Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 44, 1.º suplemento

Data
2008-03-01

Texto integral (12 477 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Segunda-feira, 3 de Março de 2008 Número 44 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Portaria n.º 216-A/2008: Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1372-(2) Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Portaria n.º 216-B/2008: Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva . . . . 1372-(3) Portaria n.º 216-C/2008: Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1372-(5) Portaria n.º 216-D/2008: Aprova os modelos de alvarás de licenciamento de operações urbanísticas . . . . . . . . . . 1372-(6) Portaria n.º 216-E/2008: Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas e revoga a Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1372-(11) Portaria n.º 216-F/2008: Aprova os modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1372-(13) 1372-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINIS- 4.º TÉRIOS DA JUSTIÇA E DO AMBIENTE, DO ORDENA- Funcionalidades MENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO 1 — Os municípios devem disponibilizar sistema in- REGIONAL. formático ou plataforma com as funcionalidades neces- sárias à tramitação desmaterializada dos procedimentos Portaria n.º 216-A/2008 previstos no regime jurídico da urbanização e da edifica- ção, incluindo as consagradas no n.º 2 do artigo 8.º-A do de 3 de Março Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção A Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, diploma que in- da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, podendo criar outras troduz a 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de funcionalidades ou introduzir alterações às existentes, de Dezembro, introduziu no n.º 1 do artigo 8.º-A daquele forma a garantir e a aperfeiçoar o sistema ou plataforma. diploma que a tramitação dos procedimentos ali previstos 2 — A Administração Central deve disponibilizar sis- é realizada de modo informático, com recurso a sistema tema informático ou plataforma para a realização das con- ou plataforma própria. sultas externas às entidades da Administração Central, Para tanto, o n.º 2 do artigo 8.º-A estabelece que o sis- directa ou indirecta, nos termos dos artigos 13.º e 13.º-A tema informático é objecto de portaria conjunta dos mem- do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 Dezembro, na redacção bros do Governo responsáveis pela justiça, administração da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, com as seguintes local e ordenamento do território. funcionalidades: Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto- a) O envio de pedido, recepção e disponibilização -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei simultânea online dos elementos que constituem e instruem n.º 60/2007, de 4 de Setembro: todos os procedimentos de licenciamento, comunicação Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto prévia, autorização de utilização, de informação prévia, e da Administração Local, pelo Secretário de Estado da de operações urbanísticas promovidas pela Administração Justiça e pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Pública e dos procedimentos apensos a estes, para a rea- Território e das Cidades, o seguinte: lização da consulta externa pelos municípios a entidades da Administração Central, directa ou indirecta; 1.º b) O envio de decisão, parecer, autorização ou aprova- ção de pedido emitido pelas entidades da Administração Objecto Central, directa ou indirecta, consultadas no âmbito de A presente portaria tem por objecto a regulamentação do todos os procedimentos de licenciamento, comunicação funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do prévia, autorização de utilização, de informação prévia, artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, de operações urbanísticas promovidas pela Administração na redacção da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Pública e dos procedimentos apensos a estes; c) Tramitação procedimental desmaterializada de todos 2.º os procedimentos de consulta externa pelos municípios a entidades da Administração Central, directa ou indirecta, Sistema informático no âmbito dos procedimentos de licenciamento, comunica- 1 — Os municípios devem disponibilizar sistema infor- ção prévia, autorização de utilização, de informação prévia mático ou plataforma que permita a tramitação desmateria- e de operações urbanísticas promovidas pela Administração lizada dos procedimentos de controlo prévio das operações Pública; urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega d) Realização de todas as comunicações e notificações e recepção de elementos por via electrónica online, bem no âmbito da consulta pelos municípios a entidades da como informação para os serviços de finanças, de registo Administração Central, directa ou indirecta, online através e notariado para efeitos de inscrição e actualização de do sistema e a disponibilização de informação aos reque- matrizes e registo e para a realização de negócios jurídicos. rentes da operação urbanística; 2 — A Administração Central deve disponibilizar sis- e) Permitir a realização da liquidação pelas entidades tema informático ou plataforma que permita a tramitação consultadas e notificação para pagamento das taxas devidas desmaterializada das consultas às entidades externas aos pela consulta, com possibilidade de pagamento online ou, municípios, da Administração Central, directa e indirecta, pela mesma via, efectuar a prova do pagamento e dispo- nos procedimentos consagrados no regime jurídico da nibilizar informação sobre o seu pagamento; urbanização e da edificação. f) Efectuar a gestão e contagem dos prazos previstos 3 — Na construção dos sistemas informáticos referidos no RJUE para a consulta, de acordo com as regras es- nos números anteriores devem ser salvaguardados meca- tabelecidas no artigo 72.º do Código do Procedimento nismos que permitam a interoperabilidade de sistemas para Administrativo. a disponibilização e recepção de elementos. g) Envio de alertas de aproximação do fim dos prazos previstos nos procedimentos do RJUE. 3.º h) Realizar a gestão da informação documental e pro- cessual dos procedimentos de consulta no âmbito dos Entidade gestora procedimentos de licenciamento, comunicação prévia, A gestão do sistema informático ou plataforma e das autorização de utilização, de informação prévia e de opera- respectivas funcionalidades compete ao respectivo muni- ções urbanísticas promovidas pela Administração Pública cípio e, no caso da Administração Central, é assegurada mediante a atribuição de nome de utilizador e de senha pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL). de acesso; Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(3) i) Registar, gerir e disponibilizar informação estatística 8.º acerca dos procedimentos de licenciamento, comunicação Indisponibilidade do sistema informático ou plataforma prévia, autorização de utilização, de informação prévia e de operações urbanísticas promovidas pela Administra- 1 — Nas situações de inexistência ou indisponibilidade ção Pública, incluindo de procedimentos apensos a estes, do sistema informático ou plataforma, os procedimen- nomeadamente de fiscalização e de aplicação de medidas tos decorrem com recurso à tramitação em papel, sem da tutela de legalidade urbanísticas, submetidos a consulta prejuízo da eventual entrega de elementos em suporte de entidades da Administração Central por município, informático, devendo os requerimentos, comunicações NUTS II, NUTS III e território nacional; e outros elementos entregues serem acompanhados de j) Cumprir nas suas funcionalidades a legislação de duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente ou protecção de dados pessoais; comunicante depois de nela ser aposta nota, datada, da l) Constituir base de dados e backup de todos os elemen- recepção do original. tos inseridos no sistema e criação de perfil de utilizador, 2 — Os procedimentos e elementos entregues nas si- controlo de acessos e autorizações; tuações de indisponibilidade do sistema devem, quando m) Criação de histórico de todos os documentos e mo- se torne possível, ser integrados no sistema informático vimentos do processo, de acordo com prazos definidos; ou plataforma. n) Introdução única de dados permitindo a sua dis- 3 — Nas situações de indisponibilidade ou enquanto não ponibilização imediata em todos os módulos e sistema se encontrar em funcionamento o sistema informático ou totalmente integrado; plataforma, a informação de não rejeição e de admissão de o) Parametrização de consultas online; comunicação prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 36.º-A p) Conversão dos relatórios em ficheiros electrónicos; do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redac- q) Ferramenta de exploração de base de dados para ção conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é criação de relatórios, consultas e gráficos ad hoc; efectuada através da emissão de certidão independente de r) Ajuda online. despacho a emitir nos termos do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo. 3 — A DGAL pode inserir outras funcionalidades ou 4 — Enquanto o sistema informático ou plataforma introduzir alterações às existentes, de forma a garantir e da Administração Central não estiver em funcionamento ou nas situações em que se encontrem temporariamente aperfeiçoar o sistema e criar novas funcionalidades. indisponíveis, os municípios devem solicitar e remeter os elementos necessários à consulta através de meios electró- 5.º nicos e de forma desmaterializada directamente à entidade Prestação de informação aos serviços de finanças consultada. 9.º Os serviços de finanças têm acesso à informação dispo- nibilizada pelos sistemas informáticos sobre as operações Entrada em vigor urbanísticas para efeitos de actualização e registos das A presente portaria entra em vigor no mesmo dia da matrizes prediais, dispensando os interessados da apre- entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. sentação de outros elementos. 27 de Fevereiro de 2008. 6.º O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Prestação de informação aos serviços do registo Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Se- e a outras entidades tituladoras cretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira. — O Secretário de Estado do Ordenamento do 1 — Os serviços do registo têm acesso à informação Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. disponibilizada pelos sistemas informáticos, para efeitos da realização de registos prediais e de titulação de negó- cios jurídicos. 2 — Por protocolo a celebrar entre as respectivas asso- MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO ciações públicas e a DGAL ou respectivos municípios pode DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ser facultado o acesso a advogados, notários e solicitadores à informação disponibilizada pelos sistemas informáticos, para efeitos de titulação de negócios jurídicos. Portaria n.º 216-B/2008 3 — Por protocolo a celebrar entre as câmaras de co- de 3 de Março mércio e indústria e a DGAL ou respectivos municípios pode ser facultado o acesso à informação disponibilizada O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redac- pelos sistemas informáticos àquelas entidades, para efeitos ção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de de titulação de negócios jurídicos. Setembro, veio prever que os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços 7.º verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos, cujos parâmetros de dimensionamento Preço são os que estiverem definidos em plano municipal de O uso do sistema ou plataforma da Administração Cen- ordenamento do território tral pode estar sujeito ao pagamento de um preço, a deter- Contudo, estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Lei minar anualmente por despacho dos membros do Governo n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que até ao estabelecimento, responsáveis pelas autarquias locais e pelo ordenamento nos termos do n.º 2 do artigo 43.º, dos parâmetros para o do território, pelo serviço prestado. dimensionamento das áreas destinadas à implantação de 1372-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas determinado em função da tipologia dos fogos e, na au- viárias e equipamentos continuam os mesmos a ser fixados sência desta indicação, deve ser considerado o valor da por portaria. área média do fogo. Assim: 4.º Nos conjuntos comerciais e estabelecimentos co- Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei merciais com área de construção total superior a 2500 m2, n.º 60/2007, de 4 de Setembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde- armazéns, estabelecimentos industriais integrados em áreas namento do Território e das Cidades, o seguinte: de localização empresarial, estabelecimentos de indústria 1.º Os parâmetros para o dimensionamento das áreas pesada ou plataformas logísticas poderão ser apresentados destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra- valores distintos dos fixados, desde que devidamente fun- -estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva damentados em estudos de tráfego. são os constantes dos quadros I e II anexos à presente por- 5.º A presente portaria produz efeitos na data da entrada taria, que dela fazem parte integrante. em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. 2.º Os valores constantes dos quadros I e II são os mínimos a considerar, atendendo aos tipos de ocupação do espaço. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território 3.º O dimensionamento do número de lugares de es- e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de tacionamento necessários ao uso habitacional deve ser Fevereiro de 2008. QUADRO I Parâmetros de dimensionamento Espaços verdes e de utilização Equipamento de utilização Tipo de ocupação Infra-estruturas — Estacionamento (a) colectiva colectiva Habitação em moradia unifamiliar . . . . 28 m2/fogo 35 m2/fogo 1 lugar/fogo com a. c. < 120 m2. 2 lugares/fogo com a. c. entre 120 m2 e 300 m2. 3 lugares/fogo com a. c. > 300 m2. O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Habitação colectiva . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m2/120 m2 a. c. hab. 35 m2/120 m2 a. c. hab. Habitação com indicação de tipologia: 1 lugar/fogo T0 e T1; 1,5 lugares/fogo T2 e T3; 2 lugares/fogo T4, T5 e T6; 3 lugares/fogo > T6. O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Habitação sem indicação de tipologia: 1 lugar/fogo para a. m. f. < 90 m2; 1,5 lugares/fogo para a. m. f. entre 90 m2 e 120 m2; 2 lugares/fogo para a. m. f. entre 120 m2 e 300 m2; 3 lugares/fogo para a. m. f. > 300 m2. O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m2/100 m2 a. c. com. 25 m2/100 m2 a. c. com. Comércio: 1 lugar/30 m2 a. c. com. para establ. < 1000 m2 a. c.; 1 lugar/25 m2 a. c. com. para establ. de 1000 m2 a. c. a 2500 m2 a. c.; 1 lugar/15 m2 a. c. com. para establ. > 2500 m2 a. c. e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m2 a. c. com. Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m2/100 m2 a. c. serv. 25 m2/100 m2 a. c. serv. 3 lugares/100 m2 a. c. serv. para establ. ≤ 500 m2. 5 lugares/100 m2 a. c. serv. para establ. > 500 m2. O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público. Indústria e ou armazéns . . . . . . . . . . . . 23 m2/100 m2 a. c. ind./ 10 m2/100 m2 a. c. ind./ 1 lugar/75 m2 a. c. ind./armaz. armaz. armaz. Pesados: 1 lugar/500 m2 a. c. ind./armaz., com um mínimo de 1 lugar/lote (a localizar no interior do lote). O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público. Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(5) QUADRO II Infra-estruturas — integram a rede viária (espaço cons- truído destinado à circulação de pessoas e viaturas) e o Parâmetros de dimensionamento estacionamento. a. c. (área de construção) — valor expresso em metros Tipos de ocupação Infra-estruturas — Arruamentos (b) quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos acima e abaixo do solo, medidas pelo ex- tradorso das paredes exteriores, com exclusão das áreas Habitação a. c. hab. > 80% a. c. Perfil tipo ≥ 9,7 m. Faixa de rodagem = 6,5 m. destinadas a estacionamento. Passeio = 1,6 m (× 2). a. c. hab. — área de construção para habitação. Estacionamento = [(2,5 m) (× 2)] (op- a. c. com. — área de construção para comércio. cional). a. c. serv. — área de construção para serviços (inclui Caldeiras para árvores = [(1,0 m) (× 2)] (opcional). escritórios). a. c. ind./armaz. — área de construção para indústria Habitação (se a. c. hab. < 80 %), Perfil tipo ≥ 12 m. ou armazéns. comércio e ou serviços. Faixa de rodagem = 7,5 m. a. m. f. (área média do fogo) — quociente entre a área Passeios = 2,25 m (× 2). Estacionamento = [(2,25 m) (× 2)] (op- de construção para habitação e o número de fogos. cional). Caldeiras para árvores = [(1 m) (× 2)] Portaria n.º 216-C/2008 (opcional). de 3 de Março Quando exista indústria e ou Perfil tipo ≥ 12,2 m. armazéns. Faixa de rodagem = 9 m. O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que Passeios = 1,6 m (× 2). aprovou o regime jurídico da urbanização e da edifi- Estacionamento = [(2,25 m) (× 2)] (op- cional). cação, prevê, na redacção que lhe foi conferida pela Caldeiras para árvores = [(1 m) (× 2)] Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que os pedidos de (opcional). licenciamento, comunicação prévia ou autorização de operações urbanísticas devem ser publicitados pelo re- Anotações e conceitos referentes aos quadros I e II querente sob a forma de aviso, cujo modelo é aprovado (a) Os lugares apontados no quadro I referem-se, generi- por portaria. Com tal previsão prosseguem-se objectivos de unifor- camente, a veículos ligeiros, que, relativamente a veículos mização e transparência, mediante os quais se pretende pesados, se faz referência expressa. Para o cálculo das facilitar a actuação de todos os potenciais intervenientes áreas por lugar de estacionamento, deve considerar-se o nestes tipos de processos, independentemente de se tratar seguinte: veículos ligeiros: 20 m2 por lugar à superfície e de entidades públicas ou particulares. 30 m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados: Para o efeito, optou-se por uma segmentação de mo- 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estru- delos baseada na forma de procedimento adoptada, em tura edificada. detrimento da anteriormente vigente, que se reconduzia (b) O perfil tipo inclui a faixa de rodagem e os pas- ao tipo de operação urbanística, por forma a realçar e a seios. Caso se prefira pela inclusão de estacionamento publicitar qual o grau de intensidade do controlo prévio a ao longo dos arruamentos, devem aumentar-se, a cada ser exercido pela Administração. perfil tipo, corredores laterais com 2 m (× 2), 2,25 m (× As alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de 2) ou 2,5 m (× 2), consoante se trate da tipologia habi- Setembro, impõem que se proceda à reformulação dos tação, comércio e serviços ou indústria e ou armazéns. modelos constantes da Portaria n.º 1106/2001, de 18 de Quando se opte pela inclusão no passeio de um espaço Setembro. permeável para caldeiras para árvores, deve aumentar-se Assim: a cada passeio 1 m. Os valores do dimensionamento de Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no ar- áreas destinadas a arruamentos podem não ser aplicáveis tigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de em áreas urbanas consolidadas ou com alinhamentos 4 de Setembro: definidos. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde- Espaços verdes e de utilização colectiva — trata-se namento do Território e das Cidades, o seguinte: de espaços livres, entendidos como espaços exteriores, 1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à pre- enquadrados na estrutura verde urbana, que se prestam a sente portaria e que dela fazem parte integrante: uma utilização menos condicionada, a comportamentos espontâneos e a uma estada descontraída por parte da po- a) O aviso de pedido de licenciamento de operações pulação utente. Inclui, nomeadamente, jardins, equipa- urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo I; mentos desportivos a céu aberto e praças, com exclusão b) O aviso de apresentação de comunicação prévia de dos logradouros privados em moradias uni ou bifamiliares. operações urbanísticas, que obedece às especificações Equipamentos de utilização colectiva — áreas afectas definidas no anexo II; às instalações (inclui as ocupadas pelas edificações e os c) O aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização terrenos envolventes afectos às instalações) destinadas à de operações urbanísticas promovidas pela Administra- prestação de serviços às colectividades (saúde, ensino, ção Pública, que obedece às especificações definidas no administração, assistência social, segurança pública, pro- anexo III. tecção civil, etc.), à prestação de serviços de carácter eco- nómico (mercados, feiras, etc.) e à prática de actividades 2.º Os avisos a que se referem as alíneas do número culturais, de recreio e lazer e de desporto. anterior devem ser de forma rectangular, de dimensão não 1372-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 inferior a 0,8 m × 1,2 m, ou, caso se trate de operação urba- ANEXO III nística em fracção já existente, confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior a 0,4 m × 0,6 m, em material resistente à acção dos agentes climáticos. 3.º A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de Fevereiro de 2008. ANEXO I Instruções de preenchimento (a) Identificação da assembleia ou câmara municipal. (b) Data de entrada do pedido de parecer prévio ou de au- torização na câmara municipal ou assembleia municipal. (c) Indicar se pedido de parecer prévio ou de autori- zação. (d) Denominação da entidade da Administração Pública promotora da operação urbanística. (e) Tipo de operação urbanística promovida pela enti- dade da Administração Pública prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção Instruções de preenchimento que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Se- tembro. (a) Identificação da câmara municipal. (b) Data de entrada do pedido de licenciamento da ope- Portaria n.º 216-D/2008 ração urbanística na câmara municipal. (c) Tipo de operação urbanística a licenciar prevista de 3 de Março no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei aprovou o regime jurídico da urbanização e da edifi- n.º 60/2007, de 4 de Setembro. cação, prevê que os modelos tipo dos alvarás de licen- ciamento de operações urbanísticas sejam aprovados ANEXO II por portaria. Subjacente a esta disposição estão objectivos de unifor- mização e transparência que visam facilitar a actuação dos intervenientes neste tipo de processos relativos à execução de operações urbanísticas, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares. As alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, impõem que se proceda à reformulação dos modelos constantes da Portaria n.º 1107/2001, de 18 de Setembro. Assim: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde- namento do Território e das Cidades, o seguinte: Instruções de preenchimento 1.º São aprovados os seguintes modelos de alvarás de (a) Identificação da câmara municipal. licenciamento de operações urbanísticas, anexos à presente (b) Data de entrada da comunicação prévia na câmara portaria e que dela fazem parte integrante: municipal; a) O alvará de licenciamento de operações de loteamento (c) Tipo de operação urbanística objecto de co- sem a realização de obras de urbanização, que obedece às municação prévia, prevista no n.º 3 do artigo 6.º do especificações definidas no anexo I; Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na re- b) O alvará de licenciamento de operações de loteamento dacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de com a realização de obras de urbanização, que obedece às 4 de Setembro. especificações definidas no anexo II; Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(7) c) O alvará de licenciamento de obras de urbanização, (e) Identificação da conservatória do registo predial. que obedece às especificações definidas no anexo III; (f) Número do registo na conservatória do registo predial. d) O alvará de licenciamento de obras de edificação, que (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. obedece às especificações definidas no anexo IV; (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberações e) O alvará de licença parcial de obras, que obedece às camarárias ou por despacho do presidente da câmara mu- especificações definidas no anexo V; nicipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou f) O alvará de licenciamento de obras de demolição, que mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). obedece às especificações definidas no anexo VI; (i) Indicação do plano municipal e especial de orde- g) O alvará de autorização de utilização dos edifícios namento do território que estiver em vigor, bem como da ou suas fracções, bem como as alterações da utilização respectiva unidade de execução, se a houver. dos mesmos, que obedece às especificações definidas no (j) Descrição de área do prédio a lotear, área total de anexo VII; construção, volume total de construção, número de lotes e h) O alvará de licenciamento dos trabalhos de remodela- respectivas áreas, bem como finalidade, área de implanta- ção dos terrenos, que obedece às especificações definidas ção, área de construção, número de pisos acima e abaixo no anexo VIII; da cota de soleira e número de fogos de cada lote, com i) O alvará de licenciamento de operações urbanísticas especificação dos fogos destinados a habitação a custos a que se refere a alínea g) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto- controlados, quando previstos. -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe (l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que no âmbito da aprovação da operação de loteamento. obedece às especificações definidas no anexo IX. (m) Dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para o domínio municipal da câmara municipal. 2.º A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. (n) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, espaços O Secretário de Estado do Ordenamento do Território verdes e ou de utilização colectiva, infra-estruturas ou e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de equipamentos públicos. Fevereiro de 2008. (o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais. ANEXO I (p) Indicação da categoria e nome do funcionário. Alvará de loteamento n.º ... ANEXO II Câmara Municipal de ... (a) Alvará de loteamento n.º ... Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Câmara Municipal de ... (a) Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de licenciamento de loteamento n.º ..., em nome de ... (b), 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de titula a aprovação da operação de loteamento do prédio sito licenciamento de loteamento n.º ..., em nome de ... (b), em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz titula a aprovação da operação de loteamento e respectivas ... (g) sob o artigo ... da respectiva freguesia. obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito em A operação de loteamento, aprovada por ..., ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do de .../.../... (h), respeita o disposto no ... (i) e apresenta, de Registo Predial de ... (e) sob o n.º ...(f) e inscrito na matriz acordo com a planta que constitui o anexo I, as seguintes ... (g) sob o artigo ... da respectiva freguesia. características: O loteamento e os projectos das obras de urbanização, ... (j); aprovados, respectivamente, por ... de .../.../... (h), respei- Condicionamentos da aprovação ... (l); tam o disposto no ... (i) e apresentam, de acordo com a São cedidos à Câmara Municipal, para integração no planta que constitui o anexo I, as seguintes características: domínio municipal, ... (m) de terreno destinados a ... (n), conforme planta que constitui o anexo II. Dado e passado ... (j); para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos Condicionamentos da aprovação ... (l); prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, São cedidos à Câmara Municipal, para integração no na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de domínio municipal ... (m) de terreno destinados a ... (n), 4 de Setembro. conforme planta que constitui o anexo II; Para a conclusão das obras de urbanização foi fixado O ... (o). o prazo de ...; A execução das obras de urbanização vai ser objecto da (Selo branco.) celebração de contrato de urbanização (o); Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do Instruções de preenchimento Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção (a) Identificação da câmara municipal. que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setem- (b) Nome do titular do alvará. bro, no valor de ... mediante ... (p). (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa colectiva, consoante o caso. Dado e passado para que sirva de título ao requerente e (d) Identificação de morada completa. para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, 1372-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Os projectos das obras de urbanização, aprovados por Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. ... de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (i) e apre- sentam, de acordo com a planta em anexo, as seguintes O ... (q). características: (Selo branco.) ... (j); Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... Condicionamentos da aprovação ... (l); Para a conclusão das obras de urbanização foi fixado O ... (r). o prazo de ...; Instruções de preenchimento A execução das obras de urbanização vai ser objecto da celebração de contrato de urbanização (m); (a) Identificação da câmara municipal. Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do (b) Nome do titular do alvará. Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setem- pessoa colectiva, consoante o caso. bro, no valor de ... mediante ... (n). (d) Identificação de morada completa. (e) Identificação da conservatória do registo predial. Dado e passado para que sirva de título ao requerente e (f) Número do registo na conservatória do registo predial. para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberações Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. camarárias ou por despacho do presidente da câmara mu- nicipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou O ... (o). mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). (Selo branco). (i) Indicação do plano municipal e especial de orde- namento do território que estiver em vigor, bem como da Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... respectiva unidade de execução se a houver. O ... (p). (j) Descrição de área do prédio a lotear, área total de construção, volume total de construção, número de lotes e Instruções de preenchimento respectivas áreas, bem como finalidade, área de implanta- (a) Identificação da câmara municipal. ção, área de construção, número de pisos acima e abaixo (b) Nome do titular do alvará. da cota de soleira e número de fogos de cada lote com (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de especificação dos fogos destinados a habitações a custos pessoa colectiva, consoante o caso. controlados, quando previstos. (d) Identificação de morada completa. (l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos (e) Identificação da conservatória do registo predial. no âmbito da aprovação da operação de loteamento. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. (m) Dimensão da(s) parcela(s) de terreno cedida(s) para (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. o domínio municipal da câmara municipal. (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- (n) Descrição da finalidade a que se destina(m) a(s) rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, área(s) cedida(s), indicando, conforme os casos, espaços vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante verdes e ou de utilização colectiva, infra-estruturas ou deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). equipamentos públicos. (i) Indicação do plano municipal e especial de ordena- (o) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração. mento do território que estiver em vigor. (p) Identificação da forma de caução, indicando, con- (j) Descrição sumária do tipo de obras a executar. forme os casos, garantia bancária autónoma à primeira (l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do no âmbito da aprovação das obras de urbanização. requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor (m) Indicar nos casos em que haja lugar à sua celebração. da câmara municipal. (n) Identificação da forma de caução, indicando, con- (q) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador forme os casos: garantia bancária autónoma à primeira ou dirigente dos serviços municipais. solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do (r) Indicação da categoria e nome do funcionário. requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da câmara municipal. ANEXO III (o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador Alvará de obras de urbanização n.º ... ou dirigente dos serviços municipais. (p) Indicação da categoria e nome do funcionário. Câmara Municipal de ... (a) ANEXO IV Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Alvará de obras de ... (a) n.º ... Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de Câmara Municipal de ... (b) licenciamento de obras de urbanização n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de ..., que titula a aprovação das obras de urbanização que 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob licenciamento de obras de ... (c) n.º ... em nome de ... (d), o n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da portador do ... (e) n.º ... e número de contribuinte ..., que respectiva freguesia. titula a aprovação das obras que incidem sobre o prédio Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(9) sito em ... (f), da freguesia de ..., descrito na Conservatória em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do do Registo Predial de ... (g) sob o n.º ... (h) e inscrito na Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na matriz matriz ... (i) sob o artigo ... da respectiva freguesia. ... (g) sob o artigo ... da respectiva freguesia. As obras, aprovadas por ... de .../.../... (j), respeitam As obras, aprovadas por ... de .../.../... (h), respeitam o disposto no ... (l), bem como o alvará de loteamento o disposto no ... (i), bem como o alvará de loteamento n.º ... (m), e apresentam as seguintes características: n.º ... (j), e apresentam as seguintes características: ... (n); ... (l); Condicionamentos das obras ... (o); Condicionamentos do licenciamento ... (m); Prazo para a conclusão das obras ... Prazo para a conclusão das obras ...; Foi prestada a caução a que se refere o n.º 6 do ar- Dado e passado para que sirva de título ao requerente e tigo 23.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela 4 de Setembro, no valor de ... mediante ... (n). Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Dado e passado para que sirva de título ao requerente e O ... (p). para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, (Selo branco.) de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... O ... (o). O ... (q). (Selo branco.) Instruções de preenchimento Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... (a) Indicar, conforme o caso, obras de construção, re- construção, ampliação ou alteração. O ... (p). (b) Identificação da câmara municipal. Instruções de preenchimento (c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, re- (a) Identificação da câmara municipal. construção, ampliação ou alteração. (b) Nome do titular do alvará. (d) Nome do titular do alvará. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de (e) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de pessoa colectiva, consoante o caso. pessoa colectiva, consoante o caso. (d) Identificação de morada completa. (f) Identificação de morada completa. (e) Identificação da conservatória do registo predial. (g) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. (h) Número do registo na conservatória do registo predial. (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (i) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- (j) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- rária ou mediante deferimento tácito, e respectiva data. rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, (i) Indicação do plano municipal e especial de ordena- vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante mento do território que estiver em vigor. deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). (j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida (l) Indicação do plano municipal e especial de ordena- por operação de loteamento. mento do território que estiver em vigor. (l) Indicação de área total de construção (metros qua- (m) Indicar quando as obras se situem em área abrangida drados), volumetria do edifício (metros cúbicos), número por operação de loteamento. de pisos acima e abaixo da cota de soleira, cércea, número (n) Indicação de tipo de obras a executar, indicando a de fogos e uso a que se destina a edificação. área total de construção (metros quadrados), volumetria do (m) Indicação de eventuais condicionamentos impostos edifício (metros cúbicos), área de implantação, número de no âmbito da aprovação das obras. pisos acima e abaixo da cota de soleira, cércea e número (n) Identificação da forma de caução, indicando, con- de fogos, quando se registe o respectivo aumento, bem forme os casos, garantia bancária autónoma à primeira como o uso a que se destina a edificação. solicitação, hipoteca sobre bens imóveis propriedade do (o) Indicação de eventuais condicionamentos impostos requerente, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor no âmbito da aprovação das obras. da câmara municipal. (p) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador (o) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais. ou dirigente dos serviços municipais. (q) Indicação da categoria e nome do funcionário. (p) Indicação da categoria e nome do funcionário. ANEXO V ANEXO VI Alvará de licença parcial de obras n.º ... Alvará de obras de demolição n.º ... Câmara Municipal de ... (a) Câmara Municipal de ... (a) Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de licença parcial de obras n.º ..., em nome de ... (b), porta- licenciamento de obras de demolição n.º ..., em nome de dor do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que titula ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte a aprovação das obras que incidem sobre o prédio sito ..., que titula a aprovação das obras de demolição que 1372-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 incidem sobre o prédio sito em ... (d), da freguesia de ..., Utilização a que foi destinado o edifício ou fracção descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (e) sob o autónoma ... (o). n.º ... (f) e inscrito na matriz ... (g) sob o artigo ... da res- Condicionamentos da utilização/alteração de utili- pectiva freguesia. zação ... (p). As obras, aprovadas por ... de .../.../... (h), respeitam O edifício preenche os requisitos legais para a consti- o disposto no ... (i), bem como o alvará de loteamento tuição de propriedade horizontal ... (q). n.º ... (j). Condicionamentos das obras ... (l). Dado e passado para que sirva de título ao requerente e Prazo para a conclusão das obras ... para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Dado e passado para que sirva de título ao requerente e Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, O ... (r). de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. (Selo branco.) O ... (m). Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... (Selo branco.) O ... (s). Instruções de preenchimento: Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... O ... (n). (a) Identificação da câmara municipal. (b) Nome do titular do alvará. Instruções de preenchimento (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de (a) Identificação da câmara municipal. pessoa colectiva, consoante o caso. (b) Nome do titular do alvará. (d) Indicar se se trata de edifício ou fracção autónoma (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de e, neste último caso, completar com a indicação do res- pessoa colectiva, consoante o caso. pectivo edifício. (d) Identificação de morada completa. (e) Identificação de morada completa. (e) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. (g) Número do registo na conservatória do registo predial. (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação ca- (i) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- marária ou por despacho do presidente da câmara mu- rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante nicipal ou vereador, ou mediante deferimento tácito, e deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). respectiva(s) data(s). (j) Indicação do plano municipal e especial de ordena- (i) Indicação do plano municipal e especial de ordena- mento do território que estiver em vigor. mento do território que estiver em vigor. (l) Indicar quando exista. (j) Indicar quando as obras se situem em área abrangida (m) Quando tiverem sido realizadas obras. por operação de loteamento. (n) Referir o nome dos autores do projecto de arqui- (l) Indicação de eventuais condicionamentos impostos tectura e dos projectos de especialidades, quando tiverem no âmbito da aprovação das obras de demolição. sido realizadas obras. (m) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador (o) Indicar o tipo de utilização autorizada discriminando ou dirigente dos serviços municipais. a área de pavimento e respectiva localização afecta a cada (n) Indicação da categoria e nome do funcionário. tipo de utilização, bem como o número de lugares de es- tacionamento autorizado. ANEXO VII (p) Indicação de eventuais condicionamentos impostos no Alvará de utilização ou de alteração de utilização n.º ... âmbito da aprovação da utilização/alteração de utilização. (q) Indicar quando for o caso. Câmara Municipal de ... (a) (r) Indicar se presidente da câmara municipal ou vereador. Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de (s) Indicação da categoria e nome do funcionário. 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela ANEXO VIII Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de autorização de utilização ou de alteração de utilização Alvará de trabalhos de remodelação de terrenos n.º ... n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número de contribuinte ..., que titula a aprovação da alteração Câmara Municipal de ... (a) de utilização do ... (d) sito em ... (e), da freguesia de ..., Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de descrito na Conservatória do Registo Predial de ... (f) sob 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o alvará de respectiva freguesia. licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos A utilização/alteração foi aprovada por ... de .../.../... n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número (i), e respeita o disposto no ... (j), bem como o alvará de de contribuinte ..., que titula a aprovação dos trabalhos de loteamento n.º ... (l). remodelação de terrenos, que incidem sobre o prédio sito O técnico responsável pela direcção técnica da obra em ... (d), da freguesia de ..., descrito na Conservatória foi ... (m). do Registo Predial de ... (e) sob o n.º ... (f) e inscrito na Os autores dos projectos foram ... (n). matriz ... (g) sob o artigo ... da respectiva freguesia. Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(11) Os trabalhos foram aprovados por ... de .../.../... (h), Dado e passado para que sirva de título ao requerente e respeitam o disposto no ... (i), bem como no alvará de para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, loteamento n.º ... (j) e apresentam as seguintes caracte- de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela rísticas: ... (l); Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Condicionamentos dos trabalhos ... (m); O ... (n). Prazo para a conclusão dos trabalhos ... (Selo branco.) Dado e passado para que sirva de título ao requerente e Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... para todos os efeitos prescritos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela O ... (o). Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Instruções de preenchimento O ... (n). (a) Identificação da câmara municipal. (Selo branco.) (b) Nome do titular do alvará. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de Registado na Câmara Municipal de ..., livro ..., em .../.../... pessoa colectiva, consoante o caso. (d) Indicar qual o objectivo da operação. O ... (o) (e) Identificação de morada completa. Instruções de preenchimento: (f) Identificação da conservatória do registo predial. (a) Identificação da câmara municipal. (g) Número do registo na conservatória do registo predial. (b) Nome do titular do alvará. (h) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (c) Bilhete de identidade ou cartão de identificação de (i) Indicar se a autorização ocorreu por despacho do pessoa colectiva, consoante o caso. presidente da câmara municipal, ou vereador, ou mediante deferimento tácito, e respectiva data. (d) Identificação de morada completa. (j) Indicação do plano municipal e especial de ordena- (e) Identificação da conservatória do registo predial. mento do território que estiver em vigor. (f) Número do registo na conservatória do registo predial. (l) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar. (g) Indicação, consoante o caso, predial urbana ou rústica. (m) Indicação de eventuais condicionamentos impostos (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação ca- no âmbito da aprovação da operação. marária ou por despacho do presidente da câmara mu- (n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador nicipal, ou vereador, ou mediante deferimento tácito, e ou dirigente dos serviços municipais. respectiva(s) data(s). (o) Indicação da categoria e nome do funcionário. (i) Indicação do plano municipal e especial de ordena- mento do território que estiver em vigor. (j) Indicar quando os trabalhos se situem em área abran- Portaria n.º 216-E/2008 gida por operação de loteamento. de 3 de Março (l) Descrição sumária do tipo de trabalhos a executar. (m) Indicação de eventuais condicionamentos impostos A Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que alterou o no âmbito da aprovação da operação. regime jurídico da urbanização e da edificação, remete a (n) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador indicação dos elementos instrutores dos pedidos de emissão ou dirigente dos serviços municipais. dos alvarás de licença ou autorização de utilização das (o) Indicação da categoria e nome do funcionário. diversas operações urbanísticas para portaria. Deste modo, reúne-se num único diploma regulamentar ANEXO IX a enunciação de todos os elementos que devem instruir Alvará de licenciamento de outras operações aqueles pedidos, tendo-se optado por uma estruturação urbanísticas n.º ... baseada na forma de procedimento adoptada, de modo a facilitar a sua consulta, actualizando os elementos que Câmara Municipal de ... (a) contavam da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro. Nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 555/99, Assim: de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto- pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, é emitido o al- -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe vará de licenciamento de outras operações urbanísticas foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro: n.º ..., em nome de ... (b), portador do ... (c) n.º ... e número Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde- de contribuinte ..., que titula a aprovação da operação de ... namento do Território e das Cidades, o seguinte: (d), que incide sobre o prédio sito em ... (e), da freguesia de ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de ... 1.º (f) sob o n.º ... (g) e inscrito na matriz ... (h) sob o artigo ... Alvará de obras de urbanização da respectiva freguesia. A operação foi aprovada por despacho de .../.../... (i), 1 — O pedido de emissão de alvará de licenciamento de respeita o disposto no ... (j) e apresenta as seguintes ca- obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes racterísticas: elementos: ... (l); a) Documento comprovativo da prestação de caução; Condicionamentos da operação ... (m); b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela Prazo para a conclusão da operação ... reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, 1372-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setem- a) Apólice de seguro de construção, quando for legal- bro; mente exigível; c) Termo de responsabilidade assinado pelo técnico b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela responsável pela direcção técnica das obras; reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, d) Declaração de titularidade do certificado de clas- nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setem- sificação de empreiteiro de obras públicas, do título de bro; registo na actividade ou do certificado de classificação de c) Termo de responsabilidade assinado pelo técnico industrial de construção civil, a verificar no acto de entrega responsável pela direcção técnica da obra; do alvará com a exibição do original do mesmo; d) Declaração de titularidade de certificado de classifi- e) Livro de obra, com menção do termo de abertura; cação de industrial de construção civil ou título de registo f) Plano de segurança e saúde; na actividade, a verificar no acto de entrega do alvará com g) Minuta do contrato de urbanização aprovada, quando a exibição do original do mesmo; exista. e) Livro de obra, com menção do termo de abertura; f) Plano de segurança e saúde. 2 — Quando a emissão do alvará seja antecedida de deferimento do pedido de licenciamento de obras de ur- 2 — Quando se trate do pedido de emissão do alvará banização, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do de licença parcial a que se refere o n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redac- que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Se- ção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de tembro, deve, também, ser junto o contrato relativo ao Setembro, para além dos elementos referidos no n.º 1, cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente deve, igualmente, ser junto documento comprovativo da nos termos daqueles preceitos, bem como o documento prestação de caução, caso a mesma seja exigível. comprovativo da prestação da caução que garanta o res- 3 — Quando a emissão do alvará seja antecedida de pectivo cumprimento. deferimento do pedido de licenciamento de obras de edi- 3 — Caso o interessado opte pela execução faseada ficação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do das obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setem- deve, também, ser junto o contrato relativo ao cumprimento bro, deve apresentar, em cada fase, os documentos men- das obrigações assumidas pelo requerente nos termos da- cionados no n.º 1, com dispensa da apresentação dos que quele preceito, bem como o documento comprovativo da prestação da caução que garanta o respectivo cumpri- constem do processo e satisfaçam as condições exigidas. mento. 4 — Caso o interessado opte pela execução faseada 2.º das obras, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 59.º do Alvará de operações de loteamento Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, deve apresen- tar, em cada fase, os documentos mencionados no n.º 1, 1 — O pedido de emissão de alvará de licenciamento com dispensa da apresentação dos que constem do processo das operações de loteamento deve ser instruído com os e satisfaçam as condições exigidas. elementos constantes do n.º 1 do número anterior, quando se realizem obras de urbanização, e com os seguintes ele- 4.º mentos: Alvará de obras de demolição a) Planta de síntese da operação de loteamento em base transparente e, quando exista, em base digital; O pedido de emissão de alvará de licenciamento de b) Descrição pormenorizada dos lotes com indicação obras de demolição deve ser instruído com os elementos dos artigos matriciais de proveniência; referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do número c) Actualização da certidão da conservatória do registo anterior e com a apólice de seguro de demolição, quando predial anteriormente entregue. exigível, nos termos da lei. 2 — Quando a emissão do alvará seja antecedida de 5.º deferimento do pedido de licenciamento de operações de Alvará de trabalhos de remodelação de terrenos loteamento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 25.º ou no n.º 7 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, 1 — O pedido de emissão de alvará de licenciamento de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida de trabalhos de remodelação de terrenos deve ser instruído pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, deve, também, ser com os seguintes elementos: junto o contrato relativo ao cumprimento das obrigações a) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela assumidas pelo requerente nos termos daqueles preceitos, reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, bem como o documento comprovativo da prestação da nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setem- caução que garanta o respectivo cumprimento. bro; b) Termo de responsabilidade assinado pelo técnico 3.º responsável pela direcção técnica dos trabalhos; Alvará de obras de edificação c) Declaração de titularidade do certificado de classifica- ção de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na 1 — O pedido de emissão de alvará de licenciamento actividade ou do certificado de classificação de industrial de obras de edificação deve ser instruído com os seguintes de construção civil, a verificar no acto de entrega do alvará elementos: com a exibição do original do mesmo; Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(13) d) Livro de obra, com menção do termo de abertura; natura electrónica qualificada do interessado que efectuar e) Plano de segurança e saúde. o envio. 2 — Os documentos referidos no número anterior são 2 — Quando a emissão do alvará seja antecedida de assinados digitalmente pelo sistema informático que os deferimento do pedido de licenciamento de trabalhos de recepciona. remodelação de terrenos, nos termos previstos no n.º 1 do 11.º artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, Validação do pedido na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, deve, também, ser junto o contrato relativo 1 — O pedido de emissão de alvarás de licença só é ao cumprimento das obrigações assumidas pelo requerente considerado validamente submetido após a emissão de um nos termos daquele preceito, bem como o documento com- comprovativo electrónico, através da entidade receptora, provativo da prestação da caução que garanta o respectivo que indique a data e a hora em que o pedido foi aceite. cumprimento. 2 — O comprovativo electrónico do pedido de registo 6.º deve ser enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico. Alvará de outras operações urbanísticas 12.º O pedido de emissão de alvará referente a outras ope- Revogação rações urbanísticas deve ser instruído com os elementos constantes dos números anteriores que se mostrem ade- A presente portaria revoga a Portaria n.º 1105/2001, de quados ao tipo de operação. 18 de Setembro. 13.º 7.º Entrada em vigor Termo de responsabilidade do director técnico da obra A presente portaria produz efeitos com a entrada em O termo de responsabilidade do director técnico da obra vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. obedece às especificações definidas no anexo à presente O Secretário de Estado do Ordenamento do Território portaria, que dela faz parte integrante. e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de Fevereiro de 2008. 8.º ANEXO Tramitação informática Os pedidos de emissão dos alvarás de licença das opera- Termo de responsabilidade pela direcção técnica da obra ções urbanísticas e todos os elementos que devem instruir aqueles pedidos nos termos da presente portaria devem ser ... [v. n. (a)], morador na ..., contribuinte n.º ..., ins- apresentados, caso se utilize a tramitação informática, em crito na ... [v. n. (b)] sob o n.º ..., declara que se respon- formato PDF, ou, em alternativa, em formato.dwf, caso sabiliza pela direcção técnica da obra de ... [v. n. (c)], contenha peças desenhadas. localizada em ... [v. n. (d)], cuja aprovação foi requerida por ... [v. n. (e)]. 9.º ... (data). Autenticação electrónica ... (assinatura) [v. n. (f)]. 1 — Para efeitos da tramitação informática dos pedidos Instruções de preenchimento de emissão dos alvarás de licença das operações urbanís- ticas a autenticação electrónica dos utilizadores faz-se (a) Nome e habilitação profissional do responsável pela mediante a utilização do certificado digital associado ao direcção técnica da obra. cartão de cidadão. (b) Indicação da associação pública de natureza profis- 2 — A validação de cópias de documentos cuja au- sional, se for o caso. tenticação seja necessária deve ser feita por advogados, (c) Indicação da operação urbanística licenciada, men- solicitadores e notários, cuja autenticação electrónica deve cionando a respectiva data de licenciamento. fazer-se mediante certificado digital que comprove a qua- (d) Localização da obra (rua, número de polícia e fre- lidade profissional do utilizador. guesia). 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, apenas (e) Indicação do nome e morada do requerente. são admitidos os certificados digitais de advogados, soli- (f) Assinatura reconhecida ou comprovada por funcioná- citadores e notários cuja utilização para fins profissionais rio municipal mediante a exibição do bilhete de identidade seja confirmada através de listas electrónicas de certifica- ou com assinatura digital qualificada. dos, disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Câmara dos Solicitadores e pela Ordem Portaria n.º 216-F/2008 dos Notários. de 3 de Março 10.º Assinatura electrónica de documentos O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edifica- 1 — Aos documentos entregues no processo de trami- ção, prevê, na redacção que lhe foi conferida pela Lei tação informática dos pedidos de emissão dos alvarás de n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que os modelos dos avisos licença das operações urbanísticas deve ser aposta a assi- de publicitação da emissão de alvarás de licenciamento, 1372-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 de admissão de comunicações prévias e de autorização tes climáticos, salvo no caso da alínea c) caso se trate de de operações urbanísticas sejam aprovados por portaria. operação urbanística em fracção já existente, confinante Subjacente a esta disposição estão objectivos de unifor- com arruamento ou espaço de circulação pública de con- mização e transparência que visam facilitar a actuação dos junto comercial, não inferior a 0,4 m × 0,6 m. intervenientes neste tipo de processos relativos à execução 5.º O disposto no número anterior aplica-se igualmente de operações urbanísticas, independentemente de se tratar às situações a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2. de entidades públicas ou particulares. 6.º A presente portaria produz efeitos com a entrada em Assim: vigor da Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezem- O Secretário de Estado do Ordenamento do Território bro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de de 4 de Setembro: Fevereiro de 2008. Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orde- namento do Território e das Cidades, o seguinte: ANEXO I 1.º São aprovados os seguintes modelos de aviso a fi- xar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante: a) O aviso de licenciamento de operações de loteamento, com ou sem a realização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo I; b) O aviso de licenciamento de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo II; c) O aviso de licenciamento das obras de edificação, de demolição ou de execução da estrutura, que obedece às especificações definidas no anexo III; d) O aviso de licenciamento dos trabalhos de remodela- ção dos terrenos, que obedece às especificações definidas no anexo IV; e) O aviso de licenciamento de operações urbanísticas a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, que obedece às especificações definidas no anexo V; f) O aviso da realização de operações urbanísticas a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro que obedece às especificações definidas no anexo VI. Instrução de preenchimento 2.º São aprovados os seguintes modelos de aviso a fixar (a) Identificação da câmara municipal. pelo titular de operações urbanísticas objecto de comuni- (b) Data de emissão do alvará. cação prévia, anexos à presente portaria e que dela fazem (c) Identificação do titular do alvará. parte integrante: (d) Identificação da conservatória do registo predial. (e) Identificação do número da descrição na conserva- a) O aviso de operações de loteamento objecto de co- tória do registo predial. municação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, com (f) Identificação do número da matriz. ou sem a realização de obras de urbanização, que obedece (g) Identificação da freguesia. às especificações definidas no anexo VII; (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- b) O aviso das obras de construção, ampliação ou alte- rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, ração objecto de comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, que obedece às especificações definidas vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante no anexo VIII; deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). c) O aviso das obras a que se referem as alíneas c) a g) (i) Identificação do plano municipal de ordenamento do n.º 1 do artigo 6.º, objecto de comunicação prévia, que do território em vigor, bem como a respectiva unidade de obedece às especificações definidas no anexo IX. execução, se houver. (j) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes. 3.º É aprovado o modelo de aviso a publicar pelas en- (l) Indicação, conforme os casos, de «Habitação e tidades públicas promotoras de operações urbanísticas a comércio»/«Habitação e serviços»/«Habitação, comércio publicitar a realização da mesma, anexo à presente portaria e serviços»/«Comércio e serviços»/«Indústria». e dela fazendo parte integrante, que obedece às especifi- (m) Descrição do uso a que se destina a área cedida, in- cações definidas no anexo X. dicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização 4.º Os avisos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1.º colectiva, infra-estruturas e equipamentos. devem ser de forma rectangular e de dimensão não inferior (n) Caso a operação de loteamento implique a realização a 0,8 m × 1,2 m e em material resistente à acção dos agen- de obras de urbanização. Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(15) ANEXO II (i) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). (j) Indicar quando aplicável. ANEXO IV Instrução de preenchimento (a) Identificação da câmara municipal. (b) Data de emissão do alvará. (c) Identificação do titular do alvará. (d) Identificação da conservatória do registo predial. Instrução de preenchimento (e) Identificação do número da descrição na conserva- tória do registo predial. (a) Identificação da câmara municipal. (f) Identificação do número da matriz. (b) Data de emissão do alvará. (g) Identificação da freguesia. (c) Identificação do titular do alvará. (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- (d) Identificação da conservatória do registo predial. rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, (e) Identificação do número da descrição na conserva- vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante tória do registo predial. deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). (f) Identificação do número da matriz. (i) Identificação do plano municipal de ordenamento (g) Identificação da freguesia. do território em vigor. (h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação cama- rária ou por despacho do presidente da câmara municipal, ANEXO III vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s). (i) Indicar qual o objectivo da operação. ANEXO V Instrução de preenchimento (a) Identificação da câmara municipal. Instrução de preenchimento (b) Data de emissão do alvará. (a) Identificação da câmara municipal. (c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, re- (b) Data de emissão do alvará. construção, ampliação ou alteração, de demolição ou de (c) Identificação do titular do alvará. execução da estrutura. (d) Identificação da conservatória do registo predial. (d) Identificação do titular do alvará. (e) Identificação do número da descrição na conserva- (e) Identificação da conservatória do registo predial. tória do registo predial. (f) Identificação do número da matriz. (f) Identificação do número da descrição na conserva- (g) Identificação da freguesia. tória do registo predial. (h) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador (g) Identificação do número da matriz. ou dirigente dos serviços municipais. (h) Identificação da freguesia. (i) Indicar qual o objectivo da operação. 1372-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 ANEXO VI (c) Identificar a data do deferimento do pedido de in- formação prévia. (d) Identificação do titular da admissão. (e) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Identificação do número da descrição na conserva- tória do registo predial. (g) Identificação do número da matriz. (h) Identificação da freguesia. (i) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor, bem como a respectiva unidade de execução, se houver. (j) Indicação das áreas mínima e máxima dos lo- tes. Instrução de preenchimento (l) Indicação, conforme os casos, de «Habitação e (a) Denominação da entidade da Administração Pública comércio»/«Habitação e serviços»/«Habitação, comércio promotora da operação urbanística. e serviços»/«Comércio e serviços»/«Indústria». (b) Tipo de operação urbanística prevista no artigo 2.º (m) Descrição do uso a que se destina a área cedida, in- do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro. dicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização (c) Identificação da conservatória do registo predial. colectiva, infra-estruturas e equipamentos. (d) Identificação do número da descrição na conserva- (n) Caso a operação de loteamento implique a realização tória do registo predial. de obras de urbanização. (e) Identificação do número da matriz. (f) Identificação da freguesia. ANEXO VIII (g) Na identificação das características da operação urbanística devem ser indicados os elementos cons- tantes dos anexos anteriores consoante o respectivo tipo. ANEXO VII Instrução de preenchimento (a) Identificação da câmara municipal. (b) Indicar a data em que tenha sido disponibilizado no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redac- ção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a informação de que a comunicação não foi rejeitada. (c) Identificar a data do deferimento do pedido de in- formação prévia. (d) Indicar se obras de construção, ampliação ou alte- ração. Instrução de preenchimento (e) Identificação do titular da admissão. (f) Identificação da conservatória do registo predial. (a) Identificação da câmara municipal. (g) Identificação do número da descrição na conserva- (b) Indicar a data em que tenha sido disponibilizado tória do registo predial. no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do (h) Identificação do número da matriz. Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redac- (i) Identificação da freguesia. ção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de (j) Identificação do plano municipal de ordenamento Setembro, a informação de que a comunicação não foi do território em vigor. rejeitada. (l) Se aplicável. Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 1372-(17) ANEXO IX (j) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor ou alvará de loteamento. (l) Se aplicável. ANEXO X Instrução de preenchimento (a) Identificação da câmara municipal. (b) Indicar a data em que tenha sido disponibilizado no Instrução de preenchimento sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe (a) Denominação da entidade da Administração Pública foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a promotora da operação urbanística. informação de que a comunicação não foi rejeitada. (b) Localização do(s) prédio(s) objecto da operação. (c) Identificar a data do deferimento do pedido de in- (c) Identificação da freguesia. formação prévia. (d) Identificação da conservatória do registo pre- (d) Indicar, de entre as obras previstas nas alíneas c) a g) dial. do n.º 1 do artigo 6.º, quais as que estão em causa. (e) Identificação do número da descrição na conserva- (e) Identificação do titular da admissão. tória do registo predial. (f) Identificação da conservatória do registo predial. (f) Identificação do número da matriz. (g) Identificação do número da descrição na conserva- (g) Identificação do plano municipal de ordenamento do tória do registo predial. território, bem como da respectiva unidade de execução, (h) Identificação do número da matriz. se houver. (i) Identificação da freguesia. (h) Se aplicável. 1372-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 44 — 3 de Março de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 1,80 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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