Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 43, 1.º suplemento

Data
2015-03-01

Texto integral (10 289 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 3 de março de 2015 Número 43 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Portaria n.º 62-A/2015: Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . 1278-(2) 1278-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO AMBIENTE, d) Colaborar com a DSPEE em razão de matéria relativa ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA ao desenvolvimento e à evolução do mercado interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da Portaria n.º 62-A/2015 segurança de abastecimento; de 3 de março e) Colaborar com a DSPEE na elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade O Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, definiu a produzida pelos centros eletroprodutores sujeitos a regimes missão, as atribuições e o tipo de organização interna da especiais, tendo em conta as especificidades tecnológicas Direção-Geral de Energia e Geologia. Importa agora, no e critérios ambientais de instalações com base em energias desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estru- renováveis e cogeração; tura nuclear e estabelecer as competências das respetivas f) Participar, em articulação com os serviços relevantes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação de unidades orgânicas flexíveis do serviço. relativa ao licenciamento da produção e exploração de Assim: eletricidade em regime ordinário e em regime especial, Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da às instalações elétricas, à responsabilidade técnica e à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela segurança técnica e de abastecimento, nomeadamente a Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de decorrente da transposição de diretivas comunitárias; Estado da Energia, o seguinte: g) Acompanhar as instalações elétricas do Norte, Centro e Sul; Artigo 1.º h) Pronunciar-se, em razão da matéria e em articulação Estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia com a DSPEE, sobre propostas de regulamentos da com- petência da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 1 — A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) (ERSE); estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: i) Propor os regulamentos da Rede Nacional de Trans- a) Direção de Serviços de Energia Elétrica (DSEE); porte (RNT) e da Rede Nacional de Distribuição (RND) de b) Direção de Serviços de Combustíveis (DSC); energia elétrica e outros regulamentos técnicos relativos a c) Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética instalações elétricas da competência da DGEG; (DSSE); j) Colaborar com a DSPEE na elaboração dos rela- d) Direção de Serviços de Planeamento Energético e tórios de monitorização da segurança de abastecimento Estatística (DSPEE); (RMSA) do Sistema Elétrico Nacional (SEN) previstos e) Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos na legislação; Recursos Geológicos (DSEF-RG); k) Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação do f) Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP); plano de desenvolvimento e investimento da RNT (PDIRT) g) Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e e do plano de desenvolvimento e investimento da RND Geotérmicos (DSRHG); (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação; h) Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação l) Instruir os procedimentos de comunicação prévia, (DSAR); autorização e licenciamento relativos ao acesso à capa- i) Direção de Serviços de Relações Institucionais e de cidade de receção das redes e à atividade de produção de Mercado (DSRIM); eletricidade, incluindo a produção de eletricidade no espaço j) Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos marítimo de soberania ou jurisdição nacional, nos termos (DSAGR). dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício das atividades; 2 — As unidades orgânicas referidas no número anterior m) Proceder ao licenciamento e fiscalização das instala- são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção ções para o transporte, distribuição, interligação e utiliza- intermédia de 1.º grau. ção de eletricidade que integram a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), incluindo a aprovação dos projetos-tipo Artigo 2.º e dos elementos tipo das obras de construção civil asso- ciadas, das instalações elétricas de serviço particular, das Direção de Serviços de Energia Elétrica centrais de produção de energia elétrica em regime ordi- À Direção de Serviços de Energia Elétrica, abreviada- nário e em regime especial e de produção em cogeração, mente designada por DSEE, compete: bem como das instalações de armazenamento de energia para transformação em eletricidade e das instalações de a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os produção descentralizada de eletricidade, incluindo a pro- demais Serviços, na definição, realização e avaliação da dução distribuída e a destinada a consumo próprio; execução da política energética; n) Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento b) Promover a garantia da segurança técnica e de abas- de procedimentos pré-contratuais para o acesso à capa- tecimento de eletricidade; cidade de receção das redes e ao exercício de atividades c) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos do SEN; grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia e da o) Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os ser- Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a viços relevantes da DGEG, a execução e cumprimento das representação nacional nas organizações comunitárias e obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de internacionais no que respeita aos trabalhos especializados concessão dos serviços públicos de transporte e de distri- em matéria de eletricidade; buição de eletricidade, promovendo as ações que permitam Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 1278-(3) assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, Artigo 3.º a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento; Direção de Serviços de Combustíveis p) Proceder ao registo dos comercializadores de ele- tricidade e dos comercializadores de eletricidade para a 1 — À Direção de Serviços de Combustíveis, abrevia- mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos apli- damente designada por DSC, compete: cáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os exercício de atividade; demais Serviços, na definição, realização e avaliação da q) Proceder ao licenciamento da operação de pontos de execução da política energética; carregamento para a mobilidade elétrica; b) Promover a garantia da segurança técnica e de abas- r) Organizar e manter atualizado o cadastro das insta- tecimento do gás natural e dos gases de petróleo liquefeitos lações e infraestruturas elétricas, bem como o registo dos (GPL) canalizados; comercializadores de eletricidade, incluindo para a mobili- c) Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos dade elétrica, e dos operadores de pontos de carregamento grupos de trabalho e comités da Comissão Europeia e da da mobilidade elétrica; Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a s) Elaborar normas, guias e especificações técnicas de representação nacional nas organizações comunitárias e instalações ou materiais elétricos, bem como normas so- internacionais no que respeita aos trabalhos especializados bre a elaboração de projetos, execução e exploração de em matéria de gás natural, GPL canalizado, petróleo bruto instalações elétricas; e produtos de petróleo; t) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE e d) Colaborar com a DSPEE, em razão da matéria relativa a DSC, as ações adequadas a adotar em situações de crise ao desenvolvimento e à evolução do MIE, do Mercado ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes Ibérico do Gás Natural (MIBGÁS) e de outros mercados graves; regionais de energia, na ótica da eficiência, da competiti- u) Acompanhar, em articulação com a DSAR, e fiscali- vidade e da segurança de abastecimento; zar, nos termos da lei, as atividades na zona piloto para a e) Participar, em articulação com os serviços relevantes produção de eletricidade a partir da energia das ondas do da DGEG, na elaboração de legislação e regulamentação mar, bem como o cumprimento das obrigações resultantes relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à do respetivo contrato de concessão; segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações e v) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revi- atividades respeitantes ao gás natural, ao GPL canalizado são dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e ao petróleo bruto e produtos de petróleo, nomeadamente e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência a decorrente da transposição de diretivas comunitárias; ambiental; f) Promover e participar na elaboração de regulamentos w) Analisar e avaliar, em articulação com os serviços de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações relevantes da DGEG, as causas dos acidentes provocados técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e ex- por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais ploração de instalações de gás natural, GPL canalizado e relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações; de petróleo bruto e produtos de petróleo; x) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- g) Acompanhar as instalações de combustíveis do Norte, mações sobre aspetos regulamentares da sua competência Centro e Sul; referentes às várias atividades da cadeia de valor do mer- h) Colaborar com a DSPEE na elaboração dos relatórios cado da eletricidade; de monitorização da segurança de abastecimento do SNGN y) Supervisionar o mercado dos aparelhos de elevação e do SPN previstos na legislação; (ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes i) Colaborar com a DSPEE no processo de aprovação rolantes) e promover ações tendentes à sua qualidade e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Na- segurança de funcionamento e respetiva normalização; cional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e z) Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos Terminais de GNL (PDIRGN) e do plano de desenvolvi- responsáveis das empresas de manutenção de instalações mento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das enti- Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação; dades inspetoras e acompanhar a respetiva atividade; j) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração aa) Acompanhar e fiscalizar a atividade das associações de normas e especificações técnicas relativas a instalações, inspetoras de instalações elétricas; produtos, equipamentos e novos materiais; bb) Conduzir o processo de reconhecimento e registo de k) Coordenar os procedimentos técnicos e administra- técnicos e entidades instaladoras responsáveis por insta- tivos relativos às instalações de combustíveis que não se lações elétricas de serviço particular e regular o exercício integrem na esfera de competências da DGEG; da respetiva atividade; l) Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização cc) Coordenar os procedimentos técnicos e administra- da atividade das entidades montadoras, instaladoras, ex- tivos relativos às instalações elétricas da responsabilidade ploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de de outras entidades; gás e combustíveis e organismos de formação e promover dd) Fiscalizar o cumprimento das obrigações associadas a definição dos correspondentes grupos profissionais junto ao exercício das atividades do SEN compreendidas na das entidades competentes; esfera das suas competências e realizar auditorias; m) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e re- ee) Facultar à DSPEE o acesso a todos os dados referen- visão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial tes aos processos de licenciamento do setor elétrico, com e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência vista à constituição de um acervo documental atualizado ambiental; que possibilite o conhecimento das características e pers- n) Propor e acompanhar, em articulação com a DSPEE petivas de desenvolvimento do setor elétrico. e a DSSE, as ações adequadas a adotar em situações de 1278-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de graves; transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as o) Fornecer à DSPEE os dados relativos ao licencia- ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia mento das infraestruturas do setor do gás natural, do GPL de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança canalizado e do petróleo bruto e produtos de petróleo, com de abastecimento; vista à constituição de um acervo documental atualizado g) Fiscalizar, em articulação com o operador da RNTGN, que possibilite o conhecimento das características e pers- o cumprimento das obrigações relativas à constituição e petivas de desenvolvimento destes setores. manutenção das reservas de segurança de gás natural; h) Proceder ao registo dos comercializadores de gás 2 — Na vertente do petróleo bruto e dos produtos de natural e ao licenciamento ou registo dos comercializadores petróleo, compete à DSC: de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade; a) Proceder ao licenciamento das instalações de petróleo i) Manter um registo de todos os comercializadores de bruto e produtos de petróleo, designadamente de refinação, gás natural e de GPL canalizado devidamente atualizado; transporte, distribuição e armazenamento e proceder à j) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa fiscalização destas instalações; dos consumidores através da sensibilização das entidades b) Proceder ao licenciamento de postos de abasteci- que atuam nos setores do gás natural e do GPL canalizado mento de combustíveis e restantes instalações de arma- e do público em geral para a aplicação da regulamentação zenamento de produtos de petróleo, seus derivados e de técnica de segurança e de qualidade de serviço; biocombustíveis e ainda das instalações de armazenamento k) Analisar e avaliar, em articulação com os serviços e distribuição de GPL canalizado, com exceção das ins- relevantes da DGEG, as causas dos acidentes provocados talações sujeitas a licenciamento municipal, e proceder à por ação do gás natural ou do GPL canalizado, bem como fiscalização destas instalações; dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas c) Coordenar o sistema de controlo da qualidade dos redes e instalações; combustíveis rodoviários, assegurando a interface com as l) Apreciar e propor as respostas às consultas e recla- instâncias comunitárias; mações sobre aspetos regulamentares da sua competência d) Participar na criação de um cadastro nacional das referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mer- instalações petrolíferas; cados do gás natural e do GPL canalizado. e) Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades Artigo 4.º que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética e de qualidade de serviço. 1 — À Direção de Serviços de Sustentabilidade Energé- tica, abreviadamente designada por DSSE, compete: 3 — Na vertente do gás natural e do GPL canalizado, compete à DSC: a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os demais Serviços, na definição, realização e avaliação da a) Exercer as competências regulatórias no setor do execução da política energética; gás natural que sejam atribuídas à DGEG nos termos de b) Promover a utilização de fontes de energia renováveis legislação específica; e a eficiência energética, através da implementação de pro- b) Elaborar, em razão da matéria e em articulação com gramas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas e ações a DSPEE, pareceres sobre propostas de regulamentos da específicas junto dos agentes económicos e consumidores; competência da ERSE; c) Promover, em articulação com os serviços setoriais da c) Promover e participar na elaboração dos regulamentos DGEG, a elaboração de estudos para a definição dos objeti- de armazenamento subterrâneo de gás natural, do terminal vos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à explo- de receção, armazenamento e regaseificação de gás natu- ração económica dos recursos energéticos endógenos reno- ral liquefeito (GNL), da rede de transporte e da rede de váveis e do potencial para utilização racional da energia; distribuição de gás natural; d) Assegurar, em articulação com a DSPEE, a elabora- d) Preparar, em articulação com a DSAR, o lançamento e ção, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional acompanhar os procedimentos pré-contratuais para atribui- de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano ção de concessões ou licenças para exercício de atividades Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), do SNGN e assegurar os procedimentos complementares em termos integrados, face ao alinhamento dos respetivos para autorização ou licenciamento decorrentes das adju- objetivos em função do consumo de energia primária e da dicações; contribuição do setor energético para a redução de emissões e) Proceder ao licenciamento e fiscalização das infraes- de gases com efeito de estufa; truturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas e) Assegurar uma adequada coordenação entre as di- de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito retrizes de política energética e o plano de atividades da e da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural, bem ADENE — Agência para a Energia; como das instalações de gás natural e de GPL canalizado, f) Contribuir para a formulação dos sistemas de incen- e atribuir licenças para utilização privativa de gás natural e tivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário para a exploração de postos de enchimento de gás natural; destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis f) Acompanhar e fiscalizar, em articulação com os ser- e à eficiência energética; viços relevantes da DGEG, a execução e o cumprimento g) Elaborar estudos de suporte da posição nacional em das obrigações das concessionárias e das licenciadas no matéria de fontes de energia renováveis e de eficiência âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços energética e assegurar a representação setorial da DGEG públicos de receção, armazenamento e regaseificação de nos comités e grupos de trabalho da União Europeia, cria- Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 1278-(5) dos no âmbito das diretivas e das iniciativas europeias, cujo de energia, visando o incremento da eficiência no uso da acompanhamento esteja na sua área de competência; energia; h) Coadjuvar os organismos competentes na elaboração b) Assegurar a execução do Programa de Eficiência de normas e especificações técnicas relativas a instalações, Energética na Administração Pública — ECO.AP, deter- produtos, equipamentos e novos materiais em matéria de minando a atuação da ADENE — Agência para a Energia fontes de energia renováveis e da eficiência energética; neste âmbito; i) Acompanhar a inovação dos processos de produção de c) Fiscalizar o Sistema de Certificação Energética dos energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente; Edifícios (SCE); j) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revi- d) Supervisionar o funcionamento do Sistema de Gestão são dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e decidir e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência sobre a aprovação dos respetivos Planos de Racionalização ambiental; do Consumo de Energia; k) Identificar, em articulação com a DSPEE, as neces- e) Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão sidades de informação suplementar relativa às fontes de de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento; energia renováveis, à eficiência energética e às emissões f) Exercer competências no âmbito da conceção ecoló- de CO2, com vista à constituição de um acervo documental gica dos produtos (ecodesign) e da etiquetagem e rotulagem atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação energética de materiais e equipamentos; de indicadores suplementares nestas áreas; g) Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior l) Coordenar o apoio à elaboração, monitorização e eficiência na utilização da energia; avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas h) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e (PNAC) e instrumentos de estratégia conexos, da respon- projetos de conservação de energia; sabilidade da Agência para o Ambiente, I. P. (APA), no âmbito da contribuição e do impacto do setor energético. i) Representar a DGEG nos trabalhos e grupos da Agên- cia Internacional de Energia no domínio da eficiência ener- 2 — No domínio das fontes de energia renováveis, gética; compete à DSSE: j) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as a) Promover a utilização de fontes de energia renová- Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia veis, através da implementação de programas a tal dirigidos (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto domínio da eficiência energética; dos agentes económicos e consumidores; k) Realizar estudos e participar em projetos de investi- b) Promover a inventariação dos recursos energéticos gação no domínio da eficiência energética. endógenos renováveis, numa perspetiva de identificação do potencial existente; 4 — No domínio dos transportes e da mobilidade sus- c) Propor e acompanhar as medidas adequadas a ma- tentável, compete à DSSE: ximizar o contributo da exploração de fontes de energia renováveis para a competitividade da economia e para o a) Promover a melhoria da eficiência energética nos desenvolvimento sustentável; transportes e a utilização de veículos a GPL, a gás natural, d) Promover e cooperar na elaboração de normas e es- a hidrogénio e elétricos; pecificações técnicas relativas a instalações de conversão b) Incentivar a utilização de transportes coletivos e de de energias renováveis; modos de transporte suaves; e) Apoiar tecnicamente a DGEG na representação e nos c) Dinamizar a gestão energética das frotas de trans- trabalhos relativos ao Plano Estratégico Europeu para as portes; Tecnologias Energéticas no âmbito da União Europeia d) Supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Regu- (SET-Plan) e nos respetivos instrumentos conexos, no lamento de Gestão dos Consumos de Energia para o setor domínio das fontes renováveis de energia; dos Transportes e decidir sobre a aprovação dos respetivos f) Realizar estudos e projetos de investigação, no domí- Planos de Racionalização do Consumo de Energia; nio da bioenergia, incluindo biomassa, biogás, biometano e) Acompanhar a implementação do regulamento re- e biolíquidos, designadamente, das várias componentes do lativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência recurso, potencial endógeno e na área da sustentabilidade energética e a outros parâmetros essenciais; da produção de energia; f) Acompanhar o grupo de trabalho nacional no âmbito g) Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e das propostas europeias sobre infraestruturas para com- projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis; bustíveis alternativos; h) Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e g) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia res- regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destina- peitantes às quantidades de biocombustíveis introduzidas dos ao aproveitamento económico dos recursos endógenos no consumo no setor dos transportes terrestres para efeitos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, das obrigações decorrentes da Diretiva n.º 2009/28/CE, do no que respeita à definição da política de remuneração da Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, eletricidade produzida através de tecnologias de conversão supervisionar os procedimentos efetuados pela entidade de fontes de energia renovável. coordenadora da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis, proceder ao re- 3 — No domínio da eficiência energética, compete à conhecimento dos pequenos produtores dedicados (PPD) DSSE: e gerir o sistema de leilões de títulos de biocombustíveis a) Participar na elaboração de normas e especificações (TdB) correspondentes aos biocombustíveis introduzidos técnicas relativas a instalações e equipamentos de consumo no consumo pelos PPD. 1278-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 5 — No domínio do ambiente, desenvolvimento e com- do setor energético a nível nacional, no quadro dos com- petitividade, compete à DSSE: promissos assumidos a nível comunitário e internacional, nomeadamente no âmbito do Mercado Interno de Energia a) Participar em trabalhos de definição de políticas e (MIE), do MIBEL, do MIBGAS, da eficiência energética medidas nacionais visando a compatibilização da política e da promoção do uso de fontes de energias renováveis, energética com a política ambiental; tendo em vista a garantia da segurança de abastecimento, b) Colaborar com as instituições nacionais, comunitárias através da diversificação das fontes energéticas e da promo- e internacionais na área do ambiente; ção de um mix energético equilibrado, o desenvolvimento c) Participar na implementação e monitorização do Pro- sustentável e o contributo da energia para a competitividade grama Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e da economia; do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão e) Acompanhar e analisar periodicamente, em articula- (CELE) em matéria de política energética; ção com os serviços relevantes da DGEG, a evolução do d) Participar e acompanhar a implementação e a mo- mercado interno de energia (MIE), do Mercado Ibérico de nitorização da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural Sustentável em matéria de política energética; (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na e) Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de de interface com a energia no âmbito do Grupo Ambiente abastecimento; do Conselho da UE; f) Promover, coordenar e proceder, em articulação com f) Coordenar o Subgrupo de Trabalho Energia no âm- a DSEE e com outras entidades competentes, à elaboração bito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da Climáticas; eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujei- g) Acompanhar, em articulação com as instituições do tos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades sistema tecnológico e científico nacional, a identificação do tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base potencial do hidrogénio para fins energéticos, bem como, em energias renováveis e cogeração; as melhores soluções para o seu aproveitamento; g) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes h) Apoiar tecnicamente a DGEG, em estreita colabora- da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das ção com a DSPEE e a DSEF-RG, no acompanhamento dos concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos estudos e da evolução das soluções de captura e sequestro serviços públicos de transporte e de distribuição de eletrici- de carbono associadas à emissão de CO2, provenientes do dade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam sistema energético; assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, i) Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamen- a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento; tos de consumo final de energia, tendo em vista a utilização h) Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na racional da energia, e promover a respetiva divulgação; análise e avaliação das causas dos acidentes provocados j) Acompanhar a participação nacional em redes interna- por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL cana- cionais de investigação que atuem em conformidade com lizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos as prioridades nacionais de política energética; nas respetivas redes e instalações; k) Acompanhar as competências nacionais de investi- i) Assegurar a produção, o reporte e a difusão de in- gação e desenvolvimento (I&D),no âmbito do setor ener- formação estatística no setor da energia, incluindo petró- gético, nos diversos polos universitários e de investigação. leo bruto e produtos de petróleo e respetivas reservas de segurança, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, Artigo 5.º comunitário e internacional, com vista a manter um conhe- Direção de Serviços de Planeamento Energético e Estatística cimento atualizado das características e evolução do setor e a prossecução das competências da DGEG, designada- 1 — À Direção de Serviços de Planeamento Energé- mente as competências delegadas pelo Instituto Nacional tico e Estatística, abreviadamente designada por DSPEE, de Estatística (INE) nesta matéria, adotando as medidas compete: necessárias ao cumprimento das obrigações de aplicação a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com os do segredo estatístico; demais Serviços, na definição e avaliação da execução da j) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, à política energética; Agência Internacional de Energia e demais organismos b) Promover a recolha e o tratamento dos elementos internacionais, em matéria das estatísticas da energia, in- necessários, em articulação com os demais Serviços, à cluindo as relativas às reservas de petróleo e de produtos resposta a solicitações no âmbito do apoio prestado pela de petróleo exigidas pela Diretiva n.º 2009/119/CE, do DGEG ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Ter- Conselho, de 14 de setembro de 2009; ritório e Energia (MAOTE) na definição de orientações k) Apoiar o relacionamento bilateral e a cooperação para o setor energético nos planos nacional, comunitário institucional com outros organismos nacionais, comunitá- e internacional; rios e internacionais, no âmbito da informação estatística c) Promover, coordenar e participar, em articulação e do planeamento, e assegurar a representação setorial da com os serviços relevantes da DGEG, na elaboração de DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Eu- legislação e regulamentação relativa ao setor energético, ropeia criados no âmbito das diretivas, da AIE e demais nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas organismos internacionais, cujo acompanhamento esteja comunitárias; na sua esfera de competência; d) Promover, participar e acompanhar a elaboração de l) Coordenar, em articulação com os demais serviços da estudos de planeamento energético, integrando as questões DGEG e com os agentes do setor energético, a colaboração ambientais e fiscais, tendentes à definição de objetivos com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) no estratégicos e de medidas adequadas ao desenvolvimento âmbito do planeamento do aprovisionamento, produção e Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 1278-(7) utilização dos recursos energéticos em situações de crise transporte de eletricidade (PDIRT), do plano de desenvol- de abastecimento, guerra, catástrofe natural ou ocorrência vimento e investimento da rede de distribuição de eletri- de acidentes graves, tendo em visto apoiar o Governo na cidade (PDIRD), do plano de desenvolvimento e inves- tomada de decisões em matéria de planeamento civil de timento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas emergência na área da energia, bem como os procedimen- de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito tos necessários para assegurar a atualização permanente (GNL) (PDIRGN) e do plano de desenvolvimento e inves- da política de planeamento civil de emergência na área timento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural da energia; (PDIRD) e monitorizar a respetiva aplicação; m) Monitorizar o cumprimento das obrigações nacio- k) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais nais, comunitárias e internacionais relativas à constituição da DGEG, a elaboração de pareceres sobre propostas de e manutenção de reservas de gás natural. regulamentos da competência da ERSE. 2 — Na vertente do planeamento e segurança do abas- 3 — Na vertente do planeamento civil de emergência, tecimento energético, compete à DSPEE: compete à DSPEE, em articulação com os serviços seto- a) Elaborar estudos previsionais da evolução do setor riais da DGEG: energético, a curto, médio e longo prazo, integrando as a) Proceder ao planeamento do aprovisionamento, pro- políticas energéticas, ambiental e fiscal, face às condicio- dução e utilização dos recursos energéticos em situação nantes que se admite poderem vir a influenciar a respetiva de crise ou de guerra, no âmbito do sistema nacional de evolução; planeamento civil de emergência, em estreita colaboração b) Avaliar periodicamente os resultados da implemen- com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e tação das medidas de política energética, com base na com os agentes do setor; informação estatística disponível; b) Acompanhar e assegurar a troca de informação no c) Realizar estudos, participar em projetos de investi- âmbito do planeamento civil de emergência no setor ener- gação, desenvolver metodologias e modelos na área de gético previsto na lei, em articulação com os respetivos análise dos sistemas de energia e redes, designadamente serviços setoriais da DGEG; de cenarização, planeamento e operação de redes de trans- c) Participar nos trabalhos relacionados com o planea- porte e distribuição de energia e de aproveitamento dos mento civil de emergência, no âmbito das atribuições da recursos energéticos; DGEG, nos órgãos da Organização do Tratado do Atlântico d) Participar e apoiar os serviços setoriais da DGEG em Norte (OTAN), da União Europeia e de outros organismos estudos e revisão dos instrumentos de planeamento ener- internacionais. gético e de estratégia, designadamente do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano 4 — Na vertente da estatística, compete à DSPEE: Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER); e) Promover e coordenar, em articulação com os serviços a) Organizar e manter atualizadas as bases de dados setoriais da DGEG, no âmbito do SEN e do SNGN, a ela- de informação estatística respeitante ao setor da energia, boração do Regulamento da Segurança de Abastecimento e promovendo a racionalização sistemática de mecanismos Planeamento que defina a forma de cumprimento das obri- de recolha e tratamento de informação e uma articulação gações dos operadores da RNT e da RNTGN em matéria adequada com as fontes de informação e bases de dados de segurança de abastecimento, planeamento energético e setoriais existentes na DGEG, designadamente com o ca- planeamento de redes, e monitorizar a sua aplicação; dastro de base cartográfica gerido pela DSAGR, com vista f) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes à constituição de um acervo documental atualizado que da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das possibilite a caracterização e perspetivas de desenvolvi- concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos mento do setor energético; serviços públicos de transporte e de distribuição de eletrici- b) Assegurar a produção de informação estatística da dade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam energia, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, co- assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, munitário e internacional; a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento; c) Elaborar, anualmente, o balanço energético nacional, g) Colaborar com os serviços relevantes da DGEG, na através da consolidação da informação estatística produ- análise e avaliação das causas dos acidentes provocados zida; por ação da eletricidade ou do gás natural ou do GPL cana- d) Acompanhar e assegurar a produção de informação lizado, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos estatística relativa à evolução dos preços dos produtos nas respetivas redes e instalações; energéticos, nomeadamente relativos à importação e ex- h) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais portação dos produtos energéticos e dos preços no mercado da DGEG e agentes do setor, a elaboração dos RMSA do interno de energia, nos mercados regionais de energia e nos SEN, do SNGN e do Sistema Petrolífero Nacional (SPN) mercados internacionais de referência de energia, assim previstos na legislação; como dos preços da energia ao consumidor final; i) Coordenar, em articulação com a DSC e agentes do e) Assegurar a difusão da informação estatística produ- setor, e no âmbito do SNGN, a elaboração periódica do zida na área da energia, procedendo à elaboração e publi- relatório de avaliação de riscos que afetam a segurança do cação de relatórios estatísticos periódicos, que assegurem abastecimento do SNGN, assim como do plano preventivo a divulgação da informação estatística disponível e um de ação, bem como de outros instrumentos previstos em melhor conhecimento da caracterização e da evolução do regulamento comunitário; setor, adotando as medidas necessárias ao cumprimento j) Coordenar, em articulação com os serviços setoriais das obrigações relativas ao segredo estatístico; relevantes da DGEG, os procedimentos para aprovação f) Efetuar as comunicações à Comissão Europeia, ao do plano de desenvolvimento e investimento da rede de Eurostat, à Agência Internacional de Energia e demais 1278-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 organismos internacionais, em matéria das estatísticas e) Participar na elaboração de legislação, normas e da energia e em cumprimento dos compromissos assu- especificações técnicas relativas às atividades de pros- midos por Portugal, incluindo as relativas às reservas de peção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de re- petróleo e de produtos de petróleo exigidas pela Diretiva cursos petrolíferos, em articulação com a DSAR e com a n.º 2009/119/CE, do Conselho, de 14 de setembro de 2009; ENMC, E. P. E.; g) Identificar, em articulação com os serviços setoriais f) Acompanhar a execução do Programa de Fomento da DGEG, as necessidades de informação estatística suple- Mineiro e das medidas previstas no plano de ação da Estra- mentar que possibilite a criação de indicadores relevantes tégia Nacional para os Recursos Geológicos — Recursos para o setor energético e avaliar a sua evolução. Minerais Metálicos, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2012, de 11 de setembro, em articulação 5 — Na vertente dos mercados e regulamentação, com- com a DSMP; pete à DSPEE: g) Promover, em articulação com a DSMP e a DSRHG, a identificação de programas e medidas estratégicas no a) Proceder, em articulação com os serviços relevantes âmbito dos depósitos minerais não metálicos, das massas da DGEG, à análise regular e sistemática da evolução do minerais, em especial das rochas ornamentais, e dos re- MIE, do MIBEL, do MIBGÁS e de outros mercados regio- cursos hidrogeológicos e geotérmicos. nais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento; 2 — Na vertente da estatística, compete à DSEF-RG: b) Acompanhar e analisar periodicamente, em articula- ção com os serviços relevantes da DGEG, a evolução do a) Organizar e manter atualizada base de dados de mercado interno de energia (MIE), do Mercado Ibérico de informação estatística respeitante ao setor dos recursos Eletricidade (MIBEL), do Mercado Ibérico do Gás Natural geológicos, promovendo a racionalização sistemática de (MIBGÁS) e de outros mercados regionais de energia, na mecanismos de recolha e tratamento de informação e uma ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de articulação adequada com as fontes de informação e bases abastecimento; de dados setoriais existentes, designadamente com o ca- c) Promover, coordenar e proceder, em articulação com dastro de base cartográfica gerido pela DSAGR; b) Assegurar a produção de informação estatística do a DSEE e com outras entidades competentes, à elaboração setor dos recursos geológicos, incluindo a relativa à pros- de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da peção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de recursos eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores sujei- petrolíferos, no quadro dos sistemas estatísticos nacional, tos a regimes especiais, tendo em conta as especificidades comunitário e internacional; tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base c) Assegurar a difusão da informação estatística produ- em energias renováveis e cogeração; zida na área dos recursos geológicos, procedendo à elabo- d) Coordenar, em articulação com os serviços relevantes ração e publicação de relatórios estatísticos periódicos, que da DGEG, a execução e cumprimento das obrigações das assegurem a divulgação da informação estatística disponí- concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos vel e um melhor conhecimento da caracterização e da evo- serviços públicos de transporte e de distribuição de eletrici- lução do setor, adotando as medidas necessárias ao cum- dade e do Gás Natural, promovendo as ações que permitam primento das obrigações relativas ao segredo estatístico; assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, d) Colaborar com a ENMC, E. P. E., na constituição de a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento. um acervo documental atualizado dos recursos petrolíferos nacionais que possibilite o conhecimento das respetivas Artigo 6.º características e perspetivas de desenvolvimento. Direção de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos Artigo 7.º 1 — À Direção de Serviços de Estratégia e Fomento Direção de Serviços de Minas e Pedreiras dos Recursos Geológicos, abreviadamente designada por 1 — À Direção de Serviços de Minas e Pedreiras, abre- DSEF-RG, compete: viadamente designada por DSMP, compete: a) Apoiar a direção da DGEG, em articulação com a a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos DSMP e DSRHG, na definição, realização e avaliação da solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao execução da política dos recursos geológicos; MAOTE na definição das orientações para o setor dos b) Coordenar, em articulação com a DSAR, DSMP e depósitos minerais e das massas minerais; DSRHG, a elaboração do enquadramento legislativo e b) Apoiar a participação do MAOTE nos domínios eu- regulamentar adequado ao desenvolvimento das políticas ropeu e internacional, designadamente através da repre- de divulgação, prospeção, aproveitamento, proteção e va- sentação do MAOTE junto das instâncias comunitárias e lorização dos depósitos e massas minerais e dos recursos internacionais e da preparação e do apoio à intervenção hidrogeológicos e geotérmicos; técnica nacional na adoção de instrumentos normativos c) Apoiar a direção da DGEG na articulação com o Labo- comunitários e internacionais no domínio dos depósitos ratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.) minerais e das massas minerais; e com a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) no c) Promover e participar na elaboração de legislação, domínio dos recursos geológicos; regulamentação e especificações técnicas no domínio dos d) Apoiar a direção da DGEG na articulação com depósitos minerais e das massas minerais decorrentes da a ENMC — Entidade Nacional para o Mercado de transposição de diretivas comunitárias; Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), no domínio dos d) Coordenar as ações que visam a identificação, a va- recursos petrolíferos; lorização e o aproveitamento económico dos recursos geo- Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 1278-(9) lógicos nacionais, designadamente dos depósitos minerais, e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência massas minerais e cavidades subterrâneas; ambiental; e) Apresentar ao Diretor-Geral de Energia e Geologia u) Recolher e tratar a informação técnica relativa aos proposta a submeter ao membro do Governo responsável depósitos e massas minerais, com vista à constituição de pela área dos recursos geológicos, na sequência de nego- um acervo documental atualizado que possibilite o conhe- ciações com as empresas do setor, relativa à atribuição, cimento das respetivas características, as perspetivas de transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, desenvolvimento e a gestão do seu aproveitamento; pesquisa e exploração de depósitos minerais, massas mine- v) Participar em trabalhos de definição de políticas e rais e ao armazenamento geológico de dióxido de carbono; medidas nacionais visando a compatibilização das políticas f) Fomentar a preservação do património geológico e de recursos geológicos com as políticas de ambiente; mineiro e propor medidas tendentes a assegurar o correto w) Participar na implementação e monitorização da aproveitamento e gestão dos depósitos e das massas mi- Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável nerais, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua (ENDS) em matéria de recursos geológicos. exploração económica; g) Colaborar no planeamento das ações relativas ao 2 — No domínio dos depósitos minerais, compete à correto aproveitamento dos depósitos minerais; DSMP: h) Promover a realização de estudos especializados a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na ela- de índole geológica, de exploração e de processamento boração do enquadramento legislativo e regulamentar mineralúrgico, orientados para valorização dos depósitos adequado ao desenvolvimento das políticas de divulga- minerais e das massas minerais; ção, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização i) Promover o conhecimento académico e técnico no âm- de depósitos minerais; bito dos depósitos e massas minerais, bem como das cavi- b) Participar na elaboração de legislação reguladora das dades subterrâneas e formações geológicas onde ocorrem; atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depósi- j) Incentivar novas utilizações do domínio geológico tos minerais, incluindo transposição de diretivas; subterrâneo; c) Propor normas e especificações técnicas relativas às k) Acompanhar o funcionamento dos mercados no setor atividades de prospeção, pesquisa e exploração de depó- dos depósitos minerais e das massas minerais e a evolução sitos minerais; das empresas e produtos; d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos l) Acompanhar a avaliação e implementação de novas de prospeção e pesquisa, de contratos de exploração ex- tecnologias de revelação e aproveitamento de depósitos perimental e de contratos de concessão da exploração de minerais e das massas minerais, em articulação com as depósitos minerais; demais entidades competentes, designadamente com o e) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios téc- LNEG, I. P.; nicos relativos ao aproveitamento dos depósitos minerais, m) Exercer as competências de entidade coordenadora acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e explo- nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade ração executados em áreas concessionadas e homologar a industrial no domínio da instalação e exploração de esta- nomeação dos respetivos diretores técnicos; belecimentos industriais no setor dos depósitos minerais f) Propor a demarcação de áreas de reserva; e das massas minerais; g) Avaliar a viabilidade técnico-económica de projetos n) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento da de aproveitamento de depósitos minerais; construção, exploração e encerramento de aterros para h) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e re- resíduos resultantes da exploração de massas minerais gulamentares em vigor relativas aos depósitos minerais. ou de atividades destinadas à transformação dos produtos resultantes desta exploração; 3 — No domínio das massas minerais, compete à DSMP: o) Aplicar a legislação relativa à instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na ela- destinados a resíduos inertes para deposição exclusiva de boração do enquadramento legislativo e regulamentar resíduos constantes do plano de lavra de pedreiras e de- adequado ao desenvolvimento das políticas de divulga- posição de resíduos destinados à recuperação paisagística ção, prospeção, aproveitamento, proteção e valorização de pedreiras; de massas minerais; p) Aplicar a legislação relativa ao licenciamento e explo- b) Aplicar a legislação reguladora das atividades de ração de aterros localizados dentro do perímetro do estabe- pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e lecimento industrial e exclusivamente destinados à depo- promover o licenciamento e acompanhamento das pedrei- sição de resíduos produzidos nesse estabelecimento e nos ras das Classes 1 e 2, as pedreiras de rochas ornamentais, demais estabelecimentos pertencentes ao mesmo produtor; assim como as explorações de massas minerais existentes q) Instruir os processos de ocupação e de expropriação no interior de áreas cativas ou de reserva, bem como os de terrenos necessários ao aproveitamento de depósitos respetivos anexos; minerais e das massas minerais, bem como os relativos à c) Acompanhar as pedreiras do Norte, Centro e Sul; desafetação ou expropriação de estabelecimentos minera- d) Propor normas e especificações técnicas relativas às lúrgicos, anexos mineiros ou de pedreiras; atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas r) Informar sobre os pedidos de uso de pólvora e outros minerais; explosivos e participar no exame dos respetivos operadores; e) Normalizar os procedimentos técnicos e administrati- s) Organizar e manter atualizado o cadastro das unidades vos de atribuição, transmissão e extinção de direitos relati- extrativas e industriais afins; vos à prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais; t) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revi- f) Normalizar os programas de trabalhos e os relatórios são dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial técnicos relativos ao aproveitamento das massas minerais; 1278-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 g) Registar e homologar a nomeação dos diretores téc- ponibilização de informação técnica atualizada a empresas nicos de exploração de massas minerais; do setor e a instituições; h) Propor a demarcação de áreas de reserva e de áreas k) Apoiar a DSAGR nos trabalhos de elaboração e revi- cativas; são dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial i) Analisar e estudar a nível nacional a informação cons- e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência tante nos relatórios técnicos das explorações de massas ambiental; minerais. 2 — No domínio dos recursos hidrogeológicos, compete Artigo 8.º à DSRHG: Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na ela- boração do enquadramento legislativo e regulamentar ade- 1 — À Direção de Serviços de Recursos Hidrogeo- quado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, lógicos e Geotérmicos, abreviadamente designada por prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos DSRHG, compete: recursos hidrogeológicos; a) Promover a recolha e o tratamento dos elementos b) Propor normas e especificações técnicas relativas às solicitados no âmbito do apoio prestado pela DGEG ao atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos MAOTE na definição das orientações para o setor dos hidrogeológicos; recursos hidrogeológicos e geotérmicos; c) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos b) Apoiar a participação do MAOTE nos domínios eu- relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos ropeu e internacional, designadamente através da repre- hidrominerais; sentação do MAOTE junto das instâncias comunitárias e d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos internacionais e da preparação e do apoio à intervenção de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da técnica nacional na adoção de instrumentos normativos exploração de recursos hidrogeológicos; comunitários e internacionais no domínio dos recursos e) Proceder ao licenciamento de águas de nascente e ao hidrogeológicos e geotérmicos; acompanhamento da respetiva atividade; c) Promover e participar na elaboração de legislação, f) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios regulamentação e especificações técnicas no domínio dos técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos hidro- recursos hidrogeológicos e geotérmicos decorrentes da minerais, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa transposição de diretivas comunitárias; e exploração executados em áreas concedidas e homologar d) Colaborar, em articulação com a DSEF-RG, na de- a nomeação dos respetivos diretores técnicos; finição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos g) Acompanhar e propor a fixação de perímetros de hidrogeológicos e geotérmicos; proteção; e) Coordenar as ações e colaborar no planeamento vi- h) Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos sando a identificação, a valorização e o aproveitamento de aproveitamento de recursos hidrogeológicos; económico dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; i) Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos in- f) Propor medidas tendentes a assegurar as condições dustriais de engarrafamento no âmbito da legislação apli- gerais do aproveitamento e da correta gestão dos recursos cável ao exercício da atividade industrial e colaborar com hidrogeológicos e geotérmicos, tendo em vista garantir a a Direção-Geral da Saúde no domínio do termalismo; sustentabilidade da sua exploração económica; j) Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos g) Apresentar ao Diretor-Geral de Energia e Geologia hidrogeológicos; proposta a submeter ao membro do Governo responsável k) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regu- pela área dos recursos geológicos, na sequência de nego- lamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeológicos. ciações com as empresas do setor, relativa à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, 3 — No domínio dos recursos geotérmicos, compete pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e de à DSRHG: recursos geotérmicos; a) Participar, em articulação com a DSEF-RG, na ela- h) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos boração do enquadramento legislativo e regulamentar ade- de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da quado ao desenvolvimento das políticas de divulgação, exploração de recursos hidrogeológicos e de recursos geo- prospeção, aproveitamento, proteção e valorização dos térmicos, incluindo a aprovação dos programas de trabalho recursos geotérmicos; e projetos técnicos específicos, bem como o cumprimento b) Propor normas e especificações técnicas relativas às das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos mesmos; geotérmicos; i) Promover ou coordenar a realização de estudos es- c) Propor a atribuição, transmissão e extinção de direitos pecializados orientados para a valorização dos recursos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos e respetiva divulgação; geotérmicos; j) Recolher, tratar, organizar e integrar a informação d) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos técnica e dados estatísticos relativos aos recursos hidro- de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da geológicos e geotérmicos, em particular os resultantes exploração de recursos geotérmicos; das atividades de prospeção, pesquisa e exploração destes e) Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios recursos, em articulação com a DSPEE e a DSEF-RG, com técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos geotér- vista à constituição de um acervo documental atualizado micos, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e que possibilite o conhecimento das respetivas caracterís- exploração executados em áreas concedidas e homologar ticas e perspetivas de desenvolvimento, bem como a dis- a nomeação dos respetivos diretores técnicos; Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 1278-(11) f) Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos Artigo 10.º de aproveitamento de recursos geotérmicos; Direção de Serviços de Relações Institucionais e de Mercado g) Incentivar, em articulação com a DSSE, o uso de tecnologias para o aproveitamento energético de recursos À Direção de Serviços de Relações Institucionais e de geológicos, quer a partir de recursos geotérmicos, quer de Mercado, abreviadamente designada por DSRIM, compete: outras fontes térmicas, nomeadamente bombas de calor; h) Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos a) Assegurar a representação do MAOTE na área da geotérmicos; energia e dos recursos geológicos, em articulação, sempre i) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e re- que necessário, com a DSEE, a DSC, a DSSE e a DSMP, e gulamentares em vigor relativas aos recursos geotérmicos; acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de j) Proceder ao registo das instalações de aproveitamento trabalho relevantes da UE, nomeadamente o Grupo Energia de geotermia superficial; do Conselho da UE e o Conselho Ministerial Energia da UE; k) Proceder ao registo das centrais de aproveitamento b) Preparar, em colaboração com os serviços operacio- geotérmico sem produção de eletricidade. nais da DGEG e outras entidades dos setores público e privado, as posições nacionais a defender nas negociações Artigo 9.º a nível comunitário em matéria de política energética e de recursos geológicos; Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação c) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da À Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação, DGEG na elaboração de relatórios devidos no âmbito das abreviadamente designada por DSAR, compete: obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários; a) Prestar assessoria jurídica à direção da DGEG, nas d) Acompanhar a evolução da política externa da União áreas setoriais da energia e dos recursos geológicos; Europeia, no âmbito das políticas para a energia e os re- b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estu- cursos geológicos; dos de natureza técnica e jurídica no âmbito da atividade e) Apoiar tecnicamente a participação nos grupos de da DGEG, nas áreas setoriais da energia e dos recursos trabalho da Agência Internacional de Energia, nas áreas geológicos; das suas competências; c) Preparar ou colaborar na elaboração de projetos de f) Coordenar e apoiar os serviços operacionais da DGEG diplomas legais, de regulamentos e de outros atos nor- na elaboração de relatórios relativos ao setor energético, mativos, efetuando os necessários estudos prévios, bem no âmbito da Agência Internacional de Energia; como pronunciar-se e emitir parecer sobre projetos de g) Coordenar os trabalhos relativos ao exame da polí- diplomas, em articulação com as demais unidades nuclea- tica energética nacional a conduzir pelo Secretariado da res e flexíveis; Agência Internacional de Energia; d) Coordenar a prestação da informação necessária à h) Preparar contributos para cimeiras e comissões mistas; Secretaria-Geral do MAOTE, em articulação com as res- i) Apoiar o Estado Português nas negociações e no rela- petivas unidades nucleares e flexíveis, no âmbito do con- cionamento corrente com instâncias internacionais no que tencioso administrativo e das impugnações administrativas interpostas dos atos do diretor-geral ou do subdiretor-geral, respeita a políticas energéticas e de recursos geológicos; bem como coordenar a resposta da DGEG no âmbito dos j) Coordenar a participação da DGEG em matéria de procedimentos pré-contenciosos da EU, em articulação cooperação com países terceiros nos domínios da energia com a DSRIM; e dos recursos geológicos; e) Acompanhar, em articulação com as demais unidades k) Acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvol- nucleares e flexíveis, a evolução da legislação comunitária vidos no âmbito dos instrumentos institucionais de coo- e proceder à análise das adaptações a introduzir no orde- peração no setor energético celebrados entre Portugal e namento jurídico interno; Países Terceiros; f) Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e l) Articular com as instituições internacionais nas áreas outros documentos de natureza similar, bem como efetuar da energia e dos recursos geológicos, bem como com as a coordenação processual de procedimentos, concursais políticas ambientais mais relevantes para o setor e, ainda, ou outros; coordenar a participação da DGEG em programas nacio- g) Coordenar a participação dos serviços operacionais nais de caráter interministerial; no âmbito da elaboração e aprovação dos instrumentos de m) Apoiar a DGEG na participação e na coordenação, política de ordenamento do território e de ordenamento em matérias da competência da DGEG, no âmbito das do espaço marítimo, designadamente do Plano Nacional políticas de energia e de recursos geológicos da União de Política Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano Europeia; de Ordenamento do Espaço Marítimo (POEM) e Plano n) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na trans- Mar Portugal (PMP), bem como dos programas setoriais posição de diretivas europeias; relevantes, bem como coordenar o acompanhamento da o) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na ela- sua execução no respeitante às matérias da competência boração de relatórios devidos no âmbito da UE e da AIE, da DGEG; relativamente ao setor energético e aos recursos geológicos; h) Participar na conceção e coordenar a preparação do p) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada representação lançamento de procedimentos concursais para atribuição nos trabalhos da Agência Internacional de Energia; de potências de injeção nas redes e atribuição licenças de q) Apoiar e colaborar, quer nas negociações conduzidas produção, bem como coordenar a gestão e acompanha- pelo Estado Português, quer no seu relacionamento normal, mento da execução de contratos de adjudicação e outros com instâncias internacionais envolvendo as políticas ener- procedimentos de atribuição que lhe forem cometidos pela géticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequação direção da DGEG. aos interesses da política económica nacional; 1278-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 r) Elaborar, em colaboração com as Direções de Serviço mento ou participação, em iniciativas de interesse público, relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, posições exposições, congressos ou outros eventos e projetos; nacionais a defender nas negociações a nível comunitário h) Tratar e registar todos os documentos que entram e e internacional, em matéria de política energética e de saem da DGEG, assegurando a sua distribuição/recolha recursos geológicos, em especial quanto ao impacto e pelos respetivos serviços e envio; integração nas políticas da competitividade, económica, i) Atender e encaminhar todas as solicitações dirigidas financeira e inovação; à DGEG, procurando dar resposta às questões em apoio s) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de for- às várias Direções de Serviço; mulação e de revisão de políticas e medidas nacionais j) Apoiar as unidades orgânicas da DGEG nos procedi- visando a compatibilidade das políticas energética e de mentos transversais relativos às matérias da competência recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando daquelas; o desenvolvimento sustentável; k) Acompanhar o Programa Nacional da Política de t) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento Ordenamento do Território (PNPOT) e apoiar os trabalhos do processo de concretização da Estratégia Nacional para de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e or- o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política denamento territorial, estudos de avaliação ou incidência energética e de recursos geológicos, bem como de outros ambiental, pareceres urbanísticos e centralizar e manter o Programas Nacionais, que tenham impacto na política cadastro informático de entidades e instalações das áreas de energética nacional ou na de desenvolvimento dos recursos geologia e energia, incluindo a respetiva base cartográfica, geológicos; designadamente o SIG — Sistema de Informação Geo- u) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execu- gráfica, em articulação com as várias direções de serviço; ção e impactos da concretização de políticas e medidas l) Administrar a aplicação de Gestão de Processos e Ges- no setor energético e de recursos naturais no âmbito dos tão Documental Fabasoft no âmbito do SIMEI, prestando Programas, Planos e Estratégias Nacionais, nomeadamente apoio aos utilizadores no âmbito aplicacional; na área ambiental. m) Assegurar, nas componentes da responsabilidade da DGEG, a manutenção e a administração de aplica- Artigo 11.º ções informáticas específicas, nomeadamente, Markal, Answer 5, AcquaChem, Hidromonitor, ArcGIS Server e a Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos ligação à AMA; n) Promover a aplicação de normas sobre higiene e se- À Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, gurança no trabalho, assegurando o seu acompanhamento; abreviadamente designada por DSAGR, compete: o) Colaborar no controlo e o registo da assiduidade e a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao pontualidade dos trabalhadores da DGEG; nível do SIADAP 1, monitorizando o QUAR e elaborando p) Colaborar na organização e na atualização dos pro- o respetivo relatório de autoavaliação; cessos individuais dos trabalhadores da DGEG; b) Promover, organizar e coordenar o processo de aplica- q) Assegurar a gestão e funcionamento do Centro de ção do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório Documentação, incluindo o tratamento técnico da docu- síntese e o funcionamento do CCA e da Comissão Paritária; mentação. c) Promover e acompanhar ações de recrutamento de dirigentes e trabalhadores, bem como a aplicação de ins- Artigo 12.º trumentos de mobilidade; Unidades orgânicas flexíveis d) Elaborar o mapa de pessoal e assegurar a gestão dos postos de trabalho; O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da e) Promover e acompanhar a aplicação de medidas de Direção-Geral de Energia e Geologia é fixado em 20. modernização, inovação e qualidade, designadamente a simplificação administrativa, a desmaterialização proce- Artigo 13.º dimental e a gestão de conteúdos do website da DGEG, Norma revogatória apoiando as unidades orgânicas da DGEG neste domínio; f) Atuar como interlocutor principal da Secretaria-Geral É revogada a Portaria n.º 194/2013, de 28 de maio. em todas as áreas abrangidas pela prestação centralizada de serviços, nomeadamente orçamental, contabilística, Artigo 14.º pessoal, economato, formação e qualidade; Entrada em vigor g) Acompanhar e executar as orientações do Diretor- -Geral, em sede das despesas da DGEG, referidas no ar- A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao tigo 8.º do Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto, da sua publicação. designadamente as decorrentes da execução de protocolos, A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Ca- de representação setorial do Estado Português em orga- sanova Morgado Dias de Albuquerque, em 3 de março de nizações internacionais na área da energia e dos recursos 2015. — O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro geológicos e ainda de organização, patrocínio, cofinancia- Laureano Homem da Trindade, em 2 de março de 2015. 1278-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 43 — 3 de março de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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