Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 246, 2.º suplemento
- Data
- 2014-12-01
Texto integral (624 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Número 246
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Ministério das Finanças
Portaria n.º 270-A/2014:
Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal
em 2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6196-(4)
6196-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 22 de dezembro de 2014
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 14 de abril, é fixada para o ano de 2015 em 0,048 %
sobre a receita processada relativamente aos seguros
Portaria n.º 270-A/2014 diretos do ramo «Vida» e em 0,242 % sobre a receita
processada, quanto aos seguros diretos dos restantes
de 22 de dezembro ramos.
Nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de
14 de abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor Artigo 2.º
do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente Taxa sobre as contribuições para fundos de pensões
pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
Idêntico procedimento está previsto para a fixação da taxa A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, pre-
devida pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor vista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de
do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no 20 de abril, é fixada para o ano de 2015 em 0,048 % sobre
n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de abril. a totalidade das contribuições efetuadas pelos associados
O Instituto de Seguros de Portugal, face à situação atual e pelos participantes para os correspondentes fundos de
do mercado e à previsão para o ano de 2015, propôs a pensões.
manutenção das taxas vigentes.
Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Artigo 3.º
Seguros de Portugal, nos termos do artigo 3.º do Decreto- Liquidação a favor do Instituto de Seguros de Portugal
-Lei n.º 156/83, de 14 de abril, e do n.º 2 do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de abril e ao abrigo da Os montantes correspondentes à aplicação das percenta-
alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 9784/2013, de 15 de gens referidas nos artigos anteriores devem ser liquidados,
julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no quanto à taxa sobre os prémios de seguros, nos termos do
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho; n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de maio,
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Fi- publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de maio,
nanças, o seguinte: e, quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de
pensões, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei
Artigo 1.º n.º 171/87, de 20 de abril.
Taxa sobre a receita relativa a seguros diretos
O Secretário de Estado das Finanças, no uso de com-
A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, petência delegada, Manuel Luís Rodrigues, em 19 de de-
prevista no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 156/83, de zembro de 2014.
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