Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 234
- Data
- 2012-12-01
Texto integral (1202 palavras)
I SÉRIE
Terça-feira, 4 de dezembro de 2012 Número 234
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 12/2012:
Declaração sobre a caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 29/XII . . . . . 6876
Ministério da Economia e do Emprego
Portaria n.º 396/2012:
Autoriza a LUCOMARV — Combustíveis e Lubrificantes das Árvores, Unipessoal, L.da, a
proceder à substituição total da obrigação da manutenção de reservas próprias de produtos de
petróleo pelo pagamento do montante correspondente à Entidade Gestora das Reservas Estra-
tégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6876
Portaria n.º 397/2012:
Autoriza a Alves Bandeira e C.ª, L.da, a proceder à substituição total da obrigação da manutenção
de reservas próprias de produtos de petróleo pelo pagamento do montante correspondente à
Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . 6876
6876 Diário da República, 1.ª série — N.º 234 — 4 de dezembro de 2012
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA autorizada a proceder à substituição total da obrigação da
manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo
Declaração n.º 12/2012 pelo pagamento do montante correspondente à EGREP,
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos
Regimento da Assembleia da República, declara-se ca- do Petróleo, E. P. E. (EGREP), nos termos e para os efeitos
duco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 29/ do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de
XII, ao Decreto-Lei n.º 145/2012, de 11 de julho, que 23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001,
«[a]prova a orgânica do Laboratório Nacional de Energia de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de
e Geologia, I. P.», apresentada pelo Grupo Parlamentar do 25 de março.
Partido Comunista Português, uma vez que as propostas
de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão Artigo 2.º
de Economia e Obras Públicas, tendo o Plenário sido in- Prazo
formado do facto.
Assembleia da República, 22 de novembro de 2012. — O A autorização prevista no artigo anterior é concedida
Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, pelo prazo de 12 meses.
Duarte Pacheco.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
Portaria n.º 396/2012 da sua publicação.
de 4 de dezembro O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau-
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado reano Homem da Trindade, em 21 de novembro de 2012.
pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, e
pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março, que estabe-
lece as disposições relativas à constituição e à manutenção
de reservas de segurança de produtos de petróleo, prevê, Portaria n.º 397/2012
no seu artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir de 4 de dezembro
reservas de petróleo podem ser autorizadas por períodos
determinados, por motivos de força maior, a substituir total O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado
ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro,
próprias pelo pagamento, à EGREP, Entidade Gestora das e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de 25 de março, que
Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do estabelece as disposições relativas à constituição e à
montante correspondente. manutenção de reservas de segurança de produtos de
A LUCOMARV — Combustíveis e Lubrificantes das petróleo, prevê, no seu artigo 10.º, que as entidades
Árvores, Unipessoal, L.da, entidade obrigada à constitui- obrigadas a constituir reservas de petróleo podem ser
ção das reservas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei autorizadas por períodos determinados, por motivos
n.º 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer a autorização de força maior, a substituir total ou parcialmente essa
para substituir a obrigação de manutenção de reservas
obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pa-
próprias pelo referido pagamento, a título excecional, pelo
período de 12 meses, invocando como fundamento a atual gamento, à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Es-
falta de capacidade, própria ou de terceiros contactados tratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., do montante
para esse efeito, em território nacional. correspondente.
Reconhece-se que os factos invocados pela LUCO- A Alves Bandeira e C.ª, L.da, entidade obrigada à
MARV — Combustíveis e Lubrificantes das Árvores, constituição das reservas ao abrigo do disposto no
Unipessoal, L.da, constituem motivos de força maior que Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, veio requerer
impossibilitam, temporariamente, o cumprimento da obri- a autorização para substituir a obrigação de manutenção
gação de constituição das reservas de produtos de petróleo de reservas próprias pelo referido pagamento, a título
previstas no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro. excecional, pelo período de 12 meses, invocando como
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei fundamento a atual falta de capacidade, própria ou de
n.º 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo terceiros contactados para esse efeito, em território na-
Secretário de Estado da Energia, o seguinte: cional.
Reconhece-se que os factos invocados pela Alves
Artigo 1.º Bandeira e C.ª, L.da, constituem motivos de força maior
que impossibilitam, temporariamente, o cumprimento
Objeto
da obrigação de constituição das reservas de produtos
Pela presente portaria, fica a LUCOMARV — Com- de petróleo previstas no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23
bustíveis e Lubrificantes das Árvores, Unipessoal, L.da, de janeiro.
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Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei de 28 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2004, de
n.º 10/2001, de 23 de janeiro, manda o Governo, pelo 25 de março.
Secretário de Estado da Energia, o seguinte: Artigo 2.º
Prazo
Artigo 1.º
A autorização prevista no artigo anterior é concedida
Objeto pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 15 de agosto
Pela presente portaria, fica a Alves Bandeira e C.ª, L.da, de 2012.
autorizada a proceder à substituição total da obrigação da Artigo 3.º
manutenção de reservas próprias de produtos de petróleo Entrada em vigor
pelo pagamento do montante correspondente à EGREP,
Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
do Petróleo, E. P. E. (EGREP), nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau-
23 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, reano Homem da Trindade, em 21 de novembro de 2012.
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