Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 236, 1.º suplemento

Data
2008-12-01

Texto integral (731 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2008 Número 236 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-B/2008: Exprime a concordância do Governo com o projecto de reconversão da refinaria de Sines, classificado como PIN + . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8660-(2) 8660-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 236 — 5 de Dezembro de 2008 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS sua concordância com o projecto de reconversão da re- finaria de Sines. O regime de classificação de projectos Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-B/2008 PIN + faz decorrer outros efeitos da presente resolução do Conselho de Ministros. Assim, tal como dispõe o n.º 3 do Integrado no Programa de Simplificação Administra- artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, tiva e Legislativa — SIMPLEX e em cumprimento do os pareceres, aprovações, autorizações, decisões e licenças Programa do XVII Governo Constitucional, foi criado o da responsabilidade da administração central, contidos regime de classificação de projectos de potencial interesse no documento único produzido pela conferência decisó- nacional com importância estratégica (PIN +), constante ria, apenas produzem efeitos com a entrada em vigor da do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto. presente resolução. Para além disso, nos termos do n.º 4 Com o referido regime, atrair e manter os melhores in- do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, o documento único vestidores e os melhores projectos através da simplificação será entregue pelo interlocutor único ao requerente no procedimental, da eliminação dos principais constrangi- mentos e da redução dos custos de contexto, identificados dia seguinte ao da publicação da presente resolução do como sendo os principais entraves ao desenvolvimento Conselho de Ministros. económico de Portugal. O projecto de reconversão da refinaria de Sines localiza- Neste contexto, através da coordenação do interlocutor -se em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Zona único e da conferência decisória, designados para o efeito, Industrial e Logística de Sines (PUZILS), que, sob proposta foi possível, num curto prazo de decisão global (inferior a da Câmara Municipal de Sines, foi aprovado por unani- 90 dias), deliberar sobre os procedimentos autorizativos midade em Assembleia Municipal de 31 de Outubro de necessários à concretização do projecto de reconversão da 2008 e publicado no Diário da República através do edital refinaria de Sines que, pelo seu mérito e especial interesse n.º 1090/2008 (2.ª série), de 7 de Novembro, da Câmara para a economia nacional, foi considerado de excelência Municipal de Sines. e merecedor da classificação como PIN +, através do des- Assim: pacho n.º 17718/2008 (2.ª série), de 1 de Julho, alterado Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei pelo despacho n.º 24541/2008 (2.ª série), de 1 de Outubro. n.º 285/2007, de 17 de Agosto, e nos termos da alínea g) De notar que a importância do referido projecto para a do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros economia nacional também já tinha sido reconhecida atra- resolve: vés da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2008, 1 — Exprimir, em termos definitivos, a concordância de 26 de Março, que aprovou as minutas do contrato de com o projecto de reconversão da refinaria de Sines. investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Es- 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos tado Português, a Galp Energia, SGPS, S. A., e a Petróleos a partir da data da sua aprovação. de Portugal Petrogal, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro Através da presente resolução do Conselho de Minis- de 2008. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho tros, vem o Governo exprimir, em termos definitivos, a Pinto de Sousa. I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,20 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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