Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 245, 1.º suplemento
- Data
- 2007-12-01
Texto integral (1073 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007 Número 245
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Administração Interna
Portaria n.º 1612-A/2007:
Aprova o Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito Liberdade e Segurança na
União Europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8976-(2)
8976-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 20 de Dezembro de 2007
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA segurança na Europa, mediante a realização de actos
que:
Portaria n.º 1612-A/2007 a) Visem a concretização da livre circulação de pessoas
de 20 de Dezembro em todos os Estados membros;
b) Adoptem metodologias e sistemas inovadores que
Os valores da liberdade e da justiça constituem reforcem a segurança comum nas fronteiras externas;
alicerces fundamentais da União Europeia. Estes c) Promovam a cooperação entre e com autoridades
valores têm vindo a ser aprofundados, constituem no âmbito das políticas europeias comuns de imigração
património comum dos Estados membros e fazem e fronteiras.
parte integrante do processo da construção europeia.
A sua realização só é possível num quadro de protec- Artigo 2.º
ção eficaz da fronteira externa comum, componente
essencial do espaço europeu de liberdade, segurança Grau
e justiça para todos. A medalha compreende um grau único.
A medalha de mérito Liberdade e Segurança na União
Europeia visa atribuir o reconhecimento público a pessoas Artigo 3.º
e instituições que contribuam de forma notória, empe-
Concessão
nhada e decisiva para a construção e aprofundamento da
União Europeia, enquanto espaço de livre circulação dos 1 — A medalha é concedida por despacho do Ministro
cidadãos. da Administração Interna, por sua iniciativa ou por pro-
Pela presente portaria especificam-se as regras de con- posta fundamentada dos dirigentes máximos dos serviços
cessão da medalha e aprova-se o modelo exclusivo das e das forças de segurança no âmbito do Ministério da
suas insígnias. Administração Interna, com base em processo onde se
Assim: demonstre que a pessoa agraciada preenche os requisitos
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração para a concessão da medalha.
Interna, o seguinte: 3 — O processo a que se referem os números anteriores
1.º É aprovado o Regulamento de Concessão da Meda- é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e
lha de Mérito Liberdade e Segurança na União Europeia respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se
constante do anexo I à presente portaria e que dela faz refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral
parte integrante. da Administração Interna.
2.º É aprovado o modelo de insígnias da medalha 5 — O despacho de concessão da medalha de mérito
de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia, Liberdade e Segurança na União Europeia é publicado na
cuja maqueta gráfica e respectiva descrição consta 2.ª série do Diário da República.
do anexo II à presente portaria e que dela faz parte
integrante. Artigo 4.º
3.º É aprovado o modelo de diploma da medalha de Diploma
mérito Liberdade e Segurança na União Europeia cons-
tante do anexo III à presente portaria e que dela faz parte Ao agraciado é entregue um diploma com a transcrição
integrante. da fundamentação de concessão e assinado pelo autor do
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte despacho de concessão.
ao da sua publicação.
Artigo 5.º
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pe-
reira, em 19 de Novembro de 2007. Apoio administrativo e registo
A Direcção-Geral da Administração Interna assegura os
ANEXO I mecanismos e disposições necessários para o cumprimento
e execução do disposto nesta portaria, incluindo o registo
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO da concessão da medalha.
LIBERDADE E SEGURANÇA NA UNIÃO EUROPEIA
ANEXO II
Artigo 1.º
Insígnias da medalha de mérito Liberdade e Segurança
Medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia
na União Europeia
A medalha de mérito Liberdade e Segurança na Medalha:
União Europeia, adiante designada simplesmente
por medalha, é concedida para distinguir as pessoas, Descrição — medalha circular, de 50 mm de diâmetro
singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e 3 mm de espessura, executada em prata dourada.
que se destacam pelas suas iniciativas e actuações no Anverso — resultante da combinação de formas sobre-
sentido de contribuir para um espaço de liberdade e postas em chapa por soldagem que contém gravada a inscri-
Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 20 de Dezembro de 2007 8976-(3)
ção «Liberdade e Segurança na UE — MAI — Portugal», ANEXO III
na camada base circular da medalha. Diploma de concessão da medalha de mérito
Reverso — lisa, contendo gravado o nome da pessoa Liberdade e Segurança na União Europeia
distinguida com a sua concessão, o número de registo e a
data da sua concessão.
Gravata de bandeira (concedida a pessoa colectiva com
bandeira ou estandarte):
Descrição — gravata constituída por fita de suspensão
de seda nas cores de azul e oiro, com a largura de 100 mm e
comprimento de 2 m, com a inscrição «Medalha de Mérito
Liberdade e Segurança na UE — MAI — Portugal».
Insígnia para peito (concedida a pessoa individual):
Descrição — medalha de 35 mm de diâmetro pendente
de uma fita de seda ondeada nas cores azul e oiro, com a
largura de 30 mm e com o comprimento necessário para
que seja de 90 mm a distância do topo superior da fita ao
bordo inferior da medalha.
Miniatura (concedida a pessoa individual):
Descrição — medalha de 15 mm de diâmetro pendente
de fita de suspensão igual à da insígnia para o peito, com a
largura máxima de 15 mm e com comprimento necessário
para que seja de 60 mm a distância do topo superior da fita
ao bordo inferior da medalha.
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