Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 32

Data
2016-02-01

Texto integral (5407 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Número 32 ÍNDICE Ambiente Portaria n.º 27/2016: Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Moimenta da Beira. . . 500 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2016, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-B/2016: Denomina o Aeroporto de Lisboa de Aeroporto Humberto Delgado . . . . . . . . . . . . . . . . 468-(2) 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 AMBIENTE quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Portaria n.º 27/2016 Artigo 2.º de 16 de fevereiro Consulta A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva nal do Norte (CCDR Norte) apresentou, nos termos do dis- podem ser consultados na Comissão de Coordenação e posto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Dire- ção-Geral do Território (DGT). de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.º 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, e 80/2015, Artigo 3.º de 14 de maio, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município de Moimenta Produção de efeitos da Beira, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor A presente portaria produz os seus efeitos no dia se- Municipal (PDM) do mesmo município. guinte ao da respetiva publicação. A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- A Secretária de Estado do Ordenamento do Território tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via Oliveira Ramos, em 28 de janeiro de 2016. do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivos pare- ceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 21 de fevereiro e 25 de junho de 2013, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento. Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, tendo apresen- tado declaração do seu Presidente, datada de 20 de julho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo De- creto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordena- mento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Moimenta da Beira com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no QUADRO ANEXO DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO CONCELHO DE MOIMENTA DA BEIRA EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) C1 Áreas com Riscos de Erosão . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, tendo como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das preexistências legalmente construídas e que constituem parte do núcleo urbano do aglomerado de Castelo. Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 501 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) C2 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso, de uma área que corresponde ao núcleo Densidade NÍVEL 2 urbano do aglomerado, perfeitamente consolidado. C3 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, correspondente ao núcleo urbano do aglomerado, perfeitamente consolidado, tendo como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das preexistências legalmente construídas e que constituem grande parte do núcleo urbano do aglomerado de Baldos. C4 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover a Densidade NÍVEL 1 integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por edificações legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arruamento pavimentado e infraestruturado. C5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover Densidade NÍVEL 1 a integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por edificações legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arruamento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois a conformação da malha urbana e a nucleação do aglomerado, na perspetiva de ajustar a sua delimitação em função de limites físicos e cadastrais. C6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro Densidade NÍVEL 1 urbano no PDM em vigor, promovendo-se o enquadramento de preexistências legalmente construídas e licenciadas, nomeada- mente, parte de uma área abrangida pelo Alvará de Loteamento n.º 5/96. Trata-se pois de um espaço já servido por um arruamento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abas- tecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois o usufruto e a rentabilização de todas as infraestruturas já existentes. C7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover a Densidade NÍVEL 2 integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por edificações legalmente construídas e licenciadas, que confinam com arruamento pavimentado e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domés- ticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois a conformação da malha urbana e a nucleação do aglomerado, na perspetiva de ajustar a sua delimitação em função de limites físicos e cadastrais. C8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN que tem como objetivo promover a Densidade NÍVEL 2 integração em perímetro urbano de uma área já ocupada por edificações legalmente construídas, (nomeadamente, a Igreja Matriz e equipamentos complementares), que confinam com arruamentos pavimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois a conformação da malha urbana e a nucleação do aglomerado, na perspetiva de ajustar a sua delimitação em função de limites físicos e cadastrais. C9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão do regime da REN, localizada na localidade de Quinta dos Densidade NÍVEL 2 Caetanos, na Freguesia de Alvite, e correspondem à necessidade de integração em perímetro urbano de parte do aglomerado urbano C10 Áreas de Máxima Infiltração . . . de Quinta dos Caetanos, promovendo-se o enquadramento do edificado já existente. Todo o edificado em causa surge suportado por arruamentos pa- vimentados e infraestruturados com as redes de abastecimento de água, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. 502 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) C11 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área, maioritariamente, já in- Densidade NÍVEL 2 tegrada em perímetro urbano no PDM em vigor. Esta exclusão tem como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das preexistências legalmente construídas e que constituem parte do núcleo urbano do aglome- rado de Carapito. A área surge suportada numa via (EM514) que se encontra pavimentada e devidamente infraestruturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois o usufruto e a rentabilização de todas as infraes- truturas existentes. C12 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, que surge da necessidade de integração em perímetro urbano do aglomerado em causa, perfeitamente consolidado. Esta exclusão tem como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das preexistências legalmente construídas e que constituem o núcleo urbano de Granja de Oleiros. C13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Exclusão por compromisso de uma área já integrada em perímetro Densidade NÍVEL 2 urbano no PDM em vigor, tendo como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das preexistências legalmente construídas e que constituem o núcleo urbano do aglomerado de Rua. Em toda a área, as vias encontram-se pavimentadas e devidamente infraestruturadas com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de ilu- minação pública. C14 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia de Densidade NÍVEL 2 Cabaços, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de uma área contígua à mancha C2 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN, tendo como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento de preexistências legalmente construídas e licenciadas e que consti- tuem parte do núcleo urbano do aglomerado de Cabaços. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes- truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois o usufruto e a rentabi- lização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C15 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Fregue- Densidade NÍVEL 2 sia de Cabaços, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de uma área contigua à mancha C2 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN, que visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano, contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado de Cabaços. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes- truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar exclusão Densidade NÍVEL 1 por compromisso, de uma área contígua à mancha E6 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN, tendo como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do enquadramento das preexistências legalmente cons- truídas e licenciadas e que constituem parte do núcleo urbano do aglomerado de Alvite. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes- truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Pretende-se pois o usufruto e a rentabi- lização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 503 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) C17 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia Densidade NÍVEL 1 de Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso de uma área parcialmente já integrada em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área contígua à mancha C4 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN, tendo como objetivo a conformação e a colmatação do perímetro urbano através do en- quadramento das preexistências e que constituem parte integrante do núcleo urbano do aglomerado de Alvite. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes- truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C18 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia Densidade NÍVEL 1 de Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso, que visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano, contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado de Alvite. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes- truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área de Edificação Dispersa A área a excluir do regime da REN localiza-se na freguesia de Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso, tendo como objetivo a conformação e a colmatação de uma área de edificação dispersa, através do enquadramento das preexis- tências legalmente construídas e licenciadas e que constituem parte integrante da malha edificada do aglomerado de Porto da Nave. Em toda a área, as vias encontram-se pavimentadas e devidamente infraestruturadas com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C20 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área de Edificação Dispersa A área a excluir do regime da REN localiza-se na freguesia de Alvite, tratando-se de uma exclusão por compromisso, tendo como objetivo a conformação e a colmatação de uma área de edificação dispersa, através do enquadramento das preexis- tências legalmente construídas e licenciadas e que constituem parte integrante da malha edificada do aglomerado de Porto da Nave. Em toda a área, as vias encontram-se pavimentadas e devidamente infraestruturadas com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C21 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Fregue- Densidade NÍVEL 2 sia de Leomil, tratando-se de uma exclusão por compromisso, que visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a integração da totali- dade da parcela já edificada em espaço urbano, contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado de Leomil. A via de suporte encontra- se pavimentada e devidamente infraestruturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. 504 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) C22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia Densidade NÍVEL 1 de Leomil, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de uma área contigua à mancha E11 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN que visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano, contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado de Leomil. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraestruturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. C23 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Fregue- Densidade NÍVEL 2 sia de Rua, tratando-se de uma exclusão por compromisso, de uma área contigua à mancha E20 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN que visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a integração da totalidade da parcela já edificada em espaço urbano, contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado de Rua. A via de suporte en- contra-se pavimentada e devidamente infraestruturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. E1 Áreas com Riscos de Erosão . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a conformação e colmatação do Densidade NÍVEL 2 perímetro urbano, garantindo a manutenção da classificação em perímetro urbano de uma área já parcialmente comprometida e infraestruturada, (integrada em perímetro urbano no PDM em vigor). Entretanto, prevê-se também um ajustamento ao perímetro urbano em vigor suportado por arruamento existente e infraestruturado com as redes de abastecimento de água, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, (neste caso, pela EM514). E2 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a conformação e colmatação do Densidade NÍVEL 2 perímetro urbano, garantindo a manutenção da classificação em perímetro urbano de uma área já comprometida e infraestrutu- rada, (integralmente incluída em perímetro urbano no PDM em vigor). Toda a área encontra-se suportada por arruamentos existentes e infra- estruturados com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, (neste caso, nomeadamente, pela EM313), onde se encontra até construída a unidade de tratamento de águas residuais domésticas de toda a Freguesia. E3 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo procurar garantir a manutenção Densidade NÍVEL 2 da classificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área que, apesar de parcialmente descomprometida, apresenta um elevado nível de infraestruturação. Toda a área encontra-se suportada por arruamentos existentes e infraestruturados com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Simultaneamente, prevê-se um ajustamento em relação ao perí- metro urbano previsto pelo PDM em vigor, (prescindindo-se até, de uma considerável área pertencente ao perímetro urbano atualmente em vigor). E4 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Esta área a excluir da REN, tem como objetivo procurar garantir a Densidade NÍVEL 2 manutenção da classificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área que, apesar de descomprometida, apresenta infraestruturação. A área encontra-se servida pelas redes de abas- tecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Si- multaneamente, preveem-se simples ajustamentos em relação ao perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor, em função de limites físicos e cadastrais. Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 505 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) E5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo introduzir uma correção na de- Densidade NÍVEL 2. limitação do perímetro urbano, na perspetiva de promover a colmatação e a conformação da malha urbana do aglomerado e assim garantir o enquadramento de uma preexistência legalmente construída e suportado por uma via infraestruturada com as re- des de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. E6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A pretensa exclusão desta parcela do território visa a conformação Densidade NÍVEL 1 e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de promover a nucleação da malha urbana já existente e o enquadramento das preexistências legalmente construídas, algumas delas ainda não identificadas nas peças desenhadas e no ortofotomapa. Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimentados e devidamente infraestruturados com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abaste- cimento de eletricidade e de iluminação pública. E7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Econó- A parcela de terreno a excluir localiza-se na localidade na Freguesia micas de Leomil, e tem como objetivo a necessidade de conformar um perímetro urbano num espaço já semipreenchido e infraestrutu- rado, afeto a uma unidade agroindustrial em funcionamento. A pretensa exclusão visa pois salvaguardar a necessidade da futura expansão da unidade industrial já existente, permitindo deste modo rentabilizar o nível de infraestruturação existentes. E8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo garantir a manutenção da clas- Densidade NÍVEL 1 sificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área que, apesar de parcialmente descomprometida, está totalmente infraestruturada. Simultaneamente, esta pretensa exclusão visa criar condições para a criação de uma frente urbana associada a um espaço verde público com o objetivo de garantir a qualificação da linha de água existente. Atenda-se que parte da área em causa, (integrada em perímetro urbano no PDM em vigor), foi objeto de um compromisso assumido pela CMMB, por cedências efetuadas para a Requalificação da Av. 5 de Outubro. Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimentados e devida- mente infraestruturados com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. E9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a necessidade de promover a Densidade NÍVEL 2 delimitação de um perímetro urbano, que promova o enquadra- mento de preexistências suportadas por arruamentos existentes e infraestruturados, e que até à data não se encontrava integrado em perímetro urbano, permitindo deste modo rentabilizar as infraes- truturas existentes e a sua classificação como aglomerado urbano. Atenda-se que a parcela do território em causa, (por cedências de área necessária à retificação do perfil do Caminho Agrícola do Guardal), foi objeto de um compromisso assumido pela CMMB, no sentido de procurar que a área em causa possa ser vir a ser urbanizada, utilizando-se as infraestruturas existentes. E10 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão tem como objetivo a necessidade de promover a Densidade NÍVEL 2 delimitação de um perímetro urbano, que promova o enquadra- mento de preexistências suportadas por arruamentos existentes e infraestruturados, e que até à data não se encontrava integrado em perímetro urbano, permitindo deste modo rentabilizar as infraestruturas existentes e a sua classificação como aglomerado urbano. E11 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A pretensa exclusão desta parcela do território tem como objetivo Densidade NÍVEL 1 garantir a continuidade do perímetro urbano, promovendo a sua conformação, aproveitando a ocorrência de uma malha urbana que já se encontra parcialmente preenchida ao longo de um arruamento existente e completamente infraestruturado com as redes de abas- tecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, (neste caso, ao longo da Av. 5 de Outubro/EN226). 506 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) Deste modo, permitir-se-ia enquadrar algumas preexistências legal- mente construídas e licenciadas, que até à data não se encontravam integradas em perímetro urbano. E12 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Econó- Com a criação deste «Espaço de Atividades Económicas», (a que micas pertence a parcela do território objeto da pretensa exclusão), pretende-se colmatar as carências que se verificam de espaços destinados a atividades económicas, nomeadamente, de locais para a instalação de unidades de apoio ao sector agrícola, princi- palmente, destinadas ao armazenamento e embalagem de frutas, (promovendo-se ainda, o enquadramento das algumas preexis- tências já aí instaladas). Nesta área pretende-se usufruir, por um lado, da sua localização estratégica e, por outro, do elevado nível de infraestruturação existente na zona. A localização em causa surge privilegiada por ser adjacente ao principal eixo viário do Concelho, (neste caso, à EN226), ao traçado previsto para o IC26, bem como ao traçado da prevista Circular Rodoviária Externa Poente de Moimenta da Beira, (nomeadamente, ao seu troço que estabe- lecerá a ligação viária entre a EN226 e o Parque Industrial de Moimenta da Beira. E13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Econó- A criação deste «Espaço de Atividades Económicas», (a que pertence micas a parcela do território objeto da pretensa exclusão), pretende-se colmatar as carências que se verificam de espaços destinados a atividades económicas, nomeadamente, de locais para a insta- lação de unidades de apoio ao sector agrícola, principalmente, destinadas ao armazenamento e embalagem de frutas, (promo- vendo-se ainda, o enquadramento das algumas preexistências já aí instaladas). Nesta área pretende-se usufruir, por um lado, da sua localização estratégica e, por outro, do elevado nível de infraestruturação existente na zona. A localização em causa surge privilegiada por ser adjacente aos eixos viários existentes e previstos, tal como acontece com a parcela do território identificada de E12. E14 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Esta exclusão da REN, tem como objetivo garantir a manutenção da Densidade NÍVEL 1 classificação em perímetro urbano no PDM em vigor, de uma área que, apesar de parcialmente descomprometida, está totalmente infraestruturada. Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimen- tados e devidamente infraestruturados com as redes de abasteci- mento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Simultaneamente, prevê-se um ajustamento em relação ao perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor, em função de limites físicos e cadastrais, (prescindindo-se até, de uma considerável área per- tencente ao perímetro urbano atualmente em vigor). E15 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A pretensa exclusão desta parcela do território visa a conformação Densidade NÍVEL 1 e a colmatação do perímetro urbano, na perspetiva de promover a nucleação da malha urbana já existente e o enquadramento das preexistências legalmente construídas. Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimen- tados e devidamente infraestruturados com as redes de abasteci- mento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. E16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se de uma expansão que tem como objetivo expandir e con- Densidade NÍVEL 1 formar o perímetro urbano na continuidade da malha urbana existente, promovendo-se a criação de uma nova área urbana importante para o processo de desenvolvimento urbanístico do aglomerado de Moimenta da Beira. Simultaneamente, permitir- se-á uma redefinição da centralidade da área urbana de Moimenta da Beira. Em causa está pois a possibilidade de preenchimento urbanístico parcial de uma área que, (embora não integrada em perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor), situa-se adjacente ao centro urbano de Moimenta da Beira, numa área entre «ramificações» do perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor. Toda esta área surge suportada por arruamentos existentes, pavimen- tados e devidamente infraestruturados com as redes de abasteci- mento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 507 EXCLUSÃO ÁREAS A EXCLUIR ÁREAS DA REN AFETADAS FIM A QUE SE DESTINA FUNDAMENTAÇÃO (n.º de ordem) E17 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se pois de uma expansão que tem como objetivo desenvolver Densidade NÍVEL 1 e conformar o perímetro urbano na continuidade da malha urbana existente, importante para o processo de desenvolvimento urba- nístico do aglomerado de Moimenta da Beira. Simultaneamente, permitir-se-á uma redefinição da centralidade da área urbana de Moimenta da Beira. Em causa está pois a possibilidade de, junto a uma área densamente preenchida, (neste caso, no tardoz dos edifícios adjacentes e voltados para a Av. 25 de Abril/EN226), poder valorizar urbanis- ticamente toda área, promovendo uma harmonização na transição entre um espaço urbano denso e espaço agrícola adjacente. E18 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se de uma proposta de exclusão do regime da REN que tem Densidade NÍVEL 2 como objetivo promover a integração em perímetro urbano de uma área adjacente à parcela do território identificada de C8, em função de limites físicos e cadastrais, numa área suportada por arruamento existente, pavimentado e infraestruturado. E19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa Trata-se pois de uma proposta de exclusão do regime da REN que Densidade NÍVEL 2 tem como objetivo promover a manutenção em espaço urbano da área em causa, prevendo-se um ajustamento em relação ao perímetro urbano previsto pelo PDM em vigor, em função de limites físicos e cadastrais. E20 Cabeceiras das Linhas de Água Espaços Urbanos de Baixa Trata-se de uma proposta de exclusão do regime da REN que tem Densidade NÍVEL 2 como objetivo promover a integração em perímetro urbano de uma área adjacente à parcela do território identificada de C12, em fun- ção de limites físicos e cadastrais. Toda esta área surge suportada por arruamento existente, pavimentado e infraestruturado. E21 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir localiza-se no lugar e Freguesia de Leomil, tendo Densidade NÍVEL 2 como objetivo promover a conformação e colmatação do períme- tro urbano, abrangendo uma área já parcialmente comprometida e infraestruturada, garantindo assim o enquadramento de uma parcela que integra uma edificação preexistente, dado que neste contexto o atual regime jurídico não permite o licenciamento da edificação. A via de suporte, encontra-se infraestruturada com as redes de abastecimento de água, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública. E22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaços Urbanos de Baixa A área a excluir do regime da REN localiza-se no lugar e Freguesia Densidade NÍVEL 2 de Arcozelos e corresponde a uma área contígua à mancha C7 submetida a apreciação na 40.ª reunião ordinária da CNREN. Esta exclusão visa no essencial introduzir um pequeno ajustamento aos limites do cadastro, promovendo a integração em espaço urbano de uma parcela já edificada, uma vez que neste contexto o atual regime jurídico não permite o licenciamento da edificação, contribuindo desta forma para a conformação e colmatação do perímetro urbano do aglomerado. A via de suporte encontra-se pavimentada e devidamente infraes- truturada com as redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas, de abastecimento de eletricidade e de iluminação pública, promovendo o usufruto e a rentabilização de todas estas infraestruturas, algumas delas construídas com recurso a fundos comunitários. 508 Diário da República, 1.ª série — N.º 32 — 16 de fevereiro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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