Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 232, 1.º suplemento

Data
2016-12-01

Texto integral (472 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Número 232 ÍNDICE SUPLEMENTO Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural Portaria n.º 303-A/2016: Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4426-(2) 4426-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 5 de dezembro de 2016 AGRICULTURA, FLORESTAS ação 3.3, «Investimento na transformação e comercializa- E DESENVOLVIMENTO RURAL ção de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, «Valori- zação da produção agrícola», do PDR2020. Portaria n.º 303-A/2016 Artigo 2.º de 5 de dezembro Alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro No seguimento da reprogramação do Programa de O artigo 16.º da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novem- Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), bro, passa a ter a seguinte redação: procedeu-se à necessária alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação «Artigo 16.º da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comer- [...] cialização de produtos agrícolas», ambas da Medida 3, 1 — As candidaturas que tenham obtido classifica- «Valorização da produção agrícola». Em conformidade, ção igual ou superior à pontuação mínima necessária importa igualmente adaptar o procedimento de transição para seleção das operações e para as quais não tenha de candidaturas a adotar em situações de insuficiência existido dotação orçamental, transitam para o período orçamental. de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são Assim: analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do período. n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de 2 — [...].» outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte: Artigo 3.º Artigo 1.º Entrada em vigor e produção de efeitos Objeto A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao A presente portaria procede à terceira alteração à Porta- da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de ria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Porta- 2016. rias n.os 249/2016, de 15 de setembro e 301-B/2016, de O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento 30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de dezembro da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da de 2016. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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