Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 5
- Data
- 2016-01-01
Texto integral (14 219 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Número 5
ÍNDICE
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A:
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2016. . . . . . . . . . . . . . . . 26
26 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES o qual se pretende adquirir qualquer direito e respetivo
preço de aquisição.
Assembleia Legislativa 4 — A permuta de imóveis por parte dos serviços da
administração direta e indireta da Região Autónoma dos
Açores fica sujeita ao regime previsto nos números ante-
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A riores, mesmo quando não haja lugar a qualquer pagamento
por parte da Região resultante da diferença de valores dos
Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2016 imóveis objeto de permuta.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos 5 — O decreto regulamentar regional de execução do
Açores decreta, nos termos da alínea p) do n.º 1 do ar- Orçamento da Região Autónoma dos Açores define os
tigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da bens e direitos cuja aquisição ou locação dependem da
República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º e do autorização prévia e específica do membro do Governo
n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo Regional responsável pela área das finanças.
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: 6 — Na falta ou insuficiência de legislação própria,
aplica-se à gestão do património regional a legislação
nacional aplicável ao domínio privado do Estado, com as
CAPÍTULO I necessárias adaptações orgânicas.
Aprovação do orçamento Artigo 4.º
Artigo 1.º Transferências orçamentais
Aprovação 1 — O Governo Regional dos Açores fica autorizado
a proceder às alterações orçamentais que se revelarem
É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da necessárias à execução do Orçamento Regional, fazendo
Região Autónoma dos Açores para 2016, constante dos cumprir, nesta matéria, o Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de
mapas seguintes: abril, com as devidas adaptações, em termos de correspon-
a) Mapas I a IX do orçamento da administração pública dência dos órgãos e serviços da administração regional às
regional, incluindo os orçamentos dos fundos e serviços referências ali constantes aos órgãos e serviços da Admi-
autónomos; nistração do Estado.
b) Mapa X, com os programas e projetos de investi- 2 — Quando se verifique a deslocação ou transferên-
mento de cada secretaria regional; cia de serviços entre departamentos da administração
c) Mapa XI, com as responsabilidades contratuais plu- regional ou entre serviços do mesmo departamento, as
rianuais, agregadas por departamento regional. dotações orçamentais inscritas nos orçamentos dos ser-
viços de origem poderão ser transferidas para os serviços
CAPÍTULO II de destino.
3 — Quando se verifiquem transferências de pessoal entre
Disciplina orçamental departamentos da administração regional ou dentro de cada
departamento, de um organismo para outro organismo, jus-
Artigo 2.º tificadas pela mobilidade e reafetação de recursos humanos
e seu racional aproveitamento, as dotações orçamentais ins-
Utilização das dotações orçamentais critas nos orçamentos de origem poderão, respetivamente,
1 — Ficam cativos 6 % do total das verbas orçamenta- ser transferidas para os departamentos ou organismos de
das em aquisição de bens e serviços. destino.
2 — A descativação da verba referida no número anterior
só pode realizar-se por razões excecionais, estando sempre Artigo 5.º
sujeita à autorização do membro do Governo Regional res-
Retenção de transferências
ponsável pela área das finanças, que decide os montantes a
descativar em função da evolução da execução orçamental. Quando os fundos e serviços autónomos dotados de
autonomia financeira não prestem tempestivamente e por
Artigo 3.º motivo que lhes seja imputável, à Direção Regional do
Orçamento e Tesouro, a informação anualmente definida
Gestão do património regional no decreto regulamentar de execução orçamental, podem
1 — A gestão patrimonial da administração direta e ser retidas as transferências e recusadas as antecipações
indireta da Região Autónoma dos Açores deve orientar-se de duodécimos, nos termos a fixar no referido diploma e
por critérios de eficiência e de racionalidade de modo a até que a situação seja devidamente sanada.
minimizar o respetivo impacto orçamental.
2 — Para efeitos de avaliação do impacto orçamental, CAPÍTULO III
a aquisição onerosa do direito de propriedade e de outros
direitos reais de gozo sobre imóveis para o património da Disposições relativas a trabalhadores
administração direta e indireta da Região Autónoma dos do Setor Público
Açores, quando não dependa legalmente de autorização do
membro do Governo Regional responsável pela área das Artigo 6.º
finanças, fica sujeita à anuência prévia daquele membro Admissão de pessoal
do Governo Regional.
3 — O pedido de anuência prévia deve ser fundamen- A admissão, a qualquer título, de pessoal para os servi-
tado e indicar a descrição física e legal do imóvel sobre ços e organismos da administração regional, incluindo os
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 27
institutos públicos e os serviços personalizados regionais, devidamente fundamentados, se verifique que não se jus-
carece de prévia autorização do membro do Governo Re- tifica a respetiva recuperação.
gional responsável pela área das finanças e da adminis-
tração pública. Artigo 12.º
Alienação de participações sociais da Região
CAPÍTULO IV Fica o Governo Regional autorizado a alienar as partici-
Transferências e financiamento pações sociais que a Região Autónoma dos Açores detém
em entidades participadas, à exceção das de setores consi-
Artigo 7.º derados estratégicos para a Região Autónoma dos Açores
e de primeira necessidade para as populações.
Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
1 — Os montantes a receber, por transferência, do Orça- Artigo 13.º
mento do Estado deverão atingir o valor de € 257 400 000. Princípio da unidade da tesouraria
2 — O valor estimado para as transferências da União
Europeia deverá atingir o montante de € 212 420 514. 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços
e organismos dotados de autonomia administrativa e
Artigo 8.º financeira da Região Autónoma dos Açores deve ser
efetuada no âmbito do sistema de centralização de te-
Necessidades de financiamento
souraria — Safira.
Fica o Governo Regional autorizado, nos termos da lei, 2 — As contas dos serviços referidos no número anterior
a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários, até devem ser abertas com a autorização prévia da Direção
ao montante de € 188 943 000, dos quais € 138 943 000 Regional do Orçamento e Tesouro.
respeitam a uma operação de refinanciamento e os restantes 3 — As entidades públicas empresariais regionais de-
destinam-se ao financiamento de projetos com compartici- vem manter as suas disponibilidades e aplicações finan-
pação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ceiras no âmbito do sistema Safira.
(FEEI).
Artigo 14.º
CAPÍTULO V Limite máximo para a concessão de garantias pela Região
Finanças locais 1 — O limite máximo para a autorização da concessão de
garantias pela Região em 2016 é fixado em € 236 000 000.
Artigo 9.º 2 — O aval da Região Autónoma dos Açores poderá
ser concedido para garantir operações de refinanciamento
Transferências do Orçamento do Estado desde que não impliquem um aumento do endividamento
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro líquido, com observância do limite fixado no número
do Governo Regional responsável pela área das finanças, anterior.
a transferir para as autarquias locais da Região Autónoma
dos Açores os apoios financeiros inscritos no Orçamento do Artigo 15.º
Estado a favor destas, líquidos das retenções que venham Garantias de empréstimos
a ser efetuadas nos termos da lei.
Fica o Governo Regional autorizado a garantir, nas
condições correntes nos respetivos mercados, operações
CAPÍTULO VI financeiras em moeda com curso legal em Portugal ou
Operações ativas e prestação de garantias em moeda estrangeira requeridas pela execução de em-
preendimentos de reconhecido interesse económico e
Artigo 10.º social para a Região.
Operações ativas
CAPÍTULO VII
Fica o Governo Regional autorizado a realizar operações
ativas até ao montante de € 4 000 000. Gestão da dívida pública regional
Artigo 11.º Artigo 16.º
Mobilização de ativos e recuperação de créditos Gestão da dívida pública direta da Região
Fica o Governo Regional autorizado, no âmbito da Fica o Governo Regional autorizado, através do membro
recuperação de créditos e outros ativos financeiros da do Governo Regional responsável pela área das finanças, a
Região detidos pela Direção Regional do Orçamento e realizar as seguintes operações de gestão de dívida pública
Tesouro: direta da Região:
a) A proceder à redefinição das condições de pagamento a) À contratação de novas operações destinadas a fazer
das dívidas nos casos em que os devedores se proponham face ao pagamento antecipado ou à transferência das res-
pagar a pronto ou em prestações; ponsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
b) A proceder à anulação de créditos detidos pela Dire- b) Ao reforço das dotações orçamentais para amorti-
ção Regional do Orçamento e Tesouro, quando, em casos zação de capital;
28 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
c) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de em- c) Até € 1 000 000, o vice-presidente, os secretários
préstimos já contratados; regionais e os subsecretários regionais;
d) À renegociação das condições de empréstimos ante- d) Até € 4 000 000, o presidente do Governo Regional;
riores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), e) Sem limite, o Conselho do Governo Regional.
do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições
contratuais; 2 — As competências referidas no número anterior po-
e) À emissão de dívida flutuante, para fazer face a ope- dem ser delegadas, nos termos que vierem a ser fixados
rações de reforço de tesouraria; no decreto regulamentar regional que puser em execução
f) Ao pagamento de juros, comissões e outros encargos o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano
resultantes de empréstimos contraídos ou a contrair. 2016 ou em diploma autónomo.
Artigo 17.º Artigo 21.º
Gestão da dívida do Setor Público Empresarial Regional Despesas com deslocações ao estrangeiro e consultadoria externa
Fica o Governo Regional autorizado, através do membro 1 — As despesas com a deslocação ao estrangeiro
do Governo Regional responsável pela área das finanças, relativamente ao pessoal vinculado a qualquer título à
a realizar operações de aquisição de dívidas das empresas administração pública regional, incluindo os institutos
do Setor Público Empresarial Regional, avalizadas pela públicos regionais que revistam a natureza de serviços
Região. personalizados ou de fundos públicos, não deverão re-
gistar acréscimos.
2 — Excetua-se do limite previsto no número anterior
CAPÍTULO VIII o gabinete do Subsecretário Regional da Presidência para
as Relações Externas e a Direção Regional das Comu-
Despesas orçamentais nidades.
3 — O recurso à consultadoria externa não deverá
Artigo 18.º ocorrer em áreas técnicas para as quais existam quadros
Controlo das despesas técnicos dos serviços e organismos da administração pú-
blica regional, incluindo os institutos públicos regionais
O Governo Regional tomará as medidas necessárias à que revistam a natureza de serviços personalizados ou de
rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da fundos públicos.
sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação
dos recursos públicos. Artigo 22.º
Artigo 19.º Aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro
Fundos e serviços autónomos Na aplicação do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
janeiro, consideram-se reportadas aos órgãos e serviços
1 — Os fundos e serviços autónomos deverão reme- correspondentes da administração regional as referências
ter ao membro do Governo Regional responsável pela feitas naquele diploma a órgãos e serviços da Adminis-
área das finanças, balancetes trimestrais que permitam tração do Estado.
avaliar a respetiva execução orçamental, bem como
os elementos necessários à avaliação da execução das Artigo 23.º
despesas incluídas no plano de investimentos da Região,
conforme vier a ser definido no decreto regulamentar Valor da caução nos contratos de empreitada de obras públicas,
de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
regional de execução do Orçamento da Região Autó-
noma dos Açores. Nos contratos de empreitada de obras públicas, de
2 — Em 2016, os fundos e serviços autónomos não locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de
poderão contrair empréstimos que aumentem o seu endi- serviços celebrados pelas entidades adjudicantes regio-
vidamento líquido. nais no ano 2016, o valor da caução a prestar pelo adju-
3 — A emissão de garantias a favor de terceiros pe- dicatário com vista a garantir a celebração do contrato,
los serviços e fundos autónomos depende de autorização bem como o exato e pontual cumprimento de todas as
prévia do membro do Governo Regional responsável pela obrigações legais e contratuais, é fixado em 2 % do
área das finanças. preço contratual.
Artigo 20.º Artigo 24.º
Autorização de despesas Alteração do Decreto Legislativo Regional
n.º 20/2012/A, de 18 de abril
1 — São competentes para autorizar despesas com
empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de O artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A,
bens e serviços as seguintes entidades, com os seguintes de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação:
limites:
«Artigo 1.º
a) Até € 100 000, os diretores regionais e os órgãos
[...]
máximos dos serviços com autonomia administrativa;
b) Até € 200 000, os órgãos máximos dos organismos 1 — O valor da caução a prestar nos termos e para os
dotados de autonomia administrativa e financeira; efeitos do artigo 53.º do Decreto Legislativo Regional
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 29
n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de e) Em investimentos de apoio social de âmbito em-
2016, reduzido para 25 %. presarial;
2 — [...]. f) No tratamento de resíduos e efluentes, em energias
3 — [...]. renováveis e eficiência energética;
4 — [...].» g) Aquicultura e transformação de pescado.
Artigo 25.º
2 — O Governo Regional dos Açores definirá as condi-
Pagamento no âmbito do Serviço Regional de Saúde ções de aplicabilidade das deduções previstas no número
1 — As instituições e os serviços integrados no Serviço anterior, mediante decreto regulamentar regional.
Regional de Saúde podem contratar qualquer modalidade
de cessão de créditos relativamente às suas dívidas, con- Artigo 29.º
vencionando juros moratórios inferiores aos legais na Benefícios Fiscais
ausência de pagamento nos prazos legais, por despacho
conjunto do vice-presidente do Governo Regional e do 1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do ar-
secretário regional da Saúde. tigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de
2 — As cessões de crédito já efetuadas no âmbito dos 20 de janeiro, determina-se que são considerados rele-
sistemas de pagamento em vigor para as instituições vantes, tendo em vista a concessão de benefícios fiscais
e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde em regime contratual, os projetos de investimentos em
devem respeitar o disposto no número anterior, sendo unidades produtivas de valor superior a € 2 000 000 e que
a informação centralizada na SAUDAÇOR — So- tenham reconhecida e notória relevância estratégica para
ciedade Gestora de Recursos e Equipamentos dos a economia regional.
Açores, S. A. 2 — O limite previsto no número anterior é de:
a) € 400 000 nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico,
Artigo 26.º São Jorge, Graciosa e Santa Maria;
Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
b) € 200 000 no caso de projetos de investimentos rela-
tivos a atividades de biotecnologia marinha e aquacultura,
Os gestores públicos regionais não podem usufruir e que, independentemente da sua localização, prevejam
remuneração superior à estabelecida para o cargo de em despesas de investigação e desenvolvimento no valor
presidente do Governo Regional, salvo as situações em mínimo de 10 % do investimento previsto.
que as empresas operem em mercados abertos e concor-
renciais. 3 — O limite previsto no n.º 1 é excecionalmente
de € 1 000 000 no caso de projetos de investimento
Artigo 27.º que se realizem na ilha Terceira e que criem postos de
Utilização das dotações orçamentais para software informático
trabalho.
4 — O previsto no número anterior não é aplicável à
As despesas com aquisição de licenças de software deslocalização da atividade objeto do benefício exercida
apenas podem ser executadas nos casos em que seja em qualquer das outras ilhas da Região, caso em que se
fundamentadamente demonstrada a inexistência de so- aplica o disposto no n.º 1.
luções alternativas em software livre ou que o custo 5 — É obrigatoriamente publicada, anualmente no Jor-
total de utilização da solução em software livre seja nal Oficial da Região Autónoma dos Açores, a lista da Au-
superior à solução em software proprietário ou sujeito toridade Tributária e Aduaneira das entidades que auferem
a licenciamento específico, incluindo nestes todos os de benefícios fiscais, respetivos montantes e justificação,
eventuais custos de manutenção, adaptação, migração na Região Autónoma dos Açores.
ou saída.
CAPÍTULO X
CAPÍTULO IX
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Adaptação do sistema fiscal
Artigo 30.º
Artigo 28.º
Concessão de subsídios e outras formas de apoio
Deduções à coleta
1 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder
1 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de ja- e privadas no âmbito das ações e projetos de desenvolvi-
neiro, determina-se que os lucros que beneficiarão da de- mento que visem a melhoria da qualidade de vida e que
dução à coleta são os que forem reinvestidos: tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região
Autónoma dos Açores, designadamente para:
a) Na promoção turística e na reabilitação de empreen-
dimentos turísticos; a) Proteção civil;
b) Na aquisição de novas embarcações de pesca; b) Transportes;
c) Na investigação científica e desenvolvimento expe- c) Construção, reabilitação e equipamento de infraes-
rimental (I&D) com interesse relevante; truturas públicas;
d) No reforço da capacidade de exportação das empresas d) Saúde e solidariedade social;
regionais e de criação de bens transacionáveis de caráter e) Educação e formação;
inovador; f) Turismo;
30 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
g) Agricultura e pecuária; plemento açoriano ao abono de família para crianças e
h) Aquicultura e transformação de pescado. jovens.
2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Artigo 33.º
subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de Alteração ao Decreto Legislativo Regional
caráter social, económico, cultural, desportivo e religioso, n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro
que visem a salvaguarda das tradições, usos e costumes, o
património regional ou a promoção da Região Autónoma Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional
dos Açores. n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto
3 — No âmbito do disposto no número anterior, Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, pas-
os apoios a conceder poderão assumir a forma de sam a ter a seguinte redação:
compensação pelos financiamentos utilizados pelas
entidades beneficiárias na prossecução dos objetivos «Artigo 1.º
inerentes. [...]
4 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em
motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos 1 — O presente decreto legislativo regional estabe-
princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- lece as condições de emissão e atribuição do comple-
cia e da imparcialidade. mento para aquisição de medicamentos, adiante desig-
5 — A concessão dos auxílios previstos neste preceito nado por COMPAMID.
é sempre precedida de resolução do Conselho do Governo 2 — [...].
Regional, na qual é fixado o limite máximo orçamental 3 — [...].
dos apoios a conceder e indicado a finalidade destes, o
enquadramento orçamental da despesa inerente e, quando Artigo 2.º
for o caso, a respetiva repartição plurianual, bem como [...]
o departamento do Governo Regional responsável pela
sua atribuição. 1 — Beneficiam do disposto no presente diploma
6 — Os apoios a conceder em concreto são autorizados os pensionistas residentes na Região Autónoma da
por despacho do membro do Governo Regional que repre- Açores, com idade igual ou superior a sessenta e cinco
senta o departamento referido no número anterior e objeto anos de idade e os titulares de pensões de invalidez
de contrato-programa com o beneficiário, no qual devem independentemente da sua idade, que aufiram um
ser definidos os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os rendimento per capita que não ultrapasse anualmente
direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo 12 vezes o valor da retribuição mínima mensal ga-
e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em rantida em vigor na Região Autónoma da Açores,
caso de incumprimento. apurado de acordo com a última declaração de IRS
7 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos disponível.
serão objeto de publicação no Jornal Oficial da Região 2 — [...].»
Autónoma da Açores.
Artigo 34.º
Artigo 31.º Atualização do complemento regional de pensão, aprovado
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Subsídios e outras formas de apoio abrangidos
pelo artigo anterior Nos termos definidos no artigo 13.º do Decreto Le-
gislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, alterado
1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo ante-
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 22/2007/A, de
rior os subsídios e outras formas de apoio concedidos
23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro, 3/2012/A,
pelos serviços da administração direta regional, assim
de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A, de
como os referentes a todas as entidades públicas que,
29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de
nos termos da lei, gozem de autonomia administrativa
27 de novembro e 8/2015/A, de 30 de março, é aumen-
e financeira.
tado em 2 % o valor do complemento regional de pensão,
2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de
fixando-se em € 758 o apoio atribuído anualmente aos
legislação específica deverão respeitar o previsto no res- beneficiários do 1.º escalão.
petivo regime legal.
Artigo 35.º
CAPÍTULO XI Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de
10 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
Disposições finais n.os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de 23 de fevereiro,
3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, de 23 de maio, 2/2014/A,
Artigo 32.º de 29 de janeiro, 14/2014/A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de
novembro e 8/2015/A, de 30 de março, que estabelece o regime
Atualização do complemento açoriano ao abono de família jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mí-
para crianças e jovens, aprovado pelo Decreto nima mensal garantida, do complemento regional de pensão e
Legislativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho da remuneração complementar regional.
Nos termos definidos no artigo 7.º do Decreto Legis- O n.º 2 do artigo 10.º e n.º 3 do artigo 11.º, ambos
lativo Regional n.º 25/2008/A, de 24 de julho, alterado do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10
pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de abril, alterado pelos Decretos Legislativos Regio-
de dezembro, procede-se a um aumento de 15 % do com- nais n. os 22/2007/A, de 23 de outubro, 6/2010/A, de
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 31
23 de fevereiro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 3/2013/A, 2/2014/A, de 29 de janeiro e 1/2015/A, de 7 de janeiro,
de 23 de maio, 2/2014/A, de 29 de janeiro, 14/2014/ passam a ter a seguinte redação:
A, de 1 de agosto, 22/2014/A, de 27 de novembro e
8/2015/A, de 30 de março, passam a ter a seguinte «Artigo 15.º
redação: [...]
«Artigo 10.º 1 — [...].
2 — [...].
[...] 3 — [...].
1 — [...]. 4 — O valor do investimento correspondente ao úl-
2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do ar- timo pedido de pagamento, que deve ser apresentado
tigo 11.º, beneficiam, ainda, de remuneração com- no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data de
plementar os trabalhadores que exercem funções pú- conclusão do projeto, não pode ser inferior a 10 % do
blicas na administração pública regional da Região investimento elegível do projeto.
Autónoma dos Açores, cujas remunerações totais
ilíquidas mensais sejam superiores a € 1 500,00 e Artigo 40.º
até € 2 080,00, inclusive. [...]
Artigo 11.º 1 — [...].
2 — Fica suspensa, durante o ano de 2016, a obri-
[...] gação de reembolso de incentivo prevista na alínea l)
1 — [...]. do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional
2 — [...]. n.º 4/2001/A, de 6 de junho, alterado pelos Decretos
Regulamentares Regionais n.os 27/2002/A, de 16 de
3 — O montante mensal da remuneração comple-
setembro, 22/2003/A, de 27 de maio, 27/2004/A, de
mentar regional a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º 15 de julho e 25/2005/A, de 6 de dezembro, nos ter-
consta da tabela em anexo ao presente diploma, do mos a definir em protocolo a celebrar para o efeito
qual faz parte integrante, sendo para o seu cálculo entre as instituições de crédito e o departamento do
tido como referência o montante de € 61,88, reduzido Governo Regional competente em matéria de política
ou abolido, respetivamente, em conformidade com a de incentivos.
reversão ou com a ausência da redução remuneratória 3 — [...].
que venha a ser aplicada aos trabalhadores da Admi- 4 — [Anterior n.º 2].»
nistração Pública.
4 — [...]. Artigo 38.º
5 — [...].»
Centralização de atribuições
Artigo 36.º 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os
Suspensão da obrigação de reembolso de incentivo serviços que funcionam junto dos gabinetes dos membros
do Governo Regional ou no âmbito das direções regionais,
1 — Fica suspensa, durante o ano de 2016, a obrigação quando, nos termos da lei, gozem de autonomia administra-
de reembolso de incentivo prevista no n.º 3 do artigo 22.º, tiva, exercem-na nos termos em que ela é definida pela Lei
n.º 3 do artigo 27.º e n.º 4 do artigo 32.º do Decreto Le- n.º 8/90, de 20 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 155/92, de 28
gislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado de julho, com as adaptações introduzidas à administração
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de regional pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/97/A,
2 de março, 10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de 24 de maio.
de novembro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 2 — As atribuições nos domínios da gestão dos recursos
22 de abril, 2/2014/A, de 29 de janeiro e 1/2015/A, de 7 financeiros e patrimoniais dos serviços com autonomia
de janeiro, nos termos a definir em protocolo a celebrar administrativa, referidos no número anterior, transitam para
para o efeito entre as instituições de crédito e o departa- a responsabilidade dos respetivos órgãos tutelares.
mento do Governo Regional competente em matéria de 3 — Do exposto no número anterior, excluem-se os
política de incentivos. estabelecimentos de ensino da Região integrados no âmbito
2 — O prazo de suspensão previsto no número anterior da Direção Regional da Educação.
acresce ao prazo global de financiamento previsto nos
artigos ali mencionados, na proporção de doze meses, a Artigo 39.º
contabilizar no último ano do prazo. Transferência de competências
1 — A Secretaria-Geral da Presidência do Governo Re-
Artigo 37.º gional é a entidade responsável pela prestação de contas,
Alteração ao Decreto Legislativo Regional através de uma única conta de gerência, dos seguintes
n.º 19/2007/A, de 23 de julho serviços:
Os artigos 15.º e 40.º do Decreto Legislativo Regio- a) Secretária Regional Adjunta da Presidência para os
nal n.º 19/2007/A, de 23 de julho, alterado pelos Decre- Assuntos Parlamentares;
tos Legislativos Regionais n.os 2/2009/A, de 2 de março, b) Subsecretário Regional da Presidência para as Re-
10/2010/A, de 16 de março, 26/2011/A, de 4 de novem- lações Externas;
bro, 3/2012/A, de 13 de janeiro, 2/2013/A, de 22 de abril, c) Secretaria-Geral da Presidência.
32 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, os Artigo 43.º
serviços referidos são responsáveis pela execução do res-
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
petivo orçamento. n.º 7/2012/A, de 1 de março
Artigo 40.º Os artigos 4.º e 53.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 7/2012/A, de 1 de março, alterado pelo Decreto Legis-
Centro Público Internacional das Ciências do Mar
lativo Regional n.º 23/2012/A, de 31 de maio, passam a
Fica o Governo Regional mandatado para negociar com ter a seguinte redação:
o Governo da República no âmbito dos Projetos de Inte-
resse Comum, nos termos estatutários, o processo para im- «Artigo 4.º
plementação na Região Autónoma dos Açores, do Centro
Público Internacional das Ciências do Mar. [...]
1 — As tipologias dos estabelecimentos de aloja-
Artigo 41.º mento local, os requisitos mínimos de segurança, hi-
Alteração ao Decreto Legislativo Regional giene, instalações, equipamentos e serviços prestados
n.º 12/2013/A de 23 de agosto aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabe-
O artigo 8.º do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico lecimentos e respetivas unidades de alojamento, os
e Secundário, anexo ao Decreto Legislativo Regional bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as
n.º 12/2013/A de 23 de agosto, passa a ter a seguinte re- regras atinentes ao registo, publicidade, identificação
dação: dos estabelecimentos e à disponibilização de informa-
ção para fins estatísticos são definidos por portaria do
«Artigo 8.º membro do Governo Regional responsável pela área
do turismo.
[...]
2 — [...].
1 — [...]. 3 — [...].
2 — [...].
3 — [...]. Artigo 53.º
4 — [...]. [...]
5 — Não é permitida a inscrição nos cursos profis-
sionais, ministrados nas escolas profissionais, de alunos 1 — [...]:
com idade igual ou superior a vinte e cinco anos, à data a) [...];
do início do ano escolar. b) O incumprimento dos requisitos mínimos de se-
6 — O previsto no número anterior aplica-se aos gurança e higiene previstos no n.º 1, do registo previsto
alunos que se matriculem no primeiro ano de um curso no n.º 2 e das regras de identificação estabelecidas no
profissional. n.º 3, todos do artigo 4.º;
7 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente c) [...];
artigo, as escolas profissionais, no âmbito do processo d) [...];
de seleção de candidatos aos cursos profissionais, devem
e) [...];
dar preferência aos alunos abrangidos pela escolaridade
obrigatória. f) [...];
8 — [Anterior n.º 5]. g) [...];
9 — Os alunos que tenham iniciado um curso pro- h) [...];
fissional a partir de 2012/2013 estão abrangidos pelo i) [...];
disposto no presente Estatuto.» j) [...];
k) [...];
Artigo 42.º l) [...];
m) [...];
Compensação por caducidade dos contratos a termo
resolutivo celebrados com docentes n) [...];
pela Secretaria Regional da Educação e Cultura o) [...];
p) [...];
1 — Aos docentes contratados a termo resolutivo pela q) [...];
Secretaria Regional da Educação e Cultura não é devida
r) [...];
a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3
do artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do s) [...];
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei t) [...];
n.º 35/2014, de 20 de junho, se ocorrer a celebração de u) [...];
novo contrato sucessivo até 31 de dezembro do ano letivo v) [...];
seguinte. w) [...];
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o x) [...].
pagamento da compensação por caducidade devida nos
termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º 2 — [...].
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada 3 — [...].
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só se efetua 4 — [...].
a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. 5 — [...].»
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 33
Artigo 44.º
ORAA
Designação 2016 2017 2018 2019
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 2015
n.º 12/2014/A, de 9 de julho
Presidência do Governo Re-
Os artigos 4.º e 25.º do Decreto Legislativo Regional gional . . . . . . . . . . . . . . . 11 12 12 12 12
n.º 12/2014/A, de 9 de julho, passam a ter a seguinte re- Vice-Presidência do Go-
dação: verno, Emprego e Com-
petitividade Empresarial 143 142 179 181 182
«Artigo 4.º Secretaria Regional da Soli-
[...] dariedade Social . . . . . . . 58 64 64 65 65
Secretaria Regional da Saúde 338 332 353 361 361
1 — [...]: Secretaria Regional da Edu-
cação e Cultura. . . . . . . . 297 312 360 360 360
a) [...]; Secretaria Regional do Tu-
b) [...]; rismo e Transportes . . . . 160 169 207 210 211
Secretaria Regional do Mar,
c) [...]; Ciência e Tecnologia . . . 32 40 55 57 58
d) [...]; Secretaria Regional da Agri-
e) [...]; cultura e Ambiente . . . . . 101 112 116 116 117
f) Não se tratar de uma empresa sujeita a uma in- Total . . . . . . . 1.151 1.194 1.357 1.374 1.378
junção de recuperação, ainda pendente, na sequência
de uma decisão anterior da Comissão que declara um
auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, Não inclui dotação provisional e operações de refi-
conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do nanciamento.»
Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17
de junho de 2014. Artigo 46.º
2 — [...]. Execução orçamental
3 — [...]. O Orçamento da Região Autónoma dos Açores será
Artigo 25.º posto em execução pelo Governo Regional mediante de-
creto regulamentar regional, que estabelecerá medidas
[...]
regulamentares e de desenvolvimento do disposto no pre-
1 — [...]. sente diploma, aplicáveis a todos os serviços que integram
2 — [Revogado].» a administração pública regional, incluindo os organismos
dotados de autonomia administrativa e financeira.
Artigo 45.º
Artigo 47.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
n.º 17/2014/A, de 6 de outubro Entrada em vigor
É alterado o anexo constante do artigo 2.º do Decreto O presente decreto legislativo regional produz efeitos
Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro, re- a partir de 1 de janeiro de 2016.
ferente ao quadro plurianual de programação orçamental,
nos seguintes termos: Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma dos Açores, na Horta, em 27 de novembro de 2015.
«Quadro Plurianual de Programação Orçamental A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
(Despesa, em milhões de euros)
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de dezembro
ORAA de 2015.
Designação 2016 2017 2018 2019
2015
Publique-se.
Assembleia Legislativa da O Representante da República para a Região Autónoma
RAA . . . . . . . . . . . . . . . . 11 11 11 12 12 dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
34 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
RECEITAS CORRENTES
01 Impostos Diretos:
01 Sobre o rendimento:
01 Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) 188.700.000
02 Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) 50.000.000 238.700.000
02 Outros:
01 Imposto sobre as sucessões e doações 0
06 Imposto de uso, porte e detenção de armas 0
07 Impostos abolidos 0
99 Impostos diretos diversos 10.000 10.000 238.710.000
02 Impostos Indiretos:
01 Sobre o consumo:
01 Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) 51.000.000
02 Imposto sobre valor acrescentado (IVA) 290.500.000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 5.670.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 35.700.000
05 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas (IABA) 6.050.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 388.920.000
02 Outros:
01 Lotarias 0
02 Imposto de selo 18.150.000
03 Imposto do jogo 0
04 Imposto único de circulação 4.400.000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 0
99 Impostos indiretos diversos 325.000 22.875.000 411.795.000
03 Contribuições para a Seg. Social, a Caixa Geral de Aposentações e a ADSE:
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE:
02 Comparticipações para a ADSE 9.500.000
99 Outras 0 9.500.000 9.500.000
04 Taxas, multas e outras penalidades:
01 Taxas:
01 Taxas de justiça 0
02 Taxas de registo de notariado 0
03 Taxas de registo predial 0
04 Taxas de registo civil 0
05 Taxas de registo comercial 0
06 Taxas florestais 0
07 Taxas vinícolas 0
08 Taxas moderadoras 0
09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 0
10 Taxas sobre energia 900.000
11 Taxas sobre geologia e minas 0
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 0
13 Taxas de portos 0
14 Taxas sobre operações de bolsa 0
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 0
16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 0
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 100.000
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0
19 Adicionais 0
20 Emolumentos consulares 0
21 Portagens 0
22 Propinas 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 35
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
23 Taxas específicas das autarquias locais 0
24 Taxas sobre embalagens não reutilizáveis 3.500.000
99 Taxas diversas 300.000 4.800.000
02 Multas e outras penalidades:
01 Juros de mora 800.000
02 Juros compensatórios 300.000
03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 800.000
04 Coimas e penalizações por contraordenações 150.000
99 Multas e penalidades diversas 150.000 2.200.000 7.000.000
05 Rendimentos de propriedade:
01 Juros - Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas
02 Privadas 0
0
02 Juros - Sociedades financeiras:
01 Bancos e outras instituições financeiras 140.000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 140.000
03 Juros - Administrações públicas:
01 Administração central - Estado 0
03 Administração regional 0 0
04 Juros - sem fins lucrativos:
01 Juros - sem fins lucrativos 0 0
05 Juros - Famílias:
01 Juros - Famílias 0 0
07 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras:
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades
não financeiras 3.450.000 3.450.000
08 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras 0 0
10 Rendas:
01 Terrenos 10.000
02 Ativos no subsolo 0
03 Habitações 0
04 Edifícios 0
05 Bens de domínio público 0
99 Outros 0 10.000
11 Ativos incorpóreos:
01 Ativos incorpóreos 0 0 3.600.000
06 Transferências correntes:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas 0
Privadas 0
03 Administração central:
01 Estado 180.300.000
07 Serviços e fundos autónomos 0 180.300.000
06 Segurança Social:
01 Sistema de solidariedade e Segurança Social 0
04 Outras transferências 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia - Instituições 0
05 Países terceiros e organizações internacionais 0 0 180.300.000
36 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
07 Venda de bens e serviços correntes:
01 Venda de bens:
01 Material de escritório 0
02 Livros e documentação técnica 10.000
03 Publicação de impressos 40.000
04 Fardamentos e artigos pessoais 0
05 Bens inutilizados 0
06 Produtos agrícolas e pecuários 40.000
07 Produtos alimentares e bebidas 0
08 Mercadorias 0
09 Matérias de consumo 0
10 Desperdícios, resíduos e refugos 0
99 Outros 100.000 190.000
02 Serviços:
01 Aluguer de espaços e equipamentos 0
02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 0
03 Vistorias e ensaios 0
04 Serviços de laboratórios 1.000
05 Atividades de saúde 0
06 Reparações 0
07 Alimentação e alojamento 0
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 0
09 Serviços específicos das autarquias 0
99 Outros 99.000 100.000
03 Rendas:
01 Habitações 300.000
02 Edifícios 0
99 Outras 10.000 310.000 600.000
08 Outras receitas correntes:
01 Outras:
01 Prémios, taxas por garantias de risco e diferenças de câmbio 400.000
02 Produtos da venda de valores desamoedados 0
03 Lucros de amoedação 0
99 Outras 600.000 1.000.000 1.000.000
Total das Receitas Correntes 852.505.000
RECEITAS DE CAPITAL
09 Venda de bens de investimento:
01 Terrenos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.000.000
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 50.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 3.050.000
02 Habitações:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.437.020
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 37
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 10.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 3.447.020
03 Edifícios:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.150.000
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 10.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 3.160.000
04 Outros bens de investimento:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança Social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 30.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 30.000 9.687.020
10 Transferências de capital:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras:
01 Públicas 0
02 Privadas 0 0
03 Administração central:
01 Estado 77.100.000
08 Serviços e fundos autónomos 0 77.100.000
04 Administração regional:
01 Região Autónoma dos Açores 0 0
09 Resto do mundo:
01 União Europeia - Instituições 212.420.514
03 União Europeia - Países-Membros 0
04 Países terceiros e organizações internacionais 0 212.420.514 289.520.514
11 Ativos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 500.000
38 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
Importâncias em euros
Cap. Grupo Art. Designação de Receitas Por Por Por
artigos grupos capítulos
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0 500.000
07 Recuperação de créditos garantidos:
01 Recuperação de créditos garantidos: 0 0
10 Alienação de partes sociais de empresas:
99 Outros 0 0 500.000
12 Passivos financeiros:
05 Empréstimos a curto prazo:
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
06 Empréstimos a médio e longo prazos:
02 Sociedades financeiras 188.943.000
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 188.943.000 188.943.000
13 Outras receitas de capital:
01 Outras:
01 Indemnizações 50.000
02 Ativos incorpóreos
99 Outras 150.000 200.000 200.000
15 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos:
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 2.000.000 2.000.000 2.000.000
16 Saldo da gerência anterior:
01 Saldo orçamental:
04 Na posse do Tesouro 0 0
Total das Receitas de Capital 490.850.534
Total das Receitas Correntes e de Capital 1.343.355.534
17 Operações extra-orçamentais:
01 Operações de Tesouraria-Retenção de Receita do Estado: 41.011.020 41.011.020
02 Outras Operações de Tesouraria: 193.522.100 193.522.100
234.533.120
TOTAL DA RECEITA 1.577.888.654
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 39
MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA
DOS AÇORES
01 Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 10.774.100
10.774.100
02 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
01 Gabinete do Presidente e Secretaria-Geral 3.694.000
02 Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares 453.200
03 Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas 605.700
04 Direção Regional das Comunidades 1.116.400
05 Direção Regional da Juventude 931.400
50 Despesas do Plano 4.193.950
12 Operações extra-orçamentais 5
10.994.655
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL
01 Gabinete do Vice-Presidente 199.208.900
02 Direção Regional do Orçamento e Tesouro 3.174.400
03 Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade 3.299.808
04 Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional 3.461.600
05 Direção Regional de Organização e Administração Pública 1.670.069
06 Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais 807.000
07 Serviço Regional de Estatística dos Açores 1.370.000
50 Despesas do Plano 78.735.750
12 Operações extra-orçamentais 234.512.080
526.239.607
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
01 Gabinete do Secretário 1.292.789
02 Direção Regional da Habitação 3.092.000
03 Direção Regional da Solidariedade Social 2.709.000
50 Despesas do Plano 56.923.588
12 Operações extra-orçamentais 5
64.017.382
05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE
01 Gabinete do Secretário 2.452.000
02 Direção Regional da Saúde 987.500
03 Serviço Regional de Saúde 291.000.000
50 Despesas do Plano 37.249.704
12 Operações extra-orçamentais 5
331.689.209
40 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
CAPÍ- Importâncias em euros
TULOS DESIGNAÇÃO ORGÂNICA Por capítulos Por Departamentos
06 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
01 Gabinete do Secretário 2.160.500
02 Direção Regional da Educação 211.781.078
03 Direção Regional da Cultura 7.921.566
04 Direção Regional do Desporto 3.899.683
50 Despesas do Plano 85.964.854
12 Operações extra-orçamentais 0
311.727.681
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES
01 Gabinete do Secretário 10.662.110
02 Direção Regional dos Transportes 1.807.000
03 Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações 6.745.000
04 Direção Regional da Energia 646.000
05 Direção Regional do Turismo 2.545.300
50 Despesas do Plano 147.398.775
12 Operações extra-orçamentais 10.005
169.814.190
08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
01 Gabinete do Secretário 1.324.050
02 Direção Regional dos Assuntos do Mar 497.200
03 Direção Regional das Pescas 748.500
04 Direção Regional da Ciência e Tecnologia 713.000
50 Despesas do Plano 36.923.278
12 Operações extra-orçamentais 10.005
40.216.033
09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE
01 Gabinete do Secretário 17.432.343
02 Direção Regional dos Recursos Florestais 8.300.414
03 Direção Regional da Agricultura 3.000.950
04 Direção Regional do Desenvolvimento Rural 2.301.000
05 Direção Regional do Ambiente 4.732.461
50 Despesas do Plano 76.647.614
12 Operações extra-orçamentais 1.015
112.415.797
TOTAL GERAL 1.577.888.654
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 41
MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
CÓDIGO DESIGNAÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 317.497.723
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 317.497.723
1.02 Defesa Nacional
1.03 Segurança e Ordem Públicas
2 FUNÇÕES SOCIAIS 732.302.420
2.01 Educação 275.515.487
2.02 Saúde 320.322.797
2.03 Segurança e Ação Sociais 37.664.805
2.04 Habitação e Serviços Coletivos 60.163.228
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 38.636.103
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 322.435.506
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 87.195.311
3.02 Indústria e Energia 1.388.505
3.03 Transportes e Comunicações 142.253.492
3.04 Comércio e Turismo 81.598.193
3.05 Outras Funções Económicas 10.000.005
4 OUTRAS FUNÇÕES 205.653.005
4.01 Operações da Dívida Pública 152.443.000
4.02 Transferências entre Administrações Públicas
4.03 Diversas não especificadas 53.210.005
TOTAL ................ 1.577.888.654
42 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
(Euros)
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
DESPESAS CORRENTES 679.554.921
01.00 Despesas com pessoal 309.237.206
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 14.327.400
03.00 Juros e outros encargos 13.500.000
03.01 Juros da dívida pública 13.000.000
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 500.000
04.00 Transferências correntes 320.889.651
04.03 a 04.06 Administrações Públicas 296.394.000
04.01 - 04.02
E Outros Setores 24.495.651
04.07 - 04.09
05.00 Subsídios
06.00 Outras despesas correntes 21.600.664
DESPESAS DE CAPITAL 139.763.100
07.00 Aquisição de bens de capital 442.100
08.00 Transferências de capital
08.03 a 08.06 Administrações Públicas
08.01 - 08.02
E Outros Setores
08.07 a 08.09
09.00 Ativos financeiros
10.00 Passivos financeiros 138.943.000
11.00 Outras despesas de capital 378.000
DESPESAS DO PLANO 524.037.513
OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 234.533.120
TOTAL ................... 1.577.888.654
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 43
MAPA V
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 86.733.885,00
RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 4.985.000,00
Fundo Regional do Emprego 53.973.000,00
Ilhas de Valor, S.A. 16.413.985,00
SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 11.302.000,00
PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 59.900,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 78.178.245,00
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.423.862,00
SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 65.754.383,00
05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 413.311.172,00
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores 2.605.188,00
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 4.632.448,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 44.853.000,00
Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.312.976,00
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 3.758.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.325.435,00
Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.093.308,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 6.244.000,00
Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.155.600,00
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 410.950,00
Centro de Oncologia dos Açores 1.110.050,00
SAUDAÇOR, S.A. 107.610.875,00
Hospital Divino Espírito Santo 105.023.524,00
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira 71.114.020,00
Hospital da Horta 27.061.798,00
06 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.251.491,00
Fundo Regional de Ação Cultural 270.000,00
Fundo Regional do Desporto 963.000,00
Escola Profissional das Capelas 4.033.964,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 519.600,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 489.932,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste 543.300,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa 365.600,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 476.280,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 312.000,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas 744.500,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 354.700,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 625.900,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes 472.500,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 457.300,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 782.900,00
44 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 312.455,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa 340.300,00
Fundo Escolar da EBS de Velas 455.014,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta 389.450,00
Fundo Escolar da EBI da Horta 515.200,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 320.100,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 388.900,00
Fundo Escolar da EBS das Flores 437.600,00
Fundo Escolar da ES Antero de Quental 489.400,00
Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 473.236,00
Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 519.700,00
Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 295.200,00
Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 363.992,00
Fundo Escolar da ES da Horta 590.700,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 56.000,00
Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 434.950,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação 465.100,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena 488.200,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 12.230,00
Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 216.915,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 893.500,00
Fundo Escolar da EBI da Maia 518.050,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes 393.400,00
Fundo Escolar da ES de Lagoa 285.800,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 268.650,00
Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 275.241,00
Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 345.500,00
Teatro Micaelense 1.295.232,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 54.656.455,00
Fundo Regional dos Transportes Terrestres 5.757.800,00
Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 18.800.000,00
ATLANTICOLINE, S.A. 14.598.655,00
ATA - Associação de Turismo dos Açores 15.500.000,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5.514.900,00
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.700.000,00
FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 814.900,00
09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 27.584.771,00
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.927.336,00
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.168.200,00
IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 8.514.648,00
AZORINA, SA 4.974.305,00
GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 282,00
TOTAL 689.230.919,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 45
MAPA VI
Receitas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO VALORES
Receitas Correntes 430.935.039,00
01 Impostos diretos 0,00
02 Impostos indiretos 0,00
03 Contribuições para a Segurança Social, C.G.A. E ADSE 0,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 11.717.441,00
05 Rendimentos de propriedade 58.131,00
06 Transferências 349.638.355,00
Administrações Públicas 304.999.643,00
Outros Setores 44.638.712,00
07 Venda de bens e serviços correntes 61.914.137,00
08 Outras receitas correntes 7.606.975,00
Receitas de Capital 254.281.872,00
09 Venda de bens de investimento 0,00
10 Transferências 145.099.738,00
Administrações Públicas 128.830.500,00
Outros Setores 16.269.238,00
11 Ativos financeiros 280.875,00
12 Passivos financeiros 108.777.352,00
13 Outras receitas de capital 123.907,00
Receitas Correntes e de Capital 685.216.911,00
Outras Receitas 4.014.008,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 90.988,00
16 Saldo da gerência anterior 1.201.120,00
17 Operações extra-orçamentais 2.721.900,00
TOTAL GERAL 689.230.919,00
46 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
03 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO
E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL 86.733.885,00
RIAC - Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, IP 4.985.000,00
Fundo Regional do Emprego 53.973.000,00
Ilhas de Valor, S.A. 16.413.985,00
SDEA - Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER 11.302.000,00
PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo 59.900,00
04 - SECRETARIA REGIONAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL 78.178.245,00
Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA 12.423.862,00
SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas, SA 65.754.383,00
05 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 413.311.172,00
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores 2.605.188,00
Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria 4.632.448,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Miguel 44.853.000,00
Unidade de Saúde da Ilha Terceira 20.312.976,00
Unidade de Saúde da Ilha Graciosa 3.758.000,00
Unidade de Saúde da Ilha do Pico 10.325.435,00
Unidade de Saúde da Ilha do Faial 5.093.308,00
Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge 6.244.000,00
Unidade de Saúde da Ilha das Flores 3.155.600,00
Unidade de Saúde da Ilha do Corvo 410.950,00
Centro de Oncologia dos Açores 1.110.050,00
SAUDAÇOR, S.A. 107.610.875,00
Hospital Divino Espírito Santo 105.023.524,00
Hospital Santo Espírito da Ilha Terceira 71.114.020,00
Hospital da Horta 27.061.798,00
06 - SEC. REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 23.251.491,00
Fundo Regional de Ação Cultural 270.000,00
Fundo Regional do Desporto 963.000,00
Escola Profissional das Capelas 4.033.964,00
Fundo Escolar da EBI Roberto Ivens 519.600,00
Fundo Escolar da EBI Canto da Maia 489.932,00
Fundo Escolar da EBS de Nordeste 543.300,00
Fundo Escolar da EBI da Lagoa 365.600,00
Fundo Escolar da EBI da Ribeira Grande 476.280,00
Fundo Escolar da EBS de Santa Maria 312.000,00
Fundo Escolar da EBI de Capelas 744.500,00
Fundo Escolar da EBS de Vila Franca do Campo 354.700,00
Fundo Escolar da EBI de Rabo de Peixe 625.900,00
Fundo Escolar da EBI de Arrifes 472.500,00
Fundo Escolar da EBI de Angra do Heroísmo 457.300,00
Fundo Escolar da EBI da Praia da Vitória 782.900,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 47
DESIGNAÇÃO Importâncias em euros
Fundo Escolar da EBI de Biscoitos 312.455,00
Fundo Escolar da EBS da Graciosa 340.300,00
Fundo Escolar da EBS de Velas 455.014,00
Fundo Escolar da EBS de Calheta 389.450,00
Fundo Escolar da EBI da Horta 515.200,00
Fundo Escolar da EBS das Lajes do Pico 320.100,00
Fundo Escolar da EBS de São Roque do Pico 388.900,00
Fundo Escolar da EBS das Flores 437.600,00
Fundo Escolar da ES Antero de Quental 489.400,00
Fundo Escolar da ES Domingos Rebelo 473.236,00
Fundo Escolar da ES da Ribeira Grande 519.700,00
Fundo Escolar da ES das Laranjeiras 295.200,00
Fundo Escolar da ES Jerónimo Emiliano de Andrade 363.992,00
Fundo Escolar da ES da Horta 590.700,00
Fundo Escolar do Consevatório Regional de Ponta Delgada 56.000,00
Fundo Escolar da ES Vitorino Nemésio 434.950,00
Fundo Escolar da EBS da Povoação 465.100,00
Fundo Escolar da EBS da Madalena 488.200,00
Fundo Escolar da EBI Mouzinho da Silveira 12.230,00
Fundo Escolar da EBI de Vila do Topo 216.915,00
Fundo Escolar da EBS Tomás de Borba 893.500,00
Fundo Escolar da EBI da Maia 518.050,00
Fundo Escolar da EBI de Ginetes 393.400,00
Fundo Escolar da ES de Lagoa 285.800,00
Fundo Escolar da EBI de Água de Pau 268.650,00
Fundo Escolar da EBI de Ponta Garça 275.241,00
Fundo Escolar da EBI Francisco Ferreira Drummond 345.500,00
Teatro Micaelense 1.295.232,00
07 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES 54.656.455,00
Fundo Regional dos Transportes Terrestres 5.757.800,00
Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico 18.800.000,00
ATLANTICOLINE, S.A. 14.598.655,00
ATA - Associação de Turismo dos Açores 15.500.000,00
08 - SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 5.514.900,00
Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia 4.700.000,00
FUNDOPESCA - Fundo de Comp. Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores 814.900,00
09 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E AMBIENTE 27.584.771,00
IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas 12.927.336,00
ERSARA - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores 1.168.200,00
IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S.A. 8.514.648,00
AZORINA, SA 4.974.305,00
GSU - Gestão de Sistemas Urbanos dos Açores 282,00
TOTAL 689.230.919,00
48 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
(Euros)
Importâncias em euros
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
Por Por
Subagrupamentos Agrupamentos
DESPESAS CORRENTES 526.227.537,00
01.00 Despesas com pessoal 182.121.416,00
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 217.409.294,00
03.00 Juros e outros encargos 38.473.027,00
03.01 Juros da dívida pública 17.343.599,00
03.02 Outros encargos correntes da dívida pública 21.129.428,00
04.00 Transferências correntes 60.933.413,00
04.03 a 04.06 Administrações Públicas 2.062.232,00
04.01 - 04.02
E Outros Setores 58.871.181,00
04.07 - 04.09
05.00 Subsídios 24.572.239,00
06.00 Outras despesas correntes 2.718.148,00
DESPESAS DE CAPITAL 160.281.482,00
07.00 Aquisição de bens de capital 28.047.492,00
08.00 Transferências de capital 4.874.000,00
08.03 a 08.06 Administrações Públicas 634.550,00
08.01 - 08.02
E Outros Setores 4.239.450,00
08.07 a 08.09
09.00 Ativos financeiros 7.562.412,00
10.00 Passivos financeiros 110.753.028,00
11.00 Outras despesas de capital 9.044.550,00
OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 2.721.900,00
TOTAL ................... 689.230.919,00
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 49
MAPA IX
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação funcional
Importâncias em euros
CÓDIGO DESCRIÇÃO
Por Por
Subfunções Funções
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 40.006.173,00
1.01 Serviços Gerais da Administração Pública 40.006.173,00
1.02 Defesa Nacional
1.03 Segurança e Ordem Públicas
2 FUNÇÕES SOCIAIS 518.278.507,00
2.01 Educação 20.723.259,00
2.02 Saúde 410.705.984,00
2.03 Segurança e Ação Sociais 12.423.862,00
2.04 Habitação e Serviços Coletivos 71.897.170,00
2.05 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 2.528.232,00
3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 76.913.339,00
3.01 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 22.256.884,00
3.02 Indústria e Energia 18.800.000,00
3.03 Transportes e Comunicações 20.356.455,00
3.04 Comércio e Turismo 15.500.000,00
3.05 Outras Funções Económicas 0,00
4 OUTRAS FUNÇÕES 54.032.900,00
4.01 Operações da Dívida Pública
4.02 Transferências entre Administrações Públicas
4.03 Diversas não especificadas 54.032.900,00
TOTAL ................ 689.230.919,00
50 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamentos
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Total 782.784.462
Cap 50 - FR 311.616.999
TOTAL DA REGIÃO Cap 50 - FC 212.420.514
O.Fontes - FR 13.344.241
O.Fontes - FC 245.402.708
Total 4.567.950
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO Cap 50 - FR 3.900.700
REGIONAL Cap 50 - FC 293.250
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 374.000
Total 157.852.735
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, Cap 50 - FR 24.835.600
EMPREGO E COMPETITIVIDADE Cap 50 - FC 53.900.150
EMPRESARIAL O.Fontes - FR 9.801.760
O.Fontes - FC 69.315.225
Total 59.023.588
SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 39.839.917
SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FC 17.083.671
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 2.100.000
Total 37.349.704
SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE Cap 50 - FR 23.667.416
Cap 50 - FC 13.582.288
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 100.000
Total 89.664.854
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO Cap 50 - FR 45.747.104
E CULTURA Cap 50 - FC 40.217.750
O.Fontes - FR 900.000
O.Fontes - FC 2.800.000
Total 195.148.508
SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO Cap 50 - FR 94.106.896
E TRANSPORTES Cap 50 - FC 53.291.879
O.Fontes - FR 891.981
O.Fontes - FC 46.857.752
Total 50.255.278
SECRETARIA REGIONAL DO MAR, Cap 50 - FR 20.765.752
CIÊNCIA E TECNOLOGIA Cap 50 - FC 16.157.526
O.Fontes - FR 1.750.500
O.Fontes - FC 11.581.500
Total 188.921.845
SECRETARIA REGIONAL DA Cap 50 - FR 58.753.614
AGRICULTURA E AMBIENTE Cap 50 - FC 17.894.000
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 112.274.231
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 51
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Presidência do Governo Regional
Total 4.567.950
Cap 50 - FR 3.900.700
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 293.250
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 374.000
Total 2.676.000
09 - DESPORTO E JUVENTUDE Cap 50 - FR 2.302.000
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 374.000
Total 1.102.000
13 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Cap 50 - FR 808.750
Cap 50 - FC 293.250
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Total 789.950
14 - COMUNIDADES E COOPERAÇÃO Cap 50 - FR 789.950
EXTERNA Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projetos
09 - DESPORTO E JUVENTUDE Total 2.676.000
Cap 50 - FR 2.302.000
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 1 O.Fontes - FC 374.000
Juventude Total 2.676.000
Cap 50 - FR 2.302.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 374.000
13 - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total 1.102.000
Cap 50 - FR 808.750
Cap 50 - FC 293.250
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 0
Apoio aos Media Total 1.000.000
Cap 50 - FR 706.750
Cap 50 - FC 293.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Jornal Oficial Total 102.000
Cap 50 - FR 102.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
14 - COMUNIDADES E COOPERAÇÃO Total 789.950
EXTERNA Cap 50 - FR 789.950
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 0
Cooperação Externa Total 228.950
Cap 50 - FR 228.950
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
52 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Emigrado/Regressado Total 113.000
Cap 50 - FR 113.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Identidade Cultural Total 355.000
Cap 50 - FR 355.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Imigrado Total 93.000
Cap 50 - FR 93.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 53
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Total 157.852.735
Cap 50 - FR 24.835.600
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 53.900.150
O.Fontes - FR 9.801.760
O.Fontes - FC 69.315.225
Total 157.852.735
1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 24.835.600
E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 53.900.150
O.Fontes - FR 9.801.760
O.Fontes - FC 69.315.225
Desenvolvimento por Projetos
Total 157.852.735
1 - COMPETITIVIDADE, EMPREGO Cap 50 - FR 24.835.600
E GESTÃO PÚBLICA Cap 50 - FC 53.900.150
O.Fontes - FR 9.801.760
Nº Projetos: 9 O.Fontes - FC 69.315.225
Competitividade Empresarial Total 62.494.000
Cap 50 - FR 9.524.600
Cap 50 - FC 52.969.400
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio ao Desenvolvimento das Total 770.000
Empresas Artesanais Cap 50 - FR 319.500
Cap 50 - FC 450.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Emprego e Qualificação Profissional Total 84.666.760
Cap 50 - FR 6.515.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 9.551.760
O.Fontes - FC 68.600.000
Modernização Administrativa Total 636.750
Cap 50 - FR 590.000
Cap 50 - FC 46.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Informação de Interesse Público Total 2.850.000
ao Cidadão Cap 50 - FR 2.300.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 250.000
O.Fontes - FC 300.000
Serviços Sociais Total 180.000
Cap 50 - FR 180.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com as Autarquias Locais Total 560.000
Cap 50 - FR 560.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Estatística Total 80.000
Cap 50 - FR 71.500
Cap 50 - FC 8.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Planeamento e Finanças Total 5.615.225
Cap 50 - FR 4.775.000
Cap 50 - FC 425.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 415.225
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
54 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Solidariedade Social
Total 59.023.588
Cap 50 - FR 39.839.917
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 17.083.671
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 2.100.000
Total 37.055.805
7 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Cap 50 - FR 17.872.134
Cap 50 - FC 17.083.671
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 2.100.000
Total 21.967.783
8 - HABITAÇÃO E RENOVAÇÃO URBANA Cap 50 - FR 21.967.783
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projetos
7 - SOLIDARIEDADE SOCIAL Total 37.055.805
Cap 50 - FR 17.872.134
Cap 50 - FC 17.083.671
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 2.100.000
Apoio à Infância e Juventude Total 7.382.375
Cap 50 - FR 1.774.075
Cap 50 - FC 5.608.300
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio à Família, Comunidade e Serviços Total 15.540.462
Cap 50 - FR 10.329.802
Cap 50 - FC 3.110.660
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 2.100.000
Apoio aos Públicos com Necessidades Total 2.978.503
Especiais Cap 50 - FR 1.593.003
Cap 50 - FC 1.385.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio a Idosos Total 10.154.465
Cap 50 - FR 3.834.004
Cap 50 - FC 6.320.461
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Igualdade de Oportunidades Total 1.000.000
Cap 50 - FR 341.250
Cap 50 - FC 658.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
8 - HABITAÇÃO E RENOVAÇÃO URBANA Total 21.967.783
Cap 50 - FR 21.967.783
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0
Promoção de Habitação, Reabilitação e Total 7.706.502
Renovação Urbana Cap 50 - FR 7.706.502
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Arrendamento Social e Cooperação Total 14.062.131
Cap 50 - FR 14.062.131
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Equipamentos Públicos e Adequação Total 199.150
Tecnológica Cap 50 - FR 199.150
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 55
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Saúde
Total 37.349.704
Cap 50 - FR 23.667.416
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 13.582.288
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 100.000
Total 28.335.292
6 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Cap 50 - FR 18.500.729
DE SAÚDE Cap 50 - FC 9.834.563
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Total 9.014.412
11 - PREVENÇÃO DE RISCOS Cap 50 - FR 5.166.687
E PROTEÇÃO CIVIL Cap 50 - FC 3.747.725
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 100.000
Desenvolvimento por Projetos
6 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA Total 28.335.292
DE SAÚDE Cap 50 - FR 18.500.729
Cap 50 - FC 9.834.563
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 8 O.Fontes - FC 0
Ampliação e Remodelação de Total 3.762.667
Infraestruturas Cap 50 - FR 734.400
Cap 50 - FC 3.028.267
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Beneficiação de Infraestruturas Total 3.791.744
Cap 50 - FR 993.762
Cap 50 - FC 2.797.982
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Parcerias Público-Privadas Total 11.282.217
Cap 50 - FR 11.282.217
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apetrechamento e Modernização Total 1.600.000
Cap 50 - FR 495.000
Cap 50 - FC 1.105.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoios e Acordos Total 2.459.664
Cap 50 - FR 1.001.350
Cap 50 - FC 1.458.314
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
56 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Projetos na Saúde Total 3.429.000
Cap 50 - FR 3.429.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Formação Total 110.000
Cap 50 - FR 110.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação na Saúde Total 1.900.000
Cap 50 - FR 455.000
Cap 50 - FC 1.445.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
11 - PREVENÇÃO DE RISCOS Total 9.014.412
E PROTEÇÃO CIVIL Cap 50 - FR 5.166.687
Cap 50 - FC 3.747.725
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 100.000
Equipamentos e Comunicações Total 1.969.232
Cap 50 - FR 755.457
Cap 50 - FC 1.213.775
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas Total 2.502.000
Cap 50 - FR 443.300
Cap 50 - FC 2.058.700
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Protocolos e Apoios Total 4.400.530
Cap 50 - FR 3.863.530
Cap 50 - FC 437.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 100.000
Formação Total 142.650
Cap 50 - FR 104.400
Cap 50 - FC 38.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 57
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Total 89.664.854
Cap 50 - FR 45.747.104
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 40.217.750
O.Fontes - FR 900.000
O.Fontes - FC 2.800.000
Total 79.194.524
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Cap 50 - FR 36.176.774
Cap 50 - FC 40.217.750
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 2.800.000
Total 10.470.330
9 - DESPORTO E JUVENTUDE Cap 50 - FR 9.570.330
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 900.000
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projetos
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Total 79.194.524
Cap 50 - FR 36.176.774
Cap 50 - FC 40.217.750
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 08 O.Fontes - FC 2.800.000
Construções Escolares Total 44.450.000
Cap 50 - FR 9.311.250
Cap 50 - FC 33.638.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.500.000
Equipamentos Escolares Total 350.000
Cap 50 - FR 350.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Apoio Social Total 9.500.000
Cap 50 - FR 9.500.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desenvolvimento do Ensino Profissional, Total 4.840.000
Apoio às Instituições de Ensino Privado Cap 50 - FR 3.336.000
e Formação Cap 50 - FC 204.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.300.000
Tecnologias da Informação Total 300.000
Cap 50 - FR 300.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Projetos Pedagógicos Total 2.510.000
Cap 50 - FR 1.736.500
Cap 50 - FC 773.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
58 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Dinamização de Atividades Culturais Total 2.657.500
Cap 50 - FR 2.657.500
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Defesa e Valorização do Património Total 14.587.024
Arquitetónico e Cultural Cap 50 - FR 8.985.524
Cap 50 - FC 5.601.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
9 - DESPORTO E JUVENTUDE Total 10.470.330
Cap 50 - FR 9.570.330
Cap 50 - FC 0
O.Fontes - FR 900.000
Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0
Infraestruturas e Equipamentos Total 2.650.330
Cap 50 - FR 2.650.330
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Desenvolvimento do Desporto Federado Total 7.175.000
Cap 50 - FR 6.275.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 900.000
O.Fontes - FC
Promoção da Prática de Atividade Total 645.000
Física Desportiva Cap 50 - FR 645.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 59
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Secretaria Regional do Turismo e Transportes
Total 195.148.508
Cap 50 - FR 94.106.896
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 53.291.879
O.Fontes - FR 891.981
O.Fontes - FC 46.857.752
Total 27.779.280
4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Cap 50 - FR 10.941.943
Cap 50 - FC 1.547.137
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 15.290.200
Total 167.369.228
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Cap 50 - FR 83.164.953
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 51.744.742
O.Fontes - FR 891.981
O.Fontes - FC 31.567.552
Desenvolvimento por Projetos
4 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Total 27.779.280
Cap 50 - FR 10.941.943
Cap 50 - FC 1.547.137
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 15.290.200
Promoção e Desenvolvimento Turístico Total 23.922.748
Cap 50 - FR 7.889.411
Cap 50 - FC 743.137
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 15.290.200
Qualificação e Valorização da Oferta Total 3.856.532
Cap 50 - FR 3.052.532
Cap 50 - FC 804.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Total 167.369.228
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 83.164.953
Cap 50 - FC 51.744.742
O.Fontes - FR 891.981
Nº Projetos: 16 O.Fontes - FC 31.567.552
Construção de Estradas Regionais Total 31.126.000
Cap 50 - FR 29.511.000
Cap 50 - FC 1.615.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Beneficiação e Reabilitação de Estradas Total 19.006.500
Regionais Cap 50 - FR 7.612.016
Cap 50 - FC 11.394.484
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistema de Transportes Terrestres e Total 1.872.700
Segurança Rodoviária Cap 50 - FR 1.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 872.700
O.Fontes - FC
60 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Integração Paisagística de Zonas Total 485.000
Adjacentes às ER Cap 50 - FR 485.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas e Equipamentos Total 35.941.850
Portuários e Aeroportuários Cap 50 - FR 7.530.167
Cap 50 - FC 1.530.000
O.Fontes - FR 19.281
O.Fontes - FC 26.862.402
Gestão dos Aeródromos Regionais Total 2.650.000
Cap 50 - FR 1.650.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.000.000
Serviço público de Transporte Aéreo Total 48.980.095
e Marítimo Inter-Ilhas Cap 50 - FR 11.971.498
Cap 50 - FC 33.303.447
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 3.705.150
Dinamização dos Transportes Total 1.450.000
Cap 50 - FR 260.000
Cap 50 - FC 1.190.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Eficiência Energética Total 742.500
Cap 50 - FR 742.500
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Tecnologias de Informação e Comunicação Total 3.315.000
Cap 50 - FR 2.813.500
Cap 50 - FC 501.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistemas de Informação e de Total 72.250
Comunicações Cap 50 - FR 72.250
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cartografia e Sistemas de Informação Total 251.150
Geográfica Cap 50 - FR 251.150
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Laboratório Regional de Engenharia Civil Total 321.183
Cap 50 - FR 235.872
Cap 50 - FC 85.311
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção, Ampliação e Remodelação Total 3.455.000
de Edifícios Públicos Cap 50 - FR 1.330.000
Cap 50 - FC 2.125.000
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Cooperação com Diversas Entidades Total 6.700.000
Cap 50 - FR 6.700.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Coesão Territorial - Transportes Total 11.000.000
Cap 50 - FR 11.000.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 61
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Total 50.255.278
Cap 50 - FR 20.765.752
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 16.157.526
O.Fontes - FR 1.750.500
O.Fontes - FC 11.581.500
Total 27.899.613
3 - PESCAS E AQUICULTURA Cap 50 - FR 14.500.227
Cap 50 - FC 1.892.386
O.Fontes - FR 1.750.500
O.Fontes - FC 9.756.500
Total 5.984.409
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Cap 50 - FR 2.586.909
Cap 50 - FC 1.997.500
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 1.400.000
Total 6.279.297
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Cap 50 - FR 1.755.711
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FC 4.523.586
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Total 10.091.959
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Cap 50 - FR 1.922.905
Cap 50 - FC 7.744.054
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 425.000
Desenvolvimento por Projetos
3 - PESCAS E AQUICULTURA Total 27.899.613
Cap 50 - FR 14.500.227
Cap 50 - FC 1.892.386
O.Fontes - FR 1.750.500
Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 9.756.500
Inspeção e Gestão Total 1.350.000
Cap 50 - FR 1.269.250
Cap 50 - FC 80.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Infraestruturas Portuárias Total 13.962.113
Cap 50 - FR 7.493.477
Cap 50 - FC 1.811.636
O.Fontes - FR 37.500
O.Fontes - FC 4.619.500
Frota e Recursos Humanos Total 2.987.500
Cap 50 - FR 2.987.500
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Produtos da Pesca Total 2.550.000
Cap 50 - FR 2.550.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
62 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Programa Regional de Desenvolvimento Total 7.050.000
do Setor das Pescas Cap 50 - FR 200.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR 1.713.000
O.Fontes - FC 5.137.000
5 - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA Total 5.984.409
Cap 50 - FR 2.586.909
Cap 50 - FC 1.997.500
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 1.400.000
Ciência Total 3.834.409
Cap 50 - FR 1.836.909
Cap 50 - FC 1.997.500
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Fundo Regional da Ciência Total 2.150.000
Cap 50 - FR 750.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 1.400.000
10 - TRANSPORTES, ENERGIA E Total 6.279.297
INFRAESTRUTURAS TECNOLÓGICAS Cap 50 - FR 1.755.711
Cap 50 - FC 4.523.586
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 3 O.Fontes - FC 0
Tecnologias de Informação e Total 1.082.704
Comunicação Cap 50 - FR 657.472
Cap 50 - FC 425.232
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Sistemas de Informação e de Total 300.000
Comunicações Cap 50 - FR 300.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Construção, Ampliação e Remodelação de Total 4.896.593
Edifícios Públicos Cap 50 - FR 798.239
Cap 50 - FC 4.098.354
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Total 10.091.959
Cap 50 - FR 1.922.905
Cap 50 - FC 7.744.054
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 2 O.Fontes - FC 425.000
Requalificação da Orla Costeira Total 7.456.044
Cap 50 - FR 1.297.240
Cap 50 - FC 5.733.804
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 425.000
Monitorização, Promoção, Fiscalização e Total 2.635.915
Ação Ambiental Marinha Cap 50 - FR 625.665
Cap 50 - FC 2.010.250
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016 63
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente
Total 188.921.845
Cap 50 - FR 58.753.614
TOTAL DOS PROGRAMAS Cap 50 - FC 17.894.000
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 112.274.231
Total 168.716.030
2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Cap 50 - FR 49.904.769
DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FC 6.537.030
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 112.274.231
Total 20.205.815
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Cap 50 - FR 8.848.845
Cap 50 - FC 11.356.970
O.Fontes - FR 0
O.Fontes - FC 0
Desenvolvimento por Projetos
2 - AGRICULTURA, FLORESTAS E Total 168.716.030
DESENVOLVIMENTO RURAL Cap 50 - FR 49.904.769
Cap 50 - FC 6.537.030
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 4 O.Fontes - FC 112.274.231
Infraestruturas Agrícolas e Florestais Total 48.807.510
Cap 50 - FR 13.526.430
Cap 50 - FC 5.008.280
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 30.272.800
Modernização das Explorações Total 48.652.893
Agrícolas Cap 50 - FR 19.841.643
Cap 50 - FC 1.528.750
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 27.282.500
Aumento do Valor dos Produtos Total 36.319.000
Agrícolas e Florestais Cap 50 - FR 11.100.000
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 25.219.000
Diversificação e Valorização do Total 34.936.627
Espaço Rural Cap 50 - FR 5.436.696
Cap 50 - FC
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC 29.499.931
12 - AMBIENTE E ORDENAMENTO Total 20.205.815
Cap 50 - FR 8.848.845
Cap 50 - FC 11.356.970
O.Fontes - FR 0
Nº Projetos: 5 O.Fontes - FC 0
Conservação da Natureza e Sensibilização Total 6.269.948
Ambiental Cap 50 - FR 3.869.732
Cap 50 - FC 2.400.216
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Ordenamento do Território Total 1.613.660
Cap 50 - FR 284.549
Cap 50 - FC 1.329.111
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
64 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
(Valores em Euros)
Fontes
DEPARTAMENTOS de 2016
Financiamento
Recursos Hídricos Total 6.833.899
Cap 50 - FR 2.309.466
Cap 50 - FC 4.524.433
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Qualidade Ambiental e Património Mundial Total 2.162.438
Cap 50 - FR 1.758.717
Cap 50 - FC 403.721
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
Gestão de Resíduos Total 3.325.870
Cap 50 - FR 626.381
Cap 50 - FC 2.699.489
O.Fontes - FR
O.Fontes - FC
FR - Financiamento Regional
FC - Financiamento Comunitário
MAPA XI
Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional
(euros)
Despesa Execução Escalonamento plurianual
Departamento Total prevista até
Contraída 31-12-2015 2016 2017 2018 Seguintes
Presidência do Governo Regional 1.609.572,17 509.161,11 458.232,01 261.048,66 174.463,73 206.666,66
Serviços Integrados 1.609.572,17 509.161,11 458.232,01 261.048,66 174.463,73 206.666,66
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial 5.029.321,81 2.930.317,86 1.789.911,84 211.433,73 53.462,48 44.195,90
Serviços Integrados 2.029.227,66 1.019.370,66 710.450,72 205.140,40 50.069,98 44.195,90
Serviços e Fundos autónomos 2.352.380,48 1.325.098,15 1.027.282,33
Entidades Públicas Reclassificadas 647.713,67 585.849,05 52.178,79 6.293,33 3.392,50
Secretaria Regional da Solidariedade Social 55.915.411,46 15.953.333,03 17.154.872,29 10.762.686,56 3.185.361,61 8.859.157,97
Serviços Integrados 55.843.664,51 15.953.333,03 17.083.125,34 10.762.686,56 3.185.361,61 8.859.157,97
Serviços e Fundos autónomos 71.746,95 71.746,95
Secretaria Regional da Saúde 162.473.793,32 51.919.406,11 12.639.603,46 11.006.196,75 10.374.002,00 76.534.585,00
Serviços Integrados 160.151.373,70 50.491.614,56 11.960.642,98 10.863.454,16 10.336.702,00 76.498.960,00
dos quais, a Parceria Público-Privada:
Hospital Santo Espírito Ilha Terceira 149.765.715,00 40.837.602,00 11.282.217,00 10.810.234,00 10.336.702,00 76.498.960,00
Serviços e Fundos autónomos 443.576,76 213.459,74 119.517,02 95.800,00 14.800,00
Entidades Públicas Reclassificadas 1.878.842,86 1.214.331,81 559.443,46 46.942,59 22.500,00 35.625,00
Secretaria Regional da Educação e Cultura 103.808.054,56 43.669.403,98 36.670.131,06 20.724.249,77 2.595.580,03 148.689,73
Serviços Integrados 103.799.854,56 43.661.203,98 36.670.131,06 20.724.249,77 2.595.580,03 148.689,73
Serviços e Fundos autónomos 8.200,00 8.200,00
Secretaria Regional do Turismo e Transportes 621.946.985,25 139.404.000,50 95.558.250,60 62.008.002,89 55.938.153,63 269.038.577,63
Serviços Integrados 613.310.016,45 136.766.766,91 92.658.696,06 59.158.989,85 55.686.986,00 269.038.577,63
dos quais:
Concessão rodoviária em regime de SCUT 381.350.769,00 91.779.111,49 29.041.000,00 25.348.639,00 24.659.516,00 210.522.502,51
Serviços e Fundos autónomos 1.074.948,00 116.559,99 372.367,34 334.853,04 251.167,63
Entidades Públicas Reclassificadas 7.562.020,80 2.520.673,60 2.527.187,20 2.514.160,00
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia 36.614.640,62 7.956.658,32 18.228.691,03 10.378.183,40 27.904,58 23.203,29
Serviços Integrados 36.584.640,62 7.941.458,32 18.221.291,03 10.370.783,40 27.904,58 23.203,29
Serviços e Fundos autónomos 30.000,00 15.200,00 7.400,00 7.400,00
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente 30.576.090,62 15.694.486,48 7.782.529,75 864.953,05 747.459,19 5.486.662,14
Serviços Integrados 29.965.783,09 15.288.597,82 7.644.750,10 809.369,16 739.353,86 5.483.712,14
Serviços e Fundos autónomos 406.861,43 316.263,32 59.444,37 23.758,07 4.445,67 2.950,00
Entidades Públicas Reclassificadas 203.446,10 89.625,34 78.335,28 31.825,82 3.659,66
TOTAL GERAL 1.017.973.869,80 278.036.767,38 190.282.222,04 116.216.754,81 73.096.387,24 360.341.738,32
66 Diário da República, 1.ª série — N.º 5 — 8 de janeiro de 2016
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa