Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 230
- Data
- 2009-11-01
Texto integral (2856 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Quinta-feira, 26 de Novembro de 2009 Número 230
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 108/2009:
Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe João Perestrello como Embaixador de Portugal
em Brazzaville . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8474
Decreto do Presidente da República n.º 109/2009:
Nomeia, sob proposta do Governo, o Mestre em Direito Guilherme Waldemar Pereira d’Oliveira
Martins para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8474
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009:
Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (prin-
cípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos
deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007, de 20 de Março 8474
Resolução da Assembleia da República n.º 102/2009:
Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica 8474
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009:
Cria uma nova medida no âmbito do Programa INOV, o INOV-Social, destinado à inserção
anual de 1000 jovens quadros qualificados, designadamente nas áreas da economia, gestão,
direito, ciências sociais ou engenharia, em instituições da economia social sem fins lucrativos,
tendo em vista apoiar a modernização das instituições e o emprego jovem . . . . . . . . . . . . . . . . 8475
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009:
Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro,
que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
(PRODER), redefinindo as competências orgânicas e afectando novos recursos humanos ao
Programa, de forma a agilizar os procedimentos de avaliação e atribuição de ajudas . . . . . . . . 8475
8474 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2009
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3— .....................................
a) A viagem é feita em avião, em classe executiva,
Decreto do Presidente da República n.º 108/2009 ou, na impossibilidade do recurso a avião, na classe
de 26 de Novembro
mais elevada do meio de transporte utilizado, incluindo
taxas;
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- d) (Revogada.)
potenciário de 2.ª classe João Perestrello como Embaixador
de Portugal em Brazzaville. 4 — (Revogado.)
Assinado em 4 de Novembro de 2009. 5 — (Revogado.)
6— .....................................
Publique-se. 7— .....................................
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 20 de Novembro de 2009. Artigo 2.º
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Aditamento à Resolução da Assembleia da República
Sousa. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- n.º 57/2004, de 6 de Agosto
geiros, Luís Filipe Marques Amado.
É aditado um novo artigo 15.º-A à Resolução n.º 57/2004,
Decreto do Presidente da República n.º 109/2009 de 6 de Agosto, com a seguinte redacção:
de 26 de Novembro «Artigo 15.º-A
O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Utilização de programas de fidelização
tigo 133.º, alínea m), da Constituição, o seguinte: de companhias aéreas
É nomeado, sob proposta do Governo, o Mestre em
Direito Guilherme Waldemar Pereira d’Oliveira Martins Nas deslocações oficiais ao estrangeiro não é per-
para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas. mitido o uso, pelos deputados e funcionários, em seu
benefício ou de terceiros, de programas de fidelização
Assinado em 19 de Novembro de 2009. de acumulação de pontos e ou milhas de quaisquer
Publique-se. companhias de aviação.»
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Artigo 3.º
Referendado em 20 de Novembro de 2009. Norma revogatória
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto São revogados a alínea d) do n.º 3 e os n.os 4 e 5 do
de Sousa. artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
Aprovada em 11 de Novembro de 2009.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2009 Resolução da Assembleia da República n.º 102/2009
Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia
Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República
Parlamentar Euro-Mediterrânica
n.º 57/2004, de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição
de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º da Resolução
República n.º 12/2007, de 20 de Março. da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de Agosto,
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 eleger para a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica
do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: os seguintes Deputados:
Efectivos:
Artigo 1.º
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita (PS).
Alteração à Resolução da Assembleia da República
n.º 57/2004, de 6 de Agosto Fernando Mimoso Negrão (PPD/PSD).
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues (PS).
O artigo 7.º da Resolução n.º 57/2004, de 6 de Agosto,
é alterado, ficando com a seguinte redacção: Suplentes:
«Artigo 7.º Carlos Alberto Silva Gonçalves (PPD/PSD).
José Manuel Pereira Ribeiro (PS).
[...]
Aprovada em 11 de Novembro de 2009.
1— .....................................
2— ..................................... O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2009 8475
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 6 — A presente resolução entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2009 Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro
O Programa do XVIII Governo Constitucional estabe- de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
lece entre as suas prioridades fundamentais o relançamento Pinto de Sousa.
da economia e a promoção do emprego. A estratégia para
alcançar estes objectivos passa, nomeadamente, pelo es-
tabelecimento de um Pacto para o Emprego e pelo reforço Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2009
da parceria com o sector social.
No âmbito destas linhas de acção, e considerando o O Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, alterado
balanço extremamente positivo da criação, implementa- pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, aprovou o
ção e execução dos Programas INOV desenvolvidos pelo modelo de governação dos instrumentos de programação
XVII Governo Constitucional, procede-se à criação do do desenvolvimento rural para o período de 2007-2013 e
Programa INOV-Social, destinado a promover a realização estabeleceu a estrutura orgânica relativa ao exercício das
de estágios profissionais e a inserção anual de 1000 jovens respectivas funções de gestão, controlo, informação, acom-
quadros qualificados em instituições da economia social, panhamento e avaliação, nos termos dos regulamentos co-
tendo em vista apoiar a modernização e a gestão dessas munitários aplicáveis. No referido modelo de governação
instituições, promover o emprego jovem e continuar a estão previstas as autoridades de gestão dos três programas
concretizar o Plano Tecnológico. de desenvolvimento rural, entre os quais o do continente,
Com esta iniciativa, jovens quadros qualificados, desig- designado por PRODER.
nadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências Por seu turno, a Resolução do Conselho de Ministros
sociais ou engenharia, passarão a poder beneficiar da opor- n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, alterada pela Resolução do
tunidade de realizar um estágio remunerado em instituições Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 2 de Abril, criou a
particulares de solidariedade social, mutualidades, miseri- estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento
córdias, cooperativas de solidariedade social, associações Rural do Continente, designada autoridade de gestão do
de desenvolvimento local, instituições de empreendedo- PRODER.
rismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que Os crescentes desafios colocados aos sectores agrícola,
desenvolvam actividades de âmbito social. florestal e agro-alimentar no âmbito quer da competitivi-
Assim: dade dos mercados quer do seu contributo para a gestão
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, sustentável e a dinamização dos espaços rurais impõem
o Conselho de Ministros resolve: o reforço estratégico das medidas de apoio ao desenvol-
1 — Criar o Programa INOV-Social, destinado a pro- vimento rural, bem como a necessária intensificação da
mover a realização de estágios profissionais e a inserção sua execução. Para fazer face a estes desafios, é essencial
anual de 1000 jovens quadros qualificados em instituições mobilizar para o PRODER todos os meios disponíveis,
da economia social, tendo em vista apoiar o emprego jo- tendo em vista introduzir uma maior celeridade nos pro-
vem e a modernização e capacitação institucional daquelas cedimentos de análise das candidaturas, de decisão e de
entidades, ao nível do desenvolvimento de estratégias e atribuição das ajudas, em conformidade com o previsto no
competências, visando a melhoria da gestão, a garantia da Programa do XVIII Governo Constitucional.
eficiência e eficácia das decisões e o controle de qualidade Neste sentido, entende-se que o cargo de gestor, en-
dos processos organizacionais. quanto entidade máxima da autoridade de gestão do PRO-
2 — Estabelecer como entidades abrangidas pela me- DER, deve ser exercido em regime de exclusividade, de
dida as instituições da economia social sem fins lucrativos, forma a garantir uma gestão prioritária, mais eficiente e
nomeadamente instituições particulares de solidariedade eficaz do programa. A presente resolução procede à sepa-
social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de soli- ração dos cargos de gestor do PRODER e de director do
dariedade social, associações de desenvolvimento local, Gabinete de Planeamento de Políticas do Ministério da
instituições de empreendedorismo social e entidades cul- Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma
turais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades vez que o primeiro era exercido em regime de inerência. Na
de âmbito social. sequência da referida separação, aproveita-se para proceder
3 — Estabelecer como destinatários da medida jovens à nomeação do gestor do PRODER, à semelhança do que
com qualificações de nível superior, designadamente nas foi feito com os gestores adjuntos.
áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou Além disto, considera-se imperioso assegurar, também,
engenharia. o reforço dos recursos humanos afectos ao secretariado
4 — Determinar que o INOV-Social é promovido, técnico da autoridade de gestão, na medida em que lhes
acompanhado e avaliado no âmbito e nos mesmos termos estão cometidas tarefas e responsabilidades em sede de
das medidas INOV previstas na Resolução do Conselho instrução e análise das candidaturas de diversas medidas e
de Ministros n.º 63/2008, de 7 de Abril, alterada pela Re- acções do programa que assim poderão ser aceleradas.
solução do Conselho de Ministros n.º 93/2008, de 5 de Assim:
Junho. Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
5 — Estabelecer que, ao abrigo do disposto no ar- Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de
tigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, as Abril, do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 2/2008, de
normas de funcionamento e acompanhamento e o regime 4 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20
de concessão dos apoios técnicos e financeiros da presente de Março, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
medida são definidos através de portaria do membro do o Conselho de Ministros resolve:
Governo responsável pelas áreas do trabalho e solidarie- 1 — Determinar que os n.os 5, 7-A e 10 da Resolução do
dade social. Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, alterada
8476 Diário da República, 1.ª série — N.º 230 — 26 de Novembro de 2009
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, de 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
«1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2— ..................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3— ..................................... 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4— ..................................... 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Nomear para o cargo de gestor da autoridade 17 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de gestão do PRODER a licenciada Maria Gabriela 18 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»
Certã Ventura.
6— ..................................... 2 — Determinar o aditamento do n.º 16-A à Resolução
7— ..................................... do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, alte-
7-A — Determinar que as futuras nomeações e exo-
rada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009,
nerações do gestor da autoridade de gestão do PRODER
são feitas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e de 2 de Abril, com a seguinte redacção:
do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural «16-A — O apoio logístico e administrativo à Au-
e das Pescas, e as dos gestores adjuntos por despacho toridade de Gestão do PRODER é assegurado pelo
do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério
e das Pescas.
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pes-
8— .....................................
9— ..................................... cas.»
10 — Determinar que o secretariado técnico integra um
máximo de 60 elementos, incluindo 5 secretários técnicos, 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
e que o seu recrutamento é efectuado com recurso: a partir do dia 1 de Dezembro de 2009.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pinto de Sousa.
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