Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 42, 1.º suplemento

Data
2018-02-01

Texto integral (3780 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Número 42 ÍNDICE SUPLEMENTO Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 61-A/2018: Procede à terceira alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)» . . . 1130-(2) 1130-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2018 AGRICULTURA, FLORESTAS fitossanitários e de medidas de defesa da floresta contra os E DESENVOLVIMENTO RURAL incêndios, e do controlo de áreas com invasoras lenhosas, excluindo os sobrantes das indústrias transformadoras da madeira, designadamente cascas, restos, aparas e serradura; Portaria n.º 61-A/2018 c) [Anterior alínea b).] de 28 de fevereiro d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] A Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, estabelece o f) [Anterior alínea e).] regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em g) [Anterior alínea f).] produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I h) [Anterior alínea g).] do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia i) [Anterior alínea h).] (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos j) [Anterior alínea i).] florestais não identificados como agrícolas no anexo I do k) [Anterior alínea j).] TFUE», ambas inseridas na Medida 4, «Valorização dos re- l) [Anterior alínea k).] cursos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural m) ‘Primeira transformação de biomassa florestal resi- do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020. dual’, o processo primário de tratamento na mata ou em A experiência adquirida durante a execução do unidade industrial, da biomassa florestal residual para a PDR 2020, aconselha a introdução de alguns ajustamentos produção de energia. ao regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos n) [Anterior alínea l).] em produtos florestais identificados como agrícolas no o) [Anterior alínea m).] anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Eu- ropeia (TFUE)» e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em Artigo 17.º produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», necessários para garantir uma maior [...] eficiência na operacionalização de várias medidas. 1 — Os apoios previstos na presente portaria revestem Assim: a forma de subvenção não reembolsável para os investi- Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flores- mentos elegíveis até 1 milhão de euros por beneficiário, e tas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 de subvenção reembolsável para a parte do investimento do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outu- elegível que ultrapasse aquele valor. bro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, 2 — Para efeitos do número anterior, considera-se um só de 6 de outubro, o seguinte: beneficiário o candidato que, de forma direta ou indireta, detém ou é detido em pelo menos 50 % do capital por outro Artigo 1.º beneficiário ou candidato, bem como quando o candidato Objeto ou beneficiário é detido, de forma direta ou indireta, em pelo menos 50 % do capital, pela mesma entidade, ainda A presente portaria procede à terceira alteração à Por- que esta não seja candidata. taria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias 3 — (Anterior n.º 2.) n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de 4 — (Anterior n.º 3.) fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 5 — (Anterior n.º 4.) n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identifica- 6 — (Anterior n.º 5.) dos como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcio- namento da União Europeia (TFUE)» e da ação n.º 4.0.2, Artigo 18.º «Investimentos em produtos florestais não identificados [...] como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida 4, «Valorização dos recursos florestais» do 1 — São estabelecidos períodos para apresentação Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abre- de candidaturas de acordo com o plano de abertura de viadamente designado por PDR 2020. candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, sendo Artigo 2.º o mesmo divulgado no portal do Portugal 2020, em Alteração à Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio www.portugal2020.pt, e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, e publicitado em dois órgãos de comu- Os artigos 3.º, 17.º, 18.º, 20.º e 24.º, e os Anexos II e nicação social. III da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, alterada pelas 2 — [...] Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, e 46/2018, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: Artigo 20.º [...] «Artigo 3.º 1 — [...] [...] 2 — [...] [...] 3 — [...] 4 — O secretariado técnico aplica os critérios de sele- a) [...] ção, em função dos princípios gerais aplicáveis e da dota- b) ‘Biomassa florestal residual’, a fração biodegradá- ção orçamental referida no respetivo anúncio, e submete vel dos produtos e desperdícios resultantes da instalação, à decisão do gestor a aprovação das candidaturas. gestão e exploração florestal (cepos, toiças, raízes, folhas, 5 — [...] ramos e bicadas) do material lenhoso resultante de cortes 6 — [...] Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2018 1130-(3) Artigo 24.º 2 — [...] [...] 3 — [...] 4 — [...] 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se 5 — [...] através da submissão de formulário eletrónico disponível 6 — [...] no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a 7 — [...] data de submissão como a data de apresentação do pedido 8 — [...] de pagamento. 9 — [...] ANEXO II Despesas elegíveis e não elegíveis (a que se refere o artigo 8.º) Tipologia Despesas elegíveis Extração, recolha e concentração de cortiça, de pinha e do 1 — Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento. pinhão ou de produtos silvestres. 2 — Máquinas e equipamentos que contribuam para modernizar e racionalizar operações de pós-colheita da cortiça anteriores à sua retirada do mato. 3 — Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto. 4 — Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transação comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial. 5 — Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha. 6 — Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/cus- tódia ao nível do beneficiário, tais como: Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de extração e transporte; Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de responsabilidade/custódia por ‘Organismos de Certificação’ acreditados. Primeira transformação de cortiça, da pinha e do pinhão ou de 7 — Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melho- produtos silvestres. ramento, designadamente: Vedação e preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investi- mento; Edifícios e outras construções afetos a investimentos para a valorização de sub- produtos e resíduos, nomeadamente através da valorização energética. 8 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos, equi- pamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição (não para venda) dos produtos dentro da área de implantação das unidades. 9 — Máquinas e equipamentos para processamento de cogumelos. 10 — Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas, caixas e paletes com duração de vida superior a um ano. 11 — Caixas isotérmicas, grupos de frio. 12 — Equipamentos de controlo da qualidade. 13 — Moinhos trituradores, tararas ou crivos, tremonhas de receção e ‘Cyclone’ pneumáticos, no caso de unidades de transformação de pinhão negro. 14 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização ener- gética e equipamentos de controlo de qualidade. 15 — Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos. 16 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei. 17 — Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade/ custódia ao nível do beneficiário, tais como: Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da unidade de transformação; Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/custódia por ‘Organismos de Certificação’ acreditados. Todas as tipologias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 — As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanha- mento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % dos custos total elegível aprovado das restantes despesas. 19 — As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, diagnósticos, estudos de viabilidade e similares estão limitadas a 2 %, em investimentos até 250 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do inves- timento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total. 1130-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2018 Tipologia Despesas elegíveis Limites às elegibilidades 20 — Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são cal- culadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados. 21 — Deslocalização — na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, indepen- dentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade. 22 — As despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, e a elaboração de estudos podem ser elegíveis ainda que tenham sido efetuados até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura. 23 — As despesas em instalações, máquinas e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio. Despesas não elegíveis Investimentos materiais Investimentos imateriais 24 — Bens de equipamento em estado de uso. 32 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de 25 — Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação. constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens pu- 26 — Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de blicitárias. contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo 33 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio. se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for 34 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas da última parcela do apoio. gerais e os prémios de seguro. 27 — Meios de transporte externo. 35 — Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de 28 — Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, inerentes a financiamentos. cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de 36 — Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não por frutos pendentes ou em situações equivalentes. para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades. 37 — Honorários de arquitetura paisagística. 29 — Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais 38 — Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as trans- como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à missões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios ur- restauração, etc., exceto os previstos no n.º 16. banos). 30 — Substituição de equipamento, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária. 31 — Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de- -ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário. Outras despesas não elegíveis 39 — Contribuições em espécie. 40 — IVA não reembolsável. 41 — Despesas realizadas antes da data de apresentação das candidaturas, exceto as despesas gerais referidas em 18. 42 — Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. 43 — Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários. ANEXO III Despesas Elegíveis e não elegíveis (a que se refere o artigo 14.º) Tipologia Despesas elegíveis Todas as tipologias de investimento Colheita, recolha, concentração e triagem de material lenhoso, incluindo 1 — Máquinas e equipamentos necessários à colheita e à movimentação a biomassa florestal e resina. de material lenhoso e biomassa florestal e resina, incluindo os equipa- mentos de proteção e segurança. 2 — Construção e modernização de instalações e aquisição de equipa- mentos para remoção e tratamento de biomassa florestal, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso. Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2018 1130-(5) Tipologia Despesas elegíveis 3 — Máquinas e equipamentos e utensílios de extração de resina de pi- nheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão. 4 — Equipamentos de pequena dimensão para movimentação e transporte no interior dos espaços florestais e de apoio às operações de resinagem, nomeadamente moto quatro com reboque. 5 — Construção e adaptação de infraestruturas, instalações e respetivos equipamentos que visem a criação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina. 6 — Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte es- pecífico de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal, resina e sistemas de gestão de frota. 7 — Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabi- lidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como: Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da empresa de ex- ploração e transporte; Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/ custódia por ‘Organismos de Certificação’ acreditados. Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a biomassa flo- 8 — Edifícios — construção, aquisição (incluindo a locação financeira) restal e resina. ou melhoramento, designadamente: Vedação e preparação de terrenos; Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a de- senvolver, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário; Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; Edifícios e outras construções afetos a investimentos para a valorização de subprodutos e resíduos, nomeadamente através da valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata. 9 — Máquinas e equipamentos — compra ou locação —, designada- mente: Máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos, equi- pamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferên- cia e de instalações para exposição (não para venda) dos produtos dentro da área de implantação das unidades; Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas; Equipamentos de controlo da qualidade; Equipamentos não diretamente produtivos, relacionados com o inves- timento quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da empresa candidata; Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos, no- meadamente, através da valorização energética; Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos; Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei. 10 — Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de carácter ambiental, como o tratamento de efluentes. 11 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei. 12 — Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsa- bilidade/custódia ao nível do beneficiário, tais como: Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade/custódia ao nível da unidade de trans- formação; Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade/ custódia por ‘Organismos de Certificação’ acreditados. Todas as tipologias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energé- tica e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas. 14 — As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, diag- nósticos, estudos de viabilidade e similares estão limitadas a 2 %, em investimentos até 250 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total. 1130-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2018 Tipologia Despesas elegíveis Limites às elegibilidades 15 — Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são cal- culadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados. 16 — Deslocalização — na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, indepen- dentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade. 17 — As despesas com estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, e a elaboração de estudos podem ser elegíveis ainda que tenham sido efetuados até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura. 18 — As despesas em instalações, máquinas e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio. Despesas não elegíveis Investimentos materiais Investimentos imateriais 19 — Bens de equipamento em estado de uso. 27 — Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de 20 — Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da opera- constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens pu- ção. blicitárias. 21 — Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de 28 — Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio. contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo 29 — Custos relacionados com contratos de locação financeira como a se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento gerais e os prémios de seguro. da última parcela do apoio. 30 — Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de 22 — Meios de transporte externo. contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos 23 — Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, inerentes a financiamentos. máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, 31 — Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de por frutos pendentes ou em situações equivalentes. laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, 32 — Honorários de arquitetura paisagística. não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das uni- 33 — Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as trans- dades. missões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios ur- 24 — Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais banos). como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos no n.º 11. 25 — Substituição de equipamento, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária. 26 — Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de- -ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário. Outras despesas não elegíveis 34 — Contribuições em espécie. 35 — IVA não reembolsável. 36 — Despesas realizadas antes da data de apresentação das candidaturas, exceto as despesas gerais referidas em 13. 37 — Bens cuja amortização a legislação fiscal permita ser efetuada num único ano. 38 — Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação, quando esta seja efetuada por administração direta e sem recurso a meios humanos excecionais e temporários. » Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 27 de fevereiro de 2018. 111165853 1130-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 42 — 28 de fevereiro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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