Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 236, 1.º suplemento
- Data
- 2008-12-01
Texto integral (731 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008 Número 236
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-B/2008:
Exprime a concordância do Governo com o projecto de reconversão da refinaria de Sines,
classificado como PIN + . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8660-(2)
8660-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS sua concordância com o projecto de reconversão da re-
finaria de Sines. O regime de classificação de projectos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-B/2008 PIN + faz decorrer outros efeitos da presente resolução do
Conselho de Ministros. Assim, tal como dispõe o n.º 3 do
Integrado no Programa de Simplificação Administra- artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto,
tiva e Legislativa — SIMPLEX e em cumprimento do os pareceres, aprovações, autorizações, decisões e licenças
Programa do XVII Governo Constitucional, foi criado o da responsabilidade da administração central, contidos
regime de classificação de projectos de potencial interesse no documento único produzido pela conferência decisó-
nacional com importância estratégica (PIN +), constante ria, apenas produzem efeitos com a entrada em vigor da
do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto. presente resolução. Para além disso, nos termos do n.º 4
Com o referido regime, atrair e manter os melhores in- do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, o documento único
vestidores e os melhores projectos através da simplificação
será entregue pelo interlocutor único ao requerente no
procedimental, da eliminação dos principais constrangi-
mentos e da redução dos custos de contexto, identificados dia seguinte ao da publicação da presente resolução do
como sendo os principais entraves ao desenvolvimento Conselho de Ministros.
económico de Portugal. O projecto de reconversão da refinaria de Sines localiza-
Neste contexto, através da coordenação do interlocutor -se em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Zona
único e da conferência decisória, designados para o efeito, Industrial e Logística de Sines (PUZILS), que, sob proposta
foi possível, num curto prazo de decisão global (inferior a da Câmara Municipal de Sines, foi aprovado por unani-
90 dias), deliberar sobre os procedimentos autorizativos midade em Assembleia Municipal de 31 de Outubro de
necessários à concretização do projecto de reconversão da 2008 e publicado no Diário da República através do edital
refinaria de Sines que, pelo seu mérito e especial interesse n.º 1090/2008 (2.ª série), de 7 de Novembro, da Câmara
para a economia nacional, foi considerado de excelência Municipal de Sines.
e merecedor da classificação como PIN +, através do des- Assim:
pacho n.º 17718/2008 (2.ª série), de 1 de Julho, alterado Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei
pelo despacho n.º 24541/2008 (2.ª série), de 1 de Outubro. n.º 285/2007, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea g)
De notar que a importância do referido projecto para a do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
economia nacional também já tinha sido reconhecida atra- resolve:
vés da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2008, 1 — Exprimir, em termos definitivos, a concordância
de 26 de Março, que aprovou as minutas do contrato de com o projecto de reconversão da refinaria de Sines.
investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Es- 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
tado Português, a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos a partir da data da sua aprovação.
de Portugal Petrogal, S. A., nos termos do Decreto-Lei
n.º 203/2003, de 10 de Setembro. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro
Através da presente resolução do Conselho de Minis- de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
tros, vem o Governo exprimir, em termos definitivos, a Pinto de Sousa.
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