Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 242
- Data
- 2018-12-01
Texto integral (2270 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Número 242
ÍNDICE
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 309/2018:
Recomenda ao Governo que desbloqueie a construção da nova ala pediátrica do Hospital
São João, no Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5832
Resolução da Assembleia da República n.º 310/2018:
Recomenda ao Governo a criação de um programa de apoios ao arranque do eucalipto de rege-
neração natural pós-incêndios e à sua substituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5832
Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018:
Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de
Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5832
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2018:
Autoriza a realização da despesa para o encerramento da participação do Estado Português no
projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5832
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2018:
Designa o presidente do Conselho Nacional de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5833
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 327/2018:
Revoga o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, alterada pela Portaria
n.º 1405/2008, de 4 de dezembro, e pela Portaria n.º 210/2010, de 15 de abril. . . . . . . . . . . . . . 5833
5832 Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 17 de dezembro de 2018
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução da Assembleia da República n.º 309/2018 Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2018
A participação no programa de desenvolvimento e
Recomenda ao Governo que desbloqueie a construção da nova produção da aeronave de transportes multiúsos KC-390
ala pediátrica do Hospital São João, no Porto
constitui um fator de desenvolvimento da base tecno-
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 lógica e industrial nacional para o setor aeronáutico
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo e, nessa medida, assume o papel de vetor mobilizador
que realize com urgência todos os atos e procedimentos da dinamização do cluster aeronáutico nacional. Com
administrativos necessários para que a administração do esse objetivo, foram adotadas as medidas necessárias
Hospital São João, no Porto, inicie o processo de constru- para assegurar a participação do Estado no referido
ção da nova ala pediátrica. programa.
Aprovada em 19 de outubro de 2018. Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012,
de 17 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ministros n.º 78/2015, de 21 de setembro, previu a partici-
Ferro Rodrigues. pação financeira do Estado no projeto de desenvolvimento
111889938 e produção da aeronave KC-390 e autorizou a realização
da respetiva despesa até ao ano de 2015.
Resolução da Assembleia da República n.º 310/2018 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2016,
de 17 de junho, e a Resolução do Conselho de Ministros
Recomenda ao Governo a criação de um programa de apoios n.º 73/2018, de 7 de junho, determinaram os termos
ao arranque do eucalipto da participação financeira do Estado no projeto de de-
de regeneração natural pós-incêndios e à sua substituição senvolvimento e produção da aeronave KC-390, para a
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do capacitação das entidades nacionais em atividades de
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: engenharia, testes e certificação associadas à conclusão
1 — Crie, com carácter de urgência, um programa des- da Certificação Operacional Final (FOC), prevista para
burocratizado e de rápida implementação com atribuição final de 2018, e autorizaram a realização da respetiva
de apoios para o arranque dos eucaliptos que nasceram despesa.
depois dos incêndios de 2017, bem como para a subs- Tendo em vista a conclusão do processo de FOC
tituição do eucalipto por espécies autóctones de maior e da participação do Estado Português no programa,
resistência ao fogo. considera-se necessário e oportuno, nesta fase, proce-
2 — Desenvolva um programa para controlar o enorme der à atualização a preços de mercado da remuneração
avanço e invasão das acácias, com vista a erradicar todas na capacitação dos recursos humanos do programa,
as que estão a nascer descontroladamente, promovendo a desde o último trimestre de 2011 e até à conclusão da
investigação necessária sobre as técnicas mais adequadas FOC, conforme previsto no Engineering Development
para o efeito. Agreement celebrado entre a Embraer e a EEA em 22
de março de 2011.
Aprovada em 19 de outubro de 2018. Assim:
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-
Ferro Rodrigues. -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da
111889954 alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
Ministros resolve:
Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018 1 — Autorizar a realização da despesa para o encerra-
mento da participação do Estado Português no projeto de
desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, com
Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais
de saúde de testes de diagnóstico vista à conclusão do processo de Certificação Operacional
de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção Final (FOC — Full Operational Capability), no montante
máximo de € 14 812 229,45.
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do 2 — Determinar que os encargos financeiros decor-
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: rentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
1 — Promova um debate amplo, envolvendo a Ordem adequadas inscritas no orçamento do IAPMEI — Agência
dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos, sobre a necessi- para a Competitividade e Inovação, I. P.
dade de aplicação conjunta de várias estratégias e instru- 3 — Estabelecer que os termos e os procedimentos
mentos de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade relativos à participação no projeto KC-390 são definidos
e Défice de Atenção (PHDA). por despacho dos membros do Governo responsáveis
2 — Sensibilize os profissionais de saúde para a ne- pelas áreas das finanças, da defesa nacional e da eco-
cessidade de utilização de vários testes de diagnóstico de nomia.
PHDA para obter um conjunto de sintomas que conduzam 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
a uma avaliação inequívoca. à data da sua aprovação.
Aprovada em 26 de outubro de 2018. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de dezembro
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos
Ferro Rodrigues. da Costa.
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Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 17 de dezembro de 2018 5833
Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2018 É Membro do Conselho de Acreditação da APHEA —
Agency for Public Health Education Accreditation.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão in- Integra o Conselho Consultivo da Entidade Reguladora
dependente de consulta do Governo, cujo regime jurídico da Saúde, na qualidade de Vice-presidente.
se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de Foi Membro do Comité Consultivo SciELO Portugal.
agosto, em desenvolvimento da Base VII da Lei de Bases Foi responsável pelo desenho e implementação das
da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, três coortes de base populacional portuguesa, em curso,
na sua redação atual. que seguem adultos (EPiPorto), adolescentes (EPITeen) e
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 recém-nascidos (Geração21).
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, Desenvolveu trabalho fundamentalmente em áreas
o presidente do CNS é designado pelo Conselho de Mi- como a epidemiologia clínica e perinatal, as doenças
nistros, sob proposta do membro do Governo responsável cardiovasculares, infeciosas e o cancro, que resultou
pela área da saúde, e exerce funções por um período de em mais de 300 publicações científicas internacionais,
quatro anos não renovável. nomeadamente, na sequência da liderança nacional e in-
Atendendo à renúncia do anterior presidente, torna-se ternacional de projetos com financiamento competitivo.
necessário proceder à designação de um novo mem- Orientou o trabalho de investigação de 20 estudantes de
bro. doutoramento.
Assim: Foi membro do Conselho Científico para as Ciências
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 da Saúde da Fundação para a Ciência e a Tecnologia
do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, (2004-2012), Coordenador Nacional para a Infeção VIH/
e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho Sida (2005-2011), membro da comissão executiva da Co-
de Ministros resolve: missão de Ética para a Investigação Clínica (2009-2016)
1 — Designar, sob proposta da Ministra da Saúde, e membro do comité científico da Science Europe (MED)
para o cargo de presidente do Conselho Nacional de (2012-2015).
Saúde, por um período de quatro anos não renovável, Integrou a Comissão Científica Independente de Con-
José Henrique Dias Pinto Barros, cuja idoneidade, expe- trolo e Fiscalização Ambiental da Coincineração e a Co-
riência e competências profissionais para o desempenho missão de peritos que acompanhou a situação de encerra-
do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, mento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
que consta do anexo à presente resolução e da qual faz Foi-lhe concedido Louvor Público por parte do Minis-
parte integrante. tério da Saúde, pelo trabalho desempenhado como Coor-
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos denador do programa nacional de prevenção e controlo da
a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. infeção VIH/SIDA.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de dezembro Foi distinguido com o prémio Luís Cayolla da Motta da
de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos Associação Portuguesa de Epidemiologia como reconhe-
da Costa. cimento de uma carreira dedicada ao desenvolvimento da
epidemiologia em Portugal.
ANEXO Foi agraciado com a Medalha de Serviços Distintos do
Ministério da Saúde, grau ouro.
Nota curricular 111903171
José Henrique Dias Pinto Barros
Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina
da Universidade do Porto. Concluiu o Internato Geral no AGRICULTURA, FLORESTAS
Hospital de São João e o Internato Complementar em E DESENVOLVIMENTO RURAL
Gastrenterologia no Hospital de Santo António. Foi As-
sistente Hospitalar de Gastrenterologia no Hospital de Portaria n.º 327/2018
S. Sebastião.
Doutorado pela Universidade do Porto. Prestou provas de 17 de dezembro
de agregação, em Sociologia Médica, na Faculdade de As taxas aplicáveis à apresentação de pedidos de reno-
Medicina da Universidade do Porto. vação de concessão de zona de caça fora do prazo normal
É Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da foram fixadas pela Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio,
Universidade do Porto (FMUP), Diretor do Departamento sendo que presentemente nos termos do n.º 5 do artigo 48.º
de Ciências da Saúde Pública e Forenses, e Educação do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua reda-
Médica da FMUP. Exerce ainda o cargo de Presidente ção atual, as mesmas são fixadas por despacho do membro
do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do
(ISPUP). desenvolvimento rural.
Coordena a Unidade de Investigação em Epidemiologia Procedeu-se então com base nesta alteração legislativa
do ISPUP. à elaboração do despacho respetivo, sendo necessário re-
Preside a IEA — International Epidemiological Asso- vogar a norma da portaria correspondente.
ciation. Assim, no exercício da competência delegada pelo Mi-
Preside o Comité Científico Consultivo Externo do nistro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Ru-
CIBERESP, Centro de Investigación Biomédica en Red ral, pela subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho
de Epidemiología y Salud Pública. n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos
É membro do Board da Associação de Escolas Europeias n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de no-
de Saúde Pública (ASPHER). vembro e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo,
5834 Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 17 de dezembro de 2018
pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi- Artigo 2.º
mento Rural, o seguinte:
Entrada em vigor
Artigo 1.º A presente portaria entra em vigor no dia 3 de dezembro
Revogação do n.º 3 do artigo 8.º da Portaria de 2018.
n.º 431/2006, de 3 de maio
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvi-
É revogado o n.º 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 431/2006, mento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 3 de
de 3 de maio, alterada pela Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro de 2018.
dezembro, e pela Portaria n.º 210/2010, de 15 de abril. 111891102
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