Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 32
- Data
- 2016-02-01
Texto integral (5407 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Número 32
ÍNDICE
Ambiente
Portaria n.º 27/2016:
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Moimenta da Beira. . . 500
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 30, de 12 de fevereiro
de 2016, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-B/2016:
Denomina o Aeroporto de Lisboa de Aeroporto Humberto Delgado . . . . . . . . . . . . . . . . 468-(2)
500 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016
AMBIENTE quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte
integrante.
Portaria n.º 27/2016 Artigo 2.º
de 16 de fevereiro Consulta
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva
nal do Norte (CCDR Norte) apresentou, nos termos do dis- podem ser consultados na Comissão de Coordenação e
posto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Dire-
ção-Geral do Território (DGT).
de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 239/2012,
de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, Artigo 3.º
de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva
Ecológica Nacional (REN) para o Município de Moimenta Produção de efeitos
da Beira, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor
A presente portaria produz os seus efeitos no dia se-
Municipal (PDM) do mesmo município. guinte ao da respetiva publicação.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
(CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- A Secretária de Estado do Ordenamento do Território
tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via Oliveira Ramos, em 28 de janeiro de 2016.
do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivos pare-
ceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões
daquela Comissão Nacional, realizadas em 21 de fevereiro
e 25 de junho de 2013, subscritas pelos representantes que
a compõem, bem como na documentação relativa às demais
diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a
Câmara Municipal de Moimenta da Beira, tendo apresen-
tado declaração do seu Presidente, datada de 20 de julho
de 2015, de concordância com a presente delimitação da
REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do
Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo De-
creto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro,
manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena-
mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso
das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente,
previstas na subalínea v da alínea c) do n.º 3 do Despacho
n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica
Nacional do Município de Moimenta da Beira com as
áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no
QUADRO ANEXO
DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE MOIMENTA DA BEIRA
EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
C1 Áreas com Riscos de Erosão . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro
Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, tendo como objetivo a conformação
e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento
das preexistências legalmente construídas e que constituem parte
do núcleo urbano do aglomerado de Castelo.
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EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
C2 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso, de uma área que corresponde ao núcleo
Densidade NÍVEL 2 urbano do aglomerado, perfeitamente consolidado.
C3 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro
Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, correspondente ao núcleo urbano do
aglomerado, perfeitamente consolidado, tendo como objetivo
a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do
enquadramento das preexistências legalmente construídas e que
constituem grande parte do núcleo urbano do aglomerado de
Baldos.
C4 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover a
Densidade NÍVEL 1 integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por
edificações legalmente construídas e licenciadas, que confinam
com arruamento pavimentado e infraestruturado.
C5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover
Densidade NÍVEL 1 a integração em perímetro urbano de uma área já ocupada
por edificações legalmente construídas e licenciadas, que
confinam com arruamento pavimentado e infraestruturado
com as redes de abastecimento de água, de drenagem de
águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade
e de iluminação pública. Pretende-se pois a conformação da
malha urbana e a nucleação do aglomerado, na perspetiva
de ajustar a sua delimitação em função de limites físicos e
cadastrais.
C6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro
Densidade NÍVEL 1 urbano no PDM em vigor, promovendo-se o enquadramento de
preexistências legalmente construídas e licenciadas, nomeada-
mente, parte de uma área abrangida pelo Alvará de Loteamento
n.º 5/96. Trata-se pois de um espaço já servido por um arruamento
pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento
de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abas-
tecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se
pois o usufruto e a rentabilização de todas as infraestruturas já
existentes.
C7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover a
Densidade NÍVEL 2 integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por
edificações legalmente construídas e licenciadas, que confinam
com arruamento pavimentado e infraestruturado com as redes de
abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domés-
ticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública.
Pretende-se pois a conformação da malha urbana e a nucleação
do aglomerado, na perspetiva de ajustar a sua delimitação em
função de limites físicos e cadastrais.
C8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover a
Densidade NÍVEL 2 integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por
edificações legalmente construídas, (nomeadamente, a Igreja
Matriz e equipamentos complementares), que confinam com
arruamentos pavimentados e infraestruturados com as redes
de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública.
Pretende-se pois a conformação da malha urbana e a nucleação do
aglomerado, na perspetiva de ajustar a sua delimitação em função
de limites físicos e cadastrais.
C9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN, localizada na localidade de Quinta dos
Densidade NÍVEL 2 Caetanos, na Freguesia de Alvite, e correspondem à necessidade
de integração em perímetro urbano de parte do aglomerado urbano
C10 Áreas de Máxima Infiltração . . . de Quinta dos Caetanos, promovendo-se o enquadramento do
edificado já existente.
Todo o edificado em causa surge suportado por arruamentos pa-
vimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento
de água, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública.
502 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016
EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
C11 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área, maioritariamente, já in-
Densidade NÍVEL 2 tegrada em perímetro urbano no PDM em vigor. Esta exclusão
tem como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro
urbano através do enquadramento das preexistências legalmente
construídas e que constituem parte do núcleo urbano do aglome-
rado de Carapito. A área surge suportada numa via (EM514) que
se encontra pavimentada e devidamente infraestruturada com as
redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública.
Pretende-se pois o usufruto e a rentabilização de todas as infraes-
truturas existentes.
C12 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro
Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, que surge da necessidade de integração
em perímetro urbano do aglomerado em causa, perfeitamente
consolidado. Esta exclusão tem como objetivo a conformação e
a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das
preexistências legalmente construídas e que constituem o núcleo
urbano de Granja de Oleiros.
C13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro
Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, tendo como objetivo a conformação
e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento
das preexistências legalmente construídas e que constituem o
núcleo urbano do aglomerado de Rua. Em toda a área, as vias
encontram-se pavimentadas e devidamente infraestruturadas
com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas
residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de ilu-
minação pública.
C14 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia de
Densidade NÍVEL 2 Cabaços, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de uma
área contígua à mancha C2 submetida a apreciação na 40.ª reunião
ordinária da CNREN, tendo como objetivo a conformação e a
colmatação do perímetro urbano através do enquadramento de
preexistências legalmente construídas e licenciadas e que consti-
tuem parte do núcleo urbano do aglomerado de Cabaços.
A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes-
truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade
e de iluminação pública. Pretende-se pois o usufruto e a rentabi-
lização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas
com recurso a fundos comunitários.
C15 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Fregue-
Densidade NÍVEL 2 sia de Cabaços, tratando-se de uma exclusão por compromisso,
de uma área contigua à mancha C2 submetida a apreciação na
40.ª reunião ordinária da CNREN, que visa no essencial introduzir
um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a
integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano,
contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do
perímetro urbano do aglomerado de Cabaços.
A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes-
truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização
de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com
recurso a fundos comunitários.
C16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar exclusão
Densidade NÍVEL 1 por compromisso, de uma área contígua à mancha E6 submetida
a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN, tendo como
objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano
através do enquadramento das preexistências legalmente cons-
truídas e licenciadas e que constituem parte do núcleo urbano do
aglomerado de Alvite.
A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes-
truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade
e de iluminação pública. Pretende-se pois o usufruto e a rentabi-
lização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas
com recurso a fundos comunitários.
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EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
C17 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia
Densidade NÍVEL 1 de Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso de uma
área parcialmente já integrada em perímetro urbano no PDM em
vigor, de uma área contígua à mancha C4 submetida a apreciação
na 40.ª reunião ordinária da CNREN, tendo como objetivo a
conformação e a colmatação do perímetro urbano através do en-
quadramento das preexistências e que constituem parte integrante
do núcleo urbano do aglomerado de Alvite.
A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes-
truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização
de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com
recurso a fundos comunitários.
C18 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia
Densidade NÍVEL 1 de Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso, que
visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites
do cadastro, promovendo a integração da totalidade da parcela
já edificada em espaço urbano, contribuindo desta forma para a
conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado
de Alvite.
A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes-
truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização
de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com
recurso a fundos comunitários.
C19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área de Edificação Dispersa A área a excluir do regime da REN localiza-se na freguesia de
Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso, tendo
como objetivo a conformação e a colmatação de uma área de
edificação dispersa, através do enquadramento das preexis-
tências legalmente construídas e licenciadas e que constituem
parte integrante da malha edificada do aglomerado de Porto
da Nave.
Em toda a área, as vias encontram-se pavimentadas e devidamente
infraestruturadas com as redes de abastecimento de água, de
drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de
eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto
e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas
construídas com recurso a fundos comunitários.
C20 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área de Edificação Dispersa A área a excluir do regime da REN localiza-se na freguesia de
Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso, tendo
como objetivo a conformação e a colmatação de uma área de
edificação dispersa, através do enquadramento das preexis-
tências legalmente construídas e licenciadas e que constituem
parte integrante da malha edificada do aglomerado de Porto
da Nave.
Em toda a área, as vias encontram-se pavimentadas e devidamente
infraestruturadas com as redes de abastecimento de água, de
drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de
eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto
e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas
construídas com recurso a fundos comunitários.
C21 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Fregue-
Densidade NÍVEL 2 sia de Leomil, tratando-se de uma exclusão por compromisso,
que visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento
aos limites do cadastro, promovendo a integração da totali-
dade da parcela já edificada em espaço urbano, contribuindo
desta forma para a conformação e colmatação do perímetro
urbano do aglomerado de Leomil. A via de suporte encontra-
se pavimentada e devidamente infraestruturada com as redes
de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas
estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso
a fundos comunitários.
504 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016
EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
C22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia
Densidade NÍVEL 1 de Leomil, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de
uma área contigua à mancha E11 submetida a apreciação na
40.ª reunião ordinária da CNREN que visa no essencial introduzir
um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a
integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano,
contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do
perímetro urbano do aglomerado de Leomil. A via de suporte
encontra-se pavimentada e devidamente infraestruturada com as
redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas
infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos
comunitários.
C23 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Fregue-
Densidade NÍVEL 2 sia de Rua, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de
uma área contigua à mancha E20 submetida a apreciação na
40.ª reunião ordinária da CNREN que visa no essencial introduzir
um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a
integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano,
contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do
perímetro urbano do aglomerado de Rua. A via de suporte en-
contra-se pavimentada e devidamente infraestruturada com as
redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas
infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos
comunitários.
E1 Áreas com Riscos de Erosão . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a conformação e colmatação do
Densidade NÍVEL 2 perímetro urbano, garantindo a manutenção da classificação em
perímetro urbano de uma área já parcialmente comprometida e
infraestruturada, (integrada em perímetro urbano no PDM em
vigor).
Entretanto, prevê-se também um ajustamento ao perímetro urbano
em vigor suportado por arruamento existente e infraestruturado
com as redes de abastecimento de água, de abastecimento de
eletricidade e de iluminação pública, (neste caso, pela EM514).
E2 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a conformação e colmatação do
Densidade NÍVEL 2 perímetro urbano, garantindo a manutenção da classificação em
perímetro urbano de uma área já comprometida e infraestrutu-
rada, (integralmente incluída em perímetro urbano no PDM em
vigor).
Toda a área encontra-se suportada por arruamentos existentes e infra-
estruturados com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, (neste caso, nomeadamente, pela EM313),
onde se encontra até construída a unidade de tratamento de águas
residuais domésticas de toda a Freguesia.
E3 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo procurar garantir a manutenção
Densidade NÍVEL 2 da classificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma
área que, apesar de parcialmente descomprometida, apresenta
um elevado nível de infraestruturação. Toda a área encontra-se
suportada por arruamentos existentes e infraestruturados com as
redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública.
Simultaneamente, prevê-se um ajustamento em relação ao perí-
metro urbano previsto pelo PDM em vigor, (prescindindo-se
até, de uma considerável área pertencente ao perímetro urbano
atualmente em vigor).
E4 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Esta área a excluir da REN, tem como objetivo procurar garantir a
Densidade NÍVEL 2 manutenção da classificação em perímetro urbano no PDM em
vigor, de uma área que, apesar de descomprometida, apresenta
infraestruturação. A área encontra-se servida pelas redes de abas-
tecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas,
de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Si-
multaneamente, preveem-se simples ajustamentos em relação
ao perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor, em função de
limites físicos e cadastrais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 505
EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
E5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo introduzir uma correção na de-
Densidade NÍVEL 2. limitação do perímetro urbano, na perspetiva de promover a
colmatação e a conformação da malha urbana do aglomerado e
assim garantir o enquadramento de uma preexistência legalmente
construída e suportado por uma via infraestruturada com as re-
des de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais
domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação
pública.
E6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A pretensa exclusão desta parcela do território visa a conformação
Densidade NÍVEL 1 e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de promover
a nucleação da malha urbana já existente e o enquadramento das
preexistências legalmente construídas, algumas delas ainda não
identificadas nas peças desenhadas e no ortofotomapa. Toda esta
área surge suportada por arruamentos existentes, pavimentados
e devidamente infraestruturados com as redes de abastecimento
de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abaste-
cimento de eletricidade e de iluminação pública.
E7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Econó- A parcela de terreno a excluir localiza-se na localidade na Freguesia
micas de Leomil, e tem como objetivo a necessidade de conformar um
perímetro urbano num espaço já semipreenchido e infraestrutu-
rado, afeto a uma unidade agroindustrial em funcionamento. A
pretensa exclusão visa pois salvaguardar a necessidade da futura
expansão da unidade industrial já existente, permitindo deste
modo rentabilizar o nível de infraestruturação existentes.
E8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo garantir a manutenção da clas-
Densidade NÍVEL 1 sificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área
que, apesar de parcialmente descomprometida, está totalmente
infraestruturada. Simultaneamente, esta pretensa exclusão visa
criar condições para a criação de uma frente urbana associada a
um espaço verde público com o objetivo de garantir a qualificação
da linha de água existente. Atenda-se que parte da área em causa,
(integrada em perímetro urbano no PDM em vigor), foi objeto de
um compromisso assumido pela CMMB, por cedências efetuadas
para a Requalificação da Av. 5 de Outubro. Toda esta área surge
suportada por arruamentos existentes, pavimentados e devida-
mente infraestruturados com as redes de abastecimento de água,
de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de
eletricidade e de iluminação pública.
E9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a necessidade de promover a
Densidade NÍVEL 2 delimitação de um perímetro urbano, que promova o enquadra-
mento de preexistências suportadas por arruamentos existentes e
infraestruturados, e que até à data não se encontrava integrado em
perímetro urbano, permitindo deste modo rentabilizar as infraes-
truturas existentes e a sua classificação como aglomerado urbano.
Atenda-se que a parcela do território em causa, (por cedências de
área necessária à retificação do perfil do Caminho Agrícola do
Guardal), foi objeto de um compromisso assumido pela CMMB,
no sentido de procurar que a área em causa possa ser vir a ser
urbanizada, utilizando-se as infraestruturas existentes.
E10 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a necessidade de promover a
Densidade NÍVEL 2 delimitação de um perímetro urbano, que promova o enquadra-
mento de preexistências suportadas por arruamentos existentes
e infraestruturados, e que até à data não se encontrava integrado
em perímetro urbano, permitindo deste modo rentabilizar as
infraestruturas existentes e a sua classificação como aglomerado
urbano.
E11 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A pretensa exclusão desta parcela do território tem como objetivo
Densidade NÍVEL 1 garantir a continuidade do perímetro urbano, promovendo a sua
conformação, aproveitando a ocorrência de uma malha urbana que
já se encontra parcialmente preenchida ao longo de um arruamento
existente e completamente infraestruturado com as redes de abas-
tecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas,
de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, (neste
caso, ao longo da Av. 5 de Outubro/EN226).
506 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016
EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
Deste modo, permitir-se-ia enquadrar algumas preexistências legal-
mente construídas e licenciadas, que até à data não se encontravam
integradas em perímetro urbano.
E12 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Econó- Com a criação deste «Espaço de Atividades Económicas», (a que
micas pertence a parcela do território objeto da pretensa exclusão),
pretende-se colmatar as carências que se verificam de espaços
destinados a atividades económicas, nomeadamente, de locais
para a instalação de unidades de apoio ao sector agrícola, princi-
palmente, destinadas ao armazenamento e embalagem de frutas,
(promovendo-se ainda, o enquadramento das algumas preexis-
tências já aí instaladas).
Nesta área pretende-se usufruir, por um lado, da sua localização
estratégica e, por outro, do elevado nível de infraestruturação
existente na zona. A localização em causa surge privilegiada
por ser adjacente ao principal eixo viário do Concelho, (neste
caso, à EN226), ao traçado previsto para o IC26, bem como
ao traçado da prevista Circular Rodoviária Externa Poente de
Moimenta da Beira, (nomeadamente, ao seu troço que estabe-
lecerá a ligação viária entre a EN226 e o Parque Industrial de
Moimenta da Beira.
E13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Econó- A criação deste «Espaço de Atividades Económicas», (a que pertence
micas a parcela do território objeto da pretensa exclusão), pretende-se
colmatar as carências que se verificam de espaços destinados a
atividades económicas, nomeadamente, de locais para a insta-
lação de unidades de apoio ao sector agrícola, principalmente,
destinadas ao armazenamento e embalagem de frutas, (promo-
vendo-se ainda, o enquadramento das algumas preexistências já
aí instaladas).
Nesta área pretende-se usufruir, por um lado, da sua localização
estratégica e, por outro, do elevado nível de infraestruturação
existente na zona.
A localização em causa surge privilegiada por ser adjacente aos eixos
viários existentes e previstos, tal como acontece com a parcela
do território identificada de E12.
E14 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão da REN, tem como objetivo garantir a manutenção da
Densidade NÍVEL 1 classificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área
que, apesar de parcialmente descomprometida, está totalmente
infraestruturada.
Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimen-
tados e devidamente infraestruturados com as redes de abasteci-
mento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de
abastecimento de eletricidade e de iluminação pública.
Simultaneamente, prevê-se um ajustamento em relação ao perímetro
urbano previsto pelo PDM em vigor, em função de limites físicos
e cadastrais, (prescindindo-se até, de uma considerável área per-
tencente ao perímetro urbano atualmente em vigor).
E15 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A pretensa exclusão desta parcela do território visa a conformação
Densidade NÍVEL 1 e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de promover
a nucleação da malha urbana já existente e o enquadramento das
preexistências legalmente construídas.
Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimen-
tados e devidamente infraestruturados com as redes de abasteci-
mento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de
abastecimento de eletricidade e de iluminação pública.
E16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se de uma expansão que tem como objetivo expandir e con-
Densidade NÍVEL 1 formar o perímetro urbano na continuidade da malha urbana
existente, promovendo-se a criação de uma nova área urbana
importante para o processo de desenvolvimento urbanístico do
aglomerado de Moimenta da Beira. Simultaneamente, permitir-
se-á uma redefinição da centralidade da área urbana de Moimenta
da Beira.
Em causa está pois a possibilidade de preenchimento urbanístico
parcial de uma área que, (embora não integrada em perímetro
urbano previsto pelo PDM em vigor), situa-se adjacente ao centro
urbano de Moimenta da Beira, numa área entre «ramificações»
do perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor.
Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimen-
tados e devidamente infraestruturados com as redes de abasteci-
mento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de
abastecimento de eletricidade e de iluminação pública.
Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 507
EXCLUSÃO
ÁREAS A
EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO
(n.º de ordem)
E17 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se pois de uma expansão que tem como objetivo desenvolver
Densidade NÍVEL 1 e conformar o perímetro urbano na continuidade da malha urbana
existente, importante para o processo de desenvolvimento urba-
nístico do aglomerado de Moimenta da Beira. Simultaneamente,
permitir-se-á uma redefinição da centralidade da área urbana de
Moimenta da Beira.
Em causa está pois a possibilidade de, junto a uma área densamente
preenchida, (neste caso, no tardoz dos edifícios adjacentes e
voltados para a Av. 25 de Abril/EN226), poder valorizar urbanis-
ticamente toda área, promovendo uma harmonização na transição
entre um espaço urbano denso e espaço agrícola adjacente.
E18 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se de uma proposta de exclusão do regime da REN que tem
Densidade NÍVEL 2 como objetivo promover a integração em perímetro urbano de
uma área adjacente à parcela do território identificada de C8, em
função de limites físicos e cadastrais, numa área suportada por
arruamento existente, pavimentado e infraestruturado.
E19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se pois de uma proposta de exclusão do regime da REN que
Densidade NÍVEL 2 tem como objetivo promover a manutenção em espaço urbano
da área em causa, prevendo-se um ajustamento em relação ao
perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor, em função de
limites físicos e cadastrais.
E20 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Trata-se de uma proposta de exclusão do regime da REN que tem
Densidade NÍVEL 2 como objetivo promover a integração em perímetro urbano de uma
área adjacente à parcela do território identificada de C12, em fun-
ção de limites físicos e cadastrais. Toda esta área surge suportada
por arruamento existente, pavimentado e infraestruturado.
E21 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir localiza-se no lugar e Freguesia de Leomil, tendo
Densidade NÍVEL 2 como objetivo promover a conformação e colmatação do períme-
tro urbano, abrangendo uma área já parcialmente comprometida
e infraestruturada, garantindo assim o enquadramento de uma
parcela que integra uma edificação preexistente, dado que neste
contexto o atual regime jurídico não permite o licenciamento
da edificação.
A via de suporte, encontra-se infraestruturada com as redes de
abastecimento de água, de abastecimento de eletricidade e de
iluminação pública.
E22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia
Densidade NÍVEL 2 de Arcozelos e corresponde a uma área contígua à mancha C7
submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN. Esta
exclusão visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento
aos limites do cadastro, promovendo a integração em espaço
urbano de uma parcela já edificada, uma vez que neste contexto o
atual regime jurídico não permite o licenciamento da edificação,
contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do
perímetro urbano do aglomerado.
A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes-
truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem
de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e
de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização
de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com
recurso a fundos comunitários.
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