Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 226
- Data
- 2014-11-01
Texto integral (18 907 palavras)
I SÉRIE
Sexta-feira, 21 de novembro de 2014 Número 226
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014:
Designa os pontos de contacto nacionais e o mecanismo de coordenação nacional e estabelece
o mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5916
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2014:
Determina a suspensão parcial dos Planos Diretores Municipais de Sever do Vouga, Oliveira
de Frades, Vale de Cambra e São Pedro do Sul e estabelece medidas preventivas, para as áreas
abrangidas, bem como para o Município de Águeda, com vista à execução do Aproveitamento
Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida e da Linha Elétrica de Alta Tensão . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5917
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M:
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5922
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 224, de 19 de
novembro de 2014, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 106-A/2014:
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Miguel Bento Martins
Costa Macedo e Silva do cargo de Ministro da Administração Interna. . . . . . . . . . . . . . . 5900-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 106-B/2014:
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, a Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de
Miranda Rodrigues para o cargo de Ministra da Administração Interna . . . . . . . . . . . . . . 5900-(2)
Decreto do Presidente da República n.º 106-C/2014:
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Fernando Manuel de Almeida
Alexandre Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna e o Dr. João
Rodrigo Pinho de Almeida Secretário de Estado da Administração Interna . . . . . . . . . . . 5900-(2)
5916 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS tes de entidades públicas e de entidades independentes,
designadamente da sociedade civil, juntando assim todas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014 as sensibilidades e abordagens à temática dos direitos das
pessoas com deficiência.
A República Portuguesa é, desde 23 de outubro de No âmbito das suas funções de monitorização da
2009, Parte da Convenção sobre os Direitos das Pessoas implementação da Convenção, cabe ao Mecanismo
com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em 13 de acompanhar e observar as ações destinadas a imple-
dezembro de 2006, e aberta para assinatura em 30 de mentar a Convenção, levadas a cabo pelas entidades
março de 2007, a qual foi aprovada, para ratificação, competentes, podendo fazer sugestões ou propostas no
pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, sentido de uma melhor e mais efetiva implementação
de 30 de julho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da Convenção.
da República n.º 71/2009, de 30 de julho, tendo o seu Finalmente, sublinha-se que, no âmbito de contactos
instrumento de ratificação sido depositado em 23 de havidos entre o Governo e a Assembleia da República e
setembro de 2009, conforme o Aviso n.º 114/2009, de o Provedor de Justiça, estas duas entidades manifestaram
29 de outubro. a sua disponibilidade para integrar o Mecanismo, tendo,
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defi- inclusivamente, procedido à indicação dos respetivos
ciência, doravante designada por Convenção, prevê, nos representantes.
n.os 1 e 2 do seu artigo 33.º, a designação, por cada um dos Assim:
Estados Parte, de um ou mais pontos de contacto dentro do Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
Governo para questões relacionadas com a implementação o Conselho de Ministros resolve:
da Convenção, de um mecanismo de coordenação a nível 1 — Designar, nos termos e para efeitos do n.º 1 do
governamental que promova as ações necessárias para a artigo 33.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
implementação da Convenção e o estabelecimento de uma com Deficiência, doravante designada por Convenção,
estrutura, que inclua um ou mais mecanismos independen- a Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos
tes, com a função de promover, proteger e monitorizar a Negócios Estrangeiros (MNE) e o Gabinete de Estratégia
implementação da Convenção. e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego
Neste contexto, o Governo, reafirmando o seu empe- e Segurança Social (MSESS) como pontos de contacto
nho e compromisso para com a proteção e promoção para as questões relacionadas com a implementação da
dos direitos das pessoas com deficiência, designada- Convenção.
mente através da cabal implementação dos princípios e 2 — Designar, nos termos e para efeitos do n.º 1 do
das normas da Convenção, decidiu designar a Direção- artigo 33.º da Convenção, o Instituto Nacional para a
-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), do MSESS, como o
Estrangeiros e o Gabinete de Estratégia e Planeamento mecanismo de coordenação a nível governamental que
do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança promova as ações necessárias para a implementação da
Social (MSESS), como pontos de contacto nacionais, Convenção.
e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do 3 — Estabelecer, nos termos e para efeitos do n.º 2 do
MSESS, como mecanismo de coordenação a nível artigo 33.º da Convenção, o mecanismo nacional de mo-
governamental. nitorização da implementação da Convenção, doravante
Após consultas abrangentes, designadamente junto dos designado por Mecanismo.
parceiros da União Europeia, com o objetivo de obter 4 — Estabelecer que o Mecanismo tem como função
uma visão comparada sobre as aludidas exigências da promover, proteger e monitorizar a implementação da
Convenção, o Governo decidiu ainda estabelecer, nos Convenção.
termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33.º da Con- 5 — Estabelecer que, para efeitos do disposto no
venção, um único mecanismo de natureza mista que inclui número anterior, compete designadamente ao Mecanismo:
representantes de entidades públicas e de organizações da
sociedade civil representativas de cada área de deficiên- a) Formular recomendações às entidades públicas com-
cia, designado mecanismo nacional de monitorização petentes, no sentido de potenciar uma melhor implemen-
da implementação da Convenção, doravante designado tação dos princípios e normas da Convenção;
por Mecanismo. b) Escrutinar a adequação dos atos legislativos ou de
O Mecanismo é composto por 10 elementos, repre- outra natureza aos princípios e normas da Convenção e
sentantes da Assembleia da República, do Provedor de formular recomendações a esse propósito;
Justiça, da Comissão Nacional para os Direitos Humanos, c) Acompanhar o trabalho e colaborar com o Comité
da Comissão para a Deficiência, de organizações da so- das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
ciedade civil representativas de cada área de deficiência Deficiência, especialmente no âmbito da consideração,
(deficiência visual, motora, intelectual, auditiva e orgânica) pelo referido Comité, dos relatórios sobre a situação
e por uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal
meio académico. e, nomea damente, através da submissão ao Comité
O Governo entende que a composição do Mecanismo, de relatórios alternativos aos apresentados pelas enti-
além de corresponder à letra e ao espírito da Convenção, dades públicas e da participação nas sessões daquele
é a que serve de forma mais adequada o desempenho da Comité;
sua função — promover, proteger e monitorizar a imple- d) Acompanhar e participar no trabalho de elaboração
mentação da Convenção —, já que congrega representan- dos relatórios de entidades públicas sobre a implementação
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da Convenção, em colaboração com a Comissão Nacional 14 — Estabelecer que podem participar nos trabalhos
para os Direitos Humanos; do Mecanismo e vir a integrá-lo outros representantes
e) Monitorizar a implementação, pelas autoridades por- de entidades governamentais, sempre que tal for con-
tuguesas, das recomendações efetuadas a Portugal pelo siderado adequado e em função das suas atribuições,
Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas designadamente um representante do MNE, atendendo
com Deficiência; à sua competência de coordenação no âmbito da Comis-
f) Preparar e difundir material informativo e levar a cabo são Nacional para os Direitos Humanos e de articula-
campanhas de sensibilização sobre os direitos previstos ção com os órgãos de Direitos Humanos das Nações
na Convenção. Unidas.
15 — Estabelecer que podem participar nos trabalhos
6 — Determinar que o Mecanismo tem uma natureza
do Mecanismo e vir a integrá-lo outros representantes de
mista, sendo composto pelos seguintes 10 membros, re-
presentantes de entidades públicas e de organizações da organizações não-governamentais e de outras entidades da
sociedade civil representativas de cada área de deficiência: sociedade civil, sempre que tal for considerado adequado
e em função das suas atribuições.
a) Um representante da Assembleia da República; 16 — Determinar que a presente resolução produz efei-
b) Um representante do Provedor de Justiça, na sua tos a partir da data da sua aprovação.
qualidade de instituição nacional de direitos humanos
de acordo com os Princípios relativos ao Estatuto das Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro
Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípios de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
de Paris), adotados pela Resolução da Assembleia Ge-
ral das Nações Unidas n.º 48/134, de 20 de dezembro
de 1993; Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2014
c) Um representante da Comissão Nacional para os
Direitos Humanos; A Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE2020)
d) Um representante da Comissão para a Deficiência; define as opções de política energética nacional, assumindo-
e) Cinco representantes de organizações da sociedade -as como um fator de crescimento da economia, nomea-
civil representativas de cada área da deficiência: visual, damente pela criação de valor e de emprego qualificado,
motora, intelectual, auditiva e orgânica; ao mesmo tempo que aposta no desenvolvimento e ino-
f) Uma personalidade de reconhecido mérito, ligada ao vação tecnológica e no aumento da eficiência energética.
meio académico. A ENE2020 define uma agenda para o crescimento e a
independência energética e financeira do País, através da
7 — Determinar que os representantes no Mecanismo
aposta nas energias renováveis e na promoção integrada
são designados pelo membro do Governo responsável
da eficiência energética, garantindo a segurança de abas-
pela área da solidariedade, após indicação das entidades
tecimento e a sustentabilidade económica e ambiental
que representam, no prazo máximo de 60 dias, a contar da
do modelo energético preconizado, contribuindo para a
data da publicação da presente resolução.
redução de emissões de CO2.
8 — Determinar que a designação dos representan-
tes referidos na alínea e) e da personalidade referida na O Aproveitamento Hidroelétrico de Ribeiradio-Ermida
alínea f) do n.º 6 é feita após consulta das associações e (AHRE) enquadra-se nas linhas gerais de orientação da
federações da área da deficiência, efetuada pelo INR, I. P. política energética nacional, onde assume especial destaque
9 — Estabelecer que o representante da entidade re- a capacidade de produção de cerca de 134 GWh/ano, que
ferida na alínea d) do n.º 6 se mantém em funções até à evitam a emissão de cerca de 48 mil toneladas de CO2
operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas anuais e um número significativo de horas de funciona-
de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e mento de centrais termoelétricas. Representa, deste modo,
Segurança Social, altura em que um representante deste um impacto significativo na redução de importação de
Conselho o substitui. combustíveis fósseis, permitindo garantir o cumprimento
10 — Determinar que os membros do Mecanismo não dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das
são remunerados. políticas europeias de combate às alterações climáticas,
11 — Determinar que, no prazo de 30 dias, a contar da plasmados na Estratégia Nacional de Adaptação às Alte-
data da designação dos membros do Mecanismo, o membro rações Climáticas, incluindo o cumprimento das metas do
do Governo responsável pela área da solidariedade convoca Protocolo de Quioto.
a sua primeira reunião ordinária. O AHRE contribui, ainda, para minimizar os efeitos das
12 — Determinar que compete ao Mecanismo, por cheias de maior frequência e para regularizar os caudais
maioria simples dos seus membros, eleger o respetivo intra-anuais, provocando um aumento do caudal de estia-
presidente e aprovar o seu regulamento interno, o qual gem sem alterar substancialmente a situação hidrológica
estabelece, designadamente, as regras de funcionamento, atual.
incluindo as relativas ao local das reuniões. Por Despacho da Ministra do Ambiente e do Ordena-
13 — Determinar que as reuniões do Mecanismo decor- mento do Território n.º 10606/2010, publicado no Diário
rem em local acessível e que deve ser assegurada a inter- da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, foi decla-
pretação em língua gestual portuguesa das reuniões, bem rada a utilidade pública do AHRE, com caráter de urgência,
como a disponibilização dos documentos das reuniões para a expropriação das parcelas de terreno necessárias
em braille. à implantação da obra, e por Despacho dos Ministros da
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Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do relevantes do que os danos que poderão eventualmente
Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 2974/2013, resultar das medidas preventivas ora estabelecidas.
publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de fe- Na seleção destas medidas foram tidos em conta, para
vereiro, foi declarada a imprescindível utilidade pública da além dos interesses públicos inerentes à concretização
obra do AHRE, para efeitos do Decreto-Lei n.º 169/2001, do empreendimento, também os de índole particular,
de 25 de maio. razão pela qual houve o cuidado de permitir que, na
O AHRE, que integra duas barragens (a do Ribeira- área abrangida, possam continuar a ser desenvolvidas
dio e a de Ermida) e respetivas albufeiras no rio Vouga, as atividades agrícolas e florestais compatíveis com o
e a Linha Elétrica de Alta Tensão para o transporte da solo rural.
energia elétrica produzida abrangem áreas dos concelhos A execução do AHRE e da Linha Elétrica de Alta Tensão
de Águeda, Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de demonstra-se de reconhecido interesse nacional. Para a sua
Cambra e São Pedro do Sul, em que são aplicáveis, respeti- concretização, é indispensável o recurso a instrumentos
vamente: o Plano Diretor Municipal de Águeda, publicado jurídicos preventivos da ocupação, uso e transformação do
através do Aviso n.º 3341/2012 no Diário da República, solo, sujeitando a área de implantação do referido AHRE
2.ª série, n.º 44, de 1 de março; o Plano Diretor Municipal e o corredor, com uma largura de 25 metros, respeitante
de Sever do Vouga, ratificado pela Resolução do Conselho à Linha Elétrica de Alta Tensão, a um regime de medidas
de Ministros n.º 180/97, de 27 de outubro, e posterior- preventivas.
mente alterado pela Resolução do Conselho de Ministros Nestes termos, entende-se, pois, justificado e especial-
n.º 101/2004, de 21 de julho; o Plano Diretor Municipal de mente adequado:
Oliveira de Frades, ratificado pela Resolução do Conselho
a) Proceder à suspensão parcial dos Planos Diretores
de Ministros n.º 71/94, de 22 de agosto, e posteriormente
Municipais de Sever do Vouga, Oliveira de Frades, Vale
alterado pelo Aviso n.º 7613/2013, publicado no Diário da
de Cambra e São Pedro do Sul e ao estabelecimento de
República, 2.ª série, n.º 106, de 31 de maio, e pelo Aviso
medidas preventivas na área destinada à implantação do
n.º 756/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série,
AHRE;
n.º 11, de 16 de janeiro; o Plano Diretor Municipal de Vale
b) Estabelecer medidas preventivas na área correspon-
de Cambra, publicado através do Aviso n.º 9402/2008 no
dente ao corredor, com a largura de 25 metros, para implan-
Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, e
tação da Linha Elétrica de Alta Tensão, nos municípios de
posteriormente alterado pelo Aviso n.º 10368/2012, pu-
Águeda, Sever do Vouga e Oliveira de Frades.
blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1
de agosto; e o Plano Diretor Municipal de S. Pedro do Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Águeda, Se-
Sul, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros ver do Vouga, Oliveira de Frades, Vale de Cambra e São
n.º 105/95, de 13 de outubro, e posteriormente alterado pelo Pedro do Sul.
Aviso n.º 15121/2012, publicado no Diário da República, Assim:
2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do
No que respeita à execução da Linha Elétrica de Alta n.º 9 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 109.º do Regime dos
Tensão, a 60KV, verifica-se que a instalação da mesma, que Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-
atravessa áreas dos municípios de Águeda, Sever do Vouga -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, do n.º 2 do artigo 56.º
e Oliveira de Frades, é compatível com as disposições dos da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e da alínea g) do artigo
respetivos Planos Diretores Municipais. 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Porém, relativamente ao AHRE, de acordo com as 1 - Suspender, pelo prazo de dois anos, nas áreas deli-
plantas de ordenamento de alguns dos referidos Planos mitadas nas plantas constantes dos anexos I a IV à presente
Diretores Municipais, constata-se que o aproveitamento resolução, que dela fazem parte integrante:
hidroelétrico pretendido localiza-se em espaços cujas
a) As disposições do Regulamento do Plano Diretor
utilizações se revelam parcialmente incompatíveis com os
Municipal de Sever do Vouga aplicáveis nas áreas abran-
usos que agora se pretendem implementar e não é possível
gidas pelo AHRE classificadas como «espaço florestal»,
assegurar atempadamente os procedimentos tendentes à
«espaço agrícola protegido», «espaço agrícola comple-
alteração ou à revisão dos Planos Diretores Municipais, de
mentar», «espaço natural protegido – cursos de água e
modo a acomodar a nova realidade territorial decorrente da
margens» e «espaço urbano categoria D» (existente) (ar-
implantação do AHRE, tornando-se necessário proceder
tigo 13.º, n.º 1);
à suspensão, ainda que parcial, daqueles instrumentos
b) As disposições do Regulamento do Plano Diretor
de gestão.
Municipal de Oliveira de Frades aplicáveis nas áreas abran-
Por outro lado, torna-se absolutamente necessário, face
gidas pelo AHRE classificadas como «zonas de interesse
ao risco real de ocorrência de alterações do uso do solo,
turístico», «zonas agrícolas», «zonas florestais», «aglome-
bem como da emissão de licenças ou autorizações que
rados» e «espaços de intervenção prioritários» (artigos 7.º,
possam comprometer a concretização do AHRE e da Linha
8.º, 31.º, 34.º, n.º 2, 37.º, n.ºs 3 e 4, 38.º, n.ºs 2 e 3 e 48.º,
Elétrica de Alta Tensão ou torná-la mais difícil e onerosa,
n.º 3 apenas na parte que respeita à «praia fluvial de
estabelecer medidas preventivas que acautelem a execução
Sejães»);
dos mesmos.
Com efeito, tratando-se de infraestruturas de reconhe- c) As disposições do Regulamento do Plano Diretor Mu-
cido interesse nacional, os prejuízos resultantes da prática nicipal de Vale de Cambra aplicáveis nas áreas abrangidas
dos atos acima referidos são social e economicamente mais pelo AHRE classificadas como «área de urbanização pro-
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gramada – UOPG5» e «área de equipamentos de desporto ANEXO I
e lazer» (artigos 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 97.º, 98.º e 99.º);
(a que se referem os n.os 1 e 2)
d) As disposições do Regulamento do Plano Diretor
Municipal de São Pedro do Sul aplicáveis nas áreas abran- Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor
gidas pelo AHRE classificadas como «espaços naturais» Municipal de Sever do Vouga abrangidas
(artigo 52.º). pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas
2 - Sujeitar, pelo prazo de dois anos, as áreas referi-
das no número anterior e o corredor, com a largura de
25 metros, para implantação da Linha Elétrica de Alta
Tensão delimitados nas plantas constantes dos anexos I
a V à presente resolução e que dela fazem parte integrante,
a medidas preventivas que consistem na proibição dos
seguintes atos e atividades:
a) Realização de operações urbanísticas, incluindo a
construção, reconstrução e ampliação de edifícios;
b) Instalação de explorações de massas minerais ou
ampliação das pré-existentes;
c) Realização de aterros, escavações ou alteração do
coberto vegetal.
3 - Excecionar do disposto no número anterior os atos
e atividades destinados à realização do AHRE e da Linha
Elétrica de Alta Tensão, incluindo a exploração de massas
minerais.
4 - Determinar que o disposto no n.º 2 não se aplica às
atividades agrícolas e florestais, compatíveis com o solo
rural, que não impliquem a construção, reconstrução ou
ampliação de edifícios, nem a instalação de estabeleci-
mentos industriais.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos
no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de novembro
de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
5920 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
ANEXO II
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades do Vouga abrangidas
pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas
ANEXO III
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal Vale de Cambra abrangidas
pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5921
ANEXO IV
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de São Pedro do Sul abrangidas
pela suspensão parcial e sujeitas a medidas preventivas
ANEXO V
(a que se refere o n.º 2)
Extrato da planta que identifica as áreas do Plano Diretor Municipal de Águeda sujeitas a medidas preventivas
5922 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2 — O presente diploma, altera ainda o Decreto Legis-
lativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro e o Decreto
Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional
Primeira Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2014) Os artigos 13.º, 22.º, 34.º, 45.º, 48.º e 49.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro,
O presente diploma procede à primeira alteração ao passam a ter a seguinte redação:
Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de
dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma “Artigo 13.º
da Madeira para 2014, no sentido de permitir implementar
as condições necessárias à execução do Acórdão do Tri- [...]
bunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de maio, decisão 1 — [...].
que resultou na declaração de inconstitucionalidade do 2 — [...].
artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, norma 3 — Fica igualmente o Governo Regional autorizado,
que estabeleceu as taxas e escalões das reduções remune- através do Secretário Regional do Plano e Finanças em
ratórias de vencimentos, mas igualmente constituiu refe- conjunto com o Secretário Regional da Educação e Re-
rência para as reduções nas aquisições de serviços, assim cursos Humanos, a proceder à celebração de acordos de
como a adaptação à Região do regime aprovado no diploma pagamento com entidades desportivas destinados à re-
que aprovou a segunda alteração ao Orçamento de Estado gularização de encargos de anos anteriores advenientes
para 2014, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de da aplicação de regulamentos ou de contratos-programa
dezembro, alterado pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março. celebrados, desde que os encargos correspondentes te-
A referida declaração de inconstitucionalidade impossi- nham sido devidamente contabilizados para efeitos de
bilitou a manutenção da redução remuneratória, prevista no contas nacionais, ficando, neste caso, dispensada a apli-
Orçamento inicial de 2014, originando o aumento das des- cação do disposto no artigo 57.º do Decreto Legislativo
pesas com pessoal, apesar de mitigada através da reintrodu- Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, bem como a
aprovação através de Resolução do Conselho do Go-
ção das reduções remuneratórias vigentes entre 2011 e 2013. verno Regional.
Procede-se, por um lado, a um aditamento no n.º 3 do Artigo 22.º
artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M,
de 31 de dezembro, introduzindo maior flexibilidade na [...]
gestão orçamental ao nível das alterações orçamentais ne- 1 — [...].
cessárias ao processamento de despesas relativas a ativos 2 — [...].
e passivos financeiros. 3 — [...]:
Procede-se, ainda, a aditamentos no artigo 13.º e no
a) [...];
n.º 6 do artigo 34.º por forma a regularizar situações de
b) [...];
anos anteriores, necessárias para agilizar procedimentos c) [...];
e regularizar responsabilidades, essenciais para o cumpri- d) [...];
mento das metas do Programa de Ajustamento Económico e) [...];
e Financeiro da Região Autónoma da Madeira. f) [...];
Finalmente são feitos aditamentos aos Decretos Le- g) [...];
gislativos Regionais nos 4/2007/M, de 11 de janeiro, e h) De ajustamentos orçamentais relativos a despesas
12/2005/M, de 26 de julho, por forma a conformá-los com com ativos e passivos financeiros;
a correspondente legislação nacional. i) De necessidades decorrentes da execução do Pro-
Assim: grama de Ajustamento Económico e Financeiro da Re-
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- gião Autónoma da Madeira.
deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1
4 — [...].
do artigo 227.º da Constituição, na alínea c) do n.º 1 do
5 — [...].
artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Artigo 34.º
Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de
junho, revisto e alterado pelas Leis nos 130/99, de 21 de [...]
agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e no artigo 20.º da Lei 1 — [...]:
n.º 28/92, de 1 de setembro, o seguinte:
a) [...];
Artigo 1.º b) [...];
c) [...];
Objeto d) [...].
1 — O presente diploma, procede à primeira altera- 2 — [...].
ção ao Decreto Legislativo Regional n.º 31-A/2013/M, 3 — [...].
de 31 de dezembro. 4 — [...].
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5923
5 — [...]. carga, alojamentos, participação em feiras nacionais e
6 — Em casos excecionais, devidamente fundamen- internacionais, seguros e inspeções obrigatórias por lei.
tados, podem ser comparticipadas despesas de funcio- 5 — Nas aquisições de serviços abrangidas pelo âm-
namento assumidas antes da vigência do respetivo bito de aplicação do n.º 1, que não sejam passíveis de
contrato-programa, incluindo a consolidação do passivo sofrer a referida redução remuneratória em virtude das
de entidades integradas no universo das administrações regras de funcionamento de mercado, a redução remu-
públicas em contas nacionais cujas despesas tenham neratória poderá ser substituída pela obrigação de re-
sido devidamente contabilizadas para efeitos de contas dução efetiva, em 10 % dos custos globais com aquelas
nacionais. aquisições de serviços, podendo em casos excecionais,
7 — [...]. de comprovado interesse público, o membro do governo
8 — [...]. responsável pela área das finanças, excecionalmente e
9 — [...]. caso a caso, dispensar os referidos contratos da redução
10 — [...]. a que refere o n.º 1.
Artigo 45.º 6 — [...].
7 — [...]:
[...]
a) [...];
1 — Durante o ano de 2014, com vista ao cumpri- b) [...].
mento do Programa de Ajustamento Económico e Finan-
ceiro da Região Autónoma da Madeira, estão sujeitos a 8 — [...].
parecer prévio do membro do Governo responsável pela 9 — [...]:
área das finanças, os seguintes atos ou procedimentos: a) [...];
a) [...] b) [...];
b) [...] c) [...].
c) [...]
d) [...] 10 — [...]:
e) [...] a) [...];
f) [...] b) [...];
g) [...]. c) [...].
d) A celebração ou a renovação de contratos de aqui-
2 — [...]. sição de serviços entre si por órgãos ou serviços abran-
3 — Durante o ano de 2014, o regresso de situação gidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1;
de licença sem remuneração que não confira direito à e) [...];
ocupação do posto de trabalho, depende de autorização f) [...].
do Conselho de Governo e desde que se verifiquem
cumulativamente os requisitos enunciados no n.º 2 do 11 — [...].
artigo 44.º, e o requisito previsto no n.º 5 do artigo 281.º 12 — [...]:
da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. a) [...];
4 — Nas situações previstas nas alíneas b) a d) do b) [...];
n.º 1, o parecer prévio referido naquele normativo é c) [...].
vinculativo, sendo nulos os atos praticados sem obser-
vância do mesmo. 13 — [...].
Artigo 48.º 14 — [...].
15 — [...].
[...] 16 — [...].
Artigo 49.º
1 — O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei
n.º 75/2014, de 12 de setembro, é aplicável aos valores [...]
pagos por contratos de aquisição de serviços que, em
1 — [...].
2014, venham a celebrar-se ou renovar-se com idêntico
2 — [...]:
objeto ou idêntico objeto e contraparte de contrato vi-
gente em 2013, celebrados por: a) [...];
b) [...];
a) [...]; c) [...];
b) [...]; d) [...].
c) [...];
d) [...]. 3 — [...].
2 — [...]. 4 — [...].
3 — [...]. 5 — Nos termos do disposto nas alíneas o) e r) do
4 — O disposto no n.º 1 do presente artigo não se n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro,
aplica às aquisições de serviços cujos preços sendo a medida de redução remuneratória contemplada na
tabelados não são passíveis de sofrer a referida redução mesma disposição legal é aplicável:
remuneratória, e ainda às aquisições de serviços com a) [...];
viagens, transportes terrestres e marítimos de pessoas ou b) [...].
5924 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
6 — [...]. Artigo 5.º
7 — [...].
8 — [...]. Alteração ao Decreto Legislativo Regional
9 — [...].” n.º 12/2005/M, de 26 de julho
Artigo 3.º O artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 12/2005/M, de 26 de julho, passa a ter a seguinte re-
Alteração aos mapas do Decreto Legislativo dação:
Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro
É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira “Artigo 17.º
para 2014, na parte respeitante aos mapas I a X, anexos
[...]
ao presente diploma, que substituem os correspondentes
mapas a que se refere o artigo 1.º do Decreto Legislativo 1 — [...].
Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro. 2 — Os apoios previstos no presente diploma
encontram-se exclusivamente afetos às finalidades
Artigo 4.º
para as quais foram atribuídos, sendo insuscetíveis de
Alteração ao Decreto Legislativo Regional apreensão judicial ou oneração.”
n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro
O artigo 56.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, Artigo 6.º
de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Entrada em vigor e produção de efeitos
“Artigo 56.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
[...] da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro
de 2014, à exceção das alterações efetuadas no n.º 1 e na
1 — [...]:
alínea d) do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Legislativo
a) [...]; Regional n.º 31-A/2013/M, de 31 de dezembro cujos efei-
b) [...]; tos se produzem desde 13 de setembro de 2014.
c) [...];
d) [...]; Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legisla-
e) [...]; tiva da Região Autónoma da Madeira, em 29 de outubro
f) [...]; de 2014.
g) [...];
h) [...]; O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
i) [...]. Jardim Olival de Mendonça.
2 — [...]. Assinado em 11 de novembro de 2014.
3 — Os apoios previstos no presente artigo encontram- Publique-se.
-se exclusivamente afetos às finalidades para as quais
foram atribuídos, sendo insuscetíveis de apreensão ju- O Representante da República para a Região Autónoma
dicial ou oneração.” da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5925
MAPA I
Receitas da região
[artigo 3.º]
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRETOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 250.845.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 144.545.081 395.390.081
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações *
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas *
07 Impostos abolidos *
99 Impostos diretos diversos 4.700.000 4.700.000 400.090.081
02 IMPOSTOS INDIRETOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 54.780.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 352.598.666
03 Imposto sobre veículos (ISV) 4.500.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 33.000.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 6.000.000
99 Impostos diversos sobre o consumo * 450.878.666
02 Outros
01 Lotarias *
02 Imposto do selo 30.000.000
03 Imposto do jogo 322.671
04 Imposto único de circulação 4.075.799
05 Resultados da exploração de apostas mútuas *
06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais *
99 Impostos indiretos diversos 101.530 34.500.000 485.378.666
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL
03 DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE 5.623.000 5.623.000 5.623.000
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 850.890
02 Taxas de registo de notariado 26.850
03 Taxas de registo predial 1.773.380
04 Taxas de registo civil 1.143.180
05 Taxas de registo comercial 2.178.120
06 Taxas florestais *
07 Taxas vinícolas *
08 Taxas moderadoras *
09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 17.280
10 Taxas sobre energia 97.240
11 Taxas sobre geologia e minas 1.020
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado *
13 Taxas de portos *
14 Taxas sobre operações de bolsa *
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 211.710
16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 385.470
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 384.050
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas *
19 Adicionais *
20 Emolumentos consulares *
21 Portagens *
22 Propinas 2.264.860
22 Taxas específicas das autarquias locais *
99 Taxas diversas 5.614.530 14.948.580
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 2.234.770
02 Juros compensatórios 1.988.770
03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.530.480
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 3.891.820
99 Multas e penalidades diversas 405.580 10.051.420 25.000.000
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas * *
02 Juros - Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 1.450
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 1.450
5926 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
03 Juros - Administrações Públicas
01 Administração central - Estado *
02 Administração central - Serviços e fundos autónomos *
03 Administração regional 60
04 Administração local - Continente *
05 Administração local - Regiões Autónomas *
06 Segurança social * 60
04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * *
05 Juros - Famílias
01 Juros - Famílias * *
06 Juros - Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições *
02 União Europeia - Países membros *
03 Países terceiros e organizações internacionais * *
07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase
Sociedades Não Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não
financeiras
EP's - Remunerações dos capitais estatutários *
Outras empresas públicas 1.520.590
Empresas privadas * 1.520.590
08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * *
09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas * *
10 Rendas
01 Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
Administrações públicas *
Administrações privadas *
Exterior *
Outros setores *
02 Ativos no subsolo *
03 Habitações *
04 Edifícios *
05 Bens de domínio público 249.630
99 Outros 28.270 277.900
11 Ativos Incorpóreos
01 Ativos incorpóreos * * 1.800.000
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas 738.131 738.131
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado (OE)
Custos de insularidade e desenvolvimento 172.900.573
Lei de Meios *
02
Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de
solidariedade *
03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *
04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e
formação profissional *
05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *
07 Serviços e fundos autónomos *
08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania -
Ação social *
09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas
ativas de emprego e formação profissional *
10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos
cofinanciados *
11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos
cofinanciados * 172.900.573
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira 1.380 1.380
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 8.899.198
02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *
04 Outras transferências * 8.899.198
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 2.200.000
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5927
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas
ativas de emprego e formação profissional *
04 União Europeia - Países-Membros *
05 Países terceiros e organizações internacionais *
06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção
social de cidadania * 2.200.000 184.739.282
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório 300
02 Livros e documentação técnica 48.400
03 Publicações e impressos 33.400
04 Fardamentos e artigos pessoais *
05 Bens inutilizados *
06 Produtos agrícolas e pecuários 135.000
07 Produtos alimentares e bebidas 64.600
08 Mercadorias 4.087.100
09 Matérias de consumo *
10 Desperdícios, resíduos e refugos *
11 Produtos acabados e intermédios 72.100
99 Outros 1.200 4.442.100
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 133.900
02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 86.800
03 Vistorias e ensaios 27.600
04 Serviços de laboratórios 22.600
05 Atividades de saúde *
06 Reparações 1.800
07 Alimentação e alojamento 1.325.700
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1.780.200
99 Outros 1.370.200 4.748.800
03 Rendas
01 Habitações 10.500
02 Edifícios *
99 Outras 98.600 109.100 9.300.000
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 1.176.890
02 Produto da venda de valores desamoedados *
03 Lucros de amoedação *
99 Outras 313.110 1.490.000 1.490.000
Total das receitas correntes 1.113.421.029
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.500.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 2.500.000
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.500.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 2.500.000
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 2.500.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
5928 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 2.500.000
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 7.500.000
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas *
02 Privadas 200 200
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras *
02 Companhias de seguros e fundos de pensões * *
03 Administração Central
01 Estado
Fundo de Coesão *
Projetos de Interesse comum *
Lei de Meios *
02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de
solidariedade *
03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social *
04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de
capitalização *
05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado *
06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados *
08 Serviços e fundos autónomos 62.420
Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos
09 cofinanciados *
10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos
cofinanciados * 62.420
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores *
02 Região Autónoma da Madeira * *
05 Administração Local
01 Continente *
02 Região Autónoma dos Açores *
03 Região Autónoma da Madeira 277.380 277.380
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social *
02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados *
03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados *
04 Capitalização pública de estabilização *
05 Outras transferências * *
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos * *
08 Famílias
01 Famílias * *
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 104.134.300
02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania *
03 União Europeia - Países membros *
04 Países terceiros e organizações internacionais *
05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social
de cidadania * 104.134.300 104.474.300
11 ATIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5929
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 151.000
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 151.000
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos * *
08 Ações e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
5930 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas 15.000.000 15.000.000
11 Outros Ativos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 15.151.000
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5931
Importâncias em euros
Capítulos Grupos Artigos Designação das receitas
Artigo Grupo Capítulo
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * *
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado 386.153.671
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 386.153.671
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras *
02 Sociedades financeiras *
03 Administração Pública - Administração central - Estado *
04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos *
05 Administração Pública - Administração regional *
06 Administração Pública - Administração local - Continente *
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas *
08 Administração Pública - Segurança social *
09 Instituições sem fins lucrativos *
10 Famílias *
11 Resto do mundo - União Europeia *
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 386.153.671
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações *
02 Ativos incorpóreos *
99 Outras 24.300.000 24.300.000 24.300.000
Total das receitas de capital 537.578.971
Total das receitas correntes e de capital 1.651.000.000
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação *
02 Direitos niveladores agrícolas *
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose *
99 Outros * * *
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 5.000.000 5.000.000 5.000.000
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço *
03 Na posse do serviço - Consignado *
04 Na posse do Tesouro *
05 Na posse do Tesouro - Consignado * * *
TOTAL 1.656.000.000
(*) valor
(*) valor inferior
inferior ao
aomódulo
móduloadoptado
adoptado
MAPA II
Despesas por departamentos regionais e capítulos
[artigo 3.º]
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
01 Assembleia Legislativa da Madeira 14 604 809 14 604 809
42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete Regional e serviços de apoio 1 364 258 1 364 258
5932 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
Importâncias em euros
Capítulo Designação orgânica
Por capítulos Por departamentos
43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços de apoio e de representação 16 603 603
02 Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia 1 374 260
03 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 8 663 500
04 Direção Regional de Estradas 5 645 436
50 Investimentos do Plano 134 013 403 166 300 202
44 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E FINANÇAS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes 427 783 465
50 Investimentos do Plano 171 587 842 599 371 307
45 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRA 34 874 190
50 Investimentos do Plano 22 838 944 57 713 134
46 — SECRETARIA REGIONAL DA CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
01 Gabinete do Secretário e serviços do Turismo e Cultura 21 818 106
02 Direção Regional de Transportes Terrestres 1 010 000
50 Investimentos do Plano 33 533 466 56 361 572
47 — SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS
01 Gabinete do Secretário e serviços de apoio 356 727 657
50 Investimentos do Plano 31 519 810 388 247 467
48 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
01 Gabinete do Secretário, serviços da educação e escolas 333 080 086
50 Investimentos do Plano 38 957 165 372 037 251
TOTAL 1 656 000 000
MAPA III
Despesas por classificação funcional
[artigo 3.º]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 118 741 249
1.1 Serviços gerais da administração pública 110 532 829
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 8 208 420
2. FUNÇÕES SOCIAIS 879 461 974
2.1 Educação 338 481 193
2.2 Saúde 362 771 379
2.3 Segurança e ação sociais -
2.4 Habitação e serviços coletivos 134 637 402
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 43 572 000
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 291 426 138
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 40 413 747
3.2 Indústria e energia 3 382 789
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5933
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
3.3 Transportes e comunicações 192 709 388
3.4 Comércio e turismo 38 532 660
3.5 Outras funções económicas 16 387 554
4. OUTRAS FUNÇÕES 366 370 639
4.1 Operações da dívida pública 192 135 588
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas 174 235 051
TOTAL (1+2+3+4) 1 656 000 000
MAPA IV
Despesas por grandes agrupamentos económicos
[artigo 3.º]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 353 544 049
02.00 Aquisição de bens e serviços 202 287 790
03.00 Juros e outros encargos 100 995 649
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central -
04.04 Administração regional 401 852 636
04.05 Administração local -
04.06 Segurança social -
04.01
e
04.02
e Outros setores 62 305 116 464 157 752
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 13 748 354
06.00 Outras despesas correntes 14 995 469
Soma 1 149 729 063
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 137 853 235
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 1 967 224
08.04 Administração regional 21 304 371
08.05 Administração local 10 368 155
08.06 Segurança social -
5934 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
08.01
e
08.02
e Outros setores 22 025 289 55 665 039
08.07
a
08.09
09.00 Ativos financeiros 59 635 768
10.00 Passivos financeiros 92 023 139
11.00 Outras despesas de capital 161 093 756
Soma 506 270 937
TOTAL 1 656 000 000
MAPA V
Receita global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 3.º]
(Em euros)
Designação Total das Receitas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 14.632.409
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 900.577
Instituto de Desenvolvimento Empresarial 37.604.582
PLANO E FINANÇAS
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.735.141
Instituto de Desenvolvimento Regional 18.371.925
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 10.831.305
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 9.474.622
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 5.515.259
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 13.096.732
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S.A. 14.672.800
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5.270.950
Parque Natural da Madeira 2.247.863
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM - PRODERAM 8.625.787
CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. 41.062.587
ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 355.652.674
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20.843.173
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 5.735.800
Empresa do Jornal da Madeira, Lda 4.670.126
EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.358.518
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 1.361.839
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5935
(Em euros)
Designação Total das Receitas
Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13.599.370
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º E 3º Ciclos / PE do Porto da Cruz 225.000
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 384.829
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Calheta 616.799
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 606.983
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 316.000
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 467.278
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486.733
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 510.200
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 670.962
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 376.600
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Ponta Do Sol 596.633
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 191.491
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 474.430
Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 823.027
Fundo Escolar - Escola Secundária Jaime Moniz 938.715
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 253.094
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 215.570
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º E 3º Ciclos/ PE Bartolomeu Perestrelo 258.000
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.467
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 411.800
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º e 3º Ciclos/ PE do Curral das Freiras 182.600
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 505.103
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 553.950
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 539.679
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 214.339
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 322.171
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio 61.220
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 162.500
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 327.296
TOTAL 602 039 508
MAPA VI
Despesa global dos serviços, institutos e fundos autónomos
[artigo 3.º]
(Em euros)
Designação Total das despesas
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa da Madeira 14.632.409
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO
Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 900.577
Instituto de Desenvolvimento Empresarial 37.604.582
PLANO E FINANÇAS
Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.735.141
Instituto de Desenvolvimento Regional 18.371.925
PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 10.831.305
Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 9.474.622
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 5.515.259
Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 13.096.732
Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste, Ponta do Oeste, S.A. 14.672.800
AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira 5.270.950
Parque Natural da Madeira 2.247.863
Programa de Desenvolvimento Rural para a RAM - PRODERAM 8.625.787
CULTURA, TURISMO E TRANSPORTES
APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. 41.062.587
5936 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
(Em euros)
Designação Total das despesas
ASSUNTOS SOCIAIS
Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM 355.652.674
Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20.843.173
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 5.735.800
Empresa do Jornal da Madeira, Lda 4.670.126
EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 4.358.518
Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes 1.361.839
Fundo de Gestão para Programas da Formação Profissional 13.599.370
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º E 3º Ciclos / PE do Porto da Cruz 225.000
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dr. Ângelo Augusto da Silva 384.829
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Calheta 616.799
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 606.983
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Professor Doutor Francisco Freitas Branco 316.000
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco 467.278
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade 486.733
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Machico 510.200
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Padre Manuel Álvares 670.962
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária Bispo Dom Manuel Ferreira Cabral 376.600
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária da Ponta Do Sol 596.633
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária do Porto Moniz 191.491
Fundo Escolar - Escola Básica e Secundária de Santa Cruz 474.430
Fundo Escolar - Escola Secundária Francisco Franco 823.027
Fundo Escolar - Escola Secundária Jaime Moniz 938.715
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º, 2º e 3º Ciclos Prof. Francisco M. S. Barreto 253.094
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Doutor Alfredo Ferreira Nóbrega Júnior 215.570
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º E 3º Ciclos/ PE Bartolomeu Perestrelo 258.000
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniçal 82.467
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Caniço 411.800
Fundo Escolar - Escola Básica dos 1º,2º e 3º Ciclos/ PE do Curral das Freiras 182.600
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Estreito de Câmara Lobos 505.103
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Horácio Bento de Gouveia 553.950
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Cônego João Jacinto Gonçalves Andrade 539.679
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos dos Louros 214.339
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Santo António 322.171
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de São Jorge, Cardeal D.Teodósio 61.220
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos Dr. Eduardo Brazão de Castro 162.500
Fundo Escolar - Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos da Torre de Câmara de Lobos 327.296
TOTAL 602 039 508
MAPA VII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional
[artigo 3.º]
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 95 905 444
1.1 Serviços gerais da administração pública 90 169 644
1.2 Defesa nacional -
1.3 Segurança e ordem públicas 5 735 800
2. FUNÇÕES SOCIAIS 393 665 859
2.1 Educação 31 095 196
2.2 Saúde 344 576 736
2.3 Segurança e ação sociais -
2.4 Habitação e serviços coletivos 13 323 801
2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 4 670 126
3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 112 468 205
3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 13 896 737
3.2 Indústria e energia -
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5937
Importâncias em euros
Códigos Designação das funções
Por subfunções Por funções
3.3 Transportes e comunicações 41 062 587
3.4 Comércio e turismo 36 665 708
3.5 Outras funções económicas 20 843 173
4. OUTRAS FUNÇÕES -
4.1 Operações da dívida pública -
4.2 Transferências entre administrações -
4.3 Diversas não especificadas -
TOTAL (1+2+3+4) 602 039 508
MAPA VIII
Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por grandes agrupamentos económicos
[artigo 1.º, a)]
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
DESPESAS CORRENTES
01.00 Despesas com pessoal 41 456 607
02.00 Aquisição de bens e serviços 108 343 261
03.00 Juros e outros encargos 38 384 206
04.00 Transferências correntes
04.03 Administração central 600 000
04.04 Administração regional 20 763
04.05 Administração local 370 763
04.06 Segurança social 2 168 678
04.01
a
04.02
e Outros setores 286 262 495 289 422 699
04.07
a
04.09
05.00 Subsídios 14 796 130
06.00 Outras despesas correntes 905 509
Soma 493 308 412
DESPESAS DE CAPITAL
07.00 Aquisição de bens de capital 42 273 356
08.00 Transferências de capital
08.03 Administração central 700 000
08.04 Administração regional -
08.05 Administração local 4 000 000
08.06 Segurança social -
08.01
a
08.02
e Outros setores 39 953 730 44 653 730
08.07
a
08.09
09.00 Ativos financeiros 7 641 541
5938 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
Importâncias em euros
Códigos Descrição
Por subagrupamentos Por agrupamentos
10.00 Passivos financeiros 14 162 469
11.00 Outras despesas de capital -
Soma 108 731 096
TOTAL 602 039 508
MAPA IX
Departamento por Programa e Medida
Unidade: euros
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
43 Vice-Presidência do Governo
041 Inovação e Qualidade
001 Promoção da Inovação e Sociedade do Conhecimento
2. Financ. Comunitário
FEDER 284 750 425 000 0 0 709 750
Outros 1 350 000 0 0 0 1 350 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 1 634 750 425 000 2 059 750
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 100 000 75 000 0 0 175 000
TOTAL 3.Financ. Regional 100 000 75 000 0 0 175 000
TOTAL DA MEDIDA 1 734 750 500 000 0 0 2 234 750
002 Promoção Do Empreendedorismo
2. Financ. Comunitário
Outros 1 681 900 0 0 0 1 681 900
TOTAL 2.Financ. Comunitário 1 681 900 0 0 0 1 681 900
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 503 600 0 0 0 503 600
TOTAL 3.Financ. Regional 503 600 0 0 0 503 600
TOTAL DA MEDIDA 2 185 500 0 0 0 2 185 500
004 Estimulo a uma Cultura Regional para a Qualidade
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 74 880 0 56 755 0 131 635
TOTAL 3.Financ. Regional 74 880 0 56 755 0 131 635
TOTAL DA MEDIDA 74 880 0 56 755 0 131 635
TOTAL DO PROGRAMA 3 995 130 500 000 56 755 0 4 551 885
043 Ambiente Sustentável
010 Prevenção de Riscos Naturais
1. Financ. Nacional
Outros 25 149 208 55 653 799 1 500 000 0 82 303 007
TOTAL 1.Financ. Nacional 25 149 208 55 653 799 1 500 000 0 82 303 007
2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão 70 808 222 63 942 917 1 500 000 0 136 251 139
Outros 850 972 59 500 0 0 910 472
TOTAL 2.Financ. Comunitário 71 659 194 64 002 417 1 500 000 0 137 161 611
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 703 050 12 385 500 8 750 000 5 250 000 28 088 550
TOTAL 3.Financ. Regional 1 703 050 12 385 500 8 750 000 5 250 000 28 088 550
TOTAL DA MEDIDA 98 511 452 132 041 716 11 750 000 5 250 000 247 553 168
011 Proteção e Valorização da Orla Costeira
1. Financ. Nacional
Outros 45 000 0 0 0 45 000
TOTAL 1.Financ. Nacional 45 000 0 0 0 45 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 8 288 0 0 0 8 288
TOTAL 3.Financ. Regional 8 288 0 0 0 8 288
TOTAL DA MEDIDA 53 288 0 0 0 53 288
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5939
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
TOTAL DO PROGRAMA 98 564 740 132 041 716 11 750 000 5 250 000 247 606 456
051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado
032 Qualificação, Requalificação e Valorização do Território
2. Financ. Comunitário
Outros 809 489 0 0 0 809 489
TOTAL 2.Financ. Comunitário 809 489 0 0 0 809 489
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 202 097 0 0 0 202 097
TOTAL 3.Financ. Regional 202 097 0 0 0 202 097
TOTAL DA MEDIDA 1 011 586 0 0 0 1 011 586
TOTAL DO PROGRAMA 1 011 586 0 0 0 1 011 586
055 Desenvolvimento Empresarial
044 Promoção e Apoio ao Aumento da Capacidade e dos Fatores
Competitivos
1. Financ. Nacional
Outros 883 000 0 0 0 883 000
TOTAL 1.Financ. Nacional 883 000 0 0 0 883 000
2. Financ. Comunitário
Feder 3 118 111 12 000 000 0 0 15 118 111
Outros 22 708 000 0 0 0 22 708 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 25 826 111 12 000 000 0 0 37 826 111
3. Financ. Regional
Autofinanciamento 700 200 0 0 0 700 200
Receitas Gerais 5 362 180 16 000 0 0 5 378 180
TOTAL 3.Financ. Regional 6 062 380 16 000 0 0 6 078 380
TOTAL DA MEDIDA 32 771 491 12 016 000 0 0 44 787 491
045 Criação e Melhoria de Infraestruturas de Apoio ao Desenvolvimento
Empresarial
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 726 500 0 0 0 726 500
TOTAL 3.Financ. Regional 726 500 0 0 0 726 500
TOTAL DA MEDIDA 726 500 0 0 0 726 500
TOTAL DO PROGRAMA 33 497 991 12 016 000 0 0 45 513 991
056 Energia
047 Racionalização, Valorização e Aprovisionamento de Energia
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 89 242 0 0 0 89 242
TOTAL 3.Financ. Regional 89 242 0 0 0 89 242
TOTAL DA MEDIDA
89 242 0 0 0 89 242
TOTAL DO PROGRAMA
89 242 0 0 0 89 242
057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos
048 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas de Ensino
3. Financ. Regional
Receitas Gerais
2 689 633 16 674 947 10 356 900 1 500 000 31 221 480
TOTAL 3.Financ. Regional 2 689 633 16 674 947 10 356 900 1 500 000 31 221 480
TOTAL DA MEDIDA
2 689 633 16 674 947 10 356 900 1 500 000 31 221 480
049 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas Desportivas e de
Recreio
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 100 000 0 0 0 100 000
TOTAL 3.Financ. Regional 100 000 0 0 0 100 000
TOTAL DA MEDIDA 100 000 0 0 0 100 000
050 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas do Setor da Saúde
2. Financ. Comunitário
Outros 716 500 1 100 000 0 0 1 816 500
TOTAL 2.Financ. Comunitário 716 500 1 100 000 0 0 1 816 500
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 998 500 1 200 000 0 0 2 198 500
TOTAL 3.Financ. Regional 998 500 1 200 000 0 0 2 198 500
TOTAL DA MEDIDA 1 715 000 2 300 000 0 0 4 015 000
051 Melhoria das Acessibilidades Internas e Externas e Reforço da Mobilidade
1. Financ. Nacional
Outros 1 631 406 22 476 646 275 300 0 24 383 352
TOTAL 1.Financ. Nacional 1 631 406 22 476 646 275 300 0 24 383 352
5940 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão 2 350 000 0 0 0 2 350 000
Outros 37 230 0 0 0 37 230
TOTAL 2.Financ. Comunitário 2 387 230 0 0 0 2 387 230
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 12 417 088 206 703 783 127 017 026 62 104 628 408 242 525
TOTAL 3.Financ. Regional 12 417 088 206 703 783 127 017 026 62 104 628 408 242 525
TOTAL DA MEDIDA 16 435 724 229 180 429 127 292 326 62 104 628 435 013 107
052 Melhoria da Segurança e da Operacionalidade das Infraestruturas e dos
Equipamentos
1. Financ. Nacional
Outros 5 200 000 11 268 124 0 0 16 468 124
TOTAL 1.Financ. Nacional 5 200 000 11 268 124 0 0 16 468 124
2. Financ. Comunitário
Outros 273 079 0 0 0 273 079
TOTAL 2.Financ. Comunitário 273 079 0 0 0 273 079
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 490 401 0 0 0 490 401
TOTAL 3.Financ. Regional 490 401 0 0 0 490 401
TOTAL DA MEDIDA 5 963 480 11 268 124 0 0 17 231 604
TOTAL DO PROGRAMA 26 903 837 259 423 500 137 649 226 63 604 628 487 581 191
058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo
053 Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 49 200 0 0 0 49 200
TOTAL 2.Financ. Comunitário 49 200 0 0 0 49 200
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 57 500 0 0 0 57 500
TOTAL 3.Financ. Regional 57 500 0 0 0 57 500
TOTAL DA MEDIDA 106 700 0 0 0 106 700
054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico
2. Financ. Comunitário
Outros 127 500 0 0 0 127 500
TOTAL 2.Financ. Comunitário 127 500 0 0 0 127 500
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 303 698 500 197 252 800 42 300 1 098 995
TOTAL 3.Financ. Regional 303 698 500 197 252 800 42 300 1 098 995
TOTAL DA MEDIDA 431 198 500 197 252 800 42 300 1 226 495
056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 80 000 50 000 0 0 130 000
TOTAL 3.Financ. Regional 80 000 50 000 0 0 130 000
TOTAL DA MEDIDA 80 000 50 000 0 0 130 000
TOTAL DO PROGRAMA 617 898 550 197 252 800 42 300 1 463 195
059 Cooperação Inter-Regional
057 Cooperação Regional
2. Financ. Comunitário
FEDER 56 667 100 000 0 0 156 667
TOTAL 2.Financ. Comunitário 56 667 100 000 0 0 156 667
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 20 000 0 0 0 20 000
TOTAL 3.Financ. Regional 20 000 0 0 0 20 000
TOTAL DA MEDIDA
76 667 100 000 0 0 176 667
058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento
2. Financ. Comunitário
FEDER 42 500 50 000 0 0 92 500
Outros 177 660 0 0 0 177 660
TOTAL 2.Financ. Comunitário 220 160 50 000 0 0 270 160
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 23 940 0 0 0 23 940
TOTAL 3.Financ. Regional 23 940 0 0 0 23 940
TOTAL DA MEDIDA 244 100 50 000 0 0 294 100
TOTAL DO PROGRAMA 320 767 150 000 0 0 470 767
TOTAL DO DEPARTAMENTO 165 001 191 404 681 413 149 708 781 68 896 928 788 288 313
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5941
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
44 Secretaria Regional do Plano e Finanças
050 Cultura e Património
029 Conservação e Qualificação do Património Cultural e Religioso
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 85 000 0 0 0 85 000
TOTAL 3.Financ. Regional 85 000 0 0 0 85 000
TOTAL DA MEDIDA 85 000 0 0 0 85 000
TOTAL DO PROGRAMA 85 000 0 0 0 85 000
051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado
034 Apoio ao Desenvolvimento Regional e Local
1. Financ. Nacional
Outros 2 935 213 0 0 0 2 935 213
TOTAL 1.Financ. Nacional 2 935 213 0 0 0 2 935 213
2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão 5 000 000 0 0 0 5 000 000
Outros 11 086 000 0 0 0 11 086 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 16 086 000 0 0 0 16 086 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 13 034 549 0 0 0 13 034 549
TOTAL 3.Financ. Regional 13 034 549 0 0 0 13 034 549
TOTAL DA MEDIDA 32 055 762 0 0 0 32 055 762
TOTAL DO PROGRAMA 32 055 762 0 0 0 32 055 762
057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos
051 Melhoria das Acessibilidades Internas e Externas e Reforço da Mobilidade
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 150 994 436 0 0 0 150 994 436
TOTAL 3.Financ. Regional 150 994 436 0 0 0 150 994 436
TOTAL DA MEDIDA 150 994 436 0 0 0 150 994 436
052 Melhoria Da Segurança e da Operacionalidade das Infraestruturas e dos
Equipamentos
2. Financ. Comunitário
Outros 647 000 420 000 0 0 1 067 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 647 000 420 000 0 0 1 067 000
3. Financ. Regional
Autofinanciamento 1 829 100 469 800 0 0 2 298 900
Receitas Gerais 10 000 0 0 0 10 000
TOTAL 3.Financ. Regional 1 839 100 469 800 0 0 2 308 900
TOTAL DA MEDIDA 2 486 100 889 800 0 0 3 375 900
TOTAL DO PROGRAMA 153 480 536 889 800 0 0 154 370 336
058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo
053 Qualificação e Valorização dos Recursos Humanos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 53 500 0 0 0 53 500
TOTAL 3.Financ. Regional 53 500 0 0 0 53 500
TOTAL DA MEDIDA 53 500 0 0 0 53 500
054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico
2. Financ. Comunitário
Outros 3 455 250 3 247 000 0 0 6 702 250
TOTAL 2.Financ. Comunitário 3 455 250 3 247 000 0 0 6 702 250
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 629 226 573 000 0 0 1 202 226
TOTAL 3.Financ. Regional 629 226 573 000 0 0 1 202 226
TOTAL DA MEDIDA 4 084 476 3 820 000 0 0 7 904 476
055 Qualificação e Certificação dos Serviços Públicos e Melhoria do
Atendimento a Cidadãos e Empresas
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 140 000 0 0 0 140 000
TOTAL 3.Financ. Regional 140 000 0 0 0 140 000
TOTAL DA MEDIDA 140 000 0 0 0 140 000
TOTAL DO PROGRAMA 4 277 976 3 820 000 0 0 8 097 976
059 Cooperação Inter-Regional
057 Cooperação Regional
2. Financ. Comunitário
FEDER Cooperação 19 150 0 0 0 19 150
TOTAL 2.Financ. Comunitário 19 150 0 0 0 19 150
5942 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 3 380 0 0 0 3 380
TOTAL 3.Financ. Regional 3 380 0 0 0 3 380
TOTAL DA MEDIDA 22 530 0 0 0 22 530
058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento
2. Financ. Comunitário
FEDER 117 972 117 972 117 972 471 888 825 804
FEDER Cooperação 28 995 28 995 28 995 0 86 985
Fundo de Coesão 107 309 108 576 108 576 0 324 461
Fundo Social Europeu 389 974 509 780 509 780 471 884 1 881 418
Outros 648 537 650 421 650 421 0 1 949 379
TOTAL 2.Financ. Comunitário 1 292 787 1 415 744 1 415 744 943 772 5 068 047
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 228 138 249 835 249 835 166 544 894 352
TOTAL 3.Financ. Regional 228 138 249 835 249 835 166 544 894 352
TOTAL DA MEDIDA 1 520 925 1 665 579 1 665 579 1 110 316 5 962 399
TOTAL DO PROGRAMA 1 543 455 1 665 579 1 665 579 1 110 316 5 984 929
TOTAL DE DEPARTAMENTO 191 442 729 6 375 379 1 665 579 1 110 316 200 594 003
45 Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais
042 Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
005 Promoção da Investigação e do Desenvolvimento Tecnológico
2. Financ. Comunitário
Outros 32 987 13 000 0 0 45 987
TOTAL 2.Financ. Comunitário 32 987 13 000 0 0 45 987
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 232 988 25 500 0 0 258 488
TOTAL 3.Financ. Regional 232 988 25 500 0 0 258 488
TOTAL DA MEDIDA 265 975 38 500 0 0 304 475
TOTAL DO PROGRAMA 265 975 38 500 0 0 304 475
043 Ambiente Sustentável
006 Gestão Ambiental Sustentável
2. Financ. Comunitário
Outros 125 000 175 000 175 000 0 475 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 125 000 175 000 175 000 0 475 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 228 400 298 500 298 500 0 825 400
TOTAL 3.Financ. Regional 228 400 298 500 298 500 0 825 400
TOTAL DA MEDIDA 353 400 473 500 473 500 0 1 300 400
007 Conservação da Natureza e Biodiversidade
2. Financ. Comunitário
Outros 257 386 157 594 92 940 22 396 530 316
TOTAL 2.Financ. Comunitário 257 386 157 594 92 940 22 396 530 316
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 337 415 225 083 127 713 22 439 712 650
TOTAL 3.Financ. Regional 337 415 225 083 127 713 22 439 712 650
TOTAL DA MEDIDA 594 801 382 677 220 653 44 835 1 242 966
008 Valorização dos Recursos Hídricos e Gestão de Resíduos
2. Financ. Comunitário
Outros 253 517 673 000 323 000 0 1 249 517
TOTAL 2.Financ. Comunitário 253 517 673 000 323 000 0 1 249 517
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 9 707 535 7 496 022 1 757 741 5 339 684 24 300 982
TOTAL 3.Financ. Regional 9 707 535 7 496 022 1 757 741 5 339 684 24 300 982
TOTAL DA MEDIDA 9 961 052 8 169 022 2 080 741 5 339 684 25 550 499
009 Conservação das Florestas e Áreas Protegidas
2. Financ. Comunitário
Outros 154 275 0 0 0 154 275
TOTAL 2.Financ. Comunitário 154 275 0 0 0 154 275
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 98 325 163 100 26 100 0 287 525
TOTAL 3.Financ. Regional 98 325 163 100 26 100 0 287 525
TOTAL DA MEDIDA 252 600 163 100 26 100 0 441 800
010 Prevenção de Riscos Naturais
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 187 694 245 000 0 0 432 694
TOTAL 3.Financ. Regional 187 694 245 000 0 0 432 694
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5943
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
TOTAL DA MEDIDA 187 694 245 000 0 0 432 694
012 Informação e Sensibilização Ambiental
2. Financ. Comunitário
FEOGA Orientação/FEADER 32 539 0 0 0 32 539
Outros 60 919 0 0 0 60 919
TOTAL 2.Financ. Comunitário 93 458 0 0 0 93 458
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 187 706 176 700 174 700 0 539 106
TOTAL 3.Financ. Regional 187 706 176 700 174 700 0 539 106
TOTAL DA MEDIDA 281 164 176 700 174 700 0 632 564
TOTAL DO PROGRAMA 11 630 711 9 609 999 2 975 694 5 384 519 29 600 923
051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado
032 Qualificação, Requalificação e Valorização do Território
2. Financ. Comunitário
Outros 220 000 235 000 0 0 455 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 220 000 235 000 0 0 455 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 260 000 275 000 0 0 535 000
TOTAL 3.Financ. Regional 260 000 275 000 0 0 535 000
TOTAL DA MEDIDA 480 000 510 000 0 0 990 000
033 Promoção de um Ordenamento Territorial Equilibrado e Qualificante
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 36 381 463 000 283 000 210 000 992 381
TOTAL 3.Financ. Regional 36 381 463 000 283 000 210 000 992 381
TOTAL DA MEDIDA 36 381 463 000 283 000 210 000 992 381
036 Desenvolvimento Social e Comunitário
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 780 000 780 000 780 000 3 120 000 5 460 000
TOTAL 3.Financ. Regional 780 000 780 000 780 000 3 120 000 5 460 000
TOTAL DA MEDIDA 780 000 780 000 780 000 3 120 000 5 460 000
TOTAL DO PROGRAMA 1 296 381 1 753 000 1 063 000 3 330 000 7 442 381
052 Turismo
037 Promoção e Valorização da Atividade Turística
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 20 000 0 0 0 20 000
TOTAL 3.Financ. Regional 20 000 0 0 0 20 000
TOTAL DA MEDIDA 20 000 0 0 0 20 000
TOTAL DO PROGRAMA 20 000 0 0 0 20 000
053 Agricultura e Desenvolvimento Rural
039 Diversificação, Modernização e Reforço da Competitividade da Economia
Rural
2. Financ. Comunitário
FEOGA Orientação/FEADER 7 820 766 682 971 18 212 4 454 8 526 403
Outros 340 000 0 0 0 340 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 8 160 766 682 971 18 212 4 454 8 866 403
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 7 914 723 7 895 776 6 424 340 19 701 206 41 936 045
TOTAL 3.Financ. Regional 7 914 723 7 895 776 6 424 340 19 701 206 41 936 045
TOTAL DA MEDIDA 16 075 489 8 578 747 6 442 552 19 705 660 50 802 448
040 Promoção de Produtos Regionais
1. Financ. Nacional
Outros 23 112 0 0 0 23 112
TOTAL 1.Financ. Nacional 23 112 0 0 0 23 112
2. Financ. Comunitário
FEOGA Garantia/FEAGA 57 778 0 0 0 57 778
Outros 283 334 0 0 0 283 334
TOTAL 2.Financ. Comunitário 341 112 0 0 0 341 112
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 264 000 192 000 211 500 910 000 1 577 500
TOTAL 3.Financ. Regional 264 000 192 000 211 500 910 000 1 577 500
TOTAL DA MEDIDA 628 224 192 000 211 500 910 000 1 941 724
041 Desenvolvimento Zootécnico
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 34 180 50 000 50 100 202 000 336 280
TOTAL 3.Financ. Regional 34 180 50 000 50 100 202 000 336 280
TOTAL DA MEDIDA 34 180 50 000 50 000 202 000 336 280
TOTAL DO PROGRAMA 16 737 893 8 820 747 6 704 152 20 817 660 53 080 452
5944 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
054 Pescas e Aquicultura
042 Apoio a Frota Pesqueira, a Industria, a Aquicultura e a Valorização
Profissional
2. Financ. Comunitário
Outros 93 000 36 300 36 300 0 165 600
TOTAL 2.Financ. Comunitário 93 000 36 300 36 300 0 165 600
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 368 000 437 450 437 450 318 300 1 561 200
TOTAL 3.Financ. Regional 368 000 437 450 437 450 318 300 1 561 200
TOTAL DA MEDIDA 461 000 473 750 473 750 318 300 1 726 800
043 Apoio a Valorização dos Equipamentos e Infraestruturas de Pesca
2. Financ. Comunitário
Fundo Europeu das pescas 287 725 484 725 347 225 0 1 119 675
TOTAL 2.Financ. Comunitário 287 725 484 725 347 225 0 1 119 675
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 625 245 905 245 705 245 354 100 2 589 835
TOTAL 3.Financ. Regional 625 245 905 245 705 245 354 100 2 589 835
TOTAL DA MEDIDA 912 970 1 389 970 1 052 470 354 100 3 709 510
TOTAL DO PROGRAMA 1 373 970 1 863 720 1 526 220 672 400 5 436 310
055 Desenvolvimento Empresarial
046 Promoção e Dinamização das Atividades Económicas Tradicionais
2. Financ. Comunitário
Outros 170 000 0 0 0 170 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 170 000 0 0 0 170 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 30 000 0 0 0 30 000
TOTAL 3.Financ. Regional 30 000 0 0 0 30 000
TOTAL DA MEDIDA 200 000 0 0 0 200 000
TOTAL DO PROGRAMA 200 000 0 0 0 200 000
058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo
054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 104 463 387 000 387 000 60 000 938 463
TOTAL 3.Financ. Regional 104 463 387 000 387 000 60 000 938 463
TOTAL DA MEDIDA 104 463 387 000 387 000 60 000 938 463
055 Qualificação e Certificação dos Serviços Públicos e Melhoria do
Atendimento a Cidadãos e Empresas
2. Financ. Comunitário
Outros 51 693 46 410 0 0 98 103
TOTAL 2.Financ. Comunitário 51 693 46 410 0 0 98 103
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 14 122 17 390 9 600 39 800 80 912
TOTAL 3.Financ. Regional 14 122 17 390 9 600 39 800 80 912
TOTAL DA MEDIDA 65 815 63 800 9 600 39 800 179 015
056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 3 410 10 000 10 000 0 23 410
TOTAL 3.Financ. Regional 3 410 10 000 10 000 0 23 410
TOTAL DA MEDIDA 3 410 10 000 10 000 0 23 410
TOTAL DO PROGRAMA 173 688 460 800 406 600 99 800 1 140 888
059 Cooperação Inter-Regional
057 Cooperação Regional
2. Financ. Comunitário
FEDER Cooperação 64 556 0 0 0 64 556
TOTAL 2.Financ. Comunitário 64 556 0 0 0 64 556
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 11 394 0 0 0 11 394
TOTAL 3.Financ. Regional 11 394 0 0 0 11 394
TOTAL DA MEDIDA 75 950 0 0 0 75 950
058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento
2. Financ. Comunitário
Fundo Europeu das pescas 25 500 29 750 29 750 0 85 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 25 500 29 750 29 750 0 85 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 4 500 5 250 5 250 0 15 000
TOTAL 3.Financ. Regional 4 500 5 250 5 250 0 15 000
TOTAL DA MEDIDA 30 000 35 000 35 000 0 100 000
TOTAL DO PROGRAMA 105 950 35 000 35 000 0 175 950
TOTAL DO DEPARTAMENTO 31 804 568 22 581 766 12 710 666 30 304 379 97 401 379
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5945
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
46 Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes
048 Integração e Equidade Social
025 Promover a Coesão e a Inclusão Social
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 5 000 0 0 0 5 000
TOTAL 3.Financ. Regional 5 000 0 0 0 5 000
TOTAL DA MEDIDA 5 000 0 0 0 5 000
026 Intensificar as Relações com as Comunidades Madeirenses
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 50 000 100 000 100 000 0 250 000
TOTAL 3.Financ. Regional 50 000 100 000 100 000 0 250 000
TOTAL DA MEDIDA 50 000 100 000 100 000 0 250 000
TOTAL DO PROGRAMA
050 Cultura e Património
028 Valorização, Qualificação e Divulgação da Oferta Cultural e Museológica
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 100 000 190 909 190 909 0 481 818
TOTAL 3.Financ. Regional 100 000 190 909 190 909 0 481 818
TOTAL DA MEDIDA 100 000 190 909 190 909 0 481 818
029 Conservação e Qualificação do Património Cultural e Religioso
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 895 144 1 113 141 1 093 141 0 3 101 426
TOTAL 3.Financ. Regional 895 144 1 113 141 1 093 141 0 3 101 426
TOTAL DA MEDIDA 895 144 1 113 141 1 093 141 0 3 101 426
030 Apoio a Criação, a Produção Cultural e a Investigação Histórica
2. Financ. Comunitário
Outros 490 835 0 0 0 490 835
TOTAL 2.Financ. Comunitário 490 835 0 0 0 490 835
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 762 668 861 864 861 864 0 2 486 396
TOTAL 3.Financ. Regional 762 668 861 864 861 864 0 2 486 396
TOTAL DA MEDIDA 1 253 503 861 864 861 864 0 2 977 231
031 Património Arquivístico e Promoção da Leitura
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 58 846 58 846 58 846 0 176 538
TOTAL 3.Financ. Regional 58 846 58 846 58 846 0 176 538
TOTAL DA MEDIDA 58 846 58 846 58 846 0 176 538
TOTAL DO PROGRAMA 2 307 493 2 224 760 2 204 760 0 6 737 013
052 Turismo
037 Promoção e Valorização da Atividade Turística
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 7 913 812 9 140 000 9 140 000 0 26 193 812
TOTAL 3.Financ. Regional 7 913 812 9 140 000 9 140 000 0 26 193 812
TOTAL DA MEDIDA 7 913 812 9 140 000 9 140 000 0 26 193 812
038 Gestão do Destino Turístico
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 7 222 698 1 600 000 1 600 000 0 10 422 698
TOTAL 3.Financ. Regional 7 222 698 1 600 000 1 600 000 0 10 422 698
TOTAL DA MEDIDA 7 222 698 1 600 000 1 600 000 0 10 422 698
TOTAL DO PROGRAMA 15 136 510 10 740 000 10 740 000 0 36 616 510
057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos
051 Melhoria das Acessibilidades Internas e Externas e Reforço da Mobilidade
1. Financ. Nacional
Outros 4 101 457 790 777 0 0 4 892 234
TOTAL 1.Financ. Nacional 4 101 457 790 777 0 0 4 892 234
2. Financ. Comunitário
Fundo de Coesão 14 289 685 1 937 690 0 0 16 227 375
TOTAL 2.Financ. Comunitário 14 289 685 1 937 690 0 0 16 227 375
3. Financ. Regional
Autofinanciamento 5 000 0 0 0 5 000
Receitas Gerais 11 322 392 10 000 0 0 11 332 392
TOTAL 3.Financ. Regional 11 327 392 10 000 0 0 11 337 392
TOTAL DA MEDIDA 29 718 534 2 738 467 0 0 32 457 001
TOTAL DO PROGRAMA 29 718 534 2 738 467 0 0 32 457 001
5946 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo
054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico
1. Financ. Nacional
Outros 175 647 0 0 0 175 647
TOTAL 1.Financ. Nacional 175 647 0 0 0 175 647
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 536 514 169 887 49 887 0 756 288
TOTAL 3.Financ. Regional 536 514 169 887 49 887 0 756 288
TOTAL DA MEDIDA 712 161 169 887 49 887 0 931 935
056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 30 000 0 0 0 30 000
TOTAL 3.Financ. Regional 30 000 0 0 0 30 000
TOTAL DA MEDIDA 30 000 0 0 0 30 000
TOTAL DO PROGRAMA 742 161 169 887 49 887 0 961 935
059 Cooperação Inter-Regional
057 Cooperação Regional
2. Financ. Comunitário
FEDER Cooperação 25 500 0 0 0 25 500
TOTAL 2.Financ. Comunitário 25 500 0 0 0 25 500
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 30 100 18 500 20 000 0 68 600
TOTAL 3.Financ. Regional 30 100 18 500 20 000 0 68 600
TOTAL DA MEDIDA 55 600 18 500 20 000 0 94 100
TOTAL DO PROGRAMA 55 600 18 500 20 000 0 94 100
TOTAL DO DEPARTAMENTO 48 015 298 15 991 614 13 114 647 0 77 121 559
47 Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
046 Emprego e Trabalho
020 Desenvolver Medidas Ativas e Preventivas para o Emprego
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 4 000 000 198 291 91 040 83 136 4 372 467
TOTAL 2.Financ. Comunitário 4 000 000 198 291 91 040 83 136 4 372 467
3. Financ. Regional
Autofinanciamento 158 500 0 0 0 158 500
Receitas Gerais 14 000 000 198 291 91 040 83 135 14 372 466
TOTAL 3.Financ. Regional 14 158 500 198 291 91 040 83 135 14 530 966
TOTAL DA MEDIDA 18 158 500 396 582 182 080 166 271 18 903 433
TOTAL DO PROGRAMA 18 158 500 396 582 182 080 166 271 18 903 433
047 Saúde
022 Reforçar a Acessibilidade e a Qualidade dos Serviços de Saúde
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 112 000 112 000 112 000 0 336 000
Outros 400 000 1 590 240 0 0 1 990 240
TOTAL 2.Financ. Comunitário 512 000 1 702 240 112 000 0 2 326 240
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 2 845 400 1 913 000 1 228 000 0 5 986 400
TOTAL 3.Financ. Regional 2 845 400 1 913 000 1 228 000 0 5 986 400
TOTAL DA MEDIDA
3 357 400 3 615 240 1 340 000 0 8 312 640
023 Promover a Saúde Publica e a Melhoria dos Cuidados de Saúde
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 68 200 114 000 54 000 0 236 200
TOTAL 3.Financ. Regional 68 200 114 000 54 000 0 236 200
TOTAL DA MEDIDA 68 200 114 000 54 000 0 236 200
024 Prevenção e Combate a Situações de Risco
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 128 100 225 000 225 000 0 578 100
TOTAL 3.Financ. Regional
128 100 225 000 225 000 0 578 100
TOTAL DA MEDIDA
128 100 225 000 225 000 0 578 100
TOTAL DO PROGRAMA 3 553 700 3 954 240 1 619 000 0 9 126 940
049 Habitação e Realojamento
027 Promover a Habitação com Integração Social, Urbanística e Paisagística
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938
TOTAL 3.Financ. Regional 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5947
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
TOTAL DA MEDIDA 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938
TOTAL DO PROGRAMA 11 075 938 19 050 000 19 050 000 49 175 938
051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado
035 Proteção do Território e Apoio ao Socorro
2. Financ. Comunitário
Outros 2 699 600 0 0 0 2 699 600
TOTAL 2.Financ. Comunitário 2 699 600 0 0 0 2 699 600
3. Financ. Regional
Autofinanciamento 476 400 0 0 0 476 400
Receitas Gerais 1 950 000 0 0 0 1 950 000
TOTAL 3.Financ. Regional 2 426 400 0 0 0 2 426 400
TOTAL DA MEDIDA 5 126 000 0 0 0 5 126 000
TOTAL DO PROGRAMA 5 126 000 0 0 0 5 126 000
055 Desenvolvimento Empresarial
044 Promoção e Apoio ao Aumento da Capacidade e dos Fatores
Competitivos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 0 23 250 0 0 23 250
TOTAL 3.Financ. Regional 0 23 250 0 0 23 250
TOTAL DA MEDIDA 0 23 250 0 0 23 250
TOTAL DO PROGRAMA 0 23 250 0 0 23 250
057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos
050 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas do Setor da Saúde
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022
TOTAL 3.Financ. Regional 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022
TOTAL DA MEDIDA 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022
TOTAL DO PROGRAMA 1 188 022 100 000 0 0 1 288 022
058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo
054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico
2. Financ. Comunitário
Outros 162 445 0 0 0 162 445
TOTAL 2.Financ. Comunitário 162 445 0 0 0 162 445
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 162 445 0 0 0 162 445
TOTAL 3.Financ. Regional 162 445 0 0 0 162 445
TOTAL DA MEDIDA 324 890 0 0 0 324 890
056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 81 000 0 0 0 81 000
TOTAL 3.Financ. Regional 81 000 0 0 0 81 000
TOTAL DA MEDIDA 81 000 0 0 0 81 000
TOTAL DO PROGRAMA 405 890 0 0 0 405 890
059 Cooperação Inter-Regional
057 Cooperação Regional
2. Financ. Comunitário
Outros 129 154 0 0 0 129 154
TOTAL 2.Financ. Comunitário 129 154 0 0 0 129 154
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 20 705 0 0 0 20 705
TOTAL 3.Financ. Regional 20 705 0 0 0 20 705
TOTAL DA MEDIDA 149 859 0 0 0 149 859
TOTAL DO PROGRAMA 149 859 0 0 0 149 859
TOTAL DO DEPARTAMENTO 39 657 909 23 524 072 20 851 080 166 271 84 199 332
48 Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
041 Inovação e Qualidade
003 Fomento da Utilização das Tecnologias da Informação e da Comunicação
2. Financ. Comunitário
Outros 39 100 0 0 0 39 100
TOTAL 2.Financ. Comunitário 39 100 0 0 0 39 100
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 377 282 0 0 0 377 282
TOTAL 3.Financ. Regional 377 282 0 0 0 377 282
TOTAL DA MEDIDA 416 382 0 0 0 416 382
TOTAL DO PROGRAMA 416 382 0 0 0 416 382
042 Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
005 Promoção da Investigação e do Desenvolvimento Tecnológico
5948 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000
TOTAL 3.Financ. Regional 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000
TOTAL DA MEDIDA 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000
TOTAL DO PROGRAMA 1 000 000 3 000 000 3 000 000 9 000 000 16 000 000
044 Educação e Formação
013 Incremento das Competências e Valorização dos Recursos Humanos nas
Escolas
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 32 800 0 0 0 32 800
TOTAL 2.Financ. Comunitário 32 800 0 0 0 32 800
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 28 201 100 200 0 28 501
TOTAL 3.Financ. Regional 28 201 100 200 0 28 501
TOTAL DA MEDIDA 61 001 100 200 0 61 301
014 Gestão Eficiente do Sistema Educativo-Profissional a Das Estruturas
Educativas
2. Financ. Comunitário
Outros 712 000 0 0 0 712 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 712 000 0 0 0 712 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 282 300 487 780 0 0 770 080
TOTAL 3.Financ. Regional 282 300 487 780 0 0 770 080
TOTAL DA MEDIDA
994 300 487 780 0 0 1 482 080
015 Promoção da Formação Profissional
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 14 425 965 0 0 0 14 425 965
Outros 21 250 0 0 0 21 250
TOTAL 2.Financ. Comunitário 14 447 215 0 0 0 14 447 215
3. Financ. Regional
Autofinanciamento 63 800 0 0 0 63 800
Receitas Gerais 3 306 113 4 585 0 0 3 310 698
TOTAL 3.Financ. Regional 3 369 913 4 585 0 0 3 374 498
TOTAL DA MEDIDA 17 817 128 4 585 0 0 17 821 713
016 Promoção da Educação Especial e Reabilitação
2. Financ. Comunitário
Fundo Social Europeu 100 000 0 0 0 100 000
TOTAL 2.Financ. Comunitário 100 000 0 0 0 100 000
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 46 000 0 0 0 46 000
TOTAL 3.Financ. Regional 46 000 0 0 0 46 000
TOTAL DA MEDIDA 146 000 0 0 0 146 000
TOTAL DO PROGRAMA 19 018 429 492 465 200 0 19 511 094
045 Desporto e Juventude
018 Valorização da Atividade Desportiva
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 12 656 495 0 0 0 12 656 495
TOTAL 3.Financ. Regional 12 656 495 0 0 0 12 656 495
TOTAL DA MEDIDA 12 656 495 0 0 0 12 656 495
019 Reforço e Melhoria de Equipamentos e Ações de Apoio a Juventude
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 307 516 0 0 0 307 516
TOTAL 3.Financ. Regional 307 516 0 0 0 307 516
TOTAL DA MEDIDA 307 516 0 0 0 307 516
TOTAL DO PROGRAMA 12 964 011 0 0 0 12 964 011
046 Emprego e Trabalho
021 Melhorar as Condições de Trabalho
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 35 000 0 0 0 35 000
TOTAL 3.Financ. Regional 35 000 0 0 0 35 000
TOTAL DA MEDIDA 35 000 0 0 0 35 000
TOTAL DO PROGRAMA 35 000 0 0 0 35 000
048 Integração e Equidade Social
025 Promover a Coesão e a Inclusão Social
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 4 950 0 0 0 4 950
TOTAL 3.Financ. Regional 4 950 0 0 0 4 950
Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014 5949
(Em euros)
Departamento / Programa / Medida 2014 2015 2016 Anos Seguintes Total
TOTAL DA MEDIDA 4 950 0 0 0 4 950
026 Intensificar as Relações com as Comunidades Madeirenses
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 77 211 0 0 0 77 211
TOTAL 3.Financ. Regional 77 211 0 0 0 77 211
TOTAL DA MEDIDA 77 211 0 0 0 77 211
TOTAL DO PROGRAMA 82 161 0 0 0 82 161
050 Cultura e Património
028 Valorização, Qualificação e Divulgação da Oferta Cultural e Museológica
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 10 000 0 0 0 10 000
TOTAL 3.Financ. Regional 10 000 0 0 0 10 000
TOTAL DA MEDIDA 10 000 0 0 0 10 000
TOTAL DO PROGRAMA 10 000 0 0 0 10 000
051 Desenvolvimento Territorial Equilibrado
036 Desenvolvimento Social e Comunitário
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 43 775 0 0 0 43 775
TOTAL 3.Financ. Regional 43 775 0 0 0 43 775
TOTAL DA MEDIDA 43 775 0 0 0 43 775
TOTAL DO PROGRAMA 43 775 0 0 0 43 775
057 Infraestruturas e Equipamentos Coletivos
048 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas de Ensino
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 948 910 0 0 0 1 948 910
TOTAL 3.Financ. Regional 1 948 910 0 0 0 1 948 910
TOTAL DA MEDIDA 1 948 910 0 0 0 1 948 910
049 Melhoria e Reordenamento da Rede de Infraestruturas Desportivas e de
Recreio
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 15 520 080 0 0 0 15 520 080
TOTAL 3.Financ. Regional 15 520 080 0 0 0 15 520 080
TOTAL DA MEDIDA 15 520 080 0 0 0 15 520 080
TOTAL DO PROGRAMA 17 468 990 0 0 0 17 468 990
058 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo
054 Modernização Administrativa e Governo Eletrónico
2. Financ. Comunitário
Outros 149 999 0 0 0 149 999
TOTAL 2.Financ. Comunitário 149 999 0 0 0 149 999
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 239 399 0 0 0 239 399
TOTAL 3.Financ. Regional 239 399 0 0 0 239 399
TOTAL DA MEDIDA 389 398 0 0 0 389 398
056 Construção e Remodelação de Edifícios e Equipamentos Públicos
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 70 003 0 0 0 70 003
TOTAL 3.Financ. Regional 70 003 0 0 0 70 003
TOTAL DA MEDIDA 70 003 0 0 0 70 003
TOTAL DO PROGRAMA 459 401 0 0 0 459 401
059 Cooperação Inter-Regional
058 Gestão e Controlo de Programas de Apoio ao Desenvolvimento
3. Financ. Regional
Receitas Gerais 1 245 151 0 0 0 1 245 151
TOTAL 3.Financ. Regional 1 245 151 0 0 0 1 245 151
TOTAL DA MEDIDA 1 245 151 0 0 0 1 245 151
TOTAL DO PROGRAMA 1 245 151 0 0 0 1 245 151
TOTAL DO DEPARTAMENTO 52 743 300 3 492 465 3 000 200 9 000 000 68 235 965
TOTAL GERAL 528 664 995 476 646 709 201 050 953 109 477 894 1 315 840 551
TOTAL CONSOLIDADO 525 397 771 473 964 031 199 850 953 108 808 565 1 308 021 320
Fonte: SRPF/IDR
5950 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
MAPA X
Despesas correspondentes a programas
$12(&21Ï0,&2'( 3iJLQD
352*5$0$'(3$57$0(172 727$/
3,129$d$2(48$/,'$'(
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3,19(67,*$d$2('(6(192/9,0(1727(&12/2*,&2
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3$0%,(17(6867(17$9(/
6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6
3('8&$d$2()250$d$2
6(&5(7$5,$5(*,21$/'$('8&$d2(5(&85626+80$126
3'(632572(-89(178'(
6(&5(7$5,$5(*,21$/'$('8&$d2(5(&85626+80$126
3(035(*2(75$%$/+2
6(&5(7$5,$5(*,21$/'26$668172662&,$,6
36$8'(
6(&5(7$5,$5(*,21$/'26$668172662&,$,6
3,17(*5$d$2((48,'$'(62&,$/
6(&5(7$5,$5(*,21$/'$('8&$d2(5(&85626+80$126
3+$%,7$d$2(5($/2-$0(172
6(&5(7$5,$5(*,21$/'26$668172662&,$,6
3&8/785$(3$75,021,2
6(&5(7$5,$5(*,21$/'$&8/785$785,602(75$163257(6
3'(6(192/9,0(1727(55,725,$/(48,/,%5$'2
6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6
3785,602
6(&5(7$5,$5(*,21$/'$&8/785$785,602(75$163257(6
3$*5,&8/785$('(6(192/9,0(172585$/
6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6
33(6&$6($48,&8/785$
6(&5(7$5,$5(*,21$/'2$0%,(17((5(&856261$785$,6
3'(6(192/9,0(172(035(6$5,$/
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3(1(5*,$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3,1)5$(6758785$6((48,3$0(1726&2/(7,926
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3$3(5)(,d2$0(172(02'(51,=$d$2'26,67(0$$'0,1,675$7,92
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3&223(5$d$2,17(55(*,21$/
6(&5(7$5,$5(*,21$/'23/$12(),1$1d$6
325*$26'(62%(5$1,$
$66(0%/(,$/(*,6/$7,9$'$0$'(,5$
3*29(51$d$2
35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3-867,d$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3*(67$2'$',9,'$38%/,&$
6(&5(7$5,$5(*,21$/'23/$12(),1$1d$6
3$'0,1,675$d$238%/,&$
9,&(35(6,'Ç1&,$'2*29(512
3),1$1d$6
6(&5(7$5,$5(*,21$/'23/$12(),1$1d$6
7RWDO*HUDOGRV3URJUDPDV
)RQWH653)'52&
5952 Diário da República, 1.ª série — N.º 226 — 21 de novembro de 2014
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