Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 245, 1.º suplemento

Data
2007-12-01

Texto integral (1073 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007 Número 245 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministério da Administração Interna Portaria n.º 1612-A/2007: Aprova o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8976-(2) 8976-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 20 de Dezembro de 2007 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA segurança na Europa, mediante a realização de actos que: Portaria n.º 1612-A/2007 a) Visem a concretização da livre circulação de pessoas de 20 de Dezembro em todos os Estados membros; b) Adoptem metodologias e sistemas inovadores que Os valores da liberdade e da justiça constituem reforcem a segurança comum nas fronteiras externas; alicerces fundamentais da União Europeia. Estes c) Promovam a cooperação entre e com autoridades valores têm vindo a ser aprofundados, constituem no âmbito das políticas europeias comuns de imigração património comum dos Estados membros e fazem e fronteiras. parte integrante do processo da construção europeia. A sua realização só é possível num quadro de protec- Artigo 2.º ção eficaz da fronteira externa comum, componente essencial do espaço europeu de liberdade, segurança Grau e justiça para todos. A medalha compreende um grau único. A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia visa atribuir o reconhecimento público a pessoas Artigo 3.º e instituições que contribuam de forma notória, empe- Concessão nhada e decisiva para a construção e aprofundamento da União Europeia, enquanto espaço de livre circulação dos 1 — A medalha é concedida por despacho do Ministro cidadãos. da Administração Interna, por sua iniciativa ou por pro- Pela presente portaria especificam-se as regras de con- posta fundamentada dos dirigentes máximos dos serviços cessão da medalha e aprova-se o modelo exclusivo das e das forças de segurança no âmbito do Ministério da suas insígnias. Administração Interna, com base em processo onde se Assim: demonstre que a pessoa agraciada preenche os requisitos Manda o Governo, pelo Ministro da Administração para a concessão da medalha. Interna, o seguinte: 3 — O processo a que se referem os números anteriores 1.º É aprovado o Regulamento de Concessão da Meda- é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e lha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se constante do anexo I à presente portaria e que dela faz refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral parte integrante. da Administração Interna. 2.º É aprovado o modelo de insígnias da medalha 5 — O despacho de concessão da medalha de mérito de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, Liberdade e Segurança na União Europeia é publicado na cuja maqueta gráfica e respectiva descrição consta 2.ª série do Diário da República. do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 4.º 3.º É aprovado o modelo de diploma da medalha de Diploma mérito Liberdade e Segurança na União Europeia cons- tante do anexo III à presente portaria e que dela faz parte Ao agraciado é entregue um diploma com a transcrição integrante. da fundamentação de concessão e assinado pelo autor do 4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte despacho de concessão. ao da sua publicação. Artigo 5.º O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe- reira, em 19 de Novembro de 2007. Apoio administrativo e registo A Direcção-Geral da Administração Interna assegura os ANEXO I mecanismos e disposições necessários para o cumprimento e execução do disposto nesta portaria, incluindo o registo REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO da concessão da medalha. LIBERDADE E SEGURANÇA NA UNIÃO EUROPEIA ANEXO II Artigo 1.º Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança Medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia na União Europeia A medalha de mérito Liberdade e Segurança na Medalha: União Europeia, adiante designada simplesmente por medalha, é concedida para distinguir as pessoas, Descrição — medalha circular, de 50 mm de diâmetro singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e 3 mm de espessura, executada em prata dourada. que se destacam pelas suas iniciativas e actuações no Anverso — resultante da combinação de formas sobre- sentido de contribuir para um espaço de liberdade e postas em chapa por soldagem que contém gravada a inscri- Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 20 de Dezembro de 2007 8976-(3) ção «Liberdade e Segurança na UE — MAI — Portugal», ANEXO III na camada base circular da medalha. Diploma de concessão da medalha de mérito Reverso — lisa, contendo gravado o nome da pessoa Liberdade e Segurança na União Europeia distinguida com a sua concessão, o número de registo e a data da sua concessão. Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com bandeira ou estandarte): Descrição — gravata constituída por fita de suspensão de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na UE — MAI — Portugal». Insígnia para peito (concedida a pessoa individual): Descrição — medalha de 35 mm de diâmetro pendente de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a largura de 30 mm e com o comprimento necessário para que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha. Miniatura (concedida a pessoa individual): Descrição — medalha de 15 mm de diâmetro pendente de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário para que seja de 60 mm a distância do topo superior da fita ao bordo inferior da medalha. 8976-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 20 de Dezembro de 2007 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%) DIÁRIO € 0,28 DA REPÚBLICA Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Linha azul: 808 200 110 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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