Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 232, 1.º suplemento
- Data
- 2011-12-01
Texto integral (535 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011 Número 232
ÍNDICE
SUPLEMENTO
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Rectificação n.º 33-A/2011:
Rectifica o Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de Outubro, do Ministério da Defesa Nacional,
que aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segu-
rança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de
Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos
de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou
entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas
n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de
6 de Outubro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5212-(2)
5212-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 232 — 5 de Dezembro de 2011
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 3 — No n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê:
«1 — Nos casos em que o adjudicatário subcontrate
Centro Jurídico a terceiros nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do ar-
tigo 60.º e o valor estimado, calculado nos termos dos arti-
Declaração de Rectificação n.º 33-A/2011 gos 10.º a 12.º, desse subcontrato seja igual ou superior aos
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do limiares estabelecidos nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dá a conhe-
Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se cer a sua intenção através da publicação de um anúncio.»
que o Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de Outubro, publi-
cado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 6 de deve ler-se:
Outubro de 2011, saiu com as seguintes inexactidões «1 — Nos casos em que o adjudicatário subcontrate
que, mediante declaração da entidade emitente, assim a terceiros nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do ar-
se rectificam: tigo 59.º e o valor estimado, calculado nos termos dos arti-
1 — Nos artigos 4.º e 37.º, nas várias remissões para gos 10.º a 12.º, desse subcontrato seja igual ou superior aos
Directivas, onde se lê «do Parlamento e do Conselho» deve limiares estabelecidos nos n.os 4 e 5 do artigo 1.º dá a conhe-
ler-se «do Parlamento Europeu e do Conselho». cer a sua intenção através da publicação de um anúncio.»
2 — Ao longo de todo o diploma, onde se lê «acordo
quadro» e «acordos quadro» deve ler-se, respectivamente, Centro Jurídico, 5 de Dezembro de 2011. — A Direc-
«acordo-quadro» e «acordos-quadro». tora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.
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