Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 53
- Data
- 2008-03-01
Texto integral (2806 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 14 de Março de 2008 Número 53
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 11/2008:
Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2008/M, da Região Autónoma da Madeira, de
16 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2008, publicado
no suplemento ao Diário da República, n.º 11, de 16 de Janeiro de 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . 1588
Ministério da Administração Interna
Decreto-Lei n.º 49/2008:
Regula a criação e manutenção do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses . . . . 1588
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria n.º 238/2008:
Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva
à infertilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1591
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 29, de 11 de Fevereiro
de 2008, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 5-B/2008:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, que procede à primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, introduzindo mecanismos de simplificação
administrativa na concessão da declaração de utilidade pública, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 240, de 13 de Dezembro de 2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 960-(2)
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 39, de 25 de Fevereiro
de 2008, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações
Portaria n.º 207-A/2008:
Procede à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de fre-
quências para o serviço de radiodifusão digital terrestre e para o licenciamento de operador
de distribuição e aprova o respectivo regulamento do concurso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1254-(2)
1588 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 14 de Março de 2008
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS incorporar a informação relevante que respeita ao registo
dos bombeiros.
Centro Jurídico No âmbito desta política, o Governo incluiu no Pro-
grama SIMPLEX 2007 o desenvolvimento do Sistema
Nacional de Recenseamento e Cadastro de Bombeiros,
Declaração de Rectificação n.º 11/2008 que ora se conforma no RNBP.
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- Com o presente decreto-lei vem regular-se a criação
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto e manutenção do RNBP, definindo os termos de imple-
Legislativo Regional n.º 2-A/2008/M, da Assembleia Le- mentação e funcionamento da base de dados de suporte,
gislativa da Região Autónoma da Madeira, de 16 de Ja- incluindo as regras de registo e acesso a dados pessoais,
neiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, bem como as responsabilidades da Autoridade Nacional de
de 16 de Janeiro de 2008, saiu com as seguinte inexactidão Protecção Civil e das entidades detentoras dos corpos de
que, mediante declaração da entidade emitente, assim se bombeiros, designadamente câmaras municipais, associa-
rectifica: ções humanitárias de bombeiros e entidades ou empresas
No artigo 13.º, onde se lê: detentoras de corpos privativos.
Foram ouvidas a Comissão Nacional de Protecção de
«Artigo 5.º Dados e a Associação Nacional de Municípios Portugue-
ses.
Finalidade das operações
Assim:
O aval será prestado a operações de crédito que te- Nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 198.º da Cons-
nham por finalidade a celebração e execução de pro- tituição, o Governo decreta o seguinte:
jectos de investimento ou acções enquadráveis na es-
tratégia de desenvolvimento regional, vertida no Plano Artigo 1.º
de Desenvolvimento Económico e Social da Região Objecto
Autónoma da Madeira, bem como a reestruturação de
sectores e a substituição de empréstimos, nos termos O presente decreto-lei regula a criação e manutenção
do artigo 6.º do diploma que aprova o Orçamento da do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses,
Região Autónoma da Madeira para 2008.» previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de
27 de Junho.
deve ler-se: Artigo 2.º
Definição
«Artigo 5.º
O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugue-
Finalidade das operações
ses, abreviadamente designado por RNBP, é o sistema de
O aval será prestado a operações de crédito que te- informação e gestão do registo dos bombeiros portugueses,
nham por finalidade a celebração e execução de pro- dos quadros de comando, activo, de reserva e de honra.
jectos de investimento ou acções enquadráveis na es-
tratégia de desenvolvimento regional, vertida no Plano Artigo 3.º
de Desenvolvimento Económico e Social da Região Organização
Autónoma da Madeira, bem como a reestruturação de
sectores e a substituição de empréstimos, nos termos 1 — O RNBP é constituído por um suporte aplicacional
do artigo 6.º deste diploma.» e uma base de dados central, residentes na ANPC, e por
acesso, via Internet, das entidades detentoras de corpos
Centro Jurídico, 5 de Março de 2008. — A Directora, de bombeiros.
Susana Brito.
2 — A base de dados integra os elementos de informa-
ção relativos aos bombeiros, necessários, designadamente,
para a:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA a) Gestão dos efectivos dos quadros de comando, activo,
de reserva e de honra;
Decreto-Lei n.º 49/2008 b) Gestão da actividade operacional e formativa dos
bombeiros;
de 14 de Março
c) Processamento dos reembolsos relativos ao seguro
O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, define como social, segurança social, taxas e a outros direitos e regalias
missão da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) atribuídos na lei aos bombeiros;
o planeamento, coordenação e execução da política de d) Verificação da informação relativa ao seguro de aci-
protecção civil, designadamente na superintendência da dentes pessoais dos bombeiros;
actividade dos bombeiros. e) Emissão do cartão de identificação de bombeiro;
Através daquele diploma a ANPC foi dotada de um novo f) Emissão de declarações e certificados previstos na lei,
modelo de organização, com vista a assegurar o exercício relativos à situação e actividade dos bombeiros.
eficiente e oportuno das missões de protecção e socorro,
sendo para tal necessário desenvolver e implementar es- Artigo 4.º
truturas de informação com capacidade de resposta. Repositório da base de dados
Neste contexto, veio o Decreto-Lei n.º 247/2007, de
27 de Junho, prever a existência do Recenseamento Na- 1 — O repositório da base de dados do RNBP é cons-
cional dos Bombeiros Portugueses (RNBP) de forma a tituído pela informação relativa aos itens que constam
Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 14 de Março de 2008 1589
do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte inte- Artigo 8.º
grante. Direitos de informação, de acesso e de rectificação
2 — As alterações aos itens que constam do mencionado
anexo são efectuadas por decreto-lei. 1 — O bombeiro, titular dos dados, tem direito à pres-
3 — As alterações referidas no número anterior, que tação de informações, nos termos previstos no artigo 10.º
envolvam dados pessoais, estão sujeitas a autorização ou da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
registo da Comissão Nacional de Protecção de Dados. 2 — O bombeiro tem ainda o direito de verificar os
dados pessoais inscritos no RNBP e conhecer o conteúdo
Artigo 5.º da informação dos ficheiros produzidos que ainda não
tenham sido destruídos.
Tratamento de dados
3 — O bombeiro tem, desde o momento de apresen-
1 — As operações de tratamento de dados e a gestão do tação do pedido, o direito de exigir a correcção de even-
RNBP são da responsabilidade da Direcção Nacional de tuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente
Bombeiros da ANPC. recolhidos ou indevidamente comunicados e a integração
2 — As operações de recolha, registo, alteração, con- das omissões, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei
sulta e utilização de dados do RNBP são ainda efectuadas n.º 67/98, de 26 de Outubro.
pelas entidades detentoras dos corpos de bombeiros, sob
a direcção e tutela da ANPC, no que exclusivamente se Artigo 9.º
refere aos bombeiros que de cada uma dependem. Sigilo
3 — A recolha dos dados pessoais é efectuada com base
nos elementos que constituem a ficha individual, assinada Ficam obrigadas a sigilo profissional, nos termos do
pelo bombeiro, e a verificação através da comparação artigo 17.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, os res-
daqueles elementos com os constantes nos documentos ponsáveis pelo tratamento de dados pessoais do RNBP,
legais emitidos pelas entidades competentes. bem como as pessoas que, no exercício das suas funções,
daqueles tenham conhecimento.
Artigo 6.º
Artigo 10.º
Acesso ao RNBP
Conservação e destruição
1 — Os acessos ao RNBP são distintos em função das
categorias de dados e, na medida do necessário, restritos aos Os ficheiros que integram o RNBP, que contenham
funcionários e agentes indicados no número seguinte. dados pessoais, são conservados enquanto existir vínculo
2 — Os funcionários e agentes autorizados das entidades aos quadros de comando, activo, de reserva ou de honra, e
a seguir mencionadas podem aceder ao RNBP, no estrito até 10 anos após a cessação daquele, período após o qual
âmbito das respectivas atribuições cometidas na lei e no só podem ser conservados em arquivo histórico.
presente decreto-lei:
Artigo 11.º
a) Autoridade Nacional de Protecção Civil;
b) Entidades detentoras dos corpos de bombeiros, ex- Garantias de segurança
clusivamente na parte que respeita aos bombeiros que de 1 — Compete à ANPC definir e colocar em prática as
cada uma dependem. garantias de segurança necessárias para impedir a consulta,
a modificação, a supressão, o aditamento, a destruição
3 — Os bombeiros podem aceder exclusivamente à ou a comunicação de dados por forma não consentida no
informação que ao próprio respeita, constante do RNBP. presente decreto-lei.
4 — Todos os acessos ao RNBP são personalizados, 2 — É garantido o controlo, tendo em vista a segu-
mediante a atribuição de um código pessoal de acesso. rança da informação, das seguintes operações sujeitas a
5 — O acesso aos dados pessoais que constam do RNBP prévia autorização da Comissão Nacional de Protecção
é ainda condicionado, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de de Dados:
Outubro, e ao estabelecido no presente decreto-lei.
a) Dos suportes de dados e respectivo transporte, a fim
Artigo 7.º de impedir que possam ser lidos, copiados, alterados ou
eliminados por qualquer pessoa ou por forma não auto-
Protecção de dados
rizada;
1 — A ANPC é responsável, nos termos e para os efeitos b) Da inserção dos dados, a fim de impedir a introdução,
previstos na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, pela protecção bem como qualquer tomada de conhecimento, alteração ou
dos dados pessoais inseridos no RNBP. eliminação não autorizada, de dados pessoais;
2 — As entidades detentoras dos corpos de bombeiros c) Dos sistemas de tratamento automatizado dos da-
efectuam, sob a direcção e tutela da ANPC, operações de dos, para impedir que possam ser utilizados por pessoas
recolha, registo, alteração, consulta e utilização dos dados não autorizadas, através de instalações de transmissão de
pessoais inseridos no RNBP, no que exclusivamente se dados;
refere aos bombeiros que de cada uma dependem. d) Do acesso aos dados, para que as pessoas autorizadas
3 — Compete à ANPC pôr em prática as medidas téc- só possam ter acesso aos dados que interessam ao exercício
nicas e organizativas adequadas à satisfação das exigên- das suas atribuições legais;
cias estabelecidas nos artigos 10.º, 11.º, 14.º e 15.º da Lei e) Da transmissão dos dados, para garantir que a sua
n.º 67/98, de 26 de Outubro. utilização seja limitada às entidades autorizadas;
1590 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 14 de Março de 2008
f) Da introdução de dados pessoais nos sistemas de tra- c) Naturalidade
tamento automatizado, de forma a verificar-se que dados País.
foram introduzidos, quando e por quem. Distrito.
Concelho.
Artigo 12.º Freguesia.
d) Nacionalidade
Violação de normas relativas à protecção de dados pessoais
País.
Quem não cumprir as obrigações relativas à protec- e) Filiação/cônjuge
ção de dados previstas nos artigos 35.º e seguintes da Lei Pai.
n.º 67/98, de 26 de Outubro, é passível de punição nos Mãe.
termos aí previstos. Cônjuge.
f) Filhos
Artigo 13.º
Financiamento
Data de nascimento.
Nome.
1 — Os encargos com o suporte aplicacional e a ins-
talação do RNBP, bem como com a gestão da respectiva g) Admissão/ingresso
infra-estrutura tecnológica, são suportados pela ANPC.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Data de admissão.
ANPC pode desenvolver parcerias com outras entidades Data de ingresso.
ou empresas do sector da inovação tecnológica, tendo em Entidade detentora do corpo de bombeiros.
vista o desenvolvimento da aplicação e a instalação da Corpo de bombeiros.
infra-estrutura tecnológica do RNBP. Número de bombeiro do corpo de bombeiros.
h) Números de subscritor beneficiário
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Número de identificação civil:
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte Data de emissão;
ao da sua publicação. Data de validade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Número de passaporte:
Janeiro de 2008. — José Sócrates Carvalho Pinto de Sou-
sa — Emanuel Augusto dos Santos — Henrique Nuno Pires Data de emissão;
Severiano Teixeira — Rui Carlos Pereira — António José Data de validade.
de Castro Guerra — Mário Lino Soares Correia.
Número de identificação fiscal.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2008. Número de identificação da segurança social.
Publique-se. Número de utente dos serviços de saúde.
Carta de condução de veículos:
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Tipo de habilitação;
Referendado em 3 de Março de 2008. Número;
Data de emissão;
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
Data de validade.
de Sousa.
ANEXO
Licença para pilotar aeronaves:
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Tipo de habilitação;
Itens do repositório da base de dados do RNBP Número;
Data de emissão;
a) Identificação do bombeiro
Data de validade.
Nome.
Fotografia. Licença para pilotar embarcações:
Data de nascimento.
Grupo sanguíneo. Tipo de habilitação;
Altura. Número;
Sexo. Data de emissão;
Estado civil. Data de validade.
b) Residência e contactos i) Seguros/contribuições/taxas
Tipo.
Rua.
Valor.
Número.
Data do início.
Andar.
Data do fim.
Local.
Código postal.
j) Especialidades/qualificações
Telefone.
Telemóvel. Designação.
E-mail. Data qualificação.
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Data validade. o) Cursos/habilitações literárias
Documento.
Cursos:
k) Situação/quadro/carreira/categoria Tipo de curso;
Situação. Designação;
Quadro. Número de horas do curso;
Carreira. Data do início;
Categoria. Data do fim;
Data. Local;
Documento. Classificação;
Documento.
l) Colocações/diligências/funções/licenças
Colocações: Habilitações literárias:
Designação; Designação;
Data; Grau;
Documento.
Data;
Diligências: Entidade formadora;
Local;
Designação; Documento.
Data do início;
Data do fim;
p) Situação profissional
Documento.
Profissão.
Funções: Vínculo.
Função; Entidade patronal:
Unidade orgânica;
Data do início; Designação;
Data do fim; Morada;
Documento. NIF.
Licenças: Data do início.
Designação; Data do fim.
Data do início; Documento.
Data do fim;
Documento.
m) Serviço operacional MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
Tipo de serviço. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Data/hora do início.
Data/hora do fim. Portaria n.º 238/2008
n) Registo disciplinar de 14 de Março
Condecorações: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
Designação; disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
Data;
Documento. 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumu-
lativamente com as que estão em vigor, uma emissão
Louvores/menções honrosas: de selos alusiva à infertilidade, com as seguintes ca-
racterísticas:
Designação;
Data; Designer: João Machado;
Local; Dimensão: 30,6 mm × 40 mm;
Entidade; Picotado: 11 ¾ × 11 ¾;
Documento. Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 3 de Dezembro de 2008;
Punições: Taxas, motivos e quantidades:
Tipo/designação; € 0,30 — casal procurando solução para problema de
Data do início; infertilidade — 380 000.
Data do fim;
Local; O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
Alteração; e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Documento. Campos, em 4 de Março de 2008.
1592 Diário da República, 1.ª série — N.º 53 — 14 de Março de 2008
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