Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 240
- Data
- 2013-12-01
Texto integral (3157 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Número 240
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013:
Aprova o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6756
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013:
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., a proceder à aquisição
de serviços de comunicação de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações
da Justiça, no período de 2014 a 2019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6756
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013:
Delega, com a faculdade de subdelegação no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território
e Energia, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos
celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro,
para a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional
de Exploração e Gestão de Informação Cadastral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6757
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 238, de 9 de dezembro
de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 123-A/2013:
Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada o Vice-Almirante Luís Manuel
Fourneaux Macieira Fragoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6736-(2)
Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 238, de 9 de
dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte:
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 152-A/2013:
Deslocação do Presidente da República a Pretória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6736-(4)
6756 Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 11 de dezembro de 2013
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013
O IGFEJ, I.P., é o organismo do Ministério da Justiça
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013 (MJ) responsável pela gestão da rede de comunicações
da justiça, em articulação com os serviços e organismos
Os planos de emergência de proteção civil são do MJ, garantindo a sua segurança e operacionalidade
documentos formais nos quais as autoridades de proteção e promovendo a unificação de métodos e processos,
civil, nos seus diversos níveis, exprimem a sua intenção competindo-lhe elaborar, desenvolver e coordenar pro-
relativamente ao modo como pretendem que atuem os postas de projetos de investimento, em matéria de infor-
vários organismos, serviços e estruturas empenhadas numa mática e comunicações dos serviços e organismos do MJ,
futura operação de proteção civil. em articulação com estes.
A Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Co- A Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) permitiu
missão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a suportar a fase inicial da desmaterialização de serviços,
diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para na esfera da justiça cível e dos registos públicos e iniciar
a elaboração e operacionalização de planos de emer- o processo de substituição das modalidades anteriores de
gência de proteção civil, procedeu à alteração das comunicações nas demais áreas da responsabilidade do
normas que servem de base à elaboração de planos MJ, assegurando, entre outros requisitos técnicos e de
de emergência. segurança, a convergência dos diferentes tipos de tráfego
Neste quadro tornou-se pois essencial proceder à revi- de dados, voz, fax e imagem, atualmente existentes numa
são do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil única infraestrutura virtual de comunicações, comum a
(PNEPC), adequando a versão atualmente existente, datada todo o Ministério abrangendo todo o território nacional.
da década de 1990, e normalizando a sua estrutura e res- A RJC serve atualmente os Tribunais e o Ministério
petivos conteúdos à dos planos de emergência de segunda Público, a Ordem dos Advogados, a Polícia Judiciária,
geração de âmbito distrital e municipal. os serviços do MJ responsáveis pela reinserção social e
Tornou-se também necessário estabelecer uma maior pelo sistema prisional, o Instituto dos Registos e do Nota-
interligação entre os mecanismos de planeamento de riado, I.P., e outros serviços que asseguram a tramitação de
emergência de proteção civil e os instrumentos de pla- dados sensíveis como a Direção-Geral da Administração
neamento e ordenamento do território, visando o esta- da Justiça.
belecimento de sinergias ao nível da identificação de Os resultados alcançados e a necessidade de um salto
riscos e vulnerabilidades e da harmonização de bases qualitativo que amplie o uso da Rede no domínio da justiça
cartográficas. criminal, instituindo, nomeadamente, fluxos estruturais
O PNEPC garante, assim, condições para uma melhoria com a Plataforma de Interoperabilidade de Informação
da eficiência e eficácia dos serviços e agentes de proteção Criminal, através da Rede Nacional de Segurança Interna,
civil, de modo a criar condições para potenciar a prevenção implicam a adoção de medidas acrescidas na configura-
e resposta a acidentes graves e catástrofes, garantindo o ção e na gestão da RCJ, que confiram níveis elevados de
objetivo final de contribuir para a redução das perdas e segurança e redundância.
danos na população, bens e ambiente. Com efeito, a RCJ é um sistema indispensável para
O PNEPC contribui, ainda, para a melhoria do sistema assegurar o cumprimento de tarefas do Estado na proteção
nacional de proteção civil e para o aumento da sua resi- de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança
liência, designadamente através da revisão dos instrumen- e tranquilidade públicas.
tos de planeamento necessários a todas as fases do ciclo Deste modo a utilização em todos os organismos do MJ,
da emergência. servidos pela RCJ, dos serviços de voz, fax e vídeo sobre
O PNEPC foi, nos termos dos n. os 8 e 9 do artigo 4.º tecnologia IP, com elevada criticidade, obriga a elevados
da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comis- níveis de redundância e disponibilidade, sendo que a cir-
são Nacional de Proteção Civil, submetido a consulta culação crescente, na RCJ, de informação em segredo de
pública, entre os dias 21 de maio e 30 de junho de justiça, exige a implementação de um elevado nível de
2012, e submetido, nos termos do n.º 1 do mesmo ar- segurança física e lógica ao nível dos Sistemas de Infor-
tigo, à apreciação da Comissão Nacional de Proteção mação que a suportam.
Civil, em 29 de maio de 2013, tendo obtido parecer A evolução tecnológica previsível no contexto das mu-
favorável. danças em curso no sector das comunicações de dados e
Assim: internet, justificam que a contratualização dos serviços seja
Nos termos do n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases da realizada pelo período mínimo adequado e conveniente
Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de à sua função e natureza, com vista a obter-se uma maior
julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de rentabilidade da estrutura da rede e dos equipamentos
novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, associados, salvaguardando a sua evolução e abrindo ca-
o Conselho de Ministros resolve: minho a soluções tecnológicas mais avançadas e flexíveis,
1 — Aprovar o Plano Nacional de Emergência de que acompanhem a expansão territorial do novo mapa
Proteção Civil, disponível no endereço eletrónico judiciário e das redes capilares dos serviços de justiça, e
http://planos.prociv.pt do sítio na Internet da Autoridade maximizem a rede nacional de conservatórias.
Nacional de Proteção Civil. Assim, o procedimento de contratualização dos ser-
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor viços de comunicações (circuitos de dados), de aluguer
no dia seguinte ao da sua publicação, e vigora pelo período e manutenção preventiva e evolutiva dos equipamentos
de dois anos. que suportam a infraestrutura, bem como os respetivos
serviços de assistência técnica deverá realizar-se através
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de concurso público, com publicação no Jornal Oficial
de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. da União Europeia.
Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 11 de dezembro de 2013 6757
Tendo presente que a RCJ não pode sofrer interrupções, 6 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano
sob pena de se gerarem danos irreparáveis para o interesse económico no n.º 4 pode ser acrescido do saldo apurado
público, é necessário assegurar a continuidade da prestação no ano anterior.
dos serviços que garantem o funcionamento da referida 7 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos
rede, pelo que a presente resolução autoriza a realização da termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, na Ministra da
despesa relativa à aquisição de serviços de comunicação de Justiça, a competência para a prática de todos os atos no
dados no âmbito da RCJ, com recurso ao ajuste direto, no âmbito dos procedimentos previstos nos n.os 1 e 2, desig-
período entre 1 de janeiro de 2014 e o início de vigência nadamente, a competência para aprovar as peças do pro-
do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré- cedimento, designar o júri, adjudicar, aprovar as minutas
-contratual de concurso público. dos contratos, outorgar os correspondentes contratos, bem
A Agência para a Modernização Administrativa, I.P., como a competência relativa à liberação ou execução de
emitiu parecer favorável à aquisição de serviços que é cauções.
objeto da presente resolução, nos termos do Decreto-Lei 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
n.º 107/2012, de 18 de maio. na data da sua aprovação.
Assim: Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da reda-
ção atual da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012,
de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013
n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º O conhecimento e a valorização do território nacional,
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: em particular, o acesso a informação cadastral fidedigna
1 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equi- e atualizada acerca dos prédios rústicos e urbanos e dos
pamentos da Justiça, I.P. (IGFEJ, I.P.), a realizar a despesa respetivos titulares, constituem relevantes instrumentos
relativa à aquisição de serviços de comunicação de dados, de suporte à concretização de diversas políticas públi-
que inclui os serviços de comunicações (circuitos de da- cas, cuja indispensabilidade o Programa do XIX Governo
dos), de aluguer e manutenção preventiva e evolutiva dos Constitucional expressamente reconhece, tendo em vista,
equipamentos que suportam a infraestrutura, bem como designadamente, a substancial redução dos riscos de in-
os respetivos serviços de assistência técnica, para os orga- cêndios florestais.
nismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de
(RCJ), no período de 2014 a 2019, com recurso ao procedi- 22 de setembro, autorizou a realização da despesa com a
mento pré-contratual de concurso público, com publicação aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no
de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de In-
termos dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos formação Cadastral, para os municípios de Paredes, Pena-
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, fiel, Oliveira do Hospital, Seia, Tavira, São Brás de Alpor-
de 29 de janeiro, até ao montante de 16 000 000,00 EUR, tel e Loulé, até ao montante, de 26 100 000,00 EUR, tendo
ao qual acresce IVA à taxa em vigor. determinado o recurso ao procedimento pré-contratual de
2 — Autorizar o IGFEJ, I.P., a realizar a despesa relativa à concurso público com publicação de anúncio no Jornal
aquisição de serviços de comunicação de dados no âmbito da Oficial da União Europeia.
RCJ, até ao montante de 1 112 964,78 EUR, ao qual acresce Na sequência do referido concurso público foi, adju-
IVA à taxa em vigor, com recurso ao ajuste direto, nos termos dicada a prestação dos serviços de execução do cadastro
da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, no período entre predial para cada um dos referidos municípios, em três
1 de janeiro de 2014 e o início de vigência do contrato a lotes, correspondendo a execução do cadastro predial, no
celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de lote 1, aos municípios de Loulé, São Brás de Alportel e
concurso público referido no número anterior. Tavira, no lote 2, aos municípios de Paredes e Penafiel e,
3 — Autorizar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do no lote 3, aos municípios de Oliveira do Hospital e Seia,
Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pelo montante global de 16 710 334,76 EUR, nos termos
pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2010, de
n.º 117-A/2012, de 14 de junho, a contratação dos serviços 13 de setembro, repartindo-se os encargos pelos três lotes
referidos nos números anteriores sem recurso ao acordo nos seguintes termos:
quadro de comunicações de voz e dados em local fixo.
4 — Determinar que os encargos resultantes das a) Para o lote 1, que abrange os municípios de Loulé, São
aquisições, referidas nos n.os 2 e 3, no montante total de Brás de Alportel e Tavira, o montante de 7 136 668,84 EUR,
17 111 965,00 EUR, não podem exceder, em cada ano ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA b) Para o lote 2, que abrange os municípios de Paredes e
à taxa em vigor: Penafiel, o montante de 3 173 666,91 EUR, ao qual acresce
o IVA à taxa legal em vigor;
2014 — 2 711 965 EUR; c) Para o lote 3, que abrange os municípios de Oliveira
2015 — 3 200 000 EUR; de Hospital e de Seia, o montante de 6 399 999,01 EUR,
2016 — 3 200 000 EUR; ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2017 — 3 200 000 EUR;
2018 — 3 200 000 EUR; Essa resolução delegou ainda, com faculdade de subde-
2019 — 1 600 000 EUR. legação, na então Ministra do Ambiente e do Ordenamento
do Território, a competência para a prática dos atos de
5 — Determinar que os encargos financeiros, decor- adjudicação das prestações de serviços e de todos os atos
rentes da presente resolução, são satisfeitos por verbas a subsequentes necessários para a celebração e execução
inscrever no orçamento do IGFEJ, I.P. dos respetivos contratos.
6758 Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 11 de dezembro de 2013
Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o
n.º 70/2012, de 24 de agosto, da qual consta o montante Conselho de Ministros resolve:
de 14 255 778,76 EUR, acrescido de IVA à taxa em vigor, 1 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no
que à data se encontrava, ainda, por executar, no âmbito Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Ener-
dos referidos contratos, delegou na Ministra da Agricul- gia, a competência para a prática de todos os atos neces-
tura, do Mar, do Ambiente e Ordenamento do Território a sários à execução dos contratos celebrados, em 2011, na
competência para a prática de todos os atos subsequentes sequência do procedimento pré-contratual de concurso
necessários para a execução dos referidos contratos. público autorizado pela Resolução do Conselho de Minis-
Atendendo a que se verificaram atrasos na execução dos tros n.º 92/2009, de 22 de setembro, para a aquisição de
contratos devido a divergências surgidas entre a contra- serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do
tante e os adjudicatários, procedeu-se à renegociação dos Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação
contratos, a fim de assegurar a conclusão dos trabalhos, Cadastral, incluindo a celebração de adendas aos referidos
acordando o alargamento do prazo de execução, sem qual- contratos para os efeitos dos artigos 311.º e 319.º do Código
quer acréscimo de encargos para o Estado, e beneficiando, dos Contratos Públicos.
ainda, da reprogramação do POVT, no âmbito da qual a 2 — Estabelecer que a despesa correspondente ao mon-
comparticipação de 85%, inicialmente atribuída a este tante autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros
projeto, foi alterada para 100%. n.º 73/2010, de 13 de setembro, na parte ainda por executar,
Tendo presente que se mantém o montante da despesa não pode exceder em cada ano económico os seguintes
já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros montantes acrescidos de IVA à taxa em vigor
n.º 73/2010, de 13 de setembro, e, atendendo ao tempo
decorrido desde a adjudicação e às alterações efetuadas a) 2013 — 2 263 836,55 EUR;
pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, que altera b) 2014 — 5 960 034,28 EUR;
e republica a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, c) 2015 — 5 622 816,17, EUR.
procede-se ao correspondente reescalonamento da despesa
por anos económicos e delega-se no Ministro do Ambiente, 3 — Estabelecer que o montante fixado para cada ano
Ordenamento do Território e Energia a competência para económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano
a celebração das respetivas adendas aos contratos. anterior.
Assim: 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Pro- desde a data da sua aprovação.
cedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro
do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
I SÉRIE Diário da República Eletrónico:
Endereço Internet: http://dre.pt
Contactos:
Correio eletrónico: dre@incm.pt
Tel.: 21 781 0870
Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa