Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 223
- Data
- 2009-11-01
Texto integral (1016 palavras)
I SÉRIE
DIÁRIO
DA REPÚBLICA
Terça-feira, 17 de Novembro de 2009 Número 223
ÍNDICE
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho
e da Solidariedade Social e da Saúde
Portaria n.º 1391/2009:
Estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . 8416
Ministério da Saúde
Portaria n.º 1392/2009:
Homologa contratos públicos de aprovisionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8416
8416 Diário da República, 1.ª série — N.º 223 — 17 de Novembro de 2009
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 4.º
PÚBLICA, DO TRABALHO A presente portaria produz efeitos a 1 de Dezembro
E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Tei-
Portaria n.º 1391/2009 xeira dos Santos, em 30 de Junho de 2009. — O Minis-
de 17 de Novembro tro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António
Fonseca Vieira da Silva, em 9 de Julho de 2009. — Pela
Pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, foi criado Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário
um regime de benefícios adicionais de saúde para os be- de Estado Adjunto e da Saúde, em 11 de Junho de 2009.
neficiários do complemento solidário para idosos, insti-
tuído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do refe-
rido Decreto-Lei n.º 252/2007, os benefícios adicionais de MINISTÉRIO DA SAÚDE
saúde são financiados por verbas do Orçamento do Estado,
nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Portaria n.º 1392/2009
Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho
e da solidariedade social e da saúde. de 17 de Novembro
A fim de dar execução ao disposto no preceito mencionado
no parágrafo antecedente, a presente portaria estabelece os Através da portaria n.º 939/2009, publicada no Diário
termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde. da República, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009, foram
homologados os contratos públicos de aprovisionamento
Assim:
(CPA) com vista à prestação de serviços de cuidados
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-
técnicos respiratórios domiciliários de aerossolterapia,
-Lei n.º 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelos
de oxigenoterapia, de ventiloterapia com colocação e
Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da manutenção do equipamento de monitorização e apoio
Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte: destes tratamentos aos utentes do Serviço Nacional de
Saúde.
Artigo 1.º Não foram incluídos na portaria acima mencionada os
Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais contratos públicos de aprovisionamento relativos a seis
de saúde previstos no Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de propostas que, por lapso, não foram avaliadas em devido
Julho, são financiados por verbas do Orçamento do Estado, tempo. Suprida esta deficiência, existem condições de
a suportar pelo orçamento da segurança social e pelo orça- homologar os respectivos CPA.
mento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Assim:
na proporção de 50 % do total da despesa realizada. Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo
do disposto no artigo 14.º dos Estatutos da Administração
Artigo 2.º Central do Sistema de Saúde, I. P., aprovados pela Portaria
n.º 646/2007, de 30 de Maio, conjugado com o n.º 1 da
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., Portaria n.º 1176-A/2000, de 14 de Dezembro, o seguinte:
transfere mensalmente para o Instituto de Gestão Finan- 1.º São homologados os contratos públicos de aprovi-
ceira da Segurança Social, I. P., o montante correspondente sionamento que constam do anexo da presente portaria.
a 50 % dos benefícios adicionais pagos pelo orçamento da 2.º Os contratos públicos de aprovisionamento a que se
segurança social. refere o anexo da presente portaria são aditados ao anexo da
Artigo 3.º portaria n.º 939/2009, publicada no Diário da República,
Para os efeitos previstos no artigo anterior, o Instituto 2.ª série, de 7 de Outubro de 2009.
de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., comunica 3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data
até ao dia 15 do mês seguinte, à Administração Central do da sua assinatura.
Sistema de Saúde, I. P., o valor dos pagamentos efectuados Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Se-
no mês anterior, procedendo esta à respectiva transferência cretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 23 de Outubro
até ao penúltimo dia útil desse mês. de 2009.
ANEXO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
Concurso n.º 2008/100 — Prestação de serviços de cuidados técnicos respiratórios domiciliários
Artigo Número de CPA Fornecedor
A901 — Nebulizador pneumático, descartáveis de uso único e 2008100/278/0303 GASIN — Gases Industriais, S. A./prop. n.º 1983.
de curta duração.
A905 — Nebulizador pneumático convencional . . . . . . . . . . . . 2008100/278/0302 GASIN — Gases Industriais, S. A./prop. n.º 1983.
A907 — Nebulizador pneumático de uso único e durabilidade 2008100/100/0194 Air Liquide Medicinal, S. A./prop. n.º 2010.
prolongada.
O902 — Oxigenoterapia líquida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2008100/278/0230 GASIN — Gases Industriais, S. A./prop. n.º 1983.
V902 — Ventiloterapia auto CPAP pressurometrico . . . . . . . . . 2008100/322/0105 Linde Sogas, L.da/prop. n.º 1977.
V903 — Ventiloterapia não permanente BiPAP pressurometrico 2008100/322/0098 Linde Sogas, L.da/prop. n.º 1977.
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