Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 252

Data
2015-12-01

Texto integral (628 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Número 252 ÍNDICE Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 145/2015: Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões dos sistemas de transporte da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. . . . . . . . . . . 9866 Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015: Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.) . . . 9866 Resolução da Assembleia da República n.º 147/2015: Construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9866 9866 Diário da República, 1.ª série — N.º 252 — 28 de dezembro de 2015 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA público de transporte coletivo prestado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. e pelo Metropolitano de Resolução da Assembleia da República n.º 145/2015 Lisboa, E. P. E. 2 — Promova as medidas necessárias ao restabeleci- Recomenda ao Governo a revogação e a reversão das subconcessões mento das condições legais existentes previamente ao dos sistemas de transporte da Metro do Porto, S. A. e da Sociedade processo de subconcessão. de Transportes Coletivos do Porto, S. A. Aprovada em 11 de dezembro de 2015. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 1 — Proceda às medidas necessárias com vista Ferro Rodrigues. à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo prestado pelas sociedades STCP — Sociedade de Transpor- Resolução da Assembleia da República n.º 147/2015 tes Coletivos do Porto, S. A. e pela Metro do Porto. 2 — Promova as medidas necessárias ao restabeleci- Construção urgente do Hospital no Concelho do Seixal mento das condições legais existentes previamente ao A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 processo de subconcessão. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Aprovada em 11 de dezembro de 2015. que: 1 — Dê cumprimento ao “Acordo Estratégico de Cola- O Presidente da Assembleia da República, Eduardo boração para Lançamento do Hospital Localizado no Ferro Rodrigues. Seixal” firmado entre o Ministério da Saúde e a Câmara Municipal do Seixal a 26 de agosto de 2009, em toda a sua extensão. Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015 2 — Proceda à construção urgente do Hospital no Con- celho do Seixal, retomando o processo conducente à sua Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas concretização com a maior brevidade. de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. 3 — Reafirme e concretize o perfil assistencial do (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. Hospital previsto no acordo referido no número ante- (ML, E. P. E.) rior. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 Aprovada em 18 de dezembro de 2015. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 — Proceda às medidas necessárias com vista à O Presidente da Assembleia da República, Eduardo urgente anulação do processo de subconcessão do serviço Ferro Rodrigues. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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