Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 25, 2.º suplemento

Data
2017-02-01

Texto integral (869 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Número 25 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Mar Portaria n.º 54-A/2017: Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) durante o mês de fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 664-(4) 664-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2017 MAR 2 — Quando atingido o limite estabelecido no número anterior, é encerrada a pesca e interdita a captura, manu- Portaria n.º 54-A/2017 tenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis en- crasicholus) por qualquer embarcação, por despacho do de 3 de fevereiro diretor-geral da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a publicitar A gestão da quota de biqueirão atribuída a Portugal é no sítio da Internet desta direção-geral. assegurada ponderando os impactos sociais, económicos 3 — Durante o mês de fevereiro, a pesca dirigida ao e ambientais sobre o recurso, bem como a participação biqueirão é apenas autorizada entre as 00:00 horas de e acompanhamento das associações e Organizações de segunda-feira e as 24:00 horas de terça-feira e as 00:00 ho- Produtores representativas do sector, pretendendo-se assim ras e as 24:00 horas de quinta-feira. desenvolver uma pesca responsável e sustentável, melho- 4 — Independentemente da arte usada na captura, fora rando os rendimentos da atividade. dos períodos referidos no número anterior é proibida a A pesca do biqueirão com arte de cerco tem igualmente captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão impactos na captura de sardinha sendo, por isso relevante, capturado na subzona IX do Conselho Internacional de neste contexto, conter a atividade de pesca no período de Exploração do Mar. defeso da sardinha, assim como prolongar ao máximo a 5 — São estabelecidos os seguintes limites diários de quota ao longo do ano. captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão por Assim, importa regular a pesca do biqueirão no mês de embarcação: fevereiro, e posteriormente, com o sector e a Comissão de Acompanhamento adotar as medidas de gestão da pescaria a) 2700 kg para as embarcações com comprimento de para a atividade de sardinha e biqueirão para os restantes fora a fora superior a 16 metros; meses de 2017. b) 1350 kg para as embarcações com comprimento de No mês de fevereiro, reduz-se a atividade dirigida ao fora a fora inferior ou igual a 16 metros. biqueirão a três dias por semana, com limite de captura diária por embarcação. 6 — Em função da evolução da utilização da quantidade Importa ainda assegurar a possibilidade de encerrar disponível e da informação científica sobre a abundância algumas áreas de pesca, se a informação científica dis- e tamanhos da sardinha ou do biqueirão em determinados ponível o aconselhar, por razões de proteção de recursos pesqueiros, por despacho do diretor-geral da DGRM, ouvi- ou ajustar os limites diários em função da evolução das das as organizações de produtores representativas do cerco, descargas, prevendo-se que a mesma seja concretizada a publicitar na página da internet da DGRM podem ser: por despacho do Diretor-Geral dos Recursos Naturais, a) Estabelecidas interdições de pesca em determinados Segurança e Serviços Marítimos, ouvidas as Organizações dias ou alterados os limites fixados no n.º 5; de Produtores representativas. b) Pode ser encerrada, em tempo real, a pesca em de- Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 terminadas áreas e períodos. do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, re- publicado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro 7 — Caso se verifique, durante o mês de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro, impossibilidade da pesca por condições meteorológicas manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte: adversas que impliquem o condicionamento da barra ou a interdição da saída para o mar, pode o número de dias Artigo 1.º de pesca autorizados nos termos do n.º 2 ser alargado na Objeto semana subsequente ao do condicionamento, por despacho do diretor-geral da DGRM, devendo a referida Direção- A presente portaria estabelece limitações à captura -Geral comunicar à DOCAPESCA — Portos e Lotas S. A. e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na quais as embarcações e dias autorizados para esse período subzona IX do Conselho Internacional de Exploração em concreto. do Mar com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2017. Artigo 3.º Artigo 2.º Entrada em vigor Regulação da pescaria A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 1 — No mês de fevereiro é autorizada a captura, manu- tenção a bordo e descarga até um máximo de 420 toneladas A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em de biqueirão. 2 de fevereiro de 2017. 664-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 25 — 3 de fevereiro de 2017 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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