Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 251, 2.º suplemento
- Data
- 2013-12-01
Texto integral (734 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Número 251
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013:
Determina que o Estado atribui um montante de 30 milhões de euros para financiamento
inicial do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6994-(6)
6994-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 27 de dezembro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS equiparadas, no âmbito dos protocolos de cooperação com
o Governo, pode ainda o FRSS ser dotado de outras receitas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013 atribuídas tanto por entidades públicas como privadas.
Atendendo a que (i) muitas destas instituições se encon-
O Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), tram atualmente numa situação de fragilidade económica
foi criado pelo Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de de- e financeira e com diminuta capacidade de intervenção
zembro, com o propósito de incentivar, apoiar e promover junto das populações que assistem; (ii) face às dificuldades
a capacidade das entidades do setor social e solidário. que aquelas enfrentam, o FRSS se apresenta como um
O FRSS tem como objetivo fortalecer a atuação das importante recurso para a reestruturação e apoio imediato
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) à sobrevivência destas instituições; e que (iii) nos termos
e equiparadas no desenvolvimento de respostas e progra- do n.º 5 do artigo 63.º da Constituição da República Por-
mas, potenciadores da economia social, através do acesso
tuguesa, e do n.º 1 do artigo 32.º da Lei de Bases da Segu-
criterioso a instrumentos de reestruturação financeira que
permitam o equilíbrio e a sustentabilidade económica das rança Social, aprovada pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro,
referidas entidades. o Estado apoia, nos termos da lei, o funcionamento das
Por outro lado, Portugal atravessa atualmente um perí- instituições particulares de solidariedade social e outras de
odo de constrangimentos económicos que afeta, para o que reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, a pre-
releva nesta sede, as entidades do setor solidário exigindo sente resolução visa dotar o FRSS dos recursos necessários
por parte do Governo uma especial atenção quanto à ca- à constituição da contribuição inicial por via do disposto
pacidade de respostas sociais desenvolvidas. na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013,
O Programa de Emergência Social consagra um novo de 23 de dezembro.
modelo de inovação em que o Estado, as Autarquias Locais Assim:
e, sobretudo, as organizações da sociedade civil, desig- Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
nadamente as Misericórdias, as Mutualidades e as IPSS o Conselho de Ministros resolve:
convergem no esforço comum de resposta à crise social 1 - Determinar que o Estado atribui, nos termos
onde ela é mais efetiva. da aliena c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013,
Reconhecendo o inegável papel destas instituições no de 23 de dezembro, e a título de contribuição inicial, um
âmbito do desenvolvimento de instrumentos de política montante de 30 milhões de euros para financiamento do
pública que prossigam fins de ação social, tem vindo a Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
ser reforçado o modelo de parceria entre o Governo e as 2 - Determinar que a contribuição inicial referida no
entidades do setor social e solidário, de forma a munir as número anterior é integralmente transferida da verba de
referidas instituições de mecanismos capazes de reforçar ação social do orçamento da segurança social para o ano
as respostas sociais existentes, implementar novas ações e de 2013.
proceder ao alargamento de medidas de apoio social. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos
O FRSS revela-se, neste contexto, um instrumento fun- no dia seguinte ao da sua publicação.
damental no reforço desta parceria com o setor solidário.
Sendo financiado por uma percentagem da atualização Presidência do Conselho de Ministros, 26 de dezembro
anual da comparticipação financeira atribuída às IPSS e de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa