Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 229
- Data
- 2015-11-01
Texto integral (3402 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 23 de novembro de 2015 Número 229
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 7/2015:
Renúncia de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. . . . . . . . . . . . . 9572
Declaração n.º 8/2015:
Substituição de membro efetivo no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida . . . . 9572
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 53/2015:
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros, da Presidência do Conselho de Ministros, que
cria a Comissão de Coordenação das Políticas de Prevenção e Combate ao Branqueamento de
Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, publicada no Diário da República n.º 195, 1.ª série,
de 6 de outubro de 2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9572
Ministério da Saúde
Portaria n.º 406/2015:
Primeira alteração à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, que define as categorias de bens
e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e
procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos SPMS — Serviços Partilhados
do Ministério da Saúde, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9572
9572 Diário da República, 1.ª série — N.º 229 — 23 de novembro de 2015
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — Na alínea j) do n.º 6, onde se lê:
«j) Ordens profissionais referidas nas alíneas s) a v)
Declaração n.º 7/2015 do número anterior.»
Renúncia de membro
do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida deve ler-se:
Para os devidos efeitos, declara-se que José Tolentino «j) Ordens profissionais referidas nas alíneas u) a x)
Calaça de Mendonça renunciou ao cargo de membro do Con- do número anterior.»
selho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Secretaria-Geral, 19 de novembro de 2015. —A Secretária-
Assembleia da República, 16 de novembro de 2015. — -Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
Declaração n.º 8/2015 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Substituição de membro efetivo Portaria n.º 406/2015
no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
de 23 de novembro
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º da
Lei n.º 4/2003, de 12 de fevereiro, declara-se que Tiago A Portaria n.º 55/2013, publicada no Diário da Repú-
José Pires Duarte foi designado para membro efetivo do blica, 1.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2013, procedeu
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, em à definição das categorias de bens e serviços abrangidos
substituição de José Tolentino Calaça de Mendonça, por nas atribuições da SPMS, E. P. E., na qualidade de central
renúncia deste. de compras, para celebrar Contratos Públicos de Aprovisio-
namento e Acordos Quadro e à concretização dos termos
Assembleia da República, 17 de novembro de 2015. — em que será efetuada a contratação da aquisição de bens
O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares. e serviços ao seu abrigo.
Na vigência da referida Portaria foram identificadas
novas áreas de atuação da central de compras da saúde,
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS cuja clarificação e atualização se perspetiva como rele-
vante para o alcance do objetivo visado, que consiste na
Secretaria-Geral integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços
da área da saúde.
Declaração de Retificação n.º 53/2015 A presente portaria procede ao aditamento de novas
categorias constantes da lista Anexa à Portaria n.º 55/2013,
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do de 7 de fevereiro, no que concerne às novas categorias,
artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de procedendo em conformidade à sua alteração.
16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado
21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho Adjunto do Ministro da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do ar-
de Ministros n.º 88/2015, de 6 de outubro, publicada no tigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na
Diário da República n.º 195, 1.ª série, de 6 de outubro redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, publicado no
2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 17 de novembro
entidade emitente, assim se retificam: de 2011, o seguinte:
1 — Na subalínea ii) da alínea g) do n.º 4, onde se lê:
«ii) Das medidas de resposta aos riscos de branquea- Artigo 1.º
mento de capitais e de financiamento do terrorismo que Objeto
venham a ser propostas pela Comissão, bem como do
seu estado de execução;» O presente diploma procede à primeira alteração da
Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.
deve ler-se:
Artigo 2.º
«ii) Das medidas de resposta aos riscos de branquea-
Alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro
mento de capitais e de financiamento do terrorismo que
venham a ser propostas pelo Comité Executivo, bem A Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro
como do seu estado de execução;» passa a ter a seguinte redação:
«LISTA ANEXA
Acordo quadro Bens e serviços associados Códigos CPV
Medicamentos . . . . . . . . . . . . Anti-infecciosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33651000-8 — Anti-infecciosos gerais de uso sistémico
Sistema nervoso central . . . . . . . . . . . . . . . . . 33661000-1 — Medicamentos para o sistema nervoso
Aparelho cardiovascular . . . . . . . . . . . . . . . . . 33622000-6 — Medicamentos para o aparelho cardiovascular
Diário da República, 1.ª série — N.º 229 — 23 de novembro de 2015 9573
Acordo quadro Bens e serviços associados Códigos CPV
Sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33621000-9 — Medicamentos para o sangue e para os órgãos
hematopoiéticos
33141520-1 — Derivados do plasma
Aparelho respiratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33670000-7 — Medicamentos para o aparelho respiratório
Aparelho digestivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33610000-9 — Medicamentos para o trato digestivo e o meta-
bolismo
Aparelho geniturinário . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33640000-8 — Medicamentos para o aparelho geniturinário e
hormonas
Hormonas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33642100-3 — Hormonas hipofisárias, hipotalâmicas e seme-
lhantes.
33641300-8 — Hormonas sexuais e moduladores do aparelho
genital.
Medicamentos usados no tratamento das doen- 33652200-7 — Medicamentos usados na terapêutica endócrina
ças endócrinas.
Contracetivos Orais Profiláticos e Mecânicos 33641400 — Contracetivos
Aparelho locomotor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33632000-9 — Medicamentos para o aparelho músculo-esque-
lético
Medicação antialérgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33675000-2 — Anti-histamínicos de uso sistémico
Nutrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33692200-9 — Produtos para nutrição parenteral
33616000-1 — Vitaminas
33617000-8 — Sais minerais
Corretivos da volémia e das alterações eletro- 33690000-3 — Medicamentos vários
líticas. 33692510-5 — Fluidos intravenosos
33692800-5 — Soluções para diálise
33621400-3 — Substitutos do plasma e soluções para perfusão
Medicamentos usados em afeções cutâneas . . . 33631000-2 — Medicamentos usados em dermatologia
Medicamentos usados em afeções otorrinola- 33690000-3 — Medicamentos vários
ringológicas.
Medicamentos usados em afeções oculares . . . 33662100-9 — Medicamentos usados em oftalmologia
Medicamentos antineoplásicos e imunomodu- 33652300-8 — Imunossupressores
ladores.
Medicamentos usados no tratamento de into- 33690000-3 — Medicamentos vários
xicações.
Vacinas e Imunoglobulinas . . . . . . . . . . . . . . . 33651600-4 — Vacinas.
33651500-3 — Soros imunizantes e imunoglobulinas
Meios de diagnóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33694000-1 — Meios de diagnóstico
Gases medicinais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24111500-0 — Gases médicos
Aditada . . . . . . . . . . . . . . . . . SANGUE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33621000-9 — Medicamentos para o sangue e para os órgãos
hematopoiéticos
33141510-8 — Derivados sanguíneos
33141520-1 — Derivados do plasma
33141530-4 — Coagulantes sanguíneos
33141540-7 — Albumina
33141550-0 — Heparina
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Acordo quadro Bens e serviços associados Códigos CPV
Aditada . . . . . . . . . . . . . . . . . REAGENTES E MEIOS DE CONTRASTE . . . 33690000-3 — Medicamentos vários
33696000-5 — Reagentes e meios de contraste
33696100-6 — Reagentes para determinação do grupo sanguíneo
33696200-7 — Reagentes para análises ao sangue
33696300-8 — Reagentes químicos
33696400-9 — Reagentes isotópicos
33696500-0 — Reagentes de laboratório
33696600-1 — Reagentes para eletroforese
33696700-2 — Reagentes para urologia
33696800-3 — Meios de contraste para raios X
Reagentes . . . . . . . . . . . . . . . Reagentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33696500-0 — Reagentes de laboratório
Material de consumo clínico Material de Penso Terapêutico . . . . . . . . . . . . 33141110-4 — Pensos
Material de Penso Tradicional . . . . . . . . . . . . 33141114-2 — Gaze para fins médicos
33141115-9 — Algodão para fins médicos
33141119-7 — Compressas
Seringas, Agulhas e Contentores . . . . . . . . . . . 33141310-6 — Seringas
33141320-9 — Agulhas para fins médicos.
33169400-6 — Contentores cirúrgicos
Luvas para uso médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33141420-0 — Luvas para cirurgia
Material de Incontinência e proteção cutânea e 33000000-0 — Equipamento médico, medicamentos e produtos
alívio de pressão. para cuidados pessoais
33751000-9 — Fraldas descartáveis
Cateteres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33141200-2 — Cateteres
Material Disposable de Bloco Operatório . . . . 33140000-3 — Material médico de consumo
33198200-6 — Saquetas e invólucros de papel para esterilização
33199000-1 — Vestuário para pessoal médico
39518200-8 — Lençóis para blocos operatórios
Antisséticos e Desinfetantes . . . . . . . . . . . . . . 33631600-8 — Antisséticos e desinfetantes
Material de Proteção e Deteção HIV . . . . . . . 33000000-0 — Equipamento médico, medicamentos e produtos
para cuidados pessoais
Material de Ostomia de Eliminação . . . . . . . . 33140000-3 — Material médico de consumo
33141615-4 — Sacos para urina
Bombas de Perfusão Subcutânea de Insulina 33194110-0 — Bombas para perfusão
Dispositivos Médicos de Cardiologia . . . . . . . 33182000-9 — Material de assistência à função cardíaca
Próteses Ortopédicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33183200-8 — Próteses ortopédicas
Dispositivos Médicos para Diálise Peritoneal 33000000-0 — Equipamento médico, medicamentos e produtos
para cuidados pessoais
Suturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33141121-4 — Suturas cirúrgicas
Dispositivos Médicos Diversos . . . . . . . . . . . . 33190000-8 — Dispositivos e Produtos médicos variados
DISPOSITIVOS E BENS DE Equipamento de imagiologia para uso médico 33111000-1 — Aparelhos para radiologia
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33112000-8 — Equipamento de imagiologia por ecos, ultrassons
tada). e doppler
33114000-2 — Aparelhos para espetroscopia
33115000-9 — Aparelhos para tomografia
APOIO FUNCIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33181000-2 — Material de assistência à função renal
33182000-9 — Material de assistência à função cardíaca
Diário da República, 1.ª série — N.º 229 — 23 de novembro de 2015 9575
Acordo quadro Bens e serviços associados Códigos CPV
33183000-6 — Material de assistência ortopédica
33184000-3 — Próteses
33185000-0 — Próteses auditivas
33186000-7 — Unidade de circulação extracorporal
DISPOSITIVOS E BENS DE Sistemas de Registo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33120000-7 — Sistemas de registo e dispositivos de exploração
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33121000-4 — Sistema de registo ambulatório de longa duração
tada). 33122000-1 — Equipamento oftalmológico
33123000-8 — Aparelhos para fins cardiovasculares
33124000-5 — Aparelhos e material para diagnóstico e radio-
diagnóstico
33125000-2 — Material para exploração urológica
DISPOSITIVOS E BENS DE Tubos e sacos de drenagem e respetivos kits 33141610-9 — Sacos de drenagem
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33141613-0 — Sacos para sangue
tada). 33141614-7 — Sacos para plasma
33141615-4 — Sacos para urina
33141620-2 — Kits médicos
33141621-9 — Kit para incontinência
33141622-6 — Kits para prevenção da sida
33141623-3 — Kits de primeiros socorros
33141624-0 — Kits para perfusão
33141625-7 — Kits de diagnóstico
33141626-4 — Kits de dosagem
DISPOSITIVOS E BENS DE Material de esterilização . . . . . . . . . . . . . . . . 33198000-4 — Artigos de papel para uso hospitalar
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33198100-5 — Compressas de papel
tada). 33198200-6 — Saquetas e invólucros de papel para esterilização
Material de Internamento . . . . . . . . . . . . . . . . 33194000-6 — Material para transfusão e perfusão
33194100-7 — Aparelhos e instrumentos para perfusão
33194110-0 — Bombas para perfusão
33194120-3 — Material de infusão
33194200-8 — Aparelhos e instrumentos para transfusão
33194210-1 — Aparelhos para transfusão de sangue
33194220-4 — Material para transfusão de sangue
33195000-3 — Sistema de monitorização dos doentes
33195100-4 — Monitores
33195110-7 — Monitores de respiração
33195200-5 — Unidade central de monitorização
33196000-0 — Assistência médica
Biócidas e Cosméticos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33000000-0 — Equipamento médico, medicamentos e produtos
para cuidados pessoais
DISPOSITIVOS E BENS DE Equipamento médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33197000-7 — Equipamento informático para fins médicos
CONSUMO CLÍNICO (adi-
tada).
DISPOSITIVOS E BENS DE Material Ortopédico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33196100-1 — Equipamento para idosos
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33196200-2 — Equipamento para pessoas com deficiência
tada). 33141710-0 — Muletas
33141720-3 — Dispositivos de auxílio à marcha
33141730-6 — Colares de Minerva
33141740-9 — Calçado ortopédico
Cadeiras de Rodas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33193120-6 — Cadeiras de rodas
33193121-3 — Cadeiras de rodas a motor
33193200-1 — Peças e acessórios de veículos para deficientes
físicos e cadeiras de rodas
33193210-4 — Peças e acessórios de veículos para deficientes
físicos
33193211-1 — Motores de veículos para deficientes físicos
33193220-7 — Peças e acessórios para cadeiras de rodas
33193221-4 — Almofadas para cadeiras de rodas
33193222-1 — Estruturas para cadeiras de rodas
33193223-8 — Assentos para cadeiras de rodas
33193224-5 — Rodas para cadeiras de rodas
DISPOSITIVOS E BENS DE Mobiliário para fins Médicos . . . . . . . . . . . . . 33000000-0 — Equipamento médico, medicamentos e produtos
CONSUMO CLÍNICO (adi- para cuidados pessoais
tada). 33192100-3 — Camas para medicina
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Acordo quadro Bens e serviços associados Códigos CPV
33192110-6 — Camas ortopédicas
33192120-9 — Camas de hospital
33192130-2 — Camas equipadas com motor
33192140-5 — Divãs para fins psiquiátricos
33192150-8 — Camas para intervenções específicas
33192160-1 — Macas
33192200-4 — Mesas médicas
33192210-7 — Mesas para exames
33192230-3 — Mesas de cirurgia
33192310-8 — Dispositivos de tração ou suspensão para camas
de hospital
DISPOSITIVOS E BENS DE Outro Mobiliário para fins médicos . . . . . . . . 33192300-5 — Mobiliário para fins médicos, exceto camas e mesas
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33192310-8 — Dispositivos de tração ou suspensão para camas
tada). de hospital
33192320-1 — Suportes para sacos de urina
33192330-4 — Recipientes para transfusões
33192340-7 — Mobiliário para blocos operatórios exceto mesas
DISPOSITIVOS E BENS DE Técnicas cirúrgicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33162000-3 — Aparelhos e instrumentos para blocos operatórios
CONSUMO CLÍNICO (adi- 33163000-0 — Tenda para fins médicos
tada). 33165000-4 — Aparelhos criocirúrgicos e para crioterapia
33166000-1 — Aparelhos para dermatologia
33168000-5 — Aparelhos para endoscopia e endocirurgia
33169000-2 — Material cirúrgico
DISPOSITIVOS E BENS DE Todos os equipamentos considerados disposi- 33000000-0 — Equipamento médico, medicamentos e produtos
CONSUMO CLÍNICO (adi- tivos médicos. para cuidados pessoais.
tada). 33190000-8 — Dispositivos e produtos médicos variados
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . Cuidados Respiratórios Domiciliários . . . . . . 85100000-0 — Serviços de saúde
Prestação de Serviços de Diálise Peritoneal . . . 85111900-9 — Serviços de diálise hospitalar
Transporte Não Urgente de Doentes . . . . . . . . 85100000-0 — Serviços de saúde
Meios Complementares de Diagnóstico Tera- 85140000-2 — Serviços de saúde diversos
pêutica.
Recolha, Armazenagem e Fracionamento de 85100000-0 — Serviços de saúde
Plasma Humano e distribuição de Derivados
do Plasma Humano.
Serviços de Enfermagem . . . . . . . . . . . . . . . . 85100000-0 — Serviços de saúde
Serviços Médicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85100000-0 — Serviços de saúde
Aditada . . . . . . . . . . . . . . . . . Prestação de Serviços de Consultadoria em áreas 71317200-5 — Serviços de saúde e segurança
clínicas, do Medicamento, Dispositivo mé- 71317210-8 — Serviços de consultoria em matéria de saúde e
dico e de outras áreas da saúde. segurança
»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 10 de novembro de 2015.
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