Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 27, 1.º suplemento

Data
2018-02-01

Texto integral (3179 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Número 27 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018: Autoriza a despesa necessária para assegurar a execução de diversas medidas relativas à preparação e operacionalização da campanha de prevenção e combate aos incêndios de 2018. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 858-(2) 858-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2018 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2018 n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 49.º, 148.º, 152.º, 155.º, 156.º, 157.º e 160.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de A proteção da floresta constitui um objetivo estraté- dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, gico para o país, estabelecido na Lei de Bases da Política o Conselho de Ministros resolve: Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, 1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Proteção Civil na sua redação atual, e no Programa do XXI Governo (ANPC) a realizar as seguintes despesas: Constitucional, que, com esse desiderato, define como ação de caráter prioritário o reforço e estruturação dos a) Até ao montante de € 500 000, a financiar pela do- processos de prevenção, vigilância e de apoio ao combate tação centralizada do Ministério das Finanças para o fi- aos fogos florestais. nanciamento de despesas com indemnizações, apoios, O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei prevenção e combate aos incêndios (DCI), para a revisão n.º 114/2017, de 29 de dezembro, criou diversas dotações orgânica da ANPC; destinadas ao financiamento de despesas com a preven- b) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pelo ção e o combate aos incêndios para 2018, tendo também Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), para estabelecido objetivos de despesa em medidas de apoio à a aquisição de veículos para reforço das equipas da Força floresta, designadamente através de ações de florestação e Especial de Bombeiros (FEB); de reflorestação e de estabilização de emergência florestal c) Até ao montante de € 4 000 000, a financiar por fun- após incêndios, para minimização do risco de erosão, no dos europeus do PT2020, para: sentido de permitir uma abordagem rápida que permita evitar a erosão do solo e, em consequência, mitigar a mag- i) Execução do Programa Aldeia Segura, com o objetivo nitude do evento nos processos hidrológicos (qualidade da de tornar os aglomerados mais preparados para a ocorrên- água, assoreamento). cia de incêndios florestais e preparar as comunidades para Neste contexto, foi criado o Programa Integrado de fazer face a essas ocorrências; Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do ii) Execução do Programa Pessoas Seguras, com o Desenvolvimento Regional, composto por um conjunto objetivo de incutir nos cidadãos noções sobre como integrado de medidas no âmbito do dispositivo de combate agir antes, durante e depois de um incêndio florestal, aos incêndios, da prevenção estrutural e do desenvolvi- preparando-as para a autoproteção e uma cultura de mento regional, incluindo o reforço de equipamentos de proteção civil; agentes de proteção civil e das respetivas equipas. iii) Execução da Rede Automática de Avisos à Popula- Considerando as condições verificadas em 2017, re- ção, que constitui um incremento do sistema de aviso da sultantes de acontecimentos imprevisíveis, e a dimensão ANPC, potenciando a qualidade dos avisos e a densificação trágica que delas resultou, é fundamental garantir que antes através de novos canais; do período de maior risco para a ocorrência de incêndios iv) Execução de campanhas de sensibilização relativas florestais, com início no mês de maio, a estrutura da Guarda à limpeza das faixas de gestão de combustíveis pelos pro- Nacional Republicana envolvida na prevenção e combate prietários e entidades gestoras de vias e de redes; a incêndios florestais se encontra equipada para fazer face a este flagelo. Uma vez que o financiamento para a aquisição destes d) Até ao montante de € 500 000, a financiar pela DCI, bens e serviços resulta da dotação centralizada do Mi- para a execução do Programa Voluntariado Jovem, que visa nistério das Finanças, de harmonia com o disposto na contribuir para a educação e sensibilização para a valori- alínea i) do n.º 1 do artigo 148.º da Lei do Orçamento do zação do ambiente e resiliência da floresta, o aumento do Estado para 2018, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de conhecimento sobre a natureza e o apoio a operações de dezembro, não existiram condições legais para iniciar os proteção e ordenamento florestal; procedimentos aquisitivos em momento anterior à en- e) Até ao montante de € 500 000, a financiar pela DCI, trada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2018. para reforço dos sistemas de informação e comunicação Assim, importando assegurar a proteção das populações de apoio à decisão operacional. e o valor fundamental da vida humana, a tempo da fase Bravo de 2018, é necessário recorrer aos procedimentos 2 — Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) contratuais previstos e admitidos na lei para situações de a realizar as seguintes despesas e procedimentos: manifesta urgência. A execução das referidas medidas está cometida a di- a) Até ao montante de € 10 000 000, a financiar em versas entidades sob a tutela dos membros do Governo € 5 000 000 pela DCI e, caso esta verba se mostre insu- responsáveis pela administração interna, ambiente, ficiente, até € 5 000 000, pela dotação para provisional, agricultura, florestas e desenvolvimento rural e defesa, para: encontrando-se já identificadas as necessidades financeiras para a realização das ações previstas em 2018 e nos anos i) Recrutamento interno de 500 efetivos para reforço do subsequentes. Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS); A presente resolução visa autorizar despesas para o ano ii) Recrutamento interno de 100 efetivos para reforço do de 2018 com a prevenção e o combate aos incêndios. Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA); Assim: iii) Recrutamento externo de 200 efetivos para reforço Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 das equipas de guardas florestais; do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do iv) Recrutamento externo de 600 guardas para reforço artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado do dispositivo da GNR; Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2018 858-(3) b) Até ao montante de € 6 500 000, a financiar pelo f) Relativas a áreas protegidas financiadas pelo PO- FSUE, para: SEUR e Fundo Ambiental: i) Aquisição de veículos, equipamentos de proteção i) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural individual e material para reforço dos meios do GIPS; do Douro Internacional (PNDI), no montante de € 220 000, ii) Aquisição de veículos para reforço dos meios do não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes SEPNA de modo a ampliar a rede de vigilância móvel montantes: complementar à Rede Nacional de Pontos de Vigia; 2018 — € 120 000; iii) Aquisição de veículos para reforço dos meios dos 2019 — € 50 000; Guardas Florestais. 2020 — € 50 000; 3 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da ii) Restauro e conservação de habitats prioritários per- Administração Interna (SGMAI) a realizar as seguintes didos de azinhais e zimbrais no PNDI, no montante de despesas: € 350 000, não podendo exceder, em cada ano económico, a) Até ao montante de € 8 700 000, dos quais até os seguintes montantes: € 4 900 000, a financiar pela DCI, para o reforço do 2018 — € 175 000; SIRESP — Rede Nacional de Emergência e Segurança, 2019 — € 175 000; as seguintes despesas: i) Redundância de comunicações; iii) Realização de campanhas de sensibilização para boas ii) Redundância elétrica; práticas silvopastoris no PNDI, no montante de € 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes b) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pelo montantes: FSUE, para a aquisição de 4 estações móveis. 2018 — € 5 000; 2019 — € 5 000; 4 — Autorizar o Instituto da Conservação da Natureza 2020 — € 5 000; e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a realizar as seguintes despesas: iv) Funcionamento da rede de campos de alimentação de a) Até ao montante de € 15 000 000, a financiar pelo aves necrófagas no PNDI, no montante de € 60 000, não FSUE e a inscrever no orçamento do Fundo Florestal Per- podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: manente, para a instalação e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível; 2018 — € 30 000; b) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pela 2019 — € 20 000; DCI, para beneficiação de caminhos prioritários públicos 2020 — € 10 000; ou privados; c) Até ao montante de € 1 000 000, a financiar pela DCI, v) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural de para reforço da estrutura orgânica do ICNF, I. P.; Montesinho (PNM), no montante de € 190 000, não podendo d) Até ao montante de € 1 500 000, a financiar pelo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no 2018 — € 90 000; Uso de Recursos (POSEUR), para realização de projetos 2019 — € 50 000; no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios em áreas 2020 — € 50 000; geridas pelo Estado; e) Até ao montante máximo de € 25 000 000, a financiar vi) Restauro, conservação e gestão de áreas florestais em € 10 000 000 por receita própria adicional a inscrever no PNM, no montante de € 400 000, não podendo exceder, no orçamento do ICNF, I. P., e em € 15 000 000 por saldos em cada ano económico, os seguintes montantes: de gerência transitados do Fundo Florestal Permanente a integrar no orçamento do próprio Fundo, para as seguintes 2018 — € 240 000; despesas: 2019 — € 80 000; 2020 — € 80 000; i) Criação e ampliação da capacidade nacional de ar- mazenamento de madeira, através de parques de madeira vii) Valorização do habitat do lobo-ibérico no PNM, no queimada, para fazer face à anormal disponibilidade em montante de € 290 000, não podendo exceder, em cada ano sequência dos incêndios de 2017; económico, os seguintes montantes: ii) Controlo de vegetação espontânea e serviços conexos de silvicultura em áreas geridas pelo Estado Português 2018 — € 145 000; (Matas Nacionais e Baldios); 2019 — € 145 000; iii) Promoção de modelos de silvicultura em mosaico, criando descontinuidades em áreas de coberto homogéneo viii) Realização de campanhas de sensibilização para e nas áreas de coroamento dos aglomerados populacionais, boas práticas silvopastoris no PNM, no montante de com espécies folhosas de crescimento lento; € 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, iv) Realização de campanhas de sensibilização e alte- os seguintes montantes: ração de comportamento; 2018 — € 5 000; v) Constituição e equipamento de equipas de sapadores; 2019 — € 5 000; vi) Aquisição de viaturas para sapadores florestais; 2020 — € 5 000; 858-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2018 ix) Prevenção estrutural e vigilância no Parque Natural xviii) Realização de campanhas de sensibilização para do Tejo Internacional (PNTI) e no Monumento Natural das boas práticas silvopastoris na RNSM, no montante de Portas de Ródão (MNPR), no montante de € 60 000, não € 15 000, não podendo exceder, em cada ano económico, podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes os seguintes montantes: montantes: 2019 — € 10 691; 2018 — € 59 667; 2020 — € 4 309; 2019 — € 167; 2020 — € 167; g) Abertura de concurso para 25 vigilantes da natureza. 5 — Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. x) Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados (APA, I. P.), a realizar a despesa necessária ao financia- no PNTI e no MNPR, no montante de € 874 800, não mento das intervenções urgentes e inadiáveis de regu- podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes larização fluvial, até ao montante de € 12 000 000, a montantes: ser financiado pela transição dos saldos de gerência do 2018 — € 337 400; Fundo Ambiental, nos termos do protocolo a celebrar en- 2019 — € 402 400; tre o Fundo Ambiental e a APA, I. P., nos concelhos de: 2020 — € 135 000; Abrantes, Alcobaça, Alijó, Almeida, Anadia, Arcos de Valdevez, Arganil, Braga, Cantanhede, Carregal do Sal, xi) Restauro e conservação de habitats prioritários, es- Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Cha- pecialmente de azinhais e zimbrais no PNTI e no MNPR, ves, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Fafe, Ferreira no montante de € 155 000, não podendo exceder, em cada do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, ano económico, os seguintes montantes: Fornos de Algodres, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, 2018 — € 57 250; Marinha Grande, Mealhada, Mira, Monção, Mortágua, 2019 — € 80 000; Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira 2020 — € 17 750; do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Penacova, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa xii) Realização de campanhas de sensibilização para Comba Dão, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Tábua, Ton- boas práticas silvopastoris no PNTI e no MNPR, no mon- dela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cam- tante de € 15 000, não podendo exceder, em cada ano bra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Côa, económico, os seguintes montantes: Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão e Vouzela. 2019 — € 7 000; 6 — Autorizar a Marinha, o Exército e a Força Aérea a 2020 — € 8 000; realizar despesa relacionada com o seguinte: a) Recrutamento externo de 200 militares, dos quais no xiii) Funcionamento da rede de campos de alimentação máximo 92 são para o quadro permanente, até ao montante de aves necrófagas no PNTI e no MNPR, no montante de de € 5 380 000; € 60 000, não podendo exceder, em cada ano económico, b) Aquisição de câmara fotográfica e sensores C-295/P-3 os seguintes montantes: CUP para gestão centralizada de meios aéreos, até ao mon- 2018 — € 20 683; tante de € 2 500 000, dos quais até € 2 000 000 financiados 2019 — € 9 183; através do FSUE; 2020 — € 30 134; c) Aquisição dos seguintes itens, a financiar pela DCI: i) Hardware, software, licenças e equipamentos, bem xiv) Prevenção estrutural e vigilância na Reserva Natural como formação e disponibilização de pessoal para o reforço da Serra da Malcata (RNSM), no montante de € 59 999; dos sistemas de informação e comunicação de apoio à xv) Arborização e rearborização com espécies autóctones decisão operacional, até ao montante de € 1 000 000; na RNSM, no montante de € 27 000, não podendo exceder, ii) Viaturas táticas não blindadas e de apoio para o re- em cada ano económico, os seguintes montantes: forço do envolvimento no SGIFR, até ao montante de 2018 — € 21 643; € 1 990 000; 2020 — € 5 357; iii) Equipamentos de comunicação para o reforço do envolvimento das Forças Armadas no SGIFR, até ao mon- xvi) Modernização e otimização do viveiro florestal para tante de € 500 000; produção de espécies autóctones na RNSM, no montante de iv) Equipamentos necessários à resiliência do território, € 59 799, não podendo exceder, em cada ano económico, até ao montante de € 3 955 000; os seguintes montantes: v) Equipamentos e postos avançados de saúde e sani- tários para apoio às populações e forças empenhadas no 2018 — € 34 824; combate aos incêndios, até ao montante de € 315 000. 2019 — € 24 975; 7 — Autorizar o ICNF, I. P., no âmbito da despesa a xvii) Controlo e erradicação de espécies exóticas inva- realizar ao abrigo das alíneas a), d) e f) e da subalínea iv) soras na RNSM, no montante de € 25 000, não podendo da alínea e) do n.º 4: exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) A celebrar contratos de aquisição de serviços com 2018 — € 10 334; dispensa do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do 2019 — € 9 334; artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, nos 2020 — € 5 334; termos do n.º 3 do referido preceito; Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2018 858-(5) b) A celebrar novos contratos de aquisição de serviços através de operações específicas do Tesouro, até ao limite com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes em de € 26 500 000. 2017, para efeitos do n.º 5 artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, 10 — Delegar, com faculdade de subdelegação, nos de 29 de dezembro; membros do Governo responsáveis pela direção ou pela c) A celebrar ou renovar contratos de aquisição de servi- tutela das entidades referidas nos n.os 1 a 6, respetivamente, ços na modalidade de tarefa ou de avença, para efeitos do a competência para a prática de todos os atos necessários n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. ao lançamento e conclusão dos procedimentos necessários à execução das autorizações neles referidas, incluindo a 8 — Determinar, na autorização prevista nas alíneas b), outorga dos contratos, nos termos do disposto no n.º 1 do c) e e) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3 e nas alíneas a) e b) do n.º 4, o recurso ao procedimento artigo 109.º do CCP. pré-contratual de ajuste direto, ao abrigo do disposto na 11 — Estabelecer que a presente resolução produz efei- alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos tos à data da sua aprovação. Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP). Presidência do Conselho de Ministros, 25 de janeiro de 9 — Para as despesas a financiar pelo FSUE podem, se 2018. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos necessário, ser efetuados adiantamentos pela Agência de Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E., 111122825 858-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 27 — 7 de fevereiro de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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