Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 5

Data
2016-01-01

Texto integral (14 219 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Número 5 ÍNDICE Região Autónoma dos Açores Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A: Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016. . . . . . . . . . . . . . . . 26 26 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES o qual se pretende adquirir qualquer direito e respetivo preço de aquisição. Assembleia Legislativa 4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores fica sujeita ao regime previsto nos números ante- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A riores, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento por parte da Região resultante da diferença de valores dos Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2016 imóveis objeto de permuta. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos 5 — O decreto regulamentar regional de execução do Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar- Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os tigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do autorização prévia e específica do membro do Governo n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo Regional responsável pela área das finanças. da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria, aplica-se à gestão do património regional a legislação nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as CAPÍTULO I necessárias adaptações orgânicas. Aprovação do orçamento Artigo 4.º Artigo 1.º Transferências orçamentais Aprovação 1 — O Governo Regional dos Açores fica autorizado a proceder às alterações orçamentais que se revelarem É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da necessárias à execução do Orçamento Regional, fazendo Região Autónoma dos Açores para 2016, constante dos cumprir, nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de mapas seguintes: abril, com as devidas adaptações, em termos de correspon- a) Mapas I a IX do orçamento da administração pública dência dos órgãos e serviços da administração regional às regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços referências ali constantes aos órgãos e serviços da Admi- autónomos; nistração do Estado. b) Mapa X, com os programas e projetos de investi- 2 — Quando se verifique a deslocação ou transferên- mento de cada secretaria regional; cia de serviços entre departamentos da administração c) Mapa XI, com as responsabilidades contratuais plu- regional ou entre serviços do mesmo departamento, as rianuais, agregadas por departamento regional. dotações orçamentais inscritas nos orçamentos dos ser- viços de origem poderão ser transferidas para os serviços CAPÍTULO II de destino. 3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal entre Disciplina orçamental departamentos da administração regional ou dentro de cada departamento, de um organismo para outro organismo, jus- Artigo 2.º tificadas pela mobilidade e reafetação de recursos humanos e seu racional aproveitamento, as dotações orçamentais ins- Utilização das dotações orçamentais critas nos orçamentos de origem poderão, respetivamente, 1 — Ficam cativos 6 % do total das verbas orçamenta- ser transferidas para os departamentos ou organismos de das em aquisição de bens e serviços. destino. 2 — A descativação da verba referida no número anterior só pode realizar-se por razões excecionais, estando sempre Artigo 5.º sujeita à autorização do membro do Governo Regional res- Retenção de transferências ponsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental. Quando os fundos e serviços autónomos dotados de autonomia financeira não prestem tempestivamente e por Artigo 3.º motivo que lhes seja imputável, à Direção Regional do Orçamento e Tesouro, a informação anualmente definida Gestão do património regional no decreto regulamentar de execução orçamental, podem 1 — A gestão patrimonial da administração direta e ser retidas as transferências e recusadas as antecipações indireta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se de duodécimos, nos termos a fixar no referido diploma e por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a até que a situação seja devidamente sanada. minimizar o respetivo impacto orçamental. 2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental, CAPÍTULO III a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da Disposições relativas a trabalhadores administração direta e indireta da Região Autónoma dos do Setor Público Açores, quando não dependa legalmente de autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das Artigo 6.º finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro Admissão de pessoal do Governo Regional. 3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen- A admissão, a qualquer título, de pessoal para os servi- tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre ços e organismos da administração regional, incluindo os Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 27 institutos públicos e os serviços personalizados regionais, devidamente fundamentados, se verifique que não se jus- carece de prévia autorização do membro do Governo Re- tifica a respetiva recuperação. gional responsável pela área das finanças e da adminis- tração pública. Artigo 12.º Alienação de participações sociais da Região CAPÍTULO IV Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici- Transferências e financiamento pações sociais que a Região Autónoma dos Açores detém em entidades participadas, à exceção das de setores consi- Artigo 7.º derados estratégicos para a Região Autónoma dos Açores e de primeira necessidade para as populações. Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia 1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- Artigo 13.º mento do Estado deverão atingir o valor de € 257 400 000. Princípio da unidade da tesouraria 2 — O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de € 212 420 514. 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e Artigo 8.º financeira da Região Autónoma dos Açores deve ser efetuada no âmbito do sistema de centralização de te- Necessidades de financiamento souraria — Safira. Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, 2 — As contas dos serviços referidos no número anterior a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até devem ser abertas com a autorização prévia da Direção ao montante de € 188 943 000, dos quais € 138 943 000 Regional do Orçamento e Tesouro. respeitam a uma operação de refinanciamento e os restantes 3 — As entidades públicas empresariais regionais de- destinam-se ao financiamento de projetos com compartici- vem manter as suas disponibilidades e aplicações finan- pação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ceiras no âmbito do sistema Safira. (FEEI). Artigo 14.º CAPÍTULO V Limite máximo para a concessão de garantias pela Região Finanças locais 1 — O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pela Região em 2016 é fixado em € 236 000 000. Artigo 9.º 2 — O aval da Região Autónoma dos Açores poderá ser concedido para garantir operações de refinanciamento Transferências do Orçamento do Estado desde que não impliquem um aumento do endividamento Fica o Governo Regional autorizado, através do membro líquido, com observância do limite fixado no número do Governo Regional responsável pela área das finanças, anterior. a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Artigo 15.º Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham Garantias de empréstimos a ser efetuadas nos termos da lei. Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas condições correntes nos respetivos mercados, operações CAPÍTULO VI financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou Operações ativas e prestação de garantias em moeda estrangeira requeridas pela execução de em- preendimentos de reconhecido interesse económico e Artigo 10.º social para a Região. Operações ativas CAPÍTULO VII Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações ativas até ao montante de € 4 000 000. Gestão da dívida pública regional Artigo 11.º Artigo 16.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos Gestão da dívida pública direta da Região Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da Fica o Governo Regional autorizado, através do membro recuperação de créditos e outros ativos financeiros da do Governo Regional responsável pela área das finanças, a Região detidos pela Direção Regional do Orçamento e realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública Tesouro: direta da Região: a) A proceder à redefinição das condições de pagamento a) À contratação de novas operações destinadas a fazer das dívidas nos casos em que os devedores se proponham face ao pagamento antecipado ou à transferência das res- pagar a pronto ou em prestações; ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores; b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Dire- b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti- ção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em casos zação de capital; 28 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em- c) Até € 1 000 000, o vice-presidente, os secretários préstimos já contratados; regionais e os subsecretários regionais; d) À renegociação das condições de empréstimos ante- d) Até € 4 000 000, o presidente do Governo Regional; riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais; 2 — As competências referidas no número anterior po- e) À emissão de dívida flutuante, para fazer face a ope- dem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados rações de reforço de tesouraria; no decreto regulamentar regional que puser em execução f) Ao pagamento de juros, comissões e outros encargos o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano resultantes de empréstimos contraídos ou a contrair. 2016 ou em diploma autónomo. Artigo 17.º Artigo 21.º Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa Fica o Governo Regional autorizado, através do membro 1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro do Governo Regional responsável pela área das finanças, relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à a realizar operações de aquisição de dívidas das empresas administração pública regional, incluindo os institutos do Setor Público Empresarial Regional, avalizadas pela públicos regionais que revistam a natureza de serviços Região. personalizados ou de fundos públicos, não deverão re- gistar acréscimos. 2 — Excetua-se do limite previsto no número anterior CAPÍTULO VIII o gabinete do Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas e a Direção Regional das Comu- Despesas orçamentais nidades. 3 — O recurso à consultadoria externa não deverá Artigo 18.º ocorrer em áreas técnicas para as quais existam quadros Controlo das despesas técnicos dos serviços e organismos da administração pú- blica regional, incluindo os institutos públicos regionais O Governo Regional tomará as medidas necessárias à que revistam a natureza de serviços personalizados ou de rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da fundos públicos. sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação dos recursos públicos. Artigo 22.º Artigo 19.º Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro Fundos e serviços autónomos Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços 1 — Os fundos e serviços autónomos deverão reme- correspondentes da administração regional as referências ter ao membro do Governo Regional responsável pela feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Adminis- área das finanças, balancetes trimestrais que permitam tração do Estado. avaliar a respetiva execução orçamental, bem como os elementos necessários à avaliação da execução das Artigo 23.º despesas incluídas no plano de investimentos da Região, conforme vier a ser definido no decreto regulamentar Valor da caução nos contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços regional de execução do Orçamento da Região Autó- noma dos Açores. Nos contratos de empreitada de obras públicas, de 2 — Em 2016, os fundos e serviços autónomos não locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endi- serviços celebrados pelas entidades adjudicantes regio- vidamento líquido. nais no ano 2016, o valor da caução a prestar pelo adju- 3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe- dicatário com vista a garantir a celebração do contrato, los serviços e fundos autónomos depende de autorização bem como o exato e pontual cumprimento de todas as prévia do membro do Governo Regional responsável pela obrigações legais e contratuais, é fixado em 2 % do área das finanças. preço contratual. Artigo 20.º Artigo 24.º Autorização de despesas Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril 1 — São competentes para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação: limites: «Artigo 1.º a) Até € 100 000, os diretores regionais e os órgãos [...] máximos dos serviços com autonomia administrativa; b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos organismos 1 — O valor da caução a prestar nos termos e para os dotados de autonomia administrativa e financeira; efeitos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 29 n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de e) Em investimentos de apoio social de âmbito em- 2016, reduzido para 25 %. presarial; 2 — [...]. f) No tratamento de resíduos e efluentes, em energias 3 — [...]. renováveis e eficiência energética; 4 — [...].» g) Aquicultura e transformação de pescado. Artigo 25.º 2 — O Governo Regional dos Açores definirá as condi- Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde ções de aplicabilidade das deduções previstas no número 1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço anterior, mediante decreto regulamentar regional. Regional de Saúde podem contratar qualquer modalidade de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, con- Artigo 29.º vencionando juros moratórios inferiores aos legais na Benefícios Fiscais ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho conjunto do vice-presidente do Governo Regional e do 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do ar- secretário regional da Saúde. tigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 2 — As cessões de crédito já efetuadas no âmbito dos 20 de janeiro, determina-se que são considerados rele- sistemas de pagamento em vigor para as instituições vantes, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde em regime contratual, os projetos de investimentos em devem respeitar o disposto no número anterior, sendo unidades produtivas de valor superior a € 2 000 000 e que a informação centralizada na SAUDAÇOR — So- tenham reconhecida e notória relevância estratégica para ciedade Gestora de Recursos e Equipamentos dos a economia regional. Açores, S. A. 2 — O limite previsto no número anterior é de: a) € 400 000 nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico, Artigo 26.º São Jorge, Graciosa e Santa Maria; Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais b) € 200 000 no caso de projetos de investimentos rela- tivos a atividades de biotecnologia marinha e aquacultura, Os gestores públicos regionais não podem usufruir e que, independentemente da sua localização, prevejam remuneração superior à estabelecida para o cargo de em despesas de investigação e desenvolvimento no valor presidente do Governo Regional, salvo as situações em mínimo de 10 % do investimento previsto. que as empresas operem em mercados abertos e concor- renciais. 3 — O limite previsto no n.º 1 é excecionalmente de € 1 000 000 no caso de projetos de investimento Artigo 27.º que se realizem na ilha Terceira e que criem postos de Utilização das dotações orçamentais para software informático trabalho. 4 — O previsto no número anterior não é aplicável à As despesas com aquisição de licenças de software deslocalização da atividade objeto do benefício exercida apenas podem ser executadas nos casos em que seja em qualquer das outras ilhas da Região, caso em que se fundamentadamente demonstrada a inexistência de so- aplica o disposto no n.º 1. luções alternativas em software livre ou que o custo 5 — É obrigatoriamente publicada, anualmente no Jor- total de utilização da solução em software livre seja nal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a lista da Au- superior à solução em software proprietário ou sujeito toridade Tributária e Aduaneira das entidades que auferem a licenciamento específico, incluindo nestes todos os de benefícios fiscais, respetivos montantes e justificação, eventuais custos de manutenção, adaptação, migração na Região Autónoma dos Açores. ou saída. CAPÍTULO X CAPÍTULO IX Concessão de subsídios e outras formas de apoio Adaptação do sistema fiscal Artigo 30.º Artigo 28.º Concessão de subsídios e outras formas de apoio Deduções à coleta 1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de ja- e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi- neiro, determina-se que os lucros que beneficiarão da de- mento que visem a melhoria da qualidade de vida e que dução à coleta são os que forem reinvestidos: tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores, designadamente para: a) Na promoção turística e na reabilitação de empreen- dimentos turísticos; a) Proteção civil; b) Na aquisição de novas embarcações de pesca; b) Transportes; c) Na investigação científica e desenvolvimento expe- c) Construção, reabilitação e equipamento de infraes- rimental (I&D) com interesse relevante; truturas públicas; d) No reforço da capacidade de exportação das empresas d) Saúde e solidariedade social; regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter e) Educação e formação; inovador; f) Turismo; 30 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 g) Agricultura e pecuária; plemento açoriano ao abono de família para crianças e h) Aquicultura e transformação de pescado. jovens. 2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Artigo 33.º subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de Alteração ao Decreto Legislativo Regional caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o património regional ou a promoção da Região Autónoma Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional dos Açores. n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto 3 — No âmbito do disposto no número anterior, Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, pas- os apoios a conceder poderão assumir a forma de sam a ter a seguinte redação: compensação pelos financiamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos «Artigo 1.º inerentes. [...] 4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos 1 — O presente decreto legislativo regional estabe- princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- lece as condições de emissão e atribuição do comple- cia e da imparcialidade. mento para aquisição de medicamentos, adiante desig- 5 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito nado por COMPAMID. é sempre precedida de resolução do Conselho do Governo 2 — [...]. Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental 3 — [...]. dos apoios a conceder e indicado a finalidade destes, o enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando Artigo 2.º for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como [...] o departamento do Governo Regional responsável pela sua atribuição. 1 — Beneficiam do disposto no presente diploma 6 — Os apoios a conceder em concreto são autorizados os pensionistas residentes na Região Autónoma da por despacho do membro do Governo Regional que repre- Açores, com idade igual ou superior a sessenta e cinco senta o departamento referido no número anterior e objeto anos de idade e os titulares de pensões de invalidez de contrato-programa com o beneficiário, no qual devem independentemente da sua idade, que aufiram um ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os rendimento per capita que não ultrapasse anualmente direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo 12 vezes o valor da retribuição mínima mensal ga- e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em rantida em vigor na Região Autónoma da Açores, caso de incumprimento. apurado de acordo com a última declaração de IRS 7 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos disponível. serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região 2 — [...].» Autónoma da Açores. Artigo 34.º Artigo 31.º Atualização do complemento regional de pensão, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril Subsídios e outras formas de apoio abrangidos pelo artigo anterior Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Le- gislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo ante- pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de rior os subsídios e outras formas de apoio concedidos 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, pelos serviços da administração direta regional, assim de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de como os referentes a todas as entidades públicas que, 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de nos termos da lei, gozem de autonomia administrativa 27 de novembro e 8/2015/A, de 30 de março, é aumen- e financeira. tado em 2 % o valor do complemento regional de pensão, 2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de fixando-se em € 758 o apoio atribuído anualmente aos legislação específica deverão respeitar o previsto no res- beneficiários do 1.º escalão. petivo regime legal. Artigo 35.º CAPÍTULO XI Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais Disposições finais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, Artigo 32.º de 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro e 8/2015/A, de 30 de março, que estabelece o regime Atualização do complemento açoriano ao abono de família jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mí- para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto nima mensal garantida, do complemento regional de pensão e Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho da remuneração complementar regional. Nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legis- O n.º 2 do artigo 10.º e n.º 3 do artigo 11.º, ambos lativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regio- de dezembro, procede-se a um aumento de 15 % do com- nais n. os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 31 23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, 2/2014/A, de 29 de janeiro e 1/2015/A, de 7 de janeiro, de 23 de maio, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 14/2014/ passam a ter a seguinte redação: A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro e 8/2015/A, de 30 de março, passam a ter a seguinte «Artigo 15.º redação: [...] «Artigo 10.º 1 — [...]. 2 — [...]. [...] 3 — [...]. 1 — [...]. 4 — O valor do investimento correspondente ao úl- 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do ar- timo pedido de pagamento, que deve ser apresentado tigo 11.º, beneficiam, ainda, de remuneração com- no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data de plementar os trabalhadores que exercem funções pú- conclusão do projeto, não pode ser inferior a 10 % do blicas na administração pública regional da Região investimento elegível do projeto. Autónoma dos Açores, cujas remunerações totais ilíquidas mensais sejam superiores a € 1 500,00 e Artigo 40.º até € 2 080,00, inclusive. [...] Artigo 11.º 1 — [...]. 2 — Fica suspensa, durante o ano de 2016, a obri- [...] gação de reembolso de incentivo prevista na alínea l) 1 — [...]. do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional 2 — [...]. n.º 4/2001/A, de 6 de junho, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/2002/A, de 16 de 3 — O montante mensal da remuneração comple- setembro, 22/2003/A, de 27 de maio, 27/2004/A, de mentar regional a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º 15 de julho e 25/2005/A, de 6 de dezembro, nos ter- consta da tabela em anexo ao presente diploma, do mos a definir em protocolo a celebrar para o efeito qual faz parte integrante, sendo para o seu cálculo entre as instituições de crédito e o departamento do tido como referência o montante de € 61,88, reduzido Governo Regional competente em matéria de política ou abolido, respetivamente, em conformidade com a de incentivos. reversão ou com a ausência da redução remuneratória 3 — [...]. que venha a ser aplicada aos trabalhadores da Admi- 4 — [Anterior n.º 2].» nistração Pública. 4 — [...]. Artigo 38.º 5 — [...].» Centralização de atribuições Artigo 36.º 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os Suspensão da obrigação de reembolso de incentivo serviços que funcionam junto dos gabinetes dos membros do Governo Regional ou no âmbito das direções regionais, 1 — Fica suspensa, durante o ano de 2016, a obrigação quando, nos termos da lei, gozem de autonomia administra- de reembolso de incentivo prevista no n.º 3 do artigo 22.º, tiva, exercem-na nos termos em que ela é definida pela Lei n.º 3 do artigo 27.º e n.º 4 do artigo 32.º do Decreto Le- n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 gislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado de julho, com as adaptações introduzidas à administração pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A, 2 de março, 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de 24 de maio. de novembro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 2 — As atribuições nos domínios da gestão dos recursos 22 de abril, 2/2014/A, de 29 de janeiro e 1/2015/A, de 7 financeiros e patrimoniais dos serviços com autonomia de janeiro, nos termos a definir em protocolo a celebrar administrativa, referidos no número anterior, transitam para para o efeito entre as instituições de crédito e o departa- a responsabilidade dos respetivos órgãos tutelares. mento do Governo Regional competente em matéria de 3 — Do exposto no número anterior, excluem-se os política de incentivos. estabelecimentos de ensino da Região integrados no âmbito 2 — O prazo de suspensão previsto no número anterior da Direção Regional da Educação. acresce ao prazo global de financiamento previsto nos artigos ali mencionados, na proporção de doze meses, a Artigo 39.º contabilizar no último ano do prazo. Transferência de competências 1 — A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Re- Artigo 37.º gional é a entidade responsável pela prestação de contas, Alteração ao Decreto Legislativo Regional através de uma única conta de gerência, dos seguintes n.º 19/2007/A, de 23 de julho serviços: Os artigos 15.º e 40.º do Decreto Legislativo Regio- a) Secretária Regional Adjunta da Presidência para os nal n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decre- Assuntos Parlamentares; tos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de 2 de março, b) Subsecretário Regional da Presidência para as Re- 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de novem- lações Externas; bro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, c) Secretaria-Geral da Presidência. 32 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, os Artigo 43.º serviços referidos são responsáveis pela execução do res- Alteração ao Decreto Legislativo Regional petivo orçamento. n.º 7/2012/A, de 1 de março Artigo 40.º Os artigos 4.º e 53.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A, de 1 de março, alterado pelo Decreto Legis- Centro Público Internacional das Ciências do Mar lativo Regional n.º 23/2012/A, de 31 de maio, passam a Fica o Governo Regional mandatado para negociar com ter a seguinte redação: o Governo da República no âmbito dos Projetos de Inte- resse Comum, nos termos estatutários, o processo para im- «Artigo 4.º plementação na Região Autónoma dos Açores, do Centro Público Internacional das Ciências do Mar. [...] 1 — As tipologias dos estabelecimentos de aloja- Artigo 41.º mento local, os requisitos mínimos de segurança, hi- Alteração ao Decreto Legislativo Regional giene, instalações, equipamentos e serviços prestados n.º 12/2013/A de 23 de agosto aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabe- O artigo 8.º do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico lecimentos e respetivas unidades de alojamento, os e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as n.º 12/2013/A de 23 de agosto, passa a ter a seguinte re- regras atinentes ao registo, publicidade, identificação dação: dos estabelecimentos e à disponibilização de informa- ção para fins estatísticos são definidos por portaria do «Artigo 8.º membro do Governo Regional responsável pela área do turismo. [...] 2 — [...]. 1 — [...]. 3 — [...]. 2 — [...]. 3 — [...]. Artigo 53.º 4 — [...]. [...] 5 — Não é permitida a inscrição nos cursos profis- sionais, ministrados nas escolas profissionais, de alunos 1 — [...]: com idade igual ou superior a vinte e cinco anos, à data a) [...]; do início do ano escolar. b) O incumprimento dos requisitos mínimos de se- 6 — O previsto no número anterior aplica-se aos gurança e higiene previstos no n.º 1, do registo previsto alunos que se matriculem no primeiro ano de um curso no n.º 2 e das regras de identificação estabelecidas no profissional. n.º 3, todos do artigo 4.º; 7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente c) [...]; artigo, as escolas profissionais, no âmbito do processo d) [...]; de seleção de candidatos aos cursos profissionais, devem e) [...]; dar preferência aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória. f) [...]; 8 — [Anterior n.º 5]. g) [...]; 9 — Os alunos que tenham iniciado um curso pro- h) [...]; fissional a partir de 2012/2013 estão abrangidos pelo i) [...]; disposto no presente Estatuto.» j) [...]; k) [...]; Artigo 42.º l) [...]; m) [...]; Compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes n) [...]; pela Secretaria Regional da Educação e Cultura o) [...]; p) [...]; 1 — Aos docentes contratados a termo resolutivo pela q) [...]; Secretaria Regional da Educação e Cultura não é devida r) [...]; a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do s) [...]; Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei t) [...]; n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de u) [...]; novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo v) [...]; seguinte. w) [...]; 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o x) [...]. pagamento da compensação por caducidade devida nos termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º 2 — [...]. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada 3 — [...]. em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua 4 — [...]. a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. 5 — [...].» Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 33 Artigo 44.º ORAA Designação 2016 2017 2018 2019 Alteração ao Decreto Legislativo Regional 2015 n.º 12/2014/A, de 9 de julho Presidência do Governo Re- Os artigos 4.º e 25.º do Decreto Legislativo Regional gional . . . . . . . . . . . . . . . 11 12 12 12 12 n.º 12/2014/A, de 9 de julho, passam a ter a seguinte re- Vice-Presidência do Go- dação: verno, Emprego e Com- petitividade Empresarial 143 142 179 181 182 «Artigo 4.º Secretaria Regional da Soli- [...] dariedade Social . . . . . . . 58 64 64 65 65 Secretaria Regional da Saúde 338 332 353 361 361 1 — [...]: Secretaria Regional da Edu- cação e Cultura. . . . . . . . 297 312 360 360 360 a) [...]; Secretaria Regional do Tu- b) [...]; rismo e Transportes . . . . 160 169 207 210 211 Secretaria Regional do Mar, c) [...]; Ciência e Tecnologia . . . 32 40 55 57 58 d) [...]; Secretaria Regional da Agri- e) [...]; cultura e Ambiente . . . . . 101 112 116 116 117 f) Não se tratar de uma empresa sujeita a uma in- Total . . . . . . . 1.151 1.194 1.357 1.374 1.378 junção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, Não inclui dotação provisional e operações de refi- conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do nanciamento.» Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho de 2014. Artigo 46.º 2 — [...]. Execução orçamental 3 — [...]. O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será Artigo 25.º posto em execução pelo Governo Regional mediante de- creto regulamentar regional, que estabelecerá medidas [...] regulamentares e de desenvolvimento do disposto no pre- 1 — [...]. sente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram 2 — [Revogado].» a administração pública regional, incluindo os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira. Artigo 45.º Artigo 47.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro Entrada em vigor É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto O presente decreto legislativo regional produz efeitos Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, re- a partir de 1 de janeiro de 2016. ferente ao quadro plurianual de programação orçamental, nos seguintes termos: Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó- noma dos Açores, na Horta, em 27 de novembro de 2015. «Quadro Plurianual de Programação Orçamental A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís. (Despesa, em milhões de euros) Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de dezembro ORAA de 2015. Designação 2016 2017 2018 2019 2015 Publique-se. Assembleia Legislativa da O Representante da República para a Região Autónoma RAA . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 11 12 12 dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino. 34 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 MAPA I Receita da Região Autónoma dos Açores Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos RECEITAS CORRENTES 01 Impostos Diretos: 01 Sobre o rendimento: 01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 188.700.000 02 Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 50.000.000 238.700.000 02 Outros: 01 Imposto sobre as sucessões e doações 0 06 Imposto de uso, porte e detenção de armas 0 07 Impostos abolidos 0 99 Impostos diretos diversos 10.000 10.000 238.710.000 02 Impostos Indiretos: 01 Sobre o consumo: 01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) 51.000.000 02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA) 290.500.000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 5.670.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 35.700.000 05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 6.050.000 99 Impostos diversos sobre o consumo 0 388.920.000 02 Outros: 01 Lotarias 0 02 Imposto de selo 18.150.000 03 Imposto do jogo 0 04 Imposto único de circulação 4.400.000 05 Resultados da exploração de apostas mútuas 0 99 Impostos indiretos diversos 325.000 22.875.000 411.795.000 03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE: 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE: 02 Comparticipações para a ADSE 9.500.000 99 Outras 0 9.500.000 9.500.000 04 Taxas, multas e outras penalidades: 01 Taxas: 01 Taxas de justiça 0 02 Taxas de registo de notariado 0 03 Taxas de registo predial 0 04 Taxas de registo civil 0 05 Taxas de registo comercial 0 06 Taxas florestais 0 07 Taxas vinícolas 0 08 Taxas moderadoras 0 09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 0 10 Taxas sobre energia 900.000 11 Taxas sobre geologia e minas 0 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 0 13 Taxas de portos 0 14 Taxas sobre operações de bolsa 0 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 0 16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 0 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 100.000 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0 19 Adicionais 0 20 Emolumentos consulares 0 21 Portagens 0 22 Propinas 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 35 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 23 Taxas específicas das autarquias locais 0 24 Taxas sobre embalagens não reutilizáveis 3.500.000 99 Taxas diversas 300.000 4.800.000 02 Multas e outras penalidades: 01 Juros de mora 800.000 02 Juros compensatórios 300.000 03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 800.000 04 Coimas e penalizações por contraordenações 150.000 99 Multas e penalidades diversas 150.000 2.200.000 7.000.000 05 Rendimentos de propriedade: 01 Juros - Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas 02 Privadas 0 0 02 Juros - Sociedades financeiras: 01 Bancos e outras instituições financeiras 140.000 02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 140.000 03 Juros - Administrações públicas: 01 Administração central - Estado 0 03 Administração regional 0 0 04 Juros - sem fins lucrativos: 01 Juros - sem fins lucrativos 0 0 05 Juros - Famílias: 01 Juros - Famílias 0 0 07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.450.000 3.450.000 08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0 0 10 Rendas: 01 Terrenos 10.000 02 Ativos no subsolo 0 03 Habitações 0 04 Edifícios 0 05 Bens de domínio público 0 99 Outros 0 10.000 11 Ativos incorpóreos: 01 Ativos incorpóreos 0 0 3.600.000 06 Transferências correntes: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas 0 Privadas 0 03 Administração central: 01 Estado 180.300.000 07 Serviços e fundos autónomos 0 180.300.000 06 Segurança Social: 01 Sistema de solidariedade e Segurança Social 0 04 Outras transferências 0 0 09 Resto do mundo: 01 União Europeia - Instituições 0 05 Países terceiros e organizações internacionais 0 0 180.300.000 36 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 07 Venda de bens e serviços correntes: 01 Venda de bens: 01 Material de escritório 0 02 Livros e documentação técnica 10.000 03 Publicação de impressos 40.000 04 Fardamentos e artigos pessoais 0 05 Bens inutilizados 0 06 Produtos agrícolas e pecuários 40.000 07 Produtos alimentares e bebidas 0 08 Mercadorias 0 09 Matérias de consumo 0 10 Desperdícios, resíduos e refugos 0 99 Outros 100.000 190.000 02 Serviços: 01 Aluguer de espaços e equipamentos 0 02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 0 03 Vistorias e ensaios 0 04 Serviços de laboratórios 1.000 05 Atividades de saúde 0 06 Reparações 0 07 Alimentação e alojamento 0 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 0 09 Serviços específicos das autarquias 0 99 Outros 99.000 100.000 03 Rendas: 01 Habitações 300.000 02 Edifícios 0 99 Outras 10.000 310.000 600.000 08 Outras receitas correntes: 01 Outras: 01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio 400.000 02 Produtos da venda de valores desamoedados 0 03 Lucros de amoedação 0 99 Outras 600.000 1.000.000 1.000.000 Total das Receitas Correntes 852.505.000 RECEITAS DE CAPITAL 09 Venda de bens de investimento: 01 Terrenos: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.000.000 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 50.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 3.050.000 02 Habitações: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.437.020 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 37 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 10.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 3.447.020 03 Edifícios: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.150.000 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 10.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 3.160.000 04 Outros bens de investimento: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0 05 Administração Pública - Administração regional 0 06 Administração Pública - Administração local - Continente 0 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0 08 Administração Pública - Segurança Social 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 30.000 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 30.000 9.687.020 10 Transferências de capital: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras: 01 Públicas 0 02 Privadas 0 0 03 Administração central: 01 Estado 77.100.000 08 Serviços e fundos autónomos 0 77.100.000 04 Administração regional: 01 Região Autónoma dos Açores 0 0 09 Resto do mundo: 01 União Europeia - Instituições 212.420.514 03 União Europeia - Países-Membros 0 04 Países terceiros e organizações internacionais 0 212.420.514 289.520.514 11 Ativos financeiros: 05 Empréstimos a curto prazo: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 0 06 Empréstimos a médio e longo prazos: 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 500.000 38 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 Importâncias em euros Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por artigos grupos capítulos 09 Instituições sem fins lucrativos 0 10 Famílias 0 500.000 07 Recuperação de créditos garantidos: 01 Recuperação de créditos garantidos: 0 0 10 Alienação de partes sociais de empresas: 99 Outros 0 0 500.000 12 Passivos financeiros: 05 Empréstimos a curto prazo: 02 Sociedades financeiras 0 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 06 Empréstimos a médio e longo prazos: 02 Sociedades financeiras 188.943.000 03 Administração Pública - Administração central - Estado 0 11 Resto do mundo - União Europeia 0 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 188.943.000 188.943.000 13 Outras receitas de capital: 01 Outras: 01 Indemnizações 50.000 02 Ativos incorpóreos 99 Outras 150.000 200.000 200.000 15 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos: 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 2.000.000 2.000.000 2.000.000 16 Saldo da gerência anterior: 01 Saldo orçamental: 04 Na posse do Tesouro 0 0 Total das Receitas de Capital 490.850.534 Total das Receitas Correntes e de Capital 1.343.355.534 17 Operações extra-orçamentais: 01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: 41.011.020 41.011.020 02 Outras Operações de Tesouraria: 193.522.100 193.522.100 234.533.120 TOTAL DA RECEITA 1.577.888.654 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 39 MAPA II Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos CAPÍ- Importâncias em euros TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 10.774.100 10.774.100 02 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 01 Gabinete do Presidente e Secretaria-Geral 3.694.000 02 Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares 453.200 03 Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas 605.700 04 Direção Regional das Comunidades 1.116.400 05 Direção Regional da Juventude 931.400 50 Despesas do Plano 4.193.950 12 Operações extra-orçamentais 5 10.994.655 03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 01 Gabinete do Vice-Presidente 199.208.900 02 Direção Regional do Orçamento e Tesouro 3.174.400 03 Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade 3.299.808 04 Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional 3.461.600 05 Direção Regional de Organização e Administração Pública 1.670.069 06 Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais 807.000 07 Serviço Regional de Estatística dos Açores 1.370.000 50 Despesas do Plano 78.735.750 12 Operações extra-orçamentais 234.512.080 526.239.607 04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 01 Gabinete do Secretário 1.292.789 02 Direção Regional da Habitação 3.092.000 03 Direção Regional da Solidariedade Social 2.709.000 50 Despesas do Plano 56.923.588 12 Operações extra-orçamentais 5 64.017.382 05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 01 Gabinete do Secretário 2.452.000 02 Direção Regional da Saúde 987.500 03 Serviço Regional de Saúde 291.000.000 50 Despesas do Plano 37.249.704 12 Operações extra-orçamentais 5 331.689.209 40 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 CAPÍ- Importâncias em euros TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos 06 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 01 Gabinete do Secretário 2.160.500 02 Direção Regional da Educação 211.781.078 03 Direção Regional da Cultura 7.921.566 04 Direção Regional do Desporto 3.899.683 50 Despesas do Plano 85.964.854 12 Operações extra-orçamentais 0 311.727.681 07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 01 Gabinete do Secretário 10.662.110 02 Direção Regional dos Transportes 1.807.000 03 Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações 6.745.000 04 Direção Regional da Energia 646.000 05 Direção Regional do Turismo 2.545.300 50 Despesas do Plano 147.398.775 12 Operações extra-orçamentais 10.005 169.814.190 08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 01 Gabinete do Secretário 1.324.050 02 Direção Regional dos Assuntos do Mar 497.200 03 Direção Regional das Pescas 748.500 04 Direção Regional da Ciência e Tecnologia 713.000 50 Despesas do Plano 36.923.278 12 Operações extra-orçamentais 10.005 40.216.033 09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 01 Gabinete do Secretário 17.432.343 02 Direção Regional dos Recursos Florestais 8.300.414 03 Direção Regional da Agricultura 3.000.950 04 Direção Regional do Desenvolvimento Rural 2.301.000 05 Direção Regional do Ambiente 4.732.461 50 Despesas do Plano 76.647.614 12 Operações extra-orçamentais 1.015 112.415.797 TOTAL GERAL 1.577.888.654 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 41 MAPA III Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional Importâncias em euros CÓDIGO DESIGNAÇÃO Por Por Subfunções Funções 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 317.497.723 1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 317.497.723 1.02 Defesa Nacional 1.03 Segurança e Ordem Públicas 2 FUNÇÕES SOCIAIS 732.302.420 2.01 Educação 275.515.487 2.02 Saúde 320.322.797 2.03 Segurança e Ação Sociais 37.664.805 2.04 Habitação e Serviços Coletivos 60.163.228 2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 38.636.103 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 322.435.506 3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 87.195.311 3.02 Indústria e Energia 1.388.505 3.03 Transportes e Comunicações 142.253.492 3.04 Comércio e Turismo 81.598.193 3.05 Outras Funções Económicas 10.000.005 4 OUTRAS FUNÇÕES 205.653.005 4.01 Operações da Dívida Pública 152.443.000 4.02 Transferências entre Administrações Públicas 4.03 Diversas não especificadas 53.210.005 TOTAL ................ 1.577.888.654 42 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 MAPA IV Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica (Euros) Importâncias em euros CÓDIGOS DESIGNAÇÃO Por Por Subagrupamentos Agrupamentos DESPESAS CORRENTES 679.554.921 01.00 Despesas com pessoal 309.237.206 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 14.327.400 03.00 Juros e outros encargos 13.500.000 03.01 Juros da dívida pública 13.000.000 03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 500.000 04.00 Transferências correntes 320.889.651 04.03 a 04.06 Administrações Públicas 296.394.000 04.01 - 04.02 E Outros Setores 24.495.651 04.07 - 04.09 05.00 Subsídios 06.00 Outras despesas correntes 21.600.664 DESPESAS DE CAPITAL 139.763.100 07.00 Aquisição de bens de capital 442.100 08.00 Transferências de capital 08.03 a 08.06 Administrações Públicas 08.01 - 08.02 E Outros Setores 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 10.00 Passivos financeiros 138.943.000 11.00 Outras despesas de capital 378.000 DESPESAS DO PLANO 524.037.513 OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 234.533.120 TOTAL ................... 1.577.888.654 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 43 MAPA V Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica DESIGNAÇÃO Importâncias em euros 03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 86.733.885,00 RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 4.985.000,00 Fundo Regional do Emprego 53.973.000,00 Ilhas de Valor, S.A. 16.413.985,00 SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 11.302.000,00 PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 59.900,00 04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 78.178.245,00 Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.423.862,00 SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 65.754.383,00 05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 413.311.172,00 Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores 2.605.188,00 Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 4.632.448,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 44.853.000,00 Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.312.976,00 Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 3.758.000,00 Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.325.435,00 Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.093.308,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 6.244.000,00 Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.155.600,00 Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 410.950,00 Centro de Oncologia dos Açores 1.110.050,00 SAUDAÇOR, S.A. 107.610.875,00 Hospital Divino Espírito Santo 105.023.524,00 Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira 71.114.020,00 Hospital da Horta 27.061.798,00 06 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.251.491,00 Fundo Regional de Ação Cultural 270.000,00 Fundo Regional do Desporto 963.000,00 Escola Profissional das Capelas 4.033.964,00 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 519.600,00 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 489.932,00 Fundo Escolar da EBS de Nordeste 543.300,00 Fundo Escolar da EBI da Lagoa 365.600,00 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 476.280,00 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 312.000,00 Fundo Escolar da EBI de Capelas 744.500,00 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 354.700,00 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 625.900,00 Fundo Escolar da EBI de Arrifes 472.500,00 Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 457.300,00 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 782.900,00 44 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 DESIGNAÇÃO Importâncias em euros Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 312.455,00 Fundo Escolar da EBS da Graciosa 340.300,00 Fundo Escolar da EBS de Velas 455.014,00 Fundo Escolar da EBS de Calheta 389.450,00 Fundo Escolar da EBI da Horta 515.200,00 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 320.100,00 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 388.900,00 Fundo Escolar da EBS das Flores 437.600,00 Fundo Escolar da ES Antero de Quental 489.400,00 Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 473.236,00 Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 519.700,00 Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 295.200,00 Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 363.992,00 Fundo Escolar da ES da Horta 590.700,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 56.000,00 Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 434.950,00 Fundo Escolar da EBS da Povoação 465.100,00 Fundo Escolar da EBS da Madalena 488.200,00 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 12.230,00 Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 216.915,00 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 893.500,00 Fundo Escolar da EBI da Maia 518.050,00 Fundo Escolar da EBI de Ginetes 393.400,00 Fundo Escolar da ES de Lagoa 285.800,00 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 268.650,00 Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 275.241,00 Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 345.500,00 Teatro Micaelense 1.295.232,00 07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 54.656.455,00 Fundo Regional dos Transportes Terrestres 5.757.800,00 Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 18.800.000,00 ATLANTICOLINE, S.A. 14.598.655,00 ATA - Associação de Turismo dos Açores 15.500.000,00 08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5.514.900,00 Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.700.000,00 FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 814.900,00 09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 27.584.771,00 IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.927.336,00 ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.168.200,00 IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 8.514.648,00 AZORINA, SA 4.974.305,00 GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 282,00 TOTAL 689.230.919,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 45 MAPA VI Receitas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica CAPÍTULO DESIGNAÇÃO VALORES Receitas Correntes 430.935.039,00 01 Impostos diretos 0,00 02 Impostos indiretos 0,00 03 Contribuições para a Segurança Social, C.G.A. E ADSE 0,00 04 Taxas, multas e outras penalidades 11.717.441,00 05 Rendimentos de propriedade 58.131,00 06 Transferências 349.638.355,00 Administrações Públicas 304.999.643,00 Outros Setores 44.638.712,00 07 Venda de bens e serviços correntes 61.914.137,00 08 Outras receitas correntes 7.606.975,00 Receitas de Capital 254.281.872,00 09 Venda de bens de investimento 0,00 10 Transferências 145.099.738,00 Administrações Públicas 128.830.500,00 Outros Setores 16.269.238,00 11 Ativos financeiros 280.875,00 12 Passivos financeiros 108.777.352,00 13 Outras receitas de capital 123.907,00 Receitas Correntes e de Capital 685.216.911,00 Outras Receitas 4.014.008,00 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 90.988,00 16 Saldo da gerência anterior 1.201.120,00 17 Operações extra-orçamentais 2.721.900,00 TOTAL GERAL 689.230.919,00 46 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 MAPA VII Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica DESIGNAÇÃO Importâncias em euros 03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 86.733.885,00 RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 4.985.000,00 Fundo Regional do Emprego 53.973.000,00 Ilhas de Valor, S.A. 16.413.985,00 SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 11.302.000,00 PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 59.900,00 04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 78.178.245,00 Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.423.862,00 SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 65.754.383,00 05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 413.311.172,00 Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores 2.605.188,00 Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 4.632.448,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 44.853.000,00 Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.312.976,00 Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 3.758.000,00 Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.325.435,00 Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.093.308,00 Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 6.244.000,00 Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.155.600,00 Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 410.950,00 Centro de Oncologia dos Açores 1.110.050,00 SAUDAÇOR, S.A. 107.610.875,00 Hospital Divino Espírito Santo 105.023.524,00 Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira 71.114.020,00 Hospital da Horta 27.061.798,00 06 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.251.491,00 Fundo Regional de Ação Cultural 270.000,00 Fundo Regional do Desporto 963.000,00 Escola Profissional das Capelas 4.033.964,00 Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 519.600,00 Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 489.932,00 Fundo Escolar da EBS de Nordeste 543.300,00 Fundo Escolar da EBI da Lagoa 365.600,00 Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 476.280,00 Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 312.000,00 Fundo Escolar da EBI de Capelas 744.500,00 Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 354.700,00 Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 625.900,00 Fundo Escolar da EBI de Arrifes 472.500,00 Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 457.300,00 Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 782.900,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 47 DESIGNAÇÃO Importâncias em euros Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 312.455,00 Fundo Escolar da EBS da Graciosa 340.300,00 Fundo Escolar da EBS de Velas 455.014,00 Fundo Escolar da EBS de Calheta 389.450,00 Fundo Escolar da EBI da Horta 515.200,00 Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 320.100,00 Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 388.900,00 Fundo Escolar da EBS das Flores 437.600,00 Fundo Escolar da ES Antero de Quental 489.400,00 Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 473.236,00 Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 519.700,00 Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 295.200,00 Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 363.992,00 Fundo Escolar da ES da Horta 590.700,00 Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 56.000,00 Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 434.950,00 Fundo Escolar da EBS da Povoação 465.100,00 Fundo Escolar da EBS da Madalena 488.200,00 Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 12.230,00 Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 216.915,00 Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 893.500,00 Fundo Escolar da EBI da Maia 518.050,00 Fundo Escolar da EBI de Ginetes 393.400,00 Fundo Escolar da ES de Lagoa 285.800,00 Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 268.650,00 Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 275.241,00 Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 345.500,00 Teatro Micaelense 1.295.232,00 07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 54.656.455,00 Fundo Regional dos Transportes Terrestres 5.757.800,00 Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 18.800.000,00 ATLANTICOLINE, S.A. 14.598.655,00 ATA - Associação de Turismo dos Açores 15.500.000,00 08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5.514.900,00 Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.700.000,00 FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 814.900,00 09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 27.584.771,00 IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.927.336,00 ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.168.200,00 IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 8.514.648,00 AZORINA, SA 4.974.305,00 GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 282,00 TOTAL 689.230.919,00 48 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 MAPA VIII Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica (Euros) Importâncias em euros CÓDIGOS DESIGNAÇÃO Por Por Subagrupamentos Agrupamentos DESPESAS CORRENTES 526.227.537,00 01.00 Despesas com pessoal 182.121.416,00 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 217.409.294,00 03.00 Juros e outros encargos 38.473.027,00 03.01 Juros da dívida pública 17.343.599,00 03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 21.129.428,00 04.00 Transferências correntes 60.933.413,00 04.03 a 04.06 Administrações Públicas 2.062.232,00 04.01 - 04.02 E Outros Setores 58.871.181,00 04.07 - 04.09 05.00 Subsídios 24.572.239,00 06.00 Outras despesas correntes 2.718.148,00 DESPESAS DE CAPITAL 160.281.482,00 07.00 Aquisição de bens de capital 28.047.492,00 08.00 Transferências de capital 4.874.000,00 08.03 a 08.06 Administrações Públicas 634.550,00 08.01 - 08.02 E Outros Setores 4.239.450,00 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 7.562.412,00 10.00 Passivos financeiros 110.753.028,00 11.00 Outras despesas de capital 9.044.550,00 OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 2.721.900,00 TOTAL ................... 689.230.919,00 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 49 MAPA IX Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação funcional Importâncias em euros CÓDIGO DESCRIÇÃO Por Por Subfunções Funções 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 40.006.173,00 1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 40.006.173,00 1.02 Defesa Nacional 1.03 Segurança e Ordem Públicas 2 FUNÇÕES SOCIAIS 518.278.507,00 2.01 Educação 20.723.259,00 2.02 Saúde 410.705.984,00 2.03 Segurança e Ação Sociais 12.423.862,00 2.04 Habitação e Serviços Coletivos 71.897.170,00 2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 2.528.232,00 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 76.913.339,00 3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 22.256.884,00 3.02 Indústria e Energia 18.800.000,00 3.03 Transportes e Comunicações 20.356.455,00 3.04 Comércio e Turismo 15.500.000,00 3.05 Outras Funções Económicas 0,00 4 OUTRAS FUNÇÕES 54.032.900,00 4.01 Operações da Dívida Pública 4.02 Transferências entre Administrações Públicas 4.03 Diversas não especificadas 54.032.900,00 TOTAL ................ 689.230.919,00 50 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 MAPA X Despesas de Investimento da Administração Pública Regional Resumo por departamentos (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Total 782.784.462 Cap 50 - FR 311.616.999 TOTAL DA REGIÃO Cap 50 - FC 212.420.514 O.Fontes - FR 13.344.241 O.Fontes - FC 245.402.708 Total 4.567.950 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Cap 50 - FR 3.900.700 REGIONAL Cap 50 - FC 293.250 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 374.000 Total 157.852.735 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, Cap 50 - FR 24.835.600 EMPREGO E COMPETITIVIDADE Cap 50 - FC 53.900.150 EMPRESARIAL O.Fontes - FR 9.801.760 O.Fontes - FC 69.315.225 Total 59.023.588 SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 39.839.917 SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FC 17.083.671 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 2.100.000 Total 37.349.704 SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 50 - FR 23.667.416 Cap 50 - FC 13.582.288 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 100.000 Total 89.664.854 SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO Cap 50 - FR 45.747.104 E CULTURA Cap 50 - FC 40.217.750 O.Fontes - FR 900.000 O.Fontes - FC 2.800.000 Total 195.148.508 SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO Cap 50 - FR 94.106.896 E TRANSPORTES Cap 50 - FC 53.291.879 O.Fontes - FR 891.981 O.Fontes - FC 46.857.752 Total 50.255.278 SECRETARIA REGIONAL DO MAR, Cap 50 - FR 20.765.752 CIÊNCIA E TECNOLOGIA Cap 50 - FC 16.157.526 O.Fontes - FR 1.750.500 O.Fontes - FC 11.581.500 Total 188.921.845 SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 58.753.614 AGRICULTURA E AMBIENTE Cap 50 - FC 17.894.000 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 112.274.231 FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 51 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Presidência do Governo Regional Total 4.567.950 Cap 50 - FR 3.900.700 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 293.250 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 374.000 Total 2.676.000 09 - DESPORTO E JUVENTUDE Cap 50 - FR 2.302.000 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 374.000 Total 1.102.000 13 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 50 - FR 808.750 Cap 50 - FC 293.250 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 0 Total 789.950 14 - COMUNIDADES E COOPERAÇÃO Cap 50 - FR 789.950 EXTERNA Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 0 Desenvolvimento por Projetos 09 - DESPORTO E JUVENTUDE Total 2.676.000 Cap 50 - FR 2.302.000 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 1 O.Fontes - FC 374.000 Juventude Total 2.676.000 Cap 50 - FR 2.302.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 374.000 13 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 1.102.000 Cap 50 - FR 808.750 Cap 50 - FC 293.250 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 0 Apoio aos Media Total 1.000.000 Cap 50 - FR 706.750 Cap 50 - FC 293.250 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Jornal Oficial Total 102.000 Cap 50 - FR 102.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 14 - COMUNIDADES E COOPERAÇÃO Total 789.950 EXTERNA Cap 50 - FR 789.950 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 0 Cooperação Externa Total 228.950 Cap 50 - FR 228.950 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 52 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Emigrado/Regressado Total 113.000 Cap 50 - FR 113.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Identidade Cultural Total 355.000 Cap 50 - FR 355.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Imigrado Total 93.000 Cap 50 - FR 93.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 53 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial Total 157.852.735 Cap 50 - FR 24.835.600 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 53.900.150 O.Fontes - FR 9.801.760 O.Fontes - FC 69.315.225 Total 157.852.735 1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 24.835.600 E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 53.900.150 O.Fontes - FR 9.801.760 O.Fontes - FC 69.315.225 Desenvolvimento por Projetos Total 157.852.735 1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 24.835.600 E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 53.900.150 O.Fontes - FR 9.801.760 Nº Projetos: 9 O.Fontes - FC 69.315.225 Competitividade Empresarial Total 62.494.000 Cap 50 - FR 9.524.600 Cap 50 - FC 52.969.400 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio ao Desenvolvimento das Total 770.000 Empresas Artesanais Cap 50 - FR 319.500 Cap 50 - FC 450.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Emprego e Qualificação Profissional Total 84.666.760 Cap 50 - FR 6.515.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 9.551.760 O.Fontes - FC 68.600.000 Modernização Administrativa Total 636.750 Cap 50 - FR 590.000 Cap 50 - FC 46.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Informação de Interesse Público Total 2.850.000 ao Cidadão Cap 50 - FR 2.300.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 250.000 O.Fontes - FC 300.000 Serviços Sociais Total 180.000 Cap 50 - FR 180.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Cooperação com as Autarquias Locais Total 560.000 Cap 50 - FR 560.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Estatística Total 80.000 Cap 50 - FR 71.500 Cap 50 - FC 8.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Planeamento e Finanças Total 5.615.225 Cap 50 - FR 4.775.000 Cap 50 - FC 425.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 415.225 FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário 54 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Secretaria Regional da Solidariedade Social Total 59.023.588 Cap 50 - FR 39.839.917 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 17.083.671 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 2.100.000 Total 37.055.805 7 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FR 17.872.134 Cap 50 - FC 17.083.671 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 2.100.000 Total 21.967.783 8 - HABITAÇÃO E RENOVAÇÃO URBANA Cap 50 - FR 21.967.783 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 0 Desenvolvimento por Projetos 7 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Total 37.055.805 Cap 50 - FR 17.872.134 Cap 50 - FC 17.083.671 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 2.100.000 Apoio à Infância e Juventude Total 7.382.375 Cap 50 - FR 1.774.075 Cap 50 - FC 5.608.300 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 15.540.462 Cap 50 - FR 10.329.802 Cap 50 - FC 3.110.660 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 2.100.000 Apoio aos Públicos com Necessidades Total 2.978.503 Especiais Cap 50 - FR 1.593.003 Cap 50 - FC 1.385.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio a Idosos Total 10.154.465 Cap 50 - FR 3.834.004 Cap 50 - FC 6.320.461 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Igualdade de Oportunidades Total 1.000.000 Cap 50 - FR 341.250 Cap 50 - FC 658.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 8 - HABITAÇÃO E RENOVAÇÃO URBANA Total 21.967.783 Cap 50 - FR 21.967.783 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0 Promoção de Habitação, Reabilitação e Total 7.706.502 Renovação Urbana Cap 50 - FR 7.706.502 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Arrendamento Social e Cooperação Total 14.062.131 Cap 50 - FR 14.062.131 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Equipamentos Públicos e Adequação Total 199.150 Tecnológica Cap 50 - FR 199.150 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 55 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Secretaria Regional da Saúde Total 37.349.704 Cap 50 - FR 23.667.416 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 13.582.288 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 100.000 Total 28.335.292 6 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Cap 50 - FR 18.500.729 DE SAÚDE Cap 50 - FC 9.834.563 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 0 Total 9.014.412 11 - PREVENÇÃO DE RISCOS Cap 50 - FR 5.166.687 E PROTEÇÃO CIVIL Cap 50 - FC 3.747.725 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 100.000 Desenvolvimento por Projetos 6 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Total 28.335.292 DE SAÚDE Cap 50 - FR 18.500.729 Cap 50 - FC 9.834.563 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 8 O.Fontes - FC 0 Ampliação e Remodelação de Total 3.762.667 Infraestruturas Cap 50 - FR 734.400 Cap 50 - FC 3.028.267 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Beneficiação de Infraestruturas Total 3.791.744 Cap 50 - FR 993.762 Cap 50 - FC 2.797.982 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Parcerias Público-Privadas Total 11.282.217 Cap 50 - FR 11.282.217 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apetrechamento e Modernização Total 1.600.000 Cap 50 - FR 495.000 Cap 50 - FC 1.105.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoios e Acordos Total 2.459.664 Cap 50 - FR 1.001.350 Cap 50 - FC 1.458.314 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 56 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Projetos na Saúde Total 3.429.000 Cap 50 - FR 3.429.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Formação Total 110.000 Cap 50 - FR 110.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Tecnologias de Informação na Saúde Total 1.900.000 Cap 50 - FR 455.000 Cap 50 - FC 1.445.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 11 - PREVENÇÃO DE RISCOS Total 9.014.412 E PROTEÇÃO CIVIL Cap 50 - FR 5.166.687 Cap 50 - FC 3.747.725 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 100.000 Equipamentos e Comunicações Total 1.969.232 Cap 50 - FR 755.457 Cap 50 - FC 1.213.775 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Infraestruturas Total 2.502.000 Cap 50 - FR 443.300 Cap 50 - FC 2.058.700 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Protocolos e Apoios Total 4.400.530 Cap 50 - FR 3.863.530 Cap 50 - FC 437.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 100.000 Formação Total 142.650 Cap 50 - FR 104.400 Cap 50 - FC 38.250 O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 57 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Secretaria Regional da Educação e Cultura Total 89.664.854 Cap 50 - FR 45.747.104 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 40.217.750 O.Fontes - FR 900.000 O.Fontes - FC 2.800.000 Total 79.194.524 5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Cap 50 - FR 36.176.774 Cap 50 - FC 40.217.750 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 2.800.000 Total 10.470.330 9 - DESPORTO E JUVENTUDE Cap 50 - FR 9.570.330 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 900.000 O.Fontes - FC 0 Desenvolvimento por Projetos 5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Total 79.194.524 Cap 50 - FR 36.176.774 Cap 50 - FC 40.217.750 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 08 O.Fontes - FC 2.800.000 Construções Escolares Total 44.450.000 Cap 50 - FR 9.311.250 Cap 50 - FC 33.638.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 1.500.000 Equipamentos Escolares Total 350.000 Cap 50 - FR 350.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Apoio Social Total 9.500.000 Cap 50 - FR 9.500.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Desenvolvimento do Ensino Profissional, Total 4.840.000 Apoio às Instituições de Ensino Privado Cap 50 - FR 3.336.000 e Formação Cap 50 - FC 204.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 1.300.000 Tecnologias da Informação Total 300.000 Cap 50 - FR 300.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Projetos Pedagógicos Total 2.510.000 Cap 50 - FR 1.736.500 Cap 50 - FC 773.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 58 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Dinamização de Atividades Culturais Total 2.657.500 Cap 50 - FR 2.657.500 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Defesa e Valorização do Património Total 14.587.024 Arquitetónico e Cultural Cap 50 - FR 8.985.524 Cap 50 - FC 5.601.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 9 - DESPORTO E JUVENTUDE Total 10.470.330 Cap 50 - FR 9.570.330 Cap 50 - FC 0 O.Fontes - FR 900.000 Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0 Infraestruturas e Equipamentos Total 2.650.330 Cap 50 - FR 2.650.330 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Desenvolvimento do Desporto Federado Total 7.175.000 Cap 50 - FR 6.275.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 900.000 O.Fontes - FC Promoção da Prática de Atividade Total 645.000 Física Desportiva Cap 50 - FR 645.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 59 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Secretaria Regional do Turismo e Transportes Total 195.148.508 Cap 50 - FR 94.106.896 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 53.291.879 O.Fontes - FR 891.981 O.Fontes - FC 46.857.752 Total 27.779.280 4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 50 - FR 10.941.943 Cap 50 - FC 1.547.137 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 15.290.200 Total 167.369.228 10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Cap 50 - FR 83.164.953 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 51.744.742 O.Fontes - FR 891.981 O.Fontes - FC 31.567.552 Desenvolvimento por Projetos 4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 27.779.280 Cap 50 - FR 10.941.943 Cap 50 - FC 1.547.137 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 15.290.200 Promoção e Desenvolvimento Turístico Total 23.922.748 Cap 50 - FR 7.889.411 Cap 50 - FC 743.137 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 15.290.200 Qualificação e Valorização da Oferta Total 3.856.532 Cap 50 - FR 3.052.532 Cap 50 - FC 804.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Total 167.369.228 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 83.164.953 Cap 50 - FC 51.744.742 O.Fontes - FR 891.981 Nº Projetos: 16 O.Fontes - FC 31.567.552 Construção de Estradas Regionais Total 31.126.000 Cap 50 - FR 29.511.000 Cap 50 - FC 1.615.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Beneficiação e Reabilitação de Estradas Total 19.006.500 Regionais Cap 50 - FR 7.612.016 Cap 50 - FC 11.394.484 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Sistema de Transportes Terrestres e Total 1.872.700 Segurança Rodoviária Cap 50 - FR 1.000.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 872.700 O.Fontes - FC 60 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Integração Paisagística de Zonas Total 485.000 Adjacentes às ER Cap 50 - FR 485.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Infraestruturas e Equipamentos Total 35.941.850 Portuários e Aeroportuários Cap 50 - FR 7.530.167 Cap 50 - FC 1.530.000 O.Fontes - FR 19.281 O.Fontes - FC 26.862.402 Gestão dos Aeródromos Regionais Total 2.650.000 Cap 50 - FR 1.650.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 1.000.000 Serviço público de Transporte Aéreo Total 48.980.095 e Marítimo Inter-Ilhas Cap 50 - FR 11.971.498 Cap 50 - FC 33.303.447 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 3.705.150 Dinamização dos Transportes Total 1.450.000 Cap 50 - FR 260.000 Cap 50 - FC 1.190.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Eficiência Energética Total 742.500 Cap 50 - FR 742.500 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Tecnologias de Informação e Comunicação Total 3.315.000 Cap 50 - FR 2.813.500 Cap 50 - FC 501.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Sistemas de Informação e de Total 72.250 Comunicações Cap 50 - FR 72.250 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Cartografia e Sistemas de Informação Total 251.150 Geográfica Cap 50 - FR 251.150 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 321.183 Cap 50 - FR 235.872 Cap 50 - FC 85.311 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Construção, Ampliação e Remodelação Total 3.455.000 de Edifícios Públicos Cap 50 - FR 1.330.000 Cap 50 - FC 2.125.000 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Cooperação com Diversas Entidades Total 6.700.000 Cap 50 - FR 6.700.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Coesão Territorial - Transportes Total 11.000.000 Cap 50 - FR 11.000.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 61 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia Total 50.255.278 Cap 50 - FR 20.765.752 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 16.157.526 O.Fontes - FR 1.750.500 O.Fontes - FC 11.581.500 Total 27.899.613 3 - PESCAS E AQUICULTURA Cap 50 - FR 14.500.227 Cap 50 - FC 1.892.386 O.Fontes - FR 1.750.500 O.Fontes - FC 9.756.500 Total 5.984.409 5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Cap 50 - FR 2.586.909 Cap 50 - FC 1.997.500 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 1.400.000 Total 6.279.297 10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Cap 50 - FR 1.755.711 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 4.523.586 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 0 Total 10.091.959 12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Cap 50 - FR 1.922.905 Cap 50 - FC 7.744.054 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 425.000 Desenvolvimento por Projetos 3 - PESCAS E AQUICULTURA Total 27.899.613 Cap 50 - FR 14.500.227 Cap 50 - FC 1.892.386 O.Fontes - FR 1.750.500 Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 9.756.500 Inspeção e Gestão Total 1.350.000 Cap 50 - FR 1.269.250 Cap 50 - FC 80.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Infraestruturas Portuárias Total 13.962.113 Cap 50 - FR 7.493.477 Cap 50 - FC 1.811.636 O.Fontes - FR 37.500 O.Fontes - FC 4.619.500 Frota e Recursos Humanos Total 2.987.500 Cap 50 - FR 2.987.500 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Produtos da Pesca Total 2.550.000 Cap 50 - FR 2.550.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 62 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Programa Regional de Desenvolvimento Total 7.050.000 do Setor das Pescas Cap 50 - FR 200.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR 1.713.000 O.Fontes - FC 5.137.000 5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Total 5.984.409 Cap 50 - FR 2.586.909 Cap 50 - FC 1.997.500 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 1.400.000 Ciência Total 3.834.409 Cap 50 - FR 1.836.909 Cap 50 - FC 1.997.500 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Fundo Regional da Ciência Total 2.150.000 Cap 50 - FR 750.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 1.400.000 10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Total 6.279.297 INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 1.755.711 Cap 50 - FC 4.523.586 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0 Tecnologias de Informação e Total 1.082.704 Comunicação Cap 50 - FR 657.472 Cap 50 - FC 425.232 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Sistemas de Informação e de Total 300.000 Comunicações Cap 50 - FR 300.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC Construção, Ampliação e Remodelação de Total 4.896.593 Edifícios Públicos Cap 50 - FR 798.239 Cap 50 - FC 4.098.354 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Total 10.091.959 Cap 50 - FR 1.922.905 Cap 50 - FC 7.744.054 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 425.000 Requalificação da Orla Costeira Total 7.456.044 Cap 50 - FR 1.297.240 Cap 50 - FC 5.733.804 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 425.000 Monitorização, Promoção, Fiscalização e Total 2.635.915 Ação Ambiental Marinha Cap 50 - FR 625.665 Cap 50 - FC 2.010.250 O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 63 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente Total 188.921.845 Cap 50 - FR 58.753.614 TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 17.894.000 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 112.274.231 Total 168.716.030 2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Cap 50 - FR 49.904.769 DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FC 6.537.030 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 112.274.231 Total 20.205.815 12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Cap 50 - FR 8.848.845 Cap 50 - FC 11.356.970 O.Fontes - FR 0 O.Fontes - FC 0 Desenvolvimento por Projetos 2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Total 168.716.030 DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FR 49.904.769 Cap 50 - FC 6.537.030 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 112.274.231 Infraestruturas Agrícolas e Florestais Total 48.807.510 Cap 50 - FR 13.526.430 Cap 50 - FC 5.008.280 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 30.272.800 Modernização das Explorações Total 48.652.893 Agrícolas Cap 50 - FR 19.841.643 Cap 50 - FC 1.528.750 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 27.282.500 Aumento do Valor dos Produtos Total 36.319.000 Agrícolas e Florestais Cap 50 - FR 11.100.000 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 25.219.000 Diversificação e Valorização do Total 34.936.627 Espaço Rural Cap 50 - FR 5.436.696 Cap 50 - FC O.Fontes - FR O.Fontes - FC 29.499.931 12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Total 20.205.815 Cap 50 - FR 8.848.845 Cap 50 - FC 11.356.970 O.Fontes - FR 0 Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 0 Conservação da Natureza e Sensibilização Total 6.269.948 Ambiental Cap 50 - FR 3.869.732 Cap 50 - FC 2.400.216 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Ordenamento do Território Total 1.613.660 Cap 50 - FR 284.549 Cap 50 - FC 1.329.111 O.Fontes - FR O.Fontes - FC 64 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 (Valores em Euros) Fontes DEPARTAMENTOS de 2016 Financiamento Recursos Hídricos Total 6.833.899 Cap 50 - FR 2.309.466 Cap 50 - FC 4.524.433 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Qualidade Ambiental e Património Mundial Total 2.162.438 Cap 50 - FR 1.758.717 Cap 50 - FC 403.721 O.Fontes - FR O.Fontes - FC Gestão de Resíduos Total 3.325.870 Cap 50 - FR 626.381 Cap 50 - FC 2.699.489 O.Fontes - FR O.Fontes - FC FR - Financiamento Regional FC - Financiamento Comunitário MAPA XI Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional (euros) Despesa Execução Escalonamento plurianual Departamento Total prevista até Contraída 31-12-2015 2016 2017 2018 Seguintes Presidência do Governo Regional 1.609.572,17 509.161,11 458.232,01 261.048,66 174.463,73 206.666,66 Serviços Integrados 1.609.572,17 509.161,11 458.232,01 261.048,66 174.463,73 206.666,66 Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial 5.029.321,81 2.930.317,86 1.789.911,84 211.433,73 53.462,48 44.195,90 Serviços Integrados 2.029.227,66 1.019.370,66 710.450,72 205.140,40 50.069,98 44.195,90 Serviços e Fundos autónomos 2.352.380,48 1.325.098,15 1.027.282,33 Entidades Públicas Reclassificadas 647.713,67 585.849,05 52.178,79 6.293,33 3.392,50 Secretaria Regional da Solidariedade Social 55.915.411,46 15.953.333,03 17.154.872,29 10.762.686,56 3.185.361,61 8.859.157,97 Serviços Integrados 55.843.664,51 15.953.333,03 17.083.125,34 10.762.686,56 3.185.361,61 8.859.157,97 Serviços e Fundos autónomos 71.746,95 71.746,95 Secretaria Regional da Saúde 162.473.793,32 51.919.406,11 12.639.603,46 11.006.196,75 10.374.002,00 76.534.585,00 Serviços Integrados 160.151.373,70 50.491.614,56 11.960.642,98 10.863.454,16 10.336.702,00 76.498.960,00 dos quais, a Parceria Público-Privada: Hospital Santo Espírito Ilha Terceira 149.765.715,00 40.837.602,00 11.282.217,00 10.810.234,00 10.336.702,00 76.498.960,00 Serviços e Fundos autónomos 443.576,76 213.459,74 119.517,02 95.800,00 14.800,00 Entidades Públicas Reclassificadas 1.878.842,86 1.214.331,81 559.443,46 46.942,59 22.500,00 35.625,00 Secretaria Regional da Educação e Cultura 103.808.054,56 43.669.403,98 36.670.131,06 20.724.249,77 2.595.580,03 148.689,73 Serviços Integrados 103.799.854,56 43.661.203,98 36.670.131,06 20.724.249,77 2.595.580,03 148.689,73 Serviços e Fundos autónomos 8.200,00 8.200,00 Secretaria Regional do Turismo e Transportes 621.946.985,25 139.404.000,50 95.558.250,60 62.008.002,89 55.938.153,63 269.038.577,63 Serviços Integrados 613.310.016,45 136.766.766,91 92.658.696,06 59.158.989,85 55.686.986,00 269.038.577,63 dos quais: Concessão rodoviária em regime de SCUT 381.350.769,00 91.779.111,49 29.041.000,00 25.348.639,00 24.659.516,00 210.522.502,51 Serviços e Fundos autónomos 1.074.948,00 116.559,99 372.367,34 334.853,04 251.167,63 Entidades Públicas Reclassificadas 7.562.020,80 2.520.673,60 2.527.187,20 2.514.160,00 Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia 36.614.640,62 7.956.658,32 18.228.691,03 10.378.183,40 27.904,58 23.203,29 Serviços Integrados 36.584.640,62 7.941.458,32 18.221.291,03 10.370.783,40 27.904,58 23.203,29 Serviços e Fundos autónomos 30.000,00 15.200,00 7.400,00 7.400,00 Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente 30.576.090,62 15.694.486,48 7.782.529,75 864.953,05 747.459,19 5.486.662,14 Serviços Integrados 29.965.783,09 15.288.597,82 7.644.750,10 809.369,16 739.353,86 5.483.712,14 Serviços e Fundos autónomos 406.861,43 316.263,32 59.444,37 23.758,07 4.445,67 2.950,00 Entidades Públicas Reclassificadas 203.446,10 89.625,34 78.335,28 31.825,82 3.659,66 TOTAL GERAL 1.017.973.869,80 278.036.767,38 190.282.222,04 116.216.754,81 73.096.387,24 360.341.738,32 66 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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