Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 240, 1.º suplemento

Data
2016-12-01

Texto integral (1327 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Número 240 ÍNDICE SUPLEMENTO Cultura Portaria n.º 322-A/2016: Estabelece as condições e os termos de renovação, para o ano de 2017, do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes a entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4744-(2) 4744-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 16 de dezembro de 2016 CULTURA b) As entidades beneficiárias de apoio financeiro pluria- nual na tipologia de apoio indireto às artes, na modalidade Portaria n.º 322-A/2016 de acordo tripartido, quadrienal e bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016. de 16 de dezembro Artigo 2.º O Programa do XXI Governo Constitucional na área da Cultura expressa a necessidade de uma política que Montante valorize e dignifique os autores e artistas em todo o terri- 1 — O montante financeiro da renovação do apoio para tório nacional, bem como de incentivo à divulgação dos o ano de 2017 é fixado em função do plano de atividades criadores nacionais em Portugal e no estrangeiro. e orçamento apresentados pelas entidades beneficiárias e Um dos compromissos que visa ir ao encontro desse pro- da disponibilidade orçamental da DGARTES para o efeito. pósito consiste na alteração do atual sistema de atribuição 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o de apoios às artes, no sentido da simplificação de processos pedido de renovação do apoio a apresentar nos termos administrativos, aplicação de regras transparentes e defi- do artigo seguinte deve ter como referência máxima o nição de objetivos específicos, promovendo um modelo montante de apoio concedido no ano de 2016. de apoio às artes desenhado sob o conceito de democracia cultural que convoca a participação da sociedade civil na Artigo 3.º construção da política para a cultura. O novo modelo de atribuição de apoios deve, por um Prazo e forma lado, proporcionar condições de estabilidade a entidades 1 — As entidades beneficiárias de apoio financeiro consolidadas e aos seus projetos artísticos assentes numa plurianual na tipologia de apoio direto às artes, nas mo- planificação plurianual e, por outro, estimular atividades dalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, podem artísticas assentes em modelos de gestão mais flexíveis solicitar a renovação do apoio até 28 de dezembro de 2016, que facilitem a emergência de novos projetos e novos mediante a entrega do formulário síntese disponibilizado profissionais e a sua mobilidade. pela DGARTES, no qual elencam, com caráter vincula- A abertura desta discussão, que visa lançar as bases de tivo, as atividades, os responsáveis pela direção artística uma estratégia a longo prazo, exige que se assegurem con- e pela gestão administrativa e financeira e o orçamento dições para rever os modelos de apoio às artes e à criação, para 2017. através de uma auscultação e participação ativa do setor e, 2 — As entidades beneficiárias de apoio financeiro simultaneamente, uma solução que acautele as diferentes plurianual na tipologia de apoio indireto às artes, na mo- modalidades de apoio atualmente em curso. dalidade de acordo tripartido quadrienal e bienal, podem Por forma a assegurar a incumbência constitucional solicitar a renovação do apoio até 28 de dezembro de 2016, do Estado de promover o acesso de todos os cidadãos mediante a entrega do formulário síntese disponibilizado à fruição e criação artística e, por inerência, a estabili- pela DGARTES, no qual elencam, com caráter vinculativo, dade dos agentes que contribuem para o desenvolvimento as atividades, os responsáveis pela direção artística e pela equilibrado da atividade cultural no território nacional, gestão administrativa e financeira e o orçamento para 2017, impõe-se disponibilizar um regime transitório para o ano bem como a autarquia ou as autarquias cossignatárias. de 2017, que permita a continuidade do trabalho que está 3 — A não entrega do formulário síntese nos termos e ser desenvolvido pelas entidades atualmente beneficiárias condições previstas nos números anteriores determina a de apoio financeiro plurianual. não renovação, para o ano de 2017, do apoio financeiro Neste sentido, a título excecional, estabelecem-se con- concedido. dições e os termos de renovação, para 2017, do apoio fi- 4 — As entidades que cumpram o disposto nos nú- nanceiro plurianual anteriormente atribuído pelo Ministério meros 1 e 2 entregam até 31 de janeiro de 2017 o plano da Cultura, através da Direção-Geral das Artes. de atividades detalhado para o ano de 2017 e a respetiva Assim: previsão orçamental descriminada, mediante submissão Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto- do formulário disponibilizado pela DGARTES na plata- -Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, alterado e repu- forma de gestão eletrónica dos programas de apoio às artes. blicado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro, 5 — O plano de atividades previsto nos números ante- manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: riores deve obedecer às linhas programáticas de objetivos artísticos e estratégicos que constaram das anteriores con- Artigo 1.º tratualizações do apoio financeiro. Objeto e âmbito de aplicação 1 — A presente portaria estabelece as condições e os Artigo 4.º termos de renovação, para o ano de 2017, do apoio finan- Apreciação ceiro concedido pela Direção-Geral das Artes, doravante As apreciações inerentes à concessão da renovação do designada DGARTES, a entidades beneficiárias de apoio apoio previsto na presente portaria são da competência financeiro plurianual. da DGARTES. 2 — Podem beneficiar da renovação do apoio financeiro estabelecido na presente portaria: Artigo 5.º a) As entidades beneficiárias de apoio financeiro pluria- Formalização nual na tipologia de apoio direto às artes, nas modalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, cujos contratos 1 — O apoio financeiro que vier a ser concedido ao terminem a 31 de dezembro de 2016; abrigo da presente portaria é formalizado mediante entrega Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 16 de dezembro de 2016 4744-(3) de documentação e contrato, nos termos previstos nos ar- ria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria tigos 11.º e 12.º do Regulamento do Apoio Direto às Artes n.º 217/2012, de 19 de julho. e nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento do Apoio Indireto às Artes, aprovados, respetivamente, como anexos I e II Artigo 7.º à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Disposição final Portaria n.º 217/2012, de 19 de julho. Durante o ano de 2017 a atribuição de apoio financeiro 2 — O contrato tem a duração de um ano, cessando a plurianual, nas tipologias de apoio direto às artes e de sua vigência em 31 de dezembro de 2017. apoio indireto às artes, rege-se pelo disposto na presente portaria. Artigo 6.º Acompanhamento e avaliação Artigo 8.º A execução dos contratos é objeto de acompanhamento Entrada em vigor e de avaliação nos termos estabelecidos nos artigos 13.º e A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 14.º do Regulamento de Apoio Direto às Artes e nos arti- da sua publicação. gos 8.º e 9.º do Regulamento de Apoio Indireto às Artes, aprovados, respetivamente, como anexos I e II à Portaria O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Porta- Mendes, em 14 de dezembro de 2016. 4744-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 16 de dezembro de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. 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