Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 231, 2.º suplemento
- Data
- 2014-11-01
Texto integral (685 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Número 231
ÍNDICE
2.º SUPLEMENTO
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Portaria n.º 251-B/2014:
Segunda alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro que estabelece os critérios
para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética,
de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema
aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6008-(4)
6008-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 28 de novembro de 2014
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia,
DO TERRITÓRIO E ENERGIA o seguinte:
Artigo 1.º
Portaria n.º 251-B/2014 Objeto
de 28 de novembro
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria
n.º 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distri-
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei buição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento
n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria n.º 332/2012, de e sua afetação.
22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos Artigo 2.º
de interesse económico geral (CIEG) com incidência na Alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro
tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva
repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de O artigo 5.º da Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro, passa
forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes a ter a seguinte redação:
níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, «Artigo 5.º
em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão
com certos critérios. ou tipo de fornecimento
De forma a evitar variações acentuadas em alguns pe-
ríodos horários que desincentivam a modulação de con- 1 — [...].
sumos, entende-se ser necessário prever a possibilidade 2 — [...].
de alterar os fatores de modulação por período horário do 3 — [...].
CIEG relativo à energia ativa entregue ao nível de tensão 4 — [...].
ou tipo de fornecimento, caso no âmbito do processo de 5 — [...].
6 — [...].
fixação das tarifas surja informação relevante com impacto 7 — [...].
no cálculo das tarifas. 8 — [...].
Pretende-se, assim, criar um mecanismo que permita 9 — Caso no âmbito do processo de fixação das
incentivar um consumo mais eficiente de energia por tarifas surja informação relevante com impacto no
parte dos clientes finais, com menor utilização nas ho- cálculo das tarifas, os fatores KpCIEG i e KcCIEGi para cada
j j
ras de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de período horário, previstos no n.º 3 do artigo 5.º, podem ser
modalidades de faturação com diferenciação horária alterados por despacho do membro do Governo respon-
de energia consumida por parte dos comercializadores sável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.»
de mercado.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Ener- Artigo 3.º
géticos. Entrada em vigor e produção de efeitos
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alte- da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas
rado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setem- aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
bro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Lau-
112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, reano Homem da Trindade, em 28 de novembro de 2014.
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