Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 244, 1.º suplemento
- Data
- 2011-12-01
Texto integral (516 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011 Número 244
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011:
Indulta a pena de prisão aplicada a Manuel Moreira dos Louros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5394-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2011:
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Eloísa Maria Lopes
de Brito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5394-(2)
5394-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 22 de Dezembro de 2011
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA b) Apresentar, no final do tratamento, comprovativo dos
resultados obtidos com esse tratamento.
Decreto do Presidente da República n.º 91-B/2011 Assinado em 22 de Dezembro de 2011.
de 22 de Dezembro
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta,
nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o Referendado em 22 de Dezembro de 2011.
seguinte: O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
É indultada a pena de prisão aplicada a Manuel
Moreira dos Louros, de 40 anos de idade, no processo Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2011
n.º 426/06.6GTBRG, da Secção Única do Tribunal Ju- de 22 de Dezembro
dicial de Póvoa de Lanhoso, por razões de ressociali-
zação. O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos
termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A concessão do presente indulto fica sujeita às seguintes A pena acessória de expulsão do País aplicada a Eloísa
condições, sob pena de revogação do indulto nos termos Maria Lopes de Brito, de 36 anos de idade, no processo
do artigo 228.º, n.º 1, alínea b), do Código de Execução n.º 63/07.8PBPTM, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de
das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado Família e Menores e de Comarca de Portimão, é revogada,
pela Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro: por indulto, por razões humanitárias.
a) No prazo de 15 dias, após a notificação da con- Assinado em 22 de Dezembro de 2011.
cessão do indulto, fazer prova, junto do Tribunal da Publique-se.
condenação, de que se encontra a frequentar tratamento
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
da síndroma da dependência alcoólica, identificando
a unidade de tratamento e o prazo provável de trata- Referendado em 22 de Dezembro de 2011.
mento; O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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