Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 31
- Data
- 2016-02-01
Texto integral (23 060 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Número 31
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016:
Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as
fases do trabalho de parto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016:
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Educação a competência para a prática
de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016,
autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro, e ratifica
todos os atos entretanto praticados, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015,
de 21 de setembro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 470
Ambiente
Portaria n.º 26/2016:
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Leiria . . . . . . . . . . . . . 470
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro
de 2016, onde foi inserido o seguinte:
Finanças e Economia
Portaria n.º 24-A/2016:
Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energé-
ticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 456-(2)
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 24-B/2016:
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova o
regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrí-
colas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores,
pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura . . . . . . . . . . . . . . 456-(2)
470 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA com a faculdade de subdelegação, no então Ministro da
Educação e Ciência a competência para a prática de todos
Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016 os atos a realizar no âmbito dos referidos contratos.
Sendo a delegação de poderes um ato praticado in-
tuitu personae, e tendo esta sofrido alteração da pessoa
Defende a regulamentação do direito de acompanhamento do delegante e do delegado, operou a sua extinção, por
da mulher grávida
durante todas as fases do trabalho de parto caducidade, de acordo com o disposto no artigo 50.º do
Código do Procedimento Administrativo; pelo que urge
A Assembleia da República resolve, nos termos do acautelar a não interrupção dos procedimentos — os quais
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go- estão em fase final —, salvaguardando, assim, a execução
verno que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei dos sobreditos contratos.
n.º 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o Nesta conjuntura, tendo em conta a urgência de dar exe-
direito de acompanhamento da mulher grávida durante cução imediata aos contratos-programa para o ano letivo
todas as fases do trabalho de parto. de 2015-2016, importa aproveitar todos os atos entretanto
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016. praticados.
Por outro lado, os contratos-programa são vitais tanto
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo para o financiamento das atividades de enriquecimento
Ferro Rodrigues. curricular como para o reforço progressivo da autonomia
dos estabelecimentos de educação, designadamente nos
planos pedagógico e organizacional.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Considerando que o ano letivo de 2015-2016 se encontra
em curso e que se torna premente, para escolas, professores,
alunos e famílias, dar a devida execução aos financiamen-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2016 tos subjacentes aos referidos contratos-programa.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Assim:
Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de Nos termos dos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 164.º do Código
12 de dezembro, que estabelece os princípios orientadores do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Có-
da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos digo dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º
pelos alunos dos ensinos básico e secundário, prevê que, da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas, 1 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Mi-
no 1.º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de nistro da Educação a competência para a prática de todos
enriquecimento curricular (AEC), de caráter facultativo os atos a realizar no âmbito dos contratos-programa para
para os alunos, com um cariz formativo, cultural e lúdico, o ano letivo de 2015-2016, autorizados pela Resolução do
que complementem as componentes do currículo. Conselho de Ministros n.º 80/2015, de 21 de setembro.
Neste sentido, cada estabelecimento de ensino do 2 — Ratificar todos os atos entretanto praticados, ao
1.º ciclo garante a oferta de uma diversidade de atividades abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2015,
que considera relevantes para a formação integral dos seus de 21 de setembro, e da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de
alunos e articula com as famílias uma ocupação adequada agosto.
dos tempos não letivos, que incidam, nomeadamente, sobre 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
os domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, no dia da sua aprovação.
de ligação da escola com o meio, de solidariedade e vo-
luntariado e de dimensão europeia na educação. Presidência do Conselho de Ministros, 11 de fevereiro
Nos termos da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
o Ministério da Educação pode conceder uma comparti- da Costa.
cipação financeira a autoridades promotoras de AEC nos
estabelecimentos públicos de educação nos quais funciona
o 1.º ciclo do ensino básico. AMBIENTE
A referida portaria estabelece o regime de acesso ao
apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educa-
ção, no contexto do programa das AEC, determinando Portaria n.º 26/2016
que podem candidatar-se ao apoio as autarquias locais, as de 15 de fevereiro
associações de pais e de encarregados de educação e as
instituições particulares de solidariedade social. A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Para tanto, o Ministério da Educação tem a faculdade para a área do município de Leiria foi aprovada pela Re-
de celebrar contratos-programa com a entidade promotora, solução do Conselho de Ministros n.º 117/2003, de 13 de
através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, agosto, que revogou a Resolução do Conselho de Ministros
onde constam o montante da comparticipação financeira n.º 85/96, de 11 de junho.
concedida, o objetivo a que se destina e as obrigações A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re-
específicas a que a entidade promotora fica sujeita. gional do Centro (CCDR do Centro) apresentou, nos ter-
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros mos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 21 de setembro, autorizou a realização da n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis
despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho,
contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016, até ao e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação
montante global de € 28 910 555, determinando delegar, de REN para o município de Leiria, enquadrada no pro-
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 471
cedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) Artigo 1.º
do mesmo município.
Objeto
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional
(CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a delimi- É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Na-
tação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do cional do município de Leiria, com as áreas a integrar e a
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente
aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pare- portaria, que dela fazem parte integrante.
ceres se encontram consubstanciados em atas das reuniões
daquela Comissão Nacional, realizadas em 24 de março e
28 de maio de 2015, subscritas pelos representantes que a Artigo 2.º
compõem, bem como na documentação relativa às demais Consulta
diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva
Câmara Municipal de Leiria, tendo apresentado declaração do presente processo podem ser consultados na Comissão
datada de 7 de outubro de 2015, em que manifestou con- de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
cordância com a presente delimitação da REN, realizada (CCDR do Centro), bem como na Direção-Geral do Ter-
no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Leiria. ritório (DGT).
Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º
do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado Artigo 3.º
pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- Produção de efeitos
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolu- A presente portaria produz os seus efeitos no dia se-
ção do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, guinte ao da respetiva publicação.
manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, no uso das
competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos
n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o seguinte: Fernandes, em 30 de dezembro de 2015.
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QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Leiria
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C1 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Toco, freguesia de Amor, em área com-
e Serviços. prometida com edificações legalmente construídas, licenciadas
ou autorizadas contíguas aos perímetros urbanos do PDM95,
permitindo a conformação do perímetro urbano.
C2 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Toco, freguesia de Amor, em área com-
e Serviços. prometida com edificações legalmente construídas, licenciadas
ou autorizadas contíguas ao perímetro urbano do PDM95,
permitindo a conformação do perímetro urbano.
C3 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . A exclusão localizada em Amor e inserida em perímetro urbano
do PDM95. Tem construções legalmente construídas, licencia-
das ou autorizadas, tais como um estabelecimento de ensino.
Enquadra a construção de um Centro Escolar previsto também
para os terrenos adjacentes.
C7 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Cardosos, freguesia de Arrabal, em
e Serviços. área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com construções
legalmente construídas e anteriores a esta data.
C10 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Boucinhas, freguesia de Arrabal, em
e Serviços. área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com cons-
truções legalmente construídas e servidas por arruamentos
infraestruturados. A sua exclusão permite a conformação do
perímetro urbano.
C13 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Área localizada na freguesia de Arrabal, contígua ao perímetro
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. urbano do PDM95, com edificações legalmente construídas
são. anteriores a esta data.
C14 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Área localizada em Casal dos Ferreiros, freguesia de Arrabal,
e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, verificando-se a
existência de edificações legalmente construídas.
C15 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Área localizada em Casal dos Ferreiros, na freguesia de Arrabal,
e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com edificações
legalmente construídas, apoiadas em arruamento infraestru-
turado.
C20 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale de Matos, na freguesia de Arrabal,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas
(proc. 65/96).
C21 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Lagoinha, freguesia de Arrabal, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas contíguas ao perímetro urbano do
PDM95. A sua exclusão permite a conformação do perímetro
urbano.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 473
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C22 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Lagoinha, freguesia de Arrabal, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas contíguas aos perímetros urbanos
delimitados no PDM95. A sua exclusão permite a conformação
do perímetro urbano. (proc. 819/96, 1092/95, 1136/02, 1185/03,
241/06, 329/91 e 341/12).
C36 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal dos Ferreiros, na freguesia de
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Arrabal, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95,
são. com construções legalmente construídas.
C37 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a área comprometida, com duas edifi-
e Serviços. cações legalmente construídas, servidas por arruamento in-
fraestruturado
C39 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão com edificações legalmente construídas, delimitada
e Serviços. no PDM95, (Processos 57/89, 433/99; 501/2005; 900/2005;
464/08; 728/08 e loteamento 44/80, com 5 moradias unifami-
liares alvará 398/81).
C41 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em áreas comprometidas com edificações legalmente
e Serviços. construídas (loteamento 50/93 com alvará 701/94; processo
1562/01 habitação), dentro do perímetro urbano do PDM95,
fundamentais para garantir a conformidade da sua delimitação.
C43 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações legalmente
e Serviços. construídas anteriores à entrada em vigor do PDM95, servidas
por arruamento infraestruturado.
C49 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações tais como ha-
e Serviços. bitação e indústria, anteriores à entrada em vigor do PDM95,
servidas por arruamento infraestruturado. A indústria do tipo 3
(fabricação de artigos domésticos em faiança) tem um processo
de regularização (LIND 3/2010) no âmbito do REAI.
C51 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações licencia-
e Serviços. das ou autorizadas tais como moradias (processos 327/95;
637/09;564/97) e loteamento (20/97 com alvará 1/2005), ser-
vida por arruamentos infraestruturados.
C53 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificação legalmente
e Serviços. construída (processo 1449/97) dentro do perímetro urbano
do PDM95.
C55 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com construções anteriores ao
e Serviços. PDM95, servida de arruamento infraestruturado.
C62 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações legalmente
e Serviços. construídas (processos 558/96 e 2062/95/01), encontrando-se
na zona de transição urbano/rural no PDM95, servida por via
infraestruturado.
C63 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida inserida no perímetro urbano
e Serviços. do PDM95 com edificação legalmente construída (processo
1846/95), apoiada em arruamento infraestruturado.
C66 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com edificações legalmente
e Serviços. construídas (processos 756/00; 1177/99; 622/99; 543/09) den-
tro do perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento
infraestruturado.
C67 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Martim Godim, na freguesia de
e Serviços. Bidoeira de Cima, correspondendo a área comprometida com
edificações legalmente construídas ou autorizadas e a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em
arruamento infraestruturado.
C68 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Casal Formoso, na freguesia de
e Serviços. Bidoeira de Cima, correspondendo a área comprometida com
edificações legalmente construídas ou autorizadas e a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em
arruamento infraestruturado.
C74 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos
perímetros urbanos do PDM95. As construções existentes são
todas anteriores a esta data.
C81 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão contempla a edificação legalmente construída de
e Serviços. apoio à zona desportiva (Piscina Municipal da Caranguejeira),
reforçando a imagem do centro enquanto área estruturante do
aglomerado. A área é contígua a um arruamento infraestrutu-
rado e próxima da EB2,3 da Caranguejeira.
C84 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale Sobreiro na freguesia da Caran-
e Serviços. guejeira em área comprometida com edificações legalmente
construídas (proc. 219/00) e uma atividade económica (car-
pintaria) preexistente ao PDM95.
C86 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Souto de Cima, na freguesia da Caran-
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. guejeira, em área comprometida com edificações legalmente
ção. construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros
urbanos do PDM95 e servidas por arruamento infraestrutu-
rado.
474 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C92 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Opeia, na freguesia de Carangue-
e Serviços. jeira, em área comprometida com edificações legalmente
construídas e autorizadas, dentro e contíguas ao perímetro
urbano do PDM95, apoiadas em arruamento infraestruturado.
(Proc. 1559/01)
C95 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Souto de Cima, na freguesia de Ca-
e Serviços. ranguejeira, com a presença de preexistências, apoiada em
arruamento infraestruturado.
C96 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Opeia, na freguesia de Carangue-
e Serviços. jeira, com edificação legalmente construída ou autorizada
(proc. 933/99), contígua ao perímetro urbano do PDM95.
C97 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Souto do Meio, na freguesia da Caran-
e Serviços. guejeira, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas, designadamente ati-
vidades económicas, apoiada em arruamento infraestruturado.
(Proc. 749/00, 1377/95, 111/05).
C98 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Longra, na freguesia de Caranguejeira,
e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com construções
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas. A sua ex-
clusão permite a conformação do perímetro urbano.
C99 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale da Pedra, em Caranguejeira,
e Serviços. inserida em perímetro urbano no PDM95, em área compro-
metida com construções anteriores a essa data, destinando-se
à consolidação urbana deste lugar, de modo a tirar proveito da
via infraestruturada.
C100 Áreas de Máxima Infiltração + Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se entre Padrão e Freiria, na freguesia de
+ Áreas com Riscos de Ero- Caranguejeira, em área comprometida com edificações legal-
são. mente construídas, licenciadas ou autorizadas e apoiada em
arruamento infraestruturado. Trata-se de uma indústria (SIB)
de exploração de inertes, anterior ao PDM95, que assume uma
forte importância no setor.
C103 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale Sobreiro, na freguesia de Ca-
e Serviços. ranguejeira, em área comprometida com edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas e apoiada em
arruamento infraestruturado, dentro do perímetro urbano do
PDM95.
C105 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Opeia, na freguesia da Ca-
e Serviços. ranguejeira, em área comprometida com edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas anteriormente
ao PDM95 e não consideradas neste, servida por arruamento
infraestruturado.
C107 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Freiria, freguesia de Caranguejeira, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas contíguas aos perímetros urbanos
do PDM95 (proc. 137/96 e 1132/00). A sua exclusão permite
a conformação do perímetro urbano.
C108 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Canais, freguesia de Caranguejeira, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao perímetro
urbano do PDM95. A sua exclusão permite a conformação do
perímetro urbano.
C113 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com moradias legalmente cons-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. truídas (processos 1374/85; 801/94; 151/96;1103/98;1897/89
são. e 1162/01) e duas indústrias (José Augusto Carreira — Serra-
lharia Civil — Processo 515/92 e LIND 5/2009 e Guimosto-
re — Estores, L.da (processos 671/92;581/10 e LIND 22/08),
servidas por arruamentos infraestruturados.
C113 A Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Chaínça, em perímetro urbano confi-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. nado à REN, e pretende enquadrar uma construção existente
são. anterior a 1995, apoiada em arruamento infraestruturado, in-
cluindo ainda áreas livres existentes dentro dos perímetros
urbanos do PDM95 e contíguas a este, de forma a viabilizar
frentes urbanas com plataformas viáveis para a construção.
C114 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com moradias legalmente cons-
e Serviços. truídas (processos 769/97 com alvará 825/98; 664/85 e 439/98,
com alvará 833/87; 1540/95, com alvarás 402/97 e 36/04),
servidas por arruamentos infraestruturados.
C119 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com duas moradias (processos
e Serviços. 161/04 e 901/87), servidas por arruamentos infraestrutura-
dos.
C123 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas A exclusão encontra-se inserida na UOPG do Pedrógão. Enqua-
filtração. e Serviços. dra construções (processos 3562/77; 274/89; 56/04; 132/80;
311/09;132/80; 1233/01;1541/02).
C124 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas Exclusão localizada em Pedrógão, junto à Orla Costeira, para
filtração. e Serviços. enquadramento de edificações legalmente construídas, licen-
ciadas ou autorizadas (proc. 394/96).
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 475
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C126 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na freguesia de Coimbrão, em área compro-
filtração. e Serviços. metida com edificações legalmente construídas ou autorizadas,
de atividades económicas existentes a laborar, com arruamento
infraestruturado.
C128 Dunas + Áreas de Máxima In- Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Uchinhas, na freguesia de Coimbrão,
filtração. e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das licenciadas e autorizadas, dentro de perímetro urbano do
PDM95.
C130 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Barracão, na freguesia de Colmeias, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas (proc. 534/07 e 714/05), dentro
dos perímetros urbanos do PDM95. Área com atividades eco-
nómicas em funcionamento e destinada à colmatação deste
perímetro urbano.
C134 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Valongo, na freguesia de Colmeias,
e Serviços. em área comprometida, com preexistências e edificações cons-
truídas e licenciadas.
C143 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Exclusão em área comprometida com duas moradias, servidas
+ Zonas Ameaçadas pelas e Serviços. por arruamento infraestruturado.
Cheias.
C153 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar do Alqueidão, na freguesia das
e Serviços. Cortes, em área comprometida com edificações legalmente
construídas (duas moradias), licenciadas ou autorizadas, par-
cialmente dentro do perímetro urbano do PDM95.
C155 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Área comprometida com edificações legalmente construídas,
e Serviços. licenciadas ou autorizadas (lot.10/93) contíguas ao perímetro
urbano do PDM95. Possui arruamento infraestruturado.
C156 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar das Fontes, na freguesia das Cor-
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. tes, em área comprometida, contígua ao perímetro urbano, com
ção. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
algumas das quais anteriores ao PDM95.
C158 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Abadia, na freguesia da Cortes, em
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
ção. licenciadas ou autorizadas dentro ou contíguas ao perímetro
urbano do PDM95 (proc.368/00 e 346/03).
C164 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Calvário, na freguesia das Cortes,
e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com edificações
legalmente construída, licenciada e autorizada através do pro-
cesso n.º 454/00.
C166 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Amoreira, na freguesia das
e Serviços. Cortes, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com
edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
(proc.751/04).
C167 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar das Fontes, na freguesia das
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. Cortes, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com
ção. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
(proc. 261/05).
C172 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Abadia na freguesia da Cortes, em
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
ção. licenciadas ou autorizadas, dentro ou contíguas ao perímetro
urbano do PDM95 (proc. 368/00 e 346/03).
C175 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal Branco, na freguesia das Cortes,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do
PDM95 e contíguas a este, e destina-se ainda ao enquadramento
do cemitério das Cortes.
C177 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Venda, na Maceira, inserida
e Serviços. parcialmente em perímetro urbano delimitado no PDM95 em
área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas (proc. 1553/02, 1393/98, 307/01,
653/04, 1419/97, 885/96, 765/97, 180/01, 438/99 e lot. 2/06
e Lind 96/05).
C181 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Pocariça, freguesia de Maceira, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do
PDM95 (proc. 434/06).
C182 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Moita, na freguesia de Maceira, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do
PDM95, servida por arruamento infraestruturado (proc. 808/99,
1324/04, 318/99, 227/08).
C183 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Moita, na freguesia de Maceira, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do
PDM95, servida por arruamento infraestruturado. Enquadra
uma indústria existente (proc. 1138/97, 556/05 e 462/02).
476 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C184 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Cavalinhos, na freguesia de Maceira,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano do
PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
C190 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em A-do-Barbas, na freguesia da Maceira,
e Serviços. em área comprometida com várias licenças de construção, en-
quadrando ainda o campo de futebol e instalações de apoio, bem
como outras estruturas desportivas a construir. Parcialmente
inserida em perímetro urbano no PDM95.
C199 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Arnal, na freguesia da Maceira, em
e Serviços. área comprometida (proc. 1179/02), contígua ao perímetro
urbano do PDM95.
C201 A Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale da Gunha, na freguesia da Maceira,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do
PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado (processos:
1266/07-R, 1266/07 e 763/08).
C201 B Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale da Gunha, na freguesia da Maceira,
e Serviços. em área comprometida com edificação legalmente construída,
licenciada ou autorizada, delimitada nos perímetros urbanos
do PDM95, apoiada por arruamento infraestruturado (processo
de obras n.º 183/04).
C202 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Cavalinhos, na freguesia da Maceira,
e Serviços. em área comprometida com edificação legalmente construída,
licenciada ou autorizada dentro dos perímetros urbanos do
PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano.
C205 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Vale Coelho, na Maceira, inse-
e Serviços. rida parcialmente em perímetro urbano delimitado no PDM95,
em área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas (proc. 1165/95 e 1836/95), algumas
anteriores a 1995.
C206 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Pocariça na freguesia da
e Serviços. Maceira, em área comprometida com construções licencia-
das e autorizadas, dentro do perímetro urbano delimitado no
PDM95.
C207 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Arrife, na freguesia da Ma-
e Serviços. ceira, em área comprometida com construções licenciadas
e autorizadas (proc. 1149/07), dentro do perímetro urbano
delimitado no PDM95.
C209 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no Bairro da Pocariça, na freguesia de
e Serviços. Maceira, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 112/09, 364/09,
1289/05, 106/09, 63/11 e 469/10), dentro do perímetro urbano
do PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
C210 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão insere-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas numa zona
adjacente à estrada da Maceira, que enquadra atividades econó-
micas e construções, na sua maioria anteriores a 1995.
C211 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Vale Coelho, na freguesia
e Serviços. da Maceira, em área comprometida com construções licen-
ciadas e autorizadas, em área contígua ao perímetro urbano
do PDM95.
C215 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Pinheiros, na freguesia da Marrazes,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas, dentro dos perímetros urbanos do
PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano.
C220 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Pinheiros, na freguesia da Marrazes,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do
PDM95, permitindo a conformação do perímetro urbano.
C221 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na Zaburreira, na freguesia da Memória,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do
PDM95, que são na maioria anteriores a 1995, encontrando-se
apoiadas por arruamento infraestruturado.
C223 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na Zaburreira, na freguesia da Memória,
+ Cabeceiras das linhas de e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
água. das, licenciadas ou autorizadas dentro do perímetro urbano do
PDM95, apoiadas por arruamento infraestruturado.
C240 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Milagres, em área comprometida
e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95, com construções
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas.
C242 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Figueiras, na freguesia de Milagres,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas e autorizadas, contígua ao perímetro urbano
do PDM95.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 477
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C244 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Alcaidaria, na freguesia dos
e Serviços. Milagres, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95,
no qual se verifica a presença de preexistências e é servida por
arruamento infraestruturado.
C245 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Milagres, em área comprometida com
e Serviços. edificação anterior a 1995.
C249 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Lage, na freguesia de Monte
e Serviços. Redondo, em área comprometida com construções legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua ao períme-
tro urbano do PDM95. Encontra-se apoiada por arruamento
infraestruturado.
C252 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a uma área comprometida com cons-
e Serviços. truções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
inseridas no perímetro urbano do PDM95.
C253 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Estremadouro, na freguesia de Monte
e Serviços. Redondo, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua aos perímetros
urbanos do PDM95.
C254 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Estremadouro na freguesia de Monte
e Serviços. Redondo, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 116/87), contígua
aos perímetros urbanos do PDM95.
C257 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Mouratos, na freguesia de Parceiros,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano
definido no PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado.
C258 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Mouratos, na freguesia de Parceiros,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas ou autorizadas, contígua ao perímetro urbano
definido no PDM95 e apoiada em arruamento infraestruturado.
C263 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Vidigal, na freguesia de Pousos,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas ou autorizadas (loteamento 31/94 com várias
licenças de construção aprovadas).
C264 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no Vidigal, na freguesia dos Pousos, em
e Serviços. área comprometida com edificação legalmente construída,
licenciada ou autorizada anteriormente ao PDM95, dentro
dos perímetros urbanos, apoiada em arruamento infraestru-
turado.
C267 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto ao empreendimento da Quinta do Rei
e Serviços. e enquadra intenções de construção. (Lot. 8/03, 28/97 e 22/97).
C268 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale de Matos na freguesia de Pousos, em
e Serviços. área comprometida com edificações legalmente construídas, licen-
ciadas ou autorizadas, contíguas ao perímetro urbano do PDM95.
C270 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar do Padrão, na freguesia dos Pou-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. sos, numa área comprometida com edificações legalmente
são. construídas, licenciadas ou autorizadas, com atividades eco-
nómicas.
C274 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Pateira, na freguesia de Re-
e Serviços. gueira de Pontes, em área comprometida com equipamentos
desportivos, associativos e atividades económicas, construções
anteriores a 1995.
C277 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro de
áreas livres dos perímetros urbanos do PDM95, neste caso
um espaço industrial (Processos de Licenciamento: 1090/96,
1629/04 e 1333/01).
C278 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão inserida parcialmente em perímetro urbano do PDM95,
e Serviços. com construções (proc. 1675/97) e equipamento (cemitério e
respetiva ampliação) licenciados.
C279 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão em área comprometida com edificações legalmente
e Serviços. construídas, licenciadas ou autorizadas, em área contígua ao
perímetro urbano do PDM95, caracterizada por construções,
na sua maioria anteriores aquela data.
C280 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto ao limite do concelho com Ourém, na
e Serviços. freguesia de Santa Catarina da Serra, em área em que revisão
do PDM de Ourém também prevê Espaço Urbano de Baixa
Densidade, com edificações anteriores a 1995, possuindo frente
com via infraestruturada.
C281 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Bemposta, na freguesia de
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi-
são. cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
(procs. 1278/05, 1323/01, 1180/99, 333/01, 430/07, 512/09 e
743/99). Esta área corresponde na sua maioria a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95, na qual se enquadra
uma atividade industrial.
478 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C282 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Pinheiria, na freguesia de
e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi-
cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
(proc. 53/99).
C284 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localizada no lugar da Magueigia em Santa Catarina
e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros
urbanos do PDM95. Apresenta várias licenças de constru-
ção, loteamentos e ainda uma atividade económica com o
Lindac 2/09 (processos 463/98,1153/92, lot.25/03, 1179/95
e 1511/03)
C287 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar sede de freguesia de Santa Catarina
e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificação legalmente
construída, licenciada ou autorizada dentro dos perímetros
urbanos do PDM95, com atividades económicas e arruamento
infraestruturado.
C289 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Portela, em Santa Catarina
e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 361/08, 483/00,
994/98 e 632/03), contígua ao perímetro urbano do PDM95,
apoiada em arruamento infraestruturado.
C291 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. com edificações legalmente construídas ou licenciadas.
são. (proc. 357/94, 1183/97, 1218/06 e 836/08).
C293 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Santa Catarina da Serra, em área comprometida
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autori-
são. zadas dentro dos perímetros urbanos do PDM95 (Proc. 1278/05,
1323/01, 1180/99, 333/01, 430/07, 512/09 e 743/99). Esta área
enquadra uma atividade industrial.
C294 A Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Cova Alta, em área compro-
e Serviços. metida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas dentro de perímetro urbano do PDM95.
C296 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A proposta no lugar do Ulmeiro, em área comprometida com
e Serviços. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
em área contígua ao perímetro urbano do PDM95.
C300 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificação
e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, dentro do
perímetro urbano do PDM95.
C301 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Magueigia, na freguesia de
e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi-
cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
anteriores ao PDM95.
C302 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal das Figueiras, na freguesia de
e Serviços. Santa Catarina da Serra, em área comprometida com edifi-
cações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contígua a estes
(proc. 322/05, 460/11 e 211/06).
C303 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Gordaria, na freguesia de Santa
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Catarina da Serra, em área comprometida com edificações
são. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contígua a estes
(proc. 909/00 e 274/04).
C304 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Quinta do Salgueiro, na fre-
e Serviços. guesia de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com
edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e contígua a estes
(proc. 59/02 e 966/05).
C305 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão insere-se no lugar de Casal das Figueiras, em Santa
e Serviços. Catarina da Serra, em área comprometida (proc. 75/10).
C309 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto à EN 113, na freguesia de Santa
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. Catarina da Serra, em área contígua ao perímetro urbano deli-
são. mitado no PDM95, comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas (Proc. 361/04).
C313 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Campinos, na freguesia de Santa Ca-
e Serviços. tarina da Serra, em área comprometida com edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 791/98,
1220/93 e 1008/00), assim como atividades económicas, inse-
rida em perímetro urbano do PDM95, apoiada por arruamento
infraestruturado.
C315 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos
perímetros urbanos do PDM95 (proc. 226/97, 1181/02, 331/06,
224/09, 28/95, 398/11, 446/06, 918/98, 1379/97, 22/04 e cert.
destaque 313/13). A área apresenta vários arruamentos infraes-
truturados.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 479
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C315 A Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Loureira, numa área comprometida com
e Serviços. edificações e compromissos urbanísticos legalmente autoriza-
dos (proc. 175/11; 55/13; 511/05 e 462/10), junto a arruamentos
infraestruturados. Corresponde na sua maioria a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
C317 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua
são. aos perímetros urbanos do PDM95. A área apresenta arrua-
mentos infraestruturados.
C318 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Siróis, na freguesia de Santa Catarina
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente
são. construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 542/09) dentro
dos perímetros urbanos do PDM95 e apoiada em arruamento
infraestruturado.
C320 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Siróis, na freguesia de Santa Catarina
e Serviços. da Serra, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 968/07), dentro
dos perímetros urbanos do PDM95 e apoiada em arruamento
infraestruturado.
C323 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar da Loureira, na freguesia de Santa
e Serviços. Catarina da Serra, em área comprometida com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos
perímetros urbanos do PDM95 (proc. 279/97, 914/98, 1721/95,
126/80, 590/10, 55/00 e 587/98).
C325 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Murtal, em Santa Catarina
e Serviços. da Serra e corresponde a área comprometida com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas anterior-
mente ao PDM95 — duas atividades económicas (1340/97,
4067/79 e 2139/85.)
C326 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão insere-se na freguesia de Santa Catarina da Serra,
e Serviços. em área comprometida com edificações legalmente construí-
das, licenciadas ou autorizada e na sua esmagadora maioria
anteriores ao PDM95.
C327 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão no lugar de Covão Grande, na freguesia de Santa Cata-
e Serviços. rina da Serra, apresenta-se em área parcialmente comprometida
(Lindac 31/11 e Licomb 8/11 — Indústria de tipo 2 — Már-
mores e Cantarias) e inserida em perímetro urbano do PDM95.
C329 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão contígua ao perímetro urbano do PDM95, com cons-
e Serviços. truções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
anteriores àquela data.
C330 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão contígua ao perímetro urbano, com construções legal-
e Serviços. mente construídas, licenciadas ou autorizadas anteriores ao
PDM95 (proc. 1617/99), apoiadas em arruamento.
C331 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Santa Catarina da Serra em área con-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. tígua ao perímetro urbano do PDM95, comprometida com
são. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
e com compromissos (329/12, 1240/70, 1031/04 e 116/97).
Situa-se numa zona dinâmica próximo de Fátima.
C332 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na Quinta da Sardinha, em área compro-
e Serviços. metida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas (35/08, 327/11, 163/12, 644/10 e 643/10), inserida
no perímetro urbano do PDM95.
C333 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em S. Guilherme, em área comprome-
e Serviços. tida com edificações legalmente construídas licenciadas ou
autorizadas e com compromissos (proc. 116/97), inserida no
perímetro urbano do PDM95.
C334 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas (1299/05,
681/00 e 1124/97) dentro do perímetro urbano do PDM95.
C337 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se na Quinta da Sardinha, em Santa Cata-
rina da Serra, em área comprometida com construções legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas (50/11, 1170/88,
1691/78, 2556/86, 1517/04 e 474/01), sobretudo de atividades
económicas.
C338 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Sobral da Granja, em área
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. comprometida com construções legalmente construídas, li-
são. cenciadas ou autorizadas na sua maioria anteriores ao PDM95,
e com compromissos urbanísticos (46/10, 279/11 e 377/11),
dotada de arruamento infraestruturado.
C339 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Sobral, em Santa Catarina da
e Serviços. Serra, em área comprometida com edificações legalmente cons-
truídas, licenciadas ou autorizadas anteriormente ao PDM95,
correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano.
C342 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se na freguesia de Santa Catarina da Serra,
e Serviços. em área comprometida (proc. 766/01), com arruamento in-
fraestruturado.
480 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C344 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão encontra-se em área comprometida com edificações
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro dos
são. perímetros urbanos do PDM95, apoiada em dois arruamentos
infraestruturados.
C346 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Olival, na freguesia de Santa Catarina
e Serviços. da Serra, num local adjacente à EN 113 (ligação Leiria/Fátima)
em área comprometida com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas dentro dos perímetros urbanos do
PDM95 (proc. 1315/05 e 47/88).
C347 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Vale Sumo em área comprometida com
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. edificações legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas,
são. dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
C349 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se na freguesia de Santa Catarina da Serra, em
área comprometida com edificações construídas, licenciadas ou
autorizadas (proc. 10/96, 1041/01, 486/01), com arruamentos
infraestruturados e inclui um grande número de atividades
económicas, nomeadamente: CTV — Controle Técnico de Veí-
culos; Civilena — Obras de Arte e Empreitadas Gerais, S. A.;
Servilena Opel; Viamarca — Pintura de Vias Rodoviárias, S. A.
e First Stop — Pneus e Alinhamentos.
C351 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
C354 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, dentro e
contígua aos perímetros urbanos do PDM95.
C355 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Vale Tacão pretende enquadrar pavilhão legal-
e Serviços. mente construído, (proc. 1403/00), em área contígua ao perí-
metro urbano do PDM95.
C358 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Donairia, em área comprometida com edificações
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área
são. contígua ao perímetro urbano do PDM95.
C362 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão de exclusão localiza-se no lugar de Ulmeiro, na fre-
e Serviços. guesia de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com
edificações construídas, licenciadas ou autorizadas (469/09 e
1421/01).
C365 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão em Santa Catarina da Serra, em área comprometida
e Serviços. com edificações legalmente construídas, licenciadas ou autori-
zadas, nos perímetros urbanos do PDM95 e em área contígua.
Enquadra uma atividade industrial (Proc. 529/99, 7/12, 323/12,
354/08, 334/10, 735/03 e 1096/01).
C367 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificação
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, nos perímetros
são. urbanos do PDM95.
C369 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão no lugar do Ulmeiro localiza-se em área comprome-
e Serviços. tida com edificações legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas, contígua ao perímetro urbano do PDM95.
C370 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Barreirinhos na freguesia
e Serviços. de Santa Catarina da Serra, em área comprometida com
edificações legalmente construídas, licenciadas ou autoriza-
das, nos perímetros urbanos do PDM95 e em área contígua
(proc. n.º 1981/95).
C382 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas (duas moradias — Processo 155/11) lo-
calizadas em área contígua dos perímetros urbanos do PDM95,
servida por arruamento infraestruturado.
C383 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Santa Eufémia em área comprometida
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95.
são.
C385 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas dentro do perímetro urbano do PDM95,
servida por arruamento infraestruturado.
C386 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas dentro do perímetro urbano do PDM95,
servida por arruamento infraestruturado.
C387 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas Área comprometida com edificação legalmente construída (pro-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. cesso 1057/98), licenciada no perímetro urbano do PDM95,
são. apoiada em via infraestruturada.
C388 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas (três moradias e armazém de fruta)
localizadas na área contígua e no perímetro urbano do PDM95,
servida por arruamento infraestruturado.
C391 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificações le-
e Serviços. galmente construídas (três moradias e sede do rancho folclórico
Juventude Amiga), localizadas na área contígua ao perímetro
urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 481
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C393 Áreas com Riscos de Erosão Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificação
legalmente construída — Cerâmica do Centro, L.da — Pasticer
(processo 835/94).
C396 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se, em área comprometida com edificação
e Serviços. legalmente construída — equipamento associação cultural
e desportiva Santa Bárbara (processo 269/2001), na Chã da
Laranjeira.
C397 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas — duas moradias (processos 207/98
e 681/91) e uma oficina (processo 1425/97) — localizadas
no perímetro urbano do PDM95, servida por arruamento in-
fraestruturado.
C398 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra um es-
tabelecimento industrial (processo 552/97), com arruamento
infraestruturado e construções anteriores aquela data.
C399 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do
perímetro urbano do PDM95. Visa enquadrar um estabeleci-
mento comercial anterior àquela data, adjacente a um arrua-
mento infraestruturado.
C400 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do
perímetro urbano do PDM95. As edificações são anteriores
àquela data e adjacentes a um arruamento infraestruturado.
C401 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua
ao perímetro urbano do PDM95, com compromissos.
C402 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas dentro do
perímetro urbano do PDM95. Enquadra construções e uma
área de colmatação, de modo a providenciar uma frente urbana
adjacente a via infraestruturada.
C403 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95. Enquadra dois com-
promissos (processos n.º 35/09 e 670/06) e construções, face
a arruamento infraestruturado.
C404 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em
arruamento infraestruturado. Esta área é na sua maioria anterior
ao PDM95 e enquadra atividades económicas industriais e
comerciais (proc. 906/04, 149/98, 8/06 e 21/96).
C405 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Atividades Económicas e serviços A exclusão localiza-se em área comprometida para a construção de
um edifício destinado a serviços e comércio (processo n.º 6/07),
abrange parte do loteamento 03/10, que prevê a construção de
um armazém. Insere-se, no projeto de intervenção urbana de
Capuchos/Porto Moniz/Jericó.
C406 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações le-
e Serviços. galmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado. Esta área enquadra atividades económicas
comerciais e uma Estação de Tratamento de Água e reserva-
tórios (proc. 500/99, 286/03, 166/05, 938/03 e 407/08).
C406 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Caldelas, na freguesia de Ca-
e Serviços. ranguejeira, em área comprometida com edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas (processo de obras
500/99), em área contígua ao perímetro urbano do PDM95,
apoiada em arruamento infraestruturado, dotada de uma infraes-
trutura de abastecimento de água (reservatório).
C407 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em
arruamento infraestruturado.
C408 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua-
mento infraestruturado.
C409 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em
arruamento infraestruturado. Integra uma atividade económica
comercial (Francismóveis — Móveis S. Francisco aprovada
pelo proc. 55/98).
482 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C410 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado. Integra uma atividade económica comercial
relacionada com aquecimento (empresa ROVAL).
C411 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Atividades Económicas . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado. Integra uma atividade económica industrial de
grande importância local e regional — (VALCO — Carpintaria
de Vale Covo, L.da) (Lind. 14/10 e proc. 1320/99).
C412 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95.
C413 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua-
mento infraestruturado.
C413 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em ar-
ruamento infraestruturado. Integra uma atividade económica
comercial (processo 853/97).
C415 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação
e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado, anterior aquela data.
C416 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado, próxima ao núcleo central do lugar da Reixida
(com vários equipamentos e atividades comerciais).
C417 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas apoiada em
arruamento infraestruturado, na qual se enquadra um edifício
da Quinta de Santo António do Freixo.
C418 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
próxima ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua-
mento infraestruturado.
C420 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação
e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado. Na edificação muito antiga, que inclui um
moinho, encontra-se instalada uma atividade económica (res-
taurante).
C423 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificação
e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado. Enquadra uma atividade comercial de venda
e fabrico de móveis (processo de obras n.º 1792/95).
C425 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, adjacente ao IC2
(EN1), com várias atividades económicas: Ecopartes, Fastzone,
Móveis e Sofás e Manuel Conceição Antunes Empreiteiros,
(processos de obras 1069/00, 1068/00, 1028/02, 637/98 e Lind
5/03).
C427 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão enquadra uma área comprometida com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiada
em arruamento infraestruturado (junto à EN 109). Enquadra
parte das edificações referentes a um estabelecimento de res-
tauração e bebidas (proc. 498/92, 1371/93, 312/91, 2043/94
e 174/09).
C428 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificação
e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, em área con-
tígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado, referente a um equipamento — lar de idosos
D. Luís, (proc. 1524/95).
C429 Zonas Ameaçadas pelas Cheias + Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida parcialmente
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. dentro dos perímetros urbanos do PDM95, apoiada em arrua-
ção. mento infraestruturado.
C430 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, (proc. 292/11)
e Serviços. dentro do perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento
infraestruturado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 483
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C431 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95, com arruamento
infraestruturado.
C432 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, parcialmente den-
e Serviços. tro do perímetro urbano do PDM95 e apoiada em arruamento
infraestruturado.
C433 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, inseridas
em perímetro urbano do PDM95 e parcialmente contígua ao
perímetro (proc. 773/98 e 1345/88), apoiada em arruamento
infraestruturado.
C435 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas em área
inserida em perímetro urbano do PDM95 (proc. 1592/04),
apoiada em arruamento infraestruturado.
C436 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida contígua ao
e Serviços. perímetro urbano do PDM95 e apoiada em arruamento in-
fraestruturado, com edificações aprovadas (proc. 1592/04 e
lot. 19/79).
C436 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Ponte Cavaleiro, na freguesia de Cortes,
e Serviços. em área comprometida, com edificações legalmente construídas,
licenciadas ou autorizadas (proc. 1459/95 e loteamento 119/79),
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arrua-
mento infraestruturado.
C437 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação le-
e Serviços. galmente construída, licenciada ou autorizada (proc. 1220/05),
contígua ao perímetro urbano do PDM95, apoiada no arrua-
mento infraestruturado.
C438 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificações
e Serviços. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, contígua
ao perímetro urbano do PDM95, apoiada em arruamento in-
fraestruturado (proc. n.º 1347/03 e o 741/93).
C438 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida, com edificação
e Serviços. legalmente construída, licenciada ou autorizada, ao perímetro
urbano do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado.
C439 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em área comprometida com edificação
e Serviços. licenciada ou autorizada, contígua ao perímetro urbano do
PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado.
C440 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Comércio e serviços. . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, com edifica-
ções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas
dentro do perímetro urbano do PDM95 da cidade de Leiria,
apoiada em arruamento infraestruturado, para enquadrar um
compromisso (processo n.º 607/88 relativo ao matadouro)
(Mapicentro).
C440 A Zonas Ameaçadas pelas Cheias Comércio e serviços. . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, dentro do pe-
rímetro urbano do PDM95 da cidade de Leiria, apoiada em
arruamento infraestruturado, para enquadrar um compromisso
(proc. 288/04, edifício para comércio e serviços).
C457 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, servida por
arruamento infraestruturado.
C459 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão localiza-se em área comprometida, (proc. 1696/91;
1876/95; 258/96 e 303/95), servidas por arruamentos infraes-
truturados.
C460 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área, com preexistências anteriores e posteriores ao
PDM95, servidas por arruamento infraestruturado.
C461 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com um grande número de preexistências,
inseridas no perímetro urbano do PDM95 e parcialmente
na área urbano/rural, apoiadas em arruamento infraestru-
turado.
C462 Áreas com Riscos de Erosão Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão enquadra construção ligada a atividade comercial
(comércio automóvel, licenciado pelo processo 123/87).
C464 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área comprometida com preexistências servidas por
arruamento infraestruturado.
C467 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão na qual se verifica a presença de preexistências anterio-
res ao PDM95, apoiadas em arruamento infraestruturado.
C469 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências, servidas por arruamento
infraestruturado.
C471 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área dentro dos perímetros urbanos do PDM95,
na qual se verifica a presença de preexistências, servida por
arruamentos infraestruturados. (proc. 6/04, 825/68, 450/12,
08/06, 826/95, 1173/06 e 1370/05).
C472 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área parcialmente inserida em perímetro urbano do
PDM95, na qual se verifica a presença de preexistências, ser-
vida por arruamentos infraestruturados (proc. 448/05, 1691/90,
1203/04, 1215/03, 1720/99).
484 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C474 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas Área comprometida, na qual se verifica a presença de pree-
e Serviços. xistências anteriores ao PDM95 (Simatri — Sistemas de
Maquinaria Tridimensional L.da, processo de regulariza-
ção — Lind 4/2008 e 7 moradias), servidas por arruamento
infraestruturado.
C481 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexistências
anteriores ao PDM95 (sete moradias), servidas por arruamento
infraestruturado.
C483 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexistências
anteriores ao PDM95 (sete moradias), servidas por arruamento
infraestruturado.
C484 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexistências
anteriores ao PDM95 (três moradias), servidas por arruamento
infraestruturado.
C486 A Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área, na qual se verifica a presença de preexistências
anteriores ao PDM95, servida por arruamentos infraestrutu-
rados e com edificações legalmente construídas, licenciadas
ou autorizadas.
C488 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão compreende áreas livres dentro dos perímetros ur-
+ Áreas de Máxima Infiltra- banos do PDM95.
ção.
C490 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão na qual se verifica a presença de preexistências (mora-
dias e capela), apoiadas em arruamento infraestruturado.
C491 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área na qual se verifica a presença de preexis-
+ Áreas de Máxima Infiltra- tências — quatro moradias, oficina e restaurante Sete Rios
ção. (proc. 265/96; 659/96; 1174/92), inseridas em perímetro urbano
no PDM95, servidas por arruamento infraestruturado.
C492 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências (moradias e oficina auto)
+ Áreas de Máxima Infiltra- inseridas em perímetro urbano do PDM95, servidas por
ção. arruamento infraestruturado.
C493 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências (quatro moradias e atividades
económicas — Bombas de Gasolina e Quimelena, Construções
L.da), servidas por arruamento infraestruturado.
C498 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão de área com preexistências, servidas por arruamento
infraestruturado, em área contígua ao perímetro urbano do
PDM95. (proc. 1009/93, 510/96, 889/99, 1328/99, 573/96,2/02
e 1320/04).
C502 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto a Pousos, numa área comprometida
e Serviços. com edificações anteriores a 1995 e com compromissos urba-
nísticos (Proc. 25/00, 531/05 e 331/05), integrada em perímetro
urbano no PDM95.
C503 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edifica-
e Serviços. ções legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, em
área contígua ao perímetro urbano no PDM95, apoiada em
arruamento infraestruturado, com compromissos urbanísticos
(proc. 1290/96).
C504 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma área comprometida, com edificações
legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiada
em arruamento infraestruturado, com edificações anteriores
a 1995.
C520 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
frangos — classe 1 em atividade, (proc. 1954/87, com licença
n.º 773/89 em nome de Cunicentro — Sociedade Cunícola do
Centro L.da).
C524 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
frangos — classe 1 em atividade, (proc. 2412/87, com licença
n.º 772/89 em nome de Cunicentro — Sociedade Cunícola do
Centro L.da).
C549 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 2, anterior ao PDM95, com um processo
no âmbito do REAP (DRAPC 015105/05/01/c, requerido por
Adelino Barbeiro Guarda).
C550 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
suínos — classe 2, anterior ao PDM95, com um processo no
âmbito do REAP, (DRAPC 015105/05/01/c, requerido por
Adelino Barbeiro Guarda).
C580 Áreas com Riscos de Erosão Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão refere-se a uma atividade comercial relacionada
com material elétrico (proc. 1444/92, com alvará de utiliza-
ção n.º 249/11.
C586 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos, anterior ao PDM95, licenciada parcialmente
(proc. 1632/780), em nome de Quinta do Monte Gran-
de — Produção e comércio de Suínos, L.da, com processo de
regularização 873/07, alvará de licença sanitária n.º 2108).
Tem ainda um processo no âmbito do REAP (n.º 003268/01/
C2010).
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 485
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C587 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
suínos, anterior à data de entrada em vigor do PDM95, licen-
ciada parcialmente (proc. 1632/780), em nome de Quinta do
Monte Grande — Produção e comércio de Suínos, L.da, com
processo de regularização em 2007 n.º 873/07 e alvará de
licença sanitária n.º 2108. Tem ainda um processo ao abrigo
do REAP (n.º 003268/01/C2010)
C588 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de aves/produção
de ovos — classe 1, anterior ao PDM95, não regularizada na
sua totalidade, com os seguintes processos: 199/90, 926/81,
76/83, 753/78, 997/84, 892/86, 124/10 e 521/11. Integra o
processo de regularização no âmbito do REAP (APEC 16/2011,
n.º processo na DRAPC 005545/01/C), requerido por Ovo-
lis — Aviário Produtor do Monte. Esta exploração é a mesma
apresentada na exclusão C589.
C589 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de exploração
+ Áreas com Riscos de Ero- de aves — classe 1, anterior ao PDM95, licenciada no âm-
são. bito dos processos 92/76, 2329/76, 753/78 e 926/81. Inte-
gra o processo de regularização no âmbito do REAP (APEC
16/2011, n.º processo na DRAPC 005545/01/C), requerido por
Ovolis — Aviário Produtor do Monte.
C602 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de su-
+ Áreas com Riscos de Ero- ínos — em atividade, licenciada no âmbito do processo 2371/86
são. (licença de utilização n.º 157/96) em nome de José António
Frazão, sendo as edificações identificadas anteriores a 1995.
C616 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
+ Dunas Litorais, primárias suínos — classe 1, anterior ao PDM95, explorada por Pecu-
ou secundárias. ária Costa & Ferreira, L.da, licenciada no âmbito do processo
200/90, titulada com licença de utilização. Integra o processo de
regularização no âmbito do REAP (APEC 10/2011, n.º processo
na DRAPC 01167/01/C/01/C 2011).
C617 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
+ Dunas Litorais, primárias suínos — classe 1, anterior ao PDM, licenciada no âmbito do
ou secundárias. processo 1685/91, titulada com licença de utilização (Alvará
n.º 34). Integra processo de regularização no âmbito do REAP
(APEC 14/2011), requerido por Adelino de Jesus Marto.
C618 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de bovi-
+ Dunas Litorais, primárias nos — classe 1, anterior ao PDM95, licenciada no âmbito do
ou secundárias. processo 1355/72 (certidão de isenção de licença de utilização
n.º 765/13). Integra o processo de regularização no âmbito do
REAP (APEC 42/2011), requerido por Pró Genética Holsteins
L.da A exploração foi aprovada pelo facto de possuir edifica-
ções promovidas pelos Serviços do Estado o que as ilibava de
licença de construção.
C620 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
+ Dunas Litorais, primárias de suínos — classe 1, anterior ao PDM95, não licenciada. A
ou secundárias. exploração pecuária de Querido, Tinta, Silva e Vicente, L.da tem
processo de regularização iniciado em 1992 (proc. 962/92).
Esta área complementa a exclusão C621 (pertence à mesma
exploração — o cadastro abrange as exclusões C620 e C621).
C621 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
+ Dunas Litorais, primárias de suínos — classe 1, anterior ao PDM95, não licenciada. A
ou secundárias. exploração pecuária de Querido, Tinta, Silva e Vicente, L.da,
iniciou o seu processo de regularização em 1992 através do
processo 962/92. Esta área complementa a exclusão C620
(pertence à mesma exploração o cadastro abrange as exclusões
C620 e C621).
C622 Áreas de Máxima Infiltração + Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária (vacaria — classe 1)
+ Dunas Litorais, primárias em atividade, licenciada no âmbito do processo 177/1995 (Al-
ou secundárias. vará de utilização n.º 383) em nome de Euroleite, L.da
C629 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de suínos, anterior
ao PDM95, licenciada no âmbito do processo 736/91, através
da licença de utilização n.º 139/93. Integra processo do REAP,
(DRAPC — Agropecuária Mota Lopes e Irmão, L.da), o qual
não têm enquadramento no RJREN.
C681 Cabeceiras das Linhas de Água Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão corresponde a um edifício administrativo de apoio à
indústria tendo por requerente, a empresa DEM 2 — Desen-
volvimento e Engenharia de Moldes, L.da, obtido alvará de
utilização n.º 20/08 (proc. 624/03).
C682 Cabeceiras das Linhas de Água Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão enquadra dois edifícios, um de exposições e outro de
venda de produtos agrícolas (proc. 1092/03 e 1463/01, com os
alvarás n.º 247/06 e 43/08).
C739 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 2 em atividade, licenciada no âmbito do
processo 460/94, titulada com licença de utilização 694/99,
em nome de Manuel Gaspar Vieira Fernandes.
486 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C748 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 2 em atividade, licenciada no âmbito do
processo 460/94, titulada com licença de utilização 694/99,
em nome de Manuel Gaspar Vieira Fernandes.
C756 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 2 em atividade, licenciada no âmbito do
processo 1016/92, titulada com licença de utilização n.º 45/95,
em nome de Edmundo Manuel Simão Lisboa.
C770 Cabeceiras das Linhas de Água Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária avícola em atividade,
licenciada no âmbito do processo 397/93, titulada com licença de
utilização n.º 733/93, em nome de Abílio Domingues Fonseca.
C785 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção de
suínos (Promor Pec Agropecuária L.da) — classe 3 em ativi-
dade, licenciada no âmbito do processo 954/80, titulada com
licença de utilização n.º 3304/81, em nome de Adelino Pereira
Ferreira.
C787 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 2, anterior à data de entrada em vigor do
PDM, licenciada no âmbito do processo 1519/79, titulada com
licença de utilização (Alvará n.º 820/92). Integra o processo de
regularização no âmbito do REAP (APEC 57/11), requerido
por António Duarte Rolo, o qual não tem enquadramento no
RJREN.
C846 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 3 em atividade, licenciada no âmbito do
processo 182/92, titulada com licença de utilização n.º 613/94,
em nome de Adelino Lourenço Alves.
C861 Áreas de Máxima Infiltração Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão enquadra um estabelecimento industrial (Constantino
& Irmão, L.da — Fabricação de portas, janelas e elementos simi-
lares e fabricação de estruturas de construção metálicas — do
tipo 2), licenciada no âmbito do processo 1267/91, titulada
com licença de utilização n.º 226/95. Integra o processo de
regularização no âmbito do REAI (LINDAC 9/10), o qual não
tem enquadramento no RJREN.
C895 Áreas com Riscos de Erosão Exploração Pecuária. . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma exploração pecuária de produção
de suínos — classe 1 em atividade, licenciada no âmbito do
processo 225/90, titulada com licença de utilização (Alvará de
utilização n.º 211/95) em nome de Suinicantinho — Sociedade
de Suinicultura, L.da
C898 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . A exclusão, na Freguesia Caranguejeira, refere-se a área integrada
em área industrial, delimitada no PDM95, para enquadramento
de dois pedidos de informação prévia válidos (PIP 6/14 e PIP
66/14) de construções de cariz industrial.
C899 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a área classificada como espaço industrial
e Serviços. (indústria extrativa), no PDM95, destinada ao enquadramento
de edificações relacionadas com atividades económicas (ofi-
cina com alvará de utilização n.º 344/14 e estabelecimento
industrial do tipo 3 — serralharia civil licenciada com alvará
de utilização n.º 232/13).
C900 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área parcialmente integrada em períme-
e Serviços. tro urbano delimitado no PDM95, destinada ao enquadramento
de edificação, relativa ao processo de obras n.º 102/14.
C901 Áreas de Máxima Infiltração + Atividade Económica. . . . . . . . A exclusão corresponde à implantação de uma edificação que
+ Áreas com Riscos de Ero- integra um estabelecimento industrial do Tipo 3 (padaria) com
são. processo de regularização ao abrigo do REAI (LINDAC 16/12
e LIND 32/05), anterior ao PDM95.
C903 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área parcialmente integrada em perí-
e Serviços. metro urbano do PDM95, para enquadramento de edificação
com o alvará de utilização n.º 418/10.
C904 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão refere-se a uma área totalmente integrada em perímetro
urbano do PDM95, para enquadramento de vários compro-
missos válidos (P. 405/10; P. 1/10; P. 2/10; 130/09; P. 67/11 e
P. 573/96), apoiada em rede viária infraestruturada.
C905 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão da REN refere-se a uma área totalmente integrada em
e Serviços. perímetro urbano do PDM95, para enquadramento de edifica-
ção autorizada através da Comunicação Prévia n.º 129/2012.
C906 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão refere-se a uma área que inclui parte da edificação
+ Áreas com Riscos de Erosão. e Serviços. inserida em perímetro urbano do PDM95.
C907 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a uma área totalmente integrada em pe-
e Serviços. rímetro urbano do PDM95, para enquadramento de edificação
com o alvará de utilização n.º 344/13, apoiada em rede viária
infraestruturada.
C909 Zonas Ameaçadas pelas Cheias Habitação, Atividades Económicas A exclusão corresponde a uma área legalmente comprometida com
e Serviços. edificação anterior ao PDM95, que faz parte de um conjunto
de edificações que constituem a Quinta de Santo António do
Freixo, destinada a eventos empresariais e culturais.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 487
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
C910 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão enquadra uma área com um compromisso apoiada
+ Dunas Litorais, Secundá- e Serviços. em rede viária infraestruturada.
rias ou Primárias.
C911 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão enquadra dois compromissos válidos anteriores ao
PDM95 (loteamento 5/82 com alvará n.º 474/04 e loteamento
43/81 com alvará n.º 475/81), apoiada em rede viária infraes-
truturada.
C912 Áreas de Máxima Infiltração Exploração Pecuária. . . . . . . . . . A exclusão enquadra uma edificação com o alvará de utilização
n.º 59/14, que integra uma exploração pecuária em atividade.
C913 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão enquadra uma área parcialmente inserida em perímetro
e Serviços. urbano no PDM95, com atividade industrial (Processo 1308/00
e LINDAC 17/12 com o alvará de utilização n.º 100/09) e
uma habitação (Processo n.º 64/13 com alvará de obras de
construção n.º 201/2013).
E4 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiadas em arruamentos infraestruturados, em complemento
com a exclusão C3, conformando o perímetro urbano de modo
a enquadrar construções existentes e legalmente construídas,
anteriores ao PDM95.
E5 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. servida por arruamento infraestruturado, confrontando com
edificações anteriores a 1995.
E6 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. servida por arruamento infraestruturado, com compromissos
(proc. 10/93/97, 213/06, 1274/98.
E8 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. servida por arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E9 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão está inserida numa UOPG e visa a satisfação de carên-
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. cias em termos de habitação, atividades económicas, equipamen-
ção. tos e infraestruturas, apoiadas em arruamento infraestruturado,
correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM 95. Área com compromissos (P. 562/08; 563/08;
561/08; 202/04; 1252/06; 1588/02; 891/02; 749/09; 99/06).
E11 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95, sendo fundamental
para a consolidação do perímetro urbano de Arrabal. Enquadra
construções legalmente construídas.
E12 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
sendo fundamental para assegurar a conformidade do perímetro
urbano. Está parcialmente inserida no perímetro urbano do
PDM95, com áreas comprometidas com edificações legalmente
construídas, algumas das quais anteriores a 1995, servidas por
arruamentos infraestruturados.
E16 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95, com construções
existentes licenciadas.
E23 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A proposta de exclusão visa a satisfação de carências em termos de
e Serviços. habitação, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros
urbanos do PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
Nesta área encontram-se preexistências e os seguintes com-
promissos legais: 1148/00, 535/05 e 1362/05.
E24 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi-
e Serviços. tação, atividades económicas e equipamentos, apoiadas em
arruamento infraestruturado, correspondendo na sua maioria
a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. En-
quadra equipamentos como a Junta de Freguesia de Arrabal,
o Centro de Saúde e o Pavilhão Gimnodesportivo do Arrabal,
assim como edificações anteriores a 1995 e compromissos
legais. (proc. 300/12 E 739/87).
E25 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. ção encontrando-se dentro de perímetro urbano do PDM95,
ção. servida por arruamento infraestruturado, com área compro-
metida com edificações legalmente construídas, licenciadas
ou autorizadas.
E28 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. aproveitando o arruamento infraestruturado, correspondendo
a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95 e na
área contígua, com construções legalmente construídas à data
de entrada em vigor do PDM95.
488 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E30 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Casal dos Ferreiros, freguesia de Arra-
e Serviços. bal, visa a satisfação de carências em termos de habitação, ati-
vidades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiadas
em arruamentos infraestruturados. Torna-se fundamental para
dar conformidade ao perímetro urbano, de modo a enquadrar
construções legalmente construídas anteriores a 1995.
E31 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia-
das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E40 Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, com uma
edificação licenciada, servida por arruamento infraestruturado.
E42 Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação das carências em termos de habitação
e Serviços. e atividades económicas, apoiadas em arruamento infraestru-
turado, em complemento com a exclusão C471.
E45 Áreas com Riscos de Erosão Atividades Económicas e Serviços A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades
económicas, apoiada em arruamento infraestruturado, dando
continuidade à área industrial.
E48 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas e Serviços A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades eco-
nómicas, apoiadas em arruamentos infraestruturados, correspon-
dendo às áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E49 A Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Andreus, na freguesia de Barreira, visa
e Serviços. a satisfação de carências em termos de habitação, atividades
económicas, equipamentos, apoiada em arruamento infraestru-
turado, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros
urbanos do PDM95 e enquadra um compromisso urbanístico
(proc. 207/08).
E50 Cabeceiras das linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, correspondendo a áreas
livres existentes dentro dos perímetros urbanos do PDM95,
com compromissos (proc. 1113/07 e 1396/04) e arruamentos
infraestruturados.
E52 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. em complemento com a exclusão C63, encontra-se parcial-
mente dentro do perímetro urbano do PDM95, servida por
arruamento infraestruturado.
E54 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, em complemento
com a mancha C62.
E56 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Cabeceiras das linhas de e Serviços. integrando áreas comprometidas com edificações legalmente
Água. construídas (processos 905/05, 914/96; 1566/95 e 16/00).
E57 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, correspondendo às áreas livres no perímetro urbano do
PDM95, comprometida com edificação legalmente construída
(proc. 381/11), servida por arruamento infraestruturado.
E58 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão para satisfação de carências em termos de habitação, ati-
e Serviços. vidades económicas, apoiada em via infraestruturada, contígua
ao perímetro urbano do PDM95, na qual se verifica a presença
de duas preexistências autorizadas (processos 1154/04; 75/99
com alvará 358/02).
E60 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Cabeceiras das linhas de e Serviços. correspondendo a áreas livres existentes no perímetro urbano
Água. do PDM95 e a edificação legalmente construída (proc. 381/11),
servida por arruamento infraestruturado.
E61 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se no lugar de Pinhal Verde, na freguesia da
e Serviços. Barreira, visa a satisfação de carências em termos de habitação,
equipamentos e infraestruturas apoiadas em arruamento, em
área contígua ao perímetro urbano do PDM95. Uniformiza o
limite do espaço urbano e enquadra duas edificações legal-
mente construídas ou autorizadas (processos de edificações
n.º 587/06 e 1203/98).
E70 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, com construções
ção. (lic. 1597/02 e 1388/01).
E71 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. En-
quadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas (proc. 638/96; 553/00; 1192/03).
E73 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia-
das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 489
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E75 Áreas com Riscos de Erosão + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
+ Cabeceiras das linhas de e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
Água. apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, dando
continuidade ao uso proposto no concelho de Ourém.
E76 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E78 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiadas em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, provi-
denciando a ocupação da frente viária até à construção existente
(1343/02).
E79 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia-
das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E80 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E82 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, contíguo ao períme-
tro urbanos do PDM95, providenciando a ocupação da frente
viária, para colmatação do espaço urbano.
E87 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E88 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E89 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E93 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E94 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E104 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia-
das em arruamento infraestruturado, contígua ao perímetro
urbano do PDM95.
E106 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A visa a satisfação de carências em termos de habitação, atividades
e Serviços. económicas, equipamentos e infraestruturas em complemento
com a proposta C107, apoiada em arruamento infraestruturado,
correspondendo a áreas contíguas aos perímetros urbanos do
PDM95.
E109 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. sem alternativas fora da REN, apoiada em arruamento infraes-
truturado, com construção anterior ao de PDM95.
E111 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra duas edifica-
ções legalmente construídas (processos 604/02 e 257/07).
E112 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamento infraestruturado, correspondendo na sua maio-
ria, a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95.
Enquadra uma edificação legalmente construída ou autorizada
pelo proc. 671/90.
E115 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Esta exclusão, junto à área central do aglomerado, visa a satisfação
e Serviços. de carências em termos de habitação atividades económicas,
correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do
PDM95, com duas moradias licenciadas (processos 330/99
com alvará 35/00 e 1127/00 com alvará 216/03) apoiadas em
arruamento infraestruturado.
E116 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. e atividades económicas, correspondendo a áreas livres dentro
do perímetro urbano do PDM95, com duas moradias (processos
2290/89 e 1427/02) e oficina — Max Master (processo 463/89),
apoiada em arruamento infraestruturado.
490 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E117 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. e atividades económicas, correspondendo a área urbana habi-
tacional no PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
E118 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividade económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra construções
legalmente construídas (proc. 503/99).
E120 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação e
e Serviços. atividades económicas, em complemento com a exclusão C114,
correspondendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do
PDM95, apoiadas em arruamento infraestruturado.
E121 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamen-
tos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95. Enquadra três construções.
E127 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Dunas litorais, primárias e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro de perímetro urbano do
ou secundárias. PDM95, servidas por arruamento infraestruturado. Enquadra
compromissos (proc. 1284/01, 638/04 e 1039/00).
E129 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi-
+ Dunas litorais, primárias e Serviços. tação, atividades económicas e infraestruturas, apoiadas em
ou secundárias. arruamento infraestruturado.
E131 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros do
PDM95.
E132 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95.
E133 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95, para garantir a conformidade do perímetro urbano.
Inclui uma construção (proc. 137/10).
E135 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. contígua ao perímetro urbano do PDM95.
E137 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E138 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E139 Áreas com Riscos de Erosão Atividades Económicas . . . . . . . A exclusão visa a ampliação de uma área industrial (ROCA) e o
enquadramento de estabelecimentos de atividades económicas
existentes.
E140 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, para
garantir a conformidade do perímetro urbano.
E141 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E142 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, contígua ao perímetro
urbano do PDM95. Enquadra uma construção (proc. 438/07).
E145 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros do
PDM95.
E146 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95.
E147 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95.
E148 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado.
E149 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado.
E150 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, ou
contíguas a estes.
E151 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 491
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E152 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua-
mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95.
E154 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua-
mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95.
E159 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua-
mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95.
E160 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiadas em arrua-
mento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95.
E161 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. e é por apoiada em arruamento infraestruturado. Enquadra
construções (proc. 1055/03 e 1100/01).
E165 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas contíguas aos perí-
metros urbanos do PDM95.
E168 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
Enquadra moradia (Lot 54/80 e proc. 360/97).
E170 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadrando uma cons-
trução (proc. 439/07).
E171 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E173 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências que contribuam para
reforçar a base económica e a promoção de emprego nos espa-
ços rurais, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros
urbanos do PDM95, servidas por arruamento infraestruturado.
E174 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, contígua ao perímetro
urbano do PDM95. Enquadra duas moradias.
E176 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra
construções (proc. 349/02, 1519/03 e 1443/97).
E176 A Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E176 B Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E176 C Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos
do PDM95, apoiada em arruamento.
E178 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se em Maceirinha e visa a satisfação de
e Serviços. carências em termos de habitação, atividades económicas,
equipamentos e infraestruturas, apoiada em vários arruamentos
infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos pe-
rímetros urbanos do PDM95. Enquadra atividades económicas
licenciadas ou autorizadas (proc. 343/10, 541/00 e 549/98).
E179 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação, ati-
e Serviços. vidades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada em
arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra atividades econó-
micas licenciadas ou autorizadas (proc. 343/10, 541/00 e 549/98).
E179 A Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra atividades
económicas licenciadas ou autorizadas (proc. 343/10, 541/00
e 549/98).
492 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E180 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra constru-
ções licenciadas ou autorizadas (proc. 678/06 e 749/07).
E185 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. no sentido de rentabilizar os investimentos efetuados na infra-
estruturação do arruamento confinante, promovendo a colmata-
ção do perímetro. Inseria-se em perímetro urbano do PDM95.
E186 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme-
tro urbano do PDM95.
E187 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra constru-
ções licenciadas ou autorizadas (proc. 678/06 e 749/07).
E188 Cabeceiras das Linhas de Água + Habitação, Atividades Económicas A de exclusão visa a satisfação de carências em termos de ha-
+ Áreas de Máxima Infiltra- e Serviços. bitação, atividades económicas, equipamentos e infraestrutu-
ção. ras, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo
a áreas livres existentes dentro dos perímetros urbanos do
PDM95. Enquadra construções licenciadas ou autorizadas
(proc. 678/06 e 749/07).
E189 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme-
tro urbano do PDM95.
E191 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, apoiada em arruamento infraestruturado. Enquadra uma
construção (proc. 595/99).
E192 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, apoiada em arruamentos infraestruturados, inseria-se no
perímetro urbano do PDM 95.
E193 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, inseria-se no períme-
tro urbano do PDM95. Enquadra um loteamento (proc. 42/95).
E194 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se em períme-
tro urbano do PDM95. Enquadra uma construção.
E196 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações
construídas, licenciadas ou autorizadas (Lot. 7/92; proc. 722/99,
969/97, 485/10, 1283/06, 737/08 e 1284/97).
E197 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme-
são. tro urbano do PDM95.
E198 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, inseria-se no períme-
tro urbano do PDM 95.
E201 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo
a áreas livres dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra
construções licenciadas ou autorizadas.
E201 C Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM 95. Enquadra
construções licenciadas ou autorizadas (proc. 1700/99 e 808/98.
E203 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dos perímetros urbanos do PDM95. Complementa
a exclusão C177.
E204 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos. Enquadra cons-
trução (proc. 1255/07).
E213 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
infraestruturado, localiza-se em área contígua ao perímetro
urbano do PDM95. Enquadra edificações legalmente cons-
truídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1466/99, 1057/00
e 295/04).
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 493
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E214 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades
e Serviços. económicas, apoiada em arruamento infraestruturado, localiza-
se em área contígua ao perímetro urbano do PDM95.
E216 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E218 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E219 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E222 Cabeceiras das Linhas de Água + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. tação, atividades económicas e equipamentos, apoiada em
são. arruamentos infraestruturados, em zona parcialmente inserida
em perímetro urbano do PDM95. Enquadra o cemitério da
Memória e atividades económicas.
E224 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E226 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, corresponde a áreas livres
dentro e contíguas aos perímetros do PDM95.
E228 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E230 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de ha-
e Serviços. bitação, apoiada em arruamentos infraestruturados, correspon-
dendo a áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E231 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de
e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos
infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
E232 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de
e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos
infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
E233 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de
e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos
infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
E234 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de
e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos
infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
E235 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências s em termos de
e Serviços. habitação e atividades económicas, apoiada em arruamentos
infraestruturados, corresponde a áreas livres dentro dos perí-
metros urbanos do PDM95.
E236 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestru-
turados, correspondendo a áreas livres dentro dos perímetros
urbanos do PDM95.
E237 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. equipamentos e atividades económicas, apoiada em arruamen-
tos infraestruturados, correspondendo a áreas livres dentro dos
perímetros urbanos do PDM95.
E238 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e Serviços. e atividades económicas, apoiada em arruamentos infraestru-
turados, correspondendo a áreas livres dentro e contíguas ao
perímetro urbano do PDM95. Enquadra edificações legalmente
construídas, licenciadas ou autorizadas.
E243 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra
compromissos (proc. 1248/05 e 580/09).
E246 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, em áreas contíguas
aos perímetros urbanos do PDM95.
494 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E248 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro
dos perímetros urbanos do PDM95 e contíguas.
E256 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra compro-
missos/construções (proc. 579/97 e 1498/01).
E261 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra
uma moradia.
E265 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. em complemento com as exclusões C268 e E269, parcialmente
inserida em perímetro urbano e na área contígua do PDM95,
servida por arruamento infraestruturado.
E266 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas
livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra os
loteamentos: 17/97 e 21/03.
E269 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ áreas com Riscos de Ero- e Serviços. parcialmente inserida em perímetro urbano do PDM95, servida
são. por arruamento infraestruturado. Enquadra uma edificação.
E272 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamentos infraestruturados, encontrando-se
classificada como espaço industrial no PDM95.
E273 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados. Enquadra preexistências,
em complemento com a exclusão C278.
E275 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, em área
contígua ao perímetro urbano do PDM95.
E276 Áreas de Máxima Infiltração Atividades Económicas . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de atividades
económicas e infraestruturas, apoiada por uma área industrial
do PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
E283 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
são. infraestruturado, corresponde a áreas livres nos perímetros
urbanos do PDM95. Enquadra edificações (proc. 713/07,
1667/00 e 632/09).
E285 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamentos infraestruturados, corresponde a áreas livres
dentro dos perímetros urbanos do PDM95. Enquadra edifica-
ções construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1461/01,
743/98, 580/02, 82/03, 753/04, 37/99 e 1261/01).
E286 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a uma área livre dentro do perímetro urbano
do PDM95, adjacente a uma via infraestruturada.
E288 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em vários arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95. En-
quadra compromissos (proc. 128/11; 267/08; 564/09; 219/08;
1013/04; 105/02) e complementa as exclusões (C323, C324
e E322).
E290 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão no lugar da Loureira pretende a satisfação de carências
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. em termos de habitação, atividades económicas e equipamen-
são. tos, apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo
parcialmente a áreas livres dentro do perímetro urbano do
PDM95. Enquadra construções e licenças (316/10).
E292 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas livres nos perímetros
urbanos do PDM95. Enquadra edificações e compromissos
(proc. 1447/01, 547/06, 503/96 e 715/00).
E294 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E295 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, corresponde a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 495
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E297 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E298 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo a áreas
livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95.
E299 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências.
E306 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
são. infraestruturado. Enquadra os processos de obras 773/00 e
284/06, e um cemitério.
E307 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos, com edificações
são. legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas, apoiadas
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra os processos
de obras 579/96 e 659/96 e uma oficina automóvel.
E310 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
são. infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do pe-
rímetro urbano do PDM95.
E314 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas e equipamentos, em complemento
com a área adjacente, correspondendo a áreas livres dentro do
perímetro urbano do PDM95.
E316 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habi-
e Serviços. tação, atividades económicas e equipamentos, apoiada em
arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências
(VOLTEL — instalações técnicas de eletricidade).
E319 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A área de exclusão localiza-se no lugar de Sirois, freguesia de
e Serviços. Santa Catarina da Serra, e visa a satisfação de carências em
termos de habitação e infraestruturas, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo em parte a áreas livres dentro
do perímetro urbano do PDM95.
E321 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiadas em arrua-
mento infraestruturado, parcialmente inserida em perímetro
urbano e na área contígua ao PDM95. Enquadra preexistência
(proc. 1744/95).
E322 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. ção, em área contígua ao perímetro urbano do PDM95, com
são. arruamento infraestruturado. Enquadra preexistência e pedido
de participação preventiva.
E324 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão localiza-se junto ao limite de concelho com Ourém,
e Serviços. correspondendo a área livre dentro do perímetro urbano do
PDM95.
E328 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. em complemento com a exclusão adjacente (C289), correspon-
dendo a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95.
E335 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95.
E336 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95.
E340 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamentos infraestruturados. Enquadra edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 1319/00,
1216/06, 61/98, 221/10, 466/96 e 1695/99).
E341 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado.
Enquadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas e os processos de obras n.º 1657/75 e 5448/74.
E343 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados. Enquadra edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas.
496 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E345 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de ha-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. bitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
são. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95. Enquadra
compromissos urbanísticos (proc. 1022/07 e 537/02).
E348 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamentos infraestruturados, correspondendo parcial-
mente a áreas livres dentro do perímetro urbano do PDM95,
em articulação com exclusão (C349). Enquadra compromisso
(proc. 814/01).
E350 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro
do perímetro urbano do PDM95, com preexistências.
E352 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95, com preexistências.
E353 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento, correspondendo a áreas livres e contíguas ao
perímetro urbano do PDM95, com preexistência.
E356 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências relacionadas com a
e Serviços. atividade económica no local (carpintaria).
E357 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamento, correspondendo a áreas livres dentro do perí-
metro urbano do PDM95. Enquadra compromisso urbanístico
(proc. 1489/03).
E359 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas livres no perímetro
urbano do PDM95.
E360 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas livres no perímetro
urbano do PDM95. Enquadra edificações e compromissos.
E361 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiadas em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas livres no perímetro
urbano do PDM95. Enquadra edificações e compromissos.
E363 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
infraestruturado, correspondendo a áreas livres do perímetro
urbano do PDM95.
E364 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos, em complemento com
a exclusão adjacente, correspondendo a áreas livres dentro do
perímetro urbano do PDM95.
E366 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
são. em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
existentes dentro do perímetro urbano do PDM95.
E368 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento, correspondendo a áreas contíguas ao perímetro
urbano do PDM95.
E371 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoiada
em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas livres
dentro do perímetro urbano do PDM95.
E372 Áreas de Máxima Infiltração Equipamentos. . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de equi-
pamentos correspondendo a áreas livres dentro do perímetro
urbano do PDM95
E373 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. atividades económicas, equipamentos e infraestruturas, apoia-
das em arruamento infraestruturado, correspondendo a áreas
livres dentro do perímetro urbano do PDM95.
E375 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. em complemento com a exclusão C385, inserida no perímetro
urbano do PDM95, servida por arruamento infraestruturado.
E376 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. encontrando-se inserida no perímetro urbano do PDM95.
E378 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo às áreas livres dentro do perímetro urbano do
PDM95, apoiada em arruamento infraestruturado.
Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016 497
Áreas a excluir
Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação
(n.º de ordem)
E380 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a espaço urbano habitacional no PDM95,
apoiada em arruamento infraestruturado.
E381 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. em complemento com a proposta C388, encontrava-se inserida
no perímetro urbano do PDM95
E389 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação, Atividades Económicas A exclusão destina-se à satisfação de carências em termos de ha-
+ Áreas com Riscos de Ero- e Serviços. bitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
são. apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro do PDM95. Enquadra edificações legal-
mente construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 883/07,
1029/00, 763/93, 587/97 e 244/12).
E389 A Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habita-
e Serviços. ção, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas,
apoiada em arruamentos infraestruturados, correspondendo a
áreas livres dentro e contíguas ao perímetro urbano do PDM95.
Enquadra edificações legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas (proc. 1979/84 e 590/11).
E394 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. correspondendo a espaço urbano habitacional no PDM95,
apoiada em arruamento infraestruturado.
E395 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
e Serviços. apoiada em arruamento infraestruturado, correspondendo a
áreas livres dentro dos perímetros urbanos do PDM95, servida
por via infraestruturada. Enquadra preexistências.
E468 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão, com preexistências, visa uma maior profundidade
em relação ao arruamento infraestruturado para permitir a
edificação, encontrando-se classificada como espaço urbano
no PDM95.
E475 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e construções que reforcem a base económica nos espaços
rurais, em complemento com as exclusões C483 e C484, e é
servida por arruamento infraestruturado.
E477 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de constru-
ções que reforcem a base económica nos espaços rurais, e é
servida por arruamento infraestruturado.
E482 Cabeceiras das Linhas de Água Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e construções que reforcem a base económica nos espaços
rurais, em complemento com as exclusões C483 e C484, e é
servida por arruamento infraestruturado.
E486 Áreas com Riscos de Erosão Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências, inserida em perímetro
urbano no PDM95 e servida por arruamentos infraestruturados,
assume características de povoamento rural. Enquadra edifica-
ções construídas, licenciadas ou autorizadas (proc. 623/04.
E489 Áreas de Máxima Infiltração + Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . A exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação,
+ Áreas com Riscos de Ero- atividades económicas e equipamentos, apoiada em arruamento
são. infraestruturado, correspondendo a áreas livres dentro do pe-
rímetro urbano do PDM95.
E494 Áreas de Máxima Infiltração Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . Exclusão visa a satisfação de carências em termos de habitação
e construções que reforcem a base económica nos espaços
rurais, em complemento com a exclusão C493, e apoiada em
arruamento infraestruturado.
E896 Áreas com Riscos de Erosão Habitação, Atividades Económicas Exclusão, em parte integrada em perímetro urbano do PDM95,
e Serviços. para ampliação de uma empresa (alvará 377/12, proc. 183/09,
Humberto Poças-tubagens e acessórios).
E902 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão, parcialmente integrada em perímetro urbano no
e Serviços. PDM95. Enquadra edificações (proc. n.º 55/13).
E908 Áreas de Máxima Infiltração Habitação, Atividades Económicas Exclusão em Quinta do Rei/dos Maristas, parcialmente inte-
e Serviços. grada em perímetro urbano do PDM95. Enquadra loteamentos
(proc. 19/03 e 21/03.
498 Diário da República, 1.ª série — N.º 31 — 15 de fevereiro de 2016
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