Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 223

Data
2009-11-01

Texto integral (1016 palavras)

I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Terça-feira, 17 de Novembro de 2009 Número 223 ÍNDICE Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde Portaria n.º 1391/2009: Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . 8416 Ministério da Saúde Portaria n.º 1392/2009: Homologa contratos públicos de aprovisionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8416 8416 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2009 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 4.º PÚBLICA, DO TRABALHO A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE de 2007. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei- Portaria n.º 1391/2009 xeira dos Santos, em 30 de Junho de 2009. — O Minis- de 17 de Novembro tro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Julho de 2009. — Pela Pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, foi criado Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário um regime de benefícios adicionais de saúde para os be- de Estado Adjunto e da Saúde, em 11 de Junho de 2009. neficiários do complemento solidário para idosos, insti- tuído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do refe- rido Decreto-Lei n.º 252/2007, os benefícios adicionais de MINISTÉRIO DA SAÚDE saúde são financiados por verbas do Orçamento do Estado, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Portaria n.º 1392/2009 Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social e da saúde. de 17 de Novembro A fim de dar execução ao disposto no preceito mencionado no parágrafo antecedente, a presente portaria estabelece os Através da portaria n.º 939/2009, publicada no Diário termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde. da República, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009, foram homologados os contratos públicos de aprovisionamento Assim: (CPA) com vista à prestação de serviços de cuidados Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto- técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia, -Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelos de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da manutenção do equipamento de monitorização e apoio Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte: destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde. Artigo 1.º Não foram incluídos na portaria acima mencionada os Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais contratos públicos de aprovisionamento relativos a seis de saúde previstos no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de propostas que, por lapso, não foram avaliadas em devido Julho, são financiados por verbas do Orçamento do Estado, tempo. Suprida esta deficiência, existem condições de a suportar pelo orçamento da segurança social e pelo orça- homologar os respectivos CPA. mento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Assim: na proporção de 50 % do total da despesa realizada. Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da Administração Artigo 2.º Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 1 da A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte: transfere mensalmente para o Instituto de Gestão Finan- 1.º São homologados os contratos públicos de aprovi- ceira da Segurança Social, I. P., o montante correspondente sionamento que constam do anexo da presente portaria. a 50 % dos benefícios adicionais pagos pelo orçamento da 2.º Os contratos públicos de aprovisionamento a que se segurança social. refere o anexo da presente portaria são aditados ao anexo da Artigo 3.º portaria n.º 939/2009, publicada no Diário da República, Para os efeitos previstos no artigo anterior, o Instituto 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009. de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., comunica 3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data até ao dia 15 do mês seguinte, à Administração Central do da sua assinatura. Sistema de Saúde, I. P., o valor dos pagamentos efectuados Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Se- no mês anterior, procedendo esta à respectiva transferência cretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 23 de Outubro até ao penúltimo dia útil desse mês. de 2009. ANEXO Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde Concurso n.º 2008/100 — Prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários Artigo Número de CPA Fornecedor A901 — Nebulizador pneumático, descartáveis de uso único e 2008100/278/0303 GASIN — Gases Industriais, S. A./prop. n.º 1983. de curta duração. A905 — Nebulizador pneumático convencional . . . . . . . . . . . . 2008100/278/0302 GASIN — Gases Industriais, S. A./prop. n.º 1983. A907 — Nebulizador pneumático de uso único e durabilidade 2008100/100/0194 Air Liquide Medicinal, S. A./prop. n.º 2010. prolongada. O902 — Oxigenoterapia líquida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2008100/278/0230 GASIN — Gases Industriais, S. A./prop. n.º 1983. V902 — Ventiloterapia auto CPAP pressurometrico . . . . . . . . . 2008100/322/0105 Linde Sogas, L.da/prop. n.º 1977. V903 — Ventiloterapia não permanente BiPAP pressurometrico 2008100/322/0098 Linde Sogas, L.da/prop. n.º 1977. 8418 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 0,40 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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