Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 242, 1.º suplemento
- Data
- 2012-12-01
Texto integral (371 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 Número 242
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Ministério da Saúde
Portaria n.º 411-A/2012:
Suspende a aplicação do disposto nos n.º 1 do artigo 5.º e n.º1 do artigo 6.º da Portaria n.º.
4/2012, de 2 de janeiro no que se refere aos prazos estabelecidos para efeitos da revisão
anual de preços de medicamentos para o ano de 2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7072-(2)
7072-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 14 de dezembro de 2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE Artigo 1.°
Objeto
Portaria n.º 411-A/2012 Para efeitos da revisão anual de preços de medicamen-
de 14 de dezembro tos para o ano de 2013 prevista nos artigos 7.° e 9.° do
Decreto-Lei n.° 112/2011, de 29 de novembro, alterado
A revisão internacional de preços, de forma anual, cons- pelo Decreto-Lei n.° 152/2012, de 12 de julho, é suspensa
titui uma medida relevante do memorando de entendimento a aplicação do disposto nos n.° 1 do artigo 5.° e n.°1 do
assumido pelo Estado Português junto dos seus financia- artigo 6.° da Portaria n.°. 4/2012, de 2 de janeiro, no que
dores internacionais. se refere aos prazos aí estabelecidos.
Tendo em conta a revisão em curso dos países de refe-
rência suspende-se a sua aplicação prevista para possibilitar Artigo 2.°
a definição de prazos ajustados às alterações legislativas Entrada em vigor
em preparação.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao
ao abrigo do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 112/2011, de da sua publicação
29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 152/2012, O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei-
de 12 de julho, o seguinte: xeira, em 13 de dezembro de 2012.
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