Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 25, 2.º suplemento
- Data
- 2017-02-01
Texto integral (869 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Número 25
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Mar
Portaria n.º 54-A/2017:
Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) durante
o mês de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 664-(4)
664-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2017
MAR 2 — Quando atingido o limite estabelecido no número
anterior, é encerrada a pesca e interdita a captura, manu-
Portaria n.º 54-A/2017 tenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis en-
crasicholus) por qualquer embarcação, por despacho do
de 3 de fevereiro diretor-geral da Direção-Geral dos Recursos Naturais,
Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a publicitar
A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é no sítio da Internet desta direção-geral.
assegurada ponderando os impactos sociais, económicos 3 — Durante o mês de fevereiro, a pesca dirigida ao
e ambientais sobre o recurso, bem como a participação biqueirão é apenas autorizada entre as 00:00 horas de
e acompanhamento das associações e Organizações de segunda-feira e as 24:00 horas de terça-feira e as 00:00 ho-
Produtores representativas do sector, pretendendo-se assim ras e as 24:00 horas de quinta-feira.
desenvolver uma pesca responsável e sustentável, melho- 4 — Independentemente da arte usada na captura, fora
rando os rendimentos da atividade. dos períodos referidos no número anterior é proibida a
A pesca do biqueirão com arte de cerco tem igualmente captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão
impactos na captura de sardinha sendo, por isso relevante, capturado na subzona IX do Conselho Internacional de
neste contexto, conter a atividade de pesca no período de Exploração do Mar.
defeso da sardinha, assim como prolongar ao máximo a 5 — São estabelecidos os seguintes limites diários de
quota ao longo do ano. captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão por
Assim, importa regular a pesca do biqueirão no mês de embarcação:
fevereiro, e posteriormente, com o sector e a Comissão de
Acompanhamento adotar as medidas de gestão da pescaria a) 2700 kg para as embarcações com comprimento de
para a atividade de sardinha e biqueirão para os restantes fora a fora superior a 16 metros;
meses de 2017. b) 1350 kg para as embarcações com comprimento de
No mês de fevereiro, reduz-se a atividade dirigida ao fora a fora inferior ou igual a 16 metros.
biqueirão a três dias por semana, com limite de captura
diária por embarcação. 6 — Em função da evolução da utilização da quantidade
Importa ainda assegurar a possibilidade de encerrar disponível e da informação científica sobre a abundância
algumas áreas de pesca, se a informação científica dis- e tamanhos da sardinha ou do biqueirão em determinados
ponível o aconselhar, por razões de proteção de recursos pesqueiros, por despacho do diretor-geral da DGRM, ouvi-
ou ajustar os limites diários em função da evolução das das as organizações de produtores representativas do cerco,
descargas, prevendo-se que a mesma seja concretizada a publicitar na página da internet da DGRM podem ser:
por despacho do Diretor-Geral dos Recursos Naturais,
a) Estabelecidas interdições de pesca em determinados
Segurança e Serviços Marítimos, ouvidas as Organizações
dias ou alterados os limites fixados no n.º 5;
de Produtores representativas.
b) Pode ser encerrada, em tempo real, a pesca em de-
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 terminadas áreas e períodos.
do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, re-
publicado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro
7 — Caso se verifique, durante o mês de fevereiro,
e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro,
impossibilidade da pesca por condições meteorológicas
manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
adversas que impliquem o condicionamento da barra ou
a interdição da saída para o mar, pode o número de dias
Artigo 1.º de pesca autorizados nos termos do n.º 2 ser alargado na
Objeto semana subsequente ao do condicionamento, por despacho
do diretor-geral da DGRM, devendo a referida Direção-
A presente portaria estabelece limitações à captura
-Geral comunicar à DOCAPESCA — Portos e Lotas S. A.
e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na
quais as embarcações e dias autorizados para esse período
subzona IX do Conselho Internacional de Exploração
em concreto.
do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao
longo de 2017.
Artigo 3.º
Artigo 2.º Entrada em vigor
Regulação da pescaria A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
1 — No mês de fevereiro é autorizada a captura, manu-
tenção a bordo e descarga até um máximo de 420 toneladas A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em
de biqueirão. 2 de fevereiro de 2017.
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