Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 36
- Data
- 2023-02-20
Texto integral (2203 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Número 36
ÍNDICE
Região Autónoma dos Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 5/2023/A:
Criação de um plano regional de poupança de energia e medidas de apoio às
famílias e empresas para estabilização dos preços de bens e serviços . . . . . 2
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 6/2023/A:
Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso
ao miradouro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo
e áreas limítrofes por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on
hop-off . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2023/A
Sumário: Criação de um plano regional de poupança de energia e medidas de apoio às famílias
e empresas para estabilização dos preços de bens e serviços.
Criação de um plano regional de poupança de energia e medidas de apoio às famílias e empresas
para estabilização dos preços de bens e serviços
Tal como consta da Estratégia Açoriana para a Energia 2030, da responsabilidade dos Gover-
nos Regionais do Partido Socialista, a energia é um bem essencial ao desenvolvimento económico
e ao bem-estar das populações, com uma transversalidade que lhe confere relevância em muitas
das preocupações atuais, como as alterações climáticas, a globalização ou a justiça social.
Logo após o desencadear da guerra da Ucrânia, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
sinalizou, política e parlamentarmente, a questão do impacto que esse conflito carrearia para o
setor da energia e dos combustíveis e o seu reflexo para a vida das famílias e empresas açorianas,
alerta que foi então desvalorizado pelo Governo Regional da direita e pela maioria parlamentar
que o suporta.
Aliás, no contexto do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do
sistema energético europeu, a Comissão Europeia emitiu, a 18 de maio de 2022, uma Comunica-
ção ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social
Europeu e ao Comité das Regiões, por via da qual apresentou o Plano REPowerEU, que tem como
principais prioridades a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renová-
veis, a diversificação do aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos
e reformas.
O Governo da República publicou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022,
de 27 de setembro, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023, que tem como principais prioridades
a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diversificação do
aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos e reformas.
Quando confrontado com a necessidade de implementação de um plano de âmbito regional, o
Governo Regional dos Açores, mais uma vez, ignorou uma problemática com impacto na vida das
famílias e empresas açorianas. Primeiro, pela voz da diretora regional da Energia, que invocou as
especificidades regionais, nomeadamente a não utilização de gás natural e a elevada utilização de
energias renováveis para a produção de eletricidade, e, posteriormente, nesta casa, pela voz da
Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, com a tutela da Energia, referindo
expressamente ser «mais ou menos indiferente» e que «o plano nacional de poupança de energia
não tem grande sentido na Região Autónoma dos Açores e, por isso mesmo, não foi adotado».
Ora, a factualidade é indesmentível e gritante. O ano de 2022 foi marcado por um aumento
generalizado dos preços dos bens e serviços, com particular incidência no setor da energia, aos
quais a Região não ficou alheia. Em novembro de 2022, a taxa de inflação homóloga na Região
era de 6,45 %.
No que respeita à energia, e durante o ano 2022, os tarifários da Empresa de Eletricidade dos
Açores foram alterados três vezes. No final do ano, o aumento dos custos com a energia elétrica,
nos tarifários simples, representava cerca de mais 7 % para as famílias e entre 11 % a 18 % para
as empresas.
A somar aos agravamentos de preços verificados em 2022, já foram anunciados novos aumen-
tos para 2023: cerca de 4 % nas instalações de baixa tensão, destinadas às famílias, e superior a
60 % nas instalações de média tensão, destinadas às empresas e à indústria, o que desencadeou
um enorme alarme no setor empresarial regional.
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Infelizmente, torna-se claro, mais uma vez, que o tempo das famílias e das empresas aço-
rianas não é o tempo deste Governo Regional do Partido Social Democrata/Centro Democrático
Social — Partido Popular e Partido Popular Monárquico, apoiado pelo CHEGA e pela Iniciativa
Liberal, e a urgência da tomada de decisão e da implementação de medidas de poupança ener-
gética, complementadas por apoios à estabilização de preços de bens e serviços, torna-se crucial,
sob pena de já ser demasiado tarde para a economia de algumas famílias e para a sustentabilidade
de algumas empresas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regi-
mentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 — Recomendar ao Governo Regional que, no prazo de 30 dias, proceda à:
a) Elaboração e implementação de um Plano Regional de Poupança de Energia, para o ano
de 2023, em articulação com os parceiros sociais representativos do setor empresarial e da defesa
dos consumidores e com as autarquias locais;
b) Criação de um sistema de apoio às famílias e empresas, através da compensação do
aumento dos custos da energia no preço final dos bens e serviços transacionados, por contrapartida
da estabilização dos preços nessa componente.
2 — O Governo Regional deve elaborar um relatório, trimestral, a remeter à Assembleia Legis-
lativa da Região Autónoma dos Açores, com o ponto de situação da execução e do cumprimento
dos objetivos das medidas previstas no número anterior.
3 — A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de
janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116167733
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao mira-
douro e pontos de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas limítrofes
por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off.
Recomenda ao Governo Regional a implementação de um sistema de acesso ao miradouro e pontos
de interesse da Reserva Natural da Lagoa do Fogo e áreas
limítrofes, por shuttle, preferencialmente elétrico, em sistema hop-on hop-off
A Reserva Natural da Lagoa do Fogo, área da Rede Natura 2000, encontra-se inserida e
classificada no Parque Natural da Ilha de São Miguel, através do Decreto Legislativo Regional
n.º 19/2008/A, de 8 de julho.
A Rede Natura 2000, sendo uma rede ecológica, é um valioso instrumento para a conservação
da natureza, tendo, por isso, como principais objetivos evitar a perda de biodiversidade e assegurar
a conservação, a longo prazo, das espécies e dos habitats, eventualmente ameaçados, em todo
o espaço europeu.
Na Reserva Natural da Lagoa do Fogo, área ambiental de elevada importância regional, nacio-
nal e comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, as atividades humanas
deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do
ponto de vista ambiental, económico e social.
Desde o ano 2019 que os titulares da pasta do ambiente nos Açores têm manifestado inten-
ção de intervencionar no local, através de um projeto de requalificação do Miradouro da Lagoa do
Fogo, que, inicialmente, previa a construção de um túnel de apoio ao miradouro, o que se revelaria
potenciador de uma maior concentração de pessoas e de viaturas no local e não garantia o controlo
de acessos à zona da paisagem protegida da Lagoa do Fogo.
O XIII Governo Regional dos Açores, em 2021, entendeu não dar seguimento ao projeto
anteriormente apresentado, tendo anunciado a revisão do mesmo, baseando tal alteração na pre-
ocupação existente quanto ao impacto ambiental e paisagístico da intervenção a realizar.
A Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas apresentou então um novo ante-
projeto de requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo, que se encontrou em consulta pública
desde julho e até meados de setembro de 2021.
No entanto, do ponto de vista ambiental, qualquer intervenção, por mais pequena que seja, terá
impactos significativos na biodiversidade existente no local, tendo em consideração a movimentação
de terras necessária, a questão dos solos no local, a sua permeabilidade ou impermeabilidade.
A Reserva Natural da Lagoa do Fogo é um dos principais reservatórios de água de abasteci-
mento, sobretudo, à cidade de Ponta Delgada, tornando-se assim imperioso minimizar os impactos
negativos de uma eventual sobrecarga no acesso à Caldeira do Fogo.
A Iniciativa Liberal entende que, em relação a este processo de requalificação do Miradouro
da Lagoa do Fogo e sobre o acesso de viaturas ao local, deverá existir uma outra abordagem, que
garanta as vertentes da sustentabilidade pretendida, alcançando-se assim o passo determinante
na direção deste desígnio.
Assim, é necessário e fundamental ter controlo de acessos, evitar a pressão sobre o local,
não apenas de pessoas, mas principalmente de viaturas.
As visitas à Reserva Natural da Lagoa do Fogo não têm sido efetuadas de uma forma equili-
brada e, sobretudo, nos meses considerados de época alta, existem inúmeros constrangimentos
com viaturas, estacionamentos e falta de controlo de acesso a um dos mais importantes entre todos
os pontos de interesse patrimonial natural dos Açores, em especial da ilha de São Miguel.
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É, pois, necessário garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social da Reserva
Natural da Lagoa do Fogo, lugar único no mundo, tão acarinhado por todos os açorianos e visitado
por forasteiros nacionais e internacionais.
Porém, no passado mês de maio, a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
tornou público que o projeto se encontrava concluído e que o mesmo seria remetido para a Secre-
taria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, para o início do procedimento concursal,
estando prevista a intervenção começar no final do ano.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimen-
tais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 — Abandone, em definitivo, o Projeto de Requalificação do Miradouro da Lagoa do Fogo,
em execução e reformulação desde 2019.
2 — Proceda ao lançamento de um concurso público internacional para a conceção, produção
e concessão, por um período de 10 anos, de um serviço de shuttle, em sistema de hop-on hop-off, a
funcionar no circuito entre a zona da Central Geotérmica do Pico Vermelho, no concelho da Ribeira
Grande, e o Parque de Merendas dos Remédios, no concelho da Lagoa, e vice-versa.
3 — Crie, pelo menos, seis pontos de paragem turística no percurso linear a considerar:
a) Parque de estacionamento da Central Geotérmica do Pico Vermelho;
b) Cascata do Salto do Cabrito;
c) Caldeira Velha;
d) Miradouro da Bela Vista;
e) Miradouro da Lagoa do Fogo;
f) Pico da Barrosa;
g) Janela do Inferno/Rota da Água;
h) Parque de Merendas dos Remédios-Lagoa.
4 — As viaturas a utilizar no serviço a que se refere o ponto resolutivo anterior sejam prefe-
rencialmente elétricas, para garantir o fator da sustentabilidade ambiental que se almeja.
5 — Os locais e os horários de partida e chegada, quer no concelho da Lagoa, como no con-
celho da Ribeira Grande, sejam articulados com os apeadeiros e horários dos transportes coletivos
públicos de passageiros.
6 — Garanta o acesso às explorações agrícolas existentes no percurso.
7 — Crie infraestruturas de estacionamento e de apoio nas duas bases do percurso, junto
à Central Geotérmica do Pico Vermelho, no concelho da Ribeira Grande, e junto ao Parque de
Merendas dos Remédios, no concelho da Lagoa.
8 — Restrinja o acesso a viaturas particulares no percurso aqui determinado, com exceção
dos meios de socorro e acessos a propriedades privadas.
9 — Garanta a gratuitidade no acesso ao serviço de shuttle aos residentes e portadores de
domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de
janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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N.º 36 20 de fevereiro de 2023 Pág. 6
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