Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 26, 1.º suplemento
- Data
- 2017-02-01
Texto integral (17 032 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Número 26
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A:
Aprova o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021 . . . . . . . . . . . 678-(2)
678-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES cado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 24/2013,
de 27 de março.
Assembleia Legislativa O PGRH-Açores 2016-2021 assenta na relação entre a
identificação de pressões, a avaliação do estado das massas
de água e a elaboração de programas de medidas que per-
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A mitam mitigar o impacte das pressões, apresentando como
pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos ambientais
APROVA O PLANO DE GESTÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA consignados na DQA, a nível comunitário, e pela Lei da
DOS AÇORES 2016-2021 Água no contexto do direito interno português.
A Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Tal como preconizado pela Lei da Água, e acordado a
dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de nível nacional, as diversas regiões hidrográficas, incluindo
setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, a Região Hidrográfica dos Açores, iniciaram em 2014 o
alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de processo de elaboração dos respetivos planos de gestão
22 de junho e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de de- relativos ao 2.º ciclo de planeamento. Neste contexto, o
zembro, transpôs para o ordenamento jurídico interno a processo de revisão do Plano de Gestão da Região Hi-
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do drográfica dos Açores para vigorar no período de 2016
Conselho, de 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), a a 2021 (PGRH-Açores 2016-2021) foi determinado pela
qual estabelece um quadro de ação comunitária no domí- Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2013, de 29 de
nio da política da água e tem como objetivo estabelecer abril, assumindo que:
um enquadramento para a proteção das águas superficiais O PGRH-Açores 2016-2021 visa a proteção e a valori-
interiores, das águas de transição, das águas costeiras e das zação ambiental, social e económica dos recursos hídricos
águas subterrâneas. ao nível das bacias hidrográficas integradas na Região
Nos termos da Diretiva Quadro da Água (DQA), os Hidrográfica dos Açores (RH9), e o cumprimento dos ob-
Estados-Membros deveriam ter atingido, até 2015, o «bom jetivos ambientais e das medidas de proteção e valorização
estado» e «bom potencial» das massas de água, devendo dos recursos hídricos, estabelecidos na Lei n.º 58/2005, de
tais objetivos ambientais ser prosseguidos através da apli- 29 de dezembro, na sua atual redação, designadamente os
cação dos programas de medidas especificados nos planos seguintes:
de gestão de região hidrográfica (PGRH). Não obstante, a) A caraterização, designação e classificação das águas
estão previstas prorrogações, para efeitos de uma realiza- superficiais e subterrâneas, a identificação das pressões e
ção gradual dos objetivos fixados pela DQA, para 2021 descrição dos impactes significativos da atividade humana
ou 2027, nos casos em que não tenha sido técnica ou eco- sobre o estado das águas e o balanço entre as potenciali-
nomicamente viável alcançar esses mesmos objetivos já dades, as disponibilidades e as necessidades;
em 2015. b) A identificação de sub-bacias, setores, problemas
Os planos de gestão de região hidrográfica, enquanto ou tipos de águas e sistemas aquíferos que requeiram um
instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, visam tratamento específico ao nível da elaboração de planos
a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e específicos de gestão das águas;
económica das águas ao nível das bacias hidrográficas c) A identificação das redes de monitorização e a análise
integradas numa região hidrográfica. dos resultados dos programas de monitorização;
Para uma adequada gestão dos recursos hídricos, devem d) A análise económica das utilizações da água e as
adotar-se unidades territoriais que permitam uma correta informações sobre as ações e medidas programadas para
e coerente análise dos recursos, considerando as especi- a implementação do princípio da recuperação dos custos
ficidades do contexto territorial. Neste sentido, a DQA dos serviços hídricos e sobre o contributo dos diversos
define a região hidrográfica como a unidade principal de setores para este objetivo com vista à concretização dos
planeamento e gestão das águas, tendo por base a bacia objetivos ambientais;
hidrográfica. e) A definição dos objetivos ambientais para as massas
No quadro da especificidade das bacias hidrográficas e de águas e para as zonas protegidas, bem como a identifi-
dos sistemas aquíferos e ainda das caraterísticas próprias cação dos objetivos socioeconómicos;
das Regiões Autónomas, a Lei da Água e Plano Nacional f) O reconhecimento, a especificação e a fundamenta-
da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de ção das condições que justifiquem a extensão de prazos
9 de novembro, divide o território nacional em dez Regiões para a obtenção dos objetivos ambientais, a definição de
Hidrográficas, incluindo a Região Hidrográfica dos Açores, objetivos menos exigentes, a deterioração temporária do
que compreende todas as bacias hidrográficas das nove estado das massas de água, a deterioração do estado das
ilhas que compõem o arquipélago, incluindo as respetivas águas, o não cumprimento do «bom estado» das águas
águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes. subterrâneas ou do «bom estado» ou «potencial ecológico»
Nos termos da DQA e da Lei da Água, o planeamento das águas superficiais;
de gestão das águas está estruturado em ciclos de seis anos. g) A identificação das entidades administrativas compe-
Os primeiros PGRH elaborados no âmbito deste quadro tentes e dos procedimentos no domínio da recolha, gestão
legal vigoraram no período de 2009 a 2015 e decorreram e disponibilização da informação relativas às águas e as
do enquadramento legal que determinou que os programas medidas de informação e consulta pública;
de medidas deviam ser revistos e atualizados até 2015 e h) O estabelecimento de normas de qualidade adequadas
posteriormente de seis em seis anos. aos vários tipos e usos da água e as relativas a substâncias
O 1.º ciclo de planeamento desenvolvido na região hi- perigosas;
drográfica correspondeu ao Plano de Gestão da Região Hi- i) A definição de programas de medidas e ações previstos
drográfica dos Açores (PGRH-Açores 2016-2021), publi- para o cumprimento dos objetivos ambientais, devidamente
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(3)
calendarizados, espacializados e orçamentados, indicando d) Delimitação e caracterização das zonas protegidas
ainda as entidades responsáveis pela sua aplicação. presentes na Região Hidrográfica dos Açores;
e) Inventário de um conjunto de informação relativa à
Neste contexto, o processo de planeamento para a gestão caracterização hidrográfica da Região Hidrográfica dos
de recursos hídricos da Região Hidrográfica dos Açores Açores, nomeadamente o levantamento das origens de
integra um faseamento adaptado à realidade insular desta água, as diversas utilizações da água, a identificação e
Região Autónoma. A implementação do 2.º ciclo do PGRH- avaliação do impacte causado pelas pressões qualitativas
-Açores 2016-2021 não constitui um produto estanque, ao de origem pontual e difusa, das pressões quantitativas,
invés, preconiza um conjunto de ações que visam avaliar hidromorfológicas e biológicas, entre outros;
o impacte gerado pelo programa de medidas adotado no f) Definição de programas de monitorização e de mé-
ciclo anterior. De igual modo, essa apreciação sustenta a todos de classificação do estado químico e ecológico das
atual e posteriores atualizações cíclicas do próprio PGRH- massas de água superficiais (ou potencial ecológico, no
-Açores 2016-2021, estabelecendo-se, deste modo, um caso das massas de água artificiais ou fortemente modifi-
processo cíclico de gestão dos recursos hídricos da Região cadas), e do estado químico e quantitativo das massas de
Autónoma dos Açores. água subterrâneas;
A elaboração do PGRH-Açores 2016-2021 foi determi- g) Definição da relação causa-efeito do impacte das
nada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2013, pressões no estado das massas de água, nomeadamente
de 29 de abril, posteriormente revogada pela Resolução com recurso a ferramentas de modelação;
do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, h) Análise do mercado da água da Região Hidrográfica
tendo-se desenvolvido ao abrigo do Regime Jurídico dos dos Açores, em particular a avaliação da tendência da
Instrumentos de Gestão Territorial da Região Autónoma oferta e da procura;
dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regio- i) Análise do regime económico-financeiro associado à
nal n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, atendendo a que o prestação dos serviços hídricos, através da quantificação
PGRH-Açores 2016-2021, pode caracterizar-se como dos respetivos custos e receitas e da estimativa de custos
tendo a natureza jurídica de plano setorial. A elaboração ambientais e de escassez, recorrendo a ferramentas de
do PGRH-Açores 2016-2021 também atendeu ao disposto análise custo-eficácia;
no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de j) Quantificação da projeção de tarifas e da recuperação
novembro, no que respeita à respetiva Avaliação Ambiental dos custos dos serviços hídricos na Região Hidrográfica
Estratégica, exigida nos termos da lei. dos Açores;
Atento o parecer final da Comissão Consultiva que k) Criação de cenários territoriais, socioeconómicos e
acompanhou a elaboração do Plano e ponderados os resul- ambientais, com influência sobre as utilizações da água;
tados da discussão pública, que decorreu entre 1 de julho l) Avaliação e acompanhamento do estado dos recursos
e 31 de dezembro de 2015, foi concluída a versão final do hídricos da Região Hidrográfica dos Açores, nomeada-
plano e do relatório ambiental, encontrando-se reunidas as mente através da aplicação e especificação do sistema
condições para a respetiva aprovação. de indicadores desenvolvido no Plano Regional da Água
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
dos Açores, nos termos das disposições conjugadas dos n.º 19/2003/A, de 23 de abril;
artigos 112.º, n.º 4, e 227.º, n.º 1, alínea a), da Constitui- m) Estabelecimento de objetivos ambientais e estraté-
ção da República Portuguesa e dos artigos 37.º e 57.º, do gicos adaptados à realidade insular e específica da Região
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Hidrográfica dos Açores, recorrendo à aplicação dos ob-
Açores, decreta o seguinte: jetivos de proteção das águas expressos no artigo 1.º da
Lei da Água;
Artigo 1.º n) Desenvolvimento de programas de medidas de base,
suplementares e adicionais, respetiva avaliação econó-
Objeto e natureza jurídica mica e tecnológica, e avaliação do impacte das medidas
É aprovado o Plano de Gestão da Região Hidrográfica nas pressões e no cumprimento dos objetivos ambientais
dos Açores 2016-2021, abreviadamente designado por estabelecidos;
PGRH-Açores 2016-2021, que tem a natureza jurídica o) Definição de metodologias e promoção de inicia-
de plano setorial, cujo Relatório Técnico Resumido se tivas, eventos e ações de participação pública nas di-
publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte versas fases de elaboração e implementação do PGRH-
integrante. -Açores 2016-2021.
Artigo 2.º 2 — Os objetivos ambientais do PGRH-Açores 2016-2021
baseiam-se nos princípios gerais definidos nos artigos 45.º
Objetivos a 52.º da Lei da Água e respondem às necessidades levan-
1 — Na elaboração do PGRH-Açores 2016-2021 esti- tadas ao longo de todo o processo de caracterização, ava-
veram subjacentes os seguintes objetivos gerais: liação e planeamento da Região Hidrográfica dos Açores,
assim como têm em consideração todas as especificidades
a) Caracterização do enquadramento geofísico e so- decorrentes da respetiva realidade insular.
cioeconómico da Região Hidrográfica dos Açores; 3 — Os objetivos estratégicos e os objetivos ambientais
b) Delimitação e caracterização das massas de água definidos pretendem responder às disposições constantes
superficiais e definição das condições de referência dos na Diretiva Quadro da Água (DQA), aprovada pela Dire-
vários tipos de massa de água; tiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-
c) Delimitação e caracterização das massas de água lho, de 23 de outubro, com o propósito último de alcançar
subterrâneas e respetivos diplomas complementares; o bom estado das águas para cada ilha, enquanto unidade
678-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
de sub-bacia hidrográfica, e servindo de base ao estabe- n) «Massa de água fortemente modificada», massa de
lecimento de medidas relativas às massas de superfície e água que, em resultado de alterações físicas derivadas da
subterrâneas abrangidas pela referida Diretiva. atividade humana, adquiriu um caráter substancialmente
4 — Os objetivos estratégicos do PGRH-Açores 2016-2021 diferente;
baseiam-se no quadro dos referenciais estratégicos do pro- o) «Massa de água subterrânea», um meio de águas
cesso de planeamento de gestão de recursos hídricos, desig- subterrâneas delimitado que faz parte de um ou mais aquí-
nadamente os planos e programas em vigor, constituindo a feros;
base para a definição da política regional nesta matéria. p) «Massa de água superficial», uma massa distinta e
significativa de águas superficiais, designadamente uma
Artigo 3.º albufeira, uma lagoa, uma ribeira, rio ou canal, um troço
de ribeira, rio ou canal, águas de transição ou faixa de
Definições
águas costeiras;
Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende- q) «Monitorização», o processo de recolha e proces-
-se por: samento de informação sobre as várias componentes do
ciclo hidrológico e elementos de qualidade para a classifi-
a) «Águas costeiras», as águas de superfície que se
cação do estado das águas, de forma sistemática, visando
encontram entre terra e uma linha cujos pontos se encon-
acompanhar o comportamento do sistema ou um objetivo
tram a uma distância de uma milha náutica, na direção do
específico;
mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base de
r) «Objetivos ambientais», os objetivos definidos nos
delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando
artigos 45.º a 48.º da Lei da Água aprovada pela Lei
aplicável, até ao limite exterior das águas de transição;
n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-
b) «Águas de transição», massas de água de superfície
-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto-Lei
que, pela sua situação de fronteira entre o ambiente terrestre
n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo
e o ambiente marinho, apresentam características intermé-
Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e alterada pela
dias, nomeadamente no que se refere à salinidade;
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
c) «Águas interiores», todas as águas superficiais lên-
s) «Recursos hídricos», compreendem as massas de
ticas ou lóticas (correntes) e todas as águas subterrâneas
água, abrangendo ainda os respetivos leitos e margens,
que se encontram do lado terrestre da linha de base a partir
zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas
da qual são marcadas as águas territoriais;
protegidas, em conformidade com as definições constantes
d) «Águas subterrâneas», todas as águas que se encon-
na Lei da Água e assim referenciados no n.º 1 do artigo 1.º
tram abaixo da superfície do solo, na zona saturada, e em
da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro (Lei da Titularidade
contacto direto com o solo ou com o subsolo;
dos Recursos Hídricos), incluindo as faixas terrestres de
e) «Águas superficiais», as águas interiores, com exce-
proteção da água designadas em planos especiais de or-
ção das águas subterrâneas, as águas de transição e as águas
denamento do território;
costeiras incluindo-se nesta categoria, no que se refere ao
t) «Região Hidrográfica», a área de terra e de mar cons-
estado químico, as águas territoriais;
tituída por uma ou mais bacias hidrográficas contíguas e
f) «Aquífero», uma ou mais camadas subterrâneas de
pelas águas subterrâneas e costeiras que lhes estão asso-
rocha ou outros estratos geológicos suficientemente poro-
ciadas, constituindo-se como a principal unidade para a
sos e permeáveis para permitirem um escoamento signifi-
gestão das bacias hidrográficas;
cativo de águas subterrâneas ou a captação de quantidades
u) «Ribeira», massa de água interior que corre, na maior
significativas de águas subterrâneas;
parte da sua extensão, à superfície, mas que pode também
g) «Áreas classificadas», as áreas que integram a Rede
escoar no subsolo numa parte do seu curso;
Regional de Áreas Protegidas e as áreas de proteção e
v) «Sub-bacia hidrográfica», área terrestre a partir da
preservação dos habitats naturais, fauna e flora selvagens
qual todas as águas se escoam, através de uma sequência de
e conservação de aves selvagens, definidas em legislação
ribeiras, rios e eventualmente lagoas, para um determinado
específica;
ponto de um curso de água, normalmente uma confluência
h) «Bacia hidrográfica», a área terrestre a partir da qual
ou uma lagoa;
todas as águas fluem para o mar através de uma sequência
w) «Zona adjacente», zona contígua à margem que como
de rios, ribeiras ou eventualmente lagos, desaguando para
tal seja classificada por um ato regulamentar, por se en-
uma única foz, estuário ou delta;
contrar ameaçada pelo mar ou pelas cheias.
i) «Bom estado das águas subterrâneas», o estado glo-
bal em que se encontra uma massa de águas subterrâneas
Artigo 4.º
quando os seus estados quantitativo e químico são consi-
derados, pelo menos, «bons»; Âmbito
j) «Bom estado das águas superficiais», o estado glo-
O âmbito de aplicação do PGRH-Açores 2016-2021 é
bal em que se encontra uma massa de águas superficiais
o território da Região Autónoma dos Açores, que corres-
quando os seus estados ecológico e químico são conside-
ponde à Região Hidrográfica dos Açores, estabelecida no
rados, pelo menos, «bons»;
Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro, e compreende
k) «Domínio hídrico», compreende, em função da ti-
todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem
tularidade, os recursos dominiais, ou pertencentes ao do-
o arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas
mínio público, e os recursos patrimoniais, pertencentes a
e as águas costeiras adjacentes, e designadamente as se-
entidades públicas ou particulares;
guintes massas de água:
l) «Lago ou Lagoa», massa de água lêntica superficial
interior; a) Massas de água interiores correspondentes às vinte e
m) «Massa de água artificial», massa de água criada três lagoas e dez ribeiras que se distribuem por toda a área
pela atividade humana; territorial das nove ilhas do arquipélago dos Açores;
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(5)
b) Massas de águas subterrâneas correspondentes aos envolvidas na sua implementação e as respetivas fontes
cinquenta e quatro sistemas aquíferos que se distribuem de financiamento;
por toda a área territorial das nove ilhas do arquipélago h) Sistema de promoção, acompanhamento e avaliação
dos Açores; do plano, incluindo a aplicação do sistema de indicadores
c) Massas de águas costeiras (vinte e sete), que abran- associado ao programa de medidas e o acompanhamento
gem as águas compreendidas entre terra e uma linha, cujos do estado das massas de água;
pontos se encontrem à distância de uma milha náutica, na i) Fichas de objetivos, fichas de medidas e fichas de
direção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha massas de água, com a sistematização de toda a informação
de base de delimitação das águas territoriais; relevante para a gestão das medidas, do cumprimento dos
d) Massas de águas de transição, nas quais se incluem objetivos e das massas de água abrangidas;
três lagoas das Fajãs da ilha de São Jorge que, pela sua j) Relatório Ambiental, que identifica, descreve e avalia
situação de fronteira entre o ambiente terrestre e o am- os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultan-
biente marinho, apresentam características intermédias, tes da aplicação do PGRH-Açores 2016-2021 e das suas
nomeadamente no que se refere à salinidade. alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos
e o âmbito de aplicação respetivos;
Artigo 5.º k) Relatório de ponderação e respetivas participações
Conteúdo documental recebidas em sede de consulta pública;
l) Representação cartográfica da delimitação, localiza-
1 — O PGRH-Açores 2016-2021, enquanto plano seto- ção, estado e objetivos das massas de água.
rial, e atento ao disposto no artigo 42.º do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) da Região 3 — Todos os elementos elencados nas alíneas do nú-
Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo mero anterior encontram-se disponíveis para consulta no
Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, e no n.º 2 do departamento da administração regional autónoma com
artigo 29.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua competência em matéria de gestão de recursos hídricos e
atual redação, é constituído pelos seguintes documentos: estão disponíveis no sítio da Internet do Governo Regional
a) Relatório Técnico PGRH-Açores 2016-2021; dos Açores.
b) Relatório Síntese PGRH-Açores 2016-2021;
c) Resumo Não Técnico PGRH-Açores 2016-2021; Artigo 6.º
d) Parte complementar A — Avaliação ambiental es- Compatibilização
tratégica;
e) Parte complementar B — Participação pública. 1 — Nos termos do RJIGT da Região Autónoma dos
Açores, a elaboração dos planos setoriais obriga a identifi-
2 — Os documentos do PGRH-Açores 2016-2021 apre- car e a ponderar, nos diversos âmbitos, os planos, progra-
sentam os seguintes conteúdos: mas e projetos, designadamente os que sejam da iniciativa
da administração regional autónoma, com incidência na
a) Enquadramento e aspetos gerais, ao nível institucio-
área a que respeitam, considerando os que já existam e os
nal, legal e setorial;
b) Caracterização e diagnóstico da Região Hidrográfica que se encontrem em preparação, de forma a assegurar as
dos Açores, no que diz respeito a aspetos territoriais e ins- necessárias compatibilizações.
titucionais, climatológicos, geológicos e geomorfológicos, 2 — O PGRH-Açores 2016-2021 encontra-se em con-
hidrográficos e hidrológicos, socioeconómicos, de usos do formidade com o disposto no Plano Regional de Orde-
solo e ordenamento do território, de usos e necessidades de namento do Território dos Açores (PROTA), aprovado
água, dos serviços de abastecimento de água e saneamento pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de
de águas residuais, de perigos e riscos e de pressões natu- agosto, e com os planos setoriais em vigor na Região Au-
rais e incidências antropogénicas significativas; tónoma dos Açores, em particular com o Plano Regional
c) Caracterização, delimitação e avaliação do estado da Água, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional
das massas de água superficiais, subterrâneas e das zonas n.º 19/2003/A, de 23 de abril, uma vez que não se veri-
protegidas e áreas classificadas na Região Hidrográfica dos ficaram incompatibilidades e, ao invés, este até permite
Açores e das respetivas redes de monitorização; dar continuidade aos pressupostos, objetivos e medidas.
d) Análise económica das utilizações da água, incluindo 3 — Os planos especiais de ordenamento do terri-
do nível de recuperação de custos dos serviços da água, tório (PEOT) em vigor à data de aprovação do PGRH-
da importância socioeconómica das utilizações da água e -Açores 2016-2021 foram analisados ao nível das suas
das políticas de preços da água; disposições regulamentares e dos respetivos elementos grá-
e) Atualização dos cenários/diagnóstico prospetivo, com ficos, não se verificando qualquer incompatibilidade, uma
base na análise das tendências de evolução das utilizações vez que a própria natureza do PGRH-Açores 2016-2021
da água, recorrendo à cenarização de um conjunto de in- tem como objetivo a gestão, a proteção e a valorização
dicadores socioeconómicos e ambientais; ambiental, social e económica das águas ao nível das bacias
f) Definição de objetivos ambientais e estratégicos adap- hidrográficas também em áreas consideradas sensíveis ao
tados à realidade insular e específica da região hidrográfica, nível de condicionantes e de elementos que os PEOT têm
recorrendo à aplicação dos princípios de proteção das águas como objetivo salvaguardar.
expressos na Lei da Água; 4 — Os planos municipais de ordenamento do territó-
g) Programa de medidas necessárias para o cumprimento rio em vigor ou em fase de revisão, ou ainda aqueles que
dos objetivos ambientais e estratégicos, consubstanciados venham a iniciar o respetivo processo de revisão até 2021,
em ações, devidamente calendarizadas, espacializadas devem assegurar a salvaguarda das medidas e objetivos
e orçamentadas, incluindo as entidades responsáveis ou previstos pelo PGRH-Açores 2016-2021, não devendo
678-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
conter orientações ou intervenções que conflituem com 6 — Considera-se que a periodicidade proposta no
o mesmo. número anterior para a avaliação de desempenho, para
além de respeitar o disposto na Lei da Água, possibilita
Artigo 7.º inserir correções ao processo de execução do PGRH-
Adaptação -Açores 2016-2021 que se encontrar em vigor, e, desta
forma, adequar-se aos condicionalismos temporais e aos
1 — Atento o disposto no artigo 128.º do RJIGT da objetivos específicos deste processo.
Região Autónoma dos Açores, para efeitos de adapta- 7 — Em 2020 deverá ser iniciado o processo de revisão
ção ao previsto no PGRH-Açores 2016-2021, os planos do PGRH-Açores 2016-2021, tendo em vista o novo ciclo
municipais de ordenamento do território e os planos es- de planeamento e gestão de recursos hídricos.
peciais de ordenamento do território que se encontrem
em elaboração ou revisão à data da entrada em vigor Artigo 9.º
do PGRH-Açores 2016-2021, devem promover a sal-
vaguarda das medidas e objetivos previstos pelo PGRH- Vinculação jurídica
-Açores 2016-2021. O PGRH-Açores 2016-2021, enquanto instrumento
2 — No âmbito do acompanhamento da elaboração, de política setorial, vincula as entidades públicas, ca-
revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento bendo aos planos especiais, intermunicipais e aos planos
do território e dos planos especiais de ordenamento do terri- municipais de ordenamento do território acautelar a
tório, o departamento do Governo Regional competente em programação e a concretização das políticas e objetivos
matéria de ordenamento do território assegura a necessária definidos.
compatibilização com as orientações e medidas contidas
no presente diploma e no PGRH-Açores 2016-2021. Artigo 10.º
Artigo 8.º Vigência
Monitorização e avaliação O PGRH-Açores 2016-2021 entra em vigor no dia se-
guinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantive-
1 — O PGRH-Açores 2016-2021 será objeto de um
rem os pressupostos e objetivos subjacentes à sua elabora-
acompanhamento sistemático e monitorização, tal como
ção, sem prejuízo da respetiva revisão periódica prevista no
previsto no artigo 176.º do RJIGT da Região Autónoma
dos Açores, designadamente através do sistema de pro- presente diploma e do anexo que dele faz parte integrante,
moção, avaliação e acompanhamento, em articulação com bem como da legislação em vigor.
os resultados do relatório de monitorização da Avaliação Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autó-
Ambiental Estratégica, o que permitirá identificar desvios noma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2017.
relativamente aos objetivos previstos.
2 — O sistema de promoção, acompanhamento e ava- A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
liação do PGRH-Açores 2016-2021 concretiza-se através Assinado em Angra do Heroísmo, em 3 de fevereiro
de uma estrutura de coordenação e acompanhamento e de 2017.
por um sistema organizacional que garante a coerência e
consistência da aplicação dos Programas de Medidas, bem Publique-se.
como a sua articulação com outros Planos e Programas O Representante da República para a Região Autónoma
com incidência nas massas de água. dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
3 — A aplicação do sistema referido no número anterior
é da responsabilidade do membro do Governo Regional ANEXO
com competência em matéria de gestão de recursos hí-
dricos. Relatório Técnico Resumido
4 — Considerando o carácter dinâmico destes proces-
sos de planeamento cíclico, os quais se vão ajustando 1 — Introdução
à implementação do Programa de Medidas e que pro-
movem o reequilíbrio entre as pressões e o estado das O Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Aço-
massas de água ou desequilíbrios que poderão decorrer res 2016-2021 (PGRH-Açores 2016-2021), enquanto ins-
da ausência de medidas específicas previstas no PGRH- trumento de planeamento, pretende fornecer uma aborda-
-Açores 2016-2021, o sistema de indicadores proposto, gem integrada para a gestão dos recursos hídricos, dando
bem como os procedimentos de atualização e divulgação coerência à informação para a ação e sistematizando os
de informação, permitem monitorizar de forma contínua e recursos necessários para cumprir objetivos.
permanente a evolução das pressões e do estado das massas O PGRH-Açores 2016-2021 assenta na relação entre a
de água, possibilitando uma resposta eficaz e atempada das identificação de pressões, a avaliação do estado das mas-
entidades competentes. sas de água e a elaboração de programas de medidas que
5 — No prazo de dois anos a contar da data de entrada permitam mitigar o impacte das pressões, apresentando
em vigor do PGRH-Açores 2016-2021, deve ser apresen- como pilar dessa relação o cumprimento dos objetivos
tado um relatório intercalar, no qual se deve descrever o ambientais consignados na Diretiva n.º 2000/60/CE, do
progresso realizado na execução do Programa de Medidas Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro
e, em 2021, deve proceder-se à revisão dos conteúdos do (Diretiva Quadro da Água), a nível comunitário, e pela
PGRH-Açores 2016-2021 e à aprovação de uma versão Lei da Água no contexto do direito interno português
atualizada do mesmo. (Figura 1).
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(7)
nos procedimentos de elaboração, execução e alteração
dos seus instrumentos;
vi) Da informação — os instrumentos de planeamento
de águas constituem um meio de gestão de informação
acerca da atividade administrativa de gestão dos recursos
hídricos em cada região hidrográfica.
A Região Hidrográfica dos Açores abrange todo o Ar-
quipélago dos Açores, localizado no Oceano Atlântico
Norte, ocupando uma zona intermédia, com características
climáticas subtropicais. A superfície terrestre do Arquipé-
lago dos Açores totaliza 2 322 km2, representando 2,6 %
do espaço nacional (88 967 km2). Contudo, as nove ilhas
exibem uma acentuada desigualdade territorial, variando
entre os 744,6 km2 (São Miguel) e os 17,1 km2 (Corvo).
Cinco têm dimensões intermédias, Pico (444,8 km2), Ter-
ceira (400,3 km2), São Jorge (243,7 km2), Faial (173,1 km2)
Figura 1 — Pontos focais do PGRHA e Flores (141,0 km2), enquanto que Santa Maria (96,9 km2)
e Graciosa (60,7 km2) têm a menor representatividade.
O modelo de gestão proposto sugere que o PGRH- As três maiores ilhas (São Miguel, Pico e Terceira) cor-
-Açores 2016-2021 deve ser articulado com outras políticas respondem a quase 70 % da superfície terrestre total do
de desenvolvimento estratégico relevantes para o setor da arquipélago (Figura 2).
água, tanto de âmbito regional (Planos de Ordenamento
da Orla Costeira, Planos de Ordenamento de Bacias Hi-
drográficas de Lagoas, Questões Significativas da Gestão
da Água), como de âmbito nacional (Lei da Água, Plano
Nacional da Água), quer ainda de âmbito comunitário
(documentos WATECO), no sentido de darem resposta
aos novos paradigmas de gestão de recursos hídricos na
região biogeográfica da Macaronésia e, em simultâneo
assegurar e dar resposta adequada à realidade e às espe-
cificidades territoriais e setoriais da Região Hidrográfica
dos Açores.
A Diretiva Quadro da Água (DQA) destaca a impor-
tância dos processos de planeamento participado, con-
sagrados no artigo 26.º da Lei da Água, resultando daí a
necessidade de assegurar uma boa coerência, pertinência
e aplicabilidade dos instrumentos de planeamento e gestão Figura 2 — Representação da Região Hidrográfica
de recursos hídricos, através da integração de informação dos Açores (RH-9)
e envolvimento das partes interessadas. Neste sentido, são A insularidade e o isolamento do arquipélago, consi-
adotados os seguintes princípios do planeamento das águas, derados fatores determinantes da biogeografia regional,
consagrados no artigo 25.º da Lei da Água: são confirmados pelas distâncias às costas continentais
i) Da integração — a atividade de planeamento das mais próximas: cerca de 1 400 km de Portugal Continental
águas deve ser integrada horizontalmente com outros e perto de 3 900 km da América do Norte. A separação
instrumentos de planeamento da administração, de nível máxima entre as ilhas atinge 600 km, aproximadamente,
ambiental, territorial ou económico; distância que vai do Corvo a Santa Maria. A disposição
ii) Da ponderação global — devem ser considerados os longitudinal das ilhas determina que a Subzona Econó-
aspetos económicos, ambientais, técnicos e institucionais mica Exclusiva (ZEE) dos Açores ocupe 953 633 km2,
com relevância para a gestão da água, garantindo a sua correspondendo a 55 % e a 16 % da ZEE de Portugal e da
preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização União Europeia, respetivamente. As ilhas encontram-se
eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada; agrupadas atendendo à proximidade geográfica: Grupo
iii) Da adaptação funcional — os instrumentos de pla- Ocidental (Corvo e Flores); Grupo Central (Terceira, Gra-
neamento das águas devem diversificar a sua intervenção ciosa, São Jorge, Pico e Faial); Grupo Oriental (São Mi-
na gestão de recursos hídricos em função de problemas, guel e Santa Maria). O Grupo Central distancia-se cerca
necessidades e interesses públicos específicos, sem pre- de 150 km e 240 km dos Grupos Oriental e Ocidental,
juízo da necessária unidade e coerência do seu conteúdo respetivamente.
planificador no âmbito de cada região hidrográfica; A Região Hidrográfica dos Açores é constituída por
iv) Da durabilidade — o planeamento da água deve nove sub-bacias hidrográficas que correspondem a cada
atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, uma das ilhas (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Gra-
protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade rege- ciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo). Na Região
nerativa; Hidrográfica dos Açores estão delimitadas 117 massas
v) Da participação — quaisquer particulares, utiliza- de água, das quais 63 são superficiais (33 interiores, 3 de
dores dos recursos hídricos e suas associações, podem transição e 27 costeiras) e 54 são subterrâneas. Na Tabe-
intervir no planeamento das águas e, especificamente, la I apresenta-se o número de massas de água presentes
678-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
em cada ilha do arquipélago, por tipologia. No caso das referir que na Região Hidrográfica dos Açores não foram
massas de água superficiais, 10 são da categoria ribeiras, identificadas massas de água artificiais, nem massas de
23 da categoria lagoas, 27 costeiras e 3 de transição. De água fortemente modificadas.
TABELA I
Número de massas de água presentes na Região Hidrográfica dos Açores, por tipologia
Massas de água
Superficiais
Ilha
Interiores
Subterrâneas
Transição Costeiras
Ribeiras Lagoas
Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 - - 2 6
1*
São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 12 5 6
Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - 4 11
Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - 3 9
São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - 3 2 3
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 5 - 1* 2 6
Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - 2 8
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 5 - 2 3
1*
Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - 1 - 2 2
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 23 3 27 54
* Massas de água costeiras profundas partilhadas.
No contexto da DQA importa igualmente caracterizar as as restantes em estado «bom». Para as lagoas destaca-se
zonas protegidas associadas a massas de água. Neste âm- que o estado mais representativo é o «bom», com 44 %
bito, e no que respeita à proteção de recursos e conservação destas massas de água, seguido do «medíocre», com 30 %,
da natureza, são identificadas (e caracterizadas com maior do «razoável» com 22 % e do «excelente» com 4 %. No
pormenor no Relatório Técnico PGRH-Açores 2016-2021) que se refere às massas de água de transição, 67 % estão
diversas zonas protegidas maioritariamente integradas nos em estado «bom» e os restantes 33 % em estado «exce-
Parques Naturais de ilha: 22 Zonas de Especial Conserva- lente». Para as águas subterrâneas, 94,5 % encontram-se
ção (ZEC); 15 Zonas de Proteção Especial (ZPE); 48 Áreas em estado «bom».
Protegidas de Gestão de Habitats ou Espécies (APGHE);
As pressões maioritariamente responsáveis pelo estado
30 Áreas Protegidas de Gestão de Recursos (APGR); 7 Zo-
nas Vulneráveis (ZV); 192 Zonas de proteção de água para inferior a «Bom» estão associadas principalmente, no caso
consumo humano (CCH); 34 Reservas Integrais das Lapas das massas de água superficiais, a pressões resultantes
(RIL); 52 Zonas Balneares (ZB). de poluição difusa (águas residuais e de atividades agro-
No que respeita ao estado das massas de água pecuárias) e, no caso das massas de água subterrâneas
em 2012/2013, verifica-se que não existem massas de foram identificadas pressões consideradas significativas,
água superficiais em estado «mau», e que quase todas as associadas apenas à salinização resultante da mistura com
massas de água costeiras estão em estado «excelente». sais de origem marinha — intrusão salina — sobre três
Cerca de 70 % das ribeiras estão em estado «razoável», e massas de água (Tabela II).
TABELA II
Síntese das pressões sobre as massas de água da Região Hidrográfica dos Açores
Tipo de pressão Origem Massas de água
Superficiais . . . . . . . . . Qualitativa — poluição tópica Descarga direta águas residuais SMG — Ribeira Grande.
industriais.
Qualitativa — Poluição difusa Atividades agropecuárias . . . . . SMA — Ribeira São Francisco.
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(9)
Tipo de pressão Origem Massas de água
SMG — Lagoa do Congro; Lagoa das Furnas; Ribeira
Quente/Amarela; Ribeira dos Lagos/Lomba/Povoa-
ção; Lagoa de São Brás; Ribeira Grande; Ribeira dos
Caldeirões/João Vaz; Lagoa de Santiago.
PIC — Lagoa do Capitão; Lagoa Rosada; Lagoa do
Peixinho.
FLO — Ribeira Grande; Lagoa Funda, Lagoa Negra
Descarga direta águas residuais SMA — Ribeira São Francisco.
domésticas. SMG — Ribeira Quente/Amarela; Ribeira do Faial da
Terra; Ribeira dos Lagos/Lomba/Povoação; Ribeira
Grande.
Origem desconhecida. . . . . . . . SMG — Lagoa do Congro; Lagoa das Furnas; Lagoa
das Empadadas Norte; Lagoa do Canário; Lagoa
Verde; Lagoa de Santiago
FLO — Lagoa Negra
Hidromorfológica. . . . . . . . . . . Açudes (aproveitamentos hidro- SMG — Ribeira Quente/Amarela
elétricos).
Estrutura de divisória artificial SJO — Lagoa dos Cubres — Este e Lagoa dos Cubres —
Oeste
Subterrâneas. . . . . . . . . Salinização . . . . . . . . . . . . . . . . Intrusão salina . . . . . . . . . . . . . GRA — Plataforma Santa Cruz — Guadalupe
PIC — Madalena — São Roque do Pico; Piedade
Foram formulados três cenários de desenvolvimento dificuldades de investimento e de cumprimento temporal
para os setores com maior potencial de pressão sobre as de metas ambientais).
massas de água na RAA, nomeadamente: urbano, turismo,
indústria, agropecuária, agroflorestal e energia, no período O exercício de cenarização prospetiva visou obter o es-
em que os mesmos são passíveis de influenciar os objeti- tado previsional de cada massa de água tendo em conta as
vos ambientais das massas de água para o presente ciclo diferentes evoluções possíveis da realidade socioeconómica
de planeamento. Os três cenários considerados foram os regional. Desta avaliação, foi assumida uma abordagem
seguintes: conservadora na definição de medidas e estabelecimento
de objetivos ambientais.
i) Cenário Tendencial (manutenção das macrotendên- Os Objetivos Estratégicos (Tabela III) e os Objetivos
cias históricas regionais, representando um crescimento Ambientais (Tabela IV) pretendem responder às disposi-
moderado da riqueza produzida na Região); ções constantes na Diretiva Quadro da Água (DQA), com o
ii) Cenário Expansivo (de aumento acentuado da propósito último de alcançar o bom estado das águas para
dinâmica socioeconómica regional, por efeito da capa- cada ilha (correspondendo «ilha» à unidade de sub-bacia
cidade de valorização dos ativos e especificidades re- hidrográfica) e servindo de base ao estabelecimento de
gionais face a fatores estruturais e conjunturais externos medidas relativas às massas de superfície e subterrâneas
determinados pela economia global, criando condições abrangidas pela referida Diretiva, e baseiam-se nos prin-
propícias à ocorrência de um contraciclo socioeconó- cípios gerais dispostos nos artigos 45.º a 49.º da Lei da
mico na Região); Água. Estes objetivos perspetivam responder às necessi-
iii) Cenário Regressivo (marcado por uma diminui- dades levantadas ao longo de todo o processo de avaliação,
ção da dinâmica socioeconómica, refletindo a eventual caracterização e planeamento da Região Hidrográfica dos
permeabilidade da Região a uma conjuntura recessiva Açores, assim como têm em consideração todas as especi-
nacional e europeia; a este cenário associam-se maiores ficidades decorrentes da respetiva realidade insular.
TABELA III
Objetivos Estratégicos do PGRHA 2016-2021
Área Temática Código do Objetivo Designação do Objetivo
AT1 RH9_OE_001 Proteger as massas de águas subterrâneas e superficiais (interiores e costeiras) no que respeita à sua
qualidade, para garantir a respetiva conservação e melhoria.
RH9_OE_002 Garantir a proteção das origens de água e dos ecossistemas associados.
RH9_OE_003 Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e subterrânea de boa
qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água.
RH9_OE_004 Abordagem combinada.
AT2 RH9_OE_005 Promover o consumo sustentável dos recursos hídricos, assegurando uma gestão eficaz e eficiente da
oferta e da procura desses recursos.
AT3 RH9_OE_006 Prevenir as pressões com vista à redução e minimização dos riscos associados às atividades antropogénicas
que possam resultar em poluição acidental dos recursos hídricos, de forma direta ou indireta.
RH9_OE_007 Prevenir as pressões com vista à redução e minimização dos riscos associados a fenómenos sísmicos,
vulcânicos e hidrológicos.
RH9_OE_008 Adotar medidas de adaptação e boas práticas associadas aos riscos com origem em fenómenos naturais.
RH9_OE_009 Mitigar os efeitos das inundações e das secas.
AT4 RH9_OE_010 Promover a sustentabilidade dos recursos hídricos nas suas várias vertentes, nomeadamente a económica
e financeira, com vista à otimização da gestão da água, no intuito de suportar uma política de gestão
da procura tendo em consideração os critérios de racionalidade e equidade.
678-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
Área Temática Código do Objetivo Designação do Objetivo
AT5 RH9_OE_011 Promover um quadro institucional e normativo capaz de assegurar o planeamento e a gestão integrada
dos recursos hídricos.
AT6 RH9_OE_012 Promover o conhecimento e investigação sobre os recursos hídricos, proporcionando o aprofundamento
do conhecimento técnico e científico
RH9_OE_013 Implementar e otimizar a rede de monitorização, de forma a construir um sistema de informação e
vigilância relativo ao estado e utilizações do domínio hídrico.
AT7 RH9_OE_014 Assegurar a disponibilização de informação ao público e promover processos de participação de decisão
dinâmicos.
RH9_OE_015 Promover a informação e participação do cidadão nas diversas vertentes do planeamento e da gestão
dos recursos hídricos.
RH9_OE_016 Promover a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local e também com
instituições da sociedade civil.
TABELA IV
Objetivos Ambientais do PGRHA 2016-2021
Código do Objetivo Designação do Objetivo
RH9_OA_001 Massas de água em que o estado «bom» devia ter sido mantido ou melhorado até 2015.
RH9_OA_002 Massas de água em que o estado «bom» deveria ser atingido até 2015.
RH9_OA_003 Massas de água em que o estado «bom» deverá ser atingido até 2021.
RH9_OA_004 Massas de água em que se prevê que o estado «bom» seja atingido em 2027.
Na Tabela V, sintetiza-se a perspetiva de evolução do cumprimento dos objetivos ambientais (ou seja, o «Bom Es-
tado» das massas de água) por ilha.
TABELA V
Síntese dos objetivos ambientais da Região Hidrográfica dos Açores, por ilha
Ilha 2010 2012/2013 2015 2021 2027 Total
Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 0 0 1 0 9
89 % 0% 0% 11 % 0% 100 %
São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 0 1 5 6 30
60 % 0% 3% 17 % 20 % 100 %
Santa Maria + São Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 1
100 % 0% 0% 0% 0% 100 %
Terceira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 0 0 0 0 15
100 % 0% 0% 0% 0% 100 %
Graciosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 0 0 1 0 12
92 % 0% 0% 8% 0% 100 %
São Jorge . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 2 0 0 0 8
75 % 25 % 0% 0% 0% 100 %
Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1 1 4 0 13
54 % 8% 8% 30 % 0% 100 %
Faial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 0 0 0 0 10
100 % 0% 0% 0% 0% 100 %
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(11)
Ilha 2010 2012/2013 2015 2021 2027 Total
Faial + São Jorge + Pico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 1
100 % 0% 0% 0% 0% 100 %
Flores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 0 1 0 2 12
75 % 0% 8% 0% 17 % 100 %
Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 0 0 0 0 5
100 % 0% 0% 0% 0% 100 %
Flores + Corvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0 0 0 0 1
100 % 0% 0% 0% 0% 100 %
Total . . . . . . . . . . . . . . . . 92 3 3 11 8 117
78 % 3% 3% 9% 7% 100 %
Tendo em consideração o estado das massas de água, Assim, foram definidos como objetivos ambientais que,
as pressões identificadas, os cenários obtidos e as medidas destas, 11 irão atingir o estado «bom» em 2021 e as restan-
previstas para este ciclo de planeamento, verifica-se que 16 tes 5 em 2027. Relativamente às massas de água subterrâ-
das 63 massas de água superficiais da Região Hidrográfica neas, 3 das 54 massas de água que não cumprem o objetivo
dos Açores não atingem o objetivo ambiental em 2015. ambiental em 2015 atingi-lo-ão em 2027 (Tabela VI).
TABELA VI
Síntese dos objetivos ambientais da Região Hidrográfica dos Açores, por massa de água
Tipologia
Estado em Estado Estado Estado Prorrogações
Nome Código MA de Zona
2012/2013 em 2015 em 2021 em 2027 e derrogações
Protegida
Ilha de Santa Maria
Ribeira de São Francisco . . . . . . . 09SMAR001 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica e financeira.
Santa Maria — Pouco Profundas 09SMACPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Santa Maria — Intermédia . . . . . . 09SMACI1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR —
Almagreira — São Pedro . . . . . . . 09SMAGWASP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Anjos — Vila do Porto . . . . . . . . . 09SMAGWAVP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Conglomerados do Pico Alto . . . . 09SMAGWCON Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Facho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMAGWFAC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Pico Alto — St.º Espírito . . . . . . . 09SMAGWPASE Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Touril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMAGWTOU Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Ilha de São Miguel
Lagoa do Congro . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL001 Medíocre Medíocre Razoável Bom . . . . GHE; ZV Exequibilidade técnica;
Condições Naturais: Atividade sismo-
-vulcânica com efeitos sobre os va-
lores dos parâmetros a monitorizar.
Lagoa das Furnas . . . . . . . . . . . . . 09SMGL002 Medíocre Medíocre Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica;
Histórico da lagoa, que se apresenta
como Eutrófica há mais de 70 anos;
Condições Naturais: Atividade sismo-
-vulcânica com efeitos sobre os va-
lores dos parâmetros a monitorizar.
Lagoa do Fogo . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL003 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC —
Ribeira Quente/Amarela . . . . . . . . 09SMGR004 Razoável Razoável Razoável Bom . . . . - Exequibilidade técnica;
Atividade sismo-vulcânica com efeitos
sobre os valores dos parâmetros a
monitorizar.
678-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
Tipologia
Estado em Estado Estado Estado Prorrogações
Nome Código MA de Zona
2012/2013 em 2015 em 2021 em 2027 e derrogações
Protegida
Ribeira do Faial da Terra . . . . . . . . 09SMGR005 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZPE; GHE Exequibilidade técnica.
Ribeira das Lombadas . . . . . . . . . . 09SMGR006 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC; —
GHE;
CCH
Ribeira dos Lagos/Lomba Grande/ 09SMGR007 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica.
Povoação.
Lagoa de São Brás . . . . . . . . . . . . 09SMGL010 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica.
Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGR011 Razoável Razoável Razoável Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica.
Ribeira do Guilherme ou dos Moi- 09SMGR012 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZPE; GHE —
nhos.
Lagoa das Empadadas Sul . . . . . . 09SMGL013 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV —
Lagoa Rasa (Serra Devassa) . . . . . 09SMGL014 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV —
Lagoa das Empadadas Norte . . . . . 09SMGL015 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica.
Ribeira dos Caldeirões/João Vaz . . . 09SMGR016 Razoável Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Lagoa do Canário . . . . . . . . . . . . . 09SMGL017 Razoável Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica;
Histórico de oscilação entre o estado
Razoável e Bom, sem evidências
de pressões significativas que o
justifiquem.
Lagoa Rasa (Sete Cidades) . . . . . . 09SMGL018 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV —
Lagoa Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL019 Medíocre Razoável Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica;
Condições naturais.
Lagoa de Santiago . . . . . . . . . . . . . 09SMGL020 Razoável Razoável Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica;
Condições naturais.
Lagoa Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGL021 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZV —
São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente GHE; GR; —
ZPEAIE;
ZB
São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP2 Excelente Excelente Excelente Excelente GHE; GR; —
ZB
São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP3 Excelente Excelente Excelente Excelente GHE; GR; —
ZPEAIE;
ZB
São Miguel — Pouco Profundas 09SMGCPP4 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
São Miguel — Intermédia . . . . . . . 09SMGCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR; —
ZPEAIE
Sete Cidades . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGGWSC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ponta Delgada — Fenais da Luz . . . 09SMGGWPDLFL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Água de Pau . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGGWAP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Achada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SMGGWACH Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Furnas — Povoação . . . . . . . . . . . 09SMGGWFP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Nordeste — Faial da Terra . . . . . . 09SMGGWNFT Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ilha Terceira
Terceira — Pouco Profundas . . . . 09TERCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Terceira — Pouco Profundas . . . . 09TERCPP2 Excelente Excelente Excelente Excelente ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Terceira — Profundas . . . . . . . . . . 09TERCP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZPEAIE —
Terceira — Intermédia . . . . . . . . . 09TERCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; —
ZPEAIE
Biscoitos — Terra Chã . . . . . . . . . 09TERGWBTC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Caldeira Guilherme . . . . . . . . . . . . 09TERGWCGMSS Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWCEN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Graben . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWGRA Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ignimbrito Lajes . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWIGN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Labaçal — Quatro . . . . . . . . . . . . . 09TERGWLQR Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Serra do Cume . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWSC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ribeirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09TERGWRIB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Serra de Santiago . . . . . . . . . . . . . 09TERGWSAN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Santa Barbara Inferior . . . . . . . . . . 09TERGWSBI Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Santa Barbara Superior . . . . . . . . . 09TERGWSBS Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Ilha Graciosa
Graciosa — Pouco Profundas . . . . 09GRACPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(13)
Tipologia
Estado em Estado Estado Estado Prorrogações
Nome Código MA de Zona
2012/2013 em 2015 em 2021 em 2027 e derrogações
Protegida
Graciosa — Intermédia . . . . . . . . . 09GRACI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; —
ZPE; GR;
ZPEAIE
Graciosa — Profundas . . . . . . . . . 09GRACP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZPEAIE —
Compósito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWCOM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Folga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWFOL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Cruz do Barro Branco . . . . . . . . . . 09GRAGWCBB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Luz — Rebentão da Lagoa . . . . . . 09GRAGWLRL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Serra Dormida . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWSD Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Sequência Hidromagmática Supe- 09GRAGWSHM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
rior.
Serra Branca . . . . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWSB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Serra das Fontes . . . . . . . . . . . . . . 09GRAGWSF Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Plataforma de Santa Cruz — Gua- 09GRAGWPSCG Medíocre Medíocre Bom . . . . Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica.
dalupe.
Ilha de São Jorge
São Jorge — Pouco Profundas . . . . 09SJOCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
São Jorge — Intermédia . . . . . . . . 09SJOCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; —
GHE;
ZPEAIE
Lagoa de Santo Cristo . . . . . . . . . . 09SJOT001 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC —
Lagoa dos Cubres — Este . . . . . . . 09SJOT002 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC —
Lagoa dos Cubres — Oeste . . . . . . 09SJOT003 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC —
Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SJOGWCEN Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ocidental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SJOGWOCI Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Oriental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09SJOGWORI Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ilha do Pico
Lagoa do Peixinho . . . . . . . . . . . . 09PICL003 Medíocre Razoável Bom . . . . Bom . . . . - Exequibilidade técnica.
Lagoa do Capitão . . . . . . . . . . . . . 09PICL005 Medíocre Razoável Bom . . . . Bom . . . . ZEC; ZPE; Exequibilidade técnica.
ZV
Lagoa Rosada . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICL002 Razoável Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Lagoa do Caiado . . . . . . . . . . . . . . 09PICL004 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC; ZPE; —
GHE; ZV;
CCH
Lagoa do Paul . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICL001 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE —
Pico — Pouco Profundas . . . . . . . 09PICCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Pico — Intermédia . . . . . . . . . . . . 09PICCI1 Bom . . . . Bom . . . . Excelente Excelente ZEC; GR; —
ZPEAIE
Arrife . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWARR Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Lajes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWLAJ Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Madalena — S. Roque do Pico . . . 09PICGWMAD Medíocre Medíocre Bom . . . . Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica.
Montanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWMON Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Piedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09PICGWPIE Medíocre Medíocre Bom . . . . Bom . . . . CCH Exequibilidade técnica.
S. Miguel Arcanjo — Prainha de 09PICGWMAP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Cima.
Ilha do Faial
Faial — Pouco Profundas . . . . . . . 09FAICPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Faial — Intermédia . . . . . . . . . . . . 09FAICI1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; —
ZPEAIE
Caldeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWCAL Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Cedros — Castelo Branco . . . . . . . 09FAIGWCCB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Flamengos — Horta . . . . . . . . . . . 09FAIGWFLA Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Lomba — Alto da Cruz . . . . . . . . . 09FAIGWLAC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Pedro Miguel . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWPM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Capelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWCAP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Pedra Pomes da Caldeira . . . . . . . 09FAIGWPPC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ribeirinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FAIGWRIB Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Ilha das Flores
Ribeira Grande . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOR004 Razoável Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC —
Lagoa Negra . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL006 Medíocre Razoável Razoável Bom . . . . ZEC Exequibilidade técnica;
Condições naturais.
678-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
Tipologia
Estado em Estado Estado Estado Prorrogações
Nome Código MA de Zona
2012/2013 em 2015 em 2021 em 2027 e derrogações
Protegida
Lagoa Funda . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL001 Medíocre Medíocre Razoável Bom . . . . ZV Exequibilidade técnica;
Condições naturais.
Ribeira da Badanela . . . . . . . . . . . 09FLOR008 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . GHE; —
ZEC; ZPE
Lagoa Rasa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL002 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Lagoa Lomba . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL003 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Lagoa Comprida . . . . . . . . . . . . . . 09FLOL005 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC —
Flores — Pouco Profundas . . . . . . 09FLOCPP1 Bom . . . . Bom . . . . Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Flores — Intermédias . . . . . . . . . . 09FLOCI1 Bom . . . . Bom . . . . Excelente Excelente ZEC; GR; —
ZPEAIE
Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOGWSUP Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Intermédio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOGWINT Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Inferior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09FLOGWINF Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Ilha do Corvo
Lagoa do Caldeirão . . . . . . . . . . . . 09CORL001 Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . ZEC; ZPE; —
GHE
Corvo — Pouco Profundas . . . . . . 09CORCPP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; ZPE; —
GHE; GR;
ZPEAIE;
ZB
Corvo — Intermédias . . . . . . . . . . 09CORCI1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR; —
ZPEAIE
Vulcão da Caldeira . . . . . . . . . . . . 09CORGWVC Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . CCH —
Plataforma Meridional . . . . . . . . . 09CORGWPM Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . Bom . . . . - —
Corvo e Flores — Profundas . . . . . 09OCICP1 Excelente Excelente Excelente Excelente GR; —
ZPEAIE
Grupo Oriental — Profundas . . . . 09ORICP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; —
ZPEAIE
Triângulo — Profundas . . . . . . . . . 09TRICP1 Excelente Excelente Excelente Excelente ZEC; GR; —
ZPEAIE
Legenda: Zona de Especial Conservação (ZEC); Zona vés do artigo 30.º da Lei da Água, aprovada pela Lei
de Proteção Especial (ZPE); Área Protegida de Gestão de n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelo Decreto-
Habitats ou Espécies (GHE); Área Protegida de Gestão -Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e pelo Decreto-Lei
de Recursos (GR); Zonas Vulneráveis (ZV); Zonas de n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e republicada pelo
proteção de água para consumo humano (CCH); Zonas Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho e alterada pela
designadas para a proteção de espécies aquáticas de inte- Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
resse económico (ZPEAIE); Zona Balnear (ZB). Estes diplomas definem que os programas de medidas
devem ser estabelecidos por cada região hidrográfica, tendo
Por fim, e no que respeita aos objetivos estratégicos, em conta os resultados das análises das características
com base também em toda a caracterização e diagnóstico dessa mesma região hidrográfica, do estudo do impacte da
desenvolvidos para a Região Hidrográfica dos Açores,
atividade humana sobre o estado das águas de superfície
a informação obtida foi sistematizada num sistema de
indicadores estruturado em sete Áreas Temáticas, que tra- e sobre as águas subterrâneas, da análise económica da
duzem os principais domínios de intervenção e gestão do utilização da água, da informação disponível sobre a te-
PGRH-Açores 2016-2021, e foram definidas e organizadas mática, das ações de participação e sensibilização pública,
tendo em consideração a análise integrada dos diversos entre outras. Esses programas de medidas devem integrar,
instrumentos de planeamento, nomeadamente planos e igualmente, medidas decorrentes de legislação adotada a
programas nacionais e regionais relevantes para os re- nível nacional e comunitário.
cursos hídricos: Área Temática 1 — Qualidade da água Os programas devem estruturar-se em medidas de
(AT1); Área temática 2 — Quantidade da água (AT2); Área base — que integram um conjunto de medidas e ações
temática 3 — Gestão de riscos e valorização do domínio mínimas necessárias que permitem cumprir os objetivos
hídrico (AT3); Área temática 4 — Quadro institucional e ambientais ao abrigo da legislação regional, nacional e
normativo (AT4); Área temática 5 — Quadro económico comunitária em vigor; e medidas suplementares — que
e financeiro (AT5); Área temática 6 — Monitorização, in- compreendem um conjunto de projetos e ações que visam
vestigação e conhecimento (AT6); Área temática 7 — Co- conseguir maior proteção ou uma melhoria adicional e
municação, governança e governação (AT7). gestão das águas, sempre que tal seja necessário para o
cumprimento de acordos e metas relevantes. Estas medidas
2 — Programa de Medidas suplementares são concebidas e aplicadas para além das
A definição de programas de medidas é um passo funda- medidas de base, com a finalidade de alcançar os objeti-
mental para o alcance dos objetivos ambientais definidos vos estabelecidos. Podem ainda ser formuladas medidas
para as regiões hidrográficas, de acordo com o artigo 11.º adicionais, sempre que se justifique o reforço no alcance
da DQA e na sua transposição para o direito nacional atra- das metas definidas, ou como medidas corretivas e são
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(15)
aplicadas a massas de água em que não é provável que serão apresentadas propostas de objetivos menos exigentes,
sejam alcançados os objetivos ambientais. uma vez que no estabelecimento dos objetivos ambientais
As medidas devem ser implementadas tendo em conta não foram identificadas situações que necessitassem desse
as tarifas aplicáveis em termos de uso da água e de acordo tipo de exceção);
com a relação custo-eficácia, salvaguardando as condicio- A metodologia para a análise da execução das medidas
nantes e as restrições aplicadas a esse uso. Assim, a cons- previstas (indicadores de desempenho e posteriormente
trução dos programas de medidas tem em consideração o no Sistema de Acompanhamento e Avaliação proposto) e
custo de implementação, a respetiva avaliação económica
das medidas e a sua viabilidade de implementação. breve descrição de quaisquer medidas adicionais.
Foram aplicados critérios de custo-eficácia na avaliação
das medidas propostas e na determinação da respetiva As medidas definidas foram também estruturadas por
prioridade (com desenvolvimento de um Índice de Prio- cada uma das Áreas Temáticas em que assenta o sistema
ridade de Implementação), estabelecendo-se combinações de indicadores do PGRH-Açores 2016-2021. Para cada
de medidas com a melhor relação custo-eficácia, tendo em medida são apresentadas as ações necessárias para garantir
conta a sua viabilidade técnica e financeira. a sua implementação.
Para a programação financeira foram identificadas as O Programa de Medidas do PGRH-Açores 2016-2021 é
potenciais fontes de financiamento a afetar à implementa- composto por 47 medidas, das quais 18 Base (B) e 29 Su-
ção de medidas que permitam o cumprimento dos objetivos plementares (S), representando respetivamente 38 % e
ambientais e estratégicos assumidos, designadamente: 62 % do programa (Tabela VII), com um custo associado
Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA); no total de € 78.632.000,00 (€ 40.197.000,00 para as me-
Fundos comunitários; didas de Base e € 38.435.000,00 para as medidas Suple-
PO Açores 2020; mentares) (tabela IX).
PRORURAL +; Analisando as medidas por âmbito de aplicação, existem
MAC 2014-2020; 12 medidas específicas para algumas massas de água (com
Plano de Ação para uma Estratégia Marítima da Região o objetivo de manterem ou atingirem o estado «bom» e
Atlântica. respetivos objetivos ambientais) e 35 medidas são dirigidas
à Região Hidrográfica dos Açores de um modo transversal,
Os programas de medidas estabelecem, assim, a compo- representando, respetivamente, 26 % e 74 % no contexto
nente operacional para o cumprimento dos objetivos estra- global dos âmbitos de aplicação (Tabela VIII). No que con-
tégicos e ambientais para as massas de águas superficiais, cerne às 12 medidas específicas para massas de água, cinco
subterrâneas e para as massas de água associadas a zonas
são medidas especificas para massas de água subterrâneas
protegidas. Assim, o Programa de Medidas definido inclui:
(42 %) e sete para massas de água superficiais, sendo que
A identificação e caracterização das medidas necessárias seis dessas respeitam às massas de água interiores e uma
para atingir o objetivo ambiental e das ações que levam à às massas de água de transição.
sua implementação; No que respeita à responsabilidade de execução, a Dire-
A apresentação da análise de custo de cada medida, bem ção Regional do Ambiente (DRA) é responsável individual-
como os indicadores de desempenho de acordo com os mente por 17 medidas (47 %), às quais acrescem 6 medi-
objetivos estabelecidos e os indicadores de custo-eficácia;
das em que a DRA divide responsabilidades com outras
A identificação do âmbito territorial de cada uma das
medidas; entidades (8 %), e as restantes 19 medidas (45 %) são da
A orçamentação e programação financeira das medidas responsabilidade de outras entidades (Tabela VII).
selecionadas; Foram identificadas as potenciais fontes de financia-
A identificação dos agentes responsáveis pela imple- mento para a implementação do programa de medidas,
mentação das medidas; desde a própria utilização de verbas transferidas para a
A definição das prioridades de implementação, com uma Direção Regional do Ambiente, à mobilização de fundos
proposta de prorrogação e respetiva fundamentação (não de incentivo/estruturais específicos.
TABELA VII
Síntese do Programa de Medidas do PGRH-Açores 2016-2021
Execução
Código
Tipo Investimento Potenciais Fontes Entidade
da Designação Área Temática
Medida previsto (€) de Financiamento Responsável
Medida Início Fim
B RH9_B_001.A Plano de ação para a prevenção de 5.000,00 PO AÇORES AT1, AT3, AT5 DRAM 2016 2021
risco de derrames de hidrocarbo- 2020 e AT7
netos e outras substâncias priori-
tárias e perigosas em massas de
águas costeiras.
B RH9_B_002.A Redução e controlo dos impactes 1.000.000,00 PO AÇORES AT1, AT3 e AT7 DRA 2016 2027
da poluição difusa em massas de 2020
água superficiais interiores.
B RH9_B_003.A Acompanhamento e complementa- 500.000,00 PO AÇORES AT1, AT3, AT5 DRA 2016 2027
ridade das medidas previstas nos 2020 e AT7
POBHL.
678-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
Execução
Código
Tipo Investimento Potenciais Fontes Entidade
da Designação Área Temática
Medida previsto (€) de Financiamento Responsável
Medida Início Fim
B RH9_B_004.A Controlo de captações em massas de 0,00 N.A. AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2016
água superficiais para consumo AT4, AT5, AT6
público. e AT7
B RH9_B_005.A Redução e controlo de focos de po- 0,00 N.A. AT1, AT3 e AT5 DRAIC, 2016 2019
luição pontual em massas de água DRAgricultura
superficiais.
B RH9_B_006.A Monitorização da utilização de adu- 132.000,00 PRORURAL + AT1, AT2, AT3, DRAgricultura 2016 2027
bos químicos e orgânicos em zo- AT5, AT6 e AT7
nas vulneráveis.
B RH9_B_007.A Otimização da rede de monitoriza- 3.960.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3 DRA 2016 2027
ção de vigilância das massas de 2020 e AT6
água interiores na Região Hidro-
gráfica dos Açores.
B RH9_B_008.A Conceção e instalação da rede de 250.000,00 PO AÇORES AT2, AT3 e AT6 DRA 2016 2021
monitorização automática quan- 2020
titativa das massas de água sub-
terrânea na Região Hidrográfica
dos Açores.
B RH9_B_010.A Mitigação da intrusão salina em 2.700.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2027
massas de água subterrânea com 2020 AT4 e AT6
estado químico «Medíocre».
B RH9_B_011.A Controlo, fiscalização e regulação 175.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2018
das pressões associadas à utiliza- AT4, AT5 e AT6
ção consumptiva e não consump-
tiva de recursos hídricos.
B RH9_B_013.A Implementação de sistemas de infor- 100.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2021
mação e apoio à decisão. AT4, AT5, AT6
e AT7
B RH9_B_014 Formação de recursos humanos em 75.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2021
gestão de recursos hídricos. AT4, AT6 e AT7
B RH9_B_015.A Implementação de sistema de mo- 30.000.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3, Entidades AA 2016 2027
nitorização das perdas de águas 2020 AT4 e AT6 e DTAR
dos sistemas públicos de abaste-
cimento de água para consumo
humano.
B RH9_B_016.A Redução e controlo de pressões em 405.000,00 PO AÇORES AT1, AT3 e AT6 DRAM 2016 2021
massas de água superficiais de 2020
transição.
B RH9_B_018 Aprofundar a rede de monitorização 600.000,00 PO AÇORES AT1, AT3, AT5 DRAM 2017 2019
ecológica e química de todas as 2020 e AT6
massas de água superficiais cos-
teiras.
B RH9_B_019 Estudo para avaliação de mecanis- 20.000,00 ORAA AT2, AT3, AT4, DRA 2016 2018
mos e instrumentos a implemen- AT5, AT6 e AT7
tar para garantir a recuperação
dos custos do uso dos recursos
hídricos.
B RH9_B_020 Estudo para avaliação de custos am- 75.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2017
bientais e de escassez. AT4, AT5, AT6
e AT7
B RH9_B_021 Programa de monitorização de in- 200.000,00 PO AÇORES AT1, AT3 e AT6 DRA 2019 2021
vestigação para massas de água 2020
superficiais.
S RH9_S_002 Designação de massas de água for- 30.000,00 ORAA AT1, AT3, AT5 DRAM 2016 2019
temente modificadas classificadas e AT6
como massas de água costeiras
naturais.
S RH9_S_004 Identificação e caracterização de 150.000,00 ORAA AT3 e AT6 DRAM 2017 2018
áreas potenciais para extração de
recursos marinhos minerais não
metálicos na Região Hidrográfica
dos Açores.
S RH9_S_008 Estudo de hidrodinâmica e hidro- 300.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4, DRAM 2017 2018
morfologia marítima da Região AT5 e AT6
Hidrográfica dos Açores.
S RH9_S_013 Programa de controlo da exploração 0,00 N.A. AT1, AT3, AT5 DRRF 2016 P
florestal. e AT7
S RH9_S_022 Definição do regime a aplicar na 50.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, DRA 2019 2021
RAA para as Zonas de Máxima AT6 e AT7
Infiltração, no âmbito de adap-
tação do regime jurídico da Re-
serva Ecológica (RE) à Região,
nomeadamente no que respeita à
categoria «Áreas estratégicas de
proteção e recarga de aquíferos».
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(17)
Execução
Código
Tipo Investimento Potenciais Fontes Entidade
da Designação Área Temática
Medida previsto (€) de Financiamento Responsável
Medida Início Fim
S RH9_S_023 Redefinição dos limites de algumas 30.000,00 PO AÇORES AT3 e AT6 DRA 2017 2018
massas de água subterrânea na Re- 2020
gião Hidrográfica dos Açores.
S RH9_S_024 Reavaliação da interação entre as 150.000,00 ORAA AT1, AT2 e AT6 DRA 2016 2018
massas de água subterrâneas e os
ecossistemas associados.
S RH9_S_025 Incremento do conhecimento rela- 280.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3 DRA 2016 2027
tivo às massas de água subterrâ- 2020 e AT6
neas na Região Hidrográfica dos
Açores.
S RH9_S_026 Desenvolvimento de uma rede de 600.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3 ERSARA 2016 2027
monitorização operacional na 2020 e AT6
área das Lajes (Terceira).
S RH9_S_027 Estudo das opções de remediação 120.000,00 ORAA AT1, AT2, AT3, ERSARA 2016 2027
e recuperação de solos e águas AT4 e AT6
subterrâneas (Lajes, Terceira) e
caracterização da situação atual.
S RH9_S_028 Estudo e eventual implementação 4.500.000,00 N.A. AT1, AT2, AT3, ANA 2016 2018
das opções de remediação e re- AT4 e AT6 Aeroportos, S. A.
cuperação de solos e águas sub-
terrâneas na Ilha de Santa Maria.
S RH9_S_030.A Sensibilização/educação e formação 25.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3, DRA; ERSARA 2016 2021
sobre recursos hídricos. 2020 AT4, AT5 e AT7
S RH9_S_034 Promoção da governança eletrónica. 0,00 N.A. AT3, AT5 e AT7 DRA 2016 P
S RH9_S_035 Disponibilização online da informa- 0,00 N.A. AT1, AT2, AT3, DRA 2016 P
ção sobre indicadores ambientais. AT4, AT5 e AT7
S RH9_S_038 Beneficiação infraestrutural e tec- 30.000.000,00 PO AÇORES AT1, AT3, AT4 Entidades AA 2016 2027
nológica dos sistemas de sanea- 2020 e AT5 e DTAR
mento de águas residuais urbanas.
S RH9_S_040 Reforço e capacitação operacional 50.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4 IRA 2016 2021
da fiscalização sobre águas resi- e AT5
duais.
S RH9_S_042 Promoção da aplicação das medidas 0,00 N.A. AT1, AT3, AT4 DRAgricultura 2016 P
de carácter agroambiental. e AT5
S RH9_S_043 Estudo sobre os modelos institucio- 20.000,00 ORAA AT2, AT4, AT5 Entidades AA 2018 2018
nais, económicos e normativos e AT7 e DTAR
mais adequados para a gestão
integrada dos serviços de «Alta»
e «Baixa».
S RH9_S_044 Atualização de valores limite legais 0,00 N.A. AT1, AT3, AT4 DRA 2016 2016
de descarga de águas residuais e AT5
não urbanas.
S RH9_S_046 Articulação do planeamento de ges- 150.000,00 MAC AT1, AT2, AT3, DRA; DRAM 2016 2021
tão de recursos hídricos com as 2014-2020 AT4, AT5, AT6
restantes regiões da Macaronésia. e AT7
S RH9_S_047 Delimitação do Domínio Público 250.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4 DRA 2020 2021
Hídrico. e AT5
S RH9_S_052 Revisão das melhores técnicas dis- 0,00 N.A. AT1, AT2, AT3, DRA 2016 P
poníveis (MTD) mais adequadas AT4, AT5 e AT7
às especificidades da Região Hi-
drográfica dos Açores, no âmbito
das Licenças Ambientais.
S RH9_S_053.A Elaboração de um plano de gestão 235.000,00 PO AÇORES AT2, AT3 e AT6 DRA 2018 2019
de secas e escassez. 2020
S RH9_S_055 Implementação de sistemas de alerta 940.000,00 PO AÇORES AT1, AT3 e AT6 DRA 2016 2017
de cheias. 2020
S RH9_S_057 Avaliação e redefinição das metas de 75.000,00 ORAA AT1, AT3, AT4 DRA 2020 2020
atendimento do serviço de sanea- e AT5
mento de águas residuais urbanas.
S RH9_S_059 Sistema regulatório de reporte, 225.000,00 ORAA AT4, AT5 e AT7 ERSARA 2016 P
análise e divulgação pública dos
proveitos e custos dos serviços
urbanos de abastecimento e sa-
neamento.
S RH9_S_060 Reforma dos tarifários dos serviços 185.000,00 ORAA AT4, AT5 e AT7 ERSARA 2016 2016
urbanos de abastecimento e sa-
neamento.
S RH9_S_061 Avaliação e espacialização da infor- 70.000,00 PO AÇORES AT1, AT2, AT3, DRA 2016 2021
mação dos parâmetros relevantes 2020 AT4 e AT6
para o balanço hídrico.
S RH9_S_062 Levantamento e atualização do cadas- 0,00 N.A. AT1, AT2, AT5 AMRAA 2019 2021
tro de infraestruturas de drenagem e AT6
e tratamento de águas residuais
(IDTAR).
678-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
Legenda Direção Regional do Ambiente — DRA; Direção Re-
N.A. — Não aplicável/Não existe alocação de orçamento gional dos Assuntos do Mar — DRAM; Inspeção Regional
específico extraordinário por estar incluído nas funções do Ambiente — IRA; Entidade Reguladora dos Serviços
executadas, de forma contínua, pela entidade responsável, de Águas e Resíduos dos Açores — ERSARA; Direção
ou por ser executado com recursos internos no âmbito do Regional dos Recursos Florestais — DRRF; Direção Re-
exercício normal das suas funções; ORAA — Orçamento gional da Agricultura — DRAgricultura; Direção Regional
da Região Autónoma dos Açores. de Apoio ao Investimento e à Competitividade — DRAIC;
AT1 — Qualidade da Água; AT2 — Quantidade de
Entidades gestoras de Abastecimento de Água e de Drena-
Água; AT3 — Gestão de Riscos e Valorização do DH;
AT4 — Quadro Económico e Financeiro; AT5 — Quadro gem e Tratamento de Águas — Entidades gestoras AA e
Institucional e Normativo; AT6 — Monitorização, Investi- DTAR; ANA Aeroportos de Portugal, S. A.; Associação de
gação e Conhecimento; AT7 — Comunicação, Governança Municípios da Região Autónoma dos Açores — AMRAA.
e Governação. P — Medida em execução de forma permanente.
TABELA VIII
Número de medidas por tipologia de massa de água
Medida
Enquadramento Total
Base Suplementar
Massa de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Superficiais . . . . . . . . Interiores . . . . . . . . . . 6 - 6
Costeiras . . . . . . . . . . - - -
Transição . . . . . . . . . . 1 - 1
Subterrâneas . . . . . . . 1 4 5
Total de medidas para as massas de água 8 4 12
Medidas para a Região Hidrográfica dos Açores 10 25 35
Total PGRHA 2016-2021 18 29 47
TABELA IX
Cronograma de execução financeira do PGRH-Açores 2016-2021
Tipologia 2016 2017 2018 2019 2020 2021 Após 2021 Total
de Medida (€) (€) (€) (€) (€) (€) (€) (€)
Base . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 523 500 7 372 121 7 342 955 7 260 455 2 885 454 2 885 454 5 927 061 40 197 000
Suplementar . . . . . . . . . . . . . 4 863 750 4 843 750 4 511 250 2 867 916 2 942 917 2 792 917 15 612 500 38 435 000
Total (€) . . . . . . 11 387 250 12 215 871 11 854 205 10 128 371 5 828 371 5 678 371 21 539 561 78 632 000
TABELA X
Cronograma de execução financeira do PGRH-Açores 2016-2021, por entidade
Custos (€)
Total
Entidades Total (€)
(%)
2016 2017 2018 2019 2020 2021 Após 2021
DRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 046 667 1 534 833 1 203 167 1 127 334 1 034 833 959 833 3 728 333 10 635 000 13,53
DRA/Outras Entidades . . . . 29 167 74 621 74 621 74 621 74 621 74 621 272 728 675 000 0,86
DRAM . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 333 508 334 458 334 328 333 120 833 45 833 - 1 490 000 1,89
IRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 333 8 333 8 333 8 333 8 334 8 334 - 50 000 0,06
ERSARA . . . . . . . . . . . . . . . 263 750 78 750 78 750 78 750 78 750 78 750 472 500 1 130 000 1,44
DRRF . . . . . . . . . . . . . . . . . - - - - - - - - -
DRAgricultura . . . . . . . . . . . 11 000 11 000 11 000 11 000 11 000 11 000 66 000 132 000 0,17
Entidades AA e DTAR * . . . 8 500 000 8 500 000 8 520 000 8 500 000 4 500 000 4 500 000 17 000 000 60 020 000 76,32
ANA Aeroportos . . . . . . . . . 1 500 000 1 500 000 1 500 000 - - - - 4 500 000 5,72
AMRAA . . . . . . . . . . . . . . . - - - - - - - - -
DRAIC/DRAgricultura . . . . - - - - - - - -
Total (€) . . . . . . 11 387 250 12 215 871 11 854 205 10 128 371 5 828 371 5 678 371 21 539 561 78 632 000 100
Total (%) . . . . . 14,48 15,54 15,08 12,88 7,41 7,22 27,39 100
* Entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água (AA) e de drenagem e tratamento de águas residuais (DTAR).
Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017 678-(19)
As Fichas de Massa de Água podem ser consul- Entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água e
tadas em maior detalhe no Relatório Técnico PGRH- drenagem e tratamento de águas residuais (das nove ilhas)
-Açores 2016-2021. Nestas, são sistematizadas por ilha e Administrações Portuárias de todas as ilhas.
e por massa de água os principais elementos e dados para
gestão da massa de água (localização, zonas protegidas, 3.2 — Âmbito do sistema
pressões significativas, monitorização, estado atual, evolu-
ção do estado e objetivos ambientais e medidas associadas). O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação
atua na dinamização e implementação do Programa de
3 — Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação Medidas, na monitorização do processo de implementação
e na produção, divulgação e discussão de informação.
A implementação do PGRH-Açores 2016-2021 exige Neste sentido, a DRA deverá dinamizar o desenvolvi-
um sistema de promoção, acompanhamento e avaliação mento das medidas na esfera de ação de outras entidades,
que, com suporte em indicadores, constitua uma ferramenta bem como implementar as medidas da sua responsabili-
de gestão da sua execução e garanta a concretização dos dade. As medidas sob a alçada da DRA já foram identi-
Objetivos Ambientais previstos, e de gestão de informação
ficadas anteriormente no Programa de Medidas, devendo
de apoio à decisão. Esse sistema permitirá a monitorização
da implementação do Programa de Medidas e respeti- ser integradas no respetivo plano anual de atividades.
vos efeitos sobre a evolução das pressões e do estado As restantes medidas serão acompanhadas pela DRA, não
das massas de água, possibilitando uma resposta eficaz e obstante o contributo para a promoção e acompanhamento
atempada das entidades competentes a eventuais desvios da sua implementação (para todo o Programa de Medi-
e necessidades de ajustamento. das) que decorre da respetiva apreciação e análise pelo
O Sistema de Promoção, Acompanhamento e Avaliação Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento
do PGRH-Açores 2016-2021 concretiza-se através de uma Sustentável (CRADS), bem como pela Comissão Consul-
estrutura de coordenação e acompanhamento e por um sis- tiva (CC) do PGRH-Açores 2016-2021 (constituída pela
tema organizacional que garante a coerência e consistência Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30
da aplicação dos Programas de Medidas, bem como a sua de março, que determina a natureza de plano setorial ao
articulação com outros Planos e Programas com incidência PGRH-Açores 2016-2021).
nas massas de água. No que se refere à divulgação e à análise do progresso
A monitorização assenta num sistema de indicadores de implementação, a DRA, para além das obrigações
(do tipo pressão-estado-resposta — PER), já utilizado na de reporte, de acordo com o artigo 15.º da DQA, deve
caracterização e respetiva síntese, com o propósito de dotar proceder à produção anual de relatórios de informação
este processo de um carácter de comparabilidade (desde a que permitam avaliar o grau de implementação do PGRH-
situação de referência). Assim é possível monitorizar a evo- -Açores 2016-2021. A informação a produzir deve ser
lução de cada ilha e da Região Hidrográfica dos Açores, de sintética e versar a comparação dos Objetivos previstos
forma estruturada nas diferentes Áreas Temáticas do plano. com o estado das Massas de Água, assim como a imple-
O presente sistema e metodologia baseia-se no Sistema mentação do Programa de Medidas.
de Promoção, Acompanhamento e Avaliação proposto no O processo de implementação deve ser monitorizado
1.º ciclo do PGRH-Açores, atualizado e otimizado após pela DRA, através da aplicação e atualização dos indica-
a sua primeira aplicação no decorrer do presente pro- dores de avaliação constantes no presente capítulo, bem
cesso de desenvolvimento do PGRH-Açores 2016-2021,
como dos indicadores específicos associados ao Programa
aquando da monitorização da implementação do PGRH-
-Açores 2016-2021 do 1.º Ciclo. de Medidas. O modelo de indicadores constitui-se como,
Todos os indicadores e metodologias de acompanha- uma ferramenta fundamental no processo de Acompanha-
mento e avaliação podem ser consultados em maior detalhe mento e Avaliação.
no Relatório Técnico PGRH-Açores 2016-2021. No que refere ao processo de Avaliação Ambiental Es-
tratégica (AAE), a Diretiva 2001/42/CE, do Parlamento e
3.1 — Responsabilidades de execução e acompanhamento do Conselho, de 27 de junho, reconhece a importância de
garantir a gestão e monitorização dos efeitos ambientais
A implementação dos PGRH-Açores 2016-2021 deve da execução de Planos e Programas. Nesta orientação, de
atender especificamente às responsabilidades previstas na acordo com o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), alte- n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que estabelece o re-
rada pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, e gime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento
pelo Decreto-Lei n.º 60/2012, de 14 de março, alterada e
ambiental as entidades responsáveis pela elaboração de
republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho
e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. Planos devem avaliar e controlar os efeitos significativos
A DRA tem um papel primordial na elaboração e imple- no ambiente decorrentes da respetiva aplicação e execução,
mentação do PGRH-Açores 2016-2021, particularmente na verificando a adoção das medidas previstas na declaração
promoção, acompanhamento e avaliação das medidas sob ambiental, sendo ainda responsáveis pela divulgação dos
a sua responsabilidade, bem como junto das outras entida- resultados deste processo de controlo.
des abrangidas e ou também responsáveis pelas mesmas. Neste sentido, é necessário garantir a articulação entre
Considera-se ainda fundamental que a DRA promova e o sistema de indicadores proposto para a monitorização
divulgue a informação relevante referente à implementação da implementação do PGRH-Açores 2016-2021 e o res-
do PGRH-Açores 2016-2021. peitante à fase de Seguimento e Monitorização da AAE,
Existe assim um conjunto de entidades responsáveis e no sentido de otimizar o processo de monitorização e
corresponsáveis pela implementação do Programa de Me- potenciar sinergias entre estes dois processos (o PGRH-
didas, designadamente: DRAM; ERSARA; IRA; DRAg; -Açores 2016-2021 e a AAE).
678-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 26 — 6 de fevereiro de 2017
3.3 — Prazos e produtos çoamentos aos objetivos e medidas em curso, salientando-
No prazo de dois anos a contar da publicação do PGRH- -se, porém, que apenas permitem inserir correções ao
-Açores 2016-2021, em 2018, deve ser apresentado um PGRH-Açores 2016-2021 em vigor, não o substituindo.
relatório intercalar de acompanhamento, em que se deve Para além do Relatório de Acompanhamento do PGRH-
descrever o progresso realizado na execução do Programa -Açores 2016-2021, propõe-se a elaboração de um Relató-
de Medidas (cf. n.º 3, do artigo 15.º da DQA). rio de Divulgação, com o objetivo de apresentar de forma
Em 2020 deverá proceder-se a uma nova avaliação da
eminentemente não técnica os aspetos mais importantes
execução e resultados da implementação do plano e ser ini-
ciado o processo de revisão do PGRH-Açores 2016-2021, do relatório de acompanhamento. Para além destes dois
tendo em vista o novo ciclo de planeamento e gestão de relatórios, será promovida a divulgação da informação
recursos hídricos. online, que ambiciona conseguir uma maior participação
Uma versão atualizada do PGRH-Açores deverá ser da sociedade civil na implementação do Plano, através da
aprovada em 2021 e outra em 2027. apresentação de novos conteúdos e funcionalidades. Em
A metodologia e cronograma de acompanhamento e ava- conjunto, os três produtos constituem os produtos resul-
liação permitirão efetuar eventuais retificações ou aperfei- tantes do processo de acompanhamento.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750