Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 235
- Data
- 2014-12-01
Texto integral (1860 palavras)
I SÉRIE
Quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 Número 235
ÍNDICE
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/M:
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março, que cria o
sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma
da Madeira e o sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira,
prevê a constituição da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada
«A.R.M. — Águas e Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da concessão da gestão
e exploração do sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região
Autónoma da Madeira e da concessão do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região
Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade, à «A.R.M. — Águas e
Resíduos da Madeira, S. A.». . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6034
6034 Diário da República, 1.ª série — N.º 235 — 4 de dezembro de 2014
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira,
prevê a constituição da sociedade anónima de capitais
Assembleia Legislativa exclusivamente públicos denominada «A.R.M. — Águas e
Resíduos da Madeira, S. A.» e autoriza a atribuição da con-
cessão da gestão e exploração do sistema multimunicipal
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/M de distribuição de água e de saneamento básico da Região
Autónoma da Madeira e da concessão do sistema multi-
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL municipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da
N.º 7/2009/M, DE 12 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade,
MULTIMUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE à «A.R.M. — Águas e Resíduos da Madeira, S. A.», re-
SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA definindo a repartição do capital social a subscrever pelos
E O SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS DA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, PREVÊ A CONSTITUIÇÃO
municípios aderentes.
DA SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE
PÚBLICOS DENOMINADA «A.R.M. — ÁGUAS E RESÍDUOS DA Artigo 2.º
MADEIRA, S. A.» E AUTORIZA A ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO Alteração ao Decreto Legislativo Regional
DA GESTÃO E EXPLORAÇÃO DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL n.º 7/2009/M, de 12 de março
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO BÁSICO
DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E DA CONCESSÃO DO O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M,
SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE RECOLHA DE RESÍDUOS DA de 12 de março, passa a ter a seguinte redação:
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EM REGIME DE SERVIÇO
PÚBLICO E DE EXCLUSIVIDADE, À «A.R.M. — ÁGUAS E «Artigo 6.º
RESÍDUOS DA MADEIRA, S. A.».
[...]
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12 de
março, que criou o sistema multimunicipal de distribuição 1 — São titulares originários das ações da Socie-
de água e de saneamento básico da Região Autónoma da dade os Municípios da Região Autónoma da Madeira
Madeira e o sistema multimunicipal de recolha de resíduos que aderirem aos sistemas, com um total máximo de
da Região Autónoma da Madeira, previu a constituição da 48% do capital social com direito a voto a realizar nos
sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos de- termos estatutariamente definidos, a “IGSERV — In-
nominada «A.R.M. — Águas e Resíduos da Madeira, S. A.» vestimentos, Gestão e Serviços, S. A.” com 51% do
e autorizou a atribuição da concessão da gestão e explo- capital social com direito a voto e a Região Autónoma
ração do sistema multimunicipal de distribuição de água da Madeira, com um mínimo de 1% e um máximo de
e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira 49% do capital social com direito a voto, consoante o
e da concessão do sistema multimunicipal de recolha de grau de adesão dos municípios da Região Autónoma da
resíduos da Região Autónomada Madeira, em regime de Madeira aos sistemas.
2— .....................................
serviço público e de exclusividade, à «A.R.M. — Águas
3 — O capital social é realizado nos termos que vie-
e Resíduos da Madeira, S. A.».
rem a ser estipulados nos estatutos, devendo a Região
A presente alteração justifica-se no contexto de reestru-
Autónoma da Madeira subscrever a parte respeitante
turação em curso do sector público empresarial regional na
aos municípios que não aderirem no ato da constituição
área da gestão das águas e dos resíduos, mediante fusão das da sociedade.
empresas concessionárias e a criação de um único sistema 4— .....................................
multimunicipal na Região Autónoma da Madeira, tendo 5— .....................................
por objetivo a clarificação da estrutura acionista e o modo 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
de subscrição do capital social da sociedade.
Foram ouvidos a Associação de Municípios da Região Artigo 3.º
Autónoma da Madeira, os municípios da Região Autónoma
da Madeira. Alteração ao Anexo I ao Decreto Legislativo
Assim: Regional n.º 7/2009/M, de 12 de março
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- São alterados os artigos 5.º e 6.º dos Estatutos, con-
deira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º sagrados no Anexo I ao Decreto Legislativo Regional
e do n.º 1 do artigo 228.º, ambos da Constituição da Repú- n.º 7/2009/M, de 12 de março, que passam a ter a seguinte
blica Portuguesa, das alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 37.º redação:
e das alíneas j) e oo) do artigo 40.º do Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- «Artigo 5.º
vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado
[...]
pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de
junho, o seguinte: 1 — O capital social é de € 2.500.000, a subscrever
até à percentagem máxima de 48% pelos municípios da
Artigo 1.º Região Autónoma da Madeira que aderirem ao sistema,
Objeto
em conformidade com a repartição acionista estipulada
nos estatutos, em 51% pela IGSERV — Investimentos,
O presente Decreto Legislativo Regional procede à Gestão e Serviços, S. A. e em 1% pela Região Autónoma
alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, da Madeira, acrescido da parte percentual dos municí-
de 12 de março, que cria o sistema multimunicipal de pios não aderentes.
distribuição de água e de saneamento básico da Região 2 — O capital social de € 2.500.000,00 é totalmente
Autónoma da Madeira e o sistema multimunicipal de subscrito, sendo realizado em € 750.000,00 (corres-
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pondente a trinta por cento do capital social) no ato da vii) Município de Santana — 9.500 ações da catego-
constituição da sociedade, e diferido em € 1.750.000,00 ria B, com o valor nominal de € 47.500,00, representa-
(correspondente a setenta por cento do capital social), tivas de 1,9% do capital social da sociedade;
a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais viii) Município da Ponta do Sol — 9.000 ações da
vezes, no prazo máximo de três anos, contados da data categoria B, com o valor nominal de € 45.000,00, re-
do registo definitivo da sociedade. presentativas de 1,8% por cento do capital social da
sociedade;
Artigo 6.º ix) Município do Porto Santo — 9.000 ações da cate-
goria B, com o valor nominal de € 45.000,00, represen-
Ações
tativas de 1,8% do capital social da sociedade;
1 — O capital social é representado por 500.000 ações, x) Município de São Vicente — 7.000 ações da cate-
sendo 260.000 ações da categoria A e 240.000 ações goria B, com o valor nominal de € 35.000,00, represen-
da categoria B, com o valor nominal de € 5 cada tativas de 1,4% do capital social da sociedade;
uma, repartidos pelos acionistas da forma seguinte: xi) Município do Porto Moniz — 4.000 ações da
categoria B, com o valor nominal de € 20.000,00, repre-
a) 255.000 ações da categoria A a subscrever pela sentativas de 0,8% do capital social da sociedade.
IGSERV — Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.,
com o valor nominal global de € 1.275.000, correspon- d) As ações da categoria B ainda não detidas pelos
dente a 51% do capital social da sociedade; municípios não aderentes serão subscritas pela Re-
b) 5.000 ações da categoria A a subscrever pela Re- gião Autónoma da Madeira, que assegurará a sua
gião Autónoma da Madeira, com o valor nominal de alienação.
€ 25.000;
c) 240.000 ações da categoria B a subscrever pelos 2— .....................................
municípios, no momento das respetivas adesões ao sis- 3— .....................................
tema multimunicipal de distribuição de água e sanea- 4— .....................................
mento básico em baixa e ao sistema multimunicipal de 5— .....................................
recolha de resíduos, com o valor nominal de €1.200.000, 6— .....................................
nas seguintes proporções: 7— .....................................
i) Município do Funchal — 101.000 ações da catego- 8— .....................................
ria B, com o valor nominal de € 505.000,00, represen- 9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
tativas de 22% do capital social da sociedade;
ii) Município de Santa Cruz — 34.500 ações da ca- Artigo 4.º
tegoria B, com o valor nominal de € 172.500,00, repre- Entrada em vigor
sentativas de 6,9% do capital social da sociedade;
iii) Município de Câmara de Lobos — 22.500 ações O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da categoria B, com o valor nominal de € 112.500,00, da sua publicação.
representativas de 4,5 por cento do capital social da Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa
sociedade; da Região Autónoma da Madeira, em 12 de novembro de
iv) Município de Machico — 17.500 ações da cate- 2014.
goria B, com o valor nominal de € 87.500,00, represen-
tativas de 3,5% do capital social da sociedade; O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
v) Município da Calheta — 14.000 ações da catego- Jardim Olival de Mendonça.
ria B, como valor nominal de € 70.000,00, representa- Assinado em 21 de novembro de 2014.
tivas de 2,8% do capital social da sociedade;
Publique-se.
vi) Município da Ribeira Brava — 12.000 ações da
categoria B, com o valor nominal de € 60.000,00, repre- O Representante da República para a Região Autónoma
sentativas de 2,4% do capital social da sociedade; da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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