Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 244
- Data
- 2016-12-01
Texto integral (1700 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 22 de dezembro de 2016 Número 244
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 110/2016:
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro, da Classe de Marinha,
António Manuel Henriques Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778
Decreto do Presidente da República n.º 111/2016:
Confirma a promoção ao posto de Contra-Almirante do Comodoro, da Classe de Marinha, Mário
José Simões Marques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778
Decreto do Presidente da República n.º 112/2016:
Confirma a promoção ao posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Classe de Ma-
rinha, Jorge Manuel Nobre de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778
Decreto do Presidente da República n.º 113/2016:
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel, Administração Aeronáutica,
João Manuel Vargas Inácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778
Decreto do Presidente da República n.º 114/2016:
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel, Médico, Paulo José de
Figueiredo Pereira das Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778
Saúde
Portaria n.º 331/2016:
Estabelece um regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao trata-
mento da dor oncológica, moderada a forte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4778
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 242, de 20 de
dezembro de 2016, onde foi inserido o seguinte:
Finanças e Administração Interna
Portaria n.º 330-A/2016:
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal pelo método de avaliação
curricular para promoção do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança
Pública (PSP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4764-(2)
4778 Diário da República, 1.ª série — N.º 244 — 22 de dezembro de 2016
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014,
de 1 de setembro, o seguinte:
Decreto do Presidente da República n.º 110/2016 É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-
-General do Coronel, Administração Aeronáutica, João
de 22 de dezembro Manuel Vargas Inácio, efetuada por deliberação de 14 de
O Presidente da República decreta, nos termos do dezembro de 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional
julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 16 do mesmo mês.
de 1 de setembro, o seguinte: Assinado em 19 de dezembro de 2016.
É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante
do Comodoro, da Classe de Marinha, António Manuel Publique-se.
Henriques Gomes, efetuada por deliberação de 14 de de- O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
zembro de 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior
e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional Decreto do Presidente da República n.º 114/2016
de 16 do mesmo mês.
de 22 de dezembro
Assinado em 19 de dezembro de 2016.
O Presidente da República decreta, nos termos do
Publique-se. n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014,
de 1 de setembro, o seguinte:
Decreto do Presidente da República n.º 111/2016 É confirmada a promoção ao posto de Brigadeiro-
-General do Coronel, Médico, Paulo José de Figueiredo
de 22 de dezembro Pereira das Neves, efetuada por deliberação de 14 de de-
zembro de 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior
O Presidente da República decreta, nos termos do e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de de 16 do mesmo mês.
julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014,
de 1 de setembro, o seguinte: Assinado em 19 de dezembro de 2016.
É confirmada a promoção ao posto de Contra-Almirante do Publique-se.
Comodoro, da Classe de Marinha, Mário José Simões Mar-
ques, efetuada por deliberação de 14 de dezembro de 2016 do O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Conselho de Chefes de Estado-Maior e aprovada por despa-
cho do Ministro da Defesa Nacional de 16 do mesmo mês.
Assinado em 19 de dezembro de 2016.
SAÚDE
Publique-se. Portaria n.º 331/2016
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. de 22 de dezembro
Os analgésicos estupefacientes, nomeadamente os me-
Decreto do Presidente da República n.º 112/2016 dicamentos opioides, são comparticipáveis pelo escalão C
de 22 de dezembro (37 %) de comparticipação no regime geral em ambulatório.
Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao trata-
O Presidente da República decreta, nos termos do mento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência,
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário
julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promo-
de 1 de setembro, o seguinte: vendo a equidade e universalidade do tratamento da dor,
É confirmada a promoção ao posto de Comodoro do e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade
Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Classe de Marinha, Jorge de vida dos doentes oncológicos.
Manuel Nobre de Sousa, efetuada por deliberação de 14 de Assim, considera-se existir interesse público na atribui-
dezembro de 2016 do Conselho de Chefes de Estado-Maior ção da comparticipação pelo escalão A (90 %) dos medi-
e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional camentos opioides, quando prescritos para tratamento da
de 16 do mesmo mês. dor oncológica moderada a forte.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do
Assinado em 19 de dezembro de 2016. artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho,
Publique-se. manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde,
o seguinte:
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Artigo 1.º
Decreto do Presidente da República n.º 113/2016 Objeto
de 22 de dezembro
Os medicamentos destinados ao tratamento da dor on-
cológica moderada a forte podem beneficiar de um regime
O Presidente da República decreta, nos termos do excecional de comparticipação, pelo escalão A (90 %) nos
n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de termos estabelecidos na presente Portaria.
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Artigo 2.º 30995/2008, 3285/2009, 6229/2009, 12221/2009,
Condições de dispensa
5725/2010, 12457/2010, 5824/2011 e 57/2014, publica-
dos no Diário da República, 2.ª série, n.os 165, de 27 de
A aplicabilidade deste regime excecional depende da agosto, 233, de 12 de dezembro, 17, de 26 de janeiro, 39,
menção expressa à presente Portaria, aposta na receita de 25 de fevereiro, 98, de 21 de maio, 62, de 30 de março,
destes medicamentos, pelo médico prescritor. 148, de 2 de agosto, 66, de 4 de abril, e 2, de 3 de janeiro,
respetivamente.
Artigo 3.º
Artigo 6.º
Medicamentos abrangidos
Entrada em vigor
Os medicamentos e respetivas apresentações que bene-
ficiam do regime excecional de comparticipação, previsto A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do
no artigo 1.º da presente Portaria dependem de aprovação mês seguinte ao da sua publicação.
pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos
constam de Deliberação do Conselho Diretivo do INFAR- Santos Delgado, em 13 de dezembro de 2016.
MED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos
de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), publicada no respetivo ANEXO
sítio eletrónico.
(a que se refere o artigo 1.º)
Artigo 4.º
Nos termos da presente portaria, são comparticipados
Disposição transitória
pelo escalão A (90 %) os medicamentos infra, quando
Para efeitos do disposto no artigo 3.º são, desde já, con- prescritos para o tratamento dor oncológica moderada a
siderados abrangidos pelo regime excecional de compar- forte:
ticipação, previsto na presente Portaria, os medicamentos
constantes do Anexo. Buprenorfina;
Fentanilo;
Artigo 5.º Hidromorfona;
Tapentadol;
Norma Revogatória
Morfina;
É revogado o Despacho n.º 10279/2008, de 11 de Oxicodona;
março, na redação dada pelos Despachos n.os 22186/2008, Oxicodona + Naloxona.
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