integrity parameters on the “A” Sam- In addition, no Certificate of Analysis or final written Test
ple. Other tests may be performed if requested by the Report incorporating a Presumptive Analytical Finding shall
Testing Authority and approved by WADA. be issued.
5.2.4.2 Urine screen testing 5.2.4.3.2 “B” Sample Confirmation
5.2.4.2.1 The Screening Procedure(s) shall detect the 5.2.4.3.2.1 In those cases where confirmation of a Pro-
Prohibited Substance(s) or Metabolite(s) of Prohibited hibited Substance, Metabolite(s) of a Prohibited Substan-
Substance(s), or Marker(s) of the Use of a Prohibited ce, or Marker(s) of the Use of a Prohibited Substance or
Substance or Method for all substances listed in the Out- Method is requested in the “B” Sample, the ”B” Sample
of-Competition or In-competition Section of the Prohibi- analysis should occur as soon as possible and should be
ted List as appropriate for which there is a WADA-accep- completed within thirty (30) days of notification of an ”A”
ted screening method. WADA may make specific exceptions Sample Adverse Analytical Finding.
to this section. 5.2.4.3.2.2 The “B” Sample confirmation must be per-
5.2.4.2.2 The Screening Procedure shall be performed formed in the same Laboratory as the “A” Sample confir-
with a WADA-accepted validated method that is appropri- mation. A different analyst must perform the “B” analyti-
ate for the substance or method being tested. The criteria cal procedure. The same individual(s) that performed the
for accepting a screening result and allowing the testing “A” analysis may perform instrumental set up and perfor-
of the Sample to proceed must be scientifically valid. mance checks and verify results.
5.2.4.2.3 All screening assays shall include negative and 5.2.4.3.2.3 The B Sample result must confirm the A Sam-
positive controls in addition to the Samples being tested. ple identification for the Adverse Analytical Finding to
5.2.4.2.4 For analytes that must exceed a threshold for be valid. The mean value for the B Sample finding for
reporting as an Adverse Analytical Finding, appropriate Threshold Substances is required to exceed that threshold
controls shall be included in the screening assay. Scree- including consideration of uncertainty.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(39)
5.2.4.3.2.4 The Athlete and/or a representative, a repre- se Analytical Finding, the record must include the data
sentative of the entity responsible for Sample collection necessary to support the conclusions reported (as set
or results management, a representative of the National forth in the Technical Document, Laboratory Documenta-
Olympic Committee, National Sport Federation, Internati- tion Packages) In general, the record should be such that
onal Federation, and a translator shall be authorized to in the absence of the analyst, another competent analyst
attend the “B” confirmation. could evaluate what tests had been performed and inter-
In the absence of all of the above persons, the Testing pret the data.
Authority or the Laboratory shall appoint a surrogate (in- 5.2.6.2 Each step of testing shall be traceable to the staff
dependent witness) to verify that the “B” Sample contai- member who performed that step.
ner shows no signs of tampering and that the identifying 5.2.6.3 Significant variance from the written procedure
numbers match that on the collection documentation. shall be documented as part of the record (e.g., memoran-
The Laboratory Director may limit the number of indi- dum for the record).
viduals in Controlled Zones of the Laboratory based on 5.2.6.4 Where instrumental analyses are conducted, the
safety or security considerations. operating parameters for each run shall be recorded.
The Laboratory Director may remove, or have removed 5.2.6.5 Reporting of “A” Sample results should occur
by proper authority, any Athlete or representative that is within ten (10) working days of receipt of the Sample. The
interfering in the testing process. Any behavior resulting reporting time required for specific competitions may be
in removal should be reported to the Testing Authority substantially less than ten days. The reporting time may
and may be considered anti–doping rule violation in be modified by agreement between the Laboratory and the
accordance with Article 2.5 of the Code, “Tampering, or Testing Authority.
5.2.6.6 The Laboratory Certificate of Analysis or Test
Attempting to tamper, with any part of Doping Control”.
Report shall include, in addition to the items stipulated in
5.2.4.3.2.5 Aliquots taken for analysis must be taken from
ISO 17025, the following:
the original “B” Sample.
5.2.4.3.2.6 The Laboratory must have a policy to define Sample identification number
those circumstances when confirmation testing of the “B” Laboratory identification number (if any)
Sample may be repeated. Each repeat confirmation should Status of test (Out of competition/In-competition)
be performed on a new Aliquot of the “B” Sample. Name of competition and/or sport
5.2.4.3.2.7 If the “B” Sample confirmation does not pro- Date of receipt of Sample
vide analytical findings that confirm the “A” Sample re- Date of report
sult, the Sample shall be considered negative and the Type of sample (urine, blood, etc.)
Testing Authority notified of the new analytical finding. Test results
5.2.4.4 Alternative biological matrices screening and Signature of certifying individual
confirmatory testing Other information as specified by the Testing Authority.
5.2.4.4.1 Unless otherwise defined, this application ap-
plies only to the analysis of urine Samples. Blood, plas- 5.2.6.7 The Laboratory is not required to measure or
report a concentration for Prohibited Substances for a non-
ma, and serum are acceptable matrices for testing in cer-
threshold analyte. The Laboratory should report the actu-
tain circumstances. Specific requirements for the testing
al Prohibited Substance(s), Metabolite(s) of the Prohibi-
of these matrices are not included in the scope of this do-
ted Substance(s) or Method(s), or Marker(s) detected in
cument and will be promulgated separately.
the Sample.
5.2.4.4.2 Any testing results of hair, nails, oral fluid or
5.2.6.8 For Threshold Substances, the Laboratory report
other biological material shall not be used to counter
should establish that the Prohibited Substance or its
Adverse Analytical Findings from urine.
Metabolite(s) or Marker(s) of a Prohibited Method is
5.2.5 Results Management
present at a concentration greater than the threshold con-
5.2.5.1 Review of results
centration taking into consideration the uncertainty in
5.2.5.1.1 A minimum of two certifying scientists must
concluding that the concentration in the Sample exceeds
independently review all Adverse Analytical Findings
the threshold. The estimate of uncertainty should not be
before a report is issued. The review process shall be
included on the Certificate of Analysis or Test Report but
documented.
must be included in Laboratory Documentation Packages.
5.2.5.1.2 At a minimum, the review shall include:
5.2.6.9 The Laboratory shall have a policy regarding the
Laboratory Internal Chain of Custody documentation provision of opinions and interpretation of data. An opi-
Urine integrity data nion or interpretation may be included in the Certificate
Validity of the analytical screening and confirmation of Analysis or Test Report provided that the opinion or
data and calculations interpretation is clearly identified as such. The basis upon
Quality control data which the opinion has been made shall be documented.
Completeness of documentation supporting the repor-
ted analytical findings Note: An opinion or interpretation may include, but not
be limited to, recommendations on how to use results,
5.2.5.1.3 When an Adverse Analytical Finding is rejec- information related to the pharmacology, metabolism and
ted, the reason(s) must be documented. pharmacokinetics of a substance, and whether an obser-
5.2.6 Documentation and Reporting ved result is consistent with a set of reported conditions.
5.2.6.1 The Laboratory must have documented proce-
dures to ensure that it maintains a coordinated record 5.2.6.10 In addition to reporting to the Testing Autho-
related to each Sample analyzed. In the case of an Adver- rity, the Laboratory shall simultaneously report any Ad-
1676-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
verse Analytical Findings to WADA and the responsible 5.3.3.1 The Laboratory Director (or designee) shall ap-
International Federation. In the case where the sport or prove the Quality Manual and all other documents used
Event is not associated with an International Federation by staff members in completing testing.
(e.g., college sports) or the Athletes are not members of 5.3.3.2 The Quality Management System shall ensure
an International Federation, the Laboratory is required to that the contents of WADA Technical Documents are in-
report Adverse Analytical Findings only to WADA. All corporated into the appropriate manuals by the effective
reporting shall be in accord with the confidentiality requi- date and that training is provided and documented. If this
rements of the Code. is not possible, WADA should be contacted with a written
5.2.6.11 The Laboratory shall report quarterly to WADA, request for an extension.
in a format specified by WADA , a summary of the results 5.3.4 Review of requests, tenders, and contracts
of all tests performed. No information that could link an Review of legal documents or agreements related to
Athlete with an individual result will be included. The re- testing must meet the requirements of ISO/IEC 17025 Sec-
tion 4.4.
port will include a summary of any Samples rejected for
The Laboratory shall ensure that the Testing Authori-
testing and the reason for the rejection.
ty is informed concerning the tests that can be performed
When the clearinghouse is in place, the Laboratory shall
on Samples submitted for analysis.
simultaneously report to WADA all information reported to 5.3.5 Subcontracting of tests
the Testing Authority, according to the requirements lis- A WADA-accredited Laboratory must perform all work
ted in Section 5.2.6.6, in lieu of the paragraph above. The with its own personnel and equipment within its accredi-
information will be used to generate summary reports. ted facility. In the case of specific technologies that may
5.2.6.12 Laboratory Documentation Packages shall con- not be available in the Laboratory (e.g., GC/C/IRMS, Iso-
tain material specified in the WADA Technical Document electric focusing [EPO/NESP]), a Sample may be transfer-
on Laboratory Documentation Packages. red to another WADA-accredited Laboratory in which the
5.2.6.13 Athlete confidentiality is a key concern for all technology is within the scope of analysis.
Laboratories engaged in Doping Control cases. Confiden- In exceptional circumstances, WADA may elect to grant
tiality requires extra safeguards given the sensitive nature specific authorization for subcontracting part of the tasks.
of these tests. In such cases, assurance of maintaining the level of qua-
5.2.6.13.1 Testing Authority requests for information lity and the appropriate chain of custody throughout the
must be made in writing to the Laboratories. entire process is the responsibility of the Laboratory Di-
5.2.6.13.2 Adverse Analytical Findings shall not be pro- rector of the WADA-accredited Laboratory.
vided by telephone. 5.3.6 Purchasing of services and supplies
5.2.6.13.3 Information sent by a facsimile is acceptable 5.3.6.1 Chemicals and reagents Chemicals and reagents
if the security of the receiving facsimile machine has been must be suitable for the purpose and be of established
verified and procedures are in place to ensure that the purity. Reference purity documentation must be obtained
facsimile has been transmitted to the correct facsimile when available and retained in the quality system docu-
number. ments.
5.2.6.13.4 Unencrypted email is not authorized for any In the case of rare or difficult to obtain reagents, Refe-
reporting or discussion of Adverse Analytical Findings if rence Materials, or Reference Collections, particularly for
the Athlete can be identified or if any information regar- use in qualitative methods, the expiration date of the so-
ding the identity of the Athlete is included. The Labora- lution can be extended if adequate documentation exists
tory shall also provide any information requested by that no significant deterioration has occurred.
5.3.6.2 Waste disposal shall be in accord with national
WADA in conjunction with the Monitoring Program, as set
laws and other relevant regulations. This includes bioha-
forth in Article 4.5 of the Code.
zard materials, chemicals, controlled substances, and radi-
5.3 Quality Management Processes
oisotopes, if used.
5.3.1 Organization 5.3.6.3 Environmental health and safety policies should
5.3.1.1 Within the framework of ISO/IEC 17025, be in place to protect the staff, the public, and the envi-
the Laboratory shall be considered a testing laboratory ronment.
(and not a calibration laboratory). 5.3.7 Service to the client
5.3.1.2 The Laboratory (Scientific) Director shall have 5.3.7.1 Service to clients shall be handled in accord with
the responsibilities of the Chief Executive, unless otherwi- ISO/IEC 17025 Section 4.7.
se noted. 5.3.7.2 Ensuring responsiveness to WADAThe Labora-
5.3.2 Quality Policy and Objectives tory Director or his designee must:
5.3.2.1 The Quality Policy and implementation shall meet
Ensure adequate communication.
the requirements of ISO/IEC 17025 Section 4.2 Quality Report to WADA any unusual circumstances or infor-
Management System and shall include a quality manual mation with regard to testing programs, patterns of irre-
that describes the quality system. gularities in Specimens, or potential Use of new substan-
5.3.2.2 A single staff member should be appointed as ces.
the Quality Manager and should have responsibility and Provide complete and timely explanatory information to
authority to implement and ensure compliance with the WADA as appropriate and as requested to provide quality
quality system. accreditation.
5.3.3 Document Control
The control of documents that make up the Quality 5.3.7.3 Ensuring Testing Authority focus
Management System shall meet the requirements of ISO/ 5.3.7.3.1 The Laboratory Director shall be familiar with
IEC 17025 Section 4.3 Document Control. the Testing Authority rules and the Prohibited List.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(41)
5.3.7.3.2 The Laboratory Director should interact with 5.3.13 Internal Audits
the Testing Authority with respect to specific timing, re- 5.3.13.1 Internal audits shall be completed in accordan-
port information, or other support needs. These interacti- ce with the requirements of ISO/IEC 17025 Section 4.13.
ons should include, but are not limited to, the following: 5.3.13.2 Internal Audit responsibilities may be shared
amongst personnel provided that any Person does not
Communicate with the Testing Authority concerning
audit his/her own area.
any significant question of testing needs or any unusual
5.3.14 Management Reviews
circumstance in the testing process (including delays in 5.3.14.1 Management reviews will be conducted to meet
reporting). the requirements of ISO/IEC 17025 Section 4.14.
Act without bias regarding the national affiliation of the 5.3.14.2 WADA will publish, from time to time, specific
Testing Authority. technical recommendations in a Technical Document. Im-
Provide complete and timely explanations to the Tes- plementation of the technical recommendations described
ting Authority when requested or when there is a poten- in the Technical Documents is mandatory and should
tial for misunderstanding the Test Report or Certificate of occur by the effective date.
Analysis. Technical Documents supersede any previous publica-
Provide evidence and/or expert testimony on any test tion on a similar topic, or if applicable, this document. The
result or report produced by the Laboratory as required document in effect will be that Technical Document who-
in administrative, arbitration, or legal proceedings. se effective date most recently precedes that of Sample
Respond to any comment or complaint submitted by a receipt date. The current version of the Technical Docu-
Testing Authority or Anti-Doping Organization concer- ment will be available on WADA’s website.
ning the Laboratory and its operation. 5.4 Support processes
5.4.1 General
5.3.7.3.3 The Laboratory shall monitor Testing Autho- General support shall be provided in accord with ISO/
rity satisfaction. There should be documentation that the IEC 17025.
Testing Authority concerns have been incorporated into 5.4.2 Personnel
the Laboratory Quality Management System, where appro- 5.4.2.1 Every person employed by, or under contract to,
priate. the Laboratory must have a personnel file accessible for
5.3.7.3.4 The Laboratory shall develop a system, as re- auditors. The file must contain copies of the resumé, or
quired by ISO 17025, for monitoring key indicators of qualification form, a description of the job, and documen-
Laboratory service. tation of initial and ongoing training. The Laboratory must
5.3.8 Complaints maintain appropriate confidentiality of personal information.
Complaints shall be handled in accord with ISO/IEC 5.4.2.2 All personnel should have a thorough knowled-
17025 Section 4.8. ge of their responsibilities including the security of the
5.3.9 Control of nonconforming testing work Laboratory, confidentiality of results, Laboratory Internal
5.3.9.1 The Laboratory shall have policies and proce- Chain of Custody protocols, and the standard operating
dures that shall be implemented when any aspect of its procedures for any method that they perform.
testing or a result from its testing does not comply to set 5.4.2.3 The Laboratory Director is responsible for ensu-
procedures. ring that Laboratory personnel are adequately trained and
5.3.9.2 Documentation of any non-compliance or devia- have experience necessary to perform their duties. The
tion from procedure or protocol involving a Sample tes- certification should be documented in the individual’s
ting shall be kept as part of the permanent record of that personnel file.
Sample. 5.4.2.4 The Doping Control Laboratory must have a
qualified person as the Laboratory Director to assume
5.3.10 Corrective action
professional, organizational, educational, and administrati-
Corrective action shall be taken in accord with ISO/IEC
ve responsibility. The Laboratory Director qualifications
17025 Section 4.10.
are:
5.3.11 Preventive action
Preventive action shall be taken in accord with ISO/IEC Ph.D. or equivalent in one of the natural sciences or
17025 Section 4.11. Training comparable to a Ph.D. in one of the natural sci-
5.3.12 Control of records ences such as a medical or scientific degree with appro-
5.3.12.1 Technical Records priate experience or training.
5.3.12.1.1 Analytical records on negativeSamples, inclu- Experience with the analysis of biological material for
ding Laboratory Internal Chain of Custody documentati- substances used in doping.
on and medical information (T/E ratio, steroid profiles, and Appropriate training or experience in forensic applicati-
blood parameters), must be retained in secure storage for ons of Doping Control.
at least two (2) years. Relevant records on Samples with
irregularities or rejected Samples must be retained in se- 5.4.2.5 The Doping Control Laboratory must have qua-
cure storage for at least two (2) years. lified personnel to serve as Certifying Scientist(s) to revi-
5.3.12.1.2 All analytical records onSpecimens with an ew all pertinent data, quality control results, and to attest
Adverse Analytical Finding must be retained in secure to the validity of the Laboratory’s test reports. The qua-
storage at least five (5) years, unless otherwise specified lifications are:
by the Testing Authority or by contract. Bachelors Degree in Medical Technology, Chemistry,
5.3.12.1.3 The raw data supporting all analytical results Biology, or related natural science or equivalent. Documen-
must be retained in secure storage for five (5) years. ted experience of 8 years or more in a Doping Control
1676-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Laboratory is equivalent to a Bachelor’s degree for this Zones such as auditing teams and individuals performing
position. service or repair.
Experience in the analysis of doping materials in biolo- 5.4.3.2.5 It is advisable to have a separate Controlled
gical fluids. Zone for Sample receipt and Aliquot preparation.
Experience in the use of relevant analytical techniques 5.4.4 Test Methods and Method Validation
such as chromatography, immunoassay, and Gas Chroma- 5.4.4.1 Selection of Methods
tography/Mass Spectrometry. Standard methods are generally not available for Do-
ping Control analyses. The Laboratory shall develop,
5.4.2.6 Supervisory personnel should have a thorough validate, and document in-house methods for compounds
understanding of the Quality Control procedures; the re- present on the Prohibited List and for related substan-
view, interpretation, and reporting of test results; mainte- ces. The methods shall be selected and validated so they
nance of Laboratory Internal Chain of Custody; and pro- are fit for the purpose.
per remedial action to be taken in response to analytical 5.4.4.1.1 Non-threshold Substances
problems. The qualifications for supervisor are: Laboratories are not required to measure or report a
concentration for Non-threshold Substances.
Bachelors Degree in Medical Technology, Chemistry, The Laboratory must develop as part of the method
Biology, or related natural science or equivalent. Documen- validation process acceptable standards for identification
ted experience of 5 years or more in a Doping Control of Prohibited Substances. (See the Technical Document
Laboratory is equivalent to a Bachelor’s degree for this on Identification Criteria for Qualitative Assays).
position. The Laboratory must demonstrate the ability to achie-
Experience in relevant analytical testing including the ve the Minimum Required Performance Limits using a re-
analysis of Prohibited Substances in biological material. presentative substance or substances if the appropriate
Experience in the use of analytical techniques such as standards are available. In case a Reference Collection is
chromatography, immunoassay, and Gas Chromatography/ used for identification, an estimate of the limit of detecti-
Mass Spectrometry. on for the method must be provided by assessing a re-
Ability to ensure compliance with quality management presentative substance.
systems and quality assurance processes. 5.4.4.1.2 Threshold Substances
The Laboratory must develop methods with an accep-
5.4.3 Accommodation and environmental conditions table uncertainty near the threshold concentration. The
5.4.3.1 Environmental Control method must be capable of documenting both the relative
5.4.3.1.1 Maintain appropriate electrical services concentration and the identity of the Prohibited Substan-
5.4.3.1.1.1 The Laboratory shall ensure that adequate ce or Metabolite(s) or Marker(s).
electrical service is available so that there is no interrup- Confirmation methods for Threshold Substances must
tion or compromise of stored data. be performed on three Aliquots from the “A” bottle and
5.4.3.1.1.2 All computers, peripherals, and communica- three Aliquots from the “B” bottle, if the “B” sample con-
tion devices should be supported in such a way that ser- firmation is performed. If insufficient Sample volume exists
vice is not likely to be interrupted. to analyze three Aliquots, the maximum number of Ali-
5.4.3.1.1.3 The Laboratory shall have policies in place quots that can be prepared should be analyzed. Adverse
to ensure the integrity of refrigerated and/or frozen sto- Analytical Finding decisions shall be based on the mean
red samples in the event of an electrical failure. of the measured concentrations and include considerati-
5.4.3.1.2 The Laboratory shall have a written safety on of uncertainty with the coverage factor, k, reflecting
policy and compliance with Laboratory safety policies shall the number of Aliquots analyzed and a level of confiden-
be enforced. ce of 95%. Reports and documentation, where necessary,
shall report the mean concentration.
5.4.3.1.3 The storage and handling of controlled subs-
5.4.4.1.3 Minimum Required Performance Limit
tances must comply with applicable national legislation.
For both Non-threshold and Threshold Substances, the
5.4.3.2 Security of the facility
Laboratory will be required to meet a Minimum Required
5.4.3.2.1 The Laboratory shall have a policy for the
Performance Limit for detection, identification, and demons-
security of its facilities, which may include a threat and tration that a substance exceeds the threshold (if required).
risk assessment. 5.4.4.2 Validation of Methods
5.4.3.2.2 Three levels of access should be considered 5.4.4.2.1 Confirmation methods for Non-threshold Subs-
in the quality manual or threat assessment plan: tances must be validated. Examples of factors relevant to
Reception zone. An initial point of control beyond determining if the method is fit for the purpose are:
which unauthorized individuals must be escorted. Specificity. The ability of the assay to detect only the
Common operational zones. substance of interest must be determined and documen-
Controlled zones. Access to these areas should be ted. The assay must be able to discriminate between com-
monitored and records maintained of access by visitors. pounds of closely related structures.
Identification capability. Since the results for Non-
5.4.3.2.3 The Laboratory shall restrict access to Contro- threshold substances are not quantitative, the Laboratory
lled Zones to only authorized persons. A staff member should establish criteria for ensuring that identification of
should be assigned as the security officer who has ove- a substance representative of the class of Prohibited
rall knowledge and control of the security system. Substances can be repeatedly identified and detected as
5.4.3.2.4 Unauthorized persons must be escorted within present in the sample at a concentration near the MRPL.
Controlled Zones. A temporary authorization may be is- Robustness. The method must be determined to pro-
sued to individuals requiring access to the Controlled duce the same results with respect to minor variations in
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(43)
analytical conditions. Those conditions that are critical to 5.4.4.3.1 Uncertainty in identification
reproducible results must be controlled. The appropriate analytical characteristics must be do-
Carryover. The conditions required to eliminate carryo- cumented for a particular assay. The Laboratory must es-
ver of the substance of interest from sample to sample tablish criteria for identification of a compound at least as
during processing or instrumental analysis must be deter- strict as those stated in any relevant Technical Document.
mined and implemented. 5.4.4.3.2 Uncertainty in establishing that a substance
Matrix interferences. The method should avoid interfe- exceeds a threshold.
rence in the detection of Prohibited Substances or their The purpose of threshold reporting in Doping Control
Metabolites or Markers by components of the sample is to establish that the Prohibited Substance or its
matrix. Metabolite(s) or Marker(s) are present at a concentration
Standards. Reference standards should be used for iden- greater than the threshold value. The method, including
tification, if available. If there is no reference standard selection of standards and controls, and report of uncer-
available, the use of data or sample from a validated Re- tainty should be designed to fit the purpose.
ference Collection is acceptable. 5.4.4.3.2.1 Uncertainty of quantitative results, particu-
larly at the threshold value, should be addressed during
5.4.4.2.2 Confirmation methods for Threshold Substan- the validation of the assay through measurement of Re-
ces must be validated. Examples of factors relevant to de- peatability, Intermediate Precision and bias, where possi-
termining if the method is fit for the purpose are: ble.
5.4.4.3.2.2 The expression of uncertainty should use
Specificity. The ability of the assay to detect only the the expanded uncertainty using a coverage factor, k, to
substance of interest must be determined and documen- reflect a level of confidence of 95 %. The expression of
ted. The assay must be able to discriminate between com- uncertainty may also take the form of a one-sided t-test
pounds of closely related structures. at a level of confidence of 95 %.
Intermediate Precision. The method must allow for the 5.4.4.3.2.3 Uncertainty may be further addressed in
reliable repetition of the results at different times and with Technical Documents in order to reflect the purpose of
different operators performing the assay. Intermediate Pre- analysis for the specific substances.
cision at the threshold must be documented. 5.4.4.4 Controlof Data
Robustness. The method must be determined to pro- 5.4.4.4.1 Data and Computer Security
duce the same results with respect to minor variations in 5.4.4.4.1.1 Access to computer terminals, computers, or
analytical conditions. Those conditions that are critical to other operating equipment shall be controlled by physical
reproducible results must be controlled. access and by multiple levels of access controlled by
Carryover. The conditions required to eliminate carryo- passwords or other means of employee recognition and
ver of the substance of interest from sample to sample identification. These include, but are not limited to account
during processing or instrumental analysis must be deter- privileges, user identification codes, disk access, and file
mined and implemented. access control.
Matrix interferences. The method must limit interferen- 5.4.4.4.1.2 The operating software and all files shall be
ce in the measurement of the amount of Prohibited Subs- backed up on a regular basis and a current copy kept off
tances or their Metabolites or Markers by components of site at a secure location.
the sample matrix. 5.4.4.4.1.3 The software shall prevent the changing of
Standards. Reference standards should be used for results unless there is a system to document the person
quantification, if available. If there is no reference stan- doing the editing and that editing can be limited to users
dard available, the use of data or sample from a validated with proper level of access.
Reference Collection is acceptable. 5.4.4.4.1.4 All data entry, recording of reporting proces-
Minimum Required Performance Limits (MRPL). The ses and all changes to reported data shall be recorded
Laboratory must demonstrate that it can detect represen- with an audit trail. This shall include the date and time,
tative compounds of each prohibited class at defined the information that was changed, and the individual per-
MRPLs. The Laboratory should also determine the limit forming the task.
of detection and limit of quantification if the MRPL is clo- 5.4.5 Equipment
se to these limits. 5.4.5.1 A List of available equipment is to be establi-
Linearity must be documented at 50% to 200% of the shed and maintained.
threshold value, unless otherwise stipulated in a Techni- 5.4.5.2 As part of a quality system, the Laboratories
cal Document. shall operate a program for the maintenance and calibrati-
on of equipment according to ISO 17025 Section 5.5.
5.4.4.3 Estimate of Uncertainty of Method 5.4.5.3 General service equipment that is not used for
In most cases an identification of a Prohibited Subs- making measurements should be maintained by visual exa-
tance, its Metabolite(s) or Marker(s), is sufficient to re- mination, safety checks, and cleaning as necessary. Cali-
port an Adverse Analytical Finding. Thus, quantitative un- brations are only required where the setting can signifi-
certainty as defined in ISO/IEC 17025 does not apply. In cantly change the test result. A maintenance schedule shall
the identification of a compound by GC/MS or HPLC/MS, be established for items such as fume hoods, centrifuges,
there are qualitative measures that substantially decrease evaporators, etc, which are used in the test method.
the uncertainty of identification. 5.4.5.4 Equipment or volumetric devices used in measu-
In the case of a Threshold Substance, uncertainty in ring shall have periodic performance checks along with
both the identification and the finding that the substance servicing, cleaning, and repair.
is present in an amount greater than the threshold con- 5.4.5.5 Qualified subcontracted vendors may be used to
centration must be addressed. service, maintain, and repair measuring equipment.
1676-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
5.4.5.6 All maintenance, service, and repair of equipment 6.1.2 Description of Laboratory
must be documented. As preparations for an initial visit by WADA, the labo-
5.4.6 Measurement Traceability ratory shall complete a questionnaire provided by WADA
5.4.6.1 Reference Standards and submit it to WADA no later than four weeks after the
Few of the available reference drug and drug receipt of the questionnaire. The following information
Metabolite(s) are traceable to national or international shall be submitted through the questionnaire:
standards. When available, reference drug or drug
List of staff and their qualifications
Metabolite(s) traceable to a national standard or certified
Description of physical facilities, including a descrip-
by a body of recognized status, such as USP, BP, Ph.Eur.
tion of the security considerations for Samples and re-
or WHO, should be used. When available, a certificate of
cords
analysis or authenticity shall be obtained.
List of proposed and actual instrumental resources and
When a reference standard is not certified, the Labora-
equipment
tory shall verify its identity and purity by comparison with
List of available Reference Materials or standards, or
published data or by chemical characterization.
plans to acquire Reference Materials or standards, inclu-
5.4.6.2 Reference Collections
ding properly validated biological Sample Reference Col-
A collection of samples or isolates may be obtained from
lections
a biological matrix following an authentic and verifiable ad-
Financial or business plan for the laboratory
ministration of a Prohibited Substance or Method, providing
that the analytical data are sufficient to justify the identity
of the relevant chromatographic peak or isolate as a Prohi- WADA may require an update of this documentation
bited Substance or Metabolite of a Prohibited Substance or during the process of accreditation.
Marker of a Prohibited Substance or Method. 6.1.3 Provide a letter of support
5.4.7 Assuring the quality of test results According to 4.1.2 the laboratory shall provide neces-
5.4.7.1 The Laboratory must participate in the WADA sary letters of support containing the required informati-
Proficiency Testing Program. on from the relevant national public authorities, or Natio-
5.4.7.2 The Laboratory shall have in place a quality nal Olympic Committee, or National Anti-Doping
assurance system, including the submission of blind qua- Organization.
lity control samples, that challenges the entire scope of 6.1.4 Conduct Initial visit
the testing process (i.e, sample receipt and accessioning If necessary, WADA shall conduct an initial visit (2-3
through result reporting). days) to the laboratory at the laboratory’s expense. The
5.4.7.3 Analytical performance should be monitored by purpose of this visit is to clarify issues with regard to the
operating quality control schemes appropriate to the type accreditation process and the defined requirements in the
and frequency of testing performed by the Laboratory. The International Standard for Laboratories and to obtain
range of quality control activities includes: information about different aspects of the laboratory rele-
vant for the accreditation.
Positive and negative controls analyzed in the same 6.1.5 Issue final report and recommendation
analytical run as the Presumptive Adverse Analytical Fin- Within eight (8) weeks after the initial visit or the re-
ding Sample. ceipt of the questionnaire, WADA will complete and sub-
The use of deuterated or other internal standards or mit a report to the laboratory. In the report WADA will make
standard addition. the necessary recommendations concerning giving the la-
Comparison of mass spectra or ion ratios from selected boratory status as a WADA Probationary laboratory or if
ion monitoring (SIM) to a Reference Material or Referen- this is not the case, identifying needed improvements in
ce Collection sample analyzed in the same analytical run order to be a WADA Probationary laboratory.
Confirmation of the “A” and “B” Split Samples. 6.2 Preparing for WADA Laboratory Accreditation
Quality control charts using appropriate control limits A probationary period shall be defined for a WADA
(e.g., ± 20% of the target value) depending on the analy- Probationary Laboratory. The period will range from 12 to
tical method employed. 24 months depending on the status of the laboratory with
The quality control procedures should be documented regard to the defined requirements (refer to Section 4.1).
in the Laboratory. The main purpose of this period is that the laboratory
shall prepare for initial accreditation. During this period,
6.0 Process of WADA Accreditation WADA will provide appropriate feedback to assist the la-
This section describes the technical and financial requi- boratory in improving the quality of its testing process.
rements the laboratory must fulfill in the process of being In this period the laboratory shall:
accredited by WADA. The description of the steps in the 6.2.1 Obtain ISO 17025 accreditation
accreditation process is linked to the defined requirement The laboratory shall prepare and establish the required
presented in Section 4. documentation and system according to the requirements
6.1 Applying for a WADA Laboratory Accreditation in Application of ISO 17025 to Analysis of Doping Con-
6.1.1 Submit Application Form trol Sample (Section 5) and the ISO 17025. Based on this,
The laboratory must fill in the necessary information in the laboratory shall initiate and prepare for the accredita-
the Application Form as provided by WADA and deliver tion process by consulting with a relevant national accre-
this to WADA with the required documentation and appli- ditation body. An audit team consisting of representati-
cable fee. The Application shall be signed by the Labora- ves from a national accreditation body, including
tory Director and, if relevant, by the Director of the host independent technical assessors recommended by WADA
organization. will audit the laboratory. Copies of the Audit Report shall
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(45)
be sent to WADA. The laboratory has to correct any iden- vant accreditation body (Audit Report), WADA will make
tified non-conformities within defined time-frames and a final report including a recommendation concerning the
document this accordingly. Copies of the documentation accreditation of the laboratory. The report and recommen-
of the correction of the non-conformities should be sent dation will be submitted to the WADA Executive Commit-
to WADA. tee for approval. In case that the recommendation is that
6.2.2 Participate in the WADA Proficiency Testing the laboratory should not be accredited, the laboratory will
Program have a maximum of six (6) months to correct and improve
The laboratory must complete a minimum of one year specific parts of their operation, at which time a further
of successful participation in the WADA Proficiency Tes- report will be made by WADA.
ting program prior to achieving initial accreditation. (See 6.3.3 Issue and publication of Accreditation certificate
Annex A for description of the Proficiency Testing pro- A certificate signed by a duly authorized representati-
gram.) ve of WADA shall be issued in recognition of an accredi-
As a final proficiency test, the laboratory shall analyze tation. Such certificate shall specify the name of the La-
20-50 urine Samples in the presence of a WADA represen- boratory and the period for which the certificate is valid.
tative. Costs associated with the WADA on-site visit shall Certificates may be issued after the effective date, with
be at the laboratory’s expense. The laboratory shall suc- retroactive effect. A list of accredited Laboratories will be
cessfully identify and/or document a concentration in ex- published annually by WADA.
cess of the threshold of all of the Prohibited Substances, 6.4 Maintaining WADA Accreditation
Metabolite(s) of Prohibited Substances, or Marker(s) of 6.4.1 Provide a new letter of support
Prohibited Substances or Methods within five (5) days of Letter(s) of Support from a national public authority or
the laboratory opening the Samples. The laboratory shall National Olympic Committee or National Anti-Doping
provide a Certificate of Analysis for each of the Samples Organization responsible for a national Doping Control
in the proficiency test. For negative Samples, WADA may program or an International Federation responsible for an
request all or a portion of the negative screening data. For international Doping Control program shall be required in
each of the Samples for which there is an Adverse Analy- years in which there is an ISO 17025 reaccreditation au-
tical Finding, the laboratory shall provide a Laboratory dit.
Documentation Package. This data shall be submitted wi- A letter of support from the host organization renewing
thin two (2) weeks of submission of the initial report. its commitment to the Laboratory shall also be required in
6.2.3 Implement Code of Ethics conjunction with each ISO 17025 reaccreditation audit.
The laboratory shall communicate the Code of Ethics 6.4.2 Document annual number of tests
(Annex B) to all employees and ensure understanding of The Laboratory shall periodically report the results of
and commitment to the different aspects of the Code of all tests performed to WADA in a specified format. WADA
Ethics. will monitor Sample test volume performed by the Labo-
6.2.4 Plan and implement research activities ratory. If the number of Samples falls below 1500 per year,
The laboratory shall develop a plan for its research and WADA Laboratory accreditation will be suspended or re-
development activities in the field of Doping Control wi- voked in accordance with Section 6.4.8.
thin a 3 year period including a budget. At least two re- 6.4.3 Flexible Accreditation
search and development activities shall be initiated and WADA accredited Laboratories may add or modify sci-
implemented within the probationary period. entific methods or add analytes to its scope of work wi-
6.2.5 Plan and implement sharing of knowledge thout the need for approval by the body that completed
The laboratory shall prepare and convey information the ISO/IEC 17025 accreditation of that Laboratory. Any
and knowledge on at least two specific issues to the other analytical method or procedure must be properly selected
WADA accredited Laboratories within the probationary and validated and included in the scope of the Labora-
period. tory at the next ISO audit if use is continued.
6.3 Obtaining WADA Accreditation 6.4.4 Document Compliance with the WADA Labora-
6.3.1 Participate in a WADA accreditation audit tory Code of Ethics
In the last phase of the probationary period WADA will The Laboratory Director must send a letter of compli-
prepare in cooperation with the laboratory a final WADA ance to WADA every year.
accreditation audit. Representatives of WADA will audit The Laboratory may be asked to provide documentati-
compliance of the defined requirements in the Applicati- on of compliance with the provisions of the Code of
on of ISO 17025 to Analysis of Doping Control Samples Ethics (Annex B).
(Section 5) and the practice and documentation of the 6.4.5 Document implemented research activities
laboratory. If WADA has participated in the initial ISO audit, The Laboratory must supply an annual progress report
the final WADA audit may be a document audit. Otherwi- to WADA documenting research and development results
se, the audit can be conducted together with the national in the field of Doping Control and dissemination of the
accreditation body or separately if more practical. Should results. The Laboratory should also relate research and
an on-site audit take place by WADA, the associated cost development plans for the next year.
shall be at the laboratory’s expense. Based on the audit, 6.4.6 Document implemented sharing of knowledge
WADA will issue an Audit Report and submit this to the The Laboratory must supply an annual report sharing
laboratory. If needed, the laboratory will have to correct of knowledge with all other WADA-accredited Laboratories.
identified non-compliances within defined time-frames and 6.4.7 Participate in WADA/ISO periodical audits and
report these to WADA. the re-accreditation audit
6.3.2 WADA report and recommendation WADA reserves the right to inspect and audit the La-
Based on the relevant documentation from the labora- boratory at any time. The notice of the audit/inspection
tory, any WADA technical advisor feedback, and the rele- will be made in writing to the Laboratory Director. In excep-
1676-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
tional circumstances, the audit/inspection may be unan- be up to 6 months, during which time any noncompliance
nounced. must be corrected. If the non-compliance is not corrected
6.4.7.1 WADA/ISO Re-accreditation audit during the Suspension period, the Laboratory accreditati-
The Laboratory must receive ISO/IEC 17025 accredita- on will be revoked.
tion including compliance with the Application of ISO In the case of a non-compliance WADA may suspend
17025 for Analysis of Doping Control Samples (Section 5 the Laboratory from performing analyses for any Prohibi-
of this document). The audit team may include a WADA ted Substances. If WADA determines that the non-compli-
Consultant to augment the auditing team selected by the ance is limited to a class of Prohibited Substances, WADA
national accrediting body for the re-accreditation audit. may limit the suspension to analysis for the class of com-
Copies of the audit summary report as well as the La- pounds in which the non-compliance occurred.
boratory responses must be sent to WADA. The Labora- 6.4.8.3 Revocation of accreditation
tory shall also provide a copy of the ISO 17025 certificate The WADA Executive Committee revokes accreditation of
obtained from the national certifying body. any Laboratory accredited under these provisions if WADA
6.4.7.2 ISO Periodical audit determines that Revocation is necessary to ensure the full
In years when a periodical ISO/IEC 17025 audit is re- reliability and accuracy of drug tests and the accurate re-
quired, the Laboratory shall provide WADA with a copy porting of test results. Revocation of accreditation may be
of any external audits and evidence of corrective actions based on, but not limited to, the following considerations:
for any non-compliance.
6.4.8 WADA report and recommendation Loss of ISO 17025 accreditation;
WADA will annually review Laboratory compliance with Unsatisfactory performance in analyzing and reporting
the requirements listed in Sections 4 and 5. With the ex- results of drug tests
ception of re-accreditation and other required on-site au- Unsatisfactory participation in performance evaluations
dits, the annual review will consist of a documentation or Laboratory on-site audits;
audit. WADA may require documentation from the Labora- Failure to take appropriate corrective action following
tory. Failure of the Laboratory to provide information re- an unsatisfactory performance either in Testing or in a
quested in evaluating performance by the specified date proficiency test;
shall be considered a refusal to cooperate and result in A material violation of this standard or other condition
Suspension or Revocation of accreditation. imposed on the Laboratory by WADA;
WADA will consider the overall performance of the La- Failure to correct a lack of compliance with any of the
boratory in making decisions regarding continued accre- requirements or standards listed in WADA International
ditation. Applicant Laboratory performance on aspects of Standard for Laboratories (including Annex A. Proficien-
the standards described in Section 5 (such as turn-around cy Testing) during a Suspension period;
times, Documentation Package contents, and feedback from Failure to cooperate with WADA or the relevant Tes-
client organizations) may be considered in this auditing. ting Authority during the Suspension phase;
6.4.8.1 Maintenance of accreditation A serious violation of the Code of Ethics;
In the event that the Laboratory has maintained satis- Conviction of any key personnel for any criminal offence
factory performance, WADA will recommend to the WADA
committed that is related to the operation of the Labora-
Executive Committee that the Laboratory be re-accredited.
tory; or
6.4.8.2 Suspension of accreditation
Whenever WADA has reason to believe that Suspension Any other cause that materially affects the ability of the
may be required and that immediate action is necessary in Laboratory to ensure the full reliability and accuracy of
order to protect the interests of WADA and the Olympic mo- drug tests and the accurate reporting of results.
vement, WADA may immediately suspend a Laboratory’s ac-
creditation. If necessary, such decision may be taken by the A Laboratory whose accreditation has been revoked is
Chairman of the WADA Executive Committee. ineligible to perform testing of Doping Control Samples
Examples of actions that could result in Suspension of for any Testing Authority.
accreditation include: If a Laboratory whose accreditation has been revoked
should seek accreditation, it shall begin the process as a
Suspension of ISO 17025 accreditation; new laboratory as described in Section 4.1, unless there
Failure to take appropriate corrective action after an are exceptional circumstances or justifications as determi-
unsatisfactory performance; ned solely by WADA. In the case of exceptional circums-
Lack of compliance with any of the requirements or stan- tances, WADA shall determine what steps shall be follo-
dards listed in WADA International Standard for Labora- wed prior to granting a new accreditation.
tories (including Annex A. Proficiency Testing); 6.4.9 Notification
Failure to cooperate with WADA or the relevant Tes- 6.4.9.1 Written Notice
ting Authority in providing documentation; When a Laboratory is suspended or WADA seeks to
Failure to comply with the WADA Laboratory Code of revoke accreditation, WADA must immediately serve the
Ethics. Laboratory with written notice of the Suspension or pro-
posed Revocation by facsimile mail, personal service, or
WADA may recommend a Suspension of accreditation
registered or certified mail, return receipt requested. This
at any time based on the results of the Proficiency Tes-
notice shall state the following:
ting program.
The period and terms of Suspension shall be propor- 1) The reason for Suspension or proposed Revocation;
tionate to the seriousness of the non-compliance(s) or lack 2) The terms of the Suspension or proposed Revocati-
of performance and the need to ensure accurate and reli- on; and
able drug testing of Athletes. A period of Suspension shall 3) The period of Suspension.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(47)
6.4.9.2 Effective Date layout of the space to ensure that adequate separation of
A Suspension is immediately effective. A proposed various parts of the Laboratory are maintained, and to
Revocation is effective 30 calendar days after the date on provide a preliminary review of other key support ele-
the written notice or, if review is requested, upon WADA’s ments.
decision to uphold the proposed Revocation. A Labora- 6.5.2 Document ISO/IEC 17025 accreditation of the
tory who has received notice that its accreditation is in satellite facility
the process of being revoked shall be suspended until the At least one month prior to the major Event, the Labo-
Revocation is made final or is rescinded by WADA. If WADA ratory must provide documentation that the national ac-
decides not to uphold the Suspension or proposed Revo- crediting body has provided ISO/IEC accreditation for the
cation, the Suspension is terminated immediately and any satellite facility in compliance with the Application of ISO/
proposed Revocation shall not take place. IEC 17025 to the Analysis of Doping Control Samples
6.4.9.3 Public Notice (Section 5). WADA may require that a WADA consultant
WADA will immediately notify all relevant national public be present at the national accrediting body audit of the
authorities, National Anti-Doping Organizations, National satellite facility. WADA’s expenses associated with such
Olympic Committees, International Federations, and the IOC audit, will be at the Laboratory’s expense.
of the name and address of any Laboratory that has had 6.5.3 Complete a Pre-Event Report on Facilities and
its accreditation suspended or revoked, and the name of any Staff
Laboratory that has had its Suspension lifted. At least one (1) month prior to the Event, the Labora-
WADA will provide to any Testing Authority, upon tory must report:
written request, WADA’s written decision which upholds
List of Laboratory staff
or denies the Suspension or proposed Revocation.
List of staff scientists not normally employed by the
6.4.10 Re-accreditation Costs
Laboratory (if required)
On an annual basis, WADA will invoice the Laboratory
Training plan for new staff scientists
for a portion of the costs associated with the re-accredi-
List of instrumental resources and equipment
tation process. The Laboratory shall assume the travel and
Procedure manual specific to the satellite facility inclu-
accommodation expenses of the WADA representative(s)
ding analytical methods
in the event of on-site inspections.
Summary of results management process including cri-
6.4.11 Issue and publication of Accreditation certificate
teria for determining positive and negative results
If maintenance of accreditation is approved, the Labo-
Methods of reporting test results in a secure manner
ratory shall receive a certificate signed by a duly authori-
to the appropriate authorities
zed representative of WADA issued in recognition of such
accreditation. Such certificate shall specify the name of the
Any changes that occur prior to the Event should be
Laboratory and the period for which the certificate shall
immediately reported to WADA.
be valid. Certificates may be issued after the effective
Even if the testing is to be done at the Laboratory’s
date, with retroactive effect. regular facility, the Pre-Event Report must be completed,
6.5 Accreditation Requirements for Satellite Faciliti- particularly in regard to personnel changes and any addi-
es for Major Events tional equipment.
In general, the reporting time requirements for a major 6.5.4 Participate in WADA accreditation audit
Event require that the Laboratory facility be at the locati- WADA may choose to perform an independent on-site
on in proximity to the competition such that Samples can audit or a document audit of the satellite facility. Should
be delivered by Event Doping Control staff. This may an on-site audit take place, WADA expenses related to the
require relocation of an existing Laboratory for a period audit will be at the Laboratory’s expense. This audit may
of time sufficient to validate operations at the satellite include analysis of a set of proficiency testing samples.
facility and perform the testing for the Event. The full complement of staff must be in attendance. Parti-
In extraordinary circumstances, Samples may be trans- cular emphasis will be placed on involvement of new sta-
ferred to an existing Laboratory facility. There must be ff members to assess their competence.
agreement between the Major Event Organization and 6.5.5 Review the reports and correct identified non-
WADA regarding whether testing requirements such as turn- conformities
around time and the Athlete rights are met for in any The Laboratory Director must address and correct any
eventuality. If the Laboratory is functioning within its re- identified non-compliances. The audit report and documen-
gular facility, the requirements stated below with respect tation of the corrective actions must be submitted to
to facilities do not apply. The Laboratory will, however, WADA.
be required to report on staffing, equipment, and Sample 6.5.6 Issue and publication of a temporary and limited
transport issues. Accreditation certificate
The Laboratory shall be responsible for providing Based on the documentation provided, WADA shall
WADA with regular updates on the progress of the tes- make a decision regarding accreditation of the Laboratory.
ting facilities. In the event that accreditation is awarded, WADA shall
6.5.1 Participate in an initial WADA/ISO visit/inspec- issue an accreditation for the period of the Event and an
tion appropriate time before and after the actual competition.
WADA may visit the Laboratory facility as soon as it is 6.5.7 Monitoring and assessment during the Event
available to determine whether the facility is adequate. WADA may choose at its sole discretion to have an
Expenses related to such a visit shall be at the observer in the Laboratory during the Event. The Labora-
Laboratory’s expense. Particular emphasis will be placed tory Director is expected to provide full cooperation to the
on the adequacy of security considerations, the physical observer.
1676-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
WADA, in conjunction with the Major Event Organiza- with an opportunity to evaluate its performance against
tion, will submit double blind proficiency testing samples the recorded performance of accredited Laboratories.
to the Laboratory. All procedures associated with the handling and tes-
In the event of a false positive, the Laboratory will ting of the PT samples by the Laboratory are, to the gre-
immediately cease testing for the class of Prohibited Subs- atest extent possible, to be carried out in a manner iden-
tances and Methods. The Laboratory shall apply correcti- tical to that applied to routine Laboratory Samples, unless
ve actions within 12 hours of notification of the false otherwise specified. No effort should be made to optimize
positive. All Samples analyzed prior to the false positive instrument (e.g., change multipliers or chromatographic
will be re-analyzed for the class of Prohibited Substances columns) or method performance prior to analyzing the PT
and Methods for which the non-compliance occurred. The samples unless it is a scheduled maintenance activity.
results of the investigation and analysis will be presented Methods or procedures used in routine testing should be
to WADA within 24 hours unless otherwise agreed in wri- employed.
ting. Successful participation in 12-24 months of PT sample
In the event of a false negative, the Laboratory will be rounds is required before a Laboratory is eligible to be
required to investigate the root cause and apply correcti- considered for accreditation. The PT samples shall occur
ve actions within 24 hours of notification of the false at least quarterly and will consist of a minimum of five (5)
negative result. A representative group of Samples in samples per challenge. At least four (4) PT samples will
contain Threshold Substances. Blank and adulterated sam-
appropriate number to ensure that the risk of false nega-
ples may also be included.
tives is minimal will be re-analyzed for the class of Prohi-
2. Maintenance/Re-accreditation period
bited Substances and Methods for which the non-compli-
After accreditation, Laboratories shall be challenged
ance occurred. The results of the investigation and
with at least five (5) PT samples each quarter. Each year
analysis will be presented to WADA within 48 hours un-
at least two (2) samples will contain Threshold Substan-
less otherwise agreed in writing. ces. Blank and adulterated samples may be included.
7.0 Requirements for supporting an Adverse Analyti- All procedures associated with the handling and tes-
cal Finding in the Adjudication Process ting of the PT samples by the Laboratory are, to the gre-
This section describes the relevant procedures to be atest extent possible, to be carried out in a manner iden-
followed where an Athlete challenges an Adverse Analy- tical to that applied to routine Laboratory Samples, unless
tical Finding in a hearing as provided for by the Code. otherwise specified. No effort should be made to optimize
7.1 Laboratory Documentation Package instrument (e.g., change multipliers or chromatographic
In support of any Adverse Analytical Finding the La- columns) or method performance prior to analyzing the PT
boratory is required to provide the Laboratory Documen- samples unless it is a scheduled maintenance activity.
tation Package described in detail in the Technical Docu- Methods or procedures not used in routine testing should
ment on Laboratory Documentation Packages. not be employed.
The Laboratory is not required to provide any docu- 2.1 Open PT Samples
mentation not specifically included in the Laboratory Do- The Laboratory may be directed to analyze a PT sam-
cumentation Package. Therefore, the Laboratory is not ple for a specific Prohibited Substance. In general, this
required to support an Adverse Analytical Finding by approach is used for educational purposes or for data
producing, either to the Testing Authority or in response gathering.
to discovery requests related to the hearing, standard 2.2 Blind PT Samples
operating procedures, general quality management docu- The Laboratory will be aware that the sample is a PT
ments (e.g., ISO compliance documents) or any other do- sample, but will not be aware of the content of the sam-
cuments not specifically required by Technical Document ple. Performance on blind PT samples is to be at the same
on Laboratory Documentation Packages. References in the level as for the open or non-blind PT samples.
International Standard for Laboratories to ISO require- 2.3 Reporting – Open and Blind Proficiency Samples
ments are for general quality control purposes only and The Laboratory should report the results of open and
have no applicability to any adjudication of any specific blind PT samples to WADA in the same manner as speci-
Adverse Analytical Finding. fied for routine Samples. For some samples or PT sample
sets, additional information may be requested from the
PART THREE: ANNEXES Laboratory.
2.4 Double Blind Proficiency Sample
Annex A — Wada Proficiency Testing Program The Laboratory will receive PT sample sets which are
The WADA Proficiency Testing (PT) Program is desig- indistinguishable from normal testing samples. The sam-
ned to evaluate Laboratory proficiency and to improve test ples may consist of blank, adulterated or positive samples.
result uniformity between Laboratories, and to provide These samples may be used to assess turn-around time,
educational opportunities for the WADA-accredited Labo- compliance with documentation package requirements, and
ratories. The purpose of the individual PT sample will other non-analytical performance criteria as well as Labo-
determine its composition and form. ratory proficiency.
1. Probationary period 3. Proficiency Test Sample Composition
The Proficiency Testing (PT) program is a part of the 3.1 Description of the Drugs
initial evaluation of a Laboratory seeking accreditation. In PT samples contain those Prohibited Substances,
addition to providing samples as part of quarterly PT sam- Metabolite(s) of Prohibited Substances, and Marker(s)
ples, the WADA will provide upon request samples from of Prohibited Substances and Methods which each ac-
past PT rounds in order to allow the applicant Laboratory credited Laboratory must be prepared to assay in con-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(49)
centrations that allow detection of the analytes by com- 4. Evaluation of Proficiency Testing Results
monly used screening techniques. These are generally 4.1 Evaluation of Quantitative Results
concentrations that might be expected in the urine of drug When a quantitative determination has been reported,
users. For some analytes, the sample composition may the results can be scored based on the true or consensus
consist of the parent drug as well as major Metabolites. value of the sample analyzed and a standard deviation
The actual composition of the PT samples supplied to which may be set either by the group results or accor-
different Laboratories in a particular PT sample may vary ding to the expected precision of the measurement. The
but, within any annual period, all Laboratories participa- z-score is calculated using the equation
ting are expected to have analyzed the same total set of
samples. z= x−x̂
A sample may contain more than one Prohibited Subs- δ
tance, Metabolite(s), or Marker of a Prohibited Substan-
Where x is the value found
ce or Method. A PT sample will not contain more than
three substances or their Metabolite(s), or Markers of x̂ is the assigned value
Prohibited Substances or Methods. It is possible that the δ is the target value for standard deviation
sample will contain multiple Metabolites of a single subs-
tance, which would represent the presence of a single The target relative standard deviation will be set in such
Prohibited Substance. All Metabolites detected should be a way that an absolute z-score between two (2) and three
reported according to the Laboratory’s standard operating (3) is deemed questionable performance. A z-score greater
procedures. than three (3) is deemed unacceptable performance.
3.2 Concentrations In addition, re-scaled sum of score (RSZ) and re-scaled
PT samples may be spiked with Prohibited Substances sum of squared scores (RSSZ) will be calculated. While
and/or their Metabolites or may be from authentic admi- the z score gives an estimate of bias, the RSZ, by retai-
nistration studies. For Threshold Substances, the concen- ning the sign of the biases, will reflect consistent syste-
tration in the sample will be guided by, but not limited to, matic bias. The RSSZ, by eliminating the possibility that
one of the following criteria: positive and negative bias will cancel, provides another
i) At least 20 percent above the threshold for either the indicator of bias. The RSZ and RSSZ are calculated by the
initial assay or the confirmatory test, depending on which equations
z
is to be evaluated; RSZ = ∑
ii) Near or below the threshold limit for special purpo- m
ses. In this case, the Laboratory would be directed to
z2
analyze the Sample for a particular Prohibited Substance RSSZ = ∑
m
as part of an educational challenge and will not be consi-
dered for evaluation for the purposes of the PT program.
where m is the number of tests.
4.2 Probationary Period
For Non-threshold Substances, the concentration will be
4.2.1 Any false positive reported automatically disqua-
guided by, but not limited to, one of the following criteria:
lifies a Laboratory from further consideration for accre-
i) The Prohibited Substance and/or its major ditation. The Laboratory will be eligible for reinstatement
Metabolite(s) will be present in quantities greater than the upon providing documentation that satisfies WADA that
Minimum Required Performance Limit; remedial and preventative actions have been implemen-
ii) The Prohibited Substance and/or its major ted.
Metabolite(s) will be present near the limit of detection 4.2.2 An applicant Laboratory is to achieve an overall
for special purposes. In this case, the Laboratory would grade level of 90 percent for PT samples required during
be directed to analyze the sample for a particular Prohibi- the probationary period, i.e., it must correctly identify and
ted Substance as part of an educational challenge and will confirm 90 percent of the total drug challenges (qualitati-
not be considered for evaluation for the purposes of the ve including adulterated samples).
PT program. 4.2.3 An applicant Laboratory is to obtain satisfactory
Z-scores for any quantitative results reported based on
These concentrations and drug types may be changed the mean of three replicate determinations. For the purpo-
periodically in response to factors such as changes in ses of accreditation a quantitative result is required for
detection technology and patterns of drug use. threshold drugs. The relative standard deviation is to be
Negative samples do not contain concentrations of commensurate with the validation data.
any of the target drugs above the Minimum Required Any Laboratory that fails to achieve a satisfactory sco-
Performance Limit when analyzed by the normally used re for at least 90% of the quantitative determinations
methods. during the probationary period will be disqualified from
3.3 Blank or Adulterated Samples further consideration. If the Laboratory receives fewer
PT samples include those that do not contain prohibi- than 10 samples for quantitation in the year, the Labora-
ted drugs or samples which have been deliberately adul- tory may be allowed a single unsatisfactory result in the
terated by the addition of extraneous substances desig- quantitative portion of the PT program during a 12 mon-
ned to dilute the sample, degrade the analyte or to mask th period. The Laboratory will be eligible for reinstate-
the analyte during the analytical determination. ment upon providing documentation that satisfies WADA
1676-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
that remedial and preventative actions have been imple- ses of accreditation a quantitative result is required for
mented. threshold drugs.
4.3 Maintenance and Re-Accreditation Period The relative standard deviation is to be commensurate
4.3.1 No false positive drug identification is acceptable with the validation data.
for any drug and the following procedures are to be fo- Any Laboratory that fails to achieve a satisfactory sco-
llowed when dealing with such a situation: re for quantitative determinations will be deemed to have
failed that sample challenge. The Laboratory must achie-
i) The Laboratory is immediately informed of a false
ve a satisfactory score on 90% of the quantitative sam-
positive error by the WADA.
ples during the year. If the Laboratory receives fewer than
ii) The Laboratory is to provide the WADA with a writ-
10 samples for quantitation in the year, the Laboratory
ten explanation of the reasons for the error within five (5)
may be allowed a single unsatisfactory result in the
working days. This explanation is to include the submis- quantitative portion of the PT program during a 12 mon-
sion of all quality control data from the batch of samples th period.
that included the false positive sample if the error is dee- 4.4 Laboratories failing a proficiency test round are
med to be technical/scientific. informed immediately by WADA. Laboratories must take
iii) The WADA shall review the Laboratory’s explanati- and report corrective action within 30 calendar days to
on promptly and decide what further action, if any, to take. WADA. Laboratories may otherwise be advised by WADA
iv) If the error is determined to be an administrative error to take corrective action for a given reason or to change
(clerical, sample mix-up, etc), the WADA may direct the a corrective action which has previously been reported to
Laboratory to take corrective action to minimize the oc- WADA. The corrective action reported to WADA must be
currence of the particular error in the future and, if there implemented in the routine operation of the Laboratory.
is reason to believe the error could have been systematic, Repeated failures of the same type will result in WADA
may require the Laboratory to review and re-analyze pre- requiring corrective action.
viously run Samples. Laboratories failing two consecutive rounds of the
v) If the error is determined to be a technical or me- PT scheme will be immediately suspended. The Labo-
thodological error, the Laboratory may be required to ratory is required to provide documentation of correc-
re-test all Samples analyzed positive by the Laboratory tive action with 10 working days of notification of
from the time of final resolution of the error back to the Suspension. Failure to do so will result in immediate
time of the last satisfactory proficiency test round. A Revocation of the accreditation. Lifting of the Suspen-
statement signed by the Laboratory Director shall do- sion occurs only when corrective action has been taken
cument this re-testing. The Laboratory may also be re- and reported to the WADA. The WADA may choose,
quired to notify all clients whose results may have been at its sole discretion, to submit additional PT samples
affected of the error as part of its quality management to the Laboratory or to require that the Laboratory be
system. Depending on the type of error that caused the re-audited, at the expense of the Laboratory after ha-
false positive, this retesting may be limited to one ving furnished satisfactory results for another profici-
analyte, a class of Prohibited Substances or Methods, ency testing round.
or may include any prohibited drug. The Laboratory 4.5 WADA is to evaluate the annual performance of all
shall immediately notify the WADA if any result on a accredited Laboratories.
Sample that has been reported to a client is detected
as a false positive. WADA may suspend or revoke the Annex B — Laboratory Code of Ethics
Laboratory’s accreditation. However, if the case is one
of a less serious error for which effective corrections 1. Confidentiality
have already been made, thus reasonably assuring that The heads of Laboratories, their delegates and Labora-
the error will not occur again, the WADA may decide to tory staff shall not discuss or comment to the media on
take no further action. individual results prior to the completion of any adjudica-
vi) During the time required to resolve the error, the tion without consent of the organization that supplied
Laboratory remains accredited but has a designation in- sample to the Laboratory and the organization that is as-
dicating that a false positive result is pending resoluti- serting the Adverse Analytical Finding in adjudication.
on. If the WADA determines that the Laboratory’s accre- 2. Research
ditation must be suspended or revoked, the Laboratory’s Laboratories are entitled to participate in research pro-
official status becomes “Suspended” or “Revoked” until grams provided that the Laboratory director is satisfied
the Suspension or Revocation is lifted or any process with the bona fide nature and the programs have recei-
complete. ved proper ethical (e.g. human subjects) approval.
4.3.2 An accredited Laboratory must correctly identify 2.1.Research in Support of Doping Control
100 percent of the Prohibited Substances to pass the The Laboratories are expected to develop a program of
round of PT samples. It must correctly identify and con- research and development to support the scientific foun-
firm 100 percent of the total PT samples (qualitative inclu- dation of Doping Control. This research may consist of
ding adulterated samples). the development of new methods or technologies, the phar-
4.3.3 An accredited Laboratory is to obtain satisfactory macological characterization of a new doping agent, the
Z-scores for any quantitative results reported based on characterization of a masking agent or method, and other
the mean of three replicate determinations. For the purpo- topics relevant to the field of Doping Control.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(51)
2.2.Human subjects The Laboratory should not engage in testing or expert
The Laboratories must follow the Helsinki Accords and testimony that would call into question the integrity of the
any applicable national standards as they relate to the individual or the scientific validity of work performed in
involvement of human subjects in research. the anti-doping program.
Voluntary informed consent must also be obtained from 3.4.Other Testing
human subjects in any drug administration studies for the If the Laboratory accepts Samples from an entity that
purpose of development of a Reference Collection or pro- is not a Testing Authority recognized by the World Anti-
ficiency testing materials. Doping Code, it is the responsibility of the Laboratory
2.3.Controlled substances Director to ensure that any Adverse Analytical Finding
The Laboratories are expected to comply with the rele- will be processed according to the Code and that the re-
vant national laws regarding the handling and storage of sults cannot be used in any way by an Athlete or associ-
controlled (illegal) substances. ated Person to avoid detection.
3. Testing The Laboratory should not engage in testing that un-
3.1.Competitions dermines or is detrimental to the anti-doping program of
The Laboratories shall only accept and analyze Sam- WADA. The Laboratory should not provide results that in
ples originating from known sources within the context of any way suggests endorsement of products or services
Doping Control programs conducted in competitions or- for Athletes or sports authorities. The Laboratory should
ganized by national and international sports governing not provide testing services in defense of an Athlete in a
Doping Control adjudication.
bodies. This includes national and international federati-
3.5. Sharing of Information and Resources
ons, National Olympic Committees, national associations,
3.5.1 New Substances
universities, and other similar organizations. This rule ap-
The WADA-accredited Laboratories for Doping Control
plies to Olympic and non-Olympic sports.
shall inform WADA when they detect a new or suspicious
Laboratories should exercise due diligence to ascertain doping agent.
that the samples are collected according to the World When possible, the Laboratories shall share informati-
Anti-Doping Code International Standard for Testing or on regarding the detection of potentially new or rarely
the International Standard for Doping Control (ISO/PAS detected doping agents
18873), or similar guidelines. These guidelines must inclu- 3.5.2 Sharing of Knowledge
de collection of Split Samples; appropriate Sample contai- Sharing of knowledge shall consist of, but not be limi-
ner security considerations; and formal chain of custody ted to, dissemination of information about new Prohibi-
conditions. ted Substances and Methods and their detection within
3.2.Out-of-competition sixty (60) days of discovery. This can occur by participa-
The Laboratories shall accept Samples taken during trai- tion in scientific meetings, publication of results of rese-
ning (or Out-ofcompetition) only if the following conditi- arch, sharing of specific details of methodology necessa-
ons are simultaneously met: ry for detection, and working with WADA to distribute
a) That the Samples have been collected and sealed information by preparation of a reference substance or
under the conditions generally prevailing in competitions biological excretion study or information regarding the
chromatographic retention behaviour and mass spectra of
themselves as in Section 3.1 above;
the substance or its Metabolites. The Laboratory director
b) If the collection is a part of an anti-doping program; and
or staff shall participate in developing standards for best
c) If appropriate sanctions will follow a positive case.
practice and enhancing uniformity of testing in the WADA-
accredited Laboratory system. An example of the latter
Laboratories shall not accept Samples, for the purpo-
would be in establishing reporting standards for determi-
ses of either screening or identification, from commercial nation of an Adverse Analytical Finding.
or other sources when the conditions in the above para- 4.Conduct Detrimental to the Anti-Doping Program
graph are not simultaneously met. The Laboratory personnel shall not engage in conduct
Laboratories shall not accept Samples from individual or activities that undermine or are detrimental to the anti-
Athletes on a private basis or from individuals or organi- doping program of WADA, an International Federation, a
zations acting on their behalf. National Anti-Doping Organization, a National Olympic
These rules apply to Olympic and non-Olympic sports. Committee, a Major Event Organization Committee, or the
3.3.Clinical or Forensic International Olympic Committee. Such conduct could in-
Occasionally the Laboratory is requested to analyze a clude, but is not limited to, conviction for fraud, embezz-
Sample for a banned drug or endogenous substance alle- lement, perjury, etc. that would cast doubt on the integri-
gedly coming from a hospitalized or ill Person in order to ty of the anti-doping program.
assist a physician in the diagnostic process. Under this No Laboratory employee or consultant shall provide
circumstance, the Laboratory director must explain the pre- counsel, advice or information to Athletes or others regar-
testing issue to the requester and agree subsequently to ding techniques or methods to mask detection of, alter
analyze the Sample only if a letter accompanies the Sam- metabolism of, or suppress excretion of a Prohibited Subs-
ple and explicitly certifies that the Sample is for medical tance or Marker of a Prohibited Substance or Method in
diagnostic or therapeutic purposes. order to avoid an Adverse Analytical Finding. No Labora-
The letter must also explain the medical reason for the test. tory staff shall assist an Athlete in avoiding collection of a
Work to aid in forensic investigations may be under- Sample. This paragraph does not prohibit presentations to
taken but due diligence should be exercised to ensure that educate Athletes, students, or others concerning anti-doping
the work is requested by an appropriate agency or body. programs and Prohibited Substances or Methods.
1676-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Annex C — List of Technical Documents
Title Document Version Effective Date
Number Number
Laboratory Internal Chain of Custody TD2003LCOC 1.2 Jan 1, 2004
Laboratory Documentation Packages TD2003LDOC 1.3 Jan 1, 2004
Minimum Required Performance Limits for TD2004MRPL 1.0 Feb15,2004
Detection of Prohibited Substances
Identification Criteria for Qualitative Assays TD2003IDCR 1.2 Jan 1, 2004
Incorporating Chromatography and Mass
Spectrometry
Reporting Norandrosterone Findings TD2004NA 1.0 Aug13, 2004
Reporting and Evaluation Guidance for TD2004EAAS 1.0 Aug13, 2004
Testosterone, Epitestosterone, T/E Ratio
and other Endogenous Steroids
Harmonization of the Method for the TD2004EPO 1.0 In progress
Identification of Epoetin Alfa and Beta (EPO)
and Darbepoetin Alfa (NESP) by IEF-Double
Blotting and Chemiluminescent Detection
Measurement of Uncertainty for Anti-Doping Future
Analysis
Reporting Guidance for Gas Future
Chromatography/Combustion/ Isotope Ratio
Mass Spectrometry
Reporting Guidance for Salbutamol and Future
other Beta-2 Agonists
Addendum to the International Standard The following sections of Section 5 of the Internatio-
for Laboratories nal Standard for Laboratories apply to the analysis of
Requirements for Anti-doping Analysis of Whole Blood, blood Samples by reference:
Plasma, Serum or other Blood Fractions 5.1 and all subsections;
Several anti-doping tests have now been developed on 5.2.1 and all subsections;
5.2.2 and all subsections with the exception of subsec-
the blood matrix, and can be applied to whole blood or
tions 5.2.2.5 and 5.2.2.6 which are replaced by the following:
blood fractions (e.g. plasma, serum) to determine doping
practices in sport. Provisions 5.2.2.5 and 5.2.2.6 apply to plasma, serum or
As currently established, the World Anti-Doping Code other blood fractions containing no blood cells. Samples
International Standard for Laboratories does not specifi- shall be frozen on reception until analysis and as soon as
cally cover procedures to handle and analyze the blood practical after aliquots have been taken for analysis. The
matrix in anti-doping Laboratories. Provision 5.2.4.4.1 of the Laboratory shall retain the A and B Samples for a mini-
International Standard for Laboratories refers to specific mum of three (3) months after the Testing Authority re-
ceives a negative report. The Samples shall be retained
requirements for the analysis of the blood matrix to be pro-
frozen under appropriate conditions.
mulgated separately.
Samples with irregularities shall be held frozen for a mi-
The present document is established to complement or nimum of three (3) months following the report to the
amend the existing International Standard for Laboratories, Testing Authority.
to provide ad hoc requirements to the Laboratories for Samples that consist of whole blood or blood fractions
handling and analyzing blood Samples in the context of containing intact cells shall be stored at approximately 4
anti-doping analysis. degree Celsius on reception and should be analyzed wi-
The official text of the Addendum to the International thin 48 hours. As soon as practicable after aliquots have
Standard for Laboratories shall be maintained by WADA been taken for analysis, Samples should be returned to
and shall be published in English and French. In the event approximately 4 degree Celsius storage. The anti-doping
of any conflict between the English and French versions, Laboratory shall retain the A and B Samples with or wi-
the English version shall prevail. thout Adverse Analytical Finding for a minimum of 1
month after the Testing Authority receives the final analy-
tical (“A” or “B” Sample) report.
Specific Requirements for Whole Blood
or Blood Fractions Analyses
5.2.3 and all subsections;
In any Sections that refer to urine, and are carried over 5.2.4 all subsections with the exception of subsections
into this document by reference, the terms blood, plasma, 5.2.4.1, 5.2.4.3.1.1, 5.2.4.2.1, 5.2.4.2.4, 5.2.4.3.1.2, 5.2.4.3.2.1,
or serum shall be substituted as appropriate. Unless which are replaced or amended where needed by the fo-
otherwise stated, there is no blood, plasma, or serum equi- llowing:
valent to the urine integrity test or data, and any referen- 5.2.4.3.1.1 Screening and confirmation tests may be per-
ce to this should be deleted. formed initially on the same aliquot of Sample. The test
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(53)
should be repeated on a fresh aliquot of the Sample to
ensure that the initial test results are repeatable from the
same Sample bottle.
Detection of blood transfusion relies upon the use
of multiple antibodies and flow cytometry to reveal se-
veral red blood cell antigens. Consequently article
5.2.4.3.1.3 does not apply for this type of immunoche-
mical analysis.
5.2.4.3.2.1 , for “B” Sample confirmation in whole
blood or blood fraction with blood cells only, the “B”
Sample analysis shall be completed within 30 days of
notification of an “A” Sample Adverse Analytical Fin-
ding.
5.2.5 and all subsections;
5.2.6 and all subsections with the exception of 5.2.6.4,
5.2.6.7, and 5.2.6.8.
5.3 and all subsections;
5.4 and all subsections with the exception of 5.4.4.1,
5.4.4.2.2, 5.4.4.3, 5.4.6, and 5.4.7 which are amended, whe-
re applicable, by the following:
5.4.4.1 Selection of Methods
Standard methods are generally not available for Do-
ping Control analyses. The Laboratory shall develop,
validate and document inhouse methods for substances
on the Prohibited List or their Metabolites or Markers. The
methods shall be selected and validated so they are fit
for the purpose.
5.4.4.3 The Laboratory should provide an estimation of
the measurement uncertainty where applicable.
5.4.6.2 Reference Collection
A collection of Samples or isolates may be obtained
from a biological matrix following an authentic and verifi-
able administration or traceable mixture of a Prohibited
Substance or Method, providing that the analytical data
are sufficient to justify the identity of the Prohibited
Substance or Metabolite of a Prohibited Substance or
Metabolite of a Prohibited Substance or Marker of a
Prohibited Substance or Method.
5.4.7 Assuring the quality of test results
5.4.7.1 The performance of Laboratories for analysis on
the blood matrix will be evaluated as deemed necessary
by the World Anti-Doping Agency under the principles of
the International Standard for Laboratories specifically
applied to the blood matrix.
5.4.7.2 The Laboratory shall have in place a quality
assurance system, including the submission of blind qua-
lity control samples, that challenges the entire scope of
the testing process.
5.4.7.3 Analytical performance should be monitored by
operating quality control schemes appropriate to the type
and frequency of blood testing performed by the Labo-
ratory.
Applicable Technical Documents for blood analysis:
Laboratory Documentation Packages.
Laboratory Internal Chain of Custody.
1676-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(55)
1676-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(57)
1676-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(59)
1676-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(61)
1676-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
bre o desporto enquanto meio de promoção da educação,
da saúde, do desenvolvimento e da paz, em particular, do
seu n.º 7,
Consciente de que o desporto deve desempenhar um
papel importante na protecção da saúde, na educação
moral, cultural e física e na promoção das boas relações
internacionais e da paz,
Constatando a necessidade de encorajar e de coorde-
nar a cooperação internacional com vista à eliminação da
dopagem no desporto,
Preocupada com o uso da dopagem por praticantes
desportivos e com as consequências que daí possam ad-
vir para a saúde dos mesmos, para o princípio do jogo
limpo (fair play), para a eliminação da fraude e para o
futuro do desporto,
Atenta ao facto de que a dopagem põe em perigo os
princípios éticos e os valores educativos consagrados na
Carta Internacional da Educação Física e do Desporto da
UNESCO e na Carta Olímpica,
Relembrando que a Convenção contra o Doping e o
seu Protocolo Adicional adoptados no âmbito do Conse-
lho da Europa são os instrumentos de direito internacio-
nal público que estão na origem das políticas nacionais
antidopagem e da cooperação intergovernamental,
Relembrando as recomendações sobre a dopagem adop-
tadas pela segunda, terceira e quarta Conferências Inter-
nacionais dos Ministros e Altos Funcionários Responsá-
veis pela Educação Física e pelo Desporto, organizadas
pela UNESCO em Moscovo (1988), em Punta del Este
(1999) e em Atenas (2004), assim como a Resolução 32 C/9
adoptada pela Conferência Geral da UNESCO na sua
32.ª sessão (2003),
Tendo presente o Código Mundial Antidopagem adop-
tado pela Agência Mundial Antidopagem aquando da
Conferência Mundial sobre a Dopagem no Desporto, que
decorreu em Copenhaga, em 5 de Março de 2003, e a
Declaração de Copenhaga contra a Dopagem no Desporto,
Atenta ainda a influência que os praticantes desporti-
vos de alto nível exercem sobre a juventude,
Ciente da necessidade permanente de efectuar e pro-
mover investigações cujo objectivo é o de melhorar a
detecção da dopagem e de melhor compreender os facto-
res que determinam a sua utilização, de modo a que as
estratégias de prevenção sejam mais eficazes,
Ciente ainda da importância da educação permanente
dos praticantes desportivos, do pessoal de apoio aos pra-
ticantes desportivos e da sociedade no seu todo na pre-
venção da dopagem,
Atenta à necessidade de dotar os Estados Partes de
Convenção Internacional contra a Dopagem meios para a aplicação de programas antidopagem,
no Desporto
Consciente de que os poderes públicos e as organiza-
A Conferência Geral da Organização das Nações Uni- ções responsáveis pelo desporto têm responsabilidades
das para a Educação, a Ciência e a Cultura, adiante desig- complementares na prevenção e na luta contra a dopagem
nada por «UNESCO», reunida em Paris de 3 a 21 de Ou- no desporto e, em particular, na garantia do bom desen-
tubro de 2005, na sua trigésima terceira sessão, volvimento, com base no princípio do jogo limpo (fair
Considerando que o objectivo da UNESCO é o de play), das manifestações desportivas, bem como na pro-
contribuir para a paz e para a segurança ao promover a tecção da saúde daqueles que nelas participam,
colaboração entre as nações através da educação, da ciên- Reconhecendo que tais poderes e organizações devem
cia e da cultura, colaborar na realização destes objectivos, assegurando o
Fazendo referência aos instrumentos internacionais mais alto grau de independência e de transparência a to-
existentes relativos aos Direitos do Homem, dos os níveis adequados,
Ciente da resolução 58/5 adoptada pela Assembleia Resolvida a prosseguir e a reforçar a cooperação com
Geral das Nações Unidas em 3 de Novembro de 2003 so- vista à eliminação da dopagem no desporto,
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(63)
Reconhecendo que a eliminação da dopagem no des- coadjuvação, a instigação, a dissimulação ou qualquer ou-
porto depende, em parte, da harmonização progressiva de tro tipo de cumplicidade que envolva uma violação ou
normas e de práticas antidopagem no desporto e da coo- uma tentativa de violação das normas antidopagem.
peração a nível nacional e mundial,
Adopta a presente Convenção neste décimo nono dia 4 — Para efeitos do controlo de dopagem, entende-se por
de Outubro de 2005. “praticante desportivo” qualquer pessoa que participe numa
actividade desportiva a nível internacional ou nacional,
I — Campo de aplicação conforme definido por cada organização nacional antidopa-
gem e aceite pelos Estados Partes e qualquer outra pessoa
Artigo 1.º que participe numa actividade desportiva ou numa manifes-
Finalidade da Convenção tação desportiva a um nível inferior aceite pelos Estados
Partes. Para os fins dos programas de educação e de for-
A presente Convenção tem por fim, no âmbito da es- mação, entende-se por “praticante desportivo” qualquer
tratégia e do programa de actividades da UNESCO no pessoa que participe numa actividade desportiva sob a
domínio da educação física e do desporto, a promoção da autoridade de uma organização desportiva.
prevenção e da luta contra a dopagem no desporto com 5 — Entende-se por “pessoal de apoio aos praticantes
vista à sua eliminação. desportivos” qualquer treinador, instrutor, director despor-
Artigo 2.º tivo, agente, membro da equipa, responsável desportivo,
Definições pessoal médico ou paramédico que trabalhe com os prati-
cantes desportivos ou que trate os praticantes desporti-
Estas definições devem ser entendidas no contexto do vos que participem em competições desportivas ou que
Código Mundial Antidopagem. Todavia, em caso de con- se preparem para as mesmas.
flito (entre as definições), as disposições da Convenção 6 — Entende-se por “Código” o Código Mundial Anti-
prevalecem. dopagem adoptado pela Agência Mundial Antidopagem
Para os fins da presente Convenção: em 5 de Março de 2003, em Copenhaga, e que figura no
1 — Entende-se por “laboratórios de controlo da dopa- Apêndice 1 à presente Convenção.
gem acreditados” os laboratórios acreditados pela Agên- 7 — Entende-se por “competição” uma corrida única, um
cia Mundial Antidopagem. encontro, um jogo ou uma competição desportiva específica.
2 — Entende-se por “organização antidopagem” uma 8 — Entende-se por “controlo de dopagem” o proces-
entidade responsável pela adopção de normas visando dar so que incluí o planeamento da distribuição dos contro-
início, pôr em execução ou fazer cumprir qualquer parte los, a recolha e o manuseamento de amostras, as análises
do processo de controlo de dopagem. Isto inclui, por laboratoriais, a gestão de resultados, as audições e os re-
exemplo, o Comité Olímpico Internacional, o Comité Para- cursos.
límpico Internacional, outras organizações responsáveis 9 — Entende-se por “dopagem no desporto” um caso
por grandes manifestações desportivas que realizem con- de violação das normas antidopagem.
trolos por ocasião dessas manifestações, a Agência Mun- 10 — Entende-se por “equipas de controlo de dopagem
dial Antidopagem, as federações internacionais e as orga- devidamente credenciadas” as equipas de controlo de
nizações nacionais antidopagem. dopagem que trabalham sob a autoridade de uma organi-
3 — Entende-se por “violação das normas antidopagem” zação antidopagem nacional ou internacional.
no desporto uma ou mais das seguintes violações:
11 — Para efeitos de diferenciação entre controlos em
a) A presença de uma substância proibida, dos seus competição e fora de competição, e salvo disposição em
metabolitos ou marcadores na amostra orgânica de um contrário das normas de uma federação internacional ou
praticante desportivo; de outra organização antidopagem competente, entende-
b) A utilização ou a tentativa de utilização de uma subs- -se por controlo “em competição” um controlo ao qual um
tância proibida ou de um método proibido; praticante desportivo seleccionado para esse fim se deve
c) A recusa ou a falta sem justificação válida à realiza- submeter no âmbito de uma competição específica.
ção de uma recolha de amostras após uma notificação, em 12 — Entende-se por “Normas Internacionais para La-
conformidade com as normas antidopagem em vigor ou boratórios” as normas constantes do Apêndice 2 à pre-
qualquer comportamento que se traduza numa fuga à re- sente Convenção.
colha de amostras; 13 — Entende-se por “Normas Internacionais de Con-
d) A violação das exigências aplicáveis relativamente à trolo” as normas constantes do Apêndice 3 à presente
disponibilidade dos praticantes desportivos para a reali- Convenção.
zação de controlos fora de competição, incluindo a não 14 — Entende-se por “sem aviso prévio” um controlo
disponibilização de informações sobre o seu paradeiro, de dopagem realizado sem ser dado ao praticante des-
bem como a não comparência em controlos que se consi- portivo um aviso prévio e durante o qual o praticante
derem baseados em normas razoáveis; desportivo é continuamente acompanhado desde o mo-
e) A falsificação ou a tentativa de falsificação de qual- mento da sua notificação até ao momento da recolha da
quer elemento do processo de controlo de dopagem; amostra.
f) A detenção de substâncias ou métodos proibidos; 15 — Entende-se por “Movimento Olímpico” todos
g) O tráfico de qualquer substância proibida ou de aqueles que aceitam ser guiados pela Carta Olímpica e que
qualquer método proibido; reconhecem a autoridade do Comité Olímpico Internacio-
h) A administração ou a tentativa de administração de nal, a saber: as federações internacionais desportivas no
uma substância proibida ou de um método proibido a qual- âmbito do programa dos Jogos Olímpicos, os Comités
quer praticante desportivo ou o auxílio, o incitamento, a Olímpicos Nacionais, os Comités de Organização dos Jo-
1676-(64) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
gos Olímpicos, praticantes desportivos, juízes e árbitros, presente Convenção impede os Estados Partes de adop-
associações e clubes, assim como todas as organizações tarem outras medidas complementares ao Código.
e instituições reconhecidas pelo Comité Olímpico Interna- 2 — O Código e a versão mais actualizada dos Apêndi-
cional. ces 2 e 3 são reproduzidos a título informativo e não fazem
16 — Entende-se por controlo de dopagem “fora de parte integrante da presente Convenção. Os Apêndices,
competição” qualquer controlo de dopagem que não ocorra desse modo, não dão origem a quaisquer obrigações vincula-
em competição. tivas, segundo o direito internacional, para os Estados Partes.
17 — Entende-se por “Lista de Substâncias e Métodos 3 — Os Anexos fazem parte integrante da presente Con-
Proibidos” a lista constante do Anexo I à presente Con- venção.
venção na qual as substâncias e métodos proibidos são Artigo 5.º
enumerados. Medidas para a prossecução dos objectivos da Convenção
18 — Entende-se por “método proibido” qualquer méto-
do descrito como tal na Lista de Substâncias e Métodos Cada Estado Parte, no cumprimento das obrigações
Proibidos, constante do Anexo I à presente Convenção. enunciadas na presente Convenção, compromete-se a
19 — Entende-se por “substância proibida” qualquer subs- adoptar as medidas adequadas. Tais medidas podem in-
tância descrita como tal na Lista de Substâncias e Métodos cluir legislação, regulamentos, políticas ou práticas admi-
Proibidos, constante do Anexo I à presente Convenção. nistrativas.
20 — Entende-se por “organização desportiva” qualquer Artigo 6.º
organização que funcione como órgão responsável por
Relação com outros instrumentos internacionais
uma manifestação desportiva numa ou em várias activida-
des desportivas. A presente Convenção não altera os direitos e as obri-
21 — Entende-se por “Normas de Solicitação de Auto- gações dos Estados Partes decorrentes de outros acordos
rização para Utilização Terapêutica” as normas constan- previamente concluídos e compatíveis com o objecto e a
tes do Anexo II à presente Convenção. finalidade da presente Convenção. Isto não prejudica o
22 — Entende-se por “controlo” as partes do processo gozo, por outros Estados Partes, dos direitos que lhes
de controlo de dopagem que compreendem o planeamen- advenham da presente Convenção, nem o cumprimento das
to da distribuição dos controlos, a recolha de amostras, o obrigações que lhes sejam impostas pela presente Conven-
manuseamento de amostras e o transporte de amostras ção.
para o laboratório.
23 — Entende-se por “autorização de utilização terapêu- II — Luta contra a dopagem a nível nacional
tica” uma autorização concedida em conformidade com as
Artigo 7.º
Normas de Solicitação de Autorização para Utilização Te-
rapêutica. Coordenação a nível interno
24 — Entende-se por “utilização” a aplicação, a inges- Os Estados Partes asseguram a aplicação da presente
tão, a injecção ou o consumo sob qualquer forma de uma Convenção, em particular, mediante medidas de coordena-
substância ou método proibido. ção a nível interno. Os Estados Partes, com vista a cum-
25 — Entende-se por “Agência Mundial Antidopagem” prir as suas obrigações nos termos da presente Conven-
(AMA) a fundação de direito suíço assim designada, cria- ção, podem apoiar-se em organizações antidopagem, bem
da em 10 de Novembro de 1999. como em autoridades e organizações desportivas.
Artigo 3.º
Artigo 8.º
Meios de alcançar a finalidade da Convenção
Limitação da disponibilidade e da utilização no desporto
Para os fins da presente Convenção, os Estados Partes de substâncias e métodos proibidos
comprometem-se a: 1 — Os Estados Partes adoptam, se for caso disso,
a) Adoptar as medidas adequadas a nível nacional e medidas destinadas a limitar a disponibilidade de substân-
internacional que sejam compatíveis com o princípios enun- cias e métodos proibidos de modo a limitar a sua utiliza-
ciados no Código; ção no desporto por praticantes desportivos, salvo se a
b) Encorajar todas as formas de cooperação internacio- utilização assentar numa autorização de utilização terapêu-
nal com vista a proteger os praticantes desportivos e a ética tica. Entre tais medidas incluem-se medidas contra o trá-
do desporto e a difundir os resultados da investigação; fico a praticantes desportivos e, para este fim, medidas
c) Promover a cooperação internacional entre os Esta- destinadas a controlar a respectiva produção, circulação,
dos membros e as principais organizações responsáveis importação, distribuição e venda.
pela luta contra a dopagem no desporto, em particular, a 2 — Os Estados Partes adoptam ou encorajam, se for
Agência Mundial Antidopagem. caso disso, as entidades competentes sob a sua jurisdi-
ção a adoptarem medidas que se destinem a prevenir e a
Artigo 4.º limitar a utilização e a detenção por parte de praticantes
desportivos de substâncias e métodos proibidos no des-
Relação da Convenção com o Código
porto, salvo se a utilização assentar numa autorização de
1 — A fim de coordenar a efectivação, a nível nacional utilização terapêutica.
e internacional, da luta contra a dopagem no desporto, os 3 — Nenhuma medida adoptada nos termos da presen-
Estados Partes comprometem-se a respeitar os princípios te Convenção limita a disponibilidade, para fins legítimos,
enunciados no Código nos quais assentam as medidas de substâncias e métodos de outro modo proibidos ou
previstas no artigo 5.º da presente Convenção. Nada na submetidos a controlo no desporto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(65)
Artigo 9.º gem acreditado para fins de análises de controlo de do-
Medidas contra o pessoal de apoio aos praticantes
pagem.
desportivos
III — Cooperação internacional
Os Estados Partes tomam, eles próprios, medidas ou
encorajam as organizações desportivas e as organizações Artigo 13.º
antidopagem a adoptarem medidas, incluindo sanções ou Cooperação entre as organizações antidopagem
penalidades, contra o pessoal de apoio aos praticantes e as organizações desportivas
desportivos que cometa uma violação das normas antido-
pagem ou qualquer outra infracção relacionada com a Os Estados Partes encorajam a cooperação entre as
dopagem no desporto. organizações antidopagem, os poderes públicos e as or-
ganizações desportivas sob a sua jurisdição e sob a juris-
Artigo 10.º dição de outros Estados Parte de modo a alcançar, a ní-
vel internacional, a finalidade da presente Convenção.
Suplementos nutricionais
Os Estados Partes, se for caso disso, encorajam os Artigo 14.º
produtores e os distribuidores de suplementos nutricionais Apoio à missão da Agência Mundial Antidopagem
a estabelecerem boas práticas na comercialização e na dis-
tribuição de suplementos nutricionais, incluindo a dispo- Os Estados Partes comprometem-se a apoiar a impor-
nibilização de informações a respeito da sua composição tante missão da Agência Mundial Antidopagem na luta
analítica e da garantia de qualidade. internacional contra a dopagem.
Artigo 11.º Artigo 15.º
Medidas financeiras Financiamento em partes iguais da Agência Mundial
Antidopagem
Os Estados Partes, se for caso disso:
Os Estados Partes apoiam o princípio do financiamento
a) Asseguram, mediante os seus respectivos orçamen-
em partes iguais do orçamento anual de base aprovado
tos, o financiamento de um programa nacional de contro-
da Agência Mundial Antidopagem pelos poderes públicos
los em todos os desportos ou auxiliam as organizações
e pelo Movimento Olímpico.
desportivas e as organizações antidopagem no financia-
mento dos controlos de dopagem, quer sob a forma de
concessão de subvenções ou subsídios directos, quer Artigo 16.º
tendo em consideração o custo de tais controlos, quando Cooperação internacional em matéria de controlo
da fixação do montante global de subvenções ou subsí- de dopagem
dios a atribuir a tais organizações;
b) Adoptam medidas destinadas a retirar o apoio finan- Os Estados Partes, reconhecendo que a luta contra a
ceiro relacionado com o desporto aos praticantes despor- dopagem no desporto só pode ser eficaz se os pratican-
tivos ou ao pessoal de apoio aos praticantes desportivos tes desportivos forem submetidos a controlos sem aviso
que tenham sido suspensos na sequência de uma viola- prévio e se as amostras forem transportadas atempada-
ção das normas antidopagem, tal se verificando durante o mente para os laboratórios para fins de análise, devem, se
período da sua suspensão; for caso disso e em conformidade com o direito e os pro-
c) Retiram, no todo ou em parte, o apoio financeiro ou cedimentos internos:
outro apoio relacionado com o desporto a qualquer orga- a) Facilitar a tarefa da Agência Mundial Antidopagem
nização desportiva ou organização antidopagem que não e das organizações antidopagem que actuem em confor-
observe as disposições do Código ou as normas antido- midade com o Código, sob reserva dos regulamentos dos
pagem aplicáveis adoptadas em conformidade com o Có- países anfitriões competentes, na realização de controlos
digo. de dopagem em competição e fora de competição junto dos
Artigo 12.º seus praticantes desportivos, quer no seu território, quer
Medidas destinadas a facilitar o controlo de dopagem em qualquer outro lugar;
b) Facilitar a circulação transfronteiriça em tempo útil
Os Estados Partes, se for caso disso: das equipas de controlo de dopagem devidamente creden-
a) Encorajam e facilitam a execução, por parte das or- ciadas, sempre que estas realizem actividades de controlo
ganizações desportivas e das organizações antidopagem de dopagem;
sob a sua jurisdição, de controlos de dopagem compatí- c) Cooperar com vista a agilizar o envio ou o transpor-
veis com as disposições do Código, incluindo controlos te transfronteiriço em tempo útil das amostras de um modo
sem aviso prévio, fora de competição ou em competição; que possibilite garantir a segurança e a integridade das
b) Encorajam e facilitam a conclusão, por parte das or- mesmas;
ganizações desportivas ou das organizações antidopagem, d) Auxiliar na coordenação internacional dos controlos
de acordos que permitam aos seus membros serem con- de dopagem por várias organizações antidopagem e coope-
trolados por equipas de controlo de dopagem devidamen- rar, para este fim, com a Agência Mundial Antidopagem;
te credenciadas de outros países; e) Promover a cooperação entre os laboratórios de con-
c) Comprometem-se a auxiliar as organizações desporti- trolo de dopagem sob a sua jurisdição e os que se en-
vas e as organizações antidopagem sob a sua jurisdição contram sob a jurisdição de outros Estados Partes. Em
a conseguir acesso a um laboratório de controlo de dopa- particular, os Estados Partes que disponham de laborató-
1676-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
rios de controlo de dopagem acreditados devem encorajá- podem estar subordinadas a quaisquer condições políti-
-los a auxiliar outros Estados Partes a adquirir a experiên- cas, económicas ou outras.
cia, as competências e as técnicas necessárias à criação
dos seus próprios laboratórios, caso estes o desejem; IV — Educação e formação
f) Encorajar e auxiliar os acordos de controlos recípro-
cos entre as organizações antidopagem designadas, em Artigo 19.º
conformidade com as disposições do Código; Princípios gerais em matéria de educação e formação
g) Reconhecer mutuamente os procedimentos de con-
trolo de dopagem e a gestão de resultados dos controlos 1 — Os Estados Partes comprometem-se, em função dos
de qualquer organização antidopagem que sejam compatí- seus recursos, a apoiar, a elaborar ou a pôr em execução
veis com o Código, incluindo as sanções desportivas daí programas educativos e de formação em matéria de luta
decorrentes. contra a dopagem. Para a comunidade desportiva em geral,
tais programas devem ter por fim a prestação de informa-
Artigo 17.º ções actualizadas e precisas sobre:
Fundo de Contribuições Voluntárias
a) Os efeitos negativos da dopagem nos valores éticos
1 — Um “Fundo para a Eliminação da Dopagem no do desporto;
Desporto”, adiante designado por “o Fundo de Contribui- b) As consequências da dopagem na saúde.
ções Voluntárias” é, pelo presente instrumento, criado. O
Fundo de Contribuições Voluntárias é constituído com 2 — Para os praticantes desportivos e para o pessoal
fundos de depósito, em conformidade com as disposições de apoio aos praticantes desportivos, em particular ao
do regulamento financeiro da UNESCO. Todas as contri- longo da sua formação inicial, os programas educativos e
buições dos Estados Partes e de outros doadores são de formação devem, além do acima exposto, ter por fim a
voluntárias. prestação de informações actualizadas e precisas sobre:
2 — Os recursos do Fundo de Contribuições Voluntárias a) Métodos de controlo de dopagem;
são constituídos por: b) Os direitos e as responsabilidades dos praticantes
a) Contribuições dos Estados Partes; desportivos em matéria de luta contra a dopagem, incluin-
b) Contribuições, doações ou legados que podem ser do informações sobre o Código e as políticas antidopa-
feitos por: gem das organizações desportivas e antidopagem compe-
tentes. Tais informações incluem as consequências
i) Outros Estados; resultantes de uma violação das normas antidopagem;
ii) Organizações e programas do sistema das Nações c) A lista de substâncias e métodos proibidos, bem
Unidas, em particular, o Programa das Nações Unidas para como as autorizações de utilização terapêutica;
o Desenvolvimento, bem como outras organizações inter- d) Suplementos nutricionais.
nacionais;
iii) Organismos públicos ou privados, ou pessoas sin- Artigo 20.º
gulares;
Códigos deontológicos
c) Qualquer juro devido pelos recursos do Fundo de Os Estados Partes encorajam as associações e as insti-
Contribuições Voluntárias; tuições profissionais competentes a elaborar e a aplicar
d) Fundos obtidos através de donativos e de receitas códigos de conduta, de boas práticas e de deontologia
provindas de manifestações organizadas em proveito do apropriados em matéria de luta contra a dopagem no des-
Fundo de Contribuições Voluntárias; porto e que sejam compatíveis com o Código.
e) Quaisquer outros recursos autorizados pelo regula-
mento do Fundo de Contribuições Voluntárias a elaborar
Artigo 21.º
pela Conferência das Partes.
Participação dos praticantes desportivos e do pessoal
de apoio aos praticantes desportivos
3 — As contribuições dos Estados Partes para o Fun-
do de Contribuições Voluntárias não exoneram os Estados Os Estados Partes promovem e, em função dos seus
Partes do compromisso por eles assumido de pagarem a recursos, apoiam a participação activa dos praticantes
parte que lhes cabe do orçamento anual da Agência Mun- desportivos e do pessoal de apoio aos praticantes des-
dial Antidopagem. portivos em todas as facetas da luta contra a dopagem
Artigo 18.º levada a efeito pelas organizações desportivas e por ou-
tras organizações competentes e encorajam as organiza-
Utilização e gestão do Fundo de Contribuições Voluntárias
ções desportivas sob a sua jurisdição a fazer o mesmo.
Os recursos do Fundo de Contribuições Voluntárias são
distribuídos pela Conferência das Partes para o financia- Artigo 22.º
mento das actividades por si aprovadas, em particular, para
Organizações desportivas e educação e formação
auxiliar os Estados Partes no desenvolvimento e na exe- permanentes em matéria de luta contra a dopagem
cução de programas antidopagem, nos termos da presen-
te Convenção, tomando em consideração os objectivos da Os Estados Partes encorajam as organizações desporti-
Agência Mundial Antidopagem e podem servir para finan- vas e as organizações antidopagem a pôr em execução
ciar o funcionamento da presente Convenção. As contri- programas educativos e de formação permanentes para
buições para o Fundo de Contribuições Voluntárias não todos os praticantes desportivos e para o pessoal de
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(67)
apoio aos praticantes desportivos sobre as matérias enun- desporto, em conformidade com os princípios consagra-
ciadas no Artigo 19.º dos no Código;
Artigo 23.º b) As organizações desportivas e o pessoal de apoio
Cooperação em matéria de educação e formação aos praticantes desportivos sob a sua jurisdição a aplica-
rem os resultados da investigação em matéria de ciência
Os Estados Partes cooperam mutuamente e com as or- do desporto que sejam compatíveis com os princípios
ganização competentes com vista a trocar, se for caso consagrados no Código.
disso, informações, competências técnicas e experiência
relativas a programas antidopagem eficazes. VI — Acompanhamento da Convenção
V — Investigação Artigo 28.º
Conferência das Partes
Artigo 24.º
Promoção da investigação em matéria de luta contra 1 — A Conferência das Partes é, pelo presente instru-
a dopagem mento, instituída. A Conferência das Partes é o órgão
soberano da presente Convenção.
Os Estados Partes comprometem-se, em função dos 2 — A Conferência das Partes reúne, em princípio, em
seus recursos, a encorajar e a promover, em colaboração sessão ordinária de dois em dois anos. Pode reunir-se em
com as organizações desportivas e com outras organiza- sessão extraordinária por sua iniciativa ou a pedido de
ções competentes, as investigações em matéria de luta pelo menos um terço dos Estados Partes.
contra a dopagem, sobre: 3 — Cada Estado Parte dispõe de um voto na Confe-
a) A prevenção, os métodos de detecção, os aspectos rência das Partes.
comportamentais e sociais e as consequências da dopa- 4 — A Conferência das Partes adopta o seu regimento.
gem na saúde;
b) Formas e meios de elaboração de programas de Artigo 29.º
formação fisiológica e psicológica que assentem em
Organização consultiva e observadores junto
bases científicas e que respeitem a integridade do ser da Conferência das Partes
humano;
c) A utilização de todas as novas substâncias e méto- A Agência Mundial Antidopagem é convidada para a
dos resultantes dos progressos científicos. Conferência das Partes na qualidade de organização con-
sultiva. O Comité Olímpico Internacional, o Comité Para-
Artigo 25.º límpico Internacional, o Conselho da Europa e o Comité
Intergovernamental para a Educação Física e do Desporto
Natureza da investigação em matéria de luta contra (CIGEPS) são convidados na qualidade de observadores.
a dopagem
A Conferência das Partes pode decidir convidar outras
Os Estados Partes, ao promoverem a investigação em organizações competentes na qualidade de observadores.
matéria de luta contra a dopagem, conforme enunciado no
Artigo 24.º, asseguram que tal investigação seja levada a Artigo 30.º
cabo:
Funções da Conferência das Partes
a) Respeitando as práticas deontológicas reconhecidas
internacionalmente; 1 — Além das funções previstas noutras disposições da
b) Evitando que substâncias e métodos proibidos se- presente Convenção, a Conferência das Partes tem as se-
jam administrados aos praticantes desportivos; guintes funções:
c) Tomando as precauções adequadas de modo a que a) Promover a finalidade da presente Convenção;
os resultados da investigação em matéria de luta contra a b) Debater as relações com a Agência Mundial Anti-
dopagem não possam ser utilizados abusivamente ou para dopagem e estudar os mecanismos de financiamento do
fins de dopagem. orçamento anual de base da Agência. Os Estados que
Artigo 26.º não sejam Partes na Convenção podem ser convidados a
Partilha dos resultados da investigação em matéria
participar do debate;
de luta contra a dopagem c) Adoptar um plano para a utilização dos recursos do
Fundo de Contribuições Voluntárias, em conformidade com
Sob reserva do respeito pelo direito interno e interna- as disposições do Artigo 18.º;
cional aplicável, os Estados Partes, se for caso disso, d) Examinar os relatórios submetidos pelos Estados
partilham os resultados da investigação disponível em Partes, em conformidade com as disposições do Arti-
matéria de luta contra a dopagem com os outros Estados go 31.º;
Partes e com a Agência Mundial Antidopagem. e) Examinar em permanência os meios de assegurar o
respeito pela presente Convenção em resposta à evolução
Artigo 27.º dos sistemas antidopagem, em conformidade com as dis-
posições do Artigo 31.º Qualquer mecanismo ou medida
Investigação em matéria de ciência do desporto de acompanhamento que ultrapasse o disposto no Arti-
Os Estados Partes encorajam: go 31.º é financiado através do Fundo de Contribuições
Voluntárias, criado ao abrigo do Artigo 17.º;
a) Os membros das comunidades científicas e médicas f) Examinar para fins de adopção os projectos de emen-
a levar a cabo investigações em matéria de ciência do das à presente Convenção;
1676-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
g) Examinar para fins de aprovação, em conformidade 3 — As emendas à presente Convenção, uma vez adop-
com as disposições do Artigo 34.º da Convenção, as alte- tadas, são submetidas aos Estados Partes para fins de
rações à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos e às ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Normas de Solicitação de Autorização para Utilização Te- 4 — Para os Estados Partes que as tenham ratificado, acei-
rapêutica adoptadas pela Agência Mundial Antidopagem; te, aprovado ou que às mesmas tenham aderido, as emendas
h) Definir e pôr em execução a cooperação entre os à presente Convenção entram em vigor três meses após o
Estados Partes e a Agência Mundial Antidopagem no depósito dos instrumentos referidos no n.º 3 do presente
âmbito da presente Convenção; artigo por dois terços dos Estados Partes. Posteriormente,
i) Pedir à Agência Mundial Antidopagem que apresen- para cada Estado Parte que ratifique, aceite, aprove uma
te, para fins de exame, em cada uma das suas sessões, emenda ou a ela adira, tal emenda entra em vigor três meses
após a data do depósito pelo Estado Parte do seu instru-
um relatório sobre a aplicação do Código.
mento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
5 — Um Estado que se torne Parte na presente Conven-
2 — A Conferência das Partes pode, no desempenho das ção após a entrada em vigor de emendas, em conformida-
suas funções, cooperar com outros organismos intergover- de com o n.º 4 do presente Artigo, não tendo manifesta-
namentais. do uma intenção em sentido contrário, é considerado como:
Artigo 31.º
a) Parte na presente Convenção assim emendada;
Relatórios nacionais apresentados à Conferência b) Parte na Convenção não emendada relativamente a
das Partes qualquer Estado Parte que não esteja vinculado por tais
Os Estados Partes, de dois em dois anos, por intermé- emendas.
dio do Secretariado, transmitem à Conferência das Partes, Artigo 34.º
numa das línguas oficiais da UNESCO, todas as informa- Procedimento específico de emendas aos Anexos
ções pertinentes relativas às medidas que tenham tomado à presente Convenção
no sentido de respeitar as disposições contidas na pre-
sente Convenção. 1 — No caso da Agência Mundial Antidopagem alterar
a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos ou as Nor-
Artigo 32.º mas de Solicitação de Autorização para Utilização Tera-
Secretariado da Conferência das Partes pêutica, pode, mediante comunicação escrita dirigida ao
Director-Geral da UNESCO, informá-lo sobre tais alterações.
1 — O secretariado da Conferência das Partes é asse- O Director-Geral da UNESCO transmite tais alterações,
gurado pelo Director-Geral da UNESCO. enquanto propostas de emendas aos Anexos pertinentes
2 — A pedido da Conferência das Partes, o Director- à presente Convenção, a todos os Estados Partes o mais
-Geral da UNESCO recorre, o mais amplamente possível, rapidamente possível. As emendas aos Anexos são apro-
aos serviços da Agência Mundial Antidopagem, nos ter- vadas pela Conferência das Partes, quer numa das suas
mos acordados pela Conferência das Partes. sessões, quer por via de uma consulta escrita.
3 — As despesas de funcionamento relativas à Conven- 2 — Os Estados Partes dispõem de um prazo de 45 dias
ção são financiadas através do orçamento ordinário da a contar da notificação do Director-Geral para lhe comuni-
UNESCO dentro dos limites dos recursos existentes e a carem as suas objecções à emenda proposta, quer por
um nível apropriado, do Fundo de Contribuições Voluntá- escrito, no caso de uma consulta escrita, quer numa ses-
rias criado nos termos do Artigo 17.º ou através de uma são da Conferência das Partes. A menos que dois terços
conjugação apropriada desses recursos conforme estabe- dos Estados Partes comuniquem a sua objecção, a emenda
lecido de dois em dois anos. O financiamento das despe- proposta é julgada aprovada pela Conferência das Partes.
sas do secretariado através do orçamento ordinário reduz- 3 — As emendas aprovadas pela Conferência das Par-
-se ao mínimo indispensável, ficando claro que o tes são notificadas aos Estados Partes pelo Director-Geral.
financiamento voluntário deve ser igualmente providen- Estas entram em vigor num prazo de 45 dias a contar de
tal notificação, exceptuando-se os casos em que um Esta-
ciado no sentido de apoiar a Convenção.
do Parte tenha previamente notificado ao Director-Geral
4 — O secretariado prepara a documentação da Confe-
não aceitar tais emendas.
rência das Partes, bem como o projecto da ordem do dia 4 — Um Estado Parte que tenha notificado ao Director-
das suas reuniões e assegura a execução das suas deci- -Geral não aceitar uma emenda aprovada em conformidade
sões. com os números precedentes continua vinculado pelos
Artigo 33.º Anexos não emendados.
Emendas
VII — Disposições finais
1 — Qualquer Estado Parte pode propor emendas à pre-
sente Convenção mediante comunicação escrita dirigida ao Artigo 35.º
Director-Geral da UNESCO. O Director-Geral transmite tal Regimes constitucionais federais ou não unitários
comunicação a todos os Estados Partes. Se, nos seis
meses seguintes à data de transmissão da comunicação, Aplicam-se aos Estados Partes com regime constitucio-
pelo menos metade dos Estados Partes der uma resposta nal federal ou não unitário as seguintes disposições:
favorável a tal pedido, o Director-Geral apresenta tais pro- a) No que se refere às disposições da presente Con-
postas na sessão seguinte da Conferência das Partes. venção cuja aplicação seja da competência do poder le-
2 — As emendas são adoptadas pela Conferência das gislativo federal ou central, as obrigações do Governo
Partes por uma maioria de dois terços dos Estados Partes federal ou central são idênticas às dos Estados Partes não
presentes e votantes. federados;
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(69)
b) No que se refere às disposições da presente Con- de denúncia e em nada modifica as obrigações financei-
venção cuja aplicação seja da competência de cada um ras a assumir pelo Estado Parte denunciante, até à data
dos Estados, regiões, províncias ou cantões que consti- em que a retirada produza efeitos.
tuem o Estado Federal, que não sejam obrigados, em vir-
tude do regime constitucional da Federação, a tomar me- Artigo 40.º
didas legislativas, o Governo federal leva as referidas
disposições, acompanhadas do seu parecer favorável, ao Depositário
conhecimento das autoridades competentes dos Estados, O Director-Geral da UNESCO é o depositário da presen-
regiões, províncias ou cantões para adopção. te Convenção, bem como das respectivas alterações. Na
sua qualidade de depositário, o Director-Geral da UNES-
Artigo 36.º CO informa os Estados Partes na presente Convenção, bem
Ratificação, aceitação, aprovação ou adesão como os outros Estados membros da Organização:
A presente Convenção está sujeita a ratificação, acei- a) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação,
tação, aprovação ou adesão dos Estados membros da aceitação, aprovação ou adesão;
UNESCO em conformidade com as respectivas normas b) Da data de entrada em vigor da presente Conven-
constitucionais. Os instrumentos de ratificação, aceitação, ção em conformidade com o disposto no Artigo 37.º;
aprovação ou adesão são depositados junto do Director- c) De qualquer relatório elaborado em aplicação do dis-
-Geral da UNESCO. posto no Artigo 31.º;
Artigo 37.º d) De qualquer alteração à Convenção ou aos Anexos
adoptada em conformidade com o disposto nos Arti-
Entrada em vigor gos 33.º e 34.º, bem como da data de entrada em vigor de
1 — A presente Convenção entra em vigor no primeiro tal alteração;
dia do mês seguinte à expiração de um prazo de um mês e) De qualquer declaração formulada ou notificação di-
a contar da data do depósito do décimo terceiro instru- rigida em aplicação do disposto no Artigo 38.º;
mento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. f) De qualquer notificação dirigida em aplicação do dis-
2 — Para qualquer Estado que exprima em data poste- posto no Artigo 39.º, bem como da data em que a denún-
rior o seu consentimento em ficar vinculado pela presente cia produz efeitos;
Convenção, esta entrará em vigor no primeiro dia do mês g) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação
seguinte à expiração de um prazo de um mês a contar do que se reporte à presente Convenção.
depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação,
aprovação ou adesão. Artigo 41.º
Registo
Artigo 38.º Em conformidade com o Artigo 102.º da Carta das Na-
Aplicação territorial da Convenção ções Unidas, a presente Convenção é registada junto do
Secretariado das Nações Unidas a pedido do Director-
1 — Qualquer Estado pode, no momento do depósito -Geral da UNESCO.
do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou
Artigo 42.º
adesão, especificar qual o território ou territórios cujas
relações internacionais ele assegure a que a presente Textos autênticos
Convenção será aplicável.
1 — A presente Convenção, incluindo os seus Anexos,
2 — Qualquer Estado Parte pode, em qualquer momen- é redigida em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espa-
to posterior, mediante declaração dirigida à UNESCO, alar- nhol, fazendo os seis textos igualmente fé.
gar a aplicação da presente Convenção a qualquer outro 2 — Os Apêndices à presente Convenção são disponi-
território especificado na declaração. A Convenção entra bilizados em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espa-
em vigor, relativamente a esse território, no primeiro dia nhol.
do mês seguinte à expiração do prazo de um mês a contar
da data de recepção da referida declaração pelo depositário. Artigo 43.º
3 — Qualquer declaração feita nos termos dos dois nú- Reservas
meros precedentes pode, relativamente a qualquer territó-
Nenhuma reserva incompatível com o objecto e a finalida-
rio nela especificado, ser retirada mediante notificação di- de da presente Convenção é admitida à presente Convenção.
rigida à UNESCO. Tal retirada produz efeitos no primeiro
dia do mês seguinte à expiração de um prazo de um mês Feito em Paris aos 18 dias do mês de Novembro de
a contar da data de recepção da referida notificação pelo 2005, em dois exemplares autênticos contendo a assinatu-
depositário. ra do Presidente da 33.ª sessão da Conferência Geral da
Artigo 39.º UNESCO e do Director-Geral da UNESCO, devendo ser
Denúncia depositados nos arquivos da UNESCO.
Todos os Estados Parte gozam da faculdade de denun- EM FÉ DO QUE os abaixo assinados assinaram a pre-
ciar a presente Convenção. A denúncia é notificada me- sente Convenção aos 18 dias do mês de Novembro de 2005.
diante um instrumento escrito depositado junto do Direc-
tor-Geral da UNESCO. A denúncia produz efeitos no O Presidente da Conferência Geral, (assinatura.)
primeiro dia do mês seguinte à expiração de um prazo de
seis meses a contar da data de recepção do instrumento O Director-Geral, (assinatura.)
1676-(70) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
ANEXO I na Amostra do Praticante desportivo se desviar dos va-
Código Mundial Antidopagem lores normalmente encontrados em seres humanos, não
correspondendo por isso a uma produção endógena nor-
Lista de substâncias e métodos proibidos 2005 mal. Não se considerará que uma Amostra contém uma
Normas internacionais Substância Proibida sempre que o Praticante desportivo
prove com evidência que a concentração da Substância
O texto oficial da Lista de Substâncias e Métodos Proi- Proibida ou dos seus metabolitos ou marcadores e/ou de
bidos é objecto de actualização pela Agência Mundial qualquer (quaisquer) outra(s) razão(ões) relevante(s) na
Antidopagem (AMA) e publicado em inglês e em francês. Amostra do Praticante desportivo é atribuível a uma con-
No caso de se verificar qualquer conflito entre as versões dição fisiológica ou patológica. Em todos os casos, e para
inglesa e francesa, a versão inglesa prevalece. qualquer concentração, o laboratório reportará um Resul-
tado Analítico Positivo se, baseado num método analíti-
A presente Lista entra em vigor em 1 de Janeiro de co válido, puder demonstrar que a Substância Proibida é
2005. de origem exógena.
A utilização de qualquer medicamento deve estar limi- Se o resultado laboratorial não for conclusivo e não
tada a indicações médicas precisas. forem encontradas quaisquer concentrações conforme re-
feridas no parágrafo precedente, a Organização Antido-
Substâncias e métodos proibidos a todo o momento
(em competição e fora de competição) pagem competente deverá conduzir uma investigação com-
plementar se existirem indicações sólidas, como a
Substâncias proibidas comparação com perfis de esteróides de referência, de uma
S1 — Agentes anabolisantes possível Utilização de uma Substância Proibida.
Se o laboratório reportar a presença de uma razão tes-
Os agentes anabolisantes são proibidos. tosterona/epitestosterona superior a quatro (4) para um (1)
1 — Esteróides androgénicos anabolisantes (EAA) na urina, é obrigatória a condução de uma investigação
a) Esteróides androgénicos anabolisantes exógenos*, complementar de forma a determinar se a razão é atribuí-
incluindo: vel a uma condição fisiológica ou patológica, salvo se o
18¹ -homo-17ß-hidroxiestre-4-en-3-ona; bolasterona; laboratório reportar um Resultado Analítico Positivo ba-
boldenona; boldiona; calusterona; clostebol; danazol; dehi- seado num método analítico válido, mostrando que a Subs-
droclormetiltestosterona; delta1-androstene-3; 17-diona; tância Proibida é de origem exógena.
delta1-androstenediol; delta1-dihidro-testosterona; drosta- No caso de uma investigação, esta incluirá a revisão
nolona; etilestrenol; fluoximesterona; formebolona; fura- de quaisquer resultados de controlos anteriores e/ou de
zabol; gestrinona; 4-hidroxitestosterona; 4-hidroxi-19- controlos subsequentes. Se não estiverem disponíveis
-nortestosterona; mestenolona; mesterolona; metenolona; controlos anteriores, o Praticante desportivo submeter-se-
metandienona; metandriol; metildienolona; metiltrienolo- -á a um controlo sem aviso prévio pelo menos três vezes
na; metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-noran- num período de três meses.
drostenediol; 19-norandrostenediona; norboletona; nor- A falta de colaboração de um Praticante desportivo na
clostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; realização de investigações conduzirá a que a sua Amos-
oximesterona; oximetolona; quinbolona; estanazolol; esten- tra seja considerada como contendo uma Substância Proi-
bolona; tetrahidrogestrinona; trenbolona e outras subs- bida.
tâncias com estrutura química similar ou efeito(s) 2 — Outros agentes anabolisantes, incluindo mas não
biológico(s) similar(es). se limitando a:
Clembuterol, zeranol, zilpaterol.
b) Esteróides androgénicos anabolisantes (EAA) endó-
genos**: Para os fins da presente secção:
Androstenediol (androst-5-ene-3ß,17ß-diol); androstene- * «exógeno» designa uma substância que não pode ser
diona (androst-4-ene-3,17-diona); dehidroepiandrosterona produzida naturalmente pelo organismo.
(DHEA); dihidrotestosterona; testosterona e os seguintes ** «endógeno» designa uma substância que pode ser
metabolitos e isómeros: 5á-androstane-3á,17á-diol; 5á- produzida naturalmente pelo organismo.
-androstane-3á,17ß-diol; 5á-androstane-3ß,17á-diol; 5á-
-androstane-3ß,17ß-diol; androst-4-ene-3á,17á-diol; an- S2 — Hormonas e substâncias relacionadas
drost-4-ene-3á,17ß-diol; androst-4-ene-3ß,17á-diol;
São proibidas as seguintes substâncias, incluindo ou-
androst-5-ene-3á,17á-diol; androst-5-ene-3á,17ß-diol;
tras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s)
androst-5-ene-3ß,17á-diol; 4-androstenediol (andros-4-
biológico(s) similar(es), e seus factores de libertação:
-ene-3ß,17ß-diol); 5-androstenediona (androst-5-ene-3,17-
-diona); epi-dihidrotestosterona; 3á -hidroxi-5á - 1 — Eritropoietina (EPO);
-androstan-17-ona; 3ß-hidroxi-5á-androstan-17-ona; 2 — Hormona do crescimento (hGH), Factores de Cres-
19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona. cimento insulina-like (IGF-1), Factores de crescimento
mecânicos (MGFs);
Sempre que uma Substância Proibida (de acordo com 3 — Gonadotrofinas (LH, hCG);
a lista supra) possa ser produzida naturalmente pelo or- 4 — Insulina;
ganismo, considerar-se-á que uma Amostra contém essa 5 — Corticotrofinas.
Substância Proibida quando a concentração da Substân-
cia Proibida ou dos seus metabolitos ou marcadores e/ Salvo se o Praticante desportivo conseguir demonstrar
ou de qualquer (quaisquer) outra(s) razão(ões) relevante(s) que a concentração se deve a uma condição fisiológica
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(71)
ou patológica, uma Amostra deverá ser considerada como * Uma Autorização de Utilização Terapêutica não é
contendo uma Substância Proibida (de acordo com a lis- válida se a urina de um Praticante desportivo contiver um
ta supra) quando a concentração da Substância Proibida diurético em associação com uma substância proibida aci-
ou os seus metabolitos e/ou razões ou marcadores rele- ma ou abaixo do limite de positividade.
vantes na Amostra do Praticante desportivo exceder os
valores normalmente verificados em humanos de tal forma Métodos proibidos
que se torne inconsistente com uma produção endógena M1 — Incremento do transporte de oxigénio
normal.
A presença de outras substâncias com estrutura quími- São proibidos os seguintes métodos:
ca similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es), marcadores
a) Dopagem sanguínea, incluindo a administração au-
de diagnóstico ou factores de libertação de uma hormona
tóloga, homóloga ou heteróloga de sangue ou produtos
acima referida, ou de qualquer outra evidência que indi-
eritrocitários de qualquer origem, quando utilizada para fins
que que a substância detectada é de origem exógena, será
diferentes do tratamento médico legítimo;
reportada como um caso positivo.
b) Incremento artificial da captação, transporte ou liber-
S3 — Beta-2 agonistas tação de oxigénio, incluindo mas não limitado a perfluoro-
químicos, efaproxiral (RSR13) e produtos modificados da
Todos os Beta-2 agonistas, incluindo os seus D- e L- hemoglobina (por exemplo, substitutos de sangue basea-
isómeros são proibidos. A sua utilização requer uma Au- dos na hemoglobina, produtos de hemoglobina micro en-
torização de Utilização Terapêutica. capsulada).
Como excepção, o formoterol, o salbutamol, o salmete-
rol e a terbutalina, quando administrados por via inalató- M2 — Manipulação química e física
ria para a prevenção e/ou tratamento da asma e da asma/
broncoconstritiva induzidas pelo exercício, exigem uma É proibido o seguinte:
Autorização de Utilização Terapêutica Abreviada. A adulteração ou a tentativa de adulteração, de forma
Apesar da obtenção de uma Autorização de Utilização a alterar a integridade e a validade das Amostras recolhi-
Terapêutica, sempre que o laboratório reportar uma con- das em Controlos de Dopagem.
centração de Salbutamol (livre mais glucoronido) superior Estes incluem, mas não se limitam, as infusões intrave-
a 1000 ng/ml, considerar-se-á como um caso positivo a não nosas*, a cateterização e a substituição da urina.
ser que o Praticante desportivo prove que o resultado
anormal seja a consequência de uma utilização terapêuti- * As infusões intravenosas são proibidas, excepto como
ca de Salbutamol administrado por via inalatória. tratamento médico de situações agudas legítimas.
S4 — Agentes com actividade anti-estrogénica M3 — Dopagem genética
As seguintes classes de substâncias anti-estrogénicas A utilização não terapêutica de células, de genes, de
são proibidas: elementos genéticos ou de modulação da expressão gené-
tica que tenham capacidade para aumentar o rendimento
1 — Inibidores de aromatase incluindo, mas não limi-
desportivo é proibida.
tados a, anastrozole, letrozole, aminoglutetimida, exemes-
tano, formestano, testolactona. Substâncias e métodos proibidos em competição
2 — Modeladores selectivos dos receptores dos estro-
génios (SERMs) incluindo, mas não limitados a, raloxife- As seguintes categorias são proibidas em competição
no, tamoxifeno, toremifeno. em associação com as categorias S1 a S5 e M1 a M3
3 — Outras substâncias anti-estrogénicas incluindo, descritas anteriormente:
mas não limitadas a, clomifeno, ciclofenil, fulvestrante.
Substâncias proibidas
S5 — Diuréticos e outros agentes mascarantes S6 — Estimulantes
Os diuréticos e os outros agentes mascarantes são proi- Os seguintes estimulantes são proibidos, incluindo
bidos. ambos os seus isómeros ópticos (D- e L-) quando rele-
Os agentes mascarantes incluem mas não estão limita- vantes:
dos a:
Adrafinil, anfepromona, amifenazol, anfetamina, anfe-
Diuréticos*, epitestosterona, probenecide, inibidores da taminil, benzanfetamina, bromatan, carfedon, catina*, clo-
alfa-reductase (por exemplo, finasteride, dutasteride), ex- benzorex, cocaína, dimetilanfetamina, efedrina**, etilan-
pansores de plasma (por exemplo, albumina, dextran, hi- fetamina, etilefrina, famprofazona, fencafamina,
droxietilamido). fencamina, fenetilina, fenfluramina, fenproporex, furfeno-
rex, mefenorex, mefentermina, mesocarbo, metanfetami-
Os diuréticos incluem: na, metilanfetamina, metilenedioxianfetamina, metilenedi-
Acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clor- oximetanfetamina, metilefedrina**, metilfenidato,
talidona, ácido etacrínico, furosemida, indapamida, meto- modafinil, niketamida, norfenfluramina, parahidroxianfe-
lazona, espironolactona, tiazidas (por exemplo, bendroflu- tamina, pemolina, fendimetrazina, fenmetrazina, fentermi-
metiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triamtereno e na, prolintano, selegilina, estricnina e outras substâncias
outras substâncias com estrutura química similar ou com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s)
efeito(s) biológico(s) similar(es). similar(es)***.
1676-(72) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
* A catina é proibida sempre que a sua concentração Automobilismo (FIA);
na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro. Bilhar (WCBS);
** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas Bobsleigh (FIBT);
sempre que a sua concentração seja superior a 10 micro- Boules (CMSB);
gramas por mililitro. Bridge (FMB);
*** As substâncias incluídas no Programa de Vigilân- Xadrez (FIDE);
cia para 2005 (bupropion, cafeína, fenilefrina, fenilpropa- Curling (WCF);
nolamina, pipradol, pseudoefedrina, sinefrina) não são Ginástica (FIG);
consideradas substâncias proibidas. Motociclismo (FIM);
Pentatlo Moderno (UIPM) para as disciplinas de Tiro;
Nota: A adrenalina associada com anestésicos locais Nine-pin bowling (FIQ);
ou por administração local (por exemplo, nasal, oftalmoló- Vela (ISAF) só nos timoneiros, na categoria de match
gica) não é proibida. racing;
Tiro (ISSF) (proibido igualmente fora de competição);
S7 — Narcóticos Esqui (FIS) saltos e estilo livre de Snowboard;
Os seguintes narcóticos são proibidos: Natação (FINA) mergulho e natação sincronizada;
Lutas Amadoras (FILA).
Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína),
fentanil e os seus derivados, hidromorfona, metadona, Os beta-bloqueantes incluem, mas não estão limitados
morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina, petidina. aos seguintes:
S8 — Canabinóides Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol,
bunolol, carteolol, carvediolol, celiprolol, esmolol, labeta-
Os canabinóides (por exemplo, haxixe e marijuana) são
lol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, oxpre-
proibidos.
nolol, pindolol, propranolol, sotalol, timolol.
S9 — Glucocorticosteróides
Substâncias específicas*
Todos os glucocorticosteróides são proibidos sempre
As «Substâncias Específicas»* são as seguintes:
que administrados por via oral, rectal, intravenosa ou in-
tramuscular. A sua utilização requer uma aprovação de Efedrina, L-metilanfetamina, metilefedrina;
Autorização de Utilização Terapêutica de substâncias proi- Canabinóides;
bidas. Todos os beta-2 agonistas administrados por via inala-
Todas as outras vias de administração exigem uma tória, excepto o clembuterol;
Autorização de Utilização Terapêutica Abreviada. Probenecide;
As preparações tópicas não são proibidas. Todos os glucocorticosteróides;
Todos os beta-bloqueantes;
Substâncias proibidas em determinados desportos Álcool.
P1 — Álcool
* «A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos» pode
O álcool (etanol) é proibido, somente em competição, identificar substâncias específicas que são particularmen-
nos desportos a seguir indicados. A detecção será efec- te susceptíveis de dar origem a infracções não intencio-
tuada através do método de análise expiratória e/ou san- nais das normas antidopagem devido ao facto de esta-
gue. O limite de detecção a partir do qual cada uma das rem muito frequentemente presentes em medicamentos ou
Federações Desportivas considera haver violação encon- de serem menos susceptíveis de serem utilizadas com su-
tra-se indicado entre parênteses: cesso como agentes dopantes». Uma violação das normas
antidopagem envolvendo tais substâncias pode resultar
Aeronáutica (FAI) — (0.20 g/L); numa sanção reduzida desde que «...o Praticante despor-
Tiro com arco (FITA) — (0.10 g/L); tivo possa provar que a utilização de uma dessas subs-
Automobilismo (FIA) — (0.10 g/L); tâncias específicas não se destinava a melhorar o seu
Bilhar (WCBS) — (0.20 g/L); rendimento desportivo...».
Boules (CMSB) — (0.10 g/L);
Karaté (WKF) — (0.10 g/L); ANEXO II
Pentatlo Moderno (UIPM) para disciplinas de Tiro — Normas para a concessão de autorizações de utilização
(0.10 g/L); terapêutica
Motociclismo (FIM) — (0.00 g/L);
Excerto da «NORMA INTERNACIONAL PARA AUTORIZA-
Esqui (FIS) — (0.10 g/L). ÇÕES DE UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA» da Agência Mun-
dial Antidopagem (AMA); data de entrada em vigor: 1 de
P2 — Beta-bloqueantes Janeiro de 2005.
Excepto se especificado de outra forma, os beta-bloque- 4.0 — Critérios para a concessão de uma autorização
antes são proibidos, somente em competição, nos seguin- de utilização terapêutica
tes desportos:
Uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) pode
Aeronáutica (FAI); ser concedida a um Praticante desportivo permitindo a
Tiro com arco (FITA) (proibido igualmente fora de com- utilização de uma Substância ou Método Proibidos cons-
petição); tantes da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. A
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(73)
solicitação de concessão de uma Autorização de Utiliza- (AUT) ainda se encontre no organismo do Praticante
ção Terapêutica (AUT) será apreciada por uma Comissão desportivo. Nestes casos, a Organização Antidopagem
de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT). A Co- responsável pela apreciação inicial de um resultado
missão de Autorização de Utilização Terapêutica (CAUT) anormal irá considerar se o resultado é consistente com
será nomeada por uma Organização Antidopagem. Qual- o termo de validade ou a revogação da Autorização de
quer autorização de utilização poderá ser concedida ape- Utilização Terapêutica (AUT).]
nas em estrito cumprimento dos seguintes critérios:
4.7 — Uma solicitação de concessão de uma Autoriza-
[Comentário: A presente norma aplica-se a todos os
ção de Utilização Terapêutica não será considerada para
Praticantes desportivos segundo a definição prevista no
aprovação retroactiva, com excepção dos seguintes casos:
Código e em conformidade com as disposições do mes-
mo, i.e. Praticantes desportivos com plena capacidade fí- a) Tratamento de emergência ou tratamento necessári-
sica ou Praticantes desportivos com deficiência. A pre- os a uma situação patológica aguda; ou
sente Norma será aplicada em função das circunstâncias b) Sempre que, devido a circunstâncias excepcionais,
de cada indivíduo. Por exemplo, uma autorização que não exista tempo suficiente ou oportunidade para um re-
seja adequada a um Praticante desportivo com deficiên- querente apresentar, ou para a Comissão para Autoriza-
cia poderá ser desadequada para outros Praticantes des- ções de Utilização Terapêutica (CAUT) avaliar, uma soli-
portivos.] citação antes da realização do Controlo de Dopagem.
4.1 — O Praticante desportivo deve apresentar uma so- [Comentário: São pouco comuns as Emergências Mé-
licitação para obtenção de uma Autorização de Utilização dicas ou os estados clínicos agudos que exigem a admi-
Terapêutica (AUT) até 21 dias antes de participar numa nistração de uma Substância ou Método (de outro modo)
Manifestação Desportiva. Proibidos antes da solicitação de uma Autorização de
4.2 — O Praticante desportivo teria de sofrer uma de- Utilização Terapêutica (AUT). Da mesma forma, são pou-
gradação significativa do seu estado de saúde caso a co frequentes as circunstâncias que exigem uma avalia-
Substância Proibida ou o Método Proibido deixassem de ção célere de uma solicitação de uma Autorização de
ser administrados no decurso do tratamento a uma situa- Utilização Terapêutica (AUT) devido a uma competição
ção patológica aguda ou crónica. eminente. As Organizações Antidopagem que concedem
4.3 — A utilização terapêutica da Substância Proibida Autorizações de Utilização Terapêutica (AUTs) devem
ou Método Proibido não produziria no Praticante despor- possuir procedimentos internos que permitam que tais
tivo qualquer aumento do seu rendimento superior ao que situações sejam resolvidas.]
previsivelmente obteria pelo facto de regressar ao seu
estado normal de saúde, na sequência do tratamento de 5.0 — Confidencialidade da informação
uma situação de doença comprovada. A utilização de qual-
5.1 — O requerente deve apresentar consentimento es-
quer Substância Proibida ou Método Proibido destina-
dos a aumentar níveis «inferiores ao normal» de qualquer crito de divulgação de qualquer informação relacionada
hormona endógena não é considerado como uma interven- com o pedido aos membros da Comissão para Autoriza-
ção terapêutica aceitável. ções de Utilização Terapêutica (CAUT) e, se necessário, a
4.4 — Não existe qualquer alternativa terapêutica razo- outros especialistas científicos ou médicos independentes,
ável à utilização de Substâncias ou Métodos de outro ou a quaisquer outros funcionários envolvidos na gestão,
modo Proibidos. revisão ou recurso de Autorizações de Utilização Terapêu-
4.5 — A necessidade de utilização de qualquer Substân- tica (AUT).
cia ou Método de outro modo Proibidos não pode ser Se for necessária a intervenção de especialistas exter-
uma consequência, total ou parcial, de uma utilização pré- nos e independentes, todos os detalhes da solicitação
via não terapêutica de qualquer substância constante da serão distribuídos sem a identificação do Praticante des-
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. portivo em questão. Nos termos do disposto no Código,
4.6 — A Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) o requerente deve ainda consentir por escrito que as de-
será cancelada pela entidade que concede a autorização, se: cisões da Comissão para Autorizações de Utilização Tera-
pêutica (CAUT) possam ser distribuídas a outras Organi-
a) O Praticante desportivo não cumprir de imediato zações Antidopagem interessadas, de acordo com as
qualquer um dos requisitos ou das condições impostas disposições do Código.
pela Organização Antidopagem que concede a autoriza- 5.2 — Os membros das Comissões para Autorizações
ção; de Utilização Terapêutica (CAUTs) e da administração da
b) O prazo de validade pelo qual a Autorização de Uti- Organização Antidopagem envolvida conduzirão todas
lização Terapêutica (AUT) foi concedida expirar; as suas actividades na mais estrita confidencialidade. To-
c) O Praticante desportivo for informado de que a dos os membros de uma Comissão para Autorizações de
Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) foi revoga- Utilização Terapêutica (AUT) e todo o pessoal envolvi-
da pela Organização Antidopagem. do assinarão acordos de confidencialidade. Deverão, em
particular, manter a confidencialidade da seguinte infor-
[Comentário: Cada Autorização de Utilização Tera- mação:
pêutica (AUT) terá uma duração específica conforme es-
tipulado pela Comissão para Autorizações de Utilização a) Todas as informações e dados médicos fornecidos
Terapêutica (CAUT). Podem existir casos em que a Au- pelo Praticante desportivo e pelo(s) médico(s) envolvido(s)
torização de Utilização Terapêutica (AUT) tenha expi- no tratamento do Praticante desportivo;
rado ou tenha sido revogada, e em que a Substância Proi- b) Todos os detalhes da solicitação incluindo o nome
bida afecta à Autorização de Utilização Terapêutica do(s) médico(s) envolvido(s) no processo.
1676-(74) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Se o Praticante desportivo desejar revogar o direito de 7.2 — O(s) formulário(s) de solicitação de uma Autori-
recorrer à Comissão para Autorizações de Utilização Tera- zação de Utilização Terapêutica (AUT), conforme estipu-
pêutica (CAUT) ou à Comissão para Autorizações de Uti- lado no anexo 1, podem ser alterados pelas Organizações
lização Terapêutica (CAUT) da AMA para obter informa- Antidopagem de forma a incluírem pedidos de informação
ções sobre o seu estado de saúde, o Praticante desportivo adicional, mas não devem ser retiradas quaisquer secções
deverá notificar o seu médico por escrito dando conheci- ou pontos.
mento do facto. Como consequência dessa decisão, o 7.3 — O(s) formulário(s) de solicitação de uma Autori-
Praticante desportivo não irá receber a aprovação para zação de Utilização Terapêutica (AUT) podem ser traduzi-
concessão de uma Autorização de Utilização Terapêutica dos para outro(s) idioma(s) pelas Organizações Antidopa-
(AUT) nem renovar uma Autorização de Utilização Tera- gem, mas o inglês e o francês devem sempre constar do(s)
pêutica (AUT) já existente. formulário(s) de solicitação.
7.4 — Um Praticante desportivo pode apenas requerer
6.0 — Comissões para Autorizações de Utilização Te- uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) a uma
rapêutica (CAUTs) única Organização Antidopagem. A solicitação deve apre-
sentar a modalidade praticada pelo Praticante desportivo
As Comissões para Autorizações de Utilização Terapêu- e, se for caso disso, a respectiva disciplina e a sua posi-
tica (CAUTs) devem ser constituídas e devem actuar de ção ou papel específicos.
acordo com as seguintes directrizes: 7.5 — A solicitação deve apresentar uma lista de quais-
6.1 — As Comissões para Autorizações de Utilização quer pedidos anteriores e/ou actuais de autorização de
Terapêutica (CAUTs) devem incluir pelo menos três médi- utilização de uma Substância ou Método (de outro modo)
cos com experiência na assistência e no tratamento de Proibidos, o organismo a quem a solicitação foi apresen-
Praticantes desportivos e um conhecimento profundo de tada e a decisão desse organismo.
medicina clínica, desportiva e do exercício físico. De for- 7.6 — A solicitação deve incluir um extenso historial mé-
ma a garantir um grau adequado de imparcialidade das de- dico e os resultados de todos os exames, investigações
cisões, a maioria dos membros da Comissão para Autori- laboratoriais e exames de imagiologia médica relevantes
zações de Utilização Terapêutica (CAUT) não deve para a solicitação.
desempenhar qualquer cargo oficial na Organização Anti- 7.7 — Quaisquer investigações adicionais relevantes,
dopagem. Todos os membros de uma Comissão para exames ou exames de imagiologia solicitados pela Comis-
Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) devem são para Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT)
assinar uma declaração de conflito de interesses. Em soli- da Organização Antidopagem serão efectuados a expen-
citações que envolvam Praticantes desportivos com defi- sas do requerente ou da entidade que tutela a sua moda-
ciência, pelo menos um dos membros da Comissão para lidade desportiva a nível nacional.
Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) deverá 7.8 — A solicitação deverá incluir uma declaração de um
possuir experiência específica na assistência e no tratamen- médico devidamente qualificado a atestar a necessidade de
to de Praticantes desportivos com deficiência. utilização de Substâncias ou Métodos (de outro modo)
6.2 — As Comissões para Autorizações de Utilização Proibidos no tratamento do Praticante desportivo e a
Terapêutica (CAUTs) podem recorrer a qualquer especia- descrever a razão pela qual uma medicação alternativa não
lista médico ou científico que considerem adequado para pode, ou não deve, ser utilizada no tratamento desse pro-
analisarem as circunstâncias que envolvem qualquer pe- blema físico.
dido de Autorização de Utilização Terapêutica (AUT). 7.9 — Deve ser especificada a dosagem, a frequência, a
6.3 — A Comissão para Autorizações de Utilização Te- via e a duração da administração da Substância ou Méto-
rapêutica da AMA (CAUT) deverá ser composta de acor- do (de outro modo) Proibidos.
do com os critérios definidos no artigo 6.1. A Comissão 7.10 — As decisões da Comissão para Autorizações de
para Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) da Utilização Terapêutica (CAUT) deverão ser tomadas no
AMA é constituída para analisar, por sua iniciativa, as prazo de 30 dias a contar da data de recepção de toda a
decisões de Autorização de Utilização Terapêutica (AUTs) documentação relevante e serão comunicadas ao Pratican-
te desportivo por escrito pela respectiva Organização
tomadas pelas Organizações Antidopagem. Conforme es-
Antidopagem. Sempre que seja concedida uma Autoriza-
tipulado no artigo 4.4. do Código, a Comissão para Auto-
ção de Utilização Terapêutica (AUT) a um Praticante des-
rizações de Utilização Terapêutica (CAUT) da AMA, me-
portivo incluído no Grupo Alvo de Praticantes desporti-
diante solicitação dos Praticantes desportivos a quem
vos submetidos a Controlos de Dopagem, é de imediato
tenha sido negada uma Autorização de Utilização Terapêu-
fornecido ao Praticante desportivo e à AMA uma apro-
tica (AUT) por uma Organização Antidopagem, irá rever
vação que inclui informação relativa à duração da autori-
essas decisões, tendo poderes para as alterar.
zação e quaisquer outras condições associadas à Autori-
zação de Utilização Terapêutica (AUT).
7.0 — Processo de Solicitação de Autorizações de Uti-
7.11 — a) Após a recepção de uma solicitação por par-
lização Terapêutica
te de um Praticante desportivo para apreciação, confor-
7.1 — Uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT) me estipulado no artigo 4.4. do Código, a Comissão para
apenas será analisada após a recepção de um formulário Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) da AMA
de solicitação devidamente preenchido e que deverá in- poderá, conforme estipulado no artigo 4.4. do Código, al-
cluir todos os documentos necessários (vide anexo 1 — terar a decisão sobre uma Autorização de Utilização Tera-
Formulário de Autorização de Utilização Terapêutica). O pêutica (AUT) concedida por uma Organização Antido-
processo de solicitação deve ser gerido de acordo com os pagem. O Praticante desportivo fornecerá à Comissão para
princípios da maior confidencialidade médica. Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) da AMA
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(75)
toda a informação com vista à concessão de uma Autori- c) A notificação para uma Autorização de Utilização
zação de Utilização Terapêutica (AUT) conforme apresen- Terapêutica Abreviada (AUTA) não deverá ser aprecia-
tado inicialmente à Organização Antidopagem, acompa- da para aprovação retroactiva, excepto nos seguintes
nhado de uma taxa de solicitação. Enquanto a apreciação casos:
do processo não é concluída, a decisão original permane-
ce em vigor. O processo não deverá prolongar-se por mais — Em tratamentos de emergência ou tratamentos ne-
de 30 dias a contar da data de recepção da informação cessários a uma situação de doença aguda; ou
pela AMA. — Quando, devido a circunstâncias excepcionais, não
b) A AMA pode efectuar uma apreciação em qualquer exista tempo suficiente ou oportunidade para um reque-
momento. A Comissão para Autorizações de Utilização rente apresentar, ou para uma Comissão para Autorizações
Terapêutica (CAUT) da AMA terminará a sua apreciação de Utilização Terapêutica (CAUT) receber, uma solicitação
no prazo de 30 dias. antes da realização do Controlo de Dopagem.
7.12 — Se a decisão relativa à concessão de uma Au-
torização de Utilização Terapêutica (AUT) for alterada no 8.5 — a) Uma análise por parte da Comissão para Au-
processo de revisão, essa decisão não terá efeitos retro- torizações de Utilização Terapêutica (CAUT) ou da Comis-
activos nem dará origem à anulação dos resultados obti- são para Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT)
dos pelo Praticante desportivo durante o período de da AMA pode ser iniciada em qualquer momento durante
tempo em que vigorou a Autorização de Utilização Tera- a vigência da Autorização de Utilização Terapêutica Abre-
pêutica (AUT) e produzirá efeitos num prazo não supe- viada (AUTA).
rior a 14 dias após a notificação da decisão ao Pratican- b) Se um Praticante desportivo solicitar a revisão de
te desportivo. uma recusa subsequente de uma Autorização de Utiliza-
ção Terapêutica Abreviada (AUTA), a Comissão para
8.0 — Processo Abreviado de Solicitação de Autoriza- Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) da AMA
ção de Utilização Terapêutica terá o poder de solicitar ao Praticante desportivo as in-
formações médicas adicionais que considere necessárias,
8.1 — Sabe-se que algumas substâncias incluídas na Lis- sendo as despesas suportadas pelo Praticante despor-
ta de Substâncias Proibidas são utilizadas em tratamen-
tivo.
tos médicos de doenças comuns nos Praticantes despor-
8.6 — Uma Autorização de Utilização Terapêutica Abre-
tivos. Nestes casos, não é necessária uma solicitação
viada (AUTA) pode ser cancelada pela Comissão para
detalhada nos termos previstos nas secções 4 e 7. Assim,
Autorizações de Utilização Terapêutica (CAUT) ou pela
é estabelecido um processo abreviado de Autorização de
Comissão para Autorizações de Utilização Terapêutica
Utilização Terapêutica (AUT).
(CAUT) da AMA em qualquer momento. O Praticante
8.2 — As Substâncias ou Métodos Proibidos cuja uti-
lização pode ser autorizada através deste processo abre- desportivo, a sua Federação Internacional e todas as Or-
viado limitam-se rigorosamente aos seguintes: ganizações Antidopagem competentes devem ser notifica-
dos de imediato.
Beta-2 agonistas (formoterol, salbutamol, salmeterol e 8.7 — O cancelamento produzirá efeitos imediatamente
terbutalina) por inalação, e glucocorticosteróides por vias após a notificação da decisão ao Praticante desportivo.
de administração não sistémicas. No entanto, o Praticante desportivo poderá requerer, ao
abrigo da secção 7, uma Autorização de Utilização Tera-
8.3 — Para utilizar uma das substâncias acima mencio- pêutica (AUT).
nadas, o Praticante desportivo deverá fornecer à Organi-
zação Antidopagem uma declaração médica a justificar a 9.0 — Centro de informação
necessidade terapêutica. Esta declaração médica, confor-
me descrito no Anexo 2, deverá apresentar o diagnóstico, 9.1 — As Organizações Antidopagem têm a obrigação
o nome do medicamento, a dosagem, a via de administra- de fornecer à AMA todas as Autorizações de Utilização
ção e a duração do tratamento. O diagnóstico e, quando Terapêutica (AUTs) e restante documentação de apoio,
aplicável, quaisquer exames médicos realizados para esta- emitida nos termos da secção 7.
belecer esse diagnóstico, deverão também ser indicados 9.2 — No que diz respeito às Autorizações de Utiliza-
(sem os respectivos resultados ou detalhes). ção Terapêutica Abreviadas (AUTAs), as Organizações
8.4 — O processo abreviado inclui: Antidopagem deverão fornecer à AMA as declarações mé-
dicas apresentadas pelos Praticantes desportivos de ní-
a) A autorização para a utilização de Substâncias Proi- vel internacional e emitidas ao abrigo da secção 8.4.
bidas sujeitas ao processo abreviado fica em vigor após 9.3 — O Centro de informação deverá garantir a total
a recepção de uma notificação completa por parte da Or- confidencialidade de todas as informações médicas.
ganização Antidopagem. As notificações incompletas
devem ser devolvidas ao requerente;
Introdução
b) No momento da recepção de uma notificação com-
pleta, a Organização Antidopagem deve avisar de imedi- Objectivo, âmbito e organização do Programa Mundial
ato o Praticante desportivo. Conforme oportuno, a Fede- Antidopagem e do Código
ração Internacional, a Federação Nacional do Praticante Os objectivos do Programa Mundial Antidopagem e do
desportivo e as Organizações Nacionais Antidopagem Código são:
deverão também ser avisadas. A Organização Antidopa-
gem deve avisar a AMA apenas no momento da recep- Proteger o direito fundamental dos Praticantes Despor-
ção de uma notificação por parte de um Praticante des- tivos de participarem em competições desportivas livres de
portivo de nível internacional; dopagem e promover por conseguinte a saúde, a justiça e
1676-(76) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
a igualdade entre os Praticantes Desportivos de todo o Todas as Normas Internacionais aplicáveis estarão dis-
mundo; e poníveis a partir do dia 1 de Janeiro de 2004].
Assegurar a harmonização, a coordenação e a eficácia
dos programas antidopagem a nível internacional e nacio- Modelos de Boas Práticas
nal em matéria de prevenção, detecção e repressão da
Os Modelos de Boas Práticas baseados no Código
dopagem.
serão desenvolvidos com vista a providenciar soluções
Programa Mundial Antidopagem
mais recentes em diferentes áreas da luta antidopagem. Os
Modelos serão recomendados pela AMA e disponibiliza-
O Programa Mundial Antidopagem abrange todos os dos aos Signatários, a pedido, mas não serão obrigatóri-
elementos necessários a fim de assegurar uma harmoniza- os. Para além de disponibilizar modelos de documentação
ção óptima e boas práticas no âmbito dos programas an- em matéria de antidopagem, a AMA terá ainda disponível
tidopagem Internacionais e nacionais. apoio na área da formação para os Signatários.
Os principais elementos são como segue:
[Comentário aos Modelos de Boas Práticas: A AMA
Nível 1: O Código
irá elaborar normas e regulamentos modelo em matéria
Nível 2: Normas Internacionais
de antidopagem adaptados às necessidades de cada um
Nível 3: Modelos de Boas Práticas
dos principais grupos de Signatários (por exemplo, Fe-
O Código
derações Internacionais para modalidades individuais,
Federações Internacionais para modalidades colectivas,
O Código é o documento fundamental e universal que Organizações Nacionais Antidopagem, etc.). Essas nor-
serve de base ao Programa Mundial Antidopagem na área mas e regulamentos modelo deverão ser conformes com
do desporto. O Código tem por fim a promoção da luta o Código e basear-se no mesmo, deverão constituir os
antidopagem através da harmonização universal dos prin- exemplos mais recentes de boas práticas e abranger to-
cipais elementos ligados à luta antidopagem. Deve ser dos os detalhes (incluindo as referências às Normas In-
suficientemente específico de modo a permitir uma total ternacionais) necessários à aplicação de um programa
harmonização de questões que exigem uniformidade e, ao antidopagem eficaz.
mesmo tempo, suficientemente geral noutras áreas de Essas normas e regulamentos modelo irão proporcio-
modo a permitir flexibilidade na aplicação dos princípios nar alternativas que poderão ser adoptadas pelas par-
antidopagem estipulados. tes interessadas. Algumas das partes interessadas podem
optar por adoptar as normas e regulamentos modelo e
Normas internacionais outros modelos de boas práticas de forma literal. Outras
poderão decidir adoptar os modelos com alterações.
As Normas Internacionais aplicadas às diferentes áre-
Outras partes interessadas poderão ainda optar por es-
as técnicas e operacionais do programa antidopagem se-
tabelecer as suas próprias normas e regulamentos com-
rão desenvolvidas em consulta com os Signatários e os
patíveis com os princípios gerais e requisitos específicos
governos e aprovadas pela AMA. As Normas Internacio-
enunciados no Código.
nais têm por fim a harmonização entre as Organizações Poderão ainda ser estabelecidos outros documentos-
Antidopagem responsáveis pelas componentes técnicas e -modelo consagrados a aspectos específicos da luta con-
operacionais específicas dos programas antidopagem. O tra a dopagem, com base nas necessidades e expectati-
respeito das Normas Internacionais é obrigatório tendo vas geralmente reconhecidas das partes interessadas.
em vista a observância do Código. As Normas Internacio- Neste caso podem incluir-se modelos para programas
nais podem ser revistas de vez em quando pelo Comité nacionais antidopagem, gestão dos resultados, controlo
Executivo da AMA após as consultas que considerar ade- de dopagem (para além dos requisitos específicos enun-
quadas com os Signatários e os governos. Salvo dispo- ciados na Norma Internacional de Controlo de Dopa-
sição em contrário do Código, as Normas Internacionais gem), programas de educação, etc. Todos os Modelos de
e quaisquer revisões produzirão efeitos na data indicada Boas Práticas serão analisados e aprovados pela AMA
na Norma Internacional ou na revisão. antes de serem incluídos no Programa Mundial Antido-
pagem].
[Comentário às Normas Internacionais: As Normas
Internacionais irão incluir muitos dos dados técnicos Fundamentos do Código Mundial Antidopagem
necessários à aplicação do Código. Incluindo, por exem-
plo, a descrição pormenorizada dos requisitos aplicáveis Os programas antidopagem têm por objecto preservar
à recolha de Amostras, à análise laboratorial, bem como os valores intrínsecos característicos do desporto. Este
à acreditação de laboratórios, matérias actualmente in- valor intrínseco é muitas vezes descrito como «o espírito
cluídas no Código Antidopagem do Movimento Olímpi- desportivo»; constitui a essência do Olimpismo; traduz-
co («CAMO») de 1999. As Normas Internacionais, expres- -se no «jogo limpo». O espírito desportivo é a celebração
samente incorporadas e referenciadas no Código, após do génio humano, corpo e espírito, e caracteriza-se pelos
consulta dos Signatários e dos governos, serão desen- seguintes valores:
volvidas por especialistas e apresentadas em documen- Ética, «fair play» (jogo limpo) e honestidade
tos técnicos distintos. É importante que os especialistas Saúde
técnicos consigam efectuar alterações oportunas às Nor- Excelência no rendimento desportivo
mas Internacionais sem que essas alterações impliquem Índole e educação
alterações ao Código ou às normas e aos regulamentos Divertimento e satisfação
das partes interessadas. Trabalho de equipa
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(77)
Dedicação e empenhamento monização eficaz, obrigar todos os Signatários a utili-
Respeito das normas e das leis zar um único processo de gestão de resultados ou um
Respeito por si próprio e pelos outros participantes único processo de audições. Actualmente, existem diver-
Coragem sos processos diferentes de gestão de resultados e de
Espírito de grupo e solidariedade audições, todos eles eficazes, no seio de diferentes Fede-
rações Internacionais e organismos nacionais. O Códi-
A dopagem é fundamentalmente contrária à essência do go não exige uniformidade absoluta na gestão de resul-
espírito desportivo. tados nem nos processos de audição; exige, contudo, que
as diversas abordagens dos Signatários cumpram os prin-
PRIMEIRA PARTE cípios definidos no Código.
Relativamente ao Artigo 13.º, a subalínea 13.2.2 não
Controlo de dopagem se encontra incluída nas disposições a serem adoptadas
de forma literal, dado que esta subalínea estabelece prin-
Introdução cípios de orientação obrigatórios que permitem alguma
A Primeira Parte do Código enuncia as normas e os flexibilidade na formulação de normas por parte da Or-
princípios específicos antidopagem que devem ser segui- ganização Antidopagem].
dos pelas organizações responsáveis pela adopção, apli-
cação ou cumprimento das normas antidopagem no âmbi- As normas antidopagem, tal como as normas de com-
to da sua competência — por exemplo, o Comité Olímpico petição, são normas desportivas que definem as condições
Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, as Fe- sob as quais a prática desportiva é regida. Os Pratican-
derações Internacionais, as Organizações Responsáveis tes Desportivos aceitam estas normas como condição da
por Grandes Manifestações Desportivas e as Organiza- sua participação. As normas antidopagem não se destinam
ções Nacionais Antidopagem. Todas estas organizações a estar sujeitas ou limitadas pelos requisitos e normas
são designadas globalmente como Organizações Antido- legais aplicáveis a processos criminais nem ao direito do
pagem. trabalho. As políticas e normas mínimas enunciadas no
A Primeira Parte do Código não substitui nem elimina Código representam o consenso de um amplo espectro de
a necessidade de extensas normas antidopagem adopta- entidades interessadas em promover o espírito desportivo
das por cada uma destas Organizações Antidopagem.
e deverão ser respeitadas por todos os tribunais e comis-
Enquanto que algumas disposições da Primeira Parte do
sões de arbitragem.
Código devem ser essencialmente incorporadas de forma
Os participantes são obrigados a cumprir as normas
literal, por cada uma das Organizações Antidopagem nas
suas próprias normas antidopagem, outras disposições da antidopagem adoptadas em conformidade com o Código
Primeira Parte estabelecem princípios de orientação obri- pelas Organizações Antidopagem competentes. Cada Sig-
gatórios que permitem flexibilidade na formulação de nor- natário deverá estabelecer normas e procedimentos com
mas por parte de cada Organização Antidopagem ou es- vista a garantir que todos os Participantes sob a sua
tabelecem ainda requisitos que devem ser seguidos por jurisdição, assim como as organizações suas filiadas são
cada Organização Antidopagem sem necessidade de se- informados das normas antidopagem em vigor estabeleci-
rem repetidos nas suas próprias normas antidopagem. Os das pelas Organizações Antidopagem competentes e acei-
Artigos que se seguem, visto aplicarem-se ao âmbito da tam ficar vinculados pelas mesmas.
actividade antidopagem desempenhada pela Organização
Antidopagem, devem ser incorporados nas normas de cada [Comentário Participantes: Ao participarem numa mo-
Organização Antidopagem sem quaisquer alterações subs- dalidade desportiva, os Praticantes Desportivos encon-
tanciais (permitindo efectuar alterações necessárias não tram-se vinculados pelas normas de competição aplica-
substanciais de redacção relativamente ao idioma, de modo das à sua modalidade. Da mesma forma, os Praticantes
a identificar o nome da organização, a modalidade, os Desportivos e o Pessoal de Apoio aos Praticantes Des-
números de secção, etc.): Artigo 1.º (Definição de Dopa- portivos devem estar vinculados por normas antidopa-
gem), 2.º (Violações das Normas Antidopagem), 3.º (Prova gem baseadas no Artigo 2.º do Código em virtude dos
de Dopagem), 9.º (Invalidação Automática de Resultados seus acordos de filiação, acreditação ou participação em
Individuais), 10.º (Sanções Aplicáveis a Participantes In- organizações desportivas ou manifestações desportivas
dividuais), 11.º (Consequências para as Equipas), 13.º (Re- sujeitas ao Código. Contudo, cada Signatário tomará as
cursos) com excepção de 13.2.2, 17 (Prazo de Prescrição) devidas diligências no sentido de garantir que todos os
e Definições.
Praticantes Desportivos e todo o Pessoal de Apoio aos
[Comentário à Introdução: Por exemplo, é crucial Praticantes Desportivos, no âmbito da sua competência,
para a harmonização que todos os Signatários baseiem estão vinculados pelas normas antidopagem da Organi-
as suas decisões na mesma lista de violações das nor- zação Antidopagem competente.]
mas antidopagem, nos mesmos ónus da prova e que im-
ponham Sanções idênticas em caso de violação da mes- Artigo 1.º
ma norma antidopagem. As referidas normas substantivas Definição de dopagem
devem ser as mesmas, quer uma audição decorra junto
de uma Federação Internacional, a nível nacional ou A Dopagem é definida como a verificação de uma ou
perante o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Por mais violações das normas antidopagem enunciadas nos
outro lado, não é necessário, para efeitos de uma har- artigos 2.1 a 2.8 do presente Código.
1676-(78) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Artigo 2.º importante sublinhar que, ao passo que a determinação
Violações das normas antidopagem da existência ou não de uma violação de uma norma
antidopagem deve ser apreciada com base na norma da
[Comentário 2: A finalidade do artigo 2.º é especifi- responsabilidade objectiva, a verdade é que não é auto-
car quais as circunstâncias e condutas que constituem mática a imposição de um período de suspensão fixado.
uma violação das normas antidopagem. As audições em O fundamento da norma da responsabilidade objecti-
casos de dopagem decorrerão com base no pressuposto va foi bem expresso pelo Tribunal de Arbitragem do Des-
de que uma ou mais destas normas específicas foram vio- porto no caso Quigley contra UIT.
ladas. A maior parte das circunstâncias e condutas in- «É verdade que um teste de responsabilidade objecti-
cluídas nesta lista de violações pode ser encontrada, de va se pode revelar em certo sentido injusto num caso in-
alguma forma, no CAMO ou noutras normas antidopa- dividual, como por exemplo o de Q., em que o Pratican-
gem em vigor.] te Desportivo pode ter tomado um medicamento em
São consideradas como violações das normas antido- resultado de uma etiquetagem defeituosa ou enganado-
pagem: ra pela qual não seja responsável — em particular no
caso de doença súbita num país estrangeiro. Mas não
2.1. A presença de uma Substância Proibida, dos seus deixa de ser de alguma forma «injusto» que um Prati-
Metabolitos ou Marcadores numa amostra orgânica do cante Desportivo sofra uma intoxicação alimentar na
Praticante Desportivo. véspera de uma competição importante. E no entanto, em
2.1.1 É um dever pessoal de cada Praticante Desporti- nenhum dos casos as normas da competição serão alte-
vo assegurar que não é introduzida no seu organismo radas de modo a reparar a injustiça. Da mesma forma
qualquer Substância Proibida. Os Praticantes Desportivos que a competição não será adiada para aguardar pela
são responsáveis por qualquer Substância Proibida, ou recuperação do Praticante Desportivo, também a proibi-
os seus Metabolitos ou Marcadores que sejam encontra- ção que impende sobre uma substância proibida não
dos nas suas Amostras orgânicas. Deste modo, não é será levantada devido ao facto de a sua absorção ter sido
necessário fazer prova da intenção, culpa, negligência ou acidental. As vicissitudes comportadas pela competição,
da Utilização consciente por parte do Praticante Despor- tais como as da vida em geral, podem gerar muitos ti-
pos de injustiças, quer acidentais, quer imputáveis a ne-
tivo de forma a determinar a existência de uma violação
gligência por parte de pessoas que não podem ser res-
das normas antidopagem nos termos do Artigo 2.1.
ponsabilizadas e que a lei não está em condições de
reparar.
[Comentário 2.1.1: Para efeitos de infracções às nor- Para além disso, parece ser um louvável objectivo das
mas antidopagem que envolvam a presença de uma Subs- políticas a adoptar não reparar uma injustiça acidental
tância Proibida (ou dos seus Metabolitos ou Marcado- para com um indivíduo através da criação de uma injus-
res), o Código adopta a regra da responsabilidade tiça intencional para com todo um conjunto de outros
objectiva consagrada no CAMO e na grande maioria das concorrentes. Seria isso que aconteceria se tolerássemos
normas antidopagem já existentes. Nos termos do princí- as substâncias proibidas que melhoram o rendimento
pio da responsabilidade objectiva, verifica-se uma vio- desportivo quando absorvidas de forma inadvertida. Por
lação das normas antidopagem sempre que for encontra- outro lado, é ainda provável que muitos casos em que
da uma Substância Proibida numa Amostra orgânica de tivesse existido abuso intencional pudessem escapar a
um Praticante Desportivo. A violação ocorre independen- uma sanção, por impossibilidade de provar a existência
temente do Praticante Desportivo ter utilizado, de forma de intenção culposa. E é certo que uma exigência de
intencional ou não, uma Substância Proibida, ter ou não demonstração da intenção iria dar origem a processos
sido negligente ou ter sido de outro modo responsável onerosos de litígio que poderiam muito bem paralisar as
por erro. Se a Amostra positiva tiver sido recolhida num federações desportivas — em especial as que dispõem de
controlo em Competição, os resultados da Competição recursos modestos — na sua luta contra a dopagem.»]
em causa são automaticamente anulados (Artigo 9.º (In-
validação Automática de Resultados Individuais)). No 2.1.2 À excepção das substâncias em relação às quais
entanto, o Praticante Desportivo tem então a possibili- um limite quantitativo é especificamente identificado na
dade de evitar ou reduzir as sanções a aplicar se conse- Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, a presença
guir demonstrar que não violou ou não violou significa- detectada de uma qualquer quantidade de uma Substân-
cia Proibida ou dos seus Metabolitos ou Marcadores na
tivamente qualquer norma. (Artigo 10.5 (Eliminação ou
Amostra do Praticante Desportivo constituirá uma viola-
Redução do Período de Suspensão com base em Circuns-
ção das normas antidopagem.
tâncias Excepcionais). 2.1.3 Como excepção à norma geral do Artigo 2.1, a Lista
A regra da responsabilidade objectiva para a detec- de Substâncias e Métodos Proibidos poderá estabelecer
ção de uma Substância Proibida numa Amostra de um critérios especiais para a avaliação de Substâncias Proi-
Praticante Desportivo, com a possibilidade das sanções bidas que podem ser também produzidas de forma endó-
a aplicar serem alteradas com base em critérios especi- gena.
ficados, proporciona um equilíbrio razoável entre a exe-
cução efectiva das normas antidopagem, em benefício de [Comentário 2.1.3.: Por exemplo, a Lista de Substân-
todos os Praticantes Desportivos que respeitam o Códi- cias e Métodos Proibidos poderá estipular que uma ra-
go e a equidade, nas circunstâncias excepcionais em que zão testosterona/epitestosterona superior a 6:1 constitui
uma Substância Proibida tenha sido introduzida no or- uma violação das normas antidopagem, a menos que um
ganismo de um Praticante Desportivo sem que se tenha estudo longitudinal de resultados de análises anteriores
verificado qualquer negligência ou erro da sua parte. É ou posteriores realizado pela Organização Antidopagem
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(79)
demonstre uma razão naturalmente elevada ou que o bem como a não comparência em controlos que se consi-
Praticante Desportivo de outro modo prove que a razão derem baseados em normas razoáveis.
elevada é atribuível a uma condição fisiológica ou pa-
tológica.] [Comentário 2.4.: Os Controlos Sem Aviso Prévio Fora
de Competição são um elemento fundamental de um Con-
2.2 Utilização ou Tentativa de Utilização de uma Subs- trolo de Dopagem eficaz. Sem informações precisas so-
tância Proibida ou de um Método Proibido. bre o paradeiro dos Praticantes Desportivos esses Con-
2.2.1 O sucesso ou o insucesso da Utilização de uma trolos são ineficazes e por vezes mesmo impossíveis de
Substância Proibida ou de um Método Proibido não é realizar. O presente Artigo, que não se encontra na mai-
relevante. Basta que a Substância Proibida ou o Método or parte das normas antidopagem existentes, exige que
Proibido tenham sido Utilizados ou que tenha sido Ten- os Praticantes Desportivos que foram identificados para
tada a sua Utilização para se seja cometida uma violação fins de realização de Controlos Fora de Competição se-
das normas antidopagem. jam responsáveis pela comunicação e actualização de
informações sobre o seu respectivo paradeiro, de forma
[Comentário 2.2.1.: A proibição relativa à «Utiliza- a poderem ser localizados para realização de Controlos
ção» foi elaborada a partir do texto do CAMO, de for- Fora de Competição sem Aviso Prévio. As «exigências
ma a incluir tanto as Substâncias Proibidas como os aplicáveis» são definidas pela Federação Internacional
Métodos Proibidos. Com esta inclusão deixa de haver à qual pertence o Praticante Desportivo em causa e pela
necessidade de definir especificamente o conceito de Organização Nacional Antidopagem, de forma a permi-
«confissão de utilização» como uma violação autónoma tir alguma flexibilidade com base nas diferentes circuns-
das normas anti-dopagem. A «Utilização» pode ser pro- tâncias de cada modalidade desportiva e de cada país.
vada, por exemplo, através da confissão do testemunho Uma violação do presente Artigo pode basear-se tanto
de terceiros ou de outro tipo de provas. numa conduta intencional como negligente do Pratican-
A demonstração da «Tentativa de Utilização» de uma te Desportivo.]
Substância Proibida exige prova da intenção do Prati-
cante Desportivo. O facto de ser necessário provar a in- 2.5 Falsificação ou tentativa de falsificação de qual-
tenção para provar a existência desta violação particu- quer elemento integrante do Controlo de Dopagem
lar das normas antidopagem não põe em causa o
princípio da responsabilidade objectiva previsto para [Comentário 2.5.: O presente Artigo proíbe condutas
violações ao Artigo 2.1 e Utilização de uma Substância que subvertam o processo do Controlo de Dopagem mas
Proibida ou de um Método Proibido. que não se enquadrariam na definição típica de Méto-
A Utilização Fora de Competição, por parte de um dos Proibidos. Por exemplo, alterar os números de iden-
Praticante Desportivo, de uma Substância Proibida que tificação num formulário de Controlo de Dopagem no de-
não seja proibida Fora de Competição não constitui pois correr de uma acção de Controlo ou partir o recipiente
uma violação das normas antidopagem.] B no momento da realização da análise da Amostra B.]
2.3 A recusa ou a falta sem justificação válida à reali- 2.6 Posse de Substâncias e Métodos Proibidos:
zação de uma recolha de Amostras após uma notificação, 2.6.1 Posse por parte de um Praticante Desportivo em
em conformidade com as normas antidopagem em vigor, qualquer momento ou local de uma substância considera-
ou qualquer comportamento que se traduza numa fuga à da proibida em Controlos Fora de Competição ou de um
recolha de Amostras. Método Proibido, excepto se o Praticante Desportivo
provar que a Posse decorre de uma autorização de utiliza-
[Comentário 2.3.: A recusa ou a falta sem justificação ção terapêutica concedida nos termos do Artigo 4.4 (Uti-
válida à realização de uma recolha de Amostras após lização Terapêutica) ou de qualquer outra justificação acei-
uma notificação nesse sentido é proibida em praticamen- tável.
te todas as normas antidopagem em vigor. Este Artigo 2.6.2 Posse por parte de um Membro do Pessoal de
torna mais ampla a norma habitual de forma a incluir
Apoio aos Praticantes Desportivos, relacionado com um
«qualquer comportamento que se traduza numa fuga à
Praticante Desportivo em competição ou em treino, em
recolha de Amostras» no conceito de conduta proibida.
qualquer momento ou local, de uma substância conside-
Assim, por exemplo, seria uma violação das normas an-
rada proibida em Controlos Fora de Competição ou de
tidopagem se se chegasse à conclusão que um Pratican-
te Desportivo se escondeu de um agente de Controlo de um Método Proibido, excepto se o Membro do Pessoal
Dopagem que estava a tentar efectuar um controlo. Uma de Apoio ao Praticante Desportivo provar que a Posse
violação consistindo numa recusa ou numa falta sem decorre de uma autorização de utilização terapêutica con-
justificação válida à realização de uma recolha de Amos- cedida a um Praticante Desportivo nos termos do Artigo
tras» pode basear-se, quer numa conduta intencional, 4.4 (Utilização Terapêutica) ou de qualquer outra justifica-
quer negligente, por parte de um Praticante Desportivo, ção aceitável.
ao passo que «uma fuga» à recolha de Amostras se tra- 2.7 Tráfico de qualquer Substância Proibida ou Mé-
duz numa conduta intencional por parte do Praticante todo Proibido.
Desportivo.] 2.8 A Administração ou a Tentativa de administração de
uma Substância Proibida ou de um Método Proibido a
2.4 A violação das exigências aplicáveis relativamente qualquer Praticante Desportivo ou o auxílio, o incitamen-
à disponibilidade dos Praticantes Desportivos para a rea- to, a coadjuvação, a instigação, a dissimulação ou qualquer
lização de Controlos Fora de Competição, incluindo a não outro tipo de cumplicidade que envolva uma violação ou
disponibilização de informações sobre o seu paradeiro, uma tentativa de violação das normas antidopagem.
1676-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Artigo 3.º gem a Resultados Analíticos Positivos ou à base factual
Prova de dopagem
que esteve na origem da violação da norma antidopagem
em causa.
3.1 Ónus da Prova e Valoração da Prova. Artigo 4.º
O ónus da prova recai sobre a Organização Antidopa-
gem, cabendo-lhe determinar a existência de uma violação Lista de substâncias e métodos proibidos
de uma norma antidopagem. A valoração da prova verifi- 4.1 Publicação e Revisão da Lista de Substâncias e
car-se-á sempre que a Organização Antidopagem demons- Métodos Proibidos
trar a violação de uma norma antidopagem que sirva para A AMA publicará, sempre que necessário e pelo menos
formar, de forma satisfatória, a convicção da instância de de forma anual, uma Lista de Substâncias e Métodos Proi-
audição, tendo em conta a gravidade da alegação feita. A bidos que terá a qualidade de Norma Internacional. O teor
valoração da prova em todos os casos é superior a um proposto para a Lista de Substâncias e Métodos Proibi-
mero equilíbrio das probabilidades mas inferior a uma pro- dos, bem como as respectivas revisões, será prontamente
va suficientemente fundamentada. Nos casos em que o providenciado por escrito a todos os Signatários e go-
Código coloca o ónus da prova sobre o Praticante Des- vernos para efeitos de análise e de consulta. Cada versão
portivo ou qualquer outra Pessoa que presumivelmente anual da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, bem
tenha cometido uma violação de uma norma antidopagem como todas as respectivas revisões, serão prontamente
para ilidir uma presunção ou provar factos ou circunstân- distribuídas pela AMA a cada um dos Signatários e go-
cias especificados, a valoração da prova efectuar-se-á vernos e serão igualmente publicadas no website da AMA,
mediante um equilíbrio das probabilidades. devendo cada Signatário tomar as medidas adequadas no
sentido de distribuir a Lista de Substâncias e Métodos
[Comentário 3.1.: A valoração da prova exigida à Or- Proibidos aos seus membros e associados. As normas de
ganização Antidopagem é comparável à valoração que cada Organização Antidopagem deverão especificar que,
é aplicada na maior parte dos países a casos relativos salvo disposição em contrário da Lista de Substâncias e
a violações da ética profissional. Tem também sido lar- Métodos Proibidos ou das respectivas revisões, a Lista
gamente aplicada pelos tribunais em casos de dopagem. de Substâncias e Métodos Proibidos e as respectivas re-
Vide, por exemplo, a decisão do TAD relativa ao caso visões entrarão em vigor, nos termos das normas da Or-
N., J., Y., W. contra FINA, CAS 98/208, 22 de Dezembro ganização Antidopagem, no prazo de três meses após a
de 1998.] publicação por parte da AMA da Lista de Substâncias e
Métodos Proibidos, sem necessidade de qualquer formali-
3.2 Métodos de Prova de Factos e Presunções dade posterior por parte da Organização Antidopagem.
Os factos relacionados com violações das normas anti-
dopagem podem ser provados através de todos os meios [Comentário 4.1.: A Lista de Substâncias e Métodos
admissíveis em juízo, incluindo a confissão. Em casos de Proibidos será revista e publicada de forma expedita sem-
dopagem aplicar-se-ão as seguintes normas probatórias: pre que for necessário. No entanto, por uma questão de
3.2.1 Presume-se que os laboratórios acreditados pela previsibilidade, todos os anos será publicada uma lista
AMA efectuaram análises de Amostras e procedimentos de nova, quer existam alterações ou não. A vantagem da
segurança em conformidade com as Normas Internacio- prática do COI em publicar todos os anos uma lista nova,
nais relativas a análises laboratoriais. O Praticante Des- no mês de Janeiro, é que esse facto evita confusões so-
portivo poderá ilidir esta presunção se provar que ocor- bre qual a lista mais actualizada. Para solucionar este
reu uma falha no cumprimento da Norma Internacional. problema, a AMA irá ter sempre publicada no seu Web-
Se o Praticante Desportivo ilidir a presunção anterior site a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos mais
demonstrando que ocorreu um incumprimento da Norma actual. Prevê-se que as normas antidopagem revistas e
Internacional, recairá sobre a Organização Antidopagem adoptadas pelas Organizações Antidopagem nos termos
o ónus de provar que tal incumprimento não foi a causa do Código não entrem em vigor antes de 1 de Janeiro
do Resultado Analítico Positivo. de 2004, data em que será publicada a primeira Lista
de Substâncias e Métodos Proibidos aprovada pela AMA.
[Comentário 3.2.1.: Compete ao Praticante Desporti- O CAMO continuará a ser aplicável até o Código ser
vo provar, através de uma preponderância das provas, aceite pelo Comité Olímpico Internacional].
que ocorreu um incumprimento da Norma Internacional.
Se o Praticante Desportivo o fizer, o ónus transfere-se 4.2 Substâncias Proibidas e Métodos Proibidos iden-
para a Organização Antidopagem que deverá provar, tificados na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.
para fins da satisfatória formação da convicção da ins- A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos deverá
tância de audição, que o incumprimento em causa não identificar as Substâncias Proibidas e os Métodos Proi-
adulterou o resultado da análise.] bidos que são proibidos como dopagem em permanência
(tanto Em Competição como Fora de Competição) devi-
3.2.2 Incumprimentos das Normas Internacionais de do ao seu potencial para melhorarem o rendimento des-
Controlo de Dopagem que não dêem origem a Resultados portivo em Competições futuras ou ao seu potencial mas-
Analíticos Positivos ou a qualquer outra violação das carante, bem como os métodos ou substâncias que são
normas antidopagem, não invalidará tais resultados. Se o proibidos apenas Em Competição. Com base na recomen-
Praticante Desportivo provar que os incumprimentos das dação de uma Federação Internacional, a Lista de Subs-
Normas Internacionais tiveram lugar durante o controlo, tâncias e Métodos Proibidos pode ser ampliada pela AMA
nesse caso a Organização Antidopagem terá o ónus de para essa modalidade desportiva em particular. As Subs-
provar que os incumprimentos em causa não deram ori- tâncias Proibidas e os Métodos Proibidos poderão ser
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(81)
incluídos na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos mascarar a Utilização de outras Substâncias Proibidas ou
por categoria geral (por exemplo, agentes anabolizantes) Métodos Proibidos.
ou por referência específica a uma substância ou método
em especial. [Comentário 4.3.2.: Uma substância considerada para
inclusão na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
[Comentário 4.2.: Existirá uma única Lista de Subs- se a substância for um agente mascarante ou preencher
tâncias e Métodos Proibidos. As substâncias que são dois dos três critérios seguintes: (1) se tiver potencial
proibidas em permanência incluirão os agentes masca- para melhorar ou melhorar efectivamente o rendimento
rantes e as substâncias que, quando utilizadas na fase desportivo; (2) se representar um risco potencial ou efec-
de treino, poderão produzir efeitos de melhoria do ren- tivo para a saúde; ou (3) se for contrária ao espírito
dimento desportivo a longo prazo, como é o caso dos desportivo. Nenhum dos três critérios enunciados por si
anabolizantes. Todas as substâncias e métodos incluídos só constitui fundamento suficiente para incluir uma subs-
na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos são proi- tância na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. Se
bidos Em Competição. Esta distinção entre aquilo que é utilizássemos como critério exclusivo o potencial para
objecto de controlo Em Competição e aquilo que é ob- aumentar o rendimento, teríamos de incluir, por exem-
jecto de controlo Fora de Competição deriva daquilo plo, o treino físico e psicológico, a «carne vermelha»,
que já era previsto no CAMO. Existirá um único docu- os hidratos de carbono e o treino em altitude. No que
mento designado «Lista de Substâncias e Métodos Proi- respeita ao risco para a saúde, incluiríamos o tabaco.
bidos». A AMA poderá acrescentar substâncias e méto- Por outro lado, seria inadequado exigir o cumprimento
dos adicionais à Lista de Substâncias e Métodos de todos os critérios. Por exemplo, a utilização da tec-
Proibidos para determinadas modalidades (por exemplo, nologia da transferência genética para aumentar de for-
a inclusão dos beta-bloqueantes para o tiro) mas esta ma extraordinária o rendimento desportivo deverá ser
particularidade será também incluída na Lista de Subs- proibida, pois seria contrária ao espírito desportivo,
tâncias e Métodos Proibidos única. O facto de todas as mesmo que não apresente riscos para a saúde. De igual
Substâncias Proibidas estarem incluídas numa lista úni- modo, o abuso potencialmente perigoso de algumas subs-
ca irá evitar a confusão que actualmente se verifica re- tâncias, sem justificação terapêutica, baseado na acep-
lativamente à identificação das substâncias proibidas ção errada de que melhoram o rendimento desportivo é
para cada modalidade. As modalidades individuais não certamente contrário ao espírito desportivo, independen-
poderão solicitar a sua exclusão da lista principal de temente da expectativa de aumento do rendimento ser ou
Substâncias Proibidas (por exemplo, eliminar os anabo- não realista.
lizantes da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos
para as modalidades desportivas que envolvem uma pre- 4.3.3 A decisão da AMA sobre quais as Substâncias
dominância mental). Esta decisão baseia-se no facto de Proibidas e os Métodos Proibidos que deverão ser incluí-
existirem determinados agentes dopantes que ninguém dos na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos será
que pretenda designar-se a si próprio como Praticante definitiva e não poderá ser objecto de impugnação por
Desportivo deve alguma vez tomar.] parte de nenhum Praticante Desportivo ou outra Pessoa
com base no facto de que a substância ou método não
4.3 Critérios para Inclusão de Substâncias e Métodos era um agente mascarante ou não tinha potencial para
na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. melhorar o rendimento, não representava um risco para a
A AMA deverá ter em conta os seguintes critérios ao saúde ou violava o espírito desportivo.
decidir incluir ou não uma substância ou método na Lista
[Comentário 4.3.3.: A questão de saber se uma subs-
de Substâncias e Métodos Proibidos.
tância preenche o critério enunciado no Artigo 4.3 (Cri-
4.3.1 Uma substância ou método será considerada para
térios de Inclusão de Substâncias e Métodos na Lista de
inclusão na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos se
Substâncias e Métodos Proibidos) num caso particular
a AMA determinar que a substância ou método preenche
não pode ser invocada como defesa num caso de viola-
dois dos três critérios seguintes:
ção de uma norma antidopagem. Por exemplo, não pode
4.3.1.1 Prova médica ou outra prova científica, efeito ser defendido que a Substância Proibida detectada não
farmacológico ou experiência de acordo com os quais a tivesse potencial para aumentar o rendimento naquela
substância ou método tem potencial para melhorar ou modalidade desportiva em particular. O que acontece é
melhora efectivamente o rendimento desportivo; que existe uma situação de dopagem quando é encon-
4.3.1.2 Prova médica ou outra prova científica, efeito trada na Amostra orgânica de um Praticante Desportivo
farmacológico ou experiência de acordo com os quais a uma substância incluída na Lista de Substâncias e Mé-
Utilização da substância ou do método representa um todos Proibidos. Este mesmo princípio é aplicado no
risco efectivo ou potencial para a saúde do Praticante CAMO].
Desportivo;
4.3.1.3 A determinação por parte da AMA que a utili- 4.4 Utilização Terapêutica
zação da substância ou do método viola o espírito des- A AMA adoptará uma Norma Internacional para o pro-
portivo descrito na Introdução ao Código. cesso de concessão de autorizações de Utilização Tera-
pêutica.
4.3.2 Uma substância ou método deverão também ser Cada Federação Internacional deverá assegurar, para os
incluídos na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou para
se a AMA determinar que existem provas médicas ou ou- qualquer outro Praticante Desportivo que participe numa
tras provas científicas, efeito farmacológico ou experiên- Manifestação desportiva Internacional, que existe um
cia, de que a substância ou método tem potencial para processo através do qual os Praticantes Desportivos que
1676-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
apresentem uma situação médica devidamente documen- lação da Norma Internacional, essa decisão poderá ser
tada que exija a Utilização de uma Substância Proibida submetida à AMA para apreciação, conforme previsto
ou de um Método Proibido possam solicitar uma autori- pela Norma Internacional em causa e, depois disso, será
zação de utilização terapêutica. Cada Organização Nacio- permitido recorrer da decisão, conforme previsto pelo
nal Antidopagem deverá assegurar, para os Praticantes Artigo 13.3 (Recursos). Se a concessão de uma autori-
Desportivos sob a sua jurisdição que não sejam Pratican- zação de utilização terapêutica for anulada, essa anula-
tes Desportivos de Nível Internacional, que existe um pro- ção não terá efeitos retroactivos nem dará origem à
cesso através do qual os Praticantes Desportivos que anulação dos resultados obtidos pelo Praticante Despor-
apresentem uma situação médica devidamente documen- tivo durante o período de tempo em que vigorou a auto-
tada que exija a Utilização de uma Substância Proibida rização de utilização terapêutica].
ou de um Método Proibido possam solicitar uma autori-
zação de utilização terapêutica. Os pedidos em causa se- 4.5 Programa de Vigilância
rão avaliados de acordo com as Normas Internacionais A AMA, em consulta com outros Signatários e gover-
existentes sobre a utilização terapêutica. As Federações nos, estabelecerá um programa de vigilância relativo a
Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem substâncias que não constem da Lista de substâncias e
deverão prontamente comunicar à AMA a concessão de Métodos Proibidos, mas que a AMA deseja fiscalizar de
uma autorização de utilização terapêutica a qualquer Pra- modo a detectar padrões de utilização indevida dos mes-
ticante Desportivo de Nível Internacional ou a qualquer mos no desporto. A AMA publicará, antes da realização
Praticante Desportivo de Nível Nacional que esteja incluí- de qualquer Controlo, as substâncias que serão objecto
do no Grupo Alvo de Praticantes Desportivos Submeti- de vigilância. Os laboratórios comunicarão periodicamen-
dos a Controlos de Dopagem da respectiva Organização te à AMA os casos de utilização comunicada ou de pre-
Nacional Antidopagem. sença detectada dessas substâncias, regrupando-os por
A AMA, por iniciativa própria, poderá rever a conces- modalidade desportiva, indicando ainda se as Amostras
são de uma autorização de utilização terapêutica a qual- foram recolhidas Em Competição ou Fora de Competição.
quer Praticante Desportivo de Nível Internacional ou Os relatórios em causa não irão conter informação adicio-
Nacional que esteja incluído no Grupo Alvo de Pratican- nal sobre quaisquer Amostras em particular. A AMA dis-
tes Desportivos submetidos a Controlos de Dopagem da ponibilizará às Federações Internacionais e às Organiza-
respectiva Organização Nacional Antidopagem. Para além ções Nacionais Antidopagem, pelo menos uma vez por
disso, a pedido de qualquer Praticante Desportivo ao qual ano, informação estatística regrupada por modalidade des-
tenha sido recusada uma autorização de utilização terapêu- portiva relativa às substâncias adicionais. A AMA deverá
tica, a AMA poderá rever essa recusa. Se a AMA conside- pôr em execução medidas destinadas a assegurar que nos
rar que tal concessão ou recusa de uma autorização de relatórios em causa é garantido o anonimato absoluto dos
utilização terapêutica não respeitou a Norma Internacio- Praticantes Desportivos Individuais. A utilização comuni-
nal para autorizações de utilização terapêutica, a AMA cada ou a presença detectada das substâncias objecto de
poderá anular essa decisão. vigilância não constituirá uma violação das normas anti-
dopagem.
[Comentário 4.4.: É importante que os processos de Artigo 5.º
concessão de autorizações de utilização terapêutica se
tornem cada vez mais harmonizados. Os Praticantes Des- Controlos de dopagem
portivos que usam Substâncias Proibidas prescritas por 5.1 Planeamento da Distribuição dos Controlos. As
um médico podem ser sujeitos a sanções, excepto no caso Organizações Antidopagem que realizem Controlos de
de terem obtido previamente uma autorização de utili- Dopagem deverão, em coordenação com outras Organi-
zação terapêutica. No entanto, actualmente muitas insti- zações Antidopagem que efectuem controlos sobre o mes-
tuições desportivas não possuem quaisquer normas que mo grupo de Praticantes Desportivos:
prevejam autorizações de utilização terapêutica; outras
seguem políticas consuetudinárias; e apenas algumas 5.1.1 Planear e pôr em execução um número efectivo
entidades possuem algumas linhas orientadoras escritas de controlos Em Competição e Fora de Competição. Cada
sobre esta matéria incorporadas nas suas normas anti- Federação Internacional deverá estabelecer um Grupo Alvo
dopagem. O presente artigo procura harmonizar a base de Praticantes Desportivos de Nível Internacional na sua
sobre a qual as autorizações de utilização terapêutica modalidade a submeter a controlos de dopagem e cada
serão concedidas e atribui a responsabilidade pela con- Organização Nacional Antidopagem deverá estabelecer
cessão ou pela recusa de autorizações às Federações um Grupo Alvo Nacional de Praticantes Desportivos a
Internacionais para os Praticantes Desportivos de Nível submeter a controlos de dopagem no seu país. O grupo
Internacional e às Organizações Nacionais Antidopagem de nível nacional deverá incluir Praticantes Desportivos
para os Praticantes Desportivos de nível nacional (que de Nível Internacional desse país bem como outros Pra-
não sejam também Praticantes Desportivos de Nível In- ticantes Desportivos de Nível Nacional. Cada Federação
ternacional) e outros Praticantes Desportivos sujeitos a Internacional e cada Organização Nacional Antidopagem
Controlos de Dopagem nos termos do Código. deverá planear e efectuar Controlos Em Competição e
Exemplos de Substâncias Proibidas habitualmente Fora de Competição no âmbito dos seus Grupos Alvo de
prescritas que poderão ser especificamente consideradas Praticantes Desportivos a submeter a Controlos.
nas Normas Internacionais para autorizações de utiliza- 5.1.2 Dar prioridade aos Controlos Sem Aviso Prévio.
ção terapêutica contam-se os medicamente prescritos 5.1.3 Efectuar Controlos Direccionados
para combater crises agudas e graves de asma ou gas-
trites. Nos casos em que tenha sido recusada ou conce- [Comentário 5.1.3.: Os controlos direccionados são
dida uma autorização de utilização terapêutica em vio- especificados visto que os controlos aleatórios ou mes-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(83)
mo os controlos com um grau de aleatoriedade pon- 6.4 Normas para Análise de Amostras e Comunicação
derado, não garantem que todos os Praticantes Des- dos Resultados
portivos que devam ser objecto de controlo o sejam Os laboratórios procederão a uma análise das Amos-
efectivamente. (Por exemplo: Praticantes Desportivos tras de Controlos de Dopagem e comunicarão os resul-
de nível mundial, Praticantes Desportivos cujos desem- tados em conformidade com as Normas Internacionais
penhos tenham aumentado de forma extraordinária relativas a análises laboratoriais.
num curto período de tempo, Praticantes Desportivos
cujos treinadores tenham tido sob a sua responsabili- Artigo 7.º
dade Praticantes Desportivos com controlos anterio-
Gestão dos resultados
res positivos, etc.).
Como é óbvio, os Controlos Direccionados não podem Cada Organização Antidopagem que tenha a seu car-
ser utilizados para fins diversos dos da realização de go a gestão dos resultados deverá criar um processo ten-
Controlos de Dopagem legítimos. O Código torna claro do em vista a instrução preliminar das violações poten-
que os Praticantes Desportivos não têm qualquer direi- ciais das normas antidopagem que deverá respeitar os
to a esperar serem testados apenas numa base aleató- seguintes princípios:
ria. De igual modo, a realização dos Controlos Direccio-
nados não impõe a existência de qualquer suspeita [Comentário 7.: Vários dos Signatários criaram as
razoável nem de qualquer causa provável.] suas próprias abordagens no que toca à gestão de re-
sultados relativos a Casos Positivos. Enquanto que as
5.2 Normas de Controlo de Dopagem várias abordagens não foram totalmente uniformes, mui-
As Organizações Antidopagem que realizem Controlos tas delas provaram ser sistemas justos e eficazes de ges-
deverão realizá-los em conformidade com as Normas In- tão de resultados. O Código não visa tomar o lugar de
ternacionais de Controlo. cada um dos sistemas de gestão de resultados dos Sig-
natários. No entanto, o presente artigo especifica prin-
[Comentário 5.2.: Os métodos e processos necessários cípios básicos a aplicar de modo a assegurar a equida-
para os diversos tipos de Controlos Em Competição e de fundamental do processo de gestão dos resultados que
Fora de Competição serão descritos de forma mais deta- deve ser respeitado por cada um dos Signatários. As
lhada nas Normas Internacionais de Controlo.] normas antidopagem de cada um dos Signatários deve-
rão ser compatíveis com estes princípios básicos.]
Artigo 6.º
7.1 Análise Inicial Relativa a Casos Positivos
Análise das amostras Após a recepção de um Caso Positivo de uma Amos-
As Amostras de Controlo de Dopagem serão analisa- tra, a Organização Antidopagem responsável pela gestão
das em conformidade com os princípios seguintes: dos resultados deverá proceder a uma análise, com vista
a determinar se: (a) foi concedida uma autorização de uti-
6.1 Recurso a Laboratórios Reconhecidos lização terapêutica, ou (b) se se verificou alguma violação
As Amostras Resultantes de Controlos de Dopagem das Normas Internacionais de Controlo ou para as análi-
serão analisadas apenas em Laboratórios acreditados pela ses laboratoriais que possa por em causa a validade do
AMA ou de alguma forma aprovados por esta. A escolha Resultado Analítico Positivo.
do laboratório acreditado pela AMA (ou outro método 7.2 Notificação Após a Análise Inicial
aprovado pela AMA) a utilizar para análise das Amostras Se a Instrução/análise Inicial, nos termos do Artigo 7.1,
será determinada exclusivamente pela Organização Anti- não revelar a existência de uma autorização de utilização
dopagem responsável pela gestão dos resultados. terapêutica aplicável nem de qualquer violação que ponha
em causa a validade do Caso Positivo, a Organização
[Comentário 6.1.: A expressão «ou outro método apro- Antidopagem notificará de imediato o Praticante Despor-
vado pela AMA» destina-se a incluir, por exemplo, os tivo, da forma prevista nas suas normas: (a) do Caso Po-
procedimentos itinerantes de Controlos Sanguíneos que sitivo; (b) da norma antidopagem violada, ou, se se tratar
a AMA avaliou e que considera fiáveis.] de um caso ao abrigo do Artigo 7.3, de uma descrição das
investigações complementares que serão realizadas de
6.2 Substâncias Sujeitas a Detecção modo a apurar se ocorreu uma violação de uma norma
As Amostras Resultantes de Controlos de Dopagem antidopagem; (c) do direito do Praticante Desportivo em
serão analisadas com vista à detecção de Substâncias solicitar, de imediato, uma análise à Amostra B ou, no caso
Proibidas e de Métodos Proibidos identificados na Lista dessa solicitação não ser efectuada, do facto de se consi-
de Substâncias e Métodos Proibidos e ainda de outras derar que ele renunciou a esse direito; (d) do direito do
substâncias cuja detecção seja solicitada pela AMA nos Praticante Desportivo e/ou de um representante do Pra-
termos do Artigo 4.5 (Programa de Vigilância). ticante Desportivo a estar presente na abertura e análise
6.3 Pesquisa com base nas Amostras da Amostra B, caso essa análise tenha sido solicitada; e
Nenhuma Amostra poderá ser utilizada para qualquer (e) do direito do Praticante Desportivo a requerer cópias
outro fim que não seja a detecção de substâncias (ou clas- do processo do laboratório sobre as Amostras A e B, que
ses de substâncias) ou métodos constantes da Lista de incluirá os documentos indicados nas Normas Interna-
Substâncias e Métodos Proibidos ou de outro modo iden- cionais para as análises laboratoriais.
tificadas pela AMA nos termos do Artigo 4.5 (Programa
de Vigilância), sem o consentimento escrito do Pratican- [Comentário 7.2.: O Praticante Desportivo tem o di-
te Desportivo. reito a requerer uma pronta análise da Amostra B inde-
1676-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
pendentemente de ser ou não necessária qualquer inves- Desportivo ou a sua Equipa, o Praticante Desportivo ou
tigação subsequente nos termos dos Artigos 7.3 ou 7.4] a equipa poderão continuar a participar na competição em
causa.
7.3 Análise Complementar dos Casos Positivos exigida
pela Lista de Substâncias e Métodos Proibidos [Comentário 7.5.: O presente artigo continua a per-
A Organização Antidopagem ou qualquer outra instân- mitir a possibilidade de ser decretada uma Suspensão
cia responsável pela análise instituída pela organização em Preventiva antes de ser tomada uma decisão definitiva
causa irá também realizar uma investigação subsequente numa audição a realizar nos termos do Artigo 8.º (Di-
se a isso obrigar a Lista de Substâncias e Métodos Proi- reito a uma Audição Justa). As Suspensões Preventivas
bidos. Concluída essa investigação subsequente, a Orga- foram autorizadas no CAMO e pelas normas de muitas
nização Antidopagem deverá informar de imediato o Pra- Federações Internacionais. No entanto, antes de uma
ticante Desportivo dos resultados da referida investigação Suspensão Preventiva ser unilateralmente imposta por
e comunicar-lhe se confirma ou não ter havido uma viola- uma Organização Antidopagem, o processo de análise
ção de uma norma antidopagem. a nível interno previsto no Código terá de ser concluí-
7.4 Análise de Outras Violações das Normas Antido- do. Além disso, para que um Signatário decrete uma
pagem Suspensão Preventiva é necessário que dê ao Praticante
A Organização Antidopagem ou qualquer outra instân- Desportivo a oportunidade de realização de uma Audi-
cia responsável pela análise instituída pela organização em ção Preliminar, quer antes, quer imediatamente a seguir
causa irá realizar qualquer investigação subsequente que à imposição da Suspensão Preventiva, ou a realização
se mostre necessária nos termos das políticas e das nor- de uma Audição definitiva expedita nos termos do Arti-
mas antidopagem aplicáveis e aprovadas em conformida-
go 8.º, imediatamente a seguir à imposição da Suspen-
de com o Código ou que a Organização Antidopagem
são Preventiva. O Praticante Desportivo tem direito a
considere adequada. A Organização Antidopagem notifi-
interpor recurso da decisão ao abrigo do Artigo 13.2.
cará o Praticante Desportivo ou outra Pessoa objecto de
um aviso de sanção, sem demora e de acordo com a for- Em alternativa à imposição de uma Suspensão Preven-
ma prevista nas suas normas, da norma antidopagem que tiva ao abrigo do presente artigo, a Organização Anti-
parece ter sido violada, assim como dos fundamentos da dopagem poderá sempre escolher abrir mão de uma
violação. Suspensão Preventiva e passar directamente para a
audição definitiva utilizando um processo expedito nos
[Comentário 7.4.: A título de exemplo, uma Federa- termos do Artigo 8.º
ção Internacional, em condições normais notificaria o Na circunstância rara em que a análise à Amostra B
Praticante Desportivo por intermédio da Federação Des- não confirma o resultado da análise à Amostra A, o Pra-
portiva Nacional em que o Praticante Desportivo está ticante Desportivo que tenha sido suspenso preventiva-
inscrito.] mente será autorizado, sempre que as circunstâncias o
permitam, a participar em Competições posteriores du-
7.5 Princípios Aplicáveis às Suspensões Preventivas rante a Manifestação Desportiva. De igual modo, depen-
Um Signatário poderá adoptar normas aplicáveis a dendo das normas pertinentes da Federação Internacio-
qualquer Manifestação Desportiva relativamente à qual nal em Desportos de Equipa, se a equipa ainda está em
seja o órgão responsável ou para qualquer processo de prova, o Praticante Desportivo poderá participar em
selecção de uma equipa pelo qual o Signatário seja res- Competições posteriores.]
ponsável, permitindo que sejam decretadas suspensões
preventivas após a análise e a notificação previstas nos Artigo 8.º
Artigos 7.1 e 7.2, mas antes da realização da audição de-
Direito a uma audição justa
finitiva, nos termos descritos no Artigo 8.º (Direito a uma
Audição Justa). No entanto, tal só se verificará se não Cada Organização Antidopagem com responsabilidades
puder ser imposta a um Praticante Desportivo uma sus- na gestão de resultados deverá proporcionar um proces-
pensão preventiva, a não ser que lhe seja concedida, em so de audição a qualquer Pessoa à qual seja imputada uma
alternativa: (a) uma oportunidade de realização de uma violação das normas antidopagem. Esse processo de au-
Audição Preliminar, quer antes de decretada a Suspen- dição deverá determinar se foi ou não cometida qualquer
são Preventiva, quer oportunamente após a imposição da violação das normas antidopagem e, se for esse o caso,
suspensão preventiva; ou (b) uma oportunidade para rea- quais são as Consequências adequadas. O processo de
lização de uma audição expedita nos termos do Artigo 8.º audição deverá respeitar os seguintes princípios:
(Direito a uma Audição Justa) oportunamente após a im-
posição de uma Suspensão Preventiva. Uma audição em tempo oportuno;
Se uma Suspensão Preventiva for decretada com base Uma instância de audição justa e imparcial;
no Caso Positivo da Amostra A e a Análise à Amostra B O direito a ser representado por um advogado, a ex-
não confirmar a análise da Amostra A, o Praticante Des- pensas próprias;
portivo não será objecto de qualquer outra medida disci- O direito a ser informado de forma justa e num prazo
plinar e qualquer sanção que lhe tenha sido previamente razoável da violação das normas antidopagem cuja comis-
imposta deverá ser levantada. Nos casos em que o Prati- são que lhe seja imputada;
cante Desportivo ou a equipa do Praticante Desportivo O direito a defender-se das acusações de violação das
tenham sido afastados de uma Competição e a análise normas antidopagem e das Consequências daí resultan-
subsequente da Amostra B não confirmar o resultado da tes;
Amostra A, desde que tal facto não interfira com a com- O direito de cada uma das partes a apresentar provas,
petição e que ainda seja possível reintegrar o Praticante incluindo o direito a apresentar e inquirir testemunhas
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(85)
(cabendo à instância de audição a decisão sobre a aceita- poderá, mediante decisão do órgão responsável pela Ma-
ção de testemunhos via telefone ou por escrito); nifestação Desportiva em causa, conduzir à Invalidação
O direito da Pessoa à presença de um intérprete na de todos os resultados individuais obtidos pelo Praticante
audição, cabendo à instância de audição a escolha do Desportivo durante essa Manifestação Desportiva com
intérprete em causa, bem como a decisão da pessoa res- todas as consequências daí decorrentes, incluindo perda
ponsável pelo pagamento dos honorários do intérprete; e de todas as medalhas, pontos e prémios, com excepção
Uma decisão em tempo oportuno, devidamente funda- dos casos previstos no Artigo 10.1.1.
mentada e por escrito.
[Comentário 10.1.: Ao passo que o Artigo 9.º (Invali-
As audições que tenham lugar no âmbito de Competi- dação Automática de Resultados Individuais) Invalida o
ções poderão ser realizadas mediante um processo expe- resultado obtido numa única Competição na qual o Pra-
dito conforme permitido pelas normas da Organização ticante Desportivo tenha registado um controlo de do-
Antidopagem competente e pela instância de audição. pagem positivo (por exemplo, os 100 metros costas), o
presente Artigo pode conduzir à Invalidação de todos os
[Comentário 8.: O presente Artigo contém princípios resultados de todas as provas realizadas durante a Ma-
básicos destinados a assegurar uma audição justa das nifestação Desportiva (por exemplo, os Campeonatos
Pessoas às quais sejam imputadas violações das normas Mundiais de Natação da FINA).
antidopagem. O presente artigo não visa substituir as Entre os factores a incluir na análise sobre a Invali-
normas próprias de cada Signatário atinentes a audi- dação ou não de outros resultados obtidos durante uma
ções, destinando-se sim a assegurar que cada Signatá- Manifestação Desportiva poderemos apontar, por exem-
rio preveja um processo de audição que seja compatível plo, a gravidade da violação das normas antidopagem e
com estes princípios. o facto de o Praticante Desportivo em causa ter ou não
A referência ao TAD como instância de recurso no registado controlos negativos nas outras Competições.]
Artigo 13.º não impede que um Signatário indique igual-
mente o TAD como primeira instância de audição. 10.1.1 Se o Praticante Desportivo conseguir demons-
Por exemplo, uma audição pode ser agilizada na vés- trar que na origem da violação em causa não esteve qual-
pera da realização de uma Grande Manifestação Despor- quer conduta culposa ou negligente da sua parte, os seus
tiva quando a decisão sobre a violação da norma anti- resultados individuais obtidos nas outras Competições não
dopagem for necessária para determinar se o Praticante serão Invalidados, excepto se os resultados do Pratican-
Desportivo pode participar na Manifestação Desportiva te Desportivo noutras Competições que não aquela em
ou durante uma Manifestação Desportiva quando a re- que ocorreu a violação das normas antidopagem pudes-
solução do caso afectar a validade dos resultados do sem ter sido influenciados pela violação, por parte do
Praticante Desportivo ou a participação continuada do Praticante Desportivo, das normas antidopagem.
Praticante Desportivo na Manifestação Desportiva.] 10.2 Aplicação de Sanções Disciplinares por Utilização
de Substâncias ou Métodos Proibidos
Artigo 9.º Com excepção das substâncias específicas identificadas
no Artigo 10.3, o período de suspensão da actividade
Invalidação automática de resultados individuais desportiva imposta em virtude de uma violação dos Arti-
Uma violação das normas antidopagem no âmbito de gos 2.1 (presença de uma Substância Proibida, dos seus
um controlo Em Competição conduz automaticamente à In- Metabolitos ou Marcadores), 2.2 (Utilização ou Tentati-
validação do resultado individual obtido nessa Competi- va de Utilização de uma Substância Proibida ou de um
ção com todas as consequências daí resultantes, incluin- Método Proibido) e 2.6 (Posse de Substâncias e Méto-
do a perda de quaisquer medalhas, pontos e prémios. dos Proibidos) será de:
Primeira violação: Dois (2) anos de Suspensão.
[Comentário 9.: Este princípio está previsto no CAMO. Segunda violação: Suspensão Vitalícia («irradiação»).
Sempre que um Praticante Desportivo ganha uma meda-
lha de ouro tendo no seu organismo uma Substância No entanto, o Praticante Desportivo ou outra Pessoa
Proibida, esse facto constitui uma injustiça para com os terão a oportunidade, em qualquer dos casos, antes de
outros Praticantes Desportivos em Competição, indepen- imposto qualquer período de suspensão da prática despor-
dentemente desse facto se dever, seja de que forma for, a tiva, a apresentar os seus argumentos de modo a tentar
culpa por parte do Praticante Desportivo medalhado. eliminar ou reduzir esta sanção, conforme previsto no
Apenas um Praticante Desportivo «limpo» deverá poder Artigo 10.5.
tirar partido dos resultados obtidos em competição.
No que respeita aos desportos colectivos consultar o [Comentário 10.2.: A harmonização das sanções tem
Artigo 11.º (Consequências para as Equipas).] sido uma das áreas mais discutidas e debatidas no âm-
bito da luta contra a dopagem. Os argumentos contra a
Artigo 10.º necessidade de harmonização de sanções baseiam-se nas
Sanções aplicáveis aos praticantes individuais
diferenças entre as várias modalidades desportivas, in-
cluindo, por exemplo, os seguintes: nalgumas modalida-
10.1 Invalidação dos Resultados Desportivos Obtidos des os Praticantes Desportivos são profissionais que au-
Nas Manifestações Desportivas em que ocorrer uma Vio- ferem quantias consideráveis na sua prática desportiva
lação das Normas Antidopagem e noutras modalidades os Praticantes Desportivos são
Uma violação de uma norma antidopagem que decorra verdadeiros amadores; nalgumas modalidades em que a
durante ou no âmbito de uma Manifestação Desportiva carreira de um Praticante Desportivo é de curta dura-
1676-(86) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
ção (por exemplo, a ginástica rítmica) uma Suspensão de uma sanção nos termos do Artigo 10.5.2 aplica-se
de dois anos possui um efeito muito mais significativo apenas a uma segunda ou terceira violação dado que a
que sobre um Praticante Desportivo de uma modalidade sanção aplicável à primeira violação já permite uma
em que as carreiras são tradicionalmente mais longas discrição suficiente para que se tome em consideração a
(por exemplo, hipismo ou tiro); em modalidades despor- gravidade da violação cometida pela Pessoa.]
tivas individuais, o Praticante Desportivo está em melho-
res condições de manter a forma através de uma prática 10.4 Suspensão por Outras Violações das Normas An-
solitária durante a Suspensão que noutras modalidades tidopagem
em que é mais importante o treino em equipa. Um dos O período de Suspensão aplicável relativamente a ou-
principais argumentos a favor da harmonização consiste tras violações das normas antidopagem será de:
no facto de não parecer correcto que dois Praticantes 10.4.1 Para violações do Artigo 2.3 (a recusa ou a falta
Desportivos do mesmo país que tenham registado um sem justificação válida à realização de uma recolha de
controlo de dopagem positivo para a mesma Substância Amostras) ou ao Artigo 2.5 (Falsificação de um Controlo
Proibida, sob circunstâncias idênticas, devam ser objec- de Dopagem), aplicam-se os períodos de Suspensão pre-
to de sanções diferentes apenas porque praticam moda- vistos no Artigo 10.2.
lidades desportivas diferentes. Para além disso, a flexi- 10.4.2 Para violações dos Artigos 2.7 (Tráfico) ou 2.8
bilidade na aplicação de sanções tem sido muitas vezes (administração de uma Substância Proibida ou de um
vista como uma oportunidade inaceitável para algumas Método Proibido), o período de Suspensão imposto será
instâncias desportivas serem mais tolerantes para com os de um mínimo de quatro (4) anos até um máximo de Sus-
infractores. A falta de harmonização das sanções tem pensão Vitalícia («Irradiação»). Uma violação das normas
sido com frequência a fonte de conflitos de competência antidopagem que envolva um Menor será considerada
entre as Federações Internacionais e as Organizações como uma violação particularmente grave, e, se for come-
Nacionais Antidopagem. tida pelo Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo por
O consenso alcançado na Conferência Mundial sobre violações que não envolvam as substâncias especificadas
a Dopagem no Desporto realizada em Lausana em Feve- e referenciadas no Artigo 10.3, resultará numa Suspensão
reiro de 1999 apontou para um período de Suspensão vitalícia para o respectivo Pessoal de Apoio ao Pratican-
de dois anos para uma primeira violação grave das nor- te Desportivo. Além disso, as violações dos referidos
mas antidopagem, seguida de uma suspensão vitalícia Artigos que também violem legislação e regulamentação
(irradiação) no caso de existência de uma segunda vio- não desportivas poderão ser comunicadas às autoridades
lação. Este consenso foi reflectido no CAMO.] administrativas, profissionais ou judiciais competentes.
10.3 Substâncias Específicas [Comentário 10.4.2.: Aqueles que estiverem envolvidos
A Lista de Substâncias e Métodos Proibidos pode iden- na dopagem de Praticantes Desportivos ou na ocultação
tificar substâncias específicas que sejam particularmente de situações de dopagem deverão estar sujeitos a san-
susceptíveis a violações não intencionais das normas ções mais graves que as aplicáveis aos Praticantes Des-
antidopagem devido ao facto de estarem muito frequente- portivos que registem controlos de dopagem positivos.
mente presentes em medicamentos ou devido ao facto de Uma vez que a autoridade das organizações desportivas
serem menos susceptíveis de serem indevidamente utiliza- se limita normalmente à Suspensão de atribuição de cre-
dos com sucesso como agentes dopantes. Nos casos em denciais, filiação e outros direitos de natureza desporti-
va, a denúncia do Pessoal de Apoio ao Praticante Des-
que um Praticante Desportivo possa provar que a utiliza-
portivo às autoridades competentes é um passo
ção de uma dessas substâncias específicas não se desti-
importante na dissuasão da dopagem.]
nava a melhorar o seu rendimento desportivo, o período
de Suspensão enunciado no Artigo 10.2 será substituído
10.4.3 Para violações do Artigo 2.4 (violação das nor-
pelo seguinte:
mas relativas à disponibilização de informações acerca do
Primeira violação: No mínimo, um aviso e uma adver- paradeiro ou a não comparência em controlos), o período
tência e nenhum período de Suspensão para Manifesta- de Suspensão será de um mínimo de 3 meses até um má-
ções Desportivas futuras, e no máximo, um (1) ano de ximo de 2 anos, em conformidade com as normas estabe-
Suspensão. lecidas pela Organização Antidopagem a cujo controlo o
Segunda violação: Dois (2) anos de Suspensão. Praticante Desportivo não compareceu ou em que foi vio-
Terceira violação: Suspensão Vitalícia («Irradiação»). lada norma relativa à disponibilização de informações acer-
ca do paradeiro. O período de Suspensão para violações
No entanto, o Praticante Desportivo ou outra Pessoa subsequentes do Artigo 2.4 será definido nas normas da
terão a oportunidade, em qualquer dos casos, antes de Organização Antidopagem a cujo controlo o Praticante
imposto qualquer período de suspensão da prática despor- Desportivo não compareceu ou cujas exigências em maté-
tiva, a apresentar os seus argumentos de modo a tentar ria de indicação do paradeiro não foram respeitadas.
eliminar ou reduzir (no caso de uma segunda ou terceira
violação) a sanção, conforme previsto no Artigo 10.5. [Comentário 10.4.3.: As políticas relativas à indica-
ção do paradeiro e à não comparência em controlos das
[Comentário 10.3.: Este princípio é transposto do diferentes Organizações Antidopagem podem variar de
CAMO e permite, por exemplo, alguma flexibilidade na forma significativa, particularmente no princípio, momen-
punição de Praticantes Desportivos que registem contro- to em que são postas em prática. Assim, uma flexibilida-
los de dopagem positivos resultantes da utilização inad- de significativa foi assegurada com vista ao sanciona-
vertida de um medicamento para curar uma constipação mento destas violações das normas antidopagem. As
que contenham um estimulante proibido. A «Redução» Organizações Antidopagem que possuem políticas mais
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(87)
sofisticadas, incluindo salvaguardas incorporadas, bem forma como a Substância Proibida entrou no seu orga-
como as organizações que dispõem de um registo mais nismo de modo a ver reduzido o período de Suspensão.
extenso de rastreio relativamente ao conhecimento que
o Praticante Desportivo tem de uma política em matéria [Comentário 10.5.2.: A tendência nos casos de dopa-
de indicação do paradeiro, podem prever períodos de gem tem ido no sentido de reconhecer que deve existir
suspensão situados no limite máximo da escala indica- alguma oportunidade no decurso do processo de audi-
da.] ção para se ter em conta os factos e as circunstâncias
específicas de cada caso particular, antes da imposição
10.5 Eliminação ou Redução do Período de Suspensão de quaisquer sanções. Este princípio foi aceite na Con-
com Base em Circunstâncias Excepcionais. ferência Mundial sobre Dopagem no Desporto de 1999
10.5.1 Inexistência de Culpa ou Negligência e foi incorporada no CAMO que prevê que as sanções
Se o Praticante Desportivo provar, num caso individu- possam ser reduzidas em «circunstâncias excepcionais.»
al que envolva uma violação das normas antidopagem nos O Código prevê igualmente a possibilidade de redução
termos do Artigo 2.1 (presença de uma Substância Proi- ou eliminação do período de Suspensão na circunstân-
bida, dos seus Metabolitos ou Marcadores) ou a Utiliza- cia única de o Praticante Desportivo conseguir provar
ção de uma Substância Proibida ou de um Método Proi- que a violação das normas antidopagem não se ficou a
bido nos termos do Artigo 2.2, que a violação em causa dever a Culpa ou Negligência sua, ou que não se ficou
não se deveu a Culpa ou Negligência da sua parte, o a dever a qualquer Culpa ou Negligência Significativas
período de Suspensão doutro modo aplicável será anula- da sua parte. Esta abordagem é compatível com os prin-
do. Sempre que uma Substância Proibida ou os seus cípios básicos dos direitos humanos e proporciona um
Marcadores ou Metabolitos forem detectados nas Amos- ponto de equilíbrio entre as Organizações Antidopagem
tras de um Praticante Desportivo em violação do artigo 2.1 que defendem uma excepção mais limitada, ou mesmo
(presença de uma Substância Proibida), o Praticante nenhuma excepção, e aquelas que reduziriam um perío-
Desportivo terá também de provar a forma como a Subs- do de dois anos de suspensão com base num conjunto
tância Proibida entrou no seu organismo de modo a ver de outros factores, mesmo nos casos em que Praticante
eliminado o período de Suspensão. No caso de aplicação Desportivo assumisse a sua culpa no ocorrido. Estes ar-
do presente Artigo e de o período de Suspensão a apli- tigos aplicam-se apenas à imposição de sanções; não se
car ser anulado, a violação das normas antidopagem não aplicam à questão de determinar se ocorreu ou não uma
será considerada como uma violação para efeitos restritos violação das normas antidopagem.
de determinação do período de Suspensão em caso de vio- O Artigo 10.5 destina-se a ter impacto apenas nos ca-
lações múltiplas nos termos dos Artigos 10.2, 10.3 e 10.6. sos em que as circunstâncias são verdadeiramente excep-
cionais e não na grande maioria dos casos.
[Comentário 10.5.1.: O Artigo 10.5.1 aplica-se apenas Com vista a ilustrar o mecanismo de aplicação do Ar-
às violações cometidas nos termos dos Artigos 2.1 e 2.2 tigo 10.5, um exemplo em que a inexistência de Culpa
(presença e Utilização de Substâncias Proibidas) porque ou de Negligência resultaria na total eliminação de uma
a culpa ou a negligência já são exigidas para determi- sanção seria um caso em que o Praticante Desportivo
nar uma violação das normas antidopagem nos termos conseguisse provar que, apesar de toda as precauções
de outras normas antidopagem.] por si tomadas, tinha sido sabotado por um adversário.
De modo oposto, uma sanção não poderia ser completa-
10.5.2 Inexistência de Culpa ou Negligência Signifi- mente eliminada com base na inexistência de Culpa ou
cativas Negligência nas seguintes circunstâncias: (a) um contro-
O presente Artigo 10.5.2 aplica-se apenas a violações lo positivo originado por uma vitamina ou um suplemen-
das normas antidopagem que estejam relacionadas com o to nutricional contaminados ou cuja embalagem tinha um
Artigo 2.1 (presença de uma Substância Proibida, dos erro de etiquetagem (os Praticantes Desportivos são res-
seus Metabolitos ou Marcadores), com a Utilização de ponsáveis por aquilo que ingerem (Artigo 2.1.1) tendo
uma Substância Proibida ou de um Método Proibido nos sido advertidos da possibilidade de contaminação des-
termos do Artigo 2.2, com a recusa em submeter-se a uma ses suplementos); (b) a administração de uma substân-
recolha de Amostras nos termos do Artigo 2.3, ou com a cia proibida por parte do médico pessoal do Praticante
Administração de uma Substância Proibida ou de um Desportivo ou do seu instrutor sem ser dado conhecimen-
Método Proibido, nos termos do Artigo 2.8. Se um Prati- to ao Praticante Desportivo (os Praticantes Desportivos
cante Desportivo provar, num caso individual que envol- são responsáveis pela sua escolha no que toca ao pes-
va tais violações, que não lhe pode ser imputado uma soal médico, bem como por comunicar ao pessoal médi-
Culpa ou Negligência Significativas, o período de Suspen- co que não lhes podem ser administradas quaisquer subs-
são poderá ser reduzido, mas o período reduzido de Sus- tâncias proibidas); e (c) sabotagem da comida ou da
pensão não poderá ser inferior a metade do período míni- bebida do Praticante Desportivo pelo cônjuge, treinador
mo de Suspensão que, em condições normais, seria ou outra pessoa que pertença ao círculo de conhecidos
aplicável. Se o período de Suspensão que, em condições do Praticante Desportivo (os Praticantes Desportivos são
normais, seria aplicável for uma Suspensão Vitalícia, o responsáveis por aquilo que ingerem e pela conduta das
período reduzido ao abrigo da presente secção nunca pessoas às quais confiam o acesso à respectiva comida
poderá ser inferior a 8 anos. Sempre que uma Substância e bebida). No entanto, em função de factos excepcionais
Proibida ou os seus Marcadores ou Metabolitos forem de um caso particular, qualquer um dos exemplos apre-
detectados nas Amostras de um Praticante Desportivo em sentados poderia resultar numa sanção reduzida com
violação do artigo 2.1 (presença de uma Substância Proi- base na inexistência de Culpa ou Negligência Significa-
bida), o Praticante Desportivo tem também de provar a tivas. (Por exemplo, a redução pode muito bem ser ade-
1676-(88) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
quada no exemplo (a) se o Praticante Desportivo pro- 10.6.2 Sempre que um Praticante Desportivo, com base
var claramente que a causa do teste positivo foi a con- no mesmo Controlo de Dopagem, for considerado culpa-
taminação numa vitamina comum adquirida a uma fonte do de uma violação das normas antidopagem envolvendo
sem qualquer ligação a Substâncias Proibidas e que o tanto uma substância especificada nos termos do Arti-
Praticante Desportivo empregou os cuidados necessári- go 10.3 como uma outra Substância Proibida ou Método
os com vista a não tomar quaisquer outros suplementos Proibido, considera-se que o Praticante Desportivo co-
nutricionais.) meteu uma única violação das normas antidopagem, mas
O Artigo 10.5.2 aplica-se apenas às violações das a sanção imposta será baseada na Substância Proibida
antidopagem identificadas uma vez que essas violações ou no Método Proibido que determine a aplicação da
podem basear-se numa conduta não intencional ou com sanção mais gravosa.
um fim à vista. As violações nos termos do Artigo 2.4 10.6.3 Sempre que um Praticante Desportivo for con-
(disponibilização de informações relativas ao paradeiro siderado culpado de duas violações distintas das normas
e não comparência em controlos) não estão incluídas, antidopagem, uma envolvendo uma substância regida pe-
mesmo que não seja necessário provar uma conduta in- las sanções previstas no Artigo 10.3 (Substâncias Especí-
tencional para provar essas violações, porque a sanção ficas) e a outra envolvendo uma Substância Proibida ou
para as violações ao Artigo 2.4 (de três meses a dois um Método Proibido regido pelas sanções previstas no
anos) já permite uma discrição suficiente para que se Artigo 10.4.1, o período de Suspensão imposto para a
tome em consideração o grau de culpa do Praticante segundo infracção será de um mínimo de dois anos de
Desportivo.] Suspensão até um máximo de três anos de Suspensão.
Qualquer Praticante Desportivo considerado culpado de
10.5.3 Auxílio substancial prestado por um Praticante uma terceira violação de uma norma antidopagem que
Desportivo na descoberta ou na determinação de Viola- envolva qualquer combinação de substâncias especifica-
ções das Normas Antidopagem cometidas por Pessoal de das nos termos do Artigo 10.3 e qualquer outra violação
Apoio aos Praticantes Desportivos e Outros. das normas antidopagem previstas nos Artigos 10.2 ou
Uma Organização Antidopagem pode também reduzir 10.4.1 será punido com uma Suspensão Vitalícia.
o período de Suspensão num caso particular, sempre que
o Praticante Desportivo prestar um auxílio substancial à [Comentário 10.6.3.: O Artigo 10.6.3 trata dos casos
Organização Antidopagem que resulte na descoberta ou em que um Praticante Desportivo comete duas violações
na determinação, por parte dessa Organização, de uma distintas das normas antidopagem, mas em que uma das
violação das normas Antidopagem por outra Pessoa en- violações envolve uma substância específica regida pe-
volvendo Posse nos termos do Artigo 2.6.2 (Posse por las sanções menos graves previstas no Artigo 10.3. Sem
parte do Pessoal de Apoio aos Praticantes Desportivos), este Artigo no Código, a segunda infracção poderia ser
Artigo 2.7 (Tráfico) ou Artigo 2.8 (administração a um discutivelmente regida: pela sanção aplicável a uma se-
Praticante Desportivo ). O período de Suspensão reduzi- gunda violação por utilização de uma Substância Proi-
do não poderá, no entanto, ser inferior a metade do perí- bida envolvida na segunda violação, pela sanção apli-
odo mínimo de Suspensão que, em condições normais, cável a uma segunda infracção pela substância
seria aplicado. Se o período de Suspensão que, em condi- envolvida na primeira violação, ou por uma conjugação
ções normais, seria aplicável for uma Suspensão Vitalícia, das sanções aplicáveis às duas infracções. O presente
o período reduzido, ao abrigo da presente secção, não Artigo impõe uma sanção conjugada calculada adicio-
poderá ser inferior a 8 anos. nando as sanções para uma primeira infracção nos ter-
10.6 Regras para determinadas Violações Múltiplas mos do artigo 10.2 (dois anos) e uma primeira infrac-
10.6.1 Para efeitos de imposição de sanções nos ter- ção nos termos do artigo 10.3 (até um ano). Esta
mos dos Artigos 10.2, 10.3 e 10.4, uma segunda violação situação faz com que seja aplicável a mesma sanção ao
de uma norma antidopagem pode ser tida em conta para Praticante Desportivo que cometa uma primeira violação
efeitos de imposição de sanções apenas se a Organiza- nos termos do Artigo 10.2 seguida de uma segunda vio-
lação envolvendo uma substância específica e ao Prati-
ção Antidopagem puder provar que o Praticante Despor-
cante Desportivo que cometa uma primeira violação en-
tivo ou outra Pessoa cometeram a segunda violação da
volvendo uma substância específica seguida de uma
norma antidopagem após terem sido notificados, ou após
segunda violação nos termos do Artigo 10.2. Em ambos
a Organização Antidopagem ter desenvolvido esforços os casos, a sanção será de dois a três anos de Suspen-
considerados suficientes para os notificar da existência da são.]
primeira violação a uma norma antidopagem; se a Organi-
zação Antidopagem não estiver em condições de demons- 10.7 Anulação dos Resultados em Competições reali-
trar este facto, as violações em causa serão consideradas zadas após a Recolha das Amostras
como uma única primeira violação, e a sanção imposta será Para além da Invalidação automática dos resultados na
tomada com base na violação que determine a aplicação Competição no decurso da qual se verificou um controlo
da sanção mais gravosa. de dopagem positivo nos termos do Artigo 9.º (Invalida-
ção Automática de Resultados Individuais), todos os ou-
[Comentário 10.6.1.: Nos termos do presente Artigo um tros resultados desportivos obtidos a contar da data em
Praticante Desportivo que por uma segunda vez tiver re- que a amostra positiva foi recolhida (tanto Em Competi-
gistado um controlo de dopagem positivo antes de ser ção como Fora de Competição), ou em que ocorreu ou-
notificado de um controlo positivo anterior será sancio- tra violação das normas antidopagem, serão anulados com
nado apenas com base numa única violação das normas todas as consequências daí resultantes, incluindo a perda
antidopagem.] de medalhas, pontos ou prémios, até ao início da suspen-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(89)
são preventiva ou do período de suspensão, excepto se antidopagem, mas apenas no caso da Manifestação Des-
outro tratamento for exigido por questões de equidade. portiva local não ter um nível competitivo que possa qua-
10.8 Início do Período de Suspensão lificar a Pessoa em causa, directa ou indirectamente, a com-
O período de Suspensão terá início na data da decisão petir (ou a acumular pontos para poder competir) num
da instância de audição, ou no caso de renúncia à audi- campeonato nacional ou numa Manifestação Desportiva
ção, na data em que a suspensão for aceite ou de outro Internacional.
modo imposta. Qualquer período de suspensão preventi-
va (quer imposto, quer voluntariamente aceite) será dedu- [Comentário 10.9.: As normas de algumas Organiza-
zido do período total de Suspensão a cumprir. Sempre que ções Antidopagem apenas impedem um Praticante Des-
outro tratamento for exigido por questões de equidade, portivo de «competir» durante um período de Suspensão.
como é o caso da existência de atrasos no processo de Por exemplo, um Praticante Desportivo nessas modalida-
audição ou outros aspectos do controlo de dopagem que des desportivas poderia na mesma exercer a actividade
não sejam imputáveis ao Praticante Desportivo, a instân- de treinador durante o período de Suspensão. O presen-
cia que impuser a sanção poderá declarar como data de te Artigo adopta a posição enunciada no CAMO; posi-
início do período de Suspensão uma data anterior, que ção essa que prevê que um Praticante Desportivo que
poderá recuar mesmo até à data de recolha das Amostras. seja suspenso por dopagem não deve participar, seja em
que qualidade for, numa Manifestação Desportiva auto-
[Comentário10.8.: Actualmente, muitas Organizações rizada ou numa actividade desportiva enquanto estiver
Antidopagem dão início ao período de Suspensão de a decorrer o período de Suspensão. Isto impediria, por
dois anos no momento em que é proferida a decisão pela exemplo, treinar com uma equipa nacional ou exercer a
actividade de treinador ou de dirigente desportivo. As
instância competente. Essas Organizações Antidopagem
sanções aplicadas numa modalidade desportiva serão
também anulam frequentemente resultados de forma re-
também reconhecidas nas outras modalidades (vide o
troactiva, a partir da data em que a Amostra positiva
Artigo 15.4). O presente Artigo não impediria a Pessoa
foi recolhida. Outras Organizações Antidopagem simples- de participar numa actividade desportiva a um nível
mente iniciam a suspensão de dois anos na data em que puramente recreativo.]
a Amostra positiva foi recolhida. O CAMO, tal como é
clarificado no seu Documento Explicativo, não impõe ne- 10.10 Controlo de Reabilitação
nhuma das abordagens. A abordagem consagrada no Com vista a readquirir a capacidade de participar em
Código desincentiva fortemente os Praticantes Desporti- competições findo um determinado período de Suspensão,
vos de arrastarem o processo de audições e de, neste um Praticante Desportivo deverá, durante qualquer perío-
interim, irem participando em competições. Incentiva-os do de Suspensão Preventiva ou de Suspensão, pôr-se à
também a aceitarem voluntariamente as Suspensões Pre- disposição para fins de realização de controlos de dopa-
ventivas enquanto aguardam a realização de uma audi- gem Fora de Competição por parte de qualquer Organi-
ção. Por outro lado, a instância que impõe a sanção zação Antidopagem com competência para a realização dos
pode determinar como data de início da mesma, uma data referidos controlos e deverá, quando solicitado, fornecer
anterior aquela em que é tomada a decisão da audição, informação correcta e actualizada sobre o seu paradeiro.
de modo a que o Praticante Desportivo não seja penali- Se um Praticante Desportivo sujeito a um período de
zado por atrasos no processo do Controlo de Dopagem Suspensão se retirar do desporto e for retirado dos gru-
pelos quais não seja responsável, por exemplo, atrasos pos alvo de Controlos Fora de Competição e mais tarde
excessivos por parte do laboratório no que diz respeito procurar obter a sua reabilitação, esta apenas poderá ser
à comunicação de um controlo de dopagem positivo ou concedida depois do Praticante Desportivo notificar as
atrasos na escolha da data de uma audição imputáveis Organizações Antidopagem competentes e ter ficado su-
à Organização Antidopagem.] jeito a Controlos de Dopagem Fora de Competição por
um período de tempo equivalente ao período de Suspen-
10.9 Estatuto durante o período de Suspensão são remanescente a contar da data em que o Praticante
Nenhuma Pessoa que tenha sido declarada como Sus- Desportivo se tinha retirado.
pensa poderá, durante o período de Suspensão, participar,
seja em que qualidade for, numa Competição ou numa [Comentário 10.10.: No que toca a questões conexas,
actividade desportiva (a menos que se tratem de progra- o Código não estabelece uma norma, deixando às diver-
mas autorizados de educação em matéria de antidopagem sas Organizações Antidopagem a tarefa de estabelecerem
ou de programas de reabilitação) autorizada ou organiza- as suas próprias normas, dando solução às condições de
da por qualquer Signatário ou por qualquer organização admissibilidade relativamente aos Praticantes Desporti-
membro de um Signatário. Além disso, por qualquer vio- vos que não estejam suspensos e que abandonam a acti-
lação das normas antidopagem que não envolva substân- vidade desportiva enquanto incluídos num Grupo alvo
cias específicas descritas no Artigo 10.3, uma parte ou a de Praticantes Desportivos submetidos a controlos de
totalidade do apoio financeiro à actividade desportiva ou dopagem Fora de Competição e que posteriormente pro-
outros benefícios ligados à actividade desportiva recebi- curam voltar a participar activamente na modalidade.]
dos por tal Pessoa serão retirados pelos Signatários, pe-
las organizações membros dos Signatários e pelos gover- Artigo 11.º
nos. Uma Pessoa sujeita a um período de Suspensão Consequências para as equipas
superior a quatro anos poderá, após cumprir quatro anos
do período de Suspensão, participar em Manifestações Sempre que um membro de equipa num Desporto Co-
Desportivas locais numa modalidade diferente daquela na lectivo for notificado de uma possível violação de uma
qual a Pessoa em causa cometeu a violação das normas norma antidopagem nos termos do Artigo 7.º no âmbito
1676-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
de uma Manifestação Desportiva, a Equipa será sujeita a 13.2.1 Recursos Envolvendo Praticantes Desportivos
um Controlo Direccionado no decurso da Manifestação de Nível Internacional
em causa. Se se apurar que mais que um membro de uma Em casos decorrentes de competições numa Manifes-
equipa num Desporto Colectivo cometeu uma violação de tação Desportiva Internacional ou em casos envolvendo
uma norma antidopagem durante a Manifestação Despor- Praticantes Desportivos de Nível Internacional, a deci-
tiva, a Equipa poderá ficar sujeita a Desclassificação ou a são pode ser recorrida exclusivamente para o Tribunal
outra medida disciplinar. Nas modalidades desportivas que Arbitral do Desporto («TAD») nos termos das disposições
não sejam consideradas Desportos Colectivos mas em que aplicáveis nesse tribunal.
haja atribuição de prémios a equipas, a Desclassificação
ou outra medida disciplinar, quando um ou mais membros [Comentário 13.2.1.: As decisões do TAD são definiti-
dessa mesma equipa tenham cometido uma violação das vas e vinculativas, excepto no que diz respeito a qual-
normas antidopagem, será imposta em conformidade com quer revisão exigida por lei aplicável à anulação ou à
as normas aplicáveis da Federação Internacional. execução de sentenças arbitrais]
Artigo 12.º 13.2.2 Recursos Envolvendo Praticantes Desportivos
de Nível Nacional
Sanções contra entidades desportivas
Nos casos que envolvam Praticantes Desportivos de
Nenhuma disposição do presente Código impede que Nível Nacional, conforme definido por cada Organização
um Signatário ou um governo que reconheça o Código Nacional Antidopagem, que não tenham direito de recur-
aplique as suas próprias normas com o fim de impor san- so nos termos do Artigo 13.2.1, pode haver recurso da
ções a uma outra entidade desportiva sob a jurisdição do decisão para uma instância independente e imparcial, nos
Signatário ou do governo. termos das normas estabelecidas pela Organização Na-
cional Antidopagem. As normas aplicáveis à tramitação
desse recurso deverão respeitar os seguintes princípios:
[Comentário 12.: O presente Artigo torna claro que o
Código não limita quaisquer direitos disciplinares que Uma audição em tempo oportuno;
possam existir entre as organizações.] Uma instância de audição justa, imparcial e independente;
O direito a ser representado por um advogado, a ex-
Artigo 13.º pensas próprias e;
Uma decisão em tempo oportuno, devidamente funda-
Recursos mentada e por escrito.
13.1 Decisões Sujeitas a Recurso
As decisões tomadas nos termos do Código ou as [Comentário 13.2.2.: Uma Organização Antidopagem
normas adoptadas em conformidade com o Código podem pode optar por dar cumprimento ao presente Artigo con-
ser objecto de recurso conforme previsto pelos Artigos cedendo aos seus Praticantes Desportivos de Nível Na-
13.2 a 13.4. As decisões em causa continuarão a produzir cional o direito a recorrerem directamente para o TAD.]
efeitos durante o tempo em que o recurso estiver a ser
13.2.3 Pessoas com legitimidade para Interpor Recurso
objecto de apreciação salvo decisão em contrário da ins-
Nos casos abrangidos pelo Artigo 13.2.1, têm direito
tância de recurso. Antes de um recurso ser interposto,
a recorrer para o TAD as seguintes partes: (a) o Prati-
deverão ser esgotadas todas as possibilidades de revisão
cante Desportivo ou outra Pessoa sobre a qual incida a
da decisão previstas nas normas da Organização Antido- decisão recorrida; (b) a outra parte envolvida no caso no
pagem, desde que a referida revisão respeite os princípi- âmbito do qual a decisão foi proferida; (c) a Federação
os enunciados no Artigo 13.2.2 infra. Internacional competente e qualquer outra Organização
Antidopagem sob cujas normas uma sanção pudesse ter
[Comentário 13.1.: O Artigo homólogo do CAMO é sido imposta; (d) o Comité Olímpico Internacional ou o
mais amplo uma vez que prevê que de qualquer diferen- Comité Paralímpico Internacional, consoante os casos,
do resultante da aplicação do CAMO seja admissível sempre que a decisão possa ter efeitos sobre os Jogos
recurso para o TAS.] Olímpicos ou sobre os Jogos Paralímpicos, incluindo
decisões que afectem a possibilidade de participar nas
13.2 Recursos de Decisões relativas às violações das competições mencionadas; e (e) a AMA. Nos casos abran-
Normas Antidopagem, Consequências e Suspensões Pre- gidos pelo Artigo 13.2.2, as partes com legitimidade para
ventivas recorrer para a instância de recurso de nível nacional
É permitido recorrer exclusivamente, conforme previsto serão as indicadas nas normas da Organização Nacio-
pelo presente Artigo 13.2., de uma decisão de que foi nal Antidopagem mas incluirão, no mínimo, as seguin-
cometida uma violação das normas antidopagem, de uma tes: (a) o Praticante Desportivo ou outra Pessoa sobre
decisão através da qual sejam impostas Consequências a qual incida a decisão recorrida; (b) a outra parte en-
por uma violação das normas antidopagem, de uma deci- volvida no caso no âmbito do qual a decisão foi profe-
são de que não foi cometida qualquer violação das nor- rida; (c) a Federação Internacional competente; e (d) a
mas antidopagem, de uma decisão de que uma Organiza- AMA. Nos casos abrangidos pelo Artigo 13.2.2, a AMA
ção Antidopagem não tem competência para deliberar e a Federação Internacional terão também legitimidade
sobre uma alegada violação das normas antidopagem ou para recorrer para o TAD relativamente à decisão da ins-
sobre as respectivas consequências, e de uma decisão tância de recurso de nível nacional.
sobre a imposição de uma Suspensão Preventiva resultante Sem prejuízo de qualquer outra disposição prevista no
de uma audição preliminar ou em violação do Artigo 7.5. presente Código, a única Pessoa que pode recorrer de
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(91)
uma Suspensão Preventiva/Provisória é o Praticante gem, será notificado pela Organização Antidopagem res-
Desportivo ou outra Pessoa à qual tenha sido imposta a ponsável pela gestão dos resultados em conformidade com
Suspensão Preventiva. o disposto no Artigo 7.º (Gestão de Resultados). A Orga-
13.3 Recursos de Decisões que Concedem ou Recusam nização Nacional Antidopagem do Praticante Desporti-
uma Autorização de Utilização Terapêutica vo e a Federação Internacional e a AMA serão igualmente
Das decisões da AMA de anulação da concessão ou notificadas o mais tardar no momento da conclusão do
recusa de uma autorização de utilização terapêutica é ad- processo descrito nos artigos 7.1 e 7.2. A Notificação
missível recurso exclusivamente para o TAD, tendo legiti- deverá incluir: o nome do Praticante Desportivo, país,
midade para recorrer o Praticante Desportivo ou a Orga- modalidade desportiva e respectiva disciplina, se se tra-
nização Antidopagem cuja decisão foi anulada. Das tou de um controlo Em Competição ou Fora de Compe-
decisões tomadas pelas Organizações Antidopagem, que tição, a data da recolha da Amostra e o resultado da aná-
não a AMA, através das quais são recusadas autorizações lise comunicado pelo laboratório. As mesmas Pessoas e
de utilização terapêutica, que não sejam anuladas pela Organizações Antidopagem serão regularmente postas ao
AMA, é admissível recurso, podendo recorrer os Pratican- corrente do estado de qualquer processo, bem como da
tes Desportivos de Nível Internacional, para o TAD e sua respectiva evolução e dos resultados dos procedimen-
outros Praticantes Desportivos para a instância de recur- tos levados a cabo nos termos do Artigo 7.º (Gestão dos
so de nível nacional descrita no Artigo 13.2.2. Se a ins- Resultados), 8.º (Direito a uma Audição Justa) ou 13.º
tância de recurso de nível nacional anular a decisão no (Recursos) e em todos os casos em que o período de
sentido de recusar uma autorização de utilização terapêu- Suspensão for anulado nos termos do Artigo 10.5.1 (Ine-
tica, será permitido à AMA recorrer dessa decisão para o xistência de Culpa ou Negligência), ou reduzido nos ter-
TAD. mos do Artigo 10.5.2 (Inexistência de Culpa ou Negligên-
13.4 Recursos de Decisões que Imponham Consequên- cia Significativas), ser-lhes-á comunicada uma decisão por
cias nos termos da Terceira Parte do Código escrito fundamentada, explicando os motivos que estive-
Relativamente às consequências impostas nos termos ram na origem da eliminação ou redução. As organizações
da Terceira Parte (Atribuições e Responsabilidades) do às quais essas informações se destinam não as deverão
Código, a entidade à qual consequências sejam impostas divulgar, a menos que se trate de pessoas no seio da
nos termos da Terceira Parte do Código têm legitimidade organização que necessitem conhecer essas informações,
para recorrer exclusivamente para o TAD, em conformida- até ao momento em que a Organização Antidopagem com
de com as disposições aplicáveis nesse tribunal. responsabilidade pela gestão de resultados as tornar pú-
13.5 Recursos de Decisões de Suspensão ou Revoga- blicas ou não leve a efeito, conforme exigido no Arti-
ção da Acreditação de um Laboratório go 14.2. infra, a divulgação pública das mesmas.
Das decisões da AMA de suspender ou revogar a acre- 14.2 Divulgação Pública
ditação de um laboratório concedida pela AMA é admissí- A identidade dos Praticantes Desportivos cujas Amos-
vel recurso apenas por parte do laboratório em causa, tras tenham resultado em Casos Positivos, ou dos Prati-
sendo o recurso apresentado exclusivamente perante o cantes Desportivos ou de outras Pessoas a quem uma
TAD. Organização Antidopagem impute uma violação das nor-
mas antidopagem, pode ser publicamente divulgada por
[Comentário 13.5.: A finalidade do Código consiste parte da Organização Antidopagem responsável pela ges-
em resolver questões em matéria de antidopagem medi- tão de resultados, mas nunca antes da conclusão da aná-
ante procedimentos internos justos e transparentes, com lise administrativa descrita nos Artigos 7.1 e 7.2. No pra-
direito a recorrer da decisão final. As decisões em maté- zo máximo de vinte dias após ter sido determinado no
ria de antidopagem tomadas pelas Organizações Antido- âmbito de uma audição, em conformidade com o disposto
pagem são tornadas transparentes no Artigo 14.º Às no Artigo 8.º, que houve uma violação de uma norma
Pessoas e Organizações especificadas, incluindo a AMA, antidopagem, ou ter havido renúncia à realização da refe-
é dada a oportunidade de recurso dessas decisões. Con- rida audiência, ou não ter a acusação de que ocorreu uma
virá notar que a definição de Pessoas e organizações violação das normas antidopagem sido contestada em tem-
interessadas com direito a recorrer nos termos do Arti- po oportuno, a Organização Antidopagem responsável
go 13.º não inclui Praticantes Desportivos ou as suas fe-
pela gestão de resultados terá de divulgar publicamente a
derações, que possam beneficiar da desclassificação de
decisão definitiva proferida no âmbito do caso antidopa-
um adversário.]
gem.
Artigo 14.º 14.3 Informações Sobre o Paradeiro dos Praticantes
Confidencialidade e Comunicações Desportivos
Os Praticantes Desportivos que tenham sido identifi-
Os Signatários acordam nos princípios de coordena-
cados pela sua Federação Internacional ou pela sua Or-
ção dos resultados das análises antidopagem, de transpa-
ganização Nacional Antidopagem para fins de inclusão
rência pública e de responsabilidade e respeito pelos in-
num Grupo Alvo de Praticantes Desportivos Submetidos
teresses privados dos sujeitos aos quais seja imputada a
a Controlos de Dopagem Fora de Competição devem
violação das normas antidopagem, de acordo com as dis-
fornecer informações precisas e actualizadas sobre o seu
posições seguintes:
paradeiro. As Federações Internacionais e as Organiza-
14.1 Informação Sobre Casos Positivos e Outras Viola- ções Nacionais Antidopagem coordenarão a identificação
ções Possíveis das Normas Antidopagem dos Praticantes Desportivos, bem como a recolha de in-
Um Praticante Desportivo cuja Amostra tenha resulta- formações actualizadas sobre o paradeiro, submetendo-as
do num Caso Positivo, ou um Praticante Desportivo ou à AMA. A AMA disponibilizará essa informação a outras
outra Pessoa que possa ter violado uma norma antidopa- organizações Antidopagem que tenham competência para
1676-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
submeter o Praticante Desportivo a controlos de dopa- Internacionais, a recolha de Amostras para fins de Con-
gem, conforme previsto no Artigo 15.º. As referidas in- trolo de Dopagem será desencadeada e dirigida pela or-
formações serão mantidas a todo o momento na mais es- ganização internacional que seja o órgão responsável pela
trita confidencialidade; serão utilizadas exclusivamente para Manifestação Desportiva (por exemplo, o COI no caso dos
fins de planeamento, coordenação ou realização de Con- Jogos Olímpicos, a Federação Internacional para um Cam-
trolos de Dopagem; e serão destruídas assim que deixa- peonato Mundial, e a PASO, no caso dos Jogos Pan-
rem de ser relevantes para os fins indicados. -Americanos). Se a organização internacional decidir não
14.4 Relatório Estatístico efectuar quaisquer Controlos de Dopagem nessa Manifes-
As Organizações Antidopagem deverão publicar, pelo tação Desportiva, a Organização Nacional Antidopagem
menos uma vez por ano, um relatório estatístico geral das do país onde a Manifestação Desportiva tiver lugar po-
suas actividades em matéria de Controlo de Dopagem, derá, em coordenação e com a aprovação da organização
devendo uma cópia do mesmo ser entregue à AMA. internacional ou da AMA, desencadear e dirigir os Con-
14.5 Centro de Informação em Matéria de Controlo de trolos de Dopagem em causa. Nas Manifestações Despor-
Dopagem tivas Nacionais, a recolha de amostras para fins de Con-
A AMA agirá na qualidade de centro de informação trolo de Dopagem será desencadeada e dirigida pela
central de dados e de resultados de Controlos de Dopa- Organização Nacional Antidopagem do país em causa
gem realizados em Praticantes Desportivos de Nível In- que tenha sido nomeada.
ternacional e Nacional que tenham sido incluídos no Gru-
po Alvo de Praticantes Desportivos submetidos a [Comentário 15.1.: A Organização Antidopagem que
Controlos de Dopagem da respectiva Organização Nacio- «desencadeie e dirija os controlos de dopagem» poderá,
nal Antidopagem. Com vista a facilitar o planeamento co- se assim o desejar, celebrar acordos com outras organi-
ordenado da distribuição de controlos e a evitar duplica- zações nas quais delegue a responsabilidade pela reco-
ções desnecessárias nos Controlos por parte das diversas lha de Amostras ou por outros aspectos do processo de
Organizações Antidopagem, cada Organização Antidopa- Controlo de Dopagem.]
gem deverá comunicar ao centro de informação da AMA
todos os controlos realizados em Praticantes Desportivos 15.2 Controlos Fora de Competição
Em Competição ou Fora de Competição, o mais rapida- Os Controlos Fora de Competição são e deverão ser
mente possível após a realização dos referidos Controlos. desencadeados e dirigidos tanto por organizações Inter-
A AMA disponibilizará esta informação ao Praticante Des- nacionais como nacionais. Os Controlos Fora de Compe-
portivo, à Federação Nacional do Praticante Desportivo, tição podem ser desencadeados e dirigidos por: (a) a
ao Comité Olímpico Nacional ou ao Comité Paralímpico AMA; (b) o COI ou o CPI, relativamente aos Jogos Olím-
Nacional, à Organização Nacional Antidopagem, à Fede- picos e aos Jogos Paralímpicos, respectivamente; (c) a
ração Internacional e ao Comité Olímpico Internacional ou Federação Internacional do Praticante Desportivo; (d) a
ao Comité Paralímpico Internacional. As informações pri- Organização Nacional Antidopagem do Praticante Des-
vadas relativas a um Praticante Desportivo deverão ser portivo; ou (e) a Organização Nacional Antidopagem de
mantidas pela AMA na mais estrita confidencialidade. A qualquer país em que o Praticante Desportivo se encon-
AMA, publicará, pelo menos uma vez por ano, relatórios tre. Os Controlos de Fora de Competição deverão ser
estatísticos onde apresentará um resumo dessas informa- coordenadas através da AMA de modo a maximizar a efi-
ções. cácia do esforço congregado na realização de Controlos
Artigo 15.º e a evitar que sejam realizados Controlos repetitivos des-
necessários em Praticantes Desportivos individuais.
Clarificação de responsabilidades em matéria de controlo
de dopagem
[Comentário 15.2.: Uma competência acrescida para
[Comentário 15.: Os esforços envidados em matéria de fins de realização de Controlos pode ser autorizada me-
luta contra a dopagem, para serem eficazes, têm de en- diante acordos bilaterais ou multilaterais celebrados
volver muitas Organizações Antidopagem que conduzam entre Signatários e governos.]
programas consistentes tanto a nível nacional como in-
ternacional. Em lugar de limitar as responsabilidades de 15.3 Gestão de Resultados, Audições e Sanções
um grupo a favor da competência exclusiva de um ou- Com excepção do previsto nas disposições do Arti-
tro, o Código gere os possíveis problemas associados à go 15.3.1 infra, a gestão de resultados e as audições se-
sobreposição de responsabilidades, em primeiro lugar rão da responsabilidade e serão regidas pelas normas pro-
através da criação de um nível muito mais elevado de cessuais da Organização Antidopagem que tenha
harmonização geral e, em segundo lugar, através do es- desencadeado e dirigido a recolha da Amostra (ou, caso
tabelecimento de normas de precedência e de coopera- não esteja em causa qualquer Amostra, a organização que
ção em áreas específicas.] tenha constatado a violação). Independentemente da or-
ganização que conduz a gestão de resultados ou as audi-
15.1 Controlo de Dopagem numa Manifestação Des- ções, os princípios consagrados nos Artigos 7.º e 8.º se-
portiva rão respeitados e as normas identificadas na Introdução à
A recolha de amostras para realização de Controlos de Primeira Parte a incluir sem alterações substanciais, terão
Dopagem tem e deverá sempre ter lugar tanto em Mani- de ser seguidas.
festações Desportivas Internacionais como em Manifesta-
ções Desportivas Nacionais. No entanto, apenas uma única [Comentário 15.3.: Em alguns casos, as normas pro-
organização deverá ser responsável por desencadear e por cessuais da Organização Antidopagem que desencadeou
dirigir os Controlos de Dopagem a realizar durante uma e dirigiu a recolha da Amostra podem prever que a ges-
Manifestação Desportiva. Em Manifestações Desportivas tão de resultados possa ser efectuada por outra organi-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(93)
zação (por exemplo, a federação nacional a que perten- pam em actividades desportivas, a Federação Internacio-
ce o Praticante Desportivo). Nesse caso, será da respon- nal dessa modalidade deverá estabelecer e aplicar normas
sabilidade da Organização Antidopagem confirmar que que sejam em geral compatíveis com os Artigos 1.º, 2.º,
as normas da outra organização são compatíveis com o 3.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 17.º do Código.
Código.]
Artigo 17.º
15.3.1 A gestão de resultados e a realização de audi-
ções em resultado de uma violação das normas antidopa- Prazo de prescrição
gem decorrente de um controlo efectuado, ou descoberta Não poderá ser desencadeada contra qualquer Prati-
por uma Organização Nacional Antidopagem envolven- cante Desportivo ou outra Pessoa qualquer acção em vir-
do um Praticante Desportivo que não seja cidadão nem tude de uma violação de uma norma antidopagem enuncia-
residente nesse país será conduzida da forma ditada pe- da no Código a não ser que esse acção seja iniciada no
las normas da Federação Internacional em causa. A ges- prazo de oito anos a contar da data que ocorreu a viola-
tão de resultados e a realização de audições em resultado ção.
de uma violação das normas antidopagem decorrente de
um controlo efectuado pelo Comité Olímpico Internacio- [Comentário 17.: Este facto não impede que a Orga-
nal, pelo Comité Paralímpico Internacional ou pela Orga- nização Antidopagem tenha em conta uma violação das
nização de uma Grande Manifestação Desportiva, será normas antidopagem anterior, para efeitos de aplicação
confiada à Federação Internacional em causa no que res- de uma sanção por uma violação posterior que tenha
peita a sanções que vão para além da Desclassificação ocorrido mais de oito anos após a primeira. Por outras
nessa Manifestação Desportiva ou da Anulação dos re-
palavras, uma segunda violação dez anos depois de uma
sultados nela alcançados.
primeira violação é considerada como uma segunda vio-
[Comentário 15.3.1.: Não é definida nenhuma norma lação para efeitos de determinação da sanção a aplicar.]
absoluta para a gestão dos resultados e para a realiza-
ção das audições nos casos em que uma Organização SEGUNDA PARTE
Nacional Antidopagem efectua um controlo num Prati- Educação & investigação
cante Desportivo estrangeiro sob o qual não tenha ju-
risdição a não ser pelo facto de o Praticante Desportivo Artigo 18.º
se encontrar no país da Organização Nacional Antido- Educação
pagem em causa. Nos termos do presente Artigo, cabe à
Federação Internacional determinar, por exemplo se, de 18.1 Princípio Básico e Objectivo Fundamental
acordo com as suas próprias normas, a gestão do caso O princípio básico dos programas de informação e de
deveria ser confiada à Organização Nacional Antidopa- educação será a preservação do espírito desportivo con-
gem do Praticante Desportivo, deveria ser da Organiza- forme descrito na Introdução do Código, evitando que este
ção Antidopagem que efectuou a recolha da Amostra, ou seja corrompido pela dopagem. O objectivo fundamental
deveria ser assumida pela Federação Internacional.] do Código consiste em dissuadir os Praticantes Despor-
tivos de utilizarem Substâncias Proibidas e Métodos Proi-
15.4 Reconhecimento Mútuo bidos.
Sem prejuízo do direito de recurso previsto no Arti- 18.2 Programa e Actividades
go 13.º, os Controlos, as autorizações de utilização tera- Cada Organização Antidopagem deverá planear, pôr em
pêutica e os resultados das audições ou outras decisões execução e acompanhar os programas de informação e
finais de qualquer Signatário que sejam compatíveis com educação. Os programas deverão fornecer aos Participan-
o Código e que estejam no âmbito das competências do tes informação actualizada e precisa pelo menos sobre as
Signatário, serão reconhecidos e respeitados por todos seguintes matérias:
os outros Signatários. Os Signatários poderão reconhe-
cer as medidas tomadas por outros organismos que não Substâncias e Métodos constantes da Lista de Subs-
tenham aceite o Código se as normas desses organismos tâncias e Métodos Proibidos
forem compatíveis com o Código. Consequências da dopagem na saúde
Procedimentos de Controlo de Dopagem
Artigo 16.º Direitos e responsabilidades dos Praticantes Desporti-
vos
Controlo de dopagem de animais que participem
em competições desportivas
Os programas deverão promover o espírito desportivo
16.1 Em todas as modalidades desportivas em que ani- de modo a criar um ambiente contra a dopagem que tenha
mais participem na competição, a Federação Internacional influência sobre o comportamento dos Participantes.
dessa modalidade deverá estabelecer e aplicar normas O Pessoal de Apoio aos Praticantes Desportivos de-
antidopagem aplicáveis aos animais participantes. As nor- verá educar e aconselhar os Praticantes Desportivos re-
mas antidopagem deverão incluir uma lista de Substâncias lativamente às políticas e às normas antidopagem adopta-
Proibidas, procedimentos de controlo adequados e uma das em conformidade com o Código.
lista de laboratórios aprovados para realização de análi- 18.3 Coordenação e Cooperação
ses de Amostras. Todos os Signatários e os Participantes deverão
16.2 Relativamente ao apuramento das violações das cooperar entre si e com os governos de modo a coorde-
normas antidopagem, gestão dos resultados, audições jus- narem os seus esforços no âmbito da informação e da edu-
tas, Consequências, e recursos para animais que partici- cação contra a dopagem.
1676-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Artigo 19.º 20.2 Atribuições e Responsabilidades do Comité Para-
Investigação límpico Internacional
20.2.1 Adoptar e pôr em execução políticas e normas
19.1 Objectivo da Investigação em Matéria de Antido- antidopagem para os Jogos Paralímpicos que estejam em
pagem conformidade com o Código.
A investigação em matéria de luta contra a dopagem 20.2.2 Exigir, como condição de reconhecimento por
contribui para o desenvolvimento e a execução de progra- parte do Comité Paralímpico Internacional, que os Comi-
mas eficazes no âmbito do Controlo de Dopagem e para tés Paralímpicos Nacionais que integram o Movimento
a informação e educação contra a dopagem. Olímpico, cumpram as disposições do presente Código.
19.2 Tipos de Investigação 20.2.3 Reter todo ou parte dos financiamentos Paralím-
A investigação em matéria de antidopagem pode incluir, picos a organizações desportivas que não cumpram as
por exemplo, estudos sociológicos, comportamentais, jurí- disposições do presente Código.
dicos e éticos, para além de investigação nas áreas médi- 20.2.4 Tomar as medidas adequadas com vista a de-
ca, analítica e fisiológica. sencorajar o incumprimento do Código, conforme previs-
19.3 Coordenação to no Artigo 23.5.
A coordenação da investigação em matéria de antido- 20.2.5 Autorizar e facilitar o Programa de Observado-
pagem através da AMA é incentivada. Sob reserva dos res Independentes.
direitos de propriedade intelectual, deverão ser fornecidas 20.3 Atribuições e Responsabilidades das Federações
à AMA cópias dos resultados das investigações obtidos Internacionais
em matéria de antidopagem. 20.3.1 Adoptar e pôr em execução políticas e normas
19.4 Práticas em Matéria de Investigação antidopagem que estejam em conformidade com o Códi-
A investigação em matéria de antidopagem deverá res- go.
peitar as práticas éticas reconhecidas a nível internacio- 20.3.2 Exigir, como condição de filiação, que as políti-
nal. cas, normas e programas das Federações Nacionais este-
19.5 Investigação com recurso a Substâncias Proibi- jam em conformidade com o Código.
das e Métodos Proibidos 20.3.3 Exigir que todos os Praticantes Desportivos e
Os esforços de investigação deverão evitar a adminis- que o Pessoal de Apoio aos Praticantes Desportivos que
tração a Praticantes Desportivos de Substâncias Proibi- estejam sob a sua jurisdição reconheçam e fiquem vincu-
das ou de Métodos Proibidos. lados pelas normas antidopagem em conformidade com o
19.6 Utilização Indevida dos Resultados Código.
Deverão ser tomadas as precauções adequadas no sen- 20.3.4 Exigir que os Praticantes Desportivos que não
tido de evitar que os resultados das investigações em sejam membros regulares da Federação Internacional ou de
matéria de antidopagem sejam indevidamente utilizados e uma das suas Federações Nacionais filiadas estejam dis-
aplicados para efeitos de dopagem. poníveis para fins de recolha de Amostras e forneçam in-
formações precisas e actualizadas sobre o seu paradeiro,
TERCEIRA PARTE se tal for exigido pela Federação Internacional como con-
Atribuições & responsabilidades dição de participação ou, conforme aplicável, pela Orga-
nização de uma Grande Manifestação Desportiva.
Artigo 20.º
[Comentário 20.3.4.: Isto compreenderia, por exemplo,
Atribuições e responsabilidades adicionais dos signatários
os Praticantes Desportivos de Ligas Profissionais.]
[Comentário 20.: As responsabilidades dos Signatá-
rios e dos Participantes são enunciadas em diversos ar- 20.3.5 Acompanhar os programas antidopagem das
tigos do presente Código e as responsabilidades indica- Federações Nacionais.
das nesta parte vêm acrescer às responsabilidades 20.3.6 Tomar as medidas adequadas com vista a de-
referidas.] sencorajar o incumprimento do Código, conforme previs-
to no Artigo 23.5.
20.1 Atribuições e Responsabilidades do Comité Olím- 20.3.7 Autorizar e facilitar o Programa de Observado-
pico Internacional res Independentes em Manifestações Desportivas Interna-
20.1.1 Adoptar e pôr em execução políticas e normas cionais.
antidopagem para os Jogos Olímpicos que estejam em 20.3.8 Reter todo ou parte dos financiamentos às Fe-
conformidade com o Código. derações Nacionais suas filiadas que não cumpram as dis-
20.1.2 Exigir, como condição de reconhecimento por posições do presente Código.
parte do Comité Olímpico Internacional, que as Federações 20.4 Atribuições e Responsabilidades dos Comités Olím-
Internacionais que integram o Movimento Olímpico, cum- picos Nacionais e dos Comités Paralímpicos Nacionais
pram as disposições do presente Código. 20.4.1 Assegurar que as suas políticas e normas anti-
20.1.3 Reter todo ou parte dos financiamentos Olímpi- dopagem estão em conformidade com o Código.
cos a organizações desportivas que não cumpram as dis- 20.4.2 Exigir, como condição de filiação ou de reconhe-
posições do presente Código. cimento, que as políticas e normas antidopagem das Fe-
20.1.4 Tomar as medidas adequadas com vista a de- derações Nacionais estejam em conformidade com as dis-
sencorajar o incumprimento do Código, conforme previs- posições aplicáveis do Código.
to no Artigo 23.5. 20.4.3 Exigir que os Praticantes Desportivos que não
20.1.5 Autorizar e facilitar o Programa de Observado- sejam membros regulares de uma Federação Nacional es-
res Independentes. tejam disponíveis para fins de recolha de Amostras e for-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(95)
neçam regularmente informações precisas e actualizadas 21.1.3 Assumir a responsabilidade, no contexto da luta
sobre o seu paradeiro, se tal for exigido durante o ano contra a dopagem, por aquilo que ingerem e utilizam.
anterior ao da realização dos Jogos Olímpicos, como con- 21.1.4 Informar o pessoal médico da sua obrigação de
dição de participação nos Jogos Olímpicos. não utilizar Substâncias Proibidas nem Métodos Proibi-
20.4.4 Cooperar com a sua Organização Nacional dos e assumir a responsabilidade de assegurar-se que
Antidopagem. qualquer tratamento médico recebido não viola as políti-
20.4.5 Reter todo ou parte dos financiamentos, duran- cas e as normas antidopagem adoptadas em conformida-
te qualquer período de tempo em que decorrer a respecti- de com o Código.
va Suspensão, a qualquer Praticante Desportivo ou Pes- 21.2 Atribuições e Responsabilidades do Pessoal de
soal de Apoio ao Praticante Desportivo que tenha violado Apoio aos Praticantes Desportivos
as normas antidopagem. 21.2.1 Tomar conhecimento e respeitar todas as políti-
20.4.6 Reter todo ou parte dos financiamentos às Fe- cas e normas antidopagem adoptadas em conformidade
derações Nacionais suas filiadas ou reconhecidas que não com o Código e que lhes sejam aplicáveis ou aos Prati-
cumpram as disposições do presente Código. cantes Desportivos aos quais prestem apoio.
20.5 Atribuições e Responsabilidades das Organizações 21.2.2 Cooperar com o programa de Controlos a Prati-
Nacionais Antidopagem cantes Desportivos.
20.5.1 Adoptar e pôr em execução normas e políticas 21.2.3 Influenciar os valores e o comportamento dos
antidopagem que estejam em conformidade com o Códi- Praticantes Desportivos com vista a favorecer a luta con-
go. tra a dopagem.
20.5.2 Cooperar com outras organizações nacionais
competentes e com outras Organizações Antidopagem. Artigo 22.º
20.5.3 Incentivar a realização de controlos recíprocos Participação dos governos
entre as Organizações Nacionais Antidopagem.
O compromisso assumido por cada governo com o
20.5.4 Promover a investigação em matéria de antido-
Código será evidenciado mediante a subscrição de uma
pagem.
Declaração em momento anterior ou no próprio dia de
20.6 Atribuições e Responsabilidades das Organizações
abertura do Jogos Olímpicos de Atenas, devendo ser pos-
responsáveis por Grandes Manifestações Desportivas
teriormente seguido por um processo que dará origem a
20.6.1 Adoptar e pôr em execução políticas e normas
uma convenção ou a outro instrumento a aplicar de acor-
antidopagem para as suas Manifestações Desportivas que
do com o contexto constitucional e administrativo de cada
estejam em conformidade com o Código.
governo em momento anterior ou no próprio dia de aber-
20.6.2 Tomar as medidas adequadas com vista a de-
tura dos Jogos Olímpicos de Inverno de Turim.
sencorajar o incumprimento do Código, conforme previs-
to no Artigo 23.5.
[Comentário 22.: A maior parte dos governos não
20.6.3 Autorizar e facilitar o Programa de Observado-
pode ser parte, nem pode ficar vinculada por um instru-
res Independentes.
mento privado não governamental como é o caso do
20.7 Atribuições e Responsabilidades da AMA Código. Por esse motivo, não se exige que os governos
20.7.1 Adoptar e pôr em execução políticas e procedi- sejam Signatários do Código. No entanto, o esforço para
mentos que estejam em conformidade com o Código. combater a dopagem no desporto mediante um progra-
20.7.2 Acompanhar a forma como são tratados os Ca- ma coordenado e harmonizado, que está consagrado no
sos Positivos. Código, é em grande medida um esforço conjunto entre
20.7.3 Aprovar as Normas Internacionais aplicáveis à o movimento desportivo e os governos. Um exemplo de
implementação do Código. um tipo de obrigação conforme acima referido é a Con-
20.7.4 Acreditar laboratórios para fins de análise de venção discutida no Comunicado Final da Mesa Redon-
Amostras ou autorizar outras entidades a realizarem análi- da de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela
ses de Amostras. Educação Física e pelo Desporto da UNESCO realizada
20.7.5 Desenvolver e aprovar Modelos de Boas Práti- em Paris em 9/10 de Janeiro de 2003.]
cas.
20.7.6 Promover, realizar, delegar, financiar e coordenar Os Signatários esperam que a Declaração e a conven-
a investigação em matéria de antidopagem. ção ou qualquer outro instrumento espelhem os seguin-
20.7.7 Administrar um Programa eficaz de Observado- tes pontos principais:
res Independentes.
20.7.8 Realizar Controlos de Dopagem conforme auto- 22.1 Adopção de medidas positivas por parte de cada
rizado por outras Organizações Antidopagem. governo no sentido de apoiarem a luta contra a dopagem
pelo menos nas seguintes áreas:
Artigo 21.º Apoio aos programas nacionais antidopagem;
Atribuições e responsabilidades dos participantes
Disponibilidade das Substâncias Proibidas e dos Mé-
todos Proibidos;
21.1 Atribuições e Responsabilidades dos Praticantes Facilitação do acesso à AMA para realização de Con-
Desportivos trolos de Dopagem Fora de Competição;
21.1.1 Tomar conhecimento e respeitar todas as políti- O problema dos suplementos nutricionais que contêm
cas e normas antidopagem aplicáveis e adoptadas em con- Substâncias Proibidas não identificadas na rotulagem; e
formidade com o Código. Retenção de parte ou de todo o apoio financeiro con-
21.1.2 Estar disponível para fins de recolha de Amos- cedido a organizações desportivas e a Participantes que
tras. não estejam em conformidade com o Código ou com as
1676-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
normas antidopagem aplicáveis e adoptadas nos termos do 23.4 Vigilância do Respeito pelo Cumprimento do Có-
Código. digo
23.4.1 O cumprimento do Código será acompanhado
22.2 Qualquer outro envolvimento governamental no pela AMA ou conforme de outro modo acordado pela
âmbito da luta contra a dopagem deverá ocorrer de har- AMA.
monia com o Código. 23.4.2 Com vista a facilitar a vigilância do cumprimen-
22.3 O cumprimento contínuo dos compromissos assu- to do Código, cada Signatário deverá prestar contas à
midos no âmbito da convenção ou de outro instrumento AMA da respectiva observância do Código de dois em
será acompanhado conforme determinado em consulta dois anos e explicar quais as razões que estiveram na base
entre a AMA e o(s) governo(s) em causa. da inobservância.
23.4.3 A AMA analisará as explicações para a inobser-
QUARTA PARTE vância do Código e, em situações extraordinárias, poderá
recomendar ao Comité Olímpico Internacional, ao Comité
Aceitação, observância, alteração & interpretação Paralímpico Internacional, às Federações Internacionais e
às Organizações responsáveis por Grandes Manifestações
Artigo 23.º Desportivas Internacionais que relevem provisoriamente
Aceitação, observância e alteração a inobservância do Código.
23.1 Aceitação do Código [Comentário 23.4.3.: A AMA reconhece que entre os
23.1.1 As entidades seguintes serão os Signatários que Signatários e governos, existirão diferenças significati-
aceitam o Código: A AMA, O Comité Olímpico Internacio- vas nas experiências em matéria de antidopagem, bem
nal, as Federações Internacionais, o Comité Paralímpico como no que respeita aos recursos e ao contexto legal
Internacional, Os Comités Olímpicos Nacionais, os Comi- no âmbito do qual são desenvolvidas as actividades
tés Paralímpicos nacionais, as Organizações responsáveis antidopagem. No momento de analisar se uma organiza-
por Grandes Manifestações Desportivas e as Organiza- ção age em harmonia com o Código, a AMA terá em
ções Nacionais Antidopagem. Estas entidades aceitarão conta essas diferenças.]
o Código mediante a assinatura de uma declaração de
aceitação após aprovação por parte de cada um dos seus 23.4.4 A AMA, após dialogar com a organização em
órgãos dirigentes. causa, elaborará relatórios a respeito da observância a
dirigir ao Comité Olímpico Internacional, ao Comité Para-
[Comentário 23.1.1.: Cada Signatário aceitante assi- límpico Internacional, às Federações Internacionais e às
nará separadamente um exemplar idêntico da declara- Organizações responsáveis por Grandes Manifestações
ção comum de aceitação tipo e enviá-la-á à AMA. O acto Desportivas. Esses relatórios serão também divulgados
de aceitação será autorizado pelos documentos oficiais publicamente.
de cada organização. Por exemplo, no caso de uma Fe- 23.5 Consequências da Inobservância do Código
deração Internacional por parte do seu Congresso e a 23.5.1 A inobservância do Código por parte de um
AMA por parte do seu Conselho de Fundadores.] governo ou de Comité Olímpico Nacional de um país
pode resultar em consequências no que diz respeito aos
23.1.2 Outras organizações desportivas que possam não Jogos Olímpicos, aos Jogos Paralímpicos, aos Campeona-
estar sob o controlo de um Signatário poderão, mediante tos Mundiais ou às Manifestações Desportivas das Or-
convite da AMA, aceitar também o Código. ganizações Responsáveis por Grandes Manifestações
Desportivas, conforme determinado pelo órgão responsá-
[Comentário 23.1.2.: As ligas profissionais que actual- vel por cada Manifestação Desportiva. A imposição de
mente não estão sob a jurisdição de qualquer governo tais consequências pode ser objecto de recurso interpos-
ou Federação Internacional serão encorajadas a aceitar to pelo Comité Olímpico Nacional ou pelo governo para
o Código.] o TAD nos termos do Artigo 13.4.
23.6 Alterações ao Código
23.1.3 A AMA divulgará publicamente uma lista de to- 23.6.1 A AMA será responsável por supervisionar a
das as aceitações. evolução e a melhoria do Código. Os Praticantes Despor-
23.2 Implementação do Código tivos e todos os Signatários e governos serão convida-
23.2.1 Os Signatários implementarão o Código através dos a participar nesse processo.
de políticas, estatutos, normas ou regulamentos, de acor- 23.6.2 A AMA dará início às alterações propostas ao
do com a sua respectiva autoridade e no âmbito das suas Código e assegurará um processo consultivo com vista a
respectivas competências. receber e a dar resposta ás recomendações, bem como a
23.2.2 Na implementação do Código, os Signatários facilitar a análise e a resposta por parte de Praticantes
são encorajados a utilizar os Modelos de Boas Práticas Desportivos, Signatários e governos sobre as alterações
recomendados pela AMA. recomendadas.
23.3 Prazos de Aceitação e de Implementação 23.6.3 As alterações ao Código, encetadas as consul-
23.3.1 Os Signatários aceitam e implementam o Códi- tas adequadas, serão aprovadas por uma maioria de dois
go em momento anterior ou no próprio dia de abertura dos terços do Conselho de Fundadores da AMA, incluindo
Jogos Olímpicos de Atenas. uma maioria de votos de qualidade tanto das organizações
23.3.2 O Código pode ser aceite após os prazos refe- do sector público como dos membros do Movimento Olím-
renciados supra; no entanto, os Signatários não serão pico. As alterações ao Código, salvo disposição em con-
considerados em conformidade com o Código até o terem trário, produzirão efeitos três meses após a respectiva
aceite (e desde que não tenham retirado essa aceitação). aprovação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(97)
23.6.4 Os Signatários deverão implementar qualquer outras Organizações Responsáveis por Grandes Manifes-
alteração aplicável ao Código no prazo de um ano após a tações Desportivas que realizem Controlos por ocasião
respectiva aprovação por parte do Conselho de Fundado- dessas Manifestações Desportivas, a AMA, as Federações
res da AMA. Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem.
23.7 Denúncia do Código Praticante Desportivo: Para efeitos do Controlo de
23.7.1 Os Signatários poderão denunciar a sua aceita- Dopagem, qualquer Pessoa que participe numa actividade
ção do Código seis meses após terem enviado à AMA uma desportiva a nível internacional (conforme definido por
notificação escrita da sua intenção de denunciar. cada Federação Internacional) ou a nível nacional (con-
forme definido por cada Organização Nacional Antido-
Artigo 24.º pagem) e qualquer outra Pessoa que participe numa acti-
vidade desportiva a um nível inferior se designada pela
Interpretação do Código
Organização Nacional Antidopagem da Pessoa. Para os
24.1 O texto oficial do Código será actualizado pela fins dos programas de educação e de formação em maté-
AMA e publicado em Inglês e em Francês. Em caso de ria de antidopagem, qualquer Pessoa que participe numa
discordância entre as versões inglesa e francesa, a ver- actividade desportiva sob a autoridade de qualquer Sig-
são em inglês prevalecerá. natário, governo ou outra organização desportiva que
24.2 Os comentários que acompanham as várias dispo- aceite o Código.
sições do Código são incluídos de modo a ajudar à com-
preensão e à interpretação do Código. [Comentário Praticante Desportivo: Esta definição de-
24.3 O Código será interpretado como um texto inde- fine claramente que todos os Praticantes Desportivos de
pendente e autónomo e não por referência às leis ou aos valor internacional e nacional se encontram sujeitos às
estatutos vigentes dos Signatários ou governos. normas Antidopagem enunciadas no Código, sendo as
24.4 Os cabeçalhos utilizados para as diferentes Partes definições precisas de desporto de nível internacional e
e Artigos do Código destinam-se exclusivamente a facili- nacional enunciadas nas normas Antidopagem das Fe-
tar a sua leitura e não serão consideradas como elemento derações Internacionais e das Organizações Nacionais
material do Código e não afectarão de modo algum a for- Antidopagem, respectivamente. A nível nacional, as nor-
mulação das disposições às quais se referem. mas Antidopagem adoptadas nos termos do Código se-
24.5 O Código não será aplicado retroactivamente em rão aplicadas, no mínimo, a todas as pessoas envolvi-
matérias pendentes antes da data da aceitação do Código das em equipas nacionais e a todas as pessoas
por um Signatário e da respectiva implementação nas suas qualificadas para competir em qualquer campeonato
normas. nacional de qualquer modalidade desportiva. A defini-
ção permite igualmente que cada Organização Nacional
[Comentário 24.5.: Por exemplo, condutas descritas no Antidopagem, se assim o desejar, estenda o seu progra-
Código como constituindo uma violação das normas an- ma de controlo Antidopagem, para além dos Praticantes
tidopagem mas que não constituam uma violação nos ter- Desportivos de valor nacional, a Praticantes Desporti-
mos das normas de uma Federação Internacional esta- vos de níveis inferiores de competição. Os Praticantes
belecidas anteriormente ao Código, não serão Desportivos de todos os níveis de competição deverão
consideradas como uma violação até as normas da Fe- beneficiar de informação e de educação em matéria de
deração Internacional em causa serem alteradas. Antidopagem].
As violações das normas antidopagem estabelecidas
anteriormente ao Código deverão continuar a contar Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo: Qualquer
como «Primeiras violações» ou «Segundas violações» treinador, instrutor, director desportivo, agente, membro da
para efeitos de determinação de sanções nos termos do equipa, responsável desportivo, pessoal médico ou para-
Artigo 10.º, para as violações subsequentes ao estabele- médico que trabalhe com os Praticantes Desportivos ou
cimento do Código]. que trate os Praticantes Desportivos que participem em
competições desportivas ou que se preparem para as mes-
24.6 O ANEXO I DEFINIÇÕES será considerado como mas.
parte integrante do Código. Tentativa: Conduta voluntária que constitui um passo
substancial no âmbito de uma conduta planeada cujo ob-
ANEXO 1 jectivo consiste na violação de uma norma Antidopagem.
Contudo, a violação de norma Antidopagem não será con-
Definições
siderada como tal quando baseada exclusivamente numa
Casos Positivos: Comunicação de um laboratório ou de Tentativa de cometer uma violação caso a Pessoa renun-
uma outra entidade reconhecida para fins de realização de cie à tentativa antes de ser descoberta por terceiros não
Controlos que identifica a presença numa Amostra Orgâ- envolvidos nessa mesma Tentativa.
nica de uma Substância Proibida ou dos seus Metaboli- Código: O Código Mundial Antidopagem.
tos ou Marcadores (incluindo elevadas quantidades de Competição: Uma corrida única, um encontro, um jogo
substâncias endógenas) ou a prova de Utilização de um ou uma competição desportiva específica. Por exemplo, a
Método Proibido. final Olímpica dos 100 metros planos. Em provas por eta-
Organização Antidopagem: Um Signatário responsá- pas e noutras competições desportivas em que são atri-
vel pela adopção de normas visando dar início, pôr em buídos prémios numa base diária ou numa outra base in-
execução ou fazer cumprir qualquer parte do processo de tercalar, a distinção entre uma Competição e uma
Controlo de Dopagem. Isto inclui, por exemplo, o Comité Manifestação Desportiva será a indicada nas normas da
Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, Federação Internacional em causa.
1676-(98) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Consequências das Violações das Normas Antidopa- Manifestação Desportiva Internacional: Uma Manifes-
gem: A violação, por parte de um Praticante Desportivo tação Desportiva em que o Comité Olímpico Internacio-
ou de uma outra Pessoa, de uma norma Antidopagem nal, o Comité Paralímpico Internacional, uma Federação
poderá resultar numa ou em várias das consequências Internacional, uma Organizaçâo Responsável por Grandes
seguintes: (a) Invalidação significa que os resultados do Manifestações Desportivas ou outra organização despor-
Praticante Desportivo numa Competição ou Manifestação tiva internacional é o órgão responsável pela Manifesta-
Desportiva específica são anulados, com todas as conse- ção Desportiva ou nomeia os responsáveis técnicos pela
quências daí resultantes, incluindo a perda de quaisquer Manifestação Desportiva.
medalhas, pontos e prémios; (b) Suspensão significa que Praticante Desportivo de Nível Internacional: Prati-
o Praticante Desportivo ou outra Pessoa é impedida, cantes Desportivos designados por uma ou mais Federa-
durante um determinado período de tempo, de participar ções Internacionais como pertencendo a um Grupo Alvo
em qualquer Competição ou em qualquer outra activida- de Praticantes Desportivos de uma Federação Internacio-
de ou de receber financiamento conforme previsto no nal submetidos a controlos de dopagem.
Artigo 10.9; e (c) Suspensão Preventiva significa que o Norma Internacional: Uma norma adoptada pela AMA
Praticante Desportivo ou outra Pessoa é proibido tempo- como elemento de apoio ao Código. A observância de
rariamente de participar em qualquer Competição antes de uma Norma Internacional (por oposição a outras normas,
ser proferida a decisão final numa audição realizada nos práticas ou procedimentos alternativos) será suficiente para
termos do Artigo 8.º (Direito a uma Audição Justa). concluir que os procedimentos previstos pela Norma In-
Invalidação: Vide Consequências das Violações das ternacional foram correctamente executados.
Normas Antidopagem supra. Organizações Responsáveis por Grandes Manifesta-
Controlo de Dopagem: O processo que inclui o plane- ções Desportivas: Este termo refere-se a associações con-
amento da distribuição dos controlos, a recolha e o ma- tinentais de Comités Olímpicos Nacionais e a outras or-
nuseamento de Amostras, as análises laboratoriais, a ges- ganizações Internacionais multi-desportivas que funcionam
tão de resultados, as audições e os recursos. enquanto órgão responsável por qualquer Manifestação
Manifestação Desportiva: Uma série de Competições Desportiva continental, regional ou Internacional.
individuais realizadas em conjunto sob a égide de um ór- Marcador: Um composto, grupo de compostos ou pa-
gão responsável (por exemplo, os Jogos Olímpicos, Cam- râmetros biológicos que indicam a Utilização de uma Subs-
peonatos Mundiais de Natação da FINA ou os Jogos Pan- tância Proibida ou de um Método Proibido.
-americanos). Metabolito: Qualquer substância produzida mediante um
Em Competição: Para efeitos de diferenciação entre processo de biotransformação.
Controlos Em Competição e Fora de Competição, salvo Menor: Uma Pessoa singular que não tenha atingido
disposição em contrário das normas de uma Federação ainda a maioridade conforme estabelecido nas leis vigen-
Internacional ou de outra Organização Antidopagem com- tes no seu país de residência.
petente, um controlo Em Competição é um controlo ao Organização Nacional Antidopagem: Entidade(s)
qual um Praticante Desportivo seleccionado para esse fim designada(s) por cada país como autoridade principal res-
se deve submeter no âmbito de uma Competição especí- ponsável pela adopção e implementação das normas An-
fica. tidopagem, pela regulação da recolha de Amostras, da
gestão dos resultados das análises e da realização de
[Comentário Em Competição: A distinção entre con- audições, tudo isto a nível nacional. Caso esta designa-
trolos «Em Competição» e «Fora de Competição» é sig- ção não tenha sido efectuada pela(s) autoridade(s)
pública(s) competente(s), a entidade será o Comité Olím-
nificativa uma vez que a Lista completa de Substâncias
pico Nacional do país ou outra entidade por este indica-
e Métodos Proibidos é apenas aplicada nos controlos
da.
«Em Competição». Os estimulantes proibidos, por exem-
Manifestação Desportiva Nacional: Uma Manifestação
plo, não são objecto de controlo quando «Fora de Com-
Desportiva que envolva Praticantes Desportivos de nível
petição» pois não produzem efeitos de melhoria do ren- internacional ou nacional e que não constitua uma Mani-
dimento desportivo a não ser que estejam no organismo festação Desportiva Internacional.
do Praticante Desportivo no momento em que este se Comité Olímpico Nacional: A organização reconheci-
encontre efectivamente a competir. Desde que o estimu- da pelo Comité Olímpico Internacional. O termo Comité
lante proibido desapareça do organismo do Praticante Olímpico Nacional inclui ainda a Confederação Nacional
Desportivo no momento em que este participa numa com- do Desporto nos países onde a Confederação Nacional do
petição, é irrelevante se esse estimulante é detectado na Desporto assuma as responsabilidades próprias do Comi-
urina do Praticante Desportivo no dia anterior ou no dia té Olímpico Nacional no âmbito da luta contra a dopa-
seguinte à Competição]. gem.
Sem Aviso Prévio: Um Controlo de Dopagem realizado
Programa de Observadores Independentes: Uma equi- sem ser dado ao Praticante Desportivo um aviso prévio
pa de observadores, sob a supervisão da AMA, que ob- e durante o qual o Praticante Desportivo é continuamen-
servam o processo de Controlo de Dopagem em determi- te acompanhado desde o momento da sua notificação até
nadas Manifestações Desportivas e que fazem relatórios ao momento da recolha da Amostra.
das suas observações. Se a AMA estiver a realizar Con- Inexistência de Culpa ou Negligência: Demonstração
trolos Em Competição numa Manifestação Desportiva, os por parte do Praticante Desportivo de que não sabia ou
observadores serão supervisionados por uma organização suspeitava, e de que não poderia razoavelmente saber ou
independente. suspeitar, mesmo actuando de forma prudente, que tinha
Suspensão: Vide Consequências das Violações das Utilizado ou que lhe tinha sido administrada a Substân-
Normas Antidopagem supra. cia Proibida ou o Método Proibido.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(99)
Inexistência de Culpa ou Negligência Significativas: a outras pessoas que não aquelas que tenham direito a
Demonstração por parte do Praticante Desportivo de que uma notificação prévia, em conformidade com o disposto
a sua culpa ou negligência, quando analisadas na totali- no Artigo 14.º
dade das circunstâncias e tendo em consideração os cri- Grupo Alvo de Praticantes Desportivos: Grupo de
térios de Inexistência de Culpa ou Negligência, não foi Praticantes Desportivos de alto nível identificados sepa-
significativa relativamente à violação da norma Antidopa- radamente por cada Federação Internacional e Organiza-
gem. ção Nacional Antidopagem submetidos a Controlos Em
Fora de Competição: Qualquer Controlo de Dopagem Competição e Fora de Competição como parte do plano
que não ocorra Em Competição. de distribuição dos controlos da Federação Internacional
Participante: Qualquer Praticante Desportivo ou Pes- ou da Organização em causa.
soal de Apoio ao Praticante Desportivo.
Pessoa: Uma Pessoa singular ou uma organização ou [Comentário Grupo Alvo de Praticantes Desportivos:
uma outra entidade. Cada Federação Internacional deverá definir claramen-
Posse: A posse física, efectiva ou a posse subentendi- te os critérios específicos para inclusão de Praticantes
da (que apenas será determinada caso a Pessoa tenha um Desportivos no seu Grupo Alvo de Praticantes Desporti-
controlo exclusivo da Substância/Método Proibidos ou vos. Por exemplo, o critério poderá ser a posição espe-
dos locais em que a Substância/Método Proibidos se cífica ocupada no ranking mundial, um intervalo tempo-
encontre); no entanto, se a Pessoa não tiver controlo ex- ral definido, a inclusão numa selecção nacional, etc.].
clusivo da Substância/Método Proibidos ou dos locais em
que a Substância/Método Proibidos se encontre, a posse Amostra/Amostra Orgânica: Qualquer material biológi-
subentendida apenas poderá ser determinada se a Pessoa co recolhido para efeitos de Controlo de Dopagem.
tiver conhecimento da presença da Substância/Método Signatários: As entidades que assinam o Código e que
Proibidos e tenha a intenção de exercer controlo dos concordam em observar o Código, incluindo o Comité
mesmos. No entanto, não haverá qualquer violação das Olímpico Internacional, as Federações Internacionais, o
normas Antidopagem baseada somente na posse se, an- Comité Paralímpico Internacional, os Comités Olímpicos
tes de receber qualquer tipo de notificação que indique Nacionais, os Comités Paralímpicos Nacionais, as Orga-
que a Pessoa cometeu uma violação de uma norma Anti- nizações Responsáveis por Grandes Manifestações Des-
dopagem, a Pessoa tome medidas concretas que demons- portivas, as Organizações Nacionais Antidopagem e a
trem que já não pretende ter a Posse e que renunciou à AMA.
Posse anterior. Manipulação: Alterar com um fim ilegítimo ou de for-
ma ilegítima; influenciar um resultado de forma ilegítima;
[Comentário Posse: De acordo com esta definição, os intervir de forma ilegítima de modo a alterar os resultados
esteróides encontrados na viatura de um Praticante Des- ou impedir a realização dos procedimentos normais.
portivo constituiriam uma violação, excepto se o Prati- Controlos Direccionados: Selecção de Praticantes
cante Desportivo demonstrasse que alguém havia utili- Desportivos para Controlos onde determinados Pratican-
zado a viatura; nesse caso, a Organização Antidopagem tes Desportivos ou grupos de Praticantes Desportivos
deverá demonstrar que, apesar do Praticante Desportivo são seleccionados de forma não aleatória para Controlos
não ter tido o controlo exclusivo da viatura, o Pratican- num dado momento.
te Desportivo tinha conhecimento dos esteróides e tencio- Desporto Colectivo: Uma modalidade desportiva em
nava ter controlo dos mesmos. De forma semelhante, no que é permitida a substituição de jogadores no decorrer
exemplo de esteróides encontrados no armário de medi- da Competição.
camentos de casa, sob o controlo conjunto de um Prati- Controlos: As partes do processo de Controlo de
cante Desportivo e seu cônjuge, a Organização Antido- Dopagem que envolve o planeamento da distribuição dos
pagem deverá demonstrar que o Praticante Desportivo controlos, a recolha de Amostras, o manuseamento de
tinha conhecimento de que os esteróides estavam no ar- Amostras e o transporte de Amostras para o laboratório.
mário e que o Praticante Desportivo tencionava exercer Tráfico: Vender, fornecer, administrar, transportar, en-
controlo dos esteróides]. viar, entregar ou distribuir uma Substância Proibida ou
um Método Proibido a um Praticante Desportivo, quer
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos: A Lista
directamente, quer através de terceiros, com excepção da
onde são identificadas as Substâncias Proibidas e os
venda ou da distribuição (por pessoal médico ou por Pes-
Métodos Proibidos.
soas que não integrem o Pessoal de Apoio ao Praticante
Método Proibido: Qualquer método descrito como tal
Desportivo) de uma Substância Proibida para fins tera-
na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.
pêuticos genuínos e legais.
Substância Proibida: Qualquer substância descrita como
Utilização: A aplicação, a ingestão, a injecção ou o
tal na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.
consumo sob qualquer forma de uma Substância Proibi-
Audição Preliminar: Para efeitos do Artigo 7.5, uma
da ou de Método Proibido.
audição abreviada e célere que ocorra antes de uma audi-
AMA: A Agência Mundial Antidopagem.
ção nos termos do Artigo 8.º (Direito a uma Audição Jus-
ta) que garanta ao Praticante Desportivo uma notificação
e uma oportunidade de ser ouvido, de forma escrita ou Norma Internacional de Controlo
verbal. Preâmbulo
Suspensão Preventiva: Vide Consequências supra.
Divulgação Pública ou Comunicação Pública: Difu- A Norma Internacional de Controlo do Código Mun-
são ou distribuição de informação ao público em geral ou dial Antidopagem constitui uma Norma Internacional
1676-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
obrigatória, desenvolvida no âmbito do Programa Mundial sição em contrário do Código, as Normas Internacionais
Antidopagem. e quaisquer revisões produzirão efeitos na data indicada
A Norma Internacional de Controlo é extraída da pro- na Norma Internacional ou na revisão.»
posta Norma Internacional ISO sobre Controlo de Dopa-
gem (ISO NICD) que está a ser preparada por um grupo As normas incluídas na Norma Internacional de Con-
de especialistas no âmbito do Acordo Internacional Anti- trolo são extraídas da Norma Internacional ISO sobre Con-
dopagem (IADA) e da AMA. A ISO NICD baseia-se na trolo de Dopagem (ISO NICD) que inclui igualmente pro-
Norma Internacional sobre Controlo de Dopagem da IADA cessos de gestão e de apoio em actividades de Controlo.
(NICD)/ISO PAS 18873 (1999). A AMA apoia e é um par- As definições especificadas no Código encontram-se em
ceiro activo da IADA no desenvolvimento da Proposta itálico. Definições suplementares específicas da Norma
ISO NICD para uma norma ISO completa. Espera-se que o Internacional de Controlo encontram-se sublinhadas.
processo ISO fique concluído em meados de 2004.
A versão 1.0 da Norma Internacional de Controlo foi 2.0 Disposições do Código
enviada aos Signatários e aos governos para apreciação Os seguintes artigos do Código dizem directamente
e envio de comentários, em Novembro de 2002. A versão respeito à Norma Internacional de Controlo:
2.0 foi baseada nos comentários e nas propostas recebi-
das dos Signatários e governos. Artigo 2.º
Todos os Signatários e governos foram consultados e
tiveram a oportunidade de analisar e fazer comentários à Violações das Normas Antidopagem
versão 2.0. Esta versão provisória 3.0 será apresentada 2.3 A recusa ou a falta sem justificação válida à reali-
para aprovação à Comissão Executiva da AMA em 7 de zação de uma recolha de Amostras após uma notificação,
Junho de 2003. em conformidade com as normas antidopagem em vigor,
O texto oficial da Norma Internacional de Controlo será ou qualquer comportamento que se traduza numa fuga à
actualizado pela AMA e publicado em inglês e em francês.
recolha de Amostras.
Em caso de discordância entre as versões inglesa e fran-
2.4 A violação das exigências aplicáveis relativamente
cesa, a versão em inglês prevalecerá.
à disponibilidade dos Praticantes Desportivos para a rea-
lização de Controlos Fora de Competição, incluindo a não
PRIMEIRA PARTE disponibilização de informações sobre o seu paradeiro,
Introdução, disposições do Código e definições bem como a não comparência em controlos que se consi-
derem baseados em normas razoáveis.
1.0 Introdução e âmbito 2.5 A Falsificação ou tentativa de falsificação de qual-
A Norma Internacional de Controlo tem como princi- quer elemento integrante do Controlo de Dopagem.
pal finalidade planear controlos eficazes e manter a inte- 2.8 A Administração ou a Tentativa de administração
gridade e a identidade das Amostras, desde a notificação de uma Substância Proibida ou de um Método Proibido
do Praticante Desportivo ao transporte das Amostras para a qualquer Praticante Desportivo ou o auxílio, o incita-
análise. mento, a coadjuvação, a instigação, a dissimulação ou
A Norma Internacional de Controlo inclui normas para
qualquer outro tipo de cumplicidade que envolva uma
o planeamento da distribuição de controlos, notificação
violação ou uma tentativa de violação das normas anti-
dos Praticantes Desportivos, preparação e realização de
dopagem.
recolha de Amostras, segurança/administração pós-controlo
e transporte das Amostras. Artigo 3.º
A Norma Internacional de Controlo, incluindo todos os Prova de Dopagem
anexos, é obrigatória para todos os Signatários do Código.
O Programa Mundial Antidopagem abarca todos os ele- 3.2.2 Incumprimentos das Normas Internacionais de
mentos necessários a fim de garantir uma harmonização Controlo de Dopagem que não dêem origem a Resulta-
óptima e boas práticas no âmbito dos programas antido- dos Analíticos Positivos ou a qualquer outra violação das
pagem nacionais e internacionais. Os principais elementos normas antidopagem, não invalidarão tais resultados. Se
são: o Código (Nível 1), as Normas Internacionais (Ní- o Praticante Desportivo provar que os incumprimentos das
vel 2) e os Modelos de Boas Práticas (Nível 3). Normas Internacionais tiveram lugar durante o controlo,
Na introdução do Código, a finalidade e a implementa- nesse caso a Organização Antidopagem terá o ónus de
ção das Normas Internacionais resumem-se nas seguintes provar que os incumprimentos em causa não deram ori-
palavras: gem a Resultados Analíticos Positivos ou à base factual
que esteve na origem da violação da norma antidopagem
«As Normas Internacionais aplicadas às diferentes áre- em causa.
as técnicas e operacionais do programa antidopagem se-
Artigo 5.º
rão desenvolvidas em consulta com os Signatários e os
governos e aprovadas pela AMA. As Normas Internacio- Controlos de Dopagem
nais têm por fim a harmonização entre as Organizações
5.1 Planeamento da Distribuição dos Controlos. As
Antidopagem responsáveis pelas componentes técnicas e
Organizações Antidopagem que realizem Controlos de
operacionais específicas dos programas antidopagem. O
Dopagem deverão, em coordenação com outras Organi-
respeito das Normas Internacionais é obrigatório tendo
zações Antidopagem que efectuem controlos sobre o mes-
em vista a observância do Código. As Normas Internaci-
mo grupo de Praticantes Desportivos:
onais podem ser revistas de vez em quando pelo Comité
Executivo da AMA após as consultas que considerar ade- 5.1.1 Planear e pôr em execução um número efectivo
quadas com os Signatários e os governos. Salvo dispo- de controlos Em Competição e Fora de Competição. Cada
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(101)
Federação Internacional deverá estabelecer um Grupo Alvo Organização Nacional Antidopagem para fins de inclu-
de Praticantes Desportivos de Nível Internacional na sua são num Grupo Alvo de Praticantes Desportivos Subme-
modalidade a submeter a controlos de dopagem e cada tidos a Controlos de Dopagem Fora de Competição de-
Organização Nacional Antidopagem deverá estabelecer vem fornecer informações precisas e actualizadas sobre o
um Grupo Alvo Nacional de Praticantes Desportivos a seu paradeiro. As Federações Internacionais e as Organi-
submeter a controlos de dopagem no seu país. O grupo zações Nacionais Antidopagem coordenarão a identifica-
de nível nacional deverá incluir Praticantes Desportivos ção dos Praticantes Desportivos, bem como a recolha de
de Nível Internacional desse país bem como outros Pra- informações actualizadas sobre o paradeiro, submetendo-
ticantes Desportivos de Nível Nacional. Cada Federação -as à AMA.
Internacional e cada Organização Nacional Antidopagem A AMA disponibilizará essa informação a outras orga-
deverá planear e efectuar Controlos Em Competição e nizações Antidopagem que tenham competência para sub-
Fora de Competição no âmbito dos seus Grupos Alvo de meter o Praticante Desportivo a controlos de dopagem,
Praticantes Desportivos a submeter a Controlos. conforme previsto no Artigo 15.º. As referidas informações
5.1.2 Dar prioridade aos Controlos Sem Aviso Prévio. serão mantidas a todo o momento na mais estrita confi-
5.1.3 Efectuar Controlos Direccionados. dencialidade; serão utilizadas exclusivamente para fins de
planeamento, coordenação ou realização de Controlos de
5.2 Normas para os Controlos de Dopagem. As Orga- Dopagem; e serão destruídas assim que deixarem de ser
nizações Antidopagem que realizem Controlos deverão relevantes para os fins indicados.
realizá-los em conformidade com as Normas Internacionais 14.5 Centro de Informação em Matéria de Controlo de
de Controlo. Dopagem. A AMA agirá na qualidade de centro de infor-
Artigo 7.º mação central de dados e de resultados de Controlos de
Dopagem realizados em Praticantes Desportivos de Nível
Gestão dos Resultados Internacional e Nacional que tenham sido incluídos no
7.3 Análise Complementar dos Casos Positivos exigi- Grupo Alvo de Praticantes Desportivos Submetidos a
da pela Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. A Controlos de Dopagem da respectiva Organização Naci-
Organização Antidopagem ou qualquer outra instância onal Antidopagem. Com vista a facilitar o planeamento
responsável pela análise instituída pela organização em coordenado da distribuição de controlos e a evitar dupli-
causa irá também realizar uma investigação subsequente cações desnecessárias nos Controlos por parte das diver-
se a isso a obrigar a Lista de Substâncias e Métodos sas Organizações Antidopagem, cada Organização Antido-
Proibidos. Concluída essa investigação subsequente, a pagem deverá comunicar ao centro de informação da AMA
Organização Antidopagem deverá informar de imediato o todos os controlos realizados em Praticantes Desportivos
Praticante Desportivo dos resultados da referida investi- Em Competição ou Fora de Competição, o mais rapida-
gação e comunicar-lhe se confirma ou não ter havido uma mente possível após a realização dos referidos Controlos.
violação de uma norma antidopagem. A AMA disponibilizará esta informação ao Praticante
Desportivo, à Federação Nacional do Praticante Despor-
tivo, ao Comité Olímpico Nacional ou ao Comité Paralím-
Artigo 10.º
pico Nacional, à Organização Nacional Antidopagem, à
Sanções Aplicáveis aos Praticantes Individuais Federação Internacional e ao Comité Olímpico Internacio-
10.10 Controlo de Reabilitação. Com vista a readquirir nal ou ao Comité Paralímpico Internacional. As informa-
a capacidade de participar em competições findo um de- ções privadas relativas a um Praticante Desportivo deve-
terminado período de Suspensão, um Praticante Despor- rão ser mantidas pela AMA na mais estrita
tivo deverá, durante qualquer período de Suspensão Pre- confidencialidade. A AMA, publicará, pelo menos uma vez
por ano, relatórios estatísticos onde apresentará um resu-
ventiva ou de Suspensão, pôr-se à disposição para fins
mo dessas informações.
de realização de controlos de dopagem Fora de Competi-
ção por parte de qualquer Organização Antidopagem com
Artigo 15.º
competência para a realização dos referidos controlos e
deverá, quando solicitado, fornecer informação correcta e Clarificação de Responsabilidades em Matéria de Controlo
actualizada sobre o seu paradeiro. Se um Praticante Des- de Dopagem
portivo sujeito a um período de Suspensão se retirar do 15.1 Controlo de Dopagem numa Manifestação Des-
desporto e for retirado dos grupos alvo de Controlos portiva. A recolha de Amostras para realização de Con-
Fora de Competição e mais tarde procurar obter a sua trolos de Dopagem tem e deverá sempre ter lugar tanto
reabilitação, esta apenas poderá ser concedida depois de em Manifestações Desportivas Internacionais como em
o Praticante Desportivo notificar as Organizações Anti- Manifestações Desportivas Nacionais. No entanto, apenas
dopagem competentes e ter ficado sujeito a Controlos de uma única organização deverá ser responsável por desen-
Dopagem Fora de Competição por um período de tempo cadear e por dirigir os Controlos de Dopagem a realizar
equivalente ao período de Suspensão remanescente a con- durante uma Manifestação Desportiva. Em Manifestações
tar da data em que o Praticante Desportivo se tinha reti- Desportivas Internacionais, a recolha de Amostras para
rado. fins de Controlo de Dopagem será desencadeada e diri-
Artigo 14.º gida pela organização internacional que seja o órgão res-
ponsável pela Manifestação Desportiva (por exemplo, o
Confidencialidade e Comunicações
COI no caso dos Jogos Olímpicos, a Federação Internacio-
14.3 Informações Sobre o Paradeiro dos Praticantes nal para um Campeonato Mundial, e a PASO, no caso dos
Desportivos. Os Praticantes Desportivos que tenham sido Jogos Pan-Americanos). Se a organização internacional
identificados pela sua Federação Internacional ou pela sua decidir não efectuar quaisquer Controlos de Dopagem
1676-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
nessa Manifestação Desportiva, a Organização Nacional actividade desportiva sob a autoridade de qualquer Sig-
Antidopagem do país onde a Manifestação Desportiva natário, governo ou outra organização desportiva que
tiver lugar poderá, em coordenação e com a aprovação da aceite o Código.
organização internacional ou da AMA, desencadear e diri- Código: O Código Mundial Antidopagem.
gir os Controlos de Dopagem em causa. Nas Manifesta- Competição: Uma corrida única, um encontro, um jogo
ções Desportivas Nacionais, a recolha de Amostras para ou uma competição desportiva específica. Por exemplo, a
fins de Controlo de Dopagem será desencadeada e diri- final Olímpica dos 100 metros planos. Em provas por eta-
gida pela Organização Nacional Antidopagem do país em pas e noutras competições desportivas em que são atri-
causa que tenha sido nomeada. buídos prémios numa base diária ou numa outra base in-
15.2 Controlos Fora de Competição. Os Controlos tercalar, a distinção entre uma Competição e uma
Fora de Competição são e deverão ser desencadeados e Manifestação Desportiva será a indicada nas normas da
dirigidos tanto por organizações internacionais como na- Federação Internacional em causa.
cionais. Os Controlos Fora de Competição podem ser Consequências das Violações das Normas Antidopa-
desencadeados e dirigidos por: (a) a AMA; (b) o COI ou gem: A violação, por parte de um Praticante Desportivo
o CPI, relativamente aos Jogos Olímpicos e aos Jogos ou de uma outra Pessoa, de uma norma Antidopagem
Paralímpicos, respectivamente; (c) a Federação Internacio- poderá resultar numa ou em várias das consequências
nal do Praticante Desportivo; (d) a Organização Nacio- seguintes: (a) Invalidação significa que os resultados do
nal Antidopagem do Praticante Desportivo; ou (e) a Or- Praticante Desportivo numa Competição ou Manifestação
ganização Nacional Antidopagem de qualquer país em Desportiva específica são anulados, com todas as conse-
que o Praticante Desportivo se encontre. Os Controlos quências daí resultantes, incluindo a perda de quaisquer
de Fora de Competição deverão ser coordenadas através medalhas, pontos e prémios; (b) Suspensão significa que
da AMA de modo a maximizar a eficácia do esforço con- o Praticante Desportivo ou outra Pessoa é impedida,
gregado na realização de Controlos e a evitar que sejam durante um determinado período de tempo, de participar
realizados Controlos repetitivos desnecessários em Prati- em qualquer Competição ou em qualquer outra activida-
cantes Desportivos individuais. de ou de receber financiamento conforme previsto no
15.4 Reconhecimento Mútuo. Sem prejuízo do direito de Artigo 10.9; e (c) Suspensão Preventiva significa que o
Praticante Desportivo ou outra Pessoa é proibido tempo-
recurso previsto no Artigo 13.º, os Controlos, as autori-
rariamente de participar em qualquer Competição antes de
zações de utilização terapêutica e os resultados das audi-
ser proferida a decisão final numa audição realizada nos
ções ou outras decisões finais de qualquer Signatário que
termos do Artigo 8.º (Direito a uma Audição Justa).
sejam compatíveis com o Código e que estejam no âmbi-
Controlo de Dopagem: O processo que inclui o plane-
to das competências do Signatário, serão reconhecidos e amento da distribuição dos controlos, a recolha e o ma-
respeitados por todos os outros Signatários. Os Signa- nuseamento de Amostras, as análises laboratoriais, a ges-
tários poderão reconhecer as medidas tomadas por outros tão de resultados, as audições e os recursos.
organismos que não tenham aceite o Código se as nor- Manifestação Desportiva: Uma série de Competições
mas desses organismos forem compatíveis com o Código. individuais realizadas em conjunto sob a égide de um ór-
gão responsável (por exemplo, os Jogos Olímpicos, Cam-
3.0 Termos e definições peonatos Mundiais de Natação da FINA ou os Jogos Pan-
3.1 Termos definidos no Código -Americanos).
Casos Positivos: Comunicação de um laboratório ou de Em Competição: Para efeitos de diferenciação entre
uma outra entidade reconhecida para fins de realização de Controlos Em Competição e Fora de Competição, salvo
Controlos que identifica a presença numa Amostra Orgâ- disposição em contrário das normas de uma Federação
nica de uma Substância Proibida ou dos seus Metaboli- Internacional ou de outra Organização Antidopagem com-
tos ou Marcadores (incluindo elevadas quantidades de petente, um controlo Em Competição é um controlo ao
substâncias endógenas) ou a prova de Utilização de um qual um Praticante Desportivo seleccionado para esse fim
Método Proibido. se deve submeter no âmbito de uma Competição especí-
Organização Antidopagem: Um Signatário responsá- fica.
vel pela adopção de normas visando dar início, pôr em Programa de Observadores Independentes: Uma equi-
execução ou fazer cumprir qualquer parte do processo de pa de observadores, sob a supervisão da AMA, que ob-
Controlo de Dopagem. Isto inclui, por exemplo, o Comité servam o processo de Controlo de Dopagem em determi-
Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico Internacional, nadas Manifestações Desportivas e que fazem relatórios
outras Organizações Responsáveis por Grandes Manifes- das suas observações. Se a AMA estiver a realizar Con-
tações Desportivas que realizem Controlos por ocasião trolos Em Competição numa Manifestação Desportiva, os
dessas Manifestações Desportivas, a AMA, as Federações observadores serão supervisionados por uma organização
Internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem. independente.
Praticante Desportivo: Para efeitos do Controlo de Suspensão: Vide Consequências das Violações das
Dopagem, qualquer Pessoa que participe numa actividade Normas Antidopagem supra.
desportiva a nível internacional (conforme definido por Manifestação Desportiva Internacional: Uma Manifes-
cada Federação Internacional) ou a nível nacional (con- tação Desportiva em que o Comité Olímpico Internacio-
forme definido por cada Organização Nacional Antido- nal, o Comité Paralímpico Internacional, uma Federação
pagem) e qualquer outra Pessoa que participe numa acti- Internacional, uma Organização Responsável por Grandes
vidade desportiva a um nível inferior se designada pela Manifestações Desportivas ou outra organização despor-
Organização Nacional Antidopagem da Pessoa. Para os tiva internacional é o órgão responsável pela Manifesta-
fins dos programas de educação e de formação em maté- ção Desportiva ou nomeia os responsáveis técnicos pela
ria de antidopagem, qualquer Pessoa que participe numa Manifestação Desportiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(103)
Praticante Desportivo de Nível Internacional: Prati- Controlos: As partes do processo de Controlo de
cantes Desportivos designados por uma ou mais Federa- Dopagem que envolve o planeamento da distribuição dos
ções Internacionais como pertencendo a um Grupo Alvo controlos, a recolha de Amostras, o manuseamento de
de Praticantes Desportivos de uma Federação Internacio- Amostras e o transporte de Amostras para o laboratório.
nal submetidos a controlos de dopagem. AMA: A Agência Mundial Antidopagem.
Norma Internacional: Uma norma adoptada pela AMA
como elemento de apoio ao Código. A observância de 3.2 Termos definidos na Norma Internacional de Con-
uma Norma Internacional (por oposição a outras normas, trolo
práticas ou procedimentos alternativos) será suficiente para Responsável pela Recolha de Amostra Sanguínea: Pes-
concluir que os procedimentos previstos pela Norma In- soa qualificada e autorizada pela OAD para recolha de uma
ternacional foram correctamente executados. Amostra sanguínea de um Praticante Desportivo.
Menor: Uma Pessoa singular que não tenha atingido Cadeia de Custódia: Série de indivíduos ou organiza-
ainda a maioridade conforme estabelecido nas leis vigen- ções responsáveis pela Amostra/Amostra Orgânica desde
tes no seu país de residência. a recolha da Amostra/Amostra Orgânica até que esta seja
Organização Nacional Antidopagem: Entidade(s) entregue para análise.
designada(s) por cada país como autoridade principal res- Auxiliar do Controlo de Dopagem: Um Responsável
ponsável pela adopção e implementação das normas An- com formação e autorização da OAD para desempenhar
tidopagem, pela regulação da recolha de Amostras, da tarefas específicas, nomeadamente a notificação do Prati-
gestão dos resultados das análises e da realização de cante Desportivo seleccionado para recolha de Amostra,
audições, tudo isto a nível nacional. Caso esta designa- o acompanhamento e a observação do Praticante Despor-
ção não tenha sido efectuada pela(s) autoridade(s) tivo até à sua chegada ao Posto de Controlo de Dopa-
pública(s) competente(s), a entidade será o Comité Olím- gem, e/ou assistir e verificar a recolha da Amostra quan-
pico Nacional do país ou outra entidade por este indi- do qualificado para efectuar esse procedimento.
cada. Responsável pelo Controlo de Dopagem: Um Respon-
Comité Olímpico Nacional: A organização reconheci- sável com formação e autorização da OAD ao qual tenha
da pelo Comité Olímpico Internacional. O termo Comité sido delegada responsabilidade pela gestão no local de
Olímpico Nacional inclui ainda a Confederação Nacional uma Sessão de Recolha de Amostras.
do Desporto nos países onde a Confederação Nacional do Posto de Controlo de Dopagem: Local onde irá decor-
Desporto assuma as responsabilidades próprias do Comi- rer a Sessão de Recolha de Amostras.
té Olímpico Nacional no âmbito da luta contra a dopa- Incumprimento: Termo utilizado para descrever a Vio-
gem. lação das Normas Antidopagem nos artigos 2.3, 2.4, 2.5 e
Sem Aviso Prévio: Um Controlo de Dopagem realizado 2.8 do Código.
sem ser dado ao Praticante Desportivo um aviso prévio Equipamento para Recolha de Amostras: Recipientes ou
e durante o qual o Praticante Desportivo é continuamen- aparelhos utilizados para recolher ou acondicionar direc-
te acompanhado desde o momento da sua notificação até tamente a Amostra Orgânica do Praticante Desportivo em
ao momento da recolha da Amostra. qualquer momento durante o processo de recolha de Amos-
Fora de Competição: Qualquer Controlo de Dopagem tras. O Equipamento para Recolha de Amostras deve ser
que não ocorra Em Competição. constituído, pelo menos, por:
Lista de Substâncias e Métodos Proibidos: A Lista Na recolha de Amostras de urina:
onde são identificadas as Substâncias Proibidas e os
Métodos Proibidos. Recipientes de recolha para recolha da Amostra de uri-
Suspensão Preventiva: Vide Consequências supra. na no momento em que é retirada do organismo do Prati-
Grupo Alvo de Praticantes Desportivos: Grupo de cante Desportivo;
Praticantes Desportivos de alto nível identificados sepa- Frascos com um sistema de selagem à prova de mani-
radamente por cada Federação Internacional e Organiza- pulação para recolha da Amostra de urina;
ção Nacional Antidopagem submetidos a Controlos Em
Competição e Fora de Competição como parte do plano Na recolha de Amostras sanguíneas:
de distribuição dos controlos da Federação Internacional Agulhas para recolha de Amostras sanguíneas;
ou da Organização em causa. Tubos para recolha de Amostra sanguínea com sistema
Amostra/Amostra Orgânica: Qualquer material biológi- de selagem à prova de manipulação para recolha da Amos-
co recolhido para efeitos de Controlo de Dopagem. tra sanguínea.
Signatários: As entidades que assinam o Código e que
concordam em observar o Código, incluindo o Comité Pessoal para Recolha de Amostras: Termo que define
Olímpico Internacional, as Federações Internacionais, o o conjunto de responsáveis qualificados, autorizados pela
Comité Paralímpico Internacional, os Comités Olímpicos OAD e que podem desempenhar ou prestar apoio em tare-
Nacionais, os Comités Paralímpicos Nacionais, as Orga- fas durante a Sessão de Recolha de Amostras.
nizações Responsáveis por Grandes Manifestações Des- Sessão de Recolha de Amostras: Todas as actividades
portivas, as Organizações Nacionais Antidopagem e a sequenciais que envolvem directamente o Praticante Des-
AMA. portivo, desde a notificação até ao momento em que o
Controlos Direccionados: Selecção de Praticantes Praticante Desportivo abandona o Posto de Controlo de
Desportivos para Controlos onde determinados Pratican- Dopagem após ter fornecido a(s) sua(s) Amostra(s).
tes Desportivos ou grupos de Praticantes Desportivos Controlo por Critérios Predefinidos: Método de selec-
são seleccionados de forma não aleatória para Controlos ção de Praticantes Desportivos para Controlo utilizando
num dado momento. critérios onde a ordem de prioridades é baseada no risco
1676-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
potencial de dopagem e em possíveis padrões de dopa- 4.4.2 Deverá proceder-se à recolha de, pelo menos, a
gem. seguinte informação relativa ao paradeiro do Praticante
Desportivo:
SEGUNDA PARTE
a) Nome
Normas de Controlo b) Modalidade desportiva/disciplina
4.0 Planeamento c) Morada da residência
4.1 Objectivo d) Números de telefone de contacto
O objectivo é planear e implementar uma distribuição e) Horários e locais de treino
eficaz dos controlos do Praticante Desportivo. f) Campos de treino
g) Planos de viagem
4.2 Generalidades h) Calendário das competições
O planeamento tem início com a definição de critérios i) Deficiência, se aplicável, incluindo a exigência de ser
para a inclusão de Praticantes Desportivos no Grupo Alvo indicada uma terceira pessoa para efeitos de notificação.
de Praticantes Desportivos a submeter a controlos e ter-
mina com a selecção de Praticantes Desportivos para re- 4.5 Requisitos para o planeamento da distribuição de
colha de Amostras. controlos
As principais actividades são a recolha de informação, 4.5.1 A OAD deverá avaliar, no mínimo, o risco poten-
a avaliação do risco, e ainda o desenvolvimento, a vigi- cial de dopagem e possível padrão de dopagem em cada
lância, a avaliação e a alteração do plano de distribuição modalidade desportiva e/ou disciplina, com base em:
dos controlos.
4.3 Requisitos para a definição do Grupo Alvo de Pra- a) Exigências físicas da modalidade e possível efeito na
ticantes Desportivos melhoria do rendimento provocado pela dopagem;
4.3.1 A Organização Antidopagem (OAD) definirá e b) Estatísticas de análise disponíveis sobre dopagem;
documentará os critérios para a inclusão de Praticantes c) Investigação disponível sobre as tendências em ma-
Desportivos no Grupo Alvo de Praticantes Desportivos. téria de dopagem;
Isto deverá incluir, no mínimo: d) Períodos de treino e época competitiva.
Em Federações Internacionais (FIs): 4.5.2 A OAD deverá desenvolver e documentar um pla-
Praticantes Desportivos que participam em competições no de distribuição de controlos com base na informação
internacionais de alto nível, e especificada em 4.5.1, o número de Praticantes Desporti-
vos incluídos no Grupo Alvo de Praticantes Desportivos
Em Organizações Nacionais Antidopagem: por modalidade desportiva/disciplina e os resultados da
avaliação de ciclos anteriores de planeamento de distribui-
Praticantes Desportivos integrados em selecções nacio-
nais nas modalidades olímpicas e Paralímpicas e em fede- ção de controlos.
rações nacionais reconhecidas. 4.5.3 A OAD deverá distribuir o número de recolhas de
Amostras por tipo de recolha de Amostra para cada mo-
Os critérios serão avaliados pelo menos anualmente e dalidade desportiva/disciplina, incluindo a recolha Sem
actualizados se necessário. Aviso Prévio, Fora de Competição, Em Competição e a
4.3.2. A OAD incluirá os Praticantes Desportivos sob recolha de Amostra sanguínea e de urina, de forma a atin-
a sua jurisdição que estejam a cumprir períodos de Sus- gir um nível de dissuasão eficaz.
pensão ou Suspensões Preventivas enquanto Consequên- 4.5.4 A OAD deverá estabelecer um sistema em que o
cias das Violações das Normas Antidopagem no Grupo plano de distribuição de controlos seja revisto e, se ne-
Alvo de Praticantes Desportivos. cessário, actualizado regularmente, a fim de integrar no-
4.3.3 O Grupo Alvo de Praticantes Desportivos deverá vas informações e levar em consideração a recolha de
ser avaliado e actualizado regularmente de forma a reflec- Amostras de Praticantes Desportivos integrados no Gru-
tir alterações nos níveis de prestação desportiva dos Pra- po Alvo de Praticantes Desportivos por parte de outras
ticantes Desportivos a fim de garantir a alteração do Gru- OADs.
po Alvo sempre que necessário. 4.5.5 A OAD deverá estabelecer um sistema para pre-
4.4 Requisitos para a recolha de informações sobre o servar os dados relativos ao planeamento da distribuição
paradeiro do Praticante Desportivo para efeitos de Con- de controlos. Esses dados servirão para determinar se é
trolo Fora de Competição ou não necessário efectuar alterações ao plano. Esta in-
4.4.1 A OAD definirá procedimentos e/ou sistemas com formação deverá incluir, no mínimo:
vista a:
Para cada controlo:
a) Recolher, manter e controlar informações suficientes
sobre o paradeiro do Praticante Desportivo de modo a a) A modalidade desportiva/disciplina;
garantir o planeamento e a realização de recolha Sem Aviso b) O país representado pelo Praticante Desportivo (se
Prévio de Amostras a todos os Praticantes Desportivos aplicável);
incluídos no Grupo Alvo de Praticantes Desportivos, e c) O tipo de recolha de Amostras (Sem Aviso Prévio,
b) Tomar as medidas adequadas sempre que os Prati- Fora de Competição, Em Competição ou com aviso pré-
cantes Desportivos não disponibilizem informação correc- vio);
ta e oportuna sobre o seu paradeiro, de modo a garantir d) A data em que foi efectuada a recolha da Amostra; e
que a informação se mantém actualizada e completa. e) O país em que decorreu a recolha da Amostra.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(105)
Além disso, em cada Resultado Analítico Positivo: 5.0 Notificação de Praticantes Desportivos
5.1 Objectivo
a) Datas da recolha e da análise da Amostra;
Assegurar que o Praticante Desportivo seleccionado
b) Classe de substância(s) detectada(s);
é notificado, que os seus direitos são respeitados, que não
c) Substância(s) efectivamente detectada(s);
existe qualquer forma de manipular a Amostra a recolher e
d) Sanções aplicadas em caso de Violações das Nor-
que a notificação é documentada.
mas Antidopagem, se existentes.
5.2 Generalidades
4.5.6 A OAD deverá garantir que o pessoal de apoio A notificação de Praticantes Desportivos começa quan-
ao Praticante Desportivo não participa no planeamento da do a OAD inicia a notificação do Praticante Desportivo
distribuição de controlos para os seus Praticantes Des- seleccionado e termina quando o Praticante Desportivo
portivos. chega ao Posto de Controlo de Dopagem ou quando o
4.5.7 No planeamento e na realização de controlos em possível incumprimento do Praticante Desportivo é dado
Competições Internacionais, e em situações em que a a conhecer à OAD.
Federação Internacional (FI) competente não possua um As principais actividades são:
programa de controlo de dopagem que esteja em confor- a) Nomeação de RCDs, de Auxiliares do Controlo de
midade com esta norma, a Organização Nacional Anti- Dopagem e de outro Pessoal para Recolha de Amostras;
dopagem será a entidade escolhida para efectuar a reco- b) Localização do Praticante Desportivo e confirmação
lha de Amostras. da sua identidade;
4.6 Requisitos para a selecção de Praticantes Despor- c) Notificação do Praticante Desportivo de que foi
tivos seleccionado para fornecer uma Amostra e informação dos
4.6.1 Dependendo do número de Amostras recolhidas seus direitos e responsabilidades;
distribuídas por cada modalidade desportiva/disciplina no d) Na recolha de Amostras Sem Aviso Prévio, acompa-
plano de distribuição de controlos, a OAD seleccionará nhamento contínuo do Praticante Desportivo desde o
Praticantes Desportivos para recolha de Amostras utilizan- momento da notificação até à sua chegada ao Posto de
do Controlos Direccionados, Controlos por Critérios Pre- Controlo de Dopagem designado; e
definidos e métodos de selecção aleatórios. e) Documentação da notificação.
4.6.2 No mínimo, a OAD escolherá os Praticantes Des-
portivos para um Controlo Direccionado com base na se- 5.3 Requisitos que antecedem a notificação dos Prati-
guinte informação: cantes Desportivos
a) Períodos de paragem por lesão; 5.3.1 Sempre que possível, o método de notificação
b) Abandono ou ausência da Competição prevista; utilizado na recolha de Amostras Fora de Competição será
c) Anúncio de final de carreira desportiva ou retoma da o de Sem Aviso Prévio.
actividade desportiva após anúncio de final da mesma; 5.3.2 A OAD designará e autorizará Pessoal para Reco-
d) Comportamento que sugira uma situação de dopa- lha de Amostras para efectuar ou participar nas Sessões
gem; de Recolha de Amostras, com formação adaptada às res-
e) Melhorias significativas e repentinas do rendimento; ponsabilidades atribuídas, sem qualquer conflito de inte-
f) Alterações na informação sobre o paradeiro do Pra- resses no resultado da recolha de Amostras, e que não
ticante Desportivo que possam indicar um aumento po- sejam Menores.
tencial do risco de dopagem, incluindo a mudança para um 5.3.3 O Pessoal para Recolha de Amostras deverá pos-
local remoto; suir identificação oficial emitida e controlada pela OAD. O
g) Histórico do rendimento desportivo do Praticante requisito mínimo de identificação é um cartão/documento
Desportivo; oficial com indicação da OAD através da qual se encon-
h) Resultados de anteriores Controlos de Dopagem; tram credenciados. No caso dos RCDs, a identificação
i) Retoma da actividade desportiva por parte do Prati- deverá incluir ainda o seu nome, a sua fotografia e a data
cante Desportivo após um período de Suspensão; e de validade do cartão/documento. No caso dos Respon-
j) Informação fiável proveniente de terceiros. sáveis pela Recolha de Amostra Sanguínea, a identifica-
ção deverá incluir um comprovativo da sua formação pro-
4.6.3 Uma OAD poderá seleccionar Praticantes Despor- fissional na recolha de Amostras sanguíneas.
tivos que estejam sob a sua jurisdição para recolha de 5.3.4 A OAD deverá definir critérios para validação da
Amostras mas não incluídos no Grupo Alvo de Pratican- identidade de um Praticante Desportivo seleccionado para
tes Desportivos mencionados em 4.3.1 e 4.3.2. fornecer uma Amostra. Isto permitirá assegurar que o Pra-
4.6.4 Sempre que a OAD autorizar um Responsável pelo ticante Desportivo seleccionado é de facto o Praticante
Controlo de Dopagem (RCD) a seleccionar Praticantes Desportivo notificado.
Desportivos para recolha de Amostras, a OAD deverá in- 5.3.5 A OAD, o RCD ou o Auxiliar do Controlo de
dicar os critérios de selecção ao RCD, em conformidade Dopagem, conforme aplicável, deverá determinar o para-
com o plano de distribuição de controlos. deiro do Praticante Desportivo seleccionado e planear a
4.6.5 Após a selecção de um Praticante Desportivo para abordagem e o momento da notificação, tendo em conta
recolha de Amostras e antes da notificação do Praticante as circunstâncias específicas da modalidade desportiva/
Desportivo, a OAD e/ou o RCD deverão garantir que as competição e a situação em causa.
decisões relativas à selecção de Praticantes Desportivos 5.3.6 Na recolha de Amostras Fora de Competição, a
são apenas divulgadas junto de pessoas que delas neces- OAD deverá definir critérios de modo a assegurar a reali-
sitam ter conhecimento, de modo a garantir que a notifi- zação de tentativas suficientes de notificação dos Prati-
cação e o controlo do Praticante Desportivo são realiza- cantes Desportivos da sua selecção para uma recolha de
dos Sem Aviso Prévio. Amostras.
1676-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
5.3.7 As tentativas suficientes serão definidas pela OAD e) Das responsabilidades do Praticante Desportivo,
e, no mínimo, deverão considerar diversas alternativas de nomeadamente a necessidade de:
horário bem como de locais de realização alternativos, i. Ficar permanentemente sob observação do RCD/Au-
durante um período de tempo específico a contar da data xiliar do Controlo de Dopagem desde o momento em que
da tentativa inicial de notificação. é efectuada a notificação em pessoa até à finalização do
5.3.8 A OAD deverá estabelecer um sistema para regis- procedimento de recolha da Amostra;
tar a(s) tentativas(s) de notificação do Praticante Despor- ii. Apresentar um documento de identificação, confor-
tivo e o(s) respectivos(s) resultado(s). me mencionado no artigo 5.3.4; e
5.3.9 O Praticante Desportivo será o primeiro a ser iii. Cumprir os procedimentos de recolha de Amostras e
notificado de que foi seleccionado para recolha de Amos- aceitar as possíveis consequências em caso de possível
tras, à excepção dos casos em que seja necessária uma incumprimento; e
comunicação a terceiros, conforme especificado em 5.3.10. iv. Apresentar-se no Posto de Controlo de Dopagem, a
5.3.10 A OAD/o RCD/o Auxiliar do Controlo de Dopa- menos que se atrase por motivos válidos, logo que pos-
gem, conforme aplicável, deverão avaliar a necessidade de sível e no prazo de 60 minutos após notificação em caso
notificar terceiros antes da notificação do Praticante Des- de recolha de Amostra Sem Aviso Prévio ou de 24 horas
portivo nos casos em que o Praticante Desportivo for em caso de recolha de Amostra com aviso prévio.
Menor, em que o Praticante Desportivo for portador de
uma deficiência conforme previsto no anexo B — Altera- f) Do local onde se encontra o Posto de Controlo de
ções para Praticantes Desportivos portadores de deficiên- Dopagem.
cia, ou nos casos em que seja necessário um intérprete
para a notificação. 5.4.2 Quando o contacto é feito pessoalmente, o RCD/
5.3.11 Se mesmo após um número suficiente de tenta- Auxiliar do Controlo de Dopagem deverá:
tivas, for impossível contactar o Praticante Desportivo a) Assegurar que o Praticante Desportivo seja manti-
utilizando a informação mencionada em 4.4.2 e o registo do sob observação permanente desde o momento da no-
de tentativas em conformidade com o disposto em 5.3.8, tificação até ao momento em que o Praticante Desportivo
o RCD ou a OAD, conforme aplicável, deverão seguir as abandona o Posto de Controlo de Dopagem no final da
medidas descritas no Anexo A — Investigação de possí- sua Sessão de Recolha de Amostras;
vel incumprimento. b) Identificar-se perante o Praticante Desportivo
5.3.12 A OAD não deverá reprogramar ou alterar uma mediante a apresentação do seu cartão/documento de iden-
recolha de Amostras Sem Aviso Prévio para recolhas tificação oficial emitido pela OAD;
com aviso prévio, excepto por motivos de força maior c) Confirmar a identidade do Praticante Desportivo
que exijam uma notificação prévia da recolha de Amos- seguindo os critérios definidos no artigo 5.3.4. Qualquer
tras. Qualquer decisão tomada nesse sentido deverá ser impossibilidade que se prenda com a confirmação da iden-
registada. tidade do Praticante Desportivo deverá ser devidamente
5.3.13 A notificação de recolha de Amostras com avi- documentada. Nestas situações, o RCD responsável pela
so prévio deverá ser feita de forma a garantir que o Pra- realização da Sessão de Recolha de Amostras deverá de-
ticante Desportivo recebeu a notificação. cidir se será adequado comunicar a situação, em confor-
5.4 Requisitos para a notificação de Praticantes Des- midade com o disposto no Anexo A — Investigação de
portivos possível incumprimento.
5.4.1 No momento em que é feito o contacto inicial, a
OAD, o RCD ou o Auxiliar do Controlo de Dopagem, con- 5.4.3 O Auxiliar do Controlo de Dopagem/RCD deverá
forme aplicável, deverão garantir que o Praticante Des- então solicitar ao Praticante Desportivo que assine um
portivo e/ou uma terceira pessoa, se necessário, em con- formulário próprio para efeitos de confirmação da acusa-
formidade com o disposto em 5.3.10, seja informado do ção da recepção e da aceitação da notificação. Se o Pra-
seguinte: ticante Desportivo se recusar a assinar confirmando des-
se modo a sua notificação, ou se este evitar aceitar a
a) Que o Praticante Desportivo necessita submeter-se notificação, o Auxiliar do Controlo de Dopagem/RCD de-
a uma recolha de Amostras; verá informar o Praticante Desportivo das consequências
b) Da autoridade ao abrigo da qual será efectuada a do incumprimento, se possível, e o Auxiliar do Controlo
recolha de Amostras; de Dopagem (se não se tratar do RCD) deverá informar
c) Do tipo de recolha de Amostra e de quaisquer con- de imediato o RCD de todos os factos pertinentes. Sem-
dições que devam ser respeitadas antes da recolha da pre que possível, o RCD deverá proceder à recolha de uma
Amostra; Amostra. O RCD deverá registar os factos e relatar as cir-
d) Dos direitos do Praticante Desportivo, nomeadamen- cunstâncias à OAD. O RCD e a OAD deverão seguir os
te o direito a: passos estipulados no Anexo A — Investigação de pos-
sível incumprimento.
i. Ter um representante e, se necessário, um intérprete; 5.4.4 O RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem deverá
ii. Solicitar informação complementar relativa ao proces- considerar qualquer pedido razoável efectuado pelo Pra-
so de recolha da Amostra; ticante Desportivo em adiar a sua apresentação no Posto
iii. Solicitar um adiamento para se apresentar no Posto de Controlo de Dopagem no prazo de 60 minutos a contar
de Controlo de Dopagem por motivos válidos; e da notificação e da aceitação da mesma e deverá aceitar
iv. Solicitar alterações, conforme previsto no Anexo B — ou recusar esse pedido, consoante o caso, em conformi-
Alterações para Praticantes Desportivos com deficiên- dade com o disposto em 5.4.5 e 5.4.6. O RCD deverá do-
cia. cumentar os motivos para tal adiamento, os quais pode-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(107)
rão exigir uma investigação mais aprofundada por parte da As principais actividades são:
OAD. A primeira Amostra de urina após a notificação de-
a) Estabelecer um sistema de recolha de informação com
verá ser recolhida.
5.4.5 O RCD poderá aceitar um pedido de um Pratican- respeito à Sessão de Recolha de Amostras;
te Desportivo para adiar a sua apresentação no Posto de b) Estabelecer critérios destinados a determinar quem
Controlo de Dopagem para além dos 60 minutos, e/ou após pode estar autorizado a estar presente durante uma Ses-
a sua chegada ao Posto de Controlo de Dopagem se este são de Recolha de Amostras;
desejar sair, desde que o Praticante Desportivo seja per- c) Garantir que o Posto de Controlo de Dopagem cum-
manentemente acompanhado durante o período de adia- pre os critérios mínimos previstos em 6.3.2;
mento e desde que o pedido seja efectuado pelos seguin- d) Garantir que o Equipamento para Recolha de Amos-
tes motivos: tras utilizado pela OAD cumpre os critérios mínimos pre-
vistos em 6.3.4.
a) Participação numa cerimónia de entrega de medalhas;
b) Compromisso com meios de comunicação social; 6.3 Requisitos para a Preparação da Sessão de Reco-
c) Participação em mais competições; lha de Amostras
d) Fazer sessão de aquecimento; 6.3.1 A OAD deverá estabelecer um sistema para ob-
e) Obter tratamento médico necessário; tenção de toda a informação necessária a fim de assegu-
f) Localizar um representante e/ou intérprete. rar que a Sessão de Recolha de Amostras possa ser rea-
lizada de forma efectiva, incluindo exigências especiais
O RCD deverá documentar os motivos para o adiamen- destinadas a dar resposta às necessidades dos Pratican-
to para se apresentar no Posto de Controlo de Dopagem tes Desportivos portadores de deficiência, conforme pre-
e/ou motivos para abandonar o Posto de Controlo de visto no Anexo B — Alterações para Praticantes Despor-
Dopagem após a sua chegada e que possam exigir uma tivos portadores de deficiência.
investigação mais aprofundada por parte da OAD. 6.3.2 O RCD utilizará um Posto de Controlo de Dopa-
gem que, no mínimo, garanta a privacidade do Praticante
5.4.6 O RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem deverá Desportivo e que seja utilizado exclusivamente como Pos-
recusar um pedido de adiamento de um Praticante Des-
to de Controlo de Dopagem durante o período em que
portivo caso este não possa ser permanentemente acom-
decorra a Sessão de Recolha de Amostras. O RCD deverá
panhado.
registar quaisquer desvios significativos a estes critérios.
5.4.7 Sempre que um Praticante Desportivo notificado
6.3.3 A OAD deverá estabelecer critérios destinados a
para uma recolha de Amostra com aviso prévio não se
determinar quem pode ser autorizado a estar presente
apresentar no Posto de Controlo de Dopagem a uma de-
terminada hora, o RCD deverá decidir se deve fazer uma durante a Sessão de Recolha de Amostras para além do
tentativa para contactar o Praticante Desportivo. O RCD Pessoal para Recolha de Amostras. No mínimo, os critérios
deverá aguardar, no mínimo, 30 minutos após a hora mar- deverão incluir:
cada antes de se ir embora. Caso o Praticante Desporti- a) O direito de um Praticante Desportivo estar acom-
vo não compareça até à saída do RCD, o RCD deverá panhado por um representante e/ou intérprete durante a
seguir os requisitos indicados no Anexo A — Investiga- Sessão de Recolha de Amostras, excepto no momento em
ção de possível incumprimento. que o Praticante Desportivo fornece uma Amostra de urina;
5.4.8 Se o Praticante Desportivo se apresentar no Posto b) O direito de um Praticante Desportivo Menor e o
de Controlo de Dopagem após o período mínimo de espe- direito do RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem respon-
ra e antes da saída do RCD, o RCD decidirá se deverá sável pela observação da recolha da Amostra de urina a
tomar medidas relativas a um possível incumprimento. Se ter um representante a observar o RCD/ Auxiliar do Con-
possível, o RCD deverá proceder à recolha de uma Amos- trolo de Dopagem no momento em que o Praticante Des-
tra, e deverá documentar os motivos para o atraso no que portivo Menor fornece uma Amostra de urina, mas sem que
diz respeito à comparência do Praticante Desportivo no o representante observe directamente o fornecimento da
Posto de Controlo de Dopagem. Amostra, a menos que tal seja requerido pelo Praticante
5.4.9 Se, durante a observação do Praticante Desporti- Desportivo Menor;
vo, o Pessoal para Recolha de Amostras notar qualquer si- c) O direito de um Praticante Desportivo portador de
tuação que possa comprometer o controlo, essas circunstân- deficiência a estar acompanhado por um representante
cias deverão ser registadas e documentadas pelo RCD. Se o conforme previsto no Anexo B — Alterações para Prati-
RCD considerar adequado adoptará os requisitos indicados cantes Desportivos com deficiência;
no Anexo A — Investigação de possível incumprimento. d) Um observador independente da AMA, sempre que
6.0 Preparação da Sessão de Recolha de Amostras aplicável, ao abrigo do programa de Observadores Inde-
6.1 Objectivo pendentes da AMA. Os observadores independentes da
Preparar uma Sessão de Recolha de Amostras de modo AMA não observarão directamente o fornecimento de uma
a assegurar que a sessão se possa desenrolar de forma Amostra de urina.
efectiva e eficaz.
6.2 Generalidades
6.3.4 O RCD deverá utilizar apenas sistemas de Equi-
A preparação de uma Sessão de Recolha de Amostras
pamento para Recolha de Amostras que sejam autorizados
inicia-se com o estabelecimento de um sistema para ob-
pela OAD, que no mínimo, deverão respeitar os critérios
tenção das informações pertinentes para uma realização
adiante definidos. Deverão:
eficaz da sessão e termina aquando da confirmação de que
o Equipamento de Recolha de Amostras está conforme com a) Possuir um sistema de numeração única inscrito em
os critérios especificados. todos os frascos, recipientes, tubos ou quaisquer outros
1676-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
artigos utilizados para selar a Amostra do Praticante Des- ou quaisquer circunstâncias anómalas que possam com-
portivo; prometer a recolha das Amostras deverá ser registado. Se
b) Ser dotados de um sistema de selagem cuja manipu- for caso disso, a OAD e/ou o RCD, conforme aplicável,
lação, a ocorrer, seja evidente; deverão seguir as medidas descritas no Anexo A – Inves-
c) Assegurar que a identidade do Praticante Desporti- tigação de possível incumprimento.
vo não seja visível a partir do próprio equipamento; 7.4.3 Em caso de dúvida quanto à origem ou autentici-
d) Assegurar que todo o equipamento se encontra lim- dade da Amostra, o Praticante Desportivo deverá forne-
po e selado antes de ser utilizado pelo Praticante Des- cer uma Amostra adicional. No caso de um Praticante
portivo. Desportivo se recusar a fornecer uma Amostra adicional,
o RCD deverá seguir as medidas do Anexo A - Investiga-
7.0 Realização da Sessão de Recolha de Amostras ção de possível incumprimento.
7.1 Objectivo 7.4.4 O RCD dará ao Praticante Desportivo a oportu-
Realizar a Sessão de Recolha de Amostras de uma for- nidade de fundamentar as suas reservas relativamente à
ma que garanta a integridade, a segurança e a identidade forma como foi realizada a sessão.
da Amostra e que respeite a privacidade do Praticante 7.4.5 Na realização da Sessão de Recolha de Amostras de-
Desportivo. verão ser registadas, no mínimo, as informações seguintes:
7.2 Generalidades
a) Dia, hora e tipo de notificação (Sem Aviso Prévio,
A Sessão de Recolha de Amostras inicia-se com a de-
com aviso prévio, Em Competição ou Fora de Competi-
finição da responsabilidade pela realização da Sessão de
ção);
Recolha de Amostras e termina uma vez preenchida a
b) Dia e hora do fornecimento da Amostra;
documentação sobre a recolha da Amostra.
c) O nome do Praticante Desportivo;
As principais actividades são:
d) A data de nascimento do Praticante Desportivo;
a) Preparar a recolha da Amostra; e) O sexo do Praticante Desportivo;
b) Recolher a Amostra; e f) A morada de residência e o número de telefone do
c) Documentar a recolha da Amostra. Praticante Desportivo;
g) A modalidade desportiva e a disciplina do Pratican-
7.3 Requisitos que antecedem a recolha de Amostras te Desportivo;
7.3.1 A OAD será responsável pela total realização da h) O número de código da Amostra;
Sessão de Recolha de Amostras, podendo ser delegadas i) O nome e a assinatura do Auxiliar do Controlo de
ao RCD responsabilidades específicas. Dopagem que testemunhou o fornecimento da Amostra de
7.3.2 O RCD deverá assegurar que o Praticante Des- urina;
portivo seja informado dos seus direitos e responsabili- j) O nome e a assinatura do Responsável pela Recolha
dades, conforme previsto em 5.4.1. de Amostra Sanguínea que recolheu a Amostra sanguínea,
7.3.3 O RCD concederá ao Praticante Desportivo a se aplicável;
possibilidade deste se hidratar. k) Informações sobre a Amostra requeridas pelo labo-
7.3.4 O Praticante Desportivo só deixará o Posto de ratório;
Controlo de Dopagem sob a observação permanente do l) Medicação e suplementos tomados e, se aplicável,
RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem e com a aprova- detalhes sobre transfusões de sangue recentes, de acor-
ção do RCD. O RCD avaliará qualquer pedido justificado do com os prazos definidos pelo laboratório, conforme
por parte do Praticante Desportivo para se ausentar do declarações do Praticante Desportivo;
Posto de Controlo de Dopagem, conforme especificado em m) Quaisquer irregularidades nos procedimentos;
5.4.5 e em 5.4.6, até o Praticante Desportivo conseguir n) Comentários ou preocupações do Praticante Despor-
fornecer uma Amostra. tivo relativamente à realização da sessão, se a tal houver
7.3.5 Caso o RCD consinta que o Praticante Desporti- lugar;
vo se ausente do Posto de Controlo de Dopagem, o RCD o) O nome e a assinatura do Praticante Desportivo;
e o Praticante Desportivo terão de chegar a acordo so- p) O nome e a assinatura do representante do Prati-
bre o seguinte: cante Desportivo, se solicitado; e
q) O nome e a assinatura do RCD.
a) O motivo da ausência do Praticante Desportivo do
Posto de Controlo de Dopagem; e 7.4.6 O Praticante Desportivo e o RCD assinarão a
b) A hora de regresso (ou no regresso após o final de documentação apropriada que comprove a sua satisfação
uma actividade acordada). pelo facto da documentação traduzir de forma rigorosa os
pormenores da Sessão de Recolha de Amostras do Prati-
O RCD documentará esta informação e a hora de saída cante Desportivo, incluindo quaisquer preocupações de-
e de regresso do Praticante Desportivo.
claradas pelo Praticante Desportivo. O representante do
7.4 Requisitos para a recolha de Amostras
Praticante Desportivo assinará em nome do Praticante
7.4.1 O RCD recolherá a Amostra do Praticante Des-
Desportivo, caso este seja Menor. As restantes pessoas
portivo em conformidade com os seguinte(s) protocolo(s)
presentes envolvidas formalmente na Sessão de Recolha de
de recolha para o tipo específico de recolha de Amostra:
Amostras do Praticante Desportivo poderão assinar do-
a) Anexo C: Recolha de Amostras de urina cumentos na condição de testemunhas dos procedimentos.
b) Anexo D: Recolha de Amostras sanguíneas 7.4.7 O RCD fornecerá ao Praticante Desportivo uma
cópia dos documentos relativos à Sessão de Recolha de
7.4.2 Qualquer comportamento por parte do Praticante Amostras que tiverem sido assinados pelo Praticante Des-
Desportivo e/ou das pessoas relacionadas com o mesmo portivo.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(109)
8.0 Segurança/Administração Pós-controlo transporte autorizado pela OAD logo que possível após a
8.1 Objectivo conclusão da Sessão de Recolha de Amostras.
Garantir que todas as Amostras recolhidas no Posto de 9.3.4 A documentação que identifica o Praticante Des-
Controlo de Dopagem e a documentação relativa à reco- portivo não deverá ser incluída nas Amostras ou na do-
lha de Amostra são acondicionadas em segurança antes cumentação enviada ao laboratório acreditado pela AMA
da sua saída do Posto de Controlo de Dopagem. ou de outro modo aprovado pela AMA.
8.2 Generalidades 9.3.5 O RCD deverá enviar toda a documentação rela-
A administração pós-controlo começa quando o Prati- tiva à Sessão de Recolha de Amostras para a OAD utili-
cante Desportivo abandona o Posto de Controlo de Do- zando o método de transporte autorizado pela OAD logo
pagem depois de fornecer a(s) sua(s) Amostra(s), e termi- que possível após a conclusão da Sessão de Recolha de
na com a preparação de todas as Amostras recolhidas e Amostras.
documentação para transporte. 9.3.6 A Cadeia de Custódia será verificada pela OAD
8.3 Requisitos para Segurança/administração pós-con- caso a recepção das Amostras e respectiva documentação
trolo ou a recepção da documentação de recolha das Amostras
8.3.1 A OAD deverá definir critérios para garantir que não seja confirmada no seu destino final, ou caso a inte-
qualquer Amostra selada seja acondicionada de forma a gridade ou identidade de uma Amostra tenham sido com-
proteger a sua integridade, identidade e segurança antes prometidas durante o transporte. Neste caso, a OAD deci-
do transporte a partir do Posto de Controlo de Dopagem. dirá se a Amostra será invalidada.
O RCD deverá garantir que todas as Amostras seladas
sejam acondicionadas de acordo com estes critérios. TERCEIRA PARTE
8.3.2 Todas as Amostras recolhidas serão enviadas, sem
excepção, para efeitos de análise num laboratório acredi- ANEXOS
tado pela AMA ou de outro modo aprovado pela AMA. Anexo A — Investigação de possível incumprimento
8.3.3 A OAC/RCD deverá desenvolver um sistema de
forma a garantir que a documentação para cada Amostra A.1 Objectivo
selada seja totalmente preenchida e entregue em segu- Assegurar que quaisquer incidentes que ocorram antes,
rança. durante ou após uma Sessão de Recolha de Amostras que
8.3.4 A OAD deverá desenvolver um sistema que ga- possam conduzir ao apuramento de um incumprimento são
ranta que, quando necessário, o laboratório acreditado pela devidamente avaliados, tratados e documentados.
AMA ou autorizado pela AMA receba as informações rela- A.2 Âmbito
tivas ao tipo de análise a ser efectuada. A investigação de um possível incumprimento começa
9.0 Transporte de Amostras e de documentação quando a OAD ou o RCD toma conhecimento de um inci-
9.1 Objectivo dente que possa comprometer o controlo de um Praticante
a) Garantir que as Amostras e respectiva documenta- Desportivo e termina quando a OAD toma medidas de
ção chegam ao laboratório acreditado pela AMA ou de acompanhamento baseadas nos resultados da sua inves-
outro modo aprovado pela AMA , nas devidas condições tigação relativa ao possível incumprimento.
para realização das análises necessárias; e A.3 Responsabilidade
b) Garantir que a documentação relativa à Sessão de A.3.1 A OAD é responsável por assegurar que:
Recolha de Amostras é enviada pelo RCD à OAD de for- a) Quaisquer incidentes que possam comprometer o con-
ma segura e atempada. trolo de um Praticante Desportivo são avaliados de modo
9.2 Generalidades a determinar se ocorreu um possível incumprimento;
O transporte começa quando as Amostras seladas e a b) Toda a informação relevante, incluindo informação
documentação saem do Posto de Controlo de Dopagem e proveniente de pessoas presentes, quando aplicável, é
termina com a confirmação da recepção das Amostras e obtida logo que possível ou quando viável, de forma a
da documentação relativa à recolha de Amostras no seu assegurar que todas as informações relativas ao incidente
destino final. possam ser registadas e apresentadas como possível pro-
As actividades principais consistem em organizar um va; e
transporte seguro das Amostras e respectiva documenta- c) A documentação apropriada se encontra devidamen-
ção até ao laboratório acreditado pela AMA ou de outro te concluída de modo a comunicar qualquer possível in-
modo aprovado pela AMA e um transporte seguro da cumprimento.
documentação relativa à recolha de Amostras até à OAD.
9.3 Requisitos para o transporte de Amostras e de do- A.3.2 O Pessoal para Recolha de Amostras é responsá-
cumentação vel por informar o RCD de quaisquer incidentes que pos-
9.3.1 A OAD deverá autorizar um sistema de transpor- sam comprometer um controlo, e o RCD é responsável por
te que garanta que as Amostras e a documentação sejam informar a AOD sobre estes incidentes.
transportadas de uma forma que proteja a sua integrida- A.4 Requisitos
de, identidade e segurança. A.4.1 Quaisquer incidentes que possam comprometer o
9.3.2 A OAD deverá desenvolver um sistema de regis- controlo serão comunicados logo que possível.
to da Cadeia de Custódia das Amostras e da documenta- A.4.2 Se o incidente puder comprometer o controlo, o
ção relativa à recolha de Amostras, o que inclui a confir- Praticante Desportivo será, se possível, notificado:
mação de que as Amostras e a documentação relativa à
recolha de Amostras chegaram ao seu destino final. a) Das possíveis consequências;
9.3.3 As Amostras seladas deverão ser sempre trans- b) De que um possível incumprimento será investigado
portadas até ao laboratório acreditado pela AMA ou de pela OAD e de que serão tomadas medidas de acompa-
outro modo aprovado pela AMA, utilizando o método de nhamento.
1676-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
A.4.3 Logo que possível, será recolhida e comunicada de Recolha de Amostras quando autorizado pelo Pratican-
a informação necessária relativa ao possível incumprimen- te Desportivo e aprovado pelo RCD.
to junto de todas as fontes relevantes. B.4.6 O RCD pode decidir sobre o Equipamento para
A.4.4 Se possível, a Sessão de Recolha de Amostras do Recolha de Amostras alternativo ou as instalações a se-
Praticante Desportivo será concluída. rem utilizadas que permitam ao Praticante Desportivo for-
A.4.5 A OAD deverá definir um sistema que garanta que necer a Amostra desde que não afectem a identidade, a
os resultados da sua investigação relativa a um possível segurança e a integridade da mesma.
incumprimento sejam considerados para acções ao nível B.4.7 Os Praticantes Desportivos que utilizem sistemas
da gestão de resultados e, se aplicável, para planeamen- de recolha ou de drenagem de urina devem esvaziar a urina
tos e controlos posteriores. existente nesses sistemas antes de fornecerem uma Amos-
tra de urina para análise.
Anexo B — Alterações para Praticantes Desportivos B.4.8 O RCD deverá registar as alterações efectuadas
portadores de deficiência aos procedimentos usuais de recolha de Amostra em Pra-
B.1 Objectivo ticantes Desportivos portadores de deficiência, incluindo
Garantir que as necessidades especiais dos Pratican- todas as alterações aplicáveis especificadas nas acções
tes Desportivos portadores de deficiência são respeitadas acima descritas.
na medida do possível no âmbito do fornecimento de uma
Anexo C — Recolha de Amostras de urina
Amostra.
B.2 Âmbito C.1 Objectivo
A determinação de alterações a efectuar começa com a Recolher uma Amostra de urina do Praticante Despor-
identificação de situações em que a recolha de Amostra tivo de forma que garanta:
envolva Praticantes Desportivos portadores de deficiên-
cia e termina com as alterações necessárias aos procedi- a) Conformidade com os princípios pertinentes de pre-
mentos e ao equipamento de recolha de Amostras, con- venção reconhecidos internacionalmente em termos de
forme possível, para estes Praticantes Desportivos. cuidados de saúde, de modo a não comprometer a saúde
e a segurança do Praticante Desportivo e do Pessoal para
B.3 Responsabilidade
Recolha de Amostras;
A OAD tem a responsabilidade de garantir, quando
b) Que a qualidade e a quantidade da Amostra respei-
possível, que o RCD possui informação e Equipamento de
tam as directivas definidas pelo laboratório;
Recolha de Amostras necessário à realização de uma Ses-
c) A identificação clara e rigorosa da Amostra; e
são de Recolha de Amostras junto de um Praticante Des-
d) Que a Amostra se encontra devidamente selada.
portivo portador de deficiência. O RCD tem a responsabi-
lidade pela recolha de Amostras.
C.2 Âmbito
B.4 Requisitos
A recolha de uma Amostra de urina começa com a con-
B.4.1 Todos os aspectos da notificação e da recolha
firmação de que o Praticante Desportivo é informado dos
de Amostras em Praticantes Desportivos portadores de
requisitos respeitantes à recolha da Amostra e termina com
deficiência serão levados a cabo em conformidade com os
a eliminação de qualquer resíduo de urina que reste no
procedimentos habituais de notificação e de recolha de
final da Sessão de Recolha de Amostra do Praticante
Amostras, excepto quando alterações forem necessárias
Desportivo.
dada a deficiência do Praticante Desportivo.
C.3 Responsabilidade
B.4.2 No planeamento e organização da recolha de
O RCD tem a responsabilidade de garantir que cada
Amostras, a OAD e o RCD deverão avaliar se a recolha de
Amostra é devidamente recolhida, identificada e selada. O
Amostras em Praticantes Desportivos portadores de defi- RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem tem a responsabi-
ciência exige alterações aos procedimentos habituais de lidade de testemunhar directamente a recolha da Amostra
notificação ou de recolha de Amostras, nomeadamente em de urina.
termos de Equipamento para Recolha de Amostras e de C.4 Requisitos
instalações. C.4.1 O RCD deverá garantir que o Praticante Despor-
B.4.3 O RCD terá autoridade para efectuar alterações tivo tem conhecimento dos requisitos da recolha de Amos-
adaptadas à situação, sempre que possível e desde que tra, incluindo quaisquer alterações, conforme mencionado
essas alterações não comprometam a identidade, a segu- no Anexo B — Alterações para Praticantes Desportivos
rança ou a integridade da Amostra. portadores de deficiência.
B.4.4 No caso de Praticantes Desportivos com deficiên- C.4.2 O RCD deverá garantir que é colocado à disposi-
cia física ou com deficiência sensorial, o Praticante Des- ção do Praticante Desportivo o equipamento adequado à
portivo pode ser assistido por um seu representante ou recolha da Amostra. Caso a natureza da deficiência do
por Pessoal para Recolha de Amostras durante a Sessão Praticante Desportivo exija que este utilize equipamento
de Recolha de Amostras quando autorizado pelo Pratican- adicional ou outro equipamento, conforme previsto no
te Desportivo e aprovado pelo RCD. Anexo B — Alterações para Praticantes Desportivos por-
B.4.5 No caso de Praticantes Desportivos com defi- tadores de deficiência, o RCD deverá inspeccionar o equi-
ciência mental, a OAD ou o RCD deverão determinar se o pamento para se certificar de que este não comprometerá
Praticante Desportivo deverá ter um representante na a identidade ou a integridade da Amostra.
Sessão de Recolha de Amostras e a natureza da assistên- C.4.3 O RCD deverá solicitar ao Praticante Desportivo
cia que deverá ser prestada pelo representante. A assis- que escolha um recipiente de recolha.
tência adicional pode ser prestada pelo representante ou C.4.4 O RCD deverá solicitar ao Praticante Desportivo
pelo Pessoal para Recolha de Amostras durante a Sessão que verifique se o sistema de selagem do equipamento
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(111)
seleccionado se encontra intacto e se o equipamento não ficar, na presença do Praticante Desportivo, se os fras-
foi manipulado sempre que o Praticante Desportivo se- cos foram devidamente selados.
leccionar um recipiente de recolha ou qualquer outro equi- C.4.15 O RCD deverá seguir as directivas pertinentes
pamento de recolha de Amostras destinado a conter di- do laboratório sobre o pH e sobre a densidade específica
rectamente a Amostra de urina. Se o Praticante Desportivo para testar a urina residual existente no recipiente de re-
não estiver satisfeito com o equipamento seleccionado, colha de modo a determinar se a amostra cumpre as di-
poderá seleccionar outro equipamento. Se o Praticante rectivas do laboratório. Caso não cumpra, o RCD deverá
Desportivo não estiver satisfeito com qualquer outro equi- então seguir os procedimentos previstos no Anexo F — Amos-
pamento disponível para selecção, esse facto será regis- tras de urina — Amostras que não respeitam as directi-
tado pelo RCD. vas do laboratório sobre o pH e sobre a densidade es-
Se o RCD não concordar com a opinião do Praticante pecífica.
Desportivo em como o equipamento disponível para se- C.4.16 O RCD deverá assegurar-se de que qualquer
lecção é insatisfatório, o RCD deverá solicitar ao Prati- urina residual que não se destine a ser enviada para aná-
cante Desportivo que prossiga com a Sessão de Recolha lise seja eliminada na presença do Praticante Desportivo.
de Amostras. Se o RCD concordar com os motivos apre-
sentados pelo Praticante Desportivo em como todo o Anexo D — Recolha de Amostras sanguíneas
equipamento disponível para selecção é insatisfatório, o D.1 Objectivo
RCD dará por terminada a recolha de Amostra de urina do Recolher uma Amostra sanguínea do Praticante Des-
Praticante Desportivo e registará esse facto. portivo de uma forma que garanta:
C.4.5 O Praticante Desportivo deverá guardar na sua
posse o recipiente de recolha e de qualquer Amostra for- a) Que a saúde e a segurança do Praticante Desporti-
necida até que a Amostra seja selada, excepto quando um vo e do Pessoal para Recolha de Amostras não são com-
Praticante Desportivo com deficiência necessite de assis- prometidas;
tência, conforme previsto no Anexo B — Alterações para b) Que a qualidade e a quantidade da Amostra respei-
Praticantes Desportivos portadores de deficiência. tam as directivas definidas pelo laboratório;
C.4.6 O RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem que c) A identificação clara e rigorosa da Amostra; e
testemunhe a recolha da Amostra deverá ser do mesmo d) Que a Amostra se encontra devidamente selada.
sexo que o Praticante Desportivo que fornece a Amostra.
C.4.7 O RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem e o D.2 Âmbito
Praticante Desportivo deverão dirigir-se a uma área que A recolha de Amostra sanguínea começa com a com-
garanta privacidade para a recolha de uma Amostra. provação de que o Praticante Desportivo é informado dos
C.4.8 O RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem deverá requerimentos respeitantes à recolha de Amostras e termi-
presenciar a saída da Amostra do organismo do Pratican- na com o devido acondicionamento da Amostra antes do
te Desportivo e registar o presenciado por escrito. seu envio para análise em laboratórios acreditados pela
C.4.9 O RCD deverá utilizar as especificações pertinen- AMA ou de outro modo aprovados pela AMA.
tes do laboratório com vista a verificar, na presença do D.3 Responsabilidade
Praticante Desportivo, se o volume da Amostra de urina D.3.1 O RCD tem a responsabilidade de garantir que:
corresponde aos requisitos de análise do laboratório. a) Todas as Amostras são devidamente recolhidas, iden-
C.4.10 Sempre que o volume de urina for insuficiente, tificadas e seladas; e
o RCD deverá seguir o procedimento de recolha de Amos- b) Todas as Amostras foram devidamente acondiciona-
tra parcial conforme previsto no Anexo E — Amostras de das e enviadas em conformidade com as directivas analí-
urina — volume insuficiente. ticas pertinentes.
C.4.11 O RCD deverá solicitar ao Praticante Desporti-
vo que seleccione um «kit» de recolha de Amostra con- D.3.2 O Responsável pela Recolha de Amostra sanguí-
tendo frasco A e B, em conformidade com C.4.4. nea tem a responsabilidade de recolher a Amostra sanguí-
C.4.12 Uma vez seleccionado um «kit» de recolha de nea, de responder a questões relacionadas durante o for-
Amostra, o RCD e o Praticante Desportivo deverão veri- necimento da Amostra, e de desfazer-se adequadamente do
ficar se existe uma correspondência entre todos os núme- equipamento de recolha de Amostra sanguínea utilizado e
ros de código e certificar-se de que esse número de códi- não necessário à finalização da Sessão de Recolha de
go é registado com precisão pelo RCD. Amostras.
Se o Praticante Desportivo ou o RCD constatarem que D.4 Requisitos
os números não são iguais, o RCD deverá solicitar ao D.4.1 Os procedimentos que envolvam sangue deve-
Praticante Desportivo que escolha outro «kit», em con- rão respeitar os princípios pertinentes de prevenção re-
formidade com o disposto em C.4.4. O RCD deverá regis- conhecidos internacionalmente em termos de cuidados de
tar esta ocorrência. saúde.
C.4.13 O Praticante Desportivo deverá verter o volu- D.4.2 O Equipamento para Recolha de Amostras san-
me mínimo de urina indicado pelo laboratório no frasco B guíneas deverá ser constituído por um tubo de recolha A
e, em seguida, encher o frasco A o máximo possível. O ou por um tubo de recolha A e por um tubo de recolha
Praticante Desportivo deverá então encher o frasco B o B. Se a recolha de Amostra sanguínea consistir apenas
máximo possível com a restante urina. O Praticante Des- numa recolha sanguínea deverá ser recolhida então uma
portivo deverá assegurar-se de que fica uma pequena amostra B para ser utilizada como confirmação, caso seja
quantidade de urina no recipiente de recolha. necessário.
C.4.14 O Praticante Desportivo deverá selar os fras- D.4.3 O RCD deverá garantir que o Praticante Despor-
cos seguindo as instruções do RCD. O RCD deverá veri- tivo tem conhecimento dos requisitos da recolha de Amos-
1676-(112) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
tras, incluindo quaisquer alterações, conforme previsto no D.4.12 O Responsável pela Recolha de Amostra San-
Anexo B — Alterações para Praticantes Desportivos com guínea deverá desfazer-se adequadamente do equipamen-
deficiência. to de recolha de Amostra sanguínea cuja utilização não
D.4.4 O RCD/Auxiliar do Controlo de Dopagem e o seja necessária à finalização da Sessão de Recolha de
Praticante Desportivo deverão deslocar-se ao local onde Amostras.
a Amostra será recolhida. D.4.13 O Praticante Desportivo deverá selar a sua
D.4.5 O RCD deverá assegurar-se de que o Praticante Amostra no «kit» de recolha de Amostra, seguindo as ins-
Desportivo possui condições cómodas, incluindo a pos- truções do RCD. Na presença do Praticante Desportivo,
sibilidade de se colocar numa posição relaxada durante o RCD deverá verificar se a selagem foi efectuada de for-
pelo menos 10 minutos antes da recolha da Amostra. ma satisfatória.
D.4.6 O RCD deverá solicitar ao Praticante Desportivo D.4.14 A Amostra selada deverá ser conservada a uma
que seleccione um «kit» de recolha de Amostra necessá- temperatura baixa, mas não congelada, antes de ser anali-
rio à recolha de Amostra e que verifique se o equipamen- sada no Posto de Controlo de Dopagem ou antes do seu
to seleccionado não foi manipulado e se o sistema de envio para um laboratório acreditado pela AMA ou de
selagem se encontra intacto. Se o Praticante Desportivo outro modo aprovado pela AMA.
não estiver satisfeito com o «kit» seleccionado, poderá
Anexo E — Amostras de urina — Volume insuficiente
seleccionar outro equipamento. Se o Praticante Desporti-
vo não estiver satisfeito com qualquer outro «kit» dispo- E.1 Objectivo
nível para selecção, esse facto será registado pelo RCD. Garantir que nos casos em que é fornecido um volume
Se o RCD não concordar com a opinião do Praticante de urina insuficiente são seguidos os procedimentos ade-
Desportivo em como os «kits» disponíveis para selecção quados.
são insatisfatórios, o RCD deverá solicitar ao Praticante E.2 Âmbito
Desportivo que prossiga com a Sessão de Recolha de O procedimento começa mediante informação ao Prati-
Amostras. cante Desportivo de que a Amostra possui um volume
Se o RCD concordar com os motivos apresentados pelo insuficiente e termina com o fornecimento de uma Amos-
Praticante Desportivo em como todos os «kits» disponí- tra com volume suficiente.
veis são insatisfatórios, o RCD dará por terminada a reco- E.3 Responsabilidade
lha de Amostra sanguínea do Praticante Desportivo e O RCD tem a responsabilidade de declarar uma Amos-
registará esse facto. tra insuficiente e de recolher a(s) Amostra(s) adicional(ais)
D.4.7 Uma vez seleccionado um «kit» de recolha de de forma a obter uma Amostra final de volume suficiente.
Amostra, o RCD e o Praticante Desportivo deverão veri- E.4 Requisitos
ficar se existe uma correspondência entre todos os núme- E.4.1 Se a Amostra recolhida possuir um volume insu-
ros de código e certificar-se de que esse número de códi- ficiente, o RCD deverá informar o Praticante Desportivo
go é registado com precisão pelo RCD. que terá de ser recolhida uma Amostra adicional, de forma
Se o Praticante Desportivo ou o RCD constatarem que satisfazer os requisitos pertinentes definidos pelo labora-
os números não são iguais, o RCD deverá solicitar ao tório quanto ao volume.
Praticante Desportivo que escolha outro «kit», em con- E.4.2 O RCD solicitará ao Praticante Desportivo que
escolha um Equipamento para Recolha de Amostras par-
formidade com o disposto em D.4.5. O RCD deverá regis-
cial, em conformidade com o disposto em C.4.4.
tar esta ocorrência.
E.4.3 O RCD solicitará então ao Praticante Desportivo
D.4.8 O Responsável pela Recolha de Amostra Sanguí-
que abra o equipamento em causa, que deite a Amostra
nea deverá limpar a pele com uma compressa esterilizada
insuficiente no recipiente e que proceda à respectiva se-
num local não susceptível de afectar o rendimento do
lagem, conforme indicado pelo RCD. O RCD verificará
Praticante Desportivo e, se necessário, aplicar um garro- então, perante o Praticante Desportivo, que o recipiente
te. O Responsável pela Recolha de Amostra Sanguínea foi correctamente selado.
deverá recolher a Amostra sanguínea de uma veia super- E.4.4 O RCD e o Praticante Desportivo deverão verifi-
ficial e colocá-la num recipiente de recolha final. No caso car que o número de código do equipamento, bem como
de utilizar um garrote, este deverá ser retirado de imediato o volume e a identidade da Amostra insuficiente foram
depois de se efectuar a venipuntura. correctamente registados pelo RCD. O Praticante Despor-
D.4.9 A quantidade de sangue recolhido deverá ser tivo ou o RCD deverão guardar na sua posse a Amostra
suficiente para corresponder aos requisitos de análise parcial selada.
pertinentes para que a análise da Amostra possa ser efec- E.4.5 Enquanto aguarda para fornecer uma Amostra
tuada. adicional, o Praticante Desportivo deverá permanecer sob
D.4.10 Caso a quantidade de sangue recolhida do Pra- observação permanente e deverá ser-lhe dada a possibili-
ticante Desportivo na primeira tentativa seja insuficiente, dade de se hidratar.
o Responsável pela Recolha de Amostra Sanguínea deve- E.4.6 Sempre que o Praticante Desportivo conseguir
rá repetir o procedimento. Não devem ser feitas mais do fornecer uma Amostra adicional, os procedimentos de re-
que três tentativas. Se todas as tentativas falharem, o colha da Amostra serão repetidos conforme previsto no
Responsável pela Recolha de Amostra Sanguínea deverá Anexo C — Recolha de Amostras de urina, até ser forne-
informar o RCD. O RCD deverá concluir a recolha de cido um volume de urina suficiente, juntando a(s)
Amostra sanguínea e registar o facto e os motivos para a Amostra(s) inicial(ais) e adicional(ais).
conclusão da recolha. E.4.7 Quando o RCD considerar que foi fornecido um
D.4.11 O Responsável pela Recolha de Amostra San- volume de urina suficiente, o RCD e o Praticante Despor-
guínea deverá colocar um penso no local da(s) picada(s). tivo verificarão a integridade da selagem do(s) recipiente(s)
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(113)
onde se encontra(m) contida(s) a(s) Amostra(s) insu- F.4.7 Se for determinado pelo laboratório competente
ficiente(s) anteriormente fornecida(s). Qualquer irregularida- que nenhuma das Amostras do Praticante Desportivo res-
de verificada na integridade da selagem será registada pelo peita as directivas definidas pelo laboratório sobre o pH
RCD e investigada nos termos previstos no Anexo A — In- e sobre a densidade específica para fins de análise e que
vestigação de possível incumprimento. esse facto não se deve a causas naturais, a OAD deverá
E.4.8 O RCD indicará então ao Praticante Desportivo agendar uma nova Sessão de Recolha de Amostras do
que quebre o(s) selo(s) e que misture as Amostras, Praticante Desportivo através de um Controlo Direccio-
certificando-se que as Amostras adicionais são adiciona- nado, para uma data o mais breve possível.
das posteriormente à primeira Amostra recolhida até se F.4.8 Se a Sessão de Recolha de Amostras mediante um
alcançar o volume necessário. Controlo Direccionado também der origem a Amostras que
E.4.9 O RCD e o Praticante Desportivo prosseguirão não respeitem as directivas sobre o pH e/ou sobre a den-
então com o procedimento previsto em C.4.11. sidade específica definidas pelo laboratório para fins de
análise, a OAD deverá investigar uma possível violação
Anexo F — Amostras de urina — Amostras que não das normas antidopagem.
respeitam as directivas do laboratório
sobre o pH ou sobre a densidade específica Anexo G — Requisitos Relativos ao Pessoal para Recolha
de Amostras
F.1 Objectivo
Garantir que são seguidos os procedimentos adequa- G.1 Objectivo
dos sempre que a Amostra de urina não respeitar as di- Garantir que o Pessoal para Recolha de Amostras não
rectivas sobre o pH e sobre a densidade específica defi- possui conflitos de interesse e que possui as qualifica-
nidas pelo laboratório. ções e a experiência adequadas para realizar sessões de
F.2 Âmbito recolha de Amostras.
O procedimento é iniciado quando o RCD informa o G.2 Âmbito
Praticante Desportivo que é necessária uma Amostra adi- Os requisitos relativos ao Pessoal para Recolha de
cional e termina com a recolha de uma Amostra que res- Amostras iniciam-se com o desenvolvimento das compe-
peite as directivas sobre o pH e sobre a densidade espe- tências necessárias ao Pessoal para Recolha de Amostras
cífica definidas pelo laboratório ou, caso necessário, por e terminam com a obtenção de uma acreditação identificá-
uma acção de acompanhamento adequada pela OAD. vel.
F.3 Responsabilidade G.3 Responsabilidade
A OAD é responsável pelo estabelecimento dos critérios A OAD tem a responsabilidade por todas as activida-
para o número de Amostras adicionais a serem recolhi- des definidas no presente Anexo G.
das na Sessão de Recolha de Amostras do Praticante G.4 Requisitos — Qualificações e Formação
Desportivo. Se a(s) Amostra(s) recolhida(s) não G.4.1 A OAD estabelecerá os requisitos necessários em
respeitar(em) as directivas do laboratório para análise, a termos de competências e qualificações para os cargos de
OAD é responsável pelo planeamento de uma nova Ses- Responsável pelo Controlo de Dopagem, Auxiliar do Con-
são de Recolha de Amostras para o Praticante Despor- trolo de Dopagem e Responsável pela Recolha de Amos-
tivo e, se necessário, pela tomada de medidas adequa- tra Sanguínea. A OAD redigirá descrições de deveres para
das subsequentes. todo o Pessoal para Recolha de Amostras onde serão in-
O RCD é responsável pela recolha de Amostra(s) dicadas as suas respectivas responsabilidades. No míni-
adicional(ais) em conformidade com os critérios da OAD. mo:
F.4 Requisitos a) O Pessoal para Recolha de Amostras terá de ser
F.4.1 A OAD estabelecerá os critérios para o número constituído por pessoas maiores de idade.
de Amostras adicionais a recolher pelo RCD sempre que b) Os Responsáveis pela Recolha de Amostra Sanguí-
o RCD determinar que uma Amostra de um Praticante nea terão de possuir as qualificações adequadas e a expe-
Desportivo não irá cumprir as directivas pertinentes do riência prática necessária à recolha sanguínea a partir de
laboratório sobre o pH ou sobre a densidade específica. uma veia.
F.4.2 O RCD deverá informar o Praticante Desportivo
que terá de fornecer uma Amostra adicional. G.4.2 A OAD terá de garantir que o Pessoal para Re-
F.4.3 O Praticante Desportivo tem de permanecer sob colha de Amostras que possua qualquer conflito de inte-
observação permanente enquanto aguarda para fornecer resse no resultado da recolha ou do controlo de uma
uma Amostra adicional. Amostra de qualquer Praticante Desportivo não seja no-
F.4.4 Sempre que o Praticante Desportivo se encon- meado para participar nessa Sessão de Recolha de Amos-
trar preparado para fornecer uma Amostra adicional, o RCD tras. Considera-se que o Pessoal para Recolha de Amos-
deverá repetir os procedimentos de recolha da Amostra tras possui um conflito de interesse na recolha de uma
conforme previsto no Anexo C – Recolha de Amostra de Amostra se estiver:
urina e de acordo com os critérios da OAD para o número a) Envolvido no planeamento da modalidade desporti-
de Amostras adicionais a recolher, conforme estabelecido va na qual o controlo é efectuado;
em F.4.1. b) Relacionado ou envolvido em assuntos pessoais de
F.4.5 O RCD deverá registar que as Amostras recolhi- qualquer Praticante Desportivo que possa vir a fornecer
das pertencem a um único Praticante Desportivo e a or- uma Amostra nessa sessão.
dem pela qual as Amostras foram fornecidas.
F.4.6 O RCD continuará então com os procedimentos G.4.3 A OAD deverá estabelecer um sistema que ga-
previstos em C.4.16. ranta que o Pessoal para Recolha de Amostras possui as
1676-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
qualificações e a formação adequadas ao desempenho das por um grupo de trabalho e pelo Comité de Acreditação
suas tarefas. de Laboratórios da AMA, tendo o ante-projecto sido en-
G.4.4 O programa de formação para Auxiliares do Con- viado aos Laboratórios acreditados pelo Comité Olímpico
trolo de Dopagem e para Responsáveis pela Recolha de Internacional e à Sub-Comissão do Comité Olímpico Inter-
Amostra Sanguínea terá de incluir, no mínimo, o estudo nacional para a Dopagem e a Bioquímica no Desporto,
de todos os requisitos pertinentes no que diz respeito para uma primeira apreciação e apresentação de comentá-
ao processo de controlo e a familiarização com os prin- rios.
cípios pertinentes de prevenção em termos de cuidados A versão 1.0 da Norma Internacional para Laborató-
de saúde. rios foi enviada aos Signatários, governos e laboratórios
G.4.5 O programa de formação para Responsáveis pelo acreditados, em Novembro de 2002, para apreciação e ela-
Controlo de Dopagem terá de incluir, no mínimo: boração de comentários. A versão 2.0 baseou-se nas pro-
postas e nos comentários feitos por estas partes interes-
a) Formação teórica detalhada sobre os diferentes tipos sadas.
de actividades de controlo ligadas à função de Respon- Todos os Signatários, governos e Laboratórios foram
sável pelo Controlo de Dopagem; consultados e tiveram oportunidade de analisar e apresen-
b) A observação de todas as actividades de controlo tar comentários relativamente à versão 2.0. A proposta de
de dopagem relacionadas com os requisitos desta norma, versão 3.0 foi submetida a aprovação pelo Comité Execu-
de preferência no local; tivo da AMA, a 7 de Junho de 2003.
c) A execução satisfatória de uma recolha de Amostras A Norma Internacional para Laboratórios entrará em
completa no local sob a observação de um Responsável vigor a 1 de Janeiro de 2004.
pelo Controlo de Dopagem qualificado ou equivalente. Actualmente, os Laboratórios são acreditados pelo
Comité Olímpico Internacional (COI). No âmbito da transi-
O requisito relativo ao fornecimento da Amostra não ção do actual programa de acreditação do COI para a acre-
será incluído nas observações no local. ditação da AMA, os organismos de acreditação exigirão que
G.4.6 A OAD manterá registos actualizados das habili- os Laboratórios que efectuem pedidos ou renovações de
tações, formação, competências e experiência. acreditação estejam em conformidade com os requisitos
constantes da Norma Internacional para Laboratórios e
G.5 Requisitos — Acreditação, reacreditação e delega- da norma ISO/IEC 17025 até 1 de Janeiro de 2004. Relati-
ção vamente aos Laboratórios cuja acreditação transite do COI
G.5.1 A OAD estabelecerá um sistema para acreditação para a AMA (ver Secção 4.1.7), uma auditoria interna a
e reacreditação do Pessoal para Recolha de Amostras. efectuar até 1 de Janeiro de 2004 permitirá declarar a con-
G.5.2 A OAD terá de garantir que o Pessoal para Re- formidade com a Norma Internacional para Laboratórios,
colha de Amostras completou o programa de formação e a confirmar aquando da auditoria de avaliação ou de rea-
está familiarizado com os requisitos desta norma de con- creditação ISO seguinte conduzida pelo organismo de acre-
trolo antes de atribuir a acreditação. ditação nacional em 2004. Os Laboratórios que solicitem
G.5.3 A acreditação terá uma validade máxima de dois uma acreditação inicial AMA serão sujeitos a uma audito-
anos. O Pessoal para Recolha de Amostras terá de fre- ria de acreditação interna efectuada pelos respectivos or-
quentar de novo um programa completo de formação caso ganismos de acreditação nacionais que observavam esta
não tenha participado em actividades de recolha de Amos- norma antes de receberem a acreditação AMA.
tras no ano anterior ao da reacreditação. O texto oficial da Norma Internacional para Laborató-
G.5.4 Apenas o Pessoal para Recolha de Amostras que rios será actualizado pela AMA e será publicado em fran-
possua uma acreditação reconhecida pela OAD será auto- cês e inglês. Em caso de discordância entre as duas ver-
rizado pela OAD a realizar actividades de recolha de Amos- sões, a versão inglesa prevalecerá.
tras em nome da OAD.
G.5.5 Os Responsáveis pelo Controlo de Dopagem PARTE UM
poderão desempenhar pessoalmente quaisquer actividades
envolvidas na Sessão de Recolha de Amostras, à excep- Introdução, disposições do Código e definições
ção da recolha de sangue, excepto no caso de possuírem
essa qualificação específica, ou poderão instruir um Auxi- 1.0 Introdução, Âmbito e Referências
liar do Controlo de Dopagem a desempenhar tarefas es- O principal objectivo da Norma Internacional para
pecíficas que se enquadrem no âmbito dos deveres que Laboratórios é o de garantir a produção laboratorial de
cabem aos Auxiliares do Controlo de Dopagem. resultados de testes válidos e dados com valor probató-
rio, bem como o de harmonizar e uniformizar a obtenção
de resultados e relatórios de todos os Laboratórios de
Norma Internacional para Laboratórios Controlo de Dopagem acreditados.
Preâmbulo A Norma Internacional para Laboratórios inclui requi-
sitos de obtenção de acreditação AMA para laboratórios
A Norma International para Laboratórios do Código de controlo de dopagem, padrões de funcionamento labo-
Mundial Antidopagem constitui uma Norma Internacional ratorial e descrição dos procedimentos de acreditação.
obrigatória de nível 2, desenvolvida no âmbito do Progra- A observância da Norma Internacional para Laborató-
ma Mundial Antidopagem. rios, incluindo todos os Anexos e Documentos Técnicos,
A Norma International para Laboratórios tem por base é obrigatória para todos os Signatários do Código.
as secções relevantes do Código Antidopagem do Movi- O Programa Mundial Antidopagem abarca todos os ele-
mento Olímpico. O documento foi elaborado conjuntamente mentos necessários no sentido de garantir uma harmoni-
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(115)
zação optimizada e boas práticas em programas antidopa- rados, alterados e eliminados pela AMA, e fornecem indi-
gem nacionais e internacionais. Os principais elementos cações aos Laboratórios sobre questões técnicas especí-
são: o Código (Nível 1), Normas Internacionais (Nível 2) ficas. Após promulgação, os Documentos Técnicos
e Modelos de Boas Práticas (Nível 3). tornam-se parte integrante da Norma Internacional para
Na Introdução ao Código Mundial Antidopagem (Có- Laboratórios. A inclusão do teor dos Documentos Técni-
digo), a finalidade e a implementação das Normas Inter- cos no sistema de gestão de qualidade do Laboratório é
nacionais encontram-se resumidas nos seguintes termos: obrigatória para a acreditação pela AMA.
«As Normas Internacionais aplicadas às diferentes áreas Por forma a harmonizar a acreditação dos Laboratórios
técnicas e operacionais abrangidas pelo programa antido- com os requisitos da norma ISO/CEI 17025 e com os re-
pagem serão desenvolvidas em colaboração com os Sig- quisitos específicos da AMA para obtenção do reconheci-
natários e os governos e serão aprovadas pela AMA. mento, espera-se que os órgãos nacionais de acreditação
As Normas Internacionais visam criar harmonização en- utilizem esta norma, incluindo os anexos, enquanto docu-
tre as Organizações Antidopagem responsáveis pelas mento de referência no seu processo de auditoria para
componentes técnicas e operacionais específicas dos pro- efeitos de acreditação.
gramas antidopagem. O respeito das Normas Internacio- Os termos definidos no Código, incluídos nesta norma,
nais é obrigatório tendo em vista a observância do Códi- encontram indicados em itálico. Os termos definidos nes-
go. As Normas Internacionais podem ser revistas ta norma encontram-se sublinhados.
oportunamente pelo Comité Executivo da AMA após as
consultas que considerar adequadas com os Signatários Referências
e os governos. Salvo disposição em contrário no Código, As referências que se seguem foram objecto de consul-
as Normas Internacionais e quaisquer revisões entrarão ta ao longo deste documento. Os requisitos específicos e
em vigor na data indicada na Norma Internacional ou na os conceitos constantes destes documentos não prejudi-
revisão.» cam nem, de outro modo, alteram os requisitos menciona-
A observância de uma Norma Internacional (por opo- dos na Norma Internacional para os Laboratórios.
siçao a qualquer outra norma, prática ou procedimento) A2LA, 2001. Proficiency Testing Requirement for Ac-
será suficiente para concluir que os procedimentos abran- credited Testing and Calibration Laboratories.
gidos pela Norma Internacional foram efectuados de for- EA-03/04 (August 2001). Use of Proficiency Testing as
ma adequada. a Tool for Accreditation in Testing.
O presente documento define os requisitos a observar Eurachem Proficiency Testing Mirror Group (2000). Se-
pelos Laboratórios de Controlo da Dopagem que preten- lection, Use and Interpretationn of Proficiency Testing
dam demonstrar que são tecnicamente competentes, apli- (PT) Schemes by Laboratories.
cam um sistema de gestão de qualidade adequado e estão Eurachem/CITAC Guide, 2nd Edition (2000) Quantifying
em condições de produzir resultados forenses válidos. Os Uncertainty in Analytical Measurement.
Testes de Controlo da Dopagem involvem a detecção, European Union Decision 2002/657/EC Official Journal
identificação e, em alguns casos, a comprovação da pre- of the European Communities 17.8.2002; L 221: 8-36.
sença, numa concentração superior a um limite definido, ISO/IEC 17025:1999. General requirements for the com-
de drogas e outras substâncias consideradas proibidas petence of testing andcalibration laboratories.
pela Lista de Substâncias e Métodos Proibidos (A Lista nternational Laboratory Accreditation Cooperation
de Proibições) em fluidos biológicos ou tecidos humanos. (ILAC) Document G-7:1996.
O referencial de acreditação para Laboratórios consiste Accreditation Requirements and Operating Criteria for
em dois elementos principais: Parte Dois da Norma: Os Horseracing Laboratories.
requisitos de acreditação para Laboratórios e padrões de ILAC Document G-15:2001. Guidance for Accreditation
funcionamento; e Parte Três: os Anexos e Documentos to ISO/IEC 17025
Técnicos. A Parte Dois descreve os requisitos necessários ILAC Document G-17:2002. Introducing the Concept of
para obter o reconhecido da AMA e os procedimentos com Uncertainty of Measurement in Testing in Association
vista ao preenchimento de tais requisitos. Contém, ainda, with the Application of the Standard ISO/IEC 17025.
um pedido relativo à norma ISO/CEI 17025 no domínio do ILAC Document G-19:2002. Guideline for Forensic Sci-
Controlo da Dopagem. O propósito desta secção do do- ence Laboratories
cumento é o de facilitar a aplicação consistente e a avalia- ILAC Document P-10:2002. ILAC Policy on Traceability
ção da norma ISO/CEI 17025 e das exigências específicas of Measurement Results.
da AMA em matéria de Controlo de Dopagem pelos orga- National Clinical Chemistry Laboratory Standards Do-
nismos de acreditação que operem em conformidade com cument C-43A, 2002 [ISBN 1-56238-475-9]. «Gas Chroma-
o Guia 58 da ISO/CEI. A Norma Internacional define, tography/Mass Spectrometry (GC/MS) Confirmation of
igualmente, os requisitos a satisfazer pelos Laboratórios Drugs; Approved Guideline.»
de Controlo da Dopagem sempre que houver adjudica- Olympic Movement Anti-Doping Code (1999)
ção devido a um Caso Positivo. Society of Forensic Toxicology and American Acade-
A Parte Três da Norma inclui todos os Anexos. O my of Forensic Sciences, Toxicology Section, 2002 (Draft).
Anexo A descreve o Programa de Testes de Aptidão da Forensic Toxicology Laboratory Guidelines.
AMA, incluindo critérios de execução necessários para a Substance Abuse and Mental Health Services Adminis-
manutenção de um bom nível de testes de aptidão. O tration (SAMHSA), United States Department of Health and
Anexo B descreve as normas deontológicas exigidas para Human Services (DHHS), 2001. Mandatory Guidelines for
conservar o reconhecimento do Laboratório pela AMA. O Federal Workplace Drug Testing Programs and Notice of
Anexo C é composto por uma lista de Documentos Técni- Proposed Revisions (Federal Register 2001; 66: 43876-43882).
cos. Os Documentos Técnicos são periodicamente elabo- Código Mundial Antidopagem.
1676-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
2.0 Disposições do Código Artigo 14.1
Os artigos do Código que se seguem fazem explicita- Informação sobre Casos Positivos e Outras Violações
mente referência à Norma Internacional para os Labora- Possíveis dos Regulamentos Antidopagem
tórios:
Um Praticante Desportivo cuja Amostra tenha resulta-
Artigo 3.2
do num Caso Positivo, ou um Praticante Desportivo ou
Métodos de Prova de Factos e Presunções outra Pessoa que possa ter violado um regulamento anti-
3.2.1Presume-se que os Laboratórios acreditados pela dopagem, será notificado pela Organização Antidopagem
AMA efectuaram análises de Amostras e procedimentos de responsável pela gestão dos resultados em conformidade
segurança em conformidade com as Normas Internacio- com o Artigo 7.º (Gestão de Resultados). A Organização
nais relativas a análises laboratoriais. O Praticante Des- Nacional Antidopagem do Praticante Desportivo e a
portivo poderá ilidir esta presunção se provar que ocor- Federação Internacional e a AMA serão igualmente notifi-
reu uma falha no cumprimento da Norma Internacional. cadas o mais tardar no momento da conclusão do proces-
Se o Praticante Desportivo ilidir a presunção anterior so descrito nos artigos 7.1 e 7.2. A Notificação deverá
demonstrando que ocorreu um incumprimento da Norma incluir: o nome do Praticante Desportivo, pais, modalida-
Internacional, recairá sobre a Organização Antidopagem de desportiva e respectiva disciplina, se se tratou de um
o ónus de provar que tal incumprimento não foi a causa controlo Em Competição ou Fora de Competição, a data
do Resultado de Análise Adulterado. da recolha da Amostra e o resultado da análise comunica-
do pelo laboratório. As mesmas Pessoas e Organizações
Artigo 6 Antidopagem serão regularmente postas ao corrente do
estado de qualquer processo, bem como da sua respecti-
Análise das Amostras va evolução e dos resultados dos procedimentos levados
As Amostras de Controlo de Dopagem serão analisa- a cabo nos termos do Artigo 7.º (Gestão de Resultados),
das em conformidade com os seguintes princípios: 8.º (Direito a uma Audição Justa) ou 13.º (Recursos) e em
todos os casos em que o período de suspensão for anu-
6.1 Recurso a Laboratórios Reconhecidos. As Amos- lado nos termos do Artigo 10.5.1 (Inexistência de Culpa
tras de Controlo de Dopagem serão analisadas apenas em ou Negligência), ou reduzido nos termos do Artigo 10.5.2
laboratórios acreditados pela AMA ou, de outro modo, (Inexistência de Culpa ou Negligência Significativas), ser-
aprovados por ela. A escolha do laboratório acreditado -lhes-á comunicada uma decisão fundamentada por escri-
pela AMA (ou por outro método aprovado pela AMA) a to, explicando os motivos que estiveram na origem da
utilizar para análise das Amostras será determinada exclu- anulação ou redução. As organizações destinatárias só
sivamente pela Organização Antidopagem responsável deverão revelrar o conteúdo destas informações às Pes-
pela gestão dos resultados. soas que, no seio da organização, tenham de as conhecer
[Comentário: A expressão «ou por outro método apro- até que a Organização Antidopagem responsável pela
vado pela AMA» destina-se a incluir, por exemplo, os gestão dos resultados as torne públicas ou omita a sua
procedimentos itinerantes de Controlos Sanguíneos que difusão em violação do Artigo 14.2.
a AMA avaliou e que considera fiáveis.]
6.2 Substâncias sujeitas a Detecção. As Amostras Re- 3.0 Termos e definições
sultantes de Controlos de Dopagem serão analisadas com 3.1 Termos definidos no Código
vista à detecção de Substâncias Proibidas e de Métodos
AMA: A Agência Mundial Antidopagem.
Proibidos identificados na Lista de Substâncias e Méto-
Amostra/Amostra Orgânica: Qualquer material orgâni-
dos Proibidos e ainda de outras substâncias cuja detec-
co recolhido para efeitos de Controlo de Dopagem.
ção seja solicitada pela AMA nos termos do Artigo 4.5
Caso Positivo: Relatório elaborado por um Laboratório
(Programa de Fiscalização).
ou outra entidade de Controlo aprovada que identifique
6.3 Investigação a partir de Amostras. Nenhuma Amos-
a presença de uma Substância Proibida ou os seus Me-
tra poderá ser utilizada para qualquer outro fim que não
tabolitos ou Marcadores (incluindo elevadas quantidades
seja a detecção de substâncias (ou classes de substâncias)
ou métodos constantes da Lista de Substâncias e Méto- de substâncias endógenas) numa Amostra Orgânica, ou
dos Proibidos ou de outro modo identificados pela AMA prova da Utilização de um Método Proibido.
nos termos do Artigo 4.5 (Programa de Fiscalização), sem Código: O Código Mundial Antidopagem.
o consentimento escrito do Praticante Desportivo. Comité Olímpico Nacional: A organização reconheci-
6.4 Normas para Análise de Amostras e Comunicação da pelo Comité Olímpico Internacional. A expressão Co-
dos Resultados. Os Laboratórios procederão a uma análi- mité Olímpico Nacional compreenderá, igualmente, a Con-
se das Amostras para Controlo de Dopagem e comunica- federação Nacional de Desportos dos países em que a
rão os resultados em conformidade com as Normas Inter- Confederação Nacional de Desportos assume as respon-
nacionais para as análises laboratoriais. sabilidades inerentes ao Comité Olímpico Nacional no
domínio da antidopagem.
Artigo 13.5 Controlo: As fases do processo de Controlo de Do-
pagem que envolvem o planeamento da distribuição dos
Recursos relativos a Decisões de Suspensão ou Revogação controlos, a recolha da Amostra, o manuseamento da
da Acreditação de um Laboratório
Amostra e o transporte da Amostra para o Laboratório.
Das decisões da AMA de suspender ou revogar a acre- Controlo Antidopagem: O processo que inclui o pla-
ditação concedida pela AMA a um Laboratório é admissí- neamento dos controlos, a recolha de Amostras e a sua
vel recurso apenas por parte do Laboratório em causa, sen- manipulação, a análise em Laboratório, a gestão dos re-
do o recurso apresentado exclusivamente perante o TAD. sultados, as audiências e os recursos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(117)
Divulgação Pública ou Relatório Público: Revelar ou Internacional, as Federações Internacionais, o Comté Pa-
difundir as formações ao grande público ou a Pessoas ralímpico Internacional, os Comités Olímpicos Nacionais,
diferentes das Pessoas susceptíveis de serem informadas os Comités Paralímpicos Nacionais, as Organizações de
em conformidade com o artigo 14.º grandes Manifestações Desportivas, Organizações Nacio-
Em Competição: Para efeitos de diferenciação entre nais de Antidopagem e a AMA.
Controlo Em Competição e Controlo Fora de Competi- Substância Proibida: Qualquer substância descrita como
ção, excepto se de outro modo indicado nas regras de uma tal na Lista de Proibições.
Federação Internacional ou outra Organização Antidopa- Utilização: A aplicação, ingestão, injecção ou consu-
gem relevante, um controlo Em Competição é um contro- mo por qualquer meio de qualquer Substância Proibida
lo em que um Praticante Desportivo é seleccionado para ou Método Proibido.
Controlo no âmbito da Competição em causa.
Fora de Competição: Qualquer Controlo Antidopagem 3.2 Termos definidos na Norma Internacional para La-
que não seja feito Em Competição. boratórios
Lista de Proibições:A Lista que elenca as Substâncias Acreditação Flexível: Autorização concedida a um La-
Proibidas e os Métodos Proibidos boratório para efectuar alterações restritas no âmbito da
Manifestação Desportiva: um conjunto de Competições acreditação sem que o órgão nacional de acreditação in-
individuais que decorrem sob a égide de um organismo terfira antes da implementação das alterações.
responsável (por exemplo, os Jogos Olímpicos, Os Cam- Autoridade de Controlo: O Comité Olímpico Internacio-
peonatos Mundiais da FINA ou os Jogos Panaméricos). nal, a Agência Mundial Antidopagem, A Federação Inter-
Marcador: Composto, grupo de compostos ou parâme- nacional, a Organização Desportiva Nacional, a Organiza-
tros biológicos reveladores da Utilização de uma Subs- ção Nacional Antidopagem, o Comité Olímpico Nacional,
tância Proibida ou de um Método Proibido. a Organização de Grandes Manifestações Desportivas, ou
Metabolito: Qualquer substância produzida através de outra autoridade definida pelo Código, responsável pela
um processo de biotransformação. recolha e pelo transporte de Amostras Em competição ou
Método Proibido: Qualquer método descrito como tal Fora de Competição e/ou para gestão do resultado do
na Lista de Proibições. teste.
Norma Internacional: uma norma adoptada pela AMA Cadeia de Custódia Intralaboratorial: Documentação re-
em conexão com o Código. A observância de uma Norma lativa à cadeia de Pessoas que estão de posse da Amos-
Internacional (por oposição a outra norma, prática ou tra e de quaisquer tomas de ensaio da Amostra utilizadas
procedimento alternativos) será considerada suficiente para para Controlo. [Comentário: A Cadeia de Custódia In-
concluir que os procedimentos abrangidos pela Norma tralaboratorial é geralmente documentada através de um
Internacional foram devidamente efectuados. registo escrito da data, do local, da acção tomada, e do
Organização Antidopagem: Signatário responsável
indivíduo que executou a acção com uma Amostra ou
pela adopção de regras relativas ao início, à implementa-
uma Toma de Ensaio.]
ção ou à execução de qualquer parte do processo de
Divisão da Amostra: Divisão de uma Amostra obtida
Controlo de Dopagem. Tal inclui, por exemplo, o Comité
para controlo, desde a sua recolha, em duas partes geral-
Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico Internacional,
mente designadas por «Amostra A» e «Amostra B».
outras Organizações Responsáveis por Grandes Manifes-
Laboratório: Um laboratório acreditado que utiliza mé-
tações Desportivas que efectuam Controlos nos Eventos
que organizam, a AMA, Federações Internacionais e Or- todos e procedimentos de controlo com o objectivo de
ganizações Nacionais Antidopagem. obter elementos probatórios para a detecção e, se aplicá-
Organização Nacional Antidopagem: A(s) entidade(s) vel, a quantificação na urina ou noutras Amostras bioló-
designada(s) por cada país como autoridade principal res- gicas de uma Substância Positiva inscrita na Lista de
ponsável pela adopção e a implementação dos regulamen- Proibições.
tos antidopagem, pela recolha das Amostras, pela gestão Limite Mínimo de Execução Exigido: Concentração de
dos resultados e pela condução das audiências, a nível uma Substância Proibida ou Metabolito ou Marcador de
nacional. Se tal designação não tiver sido feita pela(s) uma Substância Proibida ou um Método Proibido que um
autoridade(s) pública(s) competente(s), a entidade será o Laboratório de controlo de dopagem deverá detectar de
Comité Olímpico Nacional do país ou o seu representante. forma fiável no âmbito das suas actividades rotineiras. Ver
Pessoa: Uma pessoa singular ou uma organização ou o Documento Técnico Limites Mínimos de Execução Exi-
outra entidade. gidos para Detecção de Substâncias Proibidas.
Praticante Desportivo: Para efeitos de Controlo de Material de Referência: Material ou substância de que
Dopagem, qualquer Pessoa que participe numa actividade a homogeneidade e segura definição de uma ou várias
desportiva a nível internacional (conforme definido por propriedades permitem a sua utilização na calibração de
cada uma das Organizações Nacionais de Antidopagem) um equipamento, na avaliação de um método de medida
e qulaquer outra Pessoa que participe numa actividade ou na atribuição de valores a outros materiais.
desportiva de nível inferior se indicada pela Organização Material de Referência Certificado: Material de Referên-
Antidopagem da Nacionalidade da Pessoa. Para efeitos cia que é acompanhado de um certificado garantindo que
de informações sobre antidopagem e educação, qualquer um ou vários valores característicos são certificados por
Pessoa que participe numa actividade desportiva sob as meio de um processo que estabelece a sua detectabilida-
ordens de um Signatário, de um governo ou de outra de relativamente a uma realização precisa da unidade em
organização desportiva que aceite o Código. que se exprimem tais valores, e para o qual cada valor
Signatários: Entidades que assinaram o Código e se certificado é acompanhado de uma indicação da incerteza
comprometeram a cumpri-lo, incluindo o Comité Olímpico a um determinado nível de confiança.
1676-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
Pacote de Documentação do Laboratório: Material pro- Todos os requisitos terão de ser preenchidos para a ob-
duzido pelo Laboratório em apoio de um Caso Positivo tenção de uma acreditação inicial AMA. Relativamente a
em conformidade com o Documento Técnico da AMA alguns desses requisitos, o laboratório deverá fazer prova
sobre Pacotes de Documentação de Laboratório. da observância durante o período de transição; relativa-
Precisão Intermédia Szi: Variação dos resultados obser- mente a outros, a conformidade será verificada e contro-
vados num mesmo Laboratório,quando um ou mais facto- lada através de uma auditoria de acreditação (ref. 5.1, 5.2
res -tais como o tempo, o equipamento e o operador — e 5.3).
variam, correspondendo i ao número de factores que va- 4.1.1 ISO/CEI 17025
riam. O laboratório será acreditado por um órgão nacional de
Procedimento de Triagem: Um procedimento de teste acreditação em conformidade com a norma ISO/CEI 17025,
analítico cujo objectivo é a identificação das Amostras com referência primeira às interpretações e aplicações dos
suspeitas de conterem uma Substância Proibida ou um requisitos da norma ISO/CEI 17025 conforme descritos em
Metabolito ou Marcador de um Método Proibido e que Aplicação da norma ISO/CEI 17025 à Análise de Amos-
requeiram controlo de confirmação adicional. tras de Controlo de Dopagem (Secção 5). A Acreditação
Processo de Confirmação: Um processo de controlo ISO/CEI 17025 deverá ser obtida antes da concessão da
analítico cujo objectivo é a identificação da presença de acreditação inicial pela AMA.
uma determinada Substância Proibida numa Amostra. 4.1.2 Carta de apoio
[Comentário: Um Processo de Confirmação poderá indi- O laboratório disponibilizará uma carta de apoio oficial
car, igualmente, a presença de uma quantidade de Subs- da autoridade pública responsável pelo programa nacio-
tância Proibida superior ao limite de positividade ou nal de antidopagem, se o houver, ou uma carta de apoio
quantificar a quantidade de uma Substância Proibida similar do Comité Olímpico Nacional ou da Organização
presente numa Amostra]. Nacional de Antidopagem. A carta de apoio conterá, no
Recolha de Referência: A recolha de amostras de ori- mínimo:
gem conhecida que poderão ser utilizadas na determina- Garantia de apoio financeiro anual suficiente por um
ção da identidade de uma substância desconhecida. Po-
período mínimo de 3 anos
derá tratar-se, por exemplo, de uma amostra bem Garantia de um número anual de Amostras suficiente por
caracterizada obtida a partir de um estudo de administra- um período mínimo de 3 anos
ção controlada em que a documentação científica da iden-
Garantia de disponibilização de instalações e instrumen-
tidade de um ou vários Metabolitos poderá ser demons- tos de análise necessários, se for caso disso.
trada.
Repetibilidade,Sr: variação observada em laboratório,
A AMA dará a devida atenção a quaisquer explicações
num curto espaço de tempo, usando um único operador, sobre circunstâncias excepcionais. A atribuição da carta
peça de equipamento, etc. de apoio por um período de três anos não implicará, em
Reprodutibilidade, Sr: Variação obtida quando diferen-
caso algum, o apoio exclusivo a um único laboratório.
tes laboratórios analisam a mesma Amostra. As cartas de apoio de organizações desportivas inter-
Resultado de Análise Presumível: Estado do resultado nacionais, tais como as Federações Internacionais, pode-
da análise de uma Amostra com controlo analítico adulte-
rão ser, igualmente, concedidas em complemento das car-
rado que não tenha sido sujeita a controlo de confirma- tas acima referidas.
ção. Se o laboratório, enquanto organização, estiver ligado
Revogação: A retirada definitiva da acreditação AMA
a organizações de acolhimento (universidades, hospitais,
concedida a um Laboratório. por exemplo), tais organizações emitirão uma carta oficial
Substância Acima do Nível de Positividade: Uma subs- de apoio contendo as seguintes informações:
tância inscrita na Lista de Proibições relativamente à qual
a detecção de uma quantidade superior ao limite de tole- Documentação relativa ao apoio administrativo ao labo-
rância predefinido é considerada um Caso Positivo. ratório
Substância sem Limite de positividade: Uma substância Apoio financeiro ao laboratório, se necessário
inscrita na Lista de Proibições, relativamente à qual a Apoio às actividades de investigação e desenvolvimento
detecção documentada de qualquer quantidade é conside- Garantia de disponibilização de instalações e instrumen-
rada uma violação da regra de antidopagem. tos de controlo.
Suspensão: A retirada temporária de uma acreditação
AMA concedida a um Laboratório. 4.1.3 Código Deontológico
Tomas de Ensaio: Uma porção da Amostra de fluido ou O laboratório assinará o Código Deontológico
tecido biológico (ex. urina, sangue, etc.) recolhida junto (Anexo B), e dará cumprimento às disposições relevantes
do Praticante Desportivo e utilizada no processo de con- para um laboratório, no período de transição.
trolo. 4.1.4 Programa de provas de aptidão
Durante o período de transição, o laboratório analisará
PARTE DOIS um mínimo de quatro séries de amostras–controlo, cada
uma contendo, pelo menos, cinco amostras.
Requisitos de acreditação de laboratórios e regras
O controlo final para acreditação avaliará a competên-
de funcionamento
cia científica e a capacidade deste laboratório de gerir
4.0 Requisitos para acreditação AMA múltiplas Amostras.
4.1 Acreditação AMA inicial 4.1.5 Partilha de conhecimentos
A presente secção descreve os requisitos específicos Durante o período de transição, o laboratório demons-
para a acreditação inicial de um laboratório pela AMA. trará a sua vontade e capacidade de partilhar os seus
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(119)
conhecimentos com outros Laboratórios acreditados pela Garantia de um número anual de Amostras suficiente
AMA. A descrição dessa partilha encontra-se especificada Garantia de disponibilização de instalações e instrumen-
no Código Deontológico (Anexo B). tos de análise necessários, se for caso disso.
4.1.6 Pesquisa
O laboratório fará prova de uma dotação de, pelo me- A AMA dará a devida atenção a quaisquer explicações
nos, 7% no seu orçamento anual para o período inicial de sobre circunstâncias excepcionais. A atribuição da carta
três anos destinada a actividades de pesquisa e desen- de apoio não implicará, em caso algum, o apoio exclusivo
volvimento na área do Controlo da Dopagem. As activi- a um único Laboratório.
dades de pesquisa poderão ser conduzidas pelo laborató- As cartas de apoio de organizações desportivas inter-
rio ou em cooperação com outros Laboratórios acreditados nacionais, tais como as Federações Internacionais, pode-
pela AMA, ou ainda em cooperação com outras organiza- rão ser, igualmente, concedidas em complemento das car-
ções dedicadas à pesquisa. tas acima referidas.
4.1.7 Acreditação inicial de Laboratórios que detenham Se o Laboratório, enquanto organização, estiver ligado
uma acreditação do COI a organizações de acolhimento (universidades, hospitais,
A acreditação AMA 2004 será concedida aos Labora- por exemplo), tais organizações emitirão uma nova carta
tórios acreditados pelo COI em 2003 que tenham sido oficial de apoio para cada um dos anos em que o Labora-
aprovados pelo controlo de renovação de acreditação tório for objecto de uma auditoria de renovação de acre-
conjunta COI/AMA, de 2003, e que tenham sido objecto ditação ISO, devendo conter as seguintes informações:
de, pelo menos, uma auditoria interna em conformidade
com a Secção 5 da Norma Internacional para Laboratóri- Documentação relativa ao apoio administrativo conce-
os. Os requisitos constantes das Normas Internacionais dido ao Laboratório
para Laboratórios entrarão plenamente em vigor a 1 de Apoio financeiro ao Laboratório, se necessário
Janeiro de 2004. Os Laboratórios que, em 2003, tenham Garantia de disponibilização de instalações e instrumen-
descido na classificação ou não tenham ultrapassado com tos de controlo
sucesso o controlo de renovação de acreditação COI/AMA Apoio às actividades de investigação.
de 2003 verão a sua acreditação suspensa ou revogada
pela AMA em conformidade com a Secção 6.4.8. Os Labo- 4.2.4 Número mínimo de Amostras de controlo
ratórios que tenham solicitado, mas não tenham recebido, O Laboratório fornecerá periodicamente, a pedido da
a acreditação COI completarão o seu período de transição AMA, um relatório documentando todos os resultados de
nos termos previstos pelas Normas Internacionais para controlos reportados, em formato a especificar pela AMA.
Laboratórios. Por forma a manter o nível de execução, os Laboratórios
4.2 Renovação da Acreditação AMA acreditados pela AMA deverão analisar, anualmente, um
A presente Secção descreve os requisitos específicos mínimo de 1500 Amostras de Controlo de Dopagem for-
necessários para a renovação da acreditação do Labora- necidas por uma Autoridade de Controlo. Se o Laborató-
tório pela AMA . rio não proceder à análise do referido número de Amos-
4.2.1 Acreditação ISO/CEI 17025 tras, a acreditação será suspensa ou revogada,
O Laboratório deverá apresentar um certificado de acre- dependendo das circunstâncias.
ditação válido emitido pelo órgão de acreditação nacional 4.2.5 Programa de Controlo de Execução
em conformidade com a norma ISO/CEI 17025, por referên- Os Laboratórios deverão participar, com sucesso, no
cia primeira às interpretações e formas de aplicação dos Programa de Controlo de Execução da AMA. O programa
requisitos ISO/CEI 17025, conforme consta da Aplicação é descrito de forma mais pormenorizada no Anexo A.
da norma ISO/CEI 17025 à Análise de Amostras de Con- 4.2.6 Comunicações
trolo de Dopagem (Secção 5). O Laboratório comunicará, simultaneamente, à AMA e à
4.2.2 Flexibilidade da Acreditação Federação Internacional relevante todos os Casos Posi-
Os Laboratórios acreditados pela AMA poderão acres- tivos que tenham sido comunicados a uma Autoridade de
centar ou alterar métodos científicos ou acrescentar no- Controlo. Todas as comunicações deverão estar em con-
vos analitos sem necessidade de aprovação pelo órgão formidade com os requisitos de confidencialidade constan-
que efectuou a acreditação ISO/CEI 17025 relativamente ao tes do Código.
Laboratório. Qualquer método ou procedimento analítico 4.2.7 Código Deontológico
deverá ser devidamente seleccionado e validado, deven- O Laboratório disponibilizará documentos que atestam
do ser incorporado nas actividades do Laboratório aquan- a sua conformidade com as disposições do Código Deon-
do da auditoria ISO seguinte, caso o método seja utiliza- tológico (Anexo B) relevantes para um Laboratório acredi-
do para análise de Amostra de Controlo de Dopagem. tado pela AMA. O Director do Laboratório enviará à AMA,
4.2.3 Carta de apoio todos os anos, uma declaração de conformidade.
O Laboratório apresentará uma nova carta oficial de 4.2.8 Partilha de conhecimentos
apoio emitida pela autoridade pública nacional relevante
O Laboratório demonstrará a sua vontade e capacidade
responsável pelo programa nacional antidopagem, se o
de partilhar os seus conhecimentos com outros Laborató-
houver, ou uma carta de apoio similar emitida pelo Comi-
rios acreditados pela AMA. A descrição dessa partilha
té Olímpico Nacional ou pela Organização Nacional An-
encontra-se especificada no Código Deontológico
tidopagem nos anos em que o Laboratório for sujeito a
(Anexo B).
uma auditoria de renovação de acreditação ISO. Da nova
4.2.9 Pesquisa
carta de apoio constará, pelo menos:
O Laboratório manterá um plano trienal actualizado para
Garantia de apoio financeiro anual suficiente por um pesquisa e desenvolvimento no domínio do Controlo da
período mínimo de 3 anos Dopagem, incluindo um orçamento anual nessa área.
1676-(120) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
O Laboratório deverá conservar todos os documentos 5.0 Aplicação da norma ISO 17025 à Análise de Amos-
relativos a publicações de resultados de pesquisas em tras de Controlo de Dopagem
publicações científicas pertinentes. Estes documentos de- 5.1 Introdução e Âmbito
verão ser disponibilizados a pedido da AMA. O Laborató- A presente Secção constitui uma aplicação, conforme
rio poderá, igualmente, comprovar o seu programa de pes- definido no Anexo B.4 (Directrizes para a criação de apli-
quisa documentando todos os pedidos de subsídios para cações em domínios específicos), da norma ISO/CEI 17025
pesquisa já satisfeitos ou pendentes. no domínio do Controlo da Dopagem. Qualquer aspecto
4.3 Requisitos Especiais para Grandes Manifestações relacionado com o controlo ou a gestão não especifica-
As instalações do Laboratório acreditado poderão ser mente discutido no presente documento será regulado pela
inadequadas face aos trabalhos laboratoriais necessários norma ISO/CEI 17025 e, se aplicável, pela norma ISO 9001.
para os Jogos Olímpicos ou outras grandes Manifestações A aplicação centra-se nas partes específicas dos procedi-
Desportivas. Tal facto poderá implicar a deslocação do mentos críticos relativamente à qualidade da execução do
Laboratório para novas instalações, o aumento do pesso- laboratório enquanto Laboratório de Controlo de Dopa-
al ou a aquisição de equipamento adicional. O Director do gem. Estes procedimentos, considerados críticos relativa-
Laboratório acreditado pela AMA designado para efectuar mente aos critérios definidos pela norma ISO 17025, reves-
o controlo será responsável pela manutenção do sistema tem-se, consequentemente, de significativa importância
de gestão de qualidade. para o processo de avaliação e acreditação.
4.3.1 Instalações satélite de um Laboratório acreditado A presente secção introduz as normas de funcionamen-
Se o Laboratório tiver de mudar ou alargar temporaria- to específico aplicáveis a um Laboratório de Controlo de
mente as suas actividades a novas instalações, deverá Dopagem. A condução do controlo é definida como um
fazer prova de que possui uma acreditação ISO/CEI 17025, processo nos termos da norma ISO 9001. As normas de
com observância da Aplicação da norma ISO/CEI 17025 à funcionamento são definidas em conformidade com um
Análise de Amostras de Controlo de Dopagem, para as modelo de processo em que a prática do Laboratório de
novas instalações («instalações satélite»). Controlo de Dopagem é estruturada em três grandes ca-
Quaisquer métodos ou equipamentos específicos das tegorias de procedimentos:
instalações satélite deverão ser validados antes da audi-
Procedimentos analíticos e técnicos
toria de acreditação das instalações satélite. Quaisquer
Procedimentos de gestão
alterações aos métodos ou outros procedimentos do ma-
Procedimentos de apoio
nual de qualidade deverão, igualmente, ser validadas an-
tes da auditoria. Sempre que possível, a aplicação seguirá o formato do
4.3.2 Pessoal documento ISO 17025. Os conceitos de sistema de gestão
O Laboratório comunicará à AMA o recrutamento tem- de qualidade, de melhoria continuada e de satisfação do
porário de pessoal do quadro (como, por exemplo, cien- cliente definidos na norma ISO 9001 foram igualmente in-
tistas certificadores, pessoal responsável pela gestão do corporados.
sistema de qualidade, supervisores, etc). O Director do La- 5.2 Procedimentos Analíticos e Técnicos
boratório assegurar-se-á da formação adequada destas 5.2.1 Recepção de Amostras
pessoas relativamente aos métodos, às políticas e aos 5.2.1.1 A recepção das Amostras poderá ser feita de
procedimentos do Laboratório. Deverá ser dado particular acordo com qualquer um dos métodos autorizados pela
ênfase ao Código Deontológico e à confidencialidade do Norma Internacional de Controlo.
processo de gestão de resultados. O Laboratório deverá 5.2.1.2 O recipiente utilizado para o transporte deverá
manter documentação adequada sobre a formação destes ser previamente inspeccionado, e qualquer não conformi-
trabalhadores temporários. dade deverá ser registada.
4.3.3 Controlo de aptidão 5.2.1.3 O nome e a assinatura (ou outro meio de identi-
A AMA poderá, por sua própria decisão???, submeter ficação e registo) da Pessoa que procede à entrega ou à
amostras de controlo de aptidão ao Laboratório, para análi- transferência da custódia das Amostras enviadas, bem
se. Estas amostras serão analisadas através dos mesmos como a data, a hora da recepção e o nome e assinatura
métodos utilizados no controlo de Amostras submetidas do representante do Laboratório que recebe as Amostras,
por uma Autoridade de Controlo. Estas amostras poderão deverão ficar documentados como parte do registo da
constituir parte da auditoria ISO/CEI 17025 em conjunto Custódia Intralaboratorial.
com o órgão de acreditação nacional. A não conclusão 5.2.2 Manuseamento das Amostras
com sucesso dos controlos de aptidão será tida em con- 5.2.2.1 O Laboratório disporá de um sistema de identi-
sideração pela AMA aquando da decisão sobre a acredita- ficação única das Amostras e de acopulação de cada
ção do Laboratório. Em caso de um relatório não aceitá- Amostra ao documento de recolha ou outra cadeia de
vel, o Laboratório deverá documentar as alterações custódia externa.
introduzidas para ultrapassar esta situação. 5.2.2.2 O Laboratório implementará procedimentos de
O processo de controlo de aptidão contará com a par- Cadeia de Custódia Intralaboratorial a fim de manter o
ticipação de pessoal adicional recrutado para responder às controlo e a responsabilidade pelas Amostras desde a sua
necessidades da grande Manifestação Desportiva. Os pro- recepção até à sua destruição. Os procedimentos deverão
tocolos e os procedimentos utilizados para analisar as incorporar os conceitos constantes do Documento Técni-
Amostras deverão ser os utilizados na análise de Amos- co AMA para Cadeia de Custódia Intralaboratorial
tras no âmbito da Manifestação Desportiva. (Anexo C).
4.3.4 Comunicação dos resultados 5.2.2.3 O Laboratório observará e documentará as con-
O Laboratório deverá fazer prova documental da confi- dições existentes no momento da recepção que possam ter
dencialidade dos resultados dos controlos. impacto sobre a integridade do relatório da Amostra. Por
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(121)
exemplo, qualquer constatação de não conformidade pelo 5.2.4 Controlo
Laboratório deverá incluir, mas não estar limitada a: 5.2.4.1 Controlo de integridade da urina
5.2.4.1.1 O Laboratório deverá ter uma política escrita
Adulteração ou violação manifesta de uma Amostra.
de definição de procedimentos e critérios para controlo da
Recepção de uma Amostra não selada ou fechada em
integridade de Amostras.
recipiente inviolável.
5.2.4.1.2 O Laboratório deverá identificar qualquer con-
Recepção de uma Amostra não acompanhada de formu-
dição invulgar da urina — como, por exemplo: cor, odor
lário de recolha (incluindo código de identificação da
Amostra), ou acompanhada de formulário não preenchido. ou espuma. Tais condições deverão ser registadas e men-
Identificação não aceitável de uma Amostra. Por exem- cionadas no relatório dirigido à Autoridade de Controlo.
plo, o número aposto no recipiente não corresponde ao 5.2.4.1.3 O Laboratório controlará o pH e a densidade
número de identificação da Amostra constante do formu- específica como parâmetros de integridade da urina na
lário. Amostra «A». Outros controlos poderão ser efectuados
O volume de uma Amostra é extremamente reduzido. desde que solicitados pela Autoridade de Controlo e apro-
vados pela AMA.
5.2.2.4 O Laboratório deverá notificar e aconselhar-se 5.2.4.2 Controlos de triagem da urina
junto da Autoridade de Controlo relativamente à rejeição 5.2.4.2.1 O(s) Procedimento(s) de Triagem detectará(/ão)
e ao controlo de Amostras com indicação de não confor- a presença de Substância(s) Proibida(s), Metabolito(s)
midade. de Substância(s) Proibida(s) ou Marcador(es) da Utiliza-
5.2.2.5 O Laboratório guardará a(s) Amostra(s) A e B ção de uma Substância ou de um Método Proibido rela-
por um período mínimo de três (3) meses a contar da data tivamente a todas as substâncias incluídas na Secção Fora
em que a Autoridade de Controlo receber um relatório de Competição ou Em Competição da Lista de Proibi-
negativo. As Amostras serão mantidas congeladas em ções, conforme o caso, para as quais exista um método de
condições adequadas. triagem aceite pela AMA. A AMA poderá estabelecer ex-
As Amostras com irregularidades serão mantidas con- cepções específicas a esta secção.
geladas por um período mínimo de três (3) meses após o 5.2.4.2.2 O Procedimento de Triagem será efectuado atra-
envio do relatório à Autoridade de Controlo. vés de um método validado, aceite pela AMA, que se
5.2.2.6 O Laboratório guardará a(s) Amostra(s) que re- mostre adequado à substância ou ao método a controlar.
velou (revelaram) um Caso Positivo por um período míni- Os critérios de aceitação de um resultado de triagem e de
mo de três (3) meses a contar da data em que a Autorida- efectivação de um controlo da Amostra deverão ser cien-
de de Controlo receber o relatório analítico final (Amostra tificamente fundamentados.
A ou B). A Amostra será mantida congelada, em condi- 5.2.4.2.3 Todos os ensaios de triagem incluirão contro-
ções adequadas, durante o longo período de armazenamen- los positivos e negativos, para além das Amostras anali-
to. sadas.
5.2.2.7 Se o Laboratório tiver sido informado pela Au- 5.2.4.2.4 Relativamente aos analitos que deverão ultra-
toridade de Controlo que a análise de uma Amostra foi passar um determinado límite de positividade para efeitos
objecto de contestação ou litígio, a Amostra será mantida de comunicação como Casos Positivos, serão incluídos
congelada, em condições adequadas, e todos os registos controlos adequados. Não é necessário que os Procedi-
relativos ao Controlo dessa Amostra serão armazenados mentos de Triagem para Substâncias Acima da Positivida-
até conclusão de quaisquer processos de contestação. de satisfaçam critérios de quantificação ou de incerteza.
5.2.2.8 O Laboratório manterá uma política sobre a con- 5.2.4.3 Controlo de confirmação da urina
servação, a disponibilização e a destruição das Amostras Todos os Procedimentos de Confirmação deverão ser
ou Tomas de Ensaio. documentados e observar requisitos de incerteza aplicá-
5.2.2.9 O Laboratório manterá um registo das informa- veis. O objectivo de um Procedimento de Confirmação é
ções relativas à transferencia de Amostras ou Tomas de o de garantir a identificação e/ou a quantificação e excluir
Ensaio das Amostras para outro Laboratório. qualquer incorrecção técnica no Procedimento de Triagem.
5.2.3 Recolha e preparação de Tomas de Ensaio para Considerando que o objectivo do controlo de confirma-
efeitos de Controlo ção é o de acumular informações adicionais relativamente
5.2.3.1 O Laboratório manterá procedimentos de Cadeia a um caso positivo, um Procedimento de Confirmação
de Custódia Intralaboratorial para efeitos de controlo e deverá ser mais rigoroso do que um Procedimento de Tria-
responsabilização relativamente a todas as Tomas de En- gem.
saio, desde a sua preparação até à sua destruição. Os 5.2.4.3.1 Confirmação da Amostra «A»
procedimentos deverão incorporar os conceitos constan- 5.2.4.3.1.1 A presumível identificação, a partir de um
tes do Documento Técnico da AMA para a Cadeia de Procedimento de Triagem, de uma Substância Proibida,
Custódia Intralaboratorial. de Metabolito(s) de uma Substância Proibida, ou
5.2.3.2 Antes da abertura de um recipiente contendo Marcador(es) da Utilização de uma Substância ou Mé-
uma Amostra, o dispositivo utilizado para garantir a inte- todo Proibidos deverá ser confirmada através de uma
gridade da Amostra (como, por exemplo, fita adesiva ou segunda ou várias Tomas de Ensaio retiradas da Amostra
sistema de selagem do recipiente) será inspeccionado e a «A» original.
sua integridade será documentada. 5.2.4.3.1.2 A espectometria de massa acopulada à cro-
5.2.3.3 O procedimento de preparação da Toma de En- matografia gasosa ou à cromatografia líquida é o método
saio destinada a um Procedimento de Triagem ou um Pro- ideal para confirmar a existência de Substâncias Proibi-
cedimento de Confirmação garantirá a inexistência de qual- das, Metabolito(s) de uma Substância Proibida, ou
quer risco de contaminação da Amostra ou da Toma de Marcador(es) da Utilização de uma Substância ou Mé-
Ensaio. todo Proibidos. Tanto a análise CG/EM como CLHP/EM
1676-(122) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
é aceitável para os Procedimentos de Triagem e os Proce- interfira no procedimento de controlo. Qualquer compor-
dimentos de Confirmação de um analito específico. tamento que origine o afastamento deverá ser comunica-
5.2.4.3.1.3 É permitido recorrer a imunoensaios para do à Autoridade de Controlo e poderá ser considerado uma
confirmação da existência de proteínas, péptidos, substân- violação das regras antidopagem em conformidade com
cias miméticas e análogas ou Marcador(es) da sua Utili- o Artigo 2.5 do Código, «Violação/Falsificação ou Ten-
zação. Os imunoensaios para confirmação e triagem deve- tativa de Violação/Falsificação de qualquer elemento
rão seguir procedimentos que utilizem anticorpos diferentes integrante do Controlo de Dopagem».
e capazes de reconhecer um epitopo diferente do péptido 5.2.4.3.2.5 As Tomas de Ensaio para análise deverão ser
ou da proteína. retiradas da Amostra «B» original.
5.2.4.3.1.4 O Laboratório deverá seguir uma política de 5.2.4.3.2.6 O Laboratório deverá ter uma política de de-
definição das circunstâncias em que a confirmação da finição das circunstâncias em que o controlo de confirma-
análise a uma Amostra «A» poderá ser repetida (por exem- ção da Amostra «B» deve ser repetido. Cada confirmação
plo, em caso de falha de controlo da qualidade de um lote). repetida deverá ser efectuada numa nova Toma de Ensaio
Cada confirmação repetida deverá ser documentada utili- da Amostra «B».
zando-se uma nova Toma de Ensaio da Amostra «A». 5.2.4.3.2.7 Se a confirmação da Amostra «B» não possi-
5.2.4.3.1.5 Não será exigida ao Laboratório a confirma- bilitar o obtenção de conclusões analíticas que confirmem
ção de cada Substância Proibida identificada pelos Pro- o resultado da Amostra «A», a Amostra será considerada
cedimentos de Controlo. A decisão sobre o carácter prio- negativa e a Autoridade de Controlo será notificada do
ritário da(s) confirmação(/ões) deverá ser tomada em novo resultado da análise.
cooperação com a Autoridade de Controlo, ficando essa 5.2.4.4 Triagem de matrizes biológicas alternativas e
decisão devidamente documentada. Em acréscimo, não será controlo de confirmação
emitido qualquer Certificado de Análise ou Relatório de 5.2.4.4.1 Salvo se de outro modo definido, a presente
Controlo escrito final que mencione um Presumível Caso aplicação é aplicável apenas às análises de Amostras de
Positivo. urina. Sangue, plasma e soro são matrizes aceitáveis para
5.2.4.3.2 Confirmação da Amostra «B» controlos em determinadas circunstâncias. O presente
5.2.4.3.2.1 Nos casos em que a confirmação de uma documento não inclui os requisitos de controlo específi-
Substância Proibida, de Metabolito(s) de uma Substân- cos destas matrizes, os quais serão promulgados separa-
cia Proibida ou Marcador(es) da Utilização de uma damente.
Substância ou um Método Proibidos se mostrar necessá- 5.2.4.4.2 Quaisquer resultados de testes a cabelo, unhas,
ria relativamente à Amostra «B», a análise da Amostra «B» fluidos orais ou outro material biológico não deverão ser
será efectuada logo que possível, devendo estar concluí- utilizados para contrapor a Resultados Positivos para a
da trinta (30) dias após a notificação de um Caso Positi- urina.
vo na Amostra «A». 5.2.5 Gestão de Resultados
5.2.4.3.2.2 A confirmação da Amostra «B» deverá ser 5.2.5.1 Revisão de resultados
efectuada no mesmo Laboratório em que foi efectuada a 5.2.5.1.1 Um número mínimo de dois cientistas certifica-
confirmação da Amostra «A», devendo, contudo, recorrer- dores deverá rever, de forma independente, todos os Ca-
-se a um analista diferente. O(s) indivíduo(s) que sos Positivos antes de ser elaborado o relatório. O pro-
efectuou(efectuaram) a análise «A» poderá(/ão) preparar cesso de revisão deverá ser documentado.
os instrumentos, efectuar os controlos de conformidade e 5.2.5.1.2 A revisão deverá incluir, pelo menos:
verificar os resultados.
5.2.4.3.2.3 O resultado da Amostra B deverá confirmar Documentação relativa à Cadeia de Custódia Intralabo-
a identificação da Amostra A para que o Caso Positivo ratorial
seja válido. O valor médio para a determinação, na Amos- Informação sobre a integridade da urina
tra B, de Substâncias acima do Limite de Positividade Validade da triagem analítica e informação sobre con-
deverá exceder tal limite, incluindo a ponderação da incer- firmação e cálculos
teza. Informação sobre controlo de qualidade
5.2.4.3.2.4 O Praticante Desportivo e/ou o seu repre- Documentação exaustiva em apoio dos casos positivos
sentante, um representante da entidade responsável pela reportados
recolha da Amostra ou pela gestão dos resultados, um
representante do Comité Olímpico Nacional, da Federa- 5.2.5.1.3 Se um Caso Positivo for rejeitado, a(s) razão
ção Desportiva Nacional, da Federação Internacional e um (/ões) deverá (/ão) ser devidamente fundamentada(s).
tradutor serão autorizados a assistir à confirmação «B». 5.2.6 Documentação e Relatório
Na ausência de todas as pessoas acima referidas, a 5.2.6.1 O Laboratório deverá dispor de procedimentos
Autoridade de Controlo ou o Laboratório designarão um documentados garantindo que mantém um registo coorde-
substituto (testemunha independente) que constatará que nado relativo a cada Amostra analisada. Perante um Caso
a Amostra «B» não contém sinais de violação/falsificação Positivo, do relatório deverão constar os elementos ne-
e que os números de identificação correspondem aos cons- cessários em apoio das conclusões reportadas (conforme
tantes da documentação relativa à recolha. estabelecido no Documento Técnico, Pacotes de Documen-
O Director do Laboratório poderá limitar o número de tação Laboratorial). No geral, o registo deverá ser manti-
presenças nas Zonas Controladas do Laboratório por ra- do de forma a que, em caso de ausência do analista, ou-
zões de precaução ou segurança. tro analista competente possa determinar que tipo de
O Director do Laboratório poderá afastar, ou ordenar o testes foram feitos e interpretar os dados.
afastamento, por autoridade competente para o efeito, de 5.2.6.2 Cada passo do processo de controlo deverá ser
qualquer Praticante Desportivo ou seu representante que localizável pelo funcionário que efectuou essa fase.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(123)
5.2.6.3 A variação significativa relativamente ao proce- 5.2.6.10 Em complemento à comunicação à Autoridade
dimento escrito deverá ser documentada como parte do de Controlo, o Laboratório deverá, simultaneamente, co-
relatório (como, por exemplo, memorandum do registo). municar qualquer Caso Positivo à AMA e à Federação
5.2.6.4 Sempre que forem efectuadas análises instrumen- Internacional responsável. Se a modalidade desportiva ou
tais, os parâmetros de regulação do instrumento deverão o Evento não estiver associado a uma Federação Interna-
ser registados. cional (como, por exemplo, competições desportivas uni-
5.2.6.5 A comunicação dos resultados da Amostra «A» versitárias) ou os Praticantes Desportivos não forem mem-
deverá ser feita num período de dez (10) dias úteis a con- bros de uma Federação Internacional, O Laboratório deverá
tar da data da recepção da Amostra. Relativamente a com- comunicar o Caso Positivo apenas à AMA. Todas as co-
petições específicas, o prazo de envio do relatório poderá municações observarão os requisitos de confidencialida-
ser substancialmente inferior a dez dias. O limite poderá de previstos no Código.
ser alterado por acordo mútuo entre o Laboratório e a 5.2.6.11 O Laboratório comunicará, de três em três me-
Autoridade de Controlo. ses, à AMA, em formato a especificar por esta, um resumo
5.2.6.6 O Certificado de Análise ou o Relatório de Con- dos resultados de todos os testes efectuados. Nenhuma
trolo elaborado pelo Laboratório incluirá as seguintes in- informação passível de relacionar um Praticante Despor-
formações, em complemento às requeridas pela norma ISO tivo com um resultado individual será incluída na comuni-
17025: cação. O relatório fará menção de quaisquer Amostras re-
Número de identificação da Amostra jeitadas para controlo e da razão da rejeição.
Número de identificação do Laboratório (se for caso Logo que o centro de informação estiver operacional,
disso) o Laboratório comunicará, em simultâneo, à AMA todas as
Natureza do controlo (Fora de Competição / Em Com- informações transmitidas à Autoridade de Controlo, em
petição) conformidade com os requisitos constantes da Secção
Designação da competição e/ou da modalidade despor- 5.2.6.6, em vez de proceder como descrito no parágrafo
tiva precedente. As informações serão utilizadas na elaboração
Data de recepção da Amostra de relatórios de balanço.
Data do relatório 5.2.6.12 Os Pacotes de Documentação Laboratorial con-
Tipo de amostra (urina, sangue, etc) terão material especificado no Documento Técnico da AMA
Resultados dos testes sobre Pacotes de Documentação Laboratorial.
Assinatura do certificador 5.2.6.13 A confidencialidade dos dados relativos ao
Outras informações exigidas pela Autoridade de Con- Praticante Desportivo é uma questão-chave para todos os
tolo Laboratórios envolvidos em casos de Controlo de Dopa-
gem. A confidencialidade requer um acréscimo de garanti-
5.2.6.7 O Laboratório não será obrigado a medir ou as face à natureza sensível destes testes.
comunicar a existência de uma concentração de Substân- 5.2.6.13.1 Os pedidos de informação da Autoridade de
cias Proibidas no caso de um analito sem limite de posi- Controlo deverão ser submetidos por escrito aos Labora-
tividade. O Laboratório deverá comunicar a(s) tórios.
Substância(s) Proíbida(s), o(s) Metabolito(s) da(s) 5.2.6.13.2 As informações relativas a Casos Positivos não
Substância(s) ou do(s) Método(s) Proibida(s), ou o(s) serão dadas por telefone.
Marcador(es) detectado(s) na Amostra. 5.2.6.13.3 As informações enviadas por facsimile são
5.2.6.8 Relativamente às Substâncias com Limite de aceites desde que a segurança do aparelho de recepção
Positividade, o Laboratório deverá determinar que que a tenha sido verificada e os procedimentos tenham sido
Substância Proibida ou o(s) seu(s) Metabolito(s), ou o(s) observados por forma a garantir que o facsimile foi trans-
Marcador(es) de um Método Proibido se encontra pre- mitido para o número de facsimile correcto.
sente numa concentração superior ao limite de positivida- 5.2.6.13.4 A utilização de correio electrónico não encrip-
de, tendo em consideração a incerteza ao concluir que a tado não será permitida para efeitos de comunicação ou
concentração detectada na Amostra excede o limite de discussão de Casos Positivos caso o Praticante Despor-
positividade. A estimativa da incerteza não deverá ser tivo possa ser identificado ou se quaisquer informações
mencionada no Certificado de Análise ou no Relatório de relativas à identidade do Praticante Desportivo forem
Controlo, devendo, contudo, constar dos Pacotes de Do- incluídas. O Laboratório disponibilizará, igualmente, quais-
cumentação Laboratorial. quer informações solicitadas pela AMA em conjunto com
5.2.6.9 O Laboratório deverá dispor de uma política re- o Programa de Fiscalização, conforme estabelecido no
lativamente à emissão de pareceres e à interpretação de Artigo 4.5 do Código.
dados. O Certificado de Análise ou o Relatório de Con- 5.3 Procedimentos de Gestão de Qualidade
trolo poderão incluir um parecer ou uma interpretação, 5.3.1 Organização
desde que tal parecer ou interpretação se encontre clara- 5.3.1.1 No âmbito da norma ISO/CEI 17025, o Laborató-
mente identificado com tal. Os elementos que serviram de rio será considerado um laboratório de controlo (e não um
base ao parecer deverão estar devidamente referenciados. laboratório de calibragem).
Nota: Os pareceres ou as interpretações poderão incluir, 5.3.1.2 O Director (Científico) do Laboratório terá as
mas não estarem limitados a, recomendações sobre a uti- responsabilidades de um Chefe Executivo, salvo se de
lização dos resultados, informações sobre a farmacologia, outro modo determinado.
o metabolismo e a farmacocinesia de uma substância, de- 5.3.2 Política de Qualidade e Objectivos
vendo ainda indicar se um resultado observado é consis- 5.3.2.1 A Política de Qualidade e a sua implementação
tente com um determinado conjunto de condições comu- observarão os requisitos previstos na na Secção 4.2 — Sis-
nicadas. tema de Gestão de Qualidade da norma ISO/CEI 17025, e
1676-(124) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
incluirão um manual de qualidade que descreva o sistema 5.3.6.3 As políticas de saúde ambiental e segurança
de qualidade. deverão estar implementadas, por forma a proteger o pes-
5.3.2.2 Apenas um membro do pessoal deverá ser no- soal, o público e o ambiente.
meado Gerente de Qualidade, com a responsabilidade e os 5.3.7 Serviço ao cliente
poderes para implementar e garantir a conformidade com 5.3.7.1 O Serviço ao cliente será regulamentado em con-
o sistema de qualidade. formidade com a Secção 4.7 da norma ISO/CEI 17025.
5.3.3 Controlo Documental 5.3.7.2 Garantia de cooperação com a AMA
O controlo de documentos que constituem o Sistema O Director de Laboratório, ou pessoa por ele designa-
de Gestão de Qualidade observará os requisitos constan- da, deverá:
tes da Secção 4.3 — Controlo de Documento da norma Garantir uma adequada comunicação
ISO/CEI 17025 Informar a AMA sobre quaisquer circunstâncias ou in-
5.3.3.1 O Director do Laboratório (ou pessoa por ele formações invulgares relacionadas com os programas de
designada) aprovará o Manual de Qualidade e quaisquer controlo, os padrões de irregularidades em Amostras Or-
outros documentos utilizados pelo pessoal para efectuar gânicas ou potencial Utilização de novas Substâncias.
análises. Disponibilizar informações pormenorizadas e atempadas
5.3.3.2 O Sistema de Gestão da Qualidade garantirá que à AMA, conforme se mostre necessário, passíveis de per-
o conteúdo dos Documentos Técnicos da AMA seja incor- mitir a acreditação.
porado nos manuais apropriados à data de entrada em vi-
gor, e que a formação seja disponibilizada e documentada. 5.3.7.3 Garantia de cooperação com a Autoridade de
Em caso de impossibilidade, deverá ser dirigido um pedido Controlo.
escrito à AMA, solicitando alargamento dos prazos. 5.3.7.3.1 O Director de Laboratório deverá ter sólidos
5.3.4 Revisão dos pedidos, concursos públicos e con- conhecimentos sobre as regras da Autoridade de Contro-
tratos lo e a Lista de Proibições.
A revisão de documentos legais ou acordos relaciona- 5.3.7.3.2 O Director de Laboratório deverá interagir com
dos com o controlo deverá observar os requisitos previs- a Autoridade de Controlo no que respeita aos prazos es-
tos na Secção 4.4 da norma ISO/CEI 17025. pecíficos, à comunicação das informações e outros requi-
O Laboratório assegurar-se-á de que a Autoridade de sitos logísticos. Esta interacção deverá incluir, mas não
Controlo será devidamente informada sobre os controlos estar limitada a:
que poderão ser efectuados em Amostras submetida a
análise. Contactos com a Autoridade de Controlo sobre qual-
5.3.5 Subcontratação de controlos quer questão importante relacionada com requisitos de
Um Laboratório acreditada pela AMA deverá efectuar controlo ou qualquer circunstância invulgar verificada
todos os trabalhos recorrendo ao seu próprio pessoal e durante o processo de controlo (incluindo prazos para
equipamento existente nas suas instalações acreditadas. Em comunicação).
caso de tecnologias específicas de que o Laboratório Atitude imparcial relativamente à filiação nacional da
poderá não dispor (por exemplo, GC/C-IRMS, focalização Autoridade de Controlo.
isoeléctrica [EPO/NESP]), uma Amostra poderá ser trans- Disponibilização total e atempada de explicações à
ferida para outro Laboratório acreditado pela AMA que Autoridade de Controlo, quando solicitadas ou em caso
disponha da tecnologia necessária para a análise. de possível incorrecção da interpretação de um Relatório
de Controlo ou um Certificado de Análise.
Em circunstâncias excepcionais, a AMA poderá optar
Disponibilização de provas e/ou depoimentos sobre
pela concessão de autorização específica para sub-contra-
qualquer resultado de controlo ou relatório produzido pelo
tar parte das tarefas. Nesses casos, a garantia de que o
Laboratório conforme solicitado no âmbito de um proces-
nível de qualidade e a adequada cadeia de custódia ao so administrativo, arbitral ou jurídico.
longo do processo serão mantidos será da responsabili- Resposta a qualquer comentário ou queixa submetido
dade do Director de Laboratório do Laboratório acredita- por uma Autoridade de Controlo ou Organização de An-
do pela AMA. tidopagem sobre o Laboratório e o seu funcionamento.
5.3.6 Aquisição de serviços e fornecimentos
5.3.6.1 Produtos químicos e reagentes 5.3.7.3.3 O Laboratório fiscalizará a satisfação da Auto-
Os produtos químicos e reagentes devem ser adequa- ridade de Controlo. Deverá haver registos mencionando
dos ao fim a que se destinam e terem pureza comprovada. que as preocupações Autoridade de Controlo foram incor-
A documentação de referência relativa à pureza deverá ser poradas no Sistema de Gestão de Qualidade do Laborató-
obtida, se disponível, e registada nos documentos de sis- rio, se aplicável.
tema de qualidade. 5.3.7.3.4 O Laboratório desenvolverá um sistema, con-
Em caso de reagentes, Materiais de Referência ou Re- forme exigido pela norma ISO 17025, para fiscalizar os
colhas de Referência raros ou de difícil obtenção, particu- indicadores-chave do serviço do Laboratório.
larmente para utilização em métodos qualitativos, a data 5.3.8 Queixas
de expiração da solução poderá ser alargada se existir As queixas serão tratadas de acordo com a Secção 4.8
documentação apropriada no sentido de que não ocorreu da norma ISO/CEI 17025.
deterioração significativa. 5.3.9 Controlo do trabalho de verificação de inconfor-
5.3.6.2 A eliminação dos excedentes será feita em con- midades
formidade com as leis nacionais e outros regulamentos 5.3.9.1 O Laboratório disporá de políticas e procedimen-
relevantes. Esta cláusula abrange os materiais que apre- tos que serão implementados sempre que qualquer aspec-
sentem risco biológico, produtos químicos, substâncias to do seu controlo ou um resultado do seu controlo não
controladas e radioisotopos, se utilizados. observar os procedimentos estabelecidos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(125)
5.3.9.2 Qualquer inobservância ou desvio de procedi- 5.4.2.2 Todos os membros do pessoal deverão ter um
mentos ou protocolos envolvendo o controlo de uma conhecimento pleno das suas responsabilidades, incluin-
Amostra constará dos registos permanentes dessa Amos- do a segurança do Laboratório, a confidencialidade sobre
tra. os resultados, os protocolos da Cadeia de Custódia Intra-
5.3.10 Acções correctivas laboratorial e os procedimentos de funcionamento relati-
As medidas correctivas serão tomadas em conformida- vamente a qualquer método que executem.
de com a Secção 4.10 da norma ISO/CEI 17025. 5.4.2.3 O Director do Laboratório deverá garantir que
5.3.11 Acções preventivas os membros do pessoal do Laboratório receberá a devida
As medidas preventivas serão tomadas em conformida- formação e terá a experiência necessária para executarem
de com a Secção 4.11 da norma ISO/CEI 17025. as suas funções. A certificação deverá ser documentada
5.3.12 Controlo de registos nos respectivos processos individuais.
5.3.12.1 Registos técnicos 5.4.2.4 O Laboratório de Controlo de Dopagem deverá
5.3.12.1.1 Os registos analíticos sobre Amostras negati- ter como Director do Laboratório uma pessoa qualificada
vas, incluindo dcumentação sobre a Cadeia de Custódia para assumir responsabilidades profissionais, organizacio-
Intralaboratorial e informações médicas (relatório T/E, per- nais, educacionais e administrativas. As qualificações do
fis esteróideanos, parâmetros sanguíneos) deverão ser Director de Laboratório serão as seguintes:
conservados em segurança por um período de, pelo me- Doutoramento ou equivalente na área das ciências na-
nos, dois (2) anos. Os registos relevantes sobre Amostras turais ou Formação comparável a um doutoramento numa
com irregularidades ou Amostras rejeitadas deverão ser área das ciências naturais tal como um diploma de medici-
conservados em segurança por um período de, pelo me- na ou um diploma científico acompanhado de experiência
nos, dois (2) anos. ou formação adequada.
5.3.12.1.2 Todos os registos analíticos sobre Amostras Experiência em análise de material biológico para detec-
Orgânicas com Resultados Positivos deverão ser conser- ção de substâncias dopantes.
vados em segurança por um período de, pelo menos, cin- Formação ou experiência adequada em aplicações foren-
co (5) anos, salvo se for de outro modo determinado pela ses do Controlo da Dopagem.
Autoridade de Controlo ou contratualmente.
5.3.12.1.3 Os dados em bruto de apoio a todos os re- 5.4.2.5 O Laboratório de Controlo de Dopagem deverá
sultados analíticos deverão ser conservados em seguran- dispor de pessoal qualificado para desempenhar funções
ça por um período de cinco (5) anos. de Cientistas Certificadores, para efeitos de revisão de
5.3.13 Auditorias Internas todos os dados relevantes e dos resultados de controlo
5.3.13.1 As auditorias internas serão efectuadas em de qualidade, e para certificarem a validade dos relatórios
conformidade com a Secção 4.13 da norma ISO/CEI 17025. de controlo do Laboratório. As qualificações são:
5.3.13.2 As responsabilidades decorrentes das auditori-
as internas serão partilhadas pelos membros do pessoal Grau de bacharelato em tecnologia médica, química, bi-
desde que uma Pessoa não seja incumbida de proceder a ologia ou ciências naturais relevantes ou equivalentes. A
uma auditoria à sua área de actividade. experiência documentada de 8 ou mais anos num Labora-
5.3.14 Revisões de Gestão tório de Controlo de Dopagem é equivalente ao grau de
5.3.14.1 As revisões de gestão serão efectuadas por bacharelato exigido para estas funções.
forma a observarem os requisitos previstos na Secção 4.14 Experiência na análise de substâncias dopantes nos flui-
da norma ISO/CEI 17025. dos biológicos.
5.3.14.2 A AMA publicará, periodicamente, um Documen- Experiência na utilização de técnicas analíticas relevan-
to Técnico contendo as suas recomendações técnicas tes tais como a cromatografia, os imunoensaios e a Cro-
específicas. A implementação das recomendações técnicas nomatografia /Espectometria de Massa.
descritas nos Documentos Técnicos é obrigatória e efec-
tiva a contar da sua data de entrada em vigor. 5.4.2.6 O pessoal de supervisão deverá ter uma com-
Os Documentos Técnicos revogarão qualquer publica- preensão alargada dos procedimentos de Controlo de
ção anterior sobre um tópico similar ou, se aplicável, o Qualidade; a revisão, a interpretação e a comunicação de
presente documento. O documento em vigor será o Docu- resultados de controlo; manutenção da Cadeia de Custó-
mento Técnico mais recentemente em vigor à data da re- dia Intralaboratorial; quaisquer medidas adequadas em res-
cepção da Amostra. A versão do Documento Técnico em posta a problemas analíticos. As qualificações para super-
vigor estará disponível so sítio web da AMA. visor são as seguintes:
5.4 Procedimentos de apoio logístico Grau de bacharelato em tecnologia médica, química, bio-
5.4.1 Generalidades logia ou ciências naturais relevantes ou equivalentes. A
O apoio geral será disponibilizado em conformidade com experiência documentada de 5 ou mais anos num Labora-
a norma ISO/CEI 17025. tório de Controlo de Dopagem é equivalente ao grau de
5.4.2 Pessoal bacharelato exigido para estas funções.
5.4.2.1 Todas as pessoas efectivas ou contratadas pelo Experiência no controlo analítico relevante, incluindo a
Laboratório serão objecto de um processo individual aces- análise de Substâncias Proibidas em material biológicos.
sível aos auditores. O processo deverá conter cópias do Experiência na utilização de técnicas analíticas relevan-
curriculum vitae ou uma descrição de qualificações, a tes tais como a cromatografia, os imunoensaios e a Cro-
descrição das funções desempenhadas e documentação nomatografia /Espectometria de Massa.
relativa à formação inicial ou contínua. O Laboratório de- Capacidade para garantir a observância dos sistemas de
verá manter a devida confidencialidade sobre informações gestão de qualidade e dos procedimentos e garantia de
relativas ao pessoal. qualidade.
1676-(126) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
5.4.3 Instalações e condições ambientais do uma substância ou substâncias representativas se os
5.4.3.1 Controlo ambiental padrões adequados forem disponibilizados. Se uma Reco-
5.4.3.1.1 Manutenção de serviços eléctricos adequados lha de Referência for utilizada para identificação, deverá
5.4.3.1.1.1 O Laboratório assegurar-se-á da disponibili- ser disponibilizada uma estimativa do limite de triagem do
zação dos serviços por forma a que não se verifiquem método, para avaliação de uma substância representativa.
interrupções ou compromissos de dados armazemados. 5.4.4.1.2 Substâncias com Limite de Positividade
5.4.3.1.1.2 Todos os computadores, periféricos e siste- O Laboratório deverá desenvolver métodos com uma
mas de comunicações deverão ser alimentados de forma a incerteza aceitável próxima da concentração de positivida-
eliminar qualquer risco de interrupção do serviço. de. O método deverá ser capaz de documentar tanto a
5.4.3.1.1.3 O Laboratório disporá de políticas que per- concentração relativa como o identidade da Substância
mitam garantir a integridade das amostras refrigeradas e/ Proibida ou do(s) Metabolito(s) ou Marcador(es).
ou congeladas em caso de falha de energia. Os métodos de confirmação para Substâncias acima do
5.4.3.1.2 O Laboratório disporá de uma política de se- Limite de Positividade deverão ser efectuados em três
gurança escrita, devendo a observância das políticas de Tomas de Ensaio retiradas do recipiente «A» e em três
segurança do Laboratório ser reforçada Tomas de Ensaio retiradas do recipiente «B», se a confir-
5.4.3.1.3 O armazenamento e o manuseamento de subs- mação da amostra «B» for feita. Se o volume de uma
tâncias controladas deverão observar os requisitos previs- Amostra for insuficiente para três Tomas de Ensaio, con-
tos na legislação nacional aplicável. virá analisar o número máximo de Tomas de Ensaio possí-
5.4.3.2 Segurança das instalações veis. As decisões sobre os Casos Positivos serão basea-
5.4.3.2.1 O Laboratório disporá de uma política de se- das na média das concentrações medidas e terão em
gurança das suas instalações, que poderá incluir uma consideração a incerteza com o factor de cobertura k, re-
ameaça ou a avaliação dos riscos. flectindo o número de Tomas de Ensaio analisadas e um
5.4.3.2.2 O manual de qualidade ou o plano de avalia- nível de confiança de 95%. Os relatórios e a documenta-
ção da ameaça deverão considerar três níveis de acesso: ção, se necessário, darão conta da concentração média.
Zona de recepção. Um ponto inicial de controlo, para 5.4.4.1.3 Limite de Execução Mínimo Requerido
além do qual indivíduos não autorizados deverão ser acom- Tanto para as Substâncias sem Limite de Positividade
panhados. como para as Substâncias acima do Limite de Positivida-
Zonas funcionais comuns. de o Laboratório terá de respeitar um Limite de Execução
Zonas controladas. O acesso a estas zonas deverá ser Mínimo Requerido para triagem, identificação e demons-
vigiado e deverá ser efectuado um registo do acesso por tração de que uma substância ultrapassa o limite de posi-
visitantes. tividade (se exigido).
5.4.4.2 Validação de Métodos
5.4.3.2.3 O Laboratório restringirá o acesso às Zonas 5.4.4.2.1 Os métodos de confirmação para Substâncias
Controladas apenas a pessoas autorizadas. Um membro do sem Limite de Positividade têm de ser validados. Exemplos
pessoal com conhecimento generalizado do sistema de de factores relevantes para definir se o método é adequa-
segurança deverá ser designado responsável pela segu- do ao objectivo são os seguintes:
rança. Especificidade. A capacidade do ensaio para despistar
5.4.3.2.4 As pessoas não autorizadas deverão ser acom- apenas a substância que interessa deverá ser determina-
panhadas nas Zonas Controladas. Poderá ser emitida uma da e documentada. O ensaio deverá poder distinguir as
autorização temporária a indivíduos que requeiram o aces- componentes de estruturas significativamente relacionadas.
so às Zonas Controladas, tais como as equipas de audi- Capacidade de identificação. Considerando que os re-
toria e os indivíduos que executem serviços ou reparações. sultados de Substâncias sem Limite de Positividade não
5.4.3.2.5 É aconselhável dispor de uma Zona Controla- são quantitativos, o Laboratório deverá estabelecer crité-
da separada para a recepção de Amostras e a preparação rios para garantir que a identificação de uma Substância
de Tomas de Ensaio. representativa da classe de Substâncias Proibidas pode
5.4.4 Métodos de Controlo e Validação dos Métodos ser repetidamente identificada e despistada na amostra,
5.4.4.1 Selecção de Métodos numa concentração próxima da LEMR.
Geralmente, os métodos-padrão não são aplicáveis às Robustez. O método deverá ser escolhido de forma a
análises de Controlo de Dopagem. O Laboratório desen- produzir os mesmos resultados relativamente a variações
volverá, validará e documentará internamente métodos para menores de condições analíticas. As condições acima re-
compostos presentes na Lista de Proibições e para subs- feridas, que são críticas para a reprodutibilidade dos re-
tâncias conexas. Os métodos serão seleccionados e vali- sultados têm que ser controladas.
dados de forma a adequar-se ao propósito. Contaminação por transferência inter-amostras («carryo-
5.4.4.1.1 Substâncias sem Limite de Positividade ver»). As condições exigidas para eliminar a contamina-
Os Laboratórios não são obrigados a medir ou comuni- ção por transferência da substância relevante de amostra
car uma concentração de Substâncias sem Limite de Posi- para amostra durante o processamento ou a análise ins-
tividade. trumental deverão ser determinadas e implementadas.
Como parte do procedimento de validação do método, Interferências matriciais. O método deverá evitar inter-
o Laboratório deverá desenvolver padrões aceitáveis de ferências por componentes da amostra matricial na triagem
identificação de Substâncias Proibidas. (Ver o Documen- de Substâncias Proibidas ou os seus Metabolitos ou
to Técnico sobre Critérios de Identificação para Ensaios Marcadores .
Qualitativos). Padrões. Deverão ser utilizados Padrões de Referência
O Laboratório deverá demonstrar capacidade para alcan- para identificação, se possível. Se não for possível dispo-
çar os Limites de Execução Mínimos Requeridos utilizan- nibilizar qualquer padrão de referência, a utilização de
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(127)
dados ou amostras retiradas de uma Recolha de Referên- composto pelo menos tão rigorosos quanto os especifi-
cia validade será aceitável. cados em qualquer Documento Técnico relevante.
5.4.4.3.2 Incerteza ao determinar que uma substância
5.4.4.2.2 Os métodos de confirmação para Substâncias excedeu o limite de positividade
acima do Limite de Positividade deverão ser validados. O objectivo da comunicação do limite de positividade no
Exemplos de factores relevantes para definir se o método Controlo de Dopagem é o de determinar que uma Subs-
é adequado ao objectivo são os seguintes: tância Proibida ou o(s) seu(s) Metabolito(s) ou
Marcador(es) se encontram presentes em concentração
Especificidade. A capacidade do ensaio para despistar superior ao valor de positividade. O método, incluindo a
apenas a substância que interessa deverá ser determina- selecção de padrões e controlos, e a comunicação de in-
da e documentada. O ensaio deverá poder distinguir as certeza deverão ser pensados para responder ao objectivo.
componentes de estruturas significativamente relacionadas. 5.4.4.3.2.1 A incerteza de resultados quantitativos, par-
Precisão Intermédia. O método deverá permitir a repeti- ticularmente no nível de positividade, deverá ser conside-
ção fiável dos resultados sempre que a análise for efectua- rada durante a validação do ensaio através da medição da
da em diferentes momentos e por diferentes operadores; Repetibilidade, da Precisão Intermédia e de bias, se possí-
a Fidelidade Intermédia à concentração acima da positivi- vel.
dade deverá ser documentada. 5.4.4.3.2.2 A expressão da incerteza deverá utilizar a
Robustez. O método deverá ser escolhido de forma a incerteza expandida através de um factor de cobertura k,
produzir os mesmos resultados relativamente a variações de forma a reflectir um nível de confiança de 95%. A ex-
menores de condições analíticas. As condições acima re- pressão da incerteza poderá igualmente tomar a forma de
feridas, que são críticas para a reprodutibilidade dos re- um teste t unilateral a um nível de confiança de 95%.
sultados, têm que ser controladas. 5.4.4.3.2.3 A incerteza poderá ainda ser considerada em
Contaminação por transferência inter-amostras («carryo- Documentos Técnicos de forma a reflectir o propósito da
ver»). As condições exigidas para eliminar a contamina- análise de certas substâncias.
ção por transferência da substância relevante de amostra 5.4.4.4 Controlo de Dados
para amostra durante o processamento ou a análise ins- 5.4.4.4.1 Dados e Segurança Informática
trumental deverão ser determinadas e implementadas. 5.4.4.4.1.1 O acesso a terminais de computadores, a
Interferências matriciais. O método deverá evitar inter- computadores, ou a outro equipamento operacional deve-
ferências por componentes da amostra matricial na triagem rá ser controlado através do acesso físico e de múltiplos
de Substâncias Proibidas ou os seus Metabolitos ou níveis de acesso controlados por palavras-passe ou ou-
Marcadores . tras formas de reconhecimento e identificação de funcio-
Padrões. Deverão ser utilizados Padrões de Referência nários. Estes incluem, mas não estão limitados a, privilé-
para identificação, se possível. Se não for possível dispo- gios de conta, códigos de identificação de utilizadores,
nibilizar qualquer padrão de referência, a utilização de acesso a disco e controlo de acesso a ficheiros.
dados ou amostras retiradas de uma Recolha de Referên- 5.4.4.4.1.2 Serão efectuados, regularmente, back-ups do
cia validade será aceitável. software e de todos os ficheiros, e sendo uma cópia cor-
Limites de Execução Mínimos Requeridos (LEMR). O rente será conservada fora das instalações, em local se-
Laboratório deverá demonstrar que tem capacidade para guro.
despistar compostos representativos de cada classe proi- 5.4.4.4.1.3 O software impedirá a alteração dos resulta-
bida nos LEMR definidos. O Laboratório deverá, igualmen- dos, salvo se houver um sistema que documente a pes-
te, determinar o limite de triagem e o limite de quantifica- soa que efectuou a alteração e se tal possibilidade for li-
ção se o LEMR se encontrar perto desses limites. mitada aos utilizadores com o devido nível de acesso.
A linearidade deverá ser documentada no intervalo
compreendido entre 50% e 200% do valor de limite de 5.4.4.4.1.4 Todas as entradas de dados, registos de
positividade, salvo se de outro modo estipulado no Do- procedimentos comunicados e alterações dos dados co-
cumento Técnico. municados serão registados de forma detectável. Esta in-
cluirá a data e a hora, as informações que foram alteradas
5.4.4.3 Estimativa da Incerteza do Método e o indivíduo que efectuou a tarefa.
Na maioria dos casos, a identificação de uma Substân- 5.4.5 Equipamento
cia Proibida ou dos seus Metabolitos ou Marcadores é 5.4.5.1 Deverá ser elaborada uma Lista do equipamento
suficiente para comunicar um Caso Positivo. Pelo que, a disponível, a qual será devidamente mantida.
incerteza quantitativa, tal como definida na norma ISO/CEI 5.4.5.2 Enquanto parte de um sistema de qualidade, os
17025, não é aplicável. Na identificação de um composto Laboratórios implementarão um programa de manutenção
por CG/EM ou por CLHP/EM, existem medidas qualitati- e calibragem do equipamento, em conformidade com a
vas que diminuem substancialmente a incerteza de identi- Secção 5.5 da norma ISO/CEI 17025.
ficação. 5.4.5.3 A manutenção do equipamento de serviço geral
No caso de uma Substância acima do Limite de Positi- que não esteja a ser utilizado na realização de medições
vidade, deverá considerar-se a incerteza tanto na identifi- incluirá verificações visuais, controlos de segurança e lim-
cação como na determinação da presença da substância pezas, se necessário. Não será necessário proceder à ca-
em quantidade superior ao limite máximo de concentração. libragem , salvo se as regulações puderem afectar signifi-
5.4.4.3.1 Incerteza na identificação cativamente os resultados da análise. Será criado um
As características analíticas adequadas deverão ser programa de manutenção para aparelhos tais como chami-
documentadas para um determinado ensaio. O Laborató- nés, centrifugadoras, evaporadoras, etc, usados no méto-
rio deverá estabelecer critérios para a identificação de um do de controlo.
1676-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
5.4.5.4 O Equipamento ou os aparelhos volumétricos 6.1 Candidatura a uma Acreditação AMA para Labo-
utilizados em medições serão sujeitos a verificações de ratórios
segurança periódicas, bem como intervenções de manuten- 6.1.1 Apresentação do formulário de candidatura
ção, limpeza e reparação. O Laboratório deverá preencher o Formulário de Candi-
5.4.5.5 Poderá recorrer-se à subcontratação qualificada datura com as informações necessárias, conforme previs-
para serviços de operacionalidade, manutenção e repara- to pela AMA, e remetê-lo à AMA juntamente com a do-
ção de equipamento de medição. cumentação requerida e a taxa aplicável. A candidatura
5.4.5.6 Todos os serviços de operacionalidade, manu- deverá ser assinada pelo Director do Laboratório e, se
tenção e reparação do equipamento deverão ficar docu- relevante, pelo Director da organização hospedeira.
mentados. 6.1.2 Descrição do Laboratório
5.4.6 Detectabilidade das medições Com vista a uma visita inicial da AMA, o Laboratório
5.4.6.1 Padrões de Referência completará um questionário fornecido pela AMA e apre-
Poucas substâncias dopantes e seus Metabolitos são sentá-lo-á à AMA num prazo máximo de quatro semanas
reportados a padrões nacionais ou internacionais. Se a contar da data de recepção do questionário. O questio-
possível, deverão ser utilizadas as substâncias dopan- nário incluirá as seguintes informações:
tes e seus Metabolitos reportáveis a um padrão nacio-
nal ou certificados por um órgão de estatuto reconhe- Lista do pessoal e respectivas qualificações.
cido, tais como a USP, a BP, a Ph.Eur ou a OMS. Se Descrição das instalações, incluindo a descrição das
possível, deverá ser obtido um certificado de análise ou considerações de segurança para Amostras e comunica-
autenticidade. ções.
5.4.6.2 Recolhas de Referência Lista dos recursos instrumentais e dos equipamentos
Poderá obter-se uma recolha de amostras ou de isola- existentes e propostos.
tos a partir de uma matriz biológica seguindo uma admi- Lista de Material de Referência ou padrões disponíveis,
nistração autêntica e verificável de uma Substância Proi- ou planos para adquirir Materiais de Referência ou pa-
bida ou Método, desde que os dados analíticos sejam drões, incluindo Recolhas de Referência de Amostras bio-
suficientes para justificar a identificação do pico cromato- lógicas validadas.
gráfico relevante ou do isolato como Substância Proibi- Plano financeiro ou comercial para o Laboratório.
da ou Metabolito de uma Substância Proibida ou Mar-
cador de uma Substância ou Método Proibidos. A AMA poderá requerer uma actualização desta docu-
5.4.7 Garantindo a qualidade dos resultados de controlo mentação durante o processo de acreditação.
5.4.7.1 O Laboratório deverá participar no Programa de 6.1.3 Carta de apoio
Controlo de Aptidão da AMA. Em conformidade com 4.1.2, o Laboratório disponibili-
5.4.7.2 O Laboratório disporá de um sistema de segu- zará as necessárias cartas de apoio contendo a informa-
rança de qualidade , incluindo amostras de controlo de ção requerida relativas às autoridades públicas nacionais
qualidade cego, que questione todo o processo de con- relevantes , ao Comité Olímpico Nacional ou à Organi-
trolo (por exemplo, recepção da amostra e seu seguimen- zação Nacional de Antidopagem.
to até à comunicação do resultado). 6.1.4 Condução da visita inicial
5.4.7.3 A execução analítica deverá ser vigiada através Se necessário, a AMA conduzirá uma visita inicial
de esquemas de controlo de qualidade adequados ao tipo (2-3 dias) ao Laboratório, a expensas do Laboratório. O
e à frequência do controlo efectuado pelo Laboratório. O propósito desta visita será o de clarificar as questões re-
leque de actividades de controlo de qualidade inclui: lacionadas com o processo de acreditação e os requisitos
Controlos positivos e negativos analisados em toda uma definidos na Norma Internacional para Laboratórios, e
série de análises efectuadas sobre uma Amostra presumi- para obter informação sobre diferentes aspectos do Labo-
velmente positiva. ratório que se mostrem relevantes para a acreditação.
O uso de padrões internos, de deutério ou outros, ou 6.1.5 Emissão do relatório final e recomendação
de adições doseadas. Num prazo de oito (8) semanas após a visita inicial ou
Comparação de espectros de massa ou ratios iónicos a recepção do questionário, a AMA concluirá e apresenta-
obtidos por monitorização iónica (SIM) seleccionada a rá um relatório ao laboratório. No seu relatório, a AMA fará
Material de Referência ou amostra de Recolha de Referên- as necessárias recomendações relativamente à possibilida-
cia analisada na mesma série. de de conferir ao laboratório o estatuto de pré-acredita-
Confirmação das Amostras Divididas «A» e «B». ção ou, se não for o caso, de identificar melhorias neces-
Tabelas de controlo de qualidade utilizando limites de sárias de forma a tornar-se um laboratório em
controlo adequados (como, por exemplo, ± 20% da valor- pré-acreditação da AMA.
-alvo) dependendo do método analítico utilizado. 6.2 Preparação da Acreditação do Laboratório pela
Os procedimentos de controlo de qualidade deverão ser AMA
documentados no Laboratório. O período de pré-acreditação será definido para um
Laboratório em processo de acreditação da AMA. O perío-
6.0 PROCESSO DE ACREDITAÇÃO AMA do de transição será de 12 a 24 meses, dependendo do
A presente Secção descreve os requisitos técnicos e status do laboratório relativamente aos requisitos defini-
financeiros que o Laboratório terá de observar durante o dos (reportar à Secção 4.1).O propósito principal deste
processo de acreditação AMA. A descrição dos passos período é o de permitir que o laboratório se prepare para
de acreditação está relacionada com o requisito definido a acreditação inicial. Durante esse período, a AMA dispo-
constante da Secção 4. nibilizará o feedback necessário para ajudar o laboratório
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(129)
a melhorar a qualidade dos seus procedimentos de con- 6.3 Obtenção da acreditação AMA
trolo. Neste período, o Laboratório deverá: 6.3.1 Participação numa auditoria de acreditação AMA
Na última fase do período de transição, a AMA prepa-
6.2.1 Obter uma acreditação ISO 17025 rará, em cooperação com o laboratório, uma auditoria de
O Laboratório preparará e criará a documentação e o acreditação AMA final. Representantes da AMA farão uma
sistema exigidos nos termos dos requisitos previstos na auditoria à observância dos requisitos definidos na Apli-
Aplicação da norma ISO 17025 para Análise de Amostras cação da norma ISO 17025 às Análises de Amostras de
de Controlo de Dopagem (Secção 5) e na norma ISO Controlo de Dopagem (Secção 5) e à prática e a docu-
17025. A partir daí, o laboratório iniciará e preparará o mentação do laboratório. Se a AMA tiver participado na
processo de acreditação com a consulta de um órgão de auditoria ISO inicial, a auditoria AMA final poderá ser uma
acreditação nacional relevante. Uma equipa de auditores auditoria documentada. Caso contrário, a auditoria poderá
composta por assessores técnicos independentes recomen- ser conduzida em conjunto com o órgão de acreditação
dados pela AMA procederá a uma auditoria ao Laborató- nacional ou separadamente, se tal se mostrar mais práti-
rio. Serão enviadas cópias do Relatório de Auditoria à co. Se a AMA proceder a uma audiência nas instalações,
AMA. O Laboratório terá de corrigir quaisquer inconformi- os custos associados serão da responsabilidade do labo-
dades identificadas dentro de prazos determinados e do- ratório. Com base na auditoria, a AMA emitirá um Relató-
cumentar em conformidade. As cópias da documentação rio de Auditoria e submetê-lo-á ao laboratório. Se neces-
relativas à correcção das falhas deverão ser remetidas à sário, o laboratório procederá às correcções de não
AMA. conformidade identificadas em prazos definidos e comuni-
6.2.2 Participar no Programa de Ensaios de Aptidão da cará tais correcções à AMA.
AMA 6.3.2 Relatório da AMA e recomendação
O laboratório deverá completar um mínimo de um ano Com base na documentação relevante do laboratório, em
de participação bem sucedida no programa de Ensaios de qualquer feedback de consultores técnicos da AMA e no
Aptidão da AMA antes de obter a acreditação inicial. (Ver órgão de acreditação relevante (Relatório de Auditoria), a
Anexo A para a descrição do programa de Ensaios de AMA elaborará um relatório final incluindo uma recomen-
Aptidão). dação relativa à acreditação do laboratório. O relatório e a
Como teste de aptidão final, o laboratório analisará 20- documentação serão submetidos ao Comité Executivo da
-50 Amostras de urina na presença de um representante AMA, para aprovação. Caso a recomendação seja a de que
da AMA. Os custos associados à visita da AMA nas ins- o laboratório não deverá ser acreditado, o laboratório dis-
talações serão assumidos pelo laboratório. O laboratório porá de um máximo de seis (6) meses para corrigir melho-
identificará e/ou documentará uma concentração acima do rar partes específicas da sua funcionalidade, altura em que
limite da positividade de todas as Substâncias Proibidas, um novo relatório será feito pela AMA.
Metabolito(s) de Substâncias Proibidas ou Marcador(s) 6.3.3 Emissão e publicação de Certificados de Acredi-
de Substâncias ou Métodos Proibidos num período de tação
cinco (5) dias após a abertura das Amostras pelo labora- Será emitido um certificado assinado por um represen-
tório. O laboratório emitirá um Certificado de Análise para tante da AMA, devidamente autorizado para o efeito, re-
cada uma das Amostras utilizadas no ensaio de aptidão. conhecendo a acreditação. Tal certificado especificará o
Relativamente às Amostras negativas, a AMA poderá re- nome do Laboratório e o período pelo qual o certificado
querer todos ou parte dos dados de despistagem negati- será válido. Os Certificados poderão ser emitidos após a
va. Para cada uma das Amostras relativamente às quais se data de entrada em vigor, com efeito retroactivo. Anual-
esteja em presença de Casos Positivos, o laboratório dis- mente, será publicada uma lista de Laboratórios acredita-
ponibilizará um Pacote de Documentação do Laboratório. dos.
Estes dados serão submetidos num prazo de duas (2) se- 6.4 Manutenção de uma Acreditação AMA
manas a contar da data de apresentação do relatório ini- 6.4.1 Disponibilização de uma nova carta de apoio
cial. A(s) Carta(s) de Apoio de uma autoridade pública na-
6.2.3 Implementar o Código Deontológico cional ou do Comité Olímpico Nacional, da Organização
O laboratório distribuirá o Código Deontológico (Ane- Nacional de Antidopagem responsável por um programa
xo B) por todos os empregados e garantirá a compreen- nacional de Controlo da Dopagem ou de uma Federação
são e o empenhamento perante os diferentes aspectos do Internacional responsável por um programa internacional
Código Deontológico. de Controlo da Dopagem deverá ser requerido nos anos
6.2.4 Planear e implementar as actividades de pes- em que se realizar uma auditoria de nova acreditação nos
quisa termos da norma ISO 17025.
O laboratório desenvolverá um plano para as suas ac- Uma carta de apoio da organização anfitriã renovando
tividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do o seu compromisso para com o Laboratório será igualmente
Controlo da Dopagem num prazo de três (3) anos, incluin- requerida em conjunto com cada uma das auditorias de
do um orçamento. Pelo menos duas actividades de pes- nova acreditação nos termos da norma ISO 17025.
quisa e desenvolvimento serão iniciadas e implementadas 6.4.2 Documentar o número anual de controlos
no período experimental. Periodicamente, o Laboratório comunicará à AMA, em
6.2.5 Planear e implementar o intercâmbio de conhe- formato especificado, os resultados de todos os contro-
cimentos los efectuados. A AMA supervisionará o volume de con-
O laboratório preparará e transmitirá informações e co- trolo de Amostras efectuado pelo Laboratório. Se o nú-
nhecimentos sobre, pelo menos, duas questões específi- mero de Amostras se situar abaixo de 1500 por ano, a
cas aos outros Laboratórios acreditados pela AMA dentro acreditação AMA para o Laboratório será suspensa ou re-
do período experimental. vogada em conformidade com a Secção 6.4.8.
1676-(130) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
6.4.3 Acreditação Flexível considerada uma recusa em cooperar e resultará na Sus-
Os Laboratórios acreditados pela AMA poderão adicio- pensão ou na Revogação da acreditação.
nar ou alterar métodos científicos ou adicionar analitos ao A AMA considerará o trabalho geral do Laboratório
seu âmbito de trabalho sem necessitar da aprovação do para efeitos de decisão sobre a manutenção da acredita-
órgão que efectuou a acreditação ISO/CEI 17025 desse ção. O trabalho do Laboratório candidato relativamente ao
Laboratório. Qualquer método analítico ou procedimento cumprimento às exigências descritas na Secção 5 (tais
deverá ser devidamente recolhido e validado, devendo como prazos de análise, conteúdo do Pacote de Documen-
ainda ser incluído no âmbito do Laboratório na auditoria tação e feedback das organizações-clientes) poderá ser
ISO seguinte em caso de utilização continuada. considerado nesta auditoria.
6.4.4 Observância documentada do Código deontológi- 6.4.8.1 Manutenção da acreditação
co da AMA Caso o Laboratório tenha mantido um nível de execu-
O Director de Laboratório remeterá à AMA uma carta ção satisfatório, a AMA recomendará ao Comité Executivo
de observância anual. da AMA que seja concedida nova acreditação ao Labora-
O Laboratório poderá ser solicitado a disponibilizar tório.
documentação comprovando a observância das disposi- 6.4.8.2 Suspensão da acreditação
ções do Código Deontológico (Anexo B). Sempre que tenha razões para crer que a Suspensão
6.4.5 Documentação das actividades de pesquisa poderá ser solicitada e que se torna necessário agir de
O Laboratório deverá entregar à AMA um relatório anual imediato de forma a proteger os interesses da AMA e do
de progressos que documente tanto os resultados de pes- Movimento Olímpico, a AMA poderá suspender imediata-
quisas e desenvolvimento no domínio do Controlo da mente a acreditação de um Laboratório. Se necessário, tal
Dopagem como a divulgação desses resultados. O Labo- decisão poderá ser tomada pelo Presidente do Comité Exe-
ratório deverá, igualmente, reportar os planos de pesquisa cutivo da AMA.
e desenvolvimento para o ano seguinte. Exemplos de acções que poderão resultar em Suspen-
6.4.6 Partilha de conhecimentos documentada são da acreditação são:
O Laboratório disponibilizará um relatório anual sobre Suspensão da acreditação ISO 17025;
partilha de conhecimentos com todos os outros laborató- Não tomada de medidas de correcção após execução
rios acreditados pela AMA. insatisfatória;
6.4.7 Participação nas auditorias periódicas da AMA Inobservância de qualquer um dos requisitos ou exi-
e na auditoria de nova acreditação gências constantes da Norma Internacional da AMA
A AMA reserva-se a faculdade de inspeccionar e para Laboratórios (incluindo o Anexo A, Controlo de
efectuar auditorias ao Laboratório a qualquer momento. Aptidão)
A notificação da auditoria/inspecção será feita por es- Não cooperação com a AMA ou a Autoridade de Con-
crito para o Director de Laboratório. Em circunstâncias trolo relevante no sentido de disponibilizar documentação;
excepcionais, a inspecção/auditoria poderá não ser anun- Inobservância do Código Deontológico para Laborató-
ciada. rios, da AMA.
6.4.7.1 Auditoria para nova acreditação AMA/ISO
O Laboratório deverá receber acreditação ISO/CEI 17025, A AMA poderá recomendar a Suspensão de uma Acre-
incluindo observância da Aplicação da norma ISO 17025 ditação a qualquer momento baseada nos resultados do
para Análise de Amostras de Controlo de Dopagem (Sec- programa de Controlo de Aptidão.
ção 5 do presente documento). A equipa de auditores O período e os termos da Suspensão serão proporcio-
poderá incluir um Consultor AMA para reforçar a equipa nais à gravidade da(s) inobservância(s) ou do incum-
de auditores seleccionada pelo órgão nacional de acredi- primento e à necessidade de garantir o controlo rigoro-
tação para efectuar a auditoria de nova acreditação. so e fiável da presença de drogas em Praticantes
Serão enviadas cópias do relatório da auditoria e das Desportivos. O período de Suspensão terá um máximo
respostas do Laboratório à AMA. O Laboratório deverá de 6 meses, durante os quais qualquer inobservância
igualmente disponibilizar uma cópia do certificado previs- deverá ser corrigida. Caso tal não se verifique durante
to na norma ISO 17025 concedido pelo órgão nacional de o período de Suspensão, a acreditação do Laboratório
certificação. será revogada.
6.4.7.2 Audoria periódica ISO Em caso de inobservância, a AMA poderá decidir a sus-
Nos anos em que for requerida uma auditoria periódica pensão, por parte do Laboratório, da execução de análi-
ISO/CEI 17025, o Laboratório disponibilizará à AMA uma ses de quaisquer Substâncias Proibidas. Se a AMA deter-
cópia de quaisquer auditorias externas e provas de acções minar que a inobservância está limitada a uma classe de
de correcção devido a qualquer inobservância. Substâncias Proibidas, a AMA poderá limitar a suspen-
6.4.8 Relatório e recomendação da AMA são da execução das análises para a classe de compostos
A AMA revirá anualmente a observância, por parte do em que ocorreu a inobservância.
Laboratório, dos requisitos enunciados nas Secções 4 e 5. 6.4.8.3 Revogação da acreditação
Com excepção de uma nova acreditação e de outras audi- O Comité Executivo da AMA revogará a acreditação
torias nas instalações requeridas, a revisão anual consis- concedida a qualquer Laboratório acreditado nos termos
tirá de uma auditoria documental. A AMA poderá requerer das presentes disposições caso a AMA determine que a
ao Laboratório a apresentação de documentos. A não dis- Revogação se mostra necessária para garantir a total con-
ponibilização, pelo Laboratório, na data indicada, de infor- fiança e acuidade dos controlos a drogas e a precisão da
mações requeridas para a avaliação do seu trabalho será comunicação dos resultados dos controlos. A Revogação
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(131)
da acreditação poderá basear-se, mas não estar limitada a, imediatamente, e não haverá lugar a nenhuma proposta de
nas seguintes considerações: Revogação.
6.4.9.3 Notificação pública
Perda da acreditação ISO 17025;
A AMA notificará de imediato todas as autoridades
Execução insatisfatória de análise e comunicação de
públicas nacionais relevantes, as Organizações Nacio-
resultados do controlos de drogas;
Participação insatisfatória nas avaliações de execução nais de Antidopagem, os Comités Olímpicos Nacionais,
ou em auditorias nas instalações do Laboratório; as Federações Internacionais e o COI do nome e da
Ausência de medidas de correcção apropriadas após morada de qualquer Laboratório que tenha tido a sua
uma execução insatisfatória tanto nos Controlos como num acreditação suspensa ou revogada, bem como do nome
teste de execução; de qualquer Laboratório cuja Suspensão tenha sido le-
Uma violação material desta norma ou outra condição vantada.
imposta ao Laboratório pela AMA; A AMA fornecerá, a qualquer Autoridade de Controlo,
Incapacidade de corrigir uma inobservância de qualquer mediante pedido escrito, a decisão escrita tomada pela
um dos requisitos ou normas constantes da Norma Inter- AMA que sustente ou negue a Suspensão ou a proposta
nacional AMA para Laboratórios (incluindo o Anexo A, de Revogação.
Controlo de Execução) durante um período de Suspensão; 6.4.10 Custos decorrentes da nova Acreditação
Não cooperação com a AMA ou com a Autoridade de A AMA enviará, todos os anos, uma factura ao Labo-
Controlo relevante durante a fase de Suspensão; ratório relativa a parte dos custos decorrentes do proces-
Violação grave do Código Deontológico; so da nova acreditação. O Laboratório assumirá os cus-
Condenação de qualquer membro-chave do pessoal pela tos relacionados com as deslocações e o alojamento do(s)
prática de qualquer infracção penal relacionada com o representante(s) da AMA no caso de inspecções nas ins-
funcionamento do Laboratório; ou talações.
Qualquer outra causa que afecte materialmente a capa- 6.4.11 Emissão e publicação de um certificado de Acre-
cidade do Laboratório de garantir a total confiança e pre- ditação
cisão dos controlos de drogas e a comunicação precisa Se a manutenção da acreditação for aprovada, o Labo-
dos resultados. ratório receberá um certificado assinado por um represen-
tante da AMA, devidamente autorizado para o efeito, emi-
Um Laboratório cuja acreditação tiver sido revogada não tido em reconhecimento de tal acreditação. Tal certificado
poderá concorrer à execução do teste a Amostras de Con- especificará o nome do Laboratório e o período em que o
trolo da Dopagem para qualquer Autoridade de Controlo. certificado será válido. Os certificados poderão ser emiti-
Se um Laboratório cuja acreditação tiver sido revogada dos após a data da sua entrada em vigor, com efeitos
procurar obter uma acreditação, deverá iniciar o processo retroactivos.
como um novo laboratório, conforme descrito na Sec- 6.5 Requisitos de Acreditação de Instalações-Satélite
ção 4.1, salvo se se verificarem circunstâncias ou justifi- para Grandes Manifestações Desportivas
cações excepcionais exclusivamente determinadas pela Regra geral, os requisitos relativos aos prazos de
AMA. Caso se verifiquem circunstâncias excepcionais, a apresentação de relatórios para uma Grande Manifes-
AMA determinará quais os passos a serem seguidos an- tação Desportiva exigem que o Laboratório disponha
tes da concessão de uma nova acreditação. de instalações próximas do local onde decorrerão as
6.4.9 Notificação competições, de modo a que as Amostras possam ser
6.4.9.1 Notificação Escrita entregues pelo pessoal encarregue do Controlo de
Se um Laboratório for suspenso ou a AMA pretender Dopagem adstrito à Manifestação Desportiva. Tal exi-
revogar a acreditação, a AMA deverá imediatamente noti- gência poderá implicar a deslocação da instalações de
ficar, por escrito, o Laboratório sobre a Suspensão ou um Laboratório já existente por um período de tempo
proposta de Revogação por facsimile, notificação em pes- suficiente para validar o funcionamento das instalações-
soa ou por correio registado ou certificado, com aviso de -satélite e efectuar os controlos no âmbito da Manifes-
recepção. Desta notificação deverá constar o seguinte: tação Desportiva.
1) A razão da Suspensão ou da proposta de Revo- Em circunstâncias extraordinárias, as Amostras pode-
gação; rão ser transferidas para as instalações permanentes do
2) Os termos da Suspensão ou da proposta de Revogação; e Laboratório. A organização da Grande Manifestação
3) O período de Suspensão. Desportiva e a AMA deverão chegar a acordo quanto ao
respeito do prazo de correcção e devolução e dos direi-
6.4.9.2 Data de entrada em vigor tos do Praticante Desportivo em qualquer eventualida-
Uma suspensão entra imediatamente em vigor. Uma de. Se o Laboratório estiver a funcionar nas suas insta-
proposta de Revogação torna-se efectiva 30 dias após a lações habituais, os requisitos abaixo especificados
data aposta na notificação escrita ou, se for solicitada uma relativamente às instalações não serão aplicáveis. O La-
revisão, mediante a decisão da AMA a sustentar a proposta boratório será, contudo, solicitado a elaborar um relató-
de Revogação. Um Laboratório que tenha sido notificado rio sobre o pessoal, o equipamento e a questão do trans-
que a sua acreditação estará em processo de revogação porte das Amostras.
será suspenso até que a Revogação seja definitiva ou seja O Laboratório será responsável pela disponibilização
rescindida pela AMA. Se a AMA decidir não manter a Sus- periódica à AMA de informações actualizadas sobre a evo-
pensão nem propor a Revogação, a Suspensão cessará lução da situação relativa às instalações de controlo.
1676-(132) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
6.5.1 Participação numa visita/inspecção inicial da 6.5.5 Revisão dos relatórios e correcta identificação de
AMA/ISO inobservâncias
A AMA poderá visitar as instalações do Laboratório O Director de Laboratório deverá abordar e corrigir
logo que estejam disponíveis, de forma a determinar se as qualquer inobservância identificada. O relatório de audi-
instalações são adequadas. As despesas relativas a tal toria e a documentação sobre as acções de correcção de-
visita serão suportadas pelo Laboratório. Será dado parti- verão ser submetidos à AMA.
cular ênfase à adequação dos aspectos de segurança e à 6.5.7 Supervisão e avaliação durante a Manifestação
organização física do espaço, de forma a garantir a manu- Desportiva
tenção da adequada separação entre as várias partes do A AMA poderá decidir, discricionariamente, manter um
Laboratório e a proceder a uma revisão prévia de outros observador junto do Laboratório durante a Manifestação
elementos de apoio fundamentais. Desportiva. O Director do Laboratório deverá fornecer
6.5.2 Documentar a acreditação ISO/CEI 17025 das toda a cooperação ao observador.
instalações-satélite A AMA, em conjunto com a Organização da Grande
Pelo menos um mês antes da Grande Manifestação Manifestação Desportiva, duplicará o número de amos-
Desportiva, o Laboratório deverá providenciar documen- tras não identificadas, a entregar ao Laboratório, para con-
tação que comprove que o órgão nacional de acreditação trolo de aptidão.
emitiu uma acreditação ISO/CEI para as instalações-satélite, Caso se verifique um falso caso positivo, o Laborató-
em conformidade com a Aplicação da norma ISO/CEI 17025, rio cessará de imediato o controlo da classe de Substân-
para efeitos de Análise das Amostras de Controlo de cias e Métodos Proibidos. O Laboratório tomará medidas
Dopagem (Secção 5). A AMA poderá requerer que um de correcção num prazo de 12 horas a contar do momento
consultor da AMA esteja presente aquando da auditoria da notificação do falso caso positivo. Todas as Amostras
feita pelo órgão de acreditação nacional às instalações- analisadas antes do falso caso positivo serão novamente
-satélite. As despesas da AMA decorrentes dessa audito- analisadas para a classe de Substâncias e Métodos Proi-
ria serão suportadas pelo Laboratório. bidos em que ocorreu a não conformidade. Os resultados
6.5.3 Elaboração de um Relatório pré-Manifestação Des- da investigação e das análises serão submetidos À AMA
portiva sobre as Instalações e o Pessoal num prazo de 24 horas, salvo se de outra forma tiver sido
Pelo menos um (1) mês antes da Manifestação Despor- acordado por escrito.
tiva, o Laboratório deverá comunicar: Caso se verifique um falso caso negativo, o Laborató-
rio deverá investigar os motivos que estiveram na sua
A lista do pessoal do Laboratório origem e aplicar medidas de correcção num prazo de 24
A Lista do pessoal científico não habitualmente empre- horas a contar da notificação do resultado do falso caso
gue pelo Laboratório (se necessário) negativo. Um grupo representativo de Amostras, em nú-
O plano de formação para novo pessoal científico mero suficiente para garantir que o risco de falsos casos
A lista dos recursos instrumentais e do equipamento positivos será mínimo, será novamente analisado para a
Um manual de procedimentos especifico para as insta- classe de Substâncias e Métodos Proibidos em que ocor-
lações-satélite, incluindo métodos analíticos reu a inobservância. Os resultados da investigação e das
Um resumo dos resultados dos procedimentos de ges- análises serão submetidos À AMA num prazo de 48 ho-
tão, incluindo critérios para determinação de resultados ras, salvo se de outra forma tiver sido acordado por es-
positivos e negativos crito.
Métodos de comunicação de resultados dos controlos 7.0 Requisitos para apresentação dos elementos em
de forma segura às autoridades adequadas apoio de um Caso Positivo no âmbito do Processo de Re-
curso
Quaisquer alterações que ocorram antes da Manifesta- A presente secção descreve os procedimentos relevan-
ção Desportiva deverão ser imediatamente comunicados tes que devem ser seguidos sempre que um Praticante
à AMA. Desportivo conteste, em audiência, um Caso Positivo
Mesmo que os controlos devam ser feitos nas instala- conforme previsto no Código.
ções habituais do Laboratório, deverá ser elaborado o 7.1 Pacote de Documentação do Laboratório
Relatório pré-Manifestação Desportiva, particularmente no Em apoio de qualquer Caso Positivo, o Laboratório
tocante às alterações de pessoal e a qualquer equipamen- deverá disponibilizar o Pacote de Documentação do La-
to adicional. boratório descrito detalhadamente no Documento Técni-
6.5.4 Participação na auditoria de acreditação AMA co sobre Pacotes de Documentação do Laboratório.
A AMA poderá optar entre efectuar uma auditoria inde- O Laboratório não é obrigado a disponibilizar qualquer
pendente nas instalações ou uma auditoria documental das documentação que não tenha sido especificamente incluí-
instalações-satélite. Se proceder à auditoria nas instalações, da no Pacote de Documentação do Laboratório. Conse-
as despesas tidas pela AMA relacionadas com essa audi- quentemente, para efeitos de justificação de um Caso
toria serão assumidas pelo Laboratório. Esta auditoria Positivo, o Laboratório não é obrigado a disponibilizar,
poderá incluir a análise de um conjunto de amostras para tanto à Autoridade de Controlo como em resposta a pedi-
controlo de aptidão. Todos os membros do pessoal deve- dos de comunicação de peças processuais relacionadas
rão estar presentes. Será dada particular ênfase ao envol- com a audição, os procedimentos de funcionamento, do-
vimento de novos membros do pessoal para avaliar a sua cumentos de gestão de qualidade geral (por exemplo, do-
competência. cumentos comprovativos da observância da norma ISO),
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(133)
ou quaisquer outros documentos não especificamente exi- Amostras CA, a menos que se trate de actividades de
gidos pelo Documento Técnico sobre Pacotes de Docu- manutenção previamente agendadas. Os métodos e pro-
mentação do Laboratório. As referências aos requisitos cedimentos utilizados nos controlos de rotina deverão ser
ISO na Norma Internacional para Laboratórios são fei- utilizados.
tas apenas com objectivos gerais de controlo de qualida- 2.1 Amostras CA abertas
de, não sendo aplicáveis a qualquer recurso no âmbito de O Laboratório poderá ser solicitado a analisar uma
um Caso Positivo. amostra CA para uma determinada Substância Proibida.
Em termos gerais, esta abordagem será utilizada para fins
PARTE TRÊS de formação ou para recolha de dados.
2.2 Amostras CA não identificadas
ANEXOS
O Laboratório será advertido de que a amostra é uma
Anexo A — Programa de controlo de aptidão AMA amostra CA, mas não será informado do seu conteúdo. O
trabalho sobre amostras CA não identificadas será igual
O Programa de Controlo de Aptidão (CA) AMA visa
ao desenvolvido relativamente às amostras abertas ou não
avaliar a aptidão do Laboratório, melhorar a uniformidade identificadas.
dos resultados de controlos entre Laboratórios e provi- 2.3 Comunicação – Amostras abertas e CA não identi-
denciar oportunidades de formação aos Laboratórios acre- ficadas
ditados pela AMA. O propósito da amostra CA individual O Laboratório deverá comunicar os resultados de amos-
determinará a sua composição e forma. tras abertas ou CA não identificadas à AMA, na forma
1. Período experimental especificada para as Amostras de rotina. Relativamente a
O programa de Controlo de Aptidão (CA) constitui uma algumas amostras ou conjuntos de amostras CA, poderá
parte da avaliação inicial de um Laboratório que tenha ser solicitada informação adicional ao Laboratório.
solicitado a acreditação. Para além da disponibilização de 2.4 Amostra CA não identificada
amostras como parte dos testes CA trimestrais, a AMA O Laboratório receberá conjuntos de amostras CA não
fornecerá, a pedido, amostras de controlos CA anteriores distinguíveis de amostras de controlo normais. As amos-
de modo a dar ao Laboratório candidato uma oportunida- tras poderão consistir em amostras em branco, adultera-
de para avaliar o seu trabalho relativamente ao trabalho das ou positivas. Estas amostras poderão ser utilizadas
de outros Laboratórios já acreditados. para avaliar o tempo de realização do trabalho, a obser-
Todos os procedimentos associados ao manuseamento vância dos requisitos de pacotes de documentação e ou-
e ao controlo das amostras CA pelo Laboratório serão, na tros critérios de execução não analítica, bem como a apti-
medida do possível, efectuados de forma idêntica à utili- dão do Laboratório.
zada para Amostras de Laboratório de rotina, salvo se de 3. Composição da Amostra de Controlo de Aptidão
outro modo especificado. Não deverá ser feito qualquer 3.1 Descrição das Drogas
esforço no sentido de optimizar os instrumentos (por exem- As amostras CA conterão as Substâncias Proibidas,
plo, alteração de multiplicadores ou colunas cromatográfi- o(s) Metabolito(s) de Substâncias Proibidas e o(s)
cas) ou os métodos antes de proceder à análise das Amos- Marcador(es) de Substâncias e Métodos Proibidos que
tras CA, a menos que se trate de actividades de qualquer Laboratório acreditado deverá estar preparado
manutenção previamente agendadas. Os métodos e pro- para analisar em concentrações que permitam a detecção
cedimentos utilizados nos controlos de rotina deverão ser dos analitos através de técnicas de despistagem habitual-
utilizados. mente utilizadas. Trata-se, habitualmente, de concentrações
É necessária a participação, com sucesso, em controlos esperadas na urina de utilizadores de drogas. Relativamen-
CA por um período de 12-24 meses para que um Labora- te a alguns analitos, a amostra poderá conter o medica-
tório se torne elegível para acreditação. As amostras CA mento precursor e os principais Metabolitos. A composi-
serão efectuadas, pelo menos, trimestralmente e consisti- ção das amostras CA fornecidas a diferentes Laboratórios
rão num mínimo de cinco (5) amostras-teste. Pelo menos para um ensaio CA em particular poderão variar mas, anual-
quatro (4) amostras CA conterão Substâncias acima do mente, todos os Laboratórios participantes deverão ter
Limite de Positividade. Poderão, ainda, ser incluídas amos- analisado o mesmo número total de amostras.
tras não identificadas e adulteradas. Uma amostra poderá conter mais do que uma Substân-
2. Período de manutenção/renovação da acreditação cia Proibida, Metabolito ou Marcador de uma Substân-
Após acreditação, os Laboratórios deverão analisar pelo cia ou Método Proibidos. Uma amostra CA não conterá
menos cinco (5) amostras CA por cada trimestre. Anual- mais do que três substâncias ou seus Metabolitos , ou
mente, pelo menos duas (2) amostras conterão Substânci- Marcadores de Substâncias ou Métodos Proibidos. É
as acima do Limite de Positividade. Poderão ser incluí- possível que a amostra contenha múltiplos Metabolitos de
das amostras não identificadas e adulteradas. uma única substância, o que representaria a presença de
Todos os procedimentos associados ao manuseamento uma única Substância Proibida. Todos os Metabolitos
e controlo das amostras CA pelo Laboratório deverão, na detectados deverão ser comunicados de acordo com os
medida do possível, ser efectuados de forma idêntica à procedimentos-padrão de funcionamento do Laboratório.
utilizada em Amostras de rotina de Laboratórios, excepto 3.2 Concentrações
se de outro modo especificado. Não deverá ser feito qual- As amostras CA poderão conter Substâncias Proibi-
quer esforço no sentido de optimizar os instrumentos (por das e/ou os seus Metabolitos, ou poderão provir de es-
exemplo, alteração de multiplicadores ou colunas croma- tudos de administração controlada autênticos. Relativamen-
tográficas) ou os métodos antes de proceder à análise das te às Substâncias acima do Limite de Positividade, a
1676-(134) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
concentração na amostra será guiada por, mas não estar Complementarmente, a soma ponderada do resultado (SPR)
limitada a, um dos seguintes critérios: e a soma ponderada dos resultados ao quadrado (SPRQ)
serão igualmente calculadas. Enquanto o resultado z tra-
i) Pelo menos 20 por cento acima do limite de positivi-
duz uma estimativa do desvio, a SPR reflectirá o desvio
dade tanto para o ensaio inicial como para o controlo de
sistemático consistente ao conservar o sinal dos desvios.
confirmação, dependendo de qual deverá ser avaliado;
A SPRQ, ao eliminar a possibilidade de anulação mútua
ii) Sensivelmente igual ou inferior ao limite de positivi-
dos desvios negativos e positivos, fornecerá outro indi-
dade para fins especiais. Neste caso, o Laboratório deve-
cador de desvio. A SPR e a SPRQ são calculadas através
rá ser instruído no sentido de analisar a Amostra para uma
das equações
determinada Substância Proibida como parte de um en-
saio de natureza educacional, e não será considerada para SPR = ∑ z
avaliação, para efeitos do programa CA. √m
Relativamente a Substâncias sem Limite de Positivida- SPRQ = ∑ z2
de, a concentração será guiada por, mas não estar limita- m
da a, um dos seguintes critérios: em que m é o número de controlos.
i) A Substância Proibida e/ou o(s) seu(s) Metabolito(s)
principal(/ais) estarão presentes em quantidades superio- 4.2 Período experimental
res ao Limite de Execução Mínimo Exigido; 4.2.1 Qualquer resultado positivo falso comunicado
ii) A Substância Proibida e/ou o(s) seu(s) Metabolito(s) desqualificará automaticamente um Laboratório candidato
principal(/ais) estarão presentes em quantidades próximas à acreditação. O Laboratório só voltará a ser elegível após
do limite de detecção para propósitos especiais. Neste disponibilizar documentação com base na qual a AMA
considere que foram implementadas as medidas de correc-
caso, o Laboratório será instruído no sentido de analisar
ção e de prevenção.
a amostra para uma Substância Proibida particular como
4.2.1 Um Laboratório candidato deverá alcançar um
parte de um ensaio de natureza educacional, e não será
resultado global de 90% para as amostras CA exigidas
considerada para avaliação, para efeitos do programa CA.
durante o período de transição, isto é, deverá identificar
correctamente e confirmar 90% das drogas analisadas (re-
Estas concentrações e estes tipos de drogas poderão sultados qualitativos incluindo amostras adulteradas).
ser periodicamente alterados em resposta a factores como 4.2.3 Um Laboratório candidato deverá obter resultados z
as alterações na tecnologia de detecção e nos padrões de satisfatórios para quaisquer resultados quantitativos co-
drogas utilizadas. municados baseados na média de três determinações re-
As amostras negativas não conterão concentrações de petidas. Para efeitos de acreditação, é exigido um resul-
qualquer uma das drogas-alvo acima do Limite de Execu- tado quantitativo para drogas acima do limite de
ção Mínimo Exigido, quando analisadas através dos mé- positividade. O desvio-padrão relativo será compatível com
todos habitualmente utilizados. os dados de validação.
3.3 Amostras em branco ou adulteradas Qualquer Laboratório que não atinja um resultado sa-
As amostras CA incluirão as que não contenham dro- tisfatório para, pelo menos, 90% das determinações quan-
gas proibidas ou amostras que tenham sido deliberada- titativas durante o período de transição será desqualifica-
mente adulteradas através da adição de extractivos desti- do para efeitos de acreditação. Se o Laboratório receber
nados a diluir a amostra, degradar o analito ou mascarar menos de 10 amostras para quantificação no ano, o Labo-
o analito durante a determinação analítica. ratório poderá ser autorizado a apresentar um único resul-
4. Avaliação dos Resultados de Controlo de Aptidão tado insatisfatório na porção quantitativa do programa CA
4.1 Avaliação de Resultados Quantitativos num período de 12 meses. O Laboratório será reelegível
Sempre que uma determinação quantitativa tiver sido para acreditação mediante a apresentação de documenta-
comunicada, os resultados poderão ser calculados com ção com base na qual a AMA considere que foram imple-
base no valor real ou consensual da amostra analisada e mentadas as medidas de correcção e de prevenção.
num desvio-padrão que poderá ser estabelecido tanto 4.3 Manutenção e Renovação da Acreditação
pelos resultados de grupo ou em conformidade com a 4.3.1 Nenhuma identificação falsamente positiva de dro-
precisão da medição. O resultado z será calculado através gas será aceitável relativamente a qualquer droga, deven-
da equação do, em tal situação, ser seguidos os seguintes procedi-
mentos:
z= x - ˆ x
i) O Laboratório será imediatamente informado pela AMA
δ
de qualquer resultado falsamente positivo ;
Em que x é o valor encontrado ii) O Laboratório deverá fornecer à AMA, num prazo
ˆx é o valor atribuído de cinco (5) dias úteis, uma explicação por escrito sobre
δ é o valor-alvo para o desvio-padrão as razões do erro. Esta explicação deverá incluir a entrega
de todos os dados de controlo de qualidade obtidos do
O valor-alvo para o desvio-padrão será fixado de forma lote de amostras que continha a amostra falsamente posi-
a que um valor absoluto entre dois (2) e três (3) para o tiva caso o erro tenha um carácter técnico-científico;
resultado z- seja considerado uma execução duvidosa. Um iii) A AMA analisará, de imediato, a explicação apresen-
resultado z- superior a três (3) é considerado uma execu- tada pelo Laboratório e decidirá qual a melhor acção a
ção inaceitável. tomar, se for caso disso;
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(135)
iv) Se se considerar que se tratou de um erro adminis- 30 dias, medidas correctivas e comunicá-las à AMA. Caso
trativo (erro de transcrição, mistura de amostras, etc), a contrário, a AMA poderá instar os Laboratórios a toma-
AMA poderá instruir o Laboratório no sentido de tomar rem acções correctivas por uma razão particular , ou a
medidas correctivas que minimizem a ocorrência de um erro alterar uma medida correctiva que já tenha sido comuni-
particular no futuro e, havendo razões para crer que o erro cada à AMA. A acção correctiva comunicada à AMA de-
teria sido sistemático, poderá requerer que o Laboratório verá ser implementada no funcionamento habitual do La-
reveja Amostras já analisadas. boratório. Em caso de falhas repetidas do mesmo tipo, a
v) Se se considerar que se tratou de um erro técnico AMA exigirá a tomada de acções correctivas.
ou metodológico, o Laboratório poderá ter de voltar a con- Os Laboratórios que não ultrapassem com sucesso dois
trolar todas as Amostras já analisadas e consideradas testes consecutivos do esquema CA serão imediatamente
positivas pelo Laboratório desde o momento em que fora suspensos. O Laboratório deverá fornecer documentação
efectuado o último controlo satisfatório de aptidão até ao relativa às acções correctivas num prazo de dez dias úteis
momento da resolução final do erro. O Director do Labo- a contar da notificação de Suspensão. O incumprimento
ratório redigirá uma declaração comprovando a realização desta medida resultará na Revogação imediata da Acre-
do novo controlo. O Laboratório poderá, igualmente, ter ditação. O levantamento da Suspensão só se verificará
de notificar todos os clientes cujos resultados possam ter se as acções correctivas tiverem sido tomadas e comu-
sido afectados informando-os do erro, como parte do seu nicadas à AMA. A AMA poderá optar, de forma discrici-
sistema de gestão de qualidade. Dependendo do tipo de onária, por submeter amostras adicionais ao Laboratório
erro que causou o falso resultado positivo, este novo ou requerer que este seja submetido a nova auditoria, a
controlo poderá ser limitado a um analito , a uma classe expensas do Laboratório, após ter apresentado resulta-
de Substâncias ou Métodos Proibidos, ou poderá incluir dos satisfatórios para novo grupo de controlos de apti-
qualquer droga proibida. O Laboratório notificará, de ime- dão.
diato, a AMA se qualquer resultado obtido a partir de uma 4.5 A AMA deverá avaliar a execução anual de todos
Amostra já comunicado ao cliente for detectado como um os Laboratórios acreditados.
falso positivo. A AMA poderá suspender o revogar a acre-
ditação do Laboratório. Contudo, se se tratar de um erro
de importância reduzida, relativamente ao qual já tenham Anexo B — Código Deontológico dos Laboratórios
sido tomadas acções correctivas para garantir que tal erro
1. Confidencialidade
não volte a verificar-se, a AMA poderá decidir não tomar
Os responsáveis dos Laboratórios, os seus adjuntos e
outras medidas.
vi) Durante o período de tempo necessário para resol- o pessoal não falarão nem comentarão com a imprensa
ver o erro, o Laboratório manterá a acreditação mas será sobre resultados individuais antes de qualquer recurso,
referenciado como tendo obtido um resultado falsamente sem o consentimento da organização que forneceu a amos-
positivo a aguardar resolução. Se a AMA decidir que a tra ao Laboratório e a organização que se ocupa do recur-
acreditação do Laboratório deverá ser suspensa ou revo- so relativo ao Caso Positivo.
gada, o status oficial do Laboratório será «Suspenso» ou 2. Pesquisa
«Revogado» até que a Suspensão ou a Revogação seja Os Laboratórios poderão participar em programas de
levantada ou qualquer procedimento seja concluído. pesquisa, desde que o Director do Laboratório esteja con-
victo da natureza bona fide e os programas tenham sido
4.3.2 Qualquer Laboratório acreditado deverá identifi- considerados conformes com as regras deontológicas (por
car correctamente 100% das Substâncias Proibidas para exemplo, sujeitos humanos).
ultrapassar, com sucesso, o teste das amostras CA. De- 2.1 Pesquisa em Apoio do Controlo da Dopagem
verá identificar correctamente e confirmar 100% do total Os Laboratórios deverão desenvolver um programa de
das amostras CA (resultados qualitativos incluindo amos- pesquisa e desenvolvimento de apoio aos fundamentos
tras adulteradas). científicos do Controlo da Dopagem. Tal pesquisa pode-
4.3.3 Um Laboratório acreditado deverá obter valores z rá consistir no desenvolvimento de novos métodos ou
satisfatórios relativamente a quaisquer resultados quanti- tecnologias, da caracterização farmacológica de um novo
tativos comunicados baseados na média de três determi- agente dopante, da caracterização de um agente ou méto-
nações-repetições. Para efeitos de acreditação, é exigido do mascarante , e de outros tópicos relevantes no âmbito
um resultado quantitativo para drogas acima do limite de do Controlo da Dopagem.
positividade. O desvio-padrão relativo deverá ser medido
2.2 Sujeitos humanos
com os dados de validação.
Os Laboratórios deverão cumprir os Acordos de Hel-
Qualquer Laboratório que não alcance um número sa-
tisfatório para as determinações quantitativas será enca- sínquia e quaisquer normas nacionais aplicáveis em maté-
rado como não tendo ultrapassado esse teste. O Labora- ria de pesquisa em sujeitos humanos.
tório deverá obter um valor positivo sobre 90% das Deverá, igualmente, ser obtido o consentimento infor-
amostras quantitativas ao longo do ano. Se o Laborató- mado voluntário dos sujeitos humanos que participem em
rio receber menos de 10 amostras para quantificação no estudos de administração de drogas para efeitos de de-
ano, será permitido ao Laboratório um único resultado in- senvolvimento de uma Recolha de Referência ou de mate-
satisfatório na porção quantitativa do programa CA du- riais de controlo de aptidão.
rante um período de 12 meses. 2.3 Substâncias Controladas
4.4 Os Laboratórios que não ultrapassem com sucesso Os Laboratórios deverão respeitar a legislação nacional
um controlo de aptidão serão imediatamente informadas relevante relativa ao manuseamento e ao armazenamento
pela AMA. Os Laboratórios deverão tomar, num prazo de de substâncias controladas (ilegais).
1676-(136) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
3. Controlo Código Mundial Antidopagem, será da responsabilidade
3.1 Competições do Director do Laboratório garantir que qualquer Caso Po-
Os Laboratórios aceitarão e analisarão Amostras provin- sitivo será processado em conformidade com o Código, e
das de fontes conhecidas no âmbito de programas de que os resultados não poderão ser utilizados, de modo
Controlo da Dopagem implementados durante competi- algum, por um Praticante Desportivo ou Pessoa associa-
ções organizadas por órgãos reguladores das actividades da, para evitar detecção.
desportivas internacionais. Tal inclui federações nacionais O Laboratório não deverá envolver-se em controlos que
e internacionais, Comités Olímpicos Nacionais, associa- possam desacreditar ou comprometer o programa antido-
ções nacionais, universidades e outras organizações simi- pagem da AMA. O Laboratório não deverá fornecer resul-
lares. Este norma aplica-se a actividades desportivas Olím- tados que, de algum modo, sugiram que cauciona produ-
picas ou não Olímpicas. tos ou serviços para Praticantes Desportivos ou
Os Laboratórios deverão diligenciar no sentido de ga- autoridades desportivas. O Laboratório não deverá pres-
rantir que a recolha das amostras será feita de acordo com tar serviços de controlo em defesa de um Praticante Des-
a Norma Internacional para o Controlo, parte do Código portista no âmbito de um recurso de Controlo de Dopa-
Mundial Antidopagem, ou da Norma Internacional para o gem.
Controlo da Dopagem (ISO/PAS 18873) ou com directrizes 3.5 Partilha de Informações e Recursos
similares. Estas directrizes incluirão a recolha de Amostras 3.5.1 Novas Substâncias
Divididas; considerações sobre a segurança dos recipien- Os Laboratórios acreditados pela AMA para Controlo
tes em que as Amostras são colocadas; e condições for- de Dopagem informarão a AMA sempre que detectarem um
mais da cadeia de custódia. novo ou suspeito agente dopante.
3.2 Fora de Competição Sempre que possível, os Laboratórios partilharão infor-
Os Laboratórios só aceitarão Amostras obtidas durante mações relativas à detecção de agentes dopantes poten-
os treinos (ou Fora de Competição) se estiverem reuni- cialmente novos ou raramente detectados.
das, em simultâneo, as seguintes condições: 3.5.2 Partilha de conhecimentos
A partilha de conhecimentos consistirá de, mas não
a) As Amostras tiverem sido recolhidas e seladas se- estará limitada a, divulgação de informações sobre Subs-
gundo as condições geralmente prevalecentes em compe- tâncias e Métodos Proibidos novos e sua detecção num
tições, conforme indicado na Secção 3.1 supra; prazo de sessenta (60) dias a contar da descoberta. Tal
b) A recolha fizer parte de um programa antidopagem; e poderá ocorrer através da participação em encontros ci-
c) Um Caso Positivo for seguido das sanções adequadas. entíficos, da publicação de resultados de pesquisas, da
partilha de detalhes específicos de metodologia necessá-
Os Laboratórios só aceitarão Amostras provindas de rios para a detecção, contribuição para os esforços de
fontes comerciais ou outras, para efeitos de despistagem difusão da informação da AMA através da preparação de
ou identificação, se as condições referidas na alínea su- uma substância de referência, de um estudo de excreção
pra se verificarem em simultâneo. biológica ou de informações sobre o comportamento cro-
Os Laboratórios não aceitarão Amostras de Praticantes matográfico e o espectro de massa da substância ou dos
Desportistas individuais numa base privada, ou de indiví- seus Metabolitos. O Director ou o pessoal do Laborató-
duos ou organizações que ajam em sua representação. rio deverá participar no desenvolvimento de normas de
Estas regras são aplicáveis às actividades desportivas boas práticas e nos esforços de harmonização do contro-
Olímpicas e não Olímpicas. lo no sistema de Laboratórios acreditados pela AMA. Exem-
3.3 Análises para fins clínicos ou médico-legais plificativo de tal seria a elaboração de normas de controlo
Ocasionalmente, o Laboratório será solicitado a anali- para determinação de um Caso Positivo.
sar Amostras alegadamente provenientes de uma Pessoa 4. Conduta prejudicial ao Programa Antidopagem
hospitalizada ou doente, para despistagem de uma droga O pessoal do Laboratório abster-se-á de se envolver em
banida ou uma substância endógena, de forma a auxiliar condutas ou actividades susceptíveis de desacreditar ou
um médico no processo de diagnóstico. Dadas as circuns- comprometer o programa antidopagem da AMA, de uma
tâncias, o director do Laboratório deverá explicar a ques- Federação Internacional, de uma Organização Nacional
tão do pré-controlo ao requerente e, subsequentemente, Antidopagem, de um Comité Olímpico Nacional, do co-
concordar em analisar a Amostra desde que a Amostra seja mité organizador de uma Grande Manifestação Desporti-
acompanhada de uma carta e explicitamente certificar que va ou do Comité Olímpico Internacional. É considerada
a Amostra se destina a fins de diagnóstico médico ou conduta deste tipo, por exemplo, qualquer condenação por
terapêuticos. fraude, desvio de fundos, perjúrio, podendo suscitar dú-
A carta deverá explicitar as razões médicas para a rea- vida sobre a integridade do programa antidopagem.
lização do controlo. Nenhum funcionário ou consultor do Laboratório pres-
Os Laboratórios serão igualmente autorizados a efectuar tará aconselhamento, parecer ou informação a Pratican-
análises no âmbito de investigações médico-legais, mas tes Desportivos ou outros sobre técnicas ou métodos para
deverão assegurar-se diligentemente que esses trabalhos mascarar a detecção, alterar o metabolismo, ou suprimir a
são requeridos por uma agência ou um órgão adequados. excreção de, uma Substânca Proibida ou Marcador de
O Laboratório não deverá efectuar controlos ou peritagens uma Substância ou Método Proibidos, de forma a evitar
passíveis de colocar em causa a integridade do indivíduo um Caso Positivo. Nenhum membro do pessoal do Labo-
ou a validade científica do trabalho efectuado no progra- ratório ajudará um Praticante Desportivo a evitar a reco-
ma antidopagem. lha de uma Amostra. Este parágrafo não proíbe apresenta-
3.4 Outros controlos ções para educar Praticantes Desportivos, estudantes ou
Se o Laboratório aceitar Amostras de uma entidade di- outros sobre programas antidopagem e Substâncias ou
ferente de uma Autoridade de Controlo reconhecida pelo Métodos Proibidos.
Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007 1676-(137)
Anexo C — Lista de documentos técnicos
Título Número Documento Número da versão Data de entrada em vigor
Cadeia de Custódia Intralaboratorial TD2003LCOC 1.2 1 Jan 2004
Pacotes de Documentação Laboratorial TD2003LDOC 1.3 1 Jan 2004
Limites de Execução Mínimos Requeridos para Detecção de TD2004MRPL 1.0 15 Fev 2004
Substâncias Proibidas
Critérios de Identificação para Ensaios Qualitativos que incorporem a TD2003IDCR 1.2 1 Jan 2004
cromatografia e a espectometria de massa
Relatório de resultados à norandrosterona TD2004NA 1.0 13 Agt 2004
Guia sobre o relatório e a avaliação de resultados para a testosterona, TD2004EAAS 1.0 13 Agt 2004
epitestisterona, Razão T/E e outros esteróides endógenos
Harmonização do Método para identificação da epoietina alfa e beta TD2002EPO 1.0 Em progresso
(EPO) e da darbepoetina alfa (NESP) por IEF-Double Blotting e
detecção por quiomioluminescência
Medição da incerteza para as análises de controlo de dopagem Futuro
Análises por cromatografia gasosa/combustão/espectrometria de massa Futuro
a razão isotópica (GC/C-IRMS)
Guia de relatório para o salbutamol e outros estimulantes beta-2 Futuro
1676-(138) Diário da República, 1.ª série — N.º 56 — 20 de Março de 2007
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
€ 9,66
DA REPÚBLICA
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt
Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.,
Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa