Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 231, 1.º suplemento

Data
2014-11-01

Texto integral (612 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 Número 231 ÍNDICE SUPLEMENTO Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Portaria n.º 251-A/2014: Primeira alteração ao Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola Volun- tária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que estabelece as condições gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Voluntária, bem como os requisitos específicos a que devem obedecer as candidaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6008-(2) 6008-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 231 — 28 de novembro de 2014 MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Artigo 2.º E DA SOLIDARIEDADE, Alteração ao Regulamento de candidatura EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL à atribuição do selo de Escola Voluntária O artigo 4.° do Regulamento de candidatura à atribui- Portaria n.º 251-A/2014 ção do selo de Escola Voluntária, aprovado pela Portaria de 28 de novembro n.° 333/2012, de 22 de outubro, no seu anexo I, passa a ter a seguinte redação: Com o intuito de promover o desenvolvimento de ativi- dades de voluntariado no âmbito da comunidade educativa, «Artigo 4.º foi aprovada a Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, que veio instituir o selo de Escola Voluntária como forma de [...] reconhecimento das escolas que se distinguem pela sua 1 — [...]. atuação concreta na defesa de valores de solidariedade e 2 — O procedimento de candidatura à atribuição do de cidadania e pelo impacto da sua contribuição para a ate- selo Escola Voluntária é submetido eletronicamente nuação de carências sociais identificadas na comunidade. no sítio da Internet da Secretaria-Geral do Ministério Neste contexto, a Portaria n.º 333/2012, de 22 de ou- da Educação e Ciência criado para o efeito, no período tubro, aprovou, no seu anexo I, o Regulamento de can- compreendido entre 1 de dezembro e 31 de janeiro, didatura à atribuição do selo de Escola Voluntária, que imediatamente seguinte ao ano escolar a que respeita. estabelece o procedimento a seguir para o efeito. 3 — [...]. Da experiência entretanto alcançada com a aplicação deste Regulamento constatou-se ser conveniente anteci- 4 — [...]. par o prazo anteriormente fixado para a apresentação das 5 — [...]: candidaturas. a) [...]; Assim: b) [...]. Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros da Edu- 6 — [...]. cação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte: Artigo 3.º Artigo 1.º Entrada em vigor e produção de efeitos Objeto A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao A presente portaria procede à primeira alteração ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo Regulamento de candidatura à atribuição do selo de Escola de 2013-2014, inclusive. Voluntária, aprovado no anexo I da Portaria n.º 333/2012, de 22 de outubro, diploma que estabelece as condições O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa gerais e os critérios para a atribuição do selo de Escola Arrobas Crato, em 26 de novembro de 2014. — O Ministro Voluntária, bem como os requisitos específicos a que de- da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro vem obedecer as candidaturas. Russo da Mota Soares, em 27 de novembro de 2014. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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