Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 251, 2.º suplemento

Data
2013-12-01

Texto integral (734 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Número 251 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013: Determina que o Estado atribui um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6994-(6) 6994-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 27 de dezembro de 2013 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS equiparadas, no âmbito dos protocolos de cooperação com o Governo, pode ainda o FRSS ser dotado de outras receitas Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013 atribuídas tanto por entidades públicas como privadas. Atendendo a que (i) muitas destas instituições se encon- O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), tram atualmente numa situação de fragilidade económica foi criado pelo Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de de- e financeira e com diminuta capacidade de intervenção zembro, com o propósito de incentivar, apoiar e promover junto das populações que assistem; (ii) face às dificuldades a capacidade das entidades do setor social e solidário. que aquelas enfrentam, o FRSS se apresenta como um O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das importante recurso para a reestruturação e apoio imediato Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) à sobrevivência destas instituições; e que (iii) nos termos e equiparadas no desenvolvimento de respostas e progra- do n.º 5 do artigo 63.º da Constituição da República Por- mas, potenciadores da economia social, através do acesso tuguesa, e do n.º 1 do artigo 32.º da Lei de Bases da Segu- criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das rança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, referidas entidades. o Estado apoia, nos termos da lei, o funcionamento das Por outro lado, Portugal atravessa atualmente um perí- instituições particulares de solidariedade social e outras de odo de constrangimentos económicos que afeta, para o que reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, a pre- releva nesta sede, as entidades do setor solidário exigindo sente resolução visa dotar o FRSS dos recursos necessários por parte do Governo uma especial atenção quanto à ca- à constituição da contribuição inicial por via do disposto pacidade de respostas sociais desenvolvidas. na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, O Programa de Emergência Social consagra um novo de 23 de dezembro. modelo de inovação em que o Estado, as Autarquias Locais Assim: e, sobretudo, as organizações da sociedade civil, desig- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, nadamente as Misericórdias, as Mutualidades e as IPSS o Conselho de Ministros resolve: convergem no esforço comum de resposta à crise social 1 - Determinar que o Estado atribui, nos termos onde ela é mais efetiva. da aliena c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, Reconhecendo o inegável papel destas instituições no de 23 de dezembro, e a título de contribuição inicial, um âmbito do desenvolvimento de instrumentos de política montante de 30 milhões de euros para financiamento do pública que prossigam fins de ação social, tem vindo a Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. ser reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as 2 - Determinar que a contribuição inicial referida no entidades do setor social e solidário, de forma a munir as número anterior é integralmente transferida da verba de referidas instituições de mecanismos capazes de reforçar ação social do orçamento da segurança social para o ano as respostas sociais existentes, implementar novas ações e de 2013. proceder ao alargamento de medidas de apoio social. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos O FRSS revela-se, neste contexto, um instrumento fun- no dia seguinte ao da sua publicação. damental no reforço desta parceria com o setor solidário. Sendo financiado por uma percentagem da atualização Presidência do Conselho de Ministros, 26 de dezembro anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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