Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 246, 2.º suplemento

Data
2014-12-01

Texto integral (624 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 22 de dezembro de 2014 Número 246 ÍNDICE 2.º SUPLEMENTO Ministério das Finanças Portaria n.º 270-A/2014: Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6196-(4) 6196-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 22 de dezembro de 2014 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 14 de abril, é fixada para o ano de 2015 em 0,048 % sobre a receita processada relativamente aos seguros Portaria n.º 270-A/2014 diretos do ramo «Vida» e em 0,242 % sobre a receita processada, quanto aos seguros diretos dos restantes de 22 de dezembro ramos. Nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de abril, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros a favor Artigo 2.º do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente Taxa sobre as contribuições para fundos de pensões pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. Idêntico procedimento está previsto para a fixação da taxa A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, pre- devida pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor vista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de do Instituto de Seguros de Portugal, conforme previsto no 20 de abril, é fixada para o ano de 2015 em 0,048 % sobre n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de abril. a totalidade das contribuições efetuadas pelos associados O Instituto de Seguros de Portugal, face à situação atual e pelos participantes para os correspondentes fundos de do mercado e à previsão para o ano de 2015, propôs a pensões. manutenção das taxas vigentes. Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Artigo 3.º Seguros de Portugal, nos termos do artigo 3.º do Decreto- Liquidação a favor do Instituto de Seguros de Portugal -Lei n.º 156/83, de 14 de abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de abril e ao abrigo da Os montantes correspondentes à aplicação das percenta- alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 9784/2013, de 15 de gens referidas nos artigos anteriores devem ser liquidados, julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no quanto à taxa sobre os prémios de seguros, nos termos do Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho; n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de maio, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Fi- publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de maio, nanças, o seguinte: e, quanto à taxa sobre as contribuições para fundos de pensões, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei Artigo 1.º n.º 171/87, de 20 de abril. Taxa sobre a receita relativa a seguros diretos O Secretário de Estado das Finanças, no uso de com- A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, petência delegada, Manuel Luís Rodrigues, em 19 de de- prevista no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 156/83, de zembro de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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